rdc presencial nº. 01/2016 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano

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rdc presencial nº. 01/2016 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEDUR
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
RDC PRESENCIAL
Nº. 01/2016
OBJETO – CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO
INTEGRADA DE EMPRESA PARA A ELABORAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DOS
PROJETOS BÁSICO, EXECUTIVO E “AS BUILT”; A EXECUÇÃO DAS OBRAS CIVIS E DE
URBANIZAÇÃO E O FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ENERGIA
(REDE AÉREA DE TRAÇÃO E SUBESTAÇÃO), INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE TESTES
NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA ENTREGA FINAL DO OBJETO, BEM COMO A
REALIZAÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO-SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO TRAMO III DA LINHA 1 DO SISTEMA METROVIÁRIO DE
SALVADOR E LAURO DE FREITAS – SMSL, TRECHO PIRAJÁ – ÁGUAS CLARAS, EM
SALVADOR-BA.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEDUR
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
RDC PRESENCIAL Nº 01/16
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DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
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DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO
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DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO,
DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO
DE JULGAMENTO
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DA PARTICIPAÇÃO
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DO CREDENCIAMENTO
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DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO
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DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
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DO ENCERRAMENTO
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DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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DOS PAGAMENTOS
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DO REAJUSTAMENTO
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DA FONTE DE RECURSOS
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DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEDUR
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
ANEXOS
ANEXO I - ANTEPROJETO
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III – CRITÉRIOS DE PAGAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO V – MATRIZ DE RISCOS
ANEXO VI – TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)
ANEXO VII - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO
CONTRATO (MODELO)
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E
INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
ANEXO IX – LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LP)
ANEXO X – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE
MAIOR DESCONTO (MODELO)
ANEXO XI – PROGRAMA DE NECESSIDADES
ANEXO XII – CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(MODELO)
ANEXO XIII – MATRIZ DE RESPONSABILIDADES
CONCESSIONÁRIA OPERADORA DO SMSL)
(INTERFACE
COM
A
ANEXO XIV– CADASTRO DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ANEXO XV– REQUERIMENTO DE OUTORGA EM ANDAMENTO JUNTO AO INEMA
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEDUR
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO
RDC PRESENCIAL Nº 01/16
O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, por meio da SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA – SEDUR, inscrita no CNPJ
sob o Nº 05.457.349/0001-70, por intermédio da Comissão Especial de Licitação - CEL,
designada pela Portaria Conjunta SEDUR/CASA CIVIL No. 03/2016, publicada no Diário
Oficial do estado da Bahia, de 14 de julho de 2016, em consonância com as
disposições da Lei Federal 12.462, de 04 de agosto de 2011, e suas alterações do
Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, do Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de
2013 e, ainda, no que couber, da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, do presente
Edital e seus anexos, nos termos do Processo Administrativo nº 1411160030970, torna
pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de licitação na Modalidade
RDC - Regime Diferenciado de Contratação, tendo como objeto a contratação dos
serviços dispostos no subitem 1.1 deste Edital.
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL:
1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA
PARA ELABORAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS BÁSICO,
EXECUTIVO E “AS BUILT”; A EXECUÇÃO DAS OBRAS CIVIS E DE URBANIZAÇÃO
E O FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ENERGIA (REDE AÉREA
DE TRAÇÃO E SUBESTAÇÃO), INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE TESTES
NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA ENTREGA FINAL DO OBJETO, BEM COMO
A
REALIZAÇÃO
DE
TRABALHO TÉCNICO-SOCIAL PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO TRAMO III DA LINHA 1 DO
SISTEMA METROVIÁRIO DE SALVADOR E LAURO DE FREITAS – SMSL, TRECHO
PIRAJÁ – ÁGUAS CLARAS, EM SALVADOR-BA, de acordo com as exigências e
demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos.
1.2. O Edital e seus anexos deverão ser retirados na sede da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano - SEDUR, situada na 5ª Avenida, nº 550, Plataforma II, Centro
Administrativo da Bahia, Salvador – Bahia, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às
12:00h e das 13:30 às 17:00h, na sala da COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO, e, apenas
para consulta, no sítio eletrônico: www.sedur.ba.gov.br.
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1.2.1. Os documentos integrantes dos anteprojetos de engenharia serão
disponibilizados mediante a apresentação de requerimento do representante legal da
pessoa jurídica interessada à Comissão, devendo o interessado fornecer mídia de
CD/DVD para cópia a serem retirados na Sede da SEDUR, no endereço/local indicado
no item 1.2. acima.
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO:
2.1. No dia 14/09/2016, às 9:30 horas na sede da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano do Estado da Bahia - SEDUR, situada na 5ª Avenida, nº 550, Plataforma II,
Centro Administrativo da Bahia, Salvador – Bahia, A licitante interessado fará entrega
da sua PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO.
2.1.1. O resultado da análise das propostas de preços será divulgado em sessão
pública, onde será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para a entrega da
documentação de Habilitação da licitante com o maior Percentual de Desconto.
2.1.1.1. Será exigida a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas
da Licitante classificada em primeiro lugar.
2.1.1.2. No caso de inabilitação da primeira classificada, serão requeridos e avaliados
pela COMISSÃO os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da participante subsequente,
na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta
ou lance que atenda a este Edital.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO
MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE
JULGAMENTO:
3.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei
nº 12.462, de 05 de Agosto de 2011, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011,
pelo Decreto no. 8.080, de 20 de agosto de 2013, em face da obra em objeto ter sido
incluída no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
3.2. Fundamento legal: INCISO IV, ART. 1º, DA LEI Nº 12.462, DE 2011;
3.3. Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL;
3.4. Modo de Disputa: COMBINADO FECHADO E ABERTO;
3.5. Regime de Contratação: CONTRATAÇÃO INTEGRADA;
3.6. Critério de julgamento: MAIOR DESCONTO.
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4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto
indicado no subitem 1.1, que atenderem a todas as demais exigências constantes deste
Edital e seus anexos, ou seja:
4.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente constituída no País ou autorizada a
funcionar no País;
4.1.2. Pessoas jurídicas organizadas em consórcio, mediante a apresentação de
compromisso público ou particular de sua constituição, subscrito pelos
consorciados;
4.2. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos
interessados às condições deste Edital e seus anexos.
4.3. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma Proposta de
Preço.
4.4. Sem prejuízo de todos os termos e condições deste Edital, poderão participar deste
certame, apresentando documentos e devidamente representadas, pessoas jurídicas
isoladamente ou em consórcio.
4.5. Considerar-se-á devidamente representada, para os fins do presente Edital, a
pessoa jurídica cujo pedido de inscrição estiver instruído com:
4.5.1. Procuração, lavrada por instrumento público ou particular, indicando a
outorga de poderes na forma exigida;
4.5.2. Documento idôneo que demonstre sua condição de sócio, gerente ou
administrador da empresa interessada e que declare o limite de sua atuação.
4.6. É permitida a participação sob a forma de CONSÓRCIO, de no máximo 03 (três)
empresas/pessoas jurídicas, e deverá observar as seguintes condições:
4.6.1. Apresentar o termo de compromisso público ou particular de constituição
de consórcio, subscrito por todos os consorciados, contendo:
4.6.1.1. A designação do consórcio, o endereço, o empreendimento, o
motivo de sua constituição, a indicação da empresa líder;
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4.6.1.2. Organização, os objetivos e a composição do consórcio com o
nome das empresas e com a indicação do percentual de participação e a
descrição dos serviços correspondentes, de cada consorciado;
4.6.1.3. Responsabilidade solidária de todos os consorciados na execução
do futuro contrato, ainda que cada empresa consorciada execute parte
específica do objeto;
4.6.2. Quando o consórcio for constituído por empresas brasileiras e
estrangeiras, a liderança caberá OBRIGATORIAMENTE à empresa brasileira,
observando-se o disposto no subitem 4.6.1;
4.6.3. A documentação apresentada pela empresa estrangeira deverá, além da
via na língua original, vir acompanhada de via traduzida por tradutor
juramentado;
4.6.4. Estabelecimento de poderes à empresa líder para direção, representação
e a administração do consórcio perante SEDUR e perante terceiros, pelas
obrigações assumidas pelo consórcio, inclusive com poderes expressos,
irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir,
compromissar-se, receber citação, assinar quaisquer documentos e instrumentos
de contratação relacionados com o objeto deste certame;
4.6.5. O consórcio, após sua contratação, somente se extinguirá findo o
cumprimento integral de todas as obrigações contratuais;
4.6.6. O consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou, sob
qualquer forma modificada, sem prévia anuência da SEDUR, até a conclusão
dos serviços que vierem a ser contratados;
4.6.7. O consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica
distinta de seus membros;
4.6.8. O consórcio interessado, quando do futuro contrato e se vencedor do
certame, fica obrigado a promover, em até 05 (cinco) dias antes da celebração
do contrato, a sua constituição e o devido registro, nos exatos termos do
compromisso apresentado neste Edital.
4.7. Estão impedidos de participar da licitação direta ou indiretamente:
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4.7.1. Servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou
entidade contratante, incluindo os membros da Comissão Especial de Licitação;
4.7.2. Empresa consorciada nesta licitação, através de mais de um consórcio ou
isoladamente;
4.7.3. Empresa consorciada, sua subsidiária, empresa controladora ou por ela
controlada, através de mais de um consórcio;
4.7.4. Empresa ou sociedade estrangeira que não tenha autorização para
funcionamento no Brasil, conforme art. 1.134 da Lei n° 10.406/2002 (Código
Civil);
4.7.5. Pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da
Administração Direta, Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios, ou, ainda, que esteja com o direito de licitar suspenso, perante o
Governo do Estado da Bahia ou ente da sua administração direta ou indireta;
4.7.6. Pessoa jurídica que se encontre em recuperação judicial, extrajudicial e
que tenha sido decretada a falência do empresário e da sociedade empresária,
em atendimento à Lei n°. 11.101/2005;
4.7.7. Pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto de engenharia
(art. 3º, § 1º, inciso II, do Decreto Federal nº 7.581/2011);
4.7.8. As exigências de qualificação técnica, relativamente aos consórcios,
poderão ser comprovadas de forma isolada ou por intermédio da soma das
qualificações técnicas apresentadas por quaisquer de suas empresas
consorciadas. Para tanto, os atestados e/ou os documentos de qualificação
técnica exigidos neste Edital poderão ser emitidos em nome de qualquer uma
das empresas integrantes do consórcio licitante, sempre observados demais
regras estabelecidas neste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a COMISSÃO por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar
deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo,
ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade
ou outro documento equivalente;
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5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou
instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e
lances e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da
representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado
da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou
Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.2.1. O Representante Legal da licitante que não se credenciar perante a
COMISSÃO ficará impedido de participar da fase de lances verbais, para os
modos de disputa aberto ou combinado, negociar preços, apresentar nova
PROPOSTA DE PREÇOS, declarar a intenção de interpor recurso, enfim,
representar a licitante durante a sessão de abertura dos ENVELOPES DA
PROPOSTA DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO relativos a
esta licitação;
5.2.1.1. Nesse caso a licitante ficará impedida de efetuar lances verbais e o valor
apresentado na sua proposta escrita, será mantido para efeito de ordenação e
apuração da proposta de maior vantajosidade.
5.3. A licitante deverá apresentar declaração que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação e, que não estão incursos em nenhum dos impedimentos elencados no
subitem 4.7 deste edital, que deverá vir, obrigatoriamente, fora dos envelopes conforme
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO.
5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos
impedimentos de participação, à conformidade da proposta sujeitará a licitante às
sanções previstas neste Edital;
5.5 O instrumento de credenciamento e a declaração exigida no subitem 5.3 e serão
juntados ao processo da licitação.
5.5.1. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante
poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, se comprovadamente possuir poderes para esse
fim.
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6. DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO
6.1. Os documentos da PROPOSTA DE PREÇOS (PERCENTUAL DE DESCONTOS)
exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados no idioma Português em
uma via, em 1 (um) ENVELOPE opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no
seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO
RDC PRESENCIAL Nº 00 / 2016
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
6.2. Todas as folhas, de cada uma das vias do ENVELOPE, deverão estar rubricadas
pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à
última, de modo a refletir o seu número exato;
6.2.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas
folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da
COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo ENVELOPE, nos termos do
presente Edital.
6.3. O ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO deverá conter
os elementos a seguir relacionados:
6.3.1. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO,
devidamente assinada pelo representante legal da licitante, contendo o percentual de
desconto ofertado sobre o preço total de referência e o prazo de validade da proposta
que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de
que trata o subitem 2.1 deste Edital conforme ANEXO X - CARTA DE
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DEPERCENTUAL DE DESCONTO.
6.4. A licitante deverá considerar incluídas no valor da sua proposta, todas as
despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam
influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços.
6.5. A licitante deverá considerar, sempre que possível, na elaboração de sua proposta,
a mão de obra, os materiais, as tecnologias e matérias primas existentes no local da
execução das obras/serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na
execução do objeto.
6.6. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes
informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas
para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se
admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
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6.7. Na proposta de percentual de desconto, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas
decimais.
6.8. A licitante deverá considerar na sua proposta que a fiscalização do contrato estará
sediada na Sede da SEDUR, em Salvador/BA.
6.9. Será admitida a subcontratação, que não constitua o escopo principal do objeto,,
restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento,
devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos
serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade
fiscal e trabalhista e a qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste
Edital, para fins de aprovação pela FISCALIZAÇÃO.
6.9.1 Entende-se como escopo principal do objeto, a Elaboração dos Projetos
Básico e Executivo e a Implantação de Obra Civil.
6.9.2 A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade
do contratado perante a SEDUR quanto à qualidade técnica da obra ou do
serviço prestado.
6.10. O valor máximo (preço global máximo) que a SEDUR admite pagar para a
execução dos serviços objeto desta licitação, é o global por ela estimado em R$
860.436.950,24 (oitocentos e sessenta milhões, quatrocentos e trinta e seis mil
quinhentos e novecentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos).
6.11. O prazo de validade da proposta deverá ser de 90 (noventa) dias, a contar da
data da entrega da proposta.
7. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
7.1. No local, dia e hora definidos neste Edital, a COMISSÃO, após ter recebido do
representante legal de cada empresa licitante os envelopes contendo a PROPOSTA
DE PERCENTUAL DE DESCONTO (Carta de Apresentação da Proposta de
Percentual de Desconto e Cronograma Fisico-Financeiro), acompanhada ainda dos
documentos de seu credenciamento e das declarações conforme previsto nos subitens
5.1 a 5.3, procederá ao que se segue:
7.1.1. Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante
confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de
identificação;
7.1.2. Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE
DESCONTO;
7.1.3. Divulgação dos valores propostos nas cartas de apresentação da
proposta de percentual de desconto;
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7.1.4. Verificação das PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE DESCONTO quanto
a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma:
7.1.4.1. Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor
por extenso.
7.1.5. Ordenamento das PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE DESCONTO por
ordem decrescente de vantajosidade;
7.1.5.1. A PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO de maior
vantajosidade será a de maior desconto ofertado para a execução do objeto da
licitação em questão.
7.2. Será adotado o modo de disputa combinado, onde serão classificadas para a etapa
subsequente os licitantes que apresentarem as 3 (três) melhores propostas, iniciandose então a disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos, nos termos dos
Arts. 18 e 19 do Decreto Nº 7.581, de 11 de outubro de 2011.
7.2.1. Caso as propostas de maior vantajosidade englobem mais de três
licitantes, por igualdade de valores ofertados, todas estas irão para a fase de
lances. Para verificação dessa igualdade, serão considerados os valores de
descontos ofertados até a 2ª (segunda) casa decimal.
7.2.1.1. No caso de existir mais de uma proposta classificada em 1º, 2º ou 3º
lugar, será realizado um único sorteio, para cada grupo de classificação, para a
definição da ordem de lances. A realização do sorteio se fará da seguinte forma:
7.2.1.1.1.
Serão dispostas na urna de nº 1, tantas cédulas quantas forem as
empresas empatadas, cada qual com a indicação do nome das licitantes em
disputa.
7.2.1.1.2.
Serão dispostas na urna de nº 2, tantas cédulas quantas forem
necessárias com a indicação 1º, 2º, etc. até preencher o número total de
propostas empatadas.
7.2.1.1.3.
O Presidente da Comissão então procederá ao sorteio, retirando da
urna de nº 1 o nome de uma empresa e da urna de nº 2 uma cédula, que indicará
a ordem de apresentação do lance daquela empresa.
7.2.1.2.
Repetir-se-á o procedimento, tantas vezes quanto necessário, até
se obter a ordem de apresentação de lances de todos os grupos. Uma vez
definida a ordem de lances a mesma não poderá ser alterada.
7.2.1.3.
Na fase de modo de disputa aberto que será realizada sob a forma
presencial, serão adotados, adicionalmente, os seguintes procedimentos:
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7.2.1.4.
As propostas iniciais serão classificadas de acordo com a ordem de
vantajosidade ou aquela obtida no sorteio a que se refere o subitem 7.2.1.1;
7.2.2. A COMISSÃO convidará individual e sucessivamente os licitantes, de
forma sequencial, a apresentar lances verbais, de acordo com a ordem de
vantajosidade ou aquela obtida no sorteio a que se refere o subitem 7.2.1.1, a
partir do autor da proposta menos vantajosa conforme definido no item 7.2,
seguido dos demais;
7.2.2.1. A desistência da Licitante em apresentar lance verbal, quando
convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção
do último valor por ele apresentado, para efeito de ordenação final das
propostas, exceto no caso de ser o detentor da melhor proposta, hipótese em
que poderá apresentar novos lances sempre que este for coberto, observando o
disposto no item 7.2.3 do Edital.
7.2.3. A apresentação de lances de cada licitante respeitará o intervalo mínimo
de diferença de valores iguais R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em relação
à proposta de maior vantajosidade.
7.2.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a
licitante desistente às sanções previstas neste Edital;
7.3. Encerrada a fase de lances, a COMISSÃO ordenará as propostas por ordem
decrescente de vantajosidade e convocará a licitante que apresentou a proposta mais
vantajosa para reelaborar e apresentar, no prazo de 3 (três) dias úteis, por meio
eletrônico, os documentos elencados a seguir, com os respectivos valores adequados
ao lance vencedor:
7.3.1 Carta de Apresentação da Proposta de Preços conforme ANEXO X–
CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PERCENTUAL DE
DESCONTO;
7.3.2 O valor do lance vencedor, distribuído pela etapas do Cronograma FísicoFinanceiro, definido no ato de convocação e compatível com o critério de
aceitabilidade estabelecido de acordo com o orçamento estimado, na forma
prevista na Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, compatíveis com o
Cronograma Físico-Financeiro do ANEXO III.
7.3.2.1. O Cronograma físico financeiro estará, também, sujeito a ajustes, em
função de motivos de interesse da SEDUR, desde que devidamente autuado em
processo, contemporâneo à sua ocorrência (Art. 41, III da Lei 9.433/2005).
7.3.3 As aferições dos serviços serão feitas a cada conclusão dos macroserviços
estabelecidos no ANEXO III. A periodicidade será conforme o Cronograma
apresentado pela licitante vencedora.
7.3.4 Critério de Pagamento - conforme previsto no ANEXO III
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7.3.5. O prazo previsto no item 7.3 poderá ser prorrogado uma única vez, salvo
justificativas aceitas pela COMISSÃO.
7.4. Em caso de discrepâncias dos valores ofertados nos documentos elencados no
subitem 7.3 a COMISSÃO procederá às correções da seguinte forma:
7.4.1No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas
as parcelas;
7.4.2 Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor
por extenso.
7.4.3 No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade
correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço
unitário e a quantidade.
7.4.4. O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela
COMISSÃO, em conformidade com os procedimentos enumerados nas alíneas
precedentes para correção de erros. O valor resultante consistirá no preçocorrigido global da PROPOSTA DE PREÇOS.
7.5. A COMISSÃO reservadamente verificará a conformidade do preço global da
proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a
contratação, sua adequação com os requisitos do instrumento convocatório,
promovendo a desclassificação, mediante decisão motivada, daquela que:
7.5.1 Contenha vícios insanáveis;
7.5.2 Não obedeça às especificações técnicas relacionadas no instrumento
convocatório;
7.5.3 Apresente preços manifestamente inexequíveis;
7.5.4 Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela
SEDUR;
7.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital,
desde que insanáveis;
7.5.6 Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais
licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou
a fundo perdido.
7.5.7 As propostas não estejam em conformidade com os requisitos previstos
neste Edital.
7.6 Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
14
7.6.1 Média aritmética dos valores finais das propostas superiores a cinquenta
por cento do valor do orçamento previamente estimado pela SEDUR;
7.6.2 Valor do orçamento previamente estimado pela SEDUR;
7.7. A COMISSÃO promoverá diligência de forma a conferir à licitante a oportunidade
de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
7.7.1. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e
instalações a serem fornecidos pela licitante em relação aos quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa
na proposta.
7.8. O percentual de atualização do orçamento de referência, para fins de reajste, será
calculado até a 4ª (quarta) casa decimal, sem arredondamento. Esse valor resultante
será o valor global do orçamento de referência atualizado.
7.9. Em situações especiais, devidamente comprovadas pela licitante em relatório
técnico circunstanciado, desde que aprovado pela COMISSÃO, os valores das etapas
do cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite constante do orçamento
estimado em relação aos itens materialmente relevantes.
8. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos
deverão ser apresentados pela licitante melhor classificada após o julgamento da
Proposta de Percentual de Desconto, em uma única via, em envelope opaco e lacrado,
contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RDC PRESENCIAL Nº 01/2016
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
8.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em
original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa
oficial, desde que perfeitamente legíveis;
8.2.1. Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em
fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá
apresentar os originais, no horário requerido pela COMISSÃO que os
autenticará, se for o caso;
15
8.2.2. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria
licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal
presente à sessão de abertura e julgamento se comprovadamente possuir
poderes para esse fim.
8.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar
encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas
sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
8.3.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas
folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da
COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do
presente Edital.
8.4. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
8.4.1. Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada,
obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, ou pela líder do consórcio,
com as seguintes informações conforme ANEXO XII – CARTA DE
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.4.1.1. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal
empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de
1998);
8.4.1.2.
Declaração formal assinada pelo representante legal, sob as penas
da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes
à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total
responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por
força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza
técnica e/ou financeira.
8.4.1.3.
Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos
necessários para execução da obra/serviço de que trata o objeto desta licitação
estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação.
Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pela SEDUR, por
ocasião da contratação e sempre que necessário.
8.4.1.4.
contrato.
Credenciamento do Representante Legal para assinatura do
16
8.4.2. Relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.4.2.1. Prova de inscrição ou registro da licitante individual ou das consorciadas
e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA, da localidade da sede da licitante, em vigor;
8.4.2.2.
Compromisso de constituição do Consórcio, conforme indicado no
subitem 4.1.2.4 deste Edital, se for o caso;
8.4.2.3.
Relação e Vinculação da Equipe Técnica proposta para a execução
dos serviços, mediante o preenchimento da Tabela 01 constante no Anexo XII
deste Edital;
8.4.2.3.1 Identificação, Formação e Experiência da Equipe Técnica para cada
profissional mediante o preenchimento Tabela 02 constante no Anexo XII deste
Edital;
8.4.2.4.
Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação
da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto
da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato
e ratificada pelo seu superior.
8.4.2.5.
Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente,
na data prevista neste Edital, profissional(is) de nível superior, ou outro(s),
reconhecido(s) pelo CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica,
devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram
executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acerto
Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s)
profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta
ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para
empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do
objeto da presente licitação, não se admitindo atestado(s) de fiscalização da
execução de obras/serviços, cujas parcelas de maior relevância e de valor
significativo são as seguintes:
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
MÁXIMA DE
ATESTADO
1
Engenheiro Civil com experiência em coordenação da execução de obra de
implantação metroviária ou ferroviária de trens urbanos, com no mínimo 2,3
km
2
2
Engenheiro Eletricista com experiência em execução de obra de
implantação de rede aérea de alimentação de tração de trens urbanos e/ou
17
2
metrô, com no mínimo 2,3 km
3
Engenheiro Civil com experiência em elaboração de projeto básico e/ou
executivo de via permanente e trens urbanos ou metrô, com no mínimo 2,3
km.
2
4
Engenheiro Eletricista com experiência em elaboração de projeto básico
e/ou executivo de rede aérea de alimentação de tração de trens urbanos
e/ou metrô, com no mínimo 2,3 km.
2
5
Engenheiro Civil com experiência em execução de obra de via permanente
e estação de metrô e /ou de trens urbanos, com no mínimo 2,3 km.
2
6
Engenheiro Civil com experiência em execução de trincheiras (aberta e/ou
em “cut and cover”) e/ou túnel, em área urbana, com, no mínimo 230m.
2
8.4.2.6. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional (em caso de consórcio,
de quaisquer das empresas que o compõem) devidamente registrado(s) no
CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s)
respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esses
Conselhos, que comprove(m) que a licitante tenha executado, para órgão ou
entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal
ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, obras/serviços de
características técnicas similares ou superior às do objeto da presente licitação,
não se admitindo atestado(s) de fiscalização da execução de obras/serviços,
cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são:
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
MÁXIMA DE
ATESTADO
Elaboração de projetos básicos e/ou executivos de engenharia para implantação
e/ ou ampliação de sistema metroviário e/ou ferroviário urbano, contemplando
infraestrutura/superestrutura ferroviária para trens e/ou metrô, incluindo via
permanente dupla, com no mínimo 2,3 Km.
2
Elaboração de projetos básicos e/ou executivos de engenharia para implantação
e/ ou ampliação de sistema metroviário e/ou ferroviário urbano, contemplando rede
aérea de tração, em via dupla, para trens e/ou metrô, com no mínimo 2,3 Km.
2
Execução de obras de via permanente dupla para implantação e/ou ampliação de
sistema metroviário e/ou ferroviário em área urbana, com, no mínimo 2,3 Km.
2
Execução de obras de rede aérea de tração para metrô e/ou trens na área urbana,
em via dupla para implantação e/ou ampliação de sistema metroviário e/ou
ferroviário, em área urbana, com no mínimo 2,3 Km.
2
Execução de obras de estação metroviária e/ou ferroviária em área urbana para
implantação e/ou ampliação de sistema metroviário e/ou ferroviário em área
urbana, com área construída de no mínimo 6.000 m².
18
2
Execução de obras de trincheiras e/ou passagens subterrâneas e/ou galeria
subterrânea, rodoviária ou ferroviária ou metroviária (aberta e/ou em “cut and
cover”) e/ou túnel rodoviário ou ferroviário ou metroviário, em área urbana, com
extensão mínima de 230m.
2
8.4.2.7. A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos
seguintes requisitos:
8.4.3. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade
técnico profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em
destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de
execução; nome do contratante e pessoa jurídica e da pessoa jurídica
contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s)
profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas
dos serviços e os quantitativos executados;
8.4.4. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnicooperacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por
qualquer uma das consorciadas, ou por todas através do somatório de seus
respectivos atestados;
8.4.5. Cada um dos serviços, e respectivas quantidades, relacionados no item
8.4.2.6 deste Edital, terá sua comprovação de atendimento efetuada através
das quantidades demonstradas nos atestados, admitindo-se o somatório das
quantidades em um máximo de 02 (dois) atestados para cada um dos serviços
a serem comprovados, acompanhados das respectivas CAT’s.
8.4.5.1. No caso de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados,
acompanhados das respectivas CAT’s, emitidos em nome das empresas
consorciadas e que citem especificamente o percentual de participação, bem
como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada empresa
consorciada.
8.4.6. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro
permanente:
8.4.6.1.
Sócio:
competente;
Contrato
Social
devidamente
registrado
no
órgão
8.4.6.2 Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou
limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se
tratando de sociedade anônima;
8.4.6.3 Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
19
8.4.6.4 Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede
ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a
apresentação de um dos seguintes documentos;
8.4.6.4.1 Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no
Ministério do Trabalho ou;
8.4.6.4.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do
profissional; ou
8.4.6.4.3 Contrato Social ou último aditivo se houver ou;
8.4.6.4.4 Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
8.4.6.5 Profissional contratado: contrato de prestação de serviço ou com Termo
de Compromisso.
8.5. A comprovação do atendimento das exigências habilitatórias de que tratam os
artigos 98 a 105 da Lei nº 9.433/2005, será feita da seguinte forma:
8.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.5.1.1.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade
por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus
administradores;
8.5.1.2 Inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no
caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da
administração da sociedade, seus poderes e atribuições;
8.5.1.3.
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para
funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
8.5.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.5.2.1.
Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da licitante, Justiça
Comum;
8.5.2.2.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma de Lei que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de
20
03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a
variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna
(IGP-DI), publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, ou outro indicador que
o venha a substituir;
8.5.2.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço
patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
8.5.2.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei n° 6.404/76 (Sociedade Anônima)
8.5.2.2.1.1.1. Publicados em Diário Oficial ou;
8.5.2.2.1.1.2. Publicados em jornal de grande circulação ou;
8.5.2.2.1.1.3. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da
sede ou domicílio da Licitante;
8.5.2.2.1.2. Sociedades limitadas (Ltda.)
8.5.2.2.1.2.1. Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Aberturas
e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio da Licitante ou em outro órgão equivalente ou;
8.5.2.2.1.2.2. Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente
registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da
Licitante;
8.5.2.2.1.3. Sociedade criada no exercício em curso;
8.5.2.2.1.3.1. Fotocópia do balanço de abertura devidamente registrada ou
autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante;
8.5.2.2.1.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar
assinados por Contador ou por outro profissional equivalente devidamente
registrado no Conselho Regional de Contabilidade e estar auditado na forma
exigida na Lei nº11.638/2007..
8.5.2.3. Comprovação de que possui património liquido igual ou superior a 10%
(dez por cento) do valor de sua PROPOSTA DE PREÇOS, após a fase de
lances;
8.5.2.3.1. Em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30%
(trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se,
porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua
respectiva participação;
21
8.5.2.4. Deverá ser comprovada a boa situação econômico-financeira dos
licitantes, que será demonstrada com base nos seguintes parâmetros, sendo
inabilitados os que apresentarem resultados igual ou menor que 01 (um), em
qualquer dos índices abaixo:
8.5.2.4.1. Índice de Liquidez Geral (LG), onde:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
8.5.2.4.2. Índice de Solvência Geral (SG), onde:
SG =
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
8.5.2.4.3. Índice de Liquidez Corrente (LC), onde:
ATIVO CIRCULANTE
LG = PASSIVO CIRCULANTE
8.5.2.5. No caso de consórcio, deverá haver a demonstração, por cada
consorciado, do atendimento aos requisitos contábeis definidos neste Edital.
8.5.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.5.3.2.
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do
Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
8.5.3.3.
Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e
Municipal, ou do Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:
8.5.3.3.1.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito
negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;
8.5.3.3.2.
Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com
efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou
22
Certidão de Não Contribuinte, relativa à atividade a ser desempenhada no
contrato, objeto da licitação;
8.5.3.3.3.
Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com
efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou
Certidão de Não Contribuinte, relativa à atividade a ser desempenhada no
contrato, objeto da licitação;
8.5.3.4.
Certidão Negativa de Débito, ou Certidão positiva com efeito
negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da sede da licitante;
8.5.3.5.
Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS, da sede da licitante.
8.5.3.6.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a
Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo
Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede da licitante, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011.
8.5.4 A validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação
Econômico-Financeira e da Regularidade Fiscal, exigidas nos subitens 8.5.2 e
8.5.3 do subitem 8.5, corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos.
Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a SEDUR
convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem
prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal
pertinente;
8.5.4.1. Caso alguma Certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita,
para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo
emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e
obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
8.6. Em quaisquer das situações estabelecidas no subitem 8.5 deste Edital, caso
alguma certidão esteja com prazo vencido, a COMISSÃO poderá fazer consulta por
meio eletrônico (INTERNET), para comprovação dessa regularidade, podendo, ainda, a
licitante apresentar cópia autenticada desses documentos, na sessão pertinente.
8.7. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou
contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a COMISSÃO
considerará a licitante inabilitada, salvo possibilidade de saneamento prevista em Lei.
8.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias a licitante será declarada
a vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, a COMISSÃO
encaminhará o processo à Autoridade Superior, que deliberará acerca da adjudicação
do objeto à vencedora, bem como quanto à homologação da licitação, procedendo,
23
posteriormente, a remessa dos autos ao requisitante/interessado, para que seja o
adjudicatário convocado a assinar o contrato;
8.9. Se a proposta de maior vantajosidade não atender às exigências habilitatórias,
será requerida e avaliada pela COMISSÃO, a proposta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
8.10. Durante a execução do Contrato, poderá ser permitida que a contratada sofra
processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observadas, pela(s)
nova(s) empresa(s), os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam
mantidas as condições estabelecidas no contrato original, quando já contratado, sendo
que, em qualquer uma das hipóteses, a SEDUR deverá ser notificada do processo e
deliberará sobre a sua aceitação ou não, condicionada à análise por parte da
Administração quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação
dos requisitos contidos no Edital.
8.11. Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da empresa contratada, a aceitação
de qualquer uma destas operações ficará condicionada à análise por esta
administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de
riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação
contratual.
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos poderão ser
solicitados,
através
do
e-mail
([email protected]),
ou
por
correspondência dirigida à Comissão Especial de Licitação da SEDUR, situada na 5ª
Avenida, nº 550, Plataforma II, Centro Administrativo da Bahia, Salvador – Bahia, de
segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00, até 05 (cinco) dias
úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados
serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no site da SEDUR:
www.sedur.ba.gov.br.
9.2. A resposta do Presidente da Comissão aos esclarecimentos será divulgada
mediante
publicação
no
site
da
SEDUR,
no
endereço
eletrônico:
www.sedur.ba.gov.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame,
obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas.
9.3. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida à Autoridade que
assinou o Edital e protocolada no Protocolo da SEDUR, localizada no endereço
indicado no subitem precedente, de 2ª a 6ª feira, das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às
18h00, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.
24
9.3.1 Apresentada impugnação, a mesma será respondida à interessada, dandose ciência aos demais licitantes, antes da abertura dos ENVELOPES contendo
as PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE DESCONTO;
9.3.2 Caberá a COMISSÃO, auxiliada pela área técnica responsável (Setor
Requisitante do objeto), decidir, motivadamente, sobre a impugnação no prazo
de até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à abertura da Sessão Pública.
9.3.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de
participar do processo licitatório até a decisão a ela pertinente, devendo, por
conseguinte, entregar sua PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO à
COMISSÃO, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no
subitem 2.1 deste Edital.
9.4. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do
vencedor), se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata;
9.4.1. A licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento
da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término
de cada sessão, a sua intenção de recorrer, mediante motivação com registro em
ata pela COMISSÃO, sob pena de preclusão;
9.4.2 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e
começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o
subitem 9.4;
9.4.3 É assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
9.5. O recurso deverá ser interposto perante a COMISSÃO e entregue, mediante
protocolo na SEDUR, no endereço indicado no subitem 2.1 deste Edital;
9.5.1. As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Presidente da COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de
5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela
autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso
ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu
recebimento;
9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento;
9.7. O recurso terá efeito suspensivo;
9.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste
Edital e seus Anexos não serão conhecidos;
25
9.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
9.9.1. Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram
exclusivamente em dia de expediente no âmbito da SEDUR.
10. DO ENCERRAMENTO
10.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a SEDUR poderá:
10.1.1 Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que
forem supríveis;
10.1.2 Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
10.1.3 Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade ou;
10.1.4 Homologar e adjudicar o objeto da licitação em ato único e encaminhar os
autos à Comissão Especial de Licitação para que esta convoque o adjudicatário
para assinatura do contrato.
10.2. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site da SEDUR os atos de
homologação e adjudicação do objeto do certame, bem como o valor da contratação.
11. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O prazo total de execução será de 24 (vinte e quatro) meses.
12. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, AFERIÇÃO DOS SERVIÇOS E
FORMA DE PAGAMENTO
12.1. Conforme item 2.7 do ANEXO II – Termo de Referência e do Anexo III –
Cronograma Físico Financeiro e Critério de Pagamento.
13. DO REAJUSTE
13.1. Conforme Cláusula 7 do Anexo IV - Minuta do Contrato
14. DA FONTE DE RECURSOS
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
26





