edital 048/14 - Central de Licitações

Transcrição

edital 048/14 - Central de Licitações
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES
- CELIC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000372-11.65/14-6
CONCORRÊNCIA
N.° 048 /CELIC/2014
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Subsecretaria da Administração Central de LicitaçõesCELIC, torna público pelo presente Edital que realizará procedimento licitatório regido pela Lei Federal
n° 8.666/93 e legislação pertinente, sujeitando-se às disposições da Lei Estadual nº 11.389/99 e o
cumprimento do Decreto nº 34.994, de 26 de novembro de 1993 e alterações trazidas pelo Decreto nº
46.111, de 29 de dezembro de 2008.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
Os documentos bem como o envelope contendo as proposta de preços, serão recebidos e respectivamente
abertos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
DATA DE ABERTURA: 05/11/14
HORÁRIO: 15:00
LOCAL: Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar, nas dependências do Centro Administrativo
Fernando Ferrari - CAFF, em Porto Alegre/RS.
1 - DO OBJETO
1.1 A presente licitação visa à aquisição de robótica e acessórios para armazenamento definitivo de
conteúdo do Sistema Integrado de Gerenciamento de Mídia Digital (MAM), para a Fundação Cultural
Piratini, conforme Anexo I - Termo de Referência.
2 - DO EDITAL E DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.1 O Edital e o Termo de Referência poderão ser solicitado no protocolo da Secretaria de Administração
e dos Recursos Humanos - SARH, na Av. Borges de Medeiros nº 1501-1º andar, nas dependências do
Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF, em Porto Alegre/RS, CEP 90119-900, horário
comercial, de segunda a sexta-feira em dias úteis ou no site www.celic.rs.gov.br.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1 Das Condições para Participação
3.1.1 Não poderá participar desta licitação, empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão
ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de
qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório ou não apresente
documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação;
d) que se encontre sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência ou
execução patrimonial;
e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a
Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na esfera
Federal, Estadual ou Municipal.
g) cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge, companheiro(a)
ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de
agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou Entidade da Administração Pública
Estadual em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: contrato de serviço
terceirizado; contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; ou convênios e os instrumentos
equivalentes, conforme Decreto estadual 48.705, de 16 de dezembro de 2011.
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Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC- Av. Borges de Medeiros nº 1501-2º andar - Centro Administrativo
Fernando Ferrari - Porto Alegre, CEP 90119-900 - RS – Brasil -Fone (51) 3288-1160
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3.1.2. Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em
qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade
com fé pública e de procuração com poderes específicos para esse fim (o instrumento desse mandato,
devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma
reconhecida em cartório), documento este que será apresentado fora dos Envelopes nº 01, nº 02 e juntado
aos autos do processo.
3.1.3. Se o representante for proprietário ou sócio diretor da sociedade empresária, deverá comprovar essa
qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido.
3.1.4. É vedada a participação sob forma de consórcio;
3.1.5. É vedada a subcontratação;
3.1.6. A documentação para empresas estrangeiras está prevista no subitem 3.3.7, devendo ser fornecidas
mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor
juramentado,
3.1.7 As empresas estrangeiras devem ter representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.2 Dos Envelopes
3.2.1 Os envelopes contendo a documentação (Envelope nº 01), as propostas de preços (Envelope nº 02),
poderão ser entregues no seguinte endereço: Protocolo da Secretaria de Administração e dos Recursos
Humanos - SARH, na Av. Borges de Medeiros nº 1501 - andar Térreo, nas dependências do Centro
Administrativo Fernando Ferrari - CAFF, em Porto Alegre/RS, horário comercial, de segunda a sextafeira, “até 24 horas antes da data de abertura”, ou no 2º andar, na sala de abertura da CELIC - no dia
da abertura da licitação.
3.2.2 Os envelopes deverão estar fechados e indevassáveis, com a seguinte inscrição:
Estado do Rio Grande do Sul - Central de Licitações do Estado – CELIC/RS
Concorrência nº
/CELIC/2014
Expediente nº
Envelope n.º 1 - Documentação de Habilitação
Envelope n.º 2 – Proposta de Preço
Razão Social e CNPJ do Licitante ou equivalente em se tratando de empresas estrangeiras
3.2.3 A entrega dos envelopes implica na plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos.
3.2.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos
requeridos no presente Edital e seus Anexos.
3.2.5 A validade de documento extraído via Internet estará condicionada à conferência de seu conteúdo
no respectivo endereço.
3.2.6 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias
em papel termossensível (fax), mesmo que autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou
catálogos apenas como forma de ilustração da proposta técnica.
3.2.7 Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por
tradutor juramentado, sendo que a tradução não dispensa a apresentação do documento em língua
estrangeira a que se refere.
3.2.8 Na falta de consignação do prazo de validade nos documentos referentes à habilitação (Envelope nº
1), serão eles havidos por válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
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3.3 Da Documentação
3.3.1 Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação original ou
mediante fotocópia autenticada em cartório ou por servidor da CELIC, relativa à habilitação jurídica, à
regularidade fiscal, à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira.
3.3.2 A autenticação dos documentos, por parte do servidor da CELIC, deverá ser realizada,
impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. Somente será
realizada a autenticação dos documentos, mediante a apresentação dos originais.
DOCUMENTOS PARA EMPRESAS NACIONAIS:
3.3.3. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
3.3.3.1 Cédula de identidade;
3.3.3.2 Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
3.3.3.3 Estatuto Social em vigor devidamente registrado, ata da Assembléia Geral Extraordinária
referente ao atual Capital Social, registrado e atualizado em Assembléia Geral Ordinária referente à atual
administração, devidamente publicados, para sociedades por ações;
3.3.3.4 Contrato Social ou Consolidação do Contrato Social em vigor e posteriores alterações contratuais,
devidamente registrados na Junta Comercial, para a sociedade por cotas de responsabilidade limitada;
3.3.3.5 Prova de inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
3.3.3.6 Alvará de localização e funcionamento, em vigor na data de sua apresentação, expedido pela
Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal da matriz da Pessoa Jurídica, ou das filiais que pretendam
promover o faturamento e a entrega de materiais;
3.3.3.7. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir;
3.3.3.8 declaração da licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14
anos, e apenas para as empresas nacionais (modelo em Anexo).
3.3.3.9 cópia do enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa autenticada pela Junta
Comercial, se for o caso;
3.3.3.10 declaração de enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa, (modelo em
Anexo), se for o caso;
3.3.4. - Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
3.3.4.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ);
3.3.4.2 Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver relativo ao domicílio ou
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3.3.4.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta
negativa de Débito relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas em conjunto pela
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
3.3.4.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, bem como com a Secretaria
da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, independente da localização da sede ou filial do licitante;
3.3.4.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante;
3.3.4.6 Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS-, mediante apresentação
do Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, emitido na
jurisdição fiscal da sede do requerente;
3.3.4.7 Regularidade perante Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, mediante apresentação na
Certidão de Débito relativa às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
