edital leilao-001 - CRMV

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edital leilao-001 - CRMV
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2013
ARTHUR
FERREIRA
05/260048-8,
de
NUNES,
ordem
Leiloeiro
da
Público
Senhora
Oficial,
Presidente
do
JUCEB
BA
Conselho
Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia, nos autos
do Processo Administrativo 09996/12, FAZ SABER a todos a quem
interessar possa, que a partir das 10:00 hs do dia 19 de
setembro de 2013, serão vendidos no Escritório da NORDESTE
LEILÕES,
sito
na
CLÁUDIA,
BAIRRO
Estrada
CASSANGE,
CIA-AEROPORTO,
CEP
41510-075,
N.
158
através
-
RUA
de
VILA
LEILÃO
PÚBLICO, pela maior oferta, acima da avaliação estabelecida
pelo lance inicial, os bens abaixo descritos:
LOTE
NR
TOMBO
01
000768
02
03
04
000275
000294
000308
000276
000278
000279
000621
000646
000769
000770
000542
000543
000505
000296
000477
000402
000626
000317
000318
000365
000366
DESCRIÇÃO DO BEM
AVALIAÇÃO
MÍNIMA DO
LOTE
UM VEÍCULO GOL 1.0; COR BRANCA; FABRICAÇÃO/MODELO
2007/2008; PLACA JRD 3740; RENAVAM 950713996; R$10.000,00
CHASSI 9BWCA05W58T160687; QUILOMETRAGEM 108.889.
AR CONDICIONADO JANELA 10.000 BTUS CONSUL 110V
AR CONDICIONADO JANELA 10.000 CONSUL 110V
AR CONDICIONADO JANELA 10.000 CONSUL 110V
AR CONDICIONADO JANELA 10.000 CONSUL 220V
AR CONDICIONADO JANELA 12.000 CONSUL 220V
AR CONDICIONADO JANELA 12.000 CONSUL 220V
AR CONDICIONADO JANELA 12.000 SILENTIA 110V
R$1.656,00
AR CONDICIONADO JANELA 12000 GREE 220V
AR CONDICIONADO JANELA 18000 220V
AR CONDICIONADO JANELA 18000 220V
AR CONDICIONADO JANELA 21.000 LG GOLD 220V
AR CONDICIONADO JANELA 21.000 LG GOLD 220V
AR CONDICIONADO JANELA 21000 - LG GOLD 220V
AR CONDICIONADO JANELA CONSUL 10000 110V
AR CONDICIONADO JANELA LG 10000 - 110V
ARMARIO DE ACO 2 PORTAS 4 PRATELEIRAS - CINZA
R$31,00
ARMARIO DE ACO 2 PORTAS 4 PRATELEIRAS - CINZA
R$236,00
ARQUIVO DE ACO 4 GAVETAS
ARQUIVO DE ACO 4 GAVETAS
ARQUIVO DE ACO 4 GAVETAS
ARQUIVO DE ACO 4 GAVETAS
Rua Prof. Aristides Novis, 21/23, São Lázaro – Federação – Salvador/BA – CEP: 40210-630
Tel: (71) 3082-8188 – E-mail: [email protected] / Sítio: http://www.crmvba.org.br.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
05
06
07
08
09
10
000367
000368
000435
000436
000450
000598
000599
000205
000222
000448
000493
000694
000695
000697
000701
000731
000815
000816
000817
000819
000513
000516
000517
000518
000519
000587
000521
000522
000523
000524
000525
000527
000469
000724
000702
000703
000704
000707
000708
000341
000460
ARQUIVO DE ACO 4 GAVETAS
ARQUIVO DE ACO 4 GAVETAS
ARQUIVO DE ACO 4 GAVETAS
ARQUIVO DE ACO 4 GAVETAS
ARQUIVO DE ACO 4 GAVETAS
ARQUIVO DE ACO 4 GAVETAS - INCA
ARQUIVO DE ACO 4 GAVETAS - INCA
CADEIRA LONGARINA 2 LUGARES - AZUL
CADEIRA LONGARINA 2 LUGARES - AZUL
FOGAO 4 BOCAS CONSUL ESSENCIAL
MICROCOMPUTADOR
MICROCOMPUTADOR
MICROCOMPUTADOR
MICROCOMPUTADOR
MICROCOMPUTADOR
MICROCOMPUTADOR
MICROCOMPUTADOR
MICROCOMPUTADOR
MICROCOMPUTADOR
MICROCOMPUTADOR
MICROCOMPUTADOR (CPU-COMPLETA)
MICROCOMPUTADOR (CPU-COMPLETA)
MICROCOMPUTADOR (CPU-COMPLETA)
MICROCOMPUTADOR (CPU-COMPLETA)
MICROCOMPUTADOR (CPU-COMPLETA)
MONITOR CRT SAMSUNG 17'' SYNCMASTER 793DF
MONITOR CRT SAMSUNG 17'' SYNCMASTER 793DF
MONITOR CRT SAMSUNG 17'' SYNCMASTER 793DF
MONITOR CRT SAMSUNG 17'' SYNCMASTER 793DF
MONITOR CRT SAMSUNG 17'' SYNCMASTER 793DF
MONITOR CRT SAMSUNG 17'' SYNCMASTER 793DF
MONITOR CRT SAMSUNG 17'' SYNCMASTER 793DF
MONITOR SAMSUNG 15''
MONITOR SAMSUNG SYNCMASTER 794MB PLUS 17''-CINZA
MONITOR SAMSUNG SYNCMASTER 794MB PLUS 17''-CINZA