Unidade Gestora: 26.101.0005
Projeto 7420 – Ampliação da Infraestrutura do Sistema Metroviário
Natureza da Despesa: 4.4.90.51
Destinação de Recurso: 0.121.800101 e 4.100.000
Ordenador de Despesas: Superintendência de Mobilidade Urbana da SEDUR.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
15.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste
Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a licitante a:
15.1.1. Apresentar, após a publicação no Diário Oficial do Estado do extrato do
Contrato, em até 30 (trinta) dias, “Garantia de Cumprimento do Contrato”
correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância
segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato,
numa das seguintes modalidades:
15.1.1.1. Caução em dinheiro:
15.1.1.1.1. A caução em dinheiro pode ser efetivada por pagamento de boleto
bancário ou depósito identificado em conta corrente específica, a critério da
CONTRATANTE.
.
15.1.1.1.2. A caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta de caução,
vinculada a SEDUR.
15.1.1.2. Títulos da Dívida Pública, devendo estes terem sido emitidos sob a
forma escritural mediante registro em sistema centralizado de liquidação e
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.1.1.3. Fiança bancária conforme ANEXO VII - CARTA DE FIANÇA
BANCÁRIA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO: carta de fiança
fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de
registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art.
129, acompanhada de:
15.1.1.3.1. Cópia autenticada do estatuto social do banco;
15.1.1.3.2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do
banco;
15.1.1.3.3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando
de procurador do banco;
27
15.1.1.3.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de
fiança.
15.1.1.4. Seguro-garantia – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por
empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo o Estado
da Bahia, por meio da SEDUR, o único beneficiário do seguro:
15.1.1.4.1. Via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações
Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia,
impressas em seu verso ou anexas. Alternativamente, poderá ser emitida
apólice com certificação digital;
15.1.1.4.2. A apólice deverá ser emitida por seguradora autorizada a funcionar
no Brasil pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, fato que
deverá ser atestado mediante apresentação, junto com a apólice, de Certidão
de Regularidade expedida pela SUSEP.
15.1.1.4.3. A apólice deve contemplar a cobertura para riscos Trabalhistas e
Previdenciários.
15.1.1.4.4. A apólice deve prever a cobertura para multas contratuais impostas
à Contratada.
15.1.1.4.5. A apólice deve estar assinada, com firma reconhecida em cartório,
exceto no caso de documento emitido por via digital, cuja autenticidade pode
ser aferida junto aos certificadores digitais devida e legalmente autorizados.
15.1.1.4.6. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão observar as
Circulares Nº 232/2003, 251/2004, 255/2004 e 256/2004 da SUSEP e aquelas
que porventura venham complementá-las ou substituí-las.
15.1.1.4.3. O seguro-garantia deverá ser livre de franquia.
15.1.1.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes
informações:
15.1.1.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento,
o número do Contrato;
15.1.1.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
15.1.1.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (Estado da Bahia, por
meio da SEDUR);
15.1.1.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
15.1.1.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da
apólice).
28
15.1.1.6. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de
fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar a SEDUR como
SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o
Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
15.1.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, atualizada
a partir da data de recolhimento a SEDUR;
15.1.1.8.
Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus
Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde
que a licitante contratada tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
15.1.1.9.
A garantia somente será liberada após o perfeito e integral
cumprimento do Contrato, que somente será assim considerado quando a
CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e
previdenciárias referentes à mão de obra utilizada;
15.1.1.9.1. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de
Contrato, mais 90 (noventa) dias após o termino da vigência contratual,
devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no
Contrato;
15.1.1.9.2. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e
previdências decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do
segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será
utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela SEDUR;
15.1.1.9.3. A perda da garantia em favor da SEDUR, em decorrência de
rescisão unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de
qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no
Contrato;
15.1.1.10. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa
renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código
Civil Brasileiro.
15.1.1.11. A garantia prestada por fiança bancária ou seguro-garantia, deverá
ser renovada anualmente, no mesmo percentual estipulado no subitem 16.1.1,
devidamente atualizada;
15.1.1.11.1. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação
à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias, nas garantias
apresentadas na forma de fiança bancária ou seguro-garantia;
29
15.1.1.12. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez)
dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver
alteração para acréscimo de objeto;
15.1.2. Apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária
conforme ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO).
15.2. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente
convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo ANEXO IV - MINUTA
CONTRATO deste Edital;
15.2.1. O prazo de que trata o subitem 15.2 poderá ser prorrogado uma única
vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu
transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela SEDUR.
15.3. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no
subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
15.4. A adjudicatária deverá manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de
Créditos do Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº
10.522, de 19 de julho de 2002;
15.5. Quando se tratar de consórcio, a garantia de Cumprimento do Contrato poderá ser
apresentada integralmente pela empresa líder do consórcio, ou por cada uma das
empresas integrantes deste, com os valores proporcionais à sua
participação no consórcio;
15.6. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer
obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de
qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão
inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
15.7. É facultado a SEDUR, quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições
deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não
assinar o Contrato:
15.7.1.
Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações
previstas no Art. 186, Incisos II e III da Lei 9.433/2005 ;
15.7.2.
Reabrir o processo licitatório, tornando sem efeito os atos de
homologação e adjudicação, convocando os licitantes, na ordem de
classificação, para apresentação dos documentos descritos no item 7.3 e
documentos de habilitação, sem prejuízo das cominações previstas no Art. 186
Incisos II e III da Lei 9.433/2005.
30
15.8. A CONTRATADA deverá instalar e manter, sem ônus para a SEDUR, no canteiro
de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição
dos serviços por parte da SEDUR.
15.9. A CONTRATADA deverá colocar e manter placas indicativas do
empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SEDUR, que
deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
15.10. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a SEDUR e no interesse
da segurança dos usuários da Via e do seu próprio pessoal, o fornecimento de
uniformes adequados ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus
empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pela
Legislação vigente.
15.11. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira
responsabilidade da CONTRATADA.
15.12. Para a apresentação do Cronograma físico-financeiro do Anexo III, os
percentuais admitidos para remuneração de cada macro-serviço (Nível 1 da EAP),
serão aqueles estabelecidos no Cronograma. Os valores de cada serviço/ação,
correspondentes ao Nível 2 da EAP, poderão ser alterados, desde que o valor de cada
serviço/ação adotado não supere em 10% (dez por cento) o valor original previsto, e o
prazo final seja respeitado. Os serviços/ações definidos com base em percentuais (%)
não poderão exceder aqueles percentuais estabelecidos no Cronograma FísicoFinanceiro.
15.13. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros
contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do
órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei
estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as
definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo
administrativo.
16.2 A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclusive por atraso
injustificado na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de multa, observados
os parâmetros estabelecidos neste item, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão
unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei
estadual nº 9.433/05.
16.2.1 Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa
no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
31
16.2.2 Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa
no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
16.2.3 Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja
descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do
contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte
do fornecimento ou do serviço já realizado.
16.2.4 Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o
percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e
de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados
sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
16.2.5 Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10%
(dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita
devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da
aplicação das demais sanções previstas na lei.
16.2.6 Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória,
assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for
estipulado no Anexo II – TERMO DE REFERENCIA deste instrumento convocatório.
16.2.7 Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de
10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no
percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do
contrato.
16.2.8 As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu
pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos
decorrentes das infrações cometidas.
16.2.9 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da
garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da
garantia prestada, se exigida, além de perde-la, a CONTRATADA responderá pela
sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido
exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do
pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
16.3 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento
da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na
conduta faltosa.
16.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e
impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos
incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
32
16.5 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com
a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os
que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei
estadual nº 9.433/05.
16.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a
gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência
na prática do ato.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O orçamento previamente estimado para essa contratação é o estabelecido no
item 6.10. deste Edital.
17.2. Lavrar-se-ão atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas,
serão assinadas pela COMISSÃO e pelos representantes das licitantes presentes;
17.2.1.Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das licitantes
participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de
habilitação, da(s) vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de
recurso(s), se for o caso;
17.2.2.
licitação.
Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da
17.3. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e
seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE
DESCONTO submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos,
independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em
licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
17.3.1 No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus Anexos,
prevalecerão as disposições do primeiro.
17.4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a
adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções
cabíveis;
17.5 A SEDUR reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de
interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como
adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE
PERCENTUAL DE DESCONTO ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO,
33
desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer licitante, caso tome
conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da
licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer
natureza;
17.6. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja
alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento nos termos do Art.
78 § 5º, 6º e 7º da Lei 9.433/2005, destinadas a esclarecer informações, corrigir
impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do
processo;
17.7. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser
obtidas por email da SEDUR: [email protected]
17.8. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade
da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da SEDUR,
revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito
licitatório;
17.9. O CONTRATADO deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros
contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do
órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo;
17.10. Fica eleito o foro da Justiça da Bahia, na cidade de Salvador, como o
competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento,
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, por
estarem às partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato, em três vias
de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus
jurídicos efeitos.
Salvador, ___ de ______________ de 2016
____________________________________________
Joseane Barbosa Ambrozi
Presidente da Comissão Especial de Licitação
34
ANEXO I
ANTEPROJETO (em CD)
35
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
36
SUMÁRIO
1.
APRESENTAÇÃO ................................................................................................... 40
2.
INFORMAÇÕES ESSENCIAIS .................................................................................. 41
2.1.
Justificativa de contratação integrada .............................................................. 42
2.1.1.
Da opção pelo RDC Presencial. ............................................................... 42
2.1.2.
Da possibilidade de execução com tecnologia de domínio restrito ........ 43
2.2.
ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA, REMUNERAÇÃO OU PRÊMIO .............. 45
2.2.1. Do orçamento e preço de referência, remuneração ou prêmio conforme
critério de julgamento adotado. .................................................................................. 45
2.2.2.
Do orçamento e preço de referência ............................................................. 45
2.2.3.
Remuneração ........................................................................................ 46
2.3.
PROPOSTA........................................................................................................ 46
2.4.
LOCAL/PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO......................................................... 46
2.5.
GARANTIA DO OBJETO ..................................................................................... 46
2.6.
OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR (OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO) ... 46
2.7. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E
FORMA DE PAGAMENTO ..................................................................................... 48
2.7.1.
Critério de aceitabilidade .............................................................................. 48
2.7.2.
Medições/Verificações dos serviços .............................................................. 48
2.7.3.
Forma de pagamento .................................................................................... 49
2.8.
FISCALIZAÇÃO ................................................................................................... 50
2.9.
VIGÊNCIA DO CONTRATO. ................................................................................ 50
2.10.
CRONOGRAMAS ............................................................................................ 50
2.10.1.
Cronograma de desembolso ...................................................................... 50
2.10.2.
Cronograma físico-financeiro .................................................................... 50
2.11.
INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS SUFICIENTE PARA A CONTRATAÇÃO
51
2.12.
PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
DE ENGENHARIA ......................................................................................................... 51
37
2.13.
INDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADES............................................................. 51
2.14.
BENS VINCULADOS ....................................................................................... 51
3. CONDIÇÕES TÉCNICAS E REQUISITOS MÍNIMOS PARA ELABORAÇÃO DOS
PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO ................................................................................. 53
3.1.
Objetivos .......................................................................................................... 53
3.2.
Diretrizes .......................................................................................................... 54
3.3.
Metas ............................................................................................................... 63
4.
ROTEIRO E METODOLOGIA PARA DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS ................ 73
4.1.
Do prazo de Entrega do Projeto Final (Projeto Básico e Projeto Executivo) ....... 73
4.2.
Disciplinas envolvidas na apresentação dos projetos: ....................................... 74
4.3.
Variação admissível para os principais quantitativos: ....................................... 75
5.
NORMAS GERAIS.................................................................................................. 75
5.1.
Dos Serviços Preliminares................................................................................. 75
5.2.
Do Projeto ........................................................................................................ 75
5.3.
Do Pessoal Técnico ........................................................................................... 76
5.4.
Da Execução dos Serviços ................................................................................. 76
5.5.
Das Máquinas e Equipamentos......................................................................... 77
5.6.
Das Normas e Controle de Qualidade ............................................................... 77
5.7.
Do Controle Ambiental ..................................................................................... 77
5.8.
Dos Seguros...................................................................................................... 78
5.9.
Dos Registros, Licenças e Aprovações ............................................................... 78
5.10.
Do Canteiro de Obras.................................................................................... 78
6. DA INSTRUMENTAÇÃO, MONITORAMENTO, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE
RESULTADOS ............................................................................................................... 79
6.1.
Justificativa ...................................................................................................... 79
6.2.
Escopo dos Serviços ......................................................................................... 80
6.3.
Considerações Finais ........................................................................................ 81
7.
PERÍODO DE EXECUÇÃO ....................................................................................... 81
38
8.
NORMAS TÉCNICAS E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA ......................................... 82
8.1.
Órgãos normalizadores .................................................................................... 82
8.2.
Controle de qualidade ...................................................................................... 82
8.3.
Instalações elétricas ......................................................................................... 83
8.4.
Ensaios gerais, materiais, pinturas, esforços mecânicos e níveis de ruído ......... 83
8.5.
Proteção elétrica, interferência e compatibilidade eletromagnética ................. 84
8.6.
Segurança ........................................................................................................ 85
8.7.
Terminologia .................................................................................................... 85
8.8. Normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho – Ministério do
Trabalho ..................................................................................................................... 85
39
1. APRESENTAÇÃO
Este Termo foi editado para subsidiar a formação das decisões e o
direcionamento temporal das atividades requeridas no processo de Regime
Diferencial de Contratação – RDC, incorporando condicionantes técnicos e
requisitos mínimos complementares, considerados como necessários para a
elaboração do Projeto Básico e Executivo e como via de consequência a
preparação das obras de construção e implementação deste trato.
O Tramo III da Linha 1 do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas
(SMSL) – Pirajá / Águas Claras tem sua diretriz de traçado desenvolvida em
paralelo com a Rodovia BR-324, principal acesso à Salvador, que liga a capital
às áreas de maior movimentação econômica do País. Ao longo do trecho, se
encontram em operação diversas empresas que compõem o importante Polo
Industrial e Logístico da região, áreas do cluster de óleo e gás, além de bairros
densamente habitados e com grande demanda por transporte público de
qualidade.
As condicionantes e diretrizes básicas para o prolongamento da obra da Linha
1 foram definidas e aprovadas pelo Governo do Estado, contemplando o
planejamento global e estratégico da Região Metropolitana da Salvador. Desta
forma, o Tramo III está devidamente alinhado e compatibilizado com
importantes estudos e projetos de transporte em andamento para a região, tais
como:

A futura Estação Rodoviária de Salvador: este empreendimento
envolverá não só a sua área operacional, mas, além disso, deverá
promover uma remodelação no sistema viário, englobando rodovias e
vias urbanas, além de agregar vários empreendimentos no seu
entorno com shopping center, edifícios comerciais e outras unidades
que se traduzem em pontos geradores de tráfego.

Integração com Sistema BRT: esta integração deve ocorrer através
da Avenida 29 de Março, que interliga a Avenida Orlando Gomes e
dá acesso à Avenida Paralela e para a Orla de Salvador,
denominado Corredor Estruturante Transversal.

Duplicação da Avenida Gal Costa: esta obra também componente do
sistema viário principal da Região Metropolitana de Salvador, e
importante corredor de transporte público com operação de BRT que
se encontra em implantação, e que tem como ponto de integração
com o Sistema Metroviário a Estação Pirajá.
O traçado do Tramo III se desenvolve pelo lado esquerdo da rodovia BR-324,
no sentido Salvador-Feira de Santana, minimizando sobremaneira a
necessidade de remanejamentos das três adutoras existente, sendo duas de
1.200mm e uma 1.600mm, que seguem através do canteiro lateral direito da
rodovia, bem como da rede de gás que segue o mesmo caminhamento.
Ao longo do trecho estão projetadas uma via marginal e passagens em
desnível, compostas por quatro trincheiras ferroviárias fechadas do tipo “cut
40
and cover” e adaptações no traçado das alças esquerda (sentido Salvador –
Feira de Santana) do trevo rodoviário Campinas para adequações do novo
traçado. As trincheiras foram projetadas para as transposições, sendo a
primeira para a linha do Metrô sob a BR-324, no início do trecho, a segunda na
interseção do trevo de Campinas, a terceira na interseção do trevo do Porto
Seco e a quarta no final do trecho na linha do Metrô sob a BR-324, adotandose as seguintes premissas: o trem-tipo classe 45, e atendendo as demais
normas e características técnicas, compatíveis com o volume de tráfego de
projeto.
O Tramo III fará com que a Linha 1 do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro
de Freitas – SMSL possua cerca de 16 km, tendo mais duas novas estações
metroviárias: Estação Campinas e Estação Águas Claras/Cajazeiras. O projeto
também prevê a execução de um novo terminal de integração rodoviário em
Águas Claras e a implantação de uma via rodoviária marginal à direita da BR324 no sentido Feira de Santana/Salvador, mantendo as funcionalidades dos
viários existentes.
2. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
Regime de Execução: Contratação Integrada
Permite participação de Consórcios: Sim. Esta licitação admite a
possibilidade de Consórcio, limitado a 03 (três) empresas, pelo fato de permitir
a participação de empresa de projeto, além de reforçar a capacidade técnica e
financeira do licitante, proporcionando maior disponibilidade de equipamento e
pessoal especializado, ensejando, novamente, a participação de maior número
de empresas, possibilitando a participação de empresas regionais com
aumento na competitividade.
Permite Subcontratação: Sim. Para as atividades que não constituam o
escopo principal do objeto, até o limite de 30% do orçamento.
Orçamento estimado: Não sigiloso.
Referência de Preços: valores praticados pelo mercado, valores propostos
pela administração pública em serviços e obras similares, avaliação do custo
global da obra, aferida mediante orçamento sintético e/ou metodologia
expedita ou paramétrica.
Critério de Julgamento: Maior desconto.
Indicação da fonte de recursos suficientes para a contratação: recursos
oriundos do PAC do Ministério das Cidades, Programa Pacto da Mobilidade do
Governo Federal, Contrato de Financiamento CT n.º 443.345-24 através da
CAIXA; e contrapartida oriundo de recursos do Tesouro do Governo Estadual.
Licenciamento Ambiental: Licença Prévia (LP) concedida pelo INEMA e
publicada em 16 de dezembro de 2015 no DOE, Portaria nº 10954 de acordo
com a resolução CONAMA 349,16 de agosto de 2004, publicada no DOU n°
158, 17 de agosto de 2004.
41
2.1.
Justificativa de contratação integrada
2.1.1. Da opção pelo RDC Presencial.
A justificativa pela utilização do RDC é pautada pelo previsto no Art. 1º, incisos
IV e VIII da Lei n.º 12.462/2011, por se tratar de ações integrantes do
Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, consoante com a Portaria nº
308 do Ministério das Cidades publicada no DOU em 11 de Junho de 2014,
bem como por se tratar de obras e serviços de engenharia, relacionadas a
melhoria na mobilidade urbana.A forma de execução da licitação será
Presencial, em consonância com o Art. 8º do Decreto Nº 7.581, de 11 de
outubro de 2011.
Considerando que a Lei Nº 12.462/2011 permite o regime de execução na
modalidade de Contratação Integrada, e, em observância ao Art. 9º, onde o
objeto permite a possibilidade de execução com tecnologia de domínio restrito
no mercado, entendeu a SEDUR que com tal modalidade será viabilizada, pois
será empregada tecnologia de domínio restrito na via permanente do sistema
metroviário.
No RDC, a modalidade de Contratação Integrada tem como vantagem o
compartilhamento de Risco do Empreendimento, onde são atribuídas
responsabilidades à contratada, diminuindo assim os riscos assumidos pela
Administração Pública em atividades que possam ser melhoradas pela
iniciativa privada, sempre buscando maior simplificação, celeridade,
transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndio de recursos
públicos.
Ademais, também se compartilha com as razões traçadas no Art. 1º, § 1º da
Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de
Contratações Públicas – RDC, traçando, nos incisos I a IV, os seus objetivos:
“Art. 1º, § 1o O RDC tem por objetivos:
I - ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade
entre os licitantes;
II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da
melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;
III - incentivar a inovação tecnológica; e
IV - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção
da proposta mais vantajosa para a administração pública.”
O decreto Nº 7.581/2011, que regulamenta o Regime Diferenciado de
Contratação – RDC, no Art.4º, estabelece um elenco de procedimentos a
ser seguido pela Administração Pública, que antecede à publicação do Edital, a
fim de que se possa definir, de modo preciso e satisfatório, as condições da
disputa e do contrato a ser executado.
Desta forma, a SEDUR preparou a documentação necessária para o início do
procedimento licitatório, os quais farão parte como Anexos do Edital, em
42
observância aos instrumentos legais.
Assim, declara-se a opção pelo uso do Regime Diferenciado de Contratação –
RDC, no regime de Contratação Integrada, com orçamento não sigiloso e o
critério de julgamento será o de Maior Desconto.
Para o presente Termo de Referência, foram adotadas as seguintes premissas:
a) Foi admitida uma variações de 5% nos custos dos de cada macrosserviço,
conforme melhor definido no Anexo III - Cronograma Físico-Financeiro e
Critérios de Pagamento;
b) Os parâmetros de desempenho mínimo exigíveis a serem atendidos pela
solução apresentada pelo contratado estão descritos no Anexo XI –
Programa de Necessidades e no Anexo XIII – Matriz de Responsabilidade;
c) A Matriz de riscos indicando a alocação dos riscos entre as partes está
apresentada no Anexo V;
d) Foi adotada uma taxa de risco de 12%.
2.1.2. Da possibilidade de execução com tecnologia de domínio restrito
O Contrato de Concessão Nº 01/2013, da construção e operação do Sistema
Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas (SMSL), prevê que a operação do
Tramo III da Linha 01 seja feita por conta da mesma Concessionária a operar
os demais Tramos das Linhas 01 e 02. Esta Concessionária optou por utilizar
em toda a via permanente dos demais Tramos o sistema da via permanente
em LVT (Low Vibration Track ou Via de Baixa Vibração), que é um dos tipos de
Via Sem Lastro (VSL). Com o objetivo de racionalizar e compatibilizar a
manutenção a ser realizada – inicialmente pela Concessionária e após o
período de Concessão, pelo Estado - na via permanente do Tramo III à
manutenção que será realizada nos demais Tramos do SMSL foi preconizada
uma solução de VSL (Via Sem Lastro) para o Metrô de Salvador - Tramo III.
O sistema VSL caracteriza-se pela utilização de dormentes bi-bloco, com
galochas e palmilhas microcelulares parcialmente embutidos numa laje de
concreto, com uma viga entre os dois dormentes, com a função de
intertravamento entre eles. O sistema que será utilizado no Metrô de Salvador
trata-se de uma evolução deste sistema, caracterizada por sistema VBV (Via
de Baixa Vibração), cuja principal diferença é a utilização de dormentes
independentes, sem a utilização de viga de travamento. Assim, são as
seguintes as características da via, utilizando o sistema VBV:








Bitola da via: Padrão 1.435mm;
Perfil dos trilhos: 60EI (UIC60);
Inclinação dos trilhos: 1/40;
Máxima carga estática vertical por eixo: 180kN;
Velocidade operacional máxima: 100km/h;
Tonelagem bruta anualmente transportada por via singela: 50 MTBA;
Espaçamento longitudinal: 750mm;
Fixação elástica autoretensora, isolada, com dispositivo antivandalismo;
43





Via em tangente na região das plataformas;
AMVs padrão UIC com jacaré rígido monobloco;
Soldagem dos trilhos por processo de eletrofusão (caldeamento) na
formação da barra curta e aluminotérmica no fechamento com alívio de
tensões;
Fixações dos trilhos: Duplamente elástica e isolante, tipo S.75 ou
similar;
Alimentação elétrica por catenária.
Como já referido, o sistema VBV é caracterizado pela utilização de dois blocos
de concreto, isolados da laje de concreto por uma galocha de neoprene. Uma
palmilha microcelular é colocada entre a galocha e o dormente. O dormente
“engalochado” é embutido numa laje de concreto não armado (lastro), sendo
esta executada sobre uma laje.
A palmilha micro celular permite a distribuição dos esforços de forma similar ao
lastro de brita tradicional, porém com a vantagem de atenuar a ação da
vibração de baixa frequência. Quanto à palmilha de PEAD, esta atenua os
efeitos da vibração de alta frequência. A galocha de neoprene, juntamente com
a palmilha microcelular, têm a função de se comportarem como um meio
elástico de suporte aos esforços dinâmicos que atuam na via.
Assim, as vantagens com maior destaque do sistema VBV são:







