regulamento - Garimpo Tatuapé

Transcrição

regulamento - Garimpo Tatuapé
REGULAMENTO
1. Promoção válida na cidade de São Paulo/SP, no período de 01/10/2015 a
26/10/2015 com apuração em 27/10/2015, realizada pelo Shopping Metrô
Boulevard Tatuapé (mandatária), com sede na Rua Gonçalves Crespo, 78 – Tatuapé
- São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº. 10.254.617/0001-97, Shopping Metrô Tatuapé
(aderente), com sede na Rua Melo Freire, S/N - Tatuapé - São Paulo/SP, inscrita no
CNPJ nº. 02.248.827/0001-44 e Cielo S.A. (aderente), com sede na Alameda
Grajaú, 219 – Alphaville – Barueri/SP, inscrita no CNPJ nº. 01.027.058/0001-91.
2. Para participar da “Promoção Aniversário 18 anos”, no período de
01/10/2015 a 26/10/2015, todo o cliente que efetuar compras a cada R$200,00
(duzentos reais) nas lojas do Shopping Metrô Boulevard Tatuapé e/ou Shopping
Metrô Tatuapé, terá direito a 01 (um) cupom para participar da promoção.
2.1. O cliente que apresentar seu(s) comprovante(s) de compra(s) com valores
igual/superior a R$200,00 (duzentos reais), no período vigente da promoção,
realizado de Segunda a Quinta-feira terá direito ao dobro de cupons.
2.2. O cliente que comprovar a compra através do sistema CIELO, deverá
apresentar a segunda via do comprovante de compra juntamente com a nota fiscal
terá direito ao dobro de cupons. A compra deverá ser feita integralmente através
do sistema CIELO para ter acesso ao dobro de cupons.
3. O cliente que realizar compras a cada R$200,00 (duzentos reais) nas lojas do
Shopping Metrô Boulevard Tatuapé e/ou Shopping Metrô Tatuapé, terá direito a 01
(um) cupom para participar da promoção. Caso o cliente tenha baixado e se
cadastrado no aplicativo do Shopping disponível na Google Play e App Store, o
mesmo terá direito a mais 01 (um) cupom durante toda a promoção.
3.1. Cada cliente/CPF cadastrado terá direito a apenas 01 (um) cupom para ser
trocado no balcão durante toda a promoção, através de um voucher gerado pelo
sistema do APP.
4. Para o recebimento do cupom(ns) será(ao) válida(s) somatória(s) de nota(s) até
o valor de R$200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos.
4.1. A título exemplificativo, duas notas fiscais nos valores respectivos R$150,00
(cento e cinquenta reais) e R$100,00 (cem reais), que somadas perfazem o valor
de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), darão ao participante o direito a 01
(um) cupom para participar, acumulando-se o saldo de R$ 50,00 (cinquenta reais)
para posterior troca.
4.2. Os participantes que efetuarem sua(s) compra(s) através dos terminais da
Cielo, através dos cartões de débito ou crédito, das bandeiras aceitas em seus
terminais, desde que preencham as condições estabelecidas no item 2.1, terão
direito a cupons em dobro durante o período da promoção. A título exemplificativo,
no molde do item 4.1 anterior, para cada R$200,00 (duzentos reais) em compras,
os participantes terão direito a: (i) 02 (dois) cupons de participação com a
utilização dos terminais da Cielo; (ii) 01 (um) cupom de participação se as compras
não forem realizadas através dos terminais da Cielo.
4.3. A título exemplificativo, duas notas fiscais nos valores respectivos R$150,00
(cento e cinquenta reais) e R$100,00 (cem reais), que somadas perfazem o valor
de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), darão ao participante o direito a 01
(um) cupom para participar, acumulando-se o saldo de R$50,00 (cinquenta reais)
para posterior troca. Se essas notas fiscais foram emitidas de segunda a quinta
1
feira, dentro do período da promoção, e se foram feitas integralmente através do
sistema CIELO, darão ao participante o direito a 04 (quatro) cupons para participar:
1 (um) cupom pelo valor das compras;
1 (um) pela utilização dos terminais da Cielo;
2 (dois) por as notas fiscais terem emissão de segunda a quinta-feira.
5. Para fazer jus à quantidade de cupons de participação, relativa às transações
efetuadas nos terminais da Cielo, não será admitida a apresentação isolada de
comprovantes de pagamentos, sendo obrigatória a apresentação do(s)
comprovante(s) de utilização dos terminais da Cielo e da correspondente nota ou
cupom fiscal, comprobatórios de que a(s) compra(s) foi(ram) realizada(s) no
Shopping Metrô Boulevard Tatuapé e/ou Shopping Metrô Tatuapé, no período de
participação da promoção.
6. Não serão considerados nesta Promoção os pagamentos de compras efetuados
com cartões empresariais (Business e Corporate) nos terminais da Cielo.
7. Após a realização da compra, os clientes deverão comparecer em um dos balcões
da promoção, localizados no Shopping Metrô Boulevard Tatuapé e Shopping Metrô
Tatuapé, devendo apresentar a nota(s) fiscal(is) de compra ou cupom(ns) fiscal(is)
em perfeito estado de conservação, ou seja, sem rasuras ou emendas, juntamente
com um documento com foto. Não será aceito, em hipótese alguma, a
apresentação de cópia, ainda que autenticada.
8. Os balcões da promoção, localizados no Piso Térreo do Shopping Metrô
