Edital fotovoltaico_data_02_12_2015

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Edital fotovoltaico_data_02_12_2015
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 1/54
MINUTA EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO
LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2015
(Processo Administrativo n° 01204.000166/2015-97)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Laboratório Nacional de
Astrofísica, por meio da Coordenação de Administração, sediada a Rua Estados Unidos n° 154, bairro
das Nações, CEP 37500-364, Itajubá/MG, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de
11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488,
de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 02/12/2015
Horário: 10:00
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
1.
DO OBJETO
1.1.
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a
aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2.
A licitação será dividida em um único item, conforme tabela constante do Termo
de Referência, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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2.1.
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2015, na classificação
abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/204128
Fonte: 20V7; 4126
Programa de Trabalho: 090551;064490
Elemento de Despesa: 44905228
PI:20V7000V001; 41260001-01
3.
DO CREDENCIAMENTO
3.1.
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2.
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal,
no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo
interessado.
3.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes a este Pregão.
3.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
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4.1.
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
4.2.
Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1.
proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente;
4.2.2.
estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3.
que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de
1993;
4.2.4.
que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso
de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5.
4.3.
entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1.
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar
nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em
seus arts. 42 a 49;
4.3.1.1
a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante
não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123,
de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa;
4.3.2.
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos
no Edital;
4.3.3.
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
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4.3.4.
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na
condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.5.
que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.
ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1.
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data
e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a
fase de recebimento de propostas.
5.2.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
5.3.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.6.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1.
Valor unitário e total do item
5.6.2.
Marca;
5.6.3.
Fabricante;
5.6.4.
Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo,
prazo de validade ou de garantia.
5.7.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
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5.8.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente no fornecimento dos bens.
5.9.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação.
5.10.
O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema
COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios
de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo
de Referência.
6.2.1.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo
em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
6.4.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro
e os licitantes.
6.5.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do
valor consignado no registro.
6.5.1.
O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item e grupo.
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6.6.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7.
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta
deverá ser R$0,01 (um centavo).
6.7.1.
ser
Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão
desconsiderados
pelo
pregoeiro,
devendo
a
ocorrência
ser
comunicada
imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
6.7.2.
Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo
próprio do sistema..
6.8.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
6.8.1.
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser
inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três
(3) segundos
6.9.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances.
6.12.
Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.13.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
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6.14.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado,
para efeito de ordenação das propostas.
6.15.
Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e
45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.16.
Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da
proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no
prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática
para tanto.
6.18.
Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor
classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais
licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19.
No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de
pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio
para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
6.20.
Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor
preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente
indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da
referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
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6.20.1.
Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de
preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
6.21.
Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no
artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos
bens:
6.21.1.
produzidos no País;
6.21.2.
produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.21.3.
produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
6.22.
Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o
qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade,
bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2
Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o
estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
7.2.
Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não
tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
7.3.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob
pena de não aceitação da proposta.
7.3.1.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se
os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo,
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tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de
catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso,
por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio
pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.1.1.
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo
estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.4.
Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação
da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por
meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório
da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do Decreto n° 8.224, de 3 de
abril de 2014.
7.5.
O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não
atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não
poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.5.1.
Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas
serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
7.6.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.7.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.8.
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor
preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.8.1.
Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar
à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.2.
A
negociação
será
realizada
acompanhada pelos demais licitantes.
por
meio
do
sistema, podendo
ser
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7.9.
Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o
caso.
8.
DA HABILITAÇÃO
8.1.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante
detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção
que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
8.1.1.
SICAF;
8.1.2.
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
8.1.3.
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
8.1.4.
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5.
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e
também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante
inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2.
O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação
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econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13
a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
8.2.1.
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF.
8.2.2.
Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através
do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante
será convocado a encaminhar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, documento válido
que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação,
ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas,
empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação
Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.4.
Habilitação jurídica:
8.4.1.
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2.
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento
comprobatório de seus administradores;
8.4.3.
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos
seus administradores;
8.4.4.
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida
pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que
comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
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artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de
Registro do Comércio - DNRC;
8.4.5.
No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a
ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que
trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.4.6.
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:
decreto de autorização;.
8.4.7.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva;
8.5.
Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1.
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.5.2.
prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados,
conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.5.3.
prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.5.4.
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.5.
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.5.6.
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual;
8.5.7.
licitante;
prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
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8.5.8.
caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais
relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a
apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor,
ou outra equivalente, na forma da lei;
8.5.9.
caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de
pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488,
de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação
de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de
inabilitação.
8.6.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.6.1.
certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.6.2.
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data
de apresentação da proposta;
8.6.2.1.
no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da
microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa
enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço
patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de
setembro de 2007);
8.6.2.2.
no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-
se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes
ao período de existência da sociedade;
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8.6.3.
comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
8.6.4.
No caso de licitação para locação de materiais ou para fornecimento de bens
para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a
apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
8.6.5.
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado
inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 5 %(cinco
por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.7.
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, para todos os itens, deverão comprovar,
ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.7.1.
Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características,
quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item
pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado.
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 15/54
8.8.
