regulamento - Garimpo Tatuapé
Transcrição
regulamento - Garimpo Tatuapé
REGULAMENTO 1. Promoção válida na cidade de São Paulo/SP, no período de 01/10/2015 a 26/10/2015 com apuração em 27/10/2015, realizada pelo Shopping Metrô Boulevard Tatuapé (mandatária), com sede na Rua Gonçalves Crespo, 78 – Tatuapé - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº. 10.254.617/0001-97, Shopping Metrô Tatuapé (aderente), com sede na Rua Melo Freire, S/N - Tatuapé - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº. 02.248.827/0001-44 e Cielo S.A. (aderente), com sede na Alameda Grajaú, 219 – Alphaville – Barueri/SP, inscrita no CNPJ nº. 01.027.058/0001-91. 2. Para participar da “Promoção Aniversário 18 anos”, no período de 01/10/2015 a 26/10/2015, todo o cliente que efetuar compras a cada R$200,00 (duzentos reais) nas lojas do Shopping Metrô Boulevard Tatuapé e/ou Shopping Metrô Tatuapé, terá direito a 01 (um) cupom para participar da promoção. 2.1. O cliente que apresentar seu(s) comprovante(s) de compra(s) com valores igual/superior a R$200,00 (duzentos reais), no período vigente da promoção, realizado de Segunda a Quinta-feira terá direito ao dobro de cupons. 2.2. O cliente que comprovar a compra através do sistema CIELO, deverá apresentar a segunda via do comprovante de compra juntamente com a nota fiscal terá direito ao dobro de cupons. A compra deverá ser feita integralmente através do sistema CIELO para ter acesso ao dobro de cupons. 3. O cliente que realizar compras a cada R$200,00 (duzentos reais) nas lojas do Shopping Metrô Boulevard Tatuapé e/ou Shopping Metrô Tatuapé, terá direito a 01 (um) cupom para participar da promoção. Caso o cliente tenha baixado e se cadastrado no aplicativo do Shopping disponível na Google Play e App Store, o mesmo terá direito a mais 01 (um) cupom durante toda a promoção. 3.1. Cada cliente/CPF cadastrado terá direito a apenas 01 (um) cupom para ser trocado no balcão durante toda a promoção, através de um voucher gerado pelo sistema do APP. 4. Para o recebimento do cupom(ns) será(ao) válida(s) somatória(s) de nota(s) até o valor de R$200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos. 4.1. A título exemplificativo, duas notas fiscais nos valores respectivos R$150,00 (cento e cinquenta reais) e R$100,00 (cem reais), que somadas perfazem o valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), darão ao participante o direito a 01 (um) cupom para participar, acumulando-se o saldo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para posterior troca. 4.2. Os participantes que efetuarem sua(s) compra(s) através dos terminais da Cielo, através dos cartões de débito ou crédito, das bandeiras aceitas em seus terminais, desde que preencham as condições estabelecidas no item 2.1, terão direito a cupons em dobro durante o período da promoção. A título exemplificativo, no molde do item 4.1 anterior, para cada R$200,00 (duzentos reais) em compras, os participantes terão direito a: (i) 02 (dois) cupons de participação com a utilização dos terminais da Cielo; (ii) 01 (um) cupom de participação se as compras não forem realizadas através dos terminais da Cielo. 4.3. A título exemplificativo, duas notas fiscais nos valores respectivos R$150,00 (cento e cinquenta reais) e R$100,00 (cem reais), que somadas perfazem o valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), darão ao participante o direito a 01 (um) cupom para participar, acumulando-se o saldo de R$50,00 (cinquenta reais) para posterior troca. Se essas notas fiscais foram emitidas de segunda a quinta 1 feira, dentro do período da promoção, e se foram feitas integralmente através do sistema CIELO, darão ao participante o direito a 04 (quatro) cupons para participar: 1 (um) cupom pelo valor das compras; 1 (um) pela utilização dos terminais da Cielo; 2 (dois) por as notas fiscais terem emissão de segunda a quinta-feira. 5. Para fazer jus à quantidade de cupons de participação, relativa às transações efetuadas nos terminais da Cielo, não será admitida a apresentação isolada de comprovantes de pagamentos, sendo obrigatória a apresentação do(s) comprovante(s) de utilização dos terminais da Cielo e da correspondente nota ou cupom fiscal, comprobatórios de que a(s) compra(s) foi(ram) realizada(s) no Shopping Metrô Boulevard Tatuapé e/ou Shopping Metrô Tatuapé, no período de participação da promoção. 