prefeitura municipal de campo alegre

Transcrição

prefeitura municipal de campo alegre
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2015
PREGÃO ELETRÔNICO PARA A
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
DESTINADOS
A
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO
ALEGRE/AL.
O Município de Campo Alegre, Estado de Alagoas, através de seu Pregoeiro, designada
pela Portaria nº. 046/2014 de 04 de abril de 2014, torna público para o conhecimento das empresas e
demais interessados, que fará realizar licitação sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, através do site www.bll.org.br, em conformidade com as
disposições das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 001/2007, Lei
Municipal nº 576/2010 e Lei Complementar 123/2006 alterada pela 147/2014.
1 – LOCAL, DATA E HORA
1.1. A sessão pública será realizada no site www.bll.org.br, no dia 07/04/2015, com início às 14:00h,
horário de Brasília - DF.
1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através
do site descrito no item 1.1, do dia 24/03/2015 às 10:00hrs até às 13:59 (horário de Brasília)
do dia 07/04/2015.
1.2.1. Após encerrado o recebimento das propostas de preços descritas no subitem 1.2., o Pregoeiro
analisará a sua conformidade e dará início a etapa de lances as 14h30min.
1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta
licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia
útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2 – OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO, conforme descrito e
especificado no ANEXO I – Termo de Referência.
2.1.1 Todos os equipamentos e materiais utilizados no fornecimento deverão atender às exigências
mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos componentes de
controle de qualidade industrial – ABNT, NBR, INMETRO, ANVISA, etc.
2.2. As despesas decorrentes da contratação serão custeadas pelo Orçamento do Município
consignadas nas seguintes rubricas: Orçamento do Ministério da Saúde conforme Programa de
Trabalho nº 12264.628000/1130-01 Aquisição de Equipamento/Material Permanente e Contrapartida
do Município: Unidade: 02.05.001 – Fundo Municipal de Saúde; Funcional Programática:
10.301.003.028 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde; Elemento de Despesa:
33.90.36.00 – Material Hospitalar; Elemento de Despesa: 44.90.52.08 – Aparelhos, Equip. At.
Médico-Odontológico, Labor. E Hospitalar; Elemento de Despesa: 44.90.52.99 – Outros Materiais
Permanentes.
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3 – PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente
cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.bll.org.br.
3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante
deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no
Edital.
3.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser
exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.4. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em processo de falência ou
recuperação judicial ou extra judicial, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação.
3.5. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito suspenso de licitar e
contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
3.6. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de
tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso
III, da Lei nº 10.520/2002.
3.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no
Anexo VI para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a
ser digitado no sistema, informar sua condição, assim como no campo próprio da ficha técnica
descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo VII, para fazer valer o direito de prioridade
do desempate.
4 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em
especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor
preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
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l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de
penalidades previstas na legislação.
5 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO
ELETRÔNICO” através do site www.bll.org.br.
5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal
do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Município de Campo Alegre, promotor da licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6 - PARTICIPAÇÃO
6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.3 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo
licitante junto a Bolsa de Licitações e Leilões, www.bll.org.br.
7 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da
proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das
propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
7.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente
informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
7.3 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que
seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote ou item;
7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar;
7.5 Não será aceita ficha técnica com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O
descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante;
7.6 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou
situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do
sistema;
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7.7 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes;
7.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
7.9 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos
participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da
sessão;
7.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos
lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de
tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances;
(FECHAMENTO RANDÔMICO);
7.11 Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor
mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma
disputa frustrada por falta de tempo hábil;
7.12 Facultativamente, o Pregoeiro poderá, antes de anunciar o vencedor, solicitar pelo sistema
eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço,
para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
7.13 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro
acerca da aceitação do lance de menor valor;
7.14 Os documentos relativos à habilitação da Empresa vencedora deverão ser encaminhados
inicialmente em até 04 (quatro) horas uteis após a disputa de lance através de fax ou digitalizados por
e-mail e em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente
com a proposta de preços já readequada, para Rua Monsenhor Hildebrando Veríssimo Guimarães,
002 – 1º Andar, Centro, Campo Alegre/AL, CEP 57.250-000.
