edital 048/14 - Central de Licitações
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edital 048/14 - Central de Licitações
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000372-11.65/14-6 CONCORRÊNCIA N.° 048 /CELIC/2014 O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Subsecretaria da Administração Central de LicitaçõesCELIC, torna público pelo presente Edital que realizará procedimento licitatório regido pela Lei Federal n° 8.666/93 e legislação pertinente, sujeitando-se às disposições da Lei Estadual nº 11.389/99 e o cumprimento do Decreto nº 34.994, de 26 de novembro de 1993 e alterações trazidas pelo Decreto nº 46.111, de 29 de dezembro de 2008. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO Os documentos bem como o envelope contendo as proposta de preços, serão recebidos e respectivamente abertos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado: DATA DE ABERTURA: 05/11/14 HORÁRIO: 15:00 LOCAL: Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar, nas dependências do Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF, em Porto Alegre/RS. 1 - DO OBJETO 1.1 A presente licitação visa à aquisição de robótica e acessórios para armazenamento definitivo de conteúdo do Sistema Integrado de Gerenciamento de Mídia Digital (MAM), para a Fundação Cultural Piratini, conforme Anexo I - Termo de Referência. 2 - DO EDITAL E DO TERMO DE REFERÊNCIA 2.1 O Edital e o Termo de Referência poderão ser solicitado no protocolo da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos - SARH, na Av. Borges de Medeiros nº 1501-1º andar, nas dependências do Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF, em Porto Alegre/RS, CEP 90119-900, horário comercial, de segunda a sexta-feira em dias úteis ou no site www.celic.rs.gov.br. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1 Das Condições para Participação 3.1.1 Não poderá participar desta licitação, empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses: a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b) que não atenda as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d) que se encontre sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência ou execução patrimonial; e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal. g) cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; ou convênios e os instrumentos equivalentes, conforme Decreto estadual 48.705, de 16 de dezembro de 2011. 1 Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC- Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar - Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil -Fone (51) 3288-1160 APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC Em ____/____/____ Rubrica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000372-11.65/14-6 CONCORRÊNCIA 3.1.2. Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes específicos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório), documento este que será apresentado fora dos Envelopes nº 01, nº 02 e juntado aos autos do processo. 3.1.3. Se o representante for proprietário ou sócio diretor da sociedade empresária, deverá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 3.1.4. É vedada a participação sob forma de consórcio; 3.1.5. É vedada a subcontratação; 3.1.6. A documentação para empresas estrangeiras está prevista no subitem 3.3.7, devendo ser fornecidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, 3.1.7 As empresas estrangeiras devem ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 3.2 Dos Envelopes 3.2.1 Os envelopes contendo a documentação (Envelope nº 01), as propostas de preços (Envelope nº 02), poderão ser entregues no seguinte endereço: Protocolo da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos - SARH, na Av. Borges de Medeiros nº 1501 - andar Térreo, nas dependências do Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF, em Porto Alegre/RS, horário comercial, de segunda a sextafeira, “até 24 horas antes da data de abertura”, ou no 2º andar, na sala de abertura da CELIC - no dia da abertura da licitação. 3.2.2 Os envelopes deverão estar fechados e indevassáveis, com a seguinte inscrição: Estado do Rio Grande do Sul - Central de Licitações do Estado – CELIC/RS Concorrência nº /CELIC/2014 Expediente nº Envelope n.º 1 - Documentação de Habilitação Envelope n.º 2 – Proposta de Preço Razão Social e CNPJ do Licitante ou equivalente em se tratando de empresas estrangeiras 3.2.3 A entrega dos envelopes implica na plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 3.2.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 3.2.5 A validade de documento extraído via Internet estará condicionada à conferência de seu conteúdo no respectivo endereço. 3.2.6 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em papel termossensível (fax), mesmo que autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta técnica. 3.2.7 Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por tradutor juramentado, sendo que a tradução não dispensa a apresentação do documento em língua estrangeira a que se refere. 3.2.8 Na falta de consignação do prazo de validade nos documentos referentes à habilitação (Envelope nº 1), serão eles havidos por válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 2 Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC- Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar - Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil -Fone (51) 3288-1160 APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC Em ____/____/____ Rubrica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000372-11.65/14-6 CONCORRÊNCIA 3.3 Da Documentação 3.3.1 Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação original ou mediante fotocópia autenticada em cartório ou por servidor da CELIC, relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira. 3.3.2 A autenticação dos documentos, por parte do servidor da CELIC, deverá ser realizada, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. Somente será realizada a autenticação dos documentos, mediante a apresentação dos originais. DOCUMENTOS PARA EMPRESAS NACIONAIS: 3.3.3. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 3.3.3.1 Cédula de identidade; 3.3.3.2 Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual; 3.3.3.3 Estatuto Social em vigor devidamente registrado, ata da Assembléia Geral Extraordinária referente ao atual Capital Social, registrado e atualizado em Assembléia Geral Ordinária referente à atual administração, devidamente publicados, para sociedades por ações; 3.3.3.4 Contrato Social ou Consolidação do Contrato Social em vigor e posteriores alterações contratuais, devidamente registrados na Junta Comercial, para a sociedade por cotas de responsabilidade limitada; 3.3.3.5 Prova de inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 3.3.3.6 Alvará de localização e funcionamento, em vigor na data de sua apresentação, expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal da matriz da Pessoa Jurídica, ou das filiais que pretendam promover o faturamento e a entrega de materiais; 3.3.3.7. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 3.3.3.8 declaração da licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, e apenas para as empresas nacionais (modelo em Anexo). 3.3.3.9 cópia do enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa autenticada pela Junta Comercial, se for o caso; 3.3.3.10 declaração de enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa, (modelo em Anexo), se for o caso; 3.3.4. - Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista 3.3.4.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 3.3.4.2 Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 3.3.4.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta negativa de Débito relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas em conjunto pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); 3.3.4.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, bem como com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, independente da localização da sede ou filial do licitante; 3.3.4.