salas e pavilhões desportivos

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salas e pavilhões desportivos
Gestão de Instalações Desportivas
Módulo 4
Salas e pavilhões desportivos
Pavilhão do Clube dos Galitos
Sala de Desporto do Pavilhão do Clube dos Galitos
Índice
1.1 | Definição
1.2 | Tipologias
1.3 | Aspetos físicos e funcionais
1.3.1 | Área desportiva útil e áreas de apoio
1.3.2 | Descrições técnicas e de segurança - legislação específica aplicável:
licenciamento de utilização desportiva e responsabilidade técnica
1.3.3 | Aspetos críticos da organização física e funcional
1.3.4 | Pavimentação de salas e pavilhões - aspetos técnicos de manutenção
1.3.5 | Esquemas de marcações de jogo
Gestão de Instalações Desportivas
Definição
Salas e pavilhões desportivos
Definições
O conceito genérico de SALA refere-se a todos os espaços cobertos e fechados que
podem ser utilizados para o desenvolvimento de diferentes atividades físicas e desportivas.
Podemos distinguir dois tipos:
SALAS DE DESPORTO, que são todas as salas que para além de permitirem a prática de
atividades desportivas de grupos e individuais, permitem também a prática de algumas
modalidades desportivas.
PAVILHÕES DESPORTIVOS, devidos às suas dimensões permitem a prática de outras
modalidades que as salas não permitem e, para além disso permitem acolher certas
competições devido ao número de espectadores que podem receber.
Gestão de Instalações Desportivas
Tipologias
Salas e pavilhões desportivos
Tipologias: salas e pavilhões desportivos
No Decreto-lei n.º 141/2009, de 16 de junho os pavilhões desportivos e
salas de desporto aparecem em três tipologias diferentes:
- como instalações formativas;
- como instalações especializadas e
- como especiais para o espetáculo desportivo.
Tipologias: salas e pavilhões desportivos
Os pavilhões desportivos de tipologia formativa são concebidos e
destinados para a educação desportiva de base e atividades
propedêuticas de acesso a disciplinas desportivas especializadas, para
aperfeiçoamento e treino desportivo, cujas características funcionais,
construtivas e de polivalência são ajustadas aos requisitos decorrentes
das regras desportivas que enquadram as modalidades desportivas a
que se destinam.
(adaptado de decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho)
Tipologias: salas e pavilhões desportivos
Exemplo de pavilhão de tipologia formativa
Tipologias: salas e pavilhões desportivos
Os
pavilhões
desportivos
especializados
são
instalações
permanentes concebidas e organizadas para a prática de atividades
desportivas
monodisciplinares,
em
resultado
da
sua
específica
adaptação para a correspondente modalidade e vocacionadas para a
formação e o treino da respetiva disciplina.
(adaptado de decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho)
Tipologias: salas e pavilhões desportivos
Exemplo de um pavilhão desportivo especializado para a prática de
hóquei em patins
Tipologias: salas e pavilhões desportivos
Os pavilhões desportivos especiais para o espetáculo desportivo são instalações
permanentes, concebidas e vocacionadas para acolher a realização de
competições desportivas, e onde se conjugam os seguintes fatores:
a) Expressiva capacidade para receber público e a existência de condições para
albergar os meios de comunicação social;
b) Utilização prevalente em competições e eventos com altos níveis de
prestação;
c) A incorporação de significativos e específicos recursos materiais e
tecnológicos destinados a apoiar a realização e difusão pública de eventos
desportivos.
(adaptado de decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho)
Tipologias: salas e pavilhões desportivos
O facto de serem considerados multiusos tem a ver com a sua utilização ser
desportiva e também para outros fins que não os desportivos (feiras,
conferências, concertos, etc). Exemplo da praça de touros de Elvas transformado
em pavilhão multiusos.
Tipologias: salas e pavilhões desportivos
O que individualiza uma estrutura deste tipo é um conjunto de indicadores
técnicos que assim os classifica ou não para este ou aquele tipo de evento:
-Áreas disponíveis | Tipos de piso
-Pé direito | Iluminação
-Climatização | Condições acústicas
-Capacidade e perfis das bancadas | Número e tipo de salas de apoio
-Controlo de entradas | Segurança
-Balneários | Acessos à nave central
-Meios informáticos | Estúdios vídeo e áudio
Gestão de Instalações Desportivas
Aspetos físicos e funcionais
Salas e pavilhões desportivos
Gestão de Instalações Desportivas
Área desportiva útil e áreas de apoio
Salas e pavilhões desportivos
Área desportiva útil: definição
Área desportiva útil
A área desportiva útil é entendida como sendo a área de facto utilizada
para a prática desportiva, acrescida das áreas de segurança. No caso
das salas e dos pavilhões, poderemos considerar a área ocupada
pelos campos de jogo mais um metro de largura e comprimento no
retângulo formado por essa área ou pelas áreas de prática
habitualmente utilizadas (no caso das salas).
Nos casos em que os regulamentos das modalidades exigem
determinadas medidas de segurança, são essas que devem ser
consideradas.
TAREFA
Calcula a área útil desportiva de um pavilhão nos seguintes
casos:
1
Pavilhão com um campo de andebol
2
Pavilhão
com
três
campos
de
basquetebol
não
badminton
não
sobrepostos
3
Pavilhão
com
sobrepostos.
seis
campos
de
Áreas de apoio
Áreas de apoio
Locais e instalações necessários para o apoio à realização das
atividades principais a que se destinam as instalações desportivas.
