Promoção Natal 2015 - Regulamento Comprou

Transcrição

Promoção Natal 2015 - Regulamento Comprou
PROMOÇÃO NATAL GLOOB
COMPLEXO TATUAPÉ
SHOPPING METRÔ BOULEVARD TATUAPÉ
SHOPPING METRÔ TATUAPÉ
I - DA CAMPANHA PROMOCIONAL
1.1. Durante o período compreendido entre os dias 09 de novembro de 2015 a 24 de dezembro de 2015, ou até o término
dos estoques, será realizada a promoção “Natal Gloob” pelo Complexo Tatuapé, compreendendo o Shopping Metrô
Boulevard Tatuapé, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.254.617/0001-97, localizado na Rua Gonçalves Crespo, 78,
Tatuapé, CEP: 03.066-030, São Paulo/SP e o Shopping Metrô Tatuapé, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.248.827/000144, localizado na Rua Dr. Mello Freire, S/N, Tatuapé, CEP: 03.314-030, São Paulo/SP, para fins deste Regulamento,
ambos representados pela AD SHOPPING - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SHOPPING CENTERS
LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de Paraibuna, Estado de São Paulo, na Av. Major João Elias de Calazans,
83 - sala 06 - Centro, CEP: 12.260-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.040.727/0001-48.
1.2. Qualquer pessoa física interessada poderá participar da promoção “Natal Gloob”, salvo àquelas previstas no item 4.3
do presente regulamento e desde que cumpra as condições estabelecidas no presente instrumento e apresentem os
documentos exigidos pelo mesmo.
II - DA MECÂNICA E DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO DOS BRINDES
2.1. A cada R$300,00 (trezentos reais) em notas fiscais e/ou cupons fiscais em compras realizadas nas lojas e/ou
quiosque do “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e/ou “Shopping Metrô Tatuapé”, o consumidor terá direito a ganhar
01 (um) copo colecionável, com motivos dos personagens do Gloob em 04 (quatro) cores, quais sejam, azul, verde, roxo e
rosa. As notas fiscais e/ou cupons fiscais de diferentes lojas poderão ser somados, da “Campanha Promocional”
mencionado em 1.1, para a aquisição do brinde, limitados a 04 (quatro) copos por número de CPF.
2.2. Somente serão aceitas como válidas as notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos e validados no período de 09 de
novembro de 2015 a 24 de dezembro de 2015, durante o horário de funcionamento do “Balcão da Promoção” do
“Shopping Metrô Boulevard Tatuapé”, “Shopping Metrô Tatuapé” ou até o término do estoque dos copos colecionáveis,
prevalecendo o que ocorrer primeiro.
2.2.1. As notas fiscais e/ou cupons fiscais deverão ser apresentados no “Balcão da Promoção” desta Promoção,
localizados no Piso Térreo, do “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e no Piso Tatuapé, do “Shopping Metrô Tatuapé, e
funcionará de segunda a sábado, das 10h00min às 22h00min e aos domingos e feriados, das 12h00min às 20h00min,
durante o período de realização desta promoção ou enquanto durarem os estoques dos copos colecionáveis, prevalecendo
o que ocorrer primeiro.
2.2.2. Excepcionalmente no dia 24 de dezembro de 2015, o cadastro para retirada do brinde poderá ser realizado somente
até as 18h00min.
2.3. Para ter direito à aquisição dos copos colecionáveis, o consumidor deverá comparecer ao “Balcão da Promoção” e
apresentar suas notas fiscais e/ou cupons fiscais, juntamente com seu CPF e documento de identidade original para
cadastramento eletrônico, onde serão registrados seus dados pessoais (nome, sexo, número do documento de identidade,
data de nascimento, número do CPF, endereço completo, CEP, Cidade, Estado e e-mail). O preenchimento do cadastro e a
apresentação do CPF e documento de identidade original aqui mencionado é condição indispensável para a participação
na “Campanha Promocional” e aquisição dos copos colecionáveis.
2.3.1. Fica desde já definido que o fornecimento dos dados pessoais pelos participantes da promoção no “Balcão da
Promoção” será suficiente para formalizar a inscrição e importará automaticamente na adesão e concordância do
participante com o disposto em todas as cláusulas deste regulamento.
1
2.3.2. Não serão permitidas entregas dos copos colecionáveis em nome de terceiros, mesmo se o representante apresentar
os documentos originais do titular.
2.3.3. Não será permitido o cadastro de terceiros, mesmo que o representante apresente os documentos originais do titular.
