FACULDADE PITÁGORAS

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FACULDADE PITÁGORAS
FACULDADE PITÁGORAS - BELO HORIZONTE
NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FACULDADE PITÁGORAS
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM MBA DE CONTABILIDADE DIGITAL
O CONTADOR DIANTE DAS RESPONSABILIDADES IMPOSTAS PELA ERA
DIGITAL
ALYNE HOSKEN CALDEIRA
LUÍS CLAUDIO DE MOURA
LUIZ FERNANDO CAMPOS
Orientador
Belo Horizonte - MG
Janeiro / 2013
FACULDADE PITÁGORAS - BELO HORIZONTE
NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FACULDADE PITÁGORAS
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM MBA DE CONTABILIDADE DIGITAL
ALYNE HOSKEN CALDEIRA
LUÍS CLAUDIO DE MOURA
O CONTADOR DIANTE DAS RESPONSABILIDADES IMPOSTAS PELA ERA
DIGITAL
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentada à Faculdade Pitágoras como
requisito para obtenção do título de
Especialização em MBA de Contabilidade
Digital.
Luiz Fernando Campos
Orientador
Belo Horizonte - MG
Janeiro / 2013
FOLHA DE APROVAÇÃO
RESUMO
CALDEIRA, Alyne Hosken – MOURA, Luís Cláudio de. O CONTADOR DIANTE DAS
RESPONSABILIDADES IMPOSTAS PELA ERA DIGITAL: Trabalho de Conclusão de
Curso (MBA em Contabilidade Digital) Faculdade Pitágoras. Belo Horizonte, 2013.
A globalização trouxe novidades no campo da ciência contábil que estão interferindo na
pessoa do contador, exigindo mudança de postura e adquirir novos conhecimentos urgentes do
tipo: comunicação, informação e sistema de informação. Responsabilidade Civil criminal pela
elaboração dos SPED’s. Nesta pesquisa será tratado o papel do profissional contábil diante
das novas responsabilidades impostas pela era digital, assim como vamos identificar as novas
tecnologias impostas ao profissional contábil; analisar os direitos e obrigações do profissional
contábil no direito digital; identificar os crimes contra ordem tributária Lei 8.137 e analisar o
aspecto de responsabilidade do contador contido no novo código civil brasileiro. Através de
uma pesquisa bibliográfica descritiva, foi analisado o conteúdo e chegou-se à conclusão de
que é exigido do contador muito mais do que um simples calculador de guias, é necessário
conhecimento aprofundado em diversas áreas, como economia, direito, informática,
tecnologia. Enfim, que as novas exigências é uma oportunidade de mudança para um novo
cenário de negócios.
Palavras-Chave:
Especialização Digital, Era do Conhecimento, Direito Digital, Limitação e Responsabilidade,
SPED, NFe, Assinatura Digital e Certificado Digital.
EPÍGRAFE
“Ninguém pode construir em teu lugar as
pontes que precisarás para atravessar o rio da
vida – ninguém, exceto tu, só tu.”
Friedrich Nietzsche
“Numerati = membros de uma elite da ciência
da
computação
matemática
focados
em
analisar todos os nossos passos em busca de
padrões de comportamento que possam prever
o que queremos comprar, em quem vamos
votar por quem vamos nos apaixonar, quais
doenças teremos. Todas as áreas da atividade
humana oferecem dados que podem ser
armazenados,
cruzados
e
exaustivamente
analisados em busca de informações.”
Numerati – Stephen Baker
LISTA DE QUADROS
Quadro 01
25
LISTA DE FIGURAS
Figura 01
26
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
09
1.1 Problema de pesquisa
09
1.2 Objetivos
09
1.2.1 Objetivo geral
09
1.2.2 Objetivos específicos
10
1.3 Justificativa
10
1.4.1 Metodologia
11
1.4.2 Abordagem da pesquisa
11
1.4.2 Tipo de pesquisa
12
1.4.2.1 Quanto aos fins
12
1.4.2.2 Quanto aos meios
13
1.4.3 Tratamento dos dados
13
1.4.4 Limitações do método
13
2 REFERENCIAL TEÓRICO
14
2.1 História da Contabilidade
14
2.1.1 A origem da Contabilidade
14
2.1.2 Evolução da Contabilidade
16
2.1.3 O papel do profissional contábil
17
3 CONTABILIDADE DIGITAL
20
3.1 O novo perfil do contador e a demanda por este profissional
20
3.2 Identidade digital / Senhas
21
3.3 Documentos eletrônicos
22
3.4 Assinatura digital e certificado digital
22
4 FISCO DIGITAL – DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA AO SPED
26
4.1 Sistema Público de Escrituração Digital
4.1.1 Sped – Contábil
30
4.1.2 Sped – Fiscal
30
4.1.3 Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT)
31
4.1.4 Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições
31
4.1.5 Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Ambiente Nacional
33
4.1.6 Nota Fiscal de Serviços - (NFS-e)
33
4.1.7 Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
34
4.1.8 Central de balanços
35
4.1.9 Escrituração Fiscal Digital – IRPJ (E-LALUR)
35
4.1.10 Escrituração Fiscal Digital – Social
37
5 A RESPONSABILIDADE DO CONTADOR PERANTE O CODIGO 38
CIVIL E SEUS CRIMES
5.1 Despersonificação da pessoa jurídica
38
5.2 Responsabilidade civil do contabilista – culpa e dolo
39
5.3 Preposto ou gerente
40
5.4 Crimes contra a ordem tributária Lei 8.137/90
41
6 CONCLUSÃO
44
REFERÊNCIAS
47
9
1 INTRODUÇÃO
Há pouco tempo a Internet não passava de um projeto, o termo “globalização”
não havia sido cunhado e a transmissão de dados por fibra ótica não existia. Informação era
um item caro, pouco acessível e centralizado. O cotidiano do mundo jurídico resumia-se a
papéis, burocracia e prazos. Com mudanças ocorridas desde então, ingressamos na era do
tempo real, do deslocamento virtual dos negócios, da quebra de paradigmas. Essa nova era
traz transformações em vários segmentos da sociedade – não apenas transformações
tecnológicas, mas mudanças de conceitos, métodos de trabalho e estruturas. A Contabilidade
está sendo influenciada por essa nova realidade. A dinâmica da era da informação exige uma
mudança mais profunda na própria forma como a contabilidade é exercida e pensada em sua
prática cotidiana.
O profissional de qualquer área, em especial o contador, tem a obrigação de
estar em sintonia com as transformações que ocorrem na sociedade. Sabemos que o
nascimento da Internet é um dos grandes fatores responsáveis por esse momento, mas o
fundamental, antes de tudo, é entender que esses avanços não são fruto de uma realidade fria,
exclusivamente tecnológica, dissociada do mundo cotidiano e das práticas contábeis.
1.1 Problema de pesquisa
Qual o papel do profissional contábil imposto pelas mudanças da era digital?
1.2 Objetivos
1.2.1 Objetivo geral
10
Identificar a evolução da profissão contábil juntamente com as novas
tecnologias impostas ao profissional contábil dentro do contexto do direito digital e do código
civil.
1.2.2 Objetivos específicos
1 – Identificar o papel do contador na era digital;
2 – Identificar as novas tecnologias impostas ao profissional contábil;
3 – Analisar os direitos e obrigações do profissional contábil no direito digital;
4 – Identificar os crimes contra ordem tributária Lei 8.137;
5 – Analisar o aspecto de responsabilidade do contador contido no novo código civil
brasileiro.
1.3 Justificativa
Esta pesquisa se justifica devido os impactos das medidas e exigências para os
profissionais de contabilidade diante das mudanças da era digital. É necessário identificar o
papel do profissional contábil diante das novas tecnologias e analisar dentro do contexto do
direito digital, formando um conhecimento aprofundado a respeito do papel dos profissionais
de contabilidade, visto que os avanços sempre trazem obrigações de mudança de
comportamento a serem adotadas.
No entanto há uma grande preocupação entre os usuários dos serviços
contábeis; para os profissionais da contabilidade em estar se adequando a estes desafios, já
para os empresários, a preocupação é justarem-se as mudanças significativas e as possíveis
sanções estabelecidas, uma vez que o órgão governamental utiliza-se de tais avanços
tecnológicos para garantir e assegurar a arrecadação e também identificar evasão fiscal. Por
outro lado o mercado que busca soluções corporativas através de uma consultoria eficaz que
auxiliem na atual conjuntura mercadológica na tomada de suas decisões, e a esfera
governamental buscando garantir os recursos para o controle econômico-social do País.
