Regulamento do Centro de Exercício Jurídico

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Regulamento do Centro de Exercício Jurídico
REGULAMENTO DO CENTRO DE EXERCÍCIO JURÍDICO (CEJU) DA
ESCOLA DE DIREITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON
PAIVA
Art. 1º - O Centro de Exercício Jurídico (CEJU) é órgão que desempenha as atividades
de Núcleo de Prática Jurídica, na forma da legislação educacional vigente.
Art. 2o – O Centro de Exercício Jurídico (CEJU), cuja estrutura e funcionamento estão
previstos neste Regulamento, é o órgão que, na forma da legislação educacional vigente,
supervisiona, articula e promove as atividades de prática jurídica pelos alunos do Curso
de Direito, quer sob a forma simulada, quer sob a forma real de prestação de assistência
jurídica e judiciária gratuita às pessoas carentes de recursos financeiros.
Parágrafo Único: O CEJU, mediante convênio formalizado com o Tribunal de Justiça de
Minas Gerais, funciona enquanto Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania,
através do seu Núcleo de Conciliação e Mediação.
Art. 3º - O Centro de Exercício Jurídico (CEJU) é dirigido por um Coordenador Geral,
Bacharel em Direito e Professor do Curso de Direito, de acordo com as diretrizes
assinaladas pela Coordenação Geral da Escola de Direito.
Parágrafo primeiro: O Centro de Exercício Jurídico (CEJU) estrutura-se por Núcleos, a
saber:
I - Núcleo de Assistência Judiciária;
II - Núcleo de Mediação e Conciliação;
III - Núcleo de Estágios;
IV – Núcleo de Residência Jurídica.
Art. 4º - Compete ao Coordenador do Centro de Exercício Jurídico (CEJU):
I) dirigir seus serviços técnicos e administrativos, mantendo o controle dos gastos e das
verbas recebidas;
II) prestar contas da gestão à Coordenação Geral da Escola de Direito, semestralmente,
ou a qualquer momento que lhe for solicitado, através da apresentação de relatórios
bem como às entidades com as quais o Centro de Exercício Jurídico (CEJU) mantenha
convênios;
III) zelar para que sejam mantidos em ordem e em dia os arquivos ou fichários dos casos
confiados ao Centro de Exercício Jurídico (CEJU);
IV) proceder a distribuição de casos de modo a dar igual oportunidade de prática a todos
os estagiários e elaborar escalas de plantões, de modo a não sobrecarregar uns
Monitores em benefício de outros;
V) fiscalizar a observância pelos professores orientadores, monitores e estagiários e
funcionários dos horários de trabalho a que estejam sujeitos e, bem assim, o
cumprimento das tarefas que lhes forem confiadas;
VI) controlar o material do Centro de Exercícios Jurídicos (CEJU), quanto à guarda e
distribuição aos monitores e extensionistas;
VII)
zelar pela conservação e preservação do acervo bibliográfico do Centro de
Exercício Jurídico (CEJU);
VIII)
zelar pela boa ordem e disciplina indispensáveis ao andamento dos serviços;
IX) propor a celebração de convênios;
X) advertir verbalmente ou por escrito, o monitor ou extensionista que incidir em falta
prevista neste Regulamento, conforme o Regulamento da Escola de Direito;
XI) atender às determinações do coordenador da Escola de Direito;
XII)
outras pertinentes à consecução das finalidades.
Art. 5º - Os professores orientadores regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil, seção Minas Gerais, são responsáveis pela orientação e tutoria dos discentes no
Centro de Exercício Jurídico.
Art. 6º - Compete aos Professores Orientadores:
I) Ministrar aos monitores e extensionistas a orientação jurídica e judicária necessária
ao desempenho de suas funções;
II) Realizar, juntamente com os monitores, sessões de Mediação e tentativas de
Conciliação;
III) Assinar, juntamente com os monitores, petições iniciais, contestações, recursos e
demais peças necessárias ao exercício da advocacia, bem como os relatórios e acordos
decorrentes das sessões de Conciliação e Mediação dos casos confiados ao Centro de
Exercício Jurídico (CEJU);
IV) Acompanhar os monitores e extensionistas nas audiências e sessões de julgamento
das ações sob a responsabilidade do Centro de Exercício Jurídico (CEJU), bem como
nas sessões de Mediação que são realizadas no Fórum;
V) Advertir, verbalmente ou por escrito, o monitor que incidir em falta prevista neste
Regulamento, fazendo a devida comunicação ao Coordenador do Centro de Exercício
Jurídico (CEJU);
VI) Apresentar relatório mensal de suas atividades ao Coordenador do Centro de
Exercício Jurídico (CEJU).