2.3.4. Em casos de falha e/ou interrupção do funcionamento dos computadores e/ou sistemas utilizados para realização do
cadastro eletrônico, o “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e/ou “Shopping Metrô Tatuapé” realizará o cadastro de
forma manual.
2.3.5. Este cadastro será preenchido uma única vez e poderá ser utilizado para outras promoções do Complexo Tatuapé.
2.3.6. Caso o participante seja menor de idade, este deverá estar acompanhado de seus pais e/ou responsável legal para o
recebimento dos copos colecionáveis.
2.4. As notas fiscais e/ou cupons fiscais apresentados no “Balcão da Promoção” para cadastro eletrônico serão
identificados e/ou carimbados para que não sejam reapresentados.
2.5. Notas fiscais e/ou cupons fiscais em número igual ou superior a 03 (três), sequenciais e/ou de mesma data, emitidos
pelo mesmo estabelecimento serão passíveis de conferência no estabelecimento que efetuou a venda, podendo ser
desconsiderados, caso se comprove fraude, ocasião em que serão rubricados e/ou carimbados, não podendo os mesmos
serem aproveitados para a promoção.
2.6. Não será admitida a apresentação isolada de faturas de cartão de crédito e/ou débito sem que haja a apresentação das
notas fiscais e/ou cupons fiscais, comprovando que a compra foi realizada no “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e/ou
“Shopping Metrô Tatuapé”.
2.7. Não serão aceitos para participação na promoção, notas fiscais e/ou cupons fiscais ilegíveis, rasurados ou que tenham
qualquer indicio de modificações. O “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e o “Shopping Metrô Tatuapé” poderão a
qualquer tempo efetuar a prévia validação e/ou verificação das notas fiscais e/ou cupons fiscais junto às lojas emissoras
dos mesmos. Caso o “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e o “Shopping Metrô Tatuapé” considerem as notas fiscais
e/ou cupons fiscais inválidos, os mesmos serão carimbados como tal, não podendo ser aproveitados para a promoção.
2.8. Na hipótese de a soma dos valores das notas fiscais e/ou cupons fiscais apresentarem um número que não seja
múltiplo de R$300,00 (trezentos reais), o saldo ou diferença poderá ser utilizado durante a “Promoção” para novas
trocas, observado o limite de 04 (quatro) copos por CPF, apenas durante o período da promoção ou até o fim do estoque,
porém, em hipótese alguma, poderá ser transferido e/ou dividido com outro participante, independente do grau de
parentesco e/ou amizade.
2.9. Somente será válida a participação das lojas regularmente estabelecidas no “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé”
tanto do ponto de vista fiscal como jurídico, com CNPJ/MF e notas fiscais e/ou cupons fiscais registrados em São
Paulo/SP, na Rua Gonçalves Crespo, 78, Tatuapé, CEP 03066-030, e no “Shopping Metrô Tatuapé” tanto do ponto de
vista fiscal como jurídico, com CNPJ/MF e notas fiscais e/ou cupons fiscais registrados em São Paulo/SP, Rua Dr. Mello
Freire, S/N, Tatuapé, CEP: 03.314-030, não sendo aceitas aquelas emitidas por outras filiais ou pela sede quando
estabelecidas em outros endereços.
2.10. A “Campanha Promocional” será realizada em caráter comemorativo ao Natal de 2015, contemplando os
consumidores que efetuarem compras nos estabelecimentos comerciais participantes, obrigatoriamente localizados no
interior do “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé”.
2.11. Cada pessoa, identificada pelo CPF e documento de identidade, poderá efetuar o cadastro de notas fiscais e/ou
cupons fiscais e retirar o brinde, até o limite de 04 (quatro) copos colecionáveis por pessoa, durante todo o período da
“Campanha Promocional”, durante o horário de funcionamento do “Balcão da Promoção”, ou até o final do estoque dos
brindes.
2.12. A distribuição dos brindes objeto desta promoção está limitado ao período estimado para a “Campanha
Promocional”, descrita em 1.1, ou a duração do estoque, o que ocorrer primeiro. Os copos serão entregues por ordem de
2
comparecimento dos consumidores que, atendendo aos requisitos exigidos por este regulamento, se dirigirem ao “Balcão
da Promoção” para retirada dos brindes.
2.13. Depois de efetuada a entrega ao participante do brinde escolhido, da promoção, não será permitida a troca por outro
copo colecionável de cor diferente. Exceto em casos de defeito de fabricação.