11
1.4 Metodologia
Para elaboração desta pesquisa, foram adotados alguns procedimentos
metodológicos que descrevem como a pesquisa foi realizada. Segundo Marconi e Lakatos
(2009, p. 83),
“o método é o conjunto das atividades sistemáticas e racionais que, com
maior segurança e economia, permite alcançar o objetivo – conhecimentos
válidos e verdadeiros -, traçando o caminho a ser seguido, detectando erros e
auxiliando as decisões do cientista.”
Esse tópico descreverá os métodos que foram utilizados no decorrer da
pesquisa.
1.4.1 Abordagem da pesquisa
De acordo com Beuren (2008), a pesquisa possui tipologias quanto à
abordagem do problema, que são as pesquisas qualitativa e quantitativa. Enquanto a pesquisa
quantitativa dá mais ênfase aos resultados estatísticos, a pesquisa qualitativa está voltada para
as informações obtidas, visando destacar características não observadas pelo estudo
quantitativo.
A pesquisa foi caracterizada como qualitativa, pois levou em consideração os
aspectos descritos nas mudanças do papel do contador na era digital.
Richardson (1999, p.80), menciona que:
“os estudos que empregam uma metodologia qualitativa podem descrever a
complexidade de determinado problema, analisar a interação de certas
variáveis, compreender e classificar processos dinâmicos vividos por grupos
sociais.”
Esse é o propósito da pesquisa que foi realizada, descrever e analisar os dados
obtidos para atender os objetivos levantados.
12
1.4.2 Tipo de pesquisa
Inicialmente, vale ressaltar que, pesquisa, segundo Marconi e Lakatos (2009, p.
157),
“é um procedimento formal, com método de pensamento reflexivo, que
requer um tratamento científico e se constitui no caminho para conhecer a
realidade ou para descobrir verdades parciais.”
Esta pesquisa parte de um problema, do qual foram extraídos alguns objetivos
específicos que foram trabalhados detalhadamente no decorrer do trabalho de forma reflexiva
baseado nos resultados obtidos.
1.4.2.1 Quanto aos fins
Esta pesquisa foi descritiva, pois, segundo Beuren (2008), através da descrição
tem-se uma visão mais precisa dos acontecimentos pesquisados. De acordo com Beuren
(2008), o tipo de pesquisa quanto aos fins pode ser exploratória, descritiva e explicativa. O
que vai determinar o tipo de pesquisa são os objetivos estabelecidos.
Na concepção de Gil (1999), a pesquisa descritiva tem como principal objetivo
descrever características de determinada população ou fenômeno ou o estabelecimento de
relações entre as variáveis. Através da pesquisa foram analisados e interpretados alguns dados
que descreveram sobre as mudanças do papel do contador na era digital.
1.4.2.2 Quanto aos meios
De acordo com Beuren (2008) o procedimento ou técnica utilizado na pesquisa
é o elemento mais importante para identificar a coleta de dados, o tipo de pesquisa quanto aos
meios ou quanto aos procedimentos pode ser estudo de caso, pesquisa de levantamento,
pesquisa bibliográfica, documental, participante e experimental.
13
Para cada pesquisa existe uma forma para levantar os dados, através de um
método ou técnica específica. O meio escolhido para realizar o estudo foi a pesquisa
bibliográfica. De acordo com Marconi e Lakatos (2001, p. 43-44) pesquisa bibliográfica
“trata-se do levantamento de toda a bibliografia já publicada em forma de livros, revistas,
publicações avulsas em impressa escrita.”
1.4.3 Tratamento dos dados
O tratamento dos dados é a forma com que os mesmos foram analisados e
interpretados. De acordo com Beuren (2008), existem várias maneiras para analisá-los, podem
ser através da análise de conteúdo, análise descritiva, análise documental e interpretação.
O método utilizado para analisar os dados obtidos através da pesquisa foi
análise de conteúdo. Richardson (1999, p. 224) afirma que a análise de conteúdo busca
compreender melhor um discurso, aprofundar suas características “gramaticais, fonológicas,
cognitivas, ideológicas” e extrair os dados mais importantes. As teorias mais relevantes
serviram de base para análise das inferências e percepções da pesquisa.
Durante a análise dos dados obtidos foram observados os pontos principais,
buscando analisar a mudança no papel do contador na era digital.
1.4.4 Limitações do método
Todas as técnicas de pesquisa possuem uma série de limitações, podendo ser
do próprio método escolhido ou serem encontradas no seu decorrer. As limitações existem e
fazem parte da construção do conhecimento. Nesta pesquisa não puderam ser esgotadas todas
as referências bibliográficas e muitas legislações foram atualizadas no decorrer do
desenvolvimento.
14
2
REFERENCIAL TEÓRICO
Para tornar possível a construção desta pesquisa, é fundamental esclarecer e
analisar alguns conceitos necessários à compreensão da mesma. Foram pesquisadas as
principais perspectivas teóricas relacionadas com a evolução da profissão contábil, as novas
tecnologias e o direito digital na profissão contábil, com a finalidade de fundamentar
teoricamente a pesquisa, relacionar as principais obrigações ou as faltas contidas na Lei 8.137
(Crimes contra ordem tributária) que podem haver dentro destas novas obrigações juntamente
com o Código Civil Brasileiro no aspecto da responsabilidade solidária do Contador,
identificando o que é dolo ou culpa.
2.1 História da Contabilidade
Um pouco da história da contabilidade nós dá um cenário de onde estávamos, o
quanto já progrediu e sim, projetar o futuro próximo e mais longo. No contexto histórico a
continuidade da profissão contábil e determinante, está atividade existirá e não verificamos
fatos que possam suprir a existência deste profissional, mas, a persistência, diante dos riscos
colocados no campo da responsabilidade jurídica, inclui também a coragem deste profissional,
porque foram grandes os desafios.
2.1.1 A origem da Contabilidade
Iudícibus (2000) e Sá (2001), afirmam que a origem da contabilidade não é
recente, acreditam também que a contabilidade tenha aparecido em conjunto com algumas
manifestações do Ser Humano civilizado, por volta de 8.000 anos atrás.
Segundo Iudícibus (2000), foram encontradas provas arqueológicas com data
da pré-história evidenciando que primeiramente a história da contabilidade se misturava com
a história da própria humanidade e seu desenvolvimento. Esta ficou conhecida como sendo o
15
início, a Idade de Sistematização ou Idade Média Contábil, diferenciada pelo aparecimento do
método das partidas dobradas.
Por volta de 1494, a Contabilidade veio para adotar um novo caminho em
busca da sua evolução, com o surgimento de diversos estudiosos a respeito do método da
digrafia, nessa época deu-se origem a Literatura Contábil. Nesse contexto, em 1840,
percebeu-se uma nova fase, apresentada como Idade Contemporânea ou Idade Científica da
contabilidade, tornando-a conhecida como Ciência, o que permanece até os dias atuais
(IUDÍCIBUS, 2000).
Conforme Iudícibus (2000), no Brasil a Contabilidade é relativamente nova.
No início foi ensinada nas Escolas Comerciais apenas regras de escrituração contábil. Em
1905 houve arregulamentação da profissão contábil conhecida como Guarda-livros. Em 1945
criou a primeira Faculdade de Ciências Contábeis.
[...] o curso superior em Ciências Contábeis teve início em 1962 com a
promulgação do Decreto 813, de 10 de março de 1962, alterado pelo Decreto
1.201, de 19 de junho de 1962, no qual autorizava o funcionamento da
Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais de Natal. Nessa
época esta faculdade era vinculada a então Sociedade Norterio Gradense de
Ensino, portanto, ainda não federalizada, apenas agregada a Universidade
Federal do Rio Grande do Norte por força de convênio datado de 27 de
setembro de 1965 (IUDÍCIBUS, 2000, p. 39).
Somente após 1962, atendendo a demanda de mercado, os cursos superiores na
área passam a surgir. Assim os contadores atendem os usuários da contabilidade que podem
ser pessoas jurídicas ou pessoas físicas, os quais têm por finalidade obter informações amplas
e fiéis da sua situação financeira e do seu patrimônio.
Na concepção de Fortes (2001, p. 53)
“as informações contábeis quando tratadas de forma integrada e global,
envolvendo a área de produção, administrativa, vendas e financeira torna-se
o mais importante instrumento para a tomada de decisões”.