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão
ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número 35-3623-1544, ou via e-mail
[email protected], no prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro
no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de
cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde
que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no
prazo de mínimo de 24 (vinte de quatro) horas após encerrado o prazo para o encaminhamento
via fac-símile (fax) ou e-mail;
8.8.1.
Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo
aqueles legalmente permitidos.
8.9.
Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após
solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser
prorrogado por igual período.
8.9.1.
A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará
a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo
facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na
ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o
mesmo prazo para regularização.
8.10.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade
da mesma.
8.11.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não
apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
8.12.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência
do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 16/54
8.13.
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1.
A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e
deverá:
9.1.1.
ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via,
sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e
as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2.
conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante
vencedor, para fins de pagamento.
9.2.
A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração
no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o
caso.
9.2.1.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,
modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.
DOS RECURSOS
10.1.
Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo
de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de
forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais
motivos, em campo próprio do sistema.
10.2.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
10.2.1.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 17/54
10.2.2.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
10.2.3.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de
três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo
sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa de seus interesses.
10.3.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.4.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
11.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1.
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
11.2.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
12 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1.
O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato
ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste
Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as
obrigações contratuais.
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 18/54
12.1.1.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia
de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.1.2.
O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a
retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5 % (cinco por cento)
do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica
Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
12.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.2.1.
prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.2.2.
prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
12.2.3.
12.3.
as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa
Econômica Federal, com correção monetária.
12.4.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.5.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dias)
dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.6.
A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes
hipóteses:
12.6.1.
caso fortuito ou força maior;
12.6.2.
alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
12.6.3.
descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou
fatos praticados pela Contratante;
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 19/54
12.6.4.
12.7.
atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que
não as previstas neste item.
12.8.
Será considerada extinta a garantia:
12.8.1.
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o
levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,
acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que
a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.8.2.
no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não
comunique a ocorrência de sinistros.
13.
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1.
Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato). O prazo de
vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias contados do(a) da data de assinatura do
contrato
prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
13.2.
Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
13.2.1.
O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data
de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento
equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas neste Edital.
13.2.2.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou
entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente,
a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário,
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico,
para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu
recebimento.
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 20/54
13.3.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.4.
Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a
Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.4.1.
Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.5.
Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do
instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou
quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro
licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da
aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.
DO PREÇO
14.1.
15.
Os preços são fixos e irreajustáveis.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1.
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos
no Termo de Referência.
16.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1.
Referência.
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 21/54
17.
DO PAGAMENTO
17.1.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a
partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária,
para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
17.2.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de
que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º,
da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente na nota fiscal apresentada.
17.4.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.5.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
17.6.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.7.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, a critério da contratante.
17.8.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal
quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 22/54
17.9.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
17.10.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize
sua situação junto ao SICAF.
17.11.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse
público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade
da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no
SICAF.
17.12.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
17.12.1.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da
Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial,
de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
17.13.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 23/54
I = (TX)
I = (6/100)
365
18.
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
18.1.1.
não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato,
quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2.
apresentar documentação falsa;
18.1.3.
deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5.
não mantiver a proposta;
18.1.6.
cometer fraude fiscal;
18.1.7.
comportar-se de modo inidôneo;
18.2.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.3.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
18.3.1.
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 24/54
18.3.2.
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
18.4.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
18.5.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº
9.784, de 1999.
18.6.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.7.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.8.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo
de Referência.
19.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2.
A
impugnação
poderá
ser
realizada
por
forma
eletrônica,
pelo
e-mail
[email protected],pelo fax 35-3623-1544, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço
Rua Estados Unidos n° 154, bairro das Nações, CEP 37500-364, Itajubá/MG, Coordenação de
Administração.
19.3.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro
horas.
19.4.
certame.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 25/54
19.5.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.6.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos
no certame.
19.7.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
20.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
20.2.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3.
20.4.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 26/54
20.7.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os
princípios da isonomia e do interesse público.
20.8.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.lna.br, e
também poderão ser lidos e/ou obtidos no Rua Estados Unidos n° 154, bairro das Nações, CEP
37500-364, Itajubá/MG, Coordenação de Administração nos dias úteis, no horário das 09 horas
às 16h horas,, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo
permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.10.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.10.1.
ANEXO I - Termo de Referência
20.10.2.
ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso)
Itajubá, 19 de novembro de 2015
Assinatura da autoridade competente
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 27/54
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO
(COMPRAS)
LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA
PREGÃO Nº 14/2015
(Processo Administrativo n.° 01204.000166/2015-97)
21. DO OBJETO
Fornecimento de equipamentos e materiais componentes de sistema de geração de energia elétrica
através de principio fotovoltaico, compreendendo:
(i) Fornecimento de 128 painéis solares de 250 watts poli cristalina com certificação Inmetro;
(ii) 01 (um) inversor de 20 kW
(iii) 01 (um) inversor de 10 kW Grid-TIE homologado e certificado pela concessionária;
(iv) Quadro de Distribuição e Proteção
GRUPO
ITEM
(a)
01
(b)
(c)
(d)
ESPECIFICAÇÕES
Fornecimento de 128 Módulos Fotovoltaicos
(placas) para captação de energia solar, incluindo
estrutura de suporte em aço galvanizado, cabos de
ligação e acessórios elétricos e de fixação em geral
para perfeita condução dos circuitos e que esteja em
perfeita conformidade para a instalação futura dos
módulos;
Inversor de 20 kW;
Inversor de 10 kW Grid-TIE
Fornecimento de quadro de proteção DC e AC,
incluindo cabos de ligação e acessórios
Especificações técnicas do objeto
ATIVIDADES
(UNIDADE)
QUANTIDADES
Unidade
128
Unidade
01
Unidade
01
Unidade
01
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 28/54
Garantia de Taxa de Desempenho (PR – Performance Ratio)
A Taxa de Desempenho (Performance Ratio - PR) é definida como a razão entre a produção real de
energia de um sistema solar fotovoltaico e a geração estimada caso não houvesse perdas no sistema. O
PR é um indicador da saída real do sistema em comparação com um sistemaideal. Este coeficiente visa
quantificar o efeito global das perdas na produção de energia devido a perdas do inversor CC/CA, de
sombreamento, sujeira, coeficientes de temperatura, desbalanceamento das cargas (mismatching), entre
outros (Marion et al., 2005).
A CONTRATADA deverá informar a estimativa da PR da Usina Solar Fotovoltaica, em relação
à irradiação no plano dos módulos, para o primeiro ano (PR1) e o segundo ano (PR2) de operação. Os
valores de PR1 e PR2 deverão ser iguais ou superiores a 78,5%. A PROPONENTE deverá fornecer o
detalhamento de cálculo dessas estimativas.
Os valores de PR1 e PR2 devem ser calculados de forma simplificada, como segue:
𝑃𝑅𝑡 =
𝐸𝑡 𝐺
𝑥
𝑃𝑜 𝐻𝑡
Onde:
t = ano considerado;
PRt = Taxa de desempenho [%] para o ano “t”;
Et = Energia gerada [kWh] pelo sistema fotovoltaico para o ano “t”, em corrente alternada;
Po = Potência nominal total do sistema fotovoltaico [kWp];
G = Irradiância de referência [1000 W/m2];
Ht = Irradiação sobre o plano dos módulos para o ano “t” [Wh/m2], calculada a partir dos valores
de irradiância [W/m2] medidos pelo sistema de monitoramento que compõem o Sistema
Automatizado de
Aquisição de Dados do sistema fotovoltaico.
Caso os valores de PR1 e/ou de PR2, calculados com base no banco de dados conforme metodologia
acima, sejam inferiores a 78,5% ou apresentem desvio superior a -2,5% em relação ao que foi informado,
as multas previstas no CONTRATO serão aplicadas.
Deverão ser apresentados os manuais e especificações técnicas dos principais componentes do sistema,
módulos fotovoltaicos e inversores, para avaliação do atendimento das exigências técnicas descritas
nesse documento.
Projetos de concepção do sistema fotovoltaico (caso haja), o qual não se limita apenas ao fornecimento
dos equipamentos discriminados na composição do sistema.
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 29/54
Normas e regulamentações a observar:
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
NBR-5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
NBR-5419 – Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas;
CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais;
INMETRO – Portaria nº 004/2011;
ABNT NBR 16274 - Sistemas fotovoltaicos conectados à rede — Requisitos mínimos para
documentação, ensaios de comissionamento, inspeção e avaliação de desempenho ;
ABNT NBR 16150 - Sistemas fotovoltaicos (FV) — Características da interface de conexão com a
rede elétrica de distribuição — Procedimento de ensaio de conformidade;
ABNT NBR 16149 - Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão com a
rede elétrica de distribuição;
ABNT NBR IEC 62116:2012 - Procedimento de ensaio de anti-ilhamento para inversores de
sistemas; fotovoltaicos conectados à rede elétrica;
ABNT NBR 11704 - Sistemas fotovoltaicos – Classificação;
ABNT NBR 10899 - Energia solar fotovoltaica — Terminologia;
Módulos fotovoltaicos
O gerador fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com mesmas características
elétricas, mecânicas e dimensionais;
Somente serão aceitos módulos fotovoltaicos feitos de silício cristalino (monocristalino ou
policristalino) etiquetados pelo INMETRO com potência unitária ≥ 260 Watts;
Todos os módulos fotovoltaicos fornecidos deverão possuir moldura metálica em alumínio e caixa de
conexão contendo conectores apropriados para conexão rápida;
No mínimo um diodo de passagem (“by-pass”) para cada módulo fotovoltaico também deverá ser
fornecido. Este diodo de passagem deverá ser fornecido já montado na caixa de conexão dos módulos
fotovoltaicos. Para os módulos fotovoltaicos que permitam a utilização de 2 (dois) ou mais diodos de
passagem, estes também deverão ser fornecidos;
Os módulos fotovoltaicos que geram energia elétrica com base no aproveitamento da radiação solar
devem ter no mínimo os seguintes requisitos:
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Vida útil esperada: 25 ANOS;
Garantia de potência de, no mínimo 10% relativo à potência nominal: 12 ANOS;
Garantia de potência de, no mínimo 19,3% relativo à potência nominal: 25 ANOS;
Eficiência: 15,89 a 16,19 %;
Temperatura de operação: -40°C a + 85°C;
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Tolerância de Potência: 0~ - +3%;
Coeficiente de Temperatura para potência máxima: -0,40%°C;
Coeficiente de Temperatura para tensão de circuito aberto: -0,31%°C;
Coeficiente de Temperatura para corrente de curto circuito: 0,06%°C;
Temperatura nominal de operação das células: 45±2°C;
Máxima tensão em operação: 28,7 a 29 VDC;
Máxima corrente em operação: 6,71 a 6,78 A;
Número de células: 60 UNIDADES;
Dimensões: 1650 X 992 X 40 MM;
Peso máximo: 19 KG;
Vidro frontal: 3,2 MM;
Quadro: Alumínio Anodizado;
Caixa de Junção: IP-67;
Cabos de saída: 4 MM²;
Comprimento cabo de saída: 1,2 METROS;
Variação máxima da potência nominal nas STC em relação à de placa: ± 5%;
PID FREE
Interligação entre as células: 4 bus bar;
Caixa de Junção – Isolação: 1000 V;
Certificado Inmetro: A
Garantia contra defeitos de material e fabricação mínima de 10 anos;
Garantia de utilização de marca com acreditação CE, TUV e INMETRO, eficiência “A”;
Ter eficiência superior a 15,89% na conversão de energia luminosa em elétrica, nas condições
padrão de teste - STC – Standard Test Conditions (1000 W/m2; 25°C; AM 1.5).
