Edital Processo nº. 06/2009
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Edital Processo nº. 06/2009
EDITAL DA LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRENCIA PUBLICA Nº 01/2009, DO TIPO "MENOR PREÇO POR ITEM", QUE TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PELO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROCESSO Nº. 06/2009. A Prefeitura Municipal de Dourado, através de seu Setor de Compras e Licitação, com sede à Praça Alfredo Araújo nº. 575, Centro, na cidade de Dourado, Estado de São Paulo, torna público para conhecimento de interessados, que acha-se aberta a licitação modalidade Concorrência Publica nº. 01/2009, do Tipo "Menor Preço Por Item", que tem por objeto a aquisição parcelado de medicamentos de distribuição gratuita, através de recursos próprios, que serão consumidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social, e nas especificações e condições constantes deste Edital, cujo processo e julgamento serão realizados por sua Comissão Municipal de Licitação em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº.s 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9.648/98 e 9.854/99 e ulteriores alterações, sob as seguintes condições: 1.- DO OBJETO DA LICITAÇÃO Constitui objeto da presente licitação, a escolha das propostas mais vantajosas para aquisição parcelada de medicamentos de distribuição gratuita, que serão consumidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social, de conformidade com o discriminado no Anexo 1 - Proposta de Preços e nas especificações e condições constantes deste Edital, podendo ser prorrogados de acordo com artigo 57 e 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 2.- DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros serão atendidos através das dotações orçamentárias: 3.3.90.32 – 08.244.0020.2.025 – (216) – Material de Distribuição Gratuita (Municipal) Fundo Municipal de Assistência Social; 3.3.90.32 – 08.244.0020.2.025 – (217) – Material de Distribuição Gratuita (Estadual) Fundo Municipal de Assistência Social;e 3.3.90.32 – 08.244.0020.2.025 – (218) – Material de Distribuição Gratuita (Federal) Fundo Municipal de Assistência Social; e suplementada se necessário for. 3.- DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1. - prazo para entrega do objeto licitado: parcelado, de acordo com as necessidades e solicitações do Fundo Municipal de Saúde, iniciando-se de imediato logo após a assinatura dos competentes instrumentos de contrato, emissão das respectivas notas de empenho e pedidos de compra; 3.2. - prazo para consumo: programado até 31 de dezembro de 2009; 3.3. - Local de entrega e recebimento: posto no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Dourado, situado à Praça Alfredo Araújo nº. 575, Centro, por conta e risco do fornecedor, inclusive a descarga, no horário compreendido das 08:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira; 3.4. - da validade dos medicamentos: As empresas vencedoras deverão fornecer os medicamentos ora licitados com o prazo de validade não inferior a 180 (cento e oitenta) dias da data da entrega dos mesmos no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Dourado. 4.- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO Em caso de inadimplemento as empresas fornecedoras estarão sujeitas às seguintes penalidades: 4.1. - Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; 4.2. - Multa de 1 % (um por cento) sobre o valor total do bem a ser fornecido, por dia de atraso no cumprimento do prazo de entrega do objeto; 4.3. - Multa moratória, quando aplicada em função de prazo para retirada do objeto licitado rejeitado, correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do bem, por dia de permanência excedente; 4.4. - Em caso de inexecução total ou parcial do avençado neste instrumento de contrato, a CONTRATADA, além das medidas e penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº.s 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9.648/98 e 9.854/99 e ulteriores alterações, sujeitar-se-á ao pagamento de uma multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total reajustado dos medicamentos objeto deste contrato, cujo percentual poderá ser elevado face a gravidade da infração e dos prejuízos causados à CONTRATANTE. 