MONITOR SAMSUNG SYNCMASTER 794MB PLUS 17''-CINZA
MONITOR SAMSUNG SYNCMASTER 794MB PLUS 17''-CINZA
MONITOR SAMSUNG SYNCMASTER 794MB PLUS 17''-CINZA
MONITOR SAMSUNG SYNCMASTER 794MB PLUS 17''-CINZA
SCANNER HP SCANJET ADF
TELEVISOR 29'' TOSHIBA
R$2,00
R$23,00
R$808,60
R$251,00
R$ 1,00
R$ 1,00
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Os aparelhos de arcondicionado foram retirados de uso em
funcionamento, no entanto, estão parados a aproximadamente 01
(um) ano.
Os
monitores
estão
em
funcionamento,
com
alguns
casos
de
distorção da imagem (perda do colorido).
Os
bens
serão
leiloados
no
estado
e
condições
em
que
se
encontram. O seu exame prévio é da exclusiva responsabilidade
do
arrematante,
não
sendo
admitida
qualquer
reclamação
posterior.
1
CONDIÇÕES GERAIS:
1.1 Poderão participar do certame e oferecer lances
verbais
as
pessoas
jurídicas
devidamente
representadas,
inscritas no Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ, e pessoas
físicas identificadas presentes à sessão pública, maiores de
18 anos ou emancipadas na forma da legislação vigente, ambas
inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
1.2 No ato de arrematação, o licitante deverá apresentar
os seguintes documentos ao leiloeiro, sob pena de nulidade do
lance:
a) Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de residência,
além do comprovante de emancipação, quando for o caso;
b) Pessoa Jurídica:
1) CNPJ, endereço completo atualizado, inscrição
estadual;
2)
Registro
Comercial,
no
caso
de
empresa
individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
3) RG e CPF do representante, que deverá estar
devidamente habilitado por instrumento público ou particular
de procuração, na qual se declare expressamente ter poderes
específicos
de
decisão
durante
a
presente
licitação,
acompanhada por cópia do ato de investidura do outorgante e no
caso de procuração particular, a mesma deve ter firma
reconhecida em Cartório.
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1.2.1 Na hipótese de pessoas emancipadas constarem
como representante legal da pessoa jurídica licitante, é
mister que se apresente instrumento de procuração específico
de participação no Leilão, com firma reconhecida, comprovando
a representação por quem de direito com poderes bastantes, e
que satisfaçam as demais condições deste Edital.
1.2.2 Os documentos referidos no item 1.2 deverão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada em Cartório competente ou por servidor da
administração ou publicação em órgão de Imprensa Oficial.
1.2.3 Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á
com
apenas
um
representante
que,
devidamente
munido
de
documentos de identificação, será o único admitido a intervir
nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, por
todos os efeitos, sua representação. Ressalta-se que nenhuma
pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um
participante.
1.3
Não será permitida a participação de:
a) Servidores do Conselho Regional de Medicina
Veterinária da Bahia e aqueles que, a qualquer título, recebam
numerários
dos
cofres
da
Instituição,
inclusos
os
terceirizados, bem como os temporários;
b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas
ou punidas com a suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a administração, por
órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou
Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;
c) Pessoas menores de 18 anos;
d) Pessoas não emancipadas.