VII)
Participar das reuniões convocadas pelo Coordenador do CEJU;
VIII)
Elaborar relatórios sobre suas atividades conforme definidos pela Coordenação
Geral da Escola de Direito;
Parágrafo primeiro: Cada Professor Orientador contará com um número de monitores
proporcionalmente ao número de discentes extensionistas do CEJU, os quais ficarão sob
a sua responsabilidade.
Parágrafo segundo: Cada Monitor terá uma pasta, de responsabilidade da Secretaria do
CEJU, contendo seu contrato, bem como, o registo de todas as suas atividades, mormente
suas
solicitações,
atrasos,
ausências,
advertências,
atividades
extraordinárias
desempenhadas, que impliquem em compensação de trabalho e menções honrosas.
Art. 7º - O Centro de Exercício Jurídico (CEJU) oferecerá atividades de:
I) Mediação.
II) Conciliação;
III) Assistência Jurídica e Judiciária;
IV) Arbitragem;
V) Projetos de atividades extensionistas.
Parágrafo primeiro: Os monitores ingressantes, serão discentes do sétimo ao nono período
do curso de Direito, admitidos (as), mediante concurso de conhecimentos jurídicos.
Parágrafo segundo: Objetivando ampliar as oportunidades de aprendizado a um número
maior de discentes, restringe-se a um ano o tempo de Monitoria, não cabendo em
nenhuma hipótese prorrogação.
Parágrafo terceiro: Exercerão atividades de Extensão os discentes que, a partir do
primeiro período do Curso de Direito, venham prestar a sua colaboração ao Centro de
exercício Jurídico (CEJU) como Extensionistas e sem remuneração.
Art. 8º - Aos discentes incumbe realizar, sob a supervisão dos professores orientadores, o
trabalho jurídico pertinente às atividades e causas que lhe forem atribuídas, bem como
participar
das
sessões
de
Conciliação
e
Mediação
(enquanto
conciliadores/mediadores/observadores), mediante uma escala previamente estabelecida
pelo Núcleo de Conciliação e Mediação.
Art. 9º – É dever de todos discentes:
I)
Atender as partes na sede do Centro de Exercício Jurídico (CEJU);
II)
Tratar os constituintes com urbanidade e respeito;
III)
Observar a orientação técnica e as instruções ministradas pelos professores
orientadores;
IV)
Cumprir, diligentemente, as tarefas ou serviços de que forem incumbidos, sendolhes vedado recusar serviços próprios de suas funções;
V)
Assinar, diariamente, o livro de registro de presença, cumprindo com pontualidade
e assiduidade o horário que lhes houver sido fixado;
VI)
Atestar todos os dias o recebimento das publicações, inclusive as referentes aos
processos judiciais eletrônicos que lhes sejam competentes e registrar em pauta;
VII)
Organizar sua mesa, devendo os autos com carga serem guardados após o
expediente, na sala de apoio e as pastas devidamente acondicionadas no arquivo;
VIII)
Atender com presteza e agilidade o telefone;
IX)
Zelar pela boa conservação das instalações, móveis, livros, equipamentos de
informática e demais objetos do Centro de Exercício Jurídico (CEJU) e evitar
gastos desnecessários com material;
X)
Comparecer às atividades promovidas pelo CEJU e pelo curso;
XI)
Acompanhar todos os
processos
que
lhes
forem confiados,
comparecendo às audiências destinadas à solução dos casos, na companhia do
Professor orientador responsável;
XII)
Realizar sessões de Mediação e Conciliação sob a coordenação de um Professor
orientador e dentro das diretrizes estabelecidas pela legislação em vigor;
XIII)
Comparecer aos plantões para os quais for designado;
XIV)
Realizar, segundo a ordem de escala previamente estabelecida pela coordenação
do CEJU, um minicurso ou palestra dentro da área em que atua;
XV)
Apresentar, mensalmente, o relatório de suas atividades com o andamento das
causas sob sua responsabilidade;
XVI)
Manter ordem no recinto do Centro de Exercício Jurídico (CEJU), evitando
discussões e brincadeiras prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
XVII) Manter ordem no recinto do Centro de exercício Jurídico (CEJU), evitando
discussões e brincadeiras prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
XVIII) Manter atualizadas as anotações das fichas das ações, informando aos Professores
Orientadores sobre andamento das mesmas;
XIX)
Manter vigilância sobre o andamento das ações, velando para que não se perca
nenhum prazo;
XX)
Trajar-se de forma adequada ao ambiente de trabalho do Centro de Exercício
Jurídicos (CEJU) e ao comparecimento às audiências;
XXI)
Usar ética e adequadamente os recursos de informática colocados à sua
disposição, especialmente os acessos à rede mundial de computadores;
XXII) Observar o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil;
