Regulamento Mostra de Teatro.cdr

Transcrição

Regulamento Mostra de Teatro.cdr
Do objeto
Artigo 1º- A XXV Mostra de Teatro de Anápolis e X Festival Nacional de Teatro de Anápolis tem a finalidade de
premiar Grupos e/ou Companhias de Teatro que apresentarão suas respectivas peças na referida Mostra/Festival.
Artigo 2º- O objeto do presente procedimento é a seleção de 13 espetáculos, sendo 05 (cinco) de Anápolis e 08 (oito) de
qualquer localidade do país, destes, 4 (quatro) serão de palco e 4 (quatro) de rua para participação na XXV Mostra de Teatro
de Anápolis e X Festival Nacional de Teatro de Anápolis.
Das Inscrições
Artigo 3º- Não será cobrada taxa de inscrição.
Artigo 4º- As inscrições estarão abertas no período de 14 a 30 de junho de 2016 e poderão ser realizadas pelo email:
[email protected], pessoalmente no seguinte endereço: Praça Bom Jesus, nº 101, Centro,
Anápolis/GO ou via SEDEX enviando para este mesmo endereço.
Artigo 5º- Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo estipulado, entregues na Secretaria
Municipal de Cultura ou recebidas via SEDEX após 30/06/2016, independente da data de postagem ou se realizadas
digitalmente após as 23h59min. do dia 30/06/2016.
Artigo 6º- Para o candidato que optar pela inscrição online, deverá acessar o email
[email protected] e anexar a seguinte documentação:
a)Ficha de inscrição (Anexo I, disponível em www.anapolis.go.gov.br) digitada e assinada;
b) Imagens escaneadas, em formato PDF, da Comprovação de inscrição no CNPJ do Grupo ou Companhia de Teatro,
Estatuto ou Contrato social do Grupo ou Companhia, Ata de nomeação de diretoria identificando o representante legal,
Documento de identidade e CPF do representante legal, Comprovante de endereço (fatura de água, luz, telefone, etc,
atualizadas), Dados bancários (banco, agência e conta) e da Carta de liberação da SBAT (Sociedade Brasileira de Autores
Teatrais) ou do autor do espetáculo como também liberação da ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição),
no caso de espetáculos com trilhas sonoras autorais;
c) Currículo do Grupo ou Companhia com registros que comprovem seu histórico, em formato PDF;
d) Realese do espetáculo, em formato PDF;
e) Descrição do cenário, plantas ou croquis, em formato PDF;
f) Rider de Iluminação e Rider de Sonoplastia, em formato PDF;
g) Link de vídeo com registro do espetáculo na íntegra e sem edição ou Vídeo do espetáculo postado no Google Drive ou
Wetransfer;
h) Três fotos do espetáculo inscrito, com alta resolução, em formato PDF;
i) Sinopse , ficha técnica e classificação, em formato PDF.
Artigo 7º- As inscrições realizadas pessoalmente ou por SEDEX deverão ser entregues ou enviadas com toda
documentação descrita abaixo dentro de um envelope lacrado.
a) Ficha de inscrição (Anexo I, disponível em www.anapolis.go.gov.br) digitada e assinada;
b) Comprovação de inscrição no CNPJ do Grupo ou Companhia de Teatro;
c) Estatuto ou Contrato social do Grupo ou Companhia;
d) Ata de nomeação de diretoria identificando o representante legal;
e) Documento de identidade e CPF do representante legal;
f) Comprovante de endereço (fatura de água, luz, telefone, etc, atualizadas) do Grupo ou Companhia;
g) Dados bancários (banco, agência e conta);
h) DVD do espetáculo na íntegra e sem edição.
Secretaria Municipal
de Cultura
i) Três fotos do espetáculo inscrito, com alta resolução, gravadas em CD de dados, em formato JPEG.
j) Carta de liberação da SBAT (Sociedade Brasileira de Autores Teatrais) ou do autor do espetáculo como também liberação
da ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), no caso de espetáculos com trilhas sonoras autorais.
k) Currículo do Grupo ou Companhia com registros que comprovem seu histórico;
l) Release do espetáculo;
m) Descrição do cenário, plantas ou croquis;
n) Rider de Iluminação;
o) Rider de Sonoplastia;
p) Sinopse , ficha técnica e classificação.