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; 3.3.4.6 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS-, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, emitido na jurisdição fiscal da sede do requerente; 3.3.4.7 Regularidade perante Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, mediante apresentação na Certidão de Débito relativa às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 3.3.4.8 Prova de regularidade trabalhista mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho; 3 Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC- Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar - Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil -Fone (51) 3288-1160 APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC Em ____/____/____ Rubrica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000372-11.65/14-6 CONCORRÊNCIA 3.3.5. - Documentos Relativos à Qualificação Técnica 3.3.5.1. Prova de qualificação técnica, mediante apresentação de comprovante de aptidão para fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação, por intermédio de, atestado(s) com os quantitativos, expedidos por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado. 3.3.6. - Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 3.3.6.1 Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes, emitido pela Contadoria e AuditoriaGeral do Estado – CAGE (Instrução Normativa CAGE n° 02/96, de 22 de agosto de 1996, e Decreto Estadual n° 36.601, de 10 de abril de 1996), disponível no site www.sefaz.rs.gov.br, ou Anexo II do Decreto nº 36.601, de 10 de abril de 1996, respeitando o artigo 9º, inciso II, letras B e C da Instrução Normativa CAGE nº 02/96, de 22 de agosto de 1996 (modelo em Anexo). O preenchimento equivocado do início da data-base e do período-base do Anexo II do Decreto Estadual nº36. 601, de 10 de abril de 1996, não implicará na sua inabilitação. Neste caso a Comissão Permanente de Licitação – CPL solicitará a correção para fins de aferição da capacidade financeira da empresa; 3.3.6.2 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da Pessoa Jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 3.3.7 DOCUMENTOS PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS: 3.3.7.1 Apresentação dos documentos equivalentes aos exigidos nos subitens 3.3.3 a 3.3.6, devidamente autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado; 3.3.7.2 Apresentação de documento da empresa estrangeira nomeando representante legal no Brasil, com poderes expressos para firmar contrato, receber notificação, citação, representar e responder administrativa ou judicialmente, e, quando em língua estrangeira, traduzido por tradutor público juramentado. 3.3.8 SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS 3.3.8.1. O Certificado de Fornecedor do Estado - CFE, emitido pela CELIC, com prazo de validade vigente, apresentado juntamente com o respectivo Anexo do CFE, com datas vigentes para o vencimento dos documentos, substituirá toda a documentação exigida neste Edital, exceto o subitem 3.3.3.8, e os documentos exigidos no subitem 3.3.5 – Documentos Relativos à Qualificação Técnica. 3.3.8.2 O Certificado de Registro Cadastral em vigor, expedido por qualquer órgão público Federal, Estadual ou Municipal, substituirá os documentos exigidos nos subitens “3.3.3.1., 3.3.3.2., e 3.3.3.3.” e nos subitens “3.3.4.1. e 3.3.4.2.”, observado o prazo de validade de cada um e, declarando ainda se ocorreu ou não alteração cadastral. 4 - DA HABILITAÇÃO 4.1 Serão considerados habilitados os licitantes que apresentarem a documentação do item 3.3 - Da Documentação, de acordo com o solicitado e preencherem os requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira exigidos. 5 - DAS PROPOSTAS 5.1. A proposta deverá estar assinada pela licitante ou seu representante legal, redigida em português ou língua estrangeira de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá: 5.1.1. Orçamento discriminado dos preços unitários expresso em moeda corrente nacional ou moeda estrangeira, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado; e 5.1.2. Quando em língua estrangeira deverá obrigatoriamente vir acompanhada de tradução feita por tradutor público juramentado, salvo expressões técnicas de uso corrente; 5.1.3 Os preços cotados em reais ou moeda estrangeira, entendido como preço líquido unitário, não reajustável. 4 Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC- Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar - Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil -Fone (51) 3288-1160 APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC Em ____/____/____ Rubrica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000372-11.65/14-6 CONCORRÊNCIA 5.1.3.1 Para empresas nacionais, preços em reais ou moeda estrangeira, entendido como preço líquido unitário, não reajustável, CIF local de entrega; 5.1.3.2 Para empresas estrangeiras, preço em moeda estrangeira, entendido como preço unitário, não reajustável, FCA país de procedência, posto no aeroporto de embarque para o Brasil; 5.1.4 Descrição completa dos produtos ofertados, indicando marca, origem e procedência; 5.1.5 Prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data designada para a entrega dos envelopes desta concorrência. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias. 5.1.6. Cotação do valor unitário, em real ou moeda estrangeira, em algarismos e por extenso, para cada item cotado; em caso de divergência entre os valores unitário e globais, serão considerados os primeiros, bem como entre os expressos em algarismos numéricos e escritos divergentes, vigorará o valor por extenso; 5.1.7. As empresas enquadradas no Art. 1º do Decreto 43.295, de 18 de agosto de 2004 (Programa RS Competitivo), deverão: 5.1.7.1. Apresentar as propostas já com valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS, para os itens assim definidos no Edital; 5.1.7.2. Indicar na proposta que são beneficiárias da isenção. 6 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1 As propostas dos licitantes habilitados, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO DO LOTE, e respeitados os valores unitários dos itens que compõem o lote, conforme descrito abaixo, e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços: Lote 1 ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 Descrição Robótica automatizada Fita LTO6 Fitas de Limpeza Software Controlador Software de Gestão Software de Gerenciamento Cluster do banco de dados Outras Condições Gerais Valor máximo aceitável (em US$) 50.035,10 22.459,50 402,80 44.919,00 59.892,00 108.341,32 56.887,26 125.241,08 6.2 Para as cotações em moeda estrangeira, utilizar-se-á para efeito de conversão, a taxa de câmbio oficial da data de abertura do envelope n° 01. 6.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não ocorrendo a participação de empresa de pequeno porte ou micro empresa, observar-se-á o que dispõe o § 2°, art. 45, da Lei Federal n° 8.666/93. 6.4 No caso de participação de empresa de pequeno porte ou micro empresa, e ocorrendo o empate , as empresas de pequeno porte e microempresas classificadas poderão apresentar proposta de preços inferiores àquela considerada vencedora do certame no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação do resultado das propostas, através do seu representante legal, sob pena de preclusão. As novas propostas serão apresentadas em envelopes fechados, os quais serão abertos na ordem de classificação das propostas iniciais. A proposta que atender às qualificações e requisitos de habilitação excluirá a abertura das demais propostas. As propostas serão abertas em sessão pública. 6.4.1 Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas empresas de pequeno porte ou microempresas que estiverem no limite de até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.4.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas empresas de pequeno porte ou microempresas, será realizado sorteio. 5 Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC- Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar - Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil -Fone (51) 3288-1160 APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC Em ____/____/____ Rubrica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000372-11.65/14-6 CONCORRÊNCIA 7 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 7.1 Será considerado excessivo, acarretando a desclassificação da proposta, o preço superior a US$ 468.178,07 (quatrocentos e sessenta e oito mil, cento e setenta e oito dólares e sete centavos). 8 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES 8.1. No prazo de até 05 dias, a contar do recebimento da convocação, o licitante vencedor deverá contratar com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Fundação Cultural Piratini o objeto licitado. 