Proteção Patentária ante o Cenário das Mudanças

Transcrição

Proteção Patentária ante o Cenário das Mudanças
Programa das Patentes Verdes no Brasil: Aliança Verde entre o
Desenvolvimento Tecnológico, Crescimento Econômico e a
Degradação Ambiental
PATRICIA CARVALHO DOS REIS, [email protected], Pesquisadora em Propriedade Industrial,
Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Rio de Janeiro, Brasil.
CIBELE CRISTINA OSAWA, [email protected], Pesquisadora em Propriedade Industrial, Instituto
Nacional da Propriedade Industrial. Rio de Janeiro, Brasil.
MARIA ELISA MARCIANO MARTINEZ, [email protected], Pesquisadora em Propriedade
Industrial, Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Rio de Janeiro, Brasil.
JÚLIO CÉSAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA, [email protected], Diretor de Patentes,
Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Rio de Janeiro, Brasil.
DOUGLAS ALVES SANTOS, [email protected], Pesquisador em Propriedade Industrial, Instituto
Nacional da Propriedade Industrial. Rio de Janeiro, Brasil.
Resumo
A menos de uma década havia a nítida percepção de que nada poderia correlacionar
patentes com sustentabilidade: lêdo engano. Em verdade, o sistema patentário pode
efetivamente funcionar como um propulsor para o desenvolvimento sustentável, um tipo de
indutor para a inovação em questões ambientais, e por consequência, incentivar à
sustentabilidade. Estas são as condições criadas a partir de uma relação mais íntima entre
as tecnologias verdes e o sistema patentário mundial, na forma dos Programas das
“Patentes Verdes”. Neste artigo, serão abordados os conceitos e os preceitos que
conduziram à criação do Programa Piloto de Patentes Verdes do INPI no Brasil, além disto
será remontado um histórico sobre as Patentes Verdes no mundo, bem como, uma
panorâmica da situação atual do Programa em vigência no Brasil.
Palavras-Chave: Tecnologias verdes, tecnologias ambientalmente amigáveis, patentes
verdes, sustentabilidade, meio ambiente, sistema patentário.
Abstract
Less than a decade ago, there was a clear perception that nothing could correlate patents
with sustainability: big mistake. In fact, the patent system can effectively function as a
propellant to sustainable development, a type of inductor for innovation in environmental
issues, and consequently, encouraging sustainability. Conditions were created "more
intimate" between so-called green technologies (mitigating the greenhouse effect) and the
global patent system, as "Green" Patents programs. In this article, will be discussed
concepts and precepts which led to the creation of the INPI's Green Patent Pilot Program in
Brazil, besides remounted a history about Green patents worldwide, as well as an overview
of the current status of the Brazilian Green Patents Pilot Program (“Programa Piloto de
Patentes Verdes”).
Keywords: green technology, environmentally friendly technologies, green patents,
sustainability, environment, patent system.
1
1. Introdução e Objetivos
Contrariando quaisquer prognósticos, muitas pesquisas e estudos não consideraram a lenta
adaptação do homem em relação à velocidade das mudanças da natureza. O meio ambiente
não esta conseguindo se recuperar naturalmente. Décadas após décadas, consome-se dele
mais do que o mesmo pode nos oferecer e, o "caminho" mais coerente é o de despertar e
provocar a conscientização e ações eficientes no combate à ameaça real da escassez dos
recursos naturais e da degradação ambiental.
O Relatório Brundtland1. (1982), consolidou uma visão crítica do modelo de
desenvolvimento adotado pelos países industrializados e copiado pelos países em
desenvolvimento, destacando a incompatibilidade entre modelos de produção e consumo
vigentes e o uso dos recursos naturais, bem como a capacidade de suporte de tais recursos
nos ecossistemas mapeados até então. A partir desta forma de entendimento, compreendeuse que muito dos problemas ambientais existentes se deviam a fatores impostos por nosso
modo de vida, como preceitos errôneos da inesgotabilidade dos recursos naturais, hábitos
consumistas, ignorância no manejo do próprio lixo e desrespeito ao meio ambiente.
Quase uma década mais tarde, em 1990, o primeiro relatório oficial do IPCC2 retomou à
inter-relação entre as questões de desenvolvimento econômico, tecnológico e conservação
ambiental. Tal relatório avaliou o crescimento econômico e o aumento descontrolado do
consumo de diversos produtos e sua relação com a degradação ambiental, verificando que
tais conceitos apresentavam crescimentos proporcionais e se relacionavam intimamente.
Na sequência de fatos, em 1992, o problema recebeu novo status dentro da agenda política
mundial, com a criação da Convenção do Clima durante a Conferência das Nações Unidas
para o Ambiente e Desenvolvimento, realizados no Rio de Janeiro (Rio Summit 92). O
objetivo do evento foi compor um debate mais abrangente sobre o meio ambiente. Surge
daí o conceito das EST's (sigla do inglês – “Environmentally Sound Technologies”), ou em
livre tradução, "Tecnologias Ambientalmente Amigáveis". Estas tecnologias são definidas
pelo capítulo 34 do documento produzido durante a Conferência Rio 92 - a Agenda 21.
Neste capítulo, as tecnologias ditas "Ambientalmente Amigáveis" são definidas como
sendo tecnologias que protegem o meio ambiente, que são menos poluentes, e que usam
todos os recursos de uma forma mais sustentável, reciclam mais seus resíduos e produtos,
e, além disso, tratam os dejetos residuais de uma maneira mais aceitável do que as
tecnologias que vieram substituir.
Na sequência, em 1997, cerca de três anos após ter sido decretada a criação da UNFCCC,
vários países, inclusive o Brasil, aprovaram, durante o evento Rio Summit 92, uma adição
ao referido Quadro das Nações Unidas: o Protocolo de Quioto. O Protocolo se firmou
como sendo uma sequência de uma série de eventos iniciada com a Toronto Conference on
the Changing Atmosphere, no Canadá (outubro de 1988), seguida pelo IPCC's First
Assessment Report em Sundsvall, na Suécia (agosto de 1990). Constitui-se como um
tratado internacional com compromissos rígidos para a redução da emissão dos gases que
agravam o efeito estufa. Tais gases são considerados como as causas antropogênicas do
1
2
Relatório Brundtland, também conhecido como “Nosso Futuro Comum” (Our Common Future), foi publicado em
1982 e teve sua confecção chefiada pela Dra. Gro Harlem Brundtland, ex-ministra da Noruega. O Relatório foi
elaborado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
O IPCC (Intergovernmental Panel on Climate Change ou Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas)
estabelecido em 1988 pela Organização Meteorológica Mundial e o Programa das Nações Unidas para o Meio
Ambiente (PNUMA) para fornecer informações científicas, técnicas e sócio-econômicas relevantes para o
entendimento das mudanças climáticas.