4.5. - Na hipótese de aplicação de multa, é assegurado ao Município o direito de optar pela dedução do respectivo valor sobre qualquer pagamento a ser efetuado à empresa fornecedora; 4.6. - Suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; 4.7. - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de DouradoSP., nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais. 5. - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. - Dos Documentos Exigidos: é exigido de cada participante o devido enquadramento à Portaria Ministerial no 2.814, de 29 de maio de 1998, que deverá ser apresentada dentro do Envelope nº 1 “Documentação” (item “a” abaixo especificado), cujo conteúdo, encontra-se abaixo transcrito. “Portaria 2.814, de 29 de maio de 1998-MS, Art. 5o Nas compras e licitações públicas de medicamentos, realizadas pelos serviços próprios, conveniados, e contratados pelo SUS, deverão ser observadas as seguintes exigências”: a) comprovação do licenciamento da empresa licitante, perante o órgão sanitário local competente, para exercer as atividades de comercialização e venda de medicamentos. b) de acordo com a lei 9.787 de fevereiro de 1.999, artigo 3.º, parágrafo 2.º, 3.º e 4.º, que refere-se à aquisição de medicamentos pelo SUS, é dado preferência para medicamentos genéricos (quando houver igualdade de preços). 5.2. - As empresas interessadas em participarem da licitação, deverão apresentar até o horário, dia e no local indicados no item 6. deste Edital, suas documentações e propostas de preços em 2 (dois) envelopes distintos, fechados e timbrados ou, quando não, com o carimbo do CNPJ/MF das empresas proponentes estampado nos mesmos, contendo, obrigatoriamente, em suas partes frontais externas, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADO CONCORRENCIA PUBLICA Nº 01/2009, para a aquisição parcelada de medicamentos de distribuição gratuita pelo Fundo Municipal de Assistência Social, com encerramento às 14:30 horas do dia 09/03/2009. ENVELOPE Nº. 1 "DOCUMENTAÇÃO", quando for documentação e ENVELOPE Nº. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS", quando for proposta de preços. 5.3. - A habilitação à presente licitação será feita através da apresentação, no envelope nº. 1 "Documentação", no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, os documentos a seguir relacionados: 5.3.1. - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 5.3.2. - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com prazo de validade de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para entrega dos envelopes. 5.3.3. - Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF., no prazo de validade; 5.3.4. - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.3.5. - Prova de Regularidade para com as Fazendas: 5.3.5.1. - Federal, através de: 5.3.5.1.1. - Certidão da Fazenda Federal, relativa aos Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal; 5.3.5.1.2. - Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 5.3.5.2. - Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda; 5.3.5.3. - Municipal, através de Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede do licitante. 5.3.6. - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através da Certidão Negativa de Débito - CND, no prazo de validade; 5.3.7. - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, demonstrando, Situação Regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 5.3.8. - Comprovação do licenciamento da empresa licitante, perante o órgão sanitário local competente, para exercer as atividades de comercialização e venda de medicamentos. 