Da Participação
Artigo 8º- Poderão inscrever-se grupos e companhias nacionais (pessoas jurídicas) cabendo a Comissão de Seleção dos
Espetáculos a seleção dos participantes.
Artigo 9º- Poderão inscrever-se Grupos ou Companhias, legalmente constituídos, de teatro profissional ou amador,
filiados a associações, escolas de teatro ou órgãos teatrais, ou independentes, que desenvolvam o seu trabalho dentro do
teatro, teatro circo, teatro de rua, sendo peças infantis, juvenis e/ou adultas, com ou sem fins lucrativos.
Artigo 10- Todos os grupos terão que destacar um representante legal que assinará a inscrição e se responsabilizará pelos
atos do Grupo ou Companhia junto à Comissão Organizadora da Mostra.
Artigo 11- Os espetáculos anapolinos inscritos deverão ser inéditos, tanto na Mostra, como no Festival.
Artigo 12- Os espetáculos inscritos na XXV Mostra de Teatro de Anápolis e no X Festival Nacional de Teatro de Anápolis
poderão ser criações que já tenham sido apresentadas, exceto em outras edições desta Mostra/Festival ou em estreia
absoluta. Artigo 13- Os Grupos ou Companhias sediados na cidade de Anápolis poderão se inscrever apenas em uma
modalidade , na Mostra ou no Festival.
Artigo 14- Funcionário efetivo ou comissionado lotado na Secretaria Municipal de Cultura, assim como integrante das
Comissões não poderá inscrever espetáculo na Mostra/Festival.
Artigo 15- Cada grupo ou Companhia poderá inscrever um espetáculo em cada categoria (palco ou rua), entretanto apenas
um poderá ser selecionado, sendo que para cada inscrição deverá ser preenchida 1 (uma) ficha.
Artigo 16- A Comissão de Seleção dos Espetáculos selecionará um total de 13(treze) espetáculos, sendo 05 (cinco) da
cidade de Anápolis, podendo ser de palco ou de rua que serão apresentados na Mostra e 08 (oito) de qualquer localidade do
país que serão apresentados no Festival, sendo que, destes 08 (oito), 04 (quatro) deverão ser de palco e 04 (quatro) de rua.
Artigo 17- A Comissão Organizadora da Mostra/Festival ficará responsável por adequar os espetáculos selecionados aos
dias e locais da apresentação.
Artigo 18- A Comissão Organizadora da Mostra/Festival poderá, a qualquer tempo, entrar em contato com os grupos ou
companhias para obtenção de detalhes.
Artigo 19- A Comissão Organizadora da Mostra/Festival se responsabilizará pelo translado local necessário, alimentação
e hospedagem, durante o período do evento.
Artigo 20- Os responsáveis pelos Grupos ou Companhias selecionados serão informados por e-mail ou telefone.
Artigo 21- Não será fornecida qualquer informação sobre o resultado da seleção antes da data prevista.
Artigo 22- A Comissão Organizadora da Mostra poderá convidar Grupos ou Companhias para comporem a programação
do evento, sendo que estes não concorrerão à premiação.
Artigo 23- Será desclassificado o Grupo ou Companhia cujas obras prejudiquem a integridade física ou cultural do local.
Artigo 24- Caso o Grupo ou Companhia tenha no elenco crianças e adolescentes menores de 18 (dezoito) anos, será da
responsabilidade do mesmo trazer autorização do Juizado da Infância e Juventude da cidade em que resida o menor.
Secretaria Municipal
de Cultura
Artigo 25- O deslocamento do menor de seu local de origem até o destino, assim como o seu retorno, participação na
apresentação e sua estada em Anápolis, serão de responsabilidade do Grupo ou Companhia a que pertença e não poderá em
hipótese alguma infringir o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Artigo 26- A Comissão Organizadora da Mostra/Festival destinará prêmios de participação aos Grupos ou Companhias
selecionados residentes em outras localidades do território nacional para seu deslocamento até a cidade de Anápolis,
obedecendo a seguinte regra:
a) Grupos ou Companhias sediados em localidades até 100 (cem) Km de distância de Anápolis não receberão prêmio;
b) Grupos ou Companhias sediados em localidades entre 100 (cem) e 300 (trezentos) Km de distância de Anápolis
receberão prêmio de participação no valor de R$1000.00 (um mil reais),sendo que sobre este valor incidirão impostos, de
acordo com a legislação vigente.