2
aquecimento global, de acordo com a maioria das investigações científicas. (UNFCCC,
2011).
O Protocolo de Quioto só entrou em vigor em 2005, estabelecendo uma série de
compromissos juridicamente vinculativos, incluindo a redução das emissões dos gases do
efeito de estufa no período de 2008 a 2012, a fim de atingir uma taxa de emissão cerca de
5% menor do que em 1990 (CERVINO; SÁNCHEZ, 2010). Já em 2006, o Relatório
Stern2 trouxe fortes argumentos econômicos para o debate sobre mudanças climáticas: o
PIB mundial poderia sofrer perdas de até 20% nas próximas décadas, se não houvesse
ações incisivas para mitigar as mudanças climáticas. E uma discussão mais acalorada a
respeito das ditas tecnologias "verdes" e de seu patenteamento, apenas surgiu, em 2007,
após um grupo de cientistas do IPCC lançarem o 4º (quarto) relatório de avaliação do
painel, que se tornou um dos trabalhos mais citados em todo o mundo nas discussões sobre
mudança climática. Nesse informe, foram confirmadas que as mudanças climáticas
possuíam causas antropogênicas e que as suas consequências para o planeta poderiam ser
mais drásticas do que se imaginava (RITTL, 2009).
Em função deste relatório, e ainda, considerando-se a natureza intrínseca da Propriedade
industrial com o desenvolvimento tecnológico, por meio das patentes e da transferência de
tecnologia entre nações, em 2008, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas,
Sr. Ban Ki-Moon, cobrou junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (sigla
em ingles WIPO - World Intellectual Property Organization) maior empenho e
intervenção nas discussões acerca do papel da tecnologia e do desenvolvimento industrial
sobre as questões relativas às mudanças climáticas, bem como solicitou a criação de
ferramentas que possibilitassem uma maior harmonização para os conceitos de tecnologias
“verdes” existentes em cada país-membro da WIPO.
Entendendo-se aqui, que a propriedade industrial exerce forte influência sobre o
encorajamento de investimentos em novas tecnologias, além de estimular o
desenvolvimento econômico de uma nação, esta intervenção do Sr. Ban Ki-Moon visou tão
somente incentivar planos de desenvolvimento estratégico nas nações ao redor do planeta,
os quais deveriam ser empreendidos, ampla e difusamente, e convertidos em ações de
avaliação de riscos, minimização de vulnerabilidades e maximização de oportunidades de
desenvolvimento sustentável, através de incentivos às tecnologias “verdes”. E como
principal resultado, em 16 de setembro de 2010, foi posto em funcionamento uma
ferramenta virtual vinculada ao sistema de Classificação Internacional de Patentes (do
inglês: IPC-“International Patent Classification”), conhecida por Inventário Verde da
OMPI3 (do inglês: “IPC Green Inventory – WIPO”). Nesta ferramenta surge basicamente
com dois claros objetivos: (i) facilitar a busca e identificação de tecnologias ditas “verdes”;
(ii) contribuir para que pesquisadores e investidores do setor privado invistam recursos de
P&D para desenvolver tecnologias “verdes” já existentes.
2
3
O Relatório Stern (do nome do seu coordenador, Sir Nicholas Stern, economista britânico do Banco Mundial) é um
estudo encomendado pelo governo Britânico sobre os efeitos na economia mundial das alterações climáticas nos
próximos 50 anos.
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) é uma entidade internacional de Direito Internacional
Público com sede em Genebra (Suíça), integrante do Sistema das Nações Unidas. Criada em 1967, é uma das 16
agências especializadas da ONU e tem por propósito a promoção da proteção da propriedade intelectual ao redor do
mundo através da cooperação entre Estados.
3
1.1. Patentes “Verdes” – Aliança “Verde” entre Economia, Tecnologia e
Meio Ambiente
A patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de
utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou
jurídicas detentoras de direitos sobre sua criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a
revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Durante
o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia
autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização,
importação, uso, venda, etc. (INPI, 2011). Assim, além de promover a proteção
tecnológica para patentes concedidas, os documentos patentários também cumprem dois
outros papéis importantíssimos para o desenvolvimento de uma nação.
Os países em desenvolvimento podem ser fortes difusores de tecnologia, além de
interessantes receptores de inovações tecnológicas, transferindo conhecimento e
experiência em diferentes áreas industriais para outros países (RITTL, 2009).
Para um país como o Brasil, cuja dependência tecnológica na última década se traduziu em
remessas para o exterior, próximas à faixa de US$ 4 bilhões anuais, é de fundamental
relevância fazer o pleno uso da propriedade industrial para avançar nos objetivos de
capacitação industrial e tecnológica (Elias, 2003).
No que tange à relação propriedade industrial clássica, atrelada aos conceitos contidos nas
patentes ditas “verdes”, membros do Acordo Internacional de Patentes (TRIPS 4)
abordaram a questão das tecnologias “verdes” durante a 17ª sessão de encontro em
fevereiro de 2010 no Rio de Janeiro. Nessa ocasião, a partir das discussões estabelecidas, o
“Internacional Bureau” (OMPI) emitiu um comunicado, afirmando que alguns escritórios
de propriedade industrial estariam de acordo com um tratamento prioritário aos pedidos de
patentes que incidissem a favor do meio ambiente (FRAZIER, 2011).
