Imprensa 31 de JANEIRO DE 2012 - Site Oficial da Prefeitura

Transcrição

Imprensa 31 de JANEIRO DE 2012 - Site Oficial da Prefeitura
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Ano XIV
Tambaú, 31 de Janeiro de 2012
Nº 262
LEI N.º 2.445,
DE 19 DE JANEIRO DE 2012.
LEI Nº 2.446,
DE 19 DE JANEIRO DE 2012.
CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS DAADMINISTRAÇÃO
DIRETA, DOCENTES DO ENSINO MÉDIO, INTEGRANTES DO
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA, INCLUSIVE OS INATIVOS DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a concessão de cesta básica mensal aos servidores públicos municipais da Administração Direta, em exercício,
inclusive aos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Tambaú autorizada a
conceder cesta básica mensal aos servidores públicos municipais
da Administração Direta, em exercício, inclusive aos Conselheiros
Tutelares, nos termos da presente lei.
Art. 1.º - É concedido abono pecuniário de R$ 100,00 (cem reais),
que será pago na folha de pagamento do mês de janeiro de 2012, aos:
I - Servidores estatutários e celetistas da Administração Direta;
II - Docentes do ensino médio, integrantes do quadro de
pessoal da Prefeitura, inclusive os inativos do ensino
profissionalizante.
§ 1.º - O abono pecuniário, a que se refere o caput, incorpora-se
aos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, especificados nos incisos I e II deste artigo, para todos os efeitos legais.
§ 2.º - O Executivo divulgará, mediante decreto específico, os
novos valores das tabelas de vencimentos e salários do funcionalismo municipal.
Art. 2.º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas Lei Orçamentária Anual do Município.
Parágrafo único - O Poder Executivo é autorizado a suplementar, se necessário, a dotação a que se refere o caput deste artigo,
mediante a edição de Decreto, no qual serão indicados os recursos
disponíveis para acorrer à despesa prevista, na forma do disposto
no art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Tambaú, 19 de janeiro de 2012.
ANTONIO AGASSI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 19 de janeiro de 2012.
ANSELMO CAIAFA RIBEIRO
Diretor do Departamento Administrativo
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
§ 1.º - Somente terão direito ao recebimento da cesta básica
os servidores em exercício que, no mês imediatamente anterior:
I - não sofreram penalidade disciplinar; ou
II - não cometeram falta injustificada ao serviço.
§ 2.º - Consideram-se em exercício os servidores que estejam
efetivamente desempenhando as atribuições inerentes aos cargos
ou empregos que ocupam, e os que se encontram nas situações
previstas nos artigos 45 e 130 do Estatuto dos Servidores (Lei nº
1.579, de 1998).
§ 3.º - Os órgãos e entidades da Administração Indireta serão
responsáveis pela concessão da cesta básica aos seus servidores.
Art. 2.º - A concessão de cesta básica aos servidores vinculados à Câmara Municipal será efetuada de conformidade com o
disposto em ato de competência da Mesa Diretora.
Art. 3.º - Será concedida, mensalmente, uma cesta básica
para cada servidor, independentemente do número de vínculos
que ele tenha com a Administração Municipal Direta ou Indireta,
bem como uma cesta a cada Conselheiro Tutelar.
Art. 4.º - A cesta básica deverá ser retirada pelos servidores
beneficiados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a
partir da data de inicio da distribuição das mesmas, no órgão próprio da Administração Municipal.
§ 1.º - O servidor que não retirar sua cesta básica no prazo a
que se refere o caput deste artigo perderá o direito ao recebimento
do benefício de que trata esta lei .
§ 2.º - A cesta básica não retirada pelos servidores, na forma do
parágrafo anterior, será destinada ao Departamento Municipal de Assistência Social, para utilização em programas desenvolvidos pelo órgão para beneficiar pessoas de baixa renda por ele cadastradas.
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Art. 5.º - A composição e o valor da cesta básica mensal
serão definidos em procedimento licitatório próprio ou em ato baixado pelo Executivo.
§ 2.º - Os recursos que lhe forem transferidos, por força desta
lei, deverão ser mantidos e movimentados pela entidade beneficiária
em conta bancária específica.
Art. 6.º - A despesa com a execução da presente lei correrá
por conta de dotação própria consignada no orçamento municipal
vigente.
Art. 2.º - A Santa Casa de Misericórdia de Tambaú prestará
contas dos recursos financeiros que lhe forem repassados, nos
termos da presente lei, no prazo estabelecido pelo Departamento
de Prestação de Contas e Acompanhamento de Convênios e observar rigorosamente as exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em especial as previstas na Seção X das Instruções n.º 02/2008, de 10 de dezembro de 2008.
Parágrafo único - O Poder Executivo é autorizado a suplementar, se necessário, a dotação a que se refere o caput deste artigo,
mediante a edição de Decreto, no qual serão indicados os recursos
disponíveis para acorrer à despesa prevista, na forma do disposto
no art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º - Revogam-se o artigo 1º e o seu páragrafo único da
Lei nº 1.634, de 2000, a Lei nº 2.002, de 29 de setembro de 2006 e as
disposições em contrário.
Tambaú, 19 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 19 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
LEI N.º 2.447,
DE 19 DE JANEIRO DE 2012.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS À IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE TAMBAÚ, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir
recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Tambaú,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./MF sob n.º
72.052.350/0001-02, situada na Rua Cel. Manoel de Souza Meirelles,
n.º 40, Centro, nesta cidade de Tambaú - SP, declarada de utilidade
pública municipal pela Lei n.º 301, de 11 de novembro de 1960, no
valor de R$ 125.200,00 (cento e vinte e cinco mil e duzentos reais),
para prestação de atendimentos médicos nas especialidades Ginecologia, Neurologia, Ortopedia, Pediatria, Acidentes de Trabalho e
Autorização de Internações Hospitalares, num total de 1220 (um
mil duzentas e vinte) consultas e 100 (cem) autorizações, conforme
estimativa feita pela Coordenadoria Municipal de Saúde.
§ 1.º - Os recursos financeiros, previstos no caput, serão
transferidos em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 31.300,00 (trinta
e um mil e trezentos reais) cada uma.
Art. 3.º - A Santa Casa de Misericórdia de Tambaú deverá
restituir ao Município o valor transferido ou repassado atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros
legais, nos casos de:
I - falta de atendimento às disposições do art. 3.º desta lei;
II - aplicação dos recursos que lhe forem transferidos em
finalidade diversa da estabelecida no art. 1.º da presente lei.
Art. 4.º - A despesa a ser assumida pelo Município em decorrência da execução desta lei onerará dotação própria consignada à
Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde (Código 01.06.00),
Unidade Executora Departamento de Saúde (Código 01.06.02), Funcional Programática 10.302.601-2.133 - Assistência Hospitalar e
Ambulatorial, nos termos da Lei n.º 2.432, de 11 de novembro de
2011 (Lei Orçamentária Anual para 2012).
Parágrafo único - O Executivo Municipal é autorizado a suplementar a dotação a que se refere o caput deste artigo, se houver
necessidade, observadas as disposições dos artigos 43 e 46 da Lei
Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 19 de janeiro de 2012.
ANTONIO AGASSI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 19 de janeiro de 2012.
ANSELMO CAIAFA RIBEIRO
Diretor do Departamento Administrativo
LEI N.º 2.448,
DE 19 DE JANEIRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO DE
REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica permitida a concessão de adiantamento de
remuneração aos servidores públicos municipais da Administração Direta, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal
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n.º 4.320, de 1964, e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1.º - O adiantamento, a que se refere o caput, será feito no
final da primeira quinzena de cada mês e corresponderá a 30%
(trinta porcento) da remuneração mensal do servidor.
§ 2.º - Entende-se por remuneração a retribuição pecuniária
básica acrescida do quantum referente às vantagens pecuniárias a
que o servidor público estatutário ou celetista faz jus.
§ 3.º - O servidor, mediante manifestação expressa, poderá
optar pelo recebimento da remuneração a que tem direito, em sua
totalidade, na data de quitação da folha de pagamento mensal do
funcionalismo pela Administração Municipal.
Art. 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente
lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei
Orçamentária Anual do Município.
Art. 3.º - O Executivo Municipal expedirá os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente lei.
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LEI N.º 2.450,
DE 19 DE JANEIRO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), em favor da unidade
orçamentária que especifica.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú,
aprovado pela Lei n.º 2.432, de 11 de novembro de 2011, em favor
de a unidade orçamentária a seguir especificada, crédito adicional
especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais):
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Tambaú, 12 de janeiro de 2012.
ANTONIO AGASSI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 19 de janeiro de 2012.
ANSELMO CAIAFA RIBEIRO
Diretor do Departamento Administrativo
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de
que trata o artigo anterior, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais),
decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial
do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, e 2.º, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 19 de janeiro de 2012.
LEI Nº 2.449,
DE 19 DE JANEIRO DE 2012.
Denomina E. M. E. I. F. "Professora Yvone Fioravanti Barbon"
o imóvel que especifica.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado E. M. E. I. F. "Professora Yvone
Fioravanti Barbon" o imóvel situado na Rua Projetada nº 3, s/n, no
bairro Jardim do Trevo, pertencente ao Município de Tambaú.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 19 de janeiro de 2012.
ANTONIO AGASSI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 19 de janeiro de 2012.
ANSELMO CAIAFA RIBEIRO
Diretor do Departamento Adminstrativo
ANTONIO AGASSI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 19 de janeiro de 2012.
ANSELMO CAIAFA RIBEIRO
Diretor do Departamento Administrativo
LEI N.º 2.451,
DE 19 DE JANEIRO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no valor de R$ 1.516.000,00 (um milhão, quinhentos e dezesseis
mil reais), em favor das unidades orçamentárias que especifica, e
dá outras providências.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú,
aprovado Lei n.º 2.432, de 11 de novembro de 2011, crédito adicio-
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nal especial no valor de R$ 1.516.000,00 (um milhão, quinhentos e
dezesseis mil reais), em favor das seguintes unidades orçamentárias:
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de
que trata o artigo anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, incisos I e
II, 2.º e 3.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, decorrem de:
I - excesso de arrecadação previsto, para o corrente exercício, em virtude de convênios firmados com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional e com o Ministério da Educação, no valor de R$ 992.000,00 (novecentos e noventa e dois mil
reais);
II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, no valor de R$ R$ 524.000,00 (quinhentos e vinte
e quatro mil reais), inclusive em virtude de repasses feitos, mediante
convênio, pelas Secretarias de Estado da Saúde e de Planejamento e
Desenvolvimento Regional e pelo Ministério da Educação.
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio
2010-2013 e da Lei n.º 2.353, de 23 de julho de 2010 (Diretrizes
Orçamentárias para exercício de 2011), relativos às unidades orçamentária mencionadas no art. 1.º, será atualizado pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização
entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências
da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 19 de janeiro de 2012.
ANTONIO AGASSI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 19 de janeiro de 2012.
ANSELMO CAIAFA RIBEIRO
Diretor do Departamento Administrativo
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VI, c.c. o artigo 141, § 5º, todos da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica autorizado, nos termos do art. 73, inciso VI, c.c.
o artigo 141, § 5.º, todos da Lei Orgânica do Município, bem como
do Certame Licitatório Pregão Presencial nº. 11/2011, em favor da
empresa Flex Comércio e Representação Ltda, inscrita no CNPJ/
MF sob nº 10.350.473/0001-72, Inscrição Estadual nº
680.092.960.110, com sede à Rua Campos Sales, nº 1075, Vila Salemi,
Tambaú - SP, o uso do Recinto de Eventos Municipal "Antonio
Calichio", no período de 10 a 12 de fevereiro de 2012 e 17,18,19,20
e 21 de fevereiro de 2012, para fins de realização, respectivamente,
do Pré - Carnaval e Carnaval Popular de Tambaú.