Maior eficiência na proteção contra vibração: o meio duplamente
elástico consegue atenuar vibrações em todas as frequências;
Baixa necessidade de manutenção: o sistema VBV praticamente não
requer manutenção. Nos casos excepcionais em que isso seja
necessário, todos os componentes são facilmente acessíveis e podem
ser trocados individualmente;
Resistência lateral elevada e controle da bitola: a camada de concreto
de enchimento confere à via uma maior resistência aos esforços
laterais, fazendo com que não haja variação na bitola;
Alta precisão nos parâmetros geométricos da via: o método construtivo
top-down permite que a via seja implantada com precisão de ±0,5mm;
Eixo da via desobstruído: no sistema VBV o centro da via fica livre de
obstáculos, isso melhora a aerodinâmica da via, facilita o acesso
durante a construção e manutenção e, nos casos de emergências em
que o trem precise ser evacuado, garante um caminho seguro para os
passageiros caminharem;
Menor tempo de execução: durante a instalação do VBV é possível
realizar simultaneamente várias seções de montagem, com isso a
construção avança mais rapidamente;
Redução do gabarito de livre passagem: a estabilidade da via,
proporcionada pelo VBV em relação ao lastro de brita, permite a
redução das folgas necessárias entre o material rodante e as estruturas
da via. Como benefício, as plataformas das estações podem ficar mais
próximas à composição do Metrô.
44
Por fim, o sistema VBV reduz significativamente a excitação dinâmica da
estrutura da via e melhora a estabilidade geométrica.
Este sistema de via permanente pode ser considerado uma tecnologia de
domínio restrito, pois é uma tecnologia relativamente recente, se diferenciando
do sistema clássico composto por lastro de brita, além de ser composto por
insumos que só podem ser obtidos a partir de fornecedores específicos.
A economicidade do Sistema LVT – Low Vibration Track fica comprovada na
medida em que praticamente não requer manutenção. Nos casos
excepcionais em que isso seja necessário, todos os componentes são
facilmente acessíveis e podem ser trocados individualmente. Ainda que venha a
ser operado pela Concessionária do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro
de Freitas, o Tramo III será objeto de reequilíbrio econômico-financeiro do
Contrato de Concessão n.º 01/2013, referente ao custo de operação e
manutenção deste trecho, variando assim a Contraprestação do Estado. Ou
seja, quanto menor o custo de manutenção, menor será o impacto na
Contraprestação.
2.2. ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA, REMUNERAÇÃO OU
PRÊMIO
2.2.1. Do orçamento e preço de referência, remuneração ou prêmio
conforme critério de julgamento adotado.
2.2.2. Do orçamento e preço de referência
O valor estimado para a contratação foi calculado com base nos valores
praticados pelo mercado, nos valores propostos pela administração pública em
serviços e obras similares, na avaliação do custo global da obra, aferida
mediante orçamento sintético e/ou metodologia expedita ou paramétrica.
O orçamento estimado é de: R$ 860.436.950,24 (oitocentos e sessenta
milhões, quatrocentos e trinta e seis mil quinhentos e novecentos e
cinquenta reais e vinte e quatro centavos).
Na elaboração da proposta de preço é necessário que o licitante apresente o
valor global, no mês-base do orçamento – Março/16, em moeda corrente
nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena
elaboração do Projeto Básico e Executivo e da Execução da Obra, objeto da
licitação.
É necessário que o licitante apresente também o Quadro 01 do Anexo III Cronograma Físico-Financeiro, de acordo com o previsto no Quadro 02 do
Anexo III – Critérios de Pagamento, e adaptado à proposta. O Cronograma
Físico-Financeiro deverá levar em conta, no que couber, a estrutura de
serviços/ações, conforme o Anteprojeto de engenharia.
45
Ressalte-se que a remuneração da Contratada será feita de acordo com os
serviços/ações e os percentuais estipulados pela SEDUR, conforme
apresentado no Quadro 02 do Anexo III - Critérios de Pagamento.
2.2.3. Remuneração
O preço global constante da proposta vencedora será pago em parcelas, de
acordo com os serviços efetivamente executados, com base no último
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, aprovado entre as partes e na
Estrutura Analítica de Projeto -EAP.
O pagamento das parcelas do preço global fica vinculado ao cumprimento dos
eventos de serviços previstos no último CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO e na EAP aprovado entre as partes.
Para o eventual descumprimento contratual e/ou porventura, de conduta
ilícita, a fim de se identificar os pressupostos caracterizadores da infração e a
precisa extensão da penalidade cabível, são incluídas ao Contrato as Sanções
do Edital da SEDUR.
2.3. PROPOSTA
A proposta que compreende a descrição do objeto ofertado pelo licitante
deverá ser apresentada conforme modelos assim indicados:
Deverá ser apresentado pelo licitante o Percentual de Desconto sobre o
Preço Estimado.
O prazo de validade da proposta deverá ser de 90 (noventa) dias, a contar da
data da entrega da proposta. Sem convocação para assinatura do contrato
ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
2.4. LOCAL/PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Local: Descrito no item 1.1
Prazo de execução: O prazo total de execução será de 24 (vinte e quatro)
meses.
2.5. GARANTIA DO OBJETO
A garantia do objeto deverá obedecer ao prazo definido no Art. 618 do
Código Civil, Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
2.6. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR (OBRIGAÇÕES DO
ADJUDICATÁRIO)
Do contrato, regulado pelas instruções constantes do Edital e seu(s) anexo(s),
decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos
serviços objeto desta licitação.
46
Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação
relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe
mencionado em um documento e omitido em outro será considerado
especificado e válido.
A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o
recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço,
durante toda a execução do contrato.
O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado no preço
proposto pelo licitante, considerado final e incluído todos os encargos, taxas e
bonificações.
A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local
do serviço, para representá-lo na execução do contrato. Também deverá
instalar e manter, sem ônus para a SEDUR, no canteiro de obras principal, um
escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e verificação dos
serviços por parte da SEDUR com área mínima de 75 m2.
A empresa contratada deverá colocar e manter placas, nas quantidades e
tamanhos anteriormente estabelecidos, em cada Lote, indicativas do
empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SEDUR, que
deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos
serviços.
A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SEDUR e no
interesse da segurança do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas
adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus
empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas
Normas Técnicas.
Constituem Anexos do Edital, dele fazendo parte integrante: minuta do
contrato a ser firmado e as especificações complementares, bem como
minuta da carta de fiança bancária.
A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira
responsabilidade da Contratada.
A Contratada deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica
(RRT) referente a elaboração dos projetos básico, executivo, as built e
execução das obras civis e sistemas de energia (rede aérea e subestação).
Durante a execução do Contrato, poderá ser permitida que a contratada sofra
processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observadas,
pela(s) nova(s) empresa(s), os requisitos de Habilitação previstos no Edital e
que sejam mantidas as condições estabelecidas no contrato original, quando já
contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a SEDUR deverá ser
notificada do processo e deliberará sobre a sua aceitação ou não, condicionada
à análise por parte da Administração quanto à possibilidade de riscos de
insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.
47
A Cisão, Incorporação ou Fusão da empresa contratada, a aceitação de
qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise por esta
administração contratante do procedimento realizado, tendo presente à
possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado,
ficando vedada a sub- rogação contratual.
2.7. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E
FORMA DE PAGAMENTO
2.7.1. Critério de aceitabilidade
A aceitabilidade da obra está condicionada: à correta execução do projeto de
engenharia; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização e
aprovação da Concessionária que opera o SMSL; aos relatórios de controle da
qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente
interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos
requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e da SEDUR.
2.7.2. Medições/Verificações dos serviços
Os serviços serão verificados, de acordo com as metas pré-estabelecidas,
além das regras do Anexo III - Critérios de Pagamento, após sua devida
conclusão. Será admitido o pagamento de metas em etapas diferentes,
desde que seus projetos já tenham sido entregues e aceitos pela Fiscalização.
O preço global constante da proposta vencedora será pago em parcelas de
acordo com os serviços efetivamente executados, com base no último
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, aprovado entre as partes.
O pagamento das parcelas do preço global fica vinculado ao cumprimento dos s
serviços/ações previstos no último CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO,
aprovado entre as partes. Somente será admitido pagamento parcial do evento,
caso o motivo do seu não cumprimento seja alheio à responsabilidade da
Contratada, devidamente comprovado e mediante avaliação por parte da
fiscalização da SEDUR.
As verificações dos serviços realizados, por etapas/eventos de serviços,
deverão seguir o preconizado nas Indicações do Memorial Descritivo e
Especificações de Serviço, e serão realizadas pela SEDUR e/ou empresa
Gerenciadora/Supervisora da obra, sempre que os serviços forem, concluídos
e os dados lançados no módulo do Sistema de Medições da SEDUR conforme
as premissas do Cronograma Físico-Financeiro, sendo posteriormente
atestadas pelo Engenheiro Fiscal do contrato, conforme a Planilha Auxiliar
(EAP) do último cronograma físico-financeiro, aprovado entre as partes.
A aprovação da medição dos serviços efetivamente executados será feita por
meio de avaliação física, pela CONTRATANTE, dos serviços/ações
previstos no último CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO do Contrato,
aprovado entre as partes.
48
As medições de serviços serão efetuadas mensalmente, sendo
apresentadas para aprovação da CONTRATANTE até o dia 25 (vinte e cinco)
de cada mês, devendo ser aprovada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis
contados do protocolo. Não havendo manifestação da CONTRATANTE em
até 10 (dez) dias após o respectivo protocolo, a medição efetuada será
considerada aprovada pela CONTRATANTE.
Os pagamentos das parcelas serão efetivados em até 30 dias após aprovação
da medição pela Fiscalização.
Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado um relatório
de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente
interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado.
Não será motivo de medição em separado: mão-de-obra, materiais,
transportes, equipamentos e encargos.
Os dormentes, trilhos, AMV’s, equipamentos, tais como o da subestação, para
funcionamento dos sistemas deverão ser remunerados após a entrega e o
aceite da fiscalização, conforme Anexo III.
As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços,
conforme Quadro 01 do Anexo III - Cronograma Físico-Financeiro.
2.7.3. Forma de pagamento
A SEDUR pagará à Contratada, pelos serviços contratados e executados, o
preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de
reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme Art. 9, parágrafo 4°,
itens I e II da Lei 12.462, de 05/08/11. Fica expressamente estabelecido que
os preços por solução globalizada incluam a sinalização provisória, todos os
insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e
bonificações, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas
Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo
assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
O pagamento referente a cada medição será liberado mediante
comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal, nos termos do Edital.
Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da
Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular,
para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se
verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao
enquadramento nos motivos do Art. 167, III, da Lei nº. 9.433/2005 e alterações
posteriores.
49
2.8.
FISCALIZAÇÃO
Os serviços do presente Edital serão fiscalizados pela SEDUR ou prepostos
por ela formalmente designados, com apoio de empresa de
fiscalização/gerenciamento da implantação.
2.9.
VIGÊNCIA DO CONTRATO.
O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a
partir da emissão da Ordem de Serviço, acrescido do prazo de recebimento
definitivo, tendo validade e eficácia após publicado o respectivo extrato na
Imprensa Oficial.
2.10. CRONOGRAMAS
2.10.1.
Cronograma de desembolso
A SEDUR observará para que o cronograma de desembolso máximo por
período esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros
a cada ano de execução da obra.
2.10.2.
Cronograma físico-financeiro
O preço global constante da proposta vencedora será pago em parcelas
mensais de acordo com os serviços efetivamente executados, com base no
último CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, aprovado entre as partes.
O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DO CONTRATO e a PLANILHA
AUXILIAR -EAP, a serem propostos pelo licitante, conforme modelo do Anexo
III, são os elementos básicos de controle da obra, como também elemento de
referência para medição e pagamento. Com base nesse cronograma deverá
ser ajustado o Quadro do Anexo III – Critério de Pagamento, de acordo com a
programação física e financeira existente por ocasião da assinatura do contrato
ou de outro documento hábil.
A Contratada deve desenvolver a planilha, utilizada para planejamento de
atividades e desembolsos proporcionais, onde na vertical são relacionadas as
metas de serviços/ações anteriormente definidos, que irão ocorrer em um
determinado período e na horizontal os meses em que eles deverão ocorrer.
A Contratada deverá entregar, em até 60 dias
. após a assinatura do contrato, o
cronograma detalhado da obra, e deverá ser reenviado, mensalmente,
englobando os avanços físicos realizados de cada um dos serviços/ações e as
reprogramações efetuadas em formato compatível com a ferramenta MS
Project® ou semelhante.
Deverá a contratada apresentar nova programação do Cronograma FísicoFinanceiro, já levando em conta o Projeto desenvolvido.
50
2.11.
INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS SUFICIENTE PARA A
CONTRATAÇÃO
A despesa decorrente da contratação correrá por conta do PAC do Ministério
das Cidades, Programa Pacto da Mobilidade do Governo Federal, Contrato de
Financiamento CT n.º 443.345-24 através da CAIXA; e contrapartida oriunda
de recursos do Tesouro do Governo Estadual.
Dotação Orçamentária:





2.12.
Unidade Gestora: 26.101.0005
Projeto 7420 – Ampliação da Infraestrutura do Sistema Metroviário
Natureza da Despesa: 4.4.90.51
Destinação de Recurso: 0.121.800101 e 4.100.000
Ordenador de Despesas: Superintendência de Mobilidade Urbana da
SEDUR.
PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Não se aplica. Em Anexo estão todos os elementos mínimos e necessários,
entendidos como Anteprojeto, tal qual se exige na Lei aplicável ao RDC.
2.13. INDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
O Anteprojeto apresentado neste Anexo foi elaborado pela ATP Engenharia,
contratada pela Concessionária CCR Metrô Bahia, por forma do Contrato de
Concessão N.º 01/2013, que subsidiou o orçamento base elaborado pela
Projconsult Engenharia de Projetos Ltda., tendo sido utilizado como referência
valores praticados pelo mercado em serviços e obras similares, aferidos
mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica,
conforme Lei aplicável ao RDC.
Em conformidade com o Inciso I do § 2º do Art. 9 da Lei 12.462, de 4 de
agosto de 2011, a proponente declara a sua concordância com o Anteprojeto
para Licitação, e ainda com as informações prestadas neste documento.
2.14.
BENS VINCULADOS
A CONTRATADA deverá comprometer-se a adquirir os produtos
manufaturados nacionais e serviços nacionais conforme os critérios dispostos
no Decreto n.º 7.888, de 15 de janeiro de 2013 do Ministério das Cidades,
tendo em vista que os recursos para pagamento da implantação das obras
serão oriundos do PAC Mobilidade Grandes Cidades.
São considerados produtos manufaturados nacionais aqueles submetidos a
qualquer operação que modifique a sua natureza, a natureza de seus insumos,
sua finalidade ou os aperfeiçoe para o consumo, produzidos no território
nacional de acordo com o processo produtivo básico disciplinado em ato
normativo especifico ou com as regras de origem estabelecidas em Ato do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. São
51
considerados serviços nacionais aqueles classificados de acordo com a
Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que
Produzam Variações no Patrimônio, instituída pelo Decreto no 7.708, de 2 de
abril de 2012, concebidos e prestados no território nacional ou prestados
conforme critérios estabelecidos em Ato do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior.
A aquisição pela CONTRATADA de produtos em desconformidade com o
disposto deverá ser previamente autorizada pelo CONTRATANTE. O
descumprimento dos limites estabelecidos no Decreto n.º 7.888, de 15 de
janeiro de 2013, quer seja para aquisição de produto ou de serviço, ensejará a
aplicação de multa no valor de aquisição do bem ou serviço.
52
3.
CONDIÇÕES TÉCNICAS E REQUISITOS MÍNIMOS PARA
ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO
Para cumprimento do conceito diferencial entre anteprojeto, projeto básico e
executivo, torna-se necessário consolidar o entendimento de que estas fases
são de natureza evolutiva e devem ser orientadas para um aprimoramento de
aproximação no nível de detalhamento que só pode ser obtido com a
incorporação de condicionantes, que induzam o processo progressivo de
aproximação do detalhamento requerido na fase final do Projeto Executivo, que
culmina pela incorporação dos componentes de ligação que irão subsidiar à
construção das obras e por via de consequência a implantação do
empreendimento. A ferramenta mais adequada à realização destes objetivos
tem sido o processo de planejamento, estruturado nos tradicionais objetivos,
diretrizes e metas.
3.1.
Objetivos
Os principais objetivos genéricos do Programa foram:
Objetivo 01: Avaliar o anteprojeto do trecho Pirajá - Águas Claras,
examinando e ampliando o nível de detalhamento para melhorar as
condições e funcionalidade da superestrutura ferroviária da via permanente
e da via marginal a ser implantada do trecho que se convencionou chamar
de Tramo 03;
Objetivo 02: Avaliar o anteprojeto das Estações Metroviárias de Campinas
e Águas Claras, examinando e ampliando o nível de detalhamento para
melhorar as condições de funcionalidade e acessibilidade, bem como todo o
detalhamento requerido para a construção e operação destas estações;
Objetivo 03: Avaliar as condições operacionais de compatibilidade e
convivência com o os processos, componentes e sistemas operacionais
instalados e operados pelo TRAMO II - CCR;
Objetivo 04: Avaliar as condições de funcionalidade e suficiência do
sistema drenante existente nas travessias de talvegues e ao longo, nas
laterais de vizinhança com a BR-324, neste trecho;
Objetivo 05: Avaliar as condições de acessibilidade viária (rodoviária,
cicloviária e de pedestres), para as novas Estações;
Objetivo 06: Estruturar um Plano Funcional de Acessibilidade às Estações
Metroviárias e Paradas Viárias, existentes e novas propostas, se for o caso,
subsidiada por estudos específicos de demanda;
Objetivo 07: Avaliar os impactos ambientais decorrentes da implantação do
Empreendimento nos trechos novos a implantar para integração com o
Sistema Metroviário em operação, já que a via permanente da ampliação,
situa-se no interior da Faixa de Domínio do DNIT e encontra-se em
operação pela Via Bahia e não se vislumbra, em princípio, na sua
implantação intervenções capazes de gerar impactos ambientais adicionais
aos gerados quando da implantação da BR-324;
53
Objetivo 08: Elaborar Projeto Básico e sequencialmente Executivo de
Ampliação da Via Permanente e implantação da Via Marginal à BR-324
(lado Esquerdo – sentido Salvador – Águas Claras, no trecho do TRAMO III,
com nível de detalhamento compatível com as necessidades de
implantação e construção das obras.
Objetivo 09: Avaliar e adequar, se necessário, o Plano Operacional e de
Vias da Operadora do sistema quando da sua implantação e operação,
compatibilizando com o existente e em operação e mantendo todos os
entendimentos necessários com a Concessionária do Metrô.
3.2.
Diretrizes
Diretriz 01: Avaliar o anteprojeto do trecho Pirajá - Águas Claras,
examinando e ampliando o nível de detalhamento para melhorar as
condições e funcionalidade da superestrutura ferroviária da via permanente
e da via marginal a ser implantada do trecho que se convencionou chamar
de Tramo III;

Para esta avaliação serão necessários as seguintes atividades metas:

Selecionar cartografia(s) e topografia(s), adequadas para representação
gráfica das vias existentes e em operação que permitam sua
visualização nas escalas indicadas para georreferenciamento, nos
padrões adotados pelo Governo do Estado;

Formalizar de maneira georreferenciada o traçado vetorial estaqueado
de 20 em 20 metros da geometria horizontal e vertical das vias
existentes, consideradas para avaliação em planta (escala 1:1.000) e em
perfil (escala vertical 1:100);

Avaliação das condições geológicas e geotécnicas do subleito ao longo
dos traçados. Esta avaliação deverá ser calcada em estudos e
publicações existentes, e consolidada por estudos geotécnicos
singulares, ampliados se necessário para atender ao nível de
detalhamento requeridos na oportunidade do Projeto Básico e Executivo;

Traçar uma poligonal primária de delimitação da área considerada como
zona de influência direta, destacando os vetores indiretos que possam
afetar as condições de operacionalidade do empreendimento objeto;

Registrar de maneira georreferenciada, nos traçados apresentados, as
obras de drenagem e estruturas especiais (pontilhões, pontes, elevados,
tuneis, bueiros tubulares, celulares ou galerias retangulares de
travessias de talvegues) existentes destacando as suas condições
estruturais e funcionais;

Registrar de maneira georreferenciada, nos traçados apresentados, os
sistemas viários existentes, no interior da faixa de influência do traçado,
destacando de maneira sumarizada a sócio economia local (quadro
contendo no mínimo indicadores sociais básicos, saúde, educação,
54
transporte, associado às condições atuais de mobilidade, energia etc);

Registrar de maneira georreferenciada, nos traçados apresentados, a
delimitação oficial da faixa de domínio existente, destacando a
jurisdição, a existência ou não de estruturas de segregação (registradas
graficamente) e se existirem a sua condição estrutural e estado de
conservação;

Registrar de maneira gráfica, ao longo do traçado, as variações
estruturais da superestrutura da via permanente e marginal, englobando
geometria (espessura média) e características da superestrutura
ferroviária e do pavimento da via marginal;

Registrar de maneira georreferenciada, nos traçados apresentados as
demolições que deverão ocorrer nos locais de implantação do
empreendimento.

Registrar em texto, comentários a respeito da superestrutura projetada
estabelecendo relação com um dimensionamento definitivo da
superestrutura da via permanente e marginal, considerando o trem tipo
adequado para cada tipologia de veículo considerada;

Registrar de maneira gráfica, ao longo do traçado, a necessidade de
aparelhos de mudança de via estruturados - AMVs, devidamente
compatibilizados com o plano de vias e destacando as geometrias,
estruturas e sistemas operacionais destes aparelhos, se for o caso;

Registrar ao longo dos traçados a situação das estruturas drenantes,
longitudinais existentes, paralelas à via permanente;

Registrar ao longo dos traçados, se existirem, condições de raios de
curvatura horizontais críticos ou rampas com declividades acentuadas;

Registrar ao longo dos traçados a existência de sistemas em rede de
energização elétrica, e suas condições ou não de alimentação do
sistema de tração;

Preparar a documentação fotográfica adequada para registrar a situação
atual do sistema, ao longo dos traçados, relacionando por numeração
sequencial ao estaqueamento do traçado;

Preparar diagramas unifilares linearizados, nos quais sejam registrados
graficamente, todas as informações anteriormente requeridas, de modo
a possibilitar o confronto, por visualização, de elementos que possam
ser objeto de avaliação, na estrutura de uma matriz cruzada de
ponderação diferencial, para formação das decisões;

Conclusões sobre a avaliação do anteprojeto, subsidiados por matriz
cruzada de níveis de influência adequadamente ponderados,
considerando no mínimo todos os itens registrados nesta listagem, que
requeiram ampliação de detalhamento ou adequação. Os valores
55
considerados na ponderação de cada item devem ser convenientemente
justificados e correlacionados com os diversos tipos de estruturas ou
componentes.
Diretriz 02: Avaliar o anteprojeto das Estações e Paradas existentes no
trecho;
Para esta avaliação serão necessárias as seguintes atividades metas:

Registrar nos traçados anteriormente requeridos, a localização
georreferenciada de cada estação, destacando o cadastro em planta da
edificação, se for o caso;

Registrar em texto, as condições de funcionalidade da edificação objeto
do anteprojeto relacionado às diversas tipologias de usuários (pessoas
com necessidades especiais, crianças, idosos, etc), e confrontando com
os resultados do estudo de demanda;

Registrar em forma de texto, comentários sobre o entorno
socioeconômico de cada estação ou parada de ônibus, ressaltando
poligonal de delimitação da área de influência de atratividade de
passageiros;

Localizar e registrar, de maneira georreferenciada, e qualificar a
existências ou não, de sistemas em rede de alimentação de energia
elétrica, no entorno das estações;

Comentar sobre a propriedade ou não da localização espacial da
estação, e sugerir a manutenção ou modificação, se for o caso,
decorrente do detalhamento do projeto;

Lançar cada estação avaliada e proposta, destacadas por convenções
adequadas, nos diagramas unifilares solicitados nos itens anteriores
para o traçado;
Diretriz 03: Avaliar as condições operacionais de convivência com o
Transporte de Passageiros, objeto deste TR, com os requisitos operacionais
da BR-324 operada pela Via Bahia:
Em grande parte do segmento em que se pretende avaliar as condições de
viabilidade de implantação de Transporte Metroviário, já existe uma via
rodoviária – BR-324 - sobre a qual estão trafegando ordinariamente veículos de
passageiros e de carga, operada pela Via Bahia sobre a forma de concessão,
adjudicada pela União.
Deve ser feita, na oportunidade do Projeto Básico e Executivo, uma avaliação
que oriente a regulamentação das condições de tráfego por mais de um
usuário, para a condição de compartilhamento de vizinhança, com modais
diferentes ou mesmo convivendo operacionalmente com modais de
passageiros. Esta avaliação de forma de compartilhamento deverá ser
apresentada para subsidiar os entendimentos do Governo do Estado com a
56
Concessionária Via Bahia ou mesmo com a ANTT, para estabelecer os direitos
do detentor da concessão e dispor sobre os deveres e obrigações do candidato
a compartilhamento.
Diante deste quadro, a primeira verificação que se apresenta deverá ser a de
economia de investimentos iniciais, orientada não para alternativas envolvendo
novos traçados, mas o aproveitamento potencial das vias existentes e em
especial em operação. Esta avaliação torna-se necessária em razão de
algumas diferenças operacionais entre os modais.
Como se pode ver, estas duas tipologias de modais apresentam características
diversas que por via de consequência levam a solicitações diferenciadas sobre
a superestrutura da via permanente e seus componentes ordinários. Para esta
avaliação, serão necessárias as seguintes atividades metas:

Selecionar e avaliar a documentação de legislação para a condição de
convivência;

Identificar de maneira seletiva os itens da documentação que
necessariamente tenham que ser cumpridos e observados pelo
pretendente à condição de operação da via permanente contígua à BR324;

Identificar junto à Concessionária da BR-324 toda a documentação da
rotina operacional e de manutenção, no sentido da obtenção de dados e
valores que possam montar uma estrutura de avaliação estatística das
condições atuais da via, gerando assim indicadores de condições de
convivência;

Identificar e documentar as condições de preservação da faixa de
domínio incluindo a localização georreferenciada das estruturas de
segregação projetadas, quantificadas e qualificadas;

Apresentar a poligonal das faixas domínio existentes e projetadas de
maneira georreferenciada, relacionadas a situação vetorial do
estaqueamento dos eixos antes referidos;

Apresentar sumário conclusivo, justificado e fundamentado sobre as
condições de convivência, de modo a subsidiar a formação das decisões
sobre a referida convivência.
Diretriz 04: Detalhar no Projeto Básico e Executivo a eletrificação da Via
Permanente.
Para este detalhamento serão necessárias as seguintes atividades metas:

Verificar nas estruturas projetadas, túneis e estruturas singulares, se for
o caso, se a implantação de dispositivos de tração elétrica, em particular
as hastes e fiação das catenárias, teriam espaços suficientes e seguros
para sua implantação;
57

Verificar e localizar espacialmente, de maneira georreferenciada, as
possíveis fontes de alimentação elétrica, por acaso existentes nas
proximidades das vias, principalmente no Trecho do TRAMO II do
SMSL, destacando a qualificação de tensão das redes, sempre
referenciadas a condição de utilização para eletrificação de tração.

A contratada deverá estabelecer todos os entendimentos que se fizerem
necessários com a Concessionária do SMSL, de forma a implantar todo
o sistema de energia, incluindo a pré-operação com os respectivos
testes do sistema;

O projeto de eletrificação da via permanenete deverá englobar, no
mínimo, a subestação retificadora em Águas Claras, as subestações
auxiliares nas estações, cabine de seccionamento e paralelismo e rede
de distribuição de alimentação de energia (ampliação do anel existente).
Diretriz 05: Avaliar a as condições estruturais da superestrutura da via
permanente, estabelecidas no anteprojeto;
Para esta avaliação serão necessárias as seguintes atividades metas:

Elaborar e registrar graficamente, ao longo do traçado, ensaios
complementares da avaliação do subleito, no trecho Porto Seco –
Interseção Aguas Claras (via lateral existente), com leituras de
deflexões, com amostragens espaçadas de no mínimo, 250 em 250 m,
obtidas da aplicação do ensaio de Falling Weight Defletometer - FWD,
de modo a subsidiar a avaliação conceitual do subleito para a
implantação da via permanente e marginal;

Elaborar dimensionamento definitivo da superestrutura da via
permanente, aplicando condições comparativas da geometria e do
carregamento, nas situações de tráfego. Estes dimensionamentos
deverão estar apoiados sobre os resultados da amostragem (CBR) e as
do item anterior que qualifica o subleito e superestrutura existentes;

Registrar ao longo dos eixos definitivos projetados a localização
georreferenciada de cada amostra, destacando o resultado analítico dos
resultados e dando interpretação de análise geotécnica, relacionada a
utilização do subleito, para implantação de pavimento ou superestrutura
metroviária;

No caso de implantação de quaisquer estruturas de concreto armado,
realizar os ensaios de sondagens complementares, se necessário, e na
frequência e localização requeridos para cada tipo de estrutura;

Registrar em texto as condições das estruturas projetadas, subscritas
por especialistas e o uso atual a que será destinado, além da
qualificação geral das estruturas a serem aproveitadas, se for o caso;

Preparar a documentação fotográfica adequada para registrar a situação
atual de cada estrutura afetada, ao longo do traçado, relacionando por
58
numeração sequencial ao estaqueamento dos pontos levantados na
análise.
Diretriz 06: Avaliar as condições de funcionalidade e suficiência do sistema
drenante existente nas travessias de talvegues e ao longo, nas laterais da
via permanente e marginal;
Para esta avaliação serão necessárias as seguintes atividades metas:

Selecionar cartografia (s) adequada para identificação das bacias de
contribuição, que interferem nas travessias da via permanente existente
sobre os talvegues;

Formalizar de maneira georreferenciada o traçado vetorial estaqueado
de 20 em 20 metros da geometria horizontal das vias existentes,
consideradas para avaliação em planta (escala 1:1.000), representando
neste conteúdo gráfico os limites das áreas de contribuição,
devidamente qualificadas e quantificadas contendo, área das bacias em
ha, comprimento do talvegue considerado principal, cotas ou diferença
de cotas) do ponto de montante e jusante extremos, neste talvegue,
características físicas da bacia e sua forma de cobertura vegetal,
concluindo por um quadro gráfico sumarizado contendo coeficiente
médio ponderado de escoamento superficial – C, área da bacia em
hectares, tempo de concentração entre o ponto mais remoto de
captação ao longo do talvegue e a boca de montante da travessia
considerada, vazão em litros/seg./ha, neste ponto;

Com os elementos do item anterior fazer avaliação da capacidade de
cada estrutura de travessia de talvegue existente;

No caso de novas estruturas, fazer dimensionamento destas travessias,
considerando os mesmos elementos considerados nos itens anteriores;

Registrar de maneira georreferenciada, nos eixos definitivos, as obras
de drenagem (bueiros tubulares, celulares ou galerias retangulares de
travessias de talvegues) projetados e existentes destacando nestes
últimos as suas condições estruturais e funcionais e seu estado de
limpeza e conservação;

Registrar ao longo dos eixos definitivos projetados a situação das
estruturas drenantes longitudinais existentes, paralelas a BR-324 e via
permanente;

Preparar a documentação fotográfica adequada para registrar a situação
atual do sistema drenante, ao longo dos eixos projetados, relacionando
por numeração sequencial ao estaqueamento dos traçados os pontos de
influência e condicionamento drenantes aventados;

Preparar diagramas unifilares linearizados, nos quais sejam registradas
graficamente todas as informações anteriormente requeridas, de modo a
possibilitar o confronto, por visualização, de elementos que possam ser
59
objeto de ponderação, na estrutura de uma matriz cruzada de
ponderação diferencial, para formação das decisões.

Conclusões sobre a avaliação das condições dos sistemas drenantes
existentes e em funcionamento, subsidiados por matriz cruzada de
níveis de influência adequadamente ponderados, considerando, no
mínimo, todos os itens registrados nesta listagem. Os valores
considerados na ponderação de cada item devem ser convenientemente
justificados e correlacionados com os diversos tipos de traçados
considerados, novos ou de aproveitamento.
Diretriz 07: Avaliar as condições de acessibilidade viária (rodoviária,
cicloviária e de pedestres) para as Estações e Paradas de Ônibus
existentes ou novas;
Para esta avaliação serão necessárias as seguintes atividades metas:

Selecionar cartografia (s) adequada para identificação das rodovias, vias
secundárias e acessos existentes no interior da área de influência, já
antes abordada, que possam interferir ou serem utilizadas como meios
de acessibilidade às estações ou paradas projetadas;

Formalizar de maneira georreferenciada o traçado vetorial estaqueado
de 20 em 20 metros da geometria horizontal das vias existentes,
consideradas para avaliação em planta (escala 1:1.000), representando
neste conteúdo gráfico os traçados viários, que possam ser utilizados
como vetores de acessibilidade às estações ou paradas, contemplando
a integração de toda esta malha viária no interior da área de influência
considerada, destacando o seu porte, geometria e condições de uso
inclusive tipo de revestimento do pavimento e estado de conservação;

Com os elementos do item anterior, fazer avaliação da capacidade de
integração do sistema viário existente, concluindo por sugerir ampliação
ou requalificações localizadas para o atendimento da função,
relacionada evidentemente com as conclusões e informações da
demanda;

Registrar de maneira georreferenciada, nos traçados apresentados, as
obras de drenagem (pontilhões, pontes, bueiros tubulares, celulares ou
galerias retangulares de travessias de talvegues) existentes, destacando
as suas condições estruturais e funcionais e seu estado de limpeza e
conservação;

Registrar ao longo do traçado a situação das estruturas drenantes,
longitudinais existentes, paralelas ao sistema viário de acessibilidade;

Preparar a documentação fotográfica adequada para registrar a situação
atual do sistema viário de acessibilidade às estações ou paradas de
ônibus, ao longo do traçado, relacionando por numeração sequencial ao
estaqueamento dos traçados os pontos de influência, contato ou
intercepção que possam subsidiar ou interferir nas condições de
60
acessibilidade requeridas;

Preparar diagramas unifilares linearizados, nos quais sejam registrados
graficamente, todas as informações anteriormente requeridas, de modo
a possibilitar o confronto, por visualização, de elementos que possam
ser objeto de ponderação, na estrutura de uma matriz cruzada de
ponderação diferencial, para formação das decisões.
Diretriz 08: Estruturar um Plano Funcional de Acessibilidade às Estações e
Paradas existentes e novas propostas, se for o caso, subsidiada por
estudos específicos de demanda;
Para esta avaliação serão necessárias as seguintes atividades metas:

No caso de novos traçados, e mesmo no caso dos aproveitamentos
antes referidos, elaborar um Plano Funcional Viário de Acessibilidade às
estações ou paradas, considerando sempre a área de influência
considerada;

Conclusões sobre a avaliação das condições dos sistemas viários de
acessibilidade às estações e parada projetadas, subsidiados por matriz
cruzada de níveis de influência adequadamente ponderados,
considerando no mínimo todos os itens registrados nesta listagem. Os
valores considerados na ponderação de cada item devem ser
convenientemente justificados e correlacionados com os diversos tipos
de traçados considerados, novos ou de aproveitamento.
Diretriz 09: Atender os condicionantes ambientais, de acordo com a
licença prévia emitida pelo INEMA, decorrentes da implantação do
Empreendimento.
Para esta avaliação serão necessárias as seguintes atividades metas:

Elaborar estudo ambiental completo em acordo com as exigências e
aprovação do Órgão Ambiental competente, destacando os impactos
positivos e negativos, bem como as medidas mitigadoras decorrentes,
para os traçados novos;

Obter do Órgão Ambiental competente a Licença de Implantação para o
Empreendimento; atender os condicionantes da LI até a obtenção da
Licença de Operação, também à cargo da Contratada.
Diretriz 10: Estruturar um Plano Funcional para implantação do TRAMO III;
Para esta avaliação serão necessárias as seguintes atividades metas:

Editar um esquema gráfico apoiado em base cartográfica
georreferenciada, contemplando no interior de uma poligonal
considerada como área de influência, o traçado geométrico horizontal da
via considerada, a localização espacial das estações, paradas,
aparelhos de mudança de via – AMV, a geometria do sistema viário de
acessibilidade às estações e paradas, o sistema em redes de
61
eletrificação existente e sua carga, as interferências do traçado com os
sistemas em rede, sistemas drenantes singulares, bueiros, pontes,
passarelas para pedestres, estruturas de segregação da faixa de
domínio e demais condicionantes que possam interferir ou modificar as
condições de uso operacionais do metrô;

Editar esquemas gráficos linearizados, apoiados em diagramas
unifilares, classificados por temas, que cubram e abordem todo o
conteúdo listado no parágrafo anterior.
Diretriz 11: Elaborar Projeto Básico e Executivo para implantação da Via
Permanente e Marginal;
Os Projetos Básico e Executivo de Implantação deverão considerar, no
mínimo, as seguintes atividades:

Levantamento topográfico complementar, se for o caso, de toda a faixa
de domínio, dos trechos considerados para implantação da via
permanente, via marginal, estações, pátios de manobra, vias de
acessibilidade etc ;

Cadastro dos sistemas em rede existentes ao longo do trecho de
implantação que possam interferir na construção do empreendimento;

Elaboração dos projetos específicos para as interferências com as
adutoras de água, gás, entre outras, existentes nas travessias por
trincheira sob a BR-324;

Elaboração dos projetos dos desvios de tráfego necessários para a
execução das trincheiras sob a BR-324, considerando, no mínimo, a
velocidade diretriz de 80 km/h e 3 faixas de rolamento. O pavimento
deverá ser dimensionado para a manutenção do tráfego durante o
período de existência do desvio. O projeto deverá contemplar também
todas as sinalizações de tráfego que se fizerem necessária, além da
aprovação formal da concessionária Via Bahia.