3.3.4.8 Prova de regularidade trabalhista mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho;
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3.3.5. - Documentos Relativos à Qualificação Técnica
3.3.5.1. Prova de qualificação técnica, mediante apresentação de comprovante de aptidão para
fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação, por intermédio de, atestado(s) com os
quantitativos, expedidos por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado.
3.3.6. - Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
3.3.6.1 Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes, emitido pela Contadoria e AuditoriaGeral do Estado – CAGE (Instrução Normativa CAGE n° 02/96, de 22 de agosto de 1996, e Decreto
Estadual n° 36.601, de 10 de abril de 1996), disponível no site www.sefaz.rs.gov.br, ou Anexo II do
Decreto nº 36.601, de 10 de abril de 1996, respeitando o artigo 9º, inciso II, letras B e C da Instrução
Normativa CAGE nº 02/96, de 22 de agosto de 1996 (modelo em Anexo). O preenchimento equivocado
do início da data-base e do período-base do Anexo II do Decreto Estadual nº36. 601, de 10 de abril de
1996, não implicará na sua inabilitação. Neste caso a Comissão Permanente de Licitação – CPL solicitará
a correção para fins de aferição da capacidade financeira da empresa;
3.3.6.2 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da
matriz da Pessoa Jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
3.3.7 DOCUMENTOS PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS:
3.3.7.1 Apresentação dos documentos equivalentes aos exigidos nos subitens 3.3.3 a 3.3.6,
devidamente autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado;
3.3.7.2 Apresentação de documento da empresa estrangeira nomeando representante legal no Brasil, com
poderes expressos para firmar contrato, receber notificação, citação, representar e responder
administrativa ou judicialmente, e, quando em língua estrangeira, traduzido por tradutor público
juramentado.
3.3.8 SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS
3.3.8.1. O Certificado de Fornecedor do Estado - CFE, emitido pela CELIC, com prazo de validade
vigente, apresentado juntamente com o respectivo Anexo do CFE, com datas vigentes para o vencimento
dos documentos, substituirá toda a documentação exigida neste Edital, exceto o subitem 3.3.3.8, e os
documentos exigidos no subitem 3.3.5 – Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
3.3.8.2 O Certificado de Registro Cadastral em vigor, expedido por qualquer órgão público Federal,
Estadual ou Municipal, substituirá os documentos exigidos nos subitens “3.3.3.1., 3.3.3.2., e 3.3.3.3.” e
nos subitens “3.3.4.1. e 3.3.4.2.”, observado o prazo de validade de cada um e, declarando ainda se
ocorreu ou não alteração cadastral.
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1 Serão considerados habilitados os licitantes que apresentarem a documentação do item 3.3 - Da
Documentação, de acordo com o solicitado e preencherem os requisitos de qualificação técnica e
econômico-financeira exigidos.
5 - DAS PROPOSTAS
5.1. A proposta deverá estar assinada pela licitante ou seu representante legal, redigida em português ou
língua estrangeira de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e
incluirá:
5.1.1. Orçamento discriminado dos preços unitários expresso em moeda corrente nacional ou moeda
estrangeira, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e
trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado; e
5.1.2. Quando em língua estrangeira deverá obrigatoriamente vir acompanhada de tradução feita
por tradutor público juramentado, salvo expressões técnicas de uso corrente;
5.1.3 Os preços cotados em reais ou moeda estrangeira, entendido como preço líquido unitário, não
reajustável.
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5.1.3.1 Para empresas nacionais, preços em reais ou moeda estrangeira, entendido como preço líquido
unitário, não reajustável, CIF local de entrega;
5.1.3.2 Para empresas estrangeiras, preço em moeda estrangeira, entendido como preço unitário, não
reajustável, FCA país de procedência, posto no aeroporto de embarque para o Brasil;
5.1.4 Descrição completa dos produtos ofertados, indicando marca, origem e procedência;
5.1.5 Prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data designada para a
entrega dos envelopes desta concorrência. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60
(sessenta) dias.
5.1.6. Cotação do valor unitário, em real ou moeda estrangeira, em algarismos e por extenso, para cada
item cotado; em caso de divergência entre os valores unitário e globais, serão considerados os primeiros,
bem como entre os expressos em algarismos numéricos e escritos divergentes, vigorará o valor por
extenso;
5.1.7. As empresas enquadradas no Art. 1º do Decreto 43.295, de 18 de agosto de 2004 (Programa RS
Competitivo), deverão:
5.1.7.1. Apresentar as propostas já com valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS, para os
itens assim definidos no Edital;
5.1.7.2. Indicar na proposta que são beneficiárias da isenção.
6 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 As propostas dos licitantes habilitados, apresentadas de acordo com as especificações e exigências
deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO DO LOTE, e respeitados os valores unitários dos
itens que compõem o lote, conforme descrito abaixo, e classificadas pela ordem crescente dos preços
propostos, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços:
Lote 1
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
Descrição
Robótica automatizada
Fita LTO6
Fitas de Limpeza
Software Controlador
Software de Gestão
Software de Gerenciamento
Cluster do banco de dados
Outras Condições Gerais
Valor máximo aceitável (em US$)
50.035,10
22.459,50
402,80
44.919,00
59.892,00
108.341,32
56.887,26
125.241,08
6.2 Para as cotações em moeda estrangeira, utilizar-se-á para efeito de conversão, a taxa de câmbio
oficial da data de abertura do envelope n° 01.
6.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não ocorrendo a participação de empresa de
pequeno porte ou micro empresa, observar-se-á o que dispõe o § 2°, art. 45, da Lei Federal n° 8.666/93.
6.4 No caso de participação de empresa de pequeno porte ou micro empresa, e ocorrendo o empate , as
empresas de pequeno porte e microempresas classificadas poderão apresentar proposta de preços
inferiores àquela considerada vencedora do certame no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação
do resultado das propostas, através do seu representante legal, sob pena de preclusão. As novas propostas
serão apresentadas em envelopes fechados, os quais serão abertos na ordem de classificação das propostas
iniciais. A proposta que atender às qualificações e requisitos de habilitação excluirá a abertura das demais
propostas. As propostas serão abertas em sessão pública.
6.4.1 Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas empresas de pequeno porte ou
microempresas que estiverem no limite de até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor
classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.4.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas empresas de pequeno porte ou
microempresas, será realizado sorteio.
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7 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
7.1 Será considerado excessivo, acarretando a desclassificação da proposta, o preço superior a US$
468.178,07 (quatrocentos e sessenta e oito mil, cento e setenta e oito dólares e sete centavos).
8 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
8.1. No prazo de até 05 dias, a contar do recebimento da convocação, o licitante vencedor deverá
contratar com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Fundação Cultural Piratini o objeto
licitado.
9 – DAS PENALIDADES
9.1. “No caso de infringência aos regramentos deste certame uma vez não sendo considerada satisfatória a
justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação à sua participação em
licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, bem como no Decreto Estadual nº 42.250 de 19 de maio de 2003, tudo em consonância
com as situações e os prazos abaixo indicados:
9.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o(s) valor(es) referente (s) ao objeto adjudicado, nos casos do(s)
licitante(s) vencedor(es) que chamado(s) para assinar o contrato, não comparecer(em) no prazo de
05(cinco) dias, podendo a CELIC convocar o(s) licitante(s) remanescente(s), respeitada a ordem de
classificação, nos termos do que dispõe o art. 64, § 2º da Lei Federal 8.666/93, e promover contra o
licitante faltoso a competente ação civil para ressarcir o Estado dos prejuízos causados.
9.3 A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos
que sua conduta venha a causar ao Estado.
10 - DOS RECURSOS
10.1 Dos atos praticados pela Administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos
termos do que dispõe o art. 109 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.2. O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo da Secretaria da Administração e
dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul - SARH - Av. Borges de Medeiros, 1501 Térreo, nas dependências do CAFF - Centro Administrativo Fernando Ferrari, em Porto Alegre/RS - CEP
90119-900, horário comercial, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
10.3. Caberá recurso das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações, nas hipóteses de
habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento de propostas, anulação ou revogação da licitação, no
prazo de (5) cinco dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, na presença dos
licitantes.
10.4. Quando a interposição do recurso versar sobre o indeferimento do pedido de inscrição em registro
cadastral, sua alteração ou cancelamento e sobre rescisão do contrato, a que se refere o art. 79, I, da Lei nº
8.666/93 e sobre a aplicação das penalidades, o prazo é o mesmo supramencionado.
10.5 O recurso interposto da decisão de habilitação ou inabilitação ou de julgamento das propostas terá
efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes as razões de interesse
público, atribuir efeito suspensivo aos demais recursos.
10.6. Não serão considerados recursos que versem sobre aditamento ou modificação da proposta, bem
como aqueles que procurem apresentar informações ou esclarecimentos que deveriam constar
obrigatoriamente da proposta.
10.7 Interposto o recurso, as demais licitantes serão comunicadas para, querendo, impugná-lo no prazo de
5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação.
10.8. Findo o prazo para impugnação, a Comissão terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para reconsiderar a
decisão recorrida ou, caso mantenha, encaminhar os autos a autoridade superior para que, em igual prazo,
decida sobre o recurso.
10.9 Os autos do procedimento licitatório permanecerão com vista às licitantes interessadas na Sala da
Comissão Permanente de Licitações, no endereço e horário citado no item 2.1 deste Edital.
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11 - DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
11.1 Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao Edital ou ao processo
licitatório, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação até 5 (cinco) dias úteis
anteriores à data fixada para entrega dos Envelopes, devendo ser tais pedidos protocolados e entregues no
endereço e horário supramencionados no item 12.1.
12- DA IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
12.1. A impugnação ao Edital deverá ser entregue no Protocolo da Secretaria da Administração e dos
Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul - SARH - Av. Borges de Medeiros, 1501 – Térreo,
nas dependências do CAFF - Centro Administrativo Fernando Ferrari, em Porto Alegre/RS - CEP 90119900, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
12.2. Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o
pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura do envelope nº 1 - Documentação.
12.3. Decairá do direito de impugnação aos termos do Edital, o licitante que não se manifestar em até 2
(dois) dias úteis que anteceder a abertura do envelope nº 1, contendo documentos referentes à habilitação,
em relação às falhas ou irregularidades que viciarem esse edital, hipótese em que tal comunicação não
terá efeito de recurso.
12.4. Para fins de aplicação do art. 41, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, considera-se licitante aquele que:
12.4.1. Obtiver o Edital diretamente no protocolo da Secretaria da Administração e dos Recursos
Humanos – SARH;
12.4.2. Estiverem cadastrados no Cadastro de Fornecedores do Estado na família objeto da licitação;
12.4.3. No seu Estatuto Social tenha como objeto social atividade compatível ao objeto da licitação.
12.5. O cidadão ou o licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas
ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, que responderá após a mesma ser submetida à
apreciação do Departamento de Compras da CELIC /RS.
12.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório
até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos do § 3º, do art. 41 da Lei nº 8.666/93.
12.7. Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada
nova data para realização do certame.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A apresentação do envelope por parte da licitante interessada implica a total concordância com as
condições do edital de licitação e da minuta do termo de contrato, exceto quanto à(s) cláusula(s)
tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.
13.2. As cláusulas da minuta do termo de contrato são partes integrantes do edital de licitação.
13.3. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar
esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
13.4. Os documentos deverão ser apresentados em originais ou em cópias reprográficas autenticadas, não
havendo sob hipótese alguma desentranhamento de documentos apresentados no decurso do processo
licitatório.
13.5 São partes integrantes deste Edital
Anexo I - Termo De Referência
Anexo II - Termo de Contrato
Anexo III – Declaração que não emprega menor
Anexo IV – Análise contábil da capacidade financeira de licitante – ACF
Anexo V - Declaração de Enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa;
Local e data
Autoridade Competente
7
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CONCORRÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
A justificativa para tal aquisição dá-se pelo fato que atualmente na Fundação Cultural Piratini
existe um legado de material de arquivo audiovisual de 40 anos de história da TVE, gravado em diversos
formatos que variam desde U-matic, sVHS, DVD, DVC-PRO e até finalmente arquivos no formato P2
AVC-Intra 50 e 100. Cabe destacar que atualmente, o armazenamento de longo prazo da emissora tem
sido feito em mídia do tipo DVD, o qual comprovadamente possui uma vida útil de, no máximo, 6 anos.
Com toda essa variedade de mídias e por não terem sido digitalizados ainda, torna-se impossível ter
acesso a todo o acervo. Ainda, tendo em vista que desde a migração para o sistema digital as mídias
começaram a ser captadas em cartão do tipo P2, fica imperativo a aquisição de uma biblioteca de arquivos
digitais para armazenar esse conteúdo. Em função das soluções existentes no mercado que atendem às
duas necessidades (digitalização de conteúdo/armazenamento de arquivos digitais nativos), solicitamos a
aquisição da robótica supracitada e acessórios para suprir essa demanda. É necessário, entretanto,
salientar que o escopo do projeto não contempla a digitalização total do acervo da Fundação, porque isso
necessita um trabalho artesanal e especializado de limpeza de cada uma das fitas, o que demanda um alto
investimento financeiro e de mão de obra. Esse legado será digitalizado sob demanda, quando for
imprescindível a obtenção do conteúdo, pois no momento não possuímos funcionários especializados
nessa atividade de “restauração” de fitas, bem com os equipamentos adequados.
2.
A robótica deve ser constituída de drives para leitura e gravação de arquivos em fitas com
tecnologia do tipo LTO6, ou superior se já disponível no mercado, e softwares de catalogação e
gerenciamento desse conteúdo.
3.
Ressaltamos que essa robótica (hardware e software) e acessórios devem ser totalmente
compatíveis com o Sistema Integrado de Gerenciamento de Mídia Digital já existente nessa Fundação.
4.
A tecnologia que solicitamos para o armazenamento desse conteúdo digital em fitas do tipo LTO6
refere-se a mesma tecnologia utilizada por bancos do mundo inteiro para armazenamento a longo prazo
de informações, pois ela é uma fita de dados que podem ser inclusive criptografados e de gravação não
linear como as antepassadas. Além disso, elas podem receber qualquer tipo de documento, não somente
áudio e vídeo.
5.
Estes equipamentos deverão prever operação no formato HD (High Definition), codec AVC-Intra
50 e AVC-Intra 100 simultaneamente.
6.
A aquisição desse sistema também será um passo importantíssimo da Fundação Cultural Piratini
na sustentabilidade, pois deixaremos de usar as fitas U-matic, sVHS e DVD os quais são altamente
tóxicos para o meio ambiente. Também, os equipamentos solicitados são muito mais compactos, o que
reflete numa diminuição da área necessária para armazenamento refrigerado que resulta numa economia
de energia em função da redução das máquinas de ar-condicionado.
7.
Salientamos que os equipamentos supracitados, com seus acessórios, deverão ser fornecidos por
uma única empresa que também será responsável pela montagem, instalação, integração e treinamento de
todos equipamentos fornecidos.
8.
Os esclarecimentos sobre a robótica e demais especificações técnicas dos acessórios estão
descritas no documento anexo a este memorando.
8
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CONCORRÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE QUALIDADE TÉCNICAS DA ROBÓTICA E ACESSÓRIOS
PARA ARMAZENAMENTO DEFINITIVO DE CONTEÚDO DO SISTEMA INTEGRADO DE
GERENCIAMENTO DE MÍDIA DIGITAL DA FUNDAÇÃO PIRATINI
Item
Descrição
QTD
1
Especificações Mínimas Aceitáveis da Robótica Automatizada para Armazenamento, 1
Gravação e Leitura de Conteúdo em Fitas LTO:

A robótica é o equipamento responsável pela gravação, leitura e armazenamento das fitas
LTO.

A robótica deverá ser feita de material robusto e que não quebre, entorte ou enferruje em
condições normais de operação.

A robótica deverá possuir, no mínimo, 3 (três) drives de gravação/leitura de fitas LTO6, ou
superior se já disponível no mercado no momento da entrega do equipamento.

Os drives devem ter capacidade de leitura de etiqueta com código de barras, capacidade de
gravar, pelo menos, 2,5 TB por fita, taxa de transferência de dados de, pelo menos, 160MB/s.

Deverá ser fornecido com a robótica 300 etiquetas com código de barras no formato
compatível de leitura dos drives/robótica e leitura humana, numerados de 0 a 299.

Os drives devem ler e escrever na tecnologia atual da fita e também, pelo menos, ler nas
duas tecnologias anteriores e escrever na tecnologia anterior imediata a sua atual.

Esses drives devem ser hotswapple entre si, podendo um ser retirado enquanto o(s) outro(s)
está(ão) em operação.

A robótica deve ter espaço para armazenamento mínimo de 114 fitas LTO6 ou o
equivalente superior na data da entrega do equipamento, mais o espaço para acomodar os três drives
internamente.

A robótica deve ser do tipo escalonável, possibilitando futuro aumento da capacidade de
armazenamento, leitura e gravação sem a perda do equipamento já existente.

A robótica deve possuir sistema interno de automação que busque a fita e leve-a ao drive
disponível para leitura/gravação e inclusive fitas de limpeza, sem a necessidade de intervenção
humana.

A robótica deve garantir uma situação adequada para o armazenamento das fitas, sem a
necessidade de refrigeração extra, quando em local abrigado de umidade e luz solar. Ainda, possuir
um sistema de ventilação filtrada para manter equilibrada a temperatura interna do equipamento.

O filtro da robótica deve ser de fácil acesso, possibilitando que o usuário faça a
substituição ou limpeza sem a necessidade de mão de obra especializada. Ainda, se esses filtros
necessitarem substituição, o Licitante Vencedor deverá fornecer uma quantidade mínima de filtros
que possibilite a troca durante 3 (três) anos.

Os drives devem garantir encriptação de dados quando solicitados pelo usuário.

Os drives deverão ser agnósticos quanto ao formato dos dados a serem gravados e lidos.

A robótica deve possuir sistema de gerenciamento que possibilite acesso remoto para
configuração e monitoração das atividades, inclusive atualização de firmware quando necessário.

A robótica deve possuir um painel frontal para operação básica do equipamento,
configuração, manutenção e troubleshooting. Esse painel deve ser em LCD ou tecnologia superior
que mostre log de erros, status do sistema etc.

A robótica deve possuir sistema de travamento interno eletrônico que impossibilite o
usuário de abrir as gavetas enquanto o equipamento estiver em operação para evitar qualquer dano.

A robótica e drives devem possuir motores do tipo brushless a fim de evitar desgaste
excessivo do sistema.

A interface de comunicação de todo o sistema (drives e library) deve ser via fibra ótica
nativa, 8Gbps.

Todo o sistema de alinhamento e precisão da robótica, em termos de leitura/gravação e
movimentos internos dos braços para buscar e guardar as fitas, deve ser autoajustável e calibrado
digitalmente para resguardar o equipamento de qualquer dano mecânico.

A robótica e todos seus acessórios deverão ter conectividade e total compatibilidade com o
sistema de MAM já existente na Fundação.

Deverá possuir montagem em painel tipo Rack 19 polegadas.

Deverá possuir fonte de alimentação com redundância e sistema hotswapple dessas fontes.

Operação 100-240v @ 50/60Hz.
9
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
A robótica deve possuir sistema de alarme que envie alertas via e-mail para uma lista
criada pelo usuário.

O tempo médio entre falhas de todo o sistema deve ser melhor que 2 milhões de operações.

Todas as atualizações e correções de firmware, hardware e software devem ser feitas sem
custos e sob responsabilidade do Licitante Vencedor enquanto os equipamentos estiverem no prazo
de validade da garantia.

Todo e qualquer cabo/acessório necessário para ligação/conexão dos equipamentos e/ou
para acoplar os itens solicitados devem ser fornecidos pelo Licitante Vencedor, mesmo que não
tenham sido mencionados.

Garantia contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades dos
equipamentos deverá ser igual ou maior que 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de entrega,
instalação e ativação do sistema nas dependências da Fundação Cultural Piratini.

O equipamento deverá ser instalado pelo Licitante Vencedor nas dependências da
Fundação Piratini – local a ser definido – e oferecer treinamento técnico operacional para os
funcionários escolhidos. As despesas de translado, acomodação e alimentação do engenheiro
especialista e/ou equipe para dar esse treinamento é de total responsabilidade do Licitante
Vencedor.
2
3
Modelo de Referência: Igual ou superior a Qualstar, modelo RLS-85120 com, no mínimo, 3 drives
LTO6 FC e espaço mínimo para 114 fitas.
Especificações Mínimas Aceitáveis das Fitas com Tecnologia LTO6 ou superior se já230
disponível no mercado:

Fitas do tipo LTO (linear tape-open) geração 6, ou superior se já disponível no mercado
quando da data de entrega dos equipamentos para a Fundação, que sejam totalmente compatíveis
com os drives, robótica e MAM.

