pregão eletrônico (srp) registro de preços para futuras

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pregão eletrônico (srp) registro de preços para futuras
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES
EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2013
EDITAL
PREÂMBULO
O ESTADO DO PIAUÍ, representado pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO
PIAUÍ
–
SEAD,
juntamente
com
a
DIRETORIA DE
LICITAÇÕES
E
CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS – DLCA/SEAD, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de
suas atribuições delegadas pela Portaria nº 040/2012/GAB/SEAD de 14 de Junho de 2012,
publicada no DOE n° 111 de 15 de Junho de 2012, por força, torna público para conhecimento
dos interessados que na data, horário e locais indicados, fará realizar licitação na modalidade
Pregão Eletrônico para Registro de Preços, do tipo menor preço “por item”, para futuras
aquisições de EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA , por força do
Decreto Estadual n. º 11.317, de 13.02.2004, Decretos Estadual 11.346 de 30/03/04 e nº 11.319
de 13/02/04, 14.483/2011, tornam público que, de acordo com Decretonº5.450 de 31 de maio de
2005, e lei 10.520/2002, Lei Complementar nº123,de14 de dezembro de 2006,e subsidiariamente
a Lei Federal n.º 8.666/93 2011, Lei nº 6.301/13,demais normas pertinente se,ainda, pelo
estabelecido no presente Edital e seus Anexos,em conformidade com a autorização contida no
Processo Administrativo nº AA.002.1.00.013741/12-29.
INICIO DO ACOLHIMENTO
LIMITE
PARA
ACOLHIMENTO
DAS
PROPOSTAS
DIA
HORÁRIO
04.12.2013
15:00h
16.12.2013
09:00h
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Diretoria de Licitações e Contratos
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Av. Pedro Freitas, s/nº.
Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
www.administracao.pi.gov.br
ABERTURA DAS PROPOSTAS
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE
PREÇOS
16.12.2013
10:00h
19.12.2013
10:00h
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de
Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa
ao certame.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, PEDIDO DE INFORMAÇÕES E EDITAL:
- www.licitacoes-e.com.br
- e-mail: [email protected]
- Tele/Fax: (86) 3216-1000 / 3216-9050
- Endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco I, Secretaria de Administração,
2ª Andar, Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos -DLCA/SEAD, Teresina/Piauí. CEP:
64.018-900
Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS
AQUISIÇÕES SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E COMPONENTES DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I.
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no site
www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A e as especificações técnicas constantes no
Termo de Referência - Anexo I - prevalecerão sempre à descrição deste edital.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Neste Edital serão encontrados nomes, palavras, siglas e abreviações com os
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significados abaixo:
2.2. Pesquisa de Mercado: pesquisa realizada junto ao mercado fornecedor, bem como junto
aos órgãos de divulgação de preços oficiais ou, ainda, no âmbito dos preços praticados
pelos órgãos e entidades da Administração Pública, visando à obtenção de preço de
referência para subsidiar a realização ou atualização do Registro de Preços;
2.3. O certame será conduzido pelo pregoeiro e equipe de apoio devidamente designados
pela Portaria citada no preâmbulo deste Edital, mediante a inserção e monitoramento de
dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e” constante da página
eletrônica do Banco do Brasil S.A;
2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente
cadastrados no Cadastro Único de Fornecedores - CADUF da Diretoria de Licitações e
Contratos Administrativos – DLCA e, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br, bem como
os interessados que preencham os requisitos previstos deste edital.
3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste
edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste
edital.
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3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
3.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
Pregão;
3.4.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
3.4.3. Empresas impedidas de licitar e contratar com a União (Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002
e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005) ou suspensas temporariamente de participar de licitação
ou impedidas de contratar com a Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA
(Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
3.4.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.4.5. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação
judicial ou extrajudicial;
3.4.6. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.5. Só participarão da reabertura da sessão pública, os licitantes que informarem seus
endereços eletrônicos, em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de
aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste
momento.
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4. DO ENQUADRAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E EQUIPARADOS.
4.1. Será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
notadamente os seus art. 42 a 49;
4.2. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído
pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art.
3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo;
4.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º
da Lei Complementar nº 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de
pequeno porte;
4.4. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006
independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para
a obtenção do regime tributário simplificado;
4.5. As licitantes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os
requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49
da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007).
4.6. A declaração acima exigida deverá ser manifestada em campo próprio do sistema como
condição de participação. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a
declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da
sessão.
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5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante ou representante legal deverá estar previamente credenciada no sistema
“Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes-e.com.br;
5.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema - Agências do Banco do Brasil
S.A., sediadas no País, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e
regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações
inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
5.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva da
licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos/SEAD/PI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua
inabilitação perante o CADUF / PI ou ainda, por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
5.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso;
6. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
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6.1. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá impugnar o presente Edital, no email do [email protected] ou
protocolizada na Secretaria da Administração do Estado do Piauí, localizada ao endereço:
Av. Pedro Freitas, s/nº, Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP: 64.018-900 Teresina (PI), durante o seu horário de funcionamento – 07h30min às 13:30min.;
6.2. Decairá do direito de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo
estabelecido no item 6.1;
6.3. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidirá sobre o acolhimento da petição de
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis do seu recebimento;
6.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas,
conforme previsto no § 4º, do Art. 21 da Lei Nº 8.666/93;
6.5. Não serão reconhecidos os pedidos de impugnações após prazo estabelecido, devendo
os interessados formalizá-los por escrito, assinados, encaminhados e protocolizados no
endereço constante no subitem 6.1 deste Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes
da data fixada para abertura das propostas, no horário de funcionamento desta SEAD (07:30
as 13:30 hs);
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A participação no Pregão Eletrônico para Registro de Preços dar-se-á por meio da
digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta
eletrônica, O fornecedor deverá inserir em campo próprio o valor total para o item,
devendo ir para rodada de lances o valor correspondente a multiplicação do preço
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unitário e o quantitativo do item disposto no quadro do Termo de Referência, em
formulário eletrônico específico, até a data e horário marcado para a abertura da sessão,
exclusivamente por meio do site: www.licitacoes-e.com.br, (caput e §1º do art. 21 do Decreto
nº 5.450/05).
7.2. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e
que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital.
7.3. A licitante microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP – deverá informar tal
condição no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no
Sistema, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à
conformidade da proposta ou ao enquadramento do licitante na condição de ME ou de EPP
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7.5. A Licitante deverá obrigatoriamente anexar suas propostas iniciais e finais (reajustada ao
lance), no sistema eletrônico do site do Banco do Brasil.
7.6. A Proposta de Preços escrita, apos o termino da fase de lances, contendo as
especificações técnicas detalhadas do objeto deste certame deverá ser formulada e
enviada em original a Secretaria de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos no endereço citado no preâmbulo deste Edital, atualizadas em
conformidade com os lances eventualmente ofertados, contendo os seguintes dados:
7.6.1. Constar uma via impressa em papel timbrado da empresa licitante, em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem
emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricadas todas as folhas e assinada
a última pelo representante legal da licitante;
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7.6.2. Indicar o nome ou a razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, carteira
de identidade, cargo na empresa e conta bancária;
7.6.3. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta dias), a contar da abertura
deste Pregão Eletrônico para Registro de Preços;
7.6.4. Especificação clara e objetiva dos materiais em conformidade com as especificações
constantes no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, onde deverá constar marca,
modelo, fabricante e qualquer outra tecnologia que incidem na sua identificação;
7.6.5. Não serão admitidas propostas que apresentarem as unidades de fornecimento dos
materiais diferentes dos estabelecidos no Anexo I do Termo de Referência deste Edital.
7.6.6. Indicar na proposta, que os preços unitários dos materiais ofertados serão fixos e
irreajustáveis.
7.6.7. Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que
induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.7. A licitante será responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por
seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros. (inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450/2005).
7.8. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
(inciso IV do art. 13 do Decreto nº 5.450/2005).
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7.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital
e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento.
7.10. a apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.11. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e na hora indicadas no
preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro, com a utilização da sua chave de
acesso, no sítio www.licitacoes-e.com.br;
8.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca
de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.2. Quando a licitante detentora do lance mais vantajoso não comprovar seus requisitos de
habilitação, houver erro na aceitação do preço, ou não assinar a Ata;
9.1.3. Nas hipóteses de provimento de recurso que levem à anulação de atos anteriores a
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública;
9.2. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão
reaberta;
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9.3. A licitante subseqüente, sendo respeitada a ordem de classificação, será convocada
tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances, para a negociação;
9.4. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se á novo
prazo recursal, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital;
9.5. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail ou, ainda fac-símile, de acordo com a
fase do procedimento licitatório;
9.6. A convocação feita por meio de e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados
contidos no CADUF / PI, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais
atualizados.
10. ENVIO DE ANEXOS/FOLDERS
10.1. Quando solicitado, a licitante deverá enviar anexos que possibilitem a avaliação técnica
do objeto ofertado com imagens, especificações, conforme exigido em cada Item do anexo I,
no prazo de 10 (dez) minutos;
10.2. Os anexos devem estar em língua portuguesa, salvo disposição contrária, expressa;
10.3. Não serão aceitas cópias das especificações técnicas deste edital, como se fosse
especificações técnicas do equipamento ofertado;
10.4. A convocação de anexos será feita no decorrer da sessão, momento em que o
Pregoeiro selecionará na tela do sistema, o fornecedor convocado ou ainda por outros meios
a serem informados via chat;
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10.5. Poderá o Pregoeiro, mediante pesquisa por meio da internet, verificar a compatibilidade
do material ofertado pela licitante com o exigido no Anexo I deste edital.
10.6. Ocorrendo a possibilidade prevista no subitem anterior, o Pregoeiro dispensará a
licitante da apresentação de seus anexos encontrados por meio da internet;
10.7. Terá sua proposta desclassificada do certame à licitante que não enviar seus anexos
quando convocada.
11. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Aberta à sessão o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará,
motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos
neste Edital;
11.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
11.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo
que somente estas participarão da fase de lance;
11.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou
da Legislação em vigor, ou que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a
perfeita identificação do objeto licitado;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente
Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis.
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d) Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente,
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
e) A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que
não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação
da proposta.
f) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade
de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art.
43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exeqüibilidade.
g) O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão.
h) Não esteja compreendida no limite de 10% (dez por cento) superior ao da oferta de
valor mais baixo.
i) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No
caso
de
empate
nos
preços,
serão
admitidas
todas
as
propostas
empatadas,
independentemente do número de licitantes.
12. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes com propostas classificadas poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente
informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor;
12.2. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado;
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12.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances
de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo
sistema;
12.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado
no sistema;
12.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
12.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração;
12.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
12.8. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização
de eventual diligência;
12.9. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará as licitantes sobre a data e horário que será
dado prosseguimento à sessão pública;
12.10. Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se
enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas
apresentadas por micro empresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco
por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da forma abaixo:
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a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo
máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão,
apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em
que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste
Pregão;
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada desista ou não
se manifeste no prazo estabelecido, na forma da alínea anterior, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam
dentro do limite estabelecido no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
c) havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação dos
licitantes. Não havendo êxito ou não existindo microempresas e/ou empresas de pequeno
porte participantes, prevalecerá a classificação inicial;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido, o sistema fará um sorteio eletrônico
entre tais licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para a oferta final
do desempate;
e) Na hipótese de não contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores, o objeto
licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.11. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência,
observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamentos previstas na Lei 8.666 de
21/06/93, e na Lei 10.520 de 16/06/02.
13. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
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13.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
13.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes no sítio: www.licitacoes-e.com.br.
14. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
14.1 Se houver duas ou mais proposta em igualdade de condições, como critério de
desempate, será assegurada preferência:
14.1.1. Sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
b) Produzidos no País;
c) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
d) Produzidos ou prestados por sociedades empresariais que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
14.1.2. Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição
do art. 439 do Código de Processo Penal.
14.2. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso
entre as hipóteses previstas nos itens 14.1.1 e 14.1.2, a classificação far-se-á,
obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão
convocados, vedado qualquer outro processo.
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15. NEGOCIAÇÃO E AJUSTE DE DÍZIMAS
15.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
15.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas
demais licitantes;
15.3. Se ao fim da fase de aceitação a divisão do valor global pelo quantitativo do item não for
exata, serão consideradas as duas primeiras casas decimais, ficando a Pregoeiro autorizado
a fazer o ajuste de dízimas;
15.4. Quando necessário, o ajuste de dízimas ocorrerá por meio do campo destinado à
negociação de valores ou de adjudicação, sendo tal procedimento devidamente justificado
pelo Pregoeiro.
16. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA(S) PROPOSTA(S) VENCEDORA(S)
16.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de
possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a
contratação.
16.1.1. O critério de julgamento será o de menor preço por item apresentado.
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16.2. O licitante detentor do menor preço deverá imediatamente encaminhar a planilha de
custo e formação de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, por
meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem
prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico.
16.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade
os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
16.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
16.5. Será desclassificada a proposta final que:
16.5.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
16.5.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de
Referência;
16.5.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
16.5.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexeqüíveis;
16.5.5. Não vier a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço e à
produtividade apresentada.
16.6. Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente,
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
16.7. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde
que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a
desclassificação da proposta.
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16.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma
do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exeqüibilidade.
16.9. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão.
16.10. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº
5.450/05).
16.11. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
17. DA HABILITAÇÃO
17.1. Efetuados os procedimentos previstos deste Edital, a licitante detentora da proposta ou
do lance de menor valor, deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a documentação de
habilitação, em original ou cópia autenticada em cartório, prevista abaixo, juntamente com a
proposta de preços, para o endereço citado no preâmbulo deste Edital;
17.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
17.3. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da
Administração fiscal e tributária emitidas pela internet (em original), nos termos do art.
35 da Lei nº 10.520/02.
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17.4. O Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos
neste Edital, em razão do procedimento ocorrer na forma eletrônica e não haver sessão
presencial para confrontação com documentos originais.
17.5. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos
incisos I e II do art. 3°, da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006,
interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição (Art. 43, Lei Complementar n° 123/2006).
17.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às
microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo
inicial, corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
17.7. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93,
sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
17.8. A habilitação da licitante vencedora será verificada após analise e julgamento da
proposta de preços.
17.9. A habilitação será verificada por meio do CADUF / PI nos documentos por ele
abrangidos e, por meio da documentação complementar especificada neste edital.
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17.10. Todos os licitantes, cadastrados ou não cadastrados no CADUF/SICAF, deverão
apresentar todos os documentos exigidos para habilitação.
17.11. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
17.11.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão
sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa
física;
17.11.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
17.11.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
17.11.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório
ou por servidor qualificado.
17.12. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados a seguinte documentação:
17.12.1. Habilitação Jurídica;
17.12.2. Qualificação econômico-financeira;
17.12.3. Regularidade fiscal;
17.12.4. Qualificação técnica e
17.12.5. Documentação complementar.
18. HABILITAÇÃO JURÍDICA
18.1. Cédula de identidade (apenas para licitante pessoa física);
18.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
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18.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, inscrição do
ato constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício;
18.4.
Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro com autorização de funcionamento para a
participação de empresas estrangeira.
19. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
19.1.
Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou
empresário individual;
19.2. Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das justiças
estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física;
19.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta;
19.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da
sociedade.
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19.5. A comprovação exigida no item deverá ser feita da seguinte forma:
a) No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se
houver, do município da sede da empresa;
b) No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo
de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades
simples (cooperativas), no cartório competente.
c)
As demonstrações contábeis apresentadas poderão ser submetidas à apreciação do
Conselho Regional de Contabilidade.
d) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade.
20. REGULARIDADE FISCAL
21.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
21.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
21.3.
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
21.4. Prova de regularidade perante:
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a) A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à
dívida ativa da União, por elas administrados;
b) As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
c) Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às
contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e da União, por ela administradas;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal.
e) Caso o licitante, pessoa física, não seja empregador, deverá em substituição ao CRF,
declarar tal fato.
f) Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a
regularidade fiscal da matriz e da filial.
g) As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou,
na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias
contados da data da abertura da sessão pública.
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h) A comprovação de regularidade fiscal, somente será exigida para efeito de contratação, e
não como condição para participação na licitação. (art. 42 da Lei Complementar nº 123/07 e
Art. 4º do Decreto nº 6.204/2007).
i) Os licitantes, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda
a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
j) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art.
43, §1º, da LC nº 123/06);
l) A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal
(art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);
m) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção XI,
para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
22. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
22.1. Comprovação de Capacidade Técnica compatível com o objeto oferecido, emitido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a boa prestação de serviços e/ou
fornecimento anteriormente efetuado;
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23. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
23.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Anexo VI;
23.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação Anexo V;
23.4. O representante legal da empresa licitante que assinar estes documentos deverá estar
credenciado para este fim e comprovar esta condição se o pregoeiro assim exigir.
23.5. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será
declarado habilitado.
24. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
24.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações
do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o
encaminhamento dos documentos de habilitação, que não tiverem sido previamente
encaminhados por meio do sistema eletrônico.
24.2. Serão desqualificados e não aceitos os documentos que não atenderem às exigências
estabelecidas neste Edital.
24.3. Na eventualidade de certidões com prazo de validade vencida somente no CADUF / PI,
a licitante vencedora deverá enviar, após a fase de aceitação das propostas ou quando
solicitado, a documentação atualizada, que terá se for o caso sua veracidade confirmada junto
ao sitio do emissor.
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24.4. Na existência de “ocorrências” anteriormente registradas contra a licitante no CADUF /
PI, caberá à própria comprovar tê-las sanado através de documentação comprobatória, que
deverá ser enviada após a fase de aceitação das propostas ou quando solicitado.
24.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 8
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas
no ato de inabilitação.
24.6. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, a licitante será
declarada habilitado.
25. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
25.1. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos para
habilitação que não estejam contemplados no CADUF / PI, inclusive quando houver
necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via fax, para o número (86) 32161000, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) contados da solicitação do Pregoeiro;
25.2. Os originais de toda documentação enviada por fax deverão ser encaminhados ao
Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do encerramento da sessão, à
Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/DLCA/SEAD/PI, situada Av. Pedro Freitas,
s/nº, Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP: 64.018-900 - Teresina (PI);
MODELO
Pregão Eletrônico 07/2013
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA / SEAD / PI.
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Endereço: Av. Pedro Freitas, s/nº, Centro Administrativo. Bairro São Pedro.
CEP: 64.018-900 – Teresina / PI.
A/C Sr. Pregoeiro xxxxx.
25.3. Nos documentos deverá constar sua validade, quando isto não ocorrer à mesma será
considerada de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia subseqüente ao da sua expedição;
25.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado,
devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades;
25.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada
VENCEDORA;
25.6. A documentação será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e será anexada
ao processo.
25.7. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua
portuguesa, suficientes para análise técnica do produto.
25.8. Serão rejeitados os produtos que não atender as especificações descritas neste edital.
25.9. A rejeição será devidamente fundamentada pelo Pregoeiro e Equipe Técnica do órgão
diretamente interessado.
25.10. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir
ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
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25.11. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver o produto rejeitado ou não
entregá-la no prazo estabelecido.
26. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
26.1. Declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro,
poderá fazê-lo manifestando sua intenção de interpor recurso, com a síntese das suas razões
exclusivamente através do Sistema Eletrônico, sendo concedido o prazo de 60(sessenta)
minutos. Após o termino determinado pelo pregoeiro, o sistema encerrará automaticamente. A
licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedida o prazo de 03 (três) dias
úteis para apresentação por escrito das razões do recurso. Os demais licitantes ficam, desde
logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias que se iniciará no término
do prazo do recorrente, conforme artigo 26, caput, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005;
26.2. Fica assegurado aos licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de
subsidiar a preparação de recursos e de contra razões;
26.3. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes
interessados, o prazo para recurso será suspenso.
26.4. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de
recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
26.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo ou forma legal, ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pelo proponente;
26.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de
aproveitamento;
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26.7. Os recursos contra decisões do pregoeiro só serão submetidos à apreciação ao
tomarem forma de processo por meio de entrada no protocolo da Secretaria da Administração
do Estado do Piauí, no horário de expediente das 7:30h às 13:30h, localizada no Centro
Administrativo, Avenida Pedro Freitas, s/nº, Bairro São Pedro, procedimento também adotado
para os pedidos de impugnação;
26.8. A decisão em grau de recurso, quando não deferida pelo pregoeiro, será submetida à
apreciação da Autoridade Competente e, se mantida, será definitiva e dela dar-se-á
conhecimento aos interessados, por meio de comunicação no CHAT DE MENSAGENS;
26.9. Reconsiderada a decisão pelo pregoeiro, será aberto prazo para os licitantes recorrerem
da nova decisão proferida.
26.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
27. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
27.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro na hipótese
de inexistência de recursos. Após a adjudicação o processo será encaminhado, devidamente
instruído,
à
autoridade
competente
(Secretário
da
Administração/SEAD/PI),
para
homologação;
27.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
28. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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28.1 – A Ata de Registro de Preços, firmada entre o Estado do Piauí, por meio da Secretaria
da Administração, e a (s) Detentora(s) terá vigência de 12 meses, a partir da assinatura do
instrumento, podendo ser prorrogada uma vez, desde que não ultrapassado o prazo total de
02(dois) anos e sejam observadas cumulativamente as condições dispostas no art.3º,§§1º e
2º, da lei estadual nº 6.301/2013;
28.2- A ata de registro de preços estará vigente até que se tenha consumido todo o
quantitativo inicialmente registrado ou até o termo final do prazo de sua validade,
prevalecendo o que ocorrer primeiro; art. 3º, § 3º, da Lei Estadual nº 6.301/2013.
28.3- O cancelamento do registro de preços ocorrerá nos seguintes casos:
28.4 - O fornecedor que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não
comparecer para retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir seu preço
registrado, quando este tornar-se superior aqueles praticados no mercado; tiver presentes
razões de interesse público e der causa a rescisão administrativa por qualquer dos motivos
previstos no art. 78, da Lei n° 8.666/93, nos termos do art. 29 do Decreto Estadual
11.319/2004;
28.5- Por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou ainda,
no caso de substancial alteração das condições do mercado. Art. 2º § 2º Inciso V, da Lei
Estadual nº 6.301/13.
29. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
29.1. O órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos deste
certame e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente será a Secretaria
Estadual de Administração do Estado do Piauí por intermédio da Diretoria de Licitações e
Contratos – DLCA/SEAD.
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30. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
30.1. Os órgãos participantes dos procedimentos iniciais deste SRP e integrantes da Ata de
Registro de Preços, que motivaram seu interesse conforme § 3° do art. 3° do Decreto
3.931/01, serão: EMGERPI – Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí-; SEFAZ –
Secretaria da Fazenda Estadual; SEGOV; Secretária de Governo: – Secretária das Cidades,
SETRE/SINE:
30.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a
ser praticada, obedecidos a ordem de classificação.
31. DA FORMALIZAÇÃO
31.2. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com os
fornecedores melhores classificados para cada item e, se for o caso, com os demais
classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, em número necessário para
completar o quantitativo total estimado no Edital, obedecida a ordem de classificação e os
quantitativos propostos, conforme prevê o art. 6° do Decreto n° 3.931/01.
31.3. A DLCA/SEAD convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 3
(três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de
Registro de Preços.
31.4. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em
órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro
de Preços.
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31.5. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o
seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela DLCA/SEAD.
31.6. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou
se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas
neste Edital, a Diretoria de Licitações e Contratos/SEAD registrará os demais licitantes, na
ordem de classificação, mantido o preço do vencedor da licitação.
31.7. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a DLCA/SEAD fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova
ordem de registro.
32. DA VIGÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
32.1– A Ata de Registro de Preços, firmada entre o Estado do Piauí, por meio da Secretaria da
Administração, e a (s) Detentora(s) terá vigência de 12 meses, a partir da assinatura do
instrumento, podendo ser prorrogada uma vez, desde que não ultrapassado o prazo total de
02(dois) anos e sejam observadas cumulativamente as condições dispostas no art.3º,§§1º e
2º,da lei estadual nº 6.301/2013;
32.2- A ata de registro de preços estará vigente até que se tenha consumido todo o
quantitativo inicialmente registrado ou até o termo final do prazo de sua validade,
prevalecendo o que ocorrer primeiro; art. 3º,§ 3º, da lei estadual nº 6. 301/2013.
32.3. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nos seguintes casos:
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32.4 - O fornecedor que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não
comparecer para retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir seu preço
registrado, quando este tornar-se superior aqueles praticados no mercado; tiver presentes
razões de interesse público e der causa a rescisão administrativa por qualquer dos motivos
previstos no art. 78, da Lei n° 8.666/93, nos termos do art. 29 do Decreto Estadual
11.319/2004;
32.5. Por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou ainda,
no caso de substancial alteração das condições do mercado.
32.6.
Caberá a Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos, em despacho
fundamentado da autoridade competente, cancelar o registro, quando nas hipóteses
supracitadas, assegurando aos fornecedores o contraditório e a ampla defesa, conforme
previsto no § 1° do art. 29 do Decreto Estadual 11.319/2004;
32.7. O registro formalizado na ata a ser firmado entre o Estado do Piauí através da Diretoria
de Licitações e Contratos Administrativos e as Empresas que apresentarem as propostas
classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses a
partir da data de sua publicação.
32.8. Durante o prazo de validade do registro de preços o Estado do Piauí não ficará obrigado
a comprar os produtos objeto deste Pregão exclusivamente pelo registro de preços, podendo
realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde
que obedecida à legislação pertinente às licitações, assegurando ao beneficiário do registro a
preferência em igualdade de condições;
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32.9. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo
beneficiário do registro quando o órgão/ente optar pela aquisição por meio legalmente
permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
32.10. Os fornecedores que não cumprirem total ou parcialmente as suas obrigações poderão
sofrer as penalidades previstas na legislação. Aos fornecedores será garantido o direito de
defesa e as penalidades poderão variar desde a advertência até a declaração de inidoneidade
para estabelecerem contratos com a Administração Pública Estadual.
33. DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
33.1. A emissão do pedido de compra/fornecimento será da inteira responsabilidade e
iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de
administração junto aos fornecedores e serão formalizados por intermédio de empenho,
quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por contrato nas
hipóteses em que tais cláusulas se fizerem necessário.
33.2. A Administração não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do
respectivo crédito orçamentário.
33.3. A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será sempre formalizada e
conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo
pedido de compra, além da menção da Ata de Registro de Preços a que se refere.
34. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
34.1. Durante a vigência dos contratos os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo os
casos constantes do art. 65 da Lei n° 8.666/3 e respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano,
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ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
34.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
34.3. Na hipótese prevista no item anterior, a aquisição se dará na razão dos respectivos
limites de fornecimento registrados na Ata.
34.4. No caso de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da Contratada, esta
deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do
novo preço, indicando fatos imprevisíveis. Se não for o caso, indicar fatos previsíveis com
conseqüências imprevisíveis; apresentando, dessa forma, documentos comprobatórios dos
fatos alegados e não se reportar a fatos absolutamente estranhos ao presente contrato. Na
análise da solicitação, dentre outros critérios, o Contratante adotará, além de ampla pesquisa
de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo
Governo Federal, parecer contábil da solicitante e demonstração de reais impactos sobre a
execução do presente termo com planilha de custos e ainda, documentos que comprovem a
composição dos preços, e se for o caso, comprovante de fato imprevisível e comprovante de
fato previsível com conseqüências imprevisíveis. Não serão reconhecidos pedidos não
fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos
aludidos no pedido. Durante a análise de reequilíbrio pela Contratante, não será admitida a
suspensão dos serviços contratados. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial do
Termo de Contrato, implicando a instauração de Processo Administrativo para apuração da
falta de aplicação de sanção prevista no Edital e no Termo de Contrato.
34.5. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro desacompanhados dos documentos
constantes desse Edital não serão analisados.
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34.6. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se
admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato
que sejam decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação.
Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
34.7. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio
econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a
Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro
retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte,
haver o requerimento da empresa.
35. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
35.1. A Contratada obriga-se a:
35.1.1. Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência
(Anexo I) e Contrato, bem como obedecidos todas as exigências deste Edital.
35.1.2. Entregar todos os matérias lacrados e em embalagem original de fábrica (não violada).
35.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
qualquer material em que se verificar alguma desconformidade ou vício.
35.1.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
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35.1.5. Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da
comunicação formal desta Administração, o produto recusado.
35.1.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas
pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações
da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas.
35.1.7. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância
às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
35.1.8. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades,
cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
35.1.9. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam
prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado.
35.1.9.1. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do
fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
35.1.10. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo
sempre o CADUF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF, na forma da
legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento.
35.2. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
36- DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
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36.1. O prazo de entrega dos itens deverá ser de, no máximo, 10 (dez) dias úteis, contado a
partir da data do recebimento da ordem de compra pela Contratada.
36.2. O local da entrega deverá ser indicado pela contratante conforme sua necessidade,
devendo os produtos ser entregues de acordo com indicações, observadas as disposições do
respectivo edital.
36.3. O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas Unidades Estaduais e municipais
por meio das Secretarias de Estado, bem como quaisquer outras que vierem a aderir à(s)
Ata(s) de Registro de Preços, inclusive entidades da Administração Indireta interessadas,
durante a sua vigência, desde que com a devida anuência da(s) detentora(s).
37. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
37.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
37.1.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
37.1.2. Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a entrega dos produtos
seja executada na forma estabelecida no Termo de Referência e Contrato.
37.1.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na
prestação do fornecimento.
37.1.4. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de
qualidade do fornecimento prestado, bem como atestar os documentos fiscais referentes à
entrega efetiva dos produtos.
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37.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
37.1.6. Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e
contratuais.
37.1.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota
Fiscal/Fatura, a entrega efetiva do produto.
38. DO PAGAMENTO
38.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega da mercadoria, mediante
a apresentação da fatura a qual deverá estar, obrigatoriamente, acompanhada da respectiva
Nota Fiscal, obedecendo ao inciso XIV, letra “a” do artigo 40 da Lei 8.666/93, e do atestado de
recebimento dos produtos, expedidos pelo setor competente da contratante.
38.2. A CONTRATANTE deve promover o pagamento na medida em que solicitar e receber
os materiais da CONTRATADA, estando todos discriminados na nota fiscal/fatura do objeto
do contrato.
38.3. Os pagamentos serão realizados a partir da apresentação do documento de cobrança
pela CONTRATADA, por meio de ordem bancária para crédito em conta corrente, através de
qualquer agência bancária do território nacional, devendo para isto serem indicados, no
respectivo documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA, o nome do banco,
agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito,
devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo Setor competente.
38.4. O pagamento ficará condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CADUF.
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38.5. No caso de constatada a não regularidade da CONTRATADA no CADUF, a mesma será
convocada para que regularize sua situação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado
da notificação;
38.6. Não sendo feita a regularização no prazo estabelecido o contrato poderá ser rescindido
e a CONTRATADA sujeita às multas estabelecidas neste Edital.
38.7. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos documentos de
cobrança, acompanhados dos seus respectivos anexos, de forma clara, objetiva e ordenada,
que se não atendido, implicará em desconsideração pela CONTRATANTE dos prazos
estabelecidos. A CONTRATANTE não se responsabilizará por atraso de pagamento oriundo
de erros ou omissões existentes no respectivo documento de cobrança.
38.8. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os materiais
forem entregues em desacordo com o Contrato.
38.9. Dos pagamentos devidos à licitante vencedora serão descontados os impostos e
contribuições de acordo com a legislação vigente.
38.10. Caso ocorram mudanças nas condições econômicas atuais que venham a alterar o
equilíbrio contratual ou o índice adotado não reflita a real variação dos custos da
CONTRATADA, os valores constantes do Contrato serão renegociados entre as partes.
38.11. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe
tenham sido imposto em decorrência de inadimplência contratual.
38.12. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
39- READEQUAÇÃO DE PREÇOS
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39.1- Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão
reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes
conforme previsão do edital ou em face da superveniência de normas federais ou municipais
aplicáveis à espécie.
39.2- O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado
efetuada pela DLCA à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos
concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da
vigência da Ata de Registro de Preços, assegurado que fica o reajustamento após doze (12)
meses.
39.3- Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com
os preços de mercado. Independente de provocação da DIRETORIA DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS-SEAD, no caso de redução nos preços de mercado,
ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a DLCA o novo preço que substituirá
o então registrado, podendo esta agir de ofício.
39.4-Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado
não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido
indevidamente.
39.5-O acompanhamento dos preços pela DLCA não desobriga as unidades requisitantes de
efetivarem pesquisa de mercado previamente à contratação.
40 - O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO
40.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
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40.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
40.3. Na aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
40.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
40.5. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa,
em conformidade com o art. 20 do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013.
40.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou de força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, em conformidade com o art. 21 do Decreto nº 7.892, de
23.01.2013.
I) por razão de interesse público; ou
II) a pedido do fornecedor.
41 - AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DA ATA E EMISSÃO DA
RESPECTIVA NOTA DE EMPENHO:
41.1. O objeto da Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pelo Titular da
Pasta a qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para
fazê-lo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço
registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.
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41.2. A emissão da OF e Nota de Empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial,
bem como a elaboração de contratos, quando couber, serão, igualmente, autorizados pelo
Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal
competência.
41.3. A contratação do objeto com preço registrado em Ata (SRP), por entes da Administração
Indireta, obedecerá às mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para tal o
Diretor/Superintendente da autarquia ou Presidente da companhia interessada, ou, ainda, a
autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.
42- DISPOSIÇÕES GERAIS
42.1. O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da
nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro
de Preços.
42.2- Os órgãos e entes do Estado não se obrigam a utilizar exclusivamente o registro de
preço, uma vez que este não apresenta compromisso de aquisição, podendo cancelá-lo a
qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba
recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Estado.
42.3- Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm caráter de
orientar (preço máximo). A pesquisa de preço realizada deverá constar no respectivo
processo de pagamento.
42.4- Os pedidos às detentoras da Ata deverão ser efetuados através de ORDEM DE
FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac-símile”
ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para
entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e
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identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de
requisição.
42.5-A detentora fica convidada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da
Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal.
42.6-Caso o fornecimento não corresponda às especificações do edital e desta Ata, serão
rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata.
42.7-O preço a ser pago pelos órgãos e entes é o vigente na data em que o pedido for
entregue à detentora da Ata do S.R.P, independentemente da data de entrega do produto na
unidade requisitante, ou de autorização de readequação através do Conselho Gestor do
Sistema de Registro de Preços da DLCA, nesse intervalo de tempo.
42.8-Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar injustificadamente a
receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerandose como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para
todos os efeitos legais.
42.9 - A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Diretoria de Licitações e
Contratos Administrativos - DLCA, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para
atualização.
42.10- As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com alterações introduzidas
pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir.
42.11- Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na
sua proposta e aceita pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas disposições previstas no Código
do Consumidor.
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42.12- Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por
força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do
artigo 32 da Lei nº 8666/93.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO II - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO IV À VI - DECLARAÇÕES
Teresina (PI), 10 de outubro de 2013.
_______________________________________________
Francisco das Chagas Lima da Silva
Pregoeiro/DLCA/SEAD
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TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS
BÁSICOS DE INFORMÁTICA
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Agosto/2013
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TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS
BÁSICOS DE INFORMÁTICA
Aquisição de equipamentos e suprimentos básicos de informática para atender às
necessidades da Agência de Tecnologia da Informação – ATI; Empresa de Gestão de
Recursos do Estado do Piauí (EMGERPI), Secretaria de Governo do Estado do Piauí
(SEGOV), Departamento Estadual de Transito - DETRAN, Secretaria de Estado das Cidades
do Estado do Piauí e Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ).
ESTIMATIVA DE CUSTO GLOBAL:
R$ 4.785.652,80 (quatro milhões setecentos e oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta
e dois reais e oitenta centavos).
COORDENAÇÃO GERAL DO PROJETO: Diretoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação da ATI (DTIC-ATI-PI).
EQUIPE DE ELABORAÇÃO:
Data de elaboração: 22/08/2013
Setor/Unidade
Versão 16 - 17/11/2013
Responsável
Cargo
Ger.Infr. /ATI - PI Igo Moura
GRGD/ATI - PI
Richardson
Silva
dos
Santos
DTIC/ATI - PI
Jean Carlo Portela Lima
Função
Gerente
Elaboração
Gerente
Elaboração/revis
ão
Diretor
Aprovação
técnica
Visto
APROVAÇÃO ATI:
________________________________
Thiago Siqueira Gomes
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Diretor Geral da ATI
SUMÁRIO
1. OBJETIVO .......................................................... Erro! Indicador não definido.
2. JUSTIFICATIVA .................................................. Erro! Indicador não definido.
3. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO ......... Erro! Indicador não definido.
3.1. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS ................... Erro! Indicador não definido.
4. CONDIÇÕES DE SUPORTE E GARANTIA ....... Erro! Indicador não definido.
5. PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA .................. Erro! Indicador não definido.
6. QUANTITATIVO .................................................. Erro! Indicador não definido.
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ................................................................... 54
8. PESQUISA DE MERCADO ................................. Erro! Indicador não definido.
9. ESTIMATIVA DE CUSTOS ................................. Erro! Indicador não definido.
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
Registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e suprimentos básicos
de informática para atender às necessidades da Empresa de Gestão de Recursos do Estado
do Piauí (EMGERPI), Secretaria de Governo do Estado do Piauí (SEGOV), Secretaria de
Estado das Cidades do Estado do Piauí e Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí
(SEFAZ), em conformidade com especificações técnicas e quantitativos constantes neste
termo de referência, na modalidade de menor preço por item.
2. JUSTIFICATIVA
As ações relacionadas às atividades de Tecnologia da Informação do Estado vinham
sendo executadas, de forma descentralizada, pelos diversos órgãos do governo, provocando
desagregação dos processos, falta de padronização dos ativos de Tecnologia e descontrole
nas condições de garantia e manutenção.
A Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ATI/PI, criada através
da Lei Ordinária nº 5.643 de 12 de abril de 2007, tem entre outras obrigações legais
planejar, juntamente com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, a
contratação de aquisição, locação e expansão de equipamentos, programas de computador
e soluções de informática aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem
como promover a racionalização do uso desses recursos (Art. 2º, IV). Além disso, a ATI, deve
ser responsável por: definir e manter a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação
do Estado do Piauí; coordenar e executar as atividades de planejamento, normalização,
controle e avaliação, relacionadas à TIC; gerenciar os recursos corporativos de TIC e a
integração das bases de dados existentes no Estado, assegurando o compartilhamento das
informações no âmbito da administração pública estadual; fomentar a integração e interação
dos agentes que compõem o sistema estadual de TIC, definidos na forma da legislação
vigente, estendendo as ações, também, sempre que possível, aos demais segmentos da
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Administração Pública.
Ao exercer seu papel de integração e definição de padrões para direcionamento das
aquisições de software, hardware e serviços de informática, a ATI observou uma grande
demanda por equipamentos e suprimentos básicos de informática, em razão do que, decidiu
pela realização deste Processo Licitatório, visando atender a demanda já identificada, e
eliminar o fracionamento das aquisições, falta de homogeneidade de especificações,
diferenças de qualidade, entre outras vantagens.
Com o objetivo de praticar todos os atos necessários ao pleno e justo cumprimento dos
seus objetivos, a ATI/PI vem por meio deste, solicitar a aquisição de equipamentos e
suprimentos
básicos
de
informática
para
atender
as
necessidades
e
apoiar
o
desenvolvimento pleno das funções e serviços básicos oferecidos pela Empresa de Gestão
de Recursos do Estado do Piauí, Secretaria de Governo do Estado do Piauí, Secretaria de
Estado das Cidades do Estado do Piauí e Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí.
3. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Todos os equipamentos e suprimentos deverão ser novos, entregues e lacrados em
embalagem original de fábrica (não violada).
3.1. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
Declaração expedida pelo fabricante com firma reconhecida, específica para este
processo licitatório, em papel timbrado, de que a empresa licitante possui credenciamento do
fabricante para fornecimento dos produtos, declarando que é solidária a mesma, bem como
garantindo a manutenção dos equipamentos, conforme especificado neste projeto básico e no
Anexo I, através de uma Assistência Técnica Autorizada ou própria na Cidade de Teresina PI, indicando nome, CNPJ, endereço e telefone, dispondo para tanto, de técnicos qualificados
no Estado e de estoque de peças para atender à qualquer reposição, conforme especificado
neste projeto básico e no Anexo I, durante o período de garantia;
Apresentar o catalogo ou folder técnico do equipamento ofertado, (obs: não serão aceitas
cópias deste termo de referência).
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4. CONDIÇÕES DE SUPORTE E GARANTIA
A garantia deverá cobrir todas as despesas para todos os componentes, com cobertura
total para peças e serviços, incluindo deslocamentos de técnicos, quando necessários, para
prestação dos serviços de assistência técnica e/ou manutenção corretiva, conforme período
da garantia, modalidade da assistência técnica e localização, especificados para o item do
Registro de Preços. Cabe a contratada reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento em que se verificar algum defeito ou
incorreção. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a
recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, desde que a origem do problema
não tenha sido motivada por uso do equipamento em desconformidade com as
especificações do fabricante.
Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados diretamente pelo fabricante ou
através de sua rede de assistência técnica autorizada sediada no Estado, de 08:00hs às
17:00hs, de segunda-feira à sexta-feira, de acordo com o horário de funcionamento dos
órgãos/entidades estaduais.
O termo utilizado nas especificações deste edital para garantia “on-site em Teresina-PI”,
significa que este item terá o atendimento na sede em Teresina-PI e abrangendo um raio
máximo de 85 km da capital piauiense, onde deverão partir todos os equipamentos.
Portanto, os equipamentos dos órgãos sediados fora deste raio de cobertura, serão
responsáveis pelo transporte dos equipamentos em garantia até a sede em Teresina.
A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico local ou 0800 e/ou serviço
WEB (em português), para registro do chamado técnico. Também deverá disponibilizar
mensalmente (até o quinto dia útil) cópias das ordens de serviço durante o período da
garantia, devidamente assinadas pelo funcionário do órgão/entidade e pelo técnico da
assistência técnica.
A Contratada deverá disponibilizar eletronicamente ou enviar mensalmente ao Gestor de
Compras do órgão/entidade um relatório em meio eletrônico no formato Microsoft Word 2003
ou Adobe Acrobat com os atendimentos realizados, especificando o funcionário do
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órgão/entidade que realizou a abertura do chamado técnico, data e hora de abertura, data e
hora de atendimento, data e hora de solução, o funcionário do órgão/entidade que realizou o
encerramento do chamado, descrição detalhada do problema e das ações tomadas para sua
resolução e a relação dos componentes, materiais ou peças substituídas, especificando
marca, modelo, fabricante e número de série, bem como, planilha no formato Microsoft Excel
2003 contendo resumo geral informando número do chamado técnico data e hora de
abertura, data e hora de atendimento, data e hora de solução.
Cada item presente neste termo de referência apresenta garantia e condições
específicas de solução de problemas que deverá ser cumprido. Tais especificações estão
contidas no Anexo I, para cada configuração solicitada.
Na impossibilidade de solução definitiva do problema no prazo estabelecido, obriga-se a
licitante a disponibilizar, para uso imediato, nas instalações do órgão/entidade, outro item de
características iguais e/ou superiores ao que está sendo objeto da manutenção;
Obriga-se a contratada a disponibilizar, nas instalações do órgão/entidade, outro item de
características iguais e/ou superiores ao que está sendo objeto da manutenção, quando um
problema tornar-se recorrente e não for solucionado após a terceira tentativa;
Caso seja impossível a substituição dos equipamentos, componentes, materiais ou peças
por outras que não as que compõem o item proposto, esta substituição obedecerá ao critério
de compatibilidade, através de equivalência e semelhança e só poderá ser efetuada mediante
expressa autorização do órgão ou entidade usuária, para cada caso particular. Caso o órgão
ou entidade usuária recuse o equipamento, componente, material e ou peça a ser substituída,
a licitante deverá apresentar as alternativas existentes, sem que o prazo para solução do
problema seja alterado.
Incidirá multa de 3% do valor do item, para cada dia de atraso além do prazo de solução
de problema definido.
5. PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA
Os equipamentos e suprimentos adquiridos serão utilizados pelos seguintes órgãos e
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entidades do Governo do Estado do Piauí: Empresa de Gestão de Recursos do Estado do
Piauí (EMGERPI), Secretaria de Governo do Estado do Piauí (SEGOV), Secretaria de Estado
das Cidades do Estado do Piauí e Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ).
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Teclado PS2
100
21,20
- 104 teclas no mínimo;
- Padrão ABNT 2;
1
- Interface PS2, padrão e sem uso de adaptador;
- Inclinação regulável.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Teclado USB
100
18,45
2
3
4
- 104 teclas no mínimo;
- Padrão ABNT 2;
- Interface USB, padrão e sem uso de adaptador;
- Inclinação regulável.
Garantia mínima de 03 meses– on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Mouse óptico PS2
- Resolução mínima de 400 dpi;
- Roda para barra de rolagem (scroll);
- Sensor óptico;
- Interface PS2, padrão e sem uso de adaptador.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Mouse óptico USB
- Resolução mínima de 400 dpi;
- Roda para barra de rolagem (scroll);
- Sensor óptico;- Interface USB, padrão e sem uso de
adaptador.
Garantia mínima de 03 meses – on site em Teresina-
50
10,30
200
9,10
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
PI, a partir da entrega do produto.
5
6
7
HD Sata 500 GB
- Unidade de disco rígido interna;
- Capacidade de armazenamento de 500 (quinhentos)
GigaBytes;
- Interface de disco padrão Serial Ata;
- Rotação mínima de 7.200 rpm;
- Buffer de 8 MB;
- MTBF de pelo menos 500.000 horas;
- Tempo médio de busca de 8,5 segundos;
- Os cabos necessários para sua instalação e
funcionamento deverão está inclusos.
- Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
HD Sata 1 TB
80
251,15
30
174,50
70
2,50
- Unidade de disco rígido interna;
- Capacidade de armazenamento de 1 (um) TeraByte;
- Interface de disco padrão Serial Ata;
- Rotação mínima de 7.200 rpm;
- Buffer de 8 MB;
- MTBF de pelo menos 500.000 horas;
- Tempo médio de busca de 8,5 segundos;
- Os cabos necessários para sua instalação e
funcionamento deverão está inclusos.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Cabo de força para HD Sata (Adaptador)
- Adaptador do tipo IDE/Sata com plugue de 4 pinos e
Sata;
- Comprimento mínimo de 15cm;
- Compatibilidade com drivers de CD, DVD e HD Sata;
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Cabo de dados para HD Sata
70
2,50
- Cabo para transferência de dados em HDs internos
com conectores SATA;
- Suporte para SATA 1.0 (150MB/s) / SATA 3Gbps
8
(300MB/s);
- Comprimento mínimo de 30 cm.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Cabo de energia (novo padrão brasileiro)
70
9,90
- Cabo de alimentação com tamanho mínimo de 1,2
metros;
- Padrão NBR 14136 com plugue 2P+T e conector
9
C13;
- Corrente máxima de 2,5 A;
- Isolação: 250 V.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Pente de memória RAM 2 GB DDR2
140
132,45
- Memória de acesso aleatório (RAM);
- Tipo DDR2;
- Frequência de 800 MHZ;
10
- Capacidade de armazenamento de 2048 mega bytes
(2 GigaBytes).
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Pente de memória RAM 2 GB DDR3
140
210,65
- Memória de acesso aleatório (RAM);
- Tipo DDR3;
- Frequência de 1333 MHZ;
11
- Capacidade de armazenamento de 2048 mega bytes
(02 GigaBytes).
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Fonte de alimentação 500W ATX
210
211,45
12
- Fonte de alimentação 500W ATX
- Potência: 500 W reais
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
- Versão ATX: 2.0;
- fan cooler: 1 x 8cm
- chave seletora;
- pinagem: 24 pinos, 1x atx 4 pin, 1x atx 12v, 3x hd, 3x
serial ata, 1x floppy
- cabo de força certificado pelo IMETRO;
- entrada: tensão de entrada de 115 vac e 230 vac;
- Corrente de entrada 12A;
- Frequência de entrada: 60 HZ;
- Potência máxima total de pico de 500W;
- Potência máxima entre 5v; 3,3v e 12v: 480W.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Fonte de alimentação 450W SFX
50
146,10
- Fonte de alimentação padrão sfx 12v v2.2 300W real;
- Eficiência: não especificada;
- Alimentação: correntes: 4/8q;
- Frequência: 50/60 Hz;
- Tensão: 115 / 230v (seleção manual);
- Refrigeração: ventoinha de 8cm na parte inferior com
controle automático de velocidade;
13
- Linhas de tensão, carga e potencia: linhas de tensão
+5v _3,3v +12v1 -12v +5vsb;
- Carga máxima 25a 22a 16a 0,3a 2ª;
- Potência: 450W;
- Conectores: 2 x satã 4x 4pinos 1 x atx20/24 2 x 4
pinos (pequeno) 1 x atx12v (4 / 8 pinos).
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Fonte de alimentação 550W ATX
120
356,90
- Fonte de alimentação 450W ATX
- Potência: 450 W reais
- Versão ATX: 2.0;
14
- fan cooler: 1 x 8cm
- chave seletora;
- suporte a componentes SERIAL-ATA - cabo de força
certificado pelo IMETRO;
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
- entrada: tensão de entrada de 115 vac e 230 vac;
- Corrente de entrada 12A;
- Frequência de entrada: 60 HZ;
- Potência máxima total de pico de 450W.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Cooler Socket 775
30
14,80
- Cooler para processador socket 775;
- Base de alumínio;
- Velocidade mínima de 2200 RPM;
15
- Compatibilidade com processadores Core 2 duo,
dual core, Celeron e Pentium 4.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Placa de rede tipo A (Wireless)
16
100
74,09
- Padrão: Ethernet – IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE
802.3x;
- Barramento: PCI - bus-mastering 32 bits;
- Memória buffer: 128 Kb deep pack buffer;
- Conector RJ-45 fêmea categoria 5e
- Tecnologia: Tecnologia PnP, compatível com
Netware, Unixware e Windows em suas versões
comerciais mais modernas à época da entrega;
- Detecção de velocidade: Automática;
- Leds indicativos: Conexão e velocidade;
- Velocidade de transmissão (auto sense):
10/100/1000 Mbps;
- Suporte aos protocolos: TCP/IP;
- Conexão: 10BaseT / 100BaseTx / 1000BaseT (RJ45);
- Suporte aos sistemas operacionais: Linux, Windows
9x/NT/2000/XP e Vista;
- Configuração: Software;
- Agente SNMP: Integrado à própria placa de rede;
Suporte a MIB II.
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
PI, a partir da entrega do produto.
17
18
19
Adaptador de Rede PCI tipo 1 (Wireless)
- Velocidade de 54 Mbps Wireless
- Padrões: WPA, WPA2, IEEE 802.11b, IEEE 802.11e,
IEEE 802.11g, IEEE 802.1X, IEEE 802.3
- LED: Atividade, Power/Link
- Segurança: WPA2- Enterprise, WPA2- Personal,
WPA- Enterprise, WPA- Personal, WEP (64 and 128bit encryption )
- Interface: 32-bit PCI bus
- Suporte a S.O Linux;
- Driver para Windows® 98SE, Me, 2000 and XP e
Vista;
- Fornecimento de toda a documentação técnica
necessária à instalação, configuração e operação do
equipamento.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Alicate de crimpagem RJ45
- Alicate de crimpagem RJ45 com catraca, corpo
anatômico e estrutura em aço;
- Lâmina para corte e desencape de cabos telefônicos
e Ethernet.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Ferramenta Punch Down
- Tipo: de impacto para bloco M10; Lâminas: HT –
314B; empunhadura; termoplástico.
- Lâminas trocáveis do tipo HY- 324 ou Lâminas HT314B.
- Empunhadura fabricada em resina e fibra de vidro;
- Lâmina fabricada com SNCM21 endurecido;
- Lâminas que suportam pressão entre 4 e 6 Kg;
- Para uso em terminações 110/88.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
50
74,09
25
278,15
10
163,00
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
20
Testador de cabos com conectores RJ45
25
33,24
- Testador de cabos com conectores RJ-45, RJ-11,
BNC, USB e FireWire 1394.
- Permitir checar a continuidade do sinal no cabo ,
mau contato, se está aberto, em curto, crossover e
grounding.
- Possuir LEDs de fácil visualização de Status do
cabo.
- Permitir extensão máxima de teste até 180 m (RJ-45,
RJ-11 e BNC).
- A parte inferior do testador deverá ser removível e
pode ser usado na outra ponta do cabo, até 180
metros.
- Indicadores de cabos no painel: Power, bateria fraca,
sem conexão, cross, curto e conectado.
- Condições do cabo: Ground, e mais 8 fios.
- Alimentação: Bateria de 9 Volts
- Botão de início de teste
- Dimensões máximas com o testador remoto:
20/10/2,5 cm (Comp/Larg/Prof).
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Drive de DVD
20
77,22
- Unidade gravadora de DVD-ROM;
- Capacidade de gravação: DVD+R, DVD+RW, DVDR, DVD-RW, CD-R, CD- RW;
- Interface: IDE/ATAPI;
- Capacidade de armazenamento do DVD-ROM, por
mídia: 4.7 GB mínimo, e 9 GB dupla camada;
21
- Buffer de 2 Mb;
- Taxa de transferência de 7200 Kb por segundo para
CD e 21 Mb por segundo para DVD;
- Conexão na IDE secundária da placa-mãe.
botão para inserção e ejeção do CD; LED para indicar
atividade da leitor/gravador.
- Instalação interna ao computador na parte frontal do
gabinete, sem que seu acesso físico seja impedido
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
sob quaisquer circunstâncias.
- Cabos: De conexão à interface IDE / ATA do
microcomputador;
- Drivers para os sistemas operacionais: Windows
9x/NT/2000/XP.
- Velocidade de Leitura: 16x
- Velocidade de Gravação de DVD: 6x
- Velocidade de Gravação de CD: 16x
- Tempo médio máximo de de busca do CD-ROM: 130
ms;
- Tempo médio máximo de de busca do DVD-ROM:
150 ms;
- Tempo médio máximo de de busca do DVD-ROM:
180 ms.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Pen Drive 4GB
250
19,05
- Capacidade mínima de armazenamento: 4
Gigabytes;
- Interface USB 2.0 ou 3.0 compatível com USB 2.0;
- Velocidade de transmissão mínima: 10mb/s e
gravação 05mb/s;
22
- Compatibilidade com Windows 7, Vista, XP, 2000,
MAC e Linux;
- Modelo: Não retrátil;
- Cor preta ou branca.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Pen Drive 8GB
250
28,83
- Capacidade mínima de armazenamento: 8
Gigabytes;
- Interface USB 2.0 ou 3.0 compatível com USB 2.0;
23
- Velocidade de transmissão mínima: 10mb/s e
gravação 05mb/s;
- Compatibilidade com Windows 7, Vista, XP, 2000,
MAC e Linux;
- Modelo: Não retrátil;
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
- Cor preta ou branca.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Cartão de memória SD 4GB
40
26,15
- Capacidade de armazenamento: 4 Gigabytes;
- Tipo do cartão: SD;
- Altura de 1,0 cm; Largura de 2,0 cm; Profundidade
de 3,0 cm;
- Velocidade de transmissão mínima: classe 4 (SD4)
24
ou superior;
- Compatível com Windows XP, Vista, 7 e Sistemas
Unix;
- Deve possuir chave interna de proteção de gravação.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Cartão de memória SD 8GB
40
26,15
- Capacidade de armazenamento: 8 Gigabytes;
- Tipo do cartão: SD;
- Altura de 1,0 cm; Largura de 2,0 cm; Profundidade
de 3,0 cm;
25
- Velocidade de transmissão mínima: classe 4 (SD4)
ou superior;
- Compatibilidade com qualquer dispositivo SD;
- Deve possuir chave interna de proteção de gravação.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
CD-R
4000
108,00
- Mídia óptica gravável e virgem, utilizada para
armazenamento de áudio, vídeo, programas para
computadores, documentos, jogos, imagens digitais e
outros tipos de dados;
26
- Tipo CD-R;
- Matéria-prima: Policarbonato;
- Capacidade de armazenamento: 700 MB
(megabytes) / 80 minutos;
- Velocidade: 1X - 52X;
- Face imprimível branca;
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
- Deve permitir a personalização da superfície através
de pincel e impressão a jato de tinta;
- Diâmetro do disco: 120mm
- Cada unidade deve vim acompanhada de envelope
de papel branco, com janela em acetato transparente
e aba de fechamento para acomodar na mídia.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
DVD-R
1000
1,25
- Mídia óptica gravável e virgem, utilizada para
armazenamento de áudio, vídeo, programas para
computadores, documentos, jogos, imagens digitais e
outros tipos de dados;
- Tipo DVD-R;
- Matéria-prima: Policarbonato;
- Capacidade de armazenamento: 4,7 GB (gigabytes)
/ 120 minutos;
27
- Velocidade: 16X;
- Face imprimível branca;
- Deve permitir a personalização da superfície através
de pincel e impressão a jato de tinta;
- Diâmetro do disco: 120mm
- Cada unidade deve vim acompanhada de envelope
de papel branco, com janela em acetato transparente
e aba de fechamento para acomodar a mídia.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
28
Monitor 18 polegadas
50
490,90
- Tecnologia: LCD (Cristal Líquido), colorido, com tela
plana de matriz ativa, painel TFT (Transferência por
Película Fina);
-Tamanho/diagonal vertical: 18" (dezoito polegadas);
- Brilho: 3000 cd/m2;
- Contraste estático: 500:1;
- Pixel Pitch: 0,264 mm(h/v);
-Suporte a 16 milhões de cores e resolução de 1280
x1024 pixels na frequência de atualização de 60Hz;
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
- Brilho: 3000 cd/m2; Contraste estático: 500:1;
- Pixel Pitch: 0,264 mm(h/v);
-Tempo máximo de resposta: 8 ms;
-Ajuste digital: contraste, brilho, posição h/v,
autoajuste e controle de cor (RGB);
-Conectores DB15 VGA e HDMI, compatíveis com a
controladora de vídeo;
- Fonte de Alimentação interna:110/220 VCA (cento e
dez e duzentos e vinte e volts em corrente alternada)
com tolerância de ± 10% (mais ou menos dez por
cento),com comutação automática;
- PnP (Plug and Play) Padrão VESA.
Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a
partir da entrega do produto.
Monitor 22 polegadas
50
899,00
- Tecnologia: LCD (Cristal Líquido), colorido, com tela
plana de matriz ativa, painel TFT (Transferência por
Película Fina);
- Tamanho/diagonal vertical: 22" (vinte e duas
polegadas);
- Brilho: 3000 cd/m2;
- Contraste estático: 500:1;
- Pixel Pitch: 0,264 mm(h/v);
- Suporte a 16 milhões de cores e resolução de 1280
x1024 pixels na frequência de atualização de 60Hz;
29
- Tempo máximo de resposta: 8 ms;
- Ajuste digital: contraste, brilho, posição h/v,
autoajuste e controle de cor (RGB);
- Conectores DB15 VGA e HDMI, compatíveis com a
controladora de vídeo;
- Fonte de Alimentação interna:110/220 VCA (cento e
dez e duzentos e vinte e volts em corrente alternada)
com tolerância de ± 10% (mais ou menos dez por
cento),com comutação automática;
- PnP (Plug and Play) Padrão VESA.
Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a
partir da entrega do produto.
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Monitor 24 polegadas
50
972,60
- Tecnologia: LCD (Cristal Líquido), colorido, com tela
plana de matriz ativa, painel TFT (Transferência por
Película Fina);
- Tamanho/diagonal vertical: 24" (vinte e quatro
polegadas);
- Brilho: 3000 cd/m2;
- Contraste estático: 500:1;
- Pixel Pitch: 0,264 mm(h/v);
- Suporte a 16 milhões de cores e resolução de 1280
x1024 pixels na frequência de atualização de 60Hz;
30
- Tempo máximo de resposta: 8 ms;
- Ajuste digital: contraste, brilho, posição h/v,
autoajuste e controle de cor (RGB);
- Conectores DB15 VGA e HDMI, compatíveis com a
controladora de vídeo;
- Fonte de Alimentação interna:110/220 VCA (cento e
dez e duzentos e vinte e volts em corrente alternada)
com tolerância de ± 10% (mais ou menos dez por
cento),com comutação automática;
-PnP (Plug and Play) Padrão VESA.
Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a
partir da entrega do produto.
Monitor TV de 42 polegadas
40
221,11
- Tecnologia: LED
- Tamanho: 42’’ (polegadas), com conversor digital
embutido;
- Formato da tela: Widescreen 16:9;
- Brilho: no mínimo 500 cd/m2;
- Taxa de contraste mínima: 5000000:1;
31
- Resolução: Full HD 1920x1080p
- No mínimo 4 (quatro) entradas HDMI, 1 (um) VGA, 2
USB 2.0, 1 S-Vídeo, ;
- Tempo de resposta mínimo de 5 ms;
- Cor: preto;
- Ângulo de visão mínimo: 176 graus na horizontal e
na vertical;
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
- Fonte de alimentação interna, bivolt e automática
(100~240V);
- Sistema de áudio estéreo com potência mínima de
10W;
- Sistema de cores: PAL M/PAL N/ NTSC;
- Alto falantes embutidos;
- Controle remoto incluso com bateria;
- 1 cabo de força, 1 cabo de som estéreo;
- Gabinete padrão Vesa mount para posterior fixação
na parede;
- Idioma do menu: no mínimo deve suportar Português
(BR) e Inglês;
Garantia mínima de 03 anos – on site em Teresina-PI,
a partir da entrega do produto.
32
Suporte para TV/Monitor
40
175,00
- Local de instalação: Paredes, provendo ângulo de
visão frontal;
- Compatibilidade: TV LCD, LED, Plasma e 3D de 17’’
à 42’’;
- Peso sustentado: 30 Kg no mínimo;
- Produzido com aço carbono e revestido com pintura
epóxi eletrostática, na cor preta fosca.
- Furação VESA (em mm): 50x50; 75x75; 100x100;
200x100; 200x200, 300x100, 300x200, 300x300mm,
400x100mm, 400x200mm, 400x400mm;
- Distância da parede: mínima de 1,8 cm;
- Suporte do tipo fixo;
- Incluso todos os acessórios necessários para
instalação do suporte, tais como, parafusos e porcas.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Leitor Biométrico tipo Flat
150
704,00
- Interface USB 2.0 ou 3.0 compatível com 2.0;
- Plug and Play;
33
- Memória flash (EEPROM) de no mínimo 16 MB;
- Memória RAM de no mínimo 16 MB;
- Sensor óptico CCD (scanner com câmera
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
avançada);
- Lente de vidro polido e de alta resistência;
- Formato da captura da digital: retangular;
- Possuir LDF: Live Finger Detection (Detector de
dedo vivo);
- Permitir esterilização da superfície da lente com
qualquer produto para este fim;
- Tensão de alimentação: 4,5 VDC via USB;
- Janela de detecção: 16 x 24 mm – 480 x 32 pixels;
- Resolução mínima de 500 dpi;
- Iluminação do sensor óptico: LED infravermelho;
- Tempo de processamento para verificação inferior a
1 segundos;
- Compatibilidade com o sistema operacional
Microsoft Windows XP, 7 (Seven) de 32 e 64 bits;
- Deve incluir manuais, drivers e acessórios para
instalação e configuração;
- Compatibilidade com o SDK 2009 Single Computer –
Griaule Fingerprint ou versão superior.
Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a
partir da entrega do produto.
Toner 35A
100
236,35
- Cartucho de Toner HP Preto - 35A - CB435AB;
- Impressão de pelo menos 1500 páginas com uso de
cobertura padrão;
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
34
fábrica;
- Compatível com impressoras e multifuncionais: HP
P1005, P1005, HP P 1005, HP P-1005, HP P1006,
P1006, HP P 1006, HP P-1006, Canon 312, Canon
712, Canon 912, Canon 3010, Canon 3018, Canon
3050, Canon 3108, Canon 3150.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Página 67 de 156
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Toner 36A
80
268,60
- Cartucho de Toner HP Preto - 36A - CB436AB;
- Impressão de pelo menos 2000 páginas com uso de
cobertura padrão;
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
35
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
fábrica;
- Compatível com impressoras HP Laserjet P1505 /
M1120 MFP / M1522 MFP.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Toner 12A
120
268,00
- Cartucho de Toner HP Preto - 12A – Q2612A;
- Impressão de pelo menos 2000 páginas com uso de
cobertura padrão;
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
fábrica;
36
- Compatível com impressoras HP Laser Jet 1010, HP
Laser Jet 1012, HP Laser Jet 1015, HP Laser Jet
1018, HP Laser Jet 1020, HP Laser Jet 1022, HP
Laser Jet 3015, HP Laser Jet 3020, HP Laser Jet
3030, HP Laser Jet 3050, HP Laser Jet 3052, HP
Laser Jet 3055, Canon Lbp 2900, Canon Lbp 3000.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Toner 53A
100
306,45
- Cartucho de Toner HP Preto - 53A – Q7553A;
- Impressão de pelo menos 3000 páginas com uso de
cobertura padrão;
37
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
fábrica;
- Compatível com impressoras HP Laser Jet M2727nf
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Mfp, HP Laser Jet M2727nfs Mfp, HP Laser Jet P2014,
HP Laser Jet P2014n, HP Laser Jet P2015, HP Laser
Jet P2015d, HP Laser Jet P2015dn, Hp Laser Jet
P2015n, Hp Laser Jet P2015x.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
38
39
40
Toner ML2010 ou ML 1610
- Cartucho de Toner Samsung ML 2010 | ML 1610;
- Impressão de pelo menos 3000 páginas com uso de
cobertura padrão;
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
fábrica;
- Compatível com impressoras Samsung ML2010 |
ML1610 | ML 2240 | ML 2510 | ML 2570 | ML 2571 |
ML 2010 | ML 4521 | SCX 4321 | SCX4521F. Xerox
Phaser 3122 | 3124 | 3117 | 3125 | 3122.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Toner 85A
- Cartucho de Toner HP 85A - CE285AB;
- Impressão de pelo menos 1600 páginas com uso de
cobertura padrão;
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
fábrica;
- Compatível com impressoras HP laserjet p1102 /
P1102w.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
SCX 4600
- Cartucho de Toner SAMSUNG SCX 4600;
- Impressão de pelo menos 2500 páginas com uso de
120
210,60
50
235,61
80
223,70
Página 69 de 156
Governo do Estado do Piauí
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
cobertura padrão;
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
fábrica;
- Compatível com impressoras e multifuncionais
SAMSUNG SCX 4600, SCX 4600F SCX 4623, SCX
4623F, SCX 4600FN, ML1910, ML1915, ML2525,
ML2580, SF 650, SF 650P.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Toner TK 110
40
357,00
- Cartucho de Toner Kyocera TK 110;
- Impressão de pelo menos 6000 páginas com uso de
cobertura padrão;
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
41
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
fábrica;
- Compatível com impressoras e multifuncionais
Kyocera Mita FS 720, Kyocera Mita FS 820, Kyocera
Mita FS 920, FS720, FS820, FS920.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Toner TK 137
25
159,90
- Cartucho de Toner Kyocera TK 137;
- Impressão de pelo menos 4000 páginas com uso de
cobertura padrão;
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
42
fábrica;
- Compatível com impressoras FS 1010, FS - Cartucho
de Toner Kyocera TK 137;
- Impressão de pelo menos 4000 páginas com uso de
cobertura padrão;
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
fábrica;1010N, FS 1100, KM 2810, KM 2820, FS 1300,
FS1 350, 1018MFP, 1128MFP.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto
Toner TK 411
120
234,80
- Cartucho de Toner Kyocera TK 411;
- Impressão de pelo menos 15000 páginas com uso
de cobertura padrão;
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
fábrica;
- Compatível com impressoras Kyocera KM1620,
43
1620, Kyocera KM1650, 1650, Kyocera KM2020,
2020, Kyocera KM2022, 2022, Kyocera KM2025,
2025, Kyocera KM2035, 2035, Kyocera KM2050,
2050, Kyocera TASKALFA 180, Kyocera TASKALFA
181, Kyocera TASKALFA 220, Kyocera TASKALFA
221, KM 1620, KM 1650, KM 2020, KM 2022, KM
2025, KM 2035, KM 2050, TASKALFA180,
TASKALFA181, TASKALFA220, TASKALFA221.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Toner TN 360
30
133,50
- Cartucho de Toner Brother TN360;
- Impressão de pelo menos 2600 páginas com uso de
cobertura padrão;
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
44
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
fábrica;
- Compatível com impressoras Brother DCP-7030,
Brother DCP-7040, Brother HL-2140, Brother HL2150N, Brother HL-2170W, Brother MFC-7320,
Brother MFC-7440N, Brother MFC-7840W.
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INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
45
46
Toner ML 1635
- Cartucho de Toner Samsung ML 1635 Preto;
- Impressão de pelo menos 10000 páginas com uso
de cobertura padrão;
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
fábrica;
- Compatível com impressoras ML 1635, ML 3475, ML
3475D, ML 3475ND, SCX 5635HN, SCX 5635FNK,
SCX 5835, SCX 5638FN, SCX 5835FN, SCX 5935FN.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Toner HP 15A
- Cartucho de Toner HP 15A Preto;
- Impressão de pelo menos 2500 páginas com uso de
cobertura padrão;
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
fábrica;
- Compatível com impressoras HP Laser Jet: 1000,
1005, 1200, 1220, 3300, 3380.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
30
499,00
30
272,41
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Toner E260
90
329,15
- Cartucho de Toner Lexmark E260 Preto;
- Impressão de pelo menos 3500 páginas com uso de
cobertura padrão;
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
47
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
fábrica;
- Compatível com impressoras Lexmark E260, E360,
E460.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Toner 29 X
90
795,40
- Cartucho de Toner HP 29X Preto – C4129X ;
- Impressão de pelo menos 10000 páginas com uso
de cobertura padrão;
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
48
fábrica;
- Compatível com impressoras HP LASERJET 5000,
HP LASERJET 5000N, HP LASERJET 5000GN, HP
LASERJET 5100, HP LASERJET 5100SE, HP
LASERJET 5100LE, CANON LBP-62X.
Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a
partir da entrega do produto.
Toner 51A
90
43,90
- Compatiblidade com:
Cartucho de Toner HP 51A Preto – Q7551AB;
- Impressão de pelo menos 6500 páginas com uso de
cobertura padrão;
49
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
fábrica;
- Compatível com impressoras P3005; M3027 MFP;
M3035 MFP.
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INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Cartucho 21
180
54,20
- Cartucho HP 21 Preto - C9351AB;
- Impressão de pelo menos 190 páginas com uso de
cobertura padrão;
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
fábrica;
50
- Compatível com impressoras HP Deskjet D1320,
D1330, D1341, D1360, D1420, D1430, D1445, D1455,
D1460, D1560, D2320, D2330, D2345, D2360, D2430,
D2445, D2460, F335, F340, F350, F380, F1100,
F2110, F2140, F2180, F2280, F4135, F4140, F4180,
3910, 3915, 3930, 3940.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Cartucho 22
180
66,60
- Cartucho HP 22 Tricolor – C9352AB;
- Impressão de pelo menos 165 páginas com uso de
cobertura padrão;
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
51
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
fábrica;
- Compatível com impressoras HP Deskjet D1320
D1330/ D1341/ D1360/ D1420 - HP PSC 1410 - HP
Officejet J3680/ 4315.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Cartucho 74
30
54,40
- Cartucho HP 74 Preto – CB335WB;
- Impressão de pelo menos 200 páginas com uso de
52
cobertura padrão;
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
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INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
fábrica;
- Compatível com impressoras HP OJ 5780 HP,
Photosmart C5280, HP Photosmart, C4280, HP
Photosmart C4480, HP Deskjet D4260;
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Cartucho 75
30
66,95
- Cartucho HP 75 Colorido – CB337WB;
- Impressão de pelo menos 200 páginas com uso de
cobertura padrão;
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
53
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
fábrica;
- Compatível com impressoras HP OJ 5780 HP,
Photosmart C5280, HP Photosmart, C4280 HP
Photosmart C4480, HP DeskJet D4260.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Cartucho 60 Color
30
77,93
- Cartucho HP 60 Color – CC643WB;
- Impressão de pelo menos 165 páginas com uso de
cobertura padrão;
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
54
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
fábrica;
- Compatível com impressoras F4280 / D1660 / F4480
/ F4580 / C4680 / C4780 / Photo eAIO / Envy eAIO.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
55
Cartucho 60 Preto
30
49,00
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
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VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
- Cartucho HP 60 Preto – CC640WB; F108
- Impressão de pelo menos 200 páginas com uso de
cobertura padrão;
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
fábrica;
- Compatível com impressoras F4280 / D1660 / F4480
/ F4580 / C4680 / C4780 / Photo eAIO / Envy eAIO.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Cartucho 92
20
54,00
- Cartucho HP 92 Preto – C9362WB;
- Impressão de pelo menos 220 páginas com uso de
cobertura padrão;
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
56
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
fábrica;
- Compatível com impressoras DJ 5440 OJ 6310 PS
C3180 /C3140 /C3150.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Cartucho 93
20
71,60
- Cartucho HP 93 Preto – C9361WB;
- Impressão de pelo menos 220 páginas com uso de
cobertura padrão;
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
57
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
fábrica;
- Compatível com impressoras DJ 5440 OJ 6310 PS
C3180 /C3140 /C3150.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
58
Fita para impressora matricial FX 2170
20
17,46
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
- Fita para impressora matricial FX 2170 – Multilaser;
- Suprimento novo (não recondicionado e/ou
remanufaturado), inclusive suas partes integrantes
(engrenagens, carcaças, etc). Deve ser original de
fábrica;
- Compatível com impressoras EPSON LX2070,
LX2170, FX 2070, FX 2170, FX 2180.
Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a
partir da entrega do produto.
Impressora multifuncional Laser Monocromática
60
728,89
- Processador com velocidade de operação mínima de
260 MHz;
- Tecnologia de impressão: LASER;
- Velocidade de impressão mínima: qualidade
rascunho, 17 ppm, com 9.8s para impressão da 1ª.
página ;
- Fax modem incorporado de 33.6 Kbps; 10 ppm
memória 2 MB
- Scanner com resolução ótica de 600 dpi ate 19200
ppp melhorada; 24 bit de profundidade;
- Armazenamento do papel a ser impresso em gaveta
com as seguintes características:
- Capacidade de 150 folhas de papel frontal; saída 100
59
folhas;
- Ajuste de tamanho de papel nos padrões A4, Carta,
Ofício e Executivo;
- Bandeja de alimentação automática de papéis;
- Interfaces de comunicação: 01 portas USB 2.0;
- Resolução: 1200 ppp;
- Memória instalada de 64 MB;
- Capacidade para emulação de PCL 6 PCL 5e PS3;
- Bandeja de alimentação automática de papéis;
- Interfaces de comunicação:
- Interface de rede interna padrão Ethernet 10/100
Base-TX podendo ser externo
- Fornecimento de cabo para conexão via porta
paralela ou USB do microcomputador, com pelo
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
menos 1,5m de extensão;
- Capacidade de impressão de até 7.000 páginas/mês
- Fonte de alimentação:
- Entrada de 110 V/220V, 60 Hz (sessenta hertz);
- Capacidade de fornecimento de energia elétrica
suficiente ao pleno funcionamento da impressora;
- Fornecimento do software necessário à utilização da
impressora com todas as características
especificadas;
- Certificação do sistema de qualidade ISO 9001 ou
ISO 9002 do fabricante para o processo de fabricação;
- Fornecimento de toda a documentação técnica
necessária a instalação, configuração e operação da
impressora.
Garantia mínima de 03 anos – on site, a partir da
entrega do produto.