Nesse sentido, a contabilidade deve ser conhecida pelo usuário como um
instrumento facilitador da administração. Uma vez que a compreensão das informações pelos
usuários facilita a tomada de decisão, considerando os conhecimentos que este terá da sua
situação financeira e nas perspectivas contábeis em relação ao futuro.
16
2.1.2 Evolução da Contabilidade
Segundo Drummond, (1995, p. 75), a história da contabilidade se divide em
quatro períodos:
a) Contabilidade do Mundo Antigo – até 1202 da Era Cristã.
“A Contabilidade empírica, praticada pelo homem primitivo, já tinha como
objeto, o Patrimônio. Os primeiros registros processaram-se de forma
rudimentar, na memória do homem. Como este é um ser pensante,
inteligente, logo encontrou formas mais eficiente de processar os seus
registros, utilizando gravações e outros métodos alternativos. O inventário
exercia um importante papel, pois a contagem era o método adotado para o
controle dos bens, que eram classificados segundo sua natureza: rebanhos,
metais, escravos, etc.”
O Sistema Contábil é dinâmico e evoluiu com a duplicação de documentos e Selos de
Sigilo. Os registros se tornaram diários e, posteriormente, foram sintetizados em papiros ou
tábuas.
b) Contabilidade do Mundo Medieval – de 1202 da Era Cristã até 1494.
“Se os súmero-babilônios plantaram a semente da Contabilidade e os
egípcios a regaram, foram os italianos que fizeram o cultivo e a colheita. Foi
um período importante na história do mundo, especialmente na história da
Contabilidade, denominada a “Era Técnica”, devido às grandes invenções,
como moinho de vento, aperfeiçoamento da bússola, etc. O livro-caixa
recebia registros de recebimentos e pagamentos em dinheiro.”
Já se utilizavam, de forma rudimentar, o débito e o crédito. O aperfeiçoamento e o
crescimento da Contabilidade foram a consequência natural das necessidades geradas pelo
advento do capitalismo, nos séculos XII e XIII.
c) Contabilidade do Mundo Moderno – de 1494 até 1840.
“A Contabilidade tornou-se uma necessidade para se estabelecer o controle
das inúmeras riquezas que o Novo Mundo representava. O aparecimento da
obra de Frei Luca Pacioli (Métodos das Partidas Dobradas), no século XV,
marca o início da fase moderna da Contabilidade. A obra de Pacioli não só
17
sistematizou a Contabilidade, como também abriu precedentes para que
novas obras pudessem ser escritas sobre o assunto”.
d) Contabilidade do Mundo Cientifico – de 1840 até os dias de hoje.
“Os estudos envolvendo a Contabilidade fizeram surgir três escolas do
pensamento contábil: a primeira, chefiada por Francisco Vila, foi a Escola
Lombarda; a segunda, a Escola Toscana, chefiada por Giuseppe Cerboni; e a
terceira, a Escola Veneziana, por Fábio Besta”.
Para Hendriksen (1999, p. 38)
“Os sistemas de partidas dobradas mais antigos são encontrados no norte da
Itália, e remontam ao séculos XIV. O Frei Luca Pacioli codificou tais
sistemas num apêndice a um livro publicado em Veneza em 1494. (...) A
contabilidade floresceu em solo fertilizado por séculos de aprendizagem e
comércio com o Oriente, invenções tais como a vela latina, a imprensa e um
novo sistema de números. “Em grande parte, esses avanços foram levados à
Europa da China e da Índia por estudiosos árabes”.
Segundo Hendriksen (1999, p. 41)
“Á medida que a história é contada, torna-se rapidamente evidente que a
contabilidade foi um produto de muitas mãos e muitas terras. A história da
contabilidade rapidamente mostra que nossa cultura deriva quase
inteiramente de outras culturas.”
2.1.3 O papel do profissional contábil
Ao tratar do papel do contador é imprescindível compreender que a
contabilidade tem a função de auxiliar na gestão empresarial e como tal o contador deve estar
certo que o seu papel ocupa uma posição de destaque no cenário econômico. Tendo em vista,
que auxilia na gestão patrimonial fornecendo informações a respeito da composição e
mutação patrimonial, além de poder planejar e definir estratégias cujos resultados surtirão
efeitos nas tarefas econômicas.
Assim, Flores (2009, p. 1) entende que uma das finalidades tácitas da
contabilidade
18
“é o de apresentar demonstrativos e relatórios condizentes com as
necessidades de cada tipo de usuário, contendo elementos informativos que
os usuários consideram importantes para as suas decisões”.
Por isso, o papel da contabilidade nas organizações empresariais é
proporcionar a maior quantidade de informações, as quais devem seguir rigorosamente os
procedimentos, com a finalidade de ajudar os gestores e demais usuários contábeis na tomada
de decisões.
Doutrinadores como Flores (2009), Franco (1996), Silva (2003), asseguram
que o intuito da contabilidade é controlar os fenômenos ocorridos no patrimônio de uma
entidade, através do registro, da classificação, da demonstração expositiva, da análise e
interpretação dos fatos neles ocorridos. Nessas condições Franco (1996, p 22) afirma que
todas essas informações precisam fornecer orientações necessárias à tomada de decisões –
sobre sua composição e variações, bem como sobre o resultado econômico decorrente da
gestão da riqueza patrimonial. Franco (1996, p. 22) descreve que o contador deve ser
responsável pela realização dos serviços, assegurando principalmente a exatidão das
informações fornecidas. Pois os relatórios contábeis são os elementos empregados pela
Contabilidade para gerar informações. Nessa concepção os relatórios contábeis formam um
sistema constituído de informações que representam a realidade da empresa em determinado
período, com o objetivo de atender algum propósito ou resolver algum problema.
Diante dessa realidade a mundialização proporcionou o surgimento de novas
oportunidades essenciais para o contador desse novo século, transformando de mero
escriturário ou registrador em produtor de dados reais inerentes a técnica contábil e
financeiras de uma organização, nesta situação o contador é importante no fornecimento de
informações imprescindíveis para a tomada de decisões.
Por isso Silva (2003, p. 3) afirma que o contador precisa ser aceito como um:
“comunicador de informações essenciais a tomada de decisões, pois a
habilidade em avaliar fatos passados, perceber os presentes e predizer
eventos futuros pode ser compreendido como fator preponderante ao sucesso
empresarial”.
Consequentemente o perfil do contador nas últimas décadas tem-se
modificado. E em função da globalização, espera-se que este profissional seja mais
qualificado e conhecedor das ciências contábeis, administrativa e jurídica e agora tecnológicas
e de conhecimento.
19
Diante dessas informações Silva (2003, p. 3) explica que:
[...] o perfil do contador moderno é o de um homem de valor que precisa
acumular muitos conhecimentos mas que tem um mercado de trabalho
garantido, todavia, que o profissional tenha consciência de que a maior
remuneração exige qualidade de trabalho e que esta se consegue com o
melhor conhecimento, com estudo, com aplicação, esses profissionais tem
que ser tecnicamente inteligentes capacitados. Capaz de compreender e
interagir com a política e social, em nível local, regional ou mesmo
internacional.
Já na visão de Padoveze (2004), o contador deve ser um diplomata no sentido
de fornecer as informações, mas nunca impor sua visão, pois sua obrigação é fornecer o que
pedem do jeito que pedem, desde que respeitando as exigências legais. Sua opinião deve ser
fornecida, se consultado ele pode opinar. Tudo isso em respeito a opinião do usuário, sem
deixar de lado a fidelidade (PADOVEZE, 2004, p. 64).
Segundo Padoveze (2004, p. 64) as informações contábeis devem ser
explicitadas no menor prazo possível. Uma informação morosa ou atrasada perderá toda sua
validade e fará parte do arquivo morto de dados. Pois a força e o encanto desse sistema “está
no rigor dos prazos estipulados pelos usuários e no seu cumprimento, caso contrário pode
ocasionar inclusive multa.
Diante dessa realidade Padoveze (2004, p. 64) explica que apesar de a
informação contábil ter como estereótipo sua exatidão e veracidade, mais importante do que
isso, muitas vezes, é o cumprimento do prazo das informações. Pois segundo ele “uma
informação aproximada dentro do prazo é muito mais importante do que uma informação
precisa atrasada (PADOVEZE, 2004, p. 64) .