Art. 2.º - As obrigações da empresa Flex Comércio e Representação Ltda estão descritas no Certame Licitatório citado no
artigo 1º.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 03 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 03 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
DECRETO N.º 2.144,
DE 03 DE JANEIRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 2º, DO DECRETO
N.º 2.116, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A
EMISSÃO DE CERTIDÕES POR MEIO ELETRÔNICO.
ANTONIO AGASSI, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado
de São Paulo, usando da atribuição privativa que lhe confere o art.
73, II, da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a solicitação da Sra. Lívia Maria Steter,
Diretora do Departamento Tributário, datado de 15 de dezembro de
2011, protocolado sob nº. 4880/2011, em 15/12/2011.
DECRETA:
DECRETO N.º 2.143,
DE 03 DE JANEIRO DE 2012.
Autoriza o uso de bem imóvel municipal em favor da empresa
Flex Comércio e Representações Ltda, para o fins que especifica.
ANTONIO AGASSI, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado
de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, inciso
Art. 1.º - O artigo 2º do Decreto n.º 2.116, de 28 de setembro
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
........................................................................................................
Art. 2.º - As certidões serão emitidas através do site da Prefeitura Municipal de Tambaú - www.tambau.sp.gov.br, acessando o
link CERTIDÕES, no qual o contribuinte terá acesso as certidões
disponibilizadas.
.........................................................................................................
31 de Janeiro de 2012
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Tambaú, 03 de janeiro de 2012.
ANTONIO AGASSI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 03 de janeiro de 2012.
ANSELMO CAIAFA RIBEIRO
Diretor do Departamento Administrativo
DECRETO Nº 2.145,
DE 03 DE JANEIRO DE 2012.
FIXA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2012 NO ÂMBITO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.985, de 18
de julho de 2006;
D E C R E T A:
Art. 1.º - Os feriados e pontos facultativos para o ano de
2012, no âmbito da Administração Municipal, são os seguintes:
FEVEREIRO/2012:
DIAS 20, 21 e 22 - Carnaval - Pontos Facultativos
ABRIL/2012:
DIA 6 - Sexta-Feira Santa - Feriado Municipal
JUNHO/2012:
DIA 7 - Corpus Christi - Feriado Municipal
DIA 8 - Ponto Facultativo
DIA 16 - Aniversário de Morte do Padre Donizetti - Feriado Municipal
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DIAS 24 e 31 - Ponto Facultativo
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica ao pessoal de órgãos administrativos em que os serviços públicos executados,
por sua natureza, não comportam paralisação.
Art. 2º - Complementando o disposto neste Decreto o acompanha o denominado Anexo Único, relacionando os Feriados Estadual e
Nacional que serão seguidos pela Administração Municipal no ano de
2012.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 03 de janeiro de 2012.
ANTONIO AGASSI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Tambaú, em 03 de janeiro de 2012.
ANSELMO CAIAFA RIBEIRO
Diretor do Departamento Administrativo
ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 2.145/12 - Feriados Estadual e
Nacional
Feriado Estadual
JULHO/2012:
Dia 09 - Revolução Constitucionalista do Estado de São Paulo.
Feriados Nacionais (Portaria nº 595, de 22/12/2011 - Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão)
JANEIRO/2012:
Dia 1º - Confraternização Universal
ABRIL/2012:
Dia 21 - Tiradentes
MAIO/2012:
Dia 1º - Dia Mundial do Trabalho
SETEMBRO/2012:
Dia 7 - Independência do Brasil
AGOSTO/2012:
OUTUBRO/2012:
DIA 20 - Aniversário da Cidade - Feriado Municipal
Dia 12 - Nossa Senhora Aparecida
OUTUBRO/2012
NOVEMBRO/2012:
Dia 28 - Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo
Dia 2 - Finados
NOVEMBRO/2012:
Dia 15 - Proclamação da República
DIA 16 - Ponto Facultativo
DEZEMBRO/2012:
DEZEMBRO/2012:
Dia 25 - Natal
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DECRETO N.º 2.146,
DE 03 DE JANEIRO DE 2012.
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar e execução
contratual do Contrato que especifica especifica.
ANTONIO AGASSI, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando da atribuição que lhe são conferidas por Lei; e
Considerando a Cláusula Terceira - Das Condições de Entrega, subitem 3.3, do contrato decorrente do Pregão Presencial
nº 11/2011, que assim dispõe: "a contratante designará servidor para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, o qual
deverá receber definitivamente os serviços, dispensando o recebimento provisório, por se tratar de serviços profissionais. O
recebimento se fará a cada mês, mediante anotação correspondente no documento fiscal de cobrança"
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Art. 1.º - Fica delegada à servidora Ancila Aparecida de
Lima, Coordenadora de Saúde, a competência para exercer, além
das atribuições normais do cargo para o qual foi designada, a
função de Ordenadora de Despesa dos Serviços Municipais de
Saúde, para todos os fins previstos em lei, podendo, para tanto,
assinar notas de empenho, ordens de pagamento e demais documentos contábeis e financeiros emitidos pela Prefeitura Municipal de Tambaú.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto n.º 2.062, de 03 de janeiro
de 2011 e as demais disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 13 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
DECRETA:
Art. 1.º - Fica o servidor Edilson Anastácio de Faria, Encarregado de Setor, designado para acompanhar e fiscalizar a execução
do contrato decorrente do Pregão Presencial nº 11/2011, prevista no
subitem 3.3 da Cláusula Terceira.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 13 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Tambaú, 03 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 03 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
DECRETO Nº 2.148,
DE 19 DE JANEIRO DE 2012.
DIVULGA OS NOVOS VALORES DAS TABELAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto no § 2.º do artigo 1º da Lei nº
2.445, de 19 de janeiro de 2012;
D E C R E T A:
DECRETO N.º 2.147,
DE 13 DE JANEIRO DE 2012.
Art. 1.º - Os novos valores das tabelas de vencimentos e
salários do funcionalismo municipal passam a ser os constantes
no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER FUNÇÃO DE
ORDENADORA DE DESPESA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE
SAÚDE.
ANTONIO AGASSI, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando o
disposto no artigo 58 e 64 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
DECRETA:
Tambaú, 19 de janeiro de 2012.
ANTONIO AGASSI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de janeiro de 2012.
ANSELMO CAIAFA RIBEIRO
Diretor do Departamento Administrativo
31 de Janeiro de 2012
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Art. 2.º - A prestação de contas dos recursos repassados pelo
Município será feita pela entidade beneficiária mediante ofício
protocolizado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura, instruído com:
I - demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do ato concessório, conforme modelo
constante do Anexo 6 das Instruções n.º 02/2008, baixadas pelo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
II - relação de documentos das despesas pagas, computadas
na prestação de contas, conforme modelo constante do Anexo 7
das Instruções referidas no inciso anterior;
III - relatório sobre as atividades desenvolvidas com os recursos públicos recebidos;
IV - comprovante da devolução dos recursos não aplicados;
V - demonstrativos contábeis e financeiros, com indicação
dos valores repassados pelo Município;
VI - conciliação bancária do mês de dezembro da conta
corrente específica aberta para movimentação dos recursos
do convênio;
DECRETO N.º 2.149,
DE 19 DE JANEIRO DE 2012.
Dispõe sobre normas relativas à prestação de contas de recursos públicos repassados pelo Município à Santa Casa de Misericórdia de Tambaú, conforme autorização contida na Lei n.º 2.447,
de 19 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 73,
II, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto nos
artigos 47 a 51 das Instruções n.º 02/2008, baixadas em 10 de dezembro de 2008 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1.º - A Santa Casa de Misericórdia de Tambaú prestará
contas dos recursos repassados pelo Município, para prestação
de atendimentos médicos nas especialidades Ginecologia, Neurologia, Ortopedia, Pediatria, Acidentes de Trabalho e Autorização de Internações Hospitalares, conforme disposições da Lei
n.º 2.447, de 19 de janeiro de 2012, na data estabelecida pelo
Departamento de Prestação de Contas e Acompanhamento de
Convênios da Prefeitura.
§ 1.º - Os recursos financeiros, previstos na lei municipal
referida no caput, serão transferidos em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 31.300,00 (trinta e um mil e trezentos reais) cada uma, até
o dia 15 de cada mês.
§ 2.º - Excepcionalmente, a parcela referente ao mês de janeiro será repassada à entidade até o dia 25 deste mês.
§ 3.º - Os recursos que lhe forem transferidos, na forma do
disposto no parágrafo anterior, deverão ser mantidos e movimentados pela entidade beneficiária em conta bancária específica.
VII - certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), comprovando habilitação profissional do responsável pelas demonstrações contábeis;
VIII - manifestação expressa do Conselho Fiscal da entidade
sobre a exatidão do montante comprovado, atestando estar depositada em conta bancária de aplicação financeira eventual parcela
ainda não aplicada;
IX - estatuto social e alterações posteriores, acompanhado
da ata da eleição da última diretoria, devidamente arquivados no
cartório competente (cópia reprográfica autenticada cartorariamente
ou por servidor municipal competente);
X - comprovante de inscrição no CNPJ/MF - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
XI - prova do recolhimento dos encargos trabalhistas,
previdenciários e fiscais, previstos em lei, decorrentes da prestação de atendimentos médicos resultantes da execução do
contrato, ou declaração expressa, sob as penas da lei, da sua
não-incidência.
Art. 3.º - No demonstrativo de despesa, os documentos deverão ser indicados segundo a ordem cronológica de emissão do
documento, e não a de pagamento.
Art. 4.º - A entidade beneficiária deverá indicar, no corpo dos
documentos originais das despesas, o número da norma
autorizadora do repasse (Lei n.º 2.447/2011) e do órgão público
concessor a que se referem, no caso o Município, extraindo-se, em
seguida, as cópias autenticadas que serão juntadas na prestação
de contas.
Art. 5.º - Para fins de prestação de contas de recursos repassados pelo Município, não serão aceitos:
I - despesas com juros, multas e correção monetária referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
II - despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
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Imprensa Oficial do Município de Tambaú
31 de Janeiro de 2012
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, de
autoridades ou servidores públicos;
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o saneamento da prestação,
devendo ser reiteradas tais providências até o esgotamento das
possibilidades de regularização das pendências;
III - despesas incompatíveis com a prestação de atendimentos médicos previstos no art. 1.º deste decreto;
III - propor à autoridade competente a suspensão da liberação de recursos financeiros, quando a entidade beneficiária
descumprir as obrigações a que está sujeita, na forma da legislação
própria.
IV - quaisquer documentos que não atendam às formalidades legais e regulamentares exigidas.
Art. 6.º - Os pagamentos realizados para prestadores de serviços deverão ser comprovados por meio de:
I - Recibo de Pagamento Autônomo - RPA, no qual constarão
o nome completo, o endereço, a qualificação profissional, os números da Cédula de Identidade (CIRG) e do Cadastro de Pessoa
Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) do prestador do serviço, e, ainda, o número da respectiva inscrição municipal e no INSS,
quando expressamente dispensado da emissão de notas fiscais de
prestação de serviços;
II - Nota Fiscal de Serviços ou Nota Fiscal-Fatura de Serviços,
em que constarão o nome completo, o endereço, a qualificação profissional, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) do prestador do serviço, e, ainda,
o número da respectiva inscrição municipal e no INSS, conforme o
caso, onde serão especificados os trabalhos executados.