Para efeito de avaliação das eficiências dos módulos, serão consideradas as medidas externas das
molduras;
Os módulos devem ser identificados de acordo com as disposições citadas de forma legível e
indelével, com, no mínimo, as seguintes informações: nome ou marca comercial do fabricante;
modelo ou tipo do modelo; mês e ano de fabricação; número de série.
Adicionalmente, deverá ser gravada em todos os módulos fotovoltaicos em local apropriado, de
forma a não comprometer o perfeito funcionamento dos mesmos, os dados do local de instalação.
Deverá ser assegurada que esta gravação seja legível e indelével com etiqueta que permita a
verificação da violação;
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 31/54
Degradação máxima permitida, em todos os módulos de, no máximo, 2,5% após 1 (um) ano de
exposição ao sol;
Como forma de assegurar a qualidade dos módulos fotovoltaicos os módulos deverão possuir as
seguintes certificações e as mesmas deverão ser apresentadas no ato da qualificação técnica:
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Certificação IEC 61730 (Photovoltaic module safety qualification);
Certificação IEC 61215 (Crystalline silicon terrestrial photovoltaic);
Certificação UL-1000V
Certificação Ul-600V
Certificação INMETRO (Portaria INMETRO 004/2011);
Como forma de assegurar a qualidade produtiva dos módulos fotovoltaicos o processo de fabricação
deverá possuir as seguintes certificações e as mesmas deverão ser apresentadas no ato da
qualificação técnica:

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Certificação OHSAS 18001;
Certificação ISO14001:2004;
Certificação ISO9001:2008;
Cada módulo deve ter uma caixa de conexão IP 67, com bornes e diodos de passagem (by-pass) já
montados, e conectores a prova d’água e de engate rápido (por exemplo, MC3, MC4, etc.);
A tensão contínua nominal dos arranjos deverá estar compatível com a especificada para os
inversores;
A corrente máxima dos módulos deve ser compatível com a especificada para os inversores;
O módulo deverá possuir perfuração apropriada para aterramento;
Os módulos deverão ser acompanhados de teste de laboratório comprovando o desempenho PID
FREE;
Os módulos deverão ser acompanhados de testes de funcionamento especifico – Flash Test;
Todas as estruturas de suporte das placas fotovoltaicas devem ser de aço galvanizado, com reforço
de estabilidade, durabilidade e preparadas em caso de esforços mecânicos, climatéricos e corrosão,
bem como as expansões/contrações térmicas, com garantia de 10 anos;
Todos os fios, cabos, conectores, proteções, diodos, estrutura de fixação, e demais componentes
devem ser fornecidos e perfeitamente dimensionados de acordo com a quantidade de placas
fotovoltaicas e inversores do arranjo fotovoltaico; seguindo todas as normas de instalações elétricas
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 32/54
relevantes à futura instalação, manutenção e segurança do sistema, em especial a norma NBR 5410
referente à instalação em baixa tensão.
Os cabos para utilizados para aplicação solar deverão ser unipolares livres de halogênio e resistentes
a radiação ultravioleta.
Para interligação entre os módulos e o sistema de conversão deverão ser utilizados cabos solares de
no mínimo 6 mm² com isolação de 1000 volts;
Prevendo sua futura instalação, os condutores solares deverão ser projetados e fabricados seguindo
no mínimo as exigências preconizadas pela IEC 60228, CEI 20-11, IEC 60332.1, IEC 61024.1, IEC
60754
Os cabos solares não deveram possuir uma resistência Max de condução (Ω/Km) a 20°C de 3,39
(Ω/Km)
Todos os dispositivos elétricos necessários ao funcionamento e a proteção do sistema fotovoltaico
deverão estar em conformidade com a legislação nacional para suas classes de operação, não serão
aceitos componentes elétricos que não estão em perfeita concordância com a legislação vigente.