c) Grupos ou Companhias sediados em localidades entre 300(trezentos) e 600(seiscentos) Km de distância de Anápolis
receberão prêmio de participação no valor de R$1.500,00(um mil e quinhentos reais), sendo que sobre este valor incidirão
impostos, de acordo com a legislação vigente.
d) Grupos ou Companhias sediados em localidades a mais de 600 km de distância de Anápolis receberão prêmio de
participação no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), sendo que sobre este valor incidirão impostos, de acordo com a
legislação vigente.
Artigo 27- Os 05 (cinco) Grupos ou Companhias de Anápolis selecionados receberão prêmio de participação no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo que sobre este valor incidirão impostos, de acordo com a legislação vigente.
Da Seleção
Artigo 28- A seleção dos espetáculos será realizada pela Comissão de Seleção dos Espetáculos.
Artigo 29- A Comissão de Seleção dos Espetáculos será composta por profissionais experientes e reconhecidos
especialistas na área teatral indicados pela Comissão Organizadora da Mostra/Festival.
Artigo 30- Serão considerados os seguintes critérios na avaliação de cada Grupo ou Companhia concorrente, sendo que
cada item valerá de 0 a 25 pontos: Histórico e currículo do Grupo ou da Companhia, excelência artística do espetáculo;
Qualidade literária do texto, diversidade cultural da produção; Concepção proposta da montagem, qualificação dos artistas
envolvidos; Viabilidade de execução do espetáculo.
Artigo 31- A listagem da seleção será divulgada no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br.
Da Premiação
Artigo 32- Os 08(oito) Grupos ou Companhias selecionados para participarem do X Festival Nacional de Teatro de
Anápolis receberão R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais) como Prêmio de Participação.
Artigo 33-Os 08 (oito) Grupos ou Companhias selecionados para participarem do X Festival Nacional de Teatro de
Anápolis concorrerão ao prêmio de R$2.000,00 (dois mil reais) mais troféu na categoria de Rua e R$2.000,00 (dois mil
reais) mais troféu na categoria de Palco, sendo que sobre este valor incidirão impostos, de acordo com a legislação vigente.
Artigo 34- Serão conferidos ainda, troféus e prêmios no valor de R$500,00(quinhentos reais) para melhor ator,
R$500,00(quinhentos reais) para melhor atriz, R$500,00 (quinhentos reais) para melhor iluminação,
R$500,00(quinhentos reais) para melhor figurino, R$500,00(quinhentos reais) para melhor sonoplastia,
R$500,00(quinhentos reais) para melhor cenário, R$500,00(quinhentos reais) para melhor direção, sendo que sobre estes
valores incidirão impostos, de acordo com a legislação vigente.
Artigo 35- O pagamento da premiação será efetuado através de crédito em conta bancária em nome do Grupo ou
Companhia.
Secretaria Municipal
de Cultura
Artigo 36- Para o recebimento da premiação, os Grupos ou Companhias deverão fornecer recibo e indicar na ficha de
inscrição o nome do responsável que irá assinar o mesmo.
Artigo 37- O pagamento da premiação será efetuado obedecendo-se os trâmites legais.
Artigo 38- A alíquota do imposto de renda, calculada conforme legislação vigente sobre o valor total da premiação é de
responsabilidade do premiado.
Artigo 39- O Júri Oficial será composto por integrantes, dentre profissionais experientes e reconhecidos especialistas na
área indicados pela Comissão Organizadora do evento.
Da Participação da Mostra/Festival
Artigo 40- Os Grupos ou Companhias selecionados serão contatados por e-mail ou telefone, devendo estes confirmar a
sua presença na Mostra/Festival pelo email [email protected] até o dia 06 de julho de 2016, sendo que a data e
horário da apresentação do espetáculo selecionado será distribuída durante o período da Mostra/Festival entre os dias 19
a 24 de julho de 2016.
Artigo 41- O Grupo ou Companhia selecionado que não confirmar a sua participação até esta data será substituído pelo
suplente, o qual deverá confirmar sua participação até o dia 08 de julho de 2016 ficando a Comissão Organizadora da
Mostra isenta da responsabilidade de comunicar ao grupo a substituição.