Desenvolvimento dos projetos de relocação dos sistemas em rede que
forem
identificados
como
interferência
à
implantação
do
empreendimento;

Detalhamento e dimensionamento da superestrutura da via existente,
considerando condições de suporte do subleito (já antes abordada),
compatibilidade com os componentes do trecho do TRAMO II;

Detalhamento e dimensionamento do pavimento da via existente,
considerando condições de suporte do subleito (já antes abordada),
compatibilidade com os componentes do trecho do eixo 23 e 20 da Av.
Gal Costa, em fase implantação pela CONDER, e no final do trecho
ampliação para concordância com a Interseção Águas Claras;

Detalhamento estrutural e funcional das Obras de Arte Corrente e
62
Especiais;
Nota: todos estes detalhamentos são resultantes das avaliações exigidas nos
itens anteriores.





3.3.
Projetar geometria referencial coincidente com a distribuição de
concordância horizontal e vertical, da via permanente projetada,
corrigindo analiticamente distorções geométricas decorrentes do uso
compartilhado da faixa de domínio da BR-324, envolvendo raios de
curvatura horizontais mínimos, rampas máximas, depressões,
superelevação, superlargura, se for o caso, apresentando planilhas de
locação georrefernciadas, contendo todos os parâmetros de norma;
Avaliar o dimensionamento da superestrutura da via, considerando
velocidade diretriz, veículo(s) de projeto, taxa de dormentação, tipo e
dimensão dos dormentes e trilhos, tensões de suporte do subleito,
geometria e elementos dimensionais do lastro e sub lastro,
compatibilizados com o adotado pelo restante do SMSL;
Projetar em caráter definitivo, estações e terminal padronizadas, por
topologia de uso e amplitude da demanda, que atendam ao programa de
necessidades do Governo do Estado, bem como determinar a
localização das paradas de ônibus adjacentes às estações e passarelas;
Projetar em caráter definitivo rede de alimentação da tração elétrica,
incorporando sub estações e aterramento de para raios;
Projetar o sistema viário de acessibilidade às estações e paradas,
contemplando o projeto geométrico em planta e perfil, terraplenagem,
drenagem e pavimentação, em nível de Projeto Básico e Executivo, em
cada oportunidade;
Metas
As principais metas para elaboração dos Projetos Básico e Executivo do
TRAMO III, envolvendo a implantação da infra e superestrutura da Via
Permanente entre as Estações de Pirajá e Águas Claras e da Via Marginal
neste mesmo trecho (lado Esquerdo – sentido salvador Feira de Santana), as
condições técnicas e requisitos mínimos, para o atendimento às circunstâncias
de vizinhança com a BR-324, detentora da Faixa de Domínio de Jurisdição, no
curso do processo de implantação requerem entendimentos com a Via Bahia,
operadora da BR-324, junto à União – DNIT e ANTT, no sentido de preservar
as condições operacionais desta e obter a concessão de implantação para
implantação de ampliação do sistemas metroviário, no Trecho Pirajá Águas
Claras, onde o Governo do Estado atuará como Interveniente, quando
necessário.
Acrescenta-se o condicionante, como via de consequência, da implantação de
uma Via Marginal no lado esquerdo, no sentido Salvador – Águas Claras, para
possibilitar as ligações da BR-324 com o sistema viário urbano local e criar
possibilidades de retorno, por segmentos.
Como usuário beneficiado pela Concessão da BR-324, o Estado da Bahia, no
processo de implantação antes referido, procurou resguardar ao poder que
detêm a jurisdição sobre a faixa de domínio, todas as condições operacionais
63
de manobra e de retorno preexistentes. Estas condições, considerando a pista
no lado esquerdo, sentido Salvador – Águas Claras, no momento, são:

Garantia de manutenção das faixas e pistas de rolamento, incluindo
canteiro lateral de 3,00 m de largura, em conformidade com as seções
típicas sob os viadutos existentes, que interceptam a BR-324;

Construção de uma Via Permanente para uso metroviário ocupando
uma faixa segregada, paralela a BR-324, com largura constante de
11,00 m, ao longo do trecho Pirajá – Águas Claras;

Construção de uma Via Marginal pavimentada, para operação de
acessibilidade e retornos do tráfego da BR-324, com largura constante
de 7,00 m de pista e 2,00 m de passeio, ao longo do trecho Pirajá –
Interseção Águas Claras;

Desapropriação de espaço adicional à faixa de Domínio da BR-324, para
acomodar os limites da construção da Via Marginal;

Esta deverá ser reduzida a um mínimo, quer nos locais referidos, quer
nas interseções de Campinas, onde se preveem intervenções no
sistema viário e adequações no patrimônio construído.

Detalhar os estudos de demolição a fim de reduzi-lá ao mínimo
necessário para a implantação do empreendimento.

Ampliação dos ramos e loop do lado esquerdos da Interseção
Campinas, para garantir as condições de acessibilidade e retorno
existentes em razão da incorporação da faixa segregada da Via
Permanente.
As condições operacionais, hoje existentes, lado esquerdo, sentido Salvador –
Águas Claras são:

Acesso aberto nas proximidades do viaduto existente na Interseção
Pirajá, que se pretende manter, se possível;

Acesso clandestino junto a galpões de conservação do DNIT, que se
pretende regularizar com a implantação da via marginal;

Acessos decorrentes da Interseção Campinas que se pretende manter e
ampliar;

Parada de ônibus sob o viaduto da Interseção Porto Seco, que se
pretende manter;

Via marginal irregular e descontinua com pavimentação parcialmente
destruída ente a Interseção Porto Seco e Águas Claras, que se pretende
regularizar geometricamente e estruturalmente de modo a garantir
acesso às edificações existentes;
64

Passarela para pedestre nas proximidades das instalações da Loja
Macro, que se pretende manter e reconfigurar com ampliação.
No resto do trecho não existem acessos ou mesmo vias marginais, por se tratar
de terrenos ainda não ocupados. Com a implantação da via marginal, estes
trechos remanescentes terão acessibilidade futura garantida.
Para elaboração dos Projetos Básico e Executivo do TRAMO III, envolvendo a
implantação da infra e superestrutura da Via Permanente entre as Estações de
Pirajá e Águas Claras e da Via Marginal neste mesmo trecho (lado esquerdo –
sentido Salvador – Águas Claras), as condições técnicas e requisitos mínimos,
são:
Projeto Geométrico Horizontal: o anteprojeto geométrico deverá ser revisto e
reconfigurado para manter um paralelismo constante e uniforme para garantir o
espaço entre a BR-324 e a Via Permanente e entre esta e a Via Marginal,
excetuando-se os trechos das travessias em “cut and cover” sob a BR-324, e o
das Interseções Campinas e Porto Seco, condicionados pelos pontos
obrigatórios requeridos pelas travessias, interseções e pela Estação do Metrô –
Campinas.
A geometria horizontal da Via Marginal, no treco inicial junto a Interseção
Pirajá, deverá ser compatibilizada geometricamente com os Eixos 20 e 21 da
Av. Gal Costa, em processo de construção pela CONDER.
A geometria horizontal da Via Marginal, no trecho final, próximo a Interseção
rodoviária de Águas Claras, deverá sem compatibilizada geometricamente com
os ramos da referida interseção, em projeto, para ligação do trecho Águas
Claras – São Luiz de Paripe.
Projeto Geométrico Vertical: o anteprojeto geométrico deverá ser revisto e
reconfigurado para manter um diferencial de cotas constante e uniforme (da
ordem de 50 cm), para garantir que a via permanente esteja elevada em
relação a BR-324 e a Via Marginal, possibilitando assim a travessia das
estruturas dos sistemas drenantes, garantindo as cotas de lançamento nos
sistemas naturais ou em galerias e os recobrimentos mínimos de norma para
travessias em condições rodoviárias e ferroviárias, excetuando-se os trechos
das travessias em “cut and cover” sob a BR-324, e o das Interseções
Campinas e Porto Seco, condicionados pelas cotas obrigatórias requeridos
pelas travessias, interseções e pela Estação do Metrô – Campinas.
A geometria vertical da Via Marginal, no trecho inicial junto a Interseção Pirajá,
deverá ser compatibilizada geometricamente com os Eixos 20 e 21 da Av. Gal
Costa, em processo de construção pela CONDER.
A geometria vertical da Via Marginal, no treco final, próximo a Interseção
rodoviária de Águas Claras, deverá ser compatibilizada geometricamente com
os ramos da referida interseção, em projeto, para ligação do trecho Águas
Claras – São Luiz de Paripe.
Nota: evidentemente, neste processo de compatibilização, deverão ser
65
garantidos os requisitos mínimos de norma par operação do Metrô e da Via
Marginal.
Projeto de Terraplenagem: o anteprojeto de terraplenagem deverá ser revisto
e reconfigurado para:

garantir um tratamento adequado nas fundações dos aterros, onde
existam indícios de existência de solos incompetentes (solos moles). Se
necessário, ampliar amostragem de estudos geotécnicos nestes locais,
utilizando ensaios especiais;

garantir que a inclinação dos taludes de cortes e aterros seja, no
mínimo, equivalente as adotadas na construção da BR-324;

garantir a incorporação de terraços em corte e bermas em aterros com,
no mínimo, a mesma configuração geométrica adotada na construção da
BR-324;

estruturar um diagrama unifilar para distribuição de massas ao longo do
trecho, contemplando graficamente a alocação das massas volumétricas
de distribuição dos materiais provenientes das escavações obrigatórias
em cortes para cada aterro ou bota fora, indicando código do corte de
procedência, volume alocado a cada aterro, razão de diferencial de
empolamento e distância de transporte;

preparar planta de terraplenagem com indicação diferencial cromática
das zonas de corte (marrom claro) e aterros (verde claro), acabados, até
o limite dos off-sets ou bordos geométricos, bem como os locais de botafora (hachurados em cinza) ;

preparar, em forma de texto, com base no diagrama unifilar antes
referido, a estrutura sequencial básica de construção em ordem de
preferência e prioridade de modo a atender ao disposto na distribuição
de massas, para que sejam mantidas e garantidas as distância de
transporte de referência, além de garantir que o transporte de massa se
dará dentro da área do canteiro de obras de forma a não impactar no
tráfego da BR-324;

incorporar nos procedimentos construtivos, a necessidade de
escalonamentos de integração aterro novo / aterro existente, na razão
mínima de 1,00 m x 1,00m;

incorporar nos procedimentos construtivos, em razão do condicionantes
locais, a necessidade e a propriedade de compactar os novos aterros
(corpo do aterro) a no mínimo 100 % do Proctor Simples;

incorporar nos procedimentos construtivos, em razão dos condicionantes
a necessidade de utilização de materiais selecionados (mais
impermeáveis) nos aterros que se pretende utilizar como limitadores de
bacias de retenção indicadas. A compactação nestes casos se fará
sempre no ramo úmido;
66

incorporar nos procedimentos construtivos, em razão dos condicionantes
a necessidade de proteção vegetal dos taludes utilizando gramíneas
com enraizamento apropriado de grande penetração;

definir utilização adequada para os resultados de escavações
obrigatórias em rocha, priorizando a sua distribuição e alocação em
tratamentos de fundações em espacial as do trecho dos aterros na
Estação Águas Claras onde existe água de contribuição de base
proveniente de lençol;

como utilização secundária, se houver disponibilidade, destinar resultado
excedente das escavações obrigatórias em rocha para compor proteção
dos taludes, nos aterros contíguos a bacias naturais de retenção
indicadas.
Projeto de Drenagem: o anteprojeto de drenagem deverá ser revisto e
reconfigurado para:

avaliar e reconfigurar a delimitação das áreas de contribuição de todos
os bueiros de grota existentes e projetados;

avaliar e rever as condições de funcionamento dos bueiro de grota
existentes (capacidade), considerando a equação de chuvas de
Salvador – da publicação “ Chuvas Intensas em Salvador”, do professor
Jorge Eurico, calculando o coeficiente de impermeabilização médio
ponderado, com destaque das suas variações apresentadas na planta
de áreas de contribuição, para cada uma das estruturas hidráulicas de
travessia existentes e projetadas, apresentando tabela de cálculo e
comentários em forma de texto, acerca dos resultados obtidos.
Considerar as condições tradicionais de funcionamento dos bueiros de
grota controle de montante, jusante, orifício, canal etc;

verificar as condições de desobstrução e limpeza dos bueiros de grota e
travessia existentes, incorporando nos Projetos Básicos e Executivo as
ações pertinentes;

verificar as condições estruturais dos bueiros de grota e travessia
existentes, incorporando nos Projetos Básicos e Executivo as ações
pertinentes;

verificar, se houve alteração nos elementos dimensionais dos bueiros de
grota em construção pela Via Bahia ou pelo TRAMO II do SMSL, para a
necessária compatibilização de prolongamento destas obras no trecho
de abrangência da Via Permanente e Marginal;

avaliar, rever e detalhar a condição de manutenção dos bueiros de grota
existentes considerando a possibilidade de implantação de estruturas de
retenção propostas no anteprojeto, definindo os volumes de
preservação, infiltração e retenção realmente obtidos, e o incremento de
tempo de concentração a ser considerado para garantir a funcionalidade
dos bueiros de grota, mantendo-se as estruturas existentes;
67

detalhar estruturas de ligação entre os bueiros existentes e as
ampliações projetadas, incorporando envoltórias de concreto armado em
forma de anéis de contraventamento, considerando sempre que a
galeria projetada de prolongamento possua diâmetro ligeiramente
superior à existente, de modo a possibilitar uma superposição, de pelo
menos, 30 cm da galeria nova sobre a existente;

detalhar a geometria dos dispositivos de drenagem e dissipação do
excedente de pressões neutras, efetuar o dimensionamento estrutural e
os equipamentos mecânicos de operação das caixas de ligação dos
bueiros de grota com estruturas hidráulicas existentes ou com bacias de
retenção indicadas;

redimensionar as galerias tubulares apresentadas no anteprojeto,
considerando a delimitação revista das áreas de contribuição para cada
trecho e o coeficiente de escoamento superficial médio ponderado em
cada segmento de mudança de diâmetro;

detalhar e apresentar os elementos dimensionais, ajustar o
posicionamento georreferenciado, declividades, cotas, geometria das
caixas e seu dimensionamento estrutural, além dos diâmetros de cada
uma das travessias de greide, apresentadas no anteprojeto,
considerando a revisão do greide solicitada no item geometria vertical;

rever o espaçamento mais adequado para as travessias de greide,
considerando os novos elementos geométricos verticais e horizontais;

avaliar se as valas retangulares incorporadas no anteprojeto, para
atendimento à drenagem de borda entre a pista lado esquerdo – sentido
Salvador – Águas Claras, da BR-324 e a Via Permanente, continua
sendo a solução mais adequada, considerando a revisão geométrica
solicitada;

detalhar, em todos os seus componentes, a drenagem de sub superfície
sob as fundações dos túneis em “cut and cover” e valas abertas,
principalmente os trechos com ocorrência de rochas e lençol de água;

avaliar, a luz das informações geotécnicas complementares solicitadas,
se existem necessidades, mesmo que localizadas, de incorporação de
drenos de sub superfície, além dos anteriormente citado;

avaliar, a luz das informações geotécnicas complementares solicitadas,
se existem necessidades, mesmo que localizadas, de incorporação de
drenos do corpo do pavimento, considerando-se evidentemente os
materiais de base e pincipalmente de sub base indicados no projeto
básico e executivo;

verificar, ao longo da Via Marginal, a zona de inundação permissível,
das sarjetas formadas entre superfície do pavimento e meio fio,
relacionando com as faixas de circulação do tráfego avaliando os riscos
decorrentes. Em caso de ultrapassagem dos limites considerados nas
68
normas, rever os espaçamentos entre caixas de recepção, no sentido de
diminuir esta incidência;

rever o sistema drenante da área da Estação Águas Claras, no sentido
de compatibilizar e, se necessário, acoplar os dispositivos apresentados
no anteprojeto com a drenagem do trecho em construção na Av. 29 de
Março;

compatibilizar todo o sistema drenante do trecho inicial do TRAMO III
com o sistema drenante em construção pelo TRAMO II e AV. Gal Costa
em implantação pela CONDER.
Projeto de Pavimentação: o anteprojeto de pavimentação deverá ser revisto e
reconfigurado para:

discutir com a Concessionária Via Bahia os condicionantes do tráfego, a
partir dos condicionantes estipulados, para obtenção de um número
definitivo de repetições do Eixo Padrão – Numero N a ser utilizado no
dimensionamento do pavimento;

estudo estatístico da capacidade de suporte do subleito, incorporando
amostragem de ampliação estabelecida no Programa de Necessidades,
para obtenção do CBR de Projeto a ser utilizado para o
dimensionamento definitivo do pavimento;

dimensionamento definitivo do pavimento, considerando os valores do
Número N adotado, o CBR de Projeto encontrado nos estudos
estatístico de referência da amostragem, para uma vida útil estabelecida
pela Concessionária, o fator climático regional com a pluviometria de
Salvador e a frota de veículos classificada, projetada e considerada;

a taxa de crescimento a ser considerada deverá ser discutida com a Via
Bahia

a espessura do revestimento deverá ser compatível com o valor do
Número N utilizado;

o coeficiente estrutural do revestimento adotado, deverá ser maior ou
igual a 2;

os materiais a serem utilizados como base devem ser inertes como brita
graduada ou similar e possuir coeficiente estrutural maior ou igual a 1;

os matérias utilizados como sub base devem ser inertes como “bica
corrida” ou similar e possuir coeficiente estrutural maior ou igual a 0,9;

caso se utilize materiais de alta porosidade na sub base, deverá
obrigatoriamente serem indicados drenos do corpo do pavimento nos
trechos onde a inclinação transversal condicionar cotas baixas;

as calçadas deverão ser em concreto com 8 cm de espessura e 2,00 m
69
de largura;

as guias ou meios-fios deverão ser padrão DNIT por necessidade de
compatibilização com os da BR-324.
Projetos de Obras de Arte Especiais e Contenções: O anteprojeto das obras
de arte especiais deverão ser revistos e detalhados quando da elaboração dos
projetos básico e executivo, contemplando, no mínimo:

Detalhamento da Geometria das estruturas;

Elaboração dos Memoriais descritivos e de Cálculo do dimensionamento
das estruturas;

Relatório do Projeto contendo: concepção, quadro de quantidades,
discriminação dos serviços e distâncias de transporte;

Plano de Execução, contendo: relação de serviços, cronograma físico;
relação de equipamento mínimo;

Elaboração das especificações técnicas de materiais e serviços.
Projeto das Estações e do Terminal de Integração: o anteprojeto das
estações de Campinas e Águas Claras e do Terminal de Integração – Águas
Claras, deverá ser revisto e reconfigurado para:

adaptação do partido arquitetônico para o padrão da Linha 1,
respeitando o dimensionamento do anteprojeto apresentado e o
Programa de Necessidades, adaptado evidentemente às condições de
acessibilidade locais, em cada edificação;

elaboração dos Projetos Básicos e Executivos definitivos das
Instalações Hidráulicas e Sanitárias, customizados para cada edificação;

elaboração dos Projetos Básicos e Executivos definitivos das
Instalações Elétricas e de Iluminação, customizados para cada
edificação;

elaboração dos Projetos Básicos e Executivos definitivos das
Instalações de Comunicação Auditiva, Visual, inclusive telefonia,
customizados para cada edificação;

elaboração dos Projetos Básicos e Executivos definitivos das
Instalações de Processamento e Transferência de Dados, customizados
para cada edificação;

elaboração de Projetos Especiais para sinalização e comunicação para
atendimento de pessoas com necessidades especiais, incluindo
dispositivos de informações específicos para cada tipologia de
necessidade e, customizados para cada edificação;
70

elaboração dos Projetos Básicos e Executivos definitivos das
Instalações de prevenção e combate a incêndios, customizados para
cada edificação;

detalhamento dos dispositivos de controle de acesso, circulação,
bilhetagem e evacuação, em situações de emergência, customizados
para cada edificação;

detalhamento do mobiliário e disposição de elementos decorativos para
valorização dos espaços internos, conforto e bem estar dos usuários
ocupantes, customizados para cada edificação;

detalhamento das estruturas internas destinadas a administração,
operação, manutenção e segurança das instalações, customizados para
cada edificação.

projeto de Instalações de climatização dos espaços internos;

projeto de Instalações e Dispositivos de coleta, reciclagem e disposição
do lixo.
Projeto de Paisagismo e Urbanização: os Projetos Básicos e Executivos de
Urbanização e Paisagismo deverão ser elaborados considerando, no mínimo,
os seguintes requisitos:

incorporação de cerca viva agregada aos dispositivos laterais de
segregação da Via Permanente, em acordo com as espécies que estão
sendo utilizadas pelo Metrô de Salvador;

as passarelas de acesso às estações deverão ser aprovadas junto a
Prefeitura Municipal de Salvador, na forma e na especificação de
matérias e respeitar as normas de acessibilidade universal vigentes;

as duas passarelas existentes sobre a BR-324, no trecho em questão,
deverão ser ampliadas, de forma a adaptar-se à nova configuração, em
função da inclusão da linha férrea e mudança da configuração da via
marginal, obedecendo o padrão existente na forma e na especificação
de matérias e respeitar as normas de acessibilidade universal vigentes;

Paisagismo e Urbanização do entorno das Estações de Campinas
compreendendo o espaço interno entre a Via Permanente e a BR-324,
entre as estacas 1+080 a 1+720;

Paisagismo e Urbanização dos bordos e interior dos Ramos A e B e da
Av. Aliomar Baleeiro na área de influência da Interseção Campinas;

Paisagismo e Urbanização entre as estacas 2+080 a 2+630 dos espaços
entre a Via Marginal e Via Permanente e entre esta, e a BR-324,
inclusive canteiro da parada de ônibus;

Paisagismo e Urbanização do entorno, no interior da poligonal de
71
delimitação da área de influência, da Estação de Águas Claras e o
Terminal de Ônibus Urbano;

Paisagismo e Urbanização do entorno das bacias de retenção
localizadas nas proximidades das estacas 0+600 e 2+600, incorporando,
além dos componentes de Paisagismo, ciclovias e vias para pedestres
destinadas à delimitação do contorno e lazer das populações lindeiras;
Estudar a incorporação de equipamentos de lazer no interior das áreas
de retenção, que possam conviver com a condição de inundação
temporária – apenas durante os picos de cheia.
Projeto de redes Aéreas de Tração, Subestação e Anel de Alimentação
Os Projetos Básicos e Executivos das redes Aéreas de Tração, Subestação e
Anel de Alimentação, deverão ser elaborados considerando, no mínimo, os
seguintes requisitos:

Elaboração dos desenhos georreferenciados de localização, traçado da
rede, os tipos de dispositivos de tração de energia e a fonte de
alimentação;

Elaboração das seções típicas do sistema elétrico de tração;

Plantas de arranjo da Subestação contendo a disposição dos
equipamentos na área disponível para a SE, atendendo as exigências da
concessionária;

Plantas baixas, de situação, cortes e vistas das subestações;

Plantas com os diagramas unifilares para todo o sistema;

Plantas referentes ao projeto
subestações, via permanente, etc;

Memorial descritivo dos projetos.
de
aterramento
das
estações,
Projeto de Iluminação: os Projetos Básicos e Executivos de Iluminação,
deverão ser elaborados considerando, no mínimo, os seguintes requisitos:

Iluminação de bordo ao longo de toda a Via Marginal, admitindo o
tráfego ordinário de veículos sem que seja necessária a utilização dos
faróis dos veículos.
Trabalho Social: visa as ações sociais a serem desenvolvidas, monitorando e
avaliando os processos de desapropriação e a realocação de população
diretamente afetada para a construção do Tramo III da Linha 01 do SMSL,
devendo atender as seguintes diretrizes:

Minimizar o número de pessoas e negócios deslocados devido às obras
da Interseção de Campinas e do Trecho Linear composto pela via
permanente e a via marginal;
72

Compensar adequadamente os atingidos pela perda de bens e propiciar
sua realocação de forma menos traumática;

Ouvir e entender as necessidades dos afetados;

Mitigar o impacto da obra;

Possibilitar a manutenção das condições socioeconômicas dos
afetados;

Auxiliar na restauração do nível de vida dos impactados;

Realizar o acompanhamento dos processos de desapropriação e de
pós-deslocamento;

Realizar o monitoramento social pós-deslocamento dos afetados.
Nota: Estes componentes estruturados em objetivos diretrizes e metas,
considerados como conteúdo necessário e mínimo de interesse do Estado,
devem ser atendido como cumprimento das solicitações de edital, podendo e
devendo ser ampliados, a critério de cada licitante, para a formulação de sua
propositura. A sequência e ordenação da exposição da matéria na elaboração
dos estudos e projetos, deverá ser obrigatoriamente a exposta neste Termo de
Referência, mantendo-se em qualquer situação, a mesma compartimentação
estrutural deste documento.
4. ROTEIRO E
PROJETOS
4.1.
METODOLOGIA
PARA
DESENVOLVIMENTO
DOS
Alternativas metodológicas de traçado e de travessias
Quando da apresentação do projeto básico, a CONTRATADA poderá
apresentar alternativa metodológica de traçado e de travessias na BR 324,
sujeita a aprovação da CONTRATANTE, desde que essa alternativa mantenha
os pontos de partida e de chegada previstos no projeto e que assegure
vantajosidade, inclusive financeira, para o Estado, promovido o reequilíbrio
financeiro do contrato.
4.2.
Do prazo de Entrega do Projeto Final (Projeto Básico e Projeto
Executivo)
A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega do
Projeto Básico e terá o prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, após as
respectivas ordens de serviços, para finalizar o Projeto Executivo, respeitando
as prioridades e hierarquia prevista no último cronograma físico-financeiro,
ajustado entre as partes.
Os projetos poderão ser apresentados separadamente por disciplinas, desde
que esta metodologia proporcione facilidade e agilidade na análise e aceitação
pela CONTRATANTE. Tais projetos deverão ser entregues conforme roteiro
estabelecido entre as partes. Entretanto, dependendo da disciplina do projeto a
ser analisado, a apresentação poderá ocorrer em única fase, com aceitação
também única. O critério de pagamento está definido no Anexo III.
73
O prazo para análise e aprovação do projeto, por parte da CONTRATANTE,
será de até 15 (quinze) dias úteis, após a entrega por parte da CONTRATADA.
Em caso de não aprovação e da necessidade de realizar adequações e
correções, caso entenda haver desconformidade com as diretrizes
estabelecidas, a CONTRATANTE irá indicar de forma detalhada e justificada
as desconformidades verificadas e a CONTRATADA deverá ajustá-lo e
reapresentá-lo no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, tendo a
CONTRATANTE novo prazo de 10 (dez) dias úteis para o processo de
aprovação.
Toda a documentação técnica elaborada pela CONTRATADA relativa a obras
ou projetos será de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, que dela se
utilizará conforme melhor lhe convier. Esta documentação deverá ser entregue
em 3 (três) vias impressas assinadas e também em mídia editável. O Projeto
Básico deverá ser entregues em 4 (quatro) vias, impresso e em meio
digital,sendo um via para ser entregue à CAIXA, na qualidade de Agente
Financeiro do empreendimento, pela CONTRATANTE. Já os Projetos
Executivos deverão ser entregues em 3 (três) vias impressas e em meio digital.
É vedado à CONTRATADA dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros,
qualquer dado ou documento preparado ou recebido para a execução dos
serviços, salvo com prévia autorização expressa pela CONTRATANTE.
4.3.
Disciplinas envolvidas na apresentação dos projetos:

Projeto de Demolições

Projeto Geométrico Vias Permanente e Marginal

Projeto de Terraplenagem

Projeto de Drenagem

Projeto de Pavimentação

Projeto de Obras de Trincheira Aberta e Fechada

Projeto de Obras de Contenção

Projeto de Desvios

Projeto de Proteção Ambiental

Levantamento Topográfico

Projetos Arquitetônicos (Estações e Terminal de Integração, incluindo
equipamentos de acessibilidade)

Projeto de redes Aéreas de Tração, Subestação e Anel de Alimentação

Projeto para Remanejamento para Redes de Serviços Públicos
74

Projeto dos Canteiros

Levantamento Geotécnico

Projeto de Urbanização e Paisagismo

Projeto de Iluminação Pública

Projeto de Passarelas
4.4.
Variação admissível para os principais quantitativos:
Em referência ao orçamento do anteprojeto apresentado, serão
admitidas variações, para mais ou para menos, dos quantitativos dos
macroserviços apresentados quando do desenvolvimento dos projetos
conforme os seguintes limites:


10% para os serviços de: demolições, terraplenagem, drenagem,
contenções, urbanização e paisagismo;
5% para os serviços de: via permanente, trincheira,
pavimentação flexível, pavimentação rígida, passarelas,
iluminação pública, estações de passageiros, edificações no
terminal e rede aérea de tração.
5. NORMAS GERAIS
5.1.
Dos Serviços Preliminares
Cabe a CONTRATADA a execução de Laudos de Vistoria Cautelares,
Cadastro de levantamento de interferências, remanejamento de interferências,
Laudo Acústico, assim como implantação e manutenção de instrumentações
geotécnicas das edificações lindeiras.
A CONTRATADA é responsável pela prestação de serviços técnicos
especializados de engenharia para elaboração do Projeto Básico e Executivo
das Obras Civis e sistemas constantes no objeto.
A CONTRATANTE é responsável pela liberação das áreas necessárias à
implantação das obras, conforme previsto no cadastro de desapropriação.
5.2.
Do Projeto
Entendem-se como projeto todas as definições e recomendações contidas nos
desenhos e Especificações Técnicas e nesse Termo de Referência, bem como
qualquer documento afim, elaborado pela CONTRATADA e aprovados pela
CONTRATANTE dando indicação de como os serviços devem ser executados.
Os materiais empregados e a técnica de execução deverão obedecer a todas
as recomendações, além das Normas Técnicas da ABNT ou outras entidades,
Instruções Técnicas e Administrativas do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
e demais normas aplicáveis aos serviços em questão. Na falta desta, deverão
ser previamente aprovados por escrito pela Fiscalização.
75
5.3.
Do Pessoal Técnico
A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução dos serviços
um Engenheiro legalmente habilitado, com autoridade suficiente para atuar em
nome da CONTRATADA, a fim de garantir a boa qualidade dos serviços e
facilitar o trabalho da CONTRATANTE.
A CONTRATADA manterá durante todo o prazo dos serviços, o pessoal que
constitui as suas equipes de trabalho, nas quantidades suficientes ao pleno
atendimento aos cronogramas das diversas obras.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de pedir o afastamento imediato de
qualquer componente da equipe da CONTRATADA que, em sua avaliação,
seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, da mesma forma que poderá
vir a solicitar o reforço da equipe, necessário a produção, se julgar,
subdimensionada a equipe da CONTRATADA.
5.4.
Da Execução dos Serviços
Todos os serviços deverão ser desenvolvidos em conformidade com as normas
de segurança, observando-se a necessidade de minimizar os transtornos aos
usuários e a operação dos sistemas implantados, que continuará ativa,
devendo ser adotadas todas as providências de segurança que se tornem
necessárias para que seja garantida a integridade física e patrimonial dos
usuários e funcionários.
A mão-de-obra empregada deverá ser de qualidade, devendo os acabamentos,
as tolerâncias e os ajustes serem fielmente respeitada.
Todo o material fornecido deverá ser novo e de qualidade, atendendo as
diretrizes mínimas indicadas. Poderão ser utilizados produtos similares aos
especificados, porém a CONTRATANTE poderá exigir, quando houver dúvidas
quanto à qualidade ou similaridade, a apresentação prévia de amostras dos
materiais que serão utilizados, bem como de resultados de testes de
composição, qualidade e resistência desses materiais, fornecidos por entidade
de reconhecida idoneidade técnica. A obtenção de tais atestados será de
responsabilidade da CONTRATADA.
Os materiais provenientes de demolições, e considerados pela
CONTRATANTE em bom estado, serão transportados e acondicionados, pela
CONTRATADA, em local determinado pela CONTRATANTE. Tais materiais
passarão a ser de Propriedade da CONTRATANTE.
Os objetos de valor histórico que por ventura forem encontrados, durante as
escavações necessárias a implantação do Projeto, serão de propriedade da
CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA a imediata notificação do
ocorrido.
Os materiais provenientes de demolições e escavações, consideradas pela
CONTRATANTE como inservíveis e entulhos, deverão ser removidos ao local
da obra pela CONTRATADA para os locais previstos no Projeto Executivo e
autorizados previamente pela CONTRATANTE.
76
Não será permitido nenhum processo de demolição ou remoção que possa por
em perigo a segurança dos transeuntes ou operários.
A obra deverá ser mantida limpa e periodicamente realizada a remoção do
material inservível. Quando da entrega da obra, a CONTRATADA deverá
providenciar a retirada total dos entulhos, bem como a limpeza. O custo desses
serviços está embutido no preço global da obra.
5.5.
Das Máquinas e Equipamentos
A CONTRATADA fornecerá os equipamentos, instrumentos, ferramentas e
mão de obra necessária à completa execução dos serviços, bem como os
equipamentos de segurança do trabalho, sinalização, iluminação das frentes de
serviços, de acordo com a orientação da supervisora em consonância com as
normas do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA.
A equipe de trabalho responsável pela utilização de máquinas e equipamentos
deverá ser composta por profissionais qualificados, com um coordenador apto
a responder pela execução da obra e vinculados a CONTRATADA pelo regime
CLT.
Toda equipe de trabalho deverá estar equipada com ferramentas compatíveis
com a tarefa, vestimenta adequada, calçados, capacetes e outros utensílios de
segurança quando necessário (EPIs).
Será de responsabilidade da CONTRATADA toda a carga, descarga,
transporte vertical ou horizontal de materiais, mesmo em via pública, com a
utilização de ferramentas e equipamentos necessários e adequados à tarefa,
que tenham ligação com a obra ou serviço hora contratados.
A CONTRATADA deverá evitar a circulação de máquinas e equipamentos pela
BR 324, buscando transitar, sempre que possível, no interior do canteiro e faixa
de domínio do projeto.
5.6.
Das Normas e Controle de Qualidade
A CONTRATADA terá a responsabilidade quanto ao cumprimento das Normas
Técnicas Brasileiras (ABNT), das Normas Técnicas Ferroviárias, das Instruções
Técnicas e Administrativas do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, das
Especificações, Códigos e Regulamentos Pertinentes ao Objeto desta
Licitação.
Será de responsabilidade da CONTRATADA o controle topográfico que a
CONTRATANTE julgue necessários à perfeita segurança e qualidade da obra.
Os ensaios tecnológicos, testes e demais provas exigidas por normas técnicas
oficiais para a boa execução dos serviços, controle de qualidade dos insumos e
partes da obra, serão encargos da CONTRATADA.
5.7.
Do Controle Ambiental
Especial cuidado deverá ser tomado com os aspectos referentes à preservação
77
do meio ambiente, não só no local das obras, mas também nos canteiros, nas
jazidas e fonte de materiais de empréstimo e bota-fora, de acordo com os
condicionantes constantes da Licença Previa (LP) e da Licença de Implantação
(LI) emitidas pelo INEMA.
5.8.
Dos Seguros
Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a contratação e
manutenção de Seguro de Responsabilidade Civil – Obras Civis, para
cobertura de danos pessoais e / ou materiais que possam involuntariamente
ser causados a terceiros, concessionários de serviços públicos, pessoas e / ou
imóveis lindeiros à obra, bem como nos casos que possam demandar sanções
indenizatórias, em razão do objeto deste contrato.
A CONTRATADA obriga-se a manter contratado, sem ônus para a
CONTRATANTE o Seguro Contra Incêndio para seus bens e àqueles de
propriedade da CONTRATANTE instalados no Canteiro de Obras, assim como
Seguro de Acidentes Pessoais, inclusive morte e/ou invalidez, para seus
empregados e demais contratados que atuam no Objeto do Contrato, bem
como o Seguro de Responsabilidade Civil de sua frota terrestre e de Riscos
Diversos Equipamentos Móveis envolvidos diretamente na execução das
obras. Será também de sua inteira responsabilidade a eventual destruição ou
danificação da obra em construção, até a aceitação definitiva da mesma, bem
como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos
oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública.
5.9.
Dos Registros, Licenças e Aprovações
A CONTRATADA obriga-se a requerer junto ao Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA-BA as anotações de Responsabilidades
Técnicas (ART’s) dos profissionais responsáveis pelos serviços. No caso de
consórcio, a CONTRATADA deverá providenciar o registro do seu termo de
constituição na junta comercial e no CREA- BA.
A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento de todas as Leis
Federais, Estaduais e Municipais, inclusive todos os Regulamentos, Normas,
Instruções e Diretrizes, que lhe forem aplicadas e necessárias ao seu
funcionamento como Empresa, inclusive a obtenção de todas as licenças,
alvarás e autorizações ligadas direta ou indiretamente com a execução dos
serviços contratados e ao exercício de suas atividades nas jurisdições em que
se desenvolvem.
A CONTRATADA dará continuidade, caso necessário, ao processo de
Requerimento de Outorga expedido pela REVITA Engenharia S.A. em
andamento junto ao INEMA, através do Processo nº 2012-000973/out/AUT0115, cuja cópia encontra-se no Anexo XV deste Edital.
5.10. Do Canteiro de Obras
A CONTRATANTE permitirá a utilização de terrenos de sua propriedade para
instalação do Canteiro de Obras da CONTRATADA, se houver disponibilidade.
78
A CONTRATADA verificará a existência de áreas alternativas, devendo indicar
a localização das áreas selecionadas para implantação de Canteiros, sendo a
locação do mesmo a expensas da CONTRATADA.
A seleção de áreas diferentes das apresentadas estará sujeita à prévia
aprovação da CONTRATANTE. Em qualquer caso, a utilização da área
selecionada estará limitada ao espaço situado dentro da faixa de domínio da
CONTRATANTE.
Após o término da obra, a CONTRATADA disporá de um prazo de 90
(noventa) dias para entregar as áreas de propriedade da CONTRATANTE livre
de quaisquer entulhos ou restos de instalação. Ao fim deste prazo, todo o
material de propriedade da CONTRATADA aí existente passará a integrar o
patrimônio da CONTRATANTE, sem que, com isso, a CONTRATADA tenha
direito a receber qualquer pagamento ou indenização.
As placas de obras deverão ser confeccionadas em chapas metálicas
galvanizadas, com as informações pintadas com tinta esmalte, de acordo com
as cores, proporções, medidas e demais orientações do GOVERNO DO
ESTADO DA BAHIA e de acordo com o padrão do Agente Financeiro, CAIXA,
na quantidade mínima de duas placas do Estado, duas da CAIXA e duas da
CONTRATANTE.
Deverão ser confeccionadas placas de advertência, de direcionamento e
redirecionamento de tráfego de pedestres e do sistema viário local, e outras
que se fizerem necessárias, nas especificações determinadas pelos órgãos
responsáveis locais ou pelo GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA.
Ficará a cargo da CONTRATADA a vigilância e guarda de todas as áreas da
obra, bem como de todos os acessos provisórios, durante todo o período do
contrato.
A localização dos canteiros não deverá impactar no balanço de massas da
terraplenagem.
6.
6.1.
DA INSTRUMENTAÇÃO, MONITORAMENTO, ANÁLISE E
INTERPRETAÇÃO DE RESULTADOS
Justificativa
Consideram-se como monitoramento todas as atividades necessárias à
verificação da ação da obra onde necessite escavações profundas, nas
estruturas situadas sob sua área de influência, que estarão suscetíveis à ação
de recalques, passíveis de ocorrer por ações provenientes das escavações, de
rebaixamento de lençol freático ou de desestabilização indireta do subsolo,
devido às vibrações, os quais podem afetar diretamente parte do próprio
empreendimento projetado, bem como serviços públicos, edificações
adjacentes, sistema viário, entre outros.
Consiste de uma atividade que contempla os conceitos de “gerenciamento de
riscos”, através de sistemas de controles adequados, objetivando evitar nível
de risco elevado nas fases de construção e de operação do empreendimento,
79
cujos pontos chaves são:
a) Identificar os riscos antecipadamente;
b) Reconhecer os riscos de imediato, assim que seus sinais se
manifestarem;
c) Gerenciar os riscos através de monitoramentos adequados de tal forma
que estes contemplem uma metodologia transparente e efetiva, que
deverá ser adotada nos estágios iniciais de projeto e construção,
minimizando a ocorrência de riscos e/ou mitigando suas
consequências.
É necessário observar que o objetivo da implantação do monitoramento é
fornecer um conjunto de diretrizes e ações que permitam a adoção de
procedimentos técnico-administrativos, lógicos e devidamente estruturados,
que propiciem prever antecipadamente situações emergenciais e/ou de risco,
de tal forma:
a) Obter registros instrumentalizados sistemáticos das movimentações do
subsolo durante todo o transcorrer da implantação e, posteriormente,
da operação do empreendimento;
b) Acompanhar e avaliar a evolução e tendências de movimentação do
subsolo e edificações lindeiras;
c) Fornecer elementos para simulações e previsões de recalques e
avaliar desempenho do subsolo;
d) Verificar as premissas e previsões de recalques admitidas no projeto;
e) Controlar e detectar recalques superiores
estabelecidos para alerta e emergências;
aos
níveis
limites
f) Alertar antecipadamente construtoras, concessionárias e população
quanto a impactos adversos;
g) Acompanhar a evolução de danos preexistentes em edificações
lindeiras e serviços públicos;
h) Avaliar elementos fornecidos para contratação de seguros.
6.2.
Escopo dos Serviços
O escopo necessário para o desenvolvimento do Plano de Instrumentação,
Monitoramento, Análise, Interpretação de Resultados e Recomendações
construtivas é o conjunto das seguintes atividades:
a) Projeto Executivo de instrumentação geotécnica e estrutural de todas
as estruturas lindeiras, estações, túneis e todas as edificações situadas
na área de influência da Obra Civil do Tramo III da Linha 1 Metrô de
80
Salvador e Lauro de Freitas– Pirajá / Águas Claras, bem como
especificações de instrumentos e regime de monitoramento;
b) Fornecimento, instalação e manutenção de todos os instrumentos e
equipamentos de leitura, incluindo perfurações, injeções e todas as
atividades necessárias à plena execução do serviço;
c) Nivelamento manual de pinos e topografia com estação total 3D, bem
como leituras manuais de inclinômetros, piezômetros e extensômetros;
d) Instalação de sistema de monitoramento, o qual deverá organizar e
apresentar os resultados de forma gráfica configurável pelo usuário de
instrumentos automatizados e os de leituras manuais;
e) Gerenciamento de todo
processamento de dados;
o
programa
de
monitoramento
e
f) Análise e interpretação de resultados;
g) Apresentação de informações a todos os envolvidos na obra, de
acordo com aprovação da FISCALIZAÇÃO;
h) Avisos de situações de emergência, incluindo planos de contingência e
níveis de alarme;
i) Recomendações de intervenções construtivas.
A equipe responsável pela execução desse Programa deverá ser constituída
de profissionais de diferentes áreas de especialidade, com a participação
obrigatória de Engenheiros Civis, Geotécnicos e de Segurança do Trabalho, de
tal a forma orientar uma equipe multifuncional habilitada à execução de
serviços específicos e típicos de uma obra subterrânea.
6.3.
Considerações Finais
Toda a instrumentação deverá ser utilizada de acordo com as Normas e
Padrões pertinentes, sendo que as definições dos alarmes deverão ocorrer
anteriormente ao início do monitoramento.
As atividades de monitoramento integrado ficarão diretamente ligadas à
FISCALIZAÇÃO do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, sendo a operação a
cargo da CONTRATADA. O projeto e solução do sistema de monitoramento
deve ser submetido à SEDUR para aprovação.
7.
PERÍODO DE EXECUÇÃO
O período de execução dos serviços do presente Termo de Referência será de
no máximo 24 (vinte e quatro) meses corridos, contados a partir da emissão da
primeira ordem de serviço.
81
8.
NORMAS TÉCNICAS E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
8.1.
Órgãos normalizadores
 ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
 ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações;
 ANSI - American National Standards Institute;
 ASTM – American Society for Testing and Materials;
 BSI – British Standards Institution;
 CENELEC – European Committee for Electrotechnical Standardization;
 CECC - CENELEC Electronic Components Committee - Rules and
Administrative Documents Collection;
 CMU/SEI - Carnegie Mellon University / Software Engineering Institute;
 DIN – Deutches Institut Fuer Normung;
 EIA – Electronic Industries Association;
 IEC – International Electrotechnical Comission;
 IEEE – Institute of Electrical and Eletronics Engineers;
 ISO – International Standards Organization;
 MIL – Military Standards;
 TIA – Telecommunications Industry Association;
 UIC – Union Internationale des Chemins de Fer ;
 UL – Underwriters Laboratories;
 UNISIG - Union Industry of Signalling.
8.2.
Controle de qualidade
 NBR ISO - 9000 - “Sistema de Gestão da Qualidade - Fundamentos e
Vocabulário”;
 NBR ISO - 9001 - “Sistemas de Gestão de Qualidade – Requisitos”;
 NBR ISO-10007 - “Gestão da qualidade - Diretrizes para a gestão de
configuração”.
82
8.3.
Instalações elétricas
 NBR 5410 - “Instalações Elétricas de Baixa Tensão”;
 NBR IEC 60439-3 - “Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão
Parte 3: Requisitos particulares para montagem de acessórios de baixa
tensão destinados a instalação em locais acessíveis a pessoas não
qualificadas durante sua utilização - Quadros de distribuição”;
 NBR IEC 60947-2 - “Dispositivos de manobra e comando de baixa tensão Parte 2: Disjuntores”;
 IEC 60364 - "Electrical Installations of Buildings – Part 4";
 NEMA 250 - "Enclosures for Electrical Equipment (1000V max)";
 NEMA BA 1 - "Panelboards";
 NEMA RN 1 - "Polyvinyl-Chloride (PVC) Externally Coated Galvanized
Rigid Steel Conduit and Intermediate Metal Conduit";
 NEMA TC 2 - "Electrical Polyvinyl Chloride (PVC) Tubing and Conduit";
 NEMA TC 3 - "PVC Fittings for Use with Rigid PVC Conduit and Tubing";
 NEMA VE 1 - "Metal Cable Tray Systems";
 NBR 13897 - "Duto espiralado corrugado flexível, em polietileno de alta
densidade, para uso metroferroviário”.
 NBR 15465 - “Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas
de baixa tensão - Requisitos de desempenho”;
 IEC 61558-2-12 - "Safety of power transformers, power supply units and
similar devices - Part 2-12: Particular requirements for constant voltage
transformers”;
 ANSI/IEEE - C2 – 2007 - "National Electrical Safety Code" (NESC).
8.4.
Ensaios gerais, materiais, pinturas, esforços mecânicos e níveis
de ruído
 ASTM B117 - “Standard Practice for Operating Salt Spray (Fog)
Apparatus”;
 NBR 6323 - "Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido Especificação";
 NBR 6655 - "Chapas de aço com características melhoradas de
propriedades mecânicas, conformabilidade e soldabilidade";
 NBR 6658 - "Bobinas e chapas finas de aço - Carbono para uso geral 83
Especificação";
 NBR 7400 - "Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido por
imersão a quente - Verificação da uniformidade do revestimento - Método
de ensaio";
 NBR 15928 - “Ensaio não-destrutivo – Análise de vibrações –
Terminologia”;
 EN 50125-1 – "Railway Applications - Environmental Conditions for
Equipment – Part 1: Equipments on Board Rolling Stock";
 EN 50125-2 - “Railway Applications - Environmental Conditions for
Equipment – Part 2: Fixed Electrical Installations";
 BS EN 50125-3 – "Railway Applications - Environmental Conditions for
Equipment – Part 3: Equipment for Signalling and Telecommunications";
 ISO 1520 - “Paints and varnishes - Cupping test”;
 ISO 2409 - “Paints and Varnishes – Cross-Cut Test”;
 ISO 3668 - “Paints and varnishes -- Visual comparison of the colour of
paints”;
 ISO 9227 - “Corrosion tests in artificial atmospheres - Salt spray tests”;
 MIL-RTD 167-1 - “Mechanical Vibrations of ShiBAoard Equipment”;
 MIL-RTD-810 - "Test Method Standard for Environmental Engineering.";
 MIL-RTD-45662 - "Calibration Systems Requirements.";
 RAL - Padrão de Cores;
 UL - 94 - “Plastics Flammability Standard”.
8.5.
Proteção elétrica, interferência e compatibilidade eletromagnética
 EIA/IS-648 - "Measurement of Electromagnetic Interference Characteristics
of Equipments Intended to Operate in Severe Electromagnetic
Environments";
 BS EN 50121-1 - “ Railway Applications – Electromagnetic Compatibility –
Part 1 – General.”;
 BS EN 50121-2 – "Railway Applications - Electromagnetic Compatibility –
Part 2: Emission of the Whole Railway Systems With the Outside World";
 BS EN 50121-3-1 – "Railway Applications - Electromagnetic Compatibility –
Part 3: Rolling Stock. Train and complete vehicle";
84
 BS EN 50121-3-2 – "Railway Applications - Electromagnetic Compatibility –
Part 3: Rolling Stock. Apparatus";
 BS EN 50121-4 – "Railway Applications - Electromagnetic Compatibility –
Part 4: Emission and Immunity of the Signaling and Telecommunications
Apparatus";
 IEC 61000 - “Electromagnetic Compatibility – Parts 1, 2, 3, 4, 5 e 6”;
 IEC 62305 - “Protection against lightning - All Parts“;
 MIL-HDBK-237 – "Electromagnetic Compatibility Management Guide for
Platforms, Systems and Equipments”;
 MIL-RTD-461 – “Requirements for the Control of Electromagnetic
Interference characteristics of subsystems and equipment”.
8.6.
Segurança
 ANSI/IEEE - C2 – 2007 - "National Electrical Safety Code" (NESC);
 IEC 61508 – “Functional safety of electrical / electronic / programmable
electronic safety-related systems”;
 MIL-RTD-882 – “System Safety Program Requirements”.
8.7.
Terminologia
 IEEE 610.12 – "Standard Glossary of Software Engineering Terminology";
 APTA – "Glossary of Reliability, Maintainability and Availability Terminology
for Rail Rapid Transit";
 SI – Sistema Internacional de Unidades de Medidas.
8.8.
Normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho –
Ministério do Trabalho
 NR-1 - Disposições Gerais;
 NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual;
 NR-10 – Instalações e Serviços em Eletricidade;
 NR-12 – Máquinas e Equipamentos;
 NR-16 – Atividades e Operações Perigosas;
 NR-17 – Ergonomia;
 NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos locais de Trabalho;
85
 NR-26 – Sinalização de Segurança;
 NR-33 – Segurança e Saúde do Trabalho em ambiente confinado;
 NR-35 – Trabalho em altura.
Roberio Bezerra
Eng. Cívil
Cynthia Brito
Eng. Cívil
Em conformidade com o Inciso I do § 2º do Art. 9º da Lei 12.462 de 4 de
agosto de 2011, concordo com o Anteprojeto para Licitação, e ainda como as
informações prestadas acima.
Ana Claudia Nascimento
Diretora/SUMOB
86
ANEXO III
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
87
A remuneração da CONTRATADA será realizada, a partir das regras estabelecidas
no Contrato, devendo-se também serem levadas em consideração as seguintes
condições:

A CONTRATADA deverá planejar a realização dos trabalhos de acordo com o
Cronograma Físico-Financeiro que é parte integrante do Anexo II do Edital. Os
valores propostos para cada macrosserviço (itens do orçamento paramétrico)
poderão ser alterados em até +/- 5 % (cinco por cento), relativamente ao valor
total do item, desde que respeitado o valor global máximo orçado. Já os prazos
internos das Metas/Avanços, poderão ser alterados, porém a implantação do
empreendimento não poderá ter seu período total modificado.
Exemplo: Caso o valor do serviço seja de R$ 100,00 serão aceitos valores entre
R$ 95,00 até R$ 105,00. Respeitando-se o valor global máximo orçado.

A CONTRATADA será remunerada durante a execução dos “EVENTOS” físicos
de execução dos serviços, a partir de suas conclusões parciais e/ou totais, na
forma individual, quando couber, conforme regras a seguir estabelecidas, sem
alteração dos percentuais definidos.
1 PROJETOS
1.1 PROJETO BÁSICO
Será remunerado em duas parcelas, conforme a entrega e aprovação, por parte da
CONTRATANTE, de todas as disciplinas que fazem parte desse Projeto Básico,
quais sejam:
Grupo 1 (25% do valor total):

Levantamentos Topográfico e Geotécnico;
Grupo 2 (75% do valor total):

Projeto Geométrico Vias Permanente e Marginal;

Projeto do canteiro principal e dos auxiliares;

Projeto de Demolições e Desapropriação

Projeto de Terraplenagem;

Projeto de Drenagem;

Projeto de Pavimentação;

Projeto de Obras de Trincheira Aberta e Fechada;

Projeto de Obras de Contenção;

Projeto de Desvios;

Projeto de Proteção ambiental;

Projetos Arquitetônicos (Estações
equipamentos de acessibilidade);

Projeto de sinalização e Segurança Viária;

Projeto de redes Aéreas de Tração;
e
88
Terminal
de
Integração,
incluindo

Projeto das subestações.
1.2 PROJETO EXECUTIVO
Este item será remunerado proporcionalmente, conforme a entrega e aprovação por
parte da CONTRATANTE, de cada uma das disciplinas do Projeto Executivo.
Conforme porcentagens a seguir (os valores percentuais aqui arbitrados para cada
disciplina de projeto são os comumente praticados pelo mercado e o desembolso
ficará vinculado à conclusão de cada projeto que compõem o evento/meta conforme
eventograma):

Projeto Geométrico Vias Permanente e Marginal: 8% do valor total;

Projeto de Terraplenagem: 4% do valor total;

Projeto de Drenagem: 7% do valor total;

Projeto de Pavimentação: 2% do valor total;

Projeto de Obras de Trincheira Aberta e Fechada: 19% do valor total;

Projeto de Obras de Contenção: 8% do valor total;

Projeto de Desvios: 5% do valor total;

Projeto de sinalização e Segurança Viária: 2% do valor total;

Projeto de Iluminação Publica: 2% do valor total;

Projeto de redes Aéreas de Tração: 5% do valor total;

Projeto das subestações: 6% do valor total;

Projeto para remanejamento para Redes de Serviços Públicos: 6% do valor total;

Projeto de Paisagismo: 3% do valor total;

Projeto das passarelas: 4% do valor total;

Projetos Arquitetônicos (Estações e Terminal de
equipamentos de acessibilidade): 18% do valor total;