7.15 O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora,
passando-se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se
estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do item e aberto o prazo
para manifestação de intenção de interposição de recurso;
7.16 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o
recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 7.15. Será informado
via mensagem no sistema o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos;
7.17 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima
estabelecido, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa
que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
7.18 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro
poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
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7.19 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e valor estimado para a contratação;
7.20 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor
da proposta ou lance de menor preço;
7.21 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o
Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o
pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela
Administração Pública.
8 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas
as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances;
8.2 Na ficha técnica deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo próprio as
ESPECIFICAÇÕES, MARCAS e quando for o caso, informar se a empresa é ME/EPP. A não
inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste
campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para
classificação da proposta;
8.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;
8.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do
Pregão;
8.5 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo
próprio da ficha técnica (anexo VII) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos
benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar
123/2006;
9 - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
9.1 A Empresa vencedora, deverá enviar em até três dias úteis, a documentação referente a
habilitação e demais anexos, juntamente com a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos
após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo
Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de
conta bancária, no prazo estipulado neste Edital;
9.2 Na proposta escrita deverão conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das
propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com marcas e informações técnicas que possibilitem
a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
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9.2. Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que
oferecer(em) o MENOR PREÇO, NO REGIME DE MENOR PREÇO POR ITEM;
9.3. Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes
ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
9.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação
em vigor;
9.5. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) insuficiente(s) que permita(m) a
perfeita identificação do produto licitado;
b) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente
Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
c) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
9.6. Encerrada a fase de lances, será verificada a hipótese de desempate às ME/EPPs, conforme LC
123/06 alterada pela LC 147/2014, ou seja, desde que o vencedor não tenha declarado condição de
ME/EPP e exista proposta de ME/EPP dentro da margem de 5% da proposta vencedora. Caso não
ocorra o empate ficto, ou as detentoras do direito de desempate não o exerçam, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos
requisitos de habilitação.
9.7. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente
após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e
decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
9.8. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou
o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua
habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda ao Edital;
9.9. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
10 – HABILITAÇÃO
10.1 Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, ou consolidação,
devidamente registrados, se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores devidamente
autenticados;
b) Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em
funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir (conforme o caso).
c) Registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário
individual ou sociedade empresária;
d) Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
e) Documentos que indiquem os atuais responsáveis pela sua administração, salvo se já
constarem no contrato social em vigor, no caso das demais sociedades.
10.2 Qualificação Técnica:
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a) Apresentação de pelo menos 01 um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado em nome da licitante, comprovando o fornecimento dos materiais licitados,
compatíveis com o objeto deste certame.
a.i) Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de
qualificação técnica apurada (caso necessário ou/a vontade do pregoeiro) pela CPL (Pregoeiro
e Equipe de Apoio), mediante simples conferência, implicará a inabilitação da respectiva
licitante.
10.3 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão que comprove a inexistência de falência, recuperação judicial ou concordata,
expedida pelo Distribuidor da Comarca sede da licitante;
10.4 Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de inscrição no Cadastro Estadual e Municipal de Contribuintes, se houver, relativo à
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede da licitante;
e) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por de Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
sob pena de inabilitação. O Município fará a consulta de possíveis débitos.
10.5 Os documentos exigidos para habilitação, serão encaminhados ao Pregoeiro, ao final
da Sessão Pública, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a Sessão, com encaminhamento do
original ou cópia autenticada. Os documentos emitidos via Internet poderão ser verificados pela
Administração quanto a sua autenticidade e validade mediante pesquisa nas respectivas páginas. Os
documentos serão encaminhados ao endereço mencionado no item 7.14 do Edital.