Essas fitas LTO são de tecnologia código aberto, não sendo formato proprietário de
nenhuma empresa, o que garante a continuidade do projeto, não limitando a somente um fabricante.

Devem possuir capacidade de gravação de, pelo menos, 2,5 TB por fita, taxa de
transferência de dados de, pelo menos, 160MB/s.
Especificações Mínimas Aceitáveis das Fitas de Limpeza para Drives com Tecnologia LTO6 6
ou superior se já disponível no mercado:

Fitas do tipo LTO (linear tape-open) de limpeza para drives geração 6, ou superior se já
disponível no mercado quando da data de entrega dos equipamentos para a Fundação, que sejam
totalmente compatíveis com os drives, robótica e MAM.

Essas fitas LTO de limpeza devem limpar internamente os drives e deixá-los em condições
de leitura e escrita sem prejuízo às fitas que serão usadas neles.
4
Modelo de referência: Qualstar, Cleaning LTO Tape Cartridge, igual ou superior.
Especificações Mínimas Aceitáveis do Software Controlador da Robótica e Gerenciamento de 1
Conteúdo de Arquivo:

Software controlador da robótica e de gestão de conteúdo de arquivo e para arquivamento
em fitas com tecnologia LTO6 ou superior.

Deve ser feito o upgrade do sistema MAM VSN Media Store, já existente na Fundação,
para o sistema Enterprise, agregando as seguintes funcionalidades ao programa já existente:
◦
Interfaces de usuário (UI) com formulários personalizáveis para integrações com BP
(processos de negócio).
◦
Capacidade de virtualização de serviços e configuração em Nuvem.
◦
Notação BPMN 2.0, importante para ser capaz de importar fluxos de trabalho
(workflows) de outros sistemas e no futuro exportá-los.
◦
Capacidade de adicionar um módulo BPM integrado na mesma interface do sistema
MAM.
◦
Ferramentas sociais na interface do MAM para fluxos de trabalho colaborativos e
alertas sobre ativos de mídia.
◦
Compatível com armazenamento em nuvem.
◦
Capacidade de adicionar um módulo de logging integrado à automação e ao
10
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vídeoservidor VDCP.
◦
Integração com plataforma de automação de fluxos de trabalho.
◦
Compatibilidade com módulos externos para transcodificação, watermarking,
normalização, fingerprinting, etc.
◦
Integração (metadata e vídeo, se disponível) com agências de notícias para exibir e
integrar totalmente no sistema as informações recebidas, tornando fácil e rápido o acesso a materiais
das agências pelos usuários.
◦
Deve ter capacidade de expansão e upgrade fácil.

Todas as atualizações e correções de firmware e software devem ser feitas sem custos e sob
responsabilidade do Licitante Vencedor enquanto os produtos estiverem no prazo de validade da
garantia.

Todo e qualquer cabo/acessório/plug-in necessário para ligação/conexão/ativação dos
produtos e serviços ofertados devem ser fornecidos pelo Licitante Vencedor, mesmo que não
tenham sido mencionados.

Garantia contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades dos produtos
deverá ser igual ou maior que 12 (doze) meses, a contar da data de entrega, instalação e ativação do
sistema nas dependências da Fundação Cultural Piratini.

O equipamento deverá ser instalado e ativado pelo Licitante Vencedor nas dependências
da Fundação Piratini e oferecer treinamento técnico operacional para os funcionários escolhidos. As
despesas de translado, acomodação e alimentação do engenheiro especialista e/ou equipe para dar
esse treinamento é de total responsabilidade do Licitante Vencedor.
5
Modelo de referência: VSN Archive Server Enterprise, igual ou superior.
Especificações Mínimas Aceitáveis do Software de Gestão, Tráfego e Informação de 1
Programação para Roteirização e Marketing:

Software de gestão de tráfego e informação de programação que auxilie o setor de roteiros
e marketing na contabilização de exibição de conteúdo, com estatísticas, regras de exibição e
exclusão.

Este software deve ser totalmente compatível com o de roteiros, exibição e controle mestre
já existentes na Fundação, sem prejuízo nas operações já utilizadas.

Se houver necessidade de atualização do softwares já existentes para essa compatibilidade,
isso deve estar incluso nesse pacote para evitar a necessidade posterior de aquisição de programas
por parte da Fundação e prejuízos financeiros e operacionais.

Deve ser plataforma Web, que garante a operação em qualquer estação de trabalho, sem a
necessidade de instalação de programas.

Deve exportar as informações solicitadas em formato XML, no mínimo, para integração
com sistema de EPG já existente na Fundação.

Deve suportar multiprogramações e redes de TV.

Deve permitir a criação de modelos (templates) genéricos.

Deve permitir a criação de roteiros de exibição (playlists) semanais e diários.

Deve permitir designação automática de acordo com critérios de exibição.

Deve prover supervisão de espaços no roteiro.

Deve prover informação visual de buracos e sobreposições no roteiro.

Deve ter capacidade de gerenciar contratos de direitos de exibição.

Deve ter capacidade de gerenciar os custos diários, semanais e mensais das despesas de
programação, assim como as receitas de publicidade.

Deve permitir a consulta e a alteração da distribuição de custos nos roteiros semanais.

Deve permitir a integração com sistemas financeiros e contábeis (SAP, etc.)

Deve permitir integração via XML com sistemas de negócio para troca de dados contábeis
(SAP, etc.).

Deve ser compatível com várias plataformas de banco de dados (Oracle, MS SQL Server,
SQL, etc.) e sistemas (Windows, MacOS, etc.).

Deve possuir módulo de permissões e direitos.

Deve permitir a personalização da hierarquia de permissões para cada cliente ou
departamento.

Deve permitir um fluxo de trabalho realmente colaborativo.
11
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
Deve permitir a recuperação dos roteiros (playlists) exibidos através de as-runlogs para
consolidação.

Deve possuir integração bi-direcional com o MAM e a automação VSN já existentes na
Fundação.

Compatibilidade com Windows XP/7/2003/2008, Unix em qualquer platforma (Sun, IBM,
Digital, HP, BSD, Linux, SCO, etc.), IBM Mainframes, Mac OS X, Linux, BeOs.

Deve possibilitar que o usuário comum use regras para exibição e exclusão de
programação de maneira fácil, sem exigir conhecimento em linguagens computacionais.

Deve vir com 20 licenças de usuários simultâneos.

Todas as atualizações e correções de firmware e software devem ser feitas sem custos e sob
responsabilidade do Licitante Vencedor enquanto os produtos estiverem no prazo de validade da
garantia.

Todo e qualquer cabo/acessório/plug-in necessário para ligação/conexão/ativação dos
produtos e serviços ofertados devem ser fornecidos pelo Licitante Vencedor, mesmo que não
tenham sido mencionados.