2.14. Em hipótese alguma o consumidor poderá solicitar:
a)
b)
c)
d)
O valor do copo colecionável em dinheiro;
A troca das notas fiscais e/ou cupons fiscais em dinheiro;
A troca do copo colecionável ou das notas fiscais e/ou cupons fiscais por outras mercadorias em quaisquer lojas
e/ou quiosques do “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé”;
Cor específica do copo colecionável, caso esteja esgotado.
2.15. Os participantes dessa Campanha Promocional autorizam, desde já, a utilização de seus nomes, imagens e sons de
voz, pelo “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé”, ou por quem este indicar, em qualquer um
dos meios por este escolhido para divulgação desta, pelo período de 01 (um) ano, sem quaisquer ônus.
III - DO ESTOQUE E DO PRÊMIO
3.1. Para esta “Campanha Promocional” haverá um estoque total de 40.000 (quarenta mil) copos colecionáveis, em 04
(quatro) cores diferentes, conforme abaixo:
a)
b)
c)
d)
10.000 (dez mil) unidades de copos colecionáveis na cor azul.
10.000 (dez mil) unidades de copos colecionáveis na cor verde.
10.000 (dez mil) unidades de copos colecionáveis na cor roxo.
10.000 (dez mil) unidades de copos colecionáveis na cor rosa.
3.2. Na hipótese de término do estoque total descrito no item 3.1 acima antes do dia 24 de dezembro de 2015, a
“Promoção Natal Gloob” será imediatamente encerrada.
3.3. Findo o prazo da promoção ou esgotado o número de brindes disponíveis, as compras efetuadas pelos consumidores,
mesmo que atendendo aos demais requisitos deste regulamento, não ensejarão direito ao recebimento dos colecionáveis.
3.3.1. O disposto no subitem precedente aplica-se também aos consumidores que tenham realizado as compras dentro do
prazo da promoção e estejam na fila do “Balcão da Promoção” para realizar o cadastro para participar da “Promoção
Natal Gloob” quando do esgotamento dos copos colecionáveis.
3.4. Em caso do término do estoque de uma das cores dos copos colecionáveis a ser distribuído nessa “Campanha
Promocional” antes do dia 24 de dezembro de 2015, o participante deverá escolher o outra cor que ainda estiver
disponível, não cabendo, em hipótese alguma, a solicitação do recebimento da espécie já esgotada.
3.5. Os copos colecionáveis não poderão, em hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro, trocados e/ou substituídos
por quaisquer outros produtos, bem como comercializados.
3.6. Os copos colecionáveis são fabricados pela empresa IDI Criação e Comércio de Produtos Corporativos Ltda. - ME,
com sede em São Paulo, SP, na Rua Bandeira Paulista, nº 726, 10º andar, sala 101, Bairro Itaim Bibi, CEP 04.532-002,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.680.647/0001-65, sendo esta a única responsável pelo produto.
3.6.1. A responsabilidade do “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé”, em relação ao
consumidor, cessará com a entrega do brinde. O consumidor deverá receber o copo e verificar sua integridade no ato do
recebimento. Qualquer problema decorrente de qualidade deverá ser informado no momento da entrega e a substituição
será feita no ato da troca, cabendo reclamação posterior apenas ao fabricante do produto mencionado em 3.6.
3
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A participação nesta campanha promocional não gerará aos consumidores nenhum outro direito ou vantagem que não
esteja expressamente previsto neste Regulamento.
4.2. Essa “Campanha Promocional”, assim como seu Regulamento poderá ser alterado, suspenso e/ou cancelado pelo
“Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé” mediante aviso publicado no interior dos
empreendimentos e nos sites www.shoppingboulevardtatuape.com.br e www.shoppingtatuape.com.br, por motivos
de força maior e/ou caso fortuito e/ou qualquer outro motivo que comprometa o regular andamento da promoção.
4.3. Não poderão participar da “Campanha Promocional” as pessoas listadas abaixo, bem como seus familiares até o 1º
grau e cônjuge:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Diretores, gerentes e empregados do “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé”.
Proprietários das lojas e quiosques do “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé”.
Empregados das lojas do “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé”.
Empregados do SAC (serviço de atendimento ao consumidor) do “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e
