edital leilao-001 - CRMV
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edital leilao-001 - CRMV
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2013 ARTHUR FERREIRA 05/260048-8, de NUNES, ordem Leiloeiro da Público Senhora Oficial, Presidente do JUCEB BA Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia, nos autos do Processo Administrativo 09996/12, FAZ SABER a todos a quem interessar possa, que a partir das 10:00 hs do dia 19 de setembro de 2013, serão vendidos no Escritório da NORDESTE LEILÕES, sito na CLÁUDIA, BAIRRO Estrada CASSANGE, CIA-AEROPORTO, CEP 41510-075, N. 158 através - RUA de VILA LEILÃO PÚBLICO, pela maior oferta, acima da avaliação estabelecida pelo lance inicial, os bens abaixo descritos: LOTE NR TOMBO 01 000768 02 03 04 000275 000294 000308 000276 000278 000279 000621 000646 000769 000770 000542 000543 000505 000296 000477 000402 000626 000317 000318 000365 000366 DESCRIÇÃO DO BEM AVALIAÇÃO MÍNIMA DO LOTE UM VEÍCULO GOL 1.0; COR BRANCA; FABRICAÇÃO/MODELO 2007/2008; PLACA JRD 3740; RENAVAM 950713996; R$10.000,00 CHASSI 9BWCA05W58T160687; QUILOMETRAGEM 108.889. AR CONDICIONADO JANELA 10.000 BTUS CONSUL 110V AR CONDICIONADO JANELA 10.000 CONSUL 110V AR CONDICIONADO JANELA 10.000 CONSUL 110V AR CONDICIONADO JANELA 10.000 CONSUL 220V AR CONDICIONADO JANELA 12.000 CONSUL 220V AR CONDICIONADO JANELA 12.000 CONSUL 220V AR CONDICIONADO JANELA 12.000 SILENTIA 110V R$1.656,00 AR CONDICIONADO JANELA 12000 GREE 220V AR CONDICIONADO JANELA 18000 220V AR CONDICIONADO JANELA 18000 220V AR CONDICIONADO JANELA 21.000 LG GOLD 220V AR CONDICIONADO JANELA 21.000 LG GOLD 220V AR CONDICIONADO JANELA 21000 - LG GOLD 220V AR CONDICIONADO JANELA CONSUL 10000 110V AR CONDICIONADO JANELA LG 10000 - 110V ARMARIO DE ACO 2 PORTAS 4 PRATELEIRAS - CINZA R$31,00 ARMARIO DE ACO 2 PORTAS 4 PRATELEIRAS - CINZA R$236,00 ARQUIVO DE ACO 4 GAVETAS ARQUIVO DE ACO 4 GAVETAS ARQUIVO DE ACO 4 GAVETAS ARQUIVO DE ACO 4 GAVETAS Rua Prof. Aristides Novis, 21/23, São Lázaro – Federação – Salvador/BA – CEP: 40210-630 Tel: (71) 3082-8188 – E-mail: [email protected] / Sítio: http://www.crmvba.org.br. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 05 06 07 08 09 10 000367 000368 000435 000436 000450 000598 000599 000205 000222 000448 000493 000694 000695 000697 000701 000731 000815 000816 000817 000819 000513 000516 000517 000518 000519 000587 000521 000522 000523 000524 000525 000527 000469 000724 000702 000703 000704 000707 000708 000341 000460 ARQUIVO DE ACO 4 GAVETAS ARQUIVO DE ACO 4 GAVETAS ARQUIVO DE ACO 4 GAVETAS ARQUIVO DE ACO 4 GAVETAS ARQUIVO DE ACO 4 GAVETAS ARQUIVO DE ACO 4 GAVETAS - INCA ARQUIVO DE ACO 4 GAVETAS - INCA CADEIRA LONGARINA 2 LUGARES - AZUL CADEIRA LONGARINA 2 LUGARES - AZUL FOGAO 4 BOCAS CONSUL ESSENCIAL MICROCOMPUTADOR MICROCOMPUTADOR MICROCOMPUTADOR MICROCOMPUTADOR MICROCOMPUTADOR MICROCOMPUTADOR MICROCOMPUTADOR MICROCOMPUTADOR MICROCOMPUTADOR MICROCOMPUTADOR MICROCOMPUTADOR (CPU-COMPLETA) MICROCOMPUTADOR (CPU-COMPLETA) MICROCOMPUTADOR (CPU-COMPLETA) MICROCOMPUTADOR (CPU-COMPLETA) MICROCOMPUTADOR (CPU-COMPLETA) MONITOR CRT SAMSUNG 17'' SYNCMASTER 793DF MONITOR CRT SAMSUNG 17'' SYNCMASTER 793DF MONITOR CRT SAMSUNG 17'' SYNCMASTER 793DF MONITOR CRT SAMSUNG 17'' SYNCMASTER 793DF MONITOR CRT SAMSUNG 17'' SYNCMASTER 793DF MONITOR CRT SAMSUNG 17'' SYNCMASTER 793DF MONITOR CRT SAMSUNG 17'' SYNCMASTER 793DF MONITOR SAMSUNG 15'' MONITOR SAMSUNG SYNCMASTER 794MB PLUS 17''-CINZA MONITOR SAMSUNG SYNCMASTER 794MB PLUS 17''-CINZA MONITOR SAMSUNG SYNCMASTER 794MB PLUS 17''-CINZA MONITOR SAMSUNG SYNCMASTER 794MB PLUS 17''-CINZA MONITOR SAMSUNG SYNCMASTER 794MB PLUS 17''-CINZA MONITOR SAMSUNG SYNCMASTER 794MB PLUS 17''-CINZA SCANNER HP SCANJET ADF TELEVISOR 29'' TOSHIBA R$2,00 R$23,00 R$808,60 R$251,00 R$ 1,00 R$ 1,00 Rua Prof. Aristides Novis, 21/23, São Lázaro – Federação – Salvador/BA – CEP: 40210-630 Tel: (71) 3082-8188 – E-mail: [email protected] / Sítio: http://www.crmvba.org.br. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Os aparelhos de arcondicionado foram retirados de uso em funcionamento, no entanto, estão parados a aproximadamente 01 (um) ano. Os monitores estão em funcionamento, com alguns casos de distorção da imagem (perda do colorido). Os bens serão leiloados no estado e condições em que se encontram. O seu exame prévio é da exclusiva responsabilidade do arrematante, não sendo admitida qualquer reclamação posterior. 1 CONDIÇÕES GERAIS: 1.1 Poderão participar do certame e oferecer lances verbais as pessoas jurídicas devidamente representadas, inscritas no Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ, e pessoas físicas identificadas presentes à sessão pública, maiores de 18 anos ou emancipadas na forma da legislação vigente, ambas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF. 1.2 No ato de arrematação, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos ao leiloeiro, sob pena de nulidade do lance: a) Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de residência, além do comprovante de emancipação, quando for o caso; b) Pessoa Jurídica: 1) CNPJ, endereço completo atualizado, inscrição estadual; 2) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 3) RG e CPF do representante, que deverá estar devidamente habilitado por instrumento público ou particular de procuração, na qual se declare expressamente ter poderes específicos de decisão durante a presente licitação, acompanhada por cópia do ato de investidura do outorgante e no caso de procuração particular, a mesma deve ter firma reconhecida em Cartório. Rua Prof. Aristides Novis, 21/23, São Lázaro – Federação – Salvador/BA – CEP: 40210-630 Tel: (71) 3082-8188 – E-mail: [email protected] / Sítio: http://www.crmvba.org.br. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 1.2.1 Na hipótese de pessoas emancipadas constarem como representante legal da pessoa jurídica licitante, é mister que se apresente instrumento de procuração específico de participação no Leilão, com firma reconhecida, comprovando a representação por quem de direito com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 1.2.2 Os documentos referidos no item 1.2 deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. 1.2.3 Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, por todos os efeitos, sua representação. Ressalta-se que nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante. 1.3 Não será permitida a participação de: a) Servidores do Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados, bem como os temporários; b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal; c) Pessoas menores de 18 anos; d) Pessoas não emancipadas. 1.4 Os bens poderão ser vistos no local do leilão, até 03 dias úteis antes de sua realização, das 14h às 17h horas. 1.5 oferecer, Os bens serão leiloados e vendidos a quem maior lance acima da avaliação, reservando-se o Comitente Vendedor o direito de não vender, caso não alcance o preço mínimo de venda. Rua Prof. Aristides Novis, 21/23, São Lázaro – Federação – Salvador/BA – CEP: 40210-630 Tel: (71) 3082-8188 – E-mail: [email protected] / Sítio: http://www.crmvba.org.br. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 1.6 O LICITANTE vencedor pagará ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, conforme Decreto Federal nº 21.981, de 19/10/1932. 