Garantia contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades dos produtos
deverá ser igual ou maior que 12 (doze) meses, a contar da data de entrega, instalação e ativação do
sistema nas dependências da Fundação Cultural Piratini.

O equipamento deverá ser instalado e ativado pelo Licitante Vencedor nas dependências
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despesas de translado, acomodação e alimentação do engenheiro especialista e/ou equipe para dar
esse treinamento é de total responsabilidade do Licitante Vencedor.
6
Modelo de referência: Igual ou superior a VSN CREATV, desde que seja totalmente compatível
com o software de criação de roteiros e controle mestre já existentes na Fundação.
1
Especificações Mínimas Aceitáveis do Software de Gerenciador de Arquivo:

Software gerenciador de arquivo que controle a robótica e acessórios e auxilie o setor de
arquivo e ingest na otimização de recursos e espaço com base em regras criadas pelos
administradores para o arquivamento online, nearline e offline.

O programa deve carregar o histórico da mídia desde o momento em que ela é criada no
banco de dados.

O gerenciador deve ser do tipo de plataforma aberta que seja totalmente compatível com o
MAM e robótica adquirida, sem a necessidade de adaptações.

O programa deve funcionar com base de dados em cluster com dois nodos, no mínimo,
sendo cada um ligado a robótica e capaz de transferir dados para gravação/leitura das fitas LTO.

O programa deve utilizar os nodos de maneira que todos sejam redundantes dos outros,
sem dedicação exclusiva para as operações, a fim de evitar qualquer comprometimento nas tarefas
se algum pifar ou estiver em manutenção. Ainda, essa redundância deve garantir o fluxo consistente
de dados, sem nenhuma interrupção casa algum nodo falhe.

Deve ser do tipo escalonável que garanta maior agilidade quando adicionados novos nodos,
sem que haja perda de nenhum equipamento.

O programa deve garantir também que todas as informações de indexação estejam no local
onde são gravadas para que, caso a base de dados seja corrompida, as informações básicas de
catalogação não são perdidas, garantindo os dados das mídias.

Deve fornecer sistema HSM, que se integre ao MAM, de arquitetura SOA.

Deve obedecer as regras criadas pelos usuários administradores do arquivo de forma que se
alguma regra aplicar, o programa execute a ação.

Deve possuir inteligência para desfragmentação automática de mídia e formatação, sem o
perigo de extravio de arquivos.

Deve ter capacidade de controlar e gerenciar armazenagens associadas baseadas em HDDs
(Discos Rígidos) e/ou livrarias robóticas de fitas de dados;

Deve se integrar às principais livrarias robóticas do mercado e aos diversos tipos de drives
de fita usados por estas robóticas.

Deve ter capacidade de controlar uma ou mais livrarias robóticas simultaneamente.

Deve ter capacidade de fazer balanceamento de carga, de modo a que nenhum elemento
seja usado excessivamente em relação aos outros (por exemplo, drives de fitas).
12
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
O sistema deve ter capacidade de migrar os arquivos de um tipo de mídia a outro (por
exemplo, de LTO5 a LTO6) como tarefa em background, causando pouco ou nenhum impacto nas
atividades normais.

Deve suportar redundância plena.

Sistema deve prover e gerenciar um volume nearline de capacidade de 5TB configurado
em uma armazenagem em HHDs de 84TB já existentes na emissora e integrados ao sistema
atualmente em uso. Este volume nearline deve ser o primeiro nível no arquivamento hierárquico,
desempenhando duas funções:

Ser um buffer para a transferência suave e segura de materiais das outras áreas do sistema
para dispositivos de fita de alta velocidade.

Permitir que materiais recentemente arquivados possam permanecer em HDDs por um
período de tempo determinado para acesso rápido pelos usuários, de acordo com o conjunto de
regras definidas no arquivamento hierárquico.

Deve ter capacidade de manter o rastreamento de mídias fora da livraria robótica, como por
exemplo, fitas armazenadas em prateleiras ou de uma cópia armazenada em um outro site.

Deve ter capacidade de estabelecer regras de “ciclo de vida” dos materiais.

Deve ter capacidade de manter cópias de um mesmo arquivo de vídeo em várias fitas,
podendo estas fitas estar na mesma robótica, em diferentes ou armazenadas fora da robótica.

Deve garantir a criação de quantidade indeterminada de regras de comando.

Deve possuir inteligência para movimentar arquivo para os diferentes tipos de arquivo
(online, nearline e offline) dependendo do tempo desde a última utilização do material, número de
acessos etc.

O banco de dados do sistema deve ser em linguagem SQL.

Deve ser licenciado para controlar todos os três drives e os 114 slots de fitas da robótica.

Todas as atualizações e correções de firmware e software devem ser feitas sem custos e sob
responsabilidade do Licitante Vencedor enquanto os produtos estiverem no prazo de validade da
garantia.

Todo e qualquer cabo/acessório/plug-in necessário para ligação/conexão/ativação dos
produtos e serviços ofertados devem ser fornecidos pelo Licitante Vencedor, mesmo que não
tenham sido mencionados.

Garantia contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades dos produtos
deverá ser igual ou maior que 12 (doze) meses, a contar da data de entrega, instalação e ativação do
sistema nas dependências da Fundação Cultural Piratini.

O equipamento deverá ser instalado e ativado pelo Licitante Vencedor nas dependências
da Fundação Piratini e oferecer treinamento técnico operacional para os funcionários escolhidos. As
despesas de translado, acomodação e alimentação do engenheiro especialista e/ou equipe para dar
esse treinamento é de total responsabilidade do Licitante Vencedor.
7
Modelo de referência: Igual ou superior a SGL Flashnet com módulo StorageManager, desde que
seja totalmente compatível com o MAM já existentes na Fundação e robótica fornecida.
1
Especificações Mínimas Aceitáveis do Sistema de Cluster do Banco de Dados:

Deverá ser fornecido sistema de servidores em modo cluster (fornecidos pelo Licitante
Vencedor), que operam com dois nodos de alta disponibilidade para a mesma base de dados.

O equipamento deverá conter servidores de domínio ativo com as seguintes características
mínimas:

dois servidores de altura de 1 RU e padrão rack 19”, com processador do tipo Intel Xeon
E5-2620 2.0GHz 6C 8GB RAM.

Um servidor Intel Xeon E5-2620 2.0GHz 15M cache, 8GB RAM 1333MHz, controladora
RAID H310, placa de rede gigabit quádrupla, fonte de alimentação redundante, Windows 2008
Server Enterprise, adaptador de fibra 8Gb Dual Port, x8 PCIe, LC multi-mode optic, ou melhor.
Placa gráfica integrada, SQL server standasr 2008 edition ou superior se disponível, antivírus, fonte
de alimentação redundandte.

Armazenamento do tipo SAS 4x6Gb com 12 baias para disco rígido HD SATA/SAS (1000
séries).

Controladora RAID redundante.