Áreas de apoio
As áreas de apoio a um pavilhão e/ou sala de desporto podem
(dependendo da dimensão e tipologia consideradas) referir-se aos
seguintes casos:
Vestiários, balneários e sanitários para os praticantes desportivos
Instalações sanitárias para os espetadores
Vestiários e balneários para árbitros e juízes
Instalações para controlo de antidopagem
Instalações de apoio médico e primeiros socorros
Instalações de aquecimento e musculação
Instalações para treinadores
Balneários
Nos casos de pavilhões de clubes, por vezes o mesmo balneário pode ser utilizado pelos
diferentes géneros, em momentos separados, de acordo com as necessidades.
Balneário
Balneário dos árbitros
Balneário para os árbitros, com mesa
de apoio, instalações sanitárias e de
duche.
Sala de coordenação técnica
Áreas de apoio
Áreas de apoio (cont.)
Instalações para órgãos de comunicação social
Instalações para administração e serviços auxiliares
Instalações técnicas (iluminação, difusão sonora)
Instalações para pessoal encarregado da manutenção e administração
Secretaria
Locais de guarda-roupa (quando não existem armários nos balneários)
Arrecadação de material das instalações e de treino
Locais para espetadores:
Camarotes; tribunas com
lugares sentados
numerados e
individualizados (bancadas); tribunas com lugares sentados em
bancadas corridas; galerias; terraços; zonas de peão.
Instalações para a comunicação social
Secretaria
Bancadas
Bancadas amovíveis
Bancadas fixas, com cadeiras (lugares individualizados)
Lavandaria/rouparia
Gestão de Instalações Desportivas
Legislação específica aplicável: licenciamento
de utilização desportiva e responsabilidade
técnica
Salas e pavilhões desportivos
Licenciamento de utilização desportiva de um grande campo de jogo
A Legislação
O decreto-lei nº 141/2009, de 16 de junho estabelece o regime jurídico das
instalações desportivas de uso público.
A instalação e a modificação de instalações desportivas obedece:
i)
ao regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE) (aprovado
pelo Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e alterado pela Lei
n.º 60/2007, de 4 de setembro);
ii)
ao regime jurídico da acessibilidade (Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de
agosto)
iii)
às especificidades estabelecidas no decreto–lei nº 141/2009, de 16 de
junho.
Licenciamento de utilização desportiva de um grande campo de jogo
O Alvará de utilização
A abertura e funcionamento das instalações desportivas só pode ocorrer após
emissão pela câmara municipal territorialmente competente do alvará de
autorização de utilização do prédio ou fração onde pretendem instalar-se as
instalações desportivas e depende de prévia comunicação da entidade
exploradora à câmara municipal.
Licenciamento de utilização desportiva de um grande campo de jogo
As competências do Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ)
Compete ao IPDJ exercer as competências especialmente previstas no decreto-lei nº
141/2009, de 16 de junho relativamente às instalações desportivas especializadas e
especiais para o espetáculo desportivo.
Compete ainda ao IPDJ emitir parecer sobre:
a) Projetos de instalações desportivas especializadas e especiais para o espetáculo
desportivo;
b) Conformidade dos projetos de instalações de tiro destinadas a acolher competições e
eventos desportivos com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
c) Fixar a capacidade máxima de utilização e da lotação de espetadores, tendo em conta as
exigências da respetiva tipologia.
Licenciamento de utilização desportiva de um grande campo de jogo
O Âmbito do parecer do IPDJ
O parecer do IPDJ incide sobre a conformidade das soluções funcionais e
características construtivas propostas face à tipologia das instalações e às
especificidades das atividades previstas, bem como sobre a observância das
normas relativas a condições técnicas e de segurança aplicáveis (podem ser
indicadas pelas federações desportivas, sem caráter vinculativo).
Tem caráter vinculativo quando desfavorável ou sujeito a condição.
Licenciamento de utilização desportiva de um grande campo de jogo
As Competências dos órgãos municipais
São competências dos órgãos municipais:
1.Fixar a capacidade máxima de utilização e de acolhimento de eventual público
nas instalações desportivas de base, em função da respetiva tipologia e em
conformidade com as normas técnicas e de segurança.
2.Efetuar e manter atualizado o registo das instalações desportivas disponíveis
no concelho em sistema de informação disponibilizado pelo IPDJ.
3.Enviar ao IPDJ, até ao final do 1.º trimestre de cada ano, a lista dos alvarás de
autorização de utilização de instalações desportivas emitidos.
Licenciamento de utilização desportiva de um grande campo de jogo
O Autorização de utilização
Concluída a obra, o interessado requer a concessão da autorização de utilização
para atividades desportivas.
Licenciamento de utilização desportiva de um grande campo de jogo
A Emissão de alvará
O alvará da autorização de utilização para instalações desportivas deve conter:
Identificação do titular da autorização;
Identificação do edifício ou fração autónoma;
O uso a que se destina o edifício ou fração autónoma;
Identificação tipológica da instalação ou instalações desportivas que a compõem,
sua denominação e localização;
Nome do proprietário ou concessionário da exploração da instalação, bem como
do diretor ou responsável pela instalação;
Indicação das atividades previstas e da capacidade máxima de utilização,
descriminada para cada instalação ou espaço desportivo que integre no caso de
complexos desportivos, centros de alto rendimento ou estabelecimentos de
serviços de manutenção da condição física;
Lotação, em número máximo de espetadores admissíveis, para as atividades aí
previstas.