1.4 Os bens poderão ser vistos no local do leilão, até 03
dias úteis antes de sua realização, das 14h às 17h horas.
1.5
oferecer,
Os bens serão leiloados e vendidos a quem maior lance
acima
da
avaliação,
reservando-se
o
Comitente
Vendedor o direito de não vender, caso não alcance o preço
mínimo de venda.
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1.6 O LICITANTE vencedor pagará ao leiloeiro a comissão
de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, conforme
Decreto Federal nº 21.981, de 19/10/1932.
1.7
No ato da arrematação, o licitante vencedor pagará o
valor integral do total do lance, em moeda corrente do país ou
em cheque, se aceito pelo Leiloeiro, sendo que, neste caso só
será
emitida
a
autorização
de
retirada
dos
bens
após
a
compensação bancária do mesmo.
1.7.1
No caso do Comitente Comprador efetuar o
pagamento da arrematação através de cheque nominal ao CRMV-BA,
o
BEM
será
liberado
para
entrega,
somente
após
a
efetiva
compensação bancária.
1.7.2
Tão logo o Leiloeiro obtenha a confirmação
da compensação do(s) cheque(s) depositado(s), será informado
ao Comitente Comprador a liberação do bem arrematado.
1.7.3
Os
bens
serão
entregues
nas
condições
(estado de conservação) em que se encontram, que se pressupõe
conhecida pelos licitantes por ocasião do leilão, não sendo
aceitas reclamações posteriores quanto aos referidos estados e
condições e não sendo permitida ao arrematante a execução de
qualquer tipo de serviço nas dependências do Leiloeiro.
1.7.4
Os
pagamentos
não
efetuados,
conforme
estipulações deste Edital, sujeitarão ao arrematante faltoso
às penas da Lei:
Independente
das
arrematantes
que,
a)
A declaração de inadimplência;
b)
A denúncia criminal e;
c)
A
execução
sanções
porventura,
contra
judiciais
o
mesmo.
pertinentes,
descumprirem
os
prazos
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os
de
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pagamentos estabelecidos, terão os valores da arrematação
acrescidos de multa equivalente a 20% (vinte por cento) e 1%
(um por cento) a.m. de juros de mora. Tal procedimento será
aplicado também aos cheques, por qualquer razão, devolvidos.
1.8
não
se
Após a “batida do martelo”, o CRMV-BA e o Leiloeiro
responsabilizam
pelos
bens
arrematados,
que
serão
passados às mãos dos respectivos compradores, na forma do item
1.6.3, não sendo mais aceitas reclamações ou reivindicações de
qualquer natureza.
1.9
As
vendas
realizadas
através
do
Leilão
serão
irretratáveis, não podendo o comprador desistir, recusar-se a
retirar os materiais arrematados ou solicitar redução do preço
apregoado
ou
qualquer
outro
tipo
de
vantagem,
nos
moldes
convencionados pelo art 694, do CPC, sob pena de perder, em
favor do CRMV-BA, o valor já recolhido, além dos Honorários
pagos ao Leiloeiro.
1.10 Será
arrematado,
permitida
depois
de
a
retirada
encerrado
o
de
qualquer
leilão
e
material
depois
de
concretizado o pagamento do lance arrematado, nas condições
estabelecidas neste Edital.
1.11 Os compradores terão prazo de até 05 (cinco) dias
úteis, para retirarem o bem do local da arrematação. Findo o
prazo concedido, os compradores ficarão sujeitos ao pagamento
de multa equivalente a 1% (um por cento), por dia de atraso na
retirada do bem, calculado sobre o valor da arrematação até o
8º (oitavo) dia. Findo este prazo, e, permanecendo os bens no
local,
tenha
o
arrematante
efetuado
ou
não
o
pagamento
da
multa, a arrematação será cancelada e os bens serão revertidos
ao
patrimônio
do
CRMV-BA
sem
que
caiba,
ao
inadimplente
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arrematante,
direito
a
restituição
dos
valores
pagos,
inclusive, o da comissão do Leiloeiro.
1.12 No ato da retirada do bem, o arrematante assinará o
recibo atestando o recebimento do material adquirido, ficando
por conta exclusiva do arrematante as providências e despesas
resultantes da retirada. Não será permitido qualquer tipo de
conserto
ou
reparo
dos
materiais
adquiridos,
no
local
do
leilão.