Impressora Laser Monocromática
60
628,80
- Processador com velocidade de operação de 263
MHz;
- Tecnologia de impressão: LASER;
- Impressão monocromática;
- Velocidade mínima 23 ppm carta e 22 A4; tempo de
impressão primeira pagina 8,5 segundos partindo;
- Resolução: 600x1200 dpi;
- Memória instalada mínimo de 30 MB;
- Capacidade para emulação de PCL 5e host ou
60
superior;
- Armazenamento do papel a ser impresso em gaveta
com as seguintes características:
- Capacidade de 250 folhas de papel saída 150 folhas
- Ajuste de tamanho de papel nos padrões A4, Carta,
Ofício e Executivo;
- Interfaces de comunicação:
- Porta paralela bidirecional padrão IEEE 1284 e/ou
porta USB 2.0;
- Fornecimento de cabo para conexão via porta
paralela e/ou USB do microcomputador, com pelo
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INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
menos 1,5m de extensão;
- Capacidade de impressão de até 10.000
páginas/mês
- Fonte de alimentação:
- Entrada de 110 V / 220V, 60 Hz (sessenta hertz);
- Capacidade de fornecimento de energia elétrica
suficiente ao pleno funcionamento da impressora;
- Fornecimento do software necessário à utilização da
impressora com todas as características
especificadas;
- Certificação do sistema de qualidade ISO 9001 ou
ISO 9002 do fabricante para o processo de fabricação;
- Fornecimento de toda a documentação técnica
necessária a instalação, configuração e operação da
impressora;
- Processador com velocidade de operação de 263
MHz;
- Tecnologia de impressão: LASER;
- Impressão monocromática; Velocidade mínima 23
ppm carta e 22 A4; tempo de impressão primeira
pagina 8,5 segundos partindo;
- Resolução: 600x1200 dpi;
- Memória instalada mínimo de 30 MB;
- Capacidade para emulação de PCL 5e host ou
superior;
- Armazenamento do papel a ser impresso em gaveta
com as seguintes características:
- Capacidade de 250 folhas de papel saída 150 folhas
- Ajuste de tamanho de papel nos padrões A4, Carta,
Ofício e Executivo;
- Interfaces de comunicação:
- Porta paralela bidirecional padrão IEEE 1284 e/ou
porta USB 2.0;
- Fornecimento de cabo para conexão via porta
paralela e/ou USB do microcomputador, com pelo
menos 1,5m de extensão;
- Capacidade de impressão de até 10.000
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INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
páginas/mês
- Fonte de alimentação:
- Entrada de 110 V (cento e dez volts), 60 Hz
(sessenta hertz);
- Capacidade de fornecimento de energia elétrica
suficiente ao pleno funcionamento da impressora;
- Fornecimento do software necessário à utilização da
impressora com todas as características
especificadas;
- Certificação do sistema de qualidade ISO 9001 ou
ISO 9002 do fabricante para o processo de fabricação;
- Fornecimento de toda a documentação técnica
necessária a instalação, configuração e operação da
impressora.
Garantia mínima de 03 anos – on site, a partir da
entrega do produto.
Impressora Laser Colorida
60
1,133,00
- Processador com velocidade de operação mínimo de
255 MHz;
- Tecnologia de impressão: LASER COLOR;
- Impressão monocromática mínima 17 ppm;
Velocidade mínima de 4 ppm em colorido;
- Resolução: 600x600 ppp; imagem 3600
- Memória instalada de 64 MB;
- Armazenamento do papel a ser impresso em gaveta
com as seguintes características:
61
- Capacidade entrada de 250 folhas de papel; saída
250 folhas
- Ajuste de tamanho de papel nos padrões A4, Carta,
Ofício e Executivo;
- Bandeja de alimentação automática de papéis;
- Interfaces de comunicação:
- Porta USB 2.0 e rede Fast Ethernet;
- Fornecimento de cabo para conexão via porta
paralela ou USB do microcomputador, com pelo
menos 1,5m de extensão;
- Capacidade:
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VALOR
ITEM
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UNITÁRIO
MÁXIMO
- Capacidade de impressão mínima de até 50.000
páginas/mês
- Fonte de alimentação:
- Entrada de 110 V /220V, 60 Hz (sessenta hertz);
- Capacidade de fornecimento de energia elétrica
suficiente ao pleno funcionamento da impressora;
- Fornecimento do software necessário à utilização da
impressora com todas as características
especificadas;
- Certificação do sistema de qualidade ISO 9001 ou
ISO 9002 do fabricante para o processo de fabricação;
- Fornecimento de toda a documentação técnica
necessária a instalação, configuração e operação da
impressora.
Garantia mínima de 03 anos – on site, a partir da
entrega do produto.
Impressora Jato de Tinta Colorida
60
378,00
- Tecnologia de impressão: jato de tinta;
- Impressão em preto/cores ;
- Resolução: 1200 dpi;
- Memória instalada integrada;
- Porte médio;
- Capacidade para emulação de LIDIL;
- Velocidade de impressão:
- Em preto, qualidade rascunho, até 29 ppm ;
- Em cores, qualidade rascunho, até 22 ppm ;
62
- Armazenamento do papel a ser impresso em gaveta
com as seguintes características:
- Capacidade de 100 (cem) folhas de papel;
- Ajuste de tamanho de papel nos padrões A4, Carta,
Ofício e Executivo;
- Interfaces de comunicação: USB 2.0; 1 USB de alta
velocidade, 1 USB Full Speed
- Fornecimento de cabo para conexão via porta
paralela ou USB do microcomputador, com pelo
menos 1,5m de extensão, padrão 2.0;
- Capacidade de impressão de até 3.000 páginas/mês;
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
- Fonte de alimentação: bivolt, 60 Hz;
- Fornecimento do software necessário à utilização da
impressora com todas as características
especificadas;
- Certificação do sistema de qualidade ISO 9001 ou
ISO 9002 do fabricante para o processo de fabricação;
- Fornecimento de toda a documentação técnica
necessária a instalação, configuração e operação da
impressora.
Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a
partir da entrega do produto.
Scanner tipo A
8
410,05
- Scanner colorido com tecnologia CCD;
- Conexão por USB 2.0
- Resolução:
- Óptica via hardware de 1200 x 1200 dpi;
- Resolução de hardware de 1200 x 1200 dpi;
- Profundidade de corres de 48 bits;
- Capacidade de trabalhar com OCR;
- Possui software de photo & imaging e OCR em
63
português;
- Voltagem de trabalho de 100 a 240 VAC, 50/60 Hz;
- Fornecimento do software necessário à utilização do
scanner com todas as características especificadas;
- Certificação do sistema de qualidade ISO 9001 ou
ISO 9002 do fabricante para o processo de fabricação;
- Fornecimento de toda a documentação técnica
necessária a instalação, configuração e operação.
Garantia mínima de 03 anos – on site em Teresina-PI,
a partir da entrega do produto.
Scanner tipo B
10
599,00
- Resolução de 1200 x 2400 DPI por hardware e 1200
dpi por software;
64
- 48 bit;
- 3 botões de atalho;
- Conexão por USB 2.0 ;
- Capacidade de trabalhar com OCR;
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
- Possui software de photo & imaging e OCR em
português;
- Compatível com Windows 98 e XP e Vista;
- Suporte a slides e transparências;
- Conectividade USB - compatível com as
especificações USB 2.0
- Fornecimento do software necessário à utilização do
scanner com todas as características especificadas;
- Certificação do sistema de qualidade ISO 9001 ou
ISO 9002 do fabricante para o processo de fabricação;
- Fornecimento de toda a documentação técnica
necessária a instalação, configuração e operação.
Garantia mínima de 03 anos – on site em Teresina-PI,
a partir da entrega do produto.
Roteador 3G / Wi Fi
150
200,13
Interface Porta USB 2.0 para modem 3G
UMTS/HSPA/EVDO
1 Porta WAN 10/100Mbps, 4
Portas LAN 10/100Mbps, suporta a auto-negociação e
auto-MDI/MDIX
Fonte de alimentação externa 9VDC / 0,85A
Tipo de Antena Onidirecional, destacável, SMA
Reverso
Ganho de Antena 2 antenas de 3dBi
Padrões Wireless IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE
65
802.11b
Freqüência 2,400 a 2,4835 GHz
Segurança Wireless Suporta WEP de 64/128 bits,
WPA-PSK/WPA2-PSK, Filtragem MAC Wireless
Segurança Firewall NAT/SPI, Filtragem de endereços
MAC / IP / Pacotes / Aplicativos, Denial of Service
(DoS), SYN Flooding, Ping of Death
Gerenciamento Configuração baseada em interface
WEB (HTTP), SNMP v1/2c, atualização de Firmware
em interface WEB
Certificação CE, FCC, RoHS
Conteúdo do Pacote Roteador Wireless N 3G/3.75G
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Fonte de alimentação
Cabo de rede Ethernet
Requisitos do Sistema Microsoft® Windows® 98SE,
NT, 2000, XP, Vista™ ou Windows 7, MAC® OS,
NetWare®, UNIX® ou Linux.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Coletor CPT - 8001L (2MB)
50
4.174,00
Coletor de dados compacto e portátil, com leitor de
código de barras integrado.
Freqüência de 2,425 ou 2,480 GHz
Distância de trabalho de até 100 metros
Comunicação sem fio, padrão IEEE 802.15.4 (Zigbee)
Instalação "plug-and-play", sem necessidade de
nenhum software ou driver
Compatibilidade com ambiente Windows e orientado
66
por gráficos;
Memória RAM der 2MB;
Bateria recarregável de lítio com longa duração (até
100horas);
Leitor laser de alto desempenho.
Garantia mínima de 03 anos – on site em Teresina-PI,
a partir da entrega do produto.
67
Telefone sem fio
Tecnologia DECT 6.0 (1,9 GHz)
Identificação de chamadas DTMF e FSK
Display luminoso
Agenda para 30 contatos
Registro de 30 chamadas recebidas e 5 originadas
2 tipos de toques com 4 opções de volume
Data e hora
Busca alfabética de contatos
Menu trilíngue em português, espanhol e inglês
Funções Flash, Rediscar e Mudo
Ajuste de modo de discagem (Tom ou Pulso).
200
85,91
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Adaptador ATA de VoIP
200
249,74
Endereço MAC de rede de dados (IEEE 802.3)
IPv4 (RFC 791), atualizável para IPv6 (RFC 1883)
Address Resolution Protocol (ARP)
Domain Name System (DNS) Um registro (RFC 1706)
e SRV (RFC 2782)
Dynamic Host Configuration Protocol (DHCP) cliente
(RFC 2131)
Protocolo Point-to-Point over Ethernet (PPoE) cliente
(RFC 2516)
Internet Control Message Protocol (ICMP) (RFC 792),
TCP (RFC 793)
User Datagram Protocol (UDP) (RFC 768)
Marcação de VLAN (IEEE 802.1p)
Simple Network Time Protocol (SNTP) (RFC 2030)
Canais SIP suporte para UDP e TCP transporte
Gateway de voz SIPv2 (RFC 3261, 3262, 3263 e
68
3264)
SIP Proxy Redundância: dinâmico através do uso de
SRV DNS os registros
Reregistration com o servidor proxy SIP primário
Vocação altamente segura (criptografada) usando
Secure RTP (SRTP)
Dual-tom multifrequência (DTMF): In-band e out-ofband (RFC 2833) (informação SIP)
Supressão de silêncio, Geração de ruído de conforto
(CNG), Atenuação e ganho de ajustes
Flash gancho temporizador
Indicador de mensagem em espera (MWI tons)
Música em espera, chamada em espera e identificador
de chamadas
Identificador de chamadas
Seletiva e anônimo rejeição de chamadas
Reencaminhamento de chamadas: Nenhuma
resposta, ocupado e não perturbe
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Transferência de chamada, chamada de retorno, e
chamar de volta em ocupado
Conferência de três vias chamando com mistura locais
Autenticação por chamada e roteamento associados
Bloqueio de chamadas com restrição de pedágio
Tom de aviso fora do gancho
Administrador protegido por senha e autoridade de
acesso do usuário
Provisionamento, configuração e autenticação
HTTPS com instalado de fábrica certificado de cliente.
Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a
partir da entrega do produto.
Telefone VoIP
200
477,00
É compatível com protocolo de comunicação SIP
Alta tecnologia e simples operação
Prioriza o tráfego de voz sobre o de dados
(ToS/DiffServ)
Teclas Redial, Flash e Mute com LED sinalizador
Volume da campainha ajustável
Função de roteador e bridge
69
Funções de Agenda, Discagem rápida, Bloqueio de
chamada anônima, Desvio de chamada, Não perturbe,
Transferência de chamada e Toques personalizáveis
Configuração via web e via menu de voz em português
Protocolo SIP 2.0 (RFC3261)
Atualização remota de firmware e de configuração
Codecs G.711, G.723, G.726, G.729 e iLBC.
Garantia mínima de 03 anos – on site em Teresina-PI,
a partir da entrega do produto.
Adaptador para tomada
80
8,52
Realizar adaptação dos modelos de tomadas para o
70
Novo Padrão Brasileiro de Plugues e Tomadas .
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
71
Fonte universal para Notebook
150
141,60
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Padrão: fonte externa para notebook
• Potência real CNTP: 90 W
• Potência pico CNTP: 90 W
• Saída auxiliar: 5 VDC
• Quantidade conectores intercambiáveis: 8 (oito)
• Entrada AC: 110 ~ 220 V automático
• Saída DC: 19 V/90 W.
Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a
partir da entrega do produto.
Rotulador eletrônico
50
135,50
Display gráfico que permite visualizar exatamente o
que será impresso na etiqueta
Display de 13 caracteres;
Teclado padrão ABC;
Tecla de navegação para acesso a funções
avançadas;
72
Acompanha 1 fita em papel.
Funciona com 4 pilhas AA alcalinas ou fonte de
alimentação
Compatível com fitas de 12mm de largura x 4 m de
cumprimento.
Garantia mínima de 03 anos – on site em Teresina-PI,
a partir da entrega do produto.
Roteador / Balanceador de link
200
72,50
IEEE 802.3, 802.3u, 802.3x
TCP / IP, DHCP, ICMP, NAT, PPPoE, SNTP, HTTP,
DNS
Interface 1 Porta Ethernet WAN Fixa
1 Porta Ethernet LAN Fixa
3 Portas Ethernet WAN / LAN Alternáveis
73
Media Network 10BASE-T: UTP categoria 3, 4, 5 cabo
(Máximo 100m)
EIA/TIA-568 100Ω STP (Máximo 100m)
100BASE-TX: UTP categoria 5, 5e cabo (Máximo
100m)
EIA/TIA-568 100Ω STP (Máximo 100m)
Flash 4MB
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
DRAM 64MB
Diodo emissor de luz PWR, SYS, WAN, LAN, WAN /
LAN
Botão Reiniciar
Fonte de alimentação Alimentador de Força Interno
Universal
AC100-240V ~ 50/60Hz Entrada
DHCP DHCP Server / Client DHCP Endereço Reserva
MAC Clone Modificar WAN / LAN MAC Address
Mudar Setting Porto Espelho, Taxa de Controle,
Configuração da Porta, Port VLAN
Tipo de conexão WAN Estático / Dinâmico IP, PPPoE,
PPTP, L2TP, Acesso Duplo, Bigpond Cable
Encaminhamento Virtual Server, Port Triggering, DMZ
Load Balance Política de Routing, Link de backup
Roteamento Estático
Segurança FTP/SIP/PPTP/IPsec/H.323 ALG, DoS
Defesa, Ping of Death, IP / MAC Binding
Controle de Tráfego Controle, Limite de Sessão da
largura de banda
Manutenção Time Setting, Diagnostics, atualização de
firmware, os padrões de fábrica / Reiniciar, Backup /
Restore, System Log, Gerenciamento Remoto,
Estatística
Serviço PPPoE Server, E-Bulletin, Dynamic DNS,
UPnP
Certificado CE, FCC, RoHS.
Garantia mínima de 03 anos – on site em Teresina-PI,
a partir da entrega do produto.
74
Mouse sem fio
200
47,00
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Sem fio 2,4 GHz com alcance de até 10m
Tecnologia Laser
Unificando Nano Transmissor
Scroll Micro preciso
Windows ® XP, Windows Vista ® ou Windows ® 7
Mac OS ® X 10.5 ou posterior
Linux ® kernel 2.6 +
Porta USB
2 pilhas AA
Documentação do usuário.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Teclado sem fio
200
207,00
Padrão ABNT
Tecnologia sem fio oferece uma conexão segura e
confiável com faixa de alcance de até 4,5 metros.
Luz indica quando a suas baterias estão ficando
75
fracas.
Apenas USB
Requer duas pilhas AA e duas AAA(inclusas).
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
76
77
Caixa de som amplificada
Speaker 2.1 USB com leitor de cartão
Potência 20 w RMS
Entrada ps2 3,5mm
USB/memória SD
Alimentação USB 5V DC
Funciona apenas com a conexão USB.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Projetor Multimídia
Utilizar tecnologia 3 LCD
Brilho em branco/Cores: 2800 Lumens
Contraste de 3000:1
Resolução WXGA
30
334,15
50
2.099,00
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Lente com zoom manual e enfoque manual
Lâmpada de 200W UHE (E-TORL)
Tela com tamanho: de 33 a 318 pol.
Deslocamento: 10:1
Conexões 1x HDMI
Monitor USB
Entrada de áudio: RCA (branco /azul)x1
Saída de áudio: 2W x 1
Voltagem: 100-240 V CA +/- 10%. 50/60 Hz
Cabo de alimentação> 1,8m
Cabo de computador: 1,8m
Cabo USB: 1,8m USB A/USB B
Controle Remoto
Projector Software
Maleta de transporte
CD Manual do usuário.
Garantia mínima de 03 anos – on site em Teresina-PI,
a partir da entrega do produto.
Webcam com microfone
100
165,03
Com 1.3MP de resolução, resolução de até 16MP
(interpolada) com microfone interno
Lentes 3G
Tirar fotos
Controle de luminosidade automático
Ultima tecnologia CMOS sensorial
Ajuste automático de cor
78
Alta definição de imagem
Alta velocidade
Com clip para fixar a câmera no monitor flat
A Câmera deverá se movimentar para cima e para
baixo e gira 360 graus.
Compatível com todos os softwares de vídeo
Realizar vídeo conferência.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Caneta laser com lanterna
40
88,30
79
Caneta esferográfica 1.0mm
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Ponta com laser e lanterna
Corpo metálico
Retrátil
Escrita macia
Corpo com código de barras
Estojo plástico com tampa em acrílico transparente.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Máquina fotográfica
100
332,23
Número de megapixels: 14.1
Zoom digital: 8x
Zoom óptico: 4x
Formatos de imagem: JPEG.
Formatos de vídeo: AVI; VGA (640 x 480); QVGA (320
x 240).
Recursos extras: Ajustes automáticos:
Automaticamente regula as configurações da câmera
para capturar qualquer tipo de cena com o melhor
80
ajuste.
Microfone embutido
Armazenamento
Capacidade da memória interna: 21MB.
Capacidade do cartão de memória: 8 GB
Flash Embutido
Redutor de olhos vermelhos: Auto / On / Off
Bateria Recarregável.
Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a
partir da entrega do produto.
