Integra do Despacho STF sobre Genocídio dos Povos Indígenas para inspirar Conteúdo de Pré-Candidato

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Integra do Despacho STF sobre Genocídio dos Povos Indígenas para inspirar Conteúdo de Pré-Candidato
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Integra do Despacho STF sobre Genocídio dos Povos Indígenas
para inspirar Conteúdo de Pré-Candidato
Conteúdo fresquinho com a integra do Despacho do Ministro Roberto Barroso do STF sobre o
Genocídio dos Povos Indígenas(tribo dos Yanomamis em Roraira) durante o Governo do ExPresidente Bolsonaro para engajar base de apoio de pré-candidato(a) vereador(a) deputado(a)
estadual e federal
Na próxima Eleição Você vem Candidato ou Candidata ao Poder Legislativo para Vereador ou Vereadora,
Deputado ou Deputada Estadual ou Federal?
Confira agora mesmo a integra do Despacho do Ministro Roberto Barroso do STF sobre o Genocídio dos Povos Indígenas(tribo dos Yanomamis
em Roraira) durante o Governo do Ex-Presidente Bolsonaro, para que você, como candidato ou candidata a Vereador(a) ou Deputado(a), pode
estar usando para preparar seu conteúdo de marketing político personalizado e criando suas próprias publicações para seu site, blog ou
postagens para suas redes sociais como o Instagram, Facebook e até mesmo no Twitter, para que você possa gerar desde já, um engajamento
poderoso com as suas Causas Políticas ou Temas do seu Setor.
O STF - Supremo Tribunal Federal publicou a integra do Despacho do Ministro Roberto Barroso do STF sobre o Genocídio dos Povos
Indígenas(tribo dos Yanomamis em Roraira) durante o Governo do Ex-Presidente Bolsonaro que poderão influenciar diretamente a vida dos seus
eleitores e você, candidato ou candidata, pode usar esses dados totalmente a seu favor:
MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 709 DISTRITO FEDERAL
(https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15354509796&ext=.pdf)
RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO
REQTE.(S) :ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL (APIB)
ADV.(A/S) :LUCAS CRAVO DE OLIVEIRA
REQTE.(S) :PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
ADV.(A/S) :DANIEL ANTONIO DE MORAES SARMENTO
REQTE.(S) :PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL)
ADV.(A/S) :ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI
REQTE.(S) :PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
ADV.(A/S) :PAULO MACHADO GUIMARAES
REQTE.(S) :REDE SUSTENTABILIDADE
ADV.(A/S) :DANIEL ANTONIO DE MORAES SARMENTO
REQTE.(S) :PARTIDO DOS TRABALHADORES
ADV.(A/S) :EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO
REQTE.(S) :PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA
ADV.(A/S) :LUCAS DE CASTRO RIVAS
INTDO.(A/S) :UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S) :FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL FEDERAL
AM CURIAE :CONSELHO INDIGENISTA MISSIONARIO CIMI
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AM. CURIAE. :CONSELHO INDIGENISTA MISSIONARIO CIMI
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AM. CURIAE. :CONECTAS DIREITOS HUMANOS - ASSOCIAÇÃO
DIREITOS HUMANOS EM REDE
ADV.(A/S) :JULIA MELLO NEIVA
ADV.(A/S) :GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO
ADV.(A/S) :GABRIEL ANTONIO SILVEIRA MANTELLI
ADV.(A/S) :THIAGO DE SOUZA AMPARO
AM. CURIAE. :ISA INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL
ADV.(A/S) :JULIANA DE PAULA BATISTA
AM. CURIAE. :DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) :DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
AM. CURIAE. :MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
- MNDH
ADV.(A/S) :CARLOS NICODEMOS OLIVEIRA SILVA
AM. CURIAE. :CONSELHO INDIGENA TAPAJOS E ARAPIUNS
AM. CURIAE. :TERRA DE DIREITOS
ADV.(A/S) :LUCIANA CRISTINA FURQUIM PIVATO E
OUTRO(A/S)
AM. CURIAE. :COMISSAO GUARANI YVYRUPA
ADV.(A/S) :ANDRE HALLOYS DALLAGNOL
ADV.(A/S) :GABRIELA ARAUJO PIRES
AM. CURIAE. :FÓRUM DE PRESIDENTES DE CONSELHOS