As Built: 1% do valor total.
Integração,
incluindo
2 SERVIÇOS PRELIMINARES
2.1 MOBILIZAÇÃO/ INSTALAÇÃO DE CANTEIRO/ PLACAS DA OBRA/
LIMPEZA DO TERRENO E LOCAÇÃO DA OBRA
Serão três parcelas, sendo a primeira correspondente a 60% (sessenta por cento)
do valor proposto para este item, e será paga a partir da validação pela
CONTRATANTE da realização da mobilização, implantação e colocação das placas
obra e das instalações do canteiro central. O percentual da segunda parcela será de
30% (trinta por cento) e é referente a mobilização de canteiros secundários,
transportes, carga e descarga de equipamentos e custo com mobilização de pessoal
que deverá ser pago a partir da validação pela CONTRATANTE da realização do
serviço. A terceira parcela de 10% (dez por cento) será paga no final da obra e antes
do comissionamento e corresponderá aos serviços de desmobilização e limpeza da
obra.
89
2.2 REMANEJAMENTO DE INTERFERÊNCIAS
Este item será remunerado a partir da liberação das áreas para execução dos
serviços, livres de impedimentos, de forma proporcional, a partir da proporção do
avanço dos serviços de remanejamento, considerando o eixo de distância definido
da via permanente, após validação da CONTRATANTE, para quaisquer tipos de
interferência.
2.3 DEMOLIÇÕES
Este item será remunerado no que se refere à área do serviço executado, em
parcelas proporcionais a sua execução e medidos por m², incluindo o serviço de
bota-fora, devidamente validada pela Contratante.
2.4 AÇÕES DE MEIO AMBIENTE
Este item será remunerado conforme a entrega e aprovação por parte da
CONTRATANTE, dos itens seguintes e conforme a seguinte porcentagem:
Produto 1 - Deverão ser realizados estudos ambientais para obtenção de Licença de
Implantação com a execução dos Programas Básicos Ambientais (PBA’s) e as
condicionantes previstas para o Licenciamento Ambiental.
O Plano ou Projeto Básico Ambiental - PBA é o detalhamento de todas as medidas
mitigadoras e compensatórias e compõe o processo de Licença de Implantação (LI)
do empreendimento.
O Plano Básico Ambiental destinar-se-á a orientar e especificar as ações e obras
que deverão ser deflagradas e realizadas para recuperação do passivo ambiental de
empreendimentos / atividades efetivas e/ou potencialmente impactantes. Conceituase passivo ambiental o conjunto de degradações constituído por externalidades
geradas pela existência empreendimentos / atividades sobre terceiros e por terceiros
sobre esses últimos.
São informações básicas fundamentais para a realização dos Programas Básicos
Ambientais todos os levantamentos de campo, as campanhas, amostrais e os
projetos de engenharia que definem o empreendimento: 40% do valor total.
Produto 2 - Emissão da Licença de Instalação: 40% do valor total.
Produto 3 – Atendimento dos Condicionantes previstos na LI e obtenção da Licença
de Operação (LO) : 20% do valor total.
3 VIA METROVIÁRIA
3.1 TERRAPLENAGEM
Este item será remunerado após a execução dos serviços de escavação / aterro, a
partir do volume de serviço executado (por m³) do projeto de terraplenagem.
3.2 DRENAGEM
De forma proporcional, remunera-se a partir do volume de serviço executado (por
m³) de dispositivo, instalados, finalizados e após validação da CONTRATANTE.
3.3 VIA PERMANENTE
Será efetuado um pagamento inicial para encomenda e fornecimento de trilhos e
equipamentos acessórios, cujo valor será remunerado de acordo com o contrato
90
firmado com o fornecedor. Na execução, este item será remunerado
proporcionalmente, com a efetiva execução do lastro de concreto, do duto via,
assentamento dos trilhos, dormentes e AMVs. Devidamente validada pela
Contratante, e remunerado conforme o avanço físico da via, considerando o eixo de
distância definido da via permanente, para cada um dos serviços a seguir
enumerados:
- Parcela 1 (Aquisição de trilhos, dormentes e AMVs): máximo de 10% do valor do
item, de acordo com os contratos de fornecimento e Notas Fiscais, posto em
canteiro;
- Parcela 2 (Concretagem Fase 1 - Laje): 25% do valor da via permanente;
- Parcela 3 (Concretagem Fase 2 – Laje, VBV, dormentes e trilhos): 40% do valor da
via permanente;
- Parcela 4 (Fechamento, drenagem e complementos): 25% do valor da via
permanente.
Nota: Toda a liberação de recurso para aquisição de materiais ou equipamentos só
será acatada se esses materiais ou equipamentos forem especiais (equipamentos
que não são obtidos no mercado à pronta entrega e que dependem de projeto e/ou
ordem de fornecimento para sua fabricação). A liberação será feita mediante a
apresentação de contrato com o fornecedor e nota fiscal.
4 TRINCHEIRA
4.1 TRINCHEIRA ABERTA
Este item será remunerado após a sua conclusão, com a efetiva execução das
ancoragens, e das paredes e laje de fundo da trincheira em concreto, devidamente
validada pela Contratante, conforme o avanço físico da via. Considerando o eixo de
distância definido pela via permanente, para cada um dos serviços a seguir
enumerados:
- Parcela 1: Execução das paredes diafragmas (por metro linear do eixo da via): 30%
do valor da trincheira aberta;
- Parcela 2: Execução de tirantes (por numero de tirantes): 20% do valor da
trincheira aberta;
- Parcela 3: Laje de fundo (por metro linear do eixo da via): 30% do valor da
trincheira aberta;
- Parcela 4: Complementos (impermeabilização, revestimento, etc.): 20% do valor da
trincheira aberta.
4.2 TRINCHEIRA FECHADA
Este item será remunerado após a sua conclusão, com a efetiva execução das
ancoragens, e das paredes e laje de fundo e topo da trincheira em concreto.
Devidamente validada pela Contratante, e remunerado conforme o avanço físico da
via, considerando o eixo de distância definido pela via permanente, para cada um
dos serviços a seguir enumerados:
- Parcela 1: Execução das paredes diafragmas (por metro linear do eixo da via): 25%
do valor da trincheira fechada;
91
- Parcela 2: Execução de tirantes (por numero de tirantes): 15% do valor da
trincheira fechada;
- Parcela 3: Laje de fundo (por metro linear do eixo da via): 20% do valor da
trincheira fechada;
- Parcela 4: Laje de topo (por metro linear do eixo da via): 20% do valor da trincheira
fechada;
- Parcela 5: Complementos (impermeabilização, revestimento, etc.): 10% do valor da
trincheira fechada;
- Parcela 6: Recuperação da cobertura e pavimentos atingidos pela execução da
trincheira (por metro linear do eixo da via): 10% do valor da trincheira fechada.
5 VIA RODOVIÁRIA MARGINAL
5.1 TERRAPLENAGEM
Este item será remunerado após a execução dos serviços de escavação, aterro e
compactação, a partir do volume de serviço executado (por m³) do projeto de
terraplenagem.
5.2 DRENAGEM
Este item será remunerado após a execução dos serviços executados, a partir do
volume de serviço executado (por m³) do projeto de drenagem.
5.3 PAVIMENTAÇÃO
Este item será remunerado após a aplicação de camada asfáltica e sua conclusão,
incluindo sinalização, meio-fio, sarjetas, micro drenagem e barreiras new-Jersey
(onde for aplicável), devidamente validada pela CONTRATANTE, e remunerado a
partir da extensão do eixo da via pavimentada, de forma proporcional, por metro.
5.4 OBRAS DE CONTENÇÃO
De forma proporcional, remunera-se a partir do avanço de área do serviço realizado
(por m²) após validação da CONTRATANTE dividido em:
- Parcela 1: Execução das paredes de contenção, tirantes e primeiro estágio de
protensão: 80% do valor total do item;
- Parcela 2: Segundo estágio de protensão, blocos de proteção das ancoragens e
serviços complementares: 20% do valor total do item.
5.5 PASSARELAS
Este serviço refere-se à construção de passarelas e será remunerado conforme o
avanço físico proporcional ao percentual adotado, a partir da superfície de passarela
construída (m²), para cada um dos serviços a seguir enumerados:
- Infraestrutura: 35% do valor total da passarela, pagos proporcionalmente ao
número de apoios executados, considerando as fundações e blocos de fundação;
- Mesoestrutura: 12% do valor total da passarela, pagos proporcionalmente ao
número de apoios executados, considerando pilares, vigas travessas e capitéis;
92
- Superestrutura: 53% do valor total da passarela, pagos proporcionalmente à área
do tabuleiro executado, considerando vigas longarinas, treliças, lajes, cobertura,
rampas de acesso, instalações e acabamentos.
5.6 ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Este item será remunerado após a sua conclusão, com a efetiva execução do
posteamento, luminária e cabeamento, devidamente validada pela Contratante, e
remunerado de forma proporcional, por projeção da área iluminada (Lux) a partir do
avanço da via, a cada metro, considerando o eixo de distância definido da via
marginal.
5.7 URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO
Este item refere-se às obras de urbanização e paisagismo decorrentes da
implantação do projeto do Tramo III da Linha 1 do Metrô, nas áreas circundantes e
onde necessário. Desde que enquadrado no âmbito do projeto, será remunerado, de
forma proporcional, a partir do avanço da via, considerando o eixo de distância
definido pela via, a cada metro, após validação da CONTRATANTE.
6 DESVIOS PROVISÓRIOS
Os desvios provisórios são obras temporárias para manter a via em funcionamento
durante todo o tempo da obra. Serão feitos 4(quatro) desvios a saber:
Primeiro desvio está localizado próximo da trincheira 1 do lado direito, no sentido
Pirajá – Águas Claras.
Segundo desvio está localizado próximo da trincheira 1 do lado esquerdo, no
sentido Pirajá – Águas Claras.
Terceiro desvio está localizado próximo da trincheira 2 do lado direito, no sentido
Pirajá – Águas Claras.
Quarto desvio está localizado próximo da trincheira 2 do lado esquerdo, no sentido
Pirajá – Águas Claras.
Cada desvio será remunerado em 25% do valor total do item, em duas parcelas, a
primeira (12,5% do valor total), quando se der liberação para funcionamento do
referido desvio e a segunda após a completa desmobilização e consequente
reparações viárias realizada no local de instalação do mesmo.
7 ESTAÇÕES DE PASSAGEIROS
Este item será remunerado proporcionalmente, conforme a entrega e aprovação por
parte da CONTRATANTE, e remunerado conforme o avanço físico proporcional ao
percentual adotado, a partir da superfície de estação construída (m²), para cada um
dos serviços a seguir enumerados:
- Fundações: 15% do valor total da estação, pagos proporcionalmente à área
executada, considerando a execução das fundações até o bloco de fundação;
- Estruturas: 42% do valor total da estação, pagos proporcionalmente à área
executada, considerando a estrutura pronta (forma, armação, inserts, furos, etc.);
93
- Instalações: 8% do valor total de estação de passageiros, pagos proporcionalmente
à área executada;
- Acabamentos: 28% do valor total de estação de passageiros, pagos
proporcionalmente à área executada;
- Cobertura: 7% do valor total de estação de passageiros, pagos proporcionalmente
à área executada. O valor do item inclui telhas, fechamentos laterais e estrutura de
suporte do telhado.
8 TERMINAL DE INTEGRAÇÃO
Este serviço refere-se às edificações/instalações prediais integrantes do terminal de
integração e será remunerado conforme o avanço físico proporcional ao percentual
adotado, a partir da superfície de terminal de integração construído (m²), para cada
um dos serviços a seguir enumerados:
- Fundações: 15% do valor total da estação, pagos proporcionalmente à área
executada, considerando a execução das fundações até o bloco de fundação;
- Estruturas: 42% do valor total da estação, pagos proporcionalmente à área
executada, considerando a estrutura pronta (forma, armação, inserts, furos, etc.);
- Instalações: 8% do valor total de estação de passageiros, pagos proporcionalmente
à área executada;
- Acabamentos: 28% do valor total de estação de passageiros, pagos
proporcionalmente à área executada;
- Cobertura: 7% do valor total de estação de passageiros, pagos proporcionalmente
à área executada. O valor do item inclui telhas, fechamentos laterais e estrutura de
suporte do telhado.
9
SISTEMAS
9.1 REDE AÉREA DE TRAÇÃO
Está previsto o desembolso de no máximo 20% (vinte por cento) do valor total da
rede aérea, de acordo com os valores dos contratos de fornecimento e Notas
Fiscais, para fornecimento inicial dos materiais posto em canteiro, de acordo com o
contrato firmado com o fornecedor. Até o montante de 70% (setenta por cento) deste
item, será medido no que se referem a instalação de posteamento, catenárias e
cabeamento, e será pago em parcelas proporcionais a sua extensão conforme sua
verificação em projeto. O restante do valor, no total de 10% (dez por cento) será
remunerado após a conclusão dos serviços devidamente aprovados pelos testes, e
com a devida validação da CONTRATANTE.
Nota: Toda a liberação de recurso para aquisição de materiais ou equipamentos só
será acatada se esses materiais ou equipamentos forem especiais (equipamentos
que não são obtidos no mercado à pronta entrega e que dependem de projeto e/ou
ordem de fornecimento para sua fabricação). A liberação será feita mediante a
apresentação de contrato com o fornecedor e nota fiscal.
9.2 ABASTECIMENTO DE ENERGIA
Está previsto o desembolso de conforme parcelas identificadas abaixo:
94
- Parcela 1: Aquisição de cabeamento para o anel de alimentação: 10% do valor
total do item de acordo com o valor do contrato de fornecimento e Notas Fiscais;
- Parcela 2: Fornecimento de equipamentos das subestações: 20% do valor total do
item de acordo com o valor do contrato de fornecimento e Notas Fiscais;
- Parcela 3: Conclusão das obras civis das cabines e edificações (em parcela única):
10% do valor total do item;
- Parcela 4: Instalações dos equipamentos das subestações (em parcela única):
50% do valor total do item;
- Parcela 5: Comissionamento e aprovação dos testes: 10% do valor total do item.
Nota: Toda a liberação de recurso para aquisição de materiais ou equipamentos só
será acatada se esses materiais ou equipamentos forem especiais (equipamentos
que não são obtidos no mercado à pronta entrega e que dependem de projeto e/ou
ordem de fornecimento para sua fabricação). A liberação será feita mediante a
apresentação de contrato com o fornecedor e nota fiscal.
95
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
TRAMO III DA LINHA 1 DO METRÔ DE SALVADOR
Data base : mar 2016
Item
1
1.1
Descrição
Projeto Básico
Unid.
ORÇAMENTO
Preço Licitado
R$
%
27.377.539,32
6.257.723,27
%
21.119.816,05
%
77.457.913,61
31.288.616,37
km
m²
%
13.429.565,68
24.917.577,47
7.822.154,09
m³
m³
km
417.011.598,37
34.544.789,66
6.696.056,36
108.633.085,79
km
130.128.307,83
km
99.087.125,82
km
18.961.116,45
km
18.961.116,45
m³
m³
m²
m²
64.810.212,97
16.222.731,10
12.295.148,82
5.883.069,36
1.930.636,51
m²
5.585.180,83
m²
21.182.535,71
Lux
m²
1.025.900,06
685.010,57
7.906.088,57
6.896.189,88
1.009.898,69
6.762.753,90
Grupo 1 - Levantamento Topográfico e Geotécnico
Grupo 2 - Projeto Geométrico Vias Permanente e Marginal, Projeto do canteiro principal
e dos auxiliares, Terraplenagem, Drenagem, Pavimentação, Obras de Trincheira Aberta
e Fechada, Projeto de Demolições e Desapropriação, Projeto de Demolições e
Desapropriação, Obras de Contenção, Desvios, Proteção Ambiental, Arquitetônicos
(Estações e Terminal de Integração, incluindo equipamentos de acessibilidade,
Sinalização e Segurança Viária, Redes Aéreas de Tração, Projeto de Obras de
Trincheira Aberta e Fechada, Projeto das subestações.
1.2
2
2.1
2.2
2.3
2.4
3
3.1
3.2
3.3
3.4
3.4.1
3.4.1.1
3.4.1.2
3.4.1.3
3.4.1.4
3.4.1.5
3.4.1.6
3.4.1.7
3.4.1.8
3.4.1.9
3.4.1.10
3.4.2
3.4.2.1
3.4.2.2
3.4.2.3
3.4.2.4
3.4.2.5
3.4.2.6
3.4.2.7
3.4.2.8
3.4.2.9
3.4.2.10
3.4.3
3.4.3.1
3.4.3.2
3.4.3.3
3.4.3.4
3.4.3.5
3.4.3.6
3.4.3.7
3.4.3.8
3.4.3.9
3.4.3.10
3.4.4
3.4.4.1
3.4.4.2
3.4.4.3
3.4.4.4
3.4.4.5
3.4.4.6
3.4.4.7
3.4.4.8
3.4.4.9
3.4.4.10
4
4.1
4.2
4.3
4.4
Projeto Executivo
Projeto Geométrico Vias Permanente e Marginal
Projeto de Terraplenagem
Projeto de Drenagem
Projeto de Pavimentação
Projeto de Obras de Trincheiras Abertas e Fechadas
Projeto de Obras de Contenção
Projeto de Desvios
Projeto de Sinalização e Segurança
Projeto de Iluminação Pública
Projeto de Redes Aéreas de Tração
Projeto de Subestações
Projeto de Remanejamento para Redes de Serviços Públicos
Projeto de Paisagismo
Projeto de Passarelas
Projeto Arquitetônico (Estações e Terminal de Integração, incluindo equipamentos de
acessibilidade)
Projeto As-Built
Serviços Preliminares
Canteiro, limpeza, bota-fora, mob. e desmob.
Placa de Obra, Mobilização e Canteiro Central
Canteiros Secundários
Desmobilização e Limpeza da Obra
Remanejamento de interferências
Demolições
Ações de meio ambiente
Estudos Ambientais e PBA’s
Emissão da Licença de Instalação
Atendimento dos Condicionantes previstos na LI
Via Metroviária
Terraplenagem
Drenagem
Via Permanente
Aquisição de Dormentes, Trilhos e AMV's
Execução da Laje Fase 1 - Laje
Execução da Laje Fase 2 - VBV, dormentes e trilhos
Fechamento, drenagem e complementos
Trincheira
Trincheira 1 - Pirajá
Aberta
Paredes Diafragma
Execução de Tirantes
Laje de Fundo
Complementos (impermeabilização, revestimentos, etc.)
Fechada
Paredes Diafragma
Execução de Tirantes
Laje de Fundo
Laje de Topo
Complementos (impermeabilização, revestimentos, etc.)
Recuperação da cobertura e pavimentos atingidos pela trincheira
Trincheira 2 - Águas Claras
Aberta
Paredes Diafragma
Execução de Tirantes
Laje de Fundo
Complementos (impermeabilização, revestimentos, etc.)
Fechada
Paredes Diafragma
Execução de Tirantes
Laje de Fundo
Laje de Topo
Complementos (impermeabilização, revestimentos, etc.)
Recuperação da cobertura e pavimentos atingidos pela trincheira
Trincheira 3 - Campinas (Metroviária+Rodoviária)
Aberta
Paredes Diafragma
Execução de Tirantes
Laje de Fundo
Complementos (impermeabilização, revestimentos, etc.)
Fechada
Paredes Diafragma
Execução de Tirantes
Laje de Fundo
Laje de Topo
Complementos (impermeabilização, revestimentos, etc.)
Recuperação da cobertura e pavimentos atingidos pela trincheira
Trincheira 4 - Porto Seco (Metroviária+Rodoviária)
Aberta
Paredes Diafragma
Execução de Tirantes
Laje de Fundo
Complementos (impermeabilização, revestimentos, etc.)
Fechada
Paredes Diafragma
Execução de Tirantes
Laje de Fundo
Laje de Topo
Complementos (impermeabilização, revestimentos, etc.)
Recuperação da cobertura e pavimentos atingidos pela trincheira
Via Rodoviária Marginal
Terraplenagem
Drenagem
Pavimentação Flexível (CBUQ)
Obras de Contenção
Paredes de Contenção, Tirantes e Primeiro Estágio de Protensão
Segundo Estágio de Protensão, Blocos de Proteção das Ancoragens e Complementos
4.5
4.5.1
4.5.2
4.6
4.7
5
5.1
5.2
6
7
7.1
7.1
8
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
8.7
9
9.1
9.2
10
Passarelas
Passarela em Concreto
Infraestrutura
Mesoestrutura
Superestrutura
Passarela Metálica
Infraestrutura
Mesoestrutura
Superestrutura
Iluminação Pública
Urbanização e Paisagismo
Interseção - Campinas
Terraplenagem
Pavimentação Flexível (CBUQ)
Desvios Provisórios
Desvio n° 1
Desmobilização do Desvio n° 1
Desvio n° 2
Desmobilização do Desvio n° 2
Desvio n° 3
Desmobilização do Desvio n° 3
Desvio n° 4
Desmobilização do Desvio n° 4
Estações de Passageiros
Estação Campinas
Fundações
Estruturas
Instalações
Acabamentos
Cobertura
Estação Águas Claras
Fundações
Estruturas
Instalações
Acabamentos
Cobertura
Terminal de Integração
Terraplenagem
Drenagem
Pavimentação Flexível (CBUQ)
Pavimentação Rígida (Concreto)
Edificações
Fundações
Estruturas
Instalações
Acabamentos
Cobertura
Iluminação Pública
Urbanização e Paisagismo
Sistemas
Rede aérea de tração
Fornecimento de Materiais
Postes, Catenária, Cabos
Liberação para Testes
Abastecimento de energia
Aquisição de Cabeamento para o Anel de Alimentação
Fornecimento de Equipamentos das Subestações
Conclusão das Obras Civis das Cabines e Edificações
Instalações dos Equipamentos das Subestações
Comissionamento e Aprovação dos Testes
Trabalho Técnico Social (% do SUBTOTAL 1)
SUBTOTAL 1 (SOMÁTORIO DOS ITENS 2.2, 2.3, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9)
m³
m²
m²
126.878.530,16
63.472.928,62
m²
63.405.601,54
m³
m³
m²
m²
m²
52.956.440,35
25.269.067,68
3.077.957,09
1.745.173,53
10.743.114,90
11.056.046,30
Lux
m²
km
304.326,45
760.754,40
67.542.641,85
34.177.635,31
sistema
33.365.006,54
1,50%
TOTAL:
11.733.231,14
782.215.409,31
860.436.950,24
M1
%
%
R$
M2
%
%
R$
M3
%
%
R$
M4
%
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
M5
%
R$
%
%
R$
M6
%
%
R$
M7
%
%
R$
M8
%
%
R$
M9
%
%
R$
M10
%
%
R$
M11
%
%
R$
M12
%
%
R$
M13
%
%
R$
M14
%
%
R$
M15
%
%
R$
M16
%
%
R$
M17
%
%
R$
M18
%
%
R$
M19
%
%
R$
M20
%
%
R$
M21
%
%
R$
M22
%
%
R$
M23
%
M24
%
R$
%
%
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
97
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO SOB O REGIME DE
CONTRATAÇÃO INTEGRADA, QUE ENTRE SI
FAZEM O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DA
ECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO –
SEDUR E A EMPRESA XXXXXX, COM BASE NO
RDC
Nº
01/2016
E
NO
PROCESSO
Nº
1411160030970.
O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano –
SEDUR, CNPJ nº. 005.457.349/0001-70 com sede na 5ª Avenida Nº 550, Centro
Administrativo da Bahia - CAB CEP 41.745-004 – Salvador/Bahia, doravante
simplesmente denominado SEDUR ou CONTRATANTE, representado pelo Secretário
Sr. Carlos Martins Marques de Santana, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
doravante simplesmente denominado CONTRATADA, (qualificação da empresa)
representada pelo Sr. Xxxxxx, tendo em vista a homologação da licitação RDC n.º
01/2016, datada de xxxxxx, constante do Processo Administrativo nº 1411160030970 e
fundamentado na Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, e suas respectivas
alterações, no Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 com suas alterações, e,
ainda, no que couber, da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, no presente Edital e
seus anexos, resolvem celebrar o presente contrato de obra pública e serviço de
engenharia, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, REGIME DE CONTRATAÇÃO, PREÇO E
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
1.1
O presente contrato tem como objeto a elaboração e o desenvolvimento dos
projetos básico, executivo e as built, a execução das obras civis e de urbanização e o
fornecimento e implantação dos sistemas de energia (rede aérea de tração e
subestação), bem como o trabalho técnico social para fins de desapropriação, visando
a implantação do Tramo III da Linha 1 do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de
Freitas - SMSL, trecho Pirajá-Águas Claras, em Salvador/BA.
1.2. Os serviços objeto deste
CONTRATAÇÃO INTEGRADA.
1.3.
O
preço
global
(..................................................).
Contrato
contratual
serão
é
executados pelo
de
R$
regime
de
............................
1.4. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:

Unidade Gestora: 26.101.0005
98




Projeto 7420 – Ampliação da Infraestrutura do Sistema Metroviário
Natureza da Despesa: 4.4.90.51
Destinação de Recurso: 0.121.800101 e 4.100.000
Ordenador de Despesas: Superintendência de Mobilidade Urbana da SEDUR.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Constituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição neste
instrumento, o Edital de Licitação RDC n.º 01/2016 e seus anexos, a Proposta de
Preço, o Cronograma Físico-Financeiro e demais documentos apresentados pela
CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE EXECUÇÃO DAS
OBRAS/SERVIÇOS
3.1. O prazo total de execução dos serviços é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a
partir da emissão da Ordem de Serviço.
3.2. O prazo de vigência do contrato é o definido no item 3.1, acrescido do prazo de
recebimento definitivo, tendo validade e eficácia após publicado o respectivo extrato na
Imprensa Oficial.
3.3. A execução do objeto contratado deverá se desenvolver no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) meses contados da emissão da Ordem de Serviço Inicial, respeitando
as prioridades e hierarquia previstas no último cronograma físico-financeiro, ajustado
entre as partes.
3.4 A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação
do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado e a entrega das “Garantias de
Cumprimento do Contrato”.
3.5. O “termo inicial”, para contagem do prazo de execução e início dos serviços, contase da data definida na "Ordem de Serviço", expedida pela CONTRATANTE, podendo a
mesma ser parcial ou total, de acordo com a liberação das áreas por serviço/ação, a
partir da aprovação do Projeto Executivo, conforme último cronograma físicofinanceiro aprovado entre as partes.
3.6. As ordens de serviços específicas parciais ou totais para os diversos componentes
do empreendimento que envolvam e dependam de desapropriação e o licenciamento
ambiental/dispensa só serão validadas e emitidas após a liberação das mesmas por
parte da CONTRATANTE.
3.7. A proposta da Licitante está vinculada ao anteprojeto de engenharia, que será
detalhado pela CONTRATADA na elaboração do projeto (fases básica/executiva) e,
qualquer alteração solicitada pela CONTRATANTE poderá ensejar a revisão do
preço da proposta.
99
3.8. A CONTRATANTE deverá no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do
recebimento dos projetos básico e executivo, emitir a aceitação ou solicitar
modificações. No caso de solicitações de modificações por parte da CONTRATANTE, a
CONTRATADA terá um acréscimo de prazo de 20 (vinte) dias úteis para realização dos
mesmos, tendo a CONTRATANTE mais 10 (dez) dias úteis para a análise e aprovação
final.
3.9. A aceitação do projeto não isenta a Contratada do cumprimento de todas as suas
obrigações contratuais e legais, mas atesta que o projeto (fases básica/executiva) está
de acordo com a regulamentação vigente e em consonância com o anteprojeto de
engenharia, conforme dispõe os §§ 2º e 3º do Art. 43 do Decreto nº 7.581 de 11 de
Outubro de 2011.
3.10. A execução de cada serviço/ação será precedida de projeto executivo para a
etapa e da conclusão e aprovação, pela CONTRATANTE, dos trabalhos relativos às
etapas anteriores.
3.11. O projeto executivo de serviço/ação posterior poderá ser desenvolvido
concomitantemente com a execução das obras de serviço/ação anterior, desde que
autorizado pela CONTRATANTE.
3.12. Em ocorrendo paralização ou atraso na execução dos serviços em razão de caso
fortuito ou motivo de força maior, se comprovados pela CONTRATADA e reconhecidos
pela FISCALIZAÇÃO, os dias ou períodos de atraso e paralização serão considerados
para fins de contagem do(s) prazo(s) de execução dos serviços.
3.13. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega, admitem
prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção
de seu equilíbrio econômico-financeiro, se ocorrer alguma hipóteses previstas no Art.
141 e incisos, da Lei nº 9.433/2005.
4. CLÁUSULA QUARTA - GARANTIAS
4.1. A CONTRATADA apresentará em até 30 (trinta) dias após a publicação no Diário
Oficial do Estado do extrato deste Contrato, “Garantia de Cumprimento do Contrato”
correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com
prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato definido no subitem 3.1
e 3.2 deste Contrato.
4.2. A garantia prestada visa assegurar o pleno cumprimento pela CONTRATADA, das
obrigações estipuladas neste Contrato.
4.3. A garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a
CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais e após o recebimento
provisório do empreendimento.
100
4.4. A garantia somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento do
Contrato, que somente será assim considerado quando a CONTRATADA comprovar o
pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de
obra utilizada.
4.5. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE,
para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por
conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição ou o valor a
ser retido na fatura subsequente deverá repor esses valores consumidos.
4.6. A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas proporções do valor
contratual;
4.7. A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE, em até 30(trinta)dias
após a emissão da Ordem de Serviço, as apólices de Seguro de Risco de Engenharia
e Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo a CONTRATANTE como segurado
adicional, com valor (importância segurada) e prazo de vigência, conforme abaixo, sob
pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
•
Risco de Engenharia: importância segurada não inferior ao valor do
contrato, com prazo de vigência válido até a emissão do Termo de Recebimento
Definitivo.
•
Responsabilidade Civil Geral e Cruzada: importância segurada não inferior a R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com prazo de vigência válido até a emissão do
Termo de Recebimento Provisório.
4.7.1. Coberturas Mínimas
4.7.1.1. Cobertura Básica



Seguros para obras civis em construção (OCC);
Riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto e sabotagens;
Riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de
raio e alagamento, entre outros).
4.7.1.2. Coberturas especiais




Despesas extraordinárias: cobre despesas de mão de obra para serviços
noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou
fretamento de meios de transporte;
Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve
patronal (lockout);
Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local;
Obras concluídas: cobre danos materiais causados a partes da obra quando
finalizadas;
101



Obras temporárias: cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões
e andaimes existentes no local da construção;
Despesas de salvamento e contenção de sinistros: cobre despesas com
providências de emergência para conter as consequências de prejuízo
decorrente de acidentes;
Danos morais decorrentes de responsabilidade civil: cobre danos morais
causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos
pertinentes à obra.
4.7.1.3. Coberturas adicionais



Erro de projeto/risco de fabricante: cobre danos causados à obra decorrentes de
erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação.
Responsabilidade civil: além de garantir indenização para danos a terceiros,
cobre gastos com honorários de advogados.
Responsabilidade civil cruzada: cobre os danos materiais e corporais causados
involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros
ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de
serviços durante o prazo de vigência da apólice.
Propriedade circunvizinha: cobre danos materiais a outros bens de propriedade
do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle,
existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos
trabalhos de execução ou testes.
4.7.2. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes
informações:






número completo da licitação e do Contrato;
objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
localidade do risco, destacando o nome da obra onde será executado o
objeto licitado;
nome e número do CNPJ do emitente (seguradora);
nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice);
nome e número do CNPJ da CONTRATANTE (segurado adicional).
4.8. As apólices supracitadas deverão ser entregues acompanhadas da cópia dos
comprovantes de pagamento dos prêmios tarifários total ou parcelados. Neste caso, o
comprovante de pagamento de cada parcela, tão logo seja efetuado, deverá ser
remetido a CONTRATANTE, sob pena de aplicação das cominações previstas neste
instrumento.
4.9 Ocorrendo a rescisão unilateral ou injustificada do Contrato, por responsabilidade
exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá executar a garantia prestada
pela CONTRATADA.
102
4.10. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a
CONTRATADA apresentará as garantias complementares, no mesmo percentual e/ou
prazo, no ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo.
4.11. A liberação das garantias estará condicionada à emissão do TERMO DE
RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos Serviços, mediante requerimento da
CONTRATADA.
4.12. Quando da liberação da garantia em dinheiro oferecida pela CONTRATADA,
respeitadas as demais condições contratuais, será acrescida do valor correspondente
à remuneração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata
tempore, entre a data em que foi prestada e a da liberação.
4.13. Quando for oferecida pela CONTRATADA garantia sob a forma de seguro
garantia, a execução do mesmo estará vinculada aos atos praticados pela
CONTRATADA, que lhe derem causa, cabendo à FISCALIZAÇÃO providenciar a
notificação extrajudicial da CONTRATADA para cumprimento de suas obrigações, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas. No caso do não comparecimento da
CONTRATADA para o adimplemento de suas obrigações, desde que não justificado, a
notificação extrajudicial deverá ser enviada à seguradora juntamente com o pedido de
pagamento da apólice.
4.14. MULTA E RESCISÃO
RELATIVAS ÀS GARANTIAS
POR
DESCUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES
4.14.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação das garantias, desde que
não justificado pela CONTRATADA, acarretará a aplicação de multa de 0,01% (um
centésimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitado até o máximo de
0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), conforme fórmula abaixo:
M = VC x 0,01% x T,
sendo:
M = Valor da Multa por descumprimento de apresentação das garantias; VC = Valor do
contrato;
T = tempo em dias
4.15. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a
promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das
cláusulas deste contrato, conforme dispõem o Art.167 - III da Lei n.º 9.433/20015.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
5.1. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO e a ESTRUTURA ANALÍTICA DO
PROJETO - EAP, apresentados pela CONTRATADA e aprovados pela
FISCALIZAÇÃO, constituem parte integrante deste instrumento.
103
5.2. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO e ESTRUTURA ANALÍTICA DE
PROJETO - EAP deverão ser ajustados ao efetivo início dos serviços, desde que haja
parcialização ou fracionamento da ORDEM DE SERVIÇO por responsabilidade da
CONTRATANTE.
5.3. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das
atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento, deverá,
obrigatoriamente:
5.3.1. Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução
do objeto contratado no prazo pactuado
5.3.2. Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e
controle das etapas da obra.
5.4. O cronograma deverá representar o integral planejamento do empreendimento,
inclusive dos seus serviços/ações, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos
prazos avençados, bem ainda, a aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES deste instrumento, em caso de seu
inadimplemento.
5.4.1. Caso a CONTRATADA julgue necessário, a sistemática de planejamento,
acompanhamento e controle da execução das obras poderá ser apresentado
em relatórios complementares ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
5.4.2. Os relatórios de gerenciamento e/ou cronogramas deverão ser compatíveis
com o MS PROJECT.
5.5. Além das obrigações descritas na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS compete à CONTRATADA
cumprir fielmente os prazos de término de cada serviço/ação, de acordo com o último
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
5.6. O período de avaliação dos serviços executados relacionado ao cumprimento do
último CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, aprovado entre as partes, tomará como
base o primeiro e o último dia do mês em que o SERVIÇO foi prestado pela
CONTRATADA e recebido pela FISCALIZAÇÃO.
5.7. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem
restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos
serviços", bem como a todos os elementos de informações relacionados com as
obras/serviços, pelos mesmos julgados necessários.
5.8. A FISCALIZAÇÃO deverá exigir da CONTRATADA o cumprimento dos prazos
dispostos no último CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO aprovado entre as partes.
104
5.9. A execução de cada serviço/ação será aferida pela FISCALIZAÇÃO, em cada
medição, consoante CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, previamente aprovado.
5.10. A aferição dos prazos se dará mediante a comparação entre o valor total do
serviço/ação previsto no último CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO e o
efetivamente realizado, no mês em análise.
5.11. Caberá a CONTRATANTE, através de sua Fiscalização:
5.11.1. Rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos,
especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da
ABNT e outras aplicáveis;
5.11.2. Atestar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel
cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos;
5.11.3. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de
urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar
da FISCALIZAÇÃO, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções
verbais recebidas;
5.11.4. Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado
ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. Somente serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente
executados e aferidos, desde que cumpridas todas as exigências contratuais.
6.1.1. O preço global constante da proposta vencedora será pago em parcelas
de acordo com os serviços efetivamente executados, com base no último
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO do CONTRATO, aprovado entre as partes
e na ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO – EAP.
6.1.2. O pagamento das parcelas do preço global fica vinculado ao cumprimento
dos eventos de serviços previstos no último CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO do CONTRATO e na ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO EAP.
6.2. Os pagamentos observarão o disposto no Anexo III do Edital - Critérios de
Pagamentos.
6.3. Concluída cada serviço/ação constante do último CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO aprovado entre as partes, o órgão de FISCALIZAÇÃO terá 5 (cinco) dias
úteis, após formalmente comunicada pela CONTRATADA, para a conferência e
aprovação do Relatório de Medição.
105
6.3.1. Após a conferência e aprovação do Relatório de Medição, a
CONTRATADA deverá compatibilizá-lo
com
os
dados
do
último
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO aprovado entre as partes, e na
ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO – EAP, devendo encaminhar
documentação hábil de cobrança juntamente com a Memória de Cálculo que
demonstre o avanço para providências de pagamento.
6.3.2. Os valores referentes às obras/serviços que forem justificadamente
rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e somente pagos após a
CONTRATADA refazê-los e a FISCALIZAÇÃO recebê-los.
6.3.3. Juntamente com a documentação de cobrança (Nota Fiscal), a
CONTRATADA deverá apresentar, sob pena de haver sustação da análise e
prosseguimento do pagamento, a seguinte documentação (complementada e
modificada pela legislação em vigor):
6.3.3.1.
Cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social completa e
quitada, referente a este Contrato e seu respectivo comprovante de entrega,
nos termos da legislação vigente;
6.3.3.2.
Cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social quitada,
com o valor indicado no relatório da GFIP e indicação da matrícula CEI da obra;
6.3.4. Cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente protocolados
nos órgãos competentes: (i) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA), (ii) Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), (iii)
Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria de Construção
(PCMAT), e (iv) Programa de Controle Médico e da Saúde Ocupacional
(PCMSO).
6.4. Em caso de paralisação da obra, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 5
(cinco) dias úteis, cópia da GFIP com o código de paralisação e o respectivo
comprovante de entrega.
6.5. O pagamento referente a última parcela ficará condicionada à entrega do
documento comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI.
6.6. Não será necessária a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas
6.3.3.1 e 6.3.3.2, quando da emissão do Primeiro Relatório de Medição do Contrato
6.7. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem
bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições
estabelecidas neste Contrato, após a execução do objeto. Os pagamentos das
parcelas serão efetivados em até 30 dias após aprovação da medição pela Fiscalização.
106
6.8. Os pagamentos serão efetuados após a verificação da Regularidade Fiscal da
CONTRATADA e Regularidade Trabalhista, no sítio oficial correspondente.
6.9. Os pagamentos somente serão efetivamente realizados, desde que a
documentação obrigatória esteja em conformidade com o exigido no item 6.3 deste
instrumento contratual.
6.10. Nenhum faturamento da CONTRATADA será processado sem que tenha sido
previamente emitido o respectivo Relatório de Medição.
6.11. Não haverá antecipação de pagamento em razão do disposto na cláusula
anterior.
6.12. No caso de consórcio, o pagamento será efetuado diretamente a cada uma das
empresas que o integram, respeitada a proporcionalidade estabelecida no Termo de
Compromisso de Constituição do Consórcio.
6.13. Os faturamentos da CONTRATADA deverão ser sempre emitidos em até 10
(dez) dias após o protocolo da Medição, no valor do Relatório de Medição aprovado
pela CONTRATANTE. Os correspondentes documentos de cobrança deverão ser
apresentados ao Setor Financeiro da CONTRATANTE.
6.14. De conformidade com o que determina a Circular nº 3290, de 05 de setembro de
2005, do Banco Central do Brasil, a CONTRATADA deverá informar no documento
hábil de cobrança o nome completo da pessoa jurídica, o CNPJ, nome do Banco, nº da
Agência e nº da conta para depósito, pela CONTRATANTE do crédito a que a
CONTRATADA tem direito. Os dados retro mencionados, obrigatoriamente, deverão
ser da mesma pessoa jurídica CONTRATADA.
6.15. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de
pagamento, motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago deverá ser atualizado
financeiramente, pela variação do INPC, pro rata tempore.
6.16. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do
serviço. Contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste
nas medições subsequentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela
CONTRATADA será deduzido dos créditos que a CONTRATADA fizer jus.
6.17 A CONTRATANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de
qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que se
reserva no direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo.
6.17.1. As empresas dispensadas de retenções, deverão entregar a declaração,
anexa ao documento de cobrança, a que se refere à IN SRF 480/2004 e IN
SRF 539/2005, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de
informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal,
107
sob pena de se não o fizerem, se sujeitarem à retenção do imposto de renda e
das contribuições sobre o valor total do documento fiscal.
6.18. Considerar-se-á como “data de conclusão das obras/serviços”, para contagem
de prazo, a da emissão pela CONTRATANTE do respectivo TERMO DE ENTREGA
E RECEBIMENTO DEFINITIVO.
6.19. Comunicado o encerramento da obra, para a assinatura do TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO, a Contratada deverá apresentar, em até 60(sessenta)
dias, a Certidão Negativa de Débito relativa à regularidade das Contribuições
Previdenciárias (CND, CNDT, Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou
Certidão Negativa de Débito com finalidade de Averbação), juntamente com os
documentos mencionados no subitem 6.3.4 referentes ao último mês de medição, sob
pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e retenção dos créditos.
6.20. Enquanto pendente de entrega o documento comprobatório de encerramento da
matrícula CEI, a Contratada se obriga a apresentar, em até 30 dias contados da
assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, o requerimento de baixa de
matrícula CEI realizado perante a Receita Federal do Brasil (RFB), assim como
entregar a cada 180 dias Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de
Débito com Efeitos de Negativa válida, relativa à regularidade das Contribuições
Previdenciárias, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.
6.21. O presente Contrato se adequará de pronto às normas que vierem a ser baixadas
pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DO PREÇO
7.1. Os preços contratuais serão reajustados após o prazo de 12 (doze) meses, a contar
da data base do orçamento (março/2016), pela variação de índices nacionais,
calculados pela Fundação Getúlio Vargas, e publicados na sessão de Índices
Econômicos da Revista “Conjuntura Econômica”, correspondente ao serviço/ação
executado, pela fórmula e critério previstos nos itens 7.3 e 7.4.
7.2. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período
mencionado.
7.3.
Após decorrido 01 (um) ano contado a partir da data-base do orçamento
(março/2016), o reajuste será aplicado pelo Índice Nacional de Custo da Construção
(INCC), com base no valor do índice do 1º mês de cada período subsequente de 12
meses.
7.4. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme equação a
seguir:
R = I1 – I 0 * V
108
I0
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento (março/2016)
I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do Contrato de obra ou serviço a ser
reajustado.
7.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual
vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice
definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer
forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento
do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
8.1. A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste Contrato, cabe à
CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição
porventura constatada na sua execução.
8.2. A omissão ainda que eventual da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas
atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução
dos serviços contratados.
8.3.
A CONTRATADA será representada na obra pelo “Engenheiro Responsável
Técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará
legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos
aos serviços contratados.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras
cláusulas e documentos integrantes deste Contrato, e sem alteração dos preços
estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
9.1.1. Executar os serviços e obras objeto deste Contrato, em conformidade
com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda,
com as instruções emitidas pela CONTRATANTE;
109
9.1.2. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e
capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução
dos serviços, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações
de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, a
CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
9.1.3. Cumprir rigorosamente as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO, emanadas da legislação pertinente notadamente a NR nº 18;
9.1.3.1 A observância do estabelecido na NR 18 não desobriga a
CONTRATADA do cumprimento das disposições relativa às condições e meio
ambiente do trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou
municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
9.1.4. Comunicar por escrito ao setor da CONTRATANTE responsável pelo
recebimento/fiscalização do objeto do contrato, no prazo máximo de 10 (dias)
dias que antecedam o prazo de vencimento do serviço/ação de execução, os
motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
9.1.5. Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em
desacordo com este Contrato e seus anexos;
9.1.6. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a
execução dos serviços que a CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou
analisar;
9.1.7. Pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, em decorrência
deste Contrato;
9.1.8. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não
atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado
motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da
FISCALIZAÇÃO não desobriga a CONTRATADA de sua própria
responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados;
9.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos
equipamentos, componentes e serviços pela FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos
acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser
imposta pela CONTRATANTE, de acordo com as disposições deste Contrato;
9.1.10. Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por
qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da
CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade;
9.1.11. Ressarcir de imediato, sob pena de aplicação das penalidades
previstas neste contrato os danos a bens da CONTRATANTE ou sob a sua
110
responsabilidade. Se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão
dos créditos da CONTRATADA para ressarcir os prejuízos de quem de
direito.
9.1.12. Substituir, quando rejeitados, os equipamentos, componentes e
serviços, dentro do prazo estabelecido entre as partes;
9.1.13. Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas
condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo
licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de capacitação
técnica-profissional, admitindo-se, a substituição por profissionais de
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do
Contrato e ratificada pelo seu superior;
9.1.14. Se for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará
obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da Garantia de
Cumprimento do Contrato, nos termos e condições originalmente aprovados
pela CONTRATANTE;
9.1.15. Executar os serviços objeto deste Contrato em conformidade com a
proposta aprovada e qualquer outra evidência que seja exigida no Contrato;
9.1.16. Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de
substituição o Profissional indicado para execução dos serviços, o nome e os
documentos demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu
substituto à aprovação do gestor do Contrato e ratificação pelo seu superior. A
documentação do profissional será analisada de acordo com os critérios
definidos no Edital de Licitação. O profissional substituto deverá ter,
obrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual a do substituído;
9.1.17. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca
das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da
CONTRATANTE;
9.1.18. Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa, no
CREA, entregando uma via ao Setor de FISCALIZAÇÃO da
CONTRATANTE. Este comprovante é indispensável para o início dos serviços;
9.1.19. Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos profissionais
no CREA, entregando uma via de cada anotação à FISCALIZAÇÃO e outra
aos profissionais mobilizados. Estes comprovantes são indispensáveis para o
início dos serviços por parte dos profissionais mobilizados.
9.1.20. O representante credenciado como profissional técnico responsável
deverá ser aquele indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-
111
profissional, ficando sua substituição sujeita à aprovação da CONTRATANTE e
desde que atendidas as condições originais de habilitação.
9.1.21. Sendo necessário refazer o serviço por não atendimento das exigências
do presente contrato, a CONTRATADA fica obrigada a realizá-lo nas condições
contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
9.1.22. Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a
CONTRATADA será responsável, ainda:
a) Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados, desde que
comprovada a sua exclusiva responsabilidade;
b) Perante a CONTRATANTE, pelos danos ou prejuízos causados, por ação
ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos
serviços objeto deste Contrato, desde que comprovada a sua exclusiva
responsabilidade;
c) Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer
condições deste Contrato;
d) Pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços
objeto deste Contrato.
9.1.23. Manter o Diário de Obra no local de execução dos serviços e apresentar
relatórios mensais de desenvolvimento dos serviços.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Constituem direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, além dos previstos em
outras leis, os constantes dos artigos 127, 128 e 167 a 169 da Lei 9433/2005, e suas
alterações posteriores, e no que couber, nas NORMAS E PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, vigentes na CONTRATANTE, que a CONTRATADA aceita e a eles se
submete.
10.2. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades
verificados na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção;
10.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de multas, da notificação de
débitos e da suspensão da prestação de serviços;
10.4. Apreciar o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de
cancelamento de multa(s), quando essa discordar da CONTRATANTE;
10.5. Apreciar o(s) pedido(s) de devolução de multa moratória, quando efetivamente o
prazo da etapa correspondente ao serviço for recuperado ou cumprido, conforme
112
estabelecido no último CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, acordado entre as
partes.
10.6. Aplicar, esgotada a fase recursal, nos termos contratuais multa(s) à
CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Setor Financeiro
da CONTRATANTE para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da
CONTRATADA.
10.7. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos dos serviços executados e
efetivamente medidos e faturados, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
10.8. Realizar juntamente com a CONTRATADA a medição dos serviços executados,
aprovando o respectivo Relatório de Medição, conforme estipulado na CLÁUSULA
SEXTA - DO PAGAMENTO.
10.9. Fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à
compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando
solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos;
10.10. Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as
informações relativas à execução dos serviços.
10.11. Liberar o local de execução de obra, nos prazos contratuais;
10.12. Efetivar a desapropriação das áreas necessárias à execução do objeto
contratual.
10.13. Pagar no prazo avençado o valor do contrato;
10.14. Fiscalizar a execução do Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato,
ensejará a aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta
cláusula, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação
das demais sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
11.1 Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no
percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
11.2 Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado,
será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a
diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço
já realizado.
113
11.3 Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o
percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de
0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o
valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
11.4. Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10%
(dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente
fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das
demais sanções previstas na lei.
11.5 Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10
(dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de
2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
11.6 As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu
pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos
decorrentes das infrações cometidas.
11.7 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia
do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada –
quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença,
que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou,
ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à
Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à
CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OUTRAS PENALIDADES
Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de
contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII
do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
12.1 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar
com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a
punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do
art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
12.2 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a
gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a
reincidência na prática do ato.
114
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução injustificada, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua
rescisão e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação
pertinente.
13.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste
Contrato pela CONTRATANTE:
13.2.1. O não cumprimento pela CONTRATADA de qualquer das obrigações
contratuais, bem como das condições técnicas constantes das especificações e
dos projetos;
13.2.2. A lentidão na execução dos serviços, que leve a CONTRATANTE a
presumir sua não conclusão no prazo contratual;
13.2.3. O atraso injustificado no início dos serviços;
13.2.4. A cessão ou transferência do presente Contrato, sem a anuência previa
da CONTRATANTE;
13.2.5. O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para
acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
13.2.6. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
13.2.7. A decretação de falência;
13.2.8. A dissolução da sociedade;
13.2.9. A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da
CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a
execução deste Contrato;
13.2.10. O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente
provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
13.2.11. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou
órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de
tributos;
13.2.12. Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da
CONTRATANTE, para a execução dos serviços contratados, bem como sobre
os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do Contrato;
13.2.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
115
13.3. Constituem motivos para
CONTRATADA:
rescisão deste
Contrato a requerimento da
13.3.1. A supressão de serviços, por parte da CONTRATANTE, sem anuência
da CONTRATADA, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além
do limite permitido em lei;
13.3.2. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da
CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso
de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda
por força de ato governamental;
13.3.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela
CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados;
13.4. Nos casos relacionados nos subitens 13.3.1 a 13.3.3 a CONTRATADA será
ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados,
tendo, ainda, direito a:
13.4.1. Devolução da garantia prestada;
13.4.2. Recebimento pelos serviços que executou, desde que aceitos, até a
data da rescisão do Contrato, porventura ainda não pagos.
13.5. A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE com base no ajuste
constante nos subitens 13.2.1 a 13.2.13, acarreta as seguintes consequências, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei:
13.5.1. Assunção imediata, pela CONTRATANTE, dos serviços objeto deste
Contrato, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
13.5.2. Ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, do local, instalações,
equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços,
indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos
posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia;
13.5.3. Execução da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos,
inclusive multas aplicadas;
13.5.4. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos
prejuízos causados pela CONTRATADA;
13.5.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
116
13.5.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.6. A rescisão do Contrato não impedirá que o CONTRATANTE dê continuidade à
execução dos serviços, mediante contratação de terceiros;
13.7. Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE constituirá "Comissão"
para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e
concederá prazo corrido de 5 (cinco) dias, para que a CONTRATADA indique seu
representante. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu
representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a
"Comissão" fará o respectivo arrolamento.
13.8. Caso não convenha a CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato,
quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá
suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de
faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor
atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a
condição contratual infringida.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA
RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos a este contrato, exceto se
verificada uma das seguintes hipóteses:
14.1.1. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito
ou força maior;
14.1.2. Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor
adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da CONTRATANTE,
desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte da CONTRATADA,
observados os limites previstos no §1º do art. 143 da Lei nº 9.433/05;
14.1.3. Prorrogação dos prazos contratuais, desde que ocorra alguma das
hipóteses previstas no Art. 141 e incisos da Lei nº 9.433/2005.
14.1.4. Alternativa metodológica de traçado e de travessias na BR 324, sujeita
à aprovação da CONTRATANTE, desde que essa alternativa mantenha os
pontos de partida e de chegada previstos no antiprojeto e que assegure
vantajosidade, inclusive financeira, para o Estado.
117
14.2. Da Matriz de Risco.
14.2.1. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os
riscos relacionados ao objeto do ajuste, conforme estabelecido na MATRIZ DE
RISCO.
14.2.2. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto
do ajuste, cuja responsabilidade é do CONTRATANTE, conforme estabelecido
na MATRIZ DE RISCO.
14.2.3. A Matriz de Risco é o instrumento que tem por objetivo definir as
responsabilidades da CONTRATANTE e da CONTRATADA na execução do
contrato.
14.2.4. Constitui peça integrante deste contrato, independentemente de
transcrição no instrumento respectivo, o Anexo V - Matriz de Risco, do edital
que precedeu este contrato.
14.2.5. O termo risco foi utilizado neste contrato para designar o resultado
objetivo da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado
evento, aleatório, futuro e que independa da vontade humana, e o impacto
resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se
classificar o risco como uma atividade de ocorrência de um determinado evento
que gere provável prejuízo econômico
14.3. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.3.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantida as
disposições da MATRIZ DE RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio
econômico-financeiro.
14.3.2. A CONTRATADA somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na
MATRIZ DE RISCO, bem como naquelas hipóteses previstas no Edital e neste
instrumento.
14.3.3. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa,
lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo
para apurar o caso concreto.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Após a conclusão das obras e serviços o objeto contratado será recebido da seguinte
maneira e prazos:
118
15.1. O recebimento provisório do objeto contratual será feito pelo responsável por seu
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
15.2. O recebimento definitivo será feito por empregado designado pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até
90 (noventa) dias consecutivos após o decurso do prazo do Período de Observação ou
Vistoria, oportunamente definido entre as partes, que comprove a adequação do objeto
aos termos contratuais.
15.3. A aceitação definitiva dos serviços se dará na sua conclusão e após a
assinatura, pelas partes, do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
15.4. Antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA
deve solucionar todas as pendências identificadas no Termo de Recebimento Provisório
pela Fiscalização, sem ônus para a Contratante, desde que as pendências estejam
devidamente fundamentadas no objeto da contratação.
15.5. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a
Contratada das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e
por este Contrato, nem exclui as garantias legais, as quais podem ser arguidas pela
Contratante, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se
outro prazo não for estipulado neste Contrato.
15.6. Nos casos em que couber, poderão ser lavrados e assinados pelas partes
TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIOS PARCIAIS, quando o todo ou uma
parte bem definida dos serviços estiver concluído e já realizada a respectiva medição.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
16.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à
espécie, pelas Leis nº 9.433/2005, nº 12.462/2011 e Decreto nº 7.581/2011 .
16.2. Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a
execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer
delas, para o cometimento de outras.
16.3. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos
pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito,
independente de transcrição e lhe são anexos.
16.4. Compete a Contratante dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre
os documentos integrantes deste Instrumento;
119
16.5. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que
todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos
de direito e aceitas pela Contratante.
16.6. A Contratada poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o
seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do
cronograma físico-financeiro dos serviços.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO CONTRATUAL
17.1. Fica eleito o foro da Justiça da Bahia, na cidade de Salvador, como o competente
para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem às
partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato, em três vias de igual teor
e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Salvador, xx de xxxxxxxx de 2016
.
CONTRATANTE
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário
CONTRATADA
Representante
120
ANEXO V
MATRIZ DE RISCO
121
APRESENTAÇÃO
A modalidade de licitação adotada para o Tramo III da Linha 1 do Sistema
Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas (SMSL) – Pirajá / Águas Claras, foi
a Contratação Integrada do Regime Diferenciado de Contratações Públicas
(RDC).
A contratação Integrada representa a delegação total de serviços, da
Administração Pública ao Contratado, incluindo a elaboração e o
desenvolvimento, tanto do Projeto Básico como do Executivo, seguindo da
execução das obras e serviços de engenharia, com todas as etapas de
montagem, realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações
“necessárias e suficientes para a entrega final do objeto”.
Nesta modalidade de contratação não são permitidos aditivos (exceto em
condições excepcionais), portanto há transferência de uma parcela de riscos
relativos à execução do contrato, que originalmente eram de competência da
Administração Pública, para o Contratado. Esta parcela de risco transferida é
proporcional ao acréscimo de responsabilidades assumidas pelo Contratado e
com isto, este modo de contratação, objetiva aumentar a eficiência nas
contratações Públicas.
Para a elaboração da Matriz de Risco foram identificados os riscos que podem
afetar o empreendimento e caracterizados quanto às consequências de
ocorrência do evento (materialização) e formas de mitigação, além, claro, da
alocação, onde se identifica o responsável pela assunção do Risco.
A regulamentação da taxa de risco (reserva de contingência) deu-se através do
Decreto Nº 8.080/2013, que altera o Decreto Nº 7.581/2011, o qual
regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC,
inserindo os parágrafos 1º e 2º no artigo 75º, os quais preveem expressamente
a possibilidade de inserção da taxa de risco (reserva de Contingência) nos
orçamentos estimados das contratações integradas.
Foram previstas duas formas de alocação dos riscos, conforme é visualizado
na Matriz de Risco ao final deste Anexo, as quais são:


Alocação ao Contratante: Riscos que são assumidos e gerenciados pelo
contratante, como, por exemplo, a Desapropriação.
Alocação ao Contratado: Riscos que são transferidos ao contratado.
Esta transferência foi feita por meio de acréscimo de 12% (taxa de risco
definida), ao orçamento estimado dos anteprojetos de engenharia.
122
Tipo de Risco
Disponibilização da
faixa de domínio
Descrição
Materialização
- Eventual resistência da
- Aprovação quanto a utilização da faixa de ANTT para aprovar a
localização do
domínio da BR_324, junto a ANTT
empreendimento sobre a
justificativa de possível
- Readequação dos acessos e alça do
viaduto da Rua da Bolívia e da Rua Alegria ampliação futura da
capacidade do trecho da
de Campinas (Porto Seco Pirajá)
BR-324 em questão
- Possibilidade de aditivo de prazo e
reequilíbrio econômico financeiro
decorrente do atraso nesta atividade.
Alocação
Contratante
-Entendimento, nas esferas superiores,
para aprovação da localização do
empreendimento
- Contratação integrada –
responsabilidade da solução de
engenharia da Contratada;
- Aprovação quanto projeto de travessia
sob BR-324, junto a ANTT
Projeto Básico e
Executivo
Mitigação
Variação dos custos de
implantação e inadequação
- Adequação para provimento dos serviços
dos serviços.
na qualidade, quantidade e custo.
- Não pagamento se os níveis de
serviço não forem atingidos;
- Contratação de seguro performance;
Contratada
Seguradora
- Fornecimento dos elementos de
projeto.
-Remuneração do risco.
Pavimentação
-Jazida/Pedreira
-Desvios de tráfego
Interferências com
Concessionárias de
serviços públicos
- Interrupção na prestação dos serviços
públicos.
- Mudança da origem
(indicada, quando houver)
dos materiais, ou acréscimo
do número de fontes;
- Custos adicionais para
operação de desvios de
tráfego do TRAMO III DA
LINHA 1 (limite da obra).
- Remanejar interferências
além daquelas previstas no
Anteprojeto e em seus
123
- Contratação integrada –
responsabilidade da solução de
engenharia da Contratada
Contratada
- Contratação integrada –
responsabilidade da solução de
Contratada
Seguradora
Tipo de Risco
Descrição
Materialização
Anexos (limite da obra);
- Relocação de equipamentos fora das
normas.
Passarelas:
Urbanização e
paisagismo
Desapropriação:
Construção/
Montagem/
Implantação
Risco geológico
Mitigação
engenharia da Contratada
- Cadastro por parte das construtoras
- Seguro performance
- Alterar sequência
construtiva, devido à
- Remuneração dos riscos
reprogramações nos
remanejamentos de redes
de interferências no limite da
obra.
- Variação de volume por
ocasião das peculiaridades
encontradas em campo, que
- Contratação integrada –
- Infraestrutura
divirjam do Anteprojeto.
responsabilidade da solução de
- Outros elementos de OAE
- Ajuste nos métodos
engenharia da Contratada
construtivos, e/ou insumos e
serviços.
- Acréscimo de área tratada
com revestimento vegetal e
- Contratação integrada –
-Revestimento vegetal e equipamentos
equipamentos urbanos ou
responsabilidade da solução de
urbanos
mudança de processo
engenharia da Contratada
construtivo e/ou insumos
aplicados.
- Aumento do número de
- Número de desapropriações;
áreas a serem
- Risco de não haver frentes liberadas para desapropriadas
- Possibilidade de aditivo de prazo e
o contratado iniciar o empreendimento;
reequilíbrio econômico financeiro,
- Eventual atraso de
- Risco de não obter a desocupação de
decorrente do atraso nessa atividade.
cronograma executivo sem
áreas invadidas ou já desapropriadas.
causa dada pela contratada.
- Risco de ocorrerem eventos na
- Contratação Integrada
Atraso no cronograma
construção que impeçam o cumprimento
- Seguro risco de engenharia
Variação nos custos
do prazo ou que aumentem os custos.
- Condições de habilitação
- Risco de haver acréscimos nos volumes
- Contratação Integrada.
Atraso no cronograma
de escavação das contenções.
Necessidade de tratamentos especiais
- Remuneração do risco baseada na
Variação nos custos
com maior consumo de aço ou concreto,
avaliação quantitativa.
124
Alocação
Contratada
Contratada
Contratante
Contratada
Seguradora
Contratada
Seguradora
Tipo de Risco
Risco Geotécnico
Risco da interrupção
do tráfego /
Interferência em obra
pública
Modificações das
especificações de
serviço
Obsolescência
tecnológica, falta de
Inflação/ flutuação de
câmbio
Aumento de insumos
desproporcionais
Caso fortuito ou força
maior
Descrição
ou ainda, mudança na técnica de
construção prevista.
- Acréscimos de serviços necessários à
estabilização de taludes (maior
abatimento, por exemplo);
- Aumento do comprimento ou volume nas
fundações;
- Acréscimos de serviços necessários ao
tratamento de fundações incompetentes.
Materialização
Alocação
- Seguro risco de engenharia.
Atraso no início das obras
Atraso no cronograma
Variação dos custos
- Contratação Integrada.
- Remuneração do risco baseada na
avaliação quantitativa.
Contratada
Seguradora
- Seguro risco de engenharia.
Interrupção de pista
- Descontinuidade da prestação do serviço
Aumento do prazo de
ao usuário.
execução
- Perda de produtividade
Variação do custo
- Contratante poderá modificar
especificações de serviço, ou ampliar
escopo.
Mitigação
Aumento no prazo e
Variação de custos
- Contratada não consegue atingir os Retrabalho
requisitos de
Diminuição
daqualidade.
lucratividade, perda da
performance do fluxo de caixa.
A flutuação do câmbio, no
caso de insumos, aumento do preço
Variação de custo
desarrazoado do insumo podem gerar
reequilíbrio, desde que os mesmos tenham
ultrapassado o índice de reajustamento
pertinente, análise que englobará o
contrato como um todo.
Situações de obra que configurem caso
Variação de custo
fortuito ou força maior como enxurradas,
escorregamentos, desabamentos, perdas Atraso no cronograma
de cimbramento.
125
- Contratada deverá propor plano de
ataque da obra e simular condições
operacionais.
- Contratação integrada
- Remuneração do risco.
- Seguro risco de engenharia.
Contratada
Seguradora
- Reequilíbrio econômico-financeiro,
aditivo contratual (excepcional)
Contratante
- Contratação integrada
- Reequilíbrio econômico-financeiro
- Reequilíbrio econômico-financeiro,
Contratada
Seguradora
Contratante
Contratante
ANEXO VI
TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)
126
ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
AO
XXXXXX
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº 00/16
Pelo presente termo, declaramos ter ciência que a garantia caucionária relativa ao
contrato a ser assinado, será analisada pela SEDUR, quando da sua apresentação, e
que eventuais ajustes, correções ou complementações de dados verificados em sua
análise serão atendidos por esta empresa, mediante endosso ou apresentação de nova
garantia, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de notificação.
XXXXX, ___ de ________________ de_____.
__________________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
127
ANEXO VII
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA
DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
(MODELO)
128
ANEXO VII - MODELO DE CARTA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE
AO
XXXX
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº 00/16
Pela presente Carta de Fiança, o Banco _______, com sede ______, CNPJ/MF
nº_______, por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante CONTRATANTE,
com sede em XXXXX, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e
principal pagador, com expressa renúncia ao benefício estatuído no artigo 827 e 835 do
Código Civil Brasileiro, da firma ____, com sede ____, CNPJ/MF nº_____, da
importância de R$ ______, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato,
a qual será reajustada a partir da data de que trata o subitem 2.1 do Edital de licitação
RDC PRESENCIAL n° ____/____/____/____, na mesma periodicidade constante do
Contrato nº _____, datado de ___.
A presente Fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por
parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido,
celebrado, por nossa Afiançada e a CONTRATANTE.
Por força da presente Fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obrigase este Banco a pagar CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado
do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima,
quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança vigorará pelo prazo de ____ (______) dias ou até a extinção de
todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este
Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por
este Instrumento perante CONTRATANTE.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou
extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da CONTRATANTE
se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a
que se refere a presente Fiança. Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente
Fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco
Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os
signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente Fiança. Declara,
finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança
e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela
referida entidade federal.
A presente Fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
____________________/___, ____ de _____________ de_____. (seguem-se as
assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
129
APÊNDICE AO ANEXO VII
Seguro de Risco de Engenharia
Deverão compor as apólices de seguro de riscos de engenharia, os itens a seguir, no
que couber: objetivo do seguro; definições; riscos cobertos; riscos excluídos; valores do
risco declarado; limites máximos de indenização; âmbito geográfico da cobertura;
formas de contratação e limites de responsabilidade; bens e coisas não compreendidas
no seguro; aviso e procedimentos para reclamação de sinistro; liquidação de
sinistros/indenização; omissões ou declarações inexatas; agravação do risco; prazos
prescricionais; aceitação, vigência e cancelamento do contrato; pagamento do prêmio;
início e fim de responsabilidade; prejuízos indenizáveis; prejuízos e despesas não
indenizáveis; etc.
130
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E
INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DE HABILITAÇÃO (MODELO)
131
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E
INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - SEDUR
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº 00/16
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E
INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
_____________________
(Razão
Social
da
licitante)
__________________ (CNPJ Nº), sediada no (a) _________________
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os
requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do Art. 36 da Lei
12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de
conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são
empregados ou ocupantes de cargo comissionado na SEDUR, bem como nossa
Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.7 do
edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos
à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no
Edital da licitação e seus anexos.
Local e Data
Atenciosamente,
____________________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
132
ANEXO IX
LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA
133
134
ANEXO X
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA DE PERCENTUAL DE MAIOR
DESCONTO
(MODELO)
135
ANEXO X
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE DESCONTO PERCENTUAL
(MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
A: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA SEDUR
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº 00/16
Apresentamos a V.Sas. nossa PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO no
valor de XXX,XX % (extenso) com referência ao preço TOTAL fixado neste instrumento
convocatório, para a execução do objeto da licitação em questão.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas
técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior,
bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização da SEDUR,
assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos,
de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PERCENTUAL DE
DESCONTO é de 90(noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar
o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse
fim o Sr. ___________________, Carteira de Identidade nº. ___________ expedida em
__/__/____, Órgão Expedidor ____________, e CPF nº ________, como representante
desta Empresa.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos
à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no
Edital da licitação e seus anexos.
__________________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
136
ANEXO XI
PROGRAMA DE NECESSIDADES
137
ANEXO XI - PROGRAMA DE NECESSIDADES
O Estado da Bahia, por meio da Companhia de Transportes da Bahia – CTB, visando
promover maior mobilidade para a Região Metropolitana de Salvador, está em processo
de implantação e operação das Linhas 1 e 2 do Sistema Metroviário de Salvador e
Lauro de Freitas - SMSL.
O sistema metroviário, devidamente integrado aos demais modais urbanos da Região
Metropolitana de Salvador, está apoiado em princípios e premissas de um Processo de
Planejamento, e de um Programa de Necessidades de Mobilidade, complementando
assim todas as atitudes que tem sido tomadas de fomento à mobilidade, como os
corredores rodoviários (Linhas Vermelha e Azul), destinados a estruturar, de forma
eficiente, a mobilidade urbana.
Esse Programa de Necessidades foi estruturado a partir do propósito do Estado da
Bahia de ampliar a Linha 1 da Estação Pirajá até a Estação Águas Claras, intitulado
Tramo III, para possibilitar a integração com a futura implantação da Nova Estação
Rodoviária em Águas Claras e as interligações com os corredores (Linhas Vermelha e
Azul), que estão sendo construídos pelo Governo da Bahia, já com estudos de
ampliação até o subúrbio, onde fará a conexão com os trens suburbanos, previstos
para serem substituídos por veículos leves sobre trilhos – VLT.
Este programa foi elaborado para nortear a tomada de decisões e o direcionamento
temporal das atividades requeridas para a licitação sob o Regime Diferencial de
Contratação – RDC, contratação integrada, especialmente, para concepção e
desenvolvimento do anteprojeto, incorporando ainda diretrizes complementares
consideradas necessárias para o desenvolvimento dos Projetos Básico e Executivo e,
consequentemente, para a execução das obras e a operação.
Para propor este empreendimento, o Governo do Estado apoiou-se em um Programa
de Necessidades como base de um processo de planejamento, estruturado nos
seguintes objetivos:

Ampliar a Linha 01 do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas em
direção à região de Águas Claras, chamado Tramo III, para atendimento ao plano de
mobilidade de Salvador;

Implantar um sistema de transporte público coletivo de qualidade, integrado e
rápido.

Estruturar um Plano Funcional de Acessibilidade às Estações Metroviárias e
Paradas Viárias, existentes e novas propostas, se for o caso, subsidiado por estudos
específicos de demanda;

Promover a integração física e operacional com os demais sistemas de transporte
público existentes e a serem implantados nas estações;
138

Desenvolver, se necessário, um sistema viário auxiliar de forma a manter os
acessos existentes às ocupações lindeiras à BR-324, os retornos e alças viárias,
mesmo após a implantação da via metroviária;