Art. 7.º - Quando utilizada a folha de pagamento como comprovante de despesa, deverá constar em seu verso a função de
cada prestador de serviço, os números da CIRG e do CPF/MF e a
respectiva assinatura.
Art. 8.º - Quando da apresentação da prestação de contas, as
notas fiscais, recibos e comprovantes de despesas deverão ser
dispostos segundo a ordem cronológica de emissão, de forma que
possam ser extraídas cópias reprográficas integrais de seu teor.
Parágrafo único - Os originais dos documentos, descritos
neste artigo, ficarão arquivados na unidade própria da entidade
beneficiária, à disposição dos órgãos fiscalizadores, de forma distinta dos demais documentos contábeis das mesma, podendo ser
requisitados, a qualquer tempo, para verificação, após o que serão
oportunamente devolvidos.
IV - orientar, sempre que possível, as pessoas interessadas
que tenham dúvidas acerca da sistemática de prestação de contas;
V - tratar com atenção e urbanidade todos aqueles interessados em obter esclarecimentos sobre detalhes técnicos afetos à
prestação de contas;
VI - opinar, quando for o caso, de forma fundamentada, acerca de eventuais pedidos de prorrogação de prazos para a prestação de contas.
Art. 11 - O responsável pelo Controle Interno e o Ordenador
da Despesa deverão comunicar ao Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no prazo de 3 (três) dias, qualquer irregularidade ou
ilegalidade praticada pela entidade beneficiária na utilização dos
recursos que lhe forem repassados pelo Município, bem como o
desfecho do respectivo procedimento administrativo instaurado e
demais providências adotadas, inclusive quanto à restituição do
saldo de recursos e rendimentos de aplicação financeira.
Art. 12 - É vedado à entidade beneficiária redistribuir os recursos que lhe forem transferidos pelo Município a outras entidades, congêneres ou não.
Art. 13 - A despesa a ser assumida pelo Município em decorrência dos repasses a serem feitos à Santa Casa de Misericórdia de
Tambaú onerará dotação própria consignada à Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde (Código 01.06.00), Unidade Executora Departamento de Saúde (Código 01.06.02), Funcional
Programática 10.302.601-2.133 - Assistência Hospitalar e
Ambulatorial, nos termos da Lei n.º 2.432, de 11 de novembro de
2011 (Lei Orçamentária Anual para 2012), nos termos do art. 4.º da
Lei n.º 2.447, de 19 de janeiro de 2012.
Art. 9.º - Toda e qualquer despesa deverá ser paga através de
cheque nominal ao respectivo fornecedor ou prestador de serviço.
Art. 14 - O previsto neste Decreto poderá ser complementado
por normas que venham a ser editadas pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo - TCESP, tendo por objetivo o aprimoramento
da finalidade a que se destina.
Parágrafo único - Na prestação de contas, deverão ser identificados os números dos cheques emitidos para o pagamento das
respectivas despesas.
Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Caberá ao Departamento de Contabilidade:
I - receber e examinar as comprovações apresentadas e, no
prazo máximo de trinta dias, contados de seu recebimento, emitir
parecer conclusivo anual sobre a prestação de contas anual feita
pela entidade beneficiária, na forma deste Decreto, observado o disposto no art. 370 das Instruções n.º 02/2008, de 10 de dezembro de
2008, aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
II - no caso de irregularidades na comprovação apresentada
ou na falta da prestação de contas, exigir da entidade beneficiária,
Tambaú, 19 de janeiro de 2012.
ANTONIO AGASSI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 19 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
31 de Janeiro de 2012
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
DECRETO N.º 2.150,
DE 25 DE JANEIRO DE 2012.
ALTERAE CONSOLIDAAREGULAMENTAÇÃO DOART. 123-A
DALEIN.º1.579/98,INCLUIDOPELALEICOMPLEMENTARN.º63,DE8
DEDEZEMBRODE2011.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo,
usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 123-A da Lei n.º 1.579/98, incluido pela Lei
Complementar n.º 63, de 8 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1.º - O presente Decreto regulamenta o art. 123-A da Lei n.º 1.579, de
9 de outubro de 1998 (Estatuto dos Servidores Publicos Municipais deTambaú),
dispositivo incluído pela Lei Complementar n.º 63, de 8 de dezembro de 2011.
Art. 2.º - O servidor poderá requerer a conversão, em pecúnia, da licença-prêmio por assiduidade a que fizer jus, prevista no art. 116 da Lei n.º 1.579/
98, nos seguintes casos:
I - moléstia do próprio servidor ou de seus dependentes, que importem
em gastos anormais ou excepcionais com profissionais de saúde, internação
hospitalar ou aquisição de medicamentos, nos casos de doenças graves,
contagiosas ou incuráveis, como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose
múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença
de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose aniquilante,
nefropatia grave, estado avançado do mal de Paget (osteíte deformante),
Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, nefropatia grave,
hepatopatia grave e fibrose cística;
II - tratamento odontológico do próprio servidor ou de seus dependentes, que importem em gastos anormais ou excepcionais, desde que os serviços a serem realizados por profissionais legalmente habilitados não sejam
disponibilizados pelo serviço odontológico municipal;
III - compensação com tributos vencidos e não pagos, inscritos ou não
em DívidaAtiva da Fazenda Pública Municipal, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011, observadas as disposições do art.
71 do Código Tributário Municipal;
IV - amortização de empréstimo ou financiamento não adimplido de
casa própria, contraído com entidade integrante do Sistema Financeiro da
Habitação.
Art. 3.º - O requerimento de conversão em pecúnia da vantagem deverá
ser endereçado ao Prefeito Municipal e protocolado no Serviço de Protocolo
Geral da Prefeitura, no horário normal de funcionamento da repartição.
§ 1.º - O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos (original ou cópia), dependendo do caso:
I - documentos hábeis relativos aos gastos com profissionais de saúde,
internação hospitalar ou aquisição de medicamentos ou, se for o caso, de
orçamento desses gastos, devidamente assinados por profissional competente ou responsável legal (incisos I e II do art. 2.º);
II - certidão de tributos municipais vencidos e não pagos, decorrentes
de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011, inscritos ou não em
Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, expedida pelo Departamento
Tributário desta Prefeitura (inciso III do art. 2.º);
III - comprovante de empréstimo ou financiamento não adimplido de
casa própria, expedido por entidade integrante do Sistema Financeiro da
Habitação (inciso IV do art. 2.º).
§ 2.º - Se o pedido for para atender aos gastos previstos nos incisos I e
II do art. 2.º deste Decreto, o Departamento de Gestão de Pessoas, órgão
encarregado de atestar a anormalidade ou excepcionalidade desses dispêndios, com base em comprovantes ou orçamentos apresentados pelo servidor
interessado, poderá solicitar a emissão de relatório social específico pelo
Departamento de Assistência Social.
Art. 4.º - O processo relativo à conversão em pecúnia da licença-prêmio,
instruído nos termos deste Decreto, será encaminhado pelo Prefeito ao Departamento de Gestão de Pessoas, para certificação do direito adquirido e
elaboração de planilha com o valor individual das parcelas, e, após essas
providências, enviado à Coordenadoria de Finanças da Prefeitura, para os
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fins previstos no § 1.º do art. 123-A da Lei n.º 1.579/98, incluído pela Lei
Complementar n.º 63, de 8 de dezembro de 2011.
Parágrafo único -ACoordenadoria de Finanças, no prazo máximo de 20
(vinte) dias da data de recebimento do processo, deverá:
I - atestar a existência ou não de dotação orçamentária e disponibilidade
financeira para atender à despesa decorrente da concessão, em pecúnia, da
vantagem estatutária;
II - apresentar documentação que comprove o atendimento, pelo Município de Tambaú, aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade
Fiscal para os gastos com pessoal na esfera municipal.
Art. 5.º - Após a manifestação formal da Coordenadoria Municipal de
Finanças, nos termos do artigo anterior, o processo retornará ao Gabinete do
Prefeito, para efeito de deferimento ou indeferimento do pedido protocolado
pelo servidor interessado, com base na documentação apresentada pelo
requerente e na manifestação dos órgãos da Prefeitura, mencionados neste
Decreto.
Parágrafo único - Sendo deferido o pedido para atendimento dos gastos previstos nos incisos I e II do art. 2.º deste Decreto, o valor resultante da
conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade será depositado
diretamente em conta bancária da pessoa física ou jurídica prestadora dos
serviços, operação a ser feita pela Tesouraria da Prefeitura, na forma da lei.
Art. 6.º - Nos termos do § 2.º do art. 123-A da Lei n.º 1.579/98, incluído
pela Lei Complementar n.º 63, de 8 de dezembro de 2011, à Administração é
reservado o direito de conceder parcial ou totalmente a licença-prêmio por
assiduidade em pecúnia, requerida pelo servidor.
Parágrafo único - Na hipótese de ser deferida a concessão parcial da
licença-prêmio em pecúnia, resultando valor apurado inferior ao calculado
para o período da vantagem estatutária, conforme as regras pertinentes da Lei
n.º 1.579/98, o Departamento de Gestão de Pessoas adotará as providências
necessárias com vistas ao usufruto dos dias restantes da licença pelo servidor municipal, observada a oportunidade e conveniência do serviço.
Art. 7.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogados o Decreto n.º 2.140, de 8 de dezembro de 2011, e demais disposições em contrário.
Tambaú, 25 de janeiro de 2012.
ANTONIOAGASSI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú,
em 25 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do DepartamentoAdministrativo
DECRETO Nº 2.151,
DE 27 DE JANEIRO DE 2012.
DECLARA LUTO OFICIAL, EM TODO TERRITÓRIO DO
MUNICÍPIO DE TAMBAÚ, EM RAZÃO DO PASSAMENTO DO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DR. EDSON FERNANDO CELESTINO.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o profundo pesar pelo passamento na data de
hoje do Ilustríssimo Senhor Dr. Edson Fernando Celestino, Engenheiro Civil, Advogado, homem honrado e de conduta ilibada;
Considerando que o Dr. Edson Fernando Celestino foi Vereador da Câmara Municipal de Tambaú nos períodos compreendidos entre 1977 a 1982 e 1983 a 1988, representando com dignidade
aqueles que lhe confiaram o voto;
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31 de Janeiro de 2012
Considerando que o Dr. Edson Fernando Celestino foi Prefeito (01/01/1993 a 31/12/1996) e Vice-Prefeito Municipal (01/01/2001 a
31/12/2004) de Tambaú;
janeiro de 2012;
Considerando que sempre foi um filho desta terra preocupado com com as tradições e os legítimos anseios de sua gente amiga
e hospitaleira;
Art. 1.º - Fica determinada a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de eventuais infrações administrativas disciplinares, previstas nos incisos I e III do art. 147 do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú (Lei n.º
1.579/98), praticadas pelo servidor Eloi Sebastião Morandin, Matrícula n.º 03016, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Motorista.
Considerando que serviu o município como homem público e
participante ativo de eventos, movimentos, conselhos e entidades
representativas da comunidade tambauense;
Considerando que uma de sua maiores virtudes era sua hospitalidade e consideração para com seus semelhantes, tanto que
sempre foi pessoa muito querida e respeitada neste pedaço do
estado bandeirante;
Considerando sua contribuição para o desenvolvimento econômico municipal, atuando como empesário dinâmico e profissional da construção civil;
D E C R E T A:
DECRETA:
Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante,
para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:
Presidente - Juliana Aparecida Georgetto - Procurador Jurídico OAB/SP 241.533;
Membro - Pedro Roberto Tessarini - Procurador Jurídico OAB/
SP 245.147
Membro - Leniara Valim.