Boulevard Tatuapé e no Piso Tatuapé do Shopping Metrô Tatuapé, funcionarão de
segunda a sábado, das 10h00 às 22h00, e aos domingos e feriados, das 12h00 às
20h00 e nas datas e horários especiais serão informados pela administração do
Shopping com aviso prévio.
9. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar
a(s) nota(s) fiscal(ais) ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, constando o número do
CNPJ da loja do Shopping Metrô Boulevard Tatuapé ou Shopping Metrô Tatuapé
aderente a promoção, em que efetuou a compra, em um dos balcões da promoção,
localizados no Piso Térreo do Shopping Metrô Boulevard Tatuapé e no Piso Tatuapé
do Shopping Metrô Tatuapé.
10. Serão
aceitos,
no
máximo 02 (dois) comprovantes
de
compra
emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou quiosque participantes e/ou 03
(três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, por Fast-foods e/ou
restaurantes participantes da promoção. Os demais comprovantes emitidos nestas
mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de
alguma irregularidade, serão simplesmente desconsiderados e invalidados,
mediante a aposição de carimbo, para o fim de participação nesta promoção.
10.1.
Visando
garantir,
ainda, a idoneidade da promoção, no caso
de
apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra
emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou quiosque participantes e/ou 03 (três)
comprovantes de
compra
emitidos na
mesma
data, por Fast-foods
e/ou restaurantes participantes, com numeração seqüenciada ou não, contendo a
mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da
nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente,
bem
como
a
sua
Administração,
antes
de entregar
os cupons de
participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma
irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados
para efeito de participação nesta promoção.
2
11. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada
participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições
de participação.
12. O cupom deverá ser preenchido com seus dados pessoais (Nome, RG, CPF,
Telefone, Endereço completo, Cidade, Estado e CEP) e responder a pergunta da
promoção: “Qual é o complexo comercial que sorteará 2 prêmios na
promoção Aniversário 18 anos?”
Resposta: ( ) Complexo Tatuapé
( ) Outros
12.1. Os cupons deverão ser depositados na urna instalada no Shopping Metrô
Boulevard Tatuapé ou Shopping Metrô Tatuapé, para participar da apuração que
será realizada no dia 27/10/2015 às 12h no Shopping Metrô Tatuapé onde todos os
cupons recebidos dos 02 (dois) Shoppings serão colocados em 01 (um) recipiente
centralizador para apuração de cada um dos prêmios.
12.2. Os cupons deverão ser depositados em urnas localizadas no Shopping Metrô
Boulevard Tatuapé e Shopping Metrô Tatuapé, na qual serão atendidas todas as
pessoas que chegarem à fila no posto de trocas até 22h00 do dia 27/10/2015,
encerrando-se as atividades no posto quando o último cliente for atendido e
depositar seu cupom na urna. Sendo que, após o horário estabelecido para depósito
de cupons, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva
apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre a abertura da urna e
início da extração.
13. Após a entrega do cupom, a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is)
apresentado serão carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s).
14. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72
sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
14.1. Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente darão
direito a cupom, as compras referentes aos produtos de higiene pessoal e limpeza.
15. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do
concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas
os cupons originais.
16. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 –
Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
17. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de
fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental.
18. Não poderão participar da “Campanha Promocional” as pessoas listadas abaixo,
bem como seus familiares até o 1º grau e cônjuge:
a)
Diretores, gerentes e empregados do “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e
“Shopping Metrô Tatuapé”.
b)
Proprietários das lojas e quiosques do “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé”
e “Shopping Metrô Tatuapé”.
c)
Empregados das lojas do “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e “Shopping
Metrô Tatuapé”.
d)
Empregados do SAC (serviço de atendimento ao consumidor) do “Shopping
Metrô Boulevard Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé”.
e)
Sócios e empregados de estandes de merchandising.
3
f)
Diretores e empregados de empresas terceirizadas que trabalhem no
“Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé”.
g)
Empregados temporários e freelancers, que trabalhem nas dependências do
“Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé”, mesmo que não
registrados.