Licenciamento de utilização desportiva de um grande campo de jogo
Abertura e funcionamento
Decorridos os prazos para emissão da autorização de utilização ou para
realização da vistoria (artigo 65.º do RJUE), o interessado na abertura ao público
e início de funcionamento das instalações desportivas deve apresentar uma
declaração à câmara municipal, através da submissão eletrónica de formulário,
instruída com os seguintes elementos:
a) Identificação da atividade ou atividades a que se vai dar início;
b) Declaração de responsabilidade de que as instalações cumprem todos os
requisitos adequados ao exercício da atividade ou atividades pretendidas;
c) Cópia do regulamento de funcionamento das instalações desportivas que deve
incluir instruções de segurança e planos de evacuação, nos termos da legislação
em vigor.
Licenciamento de utilização desportiva de um grande campo de jogo
Abertura e funcionamento (cont.)
A abertura ao público de complexos desportivos, centros de alto rendimento,
centros de estágio e dos estabelecimentos que prestem serviços desportivos na
área da manutenção da condição física (fitness), designadamente ginásios,
academias ou clubes de saúde (healthclubs), é objeto de uma única comunicação
para atividades desportivas sempre que a totalidade das atividades se inicie em
conjunto.
Fora do caso previsto no número anterior, o início de nova atividade desportiva
em complexo desportivo, centro de alto rendimento ou estabelecimento de
serviços de manutenção da condição física depende de prévia declaração
individualizada.
O comprovativo da declaração prévia a que se refere o n.º 1 constitui título
válido de abertura e funcionamento das instalações.
Parte 9
Responsabilidade Técnica (Diretor Técnico)
Responsabilidade Técnica
A lei nº 39 /2012, de 28 de agosto aprovou o regime da
responsabilidade técnica pela direção e orientação das
atividades
desportivas
desenvolvidas
nas
instalações
desportivas que prestam serviços desportivos na área da
manutenção da condição física (fitness), designadamente aos
ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs),
revogando o decreto-lei nº 217/2009, de 1 de outubro.
Lei nº 39 /2012, de 28 de agosto
Não se aplica às atividades físicas e desportivas que:
a) sejam
promovidas,
regulamentadas
e
dirigidas
por
federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade
pública desportiva, desde que compreendidas no seu
objeto social;
b) sejam desenvolvidas no âmbito do sistema educativo,
curricular e de complemento curricular;
Lei nº 39 /2012, de 28 de agosto
Não se aplica às atividades físicas e desportivas que:
c) se destinem exclusivamente aos membros das forças armadas
e das forças de segurança;
d) sejam desenvolvidas em instalações desportivas de base
recreativas e sem enquadramento técnico;
e) sejam desenvolvidas no âmbito do sistema prisional;
Lei nº 39 /2012, de 28 de agosto
Não se aplica às atividades físicas e desportivas que:
f) sejam desenvolvidas em estabelecimentos termais e unidades
de saúde e de reabilitação, utilizados sob supervisão médicosanitária;
g) por vontade expressa dos praticantes desportivos federados,
sejam realizadas sem enquadramento técnico.
Lei nº 39 /2012, de 28 de agosto
Esta lei não se aplica, igualmente, às atividades desportivas que
decorram em instalações desportivas integradas em unidades
hoteleiras ou em empreendimentos turísticos, desde que a sua
frequência seja reservada, em exclusivo, aos utentes dessas
unidades.
Tarefa
Com base nas exceções indicadas anteriormente, analisa em que
casos é que é obrigatória a existência de um diretor técnico num
pavilhão e numa sala de desporto.
Analisa o objeto social da federação portuguesa de basquetebol,
da federação portuguesa de voleibol e da federação de andebol de
portugal para verificares quais as atividades para as quais não é
necessário diretor técnico.
Reflexão
Embora haja muitas exceções, por princípio as instalações
desportivas onde decorrem atividades desportivas abertas ao
público devem ter um diretor técnico, em especial naquelas onde
existem atividades para a população em geral e que não estão
diretamente relacionadas com o objeto social de uma federação,
como é o caso das atividades de desporto para todos, ou os
eventos não federados, como, por exemplo, um dia aberto.
DIREÇÃO E RESPONSABILIDADE PELAS ATIVIDADES
DESPORTIVAS
Cada instalação desportiva deve dispor de:
a) Pelo menos um diretor técnico (DT) que assuma a direção
e responsabilidade pelas atividades desportivas que
decorrem na instalação;
b) Técnicos de exercício físico responsáveis pela orientação e
condução do exercício de atividades desportivas a decorrer
na instalação.
Diretor Técnico
O DT é a pessoa singular que assume a direção e a
responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem
nas instalações desportivas que prestam que prestam
serviços desportivos na área da manutenção da condição
física (fitness), designadamente os ginásios, academias ou
clubes de saúde (healthclubs), independentemente da
designação adotada e forma de exploração.