Art. 1º - É declarado LUTO OFICIAL, em todo território do
Município de Tambaú, nos dias 27, 28 e 29 de janeiro de 2012, em
razão do passamento do Ilustríssimo Senhor Dr. Edson Fernando
Celestino, ex-Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Tambaú.
Art. 2º - O Pavilhão Municipal deverá ser hasteado a meio
mastro no Paço Municipal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 27 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 27 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Art. 3.º - A Comissão Processante, depois de instalada, deverá se manifestar sobre a necessidade ou não de afastamento preventivo do servidor indiciado, conforme previsto no art. 177 da Lei
n.º 1.579, de 1998.
Art. 4.º - O Processo Administrativo Disciplinar deverá estar
concluído em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, assegurado ao acusado o direito à ampla defesa e
ao contraditório.
Parágrafo único - O prazo a que se refere o caput deste artigo
poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.
Art. 5.º - As despesas com a execução do presente Decreto
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 27 de janeiro de 2012.
DECRETO N.º 2.153,
DE 27 DE JANEIRO DE 2012.
DETERMINAAABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, PARA FINS DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DISCIPLINARES PELO SERVIDOR QUE MENCIONA.
ANTONIO AGASSI, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado
de São Paulo, no no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art.
73, XXVII, da Lei Orgânica do Município e
Considerando que, nos termos do art. 173 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Tambaú, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;
Considerando o relatado pela Senhora Maria Amélia Marques dos Santos, conforme protocolado n.º 00223/2012, de 23 de
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 27 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
DECRETO N.º 2.154,
DE 30 DE JANEIRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A POSSE EM CARGO PÚBLICO E RELACIONA OS DOCUMENTOS EXIGIDOS QUANDO DA OCORRÊNCIA DO ATO.
ANTONIO AGASSI, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado
31 de Janeiro de 2012
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da
Lei Orgânica do Município e com fundamento nos artigos 21 a 23
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú, instituído pela Lei n.º 1.579, de 1998,
DECRETA:
Art. 1.º - A posse é o ato formal pelo qual a autoridade competente, de que trata o art. 3.º deste Decreto, realiza a investidura em
cargo público de provimento efetivo.
§ 1.º - A posse em cargo público de provimento efetivo deverá ser precedida de declaração de existência de suficiente dotação
e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa para atender aos gastos com pessoal decorrentes, assinada pelo ordenador
de despesa, na forma exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 2.º - Somente será empossado aquele que for julgado apto
física, mental e psicologicamente para o exercício do cargo, mediante prévia inspeção médica oficial e comprovação dos requisitos
exigidos para seu provimento.
§ 3.º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de
bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto
ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
§ 4.º - Havendo exercício de outro cargo, emprego ou função
na Administração Pública Direta, Indireta ou fundacional da União,
dos Estados e dos Municípios, o servidor deverá apresentar declaração de horário de trabalho, emitido por órgão competente.
§ 5.º - Do termo de posse, assinado pela autoridade competente e pelo funcionário nomeado, constará o compromisso do
servidor em cumprir fielmente os seus deveres e atribuições.
Art. 2.º - Como forma de comprovação dos requisitos para o
provimento do cargo e subsidiar a formalização dos atos administrativos necessários ao exercício do cargo, serão exigidas, no ato
da posse:
I - A apresentação dos originais e a entrega das respectivas
cópias reprográficas dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade;
b) Título de eleitor;
c) Comprovante de votação no último pleito ou justificativa
de não votação;
d) Cédula de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Certificado de reservista;
f) Certidão de nascimento ou de casamento;
g) Certidão de nascimento de filhos;
h) Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos;
i) Comprovante de cadastramento no PIS/PASEP;
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
k) Diploma de conclusão de curso de graduação de nível
superior ou de curso de nível médio técnico ou histórico escolar,
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correspondente ao requisito exigido para o exercício do cargo;
l) Certificado de cursos específicos, quando o cargo e edital
assim exigirem;
m) Registro no conselho profissional correspondente ao requisito de formação exigido para o cargo;
n) Comprovante de pagamento da última anuidade do respectivo conselho de classe;
o) Último comprovante de contribuição sindical, se sindicalizado;
p) Carteira Nacional de Habilitação, se o cargo assim o exigir;
q) Comprovante de residência; e
r) Declaração de dependentes.
II - A entrega dos seguintes originais:
a) uma fotografia 3x4;
b) Declaração ou certidão de horário de trabalho, emitido por
órgão competente, se possuir outro vínculo empregatício,
acumulável na forma da lei, ou declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta, Indireta
ou fundacional da União, dos Estados e dos Municípios;
c) Declaração de bens, redigida pelo próprio candidato, ou
cópia da última declaração à Receita Federal;
d) Atestado de antecedentes acompanhado de declaração,
redigida de próprio punho, afirmando não ter sido condenado em
sentença irrecorrível por crime contra a Administração Pública ou
à Segurança Nacional ou que, em caso de condenação por crimes
diversos, já tenha decorrido o lapso de 5 (cinco) anos contados do
cumprimento da pena imposta.
Art. 3.º - As autoridades competentes para dar posse aos
nomeados para ocupar cargo público são:
I - No âmbito da Administração Direta, o Prefeito e os Coordenadores Municipais;
II - No âmbito da Administração Indireta, o responsável máximo pela autarquia ou fundação municipal.
Art. 4.º - Nos casos de nomeação e posse resultantes de
cumprimento de ordem judicial, o Departamento de Gestão de Pessoas ou o órgão da Administração Indireta deverá receber cópia
de inteiro teor da decisão proferida para iniciar os procedimentos
operacionais para a efetivação desses atos.
§ 1.º - Nos casos previstos no caput, o nomeado somente
iniciará suas atividades laborais após avaliação médica oficial, que
deliberará sobre aptidão física e mental para o exercício do cargo.
§ 2.º - Caso o candidato seja considerado inapto, por motivos diversos ao objeto da decisão judicial, o órgão a que se refere
o caput deste artigo encaminhará a justificativa à Procuradoria
Jurídica da Prefeitura ou ao órgão da Administração Indireta para
que este informe ao Poder Judiciário as razões da impossibilidade
da posse do candidato.
Art. 5.º - O servidor nomeado, que apresentar documentação
falsa ou omitir circunstâncias ou dados exigidos por ocasião do
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Imprensa Oficial do Município de Tambaú
31 de Janeiro de 2012
ingresso no Serviço Público Municipal, responderá judicialmente
por ter infringido o disposto nos artigos 299 e 301 do Código Penal
Brasileiro (CPB), sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Legislação Estatutária do Município.
PORTARIA Nº 8.603,
DE 03 DE JANEIRO DE 2012.
Art. 6.º - As formalidades previstas neste Decreto, com exceção do ato de posse, são aplicáveis às admissões de pessoal regidas
pela Consolidação das Leis do Trabalho.
EXONERA SERVIDOR DO CARGO EM COMISSÃO QUE
ESPECIFICA
Art. 7.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 30 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 30 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, em 03 de janeiro de 2012, o servidor Claudio
Roberto Codo do cargo em comissão de Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Tambaú, para o qual foi
nomeado através da Portaria nº 7.936, de 06 de janeiro de 2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 03 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 8.602,
DE 02 DE JANEIRO DE 2012.
"EXONERA SERVIDOR DO CARGO QUE ESPECIFICA"
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando o
requerimento subscrito e protocolizado sob nº 00007, de 02/01/
2012, pela servidora Maísa Aparecida Candido dos Reis.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a partir de 02 de janeiro de 2012, a
Senhora Maísa Aparecida Candido dos Reis, do emprego público
de Secretário Escolar, registro nº. 3349.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 02 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 02 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 03 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.604,
DE 03 DE JANEIRO DE 2012.
ANTONIO AGASSI, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o
disposto na Lei n.º 2.016, de 27 de novembro de 2006, na Lei nº
2.113, de 20 de fevereiro de 2008, na Lei nº 2.116, de 04 de março de
2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento no artigo 73, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14, inciso II, da Lei
1.579/98, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica nomeada para exercer o cargo em comissão de
Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto de
Tambaú, nos termos dos Anexos I e V da Lei n.º 2.116, de 04 de
março de 2008, a servidora Leniara Valim, portadora do documento
de identidade R.G. n.º 25.599.704-8 - SSP/SP, observado o disposto
no seguinte quadro:
31 de Janeiro de 2012
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Art. 2º - Fica a servidora Leniara Valim afastada do cargo de
Técnico em Química, no qual foi enquadrada pela Portaria nº 7.050,
de 04 de março de 2008, enquanto perdurar a sua nomeação para o
cargo em comissão de Diretor Geral do Departamento Municipal
de Água e Esgoto de Tambaú.
Art. 3º - São atribuições do Diretor Geral:
Pág.13
PORTARIA N° 8.606,
DE 06 DE JANEIRO DE 2012.
DESIGNA SERVIDOR PARA, EXCEPCIONALMENTE, EXERCER AS FUNÇÕES DE OPERADOR DE ETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - Planejar, coordenar, promover a execução de todas as
atividades do Departamento Municipal de Água e Esgoto de
Tambaú, orientando, controlando e avaliando resultados, para
assegurar o bom funcionamento do órgão.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento nos
§§ 1º e 2º, do artigo 16, da Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008; e
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Considerando a solicitação contida no oficio nº. 03/2012, de
06 de janeiro de 2012, subscrito pela Diretora do Departamento
Municipal de Água e Esgoto - DEMAET.
Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 03 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 03 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Considerando a vacância do cargo de Operador de ETA e a necessidade de seu provimento, respeitados os procedimentos legais;
Considerando as exigências legais (artigo 347 e 351 do Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43 e artigos 1º e 2º do Decreto nº 85.877, de
07/04/81) para que o Operador de ETA possua curso de Técnico em
Química para o exercício de suas funções;
Considerando que estão sendo tomadas as providências pelo
Departamento de Gestão de Pessoas para nomeação de candidato(a)
aprovado(a) no concurso nº 01/2010 para provimento do cargo de
Operador de ETA e que tal medida ainda levará alguns dias para ser
concretizada.
Considerando que o fornecimento de água potável à população é um serviço essencial que não comporta interrupção, obedecendo o príncipio da continuidade do serviço público;
PORTARIA Nº 8.605,
DE 05 DE JANEIRO DE 2012.
Considerando que o servidor José Ricardo Perles de Souza,
ocupante do cargo de Vigia, possui o Curso de Técnico em Química
e, por esta razão, está apto a realizar as funções de Operador de
ETA, em caráter excepcional;
"CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR"
Considerando que se não houver o deferimento da designação proposta haverá sobrecarga de jornada de trabalho dos demais
servidores que são Operadores de ETA;
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER à Senhora ESTER MARIANO
BERTOLOTO, Telefonista, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio, referente à 2ª parcela do qüinqüênio de 11/01/1994
à 10/01/1999, a partir de 09/01/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú em 05 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Considerando que nos termos do § 1º do artigo 16 da Lei
nº 2.116/08 cabe à Administração decidir a real necessidade
da substituição;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor público José Ricardo Perles de
Souza, Vigia, para, em caráter excepcional, cumprir as funções de
Operador de ETA na unidade Estação de Tratamento de Água "Farmacêutico João Piovezana", de acordo com a escala fixada pela
Diretora do DEMAET, até que o Departamento de Gestão de Pessoas providencie o provimento do cargo em questão.