5.4. - No envelope nº 2 "Proposta de Preços" deverá conter a proposta de preços devidamente preenchida, datada e assinada pelo representante legal da empresa proponente, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, preferencialmente, no impresso Anexo 1 - Proposta de Preços, fornecido pela Prefeitura, parte integrante deste Edital ou se não for possível, em papel timbrado da empresa, todavia, respeitando-se as especificações técnicas dos medicamentos distribuição gratuita discriminadas no referido Anexo I, contendo, necessariamente na proposta, as seguintes especificações: a-) preços em valores unitários e totais de todos os itens objeto da licitação: deverão ser cotados com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a virgula, já incluídos os custos de frete considerando o local de entrega previsto adiante, com todos os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e etc; b-) validade da proposta não inferior à 60 (sessenta) dias. c-) a empresa licitante deverá descrever em sua proposta de preços, a marca de cada item ofertado, devendo descrever apenas uma marca por item. Caso a empresa proponente oferte duas ou mais marcas e/ou deixe de descrever a marca na proposta de preços, o(s) item(ns) será(ão) automaticamente desclassificado. 6.- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES Os envelopes nº.s 1 e 2 contendo respectivamente a "Documentação e Proposta de Preços" deverão ser entregues no Setor de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Dourado, com sede à Praça Alfredo Araújo nº. 575, Centro, para serem protocolados impreterivelmente até às 14:30 horas do dia 09 de março de 2009 e abertos em ato público na presença da Comissão Municipal de Licitação e dos representantes das empresas licitantes presentes às 14:45 horas do mesmo dia. 7.- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO O julgamento e classificação das propostas serão realizados em função dos preços cotados para o fornecimento, classificando-se em primeiro lugar as propostas que atendam as especificações técnicas dos medicamentos distribuição gratuitas licitados e que ofertem os “MENORES PREÇOS POR ITEM”, de conformidade com o disposto no artigo 45, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº.s 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9648/98 e 9.854/99. Ocorrendo empate, adotar-se-á o critério do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei supra. 8.- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DE PAGAMENTO 8.1. - condições de pagamento: 07 (sete) dias após os medicamentos distribuição gratuitas entregues, efetivamente recebidos e aceitos pelos funcionários designados pela Prefeitura, juntamente com as respectivas Notas Fiscais de Venda. 9.- DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 9.1. - No local, dia e horário indicados no item 6. deste Edital, serão recebidos os envelopes de nº 1 "Documentação" e de nº 2 "Proposta de Preços". 9.2. - Após encerrado o prazo para entrega dos envelopes indicado no item anterior, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão Municipal de Licitação justificadamente, com finalidade meramente elucidativa. 9.3. - Abertos os envelopes nº 1, os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelos representantes das empresas licitantes presentes e pela Comissão Municipal de Licitação. 9.4. - Serão consideradas inabilitadas automaticamente as empresas participantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou não atendam satisfatoriamente as condições deste Edital. 9.5. - Promulgado o resultado final da fase de habilitação da licitação, a Comissão Municipal de Licitação procederá a abertura dos envelopes de nº 2, em sessão pública previamente designada, que poderá constituir-se na mesma prevista no item 9.1., se todas as empresas habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recursos, modo expresso, mediante o registro circunstância em Ata. 9.6. - Os envelopes contendo as propostas de preços das empresas participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda lacrados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação preliminar da licitação. 