FUNÇÕES DO DIRETOR TÉCNICO
O DT desempenha as seguintes funções:
1. coordenar e supervisionar a prescrição, avaliação,
condução e orientação de todos os programas e
atividades, da área da manutenção da condição física
(fitness), no âmbito do funcionamento das instalações
desportivas, aos seus utentes;
FUNÇÕES DO DIRETOR TÉCNICO
O DT desempenha as seguintes funções:
2. coordenar e supervisionar a avaliação da qualidade dos
serviços prestados, bem como propor ou implementar
medidas visando a melhoria dessa qualidade;
FUNÇÕES DO DIRETOR TÉCNICO
3. elaborar um manual de operações das atividades
desportivas que decorrem nas instalações desportivas
que
prestam
serviços
desportivos
na
área
manutenção da condição física (fitness);
4. coordenar a produção das atividades desportivas;
da
FUNÇÕES DO DIRETOR TÉCNICO
5. superintender
tecnicamente,
no
âmbito
do
funcionamento das instalações desportivas, as atividades
desportivas nelas desenvolvidas;
6. colaborar na luta contra a dopagem no desporto.
FUNÇÕES DO TÉCNICO DE EXERCÍCIO FÍSICO
O técnico de exercício físico desempenha, entre outras, as
seguintes funções:
1. Planear e prescrever aos utentes, sob coordenação e
supervisão do DT, as atividades desportivas na área da
manutenção da condição física (fitness);
FUNÇÕES DO TÉCNICO DE EXERCÍCIO FÍSICO
O técnico de exercício físico desempenha, entre outras, as
seguintes funções:
2. Orientar e conduzir tecnicamente, no âmbito do
funcionamento
das
instalações
desportivas,
as
atividades desportivas na área da manutenção da
condição física (fitness) nelas desenvolvidas;
FUNÇÕES DO TÉCNICO DE EXERCÍCIO FÍSICO
O técnico de exercício físico desempenha, entre outras, as
seguintes funções:
3. Avaliar a qualidade dos serviços prestados, bem como
propor ou implementar medidas visando a melhoria
dessa qualidade;
4. Colaborar na luta contra a dopagem no desporto.
DEVERES DO DIRETOR TÉCNICO
E DO TÉCNICO DE EXERCÍCIO FÍSICO
O DT e o técnico de exercício físico devem atuar
diligentemente, assegurando o desenvolvimento da atividade
desportiva num ambiente de qualidade e segurança, defesa
da saúde dos praticantes e respeito pelos valores da ética do
desporto.
DIRETOR TÉCNICO
Título profissional
 É obrigatória a obtenção de título profissional válido para o
exercício da função de DT em território nacional.
É nulo o contrato pelo qual alguém se obrigue a exercer a função
de DT sem título profissional válido.
DIRETOR TÉCNICO
Título profissional
O título profissional de DT equivale, para todos os efeitos legais,
ao título profissional de técnico de exercício físico e permite o
acesso gratuito ao título profissional de treinador de desporto por
referência a determinada modalidade desportiva, neste caso
quando as qualificações profissionais forem as referidas no
diploma que regula o regime de acesso e exercício da atividade de
treinador de desporto.
REQUISITOS DE OBTENÇÃO DO TÍTULO PROFISSIONAL DE
DIRETOR TÉCNICO
Podem ter acesso ao título profissional de DT os candidatos que
satisfaçam um dos seguintes requisitos:
Licenciatura na área do desporto ou da educação física, tal
como identificada pela Direção-Geral do Ensino Superior;
Qualificações profissionais reconhecidas nos termos da Lei
n.º 9/2009, de 4 de março.
TÍTULO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE EXERCÍCIO FÍSICO
É obrigatória a obtenção de título profissional válido para o
exercício da função de técnico de exercício físico em território
nacional, sendo nulo o contrato pelo qual alguém se obrigue a
exercer esta função sem título profissional válido.
TÍTULO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE EXERCÍCIO FÍSICO
Aos profissionais cidadãos de Estado membro da União Europeia
ou do Espaço Económico Europeu qualificados fora de Portugal e
que aqui prestem serviços em regime de livre prestação aplica-se
o regime previsto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março. Estes devem
apresentar ao Instituto Português do Desporto e da Juventude, I.
P. (IPDJ, I. P.), a declaração prévia prevista no artigo 5.º da Lei n.º
9/2009, de 4 de março.
Emissão do certificado do DT ou de Técnico de Exercício Físico
a) Quem pretenda obter título profissional de DT ou de técnico de
exercício físico apresenta a sua candidatura perante o IPDJ, I. P.,
requerendo a emissão do título, com a sua identificação, instruída com
certificado de qualificações ou diploma.
Emissão do certificado do DT
b) Os títulos profissionais correspondentes às candidaturas
regularmente recebidas são emitidos pelo IPDJ, I. P., no prazo de 20 dias
após a receção destas, considerando-se, na ausência de decisão
expressa, o pedido tacitamente deferido e valendo os certificados de
qualificações ou diplomas em causa acompanhados do comprovativo de
pagamento da taxa devida como títulos profissionais de DT ou de
técnico de exercício físico, consoante o caso, para todos os efeitos
legais.
REVOGAÇÃO E CADUCIDADE DOS TÍTULOS PROFISSIONAIS
 O IPDJ, I. P., deve promover a revogação do título profissional
quando se conclua pela falsidade de qualquer elemento
comprovativo dos requisitos para a respetiva emissão, sem
prejuízo de eventual condenação por ilícito contraordenacional.
O título profissional caduca sempre que o seu titular não
frequente com aproveitamento, no período de cinco anos, ações
de formação contínua.
EMISSÃO DOS TÍTULOS PROFISSIONAIS
A revalidação do título profissional, através de plataforma
informática criada para o efeito, é automática logo que se
verifique o cumprimento do requisito referido no parágrafo
anterior, sem prejuízo de eventual condenação por ilícito
contraordenacional.