1.7 No ato da arrematação, o licitante vencedor pagará o valor integral do total do lance, em moeda corrente do país ou em cheque, se aceito pelo Leiloeiro, sendo que, neste caso só será emitida a autorização de retirada dos bens após a compensação bancária do mesmo. 1.7.1 No caso do Comitente Comprador efetuar o pagamento da arrematação através de cheque nominal ao CRMV-BA, o BEM será liberado para entrega, somente após a efetiva compensação bancária. 1.7.2 Tão logo o Leiloeiro obtenha a confirmação da compensação do(s) cheque(s) depositado(s), será informado ao Comitente Comprador a liberação do bem arrematado. 1.7.3 Os bens serão entregues nas condições (estado de conservação) em que se encontram, que se pressupõe conhecida pelos licitantes por ocasião do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores quanto aos referidos estados e condições e não sendo permitida ao arrematante a execução de qualquer tipo de serviço nas dependências do Leiloeiro. 1.7.4 Os pagamentos não efetuados, conforme estipulações deste Edital, sujeitarão ao arrematante faltoso às penas da Lei: Independente das arrematantes que, a) A declaração de inadimplência; b) A denúncia criminal e; c) A execução sanções porventura, contra judiciais o mesmo. pertinentes, descumprirem os prazos Rua Prof. Aristides Novis, 21/23, São Lázaro – Federação – Salvador/BA – CEP: 40210-630 Tel: (71) 3082-8188 – E-mail: [email protected] / Sítio: http://www.crmvba.org.br. os de SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL pagamentos estabelecidos, terão os valores da arrematação acrescidos de multa equivalente a 20% (vinte por cento) e 1% (um por cento) a.m. de juros de mora. Tal procedimento será aplicado também aos cheques, por qualquer razão, devolvidos. 1.8 não se Após a “batida do martelo”, o CRMV-BA e o Leiloeiro responsabilizam pelos bens arrematados, que serão passados às mãos dos respectivos compradores, na forma do item 1.6.3, não sendo mais aceitas reclamações ou reivindicações de qualquer natureza. 1.9 As vendas realizadas através do Leilão serão irretratáveis, não podendo o comprador desistir, recusar-se a retirar os materiais arrematados ou solicitar redução do preço apregoado ou qualquer outro tipo de vantagem, nos moldes convencionados pelo art 694, do CPC, sob pena de perder, em favor do CRMV-BA, o valor já recolhido, além dos Honorários pagos ao Leiloeiro. 1.10 Será arrematado, permitida depois de a retirada encerrado o de qualquer leilão e material depois de concretizado o pagamento do lance arrematado, nas condições estabelecidas neste Edital. 1.11 Os compradores terão prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para retirarem o bem do local da arrematação. Findo o prazo concedido, os compradores ficarão sujeitos ao pagamento de multa equivalente a 1% (um por cento), por dia de atraso na retirada do bem, calculado sobre o valor da arrematação até o 8º (oitavo) dia. Findo este prazo, e, permanecendo os bens no local, tenha o arrematante efetuado ou não o pagamento da multa, a arrematação será cancelada e os bens serão revertidos ao patrimônio do CRMV-BA sem que caiba, ao inadimplente Rua Prof. Aristides Novis, 21/23, São Lázaro – Federação – Salvador/BA – CEP: 40210-630 Tel: (71) 3082-8188 – E-mail: [email protected] / Sítio: http://www.crmvba.org.br. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL arrematante, direito a restituição dos valores pagos, inclusive, o da comissão do Leiloeiro. 1.12 No ato da retirada do bem, o arrematante assinará o recibo atestando o recebimento do material adquirido, ficando por conta exclusiva do arrematante as providências e despesas resultantes da retirada. Não será permitido qualquer tipo de conserto ou reparo dos materiais adquiridos, no local do leilão. 