Para alguns pesquisadores, as patentes “verdes” são efetivas nos incentivos à inovação e
eficazes na propulsão à sustentabilidade (Nitta, 2003; Nitta, 2005a; Nitta, 2005b; Nitta,
2005c; Hsu, 2007), uma vez que no entendimento de tais pesquisadores, o sistema
patentário, por meio da concessão de patentes de invenção , permitiria conceder também às
gerações futuras um desenvolvimento mais sustentável.
Como marco sobre a inter-relação entre sustentabilidade e propriedade industrial, cabe
destacar aqui a iniciativa do Dr. Itaru Nitta, que desde 2003, na época integrante do “Green
Intellectual Property (GIP) Project” em Genebra, já apontava em sua bússola o “norte” da
possibilidade de interligação harmoniosa entre crescimento econômico, desenvolvimento
tecnológico e controle da degradação ambiental, perfazendo o viés da propriedade
industrial (patentes), vinculando tecnologias “verdes”, sustentabilidade e a pretensa
solução para os efeitos das mudanças climáticas.
No tocante ao crescimento econômico advindo das patetes, segundo Furtado (1996), o
sistema patentário exerce no mundo, um papel extremamente relevante na composição de
ações que visam ao desenvolvimento sócio–econômico de um país ou região, inclusive
porque, ao possibilitar a divulgação de novas invenções em publicações oficiais, permitem
4
O Acordo TRIPs (do inglês Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights) é um tratado
Internacional, integrante do conjunto de acordos assinados em 1994 que encerrou a Rodada Uruguai e criou a
Organização Mundial do Comércio.
4
o acompanhamento do desenvolvimento industrial e científico em um determinado nicho
tecnológico.
Não obstante das discussões a respeito do tema, os autores do presente trabalho entendem
que países ou regiões que gerem mais inovações, governarão o destino de nossa
civilização, revolucionando nosso mundo, podendo alterar nosso estilo de vida. Um
exemplo deste tipo de revolução são as chamadas Patentes Verdes.
As patentes verdes são inseridas aqui como uma parte de medidas para combater a
mudança climática, pois maximizam o apoio a invenções que poderiam ter um impacto
positivo no combate às alterações climáticas. O princípio que rege o objetivo das patentes
“verdes” é o de oferecer às empresas inovadoras em tecnologias “verdes” a chance de obter
direitos de patente de alta qualidade em menos tempo.
E no cenário globalizado, há cerca de dois anos, o escritório de Propriedade Industrial do
Brasil - o INPI Brasil – o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia
federal responsável por examinar os pedidos de patentes no Brasil, iniciou estudos
prospectivos no sentido de propiciar a implementação de um Programa Piloto de Patentes
Verdes no âmbito do Brasil, efetivando tal programa em abril de 2012, conjugando o nome
do INPI Brasil junto à listagem de seletos Escritórios de Propriedade Industrial ao redor do
mundo, tais como os escritórios dos Estados Unidos, Japão, Coreia do Sul, Canadá, GrãBretanha, China e Austrália, por exemplo.
Enfim, o objetivo do presente trabalho é expor desde a concepção, situação atual e
perspectivas futuras do Programa das Patentes Verdes no Brasil para o biênio 2012-2014.
Capilarizando pragmaticamente à comunidade acadêmica, a ideia de que o sistema
patentário deve assumir imediatamente o papel central na conexão entre desenvolvimento
tecnológico, crescimento econômico e o controle da degradação ambiental, tornando o
conhecimento tácito adquirido em ciência, tecnologia e propriedade industrial ferramentas
valiosas em prol de um desenvolvimento mais sustentável.
2. METODOLOGIA
2.1. “Benchmarking” para o Programa Piloto Brasileiro
Benchmarking é um processo
contínuo de comparação de
produtos, serviços e boas
práticas entre fortes atores ou
líderes reconhecidos em um
determinado setor ou nicho
industrial. Essa comparação
serve de alicerce para que seja
possível se ter uma base para
verificar nossas próprias ações.
É
um
procedimento
normalmente
conduzido
internamente
às
instituições
e
Figura 1: Processo de “Benchmarking” aplicado ao Programa
muitas vezes os dados não são
Piloto das Patentes Verdes
Fonte: Elaborado pelos Autores divulgados para o público
(Figura 1).
5
Para o presente estudo, realizou-se um levantamento bibliográfico sobre o tratamento dado
ao tema por parte dos principais escritórios de propriedades industrial ao redor do mundo.
A pesquisa foi realizada em sítios da internet, empregando tanto a ferramenta de busca do
Google®, quanto a busca diretamente nos sítios dos principais escritórios de propriedade
industrial. Os termos empregados na busca foram: (i) “patenting green”; (ii) “green
patents”; (iii) “green technology”; (iv) “greentech”; (v) “clean technology”; (vi)
“cleantech”; (vii) “green innovation”; (viii) “Environment Sound Technology”; (ix) “EST”;
(x) “environment bening”. No caso, tais termos foram combinados ou não com outros,
relacionados aos países buscados.
As informações resgatadas neste levantamento foram compiladas e comparadas, abordando
similaridades e diferenças no tratamento dos pedidos de “patentes verdes” por parte dos
escritórios de propriedade industrial estudados.
As principais questões analisadas foram: i) como os escritórios definiam “patentes verdes”
ou EST; ii) finalidades dos países na concessão de “patentes verdes”; iii) incentivos
governamentais para tecnologias EST e pedidos de “patentes verdes”; iv) critérios para
classificação de um pedido de patente como “patente verde”; v) formas de benefícios no
exame de pedidos de patentes para tecnologias EST e diferenciação destes em relação aos
pedidos de patentes convencionais; vi) forma como é feito o exame de pedidos de
“patentes verdes”; e, vii) como ocorreu a implantação do exame de pedidos de “patentes
verdes” nos escritórios de propriedade intelectual estudados.
A partir dos dados obtidos, realizou-se a segmentação e interpretação dos resultados,
preservando as boas práticas e descartando as principais ações que destoavam da legislação
vigente no Brasil.
2.2. Diagnóstico dos Depósitos de Tecnologias Verdes No Brasil
Conjuntamente à análise de “benchmarking” foi realizado um levantamento sobre o
impacto do programa das patentes “verdes” na estrutura da Diretoria de Patentes do INPIBrasil. Traçou-se uma panorâmica da atual situação do Programa Piloto das Patentes
Verdes em território nacional, realizando uma varredura entre os anos de 1999-2009, com
foco nos dados para os anos de 2007, 2008 e 2009.