IDENTIFICAÇÃO
Em cada instalação desportiva devem ser afixados, em local
bem visível para os utentes, a identificação do ou dos DT e o
horário de permanência daquele ou daqueles na mesma.
FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS
Seguro
As instalações desportivas onde decorram atividades
abrangidas pela lei 39/2012, de 28 de agosto devem dispor
de um seguro nos termos do disposto no artigo 14.º do
Decreto –Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, alterado pela Lei
n.º 27/2011, de 16 de junho. A informação sobre a
existência do seguro deve estar afixada, em cada instalação
desportiva, em local visível para os utentes.
FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS
Atividades interditas
Nas instalações desportivas onde decorram atividades
abrangidas pela lei 39/2012, de 28 de agosto é vedado
recomendar ou comercializar quaisquer substâncias ou
métodos que constem da lista de substâncias e métodos
proibidos.
FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS
Regulamento interno
As instalações desportivas onde decorram atividades abrangidas
pela presente lei devem dispor de um regulamento interno
elaborado pelo proprietário, ou entidade que o explore se for
diferente daquele, contendo as normas de utilização e de
segurança a ser observadas pelos utentes, o qual é assinado pelo
DT. Deve estar afixado em local visível na receção e na zona de
acesso às áreas de atividade desportiva e instalações de apoio.
FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS
Acesso e permanência
Pode ser impedido o acesso ou permanência nas instalações
desportivas a quem se recuse, sem causa legítima, pagar os
serviços utilizados ou consumidos, não se comporte de
modo adequado, provoque distúrbios ou pratique atos de
furto ou de violência.
FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS
Manual de operações das atividades desportivas
As instalações desportivas onde decorram atividades abrangidas pela lei
nº 39/2012, de 28 de agosto devem dispor de um manual de operações
das
atividades
desportivas
elaborado
pelo
DT,
contendo
os
procedimentos e protocolos, bem como a utilização de equipamentos,
observadas pelos profissionais e pelos utentes, o qual é assinado pelo
DT e pelo proprietário ou entidade que o explore se for diferente
daquele.
FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS
Manual de operações das atividades desportivas
O manual deve estar afixado em local visível nos locais de prática e na
receção.
Quem fiscaliza?
Compete à Autoridade de Segurança
Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar o
cumprimento do disposto na lei nº
39/2012, de 28 de agosto.
As autoridades administrativas e policiais que verifiquem
infrações ao disposto na presente lei devem elaborar os
respectivos autos de notícia, que remetem à ASAE, no prazo
máximo de 48 horas.
Contraordenações
Constitui uma contraordenação:
a) o planeamento e prescrição das atividades desportivas aos
utentes por parte do técnico de exercício físico sem a
coordenação e supervisão do DT;
b) a abertura e funcionamento de instalação desportiva sem um
DT com título profissional válido;
Contraordenações
Constitui uma contraordenação:
c) o exercício da atividade de DT sem título profissional válido;
d) o exercício da atividade de técnico de exercício físico sem
título profissional válido;
Contraordenações
Constitui uma contraordenação:
e) a contratação de recursos humanos para o desempenho de
funções de técnico de exercício físico ou de treinador de
desporto sem título profissional válido;
f) o exercício da atividade de formação por entidade formadora
não certificada;
Contraordenações
Constitui uma contraordenação:
g) o exercício da atividade de formação das entidades
formadoras, sem envio da documentação exigível;
h) a falta ou indisponibilização da identificação do DT;
i) a falta do seguro;
Contraordenações
Constitui uma contraordenação:
j) a recomendação ou comercialização das substâncias ou
métodos de doping;
k) a oposição ou obstrução aos atos de inspeção e vistorias a
realizar pelas entidades competentes e a recusa em facultar a
estas entidades os elementos e esclarecimentos por elas
solicitados;
Constitui uma contraordenação:
l) a falta de afixação de informação sobre a existência do
seguro;
m) a falta ou indisponibilização do regulamento;
n) a falta ou indisponibilização do manual de operações das
atividades desportivas.
Gestão de Instalações Desportivas
Aspetos críticos da organização física e
funcional
Salas e pavilhões desportivos
Conforto desportivo nos pavilhões desportivos
Para Cunha (2007) “o conforto é uma medida equilibrada que revela o
ajustamentos das condições de realização às necessidades da prática e
do praticante desportivo cujo efeitos resultam a vários níveis, quer
através de melhores prestações desportivas, de melhor mobilização e
adesão às práticas correspondentes, quer inclusivamente à origem de
sensações desportivas, reforçadas em imagens mentais construídas
pelos praticantes ou utilizadores dos espaços da instalação desportiva,
que os impelem ao retorno e correspondente reutilização futura”.
Segundo o mesmo autor o conforto desportivo deve ser considerado
como uma medida e avaliada segundo critérios qualitativos.
Conforto desportivo nos pavilhões desportivos
Para este o conforto carateriza-se pelo cumprimento das seguintes
características:
1)Adequação do espaço e do respectivo apetrechamento à prática
desportiva.
2) Não ser um fator de agressão física aos praticantes ou a outro nível,
nomeadamente fator de risco para a sua integridade física, a saúde e a
sua segurança.