h)
Proprietários e empregados das Agências de Propaganda e Promoção do
“Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé”.
i)
Empregados da Assessoria de Imprensa do “Shopping Metrô Boulevard
Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé”.
j)
Demais empresas que de alguma forma elaborem, participem, apoiem e/ou
executem esta “Campanha Promocional”.
18.1. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora,
através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
19. Forma de apuração: Todos os cupons estarão participando da apuração, sendo
que serão retirados da urna, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem
necessários até que encontrem 02 (dois) cupons devidamente preenchidos com a
resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.
Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar
dos cupons.
19.1. Os cupons de participação que não apresentarem a resposta correta à
pergunta formulada estiverem preenchidos a lápis e/ou encontrarem-se rasurados,
serão imediatamente desclassificados.
19.2. A identificação dos ganhadores será acompanhada por pessoa de reconhecida
capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons
premiados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata
da Apuração.
20. Premiação: Serão sorteados 02 (dois) prêmios, sendo 01 (um) para cada
contemplado:
Prêmios
1º
2º
Discriminação de cada prêmio
01 (um) automóvel Volkswagen Take UP 1.0,
Flex, 0Km, Ano/Mod. 2015/2016, vermelho.
01 (um) automóvel Volkswagen Take UP 1.0,
Flex, 0Km, Ano/Mod. 2015/2016, preto.
Valor unitário
R$ 35.990,00
R$ 35.990,00
20.1. Serão distribuídos 02 (dois) prêmios totalizando o valor de R$71.980,00
(setenta e um mil novecentos e oitenta reais).
21. Data da apuração: 27/10/2015 às 12h00.
22. Local da apuração: Piso Tatuapé do Shopping Metrô Tatuapé, localizado na Dr.
Melo Freire, S/N – Tatuapé São Paulo/SP, na data prevista, às 12h00, com livre
acesso aos interessados.
23. Exibição dos prêmios: Nas dependências do Shopping Metrô Tatuapé e
Shopping Metrô Boulevard Tatuapé, bem como em imagens meramente
ilustrativas. As empresas comprovarão a propriedade do prêmio através de nota
fiscal em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto
70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.
24. Entrega dos prêmios: Na concessionária Green Automóveis localizada na Rua
Coelho Lisboa, 574 – Tatuapé - São Paulo/SP ou no Shopping Metrô Tatuapé
localizado na Rua Dr. Melo Freire, S/N – Tatuapé - São Paulo/SP ou no Shopping
4
Metrô Boulevard Tatuapé, localizado na Rua Gonçalves Crespo, 78 – Tatuapé - São
Paulo/SP em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o
Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
24.1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar
documentação comprobatória de sua identidade. O prêmio não poderá ser retirado
por terceiros.
24.2. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do
prêmio, ser representado por seu responsável legal.
24.3. Os automóveis serão entregues livres de quaisquer ônus, sendo de
responsabilidade da empresa promotora os pagamentos do licenciamento,
emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega do automóvel.
25. O regulamento completo e o resultado da promoção estarão disponibilizados no
Shopping Metrô Boulevard Tatuapé e Shopping Metrô Tatuapé.
26. Os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefone e
telegrama no prazo de 10 (dez) dias. Os contemplados concordam desde já, na
utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo
período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga qualquer
tipo de ônus para empresa promotora.
27. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05,
a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia
útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF,
recolhida na rede bancária, com o código 0916.
28. Prescrição do direito aos prêmios: Caso os prêmios ganhos não sejam
reclamados no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o
direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa
promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10
(dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
29. O regulamento completo e o resultado da promoção estarão disponibilizados no
Shopping Metrô Boulevard Tatuapé e Shopping Metrô Tatuapé.
30. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das
promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus
respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SEAE, quando o
participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
31. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
32. Cert. de Aut. SEAE/MF nº. 06/0371/2015 – Distribuição Gratuita
5

Documentos relacionados

Promoção - J Quest - Regulamento Comprou

Promoção - J Quest - Regulamento Comprou pelas lojas e/ou quiosque participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, por Fast-foods e/ou restaurantes participantes da promoção. Os demais comprovantes emitidos nes...

Leia mais