Inversor
Os inversores de rede devem transformar a energia elétrica provenientes dos módulos fotovoltaicos
em energia compatível com a rede de energia local de acordo com os requisitos exigidos pela ABNT
NBR 16.149/13;
Garantia contra defeitos de material e fabricação mínima de 5 anos;
A quantidade de inversores deverá ser compatível com a quantidade de módulos fotovoltaicos de
acordo com sua especificação;
Os inversores fotovoltaicos poderão operar com potencias entre 95 % e 118 % da sua faixa nominal
de operação;
Os inversores de rede devem transformar a energia elétrica DC em AC, de acordo com a ABNT
NBR 16.149/13, em tensão e frequência de rede exigida pela concessionaria local e com baixo teor
de distorção harmônico e onda de forma senoidal.
Requisitos técnicos dos inversores:
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 33/54
Requisitos mínimos para o sistema de proteções e monitoramentos dos inversores utilizados:
 - Anti-ilhamento,
 - proteção contra polaridade reversa em CC,
 - chave seccionadora CC integrada ao inversor,
 - Monitoramento de fusíveis internos, quando houver proteção por fusíveis,
 - Monitoramento da rede elétrica C.A. (tensão, corrente, potência e frequência).
Requisitos para utilização de inversores.
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Max. conjunto corrente curto-circuito: 22 A
Max. tensão nominal de entrada: 580 V
Max. corrente de entrada: 36 A / 18 A
Max. tensão de entrada: 900 V
Conexão à rede: 3~NPE 320 V / 480 V
Max. corrente de saída: 20 A
Medição de isolamento CC: Sim
Frequência: 60 HZ
Max. Número de conexões DC: 2+2
Fator de potência > 0.995 ± 0.9 =12.5 kW
Max. Feed-in tensão de entrada: 200 V
Faixa de tensão MPP: 360 a 750 V – Ajustável e dependendo da potência do inversor.
WLAN / Ethernet LAN Sim
Dataloger: Sim
Min. tensão de entrada: 360 V
Grau de proteção: IP-65
Números de rastreadores; MPP 2
Distorção harmônica total < 2 %
Categoria de sobrecarga 2
Classe de proteção: 1
Consumo noturno 1 W
Design do inversor : Sem Transformador
Resfriamento: Refrigeração Natural
Faixa de temperatura ambiente: -25°C - +60°C
Umidade relativa permitida: 0 % - 100 %
Mínima Eficiência permitida: 97,8%
Saída de sinal: Sim
Comunicação RS485: Sim
Mínima Eficiência Europeia permitida: 97,2%
Chave de seccionamento DC interna
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 34/54
Deverá operar de forma totalmente automática, sem necessidade de qualquer intervenção ou
operação assistida
Deverá possuir monitoramento remoto de ordem público para visualização e privado para
configuração;
Caso seja necessário transformador de potencial para adequação dos níveis de rede incluir na
proposta;
Os inversores com potência nominal < a 10kw deverão atender a portaria nº 004/2011 do Inmetro;
Como forma de assegurar a qualidade dos inversores fotovoltaicos os mesmos deverão possuir as
seguintes certificações e as mesmas deverão ser apresentadas no ato da qualificação técnica:
Declaração de Conformidade com as Normas: EN 50178, IEC/EN 62109-1, IEC/EN 62109-2,
AS/NZS 3100, AS/NZS 60950.1, EN 61000-6-2, EN 61000-6-3, EN 61000-3-11, EN 61000-3-12,
Certificação INMETRO (Portaria INMETRO 004/2011), caso seja um equipamento abaixo de
10kw.
Quadros de proteção e controle cc e ac
Deverá ser fornecido um painel de interface que será utilizado para disponibilizar as “strings” do
gerador fotovoltaico a fim de flexibilizar as ligações durante a fase de implantação e seccionar os
circuitos em CC.
Deverá ser utilizado painel adequado às instalações elétricas de dimensões apropriadas para abrigar
os equipamentos de proteção, controle, manobra, etc.
Características construtivas
As chapas de aço devem ser galvanizadas a quente e atender os requisitos da norma ABNTNBR
6323 ou similar;
A espessura mínima da chapa de aço é 2 mm;
Painel elétrico de proteção em baixa tensão para conexão em tensão 380/220V / 60HZ auto
suportado, grau de proteção mínimo IP-42, equipamento adequado para instalação em ambiente
industrial, em local abrigado, isento de poluição condutiva e gases corrosivos, pintura de
acabamento epóxi pó.
A alimentação do painel de proteção AC, será através de condutores isolados e eletrodutos
fabricados em aço galvanizado;
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 35/54
O quadro de proteção AC deverá possuir módulo de aquisição de dados de energia com comunicação
RS485 e dataloger com capacidade de armazenamento dos dados com pelo menos 60 dias;
A temperatura máxima interna nos armários, em regime de plena carga, não devem exceder os 40ºC.
O quadro deverá possui iluminação;
O quadro deverá possuir sistema de ventilação interligado a termostato;
Caso a unidade possua grupo gerador a diesel o quadro de proteção deverá possuir automação que
não permita a injeção de energia proveniente do sistema fotovoltaico no momento do funcionamento
do grupo gerador;
O quadro deverá ser construído seguindo as normas supracitadas e todos os requisitos normativos
exigidos com relação à segurança para evitar acidentes durante manutenções ou operações deverão
ser respeitados.