Conforto desportivo nos pavilhões desportivos
3) Ser capaz de provocar sensações positivas (de prazer e de autoconfiança) e
de reforço volitivo, de forma a desencadear no utilizador a vontade de voltar a
usufruir da instalação e de nela realizar essa ou outra prática desportiva.
4) Permitir o desenrolar das acções relativas à prática desportiva e a todas as
outras práticas complementares, nomeadamente o espectáculo desportivo, a
festa do desporto e todas as outras atividades que as suportam.
5) Permitir a realização das ações necessárias com o correspondente desafogo.
Elementos do conforto desportivo
Para Cunha (2007) os
elementos do conforto desportivo são
componentes, constituintes ou critérios de organização ou de codificação
dos materiais, dos espaços e dos tempos, e prendem-se com a respetiva
aplicação à funcionalidade requerida para as ações.
Além de serem vários e estarem organizados sob o ponto de vista de
utilização ou valoração que estamos a realizar, eles permitem uma
focalização dos gestos nas atividades a realizar garantindo um reforço
dos estímulos de retorno e a criação de imagens positivas e sensações
positivas.
Elementos do conforto desportivo
1.Estéticos – incidem sobre a forma, a cor, o significado simbólico, os
valores que estão associados quer à instalação quer às diferentes partes
que a compõem. Incluem-se a textura dos materiais e o apetrechamento
desportivo.
Elementos do conforto desportivo
2.Funcionais – incidem sobre os recursos (espaços, tempos e recursos)
submetidos à lógica das exigências na realização das atividades:
-a previsão dos espaços, a adaptação das suas características e
respetiva codificação;
-os materiais e apetrechos previstos e a correspondente disposição para
as ações a desencadear;
-os recursos humanos recrutados e formados especificamente para as funções a desempenhar;
-as rotinas constituídas, os tempos reservados;
-os processo de regulação que discriminam os comportamentos
adequados aos espaços e à utilização dos apetrechos estabelecidos.
Elementos do conforto desportivo
3.Higiene – permitem uma garantia por parte dos utilizadores a dois
níveis:
-Apetência imediata para a utilização dos espaços e dos apetrechos em
estado de disponibilidade.
-garantia de ausência de doenças ou contaminações adquiridas no
contacto com os espaços e os apetrechos existentes nas instalações
desportivas.
-garantias ao nível de segurança, dado que a falta de higiene leva ao
desconforto ou desadequação dos materiais e das superfícies de
utilização às solicitações que se lhes exigem.
Elementos do conforto desportivo
4.Segurança – incidem sobre os espaços próprios, os sistemas
elaborados
e
os
processos
ou
rotinas
constituídos
que
salvaguardam a integridade das pessoas, a estabilidades dos
espaços, e a continuidade dos bens materiais e apetrechos.
Materializam-se através de normas, regulamentos, protocolos,
manuais de procedimentos e comportamento.
Elementos do conforto desportivo
5. Desafogo – possibilita a adequação diferenciada do espaço.
Permite a identificação das vocações principais e complementares ou de
outro tipo para os espaços e instalações desportivas.
Elementos do conforto desportivo
6.Reserva – espaços cuja função não está ainda definida e que
permitem funções complementares múltiplas ocasionais, permitem um
certo desafogo, bem como a possibilidade de virem a ser utilizados no
futuro.
Elementos do conforto desportivo
Relativamente ao caso de instalações desportivas o conforto geral
manifesta-se com a existência de uma harmonia, onde decorrem várias
ações e processos com o maior equilíbrio possível.
Este indicia uma predisposição do espaço para uma utilização
proveitosa e agradável.
Elementos do conforto desportivo
Podemos definir um conjunto de indicadores que serão nos revelarão um
conjunto de informações sobre o nível de oferta de apetrechamento
disponíveis para as atividades e também sobre a qualidade de serviço
que pode ser esperada para a respetiva realização.
Permitem-nos recolher dados sobre informações que traduzam boas
condições ambientais a vários níveis (Cunha, 2007).
Elementos do conforto desportivo
1.Higiene – nº de intervenções por dia/semana – o utilizador é informado
da pressão de utilização da rotina de limpeza. Esta informação é
disponibilizada através de quadros de ocorrência de tarefas de limpeza.
2.Segurança – diz respeito à informação sobre o meio envolvente, como
acidentes ocorridos na instalação; facilidade de acesso a mecanismos
de guarda de valores individuais; número de funcionários destinados à
segurança; sobre os pontos de socorro, saídas de emergência, etc.
Elementos do conforto desportivo
3.Arrumação – informação sobre localização correta dos apetrechos,
números de referência, etc. é efectivado através do regulamento.
4.Desafogo espacial – informação relativa aos espaços de atividade
principal, respetivas vizinhanças: estes dados apresentam-se em m² por
pessoa disponíveis para cada modalidade desportiva.
Elementos do conforto desportivo
5.Desafogo tecnológico ou de equipamento – informação sobre o nº de
equipamentos disponíveis por utilizador.
6.Consumo ou Produtividade – informação sobre o consumo de recursos
espaço, tempo, recursos humanos, financeiros).
Podemos referirmo-nos a este tipo de conforto desportivo, como aquele
que o praticante desportivo toma contacto, quando existe proximidade
com espaço desportivo a utilizar, e o mesmo se apercebe que este está
preparado e nas melhores condições para o receber.
Conforto acústico
A prática desportiva em espaços fechados gera uma grande quantidade
de ruídos que podem eventualmente gerar algumas perturbações quer
nos utilizadores quer nos próprios colaboradores.