Art. 2º - Em razão da designação prevista no artigo anterior o
servidor José Ricardo Perles de Souza perceberá, em caráter excepcional, a diferença de vencimento prevista no § 2º do artigo 16 da Lei nº
2.116/08, devendo retornar ao seu cargo ou função de origem (artigo
17 da Lei nº 2.116/08) assim que ocorrer o provimento do cargo.
Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria
serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento
municipal vigente.
Pág.14
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 06 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 06 de janeiro de 2012.
31 de Janeiro de 2012
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER à Senhora CLAUDIA APARECIDA
SANTANA CAMOSSA, Escriturário, desta Prefeitura, 30 (trinta)
dias de Licença-Prêmio, referente à 1ª parcela do qüinqüênio de
15/04/2002 à 14/04/2007, a partir de 09/01/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.607,
DE 07 DE JANEIRO DE 2012.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Tambaú, 09 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 09 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Considerando o requerimento apresentado pela servidora
Crislene da Silva Módena, em 07-01-2012;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER à senhora Crislene da Silva Módena,
Agente Comunitário de Saúde, desta Prefeitura, 120 (cento e vinte)
dias de licença maternidade, conforme requerimento e atestado
médico apresentado à Seção Pessoal, a partir de 07/01/2012 atè 05/
05/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 07 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 07 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.608,
DE 09 DE JANEIRO DE 2012.
"CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR"
PORTARIA Nº 8.609,
DE 09 DE JANEIRO DE 2012.
"DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE DOCENTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO."
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições Legais; e
Considerando o art. 56 da Lei Complementar n.º 18, de 27 de
março de 2006, que dispõe sobre o estatuto, plano de carreira e
remuneração do magistério público municipal de Tambaú, a Progressão é a passagem do servidor efetivo do Quadro do Magistério de um padrão de vencimento para outro nível imediatamente
superior, dentro da faixa salarial da classe do cargo a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas
estabelecidas neste capítulo e em regulamentação específica.
Considerando o art. 14, do Decreto n.º 1.677, de 04 de maio
de 2006, que regulamenta o enquadramento, avaliação de desempenho, progressão e promoção funcionais dos titulares de Educação da Rede Municipal de Ensino, as progressões se processarão
1 (uma) vez por ano, no mês de setembro, e dependerão sempre de
disponibilidade financeira.
Considerando que foram observados os procedimentos constantes art. 9º, do decreto n.º 1.676, de 04 de maio de 2006, dispõe
sobre competências para aplicabilidade das normas previstas na
lei complementar n.º 18, de 27 de março de 2006, que trata do estatuto, plano de carreira e remuneração do magistério público muni-
31 de Janeiro de 2012
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
cipal e dá outras providências.
Tambaú, 09 de janeiro de 2012.
Considerando a observância do Art. 16 da Lei Complementar
n.º 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e o contido no
despacho do Ordenador de Despesa datado de 30 de setembro de
2011.
Considerando a existência de recursos financeiros para
atender à despesa decorrente da progressão dos 28 (vinte e oito)
docentes da rede municipal de ensino, contida na Unidade
Orçamentária 01.05.00 - Coordenaria de Educação, Cultura e
Esportes, Unidade Executora: 01.01.01 - Departamento de Ensino
Fundamental, Funcional: 12.361.500-2.028 - Manutenção do Ensino
Fundamental.
Considerando os pareceres nº. 006/2011, de 30/09/2011 e nº.
007/2011, de 31/10/2011, da Comissão de Desenvolvimento Funcional, designada pelo decreto n.º 1.678, de 04 de maio de 2006.
Considerando o despacho do Sr. Antonio Agassi, Prefeito
Municipal, datado de 09 de janeiro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido às professoras abaixo relacionadas o
direito à progressão funcional horizontal, nas formas estabelecidas
pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, e no Anexo III Vencimentos da Classe Docente, da Lei Complementar nº. 18/2006.
Pág.15
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 09 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.610,
DE 09 DE JANEIRO DE 2012.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento nos §§ 1º e 2º, do artigo 16, da Lei nº 2.116, de 04 de
março de 2008; e
Considerando pertinentes as razões declinadas no expediente (ofício nº 08/2012, de 09 de janeiro de 2012), subscrito pela Senhorita Leniara Valim, Diretora do Departamento Municipal de Água
e Esgoto de Tambaú, e o despacho do Sr. Antonio Agassi, Prefeito
Municipal, datado de 09/01/2012;
Considerando que nos termos do § 1º artigo 16, da Lei nº
2.116, de 04 de março de 2008, que Dispõe sobre o Plano de Cargos
e Salários, Evolução Funcional e dá outras providências, cabe à
Administração decidir a real necessidade da substituição, desde
que não venha caracterizar uma transposição.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, o servidor público ADRIANO CHEFER,
ocupante do cargo de Ajudante Geral, para substituir a Senhora
MARIA ROSANGELA RIBEIRO CELESTINO, Chefe de Seção,
enquanto perdurarem suas férias no período de 09/01/2012 à 07/02/
2012, com direito à percepção da diferença de vencimentos entre
as duas situações, na referência em que se encontrar classificado,
nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei nº. 2.116/08.
Art. 2º - Ficam suspensos os efeitos da Portaria nº. 7.984, de
15 de abril de 2010, pelo período mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria
serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento
municipal vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e publique-se.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2011.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 09 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Pág.16
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 09 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.611,
DE 12 DE JANEIRO DE 2012.
"EXONERA SERVIDOR DO CARGO QUE ESPECIFICA"
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando o
requerimento subscrito e protocolizado sob nº 00128, de 12/01/
2012, pela servidora Tatiana Rosiris Ramos Pedroso.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a partir de 12 de janeiro de 2012,
a Senhora Tatiana Rosiris Ramos Pedroso, do emprego público de
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, registro nº. 3316.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 12 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
31 de Janeiro de 2012
Suplente: Vanessa Talamoni Assalim
II - um representante da área de Educação;
Titular: Amábile Tereza Costa Nicolielo
Suplente: Ivana Aparecida Pelegrine Bezerra
III - um representante da área de Saúde;
Titular: Paula Renata Venturini
Suplente: Márcio Domingos Paes
IV - um representante da área de Esportes;
Titular:Nathan Ribeiro Celestino
Suplente: Joseilson de Aguiar
V - um representante do Lar São Vicente - Obra Padre Donizetti -Asilo;
Titular: Luana Mello
Suplente: Camila Aparecida Perle
VI - um representante do Serviço de Obras Sociais - SOS;
Titular: Ivanete Maria de Oliveira Celestino
Suplente: Zelinda da Silva Macedo
VII - um representante do Rotary Club de Tambaú;
Titular: José Eli Martinelli de Lima
Suplente: Márcia Neves Barbin Villela
VIII - um representante do Programa do Idoso em Meio Aberto.
Titular: Lourdes Sumeira Vick
Suplente: Elido Vick
Parágrafo único - O Conselho Municipal do Idoso será Presidido pela Sra. Roseli Aparecida D'Ercole Morandim, Diretora do
Departamento de Assistência Social.
Art. 2° - O mandato dos Conselheiros será de 3 (três) anos, permitida a recondução de sua totalidade, uma única vez., cumprindo-lhes
exercer suas funções sem ônus para os cofres públicos, sendo consideradas como prestação de serviços de relevante interesse público.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 13 de janeiro de 2012.
PORTARIA Nº 8.612,
DE 13 DE JANEIRO DE 2012.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe os artigos 4º e 5º da Lei Municipal n° 2.027/2007;
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 13 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear as seguintes pessoas, titulares e suplentes,
para comporem o Conselho Municipal do Idoso:
I - o Diretor do Departamento de Assistência Social;
Titular: Roseli Aparecida D'Ercole Morandim
PORTARIA Nº 8.613,
DE 13 DE JANEIRO DE 2012.
ALTERA O ARTIGO 1º DA PORTARIA N.º 8.576, DE 01 DE
31 de Janeiro de 2012
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições Legais;
Pág.17
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 13 de janeiro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1.° - O artigo 1º da Portaria nº 8.576/2011 passa a vigorar
com a seguinte redação:
.............................................................................................................................................................
Art. 1º .............................................................................................
.............................................................................................................................................................
I- .....................................................................................................
.............................................................................................................................................................
Saúde:
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.615,
DE 13 DE JANEIRO DE 2012.
"CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR"
Titular: Neuza Maria Orlando Malafatti
Suplente: Mariângela de Fátima Araújo
............................................................................................................................................................
Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 13 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 13 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor JOSÉ APARECIDO DA SILVA, Operador de Bomba de Água, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias
de Licença-Prêmio, referente à 2ª parcela do qüinqüênio de 11/03/
2001 à 10/03/2006, a partir de 16/01/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 13 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 13 de janeiro de 2012.
PORTARIA Nº 8.614,
DE 13 DE JANEIRO DE 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
"CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR"
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor EDMO JOSÉ BELTRAME,
Oficial de Manutenção, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio, referente à 3ª parcela do qüinqüênio de 01/03/2003 à 28/
02/2008, a partir de 16/01/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 13 de janeiro de 2012.
PORTARIA Nº 8.616,
DE 13 DE JANEIRO DE 2012.
EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO QUE
ESPECIFICA.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, em 13 de janeiro de 2012, a Senhora Adriana
Karina Oliveira de Carvalho do cargo em comissão de Coordena-
Pág.18
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
dora de Saúde, para o qual foi nomeada através da Portaria nº 8.255,
de 03 de janeiro de 2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 13 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 13 de janeiro de 2012.
31 de Janeiro de 2012
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o
disposto na Lei nº 2.113, de 20 de fevereiro de 2008, na Lei nº 2.116,
de 04 de março de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento
no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14,
inciso II, da Lei 1.579/98, considerando, ainda, o contido no Parecer Jurídico nº 14/2010, exarado pelo Dr. João Zanatta Júnior, Procurador Jurídico, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica nomeada para exercer o cargo em comissão de
Coordenadora de Saúde, nos termos dos Anexos I e V da Lei n.º
2.116, de 04 de março de 2008, a servidora Ancila Aparecida de
Lima, portadora do documento de identidade R.G. n.º 34.934.188-6 SSP/SP - SSP/SP, observado o disposto no seguinte quadro:
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.617,
DE 13 DE JANEIRO DE 2012.
EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO QUE
ESPECIFICA.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Art. 2º - Fica suspenso o Contrato de Trabalho celebrado
entre a Senhora Ancila Aparecida de Lima e a Prefeitura Municipal
de Tambaú, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho CLT (Ficha nº 02733), enquanto perdurar a sua nomeação para o
cargo em comissão de Coordenadora de Saúde.
Art. 3º - As atribuições do cargo de Coordenadora são as
constantes do Anexo Único do Decreto n.º 1.847, de 30 de maio de
2008, que Dispõe sobre as descrições detalhadas dos cargos e
empregos da Administração Direta do Município.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, em 13 de janeiro de 2012, a servidora Ancila
Aparecida de Lima do cargo em comissão de Diretora do Departamento de Saúde, para o qual foi nomeada através da Portaria nº
7.992, de 03 de maio de 2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 13 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 13 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.618, ,
DE 13 DE JANEIRO DE 2012.
ANTONIO AGASSI, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado
Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 13 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 13 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.619,
DE 13 DE JANEIRO DE 2012.