10.6 A critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado.
11 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pelo proponente;
11.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazêlo, manifestando no sistema eletrônico sua intenção de recorrer, quando oportunizado pelo pregoeiro,
no prazo de até 15 (quinze) minutos, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado
juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente;
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada no momento e tempo estipulado durante a
licitação importará a preclusão do direito de recurso;
10.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
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justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
11.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não
houver recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver
recurso, pela própria autoridade competente.
13 – RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
13.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, Anexo I e em consonância com
a proposta de preços;
13.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo
CONTRATANTE;
13.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
13.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial
atualizado do contrato ou da nota de empenho;
13.6. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos
legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;
14 – PRAZO DE ENTREGA
A execução do objeto licitado deverá ser realizada após a comunicação da Nota de Empenho,
conforme condições descritas no ANEXO I deste edital sujeito a alterações a depender da
necessidade da Administração.
15 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços/contrato e deixar de assina-los após
convocação, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
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15.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no ato da entrega da Ordem de
Fornecimento ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante,
observada a ordem de classificação, para celebrar com a Administração, e assim sucessivamente.
15.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou a
receber a Ordem de Fornecimento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua
proposta em favor do Município, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
15.4. A Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial
da Ata de Registro de Preços:
I - advertência;
II- multa administrativa de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de
entrega e/ou atendimento às solicitações da fiscalização da PMCA indicadas no presente Edital,
sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
III – multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado/registrado,
nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou
legal;
15.5. As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou
individualmente, não impedindo que a PMCA rescinda unilateralmente o contrato/ata de registro e
aplique as demais sanções cabíveis.
15.6. As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em
consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal 8.666/93.
15.7. A aplicação de multas não elidirá o direito da PMCA de, face ao descumprimento do pactuado,
rescindir, de pleno direito, o contrato/ata de registro que vier a ser celebrado, independente de ação,
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e
contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.8. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores e o processo
transcorrerá de acordo com rito próprio regulamentado no âmbito municipal, garantido sempre o
contraditório e ampla defesa.
a) descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados
na entrega dos objetos licitados
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento do trabalho da
CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
16 – DO CANCELAMENTO DA ATA/CONTRATO:
16.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78
e das formas previstas no artigo 79, da Lei no 8.666/93.
17 – PAGAMENTO
17.1. O pagamento à licitante vencedora será efetuado em até 30 (dias) a partir da entrada da Nota
Fiscal/Fatura, devidamente atestada por quem de direito.
17.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se em
regular situação fiscal para com a Seguridade Social.
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17.3. Nenhum pagamento será feito sem que a licitante vencedora tenha recolhido o valor de multa
eventualmente aplicada.
17.4. Havendo erro na fatura/nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma
ficará pendente e o pagamento sustado, até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras
necessárias.
17.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da licitante
vencedora, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco,
Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
17.6. O atraso no pagamento pela administração no prazo estipulado no subitem 14.1. por motivo de
força maior, não garantem a contratada o direito de suspensão imediato dos fornecimentos, as quais,
só poderão fazer este mediante comunicação por escrito e após 90 (noventa) dias consecutivos de
atraso da fatura mais antiga.
17.7. O não cumprimento pela contratada dos termos previstos no subitem anterior sujeitará a
contratada as sanções previstas no item 15.
19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes
de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de
enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
19.2. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da
licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.3. O Pregoeiro Oficial poderá inclusive solicitar documentos com o fito de comprovar a condição
de empresa de pequeno porte ou micro empresa nos termos da Lei nº 123/2006.
19.4. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou
supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.5. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste
Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 ao 88, da Lei Federal nº
8.666/93.
19.6. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados
pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Campo Alegre,
através do site www.bll.org.br, ou fones: 3275-1147 e do e-mail: [email protected] ou junto ao
Setor de Licitações do Município de Campo Alegre, em horário de expediente externo das 8h às 13h,
situada à Avenida Monsenhor Hildebrando Veríssimo Guimarães, nº 002 – 1º Andar, Centro, CEP
57250-000, cidade de Campo Alegre/AL
19.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em
vigor.