Por fim, cabe salientar que o profissional da contabilidade tem entre outras
funções o papel de resolver enigma do processo administrativo e financeiro, não como
obrigado por deliberação, mas como responsáveis pelo arrolamento dos dados que preocupam
aos usufrutuários (SILVA, 2003, p. 3). E seu encargo é ter confiança de que o executivo se
norteie por elementos que favoreça a tomar a melhor decisão, pelo meio de seus documentos
contábeis, bem como os caminhos que devem ser percorridos (SILVA, 2003, p. 3).
Entre os muitos desafios enfrentados pelos contadores pode-se citar, a
contabilidade digital, Documentação Contábil, Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, conforme
segue.
20
3 CONTABILIDADE DIGITAL
3.1 O novo perfil do contador e a demanda por este profissional
Desde o início do século XXI e, mais intensamente, a partir de 2005, o Brasil
vem passado por vários processos de mudanças contábeis. Dentre elas podemos citar a
instituição da Nota Fiscal Eletrônica, a criação do Sistema Público de Escrituração Digital – o
SPED e, a partir de 2007, a convergência para as normas internacionais de Contabilidade
objetivada com a publicação da Lei 11.638 de 28 de Dezembro de 2007.
Diante disso, não existe mais a imagem dos antigos profissionais da
Contabilidade -- senhores sisudos que passavam o dia isolados em uma sala, atrás da máquina
de calcular e de uma montanha de papéis, formulários e notas fiscais. Atualmente, o contador
passou de tecnicista a analista (ABRANTES, 2010).
A função do contador no século XXI deve ser a de analista de dados, gestor de
informações e instrumento essencial na tomada de decisão, atendendo ao objetivo da
Contabilidade, que é prestar informações úteis para diferentes categorias de gestores.
Abrantes (2010) observa que, de acordo com a pesquisa da consultoria Robert Half, divulgada
em Julho de 2010, “96% das companhias brasileiras admitem que os profissionais de
Contabilidade tornaram-se peças centrais para a tomada de decisões”.
Com o processo de convergência para as normas internacionais, o contador está
também se voltando bruscamente de uma Contabilidade com objetivos fiscais, enraizada no
Regulamento do Imposto de Renda e ditada por ele, para uma Contabilidade com fins
societários, segundo a Lei 11.638/07, a Lei 11.941/09 e os diversos pronunciamentos do CPC
– Comitê de Pronunciamentos Contábeis, criado em 2005.
Além de todas as mudanças conceituais no processo de reconhecimento,
mensuração e divulgação dos fenômenos patrimoniais, o contador ainda encara desafios na
compreensão de conceitos na área de TI (Tecnologia da Informação), na implantação,
supervisão e validação de arquivos digitais (Sped Fiscal, Sped Contábil, Nota Fiscal
Eletrônica, e-LALUR, Manad, IN 86, FCONT etc.), sem contar com os desafios de
acompanhar diariamente a complexa legislação tributária reinante em nosso país (MORAES,
2010).
21
Além dos arquivos citados, e das obrigações acessórias já vigentes -- como
SINTEGRA, DIPJ, DACON, DCTF, DIRF, RAIS, GFIP, CAGED, GIA --, também fazem
parte das novas obrigações do mundo pós SPED, a Escrituração Fiscal Digital das
Contribuições PIS/COFINS (EFD-PIS/COFINS) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico
(CT-e).
De acordo com Duarte (2011), o Brasil está mudando da era da informação
para a Era Digital, em que o conhecimento é a principal competência exigida de um
profissional.
O contador da atualidade deve entender que, além de ser extremamente
estudioso e autodidata, também precisa relacionar-se com outras áreas afins à Contabilidade,
tais como o Direito, Administração, Matemática, Economia e Tecnologia da Informação, uma
vez que o conhecimento, sem sombra de dúvidas, será seu maior diferencial no mercado de
trabalho.
E de acordo com ZANLUCA (2011), outras habilidades indispensáveis ao
profissional de Contabilidade são “capacidade de se expressar de forma clara e sintética,
ótima redação, domínio de recursos de Informática e conhecimentos de Estatística”.
O mercado de trabalho para o contador vem-se expandindo juntamente com as
diversas mudanças ocorridas no cenário econômico nacional e internacional.
Como estamos na “Era do Conhecimento”, a sociedade vem concentrando sua atenção na
informação e, portanto, são excelentes as perspectivas para a profissão contábil, considerando
que, por excelência, a Contabilidade é a ciência da informação (MARION, 2005).
3.2 Identidade Digital / Senhas
Na era digital a senha é a identidade digital da pessoa ou entidade, pessoa física
ou pessoa jurídica, portanto devendo ser secreta e individual, torna-se mais segura quando
utilizada com um cartão com chips e criptografada. Sendo um dos mecanismos de segurança
aplicados a segurança da informação. A senha é o mecanismo lógico que impede ou limita o
acesso a informação, que está em ambiente controlado, geralmente eletrônico, e que, de outro
modo, ficaria exposta a alteração não autorizada por elemento mal intencionado.
22
Um dos assuntos mais importantes a tratar na Lei é o tema da Identidade
Digital obrigatória. Não adianta ter qualquer outra lei, se não pudermos gerar prova de
autoria, seja para questões civis, criminais, trabalhistas, tributárias, entre outras. Isso deve ser
consolidado, unificado, senão cada vez que para o Judiciário corre-se o risco de o Juiz ter um
entendimento distinto. Há Juiz que entende que SENHA é suficiente para provar identidade,
outros aplicam isso apenas quando há o certificado digital da ICP-Brasil, e há ainda os que
dizem que só com assinatura do papel.
3.3 Documentos eletrônicos
Uma característica própria da sociedade digital é a crescente tendência de
diminuição do uso de documentos físicos na realização de contratos, propostas e mesmo para
a divulgação de obras, produtos e serviços, implicando a modificação de uma característica
básica que se tornou comum em nosso modelo de obrigações, o uso do papel.
A problemática da substituição do papel é mais cultural que jurídica, uma vez
que o Código Civil prevê contratos orais (art. 656 do Código Civil “O mandato pode ser
expresso ou tácito, verbal ou escrito”) e para esse desapego do papel foi criado a metodologia
de certificação de documentos e assinaturas com formato digital.
No Brasil destacamos ainda a questão da digitalização registrada, que
corresponde ao processo de transladação do documento original do suporte em papel para
digital e seu registro para guarda permanente e consulta, preservados como originais, com o
mesmo valor jurídico do original, não como cópia autenticada, digitalizada ou microfilmada.
O registro é efetuado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, seguindo os ditames
da Lei Federal 6.015/73, que dispõe sobre os registro públicos e dá outras providências.
3.4 Assinatura Digital e Certificado Digital
Antes de explanar sobre assinatura digital e certificado, devo repassar o que é
criptografia sem adentrar muito em Informática. A origem da certificação digital esta na
23
criação de uma tecnologia de criptografia. Em termos técnicos, a criptografia é uma
ferramenta de codificação usada para envio de mensagens seguras em redes eletrônicas. É
muito utilizada no sistema bancário e financeiro. Na Internet, a tecnologia de criptografia
utiliza o formato assimétrico, ou seja, codifica as informações utilizando dois códigos,
chamados de chaves, sendo uma pública e outra privada para decodificação, que representam
a assinatura eletrônica do documento.
Assinatura eletrônica é uma chave privada, um código pessoal e irreproduzível
que evita os riscos de fraude e falsificação. Para o Direito Digital, uma chave criptográfica
significa que o conteúdo transmitido só pode ser lido pelo receptor que possua a mesma chave
e é reconhecida com a mesma validade da assinatura tradicional.
Certificado Digital é a assinatura do documento reconhecido e autenticado pelo
Governo (ICP Brasil) através da internet. O uso é necessário pelo motivo da velocidade dos
negócios que estão acontecendo pela internet. A assinatura eletrônica ou assinatura digital
utilizada em um documento de origem eletrônica, somente em documentos produzidos
digitalmente, que nada mais é que um documento eletrônico que contém o nome, um número
público exclusivo denominado chave pública e muitos outros dados que mostram quem somos
para as pessoas e para os sistemas de informação. A chave pública serve para validar uma
assinatura digital realizada em documentos eletrônicos. A assinatura digital utiliza técnicas da
criptografia digital, mais especificamente, da criptografia assimétrica. Através destas técnicas
é possível assinar uma mensagem, ou um documento, de forma que o receptor de um
documento seja capaz de identificar o remetente. Além disso, é possível proteger o conteúdo
de um documento contra eventuais espiões eletrônicos que venham a interceptá-lo durante sua
transmissão pela Internet.