“Shopping Metrô Tatuapé”.
Sócios e empregados de estandes de merchandising.
Diretores e empregados de empresas terceirizadas que trabalhem no “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé”
e “Shopping Metrô Tatuapé”.
Empregados temporários e freelancers, que trabalhem nas dependências do “Shopping Metrô Boulevard
Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé”, mesmo que não registrados.
Proprietários e empregados das Agências de Propaganda e Promoção do “Shopping Metrô Boulevard
Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé”.
Empregados da Assessoria de Imprensa do “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e “Shopping Metrô
Tatuapé”.
Demais empresas que de alguma forma elaborem, participem, apoiem e/ou executem esta “Campanha
Promocional”.
4.4. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram
este regulamento para participar desta promoção, não terão direito ao brinde. Da mesma maneira, os participantes que
manipularem, violarem ou fraudarem este regulamento para participar desta promoção, não terão direito ao brinde, sem
prejuízo das medidas judiciais cabíveis que o caso comporta.
4.5. Em cumprimento ao artigo 10 do Decreto 70.951/72, não serão válidas para fins desta “Campanha Promocional”
notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de (i) medicamentos, (ii) armas e munições, (iii) explosivos, (iv) fogos
de artifícios ou de estampido, (v) bebidas alcoólicas e/ou (vi) fumos e seus derivados.
4.5.1. Não obstante à relação de produtos acima, se algum item não constar destes “exemplos” que foram colocados como
forma de elucidar e orientar o consumidor, o mesmo não poderá alegar, sob qualquer pretexto, que não foi alertado dos
impedimentos à participação na promoção em razão da aquisição de determinados produtos.
4.6. Esse regulamento está disponível, na íntegra, no “Balcão da Promoção”, na Administração do “Shopping Metrô
Boulevard Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé” e nos sites www.shoppingboulevardtatuape.com.br e
www.shoppingtatuape.com.br.
4.7. Caso o “Natal Gloob” não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, tais como enchentes, terremotos,
calamidades, segurança pública, greves, luto oficial etc, o “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e “Shopping Metrô
Tatuapé”, reservam-se o direito de modificar o critério de contemplação, bem como fazer eventuais alterações que
venham a ser necessárias à execução da presente promoção, mantendo-se os direitos adquiridos pelos consumidores até
então.
4.8. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão analisados e decididos por uma comissão composta por 03
(três) representantes do “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé”.
4
4.9. A participação nesta campanha promocional implica a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições
previstas neste Regulamento e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a
esta campanha promocional.
4.10. Esta “Campanha Promocional” não implica qualquer tipo de concurso, sorteio e/ou operação assemelhada, bem
como independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia,
conforme previsto na Lei 5.768/71.
4.11. A Administração do “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé” irão decidir sobre os casos
omissos no presente Regulamento, não sendo aceitos recursos de qualquer natureza contra suas decisões.
5

Documentos relacionados

Promoção - J Quest - Regulamento Comprou

Promoção - J Quest - Regulamento Comprou de serviços bancários e comprovantes de débito ou crédito de cartões.

Leia mais

regulamento - Garimpo Tatuapé

regulamento - Garimpo Tatuapé Sócios e empregados de estandes de merchandising.

Leia mais

Promoção Namorados 2016 - Regulamento

Promoção Namorados 2016 - Regulamento Boulevard Tatuapé, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.254.617/0001-97, localizado na Rua Gonçalves Crespo, 78, Tatuapé, CEP: 03.066-030, São Paulo/SP e o Shopping Metrô Tatuapé, inscrito no CNPJ/MF so...

Leia mais

Regulamento - Garimpo Tatuapé

Regulamento - Garimpo Tatuapé 2.2.1. As notas fiscais e/ou cupons fiscais deverão ser apresentados no “Posto de troca” desta Promoção, localizados no Piso Térreo, do “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e no Piso Tatuapé, do “Sho...

Leia mais