Backplane de 6Gb/Segundos, suportando os níveis de RAID 0,1,3,5,0+1,6, que seja
13
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compatível com configurações em cluster. Memória cache de 4 Gb, 4 Hds SATA 2 de 3,5”
7200rpm Enterprise de 1TB. SQL server standard.

Teclado, mouse.

Os servidores ofertados deverão vir com placas de rede 10Gb e base T, com pelo menos 2
portas 10Gb e 2 portas de 1Gb, cada.

Deverá ser fornecido cabos de fibra ótica e interfaces de conexão para todos equipamentos
componentes do cluster.

Deverá ter conectividade com o sistema de MAM já existente na Fundação.

Deverá possuir portas de entrada e saída em fibra ótica ou/e gigabit ethernet.

Deverá possuir montagem em painel tipo Rack 19 polegadas.

Deverão ser compatíveis e usar o codec de vídeo do formato P2 AVC-INTRA 100 Mb/s e
50 Mb/s, sem a necessidade de transcodificação.

Deve possibilitar a operação em formato HD (HD-SDI SMPTE 292M) com 16 canais de
áudio embedded no vídeo.

Todas as atualizações e correções de firmware, hardware e software devem ser feitas sem
custos e sob responsabilidade do Licitante Vencedor enquanto os equipamentos estiverem no prazo
de validade da garantia.

Todo e qualquer cabo/software/acessório necessário para total funcionamento,
ligação/conexão dos equipamentos e/ou para acoplar os itens solicitados devem ser fornecidos pelo
Licitante Vencedor, mesmo que não tenham sido mencionados.