Um certificado digital é um arquivo de computador que contém um conjunto
de informações referentes a entidade para o qual o certificado foi emitido (seja uma empresa,
pessoa física ou computador) mais a chave pública referente a chave privada que se acredita
ser de posse unicamente da entidade especificada no certificado. Basicamente, trata-se de um
documento eletrônico com assinatura digital que contêm dados como: nome do autor (que
pode ser uma pessoa, uma empresa, uma órgão do governo, etc.), entidade emissora, prazo de
validade e chave pública. Com o certificado digital, a parte interessada tem a certeza de estar
se relacionando com a pessoa ou com a entidade desejada.
Um certificado digital normalmente é usado para ligar uma entidade a uma
chave pública. Para garantir digitalmente, no caso de uma Infraestrutura de Chaves Públicas
24
(ICP), o certificado é assinado pela Autoridade Certificadora (AC) que o emitiu, o certificado
é assinado pela própria entidade e assinado por outros que dizem confiar naquela entidade.
Em ambos os casos as assinaturas contidas em um certificado são atestamentos feitos por uma
entidade que diz confiar nos dados contidos naquele certificado.
Este documento assinado por certificação digital é mais usado pela Receita
Federal e Estadual para:
a) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), substituindo a emissão do documento fiscal em papel.
b) e-CPF Simples, para as micro e pequenas empresas
c) Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
d) Central Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)
e) Registro de operações e prestação de impostos federais, como: DCTF, DIRPF, DIRPJ,
PAF (SRF/MF).
f) Ultrapassando as operações da RFB e Secretaria de Receita Estadual, a certificação
também é usado para: PROUNI, FINEP, INPI, ComprasNet, Bancos, SISBACEN,
SICOMEX, DETRAN, etc.
Utiliza através de programas específicos que contem determinada segurança,
assinatura digital através de senha reconhecidos em cartões com chips, assinados digitalmente
por senhas.
Quadro 01
Tipo de certificados
Processo de geração
Mídia armazenadora
Validade anos
A1 e S1
Software
Arquivo
1
A2 e S2
Software
Smart Card ou Token
2
A3 e S3
Hardware
Smart Card ou Token
3
A4 e S4
Hardware
Smart Card ou Token
3
Fonte: os próprios autores.
A ICP-Brasil oferece duas categorias de certificados digitais: A e S, sendo que
cada uma se divide em quatro tipos: A1, A2, A3 e A4; S1, S2, S3 e S4. A categoria A é
direcionada para fins de identificação e autenticação, enquanto que o tipo S é direcionado a
atividades sigilosas, para meros mortais contadores só interessa o tipo A.
O e-CPF e o e-CNPJ estão disponíveis nos tipos A1 e A3. As imagens abaixo,
obtidas no site da Receita Federal, mostram os modelos dos cartões inteligentes (tipo A3) para
esses certificados:
25
Figura 01
Fonte: Site da Receita Federal
e-CPF e e-CNPJ - O primeiro é um certificado digital direcionado a pessoas
físicas, CPF (Cadastro de Pessoa Física), enquanto que o segundo é um certificado digital que
se destina a empresas ou entidades, de igual forma, CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica).
O uso de assinaturas e certificados digitais é extremamente importante,
principalmente pela velocidade com que as coisas acontecem na internet. Além disso,
determinadas aplicações, como as bancárias, são consideradas cruciais para a manutenção de
um negócio. Logo, o uso de certificados digitais pode chegar ao ponto de ser imprescindível.
Há muito ainda a ser discutido sobre o assunto, mas entre as divergências existentes, é
unânime a importância dessa tecnologia para a era da informação eletrônica.
26
4 FISCO DIGITAL – DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA AO SPED
Outra questão relevante em termos de requisitos técnicos para uma empresa
operar “online” com as instituições públicas é o uso de um sistema de solução fiscal integrado
com um ERP. A exceção de grandes empresas, muitas não possuem este tipo de estrutura
ainda bem implementada, o que pode terminar a ocorrência de uma série de incidentes
inclusive de exteriorização de dados equivocados ao Fisco, por conta das exigências do
SPED, bem como da nota fiscal eletrônica.
A Emenda Constitucional nº 42/2003 introduziu o inciso XXII ao art. 37 da
Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o
compartilhamento de cadastros e informações fiscais.
Para atender à norma constitucional, foi realizado, em julho de 2004, em
Salvador, o I ENAT – Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o
Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e o
representante das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais.
O Encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas nas três esferas de
Governo que promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade
das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento;
maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas
e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas
esferas governamentais; cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados
e uniformização de procedimentos.
Em consideração a esses requisitos, foram aprovados 2 Protocolos de
Cooperação Técnica, um objetivando a construção de um cadastro sincronizado que atendesse
aos interesses das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios e, outro, de caráter geral, que viabilizasse o desenvolvimento de métodos e
instrumentos que atendessem aos interesses das respectivas administrações tributárias.
Em agosto de 2005, no evento do II ENAT – Encontro Nacional de
Administradores Tributários, em São Paulo, o Secretário da Receita Federal, os Secretários de
Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e os representantes das Secretarias de Finanças dos
Municípios das Capitais, buscando dar efetividade aos trabalhos de intercâmbio entre eles,
27
assinaram os Protocolos de Cooperação nºs 02 e 03, com o objetivo de desenvolver e
implantar o SPED e a NF-e.
Em 22 de janeiro de 2007 iniciou o Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED) que foi implementada pelo Programa de Aceleração de Crescimento (PAC 20072010) do Governo Federal, como parte das medidas de aperfeiçoamento do sistema tributário
e remoção de obstáculos burocráticos ao crescimento econômico (Decreto 6.022/2007. O
mesmo é constituído de três elementos: Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração
Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A ECD foi instituída pela IN RFB 787/2007 e é o envio de informações
contábeis (razão, balancetes diários, balanços, fichas de lançamento e auxiliares e outros) em
forma digital, visando à substituição dos livros físicos e sua eventual extinção. Já a EFD é um
arquivo digital com informações referentes às operações, prestações de serviços e apurações
de impostos do contribuinte. Contém os seguintes Livros Fiscais: Registro de Entradas,
Registro de Saída, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI, Registro de Apuração
do ICMS. E no tocante à NF-e desde o Ajuste SINIEF 07/2005 já existente no Brasil.
Atualmente é regulada pelo ATO COTEPE 14/2007 e Protocolo ICMS 10/2007.
O SPED tem como objetivos, entre outros:
a) promover a integração dos Fiscos, mediante a padronização e o
compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas às restrições legais;
b) racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes,
com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes
órgãos fiscalizadores;
c) tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do
controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das
operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
No âmbito do ICMS, de competência dos Estados e do Distrito Federal, foi
celebrado o Convênio ICMS nº 143/2006, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A EFD, materializada em arquivo digital, se constitui em um conjunto de
escrituração de documentos fiscais e outras informações de interesse dos Fiscos das Unidades
da Federação e da Secretaria da Receita Federal do Brasil bem como no registro de apuração
de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Considera-se válida a EFD, para efeitos fiscais, após a confirmação de
recebimento do arquivo que a contém. A recepção e a validação dos dados relativos à EFD
28
serão realizadas no ambiente nacional SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/2007 e
administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com imediata retransmissão à
respectiva Unidade da Federação.
Observados os padrões fixados para o ambiente nacional SPED, em especial
quanto à validação, disponibilidade permanente, segurança e redundância, é facultadas às
Secretarias Estaduais de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito
Federal a recepção dos dados relativos à EFD diretamente em suas bases de dados, com
imediata retransmissão ao ambiente nacional SPED. (Decreto nº 6.022/2007; Convênio ICMS
nº 143/2006, Cláusula primeira)
A EFD é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS e do IPI. O
contribuinte poderá ser dispensado dessa obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo
Fisco da Unidade da Federação em que esteja localizado e pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
O contribuinte obrigado à EFD, a critério da unidade federada, fica dispensado
das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS nº 57/1995
(Sintegra).
Os contribuintes do IPI e do ICMS estão obrigados à EFD desde 1.01.2009,
sendo facultada a cada uma das Unidades da Federação, em conjunto com a Secretaria da
Receita Federal do Brasil, estabelecer essa obrigação para determinados contribuintes durante
o exercício de 2008.
