Alterações Futuras para 15 03 16.xlsx

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Alterações Futuras para 15 03 16.xlsx
Alterações Futuras ao Preçário
BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A.
FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS
A partir de 15 de março de 2016, o Millennium bcp vai proceder a alterações no preçário.
Consulte estas alterações, devidamente assinaladas com cor diferenciada,no Folheto de
Comissões e Despesas que abaixo disponibilizamos.
Secções:
3. Cartões de crédito e de débito (particulares)
3.4 Operações com Cartões
11. Cartões de Crédito e de Débito (Outros Clientes)
11.4 Operações com cartões
BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, SA
Pág. 1/3
BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A.
Entrada em vigor: 15-mar-2016
3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
3.4. Operações com cartões
Tipo de cartão
Cartão
Pré-Pago
Free
Travel
Cartões de Débito / PréPagos Free Web e Free
Júnior
Gratuito
Gratuito
Cartões de Crédito
American Express
MasterCard
Visa
1. Levantamentos a débito
1.1. Operações de pagamento abrangidas pelo Regulamento n.º 924/2009
Pagamentos na Zona Euro, União Europeia, EEE em euros, coroa sueca e leus
romenos (1)
n.a
1.2. Operações de pagamento não abrangidas pelo Regulamento n.º 924/2009
Resto do Mundo
€ 5,00
€ 4,00 + 0,50% + 3,00%(2)
n.a
n.a
n.a
n.a
2. Adiantamentos de numerário a crédito (cash advance)
2.1. Operações de pagamento abrangidas pelo Regulamento n.º 924/2009
Pagamentos na Zona Euro, União Europeia, EEE em euros, coroa sueca e leus
romenos (1) (3)
€ 4,00 + 4,00%
2.2. Operações de pagamento não abrangidas pelo Regulamento n.º 924/2009
€ 4,00 + 4,00% + 3,00% (2)
Resto do Mundo (3)
3. Compras (POS)
3.1. Operações de pagamento abrangidas pelo Regulamento n.º 924/2009
Pagamentos na Zona Euro, União Europeia, EEE em euros, coroa sueca e leus
romenos (1)
Gratuito
n.a
Pagamentos de Combustíveis na Zona Euro, União Europeia, e EEE
Taxa de consumo em postos de abastecimento de
combustíveis: € 0,50
3.2. Operações de pagamento não abrangidas pelo Regulamento n.º 924/2009
Resto do Mundo
Gratuito
4. Transferência de saldo credor da conta cartão para a conta à ordem
Acresce Imposto
Legenda:
Nota (1)
3,00 % (2)
€ 2,00 + 3,75%
Sobre as comissões de levantamento acima indicadas acresce Imposto do Selo da
verba 17.3.4 da TGIS actualmente de 4%.
POS - Terminal de Pagamento Automático [Point of Sale ].
Países abrangidos pelo regulamento n.º 924/2009: 19 da zona Euro (Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda,
Áustria, Portugal, Finlândia, Eslovénia, Chipre, Malta, Eslováquia, Estónia, Letónia e Lituânia); 9 da União Europeia (República Checa, Dinamarca, Hungria,
Polónia, Suécia, Reino Unido, Bulgária, Roménia, Croácia); e 3 da EEE (Islândia, Noruega e Liechtenstein). Sendo as moedas abrangidas pelo regulamento n.º
924/2009: euro, coroa sueca e leu romeno.
Nota (2)
Sobre cada operação efectuada fora das moedas e países abrangidos pelo Relulamento nº 924/2009 incidirá o ISF - International Servicing Fee de 3%. Sobre o
valor cobrado acresce imposto do selo 4%.
Nota (3)
Ao montante solicitado são aplicadas comissões e Imposto do Selo.