Na arquitetura atual há um predomínio da cultura do visual no desenho
de espaços, onde se tem grandes preocupações com a estética, a
iluminação, as cores e os acabamentos descurando muitas vezes um
elemento básico do conforto como é a acústica.
Conforto acústico
O controlo do ruído pode gerar um aumento de conforto como a melhoria
da comunicação no interior da instalação desportiva.
Segundo Cunha (2007) o conforto acústico pode ser conseguido através
da manipulação das características de reverberação do som ou de
absorção de ruído dos materiais que fazem parte da instalação.
Assim assumimos como como competência do gestor desportiva a
capacidade de prever na fase de conceção, ou durante a realização de
atividades os ajustamentos necessários de forma a propiciar os níveis de
conforto acústico adequados à atividade a realizar.
Conforto acústico
Para alcançarmos o conforto acústico de uma instalação desportiva é
essencial controlar a geometria do espaço, condicionar os espaços
interiores, isolar os recintos, silenciar as fontes de ruído e instalar um
sistema sonoro adequado.
Conforto visual e luminoso
Os pavilhões desportivos devem dispor de boas condições de
iluminação natural e artificial, de modo a evitar a fadiga visual dos
usuários, originada pela inadequação do nível de iluminação, quer pela
ultrapassagem dos limites de tolerância visual e luminosidade que
podem provocar encadeamento, quer ainda pela instabilidade e má
qualidade da luz. (Barreira, 2003)
Conforto visual e luminoso
O conforto visual pode ser perspetivado na ótica do praticante ou do
espetador a dois níveis:
a existência de boa visibilidade no interior do recinto de jogo – ponto de
vista do praticante.
a existência de uma boa visibilidade para o interior do recinto de jogo, a
partir do seu exterior – do ponto de vista do espetador. (Cunha, 2007)
Além destes aspetos, o conforto visual depende também de uma
adequação dos níveis de luminosidade às necessidades de realização
das atividades e da direcionalidade dos focos de luz e respetiva
intensidade.
Conforto visual e luminoso
O problema do encadeamento não se relaciona apenas com a luz
natural, uma vez que pode ser provocado pela luz artificial, no caso de
projetores ficarem colocados incorretamente.
Esta situação é extremamente importante uma vez que poderá
influenciar a verdade desportiva e o normal funcionamento de uma
atividade.
Quando falamos no conjunto de características de luminosidade, de
natureza artificial, requeridas para uma determinada atividade ou ações
estamos a referirmo-nos ao conforto luminoso. (Cunha, 2007)
Conforto térmico
As condições térmicas ambientais influenciam frequentemente o esforço
físico. Fazer exercício com elevadas ou baixas temperaturas impõe uma
pesada carga sobre os mecanismos que regulam a temperatura
corporal.
Podemos definir conforto térmico pela adequação das condições de
temperatura exterior ao tipo de esforço que está a ser desenvolvido.
(Cunha, 2007)
Humidade relativa
Os valores de humidade relativa do ar, mais confortáveis para a prática
desportiva situam-se em torno de valores inferiores a 50%.
Valores perto deste limite provocam desconforto, provocando maior
desgaste nos praticantes da atividade desportiva.
Conforto pneumático
Nas instalações desportivas, o consumo de ar no recinto de jogo é
substancialmente elevado, sendo que os jogadores e os espectadores
partilham da mesma fonte de alimentação.
Assim é fundamental que o volume de ar de uma instalação desportiva
seja suficiente para responder as necessidades de consumo de oxigénio
tanto dos espectadores como dos praticantes.
Conforto pneumático
Quando as instalações possuem uma volumetria adequada este
problema não se coloca, mas quando a ventilação é considerada
insuficiente, surge a necessidade de utilizar sistemas de ventilação
artificial.
Questões a ter em consideração num pavilhão (I)
Sinalização para chegar ao pavilhão
Vias de acesso ao pavilhão
Número de lugares suficiente para estacionamento
Localização do parque de estacionamento
Portas e janelas
Instalações médicas
Vestiários/balneários
Receção do pavilhão
Arrecadações
Iluminação natural
Iluminação artificial adequada
Boa acústica
Instalação sonora
Fax
Telefone
Áreas comerciais
Lugares individuais bancadas
Área para imprensa
Acesso viatura 1.ºs Socorros
Sala de controlo antidoping
Tipo de apetrechamento instalações médicas
Altura livre de obstáculos
Dimensões internacionais
Dimensões nacionais
Preenchimento áreas restritivas
Preenchimento círculo central
Questões a ter em consideração num pavilhão (II)
Faixa circundante ao campo
Tipo de piso
Côr das linhas limite
Largura linhas limite
Distância linhas laterais a obstáculos
Distância de linhas finais a obstáculos
Distância das linhas laterais a espectadores
Distância das linhas finais a espectadores
Tabelas em acrílico
Conforto bancos das equipas
Conforto bancos suplentes junto à mesa
Marcadores 24 segundos
Sinais sonoros dos marcadores
Proteção das tabelas
Sinalizador faltas da equipa
Indicador de posse de bola alternada
Utensílios de limpeza do solo
Características dos aros
Características do cronómetro de jogo
Posicionamento marcadores 24 segundos
Mecanismos de fixação e ancoragem das
tabelas
Proteção dos materiais de iluminação artificial
TAREFA
Analisa os quadros dos dois slides anteriores onde estão
identificados diversos aspetos a ter em consideração num pavilhão
para basquetebol e identifica outros aspetos a considerar (para o
basquetebol e para outras modalidades), tais como por exemplo, a
fixação de balizas, assim como para salas de desporto.