19.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do
CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
19.9. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Campo Alegre, na data marcada, a reunião
realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local.
19.10. A presente licitação rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo
declarado competente o Foro da Comarca de Campo Alegre, para dirimir controvérsias emergentes
da presente licitação;
Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 10
ESTADO DE ALAGOAS
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19.11. Serão afixados no Painel de Avisos do Setor Licitações e inseridos na Rede Mundial de
Computadores, no “site” do Município, todos os atos pertinentes a esta licitação, independente de
qualquer outro tipo de notificação, que sejam passíveis de divulgação tais como: comunicações,
consultas e respostas aos interessados, resultado da fase de habilitação, classificação das propostas e
nome(s) do(s) vencedor (es) da licitação. Publicar-se-á a homologação da presente licitação em
jornal de grande circulação, conforme legislação.
19.11.1. A afixação e inserção mencionadas no item anterior produzirão efeito de notificação dos
licitantes quanto aos atos da administração no procedimento licitatório, para todos os fins.
SETOR DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, aos 18 dias do mês de
Março do ano de 2015.
Manoel Felipe Costa de Siqueira
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA DESTINADO A SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE CAMPO ALEGRE/AL.
1. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS:
Item
01
Descrição
Unidade Quantidade
Autoclave Horizontal de Mesa (151 a350 litros) Autoclave
para esterilização hospitalar e industrial a vapor
saturado.Faixa de trabalho 121 a 134 ºC livre programação
de temperatura + impressão do resultados das
esterilizações,tempo
secagem
e
resfriamento
do
material.Construção:Flange tampa e caldeiras das câmaras
internas e externas construídas em aço inoxidável AISI-304 e
AISI-316L acabamento 2B,com bombas de vácuo e de
água.Tampa com fechamento centralizado possuindo Unidade
01
TRAVA AUTOMATICA,não permitindo a abertura da
mesma quando há pressão interna.Novo sistema de
energização
por
meio
de
vapor
ou
energia
elétrica,diminuindo a duração do ciclo de esterilizaçã.Tanto
o controle microcompensado como os conjuntos de
energização
estão
alojados
no
compartimento
lateral,insentado-os de caloria,trabalhando em temperatura
ambiente,protegendo
assim,
o
seu
Média Unitária
Média Total
R$ 46.000,00
R$ 46.000,00
Pregão Eletrônico nº 002/2015 – Página 11
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE
02
funcionamento.Instrumentos normais que acompanham
:manômetro ,manovacuômetro,chaves interruptora,lâmpadas
indicativas e ondicador de tempo de exposição.Construção
conforme normas da ABNT e ASME.Equipada com bomba
de vácuo e de água Acompanham 1 carro interno e 1 carro
Externo sistema de controle:Microprocessado com cinco
programas de esterilização, sendo 4PRÉ-VÁCUO E 1
GRAVIDADE
E
TAMBEM
PROGRAMAÇÃO
LIVRE.Dimensões
:capacidade
25
litros
DIM.INTERNAS:500mm X 500mm X 1000mm (H x L x
P)DIM.EXTERNAS :1720 mm X690mm X 1750 mm mm
(H x L x P )consumo em operação : 18Kw (OPCIONAL
ALIMENTADA COM VAPOR DE CALDEIRA).