GPS Veicular
50
468,00
Menos tempo no carro, mais tempo com sua família.
Tela touchscreen 7 polegadas.
Função TTS (text to speech), que fala o nome das
81
ruas durante a manobra
Transmissor FM: Sintonize o comando de voz no som
do seu veículo
TV digital
Alerta de radares fixos
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
MP3 player. MP4 player e visualizador de todos
Instruções de voz passo-a-passo.
Software em vários idiomas
Milhares de pontos de interesse
Inclusão de endereços favoritos
Lê vídeos no formato MPEG, MPG e AVI
Compatível com arquivos MP3 e WMA
Visualiza imagens nos formatos JPEG, BMP e PNG
E-book reader,
Suportar cartões SD de até 8GB (não incluso)
Alto- falante embutido de 1,5W
Entrada para fone de ouvido
Interfdace USB
Temperatura de trabalho: -10ºC ~ 60ºC
Bateria de lítio embutido: 1600mAH e 3,7V
Itens Inclusos
Adaptador automotivo
Suporte de apoio
Cabo USB
CD com manual do usuário.
Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a
partir da entrega do produto.
Carregador de pilhas com 4 pilhas AA e AAA
100
67,82
recarregáveis
Os carregadores devem servir para recarregar pilhas
AA e AAA
Pilhas que acompanham os carregadores já vem pré
recarregadas e não perdem carga após a recarga
Acompanhar 2 pilhas AA e 2 pilhas AAA
82
Carregadores rápidos. - carga total em até 3 horas
Duração: carrega até 1.000 vezes
Amperagem: mAh: 2100.
O carregador deverá ser compatível com os dois
modelos de pilhas AA e AAA.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
83
Multímetro digital
50
278,59
Página 92 de 156
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
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VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Display LCD/Contagem: 3 1/2 Dig./2000
Tensão DC: 200mV/2V/20V/200V/1000V
Tensão AC: 2V/20V/200V/750V
Corrente DC: 20mA/200mA/20A
Corrente AC: 20mA/200mA/20A
Resistência: 200/2k/20k/200k/2M/200MΩ
Capacitância: 20nF/2uF/200uF
Frequência: 2kHz/200kHz
Teste de Continuidade / Diodo
Teste hFE: SIM
Teste Linha Viva: SIM
Mudança de Faixa: Manual
Precisão Básica: 0,5%
Categoria: CAT IV 600V
Pontas de Prova (um par);
Bateria de 9V;
Adaptador multi funções;
Termopar tipo K com cabo de conexão;
Manual de Instruções.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Base com cooler para Notebook
100
70,00
Utilizar sob qualquer notebook
Textura de Superfície anti- derrapante
3 Ventoinhas 60x60x10mm
4 portas USB tipo A e 1 mini USB 5 pinos
84
Fonte de energia USB ou DC
Nível de ruído 25dB
4 portas USB e 1 mini USB 5 pinos
Suportar notebooks de até 15".
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Fone de ouvido com microfone (headset)
100
21,80
Resposta em frequência: 20 - 20.000 Hz
Impedância: 32 Ohm
Potência máxima de entrada: 100 mW
Cartucho do microfone: 6 mm
Sensibilidade: 100 dB
Diâmetro da caixa acústica: 40 mm
85
Tipo: Dinâmico
Microfone de sensibilidade: 30-15000 Hz, -38+/-5 dB
Conector: 2 x 3,5 mm
Tipo de cabo: Cobre
Comprimento Cabo de 2m.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Tela de projeção manual com tripé
50
422,95
A tela retrátil
Possui acionamento manual, estojo em aço carbono
Pode ser fixado no teto ou na parede.
Possuir mecanismo de travamento que possibilita o
ajuste da altura da tela em várias posições.
86
Formato 1:1 quadrado;
Área de projeção: 1740 x 1740 mm;
Área total: 1895 x 1890 mm;
Diagonal: 97 polegadas.
Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a
partir da entrega do produto.
Suporte ergonômico para descanso dos pés
200
53,40
Apoio para pés antiderrapante
Com três regulagens de altura (70/130/155 mm)
Ergonômico de acordo com a NR17
87
Com pastilhas magnéticas e massageador de madeira
Estrutura em aço / sapatas emborrachadas.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Campainha sem fio
100
49,50
Possuir mais de 10 toques diferenciados.
Permite um alcance acima de 50 metros.
Campainha sem fio 110/220 volts (bivolt);
88
Alimentação Campainha: 110/220 volts (bivolt);
Alimentação com Interruptor: 1 pilha 23A (Inclusa).
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Tela de projeção elétrica com controle remoto
50
1.999,00
Tela elétrica com controle remoto
Tamanho: 84" (170 x 127cm) vídeo 4/3
89
Tipo de material: alumínio
Voltagem: 220V.
Garantia mínima de 03 anos – on site, a partir da
entrega do produto.
Placa wireless PCI2 para gabinete Slim
132
106,24
Tecnologia de Rádio: IEEE 802.11g, OFDM, IEEE
802.11b: DSSS, EWC 802.11n OFDM
Interface: 32-bit PCI interface Card
Esquemas de Modulação:
DBPSK/DQPSK/CCK/OFDM (BPSK/QPSK/16QAM/64-QAM)
Protocolo de Acesso de Mídia: CSMA/CA with ACK
Potência de Transmissão: 17dBm typicall @ 802.11b,
13dBm typicall @ 802.11g, 13dBm typicall @ 802.11n
Canal: USA: Channel 1-11, Europe: Canal 1-13 Japan:
90
Channel 1-14
Suporte de Driver: Windows 2000, Windows XP and
Windows Vista
Segurança: 64/128-bits WEP Encryption, WPA-PSK,
WPA2-PSK, WPA, WPA2 e WPS .
Faixa de Frequencia de LAN Sem fio: 2412 ~ 2484
MHZ ISM
Cobertura de Alcance: Interno: até 100 metros e
Externo: até 300 metros
Tipo de Antena: 02 antenas PIFA e 01 antena
impressa
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Certificações: FCC Part 15.247 for US and ETS 300
328 for Europa.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Cabo adaptador para bateria externa para Nobreak
50
55,00
Cabo de engate rápido para Nobreaks
Aumentar a autonomia de Nobrteak, instalando uma
91
bateria externa.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Alicate amperímetro
30
64,27
Display: LCD 3 ½ Dígitos, leitura máxima de 1999.
Taxa de Amostragem: 3 vezes/s.
Indicação de Sobrefaixa: 1 ou -1.
Peak Hold.
Mudança de Faixa: Manual.
Abertura de Garra: 50mm.
Diâmetro do Condutor: 48mm.
Alimentação: Uma bateria 9V.
92
Grau de Poluição: II.
Segurança de classe II, sobre tensão CAT. II do
padrão IEC 1010.
Faixas: 20A, 200A, 1000A
Resolução: 10mA, 100mA, AC(200mV, 20V, 200V,
1000V), DC(200V, 750V), RES(200, 2k, 20k, 200k, 2M
Ohms).
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Walkie Talkie
30
304,70
Chamada direta
Alerta de vibração
Vox / iVox operação mãos-livres
93
Mudança de canal Auto
As baterias NiMH recarregáveis
Faixa de até 10 km
Canal monitor / varredura.
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
PI, a partir da entrega do produto.
Mesa digitalizadora
30
2.249,00
Resolução 2.540 lpi
Níveis de Pressão e Sensibilidade 1.024
Área de Trabalho 14,73 cm x 9,14 cm
Conexão USB
Requisitos de Sistema PC: Windows® 7, Vista® (SP2)
94
ou XP (SP3)
Mac: Mac OS® X (10.5 ou superior)
Hardware: processador Intel® ou PowerPC®, unidade
de CD-ROM para instalação de driver da mesa
digitalizadora, porta USB e monitor em cores.
Garantia mínima de 03 anos – on site em Teresina-PI,
a partir da entrega do produto.
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Rack 19” 12U com ventilação
80
700,60
Rack Piso Padrão 19"
Altura útil em “U”: 12U = 533,40mm
Profundidade: 670mm
Estrutura soldada em aço.
Porta frontal embutida, armação em aço 1,5mm de
esp., com visor em acrílico fumê 2,0mm de esp., com
fechadura escamoteável.
04 pés niveladores confeccionados em aço (bitola
8mm).
Laterais e Fundos removíveis 0,75mm de esp. com
aletas de ventilação e fecho rápido.
Teto chanfrado (angulado) 0,9mm de esp. com
95
abertura para 02 ou 04 ventiladores.
Kit de 1º e 2º plano móvel 1,5mm de esp. com furos
9x9mm para porca gaiola.
Guia argolas soldadas internamente nas colunas
traseiras para acomodação de cabos.
Base de 1,9mm de esp. com abertura na parte traseira
para passagem de cabos.
Kit ventilação forçada para teto com 02 ou 04
ventiladores 110/220v (opcional).
Porta em Vidro Temperado
Pintura epóxi-pó texturizada.
Garantia mínima de 01 ano – on site, a partir da
entrega do produto.
Rack 19” 24U com ventilação
70
2.097,70
Rack Piso Padrão 19"
Altura útil em “U”: 24U = 1.066,80mm
Profundidade: 670mm
Estrutura soldada em aço.
96
Porta frontal embutida, armação em aço 1,5mm de
esp., com visor em acrílico fumê 2,0mm de esp., com
fechadura escamoteável.
04 pés niveladores confeccionados em aço (bitola
8mm).
Laterais e Fundos removíveis 0,75mm de esp. com
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
aletas de ventilação e fecho rápido.
Teto chanfrado (angulado) 0,9mm de esp. com
abertura para 02 ou 04 ventiladores.
Kit de 1º e 2º plano móvel 1,5mm de esp. com furos
9x9mm para porca gaiola.
Guia argolas soldadas internamente nas colunas
traseiras para acomodação de cabos.
Base de 1,9mm de esp. com abertura na parte traseira
para passagem de cabos.
Kit ventilação forçada para teto com 02 ou 04
ventiladores 110/220v (opcional).
Porta em Vidro Temperado
Pintura epóxi-pó texturizada.
Garantia mínima de 01 ano – on site, a partir da
entrega do produto.
Leitor biométrico tipo Rolada
300
2.499,50
Tipo: Óptico
Área de captura e leitura: Prisma de vidro
Modelo do leitor: Torre (facilitar o manuseio e a leitura
da digital)
Captura: Qualquer ângulo (360º)
Interface: USB 2.0
Resolução: 500 DPI
Temp. de Operação: 0 ~ 55ºC
Voltagem: 5V
97
Área de Captura: 16 x 18 mm
Tam. da Imagem: 248 x 292 pixels
Padrões: MIC, CE, FCC, WHQL, SDK:
- Criptografia AES 256 bit
Padrões: ISO/IEC 19794-2:2005
ANSI/INCITS 378-2004
Driver OS: Windows e Linux
Ativação automática no hardware (Auto-On).
Garantia mínima de 03 anos – on site em Teresina-PI,
a partir da entrega do produto.
98
Régua para rack 19”
150
152.10
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Categoria 5e, U/UTP
24 posições
Terminais de conexão em bronze fosforoso
estanhado, padrão 110 IDC
Largura de 19" e altura de 1U ou 44,45 mm
Fornecer parafusos e arruelas para fixação
Possuir local para identificação das portas
Fornecer na cor preta
Pintura anti-corrosão
Compatível com ferramentas Punch Down 110IDC
Compatível com plugs RJ45 e RJ11.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Bulk ink para impressora
100
115,00
01 Reservatório 4 cores com 240ml de tinta
03 Presilhas para fixação
04 Filtros de ar.
04 Tampões coloridos para os reservatórios
01 válvula antirrefluxo
99
01 Snap Fill de uso profissional (serve para retirar o ar
dos cartuchos).
01 Drill (serve para abrir os orifícios de novos
cartuchos na medida exata dos conectores do flat de
mangueiras).
Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a
partir da entrega do produto.
Lâmpada de emergência
200
34,45
Sistema eletrônico microprocessado de carga e
flutuação de bateria.
Sistema eletrônico microprocessado de acionamento
de luz de emergência
100 Proteção contra inversão de polaridade quando da
instalação da bateria.
02 Lâmpadas fluorescentes de 20W.
01 Reator/Ignitor.
01 Bateria
Acompanha suporte para fixação.
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Autonomia: 4 horas
Corpo em policarbonato ou fibra de vidro
Grau de proteção: IP65.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Fechadura biométrica
30
1.299,00
Capacidade:
- Quantidade de impressões digitais: 500
- Quantidade de cartões: 100
- Quantidade de senhas: 100
- Quantidade de registros: 30000
Display: LED OLED
- Comunicação: Porta USB externa
Ambiente:
- Umidade de operação: 20% a 80%
- Temperatura de operação: 0°C a 45°C
Verificação/identificação:
101 - Tecnologias Impressão digital senha e cartão de
proximidade
- Tempo de identificação < 2s
- Índice de Falsa Rejeição (FRR) < 0,01%
- Índice de Falsa Aceitação (FAR) < 0,0001%
- Rotação permitida para impressão digital 360°
- Resolução do sensor 500 dpi
Energia:
- Fonte de alimentação de 6V ou com 4 pilhas
alcalinas AA (1,5V)
- Tensão de operação 5,2 ~ 6VDC.
Garantia mínima de 03 anos – on site, a partir da
entrega do produto.
102 Kit Ferramentas
50
90,90
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Kit Ferramentas com 25 peças
Itens inclusos:
1 alicate de corte com mola;
1 alicate de bico meia cana;
6 chaves de precisão;
1 extensor;
1 pinça;
1 cabo adaptador;
10 pontas;
4 soquete dentro da maleta.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Equipamento para videoconferência
50
30.500,00
Utilizar Câmeras com:
• opções de captura de alta definição de 720 to1080,
permitindo vídeo transmissão de até 1080p30 ou
720p60;
• Possibilidade de até12x zoom ótico e visão
panorâmica de 270 graus em forma de raio-perfeito
para
103 diferentes ambientes e aplicações
• ótica ajustados precisamente fornecer cores claras,
nítidas e naturais;
• Movimentos rápidos com foco nítido
• A energia é fornecida à entrada a partir de um HDCI
no codec ou HDX da fonte de alimentação
• Min. Iluminação de 50 lux / 50 IRE.
Garantia mínima de 03 anos – on site, a partir da
entrega do produto.
Central de monitoramento de temperatura do
104
02
1.900,00
Datacenter
Equipamento com recursos para monitoramento e
notificação via SMS e GPRS.
Monitorar temperatura com sensor digital.
Dentre suas diversas aplicações podemos destacar:
Central completa de monitoramento e intrusão;
Notificação de eventos como: Falta de energia, Água
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
sob o piso, Fumaça, Alta ou baixa temperatura
ambiente, etc.
Monitoramento remoto de temperatura com alertas;
Compatível com os S.O. : ANDROID & Software do
iPhone;
Controle de dispositivos elétricos de texto SMS
Medição e controle de temperatura
Controle de falha na rede de energia elétrica
Intercomunicação sem fio
Construído no módulo GSM / GPRS
900/850/1800/1900 MHz
Formas de evento de comunicação Ademco Contact
ID, SMS, chamadas de voz, GPRS, Kronos, PSTN
opcional
Sensor de temperatura Digital.
Garantia mínima de 03 anos – on site em Teresina-PI,
a partir da entrega do produto.
Fita Cartucho IBM-3592
05
1.154,50
- Fitas cartucho 3592 JA 300/900 IBM
105
Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a
partir da entrega do produto.
Etiquetas Mídia 3592
40
6,20
- Etiquetas Mídia 3592
106
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Fita de Limpeza 3592 IBM
01
994,50
Fita de Limpeza 3592 IBM
107
Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a
partir da entrega do produto.
Impressora tipo Plotter
05
15.492,00
Largura mínima de impressão: 44 polegadas;
Funções: Imprimir, copiar, digitalizar;
Memória Mínima: 32 GB;
108
Capacidade do disco rígido mínima embutida no
equipamento: 160 GB;
Tecnologia de impressão: Jato de Tinta Térmico;
Largura de linha mínima garantida: 0,06 mm (ISO/
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
IEC13660:2001(E));
Precisão de linha: +/- 0.1%;
Conectividade padrão:
Gigabit Ethernet
(1000Base-T); Slot para placas de expansão, USB 2.0
de alta velocidade.
Linguagem Padrão de impressora: Adobe PostScript
3, Adobe PDF 1.7, TIFF, JPEG, HP-GL/2, HP-RTL,
CALS G4, HP PCL 3 GUI.
Manuseio de impressões acabadas: alimentação por
folha, duas alimentações automáticas por rolo, troca
de rolo automática, cortador automático;
Função Cópia:
•Dimensionamento da copiadora: 25 até 400%;
•Máximo de cópias: Até 99 cópias.
Sistemas operacionais compatíveis:
•Microsoft® Windows® 7 Ultimate/Professional/ Home
Premium, Windows Vista® Ultimate/Business/ Home
Premium, Windows® XP (32 bit, 64 bit)
Professional/Home, Windows® Server 2008 (32 bit, 64
bit), Windows® Server 2003 (32 bit, 64 bit); Mac OS X,
Linux;
Itens incluídos:
•Cabeças de impressão; cartuchos de tinta
introdutórios; base da impressora; eixos; software de
inicialização; Cabo USB; cabo de alimentação;
•Fornecimento de toda a documentação necessária à
instalação, configuração e operação da impressora;
Garantia: O prazo de garantia deverá ser de 3 (três)
anos “on-site” em todo o Estado, com Assistência
Técnica localizada em Teresina-PI, a contar do
recebimento definitivo, incluindo todas as peças e mão
de obra.
Tempos: Atendimento em 2 (dois) dias úteis,
resolução em até 3 (três) dias úteis;
Garantia mínima de 03 anos – on site, a partir da
entrega do produto.
109 Medidor a laser de distâncias
03
359,00
Página 104 de 156
Governo do Estado do Piauí
Secretaria de Administração – SEAD
Diretoria de Licitações e Contratos
Administrativos – DLCA
Av. Pedro Freitas, s/nº.
Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro
CEP: 64018-900. Teresina / PI
Fone/Fax: (86) 3216-1000
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Tipo laser : 635mm, < 1Mw;
Categoria de laser tipo 2;
Faixa de medição: +/- 1,5mm;
Mínima unidade de medição: 1mm;
Precisão de medição: +/- 1,5mm;
Mínima unidade de indicação: 1 mm;
Temperatura de funcionamento: -10°C a +50°C;
Utilizar 02 pilhas de 1,5V (AAA);
Peso aproximado: 0,14g;
Dimensões aproximadas: 53 x 114 x 30 mm.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Filtros de linha de 1,5m
100
27,50
Possuir fusível de proteção;
Comprimento do fio de 1,5m;
Cabo tripolar certificado pelo INMETRO;
Fornecidos em gabinete de plástico ABS;
110
Plugues e tomadas compatíveis com a nova norma
NBR 14136;
5 tomadas e Bivolt.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Filtros de linha de 5m
10
49,26
Possuir fusível de proteção;
Comprimento do fio de 5m;
Cabo tripolar certificado pelo INMETRO;
111 Fornecidos em gabinete de plástico ABS;
Plugues e tomadas compatíveis com a nova norma
NBR 14136;
5 tomadas e Bivolt.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
112 Filtros de linha de 10m
10
65,00
Página 105 de 156
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Possuir fusível de proteção;
Comprimento do fio de 10m;
Cabo tripolar certificado pelo INMETRO;
Fornecidos em gabinete de plástico ABS;
Plugues e tomadas compatíveis com a nova norma
NBR 14136;
5 tomadas e Bivolt.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Bateria para Notebook tipo I
20
244,99
Voltagem 10,8 Volts
Capacidade 4400 mAh / 48 Wh (6 células)
Tipo Lithium-Ion
Principais Notebooks Compatíveis:
COMPAQ Presario Series (CQ40-xxx, etc), CQ40,
113 CQ45, CQ50, CQ60, CQ70
HP Pavilion Series (DV4-1xxx, etc), DV4-1000, DV4T1000, DV4Z-1000, DV4-2000, DV5-1000, DV5T-1000,
DV5Z-1000, DV6-1000, DV6-2000
HP G50, G60, G61, G70, HDX X16.
Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a
partir da entrega do produto.
Bateria para Notebook tipo II
20
245,99
Voltagem 11,1 V
Capacidade 5200 mAh / 58 Wh (6 células)
Tipo Lithium-Ion
Principais Notebooks Compatíveis:
Acer Aspire 2420, 2920, 3620, 3640, 3670, 5540,
5560, 5590,
114 Acer Extensa 3100,4120, 4220, 4420, 4620, 4720,
Acer Ferrari 1100 Acer TravelMate 2420, 2440, 2470,
3240, 3250, 3280, 3290, 3300, 4320, 4520, 4720,
6231.
Certificações de qualidade: ROHS, ISO 9001, FCC,
CE.
Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a
partir da entrega do produto.
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
Bateria para Notebook tipo III
20
299,00
Voltagem 10,8 V
Capacidade 5200 mAh / 48 Wh (6 células)
Tipo Lithium-Ion
Principais Notebooks Compatíveis:
115 Dell Inspiron 1525, 1526,1545, 1546, 1750, 1425,
1426, 1425, 1446.
Certificações de qualidade: ROHS, ISO 9001, FCC,
CE.
Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a
partir da entrega do produto.
Bateria para Notebook tipo IV
20
239,00
Voltagem 10,8 V
Capacidade 4400 mAh / 47,5 Wh (6 células)
Tipo Lithium-Ion
Principais Notebooks Compatíveis:
116 Lenovo 3000, 3000 Y400, 3000 Y410, 3000 Y410a,
7757, 9454.
Certificações de qualidade: ROHS, ISO 9001, FCC,
CE.
Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a
partir da entrega do produto.
Cabos HDMI 1,8m
150
24,50
Cabo de alta performance para transferência digital de
áudio e vídeo.
Conexão
HDMIT tipo A x HDMIT tipo A
Compatibilidade com TVs LCD,LED e plasma; Blue117 ray Player; Notebook
Filmadoras Digitais versão 1.4
Suporte em Full HD / Lossless Audio T / Deep Color T
Resoluções Suportadas: 480p / 720p / 1080p / 3D
Comprimento: 1,8 m.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
Cabos HDMI 5m
50
95,00
118
Cabo de alta performance para trasnferência digital de
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
UNITÁRIO
MÁXIMO
áudio e vídeo.
Conexão
HDMIT tipo A x HDMIT tipo A
Compatibilidade com TVs LCD,LED e plasma, Blueray Player , Notebook, Filmadoras Digitais versão 1.4
Suporte em Full HD / Lossless Audio T / Deep Color T
Resoluções Suportadas: 480p / 720p / 1080p / 3D
Comprimento: 5 m.
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
HD Externo tipo I - 500 GB
80
277,20
Capacidade: 500GB
Velocidade de rotação: 5400 RPM
119 Interface: USB 2.0 e 3.0 com o cabo incluso; Conexão:
USB
Garantia mínima de 03 meses – on site em TeresinaPI, a partir da entrega do produto.
HD Externo tipo II - 1 TB
80
473,55
Capacidade: 1 TB
Velocidade de rotação: 5400 RPM
120 Interface: USB 2.0 e 3.0 com o cabo incluso.
Conexão: USB
Garantia mínima de 01 ano – on site em Teresina-PI, a
partir da entrega do produto.
7. ESTIMATIVA DE CUSTOS
O custo total referente à aquisição da quantidade máxima dos equipamentos e suprimentos
de informática constantes neste termo de referência é de R$ 4.785.652,80 (quatro milhões
setecentos e oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos).
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8. REGISTRODEPREÇOS:
8.1. Sistema de Registro de Preços O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de
procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição
de bens, para contratações futuras da Administração Pública;A Ata de Registro de Preços
(ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a
futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos
participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas
respectivas propostas aduzidas;
8.2. Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela
condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo
gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
8.3. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública Estadual Direta e
Indireta que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como
integrante da futura Ata de Registro de Preços;
8.4. O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Secretaria de Administração do Estado do
Piauí com o apoio técnico da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ATI,
que desde já figura como participante deste Pregão;
8.5. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Secretaria de Administração,
representando os órgãos/entes aderentes, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze)
meses, a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada, por até
idêntico período, quando a proposta continuar se mostrando vantajosa, desde que haja
interesse da Administração e aceitação das partes.
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8.6. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações
que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições;
8.7. Este Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da
Administração Pública, independentemente da condição de órgão participante do presente
certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, até o limite de 100% (cem
por cento) do quantitativo inicialmente previsto, desde que devidamente comprovada a
vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente, devendo, para isso,
manifestar o interesse junto ao Órgão Gerenciador, observando-se as disposições contidas no
na Lei Nº 6.301/13.
8.8. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em
órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro
de Preços;
8.9. Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a
ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e
8.10. Ultrapassada o quantitativo previsto na proposta do 1º colocado, nas liberações
seguintes será observada a ordem resultante do sorteio público.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS GERAIS:
PENALIDADE PARA DESCUMPRIMENTO DE SUPORTE E GARANTIA
Incidirá multa de 3% do valor do equipamento, para cada dia de atraso além do prazo de
solução de problema ou quebra das condições de garantia definidas neste Termo de
Referencia;
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PRAZO DE ENTREGA
Para a instalação e configuração de toda a solução fornecida, além dos treinamentos e
entrega da documentação final, o prazo será de 30 (trinta) dias após a assinatura do
contrato;
PRODUTOS OFERTADOS E PROPOSTA
A proposta de cada licitante deve conter tabela comprobatória das características solicitadas,
independente da sua descrição, através de documentos cuja origem seja exclusivamente do
fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica,
informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as
respectivas URL (Uniform Resource Locator), ou por meio de declarações do fabricante. As
comprovações devem ser claras, com indicação de página na proposta. Serão aceitos
documentos em português ou inglês para comprovações técnicas. A não comprovação de
alguma característica exigida, quando solicitada pela DLCA/SEAD ou a Agência de
Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, levará à desclassificação da proposta;
Deverão ser listados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus
respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part number), além de
descrição e quantidades;
O prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos da
data da sessão de abertura desta licitação; bem como de Todas as comprovações,
declarações e especificações técnicas solicitadas no presente documento;
Preço unitário e total de todos os componentes do lote concorrido, expressos em algarismos e
o total também por extenso, em moeda nacional, a ser cobrado pelo objeto da presente
licitação;
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CRITÉRIO DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
O recebimento dos equipamentos objeto desse Termo de Referência compreenderá
duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Recebimento provisório que ocorrerá por ocasião da entrega do material nos locais
indicados no Estado do Piauí por meio de Contrato ou ordem de fornecimento
especifica, acompanhado da assinatura do administrador ou responsável pela unidade,
na fatura/nota fiscal ou documento equivalente.
RECEBIMENTO DEFINITIVO
Recebimento definitivo que se dará por meio de uma Comissão de Recebimento ou por um
servidor especialmente designado pela ATI, conforme o caso, e constará de:
Verificação física do material adquirido para constatar a integridade do mesmo;
Verificação da conformidade do material com as quantidades e especificações constantes do
Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
A critério exclusivo da ATI poderão ser realizados testes no material adquirido de forma a
verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Edital, de seus
Anexos e da proposta da Contratada.
Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento
Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscal/fatura realizado por
servidor especialmente designado pela ATI.
Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Devolução, no qual
serão consignadas todas as irregularidades observadas no material entregue em relação às
especificações e quantidades constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da
Contratada. Nesta hipótese, todo o item objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo
ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando se realizarão novamente as
verificações constantes do subitem 11.2.
Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias úteis, ou caso o novo item também seja
rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das
sanções previstas.
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Os custos da substituição de mercadorias rejeitadas correrão única e exclusivamente às
expensas da Contratada.
O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo
perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer vícios detectados
quando da utilização dos mesmos.
À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e
recebimento definitivo, submetendo as etapas impugnadas a nova verificação, ficando
sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Conforme Termo de Referencia (Anexo I);
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente, contados da
entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante
apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de
crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o
reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos
neste Edital.
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento
a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual
pelo valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE - INPC, que deverá retratar a
variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto
contratual, na forma do que dispõe o artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os artigos 2º e 3º
da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
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DAS PENALIDADES
As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas
nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei
10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas para o Sistema de Registro de Preços
(Decreto estadual n. 11.319, de 13 de fevereiro de 2004).
A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será
calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão
contratante, observando os seguintes percentuais:
de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze)
dias; e
de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o
limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite
correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato
correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a
Contratada:
Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no
cumprimento de suas atividades;
Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo
ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a
Contratada:
Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência,
negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros,
independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
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Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo
ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da
obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
ADVERTÊNCIA
A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde
que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação
de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende
o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das
atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de
suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO
A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada
aos
licitantes
e
contratados
cujos
inadimplementos
culposos
prejudicarem
o
procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa
prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do
Piauí nos seguintes prazos e situações:
Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
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Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que
tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da
sanção de advertência.
Por um ano:
Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela
contratante.
Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
Não concluir os fornecimentos contratados;
Fornecer bens
em desacordo com as especificações ou com qualquer outra
irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua
substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando
a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em
virtude de atos ilícitos praticados;
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Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução
deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo
acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e
premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses
escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou
aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade,
após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos
A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública
será aplicada à contratada nos casos em que:
tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em
virtude de atos ilícitos praticados;
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reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução
deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo
de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e
terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e
danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
civilmente, nos termos do Código Civil;
perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do
exercício profissional a elas pertinentes;
criminalmente, na forma da legislação pertinente.
Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes
que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
As sanções serão aplicadas, de acordo com o Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela
Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD-PI, na condição de
órgão gestor do SRP, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo
prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei
nº. 8.666/93.
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As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e
assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e
danos decorrentes das infrações cometidas.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Estado do Piauí, representado por sua
Secretaria de Administração, através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos –
DLCA/SEAD-PI, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12(doze) meses, contada a partir da
data de sua publicação, podendo ser prorrogado por até o mesmo período, nos termos
do Art. Art. 11 do Decreto Estadual nº 11.319, de 13 de fevereiro de 2004, desde que haja
interesse da Administração e aceitação da parte, na forma regulamentar.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Para a despesas resultantes do objeto deste Pregão, cada Órgão contratante utilizará os
recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária.
DISPOSIÇÕES FINAIS
È facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta.
A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de
oficio ou por provocação de terceiro, observado o principio da prévia e ampla defesa.
O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
artigo 65, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93.
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Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento.
Ficam sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na
licitação, qualquer declaração falsa que não corresponde à realidade dos fatos.
A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com o auxilio do Pregoeiro e da
Equipe de Apoio.
O foro da cidade de Teresina/PI é designado como o competente para dirimir quaisquer
controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela
decorrentes.
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da
Secretaria Estadual de Administração/SEAD-DLCA/PI e do Fornecedor Beneficiário.
Teresina(PI), ___ de ___________ de 2013
Contratante:
Secretaria de Administração do Estado do Piauí - SEAD/PI,
Contratado(s):
Aprovo.
Antonio Silvano Alencar de Almeida
SECRETÁRIO A FAZENDA / SEFAZ
Larissa Mendes Martins Maia
SECRETÁRIA DO TRABALHO / SETRE
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Gilberto Antonio Neves Pereira da Silva
DIRETOR PRESIDENTE / EMGERPI
Wilson Nunes Brandão
SECRETÁRIO DE GOVERNO / SEGOV
Paulo Ivan da Silva Santos
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS BASICOS DE INFORMÁTICA.
Pregão Eletrônico nº 07/2013 – DLCA
Processo Administrativo Nº AA.002.0013741/12-29– DLCA
Publicado no DOE de:____________
Validade: 12 (DOZE) MESES
Aos dias do mês de............... do ano de dois mil e treze, na Av. Pedro Freitas, s/n, Bloco I, 2º
andar, em Teresina – PI, na sede da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos DLCA/SEAD, a Secretaria de Estado da Administração, representada pelo(a) Secretário(a),
____________________, portador(a) do R.G nº ______SSP/PI e inscrito(a) no CPF sob nº
____________, juntamente com a Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos DLCA,
representada
por
seu(a)
Diretor(a),
________________________________,
portador(a) do R.G nº ____________SSP/PI e inscrito(a) no CPF sob nº _______________,
e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações
introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94 do, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº
11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual 11.346/04
e das demais normas aplicáveis à
espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pela .........., às
fls. .........e HOMOLOGADA sob fls. ........., ambas do Processo Administrativo nº.
AA.002.013741/12-29– DLCA/SEAD/PI, referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2013 – DLCA,
para aquisição com opção para Registro de Preços. Os preços registrados constam da
planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao
fornecimento, às seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
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1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do
Pregão Eletrônico nº. 07/13, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93,
Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, com objetivo de disponibilizar aos Órgãos e
Entes do Estado, para posterior e oportuna contratação de REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS
AQUISIÇÕES
EQUIPAMENTOS
E
SUPRIMENTOS
BÁSICOS
DE
INFORMÁTICA, a serem entregues, de forma parcelada, ou não, conforme o objeto e a
necessidade de cada Órgão/Ente, sendo de obrigação das unidades interessadas a
realização de pesquisa de mercado antes da utilização dos preços registrados nesta Ata.
1.2. Os bens similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão
ser renegociados com as empresas que tiveram seus preços registrados, somente por
hipótese de assegurar vantagens para a administração, o que deve ser justificado no
processo administrativo, sempre tomando por parâmetro, o preço registrado e as condições
reais de mercado.
1.3. A renegociação, por ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade
demandada, ficando estipulado como parâmetro máximo o preço registrado que
compreende o valor da unidade.
1.4. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA podendo as empresas vencedoras registrar
no SRP os preços de produtos ainda não registrados naquele sistema, conforme
relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias de consumo.
1.5- A aquisição dos bens objetos desta licitação será solicitada diretamente à(s)
detentora(s)
da(s)
Ata(s)
de
Registro
de
Preços,
Empresa(s)
__________________________, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de
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qualquer natureza, conforme a disposição dos itens e subitens e ainda indicações
constantes das relações do anexo I deste edital.
1.6. Todos os ônus decorrentes do reparo ou substituição de Suprimentos fornecidos
deverão ser realizados às exclusivas expensas da(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro
de Preços (fornecedores), sem quaisquer ônus ou encargos para o Contratante, e deverão
ser realizadas no prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados do pedido formal das
unidades usuárias ao(s) detentor (es).
1.7 – Os materiais deverão ser entregue, após solicitação formal, gerenciada pela
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA/SEAD, para
qualquer das unidades dos órgãos e entes estatais(s) nos endereços indicados pela unidade
requisitante, dentro do Município de Teresina - PI. Caso a solicitação refira-se à entrega a
ser realizada em municípios diversos da Capital, a(s) detentora(s), caso necessário, não
poderá acrescer os custos relativos ao frete.
1.8 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se
obriga(m) adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar o
satisfatório fornecimento do objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o
abastecimento das diversas unidades requisitantes sofra qualquer solução de continuidade.
1.9 - A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL não se obriga a firmar as contratações que poderão
advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a
legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
1.10 - Fica facultado o registro de tantas empresas quantas forem necessárias ao
atendimento do fornecimento, desde que aceitem as mesmas condições proclamadas pela
melhor proposta, inclusive quanto ao preço.
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2. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO
2.1- DA SOLICITAÇÃO:
Os órgãos/entes deverão emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente,
contendo quantidade, discriminação do equipamento, preço unitário e total e prazo de
fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de consulta formulada à
DLCA, responsável pelo gerenciamento do Sistema.
2.2- DO FORNECIMENTO:
De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital,
entregará os materiais requisitado, no prazo de 10(dez) dias úteis, a contar do Recebimento
da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF, mediante
comprovação ou atesto da entrega/fornecimento.
3. DO MATERIAL
O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total
conformidade com as especificações constantes do Anexo I do Edital em referência.
4. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1- A Ata de Registro de Preços, firmada entre o Estado do Piauí, por meio da Secretaria da
Administração, e a (s) Detentora(s) terá vigência de 12 meses, a partir da assinatura do
instrumento, podendo ser prorrogada uma vez, desde que não ultrapassado o prazo total de
02(dois) anos e sejam observadas cumulativamente as condições dispostas no art.3º,§§1º e
2º,da Lei Estadual nº 6.301/2013;
4.2- A ata de registro de preços estará vigente até que se tenha consumido todo o
quantitativo inicialmente registrado ou até o termo final do prazo de sua validade,
prevalecendo o que ocorrer primeiro; art. 3º,§ 3º,da lei estadual nº6.301/2013.
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5. PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
5.1. O prazo de entrega dos itens deverá ser de, no máximo, 10 (dez) dias úteis, contado a
partir da data do recebimento da ordem de compra pela Contratada.
5.2. O local da entrega deverá ser indicado pela contratante conforme sua necessidade,
devendo os produtos ser entregues de acordo com indicações, observadas as disposições
do respectivo edital.
5.3. O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas Unidades Estaduais e municipais
por meio das Secretarias de Estado, bem como quaisquer outras que vierem a aderir à(s)
Ata(s) de Registro de Preços, inclusive entidades da Administração Indireta interessadas,
durante a sua vigência, desde que com a devida anuência da(s) detentora(s).
6. DAS PENALIDADES
6.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão
previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da
Lei 10.520/02.
6.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será
calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do
órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 5 (cinco)
dias; e
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b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, até o limite
correspondente a 10 (dez) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o limite
correspondente a 15 (quinze) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato
correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
6.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação,
quando, a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstacularizar o acesso à fiscalização da Secretaria da
Administração do Estado do Piauí – SEAD. No cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da Secretaria da Administração do Estado
do Piauí – SEAD; e
c) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais,
respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração
cometida.
6.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a
Contratada:
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou
especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às
suas expensas;
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b) não iniciar ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência,
negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros,
independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia,
dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da
obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
DA ADVERTÊNCIA
6.5. A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete
pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória
ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende
o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das
atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de
suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO
6.6. A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada
em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contrato, cabendo
defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação.