9 – DAS PENALIDADES 9.1. “No caso de infringência aos regramentos deste certame uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação à sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como no Decreto Estadual nº 42.250 de 19 de maio de 2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados: 9.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o(s) valor(es) referente (s) ao objeto adjudicado, nos casos do(s) licitante(s) vencedor(es) que chamado(s) para assinar o contrato, não comparecer(em) no prazo de 05(cinco) dias, podendo a CELIC convocar o(s) licitante(s) remanescente(s), respeitada a ordem de classificação, nos termos do que dispõe o art. 64, § 2º da Lei Federal 8.666/93, e promover contra o licitante faltoso a competente ação civil para ressarcir o Estado dos prejuízos causados. 9.3 A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar ao Estado. 10 - DOS RECURSOS 10.1 Dos atos praticados pela Administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o art. 109 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 10.2. O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul - SARH - Av. Borges de Medeiros, 1501 Térreo, nas dependências do CAFF - Centro Administrativo Fernando Ferrari, em Porto Alegre/RS - CEP 90119-900, horário comercial, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 10.3. Caberá recurso das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações, nas hipóteses de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento de propostas, anulação ou revogação da licitação, no prazo de (5) cinco dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, na presença dos licitantes. 10.4. Quando a interposição do recurso versar sobre o indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento e sobre rescisão do contrato, a que se refere o art. 79, I, da Lei nº 8.666/93 e sobre a aplicação das penalidades, o prazo é o mesmo supramencionado. 10.5 O recurso interposto da decisão de habilitação ou inabilitação ou de julgamento das propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir efeito suspensivo aos demais recursos. 10.6. Não serão considerados recursos que versem sobre aditamento ou modificação da proposta, bem como aqueles que procurem apresentar informações ou esclarecimentos que deveriam constar obrigatoriamente da proposta. 10.7 Interposto o recurso, as demais licitantes serão comunicadas para, querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação. 10.8. Findo o prazo para impugnação, a Comissão terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para reconsiderar a decisão recorrida ou, caso mantenha, encaminhar os autos a autoridade superior para que, em igual prazo, decida sobre o recurso. 10.9 Os autos do procedimento licitatório permanecerão com vista às licitantes interessadas na Sala da Comissão Permanente de Licitações, no endereço e horário citado no item 2.1 deste Edital. 6 Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC- Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar - Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil -Fone (51) 3288-1160 APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC Em ____/____/____ Rubrica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000372-11.65/14-6 CONCORRÊNCIA 11 - DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 11.1 Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao Edital ou ao processo licitatório, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para entrega dos Envelopes, devendo ser tais pedidos protocolados e entregues no endereço e horário supramencionados no item 12.1. 12- DA IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 12.1. A impugnação ao Edital deverá ser entregue no Protocolo da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul - SARH - Av. Borges de Medeiros, 1501 – Térreo, nas dependências do CAFF - Centro Administrativo Fernando Ferrari, em Porto Alegre/RS - CEP 90119900, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 12.2. Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura do envelope nº 1 - Documentação. 12.3. Decairá do direito de impugnação aos termos do Edital, o licitante que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis que anteceder a abertura do envelope nº 1, contendo documentos referentes à habilitação, em relação às falhas ou irregularidades que viciarem esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 12.4. Para fins de aplicação do art. 41, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, considera-se licitante aquele que: 12.4.1. Obtiver o Edital diretamente no protocolo da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos – SARH; 12.4.2. Estiverem cadastrados no Cadastro de Fornecedores do Estado na família objeto da licitação; 12.4.3. No seu Estatuto Social tenha como objeto social atividade compatível ao objeto da licitação. 12.5. O cidadão ou o licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, que responderá após a mesma ser submetida à apreciação do Departamento de Compras da CELIC /RS. 12.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos do § 3º, do art. 41 da Lei nº 8.666/93. 12.7. Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 A apresentação do envelope por parte da licitante interessada implica a total concordância com as condições do edital de licitação e da minuta do termo de contrato, exceto quanto à(s) cláusula(s) tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada em julgado. 13.2. As cláusulas da minuta do termo de contrato são partes integrantes do edital de licitação. 13.3. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas. 13.4. Os documentos deverão ser apresentados em originais ou em cópias reprográficas autenticadas, não havendo sob hipótese alguma desentranhamento de documentos apresentados no decurso do processo licitatório. 13.5 São partes integrantes deste Edital Anexo I - Termo De Referência Anexo II - Termo de Contrato Anexo III – Declaração que não emprega menor Anexo IV – Análise contábil da capacidade financeira de licitante – ACF Anexo V - Declaração de Enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa; Local e data Autoridade Competente 7 Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC- Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar - Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil -Fone (51) 3288-1160 APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC Em ____/____/____ Rubrica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000372-11.65/14-6 CONCORRÊNCIA ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. A justificativa para tal aquisição dá-se pelo fato que atualmente na Fundação Cultural Piratini existe um legado de material de arquivo audiovisual de 40 anos de história da TVE, gravado em diversos formatos que variam desde U-matic, sVHS, DVD, DVC-PRO e até finalmente arquivos no formato P2 AVC-Intra 50 e 100. Cabe destacar que atualmente, o armazenamento de longo prazo da emissora tem sido feito em mídia do tipo DVD, o qual comprovadamente possui uma vida útil de, no máximo, 6 anos. Com toda essa variedade de mídias e por não terem sido digitalizados ainda, torna-se impossível ter acesso a todo o acervo. Ainda, tendo em vista que desde a migração para o sistema digital as mídias começaram a ser captadas em cartão do tipo P2, fica imperativo a aquisição de uma biblioteca de arquivos digitais para armazenar esse conteúdo. Em função das soluções existentes no mercado que atendem às duas necessidades (digitalização de conteúdo/armazenamento de arquivos digitais nativos), solicitamos a aquisição da robótica supracitada e acessórios para suprir essa demanda. É necessário, entretanto, salientar que o escopo do projeto não contempla a digitalização total do acervo da Fundação, porque isso necessita um trabalho artesanal e especializado de limpeza de cada uma das fitas, o que demanda um alto investimento financeiro e de mão de obra. Esse legado será digitalizado sob demanda, quando for imprescindível a obtenção do conteúdo, pois no momento não possuímos funcionários especializados nessa atividade de “restauração” de fitas, bem com os equipamentos adequados. 2. A robótica deve ser constituída de drives para leitura e gravação de arquivos em fitas com tecnologia do tipo LTO6, ou superior se já disponível no mercado, e softwares de catalogação e gerenciamento desse conteúdo. 