Autoclave hospitalar Horizontal (75 a 150 litros)Esterilização e secagem de materiais de superfície, espessura
termosensíveis e líquidos.FUNCIONAMENTO Elétrico ou a
vapor de rede, utiliza vapor saturado sob pressão como
agente esterilizante, e alto vácuo para remoção de ar e
cecagem. Ciclo totalmente automático com interrupção no
final do processo. Permite programar todo processo de
esterilização, como o tempo de pré- vácuo ,secagem,
temperatura e tempo de esterilização.Indicação adequada
para uso em hospitais, industrias farmacêuticas, químicas,
alimentícias, laboratórios e outros. CONSTRUÇÃO Porta: O
equipamento pode ser fornecido com uma ou duas portas
(tipo barreira). Sistema de fechamento, através de volante
central e braços concêntricos com vedação através de perfil
de silicone resistente e alta temperatura.CÂMARA
INTERNA : Em aço inox AISI- 316 L CÂMARA
EXTERNA E GERADOR DE VAPOR:Em aço inox AISI304 ISOLAMENTO TERMICO : Em lã de Vidro com chapa
envolvente de alumínio corrugado.CAVALETE:Em aço
SAE 1020 em cantoneiras com tratamento de superfície e
fundo anticorrosivo Wash- primer pintura por prime Unidade
reativo.COM 01 PORTA CHAPEAMENTO: Pintura epóxi
na
cor
branca
oou
inox
escovado.SISTEMA
HIFRAULICO:Tubulação em cobre e conexões em latão.
Filtros em bronze, elemento filtrante em aço
inoxidável.Bomba de vácuo tipo anel liquido, dimensionada
a capacidade do equipamento. Bomba de água tipo
centrifuga,utilizada para aumento da pressão na
rede,auxiliando o bombeamento de água para ao gerador de
vapor.Válvulas saleniodes normalmente fechadas com
acionamento elétrico, corpo em latão forjado com vedação
tipo diafragma ou pistão de teflon.Sistema de purga através
de purgador termostático e válvula salenóide normalmente
fechada, controlada pelo micro processador. Painel de
comando painel frontal confeccionado em policarbonato com
teclas de comando e instruções de uso, display em LCD
(cristal liquido), manômetro,manôvacuometro e chave liga/
desliga.SEGURANÇA Válvula de segurança para alivio da
pressão excessiva.Trava de segurança na(s) porta(s), para
impedir a abertura quando estiver com pressão acima do
nível de segurança. Sensor de porta(s), para impedir o inicio
02
R$ 33.000,00
R$ 66.000,00
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ESTADO DE ALAGOAS
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03
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da esterilização com a porta aberta. Controle de nível de
água, apara evitar a queima das resistências caso haja falta de
água.fusíveis de proteção elétrica em caso de sobrecarga na
rede elétrica. CONTROLES E PROCESSOS ciclo
operacional totalmente automático e interrupção no final do
processo. Dispõe de um controlador que realiza qualquer
configuração desejada, permite alterar todo o processo de
esterilização , como tempo de pré- vácuo ,
secagem,temperatura , e tempo de esterilizaçãoem ordens
regressiva. Gera números de lote automaticamente e possui
saída de impressora. RECURSOS ADICIONAIS Os
seguintes recursos adicionais do sistema micro processados
irão compor a configuração no processo. O Display indicará
em sua tela as seguintes instruções de comando : a)
Completando nível de água no gerador Aguardar b)Fechar as
portas antes de operar c)Aquecendo d)Esterilizando
e)secando f) Fim do ciclo O programa do microprocessador
também possuirá recurso para que no display se tenha como
cehcar:a) Válvula e Bomba de água b)Válvula de
esterelização c)Resistencia e Contadora d)Bomba de Vácuo
e) Solenoide de entrada de ar Dimensões Internas:400mm X
400mm X 600mm (Lx H x F ) Volume total:96 litros
Dimensões Externas:1400 MM X 820 MM X 1720MM (Hx
L x F) Peso:220,000
Aspirador de Secreções Elétrico Moveis-Capacidade de 4 a
6 litros, com suporte com rodízios, pedal de acionamento,
válvula de segurança, e frasco de vidro.
Aspirador de Secreções Elétrico Moveis-Capacidade de até
3 litros, com suporte com rodízios, pedal de acionamento,
válvula de segurança, e frasco de vidro.
Agitador de Kline- Velocidade de 30 a 40 rpmcontrole de
velocidade: Eletrônico Timer: Mecânico 0-120min.
Capacidadede amostras: 9frascos de 150 ml, 6 frascos de
250ml,4 frascos de 500ml,1 frasco de 100ml dimensões
plataforma:300
x
300mm
Motor:80Watts
DC
,Alimentação:127
ou
220v
,60/50Hz,Dimensões
(LPA):300X350x140mm.Peso:8,7kg.