A metodologia aplicada fez uso do monitoramento tecnológico utilizando documentos de
pedidos de patentes. A referida busca seguiu as seguintes etapas:
1º Passo: Definição da base de dados - A base escolhida foi a Derwent Innovation Index,
pois se trata de uma base com abrangência mundial, indicada para este estudo;
2º Passo: A pesquisa foi realizada de acordo com os seguintes critérios: (a) palavras-chave
no título e resumo (Energia Solar; Bioenergia; Hidroelétricas; Energia Geotérmica; Energia
dos Mares e das Ondas; Hidrogênio e Células a Combustível; Aproveitamento Energético
de Resíduos (Lixo); Armazenamento e Captura de CO2); (b) delimitação da área específica
de cada tecnologia pela inserção da Classificação Internacional de Patentes para a área das
tecnologias “verdes” na forma dos códigos obtidos no inventário verde da OMPI (WIPO’s
IPC Green Inventory); (c) delimitação temporal (pedidos publicados e indexados na base
no período de 1999 a 2009);
3º Passo: Selecionados os documentos, foi elaborada uma base de dados e analisados os
documentos que eram pertinentes à proposta de trabalho. Sendo assim, os documentos
foram compilados após organização preliminar, a fim de possibilitar o tratamento das
6
informações em um segundo estágio, empregando um conjunto de hipóteses e criando
assim uma estratégia para determinação do documento base, inicial e mais relevante.
3. RESULTADOS E DISCUSSÃO
3.1. PROGRAMAS PILOTO DE PATENTES VERDES NO MUNDO
Como um dos resultados deste trabalho, verificou-se a existência de outros Programas
Piloto de Patentes Verdes no mundo, realizando um comparativo entre conceitos e dados
de desempenho. Empregando a metodologia exposta no item 2 deste trabalho, constatou-se
que a implantação do exame de pedidos de patentes “verdes” nos escritórios de
propriedade industrial estudados se deu de forma gradativa, principalmente, mediante
programas piloto de exame acelerado. Estes programas estão sendo ou tem sido
implementados em muitos escritórios de propriedade industrial ao redor do mundo (Figura
2).
Os principais escritórios
que deram início a
programas piloto
de
patentes “verdes” e que
estão envolvidos neste
trabalho, são: Estados
Unidos (USPTO); Reino
Unido (UKIPO); Canadá
(CIPO); Israel (IPO);
Austrália; Japão (JPO);
Coreia do Sul (KIPO);
Brasil (INPI); China
(SIPO); e Letônia (LPO).
Dos casos estudados de
programas
piloto,
Figura 2: Distribuição de Escritórios de Patentes realizando
ressalta-se
mais
uma
vez
Programas de Patentes Verdes
Fonte: Elaboração dos autores os programas pilotos da
Coreia do Sul e do Japão.
Tais programas são bastante similares. O programa coreano se deu entre outubro e
dezembro de 2009, com a submissão de 52 pedidos (KIPO, 2011). Já o programa japonês
foi realizado no período de 1º de novembro de 2009 a 31 de março de 2010 e atingiu a
marca de 47 pedidos examinados (JPO, 2011).
Outra constatação advinda do trabalho dá conta de que a partir de 2009, a partir da
cobrança de posicionamento por parte da ONU à OMPI, alguns escritórios de Propriedade
Industrial do Japão, Israel, Coréia do Sul, Reino Unido, Estados Unidos, Austrália e
Canadá iniciaram seus programas piloto, com vistas à aceleração dos exames de pedidos de
patentes direcionados às tecnologias “verdes”, inicialmente concentrados em algumas áreas
específicas (Tabela 1).
7
Tabela 1: Datas de Início e Características dos Programas Piloto de Patentes Verdes no Mundo
País
Início do
Programa
Numero de
Pedidos
Acelerados
Período de
Análise
Reino Unido
Mai/09
776
Mai/09-Jun/12
Australia
Set/09
43
Set/09-Ago/12
Coreia do Sul
Out/09
604
Out/09-Jun/12
Japão
Nov/09
220
Nov/09-Dez/12
Estados
Unidos
Dez/09
3533
Dez/09-Mar/12
Israel
Dez/09
78
Dez/09-Set/12
Canadá
Mar/11
67
Mar/11-Ago/12
Brasil
Abr/12
70
Abr/12-Abr/13
China
Ago/12
-
-
Letônia
Abr/13
-
-
Tipo de Tecnologia Coberta pelo
Programa
Todas
as
invenções
Ambientalmente
Amigáveis
Todas
as
invenções
Ambientalmente
Amigáveis
Tecnologias capazes de minimizar a emissão
de dióxido de carbono e outros poluentes, e
que sejam tecnologias financiadas ou
credenciadas pelo governo coreano, ou ainda,
mencionadas em relevantes leis ambientais
do governo sul-coreano.
Tecnologias que tem um efeito na
conservação de energia e contribuem para a
redução de CO2, além dos pedidos que tem
impacto na economia de recursos e na
redução dos impactos ambientais;
Qualidade ambiental, conservação de energia,
o desenvolvimento dos recursos energéticos
renováveis ou Tecnologias de redução de
emissões de gases de efeito estufa
Tecnologias devem ajudar a preservar /
melhorar a qualidade do meio ambiente,
mitigar fatores de aquecimento global,
reduzir a poluição do ar ou da água,
promover
agricultura
não
poluidora,
economizar energia, facilitar reciclagem,
aprimorar o manejo de recursos, etc.
Tecnologia, cuja comercialização ajuda a
resolver ou mitigar os impactos ambientais ou
conservar o meio ambiente e recursos
naturais;
Energias
alternativas,
Transporte,
Conservação de energia, Gerenciamento de
resíduos e Agricultura.