9.7. - Abertos os envelopes de nº 2, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelos representantes das empresas licitantes presentes e pela Comissão Municipal de Licitação. Serão desclassificadas as propostas de preços que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atendam às especificações inexeqüíveis. deste Edital ou contenham preços excessivos ou manifestamente 9.8. - A Comissão Municipal de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelas empresas licitantes, nela compreendendo a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes. 9.9. - Do julgamento da habilitação, julgamento e classificação das propostas de preços e dos atos públicos previstos neste procedimento lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão Municipal de Licitação e, quando for o caso, pelos representantes das empresas licitantes presentes. 10. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Concluído os trabalhos de julgamento e classificação das propostas de preços apresentadas e obedecidos os prazos legais de recursos, em seguida ocorrerá a deliberação da Comissão Municipal de Licitação quanto à Adjudicação seguindo-se a ela a Homologação da autoridade superior competente, ato pelo qual as primeiras empresas classificadas serão definidas como as futuras contratantes. 11. - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Os recursos cabíveis, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº.s 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9.648/98 e 9.854/99, deverão ser interpostos ao Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão Municipal de Licitação, observando-se o prazo legal para interposição. 12. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. - Assegura-se a autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório, o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que assista a qualquer das empresas licitantes direito a indenização de qualquer espécie. 12.2. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento de contrato, a qualquer tempo e a bem do interesse público, caso ocorra algumas das hipóteses e motivos previstos no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nºs: 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9.648/98 e 9.854/99 e ulteriores alterações, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. 12.3. - As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão Municipal de Licitação, com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de Direito. 12.4. - A simples apresentação dos envelopes nº 1 "Documentação" e nº 2 "Proposta de Preços" para a licitação, significa que as empresas licitantes estão de pleno acordo com todas as exigências e especificações constantes deste Edital, bem como as da legislação em vigor. 12.5. - Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas no endereço indicado para recebimento dos envelopes, no horário compreendido das 8:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira, ou pelo telefone prefixo 16, número 3345 9000. Se referentes a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão Municipal de Licitação, por escrito, no endereço indicado para recebimento dos envelopes no máximo em até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a entrega dos envelopes. E, para conhecimento do público expede-se o presente Edital da licitação modalidade Concorrência Publica nº. 01/2009, que deverá ser afixado no lugar de costume em mural existente nas dependências do Paço Municipal da Prefeitura, publicado em resumo no órgão de Imprensa Oficial, Diário Oficial do Estado de São Paulo e em Jornal de ampla circulação no Município. Dourado-SP, 05 de fevereiro de 2009. FÁBIO VALENTIM CARNEIRO Presidente da Comissão Municipal de Licitação ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº. 01/2009. Item Qtde Und Descrição 001 200 Fr. 002 60 Cx. 003 5000 Un. 004 2600 Un. 005 4000 Un. 006 24 cx. 007 36 Un. 009 60 Cx. 010 60 Cx. 011 2500 Un. 013 1200 Cp. 014 1200 Cp. 015 3000 Cp. 016 2000 Cp. 017 2000 Cp. 018 3000 Cp. 019 2500 Cp. 020 1000 Cp 021 2000 Cp 022 2000 Cp 023 2000 Cp 024 90 Vd. 025 100 Vd. 026 50 Vd. 027 50 Vd. 028 100 Vd. 029 2500 Cp. Insulina lantus 10ml Marca: Insulina NovoRapid Penfill 3ml (refil 5x3ml) Marca: Agulhas aplicadoras para caneta 0,33x12,7m Marca: Lancetas Accu-chek softclick Marca: Agulhas aplicadoras para caneta 8mm Marca: Lancetas Accu-chek multiclix Marca: Insulina lantus opti-set Marca: Insulina Novomix 30 Penfill (refil 