Alterações Futuras para 15 03 16.xlsx
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Alterações Futuras ao Preçário BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A. FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS A partir de 15 de março de 2016, o Millennium bcp vai proceder a alterações no preçário. Consulte estas alterações, devidamente assinaladas com cor diferenciada,no Folheto de Comissões e Despesas que abaixo disponibilizamos. Secções: 3. Cartões de crédito e de débito (particulares) 3.4 Operações com Cartões 11. Cartões de Crédito e de Débito (Outros Clientes) 11.4 Operações com cartões BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, SA Pág. 1/3 BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A. Entrada em vigor: 15-mar-2016 3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 3.4. Operações com cartões Tipo de cartão Cartão Pré-Pago Free Travel Cartões de Débito / PréPagos Free Web e Free Júnior Gratuito Gratuito Cartões de Crédito American Express MasterCard Visa 1. Levantamentos a débito 1.1. Operações de pagamento abrangidas pelo Regulamento n.º 924/2009 Pagamentos na Zona Euro, União Europeia, EEE em euros, coroa sueca e leus romenos (1) n.a 1.2. Operações de pagamento não abrangidas pelo Regulamento n.º 924/2009 Resto do Mundo € 5,00 € 4,00 + 0,50% + 3,00%(2) n.a n.a n.a n.a 2. Adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) 2.1. Operações de pagamento abrangidas pelo Regulamento n.º 924/2009 Pagamentos na Zona Euro, União Europeia, EEE em euros, coroa sueca e leus romenos (1) (3) € 4,00 + 4,00% 2.2. Operações de pagamento não abrangidas pelo Regulamento n.º 924/2009 € 4,00 + 4,00% + 3,00% (2) Resto do Mundo (3) 3. Compras (POS) 3.1. Operações de pagamento abrangidas pelo Regulamento n.º 924/2009 Pagamentos na Zona Euro, União Europeia, EEE em euros, coroa sueca e leus romenos (1) Gratuito n.a Pagamentos de Combustíveis na Zona Euro, União Europeia, e EEE Taxa de consumo em postos de abastecimento de combustíveis: € 0,50 3.2. Operações de pagamento não abrangidas pelo Regulamento n.º 924/2009 Resto do Mundo Gratuito 4. Transferência de saldo credor da conta cartão para a conta à ordem Acresce Imposto Legenda: Nota (1) 3,00 % (2) € 2,00 + 3,75% Sobre as comissões de levantamento acima indicadas acresce Imposto do Selo da verba 17.3.4 da TGIS actualmente de 4%. POS - Terminal de Pagamento Automático [Point of Sale ]. Países abrangidos pelo regulamento n.º 924/2009: 19 da zona Euro (Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria, Portugal, Finlândia, Eslovénia, Chipre, Malta, Eslováquia, Estónia, Letónia e Lituânia); 9 da União Europeia (República Checa, Dinamarca, Hungria, Polónia, Suécia, Reino Unido, Bulgária, Roménia, Croácia); e 3 da EEE (Islândia, Noruega e Liechtenstein). Sendo as moedas abrangidas pelo regulamento n.º 924/2009: euro, coroa sueca e leu romeno. Nota (2) Sobre cada operação efectuada fora das moedas e países abrangidos pelo Relulamento nº 924/2009 incidirá o ISF - International Servicing Fee de 3%. Sobre o valor cobrado acresce imposto do selo 4%. Nota (3) Ao montante solicitado são aplicadas comissões e Imposto do Selo. Os valores resultantes de uma operação de concessão de crédito ou equiparada, como é o caso do Cash Advance, não são considerados depósitos bancários, pelo que a data-valor a aplicar a estes créditos é a do dia útil seguinte à realização da operação. Pese embora o montante do Cash Advance fique imediatamente disponível para movimentação, não afeta o saldo valor da conta, podendo originar o débito de juros devedores caso seja utilizado nesse mesmo dia, o que já não sucederá se os valores forem movimentados no dia útil seguinte ao da realização da operação de crédito. Nas operações de Cash Advance realizadas em dias não úteis a data-valor a aplicar a estes créditos é a do segundo dia útil seguinte BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, SA Pág. 2/3 BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A. Entrada em vigor: 15-mar-2016 11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE) 11.4. Operações com cartões Tipo de cartão Cartões de Crédito Cartões de Débito/Pré-Pagos Designação do Cartão American Express MasterCard Visa 1. Levantamentos a débito 1.1. Operações de pagamento abrangidas pelo Regulamento n.º 924/2009 Pagamentos na Zona Euro, União Europeia, EEE em euros, coroa sueca e leus romenos (1) Gratuito n.a 1.2. Operações de pagamento não abrangidas pelo Regulamento n.º 924/2009 Resto do Mundo € 4,00 + 0,50% + 3,00%(2) 2. Adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) 2.1. Operações de pagamento abrangidas pelo Regulamento n.º 924/2009 Pagamentos na Zona Euro, União Europeia, EEE em euros, coroa sueca e leus romenos (1) (3) € 4,00 + 4,00% n.a 2.2. Operações de pagamento não abrangidas pelo Regulamento n.º 924/2009 € 4,00 + 4,00% + 3,00% (2) n.a Resto do Mundo (3) 3. Compras (POS) 3.1. Operações de pagamento abrangidas pelo Regulamento n.º 924/2009 Pagamentos na Zona Euro, União Europeia, EEE em euros, coroa sueca e leus romenos (1) Pagamentos de Combustíveis na Zona Euro, União Europeia, e EEE Gratuito n.a Taxa de consumo em postos de abastecimento de combustíveis: € 0,50 3.2. Operações de pagamento não abrangidas pelo Regulamento n.º 924/2009 Resto do Mundo 3,00 % (2) 4. Transferência de saldo credor da conta cartão para a conta à ordem Acresce Imposto € 2,00 + 3,75% Sobre as comissões de levantamento acima indicadas acresce Imposto do Selo da verba 17.3.4 da TGIS actualmente de 4%. Legenda: POS - Terminal de Pagamento Automático [Point of Sale ]. Nota (1) Países abrangidos pelo regulamento n.º 924/2009: 19 da zona Euro (Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria, Portugal, Finlândia, Eslovénia, Chipre, Malta, Eslováquia, Estónia, Letónia e Lituânia); 9 da União Europeia (República Checa, Dinamarca, Hungria, Polónia, Suécia, Reino Unido, Bulgária, Roménia, Croácia); e 3 da EEE (Islândia, Noruega e Liechtenstein). Sendo as moedas abrangidas pelo regulamento n.º 924/2009: euro, coroa sueca e leu romeno. Nota (2) Sobre cada operação efectuada fora das moedas e países abrangidos pelo Relulamento nº 924/2009 incidirá o ISF - International Servicing Fee de 3%. Sobre o valor cobrado acresce imposto do selo 4%. Nota (3) Ao montante solicitado são aplicadas comissões e Imposto do Selo. Os valores resultantes de uma operação de concessão de crédito ou equiparada, como é o caso do Cash Advance, não são considerados depósitos bancários, pelo que a data-valor a aplicar a estes créditos é a do dia útil seguinte à realização da operação. Pese embora o montante do Cash Advance fique imediatamente disponível para movimentação, não afeta o saldo valor da conta, podendo originar o débito de juros devedores caso seja utilizado nesse mesmo dia, o que já não sucederá se os valores forem movimentados no dia útil seguinte ao da realização da operação de crédito. Nas operações de Cash Advance realizadas em dias não úteis a data-valor a aplicar a estes créditos é a do segundo dia útil seguinte BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, SA Pág. 3/3