Tecnologias de economia de energia,
proteção ambiental, novas fontes energéticas
e veículos que empregam novas fontes
combustíveis
-
Fonte: Adaptado pelo Autor a partir de Lane (2012)
O escritório de patente norte-americano (USPTO) atestou a eficiência de seu programa em
2010, quando, após examinar um grande número de pedidos de patentes e ter concedido
pouco mais de 300 casos, decidiu ampliar o escopo das tecnologias para o qual poderia ser
solicitado o exame acelerado. Como resultado desta ação houve a eliminação do critério de
classificação em 21 de maio de 2010, conduzindo a um surpreendentemente aumento de
mais de 3000 documentos sendo acelerados e outros 1000 documentos sendo concedidos
como patentes “verdes” (USPTO, 2010).
Ressalta-se que o órgão responsável pelas patentes americanas (USPTO), por exemplo,
reduziu de 40 (quarenta) para 12 (doze) meses o tempo de análise. Enquanto que no Reino
Unido, o decréscimo temporal oferecido para esse tipo de inovação é ainda maior: de 32
(trinta e dois) meses para apenas 8 (oito) meses.
Na Coreia do Sul, o processo mais rápido levou apenas 18 (dezoito) dias para ser concluído
e ter a patente deferida, sendo que o prazo limite estipulado para o exame técnico foi um
mês (KIPO, 2011). Mais recentemente alguns países se incorporaram ao seleto grupo de
países que possuem Programas Piloto de Patentes Verdes no mundo. Os membros mais
recentes são: (i) Escritório de Propriedade Industrial da China (SIPO) – Programa iniciado
8
em 01 de agosto de 2012; (ii) Escritório de Propriedade Industrial da Letônia (LPO) –
Programa Iniciado em 01 de abril de 2013.
Salienta-se, além destes, os Escritórios de Portugal e Espanha aceitam e desenvolvem
trabalhos estatísticos sobre o conceito das patentes “verdes”, entretanto tais escritórios não
possuem programas piloto para aceleração de exame. No caso destes dois países, a
definição do conceito serve apenas como marcador tecnológico, como um instrumento de
identificação tecnológica. Na Espanha, inclusive, há uma definição especial adotada para
as patentes “verdes”, que são patentes que envolvem tecnologias relacionadas a injeção de
combustível, cimento, construções, indústria de metano, captura de carbono, iluminação e
energias renováveis.
Percebe-se que há dois distintos tipos de aplicação para os Programas de Patentes “Verdes”
no mundo: (a) Como instrumento de identificação das tecnologias “verdes”; e, (b) atuando
na aceleração de exame para as tecnologias verdes (PROPOSED RULES..., 2010,
EUROACTIV, 2010).
3.2. O PROGRAMA PILOTO BRASILEIRO DE PATENTES VERDES
Após os estudos de “benchmarking” e de diagnóstico de depósitos de patentes que
incorporam tecnologias verdes, o INPI iniciou em 17 de abril de 2012, com o objetivo de
contribuir para o combate às mudanças climáticas globais, iniciou seu Programa Piloto de
Patentes Verdes. Este programa tanto visa acelerar o exame dos pedidos de patentes que se
encaixem nesta definição, quanto permitir a identificação das tecnologias verdes
requisitadas, buscando assim não apenas acelerar decisões em matéria de pedidos de
patentes de invenção, como também possibilitar a identificação de novas tecnologias que
possam ser rapidamente usadas pela sociedade, estimulando o seu licenciamento e
incentivando a inovação no país (Tabela 2).
Tabela 2: Principais Objetivos do Programa Piloto Brasileiro de Patentes Verdes







Acelerar o exame de pedidos que se enquadram nas definições adotadas para tecnologias verdes e na
Legislação Vigente;
Visam maximizar o apoio a invenções que poderiam ter um impacto nas mudanças climáticas;
Oferecem às empresas inovadoras em tecnologias verdes a chance de obter patentes em menos tempo,
traduzindo-se em maior segurança jurídica durante negociações;
Criar guias para orientação para o desenvolvimento da indústria nacional;
Incentivar ao desenvolvimento, à transferência de tecnologia e à comercialização de Tecnologias Verdes
no Brasil;
Estimular à pesquisa e ao desenvolvimento científico doméstico das tecnologias verdes;
Propiciar segurança jurídica ao depositante em mesas de negociação.
Fonte: Elaborado pelos Autores
3.2.1. Análise do “Benchmarking”:
Considerando todas as etapas de 1 a 6 envolvidas na metodologia de analise de contexto
(ver: Figura 1) foram reunidas as melhores boas práticas de cada escritório do mundo e
adaptando à nossa realidade estrutural, legislação e de recursos humanos.
De início, um ponto pacífico durante a análise dos resultados foi à admissão do caráter de
Programa “Piloto” ao projeto de implementação de um Programa de Patentes “Verdes” no
Brasil. O conceito envolvido em uma atividade “piloto” se encaixou perfeitamente nas
características pretendidas, uma vez que o mesmo fornece o entendimento de “universo
controlado”, onde cada movimento administrativo e operacional pudesse ser acompanhado
proximamente e a interação fosse mais intensa.