6. Não serão considerados nesta Promoção os pagamentos de compras efetuados com cartões empresariais (Business e Corporate) nos terminais da Cielo. 7. Após a realização da compra, os clientes deverão comparecer em um dos balcões da promoção, localizados no Shopping Metrô Boulevard Tatuapé e Shopping Metrô Tatuapé, devendo apresentar a nota(s) fiscal(is) de compra ou cupom(ns) fiscal(is) em perfeito estado de conservação, ou seja, sem rasuras ou emendas, juntamente com um documento com foto. Não será aceito, em hipótese alguma, a apresentação de cópia, ainda que autenticada. 8. Os balcões da promoção, localizados no Piso Térreo do Shopping Metrô Boulevard Tatuapé e no Piso Tatuapé do Shopping Metrô Tatuapé, funcionarão de segunda a sábado, das 10h00 às 22h00, e aos domingos e feriados, das 12h00 às 20h00 e nas datas e horários especiais serão informados pela administração do Shopping com aviso prévio. 9. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(ais) ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, constando o número do CNPJ da loja do Shopping Metrô Boulevard Tatuapé ou Shopping Metrô Tatuapé aderente a promoção, em que efetuou a compra, em um dos balcões da promoção, localizados no Piso Térreo do Shopping Metrô Boulevard Tatuapé e no Piso Tatuapé do Shopping Metrô Tatuapé. 10. Serão aceitos, no máximo 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou quiosque participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, por Fast-foods e/ou restaurantes participantes da promoção. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma irregularidade, serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo, para o fim de participação nesta promoção. 10.1. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou quiosque participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, por Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração seqüenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 2 11. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação. 12. O cupom deverá ser preenchido com seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, Endereço completo, Cidade, Estado e CEP) e responder a pergunta da promoção: “Qual é o complexo comercial que sorteará 2 prêmios na promoção Aniversário 18 anos?” Resposta: ( ) Complexo Tatuapé ( ) Outros 12.1. Os cupons deverão ser depositados na urna instalada no Shopping Metrô Boulevard Tatuapé ou Shopping Metrô Tatuapé, para participar da apuração que será realizada no dia 27/10/2015 às 12h no Shopping Metrô Tatuapé onde todos os cupons recebidos dos 02 (dois) Shoppings serão colocados em 01 (um) recipiente centralizador para apuração de cada um dos prêmios. 12.2. Os cupons deverão ser depositados em urnas localizadas no Shopping Metrô Boulevard Tatuapé e Shopping Metrô Tatuapé, na qual serão atendidas todas as pessoas que chegarem à fila no posto de trocas até 22h00 do dia 27/10/2015, encerrando-se as atividades no posto quando o último cliente for atendido e depositar seu cupom na urna. Sendo que, após o horário estabelecido para depósito de cupons, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre a abertura da urna e início da extração. 13. Após a entrega do cupom, a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) apresentado serão carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s). 14. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 14.1. Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente darão direito a cupom, as compras referentes aos produtos de higiene pessoal e limpeza. 15. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais. 16. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72. 17. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 18. Não poderão participar da “Campanha Promocional” as pessoas listadas abaixo, bem como seus familiares até o 1º grau e cônjuge: a) Diretores, gerentes e empregados do “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé”. b) Proprietários das lojas e quiosques do “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé”. c) Empregados das lojas do “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé”. d) Empregados do SAC (serviço de atendimento ao consumidor) do “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé”. e) Sócios e empregados de estandes de merchandising. 