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a) Por 6 meses nos seguintes casos:
a.1) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham
acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
a.2) execução insatisfatória do objeto de ajuste, se antes tiver havido aplicação de sansão
de advertência.
b) Por 1 (um) ano:
b.1. quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do
prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
c) Por 2 (dois) anos, quando o contratado:
c.1) não fornecer os bens contratados;
c.2) fornecer os bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra
irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação
no prazo determinado pela CONTRATANTE;
c.3) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Estado, ensejando
a rescisão do contrato;.
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seu empregados tenham tido conhecimento em razão da execução
deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
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DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM
A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
6.7. A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo
acompanhamento da execução contratual ao Secretário de Administração do Estado se
constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí,
evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem
prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
6.8. A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação, perante o Secretário de Estado da Administração, após
ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
6.9. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública
será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em
virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações
de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato,
sem consentimento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência;
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e) apresentar à ADMINISTRAÇÃO qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em
parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
6.10. Independentemente das sanções a que se referem os itens precedentes, o licitante ou
contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a
SEAD propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício
profissional a elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
6.11. Nenhum pagamento será feito ao executor do fornecimento que tenha sido multado,
antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
6.12. As sanções serão aplicadas pelo titular da CONTRATANTE, facultada a defesa prévia
do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista,
conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONFORME PREÇOS REGISTRADOS
NA ATA
7.1-O objeto da Ata de Registro de Preços será recebido pela unidade requisitante,
consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei nº 8666/93, com as alterações
introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes, dependendo da
necessidade e complexidade do objeto.
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7.2-O fornecimento do objeto registrado ocorrerá na unidade requisitante ou local por ela
designado, conforme discriminado na OF ou mesmo no histórico da Nota de Empenho
prévio, acompanhado da fatura ou nota fiscal, conforme o objeto licitado.
7.3 – O objeto da Ata de Registro de Preço será recebido provisoriamente em até 10 (dez)
dias úteis, caso se constate real necessidade, contados da data da entrega, no local e
endereço indicados no subitem 2.1 do capitulo XI do Edital, para verificação da
conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
7.4 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados da data de entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o atendimento integral da
quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou
Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega da mercadoria, mediante
a apresentação da fatura a qual deverá estar, obrigatoriamente, acompanhada da respectiva
Nota Fiscal, obedecendo ao inciso XIV, letra “a” do artigo 40 da Lei 8.666/93, e do atestado
de recebimento dos produtos, expedidos pelo setor competente da contratante.
8.2. A CONTRATANTE deve promover o pagamento na medida em que solicitar e receber
os materiais da CONTRATADA, estando todos discriminados na nota fiscal/fatura do objeto
do contrato.
8.3. Os pagamentos serão realizados a partir da apresentação do documento de cobrança
pela CONTRATADA, por meio de ordem bancária para crédito em conta corrente, através de
qualquer agência bancária do território nacional, devendo para isto serem indicados, no
respectivo documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA, o nome do banco,
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agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito,
devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo Setor competente.
8.4. O pagamento ficará condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CADUF.
8.5. No caso de constatada a não regularidade da CONTRATADA no CADUF, a mesma
será convocada para que regularize sua situação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos,
contado da notificação;
8.6. Não sendo feita a regularização no prazo estabelecido o contrato poderá ser rescindido
e a CONTRATADA sujeita às multas estabelecidas neste Edital.
8.7. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos documentos de
cobrança, acompanhados dos seus respectivos anexos, de forma clara, objetiva e ordenada,
que se não atendido, implicará em desconsideração pela CONTRATANTE dos prazos
estabelecidos. A CONTRATANTE não se responsabilizará por atraso de pagamento oriundo
de erros ou omissões existentes no respectivo documento de cobrança.
8.8. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os materiais
forem entregues em desacordo com o Contrato.
8.9. Dos pagamentos devidos à licitante vencedora serão descontados os impostos e
contribuições de acordo com a legislação vigente.
8.10. Caso ocorram mudanças nas condições econômicas atuais que venham a alterar o
equilíbrio contratual ou o índice adotado não reflita a real variação dos custos da
CONTRATADA, os valores constantes do Contrato serão renegociados entre as partes.
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8.11. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe
tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
8.12. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
9. READEQUAÇÃO DE PREÇOS
9.1- Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão
reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes
conforme previsão do edital ou em face da superveniência de normas federais ou municipais
aplicáveis à espécie.
9.2- O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado
efetuada pela DLCA à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos
concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da
vigência da Ata de Registro de Preços, assegurado que fica o reajustamento após doze (12)
meses.
9.2.1-Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis
com os preços de mercado. Independente de provocação da DIRETORIA DE LICITAÇÕES
E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS-SEAD, no caso de redução nos preços de mercado,
ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a DLCA o novo preço que
substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.
9.2.1.1-Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado
não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido
indevidamente.
9.3-O acompanhamento dos preços pela DLCA não desobriga as unidades requisitantes de
efetivarem pesquisa de mercado previamente à contratação.
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10- RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas.
10.1- Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
10.1.1-a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
10.1.2-a detentora não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o
instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua
justificativa.
10.1.3-a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de
Preços;
10.1.4-em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da ata (OF e NE);
10.1.5-os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a
detentora não aceitar sua redução;
10.1.6-por razões de interesse públicas, devidamente motivadas e justificadas pela
Administração;
10.1.7-sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de
habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
10.1.8. a comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item
anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à
Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será
feita por publicação no DOE/PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o
preço registrado dez dias após a publicação.
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10.2-Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das
sanções cabíveis.
10.2.1-A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser
formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das
penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido.
10.2.2- A rescisão ou suspensão da prestação do fornecimento com fundamento no artigo
78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº 8666/93 deverá ser notificada
expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
10.3- A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes
classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde
que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s).
11. AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DA ATA E EMISSÃO DA
RESPECTIVA NOTA DE EMPENHO:
11.1-O objeto da Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pelo Titular da
Pasta a qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para
fazê-lo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço
registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.
11.2- A emissão da OF e Nota de Empenho, sua retificação ou cancelamento total ou
parcial, bem como a elaboração de contratos, quando couber, serão, igualmente,
autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem
aquele delegar tal competência.
11.3- A contratação do objeto com preço registrado em Ata (SRP), por entes da
Administração Indireta, obedecerá às mesmas regras dos subitens anteriores, sendo
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competente para tal o Diretor/Superintendente da autarquia ou Presidente da companhia
interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos
poderes.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1- O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento
da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de
Registro de Preços.
12.2- Os órgãos e entes do Estado não se obrigam a utilizar exclusivamente o registro de
preço, uma vez que este não apresenta compromisso de aquisição, podendo cancelá-lo a
qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba
recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Estado.
12.3- Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm caráter
de orientar (preço máximo). A pesquisa de preço realizada deverá constar no respectivo
processo de pagamento.
12.4- Os pedidos às detentoras da Ata deverão ser efetuados através de ORDEM DE
FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “facsímile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local
para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data,
hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação
e de requisição.
12.5- A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da
Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal.
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12.6-Caso o fornecimento não corresponda às especificações do edital e desta Ata, serão
rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata.
12.7-O preço a ser pago pelos órgãos e entes é o vigente na data em que o pedido for
entregue à detentora da Ata do S.R.P. independentemente da data de entrega do produto na
unidade requisitante, ou de autorização de readequação através do Conselho Gestor do
Sistema de Registro de Preços da DLCA, nesse intervalo de tempo.
12.8-Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negarem a receber o pedido,
este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como
efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os
efeitos legais.
12.9-A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Diretoria de Licitações e
Contratos Administrativos-DLCA, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para
atualização.
12.10-As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com alterações introduzidas
pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir.
12.11-Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na
sua proposta e aceita pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas disposições previstas no Código
do Consumidor.
12.12-Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P. é competente, por
força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do
artigo 32 da Lei nº 8666/93
Teresina/PI, ---------de------------- de 2013.
Contratante:
__________________________________________
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Contratado(s):
__________________________________________
__________________________________________
Testemunhas:
_________________________
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ANEXO III
PREGÃO Nº. 07/2013
CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DO
PIAUÍ
E
EMPRESA_______________
A
PARA
FUTURAS AQUISIÇÕES EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS
BÁSICOS
DE
INFORMÁTICA.
Aos ___ (__________) do mês de _____________ do ano de dois mil e treze, compareceram,
de um lado, o Estado do Piauí, por intermédio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO
ESTADO DO PIAUÍ, situada na Av. Pedro Freitas S/Nº, CEP: 64014-900, Teresina-PI, neste
ato representado pelo Sr. Secretário da Administração, no uso da competência que lhe é
atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993,
em sequência designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
____________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, estabelecida
em
______________________,
representada
neste
ato
pelo
Sr.____________________________________, _____________, ____________, inscrito no
CPF sob o nº ___.___.___-__, aqui designado simplesmente CONTRATADA, resolvem
celebrar
o
presente CONTRATO
PARA FUTURAS AQUISIÇÕES EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, conforme os preceitos da Lei nº 8.666/93 e
posteriores alterações, e mediante as condições expressas no Processo Administrativo nº 00.------/2013, Pregão Eletrônico nº 07/2013, e, ainda, mediante seguintes Cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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O presente contrato possui como objeto a aquisição para aquisição de suprimentos básicos de
informática.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O contratante pagará à contratada, mensalmente, o valor estabelecido na proposta de
R$___ (_____), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária referida na Nota de
Empenho
nº___/
e
no(s)
próximo(s)
exercício(s)
ficará
vinculado
ao
orçamento
correspondente.
2.2. Todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como alimentação,
atendimento médico, uniformes, transporte a seus empregados, correrão por conta da
contratada, a qual se responsabilizará, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais, decorrentes ou relacionadas com os serviços ora contratados.
2.3. O presente Contrato tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS
AQUISIÇÕES EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA conforme
as especificações constantes do anexo I do Edital – Termo de Referência.
2.4. O valor mencionado no item 2.1, inclui todas as despesas incidentes sobre a compra, tais
como frete, seguros, tributos, contribuições sociais, fiscais e para-fiscais, taxas e outras
despesas que venham a incidir sobre o objeto e sua entrega ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO CONTRATUAL
3.1. O presente contrato terá duração de 12(doze) meses condicionada às cláusulas deste
Edital, independentemente de transcrição, computadas eventuais prorrogações conforme
estabelecido no Art. 57 inciso II da Lei 8.666/93.
3.2. A partir da assinatura do contrato, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender
durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra,
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todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente
cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3.3. A contratação decorrente deste contrato será formalizada pela emissão de Nota de
Empenho de Despesa e competente Autorização dos materiais, a qual deverá ser assinada e
retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da comunicação da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento correspondente aos bens fornecidos será efetuado, em até 30 (trinta) dias
após a sua efetiva entrega, montagem e instalação nas Unidades de destino, devidamente
atestado pelo Setor do Almoxarifado do Órgão solicitante, mediante a apresentação dos
seguintes documentos: requerimento dirigido ao Órgão solicitante Nota Fiscal / fatura, Ordem
de Fornecimento, Recibo correspondente e documentação atualizada quanto à regularidade
fiscal exigida na habilitação, observado o cumprimento integral das disposições contidas no
edital.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
5.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão custeados com
recursos oriundos da Dotação Orçamentária: --------------------------.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
6.1. O objeto deste Contrato será considerado recebido após a verificação da quantidade,
qualidade e conformidade com as especificações do edital, bem como concluída a sua
montagem e instalação nos locais de destino, mediante recebimento pelo servidor ou
comissão determinada pela autoridade competente e atestados pelo Setor do Almoxarifado do
Órgão solicitante.
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6.2. O recebimento do objeto contratado não exclui a CONTRATADA de responsabilidade
civil, nem ético-profissional, por eventuais irregularidades na execução do Contrato em
conformidade com o Art. 73 Inciso II da Lei 8.666/93.
6.3. Recebimento Provisório: os suprimentos serão recebidos provisoriamente, mediante
recibo, para verificação da conformidade do material com as especificações técnicas
constantes deste termo;
6.4. Recebimento Definitivo: os suprimentos serão recebidos definitivamente após
verificação do atendimento às especificações requeridas deste Termo de Referência. O aceite
definitivo dos suprimentos, será efetuado por funcionários designados pelo Órgão Solicitante,
que elaborarão um termo de aceite, para fins de liberação do pagamento das Notas
Fiscais/Faturas e do início da contagem do prazo da garantia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Caberá ao CONTRATANTE, através do Setor do Almoxarifado, do Órgão solicitante,
fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contratuais em conformidade com o Art. 67, da
Lei 8.666/93.
7.2. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a
execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularização de falhas,
defeitos e/ou substituição dos bens, no todo ou em parte, se for o caso, bem como sugerir a
aplicações das sanções cabíveis, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o
contraditório e a ampla defesa.
7.3. As ocorrências registradas pela fiscalização, serão comunicadas à CONTRATADA, para
imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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8.1. A CONTRATADA será obrigada a corrigir ou substituir, no todo ou em parte, o material
que apresentar defeito, sem ônus para o CONTRATANTE, durante o prazo de garantia;
8.2. Caso seja evidenciado que o material tenha sido anteriormente usado, ainda que não
apresente
qualquer
defeito
de
funcionamento,
o
CONTRATANTE
solicitará
da
CONTRATADA a substituição do mesmo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da
comunicação do fato.
8.3. A CONTRATADA garante o fornecimento de material da melhor qualidade em sua
espécie, para o fim a que se destinam e atendam às especificações do edital e deste
Contrato, sendo vedado o fornecimento de material improvisado, em substituição aos
tecnicamente indicados.
8.4. A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do
material contratado que apresente defeitos ou discrepâncias de desempenho, motivados por
falhas de fabricação ou ocasionados por transporte interno de sua responsabilidade.
8.5. A CONTRATADA deverá manter os contatos com o CONTRATANTE por escrito,
ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente,
devem ser confirmados por escrito.
8.6. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões solicitadas pelo CONTRATANTE, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do Contrato, desde que formalizados até 90 (noventa)
dias a contar da data da assinatura do instrumento contratual.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Efetuar o recebimento do material, verificando se está em conformidade com o solicitado,
incluindo-se inspeção em travas, lacres, selos e outros elementos que garantam a
inviolabilidade/integralidade dos produtos;
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9.2. Comunicar imediatamente ao Fornecedor, quando da inspeção do material, qualquer
irregularidade verificada.
9.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA dos bens fornecidos de acordo com o disposto na
CLÁUSULA QUARTA deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA REGISTRADOS
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS
10.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput
do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução
dos preços aos valores praticados no mercado.
10.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos praticados no mercado
serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original.
10.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor
não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados; e
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II) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação
da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa. Decreto nº 7.982, de 23.01.2013, Arts. 17 e 18.
10.7. O Registro do fornecedor será cancelado quando:
I) descumprir as condições da ata de registro de preços;
II) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
III) na aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
IV) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7º da Lei nº 10.520, de 2002.
10.8. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa,
em conformidade com o art. 20 do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013.
10.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou de força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados, em conformidade com o art. 21 do Decreto nº 7.892, de
23.01.2013.
I) por razão de interesse público; ou
II) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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11.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão
previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei
10.520/02.
11.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será
calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do
órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 5 (cinco)
dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, até o limite
correspondente a 10 (dez) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o limite
correspondente a 15 (quinze) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato
correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
11.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação,
quando, a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstacularizar o acesso à fiscalização da Agência de
Tecnologia da Informação - ATI. No cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da Agência de Tecnologia da Informação ATI; e
c) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo
ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
11.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a
Contratada:
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a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou
especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas
expensas;
b) não iniciar ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência,
negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros,
independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia,
dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da
obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADVERTÊNCIA
12.1. A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete pequeno
prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de
inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o
enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das
atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de
suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO
DE
LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
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13.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada em
caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contrato, cabendo
defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação.
a) Por 6 meses nos seguintes casos:
a.1) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham
acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
a.2) execução insatisfatória do objeto de ajuste, se antes tiver havido aplicação de sansão
de advertência.
b) Por 1 (um) ano:
b.1. quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do
prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
c) Por 2 (dois) anos, quando o contratado:
c.1) não fornecer os bens contratados;
c.2) fornecer os bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra
irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação
no prazo determinado pela CONTRATANTE;
c.3) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Estado, ensejando a
rescisão do contrato;.
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seu empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste
contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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14.1. A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo
acompanhamento da execução contratual ao Secretário de Administração do Estado se
constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência
de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao
Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
14.2. A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação, perante o Secretário de Estado, após ressarcidos os prejuízos
e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
14.3. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública
será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em
virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações
de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato,
sem consentimento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência;
e) apresentar à ADMINISTRAÇÃO qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em
parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
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14.4. Independentemente das sanções a que se referem os itens precedentes, o licitante ou
contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a
Agência de Tecnologia da Informação - ATI propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício
profissional a elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
14.5. Nenhum pagamento será feito ao executor do fornecimento que tenha sido multado,
antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
14.6. As sanções serão aplicadas pelo titular da Secretaria da Administração, facultada a
defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias da abertura
de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O presente Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores;
15.2. À CONTRATADA é vedado transferir ou sub-empreitar no todo ou em parte, o objeto
contratado, bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrente, ficando
obrigada perante a CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações
contratuais estabelecidas neste instrumento;
15.4. Poderão ocorrer acréscimos ou reduções no fornecimento do objeto contratado na forma
do disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, mediante solicitação do CONTRATANTE, desde
que formalizada até 90 (noventa) dias data do contrato.
15.5. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o
intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o
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que dispõem a Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.078/90, e Decreto Federal nº 5.450/02 e demais
legislações vigentes aplicáveis à espécie.
15.6. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para
dirimir as dúvidas oriundas do presente Contrato, excluído qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
15.7. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que
produza os efeitos jurídicos legais.
Teresina, ____ de ________ de 2013.
__________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
__________________________________
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1 - _________________________________________________
CPF: _____________________ RG: ______________________
2 - _________________________________________________
CPF: ______________________ RG: _____________________
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
______________________________________,
CNPJ nº _____________________, por
intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no Pregão
Eletrônico nº 07/2013, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES
EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA em cumprimento do
previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as
penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
exigidos para participação no Pregão supra citado.
Data, ______ de __________________ de ____
............................................................................................
Assinatura e nome do representante legal da empresa
NOME/RG/CPF
OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, fora dos
envelopes.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO
Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 07/2013 – DLCA/SEAD a (o) (NOME
COMPLETO DO LICITANTE)................................., CNPJ, sediada no.......(ENDEREÇO
COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s)
impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante fora dos
envelopes.
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES
DECLARAÇÃO
REF.: Pregão Eletrônico nº 07/2013– DLCA/SEAD
Empresa
..................................................,
inscrito
no
CNPJ
Nº............................,
por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). ........................................., portador(a) da
Carteira de Identidade Nº .............................. e do CPF Nº ............................, DECLARA, para
fins do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, e da Lei Nº 8.666, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
quatorze anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:
SIM ( ) NÃO (
).
Local e data.
___________________________
(assinatura do representante legal)
OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa fora dos
envelopes.
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