9
Foram ainda elencadas as seguintes ações para a configuração do modelo do Programa
Piloto das Patentes no Brasil:
1. Estabelecer mecanismos que definam o que são "patentes verdes" ;
2. Estudar ações mundiais em prol do meio ambiente (Protocolo de Kyoto, Convenção
do Clima...);
3. Definir o conceitual de tecnologias "verdes";
4. Verificar a existência de programas correlatos na esfera do Governo Federal do
Brasil;
5. Empregar o Inventário Verde da OMPI, definindo classificações designadas com
tecnologias verdes e quais seriam compatíveis com a realidade tecnológica e
jurídica do Brasil;
6. Verificar a existência, critérios e procedimentos operacionais de outros Programas
de Patente Verde junto a distintos escritórios de propriedade industrial no mundo,
considerando, por exemplo, questões tais como uso do critério de seleção das
classificações Verdes ou “self-declaration”, delimitação do número de
reivindicações, etc.;
De acordo com a tabela 3 é possível observar a condensação de resultados pragmáticos e
consolidados, os quais se tornaram critérios permanentes no presente Programa Piloto das
Patentes Verdes do INPI-Brasil:
Tabela 3: Critérios Admitidos no Programa Piloto das Patentes Verdes do INPI-Brasil e Inspirados
na Análise de “Benchmarking”

Em um primeiro instante, a natureza do pedido a ser admitido no programa deverá ser apenas focada
em patentes de invenção (PI);

Para efeito de definição, poderão ser consideradas aptas a participar do Programa as tecnologias
referentes às seguintes categorias: (i) Energias alternativas; (ii) Transporte; (iii) Conservação de energia;
(iv) Gerenciamento de resíduos; (v) Agricultura (apenas mitigação);

As solicitações deverão incluir no máximo 15 reivindicações no total, das quais arranjadas em até três
reivindicações independentes;

O pedido deve ter sido depositado por requerentes residentes ou não-residentes, e ema dição, não ter
sofrido exame técnico regular ou ter sido objeto de qualquer outra forma de priorização de exame
anterior
Fonte: Elaborado pelos Autores
3.2.2. Análise do Diagnóstico de Depósitos de Tecnologias Verdes no Brasil
Neste momento do trabalho, faz-se necessário destacar, que o ponto focal desta análise foi
estabelecido e estruturado de modo a viabilizar o dimensionamento do programa piloto,
considerando variáveis tais como: (i) Classificações envolvidas; (ii) Quantitativo de
depósitos indicados como Pedidos “Verdes”; (iii) Número de examinadores por divisão
técnica impactada; (iv) Mecanismos de acompanhamento do trâmite administrativo para
fins de avaliação do fluxo processual; (v) Avaliação dos aspectos legais e jurídicos
envolvidos; (vi) Número de pedidos que possivelmente serão aceitos; etc.
Durante o levantamento dos dados, destaque foi dado à análise focal dos anos de 2007,
2008 e 2009, que foram escolhidos por se tratarem de anos mais próximos ao início do
programa poderiam apontar uma linha de tendência para os depósitos de tecnologias verdes
(Figura 3).
10
Nota-se pela combinação da Figura 3 e da Figura 4 que o montante de pedidos recuperados
empregando os códigos de
classificação internacional de
patentes admitidos pelo Inventário
Verde da OMPI correspondem à
média de 10% do montante anual
de depósitos nacionais – residentes
e não residentes (depósitos
realizados via CUP).
Nestes termos, a análise foi
aprofundada
para
que
(assertivamente)
fosse
discriminado o quantitativo de
depósitos considerados “Não- Figura 3: Levantamento do Total de Depósitos Verdes entre
2007 e 2009
Verdes”,
depósitos
“verdes”
Fonte: Derwent Innovation Index
Elaborado pelos Autores
advindos de nacionais e depósitos
“verdes” advindos de depósitos via CUP (Figura 5).
O resultado da análise foi de que 8% do total de depósitos
nacionais pertenciam a depositantes residentes e apenas
2% dos depósitos eram efetuados via CUP.
Em termos absolutos, considerando a média anual dos
depósitos totais entre 2007 e 2009 na ordem de 5900
pedidos, e ainda, havendo uma média anual de pedidos
“verdes” da ordem de 9% dos depósitos totais, ao fim da
análise isto correspondeu a um valor de cerca de 500
pedidos verdes por ano.
E valor de 500 pedidos
foi o valor de tendência
Figura 4: Comparativo Anual de adotado para o Programa
Depósitos Verdes e Não Verdes
Piloto
das
Patentes
Fonte: Derwent Innovation Index Verdes no Brasil.
Elaborado pelos Autores
Em outro sentido da
análise, avaliou-se a dispersão dos pedidos dentre as
classes tecnológicas admitidas para o Programa Piloto.
Foi possível comprovar numericamente que a estimativa
de dada para depósitos a cerca das tecnologias verdes no
INPI-Brasil poderiam ser conservadas em uma média de
500 pedidos (Figura 6). E ademais, que as áreas mais
relevantes observadas durante a análise foram os setores
de Energia Alternativa e Gerenciamento de Resíduos.
Figura 5: Comparativo Percentual
entre Depósitos Verdes e Não
Verdes para o ano de 2009
Fonte: Derwent Innovation Index
Elaborado pelos Autores
11
Fato reiterado por
meio da análise dos
títulos contidos nos
documentos
de
patentes,
empregando
a
técnica de “Tag
Cloud” (Figura 7). A
ideia básica desta
técnica é exibir uma
lista de "tags" e a
frequências destas Figura 6: Distribuição dos Documentos Patentários nas Principais Áreas de
Atuação do Programa
"tags" (geralmente
Fonte: Elaborado pelos Autores
baseada
na
frequência de ocorrência da "tag", ou ainda, no número de itens associados à mesma),
sendo o tamanho e a cor da palavra correspondem à quantidade associada com aquela
"tag", i.e., quanto maior a frequência, tanto
maior o tamanho e mais coloridas a nuvem de
"tags" (“Tag Cloud”) criada. Uma das
principais ferramentas para executar esta
análise é o programa Wordle.
No tocante ao desenvolvimento das
tecnologias de aproveitamento das fontes
alternativas de energia e ao crescimento do
depósito de tais tecnologias no Brasil,
Figura 7: “Tag Cloud” dos Títulos dos
Documentos Recuperados
percebe-se que a evolução histórica de 1999 a
Fonte: Elaborado pelos Autores
2009 nos revela que a produção de pedidos de
patentes referentes às tecnologias de aproveitamento das fontes alternativas de energia,
considerando médias anuais em termos absolutos, que há uma tendência de baixo
quantitativo de depósitos neste nicho tecnológico. Observa-se o seguinte perfil a partir da
tabela 4 abaixo:
Tabela 4: Distribuição temporal dos depósitos de patentes referentes a tecnologias verdes.
12
3.2.3. Perfil do Programa Piloto das Patentes Verdes no Brasil (2012-2013)
No cenário atual, a visão do INPI está voltada para a contribuição de melhoria das
condições das mudanças climáticas e do desenvolvimento sustentável da Nação. Desta
forma, considerando os modos-operantes da Instituição, tem-se que a priorização do exame
das patentes, as quais estão relacionadas e classificadas como sendo patentes "verdes", é
um fato consumado.