3. Ressaltamos que essa robótica (hardware e software) e acessórios devem ser totalmente compatíveis com o Sistema Integrado de Gerenciamento de Mídia Digital já existente nessa Fundação. 4. A tecnologia que solicitamos para o armazenamento desse conteúdo digital em fitas do tipo LTO6 refere-se a mesma tecnologia utilizada por bancos do mundo inteiro para armazenamento a longo prazo de informações, pois ela é uma fita de dados que podem ser inclusive criptografados e de gravação não linear como as antepassadas. Além disso, elas podem receber qualquer tipo de documento, não somente áudio e vídeo. 5. Estes equipamentos deverão prever operação no formato HD (High Definition), codec AVC-Intra 50 e AVC-Intra 100 simultaneamente. 6. A aquisição desse sistema também será um passo importantíssimo da Fundação Cultural Piratini na sustentabilidade, pois deixaremos de usar as fitas U-matic, sVHS e DVD os quais são altamente tóxicos para o meio ambiente. Também, os equipamentos solicitados são muito mais compactos, o que reflete numa diminuição da área necessária para armazenamento refrigerado que resulta numa economia de energia em função da redução das máquinas de ar-condicionado. 7. Salientamos que os equipamentos supracitados, com seus acessórios, deverão ser fornecidos por uma única empresa que também será responsável pela montagem, instalação, integração e treinamento de todos equipamentos fornecidos. 8. Os esclarecimentos sobre a robótica e demais especificações técnicas dos acessórios estão descritas no documento anexo a este memorando. 8 Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC- Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar - Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil -Fone (51) 3288-1160 APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC Em ____/____/____ Rubrica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000372-11.65/14-6 CONCORRÊNCIA ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE QUALIDADE TÉCNICAS DA ROBÓTICA E ACESSÓRIOS PARA ARMAZENAMENTO DEFINITIVO DE CONTEÚDO DO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE MÍDIA DIGITAL DA FUNDAÇÃO PIRATINI Item Descrição QTD 1 Especificações Mínimas Aceitáveis da Robótica Automatizada para Armazenamento, 1 Gravação e Leitura de Conteúdo em Fitas LTO: A robótica é o equipamento responsável pela gravação, leitura e armazenamento das fitas LTO. A robótica deverá ser feita de material robusto e que não quebre, entorte ou enferruje em condições normais de operação. A robótica deverá possuir, no mínimo, 3 (três) drives de gravação/leitura de fitas LTO6, ou superior se já disponível no mercado no momento da entrega do equipamento. Os drives devem ter capacidade de leitura de etiqueta com código de barras, capacidade de gravar, pelo menos, 2,5 TB por fita, taxa de transferência de dados de, pelo menos, 160MB/s. Deverá ser fornecido com a robótica 300 etiquetas com código de barras no formato compatível de leitura dos drives/robótica e leitura humana, numerados de 0 a 299. Os drives devem ler e escrever na tecnologia atual da fita e também, pelo menos, ler nas duas tecnologias anteriores e escrever na tecnologia anterior imediata a sua atual. Esses drives devem ser hotswapple entre si, podendo um ser retirado enquanto o(s) outro(s) está(ão) em operação. A robótica deve ter espaço para armazenamento mínimo de 114 fitas LTO6 ou o equivalente superior na data da entrega do equipamento, mais o espaço para acomodar os três drives internamente. A robótica deve ser do tipo escalonável, possibilitando futuro aumento da capacidade de armazenamento, leitura e gravação sem a perda do equipamento já existente. A robótica deve possuir sistema interno de automação que busque a fita e leve-a ao drive disponível para leitura/gravação e inclusive fitas de limpeza, sem a necessidade de intervenção humana. A robótica deve garantir uma situação adequada para o armazenamento das fitas, sem a necessidade de refrigeração extra, quando em local abrigado de umidade e luz solar. Ainda, possuir um sistema de ventilação filtrada para manter equilibrada a temperatura interna do equipamento. O filtro da robótica deve ser de fácil acesso, possibilitando que o usuário faça a substituição ou limpeza sem a necessidade de mão de obra especializada. Ainda, se esses filtros necessitarem substituição, o Licitante Vencedor deverá fornecer uma quantidade mínima de filtros que possibilite a troca durante 3 (três) anos. Os drives devem garantir encriptação de dados quando solicitados pelo usuário. Os drives deverão ser agnósticos quanto ao formato dos dados a serem gravados e lidos. A robótica deve possuir sistema de gerenciamento que possibilite acesso remoto para configuração e monitoração das atividades, inclusive atualização de firmware quando necessário. A robótica deve possuir um painel frontal para operação básica do equipamento, configuração, manutenção e troubleshooting. Esse painel deve ser em LCD ou tecnologia superior que mostre log de erros, status do sistema etc. A robótica deve possuir sistema de travamento interno eletrônico que impossibilite o usuário de abrir as gavetas enquanto o equipamento estiver em operação para evitar qualquer dano. A robótica e drives devem possuir motores do tipo brushless a fim de evitar desgaste excessivo do sistema. A interface de comunicação de todo o sistema (drives e library) deve ser via fibra ótica nativa, 8Gbps. Todo o sistema de alinhamento e precisão da robótica, em termos de leitura/gravação e movimentos internos dos braços para buscar e guardar as fitas, deve ser autoajustável e calibrado digitalmente para resguardar o equipamento de qualquer dano mecânico. A robótica e todos seus acessórios deverão ter conectividade e total compatibilidade com o sistema de MAM já existente na Fundação. Deverá possuir montagem em painel tipo Rack 19 polegadas. Deverá possuir fonte de alimentação com redundância e sistema hotswapple dessas fontes. Operação 100-240v @ 50/60Hz. 9 Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC- Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar - Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil -Fone (51) 3288-1160 APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC Em ____/____/____ Rubrica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000372-11.65/14-6 CONCORRÊNCIA A robótica deve possuir sistema de alarme que envie alertas via e-mail para uma lista criada pelo usuário. O tempo médio entre falhas de todo o sistema deve ser melhor que 2 milhões de operações. Todas as atualizações e correções de firmware, hardware e software devem ser feitas sem custos e sob responsabilidade do Licitante Vencedor enquanto os equipamentos estiverem no prazo de validade da garantia. Todo e qualquer cabo/acessório necessário para ligação/conexão dos equipamentos e/ou para acoplar os itens solicitados devem ser fornecidos pelo Licitante Vencedor, mesmo que não tenham sido mencionados. Garantia contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades dos equipamentos deverá ser igual ou maior que 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de entrega, instalação e ativação do sistema nas dependências da Fundação Cultural Piratini. O equipamento deverá ser instalado pelo Licitante Vencedor nas dependências da Fundação Piratini – local a ser definido – e oferecer treinamento técnico operacional para os funcionários escolhidos. As despesas de translado, acomodação e alimentação do engenheiro especialista e/ou equipe para dar esse treinamento é de total responsabilidade do Licitante Vencedor. 2 3 Modelo de Referência: Igual ou superior a Qualstar, modelo RLS-85120 com, no mínimo, 3 drives LTO6 FC e espaço mínimo para 114 fitas. Especificações Mínimas Aceitáveis das Fitas com Tecnologia LTO6 ou superior se já230 disponível no mercado: Fitas do tipo LTO (linear tape-open) geração 6, ou superior se já disponível no mercado quando da data de entrega dos equipamentos para a Fundação, que sejam totalmente compatíveis com os drives, robótica e MAM. Essas fitas LTO são de tecnologia código aberto, não sendo formato proprietário de nenhuma empresa, o que garante a continuidade do projeto, não limitando a somente um fabricante. Devem possuir capacidade de gravação de, pelo menos, 2,5 TB por fita, taxa de transferência de dados de, pelo menos, 160MB/s. Especificações Mínimas Aceitáveis das Fitas de Limpeza para Drives com Tecnologia LTO6 6 ou superior se já disponível no mercado: Fitas do tipo LTO (linear tape-open) de limpeza para drives geração 6, ou superior se já disponível no mercado quando da data de entrega dos equipamentos para a Fundação, que sejam totalmente compatíveis com os drives, robótica e MAM. Essas fitas LTO de limpeza devem limpar internamente os drives e deixá-los em condições de leitura e escrita sem prejuízo às fitas que serão usadas neles. 