3 f) Diretores e empregados de empresas terceirizadas que trabalhem no “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé”. g) Empregados temporários e freelancers, que trabalhem nas dependências do “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé”, mesmo que não registrados. h) Proprietários e empregados das Agências de Propaganda e Promoção do “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé”. i) Empregados da Assessoria de Imprensa do “Shopping Metrô Boulevard Tatuapé” e “Shopping Metrô Tatuapé”. j) Demais empresas que de alguma forma elaborem, participem, apoiem e/ou executem esta “Campanha Promocional”. 18.1. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração. 19. Forma de apuração: Todos os cupons estarão participando da apuração, sendo que serão retirados da urna, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que encontrem 02 (dois) cupons devidamente preenchidos com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons. 19.1. Os cupons de participação que não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada estiverem preenchidos a lápis e/ou encontrarem-se rasurados, serão imediatamente desclassificados. 19.2. A identificação dos ganhadores será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons premiados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração. 20. Premiação: Serão sorteados 02 (dois) prêmios, sendo 01 (um) para cada contemplado: Prêmios 1º 2º Discriminação de cada prêmio 01 (um) automóvel Volkswagen Take UP 1.0, Flex, 0Km, Ano/Mod. 2015/2016, vermelho. 01 (um) automóvel Volkswagen Take UP 1.0, Flex, 0Km, Ano/Mod. 2015/2016, preto. Valor unitário R$ 35.990,00 R$ 35.990,00 20.1. Serão distribuídos 02 (dois) prêmios totalizando o valor de R$71.980,00 (setenta e um mil novecentos e oitenta reais). 21. Data da apuração: 27/10/2015 às 12h00. 22. Local da apuração: Piso Tatuapé do Shopping Metrô Tatuapé, localizado na Dr. Melo Freire, S/N – Tatuapé São Paulo/SP, na data prevista, às 12h00, com livre acesso aos interessados. 23. Exibição dos prêmios: Nas dependências do Shopping Metrô Tatuapé e Shopping Metrô Boulevard Tatuapé, bem como em imagens meramente ilustrativas. As empresas comprovarão a propriedade do prêmio através de nota fiscal em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1. 24. Entrega dos prêmios: Na concessionária Green Automóveis localizada na Rua Coelho Lisboa, 574 – Tatuapé - São Paulo/SP ou no Shopping Metrô Tatuapé localizado na Rua Dr. Melo Freire, S/N – Tatuapé - São Paulo/SP ou no Shopping 4 Metrô Boulevard Tatuapé, localizado na Rua Gonçalves Crespo, 78 – Tatuapé - São Paulo/SP em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. 24.1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros. 24.2. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal. 24.3. Os automóveis serão entregues livres de quaisquer ônus, sendo de responsabilidade da empresa promotora os pagamentos do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega do automóvel. 25. O regulamento completo e o resultado da promoção estarão disponibilizados no Shopping Metrô Boulevard Tatuapé e Shopping Metrô Tatuapé. 26. Os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefone e telegrama no prazo de 10 (dez) dias. Os contemplados concordam desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora. 27. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. 28. Prescrição do direito aos prêmios: Caso os prêmios ganhos não sejam reclamados no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72. 29. O regulamento completo e o resultado da promoção estarão disponibilizados no Shopping Metrô Boulevard Tatuapé e Shopping Metrô Tatuapé. 30. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SEAE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 31. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 32. Cert. de Aut. SEAE/MF nº. 06/0371/2015 – Distribuição Gratuita 5
Documentos relacionados
Promoção - J Quest - Regulamento Comprou
pelas lojas e/ou quiosque participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, por Fast-foods e/ou restaurantes participantes da promoção. Os demais comprovantes emitidos nes...
Leia mais