Certificado do registo criminal (pessoas singulares)

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Certificado do registo criminal (pessoas singulares)
 Certificado do registo criminal (pessoas singulares) 1. Quem pode pedir um certificado do registo criminal? a) O próprio; b) Os ascendentes, relativamente a descendentes menores, ausentes do país ou impossibilitados de requerer; c) Um terceiro autorizado por escrito; d) O tutor ou curador de incapaz. 2. Como posso autorizar um terceiro a pedir o meu certificado do registo criminal? Mediante uma declaração escrita, na qual conste: a) A identificação da pessoa que autoriza (nome completo e número do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, passaporte ou título de residência); b) A identificação da pessoa autorizada (nome completo e número do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, passaporte ou título de residência); c) O fim a que se destina o certificado; d) A assinatura da pessoa que autoriza, conforme o documento de identificação mencionado (bilhete de identidade ou cartão do cidadão, passaporte, título de residência). Esta declaração deve ser apresentada pela pessoa autorizada juntamente com os documentos referidos em 5. 3. Como é efetuado o pedido? O pedido é efetuado verbalmente pela pessoa que o apresenta, não sendo necessário nenhum impresso. Apenas deverá ser assinado um recibo do pedido. Deve ser claramente especificado o fim a que se destina o certificado, uma vez que o respetivo conteúdo depende da finalidade indicada (cfr. tabela de fins a mencionar no certificado). 4. Sendo o próprio, o que devo apresentar para efetuar o pedido? Deve apresentar um documento de identificação válido e atual, com fotografia: Bilhete de identidade ou cartão do cidadão; Passaporte; Título de residência; Documento nacional de identificação emitido pela autoridade nacional competente dos seguintes países, no âmbito de convenções internacionais que vinculam Portugal: _________________________________
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‐ um dos Estados Membros da União Europeia; ‐ Suíça; ‐ Angola; ‐ Guiné‐Bissau; ‐ Moçambique; ‐ São Tomé e Príncipe. 5. Não sendo o próprio, o que devo comprovar para efetuar o pedido? a) Que pode efetuar o pedido. Conforme o caso: Se for ascendente: Comprovando que é ascendente de menor, de pessoa ausente do país ou impossibilitada de requerer; Se for um terceiro autorizado, apresentando: Declaração de autorização do próprio; Documento de identificação que o identifique como a pessoa autorizada; Cópia do documento de identificação do próprio que permita conferir a respectiva assinatura na declaração. Se for tutor ou curador: Comprovando que é tutor ou curador do titular, incapaz. b) Os dados de identificação da pessoa de quem é pedido o certificado, apresentando um dos seguintes documentos válidos dessa pessoa: Bilhete de identidade ou cartão do cidadão (ou sua cópia simples); Passaporte; Título de residência; Documento nacional de identificação emitido pela autoridade nacional competente dos seguintes países, no âmbito de convenções internacionais que vinculam Portugal: ‐ um dos Estados Membros da União Europeia; ‐ Suíça; ‐ Angola; ‐ Guiné‐Bissau; ‐ Moçambique; ‐ São Tomé e Príncipe. 6. Qual é o preço do certificado do registo criminal? O preço do certificado é de € 5, a pagar no ato do pedido. _________________________________
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7. Onde posso pedir o certificado do registo criminal? 