4 Modelo de referência: Qualstar, Cleaning LTO Tape Cartridge, igual ou superior. Especificações Mínimas Aceitáveis do Software Controlador da Robótica e Gerenciamento de 1 Conteúdo de Arquivo: Software controlador da robótica e de gestão de conteúdo de arquivo e para arquivamento em fitas com tecnologia LTO6 ou superior. Deve ser feito o upgrade do sistema MAM VSN Media Store, já existente na Fundação, para o sistema Enterprise, agregando as seguintes funcionalidades ao programa já existente: ◦ Interfaces de usuário (UI) com formulários personalizáveis para integrações com BP (processos de negócio). ◦ Capacidade de virtualização de serviços e configuração em Nuvem. ◦ Notação BPMN 2.0, importante para ser capaz de importar fluxos de trabalho (workflows) de outros sistemas e no futuro exportá-los. ◦ Capacidade de adicionar um módulo BPM integrado na mesma interface do sistema MAM. ◦ Ferramentas sociais na interface do MAM para fluxos de trabalho colaborativos e alertas sobre ativos de mídia. ◦ Compatível com armazenamento em nuvem. ◦ Capacidade de adicionar um módulo de logging integrado à automação e ao 10 Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC- Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar - Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil -Fone (51) 3288-1160 APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC Em ____/____/____ Rubrica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000372-11.65/14-6 CONCORRÊNCIA vídeoservidor VDCP. ◦ Integração com plataforma de automação de fluxos de trabalho. ◦ Compatibilidade com módulos externos para transcodificação, watermarking, normalização, fingerprinting, etc. ◦ Integração (metadata e vídeo, se disponível) com agências de notícias para exibir e integrar totalmente no sistema as informações recebidas, tornando fácil e rápido o acesso a materiais das agências pelos usuários. ◦ Deve ter capacidade de expansão e upgrade fácil. Todas as atualizações e correções de firmware e software devem ser feitas sem custos e sob responsabilidade do Licitante Vencedor enquanto os produtos estiverem no prazo de validade da garantia. Todo e qualquer cabo/acessório/plug-in necessário para ligação/conexão/ativação dos produtos e serviços ofertados devem ser fornecidos pelo Licitante Vencedor, mesmo que não tenham sido mencionados. Garantia contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades dos produtos deverá ser igual ou maior que 12 (doze) meses, a contar da data de entrega, instalação e ativação do sistema nas dependências da Fundação Cultural Piratini. O equipamento deverá ser instalado e ativado pelo Licitante Vencedor nas dependências da Fundação Piratini e oferecer treinamento técnico operacional para os funcionários escolhidos. As despesas de translado, acomodação e alimentação do engenheiro especialista e/ou equipe para dar esse treinamento é de total responsabilidade do Licitante Vencedor. 5 Modelo de referência: VSN Archive Server Enterprise, igual ou superior. Especificações Mínimas Aceitáveis do Software de Gestão, Tráfego e Informação de 1 Programação para Roteirização e Marketing: Software de gestão de tráfego e informação de programação que auxilie o setor de roteiros e marketing na contabilização de exibição de conteúdo, com estatísticas, regras de exibição e exclusão. Este software deve ser totalmente compatível com o de roteiros, exibição e controle mestre já existentes na Fundação, sem prejuízo nas operações já utilizadas. Se houver necessidade de atualização do softwares já existentes para essa compatibilidade, isso deve estar incluso nesse pacote para evitar a necessidade posterior de aquisição de programas por parte da Fundação e prejuízos financeiros e operacionais. Deve ser plataforma Web, que garante a operação em qualquer estação de trabalho, sem a necessidade de instalação de programas. Deve exportar as informações solicitadas em formato XML, no mínimo, para integração com sistema de EPG já existente na Fundação. Deve suportar multiprogramações e redes de TV. Deve permitir a criação de modelos (templates) genéricos. Deve permitir a criação de roteiros de exibição (playlists) semanais e diários. Deve permitir designação automática de acordo com critérios de exibição. Deve prover supervisão de espaços no roteiro. Deve prover informação visual de buracos e sobreposições no roteiro. Deve ter capacidade de gerenciar contratos de direitos de exibição. Deve ter capacidade de gerenciar os custos diários, semanais e mensais das despesas de programação, assim como as receitas de publicidade. Deve permitir a consulta e a alteração da distribuição de custos nos roteiros semanais. Deve permitir a integração com sistemas financeiros e contábeis (SAP, etc.) Deve permitir integração via XML com sistemas de negócio para troca de dados contábeis (SAP, etc.). Deve ser compatível com várias plataformas de banco de dados (Oracle, MS SQL Server, SQL, etc.) e sistemas (Windows, MacOS, etc.). Deve possuir módulo de permissões e direitos. Deve permitir a personalização da hierarquia de permissões para cada cliente ou departamento. Deve permitir um fluxo de trabalho realmente colaborativo. 11 Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC- Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar - Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil -Fone (51) 3288-1160 APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC Em ____/____/____ Rubrica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000372-11.65/14-6 CONCORRÊNCIA Deve permitir a recuperação dos roteiros (playlists) exibidos através de as-runlogs para consolidação. Deve possuir integração bi-direcional com o MAM e a automação VSN já existentes na Fundação. Compatibilidade com Windows XP/7/2003/2008, Unix em qualquer platforma (Sun, IBM, Digital, HP, BSD, Linux, SCO, etc.), IBM Mainframes, Mac OS X, Linux, BeOs. Deve possibilitar que o usuário comum use regras para exibição e exclusão de programação de maneira fácil, sem exigir conhecimento em linguagens computacionais. Deve vir com 20 licenças de usuários simultâneos. Todas as atualizações e correções de firmware e software devem ser feitas sem custos e sob responsabilidade do Licitante Vencedor enquanto os produtos estiverem no prazo de validade da garantia. Todo e qualquer cabo/acessório/plug-in necessário para ligação/conexão/ativação dos produtos e serviços ofertados devem ser fornecidos pelo Licitante Vencedor, mesmo que não tenham sido mencionados. Garantia contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades dos produtos deverá ser igual ou maior que 12 (doze) meses, a contar da data de entrega, instalação e ativação do sistema nas dependências da Fundação Cultural Piratini. O equipamento deverá ser instalado e ativado pelo Licitante Vencedor nas dependências da Fundação Piratini e oferecer treinamento técnico operacional para os funcionários escolhidos. As despesas de translado, acomodação e alimentação do engenheiro especialista e/ou equipe para dar esse treinamento é de total responsabilidade do Licitante Vencedor. 6 Modelo de referência: Igual ou superior a VSN CREATV, desde que seja totalmente compatível com o software de criação de roteiros e controle mestre já existentes na Fundação. 