DISTRITAIS DE SAÚDE INDÍGENA - FPCONDISI
ADV.(A/S) :RODOLFO DE ALENCAR MILFONT
AM. CURIAE. :UNIÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO VALE DO
JAVARI (UNIVAJA)
ADV.(A/S) :THAYSE EDITH COIMBRA SAMPAIO
ADV.(A/S) :ALUISIO LADEIRA AZANHA
DESPACHO:
1. Passo a elencar, entre as diversas manifestações juntadas à presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, aquelas que
encontram pedidos em aberto, bem como demais documentos pertinentes aos pleitos nelas veiculados:
Doc. 1802: Petição da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) (i) narrando situação de grave violência da TI Yanomami; (ii) informando o
descumprimento, por parte da União, da cautelar deferida pelo Relator e referendada pelo Plenário; (iii) requerendo a retomada de operações
para a repressão e sufocamento do garimpo ilegal, com destaque para as áreas indicadas no documento; (iv) pedindo a determinação de
controle permanente do espaço aéreo entre outras providências; (v) postulando o mapeamento de revendedoras de combustíveis e de
empresas fornecedoras de combustíveis para garimpos ilegais; bem como (vi) pleiteando a realização de inspeção judicial nas comunidades
impactadas pelo garimpo.
Doc. 1812: Decisão deste Relator, rejeitando os embargos de declaração e determinando o cumprimento da decisão embargada, relacionada à
ampla disponibilização de dados sobre saúde indígena, sob pena da incidência de multa diária em caso de descumprimento.
Doc. 1823: Decisão deste Relator determinando a manifestação: (i) da União sobre a situação de grave violência na TI Yanomami; (ii) da Polícia
Federal para informar as dificuldades enfrentadas no cumprimento da cautelar; (iii) da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e da
Agência Nacional do Petróleo – ANP, para apurar como ocorre o acesso dos garimpos ilegais à internet e combustíveis, sob pena da incidência
de multa diária em caso de descumprimento.
Doc. 1835: Resposta da União à decisão que determinou a disponibilização dos dados de saúde indígena (Doc. 1812), informando: (i) a
disponibilização dos dados de saúde por meio do OpenDATASUS; (ii) a apresentação das planilhas de monitoramento sobre barreiras sanitárias;
(iii) a não publicação de dados tais como o número provável de indígenas e sua possível localização, por se tratar de informação sensível, que,
em alguns casos, pode implicar risco para a segurança e/ou violação a direitos de tais povos; (iv) autoridades responsáveis pelos dados que
integram o monitoramento trimestral.
Docs. 1861-1866: Resposta da ANATEL e da ANP ao requerimento de informações por parte do Juízo.
Doc. 1880: Resposta da União sobre a situação de violência na TI Yanomami (Doc. 1823), esclarecendo que: (i) a atuação da Força Nacional
depende de requerimento dos governadores de estado, nos termos do Decreto n. 5.289/2004; (ii) houve atuação da Força Nacional na TI
Yanomami, em apoio às ações da Fundação Nacional do Índio – FUNAI e ao Ministério da Saúde; (iii) há dificuldade de implementação de ações
em virtude da extrema precariedade da logística disponibilizada pelos órgãos apoiados, por se tratar de região de selva densa, com locomoção
apenas por meio aéreo e fluvial; (iv) houve “desmobilizações a pedido” de servidores, que representariam 20% do efetivo, no caso do Estado de
Roraima; (v) a despeito disso, realizaram-se diversos ciclos de operações de repressão ao garimpo ilegal na TI Yanomami, com base em Plano
Operacional de Atuação Integrada coordenado pela Secretaria de Operações Especiais – SEOPI na área; (vi) houve aumento da ordem de 151%
do total investido nos anos de 2016 a 2018 na fiscalização de Terras Indígenas pelo atual governo; (vii) realizaram-se ações de vigilância alimentar
e nutricional, de saúde em geral e de enfrentamento à malária; (viii) efetivaram-se ações por meio do Ministério do Meio Ambiente, relacionadas
ao Projeto Floresta +; (ix) há insuficiência de recursos mínimos, por parte da FUNAI, para atuar a contento.