Os valores resultantes de uma operação de concessão de crédito ou equiparada, como é o caso do Cash Advance, não são
considerados depósitos bancários, pelo que a data-valor a aplicar a estes créditos é a do dia útil seguinte à realização da
operação. Pese embora o montante do Cash Advance fique imediatamente disponível para movimentação, não afeta o saldo
valor da conta, podendo originar o débito de juros devedores caso seja utilizado nesse mesmo dia, o que já não sucederá se os
valores forem movimentados no dia útil seguinte ao da realização da operação de crédito. Nas operações de Cash Advance
realizadas em dias não úteis a data-valor a aplicar a estes créditos é a do segundo dia útil seguinte
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Entrada em vigor: 15-mar-2016
11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
11.4. Operações com cartões
Tipo de cartão
Cartões de Crédito
Cartões de Débito/Pré-Pagos
Designação do Cartão
American Express
MasterCard
Visa
1. Levantamentos a débito
1.1. Operações de pagamento abrangidas pelo Regulamento n.º 924/2009
Pagamentos na Zona Euro, União Europeia, EEE em euros, coroa sueca e leus
romenos (1)
Gratuito
n.a
1.2. Operações de pagamento não abrangidas pelo Regulamento n.º 924/2009
Resto do Mundo
€ 4,00 + 0,50% + 3,00%(2)
2. Adiantamentos de numerário a crédito (cash advance)
2.1. Operações de pagamento abrangidas pelo Regulamento n.º 924/2009
Pagamentos na Zona Euro, União Europeia, EEE em euros, coroa sueca e leus
romenos (1) (3)
€ 4,00 + 4,00%
n.a
2.2. Operações de pagamento não abrangidas pelo Regulamento n.º 924/2009
€ 4,00 + 4,00% + 3,00% (2)
n.a
Resto do Mundo (3)
3. Compras (POS)
3.1. Operações de pagamento abrangidas pelo Regulamento n.º 924/2009
Pagamentos na Zona Euro, União Europeia, EEE em euros, coroa sueca e leus
romenos (1)
Pagamentos de Combustíveis na Zona Euro, União Europeia, e EEE
Gratuito
n.a
Taxa de consumo em postos de abastecimento de
combustíveis: € 0,50
3.2. Operações de pagamento não abrangidas pelo Regulamento n.º 924/2009
Resto do Mundo
3,00 % (2)
4. Transferência de saldo credor da conta cartão para a conta à ordem
Acresce Imposto
€ 2,00 + 3,75%
Sobre as comissões de levantamento acima indicadas acresce Imposto do Selo da
verba 17.3.4 da TGIS actualmente de 4%.
Legenda:
POS - Terminal de Pagamento Automático [Point of Sale ].
Nota (1)
Países abrangidos pelo regulamento n.º 924/2009: 19 da zona Euro (Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda,
Áustria, Portugal, Finlândia, Eslovénia, Chipre, Malta, Eslováquia, Estónia, Letónia e Lituânia); 9 da União Europeia (República Checa, Dinamarca, Hungria,
Polónia, Suécia, Reino Unido, Bulgária, Roménia, Croácia); e 3 da EEE (Islândia, Noruega e Liechtenstein). Sendo as moedas abrangidas pelo regulamento n.º
924/2009: euro, coroa sueca e leu romeno.
Nota (2)
Sobre cada operação efectuada fora das moedas e países abrangidos pelo Relulamento nº 924/2009 incidirá o ISF - International Servicing Fee de 3%. Sobre o
valor cobrado acresce imposto do selo 4%.
Nota (3)
Ao montante solicitado são aplicadas comissões e Imposto do Selo.
Os valores resultantes de uma operação de concessão de crédito ou equiparada, como é o caso do Cash Advance, não são
considerados depósitos bancários, pelo que a data-valor a aplicar a estes créditos é a do dia útil seguinte à realização da
operação. Pese embora o montante do Cash Advance fique imediatamente disponível para movimentação, não afeta o saldo
valor da conta, podendo originar o débito de juros devedores caso seja utilizado nesse mesmo dia, o que já não sucederá se os
valores forem movimentados no dia útil seguinte ao da realização da operação de crédito. Nas operações de Cash Advance
realizadas em dias não úteis a data-valor a aplicar a estes créditos é a do segundo dia útil seguinte
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