Das Apresentações
Artigo 42- Os espetáculos selecionados terão a data e horários da apresentação definidos pela Comissão Organizadora,
considerando, além de indicação da preferência dos grupos selecionados, adequação técnica e programação da
Mostra/Festival.
Artigo 43- A Comissão Organizadora disponibilizará estrutura de camarim.
Artigo 44- Os espetáculos deverão ser apresentados nos horários e dias marcados, salvo por motivos de força maior
devidamente justificados, e como tais, aceitos pela Comissão Organizadora da Mostra/Festival, cabendo a esta definir junto
ao grupo, novo horário e dia compreendido no período da realização da Mostra/Festival.
Da Estrutura do Teatro
Artigo 45- A Comissão Organizadora disponibilizará o Teatro Municipal de Anápolis com a seguinte estrutura:
a) Divisão hall de entrada, bilheteria, sala de direção, hall superior, cabine de som e luz, banheiros masculino e feminino,
plateia com 470 lugares;
b) Palco oval em madeira de lei com duas coxias reguláveis, de cada lado, dimensões do palco: 16 metros de comprimento,
8 metros de largura e 6 metros de altura,.bambolina 60 cm do teto, trilho para ciclorama, 3 trilhos fixos, varas para
iluminação, 3 fixas frente, central e contra, cortina veludo vermelho frente do palco, .ciclorama branco fundo do palco;
c) Camarim feminino: metragem 32 m², fora banheiro;
d) Camarim masculino: metragem 32 m², fora banheiro;
e) Estrutura: paredes e piso revestidos com carpete, teto com forro de gesso, parede de fundo revestido de alvenaria
revestida de aglomerado, três saídas de emergência;
f) Iluminação:
07 halógenas grandes Sagan de 1.000w
04 halógenas pequenas
05 pc's para foco
Secretaria Municipal
de Cultura
01 strobo
01 mesas de iluminação de 48 canais digitais
04 rack's de energia 12x02-220w com 12 canais de 4.000 por canal
01 canhão seguidor
15 elipsoidal sem íris e sem porta gobo
18 par#5
04 par#2
04 par#1
g) som:
01 mesa de som 32 canais
02 potências PA 2000 Stanner
03 periféricos stanner
01 toca CD Pioneer para 6 CDs
01 tape deck JVC
06 caixas PA de 15”
04 retornos (monitor de chão) de 12”
01 microfone sem fio Shure SM 58
02 microfones sem fio Karsect
01 microfone B1
02 microfones Lesson 58 p4
05 microfones Prad d1 super lux
15 pedestais girafa para microfones
h) A operação de som e iluminação é de inteira responsabilidade do Grupo ou Companhia, bem como a montagem e
desmontagem dos cenários que deverão ocorrer logo após as apresentações.
Disposições Finais
Artigo 46- Cada Grupo ou Companhia poderá concorrer com apenas um espetáculo em cada modalidade(Mostra ou
Festival) e em uma categoria(palco ou rua).
Artigo 47- Os espetáculos serão livres, excetuados os de conteúdo político partidário ou de natureza facciosa.
Artigo 48- A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, se verificada falsidade nas declarações e/ou quaisquer
irregularidades nos documentos apresentados.
Artigo 49- A Comissão Organizadora da Mostra/Festival poderá convidar Grupos ou Companhias para comporem a
programação da Mostra/Festival escolhidos entre aqueles consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública e
não concorrerão à premiação.
Artigo 50- O Grupo ou Companhia selecionado neste processo seletivo cederá os direitos de sua obra para a finalidade de
divulgação do evento XXV Mostra de Teatro de Anápolis e X Festival Nacional de Teatro de Anápolis, assinando um
Termo de Cessão de Direitos Autorais.
Artigo 51- A Ficha de Inscrição está disponível no Anexo I deste Regulamento.
Artigo 52- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Mostra/Festival, obedecidas as formas
previstas e aplicáveis à matéria.
Artigo 53- Fica eleito o foro da Comarca de Anápolis, Estado de Goiás, para dirimir qualquer questão relacionada com o
presente regulamento.
Secretaria Municipal
de Cultura