Gestão de Instalações Desportivas
Pavimentação de salas e pavilhões - aspetos
técnicos de manutenção
Salas e pavilhões desportivos
Pavimentação
Existem três grandes tipos de pavimentação de pavilhões e salas:
1|
em madeira (com ou sem caixa de ar)
2|
em sintético (“in situ” ou por placas)
3|
com relva sintética
Pavimentação
Pavimentação polidesportivos exteriores
Ver nos próximos slides informações do fornecedor:
Pavimentação polidesportivos exteriores
DEFINIÇÃO
Superfície mate e sem reflexo, executado “In situo” sem juntas, resulta da
associação de um tapete pré -fabricado à base de granulado de borracha,
resina PU, numa espessura de 4mm, colado com a ajuda de uma cola PU e
revestida de uma camada de tapaporos vinilo-acrílico e de três camadas de
Surfan, resina acrílica e vinílica misturada a cargas minerais e sílica fina,
compatível sob o plano da elasticidade com o tapete de borracha (peso da
resina incluindo o tapa-poros).
UTILIZAÇÃO
Para campos de ténis, polidesportivos, parques infantis, recreios escolares ou
áreas de jogo, o Surfan Confort é particularmente adaptado à realização de
superfícies desportivas para as quais o conforto é tido como exigência.
Pavimentação polidesportivos exteriores
APLICAÇÃO
Devendo ser feita unicamente por aplicadores especializados, poderá ser
realizada sobre qualquer superfície nova ou velha em betuminoso, asfalto ou
betão hidráulico. No caso de suportes antigos, antes da aplicação do Surfan,
estes são perfeitamente limpos a alta pressão sendo depois as juntas e f
issuras tratadas com
uma fibra de vidro. A base deverá prever uma inclinação de 1% para não
acumulação das águas pluviais.
PINTURAS
São executadas marcações das linhas de jogo nas cores e modalidades
escolhidas, com tinta à base de látex, especialmente i ndicada para este tipo
de pavimento.
Pavimentação polidesportivos exteriores
MANUTENÇÃO
Após a execução do pavimento Surfan, este só poderá ser utilizado após 8 a 10
dias de boas condições atmosféricas. Para a sua limpeza bastará ser varrido e
lavado com água em caso de grande sujidade. Ger almente a água da chuva é
suficiente para manter a superfície limpa. No interior não utilizar solventes
aromáticos ou cloro.
RESISTÊNCIA
De grande flexibilidade e elasticidade constante, é bastante resistente ao suor,
a sangue e a óleos orgânicos. Resist e bem aos agentes químicos, excepto aos
dissolventes aromáticos ou com cloro.
Pavimentação polidesportivos exteriores
DURABILIDADE
Dependendo das agressividades atmosféricas e correcta utilização, a duração
média dos pisos Surfan, sem haver necessidade de intervenção para alguma
assistênci a, é de aproximadamente 5 anos , após os quais se deverá aplicar
nova camada de resina, prolongando assim a sua durabilidade.
Pavimentação
Ver outros tipos de pavimentação (anexos)
Pavimentação
Pavimentação
Pavimento protetor
Utilização:
Zonas de passagem | Zonas de exposições | Concertos | Festas | Zona de cadeiras
de rodas | Base para cadeiras | Eventos | Comícios | Exposições...
Pavimento protetor
Utilização:
Zonas de passagem | Zonas de exposições | Concertos | Festas | Zona de cadeiras
de rodas | Base para cadeiras | Eventos | Comícios | Exposições...
Manutenção
Questões a considerar:
Marcação de linhas (verificação visual e adaptação às alterações das regras
(recentemente, o basquetebol, por exemplo).
Limpeza: utilizar produtos adequados de acordo com o que é referido pelo
fornecedor do pavimento.
Proteger os espaços de maior passagem.
Gestão de Instalações Desportivas
Descrições técnicas e
Esquemas de marcações de jogo
Salas e pavilhões desportivos
Descrições técnicas
Para cada modalidade verificar os regulamentos relativamente à área
de jogo.
Solicitar sempre apoio à associação da(s) modalidade(s) antes de
marcar os campos.
Ter em atenção as diferentes dimensões: comprimento, largura,
espessura, distância a objetos, cores.
Mesmo nas instalações desportivas escolares defendemos que as
marcações devem ser feitas de tal forma que cumpram os requisitos
oficias para as respetivas modalidades, uma vez que estas instalações
podem e devem ser utilizadas para esses fins (treino e competições).
Descrições técnicas
TAREFA
Consulta os regulamentos das modalidades seguintes (sites das
federações) e verifica quais as exigências e caraterísticas das
marcações dos campos:
1
2
3
4
5
Futsal
Basquetebol
Badminton
Ténis
Andebol
TAREFA
Verifica as marcações existentes no pavilhão da tua escola e analisa
se estão de acordo com as exigências que listaste na tarefa anterior.
Esquemas de marcações de jogo (exemplo)
Esquemas de marcações de jogo (exemplo)
Nota: a marcação do basquetebol ainda está com as regras anteriores)
Esquemas de marcações de jogo (exemplo)
Gestão de Instalações Desportivas
Módulo 4
Salas e pavilhões desportivos