1 Especificações Mínimas Aceitáveis do Software de Gerenciador de Arquivo: Software gerenciador de arquivo que controle a robótica e acessórios e auxilie o setor de arquivo e ingest na otimização de recursos e espaço com base em regras criadas pelos administradores para o arquivamento online, nearline e offline. O programa deve carregar o histórico da mídia desde o momento em que ela é criada no banco de dados. O gerenciador deve ser do tipo de plataforma aberta que seja totalmente compatível com o MAM e robótica adquirida, sem a necessidade de adaptações. O programa deve funcionar com base de dados em cluster com dois nodos, no mínimo, sendo cada um ligado a robótica e capaz de transferir dados para gravação/leitura das fitas LTO. O programa deve utilizar os nodos de maneira que todos sejam redundantes dos outros, sem dedicação exclusiva para as operações, a fim de evitar qualquer comprometimento nas tarefas se algum pifar ou estiver em manutenção. Ainda, essa redundância deve garantir o fluxo consistente de dados, sem nenhuma interrupção casa algum nodo falhe. Deve ser do tipo escalonável que garanta maior agilidade quando adicionados novos nodos, sem que haja perda de nenhum equipamento. O programa deve garantir também que todas as informações de indexação estejam no local onde são gravadas para que, caso a base de dados seja corrompida, as informações básicas de catalogação não são perdidas, garantindo os dados das mídias. Deve fornecer sistema HSM, que se integre ao MAM, de arquitetura SOA. Deve obedecer as regras criadas pelos usuários administradores do arquivo de forma que se alguma regra aplicar, o programa execute a ação. Deve possuir inteligência para desfragmentação automática de mídia e formatação, sem o perigo de extravio de arquivos. Deve ter capacidade de controlar e gerenciar armazenagens associadas baseadas em HDDs (Discos Rígidos) e/ou livrarias robóticas de fitas de dados; Deve se integrar às principais livrarias robóticas do mercado e aos diversos tipos de drives de fita usados por estas robóticas. Deve ter capacidade de controlar uma ou mais livrarias robóticas simultaneamente. Deve ter capacidade de fazer balanceamento de carga, de modo a que nenhum elemento seja usado excessivamente em relação aos outros (por exemplo, drives de fitas). 12 Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC- Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar - Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil -Fone (51) 3288-1160 APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC Em ____/____/____ Rubrica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000372-11.65/14-6 CONCORRÊNCIA O sistema deve ter capacidade de migrar os arquivos de um tipo de mídia a outro (por exemplo, de LTO5 a LTO6) como tarefa em background, causando pouco ou nenhum impacto nas atividades normais. Deve suportar redundância plena. Sistema deve prover e gerenciar um volume nearline de capacidade de 5TB configurado em uma armazenagem em HHDs de 84TB já existentes na emissora e integrados ao sistema atualmente em uso. Este volume nearline deve ser o primeiro nível no arquivamento hierárquico, desempenhando duas funções: Ser um buffer para a transferência suave e segura de materiais das outras áreas do sistema para dispositivos de fita de alta velocidade. Permitir que materiais recentemente arquivados possam permanecer em HDDs por um período de tempo determinado para acesso rápido pelos usuários, de acordo com o conjunto de regras definidas no arquivamento hierárquico. Deve ter capacidade de manter o rastreamento de mídias fora da livraria robótica, como por exemplo, fitas armazenadas em prateleiras ou de uma cópia armazenada em um outro site. Deve ter capacidade de estabelecer regras de “ciclo de vida” dos materiais. Deve ter capacidade de manter cópias de um mesmo arquivo de vídeo em várias fitas, podendo estas fitas estar na mesma robótica, em diferentes ou armazenadas fora da robótica. Deve garantir a criação de quantidade indeterminada de regras de comando. Deve possuir inteligência para movimentar arquivo para os diferentes tipos de arquivo (online, nearline e offline) dependendo do tempo desde a última utilização do material, número de acessos etc. O banco de dados do sistema deve ser em linguagem SQL. Deve ser licenciado para controlar todos os três drives e os 114 slots de fitas da robótica. Todas as atualizações e correções de firmware e software devem ser feitas sem custos e sob responsabilidade do Licitante Vencedor enquanto os produtos estiverem no prazo de validade da garantia. Todo e qualquer cabo/acessório/plug-in necessário para ligação/conexão/ativação dos produtos e serviços ofertados devem ser fornecidos pelo Licitante Vencedor, mesmo que não tenham sido mencionados. Garantia contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades dos produtos deverá ser igual ou maior que 12 (doze) meses, a contar da data de entrega, instalação e ativação do sistema nas dependências da Fundação Cultural Piratini. O equipamento deverá ser instalado e ativado pelo Licitante Vencedor nas dependências da Fundação Piratini e oferecer treinamento técnico operacional para os funcionários escolhidos. As despesas de translado, acomodação e alimentação do engenheiro especialista e/ou equipe para dar esse treinamento é de total responsabilidade do Licitante Vencedor. 7 Modelo de referência: Igual ou superior a SGL Flashnet com módulo StorageManager, desde que seja totalmente compatível com o MAM já existentes na Fundação e robótica fornecida. 1 Especificações Mínimas Aceitáveis do Sistema de Cluster do Banco de Dados: Deverá ser fornecido sistema de servidores em modo cluster (fornecidos pelo Licitante Vencedor), que operam com dois nodos de alta disponibilidade para a mesma base de dados. O equipamento deverá conter servidores de domínio ativo com as seguintes características mínimas: dois servidores de altura de 1 RU e padrão rack 19”, com processador do tipo Intel Xeon E5-2620 2.0GHz 6C 8GB RAM. Um servidor Intel Xeon E5-2620 2.0GHz 15M cache, 8GB RAM 1333MHz, controladora RAID H310, placa de rede gigabit quádrupla, fonte de alimentação redundante, Windows 2008 Server Enterprise, adaptador de fibra 8Gb Dual Port, x8 PCIe, LC multi-mode optic, ou melhor. Placa gráfica integrada, SQL server standasr 2008 edition ou superior se disponível, antivírus, fonte de alimentação redundandte. Armazenamento do tipo SAS 4x6Gb com 12 baias para disco rígido HD SATA/SAS (1000 séries). Controladora RAID redundante. Backplane de 6Gb/Segundos, suportando os níveis de RAID 0,1,3,5,0+1,6, que seja 13 Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC- Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar - Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil -Fone (51) 3288-1160 APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC Em ____/____/____ Rubrica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000372-11.65/14-6 CONCORRÊNCIA compatível com configurações em cluster. Memória cache de 4 Gb, 4 Hds SATA 2 de 3,5” 7200rpm Enterprise de 1TB. SQL server standard. Teclado, mouse. Os servidores ofertados deverão vir com placas de rede 10Gb e base T, com pelo menos 2 portas 10Gb e 2 portas de 1Gb, cada. Deverá ser fornecido cabos de fibra ótica e interfaces de conexão para todos equipamentos componentes do cluster. Deverá ter conectividade com o sistema de MAM já existente na Fundação. Deverá possuir portas de entrada e saída em fibra ótica ou/e gigabit ethernet. Deverá possuir montagem em painel tipo Rack 19 polegadas. Deverão ser compatíveis e usar o codec de vídeo do formato P2 AVC-INTRA 100 Mb/s e 50 Mb/s, sem a necessidade de transcodificação. Deve possibilitar a operação em formato HD (HD-SDI SMPTE 292M) com 16 canais de áudio embedded no vídeo. Todas as atualizações e correções de firmware, hardware e software devem ser feitas sem custos e sob responsabilidade do Licitante Vencedor enquanto os equipamentos estiverem no prazo de validade da garantia. Todo e qualquer cabo/software/acessório necessário para total funcionamento, ligação/conexão dos equipamentos e/ou para acoplar os itens solicitados devem ser fornecidos pelo Licitante Vencedor, mesmo que não tenham sido mencionados. Garantia contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades dos equipamentos deverá ser igual ou maior que 12 (doze) meses, a contar da data de entrega, instalação e ativação do sistema nas dependências da Fundação Cultural Piratini. 8 1 Outras Condições Gerais: 1. Para um dimensionamento adequado e realista da robótica e acessórios solicitados e ainda total compatibilidade com o nosso sistema de MAM, é indicado que as empresas interessadas em fornecer uma solução para a Fundação Cultural Piratini façam uma vistoria técnica, após a publicação do edital, às locações dessa Fundação. Essa visita é de responsabilidade financeira dos interessados em participar da licitação. 