Painel de condicionamento em corrente contínua (cc) (string box):
Caixa com grau de proteção IP-42;
Proteção das strings, com fusíveis incorporados (polo positivo e negativo);
Para distâncias entre strings superiores a 60 metros utilizar diodo de proteção;
Deverão ser adotadas chave seccionadora sob carga quando adotados;
Deverão ser adotados módulo proteção surtos – DPS em todas as entradas de energia condizentes
com a energia utilizada;
Ter configuração modular de acordo com a necessidade da aplicação;
As laterais dos armários devem ser providas de, no mínimo, 2 (três) conjuntos de orifícios gradeados
para circulação de ar entre os ambientes interno e externo com proteção contra a penetração de
insetos;
Características térmicas
A temperatura máxima interna nos armários, em regime de plena carga, não devem exceder os 40ºC.
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 36/54
Proteção
Para os circuitos módulos fotovoltaicos - inversor - cargas deverão ser utilizados disjuntores
termomagnéticos de baixa tensão construídos em caixa moldada de baixo nível de perdas, para
proteção contra curto-circuito, e dimensionados adequadamente.
Acabamento
Todas as peças não devem apresentar rebarbas ou arestas vivas;
O painel e as peças em liga de aço devem ser galvanizados a quente;
Os componentes ferrosos devem ser zincados por imersão a quente, de acordo com a ABNTNBR
6323 ou ASTM A153.
Deverão atender ensaios como os estabelecidos pela nbr-iec-60439-1, sendo estes:
Tensão aplicada
Deve ser aplicado, entre a fiação e a carcaça, um valor de tensão elétrica correspondente a duas
vezes a tensão nominal da rede elétrica, mais 1.000 V, durante um minuto, à frequência de 60 Hz,
não devendo ocorrer descargas disruptivas.
Resistência de isolamento e escoamento
A resistência de isolamento deve ser de, no mínimo, 5 MΩ, quando aplicada uma tensão de 500
Vcc, continuamente, durante um minuto, entre as partes condutoras e o corpo do armário.
Detalhes construtivos
Vistas frontais internas, externas e cortes laterais.
Detalhe do arranjo dos barramentos horizontais e verticais.
Diagramas unifilar de força e comando.
Relação completa de equipamentos aplicados incluindo referência, marca, especificações técnicas e
quantitativos.
Curvas dos disjuntores e estudo do fabricante garantido seletividade total, entre todos os disjuntores.
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 37/54
Painel de medição
Deverá ser fornecido um painel de medição, conforme normas da concessionaria local, caso o
mesmo não esteja construído ou irregular;
A CONTRATADA deverá executar toda pendência exigida no laudo de vistoria da concessionaria
no prazo máximo de 48h, e quantas vezes forem necessárias até a sua aprovação definitiva.
22. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Conforme PORTARIA Nº 23, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 – que estabelece boas práticas de
gestão e uso de Energia Elétrica e de Água e dispõe sobre o monitoramento de consumo desses bens
e serviços – a Comissão de Gestão e Logística Sustentável do LNA - instituída pela INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 10, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 e pela Portaria nº 92 de 24 de novembro
de 2014 -, divulga as seguintes informações sobre o consumo de energia do OPD referente a julho
de 2015:
1º) Variação percentual do consumo físico de Energia Ativa Registrada Kwh HFP Unico em relação
a junho de 2015: -2,53%
2º) Variação percentual do consumo físico de Energia Ativa Registrada Kwh HFP Único em relação
a julho de 2014: 2,67%
3º) Variação percentual do consumo financeiro (em R$) em relação a junho de 2015: 0,02%
4º) Variação percentual do consumo financeiro (em R$) em relação a julho de 2014: 64,51%
5º) Variação percentual do consumo físico de Demanda kW HFP/Único - Demanda Ativa
Registrado - em relação a junho de 2015: 6,52%
6º) Variação percentual do consumo físico de Demanda kW HFP/Único - Demanda Ativa
Registrado - em relação a julho de 2014: 6,52%
Tarifa Demanda Ativa HFP Único: 40,89815557 - Tarifa Energia Ativa HFP Único: 0,50290029
Os gráficos relativos à série histórica de março/2013 a julho/2015 referente ao consumo físicofinanceiro de energia elétrica do OPD constam no final deste documento, no Anexo A deste Termo
de Referência. Após análise dos dados acima e dos gráficos do Anexo A, percebe-se um significativo
aumento do gasto financeiro da conta de energia registrada, o que vem causando uma forte pressão
orçamentária no planejamento do LNA.
Diante disso, o LNA/OPD vem se esforçando para encontrar alternativas para implantação de uma
nova matriz energética, que possibilite redução da conta de energia fornecida pela Companhia
Energética de Minas Gerais (CEMIG) e que também promova o uso de energia limpas e renováveis.
Daí surgiu a necessidade de aquisição de mini geradores fotovoltaicos para demanda de geração de
27 kWp, para implantação Observatório Pico dos Dias (OPD).
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 38/54
Após a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482, DE 17 DE ABRIL DE 2012, a ANEEL estabelece
as condições gerais para o acesso de micro geração e mini geração distribuída aos sistemas de
distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras
providências. Assim passa a ser possível um cliente abastecido por energia elétrica de uma
determinada rede, produzir energia de forma descentralizada e injetar na mesma.