Proporcionar sustentabilidade operacional da gestão do sistema;
O objeto desta licitação será a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico,
executivo e as built; a execução das obras civis e de urbanização e o fornecimento e
implantação de sistema de energia (rede aérea de tração e subestações retificadora e
auxiliares), incluindo a realização de testes necessários e suficientes para entrega final
do objeto, visando a implantação do Tramo III da Linha 1 do SMSL, trecho Pirajá –
Águas Claras, em Salvador/BA.
Esta licitação deve contemplar apenas as obras civis, a rede aérea de alimentação e o
abastecimento de energia de subestações retificadora e auxiliares, ficando os demais
sistemas, a exemplo de: telecomunicação, bilhetagem, sinalização e controle, material
rodante, etc., sob responsabilidade de implantação do responsável pelo fornecimento
dos sistemas ou da Concessionária que irá operar o SMSL.
Ademais, pelo tramo III tratar-se de continuidade da Linha 1, os componentes técnicos
devem ser compatibilizados com o restante do sistema. Dessa forma, elementos como
velocidade diretriz, condicionantes geométricas (rampa máxima, raios mínimos), bitola,
trilho, sistema de lastro LVT, sistema de alimentação elétrica, energia, sinalização,
comunicação e material rodante, devem ser especificados considerando a continuidade
de elementos já implantados nas Linhas 1 e 2 para garantir a operação e manutenção
bem sucedidas.
RESUMO DAS NECESSIDADES DO SMSL – TRAMO III DA LINHA 1
ITEM
NECESSIDADE
Projetos Básico e Executivo
Projeto Geométrico Via Ferroviária
Projeto Geométrico Via Rodoviária (Marginal)
Projeto Elétrico
Projeto de Drenagem
Projeto de Arquitetura e Complementares das
Estações
Demais Disciplinas
Instalação de canteiro central, colocação de
Canteiro,
limpeza,
bota-fora,
placas de obras, canteiros secundários, limpeza
mobilização e desmobilização
de obra e desmobilização final.
Remanejamento de Interferências
Liberação das áreas para execução dos serviços,
envolvendo interferências com concessionárias
de serviços públicos, dentre outras
139
Intervenções, soluções viárias
Demolições
Ações de Meio Ambiente
Via Rodoviária Marginal
Via Metroviária
Subestação Retificadora
Realização de desvios provisórios de tráfego para
execução das trincheiras, envolvendo sinalização,
reparações viárias, dentre outras ações, devido
às interferências com a BR-324 e viadutos
existentes.
Áreas que interfiram com a poligonal de
intervenção da via metroviária e rodoviária do
Tramo 3, incluindo construções, benfeitorias,
contenções existentes, etc
Estudos de licenciamento e Plano Básico
Ambiental (PBA) visando a obtenção da Licença
de Implantação (LI).
Implantação de via com duas faixas de rolamento
paralela à rodovia BR – 324, incluindo drenagem,
base, sub-base, pavimentação, sinalização, meio
fio, calçadas, defensas, iluminação pública, etc
Bitola 1.435 mm
Via Dupla
Trilho UIC 60
Trecho Estação Pirajá (existente) até a Estação
Águas Claras (a ser implantada)
Via permanente em VBV (Via de Baixa Vibração),
conforme padrões do Tramo 2 do SMSL
Implantação de subestação retificadora em Águas
Claras para alimentação dos trens através da
rede aérea.
Alimentação da subestação retificadora através
de uma rede em anel ao longo de toda a via
metroviária do Tramo 3.
Subestações Auxiliares
Implantação de subestações auxiliares
nas
Estações Campinas e Águas Claras/Cajazeiras
para atender as cargas demandadas pelos
equipamentos das estações (elevadores, escadas
rolantes, iluminação, dentre outros).
Alimentação Elétrica dos TUE’s
Rede Aérea de Tração
Superelevação Máxima (mm) para
150 mm
Raio=300,00 m da Via Permanente
Distância Mínima entre Vias (mm) da
4,250m
Via Permanente
Plataforma
e
Estações
136,00 m
Comprimento(m)
140
Rampa
Máxima
(%)
da
Permanente
Velocidade Máxima ( km/h)
Via
4,00%
80,00 km/h
Aceleração Transversal Máxima (m/s²) 0,65 m/s²
Raio Mínimo da Via Permanente
Fechamento
Permanente
lateral
300,00
da
Via A via deverá ser fechada lateralmente, com cerca
de proteção.
01 Terminal de Ônibus Urbano e Metropolitano
Terminal de Integração Rodoviário
Integrado à Estação Águas Claras
02 Estações (Campinas e Águas Claras) dotadas
de acessibilidade, nos moldes das estações
Estações de Passageiros
existentes. com garantia de segurança para
trânsito dos usuários, inclusive os com mobilidade
reduzida.
Integração com o sistema de ônibus Estação Campinas, através de parada, e Águas
convencional
Claras através do Terminal de Integração
Integração com o sistema BRT
Estação Águas Claras
Ciclovia
Acessos / Conexões Viárias
Intersecções / Cruzamentos
Ações Ambientais
Terraplenagem
Deverá ser projetado e implantado ciclovia, para
ser utilizado como modal de transporte não
motorizado, de acesso as estações Campinas e
Águas Claras, pelas comunidades do entorno.
Desenvolver, quando necessário, um sistema
/
viário auxiliar de forma a manter os acessos
existentes.
Deverão
ser
desenvolvidos
os
estudos
ambientais necessários para a obtenção das
licenças pela Construtora.
São imprescindíveis que as atividades referentes
ao transporte de materiais contemplem
velocidades que sejam as mais próximas da
realidade, e que se utilizem equipamentos com
dimensões de menor impacto no trânsito local, e
que proporcionem segurança e harmonia.
Geralmente adota-se a velocidade média de 20
km/h e caminhão com capacidade de carga de
8,0m³, em trechos que necessitam
das
atividades de terraplenagem.
141
Trincheiras
Trincheiras a Céu Aberto e do tipo Cut and
Cover.
Na via metroviária estão projetadas:
Trincheira1 em Pirajá: Aberta e fechada.
Trincheira 2 em Águas Claras: Aberta e fechada.
Trincheira 3A em Campinas: Aberta e fechada.
Trincheira 4B em Porto: Aberta e fechada.
Na via rodoviária marginal estão projetadas:
Trincheira 3B Aberta e fechada.
Trincheira 4B Porto Seco: Aberta e fechada.
Contenções
Deverá ser usado muro de contenção em cortina
atirantada, utilizando fundações diretas.
Passarelas
Passarela em concreto: deverá ser utilizado o
padrão DNIT. A passarela sobre a BR-324,
deverá ser ampliada para se adaptar à
implantação da linha da via permanente do
Metrô, bem como a implantação da via marginal.
Passarela metálica: deverá ser utilizado o
padrão DESAL na construção de duas
passarelas em cada uma das estações:
Campinas e Águas Claras.
Iluminação
As áreas iluminadas devem ser constituídas de
elementos (postes, luminárias, lâmpadas, fiação
e circuitos de proteção), em conformidade com o
padrão estabelecido pelo órgão gestor de
iluminação pública.
Urbanização e Paisagismo
Deverão ser executados ao longo de toda a via
marginal, interseção e no Terminal de
Integração; os serviços de calçamentos, rampas
e jardins. Considerando as adequações
presentes na legislação de acessibilidade.
Rede Áerea
A rede aérea de tração é composta basicamente
por postes, triângulos e catenária. Ela se
desenvolve em toda a extensão da Linha 01 –
Tramo III.
142
ANEXO XII
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
QUADROS DA EQUIPE TÉCNICA
(MODELO)
143
ANEXO XII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À
Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - SEDUR
Atc.: Comissão Especial de Licitação
Ref.: Edital de LICITAÇÃO RDC Nº 00 /16
OBJETO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA A ELABORAÇÃO E O
DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS BÁSICO, EXECUTIVO E “AS BUILT”; A
EXECUÇÃO DAS OBRAS CIVIS E DE URBANIZAÇÃO E O FORNECIMENTO E
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ENERGIA (REDE AÉREA DE TRAÇÃO E
SUBESTAÇÃO), INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE TESTES NECESSÁRIOS E
SUFICIENTES PARA ENTREGA FINAL DO OBJETO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE
TRABALHO TÉCNICO-SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, VISANDO A
IMPLANTAÇÃO DO TRAMO III DA LINHA 1 DO SISTEMA METROVIÁRIO DE SALVADOR
E LAURO DE FREITAS – SMSL, TRECHO PIRAJÁ – ÁGUAS CLARAS, EM SALVADORBA.
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Sra. Presidente,
Em conformidade com o disposto no Edital supra-citado a xxxxxxxxxxxxxxxx
(empresa
ou
Consórcio)
através
de
seu
Representante Legal
Sr. xxxxxxxxxxxxxx (nome, qualificação, RG, CPF, endereço) vem apresentar
os seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para fins de poder participar do
processo licitatório, conforme exigências estabelecidas no Edital de RDC
Nº 00 /16.
Xxxxxxxxxxx (local, data)
_____________________________________
Ass. do Representante Legal
144
QUADRO 01
Nº DE ORDEM
(1)
DATA:
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS POR PROFISSIONAL (IS) DETENTOR DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR
EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS OU EM
ANDAMENTO, COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA
LICITAÇÃO
NOME DA FIRMA:
PERÍODO DE EXECUÇÃO
INÍCIO
(Mês/Ano)
FIM
(Mês/Ano)
CONTRATANTE
(Nome e Endereço)
ATESTADO/CERTIDÃO (2)
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS
INFORMAÇÕES:
(1) Por ordem cronológica das datas de início
(2) Juntar cópias dos atestados / certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, devidamente certificados averbados pelo CREA ou CRA
indicando na coluna o número de ordem de atestado pertinente.
145
QUADRO
02
Nº DE
ORDEM
(1)
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E
EXTENSÃO DOS SERVIÇOS
OBJETO OU
CONTRATANTE
ATESTADO
NATUREZA DOS
(Nome e
QUANTIDADE/UNIDADE E PÁGINA
SERVIÇOS
Endereço)
(2)
EDITAL:
TRECHO:
NOME DA EMPRESA:
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO
RESPONSÁVEL:
DATA:
(1) Por ordem cronológica das datas de início.
(2) Juntar cópias dos atestados / certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, devidamente certificados
averbados pelo CREA ou CRA indicando na coluna o número de ordem de atestado pertinente.
OBS.: Recomendamos destacar nos atestados, os quantitativos usados para comprovar a capacidade técnica.
146
QUADRO 03
RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
ÁREA TÉCNICA PROPOSTA
Nº DE
ORDEM
DATA:
NOME
FUNÇÃO (I)
NOME DA EMPRESA:
OBSERVAÇÃO:
ÁERA TÉCNICA PROPOSTA - (I)/(II) Função/Nível
CoordenadorConsultor/C
P0
Membro de Equipe Sênior/P3
CÓDIGOS:
Vinculação (III) 1 - Acionista
2 - Sócio
3 - Empregado CLT
4 - Autônomo
5 - Compromisso Futuro
6 - Diretor
CÓDIGOS
NÍVEL VINCULAÇÃO REGIME
(II) (III)
(IV)
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS
INFORMAÇÕES:
Chefe de Equipe/P1
Membro de Equipe Júnior, Engenheiro
Auxiliar/P4
Regime 1- Tempo Integral com dedicação
(IV)
exclusiva
2 - Tempo Integral
3 - Tempo Parcial
4 - Outros (especificar)
147
Engenheiro
Residente/P2
QUADRO 04
IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
Nome da Firma:
Nome do Técnico:
Data de
Nascimento:
Nacionalidade:
Nº do CPF:
Data de Admissão:
Especialização:
Endereço:
Nº
INSTRUÇÃO (APENAS 3º GRAU), CURSOS DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO, PÓS GRADUAÇÃO, ETC.
Discriminação:
Esclarecimento de Ensino ou
Localidade:
Duração:
Entidade:
Ano de Conclusão:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Identificação dos serviços executados
Função Desempenhada
Período de Execução
(Objeto/Natureza; Localização; Extensão; Quantitativos)
Indicado para a função:
Nome do Representante Legal:
Qualificação:
Assinatura do Representante Legal:
(I) ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
(II) Informações adicionais devem constar no verso do quadro
148
Contratante
Cliente
Final
ANEXO XIII
MATRIZ DE RESPONSABILIDADES
(INTERFACE COM A CONCESSIONÁRIA
OPERADORA DO SMSL)
149
ANEXO XIII - Matriz de Responsabilidades de interface com a Concessionária
CRITÉRIO GERAL PARA TODAS AS DISCIPLINAS: A Construtora deverá, via de regra, elaborar seus projetos, sistemas, especificações e aquisições, de forma compatível e integrada, onde necessário,
com os projetos, sistemas, especificações e aquisições das obras e sistemas existentes da Linha 1 e 2 do Metrô, de forma a evitar conflitos técnicos e operacionais, que deverão ser detalhados em um
plano de interligação e integração dos sistemas em operação com os que serão implantados.
Codificação
1.
1.
1.
COMPONENTE
Subsistemas Elétricos: baixa,
meia, alta tensão
Subestações Primárias - de Alta
Tensão
Responsável
Interfaces com a construtora
Concessionária
1. A construtora deverá projetar, fabricar e comissionar as Subestações Retificadoras, auxiliares e redes de
media tensão (34 kV), conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Contratante.
2. Todos as especificações para aquisições de materiais, cabos e equipamentos terão que ser previamente
submetidos para análise e validação da Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante.
3. Todos os testes de fábrica e comissionamento em campo deverão ser acompanhados e validados pela
Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante
4. A construtora deverá projetar e executar a sala da subestação auxiliar e retificadora, conforme as
necessidades e definições fornecidas pelo
Contratante (layout dos equipamentos, dimensões dos
equipamentos, necessidades para dimensionar a rede de terra, SPDA, peso dos equipamentos, pé direito
necessário,
necessidade
de
acesso
de
equipamentos,
dimensões
mínimas
de
porta).
1.
1.
Subestações Retificadoras,
auxiliares e redes de média
tensão (34 kV)
Construtora
5. A construtora deverá prever infraestrutura para entrada e saída de cabos conforme necessidades definidas
pelo
Contratante,
por
meio
da
Concessionária.
6. A construtora deverá encaminhar os projetos de arquitetura, furos e embutidos e formas para aprovação do
Contratante que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação.
7. A construtora deverá encaminhar o projeto final de layout de salas técnicas para aprovação do Contratante,
que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação.
8. A construtora deverá projetar e executar a infraestrutura para atender as necessidades de passagem de
cabo do anel de 34,5 kV. Deverá ser projetado conforme necessidades definidas pelo Contratante, por meio
da Concessionária
9.A Concessionária deverá receber antes dos testes de comissionamento: desenhos, memoriais de cálculo,
diagrama funcional, projetos de fabricação e instalação, esquemas elétricos, unifilares, plano de testes e
150
procedimento de testes em fábrica. projetos de instalação, e procedimento de testes de comissionamento.
10.Os manuais de operação e manutenção, deverão ser entregues para Concessionária durante a aplicação
do treinamento.
11.Todos os testes de fábrica e comissionamento em campo deverão ser acompanhados e validados pela
Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante
12. A Concessionária deverá aprovar o procedimento de testes integrados entre os sistemas existentes e os
sistemas que serão instalados pela Construtora, para garantir que a Construtora tenha incorporado as
estações na rede e previsto a parametrização do sistema de acordo com a entrega das estações e colocação
dos trens em operação.
13. A Construtora deverá entregar um plano de interfaces para energização.
14. Concessionária deverá acompanhar todos os ajustes em todas as estações e subestações primárias.
15. Concessionária deverá receber os projetos As Built de todos os documentos/projetos emitidos durante o
fornecimento, 10 dias após o comissionamento, em função da relevância dos documentos do sistema eletrico
para a equipe de operação/manutenção.
16. A implantação, testes e comissionamento nas áreas de interface deverão ser executados nos horários
disponíveis face a operação já existente dos Tramos 1 e 2 da Linha 1 do metrô, sendo que será prerrogativa
da Concessionária definir as disponibilidades.
1. Deverá ser previsto o estudo de seletividade do sistema de proteção elétrica objeto do fornecimento, bem
como do sistema de proteção elétrica existente em decorrência da integração.
2.Fornecer o projeto completo, incluindo o de instalação, referente à integração do sistema de proteção
existente (34,5 kV e 3 kVcc) com as novas subestações.
1.
2.
Subsistema de Comando e
Controle de energia -
Concessionária
3. Deverá fornecer o projeto e o detalhamento do sistema de automação no Padrão IEC 61850 das
instalações, devidamente compatibilizado com o sistema existente.
4.Fornecer o projeto completo, incluindo o de instalação, referente à integração das novas subestações e
trechos de rede aérea ao sistema de controle, comando e indicações existente no Centro de Controle
Operacional (SCADA).
1.
1.
3.
4.
Subsistema de transmissão
dedicado energia
Subsistema de proteção energia
1. Deverá fornecer o projeto e o detalhamento dos circuitos e redes de alimentação de média tensão (34,5
kV), baixa tensão (380/220 V) e de tração (3 kVcc).
Concessionária
2. Deverá fornecer o projeto e o detalhamento da rede de transmissão de dados dedicada ao telecontrole
(CCO) e também ao sistema de proteção.
CONSTRUTORA
151
de tração
1. A Construtora deverá elaborar o projeto do sistema de aterramento ao longo da via e do sistema de
proteção contra corrente de fuga para o Tramo III e enviar para aprovação da Concessionária.
1. A construtora deverá projetar e executar o Sistema de Rede Aérea compatíveis com os projetos
implantados pela Concessionária nos Tramos 1 e 2 da Linha 1, já em operação. O Contratante deverá,
previamente, submeter os projetos à Concessionária, antes da aprovação.
2. A construtora deverá incluir no projeto e na execução das bases os chumbadores e ferragens que serão
fornecidos pelo Contratante, por meio da Concessionária.
3. A construtora deverá projetar e executar a infraestrutura para o passagem de cabos de 3kV assim como
cabos de retorno de corrente de tração conforme necessidade do sistema de alimentação dos trens.
4. Todos as especificações para aquisições de materiais, cabos e equipamentos terão que ser previamente
submetidos para análise e validação da Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante.
5. Todos os testes de fábrica e comissionamento em campo deverão ser acompanhados e validados pela
Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante
1.
5.
Subsistemas de Rede Aérea
Construtora
6. A implantação, testes e comissionamento nas áreas de interface deverão ser executados nos horários
disponíveis face a operação já existente dos Tramos 1 e 2 da Linha 1 do metrô, sendo que será prerrogativa
da Concessionária definir as disponibilidades.
7.A Concessionária deverá receber antes dos testes de comissionamento: desenhos, memoriais de cálculo,
diagrama funcional, projetos de fabricação e instalação, esquemas elétricos, unifilares, plano de testes e
procedimento de testes em fábrica. projetos de instalação, e procedimento de testes de comissionamento.
8. Os manuais de operação e manutenção, deverão ser entregues para Concessionária durante a aplicação
do treinamento.
9. A Construtora deverá entregar um plano de interfaces para energização e conectorização da rede aérea
que será implantada com a rede aérea existente.
10.Concessionária deverá receber os projetos As Built de todos os documentos/projetos emitidos durante o
fornecimento, 10 dias após o comissionamento, em função da relevância dos documentos do sistema elétrico
para a equipe de operação/manutenção.
1.
6.
Subsistema de Alimentação
Ininterrupta
CONSTRUTORA
1.A construtora deverá projetar e executar a sala técnica conforme projeto dos equipamentos e layout do
responsável pelo fornecimento deste Sistema, que fornecerá o dimensional, peso, dimensionamento da rede
de terra, pé direito necessário, necessidade de acesso de equipamentos, dimensões mínimas de porta.
2. A construtora deverá prever infraestrutura de dutos ou bandejamento, interligando a Subestação da
Estação
e
as
Salas
Técnicas
que
utilizam
o
Sistema
de
Energia
Ininterrupto.
152
3. A construtora deverá encaminhar os projetos de arquitetura, furos e embutidos, formas para aprovação do
Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação.
4. A construtora deverá encaminhar o projeto final de layout de salas técnicas para aprovação do Contratante,
que
deverá
submeter
à
análise
prévia
da
Concessionária
antes
da
aprovação.
5. A Construtora deverá definir com o Contratante quais sistemas sob sua responsabilidade serão socorridos
pelo sistema de alimentação ininterrupta.
6. A Concessionária deverá receber antes dos testes de comissionamento: desenhos, memoriais de cálculo,
diagrama funcional, projetos de fabricação e instalação, esquemas elétricos, unifilares, plano de testes e
procedimento de testes em fábrica. projetos de instalação, e procedimento de testes de comissionamento.
7.Os manuais de operação e manutenção, deverão ser entregues para Concessionária durante a aplicação
do treinamento.
8.A Concessionária deverá participar de todos os testes em fábrica, instalação e dos comissionamentos.
9.Concessionária deverá receber os projetos As Built de todos os documentos/projetos emitidos durante o
fornecimento, 10 dias após o comissionamento, em função da relevância dos documentos do sistema eletrico
para a equipe de operação/manutenção.
1. A construtora deverá projetar e executar os quadros e redes de distribuição de força e iluminação das
estações atendendo as cargas definidas em cada sistema pela Concessionária. O Contratante deverá
validar
as
especificações
técnicas
elaboradas
pela
construtora.
2. A construtora deverá compatibilizar os projetos conforme a definição padrão do Quadro Geral de
distribuição (QGBT) padrão de cada estação, que será definido pelo Contratante após recebimento dos
projetos
básicos
de
arquitetura.
3. A construtora deverá encaminhar os projetos de instalação, unifilares e funcionais para aprovação do
Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação.
1.
7.
Subsistema de Baixa Tensão
Construtora
4. A construtora deverá atender todas as necessidades de interfaces entre os sistemas de BT e o
SCADA/SCL , o Contrantante definirá estas interfaces, juntamente com a Concessionária.
5. Todos as especificações para aquisições de materiais, cabos e equipamentos terão que ser previamente
submetidos para análise e validação da Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante.
6. Todos os testes de fábrica e comissionamento em campo deverão ser acompanhados e validados pela
Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante
7. A implantação, testes e comissionamento nas áreas de interface deverão ser executados nos horários
disponíveis face a operação já existente dos Tramos 1 e 2 da Linha 1 do metrô, sendo que será prerrogativa
da Concessionária definir as disponibilidades.
153
1. A construtora deverá projetar e executar conforme as necessidades passadas pela Concessionária ao
Contratante para atender as exigências operacionais (Luxometria, 20% alimentados em carga prioritária, etc.)
2. A construtora deverá prever a infraestrutura de forma a atender o projeto/estudo luminotécnico (tecnologia
LEDs, incluindo nas áreas públicas). O estudo luminotécnico deverá ser aprovado pelo Contratante, com
anuência da Concessionária.
1.
8.
Iluminação (LEDs, de serviço e
de emergência)
3. Os projetos de infraestrutura deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise
prévia da Concessionária antes da aprovação.
Construtora
4. Todos as especificações para aquisições de materiais, cabos e equipamentos terão que ser previamente
submetidos para análise e validação da Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante .
5. Todos os testes de fábrica e comissionamento em campo deverão ser acompanhados e validados pela
Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante
6. A implantação, testes e comissionamento nas áreas de interface deverão ser executados nos horários
disponíveis face a operação já existente dos Tramos 1 e 2 da Linha 1 do metrô, sendo que será prerrogativa
da Concessionária definir as disponibilidades.
Subsistemas Auxiliares e E&M
2.
1. A construtora deverá projetar e implantar as escadas rolantes e elevadores, que devem ser dimensionados
atendendo
as
normas
de
acessibilidade
e
à
demanda
da
estação.
2. A construtora deverá projetar e executar a infraestrutura das escadas rolantes e elevadores, dentro da
estação, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Contratante, por meio da Concessionária.
3. A construtora deverá encaminhar os projetos de arquitetura, instalação dos QDER, furos e embutidos para
aprovação do Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação.
2.
1.
Escadas rolantes e Elevadores
Construtora
4. A Concessionária encaminhará ao Contratante as especificações dos equipamentos, que devem ser
instalados pela Construtora.
5. Todos as especificações para aquisições de materiais, cabos e equipamentos terão que ser previamente
submetidos para análise e validação da Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante .
6. Todos os testes de fábrica e comissionamento em campo deverão ser acompanhados e validados pela
Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante
3.
3.
Subsistema de Detecção e
Extinção de Incêndio
154
3.
1.
Detectores e central de
detecção
Construtora
1. A construtora deverá projetar, executar e aprovar junto aos Bombeiros e SUCOM, o sistema de detecção
de incêndio conforme a especificação estabelecida pelo Contratante, por meio da Concessionária, (incluindo
a interface com a rede existente) assim com as normas vigentes.2. Os projetos deverão ser aprovados pelo
Contratante, que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação.3. A construtora
deverá atender as necessidades de interfaces entre os sistemas de DI e o SCADA/SCL, o Contratante
definirá estas interfaces, por meio da Concessionária.
2. Todos os testes de fábrica e comissionamento em campo deverão ser acompanhados e validados pela
Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante
3.
Sistema de combate de
2. incêndio (hidrantes, bombas,
extintores, etc.)
1. A construtora deverá projetar, executar e aprovar junto aos Bombeiros e SUCOM, o sistema de combate de
incêndio conforme a especificação estabelecida pelo Contratante, por meio da Concessionária, assim com as
normas
vigentes.
Construtora
2. O Contratante deverá aprovar os projetos, os quais deverão ser submetidos à análise prévia da
Concessionária.
3. A Construtora deverá submeter à aprovação o dimensionamento dos reservatórios.
4.
1.
4.
1.
Subsistemas Telecomunicações
Subsistema de Comunicação
Móvel (SCM)
1. Radio Tetra
4.
1.
2. Terra trem
4.
1.
3. Wifi
4.
2.
4.
2.
1. Sonorização
4.
2.
4.
2.
4.
2.
4.
3.
4.
4.
4.
5.
4.
6.
2. Cronometria
Painéis de Mensagem Variáveis
3.
(PMV)
Subsistema de Monitoração
4.
Eletrônica (SME)
Subsistema de Transmissão
Ótica (STO)
Subsistema de Transmissão
Digital (STD)
Subsistema de Comunicação
Fixa (SCF)
Subsistema de Controle de
Acesso (SCA)
4.
7.
4.
Subsistema Multimídia (SMM)
1. A Construtora deverá enviar todos os projetos de formas e arquitetura para que o Contratante, através da
Concessionária ou do responsável pelo fornecimento do Sistema, possa desenvolver os projetos de
instalação
de
cada
sistema.
Concessionária
2. Em uma segunda etapa, estes projetos de instalação serão encaminhados à Construtora, para que a obra
considere suas necessidades de furos e embutidos, infraestrutura, rede seca e interligação.
3. Os projetos de infraestrutura deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise
prévia da Concessionária antes da aprovação.
Subsistema de Controle de
Acesso de Passageiros (SCAP)
155
4.
8.
Controle da Receita (SCR)
4.
9.
Equipamentos de Automação
1. A construtora deverá projetar e executar a infraestrutura do cabeamento estruturado da estação de forma
a atender as necessidades apresentadas pelo Contratante, por meio da Concessionária.
2. Os projetos de infraestrutura deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise
prévia
da
Concessionária
antes
da
aprovação.
3. O fornecimento do cabeamento estruturado de cada sistema será de responsabilidade do responsável pelo
fornecimento
do
sistema.
4.
10.
Cabeamento estruturado
Construtora
4. O Contratante deverá aprovar o projeto de cabeamento estruturado global, submetendo previamente à
Concessionária, incluindo o cabeamento estruturado dos sistemas fornecidos pela construtora.
5. Todos as especificações para aquisições de materiais, cabos e equipamentos terão que ser previamente
submetidos para análise e validação da Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante.
6. Todos os testes de fábrica e comissionamento em campo deverão ser acompanhados e validados pela
Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante
7. A implantação, testes e comissionamento nas áreas de interface deverão ser executados nos horários
disponíveis face a operação já existente dos Tramos 1 e 2 da Linha 1 do metrô, sendo que será prerrogativa
da Concessionária definir as disponibilidades.
5.
5.
1.
SSO
Subsistema de controle local SCL SCADA
Concessionária
1. A Construtora deverá projetar e executar a infraestrutura conforme necessidades e layout definido pelo
Contratante, por meio da Concessionária.
2. Os projetos de infraestrutura deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise
prévia da Concessionária antes da aprovação.
5.
2.
Organização do espaço /
Mobiliário SSO
Construtora
3. A construtora deverá fazer o caminhamento de todos os cabos dos sistemas sob sua responsabilidade até
a SSO.
4. A construtora deverá instalar o sistema de ar condicionado na SSO.
5. A disponibilização dos equipamentos/mobiliários, tais como: computadores, monitores, mesas, cadeiras,
estantes, etc., de todas as instalações serão de responsabilidade da Concessionária.
156
Bilheteria
6.
Construtora
1. A Construtora deverá projetar e executar a infraestrutura conforme layout e necessidades definidas pelo
Contratante, por meio da Concessionária. A bilheteria deverá ser blindada conforme definição da
Concessionária encaminhada ao Contratante.
2. Os projetos de infraestrutura deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise
prévia da Concessionária antes da aprovação.
8.
Material Rodante
Sinalização e Pilotagem
Automático
9.
Ventilação principal e
equipamentos para túnel
7.
Concessionária
Concessionária
Construtora
1.A construtora deverá atender as necessidades normativas (Norma Americana NFPA 130)
2. Todos os testes de fábrica e comissionamento em campo deverão ser acompanhados e validados pela
Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante
1. A construtora deverá projetar e executar o sistema de automação, a infraestrutura e o fornecimento de
equipamentos do sistema da ventilação forçada conforme as exigências normativas (NFPA130).
9.
1.
Automação, infraestrutura e
Fornecimento Equipamentos do
SVP
Construtora
2. Os projetos de automação deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia
da Concessionária antes da aprovação.
3. Todos os testes de fábrica e comissionamento em campo deverão ser acompanhados e validados pela
Concessionária, antes da aprovação por parte do Contratante
1. A Construtora deverá enviar todos os projetos de formas e arquitetura para que o Contratante, através da
Concessionária ou do responsável pelo fornecimento do Sistema, possa desenvolver os projetos de
instalação do sistema de ar e ventilação.
10.
Ventilação e HVAC das salas
técnicas
Construtora
2. Em uma segunda etapa, estes projetos de instalação serão encaminhados à Construtora, para que a obra
considere suas necessidades de furos e embutidos, infraestrutura, rede seca e interligação.
3. Os projetos de infraestrutura deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise
prévia da Concessionária antes da aprovação.
4. A construtora realizará a interface com o sistema de detecção.
11.
Sistema de Bombas (incêndio,
drenagem, esgoto, consumo)
Construtora
1. A construtora deverá projetar e executar o sistema de bombas conforme a especificação estabelecida pelo
Contratante, por meio da Concessionária, assim como as normas vigentes.2. O Contratante deverá aprovar
os projetos, os quais deverão ser submetidos à análise prévia da Concessionária.3. A construtora deverá
submeter à aprovação o dimensionamento dos reservatórios.4. A construtora deverá atender as
necessidades de interfaces entre os sistemas de Bombas e o SCADA/SCL, O Contratante, através da
Concessionária, definirá estas interfaces
157
12.
Obra Civil (estações e
estruturas)
Construtora
1. Os projetos deverão ser aprovados pelo Contratante e demais órgãos competentes.
12.
1.
OAE's (elevados, tunéis,
viadutos)
Construtora
1. Os projetos deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da
Concessionária antes da aprovação
12.
2.
Terraplenagem
Construtora
1. Os projetos deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da
Concessionária antes da aprovação
1. A construtora deverá projetar e executar as bases de postes e blocos de ancoragem da rede aérea
conforme as memórias de cálculo estabelecidas pelo Contratante, por meio da Concessionária.
2. A construtora deverá incluir no projeto e na execução das bases os chumbadores e ferragens que serão
fornecidos pela Concessionária ao Contratante.
12.
3.
Bases de postes e blocos de
ancoragens
Construtora
3. A construtora deverá encaminhar os projetos de infraestrutura para aprovação do Contratante, que deverá
submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação.
4. A locação das bases de postes e blocos de ancoragens será definida pelo Contratante, por meio da
Concessionária ou do responsável pelo fornecimento do Sistema. A construtora deverá analisar, tratar e
compatibilizar as interferências com redes externas, sistema de drenagem, caixa de passagem, etc.
1. A construtora deverá projetar e executar o fechamento lateral da faixa de domínio assim com as passarelas
de serviço conforme as necessidades estabelecidas pelo Contratante, por meio da Concessionária.
2. A construtora deverá seguir o partido arquitetônico e conceitos adotados no SMSL.
12.
4.
Fechamento vertical e passarela
Construtora
3. A via deve estar protegida por dispositivos de contenção viária dimensionados conforme norma específica.
4. A construtora deverá encaminhar os projetos de infraestrutura para aprovação do Contratante, que deverá
submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação.
12.
5.
Contenção
Construtora
1. Os projetos deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da
Concessionária antes da aprovação
12.
6.
Drenagem
Construtora
1. Os projetos deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da
Concessionária antes da aprovação
158
1. A arquitetura da estação deverá atender as necessidades do Contratante, por meio da Concessionária,
(salas operacionais, salas de manutenção) assim com as normas vigentes reconhecidas no âmbito
metroviário (ex: a NFA 130 no que diz respeito a evacuação de emergência) e padrões estabelecidos no
SMSL.
12.
7.
Estrutura das estação (inclusive
acabamento)
Construtora
2. A construtora deverá projetar e construir as salas técnicas conforme projetos dos equipamentos e layout do
Contratante, através da Concessionária ou do responsável pelo fornecimento dos Sistemas, que fornecerá o
dimensional, peso, pé direito, necessidades de acesso, necessidades de aterramento, etc.
3. A estação e seus equipamentos serão dimensionados com a demanda de usuários e efetivo de
colaboradores informados pelo Contratante, por meio da Concessionária.
4. Os materiais e acabamentos deverão seguir padrão utilizado na Linha 2.
5. O projeto arquitetônico, incluindo acabamentos, deverá ser validado pelo Contratante, que deverá
submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação.
1 . O Aterramento das salas técnicas deverá ser realizado conforme orientações e exigências do Contratante,
através da Concessionária ou do responsável pelo fornecimento dos Sistemas (medições de terra, etc.).
12.
8.
Aterramento/SPDA (Salas
técnicas e estruturado)
Construtora
2. A construtora será responsável de consolidar o projeto global de aterramento.
3. A construtora deverá encaminharos projetos de aterramento / SPDA para aprovação do Contratante, que
deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação.
13.
Bandejamento nas estações
Construtora
1. O projeto de instalação deverá atender as necessidades dos sistemas Telecom, energia, auxiliares,
escadas, elevadores, baixa tensão, iluminação, bilheteria, SSO e conforme as normas. Desta forma, o
Contratante deverá aprovar o projeto de locação e instalação de toda estação, shafts, sala técnicas e
caminhamento até a Via, devendo submeter previamente à Concessionária.
2. O projeto de infraestrutura do cabeamento estruturado da estação deverá ser aprovado pelo Contratante,
que deverá submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação.
14.
Bandejamento ao longo da via
Construtora
1. A construtora deverá projetar e executar conforme as necessidades do Contratante para atender os
sistemas Telecom (fibras), tração (cabos 3 kV), media tensão (cabos 34 kV), sinalização (cabos de força e
controle) , aterramento e baixa tensão.
2. Os projetos de infraestrutura deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise
prévia da Concessionária antes da aprovação.
159
Via permanente
15.
Construtora
1. O Contratante, juntamente com a Concessionária, acompanharão o processo o detalhamento dos projetos,
a instalação, os testes e comissionamentos para garantir a compatibilidade da via permanente com os demais
sistemas, a respeito do desempenho da linha e da qualidade do produto entregue.
2. O projeto deve considerar o tratamento de vibração e ruído (primário e secundário) para que os valores
fiquem abaixo dos limites de norma. O Contratante, por meio da Concessionária, fornecerá as informações do
material rodante.
15.
1.
Geométrico e superestrutura
Construtora
1. A construtora deverá atender os critérios normativos e a especificação do Material Rodante e a critérios de
dimensionamento (raios, rampa, superelevação, curva de transição, etc.) definidos nas normas, pelo
Contratante, por meio da Concessionária, e especificações dos materiais existentes.2. A construtora deverá
projetar e executar (inclusive materiais) conforme os critérios das normas UIC.3. O projeto da via deve
atender ao plano de vias informado pelo Contratante, através da Concessionária, incluindo áreas de
manobras e estacionamento.4. As estações deverão estar locadas em trechos planos e retos.5. Para fixação
dos trilhos será utilizado o dispositivo LVT, conforme implantado na linha 2.6. Os projetos de via permanente
elaborados pela construtora deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia
da Concessionária antes da aprovação.
1. A implantação dos AMVs pela construtora deverá atender o plano de via estabelecido pelo Contratante, por
meio da Concessionária, de forma a atender a operação.
2. A construtora deverá especificar os AMVs conforme normas UIC.
15.
2.
Aparelho de mudança de via
(AMV)
Construtora
3. O projeto de AMV deverá atender as necessidade de instalação das maquinas de chave (layout)
especificados pelo Contratante, por meio da Concessionária ou do responsável pelo fornecimento do Sistema
de Sinalização.
4. A especificação dos AMVs deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia
da Concessionária antes da aprovação.
5. O Contratante e Concessionária deverão participar no comissionamento em campo para aprovação
definitiva.
1. A implantação dos para-choques pela construtora deverá atender o plano de via estabelecido pelo
Contratante, por meio da Concessionária, de forma a atender a operação.
15.
3.
Para-choques
Construtora
2. O projeto e a especificação dos para-choques deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá
submeter à análise prévia da Concessionária antes da aprovação.
1. Os dispositivos contra corrente de fuga desenvolvido pela construtora deverá atender as normas vigentes.
15.
4.
Dispositivos contra corrente de
fuga
Construtora
2. Os projetos deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da
Concessionária antes da aprovação.
160
1. A construtora deverá projetar e executar a infraestrutura para passagem de cabos de 3 kV e de retorno do
corrente de tração conforme critérios definidos pelo Contratante, por meio da Concessionária.
15.
5.
Retorno do corrente de tração
Construtora
2. O projeto de infraestrutura deverá ser aprovado pelo Contratante, que deverá submeter à análise prévia da
Concessionária antes da aprovação.
15.
15.
6.
7.
Drenagem (inclusive dos nichos
de máquina de chave)
Travessias e passagem de cabo
até a entrevia
Construtora
1. A construtora deverá projetar e executar a infraestrutura para passagem de cabos de sistemas conforme as
necessidades estabelecidas pelo Contratante, por meio da Concessionária.
Construtora
2. Os projetos de infraestrutura deverão ser aprovados pelo Contratante, que deverá submeter à análise
prévia da Concessionária antes da aprovação.
161
ANEXO XIV
CADASTRO DE CONCESSIONÁRIAS DE
SERVIÇOS PÚBLICOS (CD)
162
ANEXO XV
REQUERIMENTO DE OUTORGA EM
ANDAMENTO JUNTO AO INEMA (CD)
163