Cabe ressaltar que o Programa das Patentes “Verdes” faz parte do portfólio de projetos
prioritários do INPI e se encontra em fase de execução desde abril, já possuindo resultados
iniciais bastante satisfatórios como é possível ser observado por meio da Figura 3.
Até o quinto mês de vigência do Programa já são 50 depósitos solicitados, sendo do
sudeste a predominância geográfica dos depósitos, e ainda, sendo da cidade de São Paulo –
até o momento – a principal unidade da federação a depositar solicitações de patentes
verdes.
As áreas técnicas mais procuradas são: (i) agricultura; (ii) energia solar; (iii) energia eólica;
(iv) biocombustíveis; e, (v) gerenciamento de resíduos. Tendo destaque para as solicitações
realizadas por depositantes individuais ou pessoa física com 54,55% do total de
solicitações depositadas, seguido pelo depósito de jurídicas na forma de empresas
nacionais e internacionais (27,27% do total de solicitações depositadas), e por fim, as
Universidades e Centros de Pesquisa com apenas 18,18% do total solicitado.
Estima-se que 06 (seis) primeiros depósitos de patentes sejam decididos ainda no primeiro
semestre de 2013, contabilizando aproximadamente 02(dois) anos entre o depósito e a
decisão.
A Figura 8 a seguir, ilustra a quantidade de solicitações ditas “verdes” recebidas
mensalmente deste o início do programa piloto de abril de 2012 até janeiro de 2013. As
solicitações protocoladas se referem a intenções de participação a serem concretizadas,
enquanto que os quantitativos protocolados são definidos como aqueles pedidos que
confirmaram interesse em participar do programa.
Nota-se pela figura 8 que o número de pedidos não protocolados se reduziu ao longo do
programa piloto, provavelmente devido à orientação prestada pelo grupo de trabalho aos
interessados,
quanto
ao
trâmite processual sendo
convertido em documentos
protocolados. Ao longo do
programa, várias ações foram
tomadas para orientação dos
requerentes, tais como: (i) a
criação
do
e-mail
<[email protected]>
para sanar dúvidas referentes
ao programa piloto; (ii) o
treinamento das regionais;
(iii) a inserção de informações
no sítio do INPI; (iv) a
participação
no
evento
Rio+20 no “stand” da OMPI;
Figura 8: Quantitativo de solicitações “verdes” recebidas
e,
(v)
atividades
de mensalmente deste o início do programa piloto até janeiro de 2013.
Fonte: Elaborado pelos Autores
disseminação
sobre
o
13
programa. Observa-se ainda, que próximo ao final da primeira fase do programa houve um
aumento significativo no número de interessados em participar no programa, entretanto,
estas solicitações não foram protocoladas, talvez aguardando a prorrogação do mesmo.
O perfil de interesse apresentado na figura 9 mostra
que mais de 74% das solicitações é protocolada nos
primeiros 40 dias após o depósito, sendo que mais de
56% é realizada nos primeiros 20 dias. Provavelmente
indicando que o Programa de Patentes Verdes esta
incentivando o depósito de patentes nas áreas de
tecnologias verdes.
Dos pedidos nacionais, 46,2% é proveniente da região
Sudeste, seguido de 32,7% de pedidos do Sul, 9,6%
de pedidos do Centro-oeste, 7,7% do Nordeste e 3,8%
do Norte (Figura 10). Estes pedidos estão distribuídos
nos estados da federação com destaque para São
Paulo, com 13 solicitações, seguido de Rio Grande do
Sul (7 solicitações), Paraná (5 solicitações) e Minas
Gerais (4 solicitações). Distrito Federal, Goiás e Santa
Catarina contribuíram com 3 solicitações cada, ao
passo que Bahia e Rio de Janeiro ingressaram com 2
solicitações cada e Espírito Santo, Tocantins,
Amazonas e Sergipe, com apenas 1 solicitação cada
(Figura 10).
Figura 9: Perfil de Interesse no
Programa Programa Piloto de
Patentes Verdes – depósitos recentes
2012/2013.
Fonte: Elaborado pelos Autores
No tocante, aos participantes do Programa, conforme
pode ser observada por meio da Figura 11, a maioria
absoluta das solicitações protocoladas foi feita por
residentes, entretanto, é importante ressaltar que
alguns países também ingressaram com solicitações
no Programa, como por exemplo: (a) Estados Unidos
com quase 15; (b) Holanda e Japão que contribuíram
com 3 solicitações cada.
Quanto as principais áreas técnicas demandadas no
Programa, podem ser destacadas as áreas de: (i)
energia
solar;
(ii)
energia
eólica;
(iii)
Figura 10: Distribuição Territorial dos
biocombustíveis; e, (iv) gerenciamento de resíduos
depósitos no Programa de Patentes
Verdes do INPI
(Figura 12). Tal resultado é compatível com os dados
Fonte: Elaboração dos autores
do levantamento preliminar apresentado nas Figuras
6 e 7, as quais já apontavam determinadas áreas de energia alternativa e gerenciamento de
resíduos como as áreas com maior relevância dentre todas as áreas técnicas que compõem
o cenário das tecnologias verdes no Brasil.
14
Figura 11: Países de origem dos ingressantes no
Programa Piloto de Patentes Verdes..
Fonte: Elaborado pelos Autores
Figura 12: Áreas Tecnológicas Representadas no
Programa Piloto de Patentes Verdes..
Fonte: Elaborado pelos Autores
Ao fim dos resultados, verifica-se por meio do resumo da Tabela 5 a significância do
Programa Piloto Brasileiro das Patentes Verdes. O programa cumpriu com seu objetivo de
buscar a redução do tempo de exame dos pedidos de patente. A via rápida propiciou a
concessão do direito de Propriedade Industrial para três pedidos de patente de invenção em
tempo recorde: apenas nove meses após a solicitação de ingresso do pedido no programa
de Patentes Verdes. Ressaltando que ainda há 17 pedidos em exame técnico no Programa;
outras concessões podem ainda surgir, o que será de grande estima para todos, quer seja do
INPI quer seja da sociedade brasileira.