2. É de responsabilidade do Licitante Vencedor arcar com todo e qualquer custo necessário para que cinco técnicos, arquivistas ou outros funcionários designados pela Fundação Cultural Piratini, façam um treinamento técnico de manutenção, troubleshooting e operação avançada em local onde seja possível manipular os equipamentos/componentes da Robótica e Acessórios. Nesse custeio devem estar previstas despesas de hospedagem, transporte e auxílio-alimentação de compatíveis com a tabela de valores praticada no Estado. 3. Todo e qualquer equipamento/acessório necessário para o funcionamento dos equipamentos solicitados, mesmo que não tenham sido mencionados, devem ser cotados e fornecidos pelo Licitante Vencedor. 4. Como forma de comprovação de capacitação técnica, o Licitante Vencedor deverá provar que já instalou sistema igual ou de qualidade e complexidade superior ao supracitado no território nacional. 5. Caso o Licitante Vencedor seja uma empresa estrangeira, essa empresa precisa ter um representante local (nacional), que represente todos equipamentos ofertados, com mão de obra especializada e certificada para assistência técnica primária do sistema. 6. É de responsabilidade do Licitante Vencedor a ativação, instalação e integração de todos equipamentos/programas licitados com a rede da TVE. 7. Todos equipamentos supracitados, que possuem montagem em rack 19 polegadas, deverão ser fornecidos já montados nos bastidores nos quais ficarão instalados. Portanto, é de responsabilidade do Licitante Vencedor fornecer todos esses equipamentos já cabeados nesses racks (cabeamento elétrico, rede gigabit, áudio e vídeo, portas RS 232/422). 8. É de responsabilidade do Licitante Vencedor entregar o diagrama unifilar de todo o sistema (em AutoCad). 9. Garantia contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades dos equipamentos deverá ser igual ou maior que 12(doze) meses, a contar da data de ativação do sistema nas 14 Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC- Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar - Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil -Fone (51) 3288-1160 APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC Em ____/____/____ Rubrica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000372-11.65/14-6 CONCORRÊNCIA dependências da Fundação Cultural Piratini, salvo em situações expressamente informadas nos itens. 10. Todas as atualizações e correções de firmware, hardware e software devem ser feitas sem custos e sob responsabilidade do Licitante Vencedor enquanto os equipamentos estiverem no prazo de validade da garantia. 11. O prazo para fornecimento de todos equipamentos que componentes da Robótica com Acessórios não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data de início da vigência do instrumento contratual. 12. Salvo quando explicitamente citado, todos os computadores necessários para executar os serviços e rodar os softwares solicitados devem ser fornecidos pelo Licitante Vencedor. 13. Os equipamentos solicitados, com seus acessórios, deverão ser fornecidos por uma única empresa que também será responsável pela montagem, instalação, integração e treinamento de todos equipamentos fornecidos. 14. O treinamento dos equipamentos ofertados deverá ser de, no mínimo, 10 (dez) dias para nível básico e 10 (dez) dias para nível avançado. Cada dia de treinamento deverá ter duração de 8 (oito) horas. 15. Todos os equipamentos componentes do Sistema solicitado devem ser compatíveis entre si, sem a necessidade de adaptações para garantir essa compatibilidade. 16. Todo e qualquer equipamento ou acessório necessário para garantir o funcionamento pleno do sistema deverá ser cotado e fornecido pelo Licitante Vencedor. O licitante Vencedor deve arcar com custos para a aceitação técnica, que será efetuada por dois servidores da Fundação em local onde todos os equipamentos estejam prontos para despacho, incluindo despesas de hospedagem, transporte e auxílio-alimentação de compatíveis com a tabela de valores praticada no Estado. 17. Os equipamentos e soluções solicitadas deverão ser fornecidas como LOTE ÚNICO. 18. Quaisquer esclarecimentos sobre a configuração dos equipamentos solicitados poderão ser obtidos com Rafael Haag pelo telefone (0xx51) 3230-1540 e/ou Emerson Silveira, fone: (0xx51) 3230-1547. 15 Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC- Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar - Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil -Fone (51) 3288-1160 APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC Em ____/____/____ Rubrica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000372-11.65/14-6 CONCORRÊNCIA ANEXO III TERMO DE CONTRATO Contrato celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do(a) .... (órgão), ... (ou entidade), sito no(a) ... (endereço), representado neste ato pelo ..... (nome do representante), doravante denominada CONTRATANTE, e ..... (pessoa jurídica), sito no(a) .... (endereço), inscrito no Ministério da Fazenda sob o n° .... (n° do CNPJ), representada neste ato por ..... (representante da contratada), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° .... (n° do CPF), doravante denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n°, concorrência n° /2014, regendo-se pela Lei federal n° 8.666/93, e legislação pertinente, sujeitando-se às disposições da Lei estadual nº 11.389/99, e o cumprimento do Decreto nº 34.994, de 26 de novembro de 1993 e alterações trazidas pelo Decreto nº 46.111, de 29 de dezembro de 2008, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente contrato visa à aquisição de robótica e acessórios para armazenamento definitivo de conteúdo do Sistema Integrado de Gerenciamento de Mídia Digital (MAM), para a Fundação Cultural Piratini, conforme Anexo I - Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1 O preço para o presente ajuste é de ...... (.......), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO 3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: Unidade Orçamentária: 65.01 Atividade/Projeto: 3168 Elemento: 4.4.90.52 Recurso: 0001 Empenho nº Data CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 4.1. Os pagamentos serão efetuados através de Carta de Crédito, conforme regras de importação, para as empresas estrangeiras, ou, para as empresas nacionais os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após a protocolização da nota fiscal ou nota fiscal-fatura. O documento fiscal será do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação; 4.2 Para as cotações em moeda estrangeira, utilizar-se-á para efeito de conversão, a taxa de câmbio oficial da data de abertura do envelope n° 01, conforme item 6.2 do Edital. CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 5.1 Os valores do presente contrato não pagos na data do adimplemento da obrigação deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços Mercado/IGP-M. 16 Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC- Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar - Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil -Fone (51) 3288-1160 APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC Em ____/____/____ Rubrica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000372-11.65/14-6 CONCORRÊNCIA CLÁUSULA SEXTA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO 6.1 As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à de 0,033% por dia de antecipação sobre o valor do pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS 7.1. O prazo para o fornecimento dos equipamentos é de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data do recebimento da Nota de Empenho. 7.2. A autorização do fornecimento somente poderá ser emitida após a publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DO BEM 8.1 O objeto do presente contrato tem garantia de seus produtos/equipamentos conforme Anexo I - Termo de Referência. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela contratante mediante atestado do responsável. 9.2 Provisoriamente, pelo seu responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; 9.3 Definitivamente, por intermédio de Comissão formada por servidores públicos, após verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, de acordo com a alínea “b” inciso I do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, no prazo de até 90 (noventa) dias;. 9.4 A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente; 9.5 O serviço recusado será considerado como não prestado; 9.6 Os custos de retirada e devolução dos serviços recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 10.1. Dos Direitos 10.