ANTONIO AGASSI, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o
disposto na Lei nº 2.113, de 20 de fevereiro de 2008, na Lei nº 2.116,
de 04 de março de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento
no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14,
inciso II, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria:
31 de Janeiro de 2012
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Art. 1º - Fica nomeada para exercer o cargo em comissão de
Diretora do Departamento de Saúde, nos termos dos Anexos I e V
da Lei n.º 2.116, de 04 de março de 2008, a servidora Daniela Oliveira Rissardi, portadora do documento de identidade R.G. n.º
33.331.615-0 - SSP/SP, observado o disposto no seguinte quadro:
Pág.19
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 16 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.621,
DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
Art. 2º - Fica a servidora Daniela Oliveira Rissardi afastada
do cargo de Farmacêutico, no qual foi nomeada pela Portaria nº
7.567, de 04 de maio de 2009, enquanto perdurar a sua nomeação
para o cargo em comissão de Diretora do Departamento Saúde.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 13 de janeiro de 2012.
"EXONERA SERVIDOR DO CARGO QUE ESPECIFICA"
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando o
requerimento subscrito pela servidora Daniele Albano Sordi.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a partir de 18 de janeiro de 2012, a
Senhora Daniele Albano Sordi, do emprego público de Enfermeiro,
registro nº. 2722.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Tambaú, 18 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 13 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 18 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.620,
DE 16 DE JANEIRO DE 2012.
"CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR"
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor MILTON MEIRELLES DE
OLIVEIRA, Engenheiro Agrônomo, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias
de Licença-Prêmio, referente à 1ª parcela do qüinqüênio de 02/02/
2004 à 01/02/2009, a partir de 23/01/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 8.622,
DE 19 DE JANEIRO DE 2012.
"EXONERA SERVIDOR DO CARGO QUE ESPECIFICA"
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando o
requerimento protocolado sob nº. 00193/2012, datado de 19/01/2012,
subscrito pelo servidor Fernando César Bolognesi.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a partir de 19 de janeiro de 2012, o
Senhor Fernando César Bolognesi, do emprego público de Agente
de Crédito, registro nº. 1761.
Registre-se e publique-se.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 16 de janeiro de 2012.
Registre-se e publique-se.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Tambaú, 19 de janeiro de 2012.
Pág.20
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 19 de janeiro de 2012.
31 de Janeiro de 2012
Art. 1º - Fica demitido do cargo de Motorista, na presente
data, o servidor Edson Perle, matrícula nº 03222.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 20 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.623,
DE 19 DE JANEIRO DE 2012.
"CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR"
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor ANTONIO ROGERIO R. DOS
SANTOS, Ajudante Geral, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio, referente à 3ª parcela do qüinqüênio de 25/10/1999 à
24/10/2004, a partir de 19/01/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 19 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 19 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 20 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.625,
DE 20 DE JANEIRO DE 2012.
Designa a Comissão Municipal para supervisionar o desenvolvimento do Projeto Estadual VIVA LEITE e dá outras providências.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designadas as pessoas abaixo relacionadas,
para integrarem a Comissão Municipal que, sem prejuízo de suas
atribuições normais e sob a presidência da primeira designada, irá
supervisionar o desenvolvimento do Projeto Estadual VIVA LEITE, a saber:
1 - João Alborgheti - representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo,
2 - Ancila Aparecida de Lima - representante da Prefeitura
Municipal de Tambaú na área da Saúde;
3 - Sandra Regina Nize Marconi - representante do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - C.M.D.C.A.".
PORTARIA Nº 8.624,
DE 20 DE JANEIRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A DEMISSÃO DE SERVIDOR DO CARGO
QUE ESPECIFICA.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento
no artigo 163, inciso XIII, da Lei Municipal nº 1.579/98, por infração
ao disposto no artigo 147, incisos I e III, bem como o disposto no
artigo 147, incio XV, ambos da Lei Municipal nº 1.579/98, constatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, aberto nos
termos do Decreto nº 2.119/2011, expede a seguinte portaria:
Art. 2.º - Os serviços prestados pela Comissão ora designada
serão prestados sem ônus para os cofres municipais e considerados de alta relevância pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 20 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
31 de Janeiro de 2012
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 20 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N° 8.626,
DE 20 DE JANEIRO DE 2012.
Fica instituída a Comissão para o acompanhamento das atividades do Convênio, do Projeto Estadual do Leite "VIVA LEITE",
e dá outras providências.
ANTONIO AGASSI, Prefeito Municipal de Tambaú Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°- Fica instituída a Comissão para o acompanhamento
das atividades do Convênio no município de Tambaú, no Projeto
Estadual do Leite "VIVA LEITE", desenvolvido por meio de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Tambaú e a Secretaria de
Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto nº 44.569/99, alterado pelo Decreto nº 45.014/200
e alterações posteriores, as seguintes representatividades:
I - João Alborgheti - RG nº 8.641.911 SSP/SP - representante
da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo,
II - Ancila Aparecida de Lima - RG nº 34.934.188-6 SSP/SP representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde,
III - Sandra Regina Nize Marconi - RG nº 16.421.177-9 SSP/SP
- representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 20 de janeiro de 2012.
Pág.21
"CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR"
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER à Senhora GIANE APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA, Servente, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de
Licença-Prêmio, referente à 3ª parcela do qüinqüênio de 09/03/1998
à 08/03/2003, a partir de 23/01/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 23 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 23 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.628,
DE 23 DE JANEIRO DE 2012.
"CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR"
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER à Senhora IZILDA APARECIDA
NEPOMUCENO JOVANELLI, Merendeiro, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio, referente à 2ª parcela do qüinqüênio de
03/04/2005 à 02/04/2010, a partir de 23/01/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 20 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.627,
DE 23 DE JANEIRO DE 2012.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 23 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 23 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Pág.22
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
PORTARIA Nº 8.629,
DE 25 DE JANEIRO DE 2012.
"CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR"
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor PEDRO DE MELO, Ajudante
Geral, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio, referente
à 2ª parcela do qüinqüênio de 25/05/1999 à 24/05/2004, a partir de
25/01/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 25 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 25 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
31 de Janeiro de 2012
Titular: Andréa Luiza Moraes
Suplente: Ana Claudia Bozzi Penazzo
Departamento de Finanças
Titular: Josiane Pimentel
Suplente: Jeff Chandler Bortolin
Departamento de Saúde
Titular: Nathalia da Silva Andrade
Suplente: Fausto Eduardo Menon Pinto
Representantes da Sociedade Civil:
Associação Cultural "Quintal das Artes"
Titular: Maria de Fátima Gomes da Silva
Suplente: Lislaine Eva Anadão
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Titular: Leonardo Teixeira Spiga Real
Suplente: Augusto Antonio de Mello Ravanelli
Entidades
Titular: Sandra Regina Nize Marconi
Suplente: Simone Roberto Dias Gonçalves
Escolas
Titular: Antonio José Devechio
Suplente: Rociery Bonardi Sordi Moscardini
Art. 2.° - Os serviços prestados pelos membros do presente
Conselho Municipal serão sem ônus para os cofres municipais e
considerados de relevante interesse público.
Art. 3.º - O mandato dos membros do Conselho será de 2
(dois) anos, admitindo-se a recondução por mais um período.
Art. 4.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º - Revogam-se as demais disposições em contrário.
PORTARIA Nº 8.630,
DE 26 DE JANEIRO DE 2012.
Dispõe sobre a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições Legais;
Considerando a vigência da Lei Municipal n° 2.059, de 20 de
setembro de 2007, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação e trata da reestruturação
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
e do Conselho Tutelar;
Considerando oficio nº. 003/2012-CCM, datado de 26 de janeiro de 2012, subscrito pela Sra. Rosana Aparecida Delduca, responsável pelos Conselhos e Comissões.
RESOLVE:
Art. 1.° - Os membros do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA são:
Representantes do Poder Público:
Departamento de Assistência Social
Titular: Simone Antunes Fernandes
Suplente: Juliana Bárbara Souza Espíndola
Departamento de Educação
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 26 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 26 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.631,
DE 31 DE JANEIRO DE 2012.
Designa Servidores para integrarem a Equipe de Fiscalização
Sanitária e Zoonoses, da Vigilância Sanitária Municipal.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais; e
Considerando oficio nº. 68/2012, datado de 20 de janeiro de
31 de Janeiro de 2012
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
2012, subscrito pela Sra. Daniela Oliveira Rissardi, Diretora do Departamento Municipal de Saúde, e pela Sra. Ancila Aparecida de
Lima, Coordenadora Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, para
integrarem a Equipe de Fiscalização Sanitária e Zoonoses, da Vigilância Sanitária Municipal, sem prejuízo de suas atribuições normais, a saber:
Pág.23
são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - CONCEDE aos servidores públicos municipais,
abaixo relacionados, 30 (trinta) dias de férias regulamentares
a que tem direito dos respectivos períodos aquisitivos e a
partir das seguintes datas:
Art. 2º - Os membros da Equipe de Fiscalização Sanitária e
Zoonoses, da Vigilância Sanitária deverão fazer cumprir as disposições contidas nas legislações sanitárias pertinentes, sendo os serviços considerados relevantes e prestados sem ônus para os cofres municipais.
Art. 3º - Funcionará na Rua Treze de Maio, sn, centro, a Vigilância Sanitária Municipal, enquanto funcionará na Praça Carlos Gomes,
nº 40, centro, a sala do Departamento Técnico (Engenharia e obras).
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 31 de janeiro de 2012.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú em 31 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 8.632,
DE 31 DE JANEIRO DE 2012.
CONCEDE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORES.
Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
Tambaú, 31 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Tambaú, em 31 de janeiro de 2012.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
SÉTIMO TERMO DE ADITAMENTO
DO CONVÊNIO CELEBRADO EM 18
DE JANEIRO DE 2005, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE TAMBAÚ E O SERVIÇO
DE OBRAS SOCIAIS - SOS.
Pelo presente instrumento, os abaixo-assinados, de um lado
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Imprensa Oficial do Município de Tambaú
a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, situada a Rua
Coronel João de Carvalho, nº 201, inscrita no C.N.P.J. nº
46.373.445/0001-18, neste ato representada pelo seu Prefeito
Municipal, Senhor Antonio Agassi, brasileiro, casado, portador do R.G. nº 7.928.925-3 - SSP-SP e inscrito no CPF nº
719.720.218-34, com endereço Rua Ceará, nº 125, bairro Santa
Terezinha, em Tambaú/SP, daqui por diante denominada
CONVENENTE e de outro lado, a ENTIDADE SERVIÇO DE
OBRAS SOCIAIS - SOS DE TAMBAÚ, inscrita no C.N.P.J./
MF nº 44.727.824/0001-33, situada na Rua Santo Antonio, nº
246, centro, nesta cidade de Tambaú - SP, neste ato representada por seu Presidente o Senhor Rodrigo Teixeira Joaquim,
portador da cédula de identidade R.G. Nº 25.085.926-9 - SSP/
SP e inscrito no CPF nº 142.112.698-28, residente à Rua Dos
Operários nº 159, na cidade de Tambaú/SP, doravante denominada CONVENIADA, têm entre si, justo e acordado, o presente CONVÊNIO, devidamente autorizado pelo que dispõe
a Lei Municipal nº 1.891, de 18 de janeiro de 2005, na forma e
nas condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do convênio celebrado em 18 de
janeiro de 2005 fica prorrogado até 31 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam mantidas as demais cláusulas constantes do convênio celebrado em 18 de janeiro de 2005.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE DOS RECURSOS
A publicidade dos recursos repassados deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela devendo constar
que se tratam de recursos financeiros federais, estaduais e/ou municipais e não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal dos dirigentes da Entidade.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Tambaú, para dirimir os conflitos de interesses decorrentes da execução do presente Termo de Aditamento.