1.13 Havendo necessidade, será de inteira responsabilidade
do
arrematante,
a
iniciativa
de
solicitar
junto
a
Administração Municipal da Fazenda, guias de Fiscalização para
transportar o material arrematado.
1.14 Quaisquer pendências que venham a ocorrer durante a
realização
do
Leilão
serão
resolvidas
imediata
e
exclusivamente pelo Leiloeiro, ouvida previamente a Comissão
de Licitação do CRMV-BA.
2
RECURSOS
2.1
Dos
atos
ocorridos
durante
o
Leilão,
sejam
estes
praticados pelo leiloeiro, pela Comissão de Licitação ou pela
instituição,
quanto
à
organização
alienatório,
caberá
recurso
nos
ou
termos
realização
do
ato
previstos
na
Lei
Federal nº 8.666/93. Os recursos deverão ser apresentados de
imediato e, preferencialmente, sob forma verbal em primeira
instância ao leiloeiro e em segunda à Comissão de Licitação,
aos quais caberá decidir também verbalmente. Também poderão
ser apresentados recursos por escrito, dirigidos em primeira
instância à Comissão de Licitação e em segunda instancia ao
Presidente do CRMV-BA.
Rua Prof. Aristides Novis, 21/23, São Lázaro – Federação – Salvador/BA – CEP: 40210-630
Tel: (71) 3082-8188 – E-mail: [email protected] / Sítio: http://www.crmvba.org.br.
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3
TRANSFERÊNCIA
3.1
A transferência dos bens, assim como multas e ônus
existentes
antes
ou
após
a
realização
do
leilão,
bem
como
todas as despesas de tradição, correrão por conta exclusiva do
arrematante,
cientes
transferência
de
de
que
a
propriedade
documentação
será
hábil
fornecida
para
a
mediante
a
assinatura de recibo específico e, em até dois dias após a
liberação, quando, então a alienação será comunicada ao Órgão
competente.
3.2
e/ou
Caso não seja efetuada a transferência de propriedade
baixa
dos
Bens
em
até
30
(trinta)
dias
da
data
da
autorização, reserva-se ao CRMV-BA o direito de multar em até
20% do valor da avaliação o arrematante faltoso.
3.3
permutar,
Fica
expressamente
vender,
proibido
transferir,
ou
ao
arrematante
qualquer
outra
ceder,
forma
de
negociar o bem arrematado, antes do pagamento, e emissão do
recibo e da respectiva transferência dos bens.
4
DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1
Os esclarecimentos e todas as informações sobre a
presente licitação poderão ser obtidos na NORDESTE LEILÕES,
situada na Estrada CIA-AEROPORTO, N. 158 – RUA VILA CLÁUDIA,
BAIRRO
CASSANGE,
CEP
41510-075,
sitio
http://www.nordesteleiloes.com, telefones (71) 2626-1243, (71)
3365-4767,(75)
3623-4519
ou
no
CRMV-BA,
situado
na
Rua
Aristides Novis, 21/23, Federação, Salvador-BA, de segunda a
sexta, das 08:00h às 12:00h e das 13:00 às 17:00h, ou pelo
telefone (71) 3082-8188.
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4.2 Todos aqueles que forem participar do Leilão estarão
sujeitos, em especial à observância dos artigos 90,92 e 95 da
Lei nº 8.666/93.
4.3
Todos os participantes do Leilão estarão vinculados
de forma definitiva ao cumprimento das disposições contidas
neste Edital, que é de conhecimento de todos os participantes,
não cabendo, portanto, como argumento para o não cumprimento
das
condições
dele
desconhecimento,
decorrentes,
conforme
disposto
a
no
alegação
Artigo
3º
do
da
Lei
Introdução ao Código Civil Brasileiro.
Salvador, 16 de agosto de 2013.
Ana Elisa Fernandes de S. Almeida
CRMV-BA 01130
Presidente
Arthur Ferreira Nunes
Leiloeiro Oficial
José Valdir Borges Pimentel
Presidente da CPL
Rua Prof. Aristides Novis, 21/23, São Lázaro – Federação – Salvador/BA – CEP: 40210-630
Tel: (71) 3082-8188 – E-mail: [email protected] / Sítio: http://www.crmvba.org.br.
seu
de

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