4.1 Sistema Público de Escrituração Digital
De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento
das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos
órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos
documentos eletrônicos, garantindo, assim, a validade jurídica dos mesmos apenas na sua
forma digital.
a)
Iniciou-se com três grandes projetos:
Escrituração Contábil Digital
Escrituração Fiscal Digital
29
NF-e - Ambiente Nacional
EFD-Contribuições
Em estudo: e-Lalur (EFD-IRPJ), EFD-Social e a Central de Balanços.
b)
Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três
esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
c)
Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de
classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.
d)
Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado,
participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento
dos trabalhos conjuntos.
e)
Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de
soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às
exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.
f)
Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de
atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária
contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau
de legitimidade social.
g)
Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua,
com reflexos positivos para toda a sociedade.
Atuação:
1. Sped – Contábil
2. Sped – Fiscal
3. Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT)
4. Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições
5. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Ambiente Nacional
6. Nota Fiscal de Serviços - (NFS-e)
7. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
8. Central de balanços
9. Escrituração Fiscal Digital (EFD) - IRPJ ou Livro de Apuração do Lucro
Real (e-LALUR)
10. Escrituração Fiscal Digital (EFD)-Social
30
4.1.1 Sped – Contábil
É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão
digital os seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos
assentamentos neles transcritos.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, estão
obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário
diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à
tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução
Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de
janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda
com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de
março de 2009). Em 2013 as empresas sujeitas a tributação do Imposto de Renda com base no
Lucro Presumido passaram a entregar o ECD.
Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte
optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
4.1.2 Sped – Fiscal
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de
um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos
fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de
registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo
31
contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao
ambiente Sped.
4.1.3 Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT)
Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 949/09, o Controle Fiscal
Contábil de Transição (FCONT) é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado,
em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.
Em termos práticos, no Programa Validador e Assinador da entrada de dados do FCont devem
ser informados os lançamentos que:
a) efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de
apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os
lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados
para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de
dezembro de 2007, e pelos artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem
o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração
contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976;
b) não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos, para fins de
apuração do resultado, com base na legislação vigente em 31.12.2007.
4.1.4 Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições
A Escrituração Fiscal Digital – EFD-Contribuições. Trata-se de um arquivo
digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas
pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de
documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos,
despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
32
Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas
auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no
arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A
escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo
estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e
transmitido, via Internet, ao ambiente Sped, até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês
subsequente a que serefira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão
e cisão total ou parcial.
Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de
2010, estão obrigadas a adotar a EFD- Contribuições, conforme cronograma atualizado pela
Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 2011:
I.
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as
pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no
Lucro Real;
II.
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais
pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no
Lucro Presumido ou Arbitrado;
III.
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as pessoas
jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro
de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
Para a geração, validação e transmissão da escrituração digital referente ao mês
de janeiro de 2012, e meses posteriores, deverá a pessoa jurídica enquadrada no item I acima
(PJ tributada do Imposto de Renda pelo Lucro Real), utilizar a versão 1.07 do PVA da EFDContribuições, ou as versões posteriores. No caso de atualizações de versões.
A versão 2.00, própria para a escrituração das operações da pessoa jurídica
tributada do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, será
disponibilizada pela Receita Federal no mês de abril de 2012.
A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições,
referentes aos períodos do ano-calendário de 2011, até o último dia útil do mês de junho do
ano-calendário de 2012, mediante a transmissão de arquivo retificador da escrituração
substituída, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010.
33
4.1.5 Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Ambiente Nacional
Para obter mais informações sobre o NF-e, conhecer o modelo operacional,
detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acesse o seguinte endereço:
www.nfe.fazenda.gov.br A integração e a cooperação entre Administrações Tributárias têm
sido temas muito debatidos em países federativos, especialmente naqueles que, como o Brasil,
possuem forte grau de descentralização fiscal. Atualmente, as Administrações Tributárias
despendem grandes somas de recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar
informações sobre a emissão de notas fiscais dos contribuintes. Os volumes de transações
efetuadas e os montantes de recursos movimentados crescem num ritmo intenso e, na mesma
proporção, aumentam os custos inerentes à necessidade do Estado de detectar e prevenir a
evasão tributária.
4.1.6 Nota Fiscal de Serviços - (NFS-e)
O Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está sendo desenvolvido
de forma integrada, pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das
Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT
nº 02, de 7 de dezembro de 2007, que atribuiu a coordenação e a responsabilidade pelo
desenvolvimento e implantação do Projeto da NFS-e. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
(NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em
Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para
documentar as operações de prestação de serviços. Esse projeto visa o benefício das
administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações,
racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da competitividade
das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custoBrasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel.
A partir de agora o contribuinte já pode confirmar as operações realizadas com a Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), informa a Secretaria da Fazenda. No portal nacional da NF-e, o serviço de
34
manifestação do destinatário pode ser utilizado a partir do Certificado Digital do Contribuinte.
Nesse serviço, o contribuinte pode dar “ciência da emissão ou “confirmação da operação”.
A manifestação do destinatário pode ocorrer de forma espontânea por qualquer
contribuinte. A obrigatoriedade de confirmar a operação com a NF-e começou em 1º de
março de 2012 para os distribuidores de combustíveis e em julho para os postos de
combustíveis e transportadoras, revendedoras e retalhistas.
4.1.7 Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de
documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que
poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:
a) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
b) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
c) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
d) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
e) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
f) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de
cargas.
O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no
transporte duto viário e, futuramente, nos transportes multimodais. Podemos conceituar o CTe como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado
eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja
validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente.
Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do
contribuinte. O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) está sendo
desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal
do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2006, de 10/11/2006, que atribui ao
Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a
coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e.
35
4.1.8 Central de balanços
A Central de Balanços brasileira é um projeto integrante do Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped), em fase inicial de desenvolvimento, que deverá reunir
demonstrativos contábeis e uma série de informações econômico-financeiras públicas das
empresas envolvidas no projeto. As informações coletadas serão mantidas em um repositório
e publicadas em diversos níveis de agregação. Esses dados serão utilizados para geração de
estatísticas, análises nacionais e internacionais (por setor econômico, forma jurídica e porte
das empresas), análises de risco creditício e estudos econômicos, contábeis e financeiros,
dentre outros usos. A Central tem como objetivo a captação de dados contábeis e financeiros
(notadamente as demonstrações contábeis), a agregação desses dados e a disponibilização à
sociedade, em meio magnético, dos dados originais e agregados.
4.1.9 Escrituração Fiscal Digital – IRPJ (E-LALUR)
O objetivo do sistema é eliminar a redundância de informações existentes na
escrituração contábil, no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e na Declaração de
Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), facilitando o cumprimento da
obrigação acessória. De forma simplificada, o funcionamento do sistema será o seguinte:
Depois de baixado pela Internet e instalado, o Programa Gerador de Escrituração (PGE)
disponibilizará as seguintes funcionalidades:
a. digitação das adições, exclusões e compensações;
b. importação: o de arquivo contendo as adições e exclusões; o de informações
contábeis oriundas da Escrituração Contábil Digital (ECD); o de saldos da parte B do período
anterior.
c. cálculo dos tributos;
d. verificação de pendências;
e. assinatura do livro;
f. transmissão pela Internet;
g. visualização.
36
Ao importar os dados da contabilidade, o e-Lalur os converterá para um padrão
bastante parecido com o que hoje se informa na DIPJ nas demonstrações contábeis. Para isto,
ele utilizará o "Plano de Contas Referencial" informado anteriormente na escrituração
contábil digital - ECD.
Feita a conversão, eventuais reclassificações ou redistribuições de saldos serão
possíveis. O volume destes ajustes dependerá da precisão da indicação do plano de contas
referencial na ECD.
Além das demais premissas do Sped, o e-Lalur tem as seguintes:
a. rastreabilidade das informações;
b. coerência aritmética dos saldos da parte B;
A rastreabilidade diz respeito a manter registros das movimentações que
resultem em alterações de saldos que irão compor as demonstrações contábeis baseadas no
plano de contas referencial.
A coerência aritmética dos saldos da parte B é a garantia de que eles estarão
matematicamente corretos. Para isto, uma das etapas será a conferência com os saldos do
período anterior de e-Lalur já transmitido. A cada conferência de saldo, o sistema obterá,
também, um extrato (semelhante a uma razão) completo de cada conta controlada na parte B.