Sobre a mini geração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada
superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW para fontes com base em energia hidráulica, solar,
eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede
de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. É o caso do LNA, que pretende
instalar potência igual a 27 kWp em cada unidade supracitada. Geração de energia elétrica,
suficiente para alimentar o consumo ou parte do consumo energético do local, utilizando recursos
da energia solar fotovoltaica ligada à rede pública.
Cabe destacar o regime remuneratório/compensações: O consumo a ser faturado, referente à energia
elétrica ativa, é a diferença entre a energia consumida e a injetada, por posto horário, quando for o
caso, devendo a distribuidora utilizar o excedente que não tenha sido compensado no ciclo de
faturamento corrente para abater o consumo medido em meses subsequentes. Os montantes de
energia ativa injetada que não tenham sido compensados na própria unidade consumidora poderão
ser utilizados para compensar o consumo de outras unidades previamente cadastradas para este fim
e atendidas pela mesma distribuidora, cujo titular seja o mesmo da unidade com sistema de
compensação de energia elétrica, ou cujas unidades consumidoras forem reunidas por comunhão de
interesses de fato ou de direito.
Através do efeito fotovoltaico, células solares convertem diretamente a energia do sol em energia
elétrica de forma estática, silenciosa, não-poluente e renovável. O TR descreve uma das mais
recentes e promissoras aplicações da tecnologia fotovoltaica: a integração de painéis solares ao
entorno construído, de forma descentralizada, com vistas a futura interligação da instalação geradora
à rede elétrica.
Uma característica fundamental de sistemas fotovoltaicos instalados no meio urbano é
principalmente a possibilidade de interligação à rede elétrica pública, dispensando assim os bancos
de baterias necessários em sistemas do tipo autônomo e os elevados custos e manutenção
decorrentes.
Na configuração mais comum, estes sistemas são instalados de tal maneira que, quando o gerador
solar fornece mais energia do que a necessária para o atendimento da instalação consumidora, o
excesso é injetado na rede elétrica: a instalação consumidora acumula um crédito energético (o
relógio contador típico é bidirecional). Por outro lado, quando o sistema solar gera menos energia
do que a demandada pela instalação consumidora, o déficit é suprido pela rede elétrica. Perdas por
transmissão e distribuição, comuns ao sistema tradicional de geração centralizada, são assim
minimizados. Outra vantagem destes sistemas é o fato de representarem usinas descentralizadas que
não ocupam área extra, pois estão integradas ao envelope da edificação.
Relacionamos as vantagens e benefícios do objeto: redução de custos, redução de perdas por
transmissão e distribuição de energia, já que a eletricidade é consumida onde é produzida; redução
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 39/54
de investimentos em linhas de transmissão e distribuição; baixo impacto ambiental; não exigência
de área física dedicada; fornecimento de maiores quantidades de eletricidade nos momentos de
maior demanda (ex.: o uso de ar-condicionado é maior ao meio-dia no Brasil, quando há maior
incidência solar e, consequentemente, maior geração elétrica solar); rápida instalação, devido à sua
grande modularidade e curtos prazos de instalação, aumentando assim a geração elétrica necessária
em determinado ponto ou edificação; energia limpa, sustentável e renovável; instalação simples e
manutenção reduzida; energia de alta qualidade e com elevada fiabilidade; características modulares
que permitem ampliações do sistema; não produzem ruído nem emissões que possam prejudicar o
ambiente; por kWh produzido reduz 0,088 Ton de CO2 emitidos para a atmosfera; menor
dependência das falhas da rede elétrica pública; redução da fatura de energia.
Segundo a Instrução Normativa 01 de janeiro de 2010 da SLTI/MPOG, entre as recomendações do
Ministério do Planejamento para compras sustentáveis, baseadas no poder de compra do Estado,
incluem-se: dar exemplo como consumidor, induzir o comportamento de outros consumidores,
fortalecer o mercado de bens e serviços ambientais, e apoiar a inovação tecnológica.
23. DO PREÇO ESTIMADO
GRUPO
DESCRIÇÃO
VALOR ESTIMADO DE
CONTRATAÇÃO (R$)
01
Aquisição de materiais e equipamentos para
sistema solar fotovoltaico (SSF), compreendendo:
(a) Fornecimento de 128 painéis solares de 250
watts poli cristalina com certificação Inmetro;
(b) 01 (um) inversor de 20 kW;
(c) 01 (um) inversor de 10 kW Grid-TIE
homologado e certificado pela concessionária;
(d) Quadro de Distribuição e Proteção
250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais)
24.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
24.1.
Deve a Administração definir se natureza do objeto a ser contratado é comum nos
termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
25.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
25.1. O prazo de entrega dos bens é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do
Termo de Contrato em remessa única, no seguinte endereço: Campus do Observatório do
Pico dos Dias-OPD, situado a 11 (onze) quilômetros da MG-295 e distante 36 km do centro
urbano de Itajubá, nas proximidades do Bairro Bom Sucesso, zona rural do município de
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 40/54
Brasópolis – MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento: Tel: (35) 3629-8100/8145/8132
25.2.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a)
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência
e na proposta.