XXIII) Comunicar, antecipadamente, atrasos e/ou faltas:
a) Haverá registro de faltas e atrasos na pasta do (a) monito(ora), a ser realizada pela
Secretaria do CEJU;
b) Na hipótese de ausência, necessária prévia solicitação, por escrito, ao professor
orientador;
c) Atrasos e/ou falta poderão implicar em sanções, conforme deliberação do
Coordenador do CEJU;
XXIV)
Registrar junto à Secretaria do CEJU o ingresso de processos em carga
trazidos ao CEJU, bem como atestar o retorno dos mesmos para a Secretaria do
juízo;
XXV)
Apresentar ao professor orientador responsável pela realização das
audiências, a pasta devidamente padronizada, com antecedência de uma semana,
salvo casos excepcionais;
XXVI)
Após a utilização, devolver o “token” na Secretaria do CEJU, para a devida
guarda na sala de apoio;
XXVII)
Comunicar aos constituintes e registrar na pasta dos mesmos acerca da data
e horário das audiências, com antecedência mínima de 1 (uma) semana da
realização do fato jurisdicional;
XXVIII)
Sendo constatado pelo professor orientador a inviabilidade de ser
interposto recurso das decisões judiciais, informar ao constituinte a decisão
imediatamente através de comunicação pessoal, telefônica, postal ou eletrônica;
Art. 10 – Aos discentes não é permitido:
I) Cobrar, aceitar ou receber dinheiro ou qualquer outro valor, ofertado por constituintes,
a qualquer título, ainda que sob o pretexto de pagamento de custas, impostos ou taxas;
II) Desviar constituintes do Centro de Exercício Jurídicos (CEJU) para escritórios
particulares;
III) Atender constituintes fora da sede do Centro de Exercício Jurídicos (CEJU);
IV) Atender constituintes particulares na sede do Centro de Exercício Jurídico (CEJU);
V) Retirar, em qualquer hipótese, livros ou qualquer outro tipo de material do Centro de
Exercício Jurídico (CEJU), ainda que a título de empréstimo;
VI) Levar consigo autos dos processos relativos ao Serviço de Assistência Judiciária;
VII)
Não seguir a orientação fornecida pelo Professor orientador;
VIII)
Alterar escala ou procedimento de trabalho sem prévia autorização do professor
orientador e do Coordenador do CEJU;
IX)
Iniciar a monitoria sem prévia assinatura do contrato de estágio, ficando
estabelecido que qualquer atividade anterior à respectiva assinatura somente poderá
ocorrer na condição de extensionista.
Art. 11 – Os(as) alunos(as) que infringirem quaisquer dos dispositivos dos artigos
anteriores, se sujeitar-se-ão às sanções previstas no Regimento Geral do Centro
Universitário Newton Paiva.
Parágrafo primeiro: As sanções seguirão a seguinte escala de aplicação no caso de
descumprimento das determinações presentes no Regulamento do Centro Universitário
Newton Paiva.
Art. 12 – Poderão ser constituintes do Centro de Exercício Jurídicos (CEJU) as pessoas
que comprovadamente não possuem condição de promover uma ação na Justiça sem
prejuízo de seu sustento ou do sustento de sua família.
Parágrafo primeiro: Serão classificados enquanto pessoas carentes aquelas que aufiram
ou tenha renda familiar não superior a 03 (três) salários-mínimos.
Parágrafo segundo: O Centro de Exercício Jurídicos (CEJU) poderá, a qualquer momento,
solicitar a comprovação de renda de quem solicita a assistência judiciária, mesmo que
portador da declaração de pobreza;
Parágrafo terceiro: É obrigatória a tentativa de conciliação e/ou mediação em todos os
casos de atendimento inicial processual.
Parágrafo quarto: O pagamento de taxas ou impostos deverá ser efetuado diretamente
pelo constituinte.
Art. 13– Quando o constituinte mostrar desinteresse pela causa, manifestado pelo não
atendimento a duas convocações sucessivas, por carta ou outro meio devidamente
comprovado, o Coordenador do Centro de Exercício Jurídico (CEJU) poderá determinar
a renúncia ao mandato outorgado, observado o disposto na legislação processual vigente.
Art. 14 – O acervo bibliográfico destina-se, exclusivamente, ao uso pelo Coordenador,
professores orientadores, monitores e extensionistas do Centro de Exercício Jurídicos
(CEJU) vedado, em qualquer caso, o empréstimo.
Art. 15 – O Centro de Exercício Jurídicos (CEJU) não está obrigado a aceitar o patrocínio
de quaisquer causas e nem a atender a todas as pessoas que procurem os seus serviços,
devendo atuar em conformidade com o previsto neste Regulamento e, em situações não
previstas, conforme as determinações de seu Coordenador.
Art.16 - Eventuais dúvidas que venham a ser suscitadas na aplicação deste Regulamento
serão resolvidas pelo Colegiado de Curso.