Na Direção de Serviços de Identificação Criminal (9h/18h) Av. D. João II, nº 1.08.01 E ‐ Piso 0 (Parque das Nações) (ver mapa) 1990‐097 Lisboa Telef.: 21 790 62 00 Fax: 21 154 51 13/4 Email: [email protected] Internet: www.dgaj.mj.pt 
Nas secretarias judiciais dos Tribunais de Comarca das restantes localidades Lista de tribunais 
Nas seguintes Lojas do Cidadão Lisboa 1 (Laranjeiras) (dias úteis – 8,30h/19,30h; sábados – 9,30h/15,00h): Rua Abranches Ferrão, nº 10 (ver mapa) 1600‐001 Lisboa Telef.: 707 24 11 07 Fax: 21 723 14 50 Email: [email protected] Internet : www.lojadocidadao.pt Lisboa 2 (Marvila) (dias úteis – 9,00h/19,00h; sábados – 9,00h/13,00h): Centro Comercial Bela Vista – Av. Santo Condestável, Loja 34 (ver mapa) 1900‐806 Lisboa Telef.: 707 24 11 07 Fax: ‐‐‐‐ Email: [email protected] Internet : www.lojadocidadao.pt Porto (dias úteis – 8,30h/19,30h; sábados – 9,30h/15,00h): Av. Fernão de Magalhães, 1862‐1º (ver mapa) 4350‐158 Porto Telef.: 707 24 11 07 Fax: 225 571 838 Email: [email protected] Internet : www.lojadocidadao.pt _________________________________
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Funchal (dias úteis – 8,30h/19,30h; sábados – 9,30h/15,00h): Av. Arriaga, 42‐A (ver mapa) 9000‐064 Funchal Telef.: 707 24 11 07 Email: [email protected] Internet : www.lojadocidadao.pt 
Nos Balcões Multiserviços das seguintes Lojas do Cidadão: (dias úteis – 8,30h/19,30h; sábados – 9,30h/15,00h) Aveiro: Rua Orlando Oliveira n.º 41 a 47 3800‐004 FORCA‐VOUGA Braga: Rua dos Granjinhos n.º 6 4704‐575 BRAGA Coimbra: Avenida Central n.º 16, 18 e 20 (à Avenida Fernão de Magalhães) 3000‐607 COIMBRA Odivelas: Odivelas Parque Loja 2048 Estrada de Paiã, Casal do Troca 2675‐626 ODIVELAS Setúbal: Avenida Bento Gonçalves n.º 30‐D 2910‐431 SETÚBAL Viseu: Quinta das Mesuras Lotes 8, 9 e 10 Estrada de Ranhados 3500‐643 VISEU 
Nos Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC’s) Lista de PAC’s _________________________________
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Nas Lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) da Região Autónoma dos Açores Lista das lojas da RIAC 8. Como posso pedir um certificado do registo criminal se estiver no estrangeiro? Se residir no estrangeiro, o certificado pode ser pedido de duas maneiras: a) Nas representações diplomáticas e consulares portuguesas, apresentando um documento de identificação válido e atual, com fotografia; Deve preencher e assinar um impresso de requerimento, fornecido localmente, o qual será remetido a estes serviços pela representação diplomática ou consular juntamente com a quantia devida pelo pedido (€ 5); Se o requerente o solicitar, o certificado pedido será remetido diretamente para a morada que indicar, por correio registado, mediante o pagamento da quantia adicional de € 3,25. b) Imprimindo o impresso de requerimento modelo 101 O impresso, depois de preenchido e assinado, deverá ser remetido a estes serviços para a seguinte morada: Direção de Serviços de Identificação Criminal – Serviço de Consulados Av. D. João II, nº 1.08.01 D/E, 13º 1990‐097 Lisboa PORTUGAL Juntamente com o impresso deverá ser remetida:  Cópia simples do bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido, ou cópia autenticada de outro documento válido:  Passaporte;  Título de residência;  Documento nacional de identificação emitido pela autoridade nacional competente dos seguintes países, no âmbito de convenções internacionais que vinculam Portugal: ‐ um dos Estados Membros da União Europeia; ‐ Suíça; ‐ Angola; ‐ Guiné‐Bissau; ‐ Moçambique; ‐ São Tomé e Príncipe. _________________________________
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 Comprovativo do pagamento da quantia de € 8,25, relativa ao preço do certificado e aos custos da remessa do mesmo por correio registado para a morada que indicar. Aquela quantia poderá ser: 
Remetida em dinheiro (de acordo com os regulamentos postais); 
Paga por cheque sobre banco português ou com representação em Portugal; 
Paga com vale postal internacional. c) Em alternativa, pode autorizar um terceiro a pedir o seu certificado em Portugal. (vd., acima: nº 2.“Como posso autorizar um terceiro a pedir o meu certificado do registo criminal?”; nº 5. “Sendo um terceiro autorizado ou em representação do próprio o que devo comprovar para efetuar o pedido?”). 9. Qual é o prazo de emissão do certificado? Local de apresentação do pedido DSIC e Lojas do Cidadão Secretarias de Tribunais Outros serviços Pedidos recebidos do estrangeiro Com exibição de BI ou cartão do cidadão válido Imediato (1) Imediato (1) Imediato (1) 3 dias úteis (mais prazo de expedição postal para a morada indicada pelo requerente) Com exibição de outro documento de identificação válido Imediato (1) 3 dias úteis 3 dias úteis (mais prazo de expedição postal para a morada indicada pelo requerente) 3 dias úteis (mais prazo de expedição postal para a morada indicada pelo requerente) _________________________________
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(1) – Exceto se do processo automático de emissão resultar que, por motivos técnicos relativos à identificação da pessoa ou à informação a certificar, essa emissão exige prévia análise dos serviços centrais, caso em que o prazo será de 3 dias úteis. <><><>
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