A partir de tais elementos o PGE fará um "rascunho" da Demonstração do
Lucro Real, da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e dos
valores apurados para o IRPJ e a CSLL. Caso o contribuinte concorde com os valores
apresentados, basta assinar o livro e transmiti-lo pela Internet.
É importante ressaltar que o projeto se encontra em elaboração. Participam dos
trabalhos, além da Receita Federal do Brasil, o CFC, Fenacon, contribuintes, entidades de
classe, enfim, todos os parceiros cuja relação pode ser obtida na página principal do sitio.
e-Lalur agora ganhou novo nome: EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital –
IRPJ)
O projeto inicialmente denominado de e-Lalur, (Livo Eletrônico de
Escrituração e Apuração do IRPJ e CSLL sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada
pelo Lucro Real) agora ganhou novo nome: EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital – IRPJ).
O nome foi alterado, pois, além de englobar o e-Lalur, também haverá registros
para cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas tributadas pelo lucro presumido e pelo
lucro arbitrado. Também haverá informações das empresas imunes e isentas, bem como
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registros referentes às fichas de informações econômicas e gerais da DIPJ, gerando, por
consequência, a extinção da DIPJ.
Para as empresas que possuem escrituração contábil digital (ECD), por
intermédio da EFD-IRPJ será possível a recuperação dos saldos das contas contábeis
informadas na ECD, que serão utilizadas para construção de e-Lalur (Partes A e B) e cálculo
do IRPJ e da CSLL.
Pelo cronograma do projeto EFD-IRPJ, o sistema estará disponível para os
contribuintes em 2014.
4.1.10 Escrituração Fiscal Digital – Social
O projeto está em fase de estudos na Receita Federal e nos demais entes
públicos interessados, tendo como objetivo abranger a escrituração da folha de pagamento e,
em uma segunda fase, o Livro Registro de Empregados.
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5 A RESPONSABILIDADE DO CONTADOR PERANTE O CODIGO CIVIL E SEUS
CRIMES
5.1 Despersonificação da pessoa jurídica
O caput do art. 20, da Lei 3.071, de 1 de janeiro de 1916, Código Civil
Anterior, determinava, “As pessoas jurídicas tem existência distinta da dos seus membros”.
Forçando um pouco podemos concluir que distinta também é suas obrigações.
Portanto as pessoas jurídicas são dotadas de direitos e obrigações, independentemente, dos
direitos e obrigações dos seus sócios.
De modo geral a divida é uma obrigação personalíssima, ou seja, não pode
passar da pessoa do devedor. Dessa forma as dívidas da pessoa jurídica não poderiam ser
cobradas dos sócios, visto terem existência distinta e capital próprio, exceto na hipótese em
que o capital social não estivesse totalmente integralizado.
O art. 50, do código civil, passou a legislar sobre este assunto de forma
diferente, determinando que em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo
desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da
parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de
certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos
administradores ou sócios da pessoa jurídica. Sob o ponto de vista contábil, em razão do
artigo 50 caracterizar o abuso da personalidade jurídica também pela confusão patrimonial,
por extensão cremos nada impedir que cotejemos tal expressão dentro dos Princípios
Contábeis especificamente com o principio da entidade, o qual não permite que se misture o
patrimônio da pessoa jurídica com o da pessoa física de seus sócios, também chamada de
“desvio da finalidade”.
Nasce assim a teoria da desconsideração da pessoa jurídica, que tem lugar
quando há desvirtuamento da função da pessoa jurídica – teoria que se desenvolveu para
autorizar a quebra do regime jurídico a que a pessoa jurídica está subordinada e permitir que
se apliquem as normas que, não fora a existência dela, incidiram no caso concreto, evitando,
com isso a realização de fins ilícitos.
O artigo 1125 do código de 2002, determina que “ao Poder Executivo é
facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedade nacional ou
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estrangeira que infringir disposição de ordem publica ou praticar atos contrários aos fins
declarados no seu estatuto”.
5.2 Responsabilidade civil do contabilista – culpa e dolo
A profissão do contabilista tem suas normas regidas pelas normas do DecretoLei 66408 de 1970, e de acordo com o Código de Ética criado pela Resolução CFC 803 de
1996. Hoje o contabilista é tido pelo Novo Código Civil, como o preposto responsável pela
escrituração contábil das sociedades empresárias, ou dos empresários.
A responsabilidade do contabilista foi ampliada com a entrada em vigor do
novo Código Civil, podendo o mesmo responder, pessoal e solidariamente perante a empresa
e terceiros, inclusive com patrimônio pessoal.
Responderá pessoalmente quando agir com culpa (art. 18, II, do Código Penal,
Decreto 2848 de 1940). Tal qual no ramo do direito penal; age com culpa aquele que age com
negligencia, imprudência ou imperícia, onde o agente embora pratique o ato desconhece ou
não espera o resultado, ou seja, o resultado é alheio à vontade do agente.
Sob a responsabilidade pessoal o contabilista responderá perante seu
contratante, o qual poderá exigir-lhe os reparos cabíveis.
Responderá solidariamente quando agir com dolo (art. 18, I, do Código Penal,
Decreto 2848 de 1940). A definição de dolo também emana do direito penal. Age com dolo o
agente que almeja o resultado e assume o risco de produzi-lo.
Desta forma o contabilista que assim agir sabe perfeitamente a gravidade do
ato que pratica, bem como conhece seus efeitos. Portanto aqui não caberá ao contabilista
alegar qualquer fato a seu favor – será solidariamente responsável por qualquer consequência
que decorra de ato seu, praticado com dolo.
Conclui-se que, salvo melhor juízo, doravante o contabilista poderá ser severamente
responsabilizado em qualquer hipótese, haja ele com culpa ou dolo, pois em função dessa
nova norma não poderá alegar praticamente nada a seu favor. Alegar desconhecimento
profissional por exemplo, terá agido com culpa (negligencia, imperícia ou imprudência), se
errar tendo o conhecimento necessário, terá agido com dolo, portanto esperava o resultado.
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5.3 Preposto ou gerente
O preposto não pode agir sem autorização escrita, na hipótese de fazê-lo,
responderá pelos atos do substituído e pelas obrigações por ele contratadas.
Dentre os prepostos, entre outros, podemos citar o gerente ou o contador e seus
auxiliares.
Gerente é o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou
em sucursal, filial ou agencia.
Já o Contador responderá pelos assentos lançados nos livros ou fichas do
preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se
houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aqueles.
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de
contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em
correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço
patrimonial e o de resultado econômico.
A escrituração ficará sob a responsabilidade do contabilista legalmente
habilitado, salvo se nenhum houver na localidade e será efetuada em idioma e moeda corrente
nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em
branco, nem borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.
O empresário e sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda
toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não
ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.
Aqui a prescrição e a decadência merecem pequeno destaque. Já há muito é do
conhecimento dos contabilistas que a destruição de documentos deve respeitar os prazos do
direito tributário, do direito trabalhista e previdenciário Entre outros, e agora, entendemos,
também o prazo do direito civil, que pode ser de até dez anos, em se tratando de direito real.
Neste
momento
e
recomendável
relembrar
o
capítulo
relativo
à
despersonificação da pessoa jurídica, pois a escrituração será o principal elemento capaz de
justificar tal procedimento. É de ressaltar também que é através da escrituração que será
obtida as provas e os elementos necessários para caracterizar os atos dos contabilistas de
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dolosos ou culposos, portanto não será demais rememorar aqui também a responsabilidade do
contabilista.
Por óbvio, omitimos aqui comentários pertinentes às normas tributárias, que
são regidas por regras próprias, por extrapolar os objetivos deste trabalho, entretanto é
oportuno registrar que da mesma escrituração serão extraídas informações do âmbito
tributário e civil.
A nova Lei em seu art. 1180 não dispensa o uso do Diário, no entanto autoriza
substitui-lo por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica e mesmo assim não
dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de
resultado econômico.
Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as
fichas, antes de postos em uso, deve ser autenticado no Registro Público de Empresas
Mercantis. Essa autenticação está condicionada a que o requerente, empresário ou sociedade
empresária esteja inscrito no mesmo órgão.
5.4 Crimes contra a ordem tributária Lei 8.137/90
Destacamos neste capitulo somente os principais atos ilícitos que devem
embasar dentro das obrigações digitais e que podem atingir o profissional contábil.