Balde a Pedal (Tipo Lixeira)- Material em aço Inoxidável,
capacidade mínima 5 litros.
Berço Aquecido- Este equipamento permite diversas
configurações construtivas por sua concepção modular,
proporcionando a adequação perfeita para viabilizar os
protocolos,desde os mais simples ate os mais sofisticados,
adotados nos diferentes ambientes dentro do hospital, seja
unidade de cuidado intensivo neonatal, sala de parto
humanizado, observação, pós- cirúrgico, etc. para atender o
recém nascido durante os procedimentos especiais dos
primeiros minutos de vida ou para o tratamento mais
prolongado quando acesso, ergonomia e visualização são
mais necessários ; equipamentos , certificados em
conformidade com as normas NBR IEC 60601-221,prescrições particulares para segurança dos berços
Aquecidos para Recém nascidos e NBR IEC 60601-20
Compatibilidade Eletromagnética Sistema irradiante de calor
Unidade
01
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
Unidade
03
R$ 1.000,00
R$ 3.000,00
Unidade
02
R$ 2.000,00
R$ 4.000,00
Unidade
08
R$ 200,0000
R$ 1.600,00
Unidade
02
R$ 10.000,00
R$ 20.000,00
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por elemento aquecedor revestido de quartzo. Permite giro
bilateral no plano horizontal (180º) para posicionamento do
aparelho de raios- x, sem a necessidade de se remover o
paciente; Leito do paciente com abas rebatíveis tipo Onde
Hand. Leito de altura fixa . Colchão: espuma de densidade
adequada ao conforto do paciente, coberto com capa
removível, ambos de material atóxico e autoextinguivel;Movel:com reforçada construção em tubos de
aço pintado com tinta epóxi texturizada, após tratamento,
antiferruginosos;concepção modular para adaptação de
acessórios opcionais, grande estabilidade e mobilidade
através de quatro rodas giratórias de 4 de diâmetro e banda
larga; pára-choques.chave geral de segurança, com fusível de
proteção e com indicador luminoso de acionamento;
instruções de usos mais importantes e advertências são
indicadas no corpo do aparelho;modulo monobloco, como
segue:MONITOR AUTOTERMOSTATICO sem controle
metabólico ,painel frontal em policarbonato, evita a
penetração de líquidos,com teclas tipo toque suave ; com
controles totalmente microprocessados, monitora a
temperatura do paciente e controla a intensidade de calor do
modulo refletor por sistema servo-controlado, através de
sensor ligado ao R.N,também operando no modo manual,
sem o sensor.Neste caso, controla a quantidade de calor
suficiente para estabilizar a temperatura do paciente; sistema
de auto-teste de todas as funções , alarmes audiovisuais,
intermitentes para visualização a distância de :- Falta de
energia,acionado por bateria NiCd, recarregável;- Falha na
resistência de aquecimento;- falta ou desalojamento do
sensor temperatura de ajuste;- Alta temperatura,no modo
manual, quando o elemento aquecedor permanecer na
máxima potencia por quinze minutos consecutivos, neste
caso
o
aquecimento
é
automaticamente
interrompido;Advertência, no modo manual, acionado a cada
dez minutos para verificação de rotina da temperatura do
recém nascido, conforme norma especifica NBR IEC 601221; Indicações
para modo servo-controlado ou
manual;Indicação luminosa se som inibido;Indicação
luminosa de ligado;teclas de ligar, desligar, acréscimo e
decréscimo,para ajuste de temperatura ou potencia desejada,
com bip de alerta para informação do procedimento de
decréscimo para ajuste da temperatura ou potência
desejada,com bip de alerta para informações do
procedimento de ajuste;tecla inibidora de som de
alarme;Fusível de proteção para os circuitos;Potência elétrica
prevista para o conjunto:650w ;Potência elétrica prevista
para o elemento de quartzo:560w ;frequência:50/60 Hz;Sem
acessorios;220 V AC.