1.13 Havendo necessidade, será de inteira responsabilidade do arrematante, a iniciativa de solicitar junto a Administração Municipal da Fazenda, guias de Fiscalização para transportar o material arrematado. 1.14 Quaisquer pendências que venham a ocorrer durante a realização do Leilão serão resolvidas imediata e exclusivamente pelo Leiloeiro, ouvida previamente a Comissão de Licitação do CRMV-BA. 2 RECURSOS 2.1 Dos atos ocorridos durante o Leilão, sejam estes praticados pelo leiloeiro, pela Comissão de Licitação ou pela instituição, quanto à organização alienatório, caberá recurso nos ou termos realização do ato previstos na Lei Federal nº 8.666/93. Os recursos deverão ser apresentados de imediato e, preferencialmente, sob forma verbal em primeira instância ao leiloeiro e em segunda à Comissão de Licitação, aos quais caberá decidir também verbalmente. Também poderão ser apresentados recursos por escrito, dirigidos em primeira instância à Comissão de Licitação e em segunda instancia ao Presidente do CRMV-BA. Rua Prof. Aristides Novis, 21/23, São Lázaro – Federação – Salvador/BA – CEP: 40210-630 Tel: (71) 3082-8188 – E-mail: [email protected] / Sítio: http://www.crmvba.org.br. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 3 TRANSFERÊNCIA 3.1 A transferência dos bens, assim como multas e ônus existentes antes ou após a realização do leilão, bem como todas as despesas de tradição, correrão por conta exclusiva do arrematante, cientes transferência de de que a propriedade documentação será hábil fornecida para a mediante a assinatura de recibo específico e, em até dois dias após a liberação, quando, então a alienação será comunicada ao Órgão competente. 3.2 e/ou Caso não seja efetuada a transferência de propriedade baixa dos Bens em até 30 (trinta) dias da data da autorização, reserva-se ao CRMV-BA o direito de multar em até 20% do valor da avaliação o arrematante faltoso. 3.3 permutar, Fica expressamente vender, proibido transferir, ou ao arrematante qualquer outra ceder, forma de negociar o bem arrematado, antes do pagamento, e emissão do recibo e da respectiva transferência dos bens. 4 DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 Os esclarecimentos e todas as informações sobre a presente licitação poderão ser obtidos na NORDESTE LEILÕES, situada na Estrada CIA-AEROPORTO, N. 158 – RUA VILA CLÁUDIA, BAIRRO CASSANGE, CEP 41510-075, sitio http://www.nordesteleiloes.com, telefones (71) 2626-1243, (71) 3365-4767,(75) 3623-4519 ou no CRMV-BA, situado na Rua Aristides Novis, 21/23, Federação, Salvador-BA, de segunda a sexta, das 08:00h às 12:00h e das 13:00 às 17:00h, ou pelo telefone (71) 3082-8188. Rua Prof. Aristides Novis, 21/23, São Lázaro – Federação – Salvador/BA – CEP: 40210-630 Tel: (71) 3082-8188 – E-mail: [email protected] / Sítio: http://www.crmvba.org.br. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 4.2 Todos aqueles que forem participar do Leilão estarão sujeitos, em especial à observância dos artigos 90,92 e 95 da Lei nº 8.666/93. 4.3 Todos os participantes do Leilão estarão vinculados de forma definitiva ao cumprimento das disposições contidas neste Edital, que é de conhecimento de todos os participantes, não cabendo, portanto, como argumento para o não cumprimento das condições dele desconhecimento, decorrentes, conforme disposto a no alegação Artigo 3º do da Lei Introdução ao Código Civil Brasileiro. Salvador, 16 de agosto de 2013. Ana Elisa Fernandes de S. Almeida CRMV-BA 01130 Presidente Arthur Ferreira Nunes Leiloeiro Oficial José Valdir Borges Pimentel Presidente da CPL Rua Prof. Aristides Novis, 21/23, São Lázaro – Federação – Salvador/BA – CEP: 40210-630 Tel: (71) 3082-8188 – E-mail: [email protected] / Sítio: http://www.crmvba.org.br. seu de
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