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Doc. 2061-2150: Apresentação do 5º Relatório de Monitoramento Trimestral, pertinente ao Plano Geral de Enfrentamento à COVID-19 para
Povos Indígenas.
Doc. 2156: Manifestação da APIB (i) informando a ocorrência, entre junho de 2020 e maio de 2022, do desmatamento de extensa área localizada
em terra indígena, bem como a introdução ilícita de gado na mesma, e (ii) postulando a retirada do rebanho ilegal, a declaração de perdimento
dos semoventes, assim como (iii) determinação de publicação da informação de que se trata de área de terra indígena demarcada, homologada
e registrada desde 2007, junto aos meios de comunicação locais (jornal, rádio e TV).
Doc. 2165: Petição da APIB informando novo descumprimento pela União da decisão de 31.03.2022 e postulando: (i) a imposição de multa de
7.000.000,00 (sete milhões de reais), (ii) a responsabilização pessoal do Ministro da Saúde pelo pagamento da multa; (iii) expedição de ofício ao
Ministério Público Federal para fins de responsabilização criminal do Secretário Nacional de Saúde Indígena, Ilmo. Sr. Reginaldo Ramos
Machado, pelo reiterado descumprimento de ordem judicial.
Doc. 2172: Petição da União, oferecendo esclarecimentos espontâneos sobre as alegações de descumprimento de decisão formuladas pela
APIB (Doc. 2165), no sentido de que: (i) a disponibilização dos dados de saúde está ocorrendo, mas a União tem dúvidas que impõem uma
dinâmica de aperfeiçoamento progressivo da disponibilização de dados, à medida que se esclarece o alcance da decisão e dos sigilos
necessários à preservação dos direitos das comunidades indígenas; (ii) a periodicidade de atualização de informações vem sendo observada; (iii)
as notas informativas da União esclareceram a estrutura das planilhas disponibilizadas, bem como os procedimentos implementados para
assegurar a desidentificação, agregação etc;
Doc. 2195: Petição da União apresentando o 6º Relatório de Monitoramento Trimestral pertinente ao Plano Geral de Enfrentamento à COVID-19
para Povos Indígenas.
2. Intime-se a APIB, a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO, o Ministério Público Federal
(na pessoa Exma. Sra. Eliana Peres Torelly de Carvalho), a Defensoria Pública da União e o Conselho Nacional de Direitos Humanos, para
manifestação, no prazo de 10 dias, sobre: (i) a efetiva disponibilização dos dados de saúde por meio do OpenDATASUS, considerados os novos
esclarecimentos da União; (ii) a razoabilidade da não publicação parcial de dados alegada pela União, por meio da plataforma OpenDATASUS,
com base nos argumentos formulados pela União, e eventuais providências complementares ou alternativas (Doc. 1035 e doc. 05 anexo,
pertinente à Nota Informativa nº 16/2022- DASI/SESAI/MS, entre outros); (iii) o 5º e 6º Relatório de Monitoramento Trimestral sobre a execução
do Plano Geral de Enfrentamento à COVID 19 para Povos Indígenas; (iv) a adequada apresentação de Planilhas de Monitoramento à execução
do Plano de Barreiras Sanitárias; (v) o funcionamento da Sala de Situação Nacional (SSN) para Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato
(PIIRCs); (vi) o cronograma de atualização de dados proposto pela União (Doc. 1035).
3. Intime-se APIB e Ministério Público Federal (na pessoa Exma. Sra. Eliana Peres Torelly de Carvalho), para, no mesmo prazo e nos autos da
Petição Sigilosa, manifestarem-se sobre o Plano Operacional de Atuação Integrada pertinente à TI Yanomami, quanto: (i) à sua consistência e (ii)
execução.
Brasília, 27 de outubro de 2022.
MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
RELATOR (https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15354509796&ext=.pdf)
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