Banho-Maria – Cuba em polipropileno, controle
microprocessado, temperatura até 60 ºC , capacidade de 60
Unidade
tubos tipo KAHN- aplicação em laboratórios e centros de
pesquisa.
Cadeira Odontológica Completa (equipo/ sugador/
Unidade
refletor) – Consultório Odontológico Elétrico composto por:
02
R$ 2.000,00
R$ 4.000,00
01
R$ 8.000,00
R$ 8.000,00
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01 mala em material resistente em ABS naval, com rodas,
revestido internamente em teflon e com os seguintes
equipamentos acoplados: 01 Caneta de alta rotação elétrica
Kavo com recobrimento plasmatec, corte contínuo e
homogêneo, dispensa uso de compressor ou cilindro de ar
comprimido devido ao exclusivo sistema de rolamentos ultra
speed, 01 motor elétrico com irrigação com sistema leds
indicativo da velocidade, com nível máximo de ruído de 50
DB; Funciona em alta e baixa velocidade, controle
inteligente do motor com 06 velocidades programáveis
através do visor com 06’’ LED, duplo controle de velocidade
no painel e pedal, possui chave de emergência, dispositivo de
regulagem da irrigação, suporte para micromotor,
micromotor com encaixe sistema intra, dimensões da caixa
metálica 8cm x 25cm x 17cm, dimensões do pedal com
controle de irrigação 16cm x 10cm, possui 01 Reservatório
transparente para água com capacidade de 350 ml acoplado
ao equipo; 01 aspirador-sugador elétrico, sistema antirefluxo; Tensão de operação: 110/220 (VCA); Frequência:
60Hz; Consumo: 70W; Sistema: Diafragma; Vácuo: de 0 a
23¿ Hg (regulável), Válvula automática de nível. Dimensões
do sugador: 29x10cm, Dimensões do copo: 18x12cm. Fácil
limpeza e higienização devido ao sistema de diâmetro amplo
do copo. Portátil, silencioso, econômico e de fácil manuseio.
Sem necessidade de manutenção e lubrificantes. Capacidade
do recipiente: 1,3 litros. Voltagem: 110 / 220 VCA. 01
Seringa Tríplice Portátil Elétrica, funciona em 110V e 220V,
funciona ligando direto na tomada, dimensões da caixa
metálica 11x19x15cm. 01 óleo lubrificante Kavo; 01 filtro de
linha elétrico com 5 tomadas, medindo 21x04cm; 01
extensão com 5 metros; 01 ponta tetra facetada para remoção
de tártaro; 01 banqueta dobrável portátil para CD com
encosto de metal, assento de courvin odontológico,
dimensões: altura 62cm, dimensões do assento: 28x28cm,
estrutura metálica cromada. 01 refletor portátil retrátil com
tripé e haste flexível de 56 cm, haste cromada mede 48 cm,
altura fechado 1,18 metros, altura aberto chega até 1,67
metros e lâmpada de LED branca fria com duração de 2.000
horas. 01 Cadeira Odontológica Portátil para Paciente, com
estrutura de aço de tubo chapa 16, espessura da parede de
aproximadamente 1,5mm, tubo RD 5/8 chapa 16, regulagem
de 5 posições, cobertura estofada removível de courvin
odontológico com almofada para cabeça. Dimensões da
Cadeira fechada: 01x01m. Dimensões da Cadeira aberta:
altura 1,12m, largura do assento 0,41m, altura do encosto
0,52m, possui apoio para pés e braços, de fácil transporte.
Medidas da maleta: 53 x 73 x 27 cm. Peso do Equipamento
Completo: 17 kg aproximadamente. Com pedal, unidade
auxiliar e 04 terminais.
Centrifuga Laboratorial – Tipo microtubulos, tecnologia
Unidade
analógica.
Cilindro de Gases Medicinais (cap mínima 50 litros) - Em
Unidade
aço, suporte com rodízio, válvula manômetro e fluxometro.