E por estarem as partes de comum acordo com as cláusulas,
termos e condições do presente instrumento, firmam-no em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 02
(duas) testemunhas, após terem lido e achado conforme.
Tambaú, 03 de janeiro de 2012.
Antonio Agassi
Prefeito Municipal
Rodrigo Teixeira Joaquim
Presidente
Testemunhas:___________________________
Marcionilo Pereira de Souza Filho
RG nº 25.259.801-5
31 de Janeiro de 2012
___________________________
Iandra Corsini José
RG nº 40.399.605-3
Extrato de Termo
de Aditamento de Convênio
Convenente: Prefeitura Municipal de Tambaú.
Conveniada: SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - SOS
Prazo de vigência: 03 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de
2012 podendo ser prorrogado mediante à Termo Aditivo.
Objeto: Ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução
de programas de assistência social no município, previstos no Plano Municipal de Assistência Social (Proteção Social Básica).
Autorização Legal: Lei nº 1.891, de 18 de janeiro de 2005.
Data de Assinatura: 03 de janeiro de 2012.
Extrato de Termo de
Aditamento de Convênio
Convenente: Prefeitura Municipal de Tambaú.
Conveniada: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE TAMBAÚ - A.P.M.I.T.
Prazo de vigência: 03 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de
2012 podendo ser prorrogado mediante à Termo Aditivo.
Objeto: Ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução
de programas de assistência social no município, previstos no
Plano Municipal de Assistência Social (Proteção Social Básica).
Autorização Legal: Lei nº 1.891, de 18 de janeiro de 2005.
Data de Assinatura: 03 de janeiro de 2012.
Extrato de Termo
de Aditamento de Convênio
Convenente: Prefeitura Municipal de Tambaú.
Conveniada: CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL
"MARCELY MARTINELLI CERQUETANI".
Prazo de vigência: 03 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de
2012 podendo ser prorrogado mediante à Termo Aditivo.
Objeto: Ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução
de programas de assistência social no município, previstos no
Plano Municipal de Assistência Social (Proteção Social Básica).
Autorização Legal: Lei nº 1.891, de 18 de janeiro de 2005.
Data de Assinatura: 03 de janeiro de 2012.
31 de Janeiro de 2012
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Extrato de Termo
de Aditamento de Convênio
Convenente: Prefeitura Municipal de Tambaú.
Conveniada: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAMBAÚ - APAE
Prazo de vigência: 03 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de
2012 podendo ser prorrogado mediante à Termo Aditivo.
Objeto: Ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução
de programas de assistência social no município, previstos no Plano Municipal de Assistência Social ( Proteção Social Especial).
Autorização Legal: Lei nº 1.891, de 18 de janeiro de 2005.
Data de Assinatura: 03 de janeiro de 2012.
Extrato de Termo de Convênio
Convenente: Prefeitura Municipal de Tambaú.
Conveniada: Universidade Santo Amaro - UNISA, Polo de
Apoio Educacional de Tambaú.
Prazo de vigência: 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2.012
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
Objeto: Convênio de Concessão de descontos nas mensalidades dos cursos de Graduação, Graduação Tecnológica e Pós
Graduação para servidores públicos municipais e seus dependentes legais.
Autorização Legal: Lei nº 1.979, de 26 de junho de 2.006.
Data do Oficio: 10 de fevereiro de 2.012.
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Graduação para servidores públicos municipais e seus dependentes legais.
Autorização Legal: Lei nº 1.979, de 26 de junho de 2.006.
Data do Oficio: 10 de fevereiro de 2.012
Extrato de Termo de Convênio
Convenente: Prefeitura Municipal de Tambaú.
Conveniada: Faculdade de Casa Branca - FACAB,
Prazo de vigência: 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2.012
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
Objeto: Convênio de Concessão de descontos nas mensalidades dos cursos de Graduação, Graduação Tecnológica e Pós
Graduação para servidores públicos municipais e seus dependentes legais.
Autorização Legal: Lei nº 1.979, de 26 de junho de 2.006.
Data do Oficio: 10 de fevereiro de 2.012
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do contrato : 10/01/2012
Objeto: Locação de imóvel situado à Rua Santo Antonio, nº
554, Centro, para locação de imóvel, destinado ao funcionamento do
abrigo para crianças e adolescentes do Município de Tambaú/SP.
Contratado: Antonio Ristum Salum
Vigência: 12 (doze) meses
Dotação: 0025.339036.01
Modalidade: Dispensa de licitação nº 01/2012
Extrato de Termo de Convênio
Convenente: Prefeitura Municipal de Tambaú.
Conveniada: Universidade Camilo Castelo Branco
(UNICASTELO)
Prazo de vigência: 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2.012
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
Objeto: Convênio de Concessão de descontos nas mensalidades dos cursos de Graduação, Graduação Tecnológica e Pós
Graduação para servidores públicos municipais e seus dependentes legais.
Autorização Legal: Lei nº 1.979, de 26 de junho de 2.006.
Data do Oficio: 10 de fevereiro de 2.012.
Extrato de Termo de Convênio
Convenente: Prefeitura Municipal de Tambaú.
Conveniada: Faculdade de Tecnologia, Ciências e Educação
(FATECE)
Prazo de vigência: 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2.012
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
Objeto: Convênio de Concessão de descontos nas mensalidades dos cursos de Graduação, Graduação Tecnológica e Pós
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do contrato : 10/01/2012
Objeto: Aquisição de Materiais Educativos, de Expediente,
de Proteção e Segurança, e de Tecido (TNT) para o Departamento
Municipal de Ensino de Tambaú-SP
Contratado: Papelaria A Escolar Ltda EPP
Vigência: Até 03 (três) dias corridos
Dotação: 0158.339030.01
Modalidade: Pregão Eletrônico n° 131/2011
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do contrato : 10/01/2012 Objeto: Aquisição de Materiais
Educativos, de Expediente, de Proteção e Segurança, e de Tecido
(TNT) para o Departamento Municipal de Ensino de Tambaú-SP
Contratado: BM - Papelaria artigos de informática e
descartáveis ltda
Vigência: Até 03 (três) dias corridos
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Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Dotação: 0158.339030.01
Modalidade: Pregão Eletrônico n° 131/2011
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do contrato : 10/01/2012
Objeto: Aquisição de Materiais Educativos, de Expediente,
de Proteção e Segurança, e de Tecido (TNT) para o Departamento
Municipal de Ensino de Tambaú-SP
Contratado: G8 Armarinhos Ltda EPP
Vigência: Até 03 (três) dias corridos
Dotação: 0158.339030.01
Modalidade: Pregão Eletrônico n° 131/2011
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do contrato : 10/01/2012
Objeto: Aquisição de Materiais Educativos, de Expediente,
de Proteção e Segurança, e de Tecido (TNT) para o Departamento
Municipal de Ensino de Tambaú-SP
Contratado: Ivani M. Gasparetto Soster Aviamentos ME
Vigência: Até 03 (três) dias corridos
Dotação: 0158.339030.01
Modalidade: Pregão Eletrônico n° 131/201
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do contrato : 10/01/2012
Objeto: Aquisição de Materiais Educativos, de Expediente,
de Proteção e Segurança, e de Tecido (TNT) para o Departamento
Municipal de Ensino de Tambaú-SP
Contratado: Lexpaper Comércio de materiais de escritório
informática e serviços Ltda EPP
Vigência: Até 03 (três) dias corridos
Dotação: 0158.339030.01 Modalidade: Pregão Eletrônico n°
131/2011
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do contrato : 10/01/2012
Objeto: Aquisição de Materiais Educativos, de Expediente,
de Proteção e Segurança, e de Tecido (TNT) para o Departamento
Municipal de Ensino de Tambaú-SP
Contratado: Rodrigo Tonelotto EPP
Vigência: Até 03 (três) dias corridos
Dotação: 0158.339030.01
Modalidade: Pregão Eletrônico n° 131/2011
31 de Janeiro de 2012
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do contrato : 11/01/2012
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços
de terraplanagem e fechamento de divisas e execução de obras
para construção de uma unidade de educação infantil referente ao
Termo de Compromisso PAC201263/2011, Processo nº
23400.001175/2011-98, no município de Tambaú/SP
Contratado: Construtora Celestino
Vigência: Até 03 (três) dias corridos
Dotação: 0153.449051.01 - 0285.449051.05
Modalidade: Tomada de Preço nº 06/2011
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do contrato : 11/01/2012
Objeto: Aquisição de Materiais de Processamento de Dados
(Cartuchos e Toners para Impressoras), para uso no âmbito da
Rede Municipal de Ensino
Contratado: BH Ink Tonner Serviço e Comércio Ltda -ME
Vigência: Até 05 (cinco) dias corridos
Dotação: 0158.339030.01
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 134/2011
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do contrato : 11/01/2012
Objeto: Aquisição de Equipamentos de Processamento
de Dados e de Aparelho Condicionador de Ar de 22.000 btus
Modelo Split.
Contratado:Campotel Comércio elétro-fonia Ltda
Vigência: Até 05 (cinco) dias corridos
Dotação: 0038.449052.01
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 123/2011
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do contrato : 12/01/2012
Objeto: Aquisição de Materiais de Processamento de Dados
(Cartuchos e Toners para Impressoras), para uso no âmbito da
Rede Municipal de Ensino
Contratado:Reprograf Comercial Ltda ME
Vigência: Até 05 (cinco) dias corridos
Dotação: 0158.339030.01
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 134/2011
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do contrato : 19/01/2012
31 de Janeiro de 2012
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Objeto: Aquisição de peças e manutenção no Trator New
Rolland TL75 - CHASSIS ZACB64879, da frota da prefeitura de
Tambaú/SP.
Contratado: Mocafor tratores e equipamentos agricolas Ltda
Vigência: Até 60 (sessenta) dias corridos
Dotação: 0087.339030.01 - 0134.339030.01 ,
Modalidade: Convite nº 01/2012
RESUMO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 136/2011
Objeto: Fornecimento de Ácido Fluorsilícico e Carbonato de
Sódio para uso do Departamento Municipal de Água e Esgoto de
Tambaú -DEMAET
Vigência da Ata: Assinatura da Ata: 17/01/2012
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do contrato : 20/01/2012
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para as crianças
e adolescentes do abrigo do município de Tambaú/SP.
Contratado: M.P Dinardi Cia Ltda
Vigência: Até 03 (três) dias corridos
Dotação: 0024.339030.01
Modalidade: Convite nº 03/2012
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do contrato : 20/01/2012
Objeto: Aquisição de produtos de higiene e utensílios domésticos para as crianças e adolescentes do abrigo do município
de Tambaú/SP
Contratado: Edson Daniel Pontes Tambaú
Vigência: Até 03 (três) dias corridos
Dotação: 0024.339030.01
Modalidade: Convite nº 03/2012
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do contrato : 20/01/2012
Objeto: Aquisição de roupas para as crianças e adolescentes
do abrigo do município de Tambaú/SP
Contratado: Confecções Bonzai Ltda ME
Vigência: Até 03 (três) dias corridos
Dotação: 0024.339030.01
Modalidade: Convite nº 03/2012
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do contrato : 23/01/2012
Objeto: Aquisição de Kits individuais de Materiais Escolares
para alunos do ensino infantil e fundamental, e para professores
da Rede Municipal de Ensino
Contratado: BM Papelaria Artigos de Informática e
descartáveis Ltda
Vigência: Até 10 (dez) dias corridos
Dotação: 0158.339030.01
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 127/2011
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Detentora: Quimisa S.A
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TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do termo : 02/01/2012
Contratado : Realidade Transporte e turismo Ltda
Objeto do Termo: Acréscimo em 25%, ou seja, 2.500, a quantidade de passes adquiridos pelo Município prevista no contrato
original, passando para 12.500 a quantidade total mensal.