Não há diferença, entre o ilícito fiscal e o ilícito penal, pois é violação ao
comando da norma jurídica, mas infração fiscal é sinônima de ilícito tributário, que significa
ato contrário à lei relacionado com a obrigação tributária principal ou acessória.
O Direito Penal não trata como crime o não pagamento do tributo, mas a
conduta dolosa que, se enquadrando nas figuras típicas previstas na Lei 8.137/90. Portanto
somente haverá crime após a ocorrência do fato gerador, em que o sujeito ativo do crime
tributário visa a ocultar o nascimento da obrigação tributária e constituição do crédito
tributário, induzindo as autoridades fiscais em erro, a fim de obter supressão ou redução de
tributo.
Os crimes definidos nos arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90, o art. 1º, caput, dispõe:
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“Art. 1º. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir
tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes
condutas: (...).”
Neste sentido, conforme já exposto, somente haverá supressão ou redução do
tributo ou contribuição social após a ocorrência do fato gerador ou imponível previsto na
legislação tributária, sendo possível afirmar que não haverá crime contra a ordem tributária
senão após a ocorrência do fato gerador; isso redução de tributo ou contribuição social,
elementos típicos que constam do caput, como conseqüência necessária das figuras delituosas
previstas nos tipos penais contra a ordem tributária, tratadas no art. 1º.
Neste artigo prevê cinco tipos penais de núcleos variados, que constituem
crimes tributários. No caput esta descrita o conceito e nos incisos o legislador listou as
condutas que implicam lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penal tutelado.
“I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades
fazendárias;”
Dispõe sobre a falsidade ideológica. O tipo do inciso sob comento, prevê duas
modalidades ideológicas;
a) omitir informação: conduta omissiva;
b) prestar declaração falsa: conduta comissiva.
“II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou
omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido
pela lei fiscal;”
Dispõe sobre o estelionato (com relação ao elemento fraude) e a falsidade
ideológica.
“III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou
qualquer outro documento relativo à operação tributável;”
Falsificar significa criar materialmente, fabricar, formar ou contrafazer
documento, total ou parcialmente.
“IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba
ou deva saber falso ou inexato;”
Neste inciso está implícito que não basta à ação física de elaborar, distribuir,
fornecer, omitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
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“V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou
documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de
serviço, efetivamente realizada, ou fornece-la em desacordo com a
legislação.”
“Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no
prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertida em horas em razão da
maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao
atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V”.
O contribuinte é obrigado a fornecer à autoridade encarregada da arrecadação
dos tributos, todos os documentos relativos à tributação.
Agora, sim, temos elencadas as principais responsabilidades dentro de uma Lei
criminal para aplicarmos ao Direito Digital.
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6 CONCLUSÃO
Dois são os fatores que estão interagindo hoje com uma velocidade cada vez
mais crescente sobre a Contabilidade dando ênfase na Era do Conhecimento, o primeiro é a
necessidade de controle gerencial do empresário nos processos administrativo e financeiros e
cada vez mais tendo na informática o seu apoio, ou melhor, a única ferramenta. Pode-se
chamar de o “amadurecimento gerencial dos empreendedores brasileiros”.
O segundo fator acelerador de mudanças na realidade brasileira rumo a Era do
Conhecimento está sendo movido pelo fisco, o conjunto de ações das autoridades fiscais
brasileiras no sentido de obter informações sobre todas as operações empresariais em formato
eletrônico, ou seja, a vigilância em tempo real por parte do fisco é avassalador.
Quando foi citado “Numerati – Stephen Baker” foi exatamente em concluir que
através da informática todo é possível até mesmo buscar tendências sociais como através dos
sistemas de “Business Intelligence”. Esta mensagem foi deixada pelo fato de agora não existir
acumulo de informações inúteis e sim, somente informações que poderem ser trabalhadas,
cruzadas e estruturadas a formar ideias e comportamentos. Segue novamente:
“Numerati = membros de uma elite da ciência da computação matemática
focados em analisar todos os nossos passos em busca de padrões de
comportamento que possam prever o que queremos comprar, em quem
vamos votar por quem vamos nos apaixonar, quais doenças teremos. Todas
as áreas da atividade humana oferecem dados que podem ser armazenados,
cruzados e exaustivamente analisados em busca de informações.”Numerati –
Stephen Baker
Hoje vive-se uma revolução na Contabilidade, seja pela tecnologia, seja pela
gestão. A contabilidade não está terminando, está diante de processos padronizados, onde o
pensar agora e o foco principal. Parece que o fim apocalíptico está chegando. Ou seria o
renascimento de uma nova era? Ambas as coisas: O fim e o início.
Diante das considerações expostas, conclui-se que a revolução tecnológica ou
era digital consubstancia-se em fato novo que produz intensas mudanças na estrutura social,
constituindo caminho irreversível, modificando o Direito ao ponto de exigir uma
reestruturação do sistema jurídico, que deve se adequar a essa nova realidade.
Tal avanço tecnológico apresenta fatores positivos para melhorar a
fiscalização, objetivando aumentar a segurança, clareza e celeridade do procedimento fiscal,
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tornando mais fácil o cruzamento entre as declarações e informações entregues pelos
contribuintes e a sua escrita contábil, eliminando entraves burocráticos.
Contudo, uma mudança dessa magnitude exige severa cautela por parte dos
operadores do direito, que devem estar atentos aos efeitos decorrentes de tamanha inovação,
uma vez que o novo modo de agir do fisco de posse das informações que toma conhecimento
via SPED, somente será valido se respeitar as garantias e diretos fundamentais do
contribuinte.
Do contrário, desrespeitados os preceitos constitucionais, o SPED e estruturas
digitais equivalentes poderão gerar insegurança jurídica e arbitrariedades contrárias ao
Direito, sobretudo o Direito Público, onde a interpretação restritiva limita qualquer atuação
arbitrária ou não prevista no direito codificado.
Nesta pesquisa realizada, o objetivo geral foi em apresentar uma situação que
poderá acontecer daqui para frente. O contador devera estar atento às mudanças e se precaver
de qualquer risco que a profissão exige, porque estes riscos estarão mais visíveis.
Através da pesquisa foi possível verificar que as mudanças estão sendo
impostas e não há escolha, as faculdades e escolas formadores de profissionais para a
contabilidade terão que reformular os cursos, ou esta obrigação de busca da prática será do
profissional; que pela experiência, isto é, ter o amargo de aprender com os erros, este é o
caminho mais duro, mais difícil, mas pelo estudo e reflexão é o mais nobre.
"Há três métodos para obter sabedoria: primeiro, pelo estudo e reflexão, que
é o mais nobre; segundo, por imitação, que é o mais fácil; e terceiro, por
experiência, que é o mais amargo." (citação sem autor)
As habilidades e competências exigidas para o profissional contábil são
essenciais para atender as expectativas do mercado de trabalho. O Contador possui muitas
atribuições e precisa estar preparado, além disso, são diversas dificuldades, como mudanças
na legislação e nos procedimentos do dia-a-dia que exigem habilidades e competências mais
aprimoradas para que possam exercer a profissão com ética e responsabilidade.
Um dos pontos fundamentais para atender as exigências da contabilidade
digital é na escolha, após na implantação do ERP. A implantação de um ERP não é uma tarefa
simples, nem para a empresa que compra ou mesmo para a empresa que implanta, pois dentro
deste processo existem questões culturais, que nem sempre são possíveis de serem quebrados.
Mas, é justamente o ERP que é o responsável por todas as informações que movimentam uma
empresa, e é em cima destas informações em que todas as principais decisões são tomadas.
46
Para ser competitivo precisamos errar pouco, pois é exatamente no nível de acerto ou erro que
pode estar o sucesso ou o fracasso do negócio. O fracasso ocorre quando a empresa não
reconhece suas próprias fragilidades e desiste de tentar mudar, muitas vezes sair da zona de
conforto gera atrito dentro da empresa, neste momento, ela pode estar fazendo a sua opção
pelo não crescimento e/ou pela não preparação para um cenário mais competitivo.
Desta forma, pode-se salientar que o SPED, não é uma obrigatoriedade é, sem
dúvida, uma oportunidade de mudança para um novo cenário de negócios, onde prevalecerá o
preparo e a competência para entregar melhor e mais rápido o que foi vendido.
47
REFERÊNCIAS
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arts. 1º a 3º, 11, 12, 15 e 16 da Lei n. 8.136, de 27.12.1990, e 34 da Lei n. 9.249, de
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