5x3ml). Marca: Insulina Levemir Penfill (refil 5x3ml)) Marca: Agulhas aplicadoras para caneta 5mm Marca: Clobazan 10mg Marca: Clobazan 20mg Marca: Besilato de anlodipino 5mg Marca: Besilato de anlodipino 10mg Marca: Losartana potássica 25mg Marca: Arcabose 50mg Marca: Vildagliptina+metformina 50/850mg Marca: Gabapentina 400mg Marca: Glimepirida 2mg Marca: Glimepirida 4mg Marca: Rosiglitazona/metformina 4/500mg Marca: Latanoprost+ maleato de timolol colírio Marca: Brinzolamida colírio Marca: Cloridrato de betaxolol 0,5% Marca: Bimatoprosta 0,3mg/ml colírio Marca: Tartarato de brimonidina 0,2% colírio Marca: Diamox 250mg Marca: Vl em R$ Vl total R$ 030 20000 Cp. 031 4000 Cp. 032 4000 Cp. 033 1500 Cp. 034 1500 Cp. 035 2500 Cp. 036 8000 Cp. 037 8000 Cp. 038 50 Vd. 039 2000 Cápsulas 040 3000 Cp. 041 2500 Cp. 042 100 Vd. 043 100 Vd. 044 24 Fr. 045 1200 Cp. 046 4000 Cp. 047 2200 Cp. 048 5000 Cp. 049 1500 Cp. 050 2000 Cp. 051 3000 Cp. 052 1500 Cp. 053 2000 Cp. 054 100 Vd. 055 1000 Cp. 056 1500 Cp. 057 1200 Cp. 058 4000 Cp. Sustrate 10mg Marca: Clopidogrel 75mg Marca: Pentoxifilina 400mg Marca: Levomepromazina 100mg Marca: Lamotrigina 50mg Marca: Biperideno 4mg Marca: Diosmina+Hesperidina Marca: Cumarina,Troxerrutina Marca: Gaballon100mg(Gaba+lisina+vitB1/B6+Pant) Marca: Cloraquina 250mg Marca: Ticlopidina 250mg Marca: Ciprofibrato 100mg Marca: Domperidona susp 1mg/ml Marca: Ranitidina liq. 150mg/10ml Marca: Fluticasona spray oral 250 mcg Marca: Tegretol CR 200mg Marca: Oxcarbazepina 300mg Marca: Nitrazepan 5mg Marca: Citalopram 20mg Marca: Alprazolam 0,5mg Marca: Alprazolam 2mg Marca: Cloxazolam 2mg Marca: Tegretol CR 400mg Marca: Risperidona 1mg Marca: Tegretol suspensão Marca: Trifluoperazina 5mg Marca: Bupropiona 150mg Marca: Lorazepam 2mg Marca: Paroxetina 20mg Marca: 059 30 Vd. 060 50 Vd. 061 30 Vd. 062 60 Fr. 063 12 Fr. 064 5000 Cp. 065 2000 Cp. 066 1500 Un. 067 30 Tb. 068 3600 Cp. 069 1200 Cp. 070 1200 Cp. 071 1500 Cp. 072 1000 Cp. 073 2000 Cp. 074 2000 Cp. 075 2000 Cp. 076 2500 Cp. 077 1200 Cp. 078 1200 Cp. 079 150 Cp. 080 3000 Cp. 081 100 Lata 082 350 Lata 083 100 Lata 084 100 Lata 085 500 Pct. 086 500 Pct. 087 1000 Cp. 088 2800 Cp. Fumarato de Cetotifeno – gotas Marca: Fumarato de Cetotifeno – xarope Marca: Umckan gotas Marca: Budesonida 32mcg Marca: Salmeterol+Fluticasona 25/50 spray Marca: Omeprazol 20mg Marca: Omeprazol 40mg Marca: Sonda Uretral nº. 10 Marca: Lidocaina gel 2% 30 gr Marca: Bromazepam 6mg Marca: Doxazosina 2mg Marca: Doxazosina 4mg Marca: Enalapril+Hidroclorotiazida 10/25mg Marca: Enalapril+Hidroclorotiazida 20/12,5mg Marca: Espirolactona 25mg Marca: Espirolactona 50mg Marca: Espirilocatona 100mg Marca: Mesilato de Diidroergocristina 6mg Marca: Celecoxib 100mg Marca: Fluvastatina 40mg Marca: Alendronato de Sódio 70mg Marca: Carbonato de Cálcio 600mg +vitamina D Marca: Neston em pó Marca: Sustagem em pó Marca: Leite Nan 1 Marca: Leite Nan 2 Marca: Fraldas adulto – tam. M Marca: Fraldas adulto – tam. G Marca: Ciclobenzaprina 5mg Marca: Isossorbida 20mg Marca: 089 1000 Cp. 090 1000 Cp. 091 1500 Cp. 092 1200 Cp. 093 1000 Cp. 094 1500 Cp. 095 2200 Cp. 096 2000 Cp. 097 2000 Cp. 098 1200 Cp. 099 1200 Cp. 100 1000 Cp. 101 2000 Cp. 102 1200 Cp. 103 1200 Cp. 104 1000 Cp. 105 1200 Cp. 106 1000 Cp. 107 60 Tubo 108 40 Tubo 109 2000 Cp. 110 1500 Cp. 111 2000 Cp. 112 1200 Cp. 113 1000 Cp. 114 800 Cp. 115 1500 Cp. 116 1000 Cp. Dicloridrato de Betaistina 16mg Marca: Dicloridrato de Betaistina 24mg Marca: Cloridrato de Diltizen 30mg Marca: Cloridrato de Diltizen 60 mg Marca: Cloridrato de Diltizen 180mg Marca: Ramipril 5mg Marca: Rosuvastatina calcica 10mg Marca: Carvedilol 3,125mg Marca: Carvedilol 6,25mg Marca: Carvedilol 12,5mg Marca: Cloridrato de Memantina 10mg Marca: Pantoprazol 40mg Marca: Cinarizina+Piracetam Marca: Valsartana 160mg Marca: Besilato de Anlodipino+Atenolol 50mg Marca: Valsartana+Besilato de Anlodipino 160/10mg Marca: Fumarato de Bisoprolol 10mg Marca: Ferro (quelato glicinato) 500mg Marca: Kollagenase pomada 30g. Marca: Valerato de Betametasona creme 30g. Marca: Losartana Potassica+Hidroclorotiazida 100mg Marca: Losaratana