Garantia contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades dos
equipamentos deverá ser igual ou maior que 12 (doze) meses, a contar da data de entrega, instalação
e ativação do sistema nas dependências da Fundação Cultural Piratini.
8
1
Outras Condições Gerais:
1. Para um dimensionamento adequado e realista da robótica e acessórios solicitados e ainda total
compatibilidade com o nosso sistema de MAM, é indicado que as empresas interessadas em
fornecer uma solução para a Fundação Cultural Piratini façam uma vistoria técnica, após a
publicação do edital, às locações dessa Fundação. Essa visita é de responsabilidade financeira dos
interessados em participar da licitação.
2. É de responsabilidade do Licitante Vencedor arcar com todo e qualquer custo necessário para
que cinco técnicos, arquivistas ou outros funcionários designados pela Fundação Cultural Piratini,
façam um treinamento técnico de manutenção, troubleshooting e operação avançada em local onde
seja possível manipular os equipamentos/componentes da Robótica e Acessórios. Nesse custeio
devem estar previstas despesas de hospedagem, transporte e auxílio-alimentação de compatíveis
com a tabela de valores praticada no Estado.
3. Todo e qualquer equipamento/acessório necessário para o funcionamento dos equipamentos
solicitados, mesmo que não tenham sido mencionados, devem ser cotados e fornecidos pelo
Licitante Vencedor.
4. Como forma de comprovação de capacitação técnica, o Licitante Vencedor deverá provar que
já instalou sistema igual ou de qualidade e complexidade superior ao supracitado no território
nacional.
5. Caso o Licitante Vencedor seja uma empresa estrangeira, essa empresa precisa ter um
representante local (nacional), que represente todos equipamentos ofertados, com mão de obra
especializada e certificada para assistência técnica primária do sistema.
6. É de responsabilidade do Licitante Vencedor a ativação, instalação e integração de todos
equipamentos/programas licitados com a rede da TVE.
7. Todos equipamentos supracitados, que possuem montagem em rack 19 polegadas, deverão ser
fornecidos já montados nos bastidores nos quais ficarão instalados. Portanto, é de responsabilidade
do Licitante Vencedor fornecer todos esses equipamentos já cabeados nesses racks (cabeamento
elétrico, rede gigabit, áudio e vídeo, portas RS 232/422).
8. É de responsabilidade do Licitante Vencedor entregar o diagrama unifilar de todo o sistema
(em AutoCad).
9. Garantia contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades dos equipamentos
deverá ser igual ou maior que 12(doze) meses, a contar da data de ativação do sistema nas
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dependências da Fundação Cultural Piratini, salvo em situações expressamente informadas nos
itens.
10. Todas as atualizações e correções de firmware, hardware e software devem ser feitas sem
custos e sob responsabilidade do Licitante Vencedor enquanto os equipamentos estiverem no prazo
de validade da garantia.
11. O prazo para fornecimento de todos equipamentos que componentes da Robótica com
Acessórios não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data de início
da vigência do instrumento contratual.
12. Salvo quando explicitamente citado, todos os computadores necessários para executar os
serviços e rodar os softwares solicitados devem ser fornecidos pelo Licitante Vencedor.
13. Os equipamentos solicitados, com seus acessórios, deverão ser fornecidos por uma única
empresa que também será responsável pela montagem, instalação, integração e treinamento de
todos equipamentos fornecidos.
14. O treinamento dos equipamentos ofertados deverá ser de, no mínimo, 10 (dez) dias para nível
básico e 10 (dez) dias para nível avançado. Cada dia de treinamento deverá ter duração de 8 (oito)
horas.
15. Todos os equipamentos componentes do Sistema solicitado devem ser compatíveis entre si,
sem a necessidade de adaptações para garantir essa compatibilidade.
16. Todo e qualquer equipamento ou acessório necessário para garantir o funcionamento pleno do
sistema deverá ser cotado e fornecido pelo Licitante Vencedor.
O licitante Vencedor deve arcar com custos para a aceitação técnica, que será efetuada por dois
servidores da Fundação em local onde todos os equipamentos estejam prontos para despacho,
incluindo despesas de hospedagem, transporte e auxílio-alimentação de compatíveis com a tabela de
valores praticada no Estado.
17. Os equipamentos e soluções solicitadas deverão ser fornecidas como LOTE ÚNICO.
18. Quaisquer esclarecimentos sobre a configuração dos equipamentos solicitados poderão ser
obtidos com Rafael Haag pelo telefone (0xx51) 3230-1540 e/ou Emerson Silveira, fone: (0xx51)
3230-1547.
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ANEXO III
TERMO DE CONTRATO
Contrato celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do(a) .... (órgão), ... (ou
entidade), sito no(a) ... (endereço), representado neste ato pelo ..... (nome do representante),
doravante denominada CONTRATANTE, e ..... (pessoa jurídica), sito no(a) .... (endereço), inscrito
no Ministério da Fazenda sob o n° .... (n° do CNPJ), representada neste ato por ..... (representante
da contratada), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° .... (n° do CPF), doravante
denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do
Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado,
descrito abaixo, constante do processo administrativo n°, concorrência n° /2014, regendo-se pela Lei
federal n° 8.666/93, e legislação pertinente, sujeitando-se às disposições da Lei estadual nº 11.389/99, e o
cumprimento do Decreto nº 34.994, de 26 de novembro de 1993 e alterações trazidas pelo Decreto nº
46.111, de 29 de dezembro de 2008, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da
proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das
partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato visa à aquisição de robótica e acessórios para armazenamento definitivo de
conteúdo do Sistema Integrado de Gerenciamento de Mídia Digital (MAM), para a Fundação Cultural
Piratini, conforme Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço para o presente ajuste é de ...... (.......), constante da proposta vencedora da licitação, aceito
pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente
objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Unidade Orçamentária: 65.01
Atividade/Projeto: 3168
Elemento: 4.4.90.52
Recurso: 0001
Empenho nº
Data
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados através de Carta de Crédito, conforme regras de importação, para as
empresas estrangeiras, ou, para as empresas nacionais os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30
(trinta) dias após a protocolização da nota fiscal ou nota fiscal-fatura. O documento fiscal será do
estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação;
4.2 Para as cotações em moeda estrangeira, utilizar-se-á para efeito de conversão, a taxa de câmbio oficial
da data de abertura do envelope n° 01, conforme item 6.2 do Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
5.1 Os valores do presente contrato não pagos na data do adimplemento da obrigação deverão ser
corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços Mercado/IGP-M.
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CLÁUSULA SEXTA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
6.1 As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para
cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à de 0,033% por dia de antecipação sobre o valor do
pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS
7.1. O prazo para o fornecimento dos equipamentos é de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data do
recebimento da Nota de Empenho.
7.2. A autorização do fornecimento somente poderá ser emitida após a publicação da súmula do contrato
no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DO BEM
8.1 O objeto do presente contrato tem garantia de seus produtos/equipamentos conforme Anexo I - Termo
de Referência.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na
proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela
contratante mediante atestado do responsável.
9.2 Provisoriamente, pelo seu responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
9.3 Definitivamente, por intermédio de Comissão formada por servidores públicos, após verificação da
qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado assinado pelas
partes, de acordo com a alínea “b” inciso I do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, no prazo de até 90
(noventa) dias;.
9.4 A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade
ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente;
9.5 O serviço recusado será considerado como não prestado;
9.6 Os custos de retirada e devolução dos serviços recusados, bem como quaisquer outras despesas
decorrentes, correrão por conta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Dos Direitos
10.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
10.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
10.2. Das Obrigações
10.2.1. Da CONTRATANTE:
10.2.1.1. Efetuar o pagamento ajustado;
10.2.1.2. Dar á CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; e
10.2.1.3. Realizar o recebimento, aceitação e aferição técnica do objeto licitado.
10.2.2. Da CONTRATADA:
10.2.2.1. Entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
10.2.2.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.2.3. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar
cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação,
bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
10.2.2.4 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
10.2.2.5 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
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10.2.2.6 Fornecer os materiais acompanhados de manuais, especificações e acessórios necessários a sua
utilização se houver, e prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pela
contratante;
10.2.2.7 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e
comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
10.2.2.8 A inadimplência do Contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais,
não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto
do contrato;
10.2.2.9 Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à
contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do
contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.2.2.10 Atender integralmente ao Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa,
previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 78, 79 e 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
12.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos
prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela
CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
13.1 - No caso de infringência aos regramentos deste contrato, uma vez não sendo considerada
satisfatória a justificativa apresentada pelo contratado, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação à sua
participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, bem como Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, tudo em
consonância com as situações e os prazos abaixo indicados:
13.1.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades;
13.1.2. Penalidade de multa sobre o valor total atualizado do contrato, que será aplicada nos seguintes
casos e proporções:
13.1.2.1. – 0,5% (meio por cento) por dia de atraso que exceder o prazo fixado para o fornecimento do
bem e a conclusão do serviço ou sobre parte da parcela atualizada entregue fora do prazo até o limite de
20(vinte) dias, após o qual poderá haver rescisão contratual;
13.1.2.2. – 5% (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação
pertinente, inexecução parcial, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
13.1.2.3. – 10% (dez por cento) nos casos de inexecução total.
13.1.2.4. – As multas moratórias previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas ou cumulativamente.
13.1.2.5. – A multa dobrará a cada caso de reincidência, ficando, porém, o seu total limitado a 30%
(trinta por cento) do valor atualizado do Contrato.
13.1.2.6.- As multas deverão ser recolhidas, por guia de arrecadação, código ..........., conforme disposto
no Decreto nº 46.566/2009, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação do CONTRATADO,
podendo a CONTRATANTE descontá-la na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à
avença;
13.1.2.7. – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além de perda desta,
responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos
pela Administração ou cobrados judicialmente.
13.1.3.- Suspensão temporária bem como o impedimento de contratar com a Administração Pública
Estadual, conforme o descrito no artigo 8º do Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, tudo
em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados:
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13.1.3.1. – três meses no caso de ocorrer alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria
fornecida ou ocorrer a prestação de serviços de baixa qualidade.
13.1.3.2.- quatro meses quando ocorrer a falta de cumprimento das especificações técnicas relativas a
bens, serviços e obras previstas em contrato.
13.1.3.3.- seis meses quando ocorrer: retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de
fornecimento de bens ou de suas parcelas; a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento do bem,
sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e a entrega, como verdadeira ou perfeita, de
mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso.
13.1.3.4. - Dois anos quando o contratado tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio
doloso, fraude fiscal na arrecadação de quaisquer tributos, conforme prevê o Decreto nº 42.250, de 19 de
maio de 2003, art. 8º, inc. I e art. 1º inc. II do mesmo diploma legal.
13.1.3.5. - A suspensão temporária ensejará a rescisão do Contrato mantido pelo fornecedor com a
Administração Pública Estadual;
13.1.4. – Recebimento da Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados e após o cumprimento da pena, decorrido o
prazo das sanções aplicadas com base no art. 87 inc. IV da Lei de Licitações ou a sua absolvição, se for o
caso.
13.1.4.1. – Para aplicação da penalidade de inidoneidade o prazo de defesa prévia do interessado será de
10(dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.2. – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, e não terá
caráter compensatório.
13.3. - A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos
que a sua conduta venha a causar ao Estado.
13.4. – Da aplicação das sanções cabe recurso ou pedido de representação, conforme o caso, no prazo de
5(cinco) dias úteis, a contar da comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA EFICÁCIA
14.1 O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do
Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
15.2. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual
teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Local e data
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Ref.: (identificação da licitação)
....................................., inscrito no CNPJ nº ..................................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) .............................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ....................e do CPF nº
............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na
condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
...........................................
(data)
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ANEXO IV
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE - ACF
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
___________________________________________________________________________(Razão
social da empresa) Inscrita no CNPJ nº ________________________, por intermédio de seu (sua)
representante legal, o (a) Sr. (a) _______________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº
_____________________ e do CPF nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no
subitem nº __________________ deste Edital de ________________ nº XX/2XXX, sob as penas da lei,
que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme o inciso I do art.3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº
123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara, ainda, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no § 4º do art. 3º da
Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
____________________________________
(Local e data)
____________________________________
(Representante legal)
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