Tabela 5: Números Preliminares do Programa Piloto Brasileiro de Patentes Verdes
•
•
•
136 pedidos manifestaram interesse por participar e geraram Guias de Serviço;
90 pedidos protocolizaram solicitação verde (67% do Total);
26 pedidos com decisões ou despachos 27.2 (25% do Total):
 5 pedidos considerados não aptos ao Programa Piloto;
 21 pedidos considerados aptos (20% do Total):
 17 pedidos em exame;
 3 pedidos contemplados com a concessão da patente em cerca de 9 meses da
solicitação de ingresso no Programa das Patentes Verdes;
 1 pedido arquivado definitivamente por falta de resposta do Requerente
Fonte: Elaborado pelos Autores
3.2.4. Perspectivas do Programa até 2014
O programa piloto de Patentes Verdes será prorrogado por mais um ano. Na nova etapa,
que se iniciou no dia 18 de abril de 2013 vigorará até o dia 17 de abril de 2014, o Programa
terá critérios mais abrangentes. Com isso, a expectativa é triplicar o resultado do primeiro
ano, ultrapassando a marca de 200 pedidos de patentes protocolados.
Outras expectativas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para a próxima
fase do programa são: (i) criar um banco de dados de documentos patentários verdes; (ii)
estimular incentivos governamentais à fabricação dos produtos e processos gerados pelas
patentes verdes; (iii) estabelecer uma agenda de políticas públicas voltadas para as
tecnologias verdes; e, (iv) incentivar a criação de linhas de financiamento com fomento à
pesquisa de tecnologias sustentáveis.
15
4. Conclusões
Apesar de buscar promover a competitividade no setor de tecnologia verde, o Programa de
Patentes Verdes do INPI pode ser extremamente benéfico à sociedade, à medida que é
implementado, através do programa, a aceleração do exame técnico referente à
Tecnologias Verdes. Sendo vantajoso, pois este programa estabelece um cronograma
ambicioso para a disposição de patentes, e, assim, incentiva os examinadores de patentes
para gastar menos tempo em cada aplicação.
As patentes verdes são um reflexo de como nosso mundo será em mais alguns anos.
Estamos no século do conhecimento, em uma Era onde as nações que desenvolvem mais
fortemente o caráter humano e de educação de seus habitantes, serão as economias que
marcarão o passo do futuro e nos conduzirão para viver em harmonia com o meio
ambiente.
E em um cenário globalizado, o escritório de Propriedade Industrial do Brasil - o INPI
Brasil - escreveu com sucesso o nome do nosso País na listagem de seletos Escritórios de
Propriedade Industrial que também enxergaram que o sistema patentário deve assumir
imediatamente um papel central na conexão entre desenvolvimento tecnológico,
crescimento econômico e a degradação ambiental.
REFERÊNCIAS
CERVINO, A. C.; SÁNCHEZ, A. C. 2010. La innovación patentada en España en el sector
de las tecnologías mitigadoras del cambio climático (1979-2008). Madrid: OEPM y
Fundación EOI, 2010. 106 p.
EUROACTIV. EU countries top world 'green patent' rankings. EUROACTIV.com,
Bruxelas, 06 out. 2010. Disponível em: <http://www.euractiv.com/en/innovation/eucountries-top-world-green-patent-rankings-news-498339>. Acesso em: 19/05/2011.
FRAZIER, K. D. Fast-Tracking Green Technology: China and UK Race to Promote Green
Patents.
China
IP
Magazine.
Disponível
em:<http://www.chinaipmagazine.
com/en/journal-show.asp?id=660>. Acesso em:19 maio 2011.
HSU, MU-YEN, "Green Patent: Promoting Innovation for Environment by Patent
System", Management of Engineering and Technology, Portland International Center,
pp.2491-2497, 5-9 Aug. 2007
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). O que é patente?
Disponível
em:
<https://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/patente/pasta_oquee/
index_html>. Acesso em: 20 abr. 2011.
JAPAN PATENT OFFICE (JPO). Government efforts in intellectual property activities:
part 2. Disponível em:<http://www.jpo.go.jp/shiryou_e/toushin_e/ kenkyukai_e/pdf/
annual_report2010/part2.pdf>. Acesso em: 07 abr. 2011.
KOREAN INDUSTRIAL PROPERTY OFFICE
<http://www.kipo.go.kr>. Acesso em 14 abr. 2011.
(KIPO).
Disponível
em:
16
LANE, E. L. “Building the Global Green Patent Highway: A Proposal for International
Harmonization Of Green Technology Fast Track Programs”, Berkeley Technology Law
Journal, vol. 27, 1119- 1170, 2012.
NITTA, I. “Green Patent System: An invention for inventions toward sustainable
development”, GIP Progress, Winter, 2003.
NITTA, I., 2005a. "Proposal for a green patent system: implications for sustainable
development and climate change", Sustainable Development Law and Policy, 5. American
University, Washington College of Law, Washington, D.C., pp. 61-65.
NITTA, I., 2005b. "Green Intellectual Property: A tool for greening a society." Ecological
Economics, submitted.
NITTA, I., 2005c. "Patents and essential medicines: An application of the green
intellectual property project", on the Submission site of the Commission of Intellectual
Property Rights, Innovation and Public Health, WHO, September 29, 2005.
PROPOSED RULES AMENDING THE PATENT RULES: Expedited Examination of
Patent Applications Related to Green Technology. IPTC, 2010. Disponível em:
<http://www.cipo.ic.gc.ca/eic/site/cipointernet-internetopic.nsf/vwapj/03102010
commentaires1-03102010comments1-eng.pdf/$FILE/03102010commentaires103102010comments1-eng.pdf>. Acesso em: 14 abr. 2011.
RITTL, C. Mudanças climáticas e transferência de tecnologia. Mudanças Climáticas, 21
set. 2009. Disponível em: <http://www.mudancasclimaticas.andi. org.br>. Acesso em: 20
abr. 2011.
UNITED STATES PATENT AND TRADEMARK OFFICE (USPTO). Expansion and
extension of the green technology pilot program. Federal Register, v. 75, n. 217, november
10, 2010/Notices.
UNITED NATIONS FRAMEWORK CONVENTION ON CLIMATE CHANGE
(UNFCCC). Disponível em: <http://unfccc.int>. Acesso em: 19 maio 2011.
17