25.3.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo
da aplicação das penalidades.
25.4.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 07 (sete) dias, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
25.4.1.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
25.5.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
26.1.
São obrigações da Contratante:
26.1.1.
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
26.1.2.
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta,
para fins de aceitação e recebimento definitivo;
26.1.3.
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou
corrigido;
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 41/54
26.1.4.
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,
através de comissão/servidor especialmente designado;
26.1.5.
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento
do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
26.2.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato,
bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de
seus empregados, prepostos ou subordinados.
27. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
27.1.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e
sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
27.1.1.
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações,
prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota
fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo,
procedência e prazo de garantia ou validade;
27.1.1.1.
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
27.1.2.
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo
com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de
1990);
27.1.3.
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo
de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
27.1.4.
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 42/54
27.1.5.
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
27.1.6.
indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
28. DA SUBCONTRATAÇÃO
27.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
29. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
29.1.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa
jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.
30. CONTROLE DA EXECUÇÃO
30.1.
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas
ou defeitos observados.
30.1.1.
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela
autoridade competente.
30.2.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com
o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 43/54
30.3.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis.
31. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
31.1.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
31.1.1.
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
31.2.
31.1.2.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
31.1.3.
fraudar na execução do contrato;
31.1.4.
comportar-se de modo inidôneo;
31.1.5.
cometer fraude fiscal;
31.1.6.
não mantiver a proposta.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
31.2.1.
advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
31.3.
multa moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor
da parcela inadimplida, até o limite de 5 (cinco) dias;
31.3.1.
multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato,
no caso de inexecução total do objeto;
31.3.2.
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual
do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico– PG. 44/54
31.3.3.
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou
unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente,
pelo prazo de até dois anos;
31.3.4.
impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
31.3.5.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos
causados;
31.4.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
31.4.1.
tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
31.4.2.
31.4.3.
tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
31.5.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
31.6.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
31.7.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Itajubá, 03 de novembro de 2015.
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____________________________________________________________
Aprovo este Termo de Referência
Bruno Vaz Castilho de Souza
Diretor/Ordenador Despesa
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Consumo Registrado no Mês - Energia kWh HFP Único Energia ativa registrada
25000
20520
19200187201968018600
18480
20000
15720
16080
14040
15000
kWh
12000
1896018480
183601800018600
18000
17160
15960
1584016200
15600
15480
15240
15240
15000
14520
14280
133201284013560
12600
12000
10000
5000
Mês / Ano
Energia KWh HFP Único Energia ativa registrada
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico
Valor Faturado - OPD
12.000,00
10.791,88
10.789,62
10235,68
10.000,00
8.580,18
8.000,00
6.756,49
6.674,73
6.590,56
6.566,70 6.377,79
6.560,02
6.324,28
6.181,59 6.168,86
6.005,65
5.868,00
5.812,64
5.806,70
5.585,76
5.562,87
5.560,81
5.545,14
5.468,76
5.466,02
5.358,86
5.320,05
5.272,86
5.087,27
4.941,58
4.788,07
4.336,05 4.479,89
R$
6.366,66
6.000,00
4.000,00
2.000,00
0,00
Valor total
Mês / Ano
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico
Relação Valor da Fatura x Consumo - OPD
25.000,00
20.000,00
15.000,00
10.000,00
5.000,00
0,00
Valor total
Energia KWh HFP Único Energia ativa registrada
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico
ANEXO II
TERMO MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE
FAZEM ENTRE SI O(A)..........................................................
E A EMPRESA .............................................................
A União, por intermédio do............................................, com sede no(a) ....................................................., na
cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato
representado(a) pelo(a) .........................), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20...,
publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira
de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ..............................
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em .............................
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista
o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de
Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº
........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos para sistema
fotovoltaico conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão
identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento,
independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico
GRUPO
ITEM
a)
01
b)
c)
d)
ESPECIFICAÇÕES
ATIVIDADES
(UNIDADE)
Fornecimento de 128 Módulos Fotovoltaicos
(placas) para captação de energia solar, incluindo
estrutura de suporte em aço galvanizado, cabos de
ligação e acessórios elétricos e de fixação em geral
para perfeita condução dos circuitos e que esteja em
perfeita conformidade para a instalação futura dos
módulos;
Inversor de 20 kW;
Inversor de 10 kW Grid-TIE
Fornecimento de quadro de proteção DC e AC,
incluindo cabos de ligação e acessórios
QUANTIDADES
Unidade
128
Unidade
01
Unidade
01
Unidade
01
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de .............................., contados do
........................., prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............(...............).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes
da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20.15, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA- ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de
Referência.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado
pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
Pregão Eletrônico n° 14/2015- Aquisição de equipamentos para sistema fotovoltaico
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de
Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de
Referência.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1.
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.
78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem
prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa
jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.
11.3.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5.
O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos,
conforme o caso:
12.
11.5.1.
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2.
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3.
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1.
É vedado à CONTRATADA:
12.1.1.
financeira;
caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação
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12.1.2.
interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por
parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1.
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições
contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de
licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na
Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos
contratos.
14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1.
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por
extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1.
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de
Contrato será o da Seção Judiciária de .................. - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias
de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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