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e 10.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 10.2. Das Obrigações 10.2.1. Da CONTRATANTE: 10.2.1.1. Efetuar o pagamento ajustado; 10.2.1.2. Dar á CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; e 10.2.1.3. Realizar o recebimento, aceitação e aferição técnica do objeto licitado. 10.2.2. Da CONTRATADA: 10.2.2.1. Entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação; 10.2.2.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.2.2.3. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; 10.2.2.4 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 10.2.2.5 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 17 Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC- Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar - Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil -Fone (51) 3288-1160 APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC Em ____/____/____ Rubrica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000372-11.65/14-6 CONCORRÊNCIA 10.2.2.6 Fornecer os materiais acompanhados de manuais, especificações e acessórios necessários a sua utilização se houver, e prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pela contratante; 10.2.2.7 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; 10.2.2.8 A inadimplência do Contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; 10.2.2.9 Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 10.2.2.10 Atender integralmente ao Anexo I - Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 11.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 78, 79 e 80 da Lei Federal n° 8.666/93. 12.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 13.1 - No caso de infringência aos regramentos deste contrato, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo contratado, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação à sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados: 13.1.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades; 13.1.2. Penalidade de multa sobre o valor total atualizado do contrato, que será aplicada nos seguintes casos e proporções: 13.1.2.1. – 0,5% (meio por cento) por dia de atraso que exceder o prazo fixado para o fornecimento do bem e a conclusão do serviço ou sobre parte da parcela atualizada entregue fora do prazo até o limite de 20(vinte) dias, após o qual poderá haver rescisão contratual; 13.1.2.2. – 5% (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, inexecução parcial, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado. 13.1.2.3. – 10% (dez por cento) nos casos de inexecução total. 13.1.2.4. – As multas moratórias previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. 13.1.2.5. – A multa dobrará a cada caso de reincidência, ficando, porém, o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do Contrato. 13.1.2.6.- As multas deverão ser recolhidas, por guia de arrecadação, código ..........., conforme disposto no Decreto nº 46.566/2009, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação do CONTRATADO, podendo a CONTRATANTE descontá-la na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença; 13.1.2.7. – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além de perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente. 13.1.3.- Suspensão temporária bem como o impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, conforme o descrito no artigo 8º do Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados: 18 Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC- Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar - Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil -Fone (51) 3288-1160 APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC Em ____/____/____ Rubrica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000372-11.65/14-6 CONCORRÊNCIA 13.1.3.1. – três meses no caso de ocorrer alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida ou ocorrer a prestação de serviços de baixa qualidade. 13.1.3.2.- quatro meses quando ocorrer a falta de cumprimento das especificações técnicas relativas a bens, serviços e obras previstas em contrato. 13.1.3.3.- seis meses quando ocorrer: retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de fornecimento de bens ou de suas parcelas; a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento do bem, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e a entrega, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso. 13.1.3.4. - Dois anos quando o contratado tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal na arrecadação de quaisquer tributos, conforme prevê o Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003, art. 8º, inc. I e art. 1º inc. II do mesmo diploma legal. 13.1.3.5. - A suspensão temporária ensejará a rescisão do Contrato mantido pelo fornecedor com a Administração Pública Estadual; 13.1.4. – Recebimento da Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados e após o cumprimento da pena, decorrido o prazo das sanções aplicadas com base no art. 87 inc. IV da Lei de Licitações ou a sua absolvição, se for o caso. 13.1.4.1. – Para aplicação da penalidade de inidoneidade o prazo de defesa prévia do interessado será de 10(dez) dias úteis a contar da intimação do ato. 13.2. – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, e não terá caráter compensatório. 13.3. - A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar ao Estado. 13.4. – Da aplicação das sanções cabe recurso ou pedido de representação, conforme o caso, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da comunicação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA EFICÁCIA 14.1 O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. 15.2. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Local e data CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas. 19 Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC- Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar - Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil -Fone (51) 3288-1160 APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC Em ____/____/____ Rubrica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000372-11.65/14-6 CONCORRÊNCIA ANEXO III DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR Ref.: (identificação da licitação) ....................................., inscrito no CNPJ nº ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .............................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ....................e do CPF nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. ........................................... (data) 20 Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC- Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar - Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil -Fone (51) 3288-1160 APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC Em ____/____/____ Rubrica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000372-11.65/14-6 CONCORRÊNCIA ANEXO IV ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE - ACF 21 Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC- Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar - Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil -Fone (51) 3288-1160 APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC Em ____/____/____ Rubrica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000372-11.65/14-6 CONCORRÊNCIA ANEXO V DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ___________________________________________________________________________(Razão social da empresa) Inscrita no CNPJ nº ________________________, por intermédio de seu (sua) representante legal, o (a) Sr. (a) _______________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem nº __________________ deste Edital de ________________ nº XX/2XXX, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme o inciso I do art.3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ____________________________________ (Local e data) ____________________________________ (Representante legal) 22 Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC- Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar - Centro Administrativo Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil -Fone (51) 3288-1160 APROVADO O TEOR JURÍDICO ASJUR/CELIC Em ____/____/____ Rubrica
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