Modalidade: Concorrência Publica nº 05/2002
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do termo : 12/01/2012
Contratado : Omytto Uniformes Indústria e Comércio Ltda - EPP
Objeto do Termo: Supressão dos Itens -"Calça jeans feminina" e "Calça jeans masculina" e acréscimo de 25 "Blusas de
tricolini" e "Camisas de tricolini branca".
Valor : R$ 1.687,55
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 21/2011
TERMO DE ADITAMENTO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do termo : 02/01/2012
Contratado : Editora Unida Ltda - ME
Objeto do Termo: Acréscimo em 25% do valor contratado
Valor : R$ 6.088,50
Modalidade: Inexibilidade nº 02/2011
TERMO DE ADITAMENTO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do termo : 02/01/2012
Contratado : B. P Promoções, eventos e propagandas S/C Ltda
Objeto do Termo: Acréscimo em 25% do valor contratado
Valor : R$ 6.088,50
Modalidade: Inexibilidade nº 03/2011
TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do termo : 16/01/2012
Contratado : Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODE SP
Objeto do Termo: Prorrogação da validade do contrato
Vigência do termo: 12 meses
Valor do Termo: R$ 7.862,40
Modalidade: Dispensa nº 01/2011
TERMO DE ADITAMENTO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do termo : 19/01/2012
Contratado : Editora Unida Ltda ME
Objeto do Termo: Acréscimo em 25% do valor contratado e
cancelamento do Termo assinado aos 02/01/2012.
Valor : R$ 2.029,49
Modalidade: Inexibilidade nº 02/2011
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do termo : 02/01/2012
Contratado : Jose E. De Carvalho Martinelli & Cia Ltda ME
Objeto do Termo: Acréscimo em 25% do valor contratado
Valor : R$ 6.088,50
Modalidade: Inexibilidade nº 05/2011
TERMO DE ADITAMENTO
Ltda
TERMO DE ADITAMENTO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do termo : 06/01/2012
Contratado : Laboratório de Análises Clinicas Roberto
Bernardes Ltda
Objeto do Termo: Prorrogação da validade do contrato
Vigência do termo: 12 meses
Modalidade: Inexibilidade nº 01/2011
31 de Janeiro de 2012
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do termo : 19/01/2012
Contratado : B.P Promoções, eventos e propagandas S/C
Objeto do Termo: Acréscimo em 25% do valor contratado e
cancelamento do Termo assinado aos 02/01/2012.
Valor : R$ 2.029,49
Modalidade: Inexibilidade nº 03/2011
TERMO DE ADITAMENTO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do termo : 19/01/2012
31 de Janeiro de 2012
Imprensa Oficial do Município de Tambaú
Contratado : Jose E. de Carvalho Martinelli & Cia Ltda ME
Objeto do Termo: Acréscimo em 25% do valor contratado e
cancelamento do Termo assinado aos 02/01/2012.
Valor : R$ 2.029,49
Modalidade: Inexibilidade nº 05/2011
TERMO DE ADITAMENTO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do termo : 20/01/2012
Contratado : Construtora Celestino Ltda
Objeto do Termo: Prorrogação da validade do contrato
Vigência do termo: 365 (trezentos e sessenta e cinco dias)
Modalidade: Tomada de Preço nº 07/2010
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Objeto do Termo: Acréscimo de locais de coleta
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 09/2009
TERMO DE ADITAMENTO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do termo : 31/01/2012
Contratado : B..M - Papelaria Artigos de Informática e
Descartáveis Ltda.
Objeto do Termo: Acréscimo a quantidade contratada inicialmente
Valor: R$ 9.982,72
Modalidade: Pregão eletrônico nº 127/2011
TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do termo : 20/01/2012
Contratado:Conplan Construções e Planejamento Urbano Ltda
Objeto do Termo: Prorrogação da validade do contrato
Vigência do termo: 180 ( cento e oitenta dias)
Modalidade: Tomada de Preço nº 03/2009
TERMO DE ADITAMENTO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do termo : 23/01/2012
Contratado : Cláudio Caminoto Tambaú ME
Objeto do Termo: Acréscimo a quantidade original contratada
Valor: R$ 5.578,00
Modalidade: Convite 11/2011
TERMO DE ADITAMENTO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do termo : 23/01/2012
Contratado : Martins e Monti Transportes e Serviços de Limpeza ltda
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do termo : 30/11/2011
Contratados: Vania Gisele Gomes & Cia ltda
Objeto do Termo: Prorrogação da vigência do contrato por
mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
Modalidade: Convite nº 45/2011.
TERMO DE ADITAMENTO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do termo : 30/11/2011
Contratados: Associação dos Produtores de Tambaú - APTA
Objeto do Termo: Prorrogação da vigência do contrato por
mais 30 (trinta) dias
Modalidade: Inexibilidade nº 06/2011
TERMO DE ADITAMENTO
Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú
Data do termo : 02/05/2011
Contratados: Martinelli & Dias Transportes ltda - ME
Objeto do Termo:Alteração da quilometragem inicialmente contratada
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 59/2008
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ATO DA PRESIDÊNCIA N. 02
DE 3 DE JANEIRO DE 2012
Antonio Celso Martins, Presidente da Câmara Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, baixa o seguinte Ato:
Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação, designada a promover a habilitação de licitantes, indicar técnicos para
avaliações, processar e julgar as licitações da Câmara Municipal
de Tambaú, para o exercício de 2012.
Ficam designados para a Comissão Permanente de Licitação
os seguintes servidores:
Rodrigo Pucci Lopes - Presidente
Gláucia de Carvalho Biela Prado - Membro
Maria José Lopes - Membro
Antonio Celso Martins
Presidente
ATO DA PRESIDÊNCIA N. 01,
DE 3 DE JANEIRO DE 2012
O Presidente da Câmara Municipal de Tambaú, de conformidade com o que dispõe o artigo 39, parágrafo 6º da Constituição
Federal, e o Regimento Interno da Casa em seu artigo 28, faz publicar o seguinte Ato dispondo sobre o subsídio de vereadores, remuneração dos cargos e empregos públicos da Câmara Municipal,
do exercício de 2012.
ATO DA PRESIDÊNCIA N. 03 ,
DE 27 DE JANEIRO DE 2012
Antonio Celso Martins, Presidente da Câmara Municipal de
Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, baixa o seguinte Ato:
Considerando o Decreto n. 2.151, de 27 de janeiro de 2012,
que declara LUTO OFICIAL, em todo o território do Município de
Tambaú, em razão do passamento do Ilustríssimo Senhor Dr. Edson Fernando Celestino;
Ficam suspensas as atividades administrativas em razão do
LUTO OFICIAL, em todo o território do Município de Tambaú, nos
dias 27, 28 e 29 de janeiro de 2012, em razão do passamento do
Ilustríssimo Senhor Dr. Edson Fernando Celestino.
Antonio Celso Martins
Presidente
Antonio Celso Martins
Presidente
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“Imprensa Oficial do Município”
Criada pela lei nº 1408 de 08 de Outubro de 1993
Alterações: Lei 1693 de 20 de Março de 2001 e Lei 1898 de 21 de Fevereiro de 2005
Composição e Impressão: Editora Unida Ltda.
Rua Cel. José Meirelles, 352 - Centro - Tambaú - SP - Telefax: (0XX19) 3673-1871
Tiragem desta Edição: 1100 Exemplares – Custo R$ 2.787,40 – 70 páginas
A . P. A . E
Cartório de Notas
J.I.C. ( Fórum )
Ass. Benef. Francisco de Assis
Cartório de Registro Civil
Juiz de Direito
Associação de Moradores Jardim
São João ( Perão )
Casa da Agricultura
Juiz Eleitoral
Casa dos Conselhos
Loja Maç. Humanidade e Progresso
Casa Lotérica
Loja Maçônica Eterna Luz
Casa Paroquial
Mercado Pontes
Central de Alimentos
Mercado Dona Maria
Associação de Moradores Jardim
das Pitas (Lúcio)
Associação de Moradores Jardim
do Trevo (Beto Agrovale)
Associação de Moradores Jardim Primavera
Associação de Moradores Jardim São
Lourenço (Mercado Pontes)
Centro de Saúde
Mini Posto Andreazza
Centro Odontológico
Mini Posto V. Pe. Donizetti
Centro de Referência de Assistencia Social (CRAS)
Associação de Moradores CHIC
Andreazza (Maria Isabel)
CMEI “Latifi Ristum Salum Ferreira”
Associação de Moradores Jd. José Gatto
(Eduardo Palmieri)
CMEI “Neide Morandim Celestino”
CMEI “Isaura Cerquetani Ricciardi”
Associação de Moradores Jd. N. S.
Aparecida e Lot. APA (José Donizetti )
CMEI “Maria Ap. Bortolim da Silva”
Associação de Moradores Pe. Donizetti Ie
II W. Assalin e
Paraíso (Nicanor
Eugenio Jr.)
Conselho Tutelar
Associação de Reposição
Florestal Verde Tambaú
CMEI “Yolanda Gandolf Pereira”
Contabilidade
Cooperativa de Consumo Popular
Correios
Associação Industrial e Comercial
de Tambaú
Delegacia de Polícia
Auto Posto Avenida
Departamento de Cobrança
Bairro São Pedro dos Morrinhos
Departamento Jurídico
Banca de Revista (Paulinho)
E. E. Antonio Dias
DEMAET
Ministério do Trabalho
Oficio Judicial
Ordem dos Advogados
Policia Militar
Posto do Tuim
Posto Sobreira
Promotoria Pública
Pronto Socorro
Rádio Ativa FM
Rádio Tambaú
Restaurante do Léo
Romania Modas
Rotary Club (Nedson)
S. O .S
Santa Casa
Salão do Júlio
Banco Bancob
E.E . Djanira F. B. Bacci
Banco Bradesco
E.E. Alfredo Guedes
Banco Caixa Federal
E.E. Carmen Mendes
Banco do Brasil
E.E. Pe. Donizetti
Banco do Povo
E.E. Pedro Mazza
Banco Nossa Caixa
EMEI “Maestro Victorio Barbin”
Banco Santander Banespa
EMEI “Zelinda de Sordi Sobreira”
Bar do Geninho
EMEIF “São Pedro dos Morrinhos”
Bar do Deoclides
Escola de Comércio
Bar da Vanda
Esporte Clube União
Bar do Dé
Farmácia Net Farma
Biblioteca
Farmácia Central
Cadastro / Assessoria Jurídica
Farmácia Santo Antônio
Câmara Municipal
Supermercado São Francisco
Fiscalização
Cantina do Gian
Supermercado 2 Irmãos
Fundo Social
Cartório de Imóveis
Supermercado Abackerli
Ipê Tênis Clube
Vigilância Sanitária
Seção de Lançadoria/Tributos
Seção Pessoal
SESI
Setor B
Setor de Compras
Setor de Convênios
Setor de Educação
Setor de Turismo (Edilson Faria)
Sindicato dos Trabalhadores
Sindicato Rural
Sociedade Amigos de Tambaú - SAT
Supermercado Leve Mais