Potassica+Hidroclorotiazida 50/12,5 mg Marca: Cilostazol 100mg Marca: Varfarina sódica 5mg Marca: Nifedipino 60mg Marca: Metformina 1g Marca: Atenolol+Nifedipino 50/20mg Marca: Propanolol 10mg Marca: 117 1000 Cp. 118 1000 Cp. 119 1000 Cp. 120 1500 Cp. 121 500 Cp. 122 1000 Cp. 123 1500 Cp. 124 1000 Cp. 125 30 Fr. 126 1000 Cp. 127 1500 Cp. 128 1500 Cp. 129 1000 Cp. 130 1500 Sache 131 720 Cp. 132 1000 Cp. 133 720 Cp. 134 1500 Cp. 135 2000 Cp. 136 1500 Cp. 137 1000 Cp. 138 720 Cp. 139 720 Cp. 140 720 Cp. 141 1500 Cp. 142 1200 Cp. 143 100 Cp. 144 720 Cp. 145 500 Cp. Genfibrozila 600mg Marca: Glifage xr 500 mg Marca: Levotiroxina sódica 100mg Marca: Levotiroxina sódica 75mg Marca: Mirtazapina 15mg Marca: Atorvastatina calcica 10mg Marca: Sulfasalazina 500mg Marca: Glicazida 30mg Marca: Cloridrato de levobunolol 0,5% colírio 10 ml Marca: Candesartan cilexetila+ hidroclorotiazida 16/12,5mg Marca: Levodopa+cloridrato de benserazida 250mg Marca: Glicosamina+Condroitina Marca: Leflunomida 20mg Marca: Montelucaste sódico Marca: Nitrendipino 10mg Marca: Piracetam 800mg Marca: Prednisolona 20mg Marca: Acido acetilsalicilico 200mg Marca: Ginkgo Biloba 80mg Marca: Ginkgo Biloba 120mg Marca: Besilato de anlodipino+ramipril 5/2,5mg Marca: Buflomedil 300mg Marca: Rutina+castanha da india+ extrato miroton Marca: Fluoxetina 20mg Marca: Ranitidina 150mg Marca: Acido Valproico 300mg Marca: Fluoxetina 90mg Marca: Pramipexol 0,25mg Marca: Clomipramina 75mg Marca: de 146 24 Fr. 147 1200 Cp. 148 2000 Cp. 149 6200 Cp. 151 2000 Cp. 152 2000 Cp. 153 1000 Cp. 154 1000 Cp. 155 1000 Cp. 156 36 Vd. 157 1500 Cp. 158 1500 Cp. 159 1000 Cp. 160 1000 Cp. 161 720 Cp. 162 720 Cp Midazolam 7,5mg Marca: 163 1200 Cp 164 2000 Cp. Midazolam 15mg Marca: Dicloridrato de Flunarizina 10mg Marca: 165 720 Cp. 166 500 Cp. 167 2000 Cp. 168 1000 Cp. 169 12 Cx. 170 12000 Cp. 171 100 Fr. 172 300 Cp. 173 360 Cp. 174 360 Cp. Propionato de fluticasona 500mcg sol.aq.nasal com 60 doses. Marca: Mesilato de diidroergocristina + flunarizina Marca: Rosiglitazona+metformina 2/500mg Marca: Vildagliptina+metformina 50/850mg Marca: Fumarato de formoterol+budesonida 6/200mcg Marca: Fumarato de formoterol+budesonida 12/400mcg Marca: Sulfato de morfina 30mg Marca: Sulfato de morfina 60mg Marca: Cloridrato de Metadona 10mg Marca: Tramadol gotas 100mg Marca: Tioridazina 25mg Marca: Tioridazina 50mg Marca: Cloridrato de Venlafaxina 75mg Marca: Amiodarona 100mg Marca: Femprocumona 3mg Marca: Benciclano retard Marca: Dexametasona+meclastina 1mg Marca: Cilostazol 50mg Marca: Levotiroxina sódica 125mg Marca: Insulina Humalog 5 fr X 3ml Marca: Nimodipino 30mg Marca: Periciazina 4% (gotas) Marca: Vimpocetina Marca: Cloridrato de Sotalol 160mg Marca: Cloridrato de Hidroxizina 25mg Marca: 175 30 Tb. 176 1000 Cp. 177 3000 Cp. 178 1500 Cp. 179 30 Vd. 180 30 Vd. 181 24 Tb. 182 360 Cp. 183 720 Cp. 184 1200 Cp. 185 1000 Cp. 186 24 Fr. 187 500 Cp. 188 1200 Un. 189 1000 Cp. 190 1200 Cp. 191 1000 Cp. 192 720 Cp. 193 1200 Cp. 194 2500 Cp. 195 36 Fr. 196 100 Fr. 197 1000 Cp. 198 720 Cp. 199 12000 Cp. 200 10000 Cp. Gel de silicone para redução de cicatriz (pomada) 15 gr (Kelo-cote). Marca: Flunitrazepam 1mg Marca: Divalproato de Sódio 500mg Marca: Divalproato de Sódio 250mg Marca: Cloridrato de Dorzalamida 2% colírio Marca: Maleato de Timolol 0,5% colírio Marca: Protetor Solar fator 60 120 gr Marca: Montelucaste sódico 5mg Marca: Topiramato 50mg Marca: Sulfato de Glicosamina+ Sulfato de condroitina 500+400mg Marca: Bromazepan 3mg Marca: Beclometasona+Sulfato de salbutamol 50+100mcg Marca: Cloridrato de Clomipramina 75mg Marca: Tiras reagentes para glicose (accu-check advantage II) Marca: Lorazepam 1mg Marca: Clordiazepoxido+Cloridrato de amitriptilina Marca: Claritromicina 250mg Marca: Cloridrato de Ciprofloxacino 500mg Marca: Oxcarbazepina 600mg Marca: Extrato seco melilotus officinalis Marca: Mesilato de codergocrina (gotas) Marca: Clonazepam 2,5mg/ml (gotas) Marca: Piracetam 400mg Marca: Metisergida 1mg Marca: Losartana potássica 50mg Marca: Tiamina 300mg Marca: Dourado, xx de xxxxxxxx de 2009. ______________________________ Assinatura e Carimbo da Empresa