Contador Manual de Células- Função zero (0 0 0 ) 3 Unidade
04
R$ 4.000,00
R$ 16.000,00
05
R$ 1.500,00
R$ 7.500,00
03
R$ 700,00
R$ 2.100,00
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digitos no display Função até 99 minutos Função
Cronometro até 10 minutos Função Cálculo automático do
valor absoluto com entrada global de leucócitos. Registros de
contagem com 8 teclas (3digitos )
Carro Térmico-Material em aço inoxidável, com duas
portas.
Criocautério- Aparelho ginecológico de alta tecnologia e
confiabilidade.Leveza, praticidade e precisão.Fabricado em
material especial isolante.Ampola e sistema de válvula
totalmente em aço inoxidável.Desenvolvido por engenheiros
e dermatologistas especializados em criogenia e
criocirurgia.Capacidade interna:350ml.Garantia total de 3
anos. Assistência técnica nacional.Acompanha 3 ponteiras de
contato.Acessórios opcionais :Pescador para retirar
nitrogênio do reservatório.Tanque p/armazenamento de
Nitrogênio líquido .CRIOCAUTÉRIO DE NITROGÊNIO
LIQUIDO- Aparelho GINECOLÓGICO, criôgenio de alta
tecnologia e confiabilidade ;Desenvolvido Por engenheiros e
dermatologistas
especializados
em
criogenia
e
criocirurgia;Garantia Total de 3 anos;Assistencia técnica
nacional
CARACTERISTICAS
TECNICAS:leveza,praticidade e precisão ; fabricado em material
especializado isolante; Ampola e sistema de válvula
totalmente em aço inoxidável;KIT QUE ACOMPANHA O
NITROSPRAY:03 PONTEIRAS- ponteira de contato tipo
chata 16 mm de diâmetro – ponteira de contato tipo cônica
12 mm de diâmetro; - ponteira de contato tipo chata 5,0 mm
de diâmetro . 01 ADAPTADOR LONGO P/ CRY-ICE
ITENS OPCIONAIS – Conjunto de cones de limitação aérea
– ponteira de contato tipo chata 12 mm de diâmetro –
ponteira de contato tipo chata 9,5 mm de diâmetro – ponteira
de contato tipo cônica 9,5 mm de diâmetro- ponteira de
contato tipo chata 3 mm de diâmetro- ponteira curva sprayAdaptador p/agulha descartável- ponteira tipo chuveiro
spray.
Cronômetro- Tipo progressivo e regressivo.
Estufa de Secagem – E esterilização,totalmente construídas
em aço SAE 1020 com tratamento anti-corosivo e fino
,acabamento em pintura eletrostática texturizada a pó .
Internamente recebe pintura especial aluminizada, resistente
a altas temperatura porta a almofada com vedação em
silicone e fecho tipo rolete.temperatura de trabalho de
ambiente ate 250 ºC . Circulação de ar por convecção
natural.Resistencias laterais em níquel cromo, com isolação
de mica.Orificio superior para a saída de gases ou umidade e
introdução de termômetro de aferição.Controle de
temperatura por transmostato hidráulico (eletromecânico) e
termômetro bi-metalico, ambos instalados no painel
frontal,que também e dotado de chave geral,porta fusível e
chave seletora de voltagem.Isolação entre câmara interna e o
gabinete
,
com
Lã
refrataria
de
vidro
(roofing).Opcionalmente podem ser fornecida com
termostato eletrônico digital ou termômetro de vidro e
temporazidor .Volume nominal :40litros , 3 prateleiras,
Unidade
03
R$ 6.000,00
R$ 18.000,00
Unidade
01
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
Unidade
06
R$ 60,00
R$ 360,00
Unidade
02
R$ 3.000,00
R$ 6.000,00
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Resistências:Fita de Níquel Cromo,Com isolação em mica,
potencia total 500 w Dimensões externas (LPA):
440x540x440
mm
Dimensões
internas
(LPA):
340x340x340mm Alimentação:Selecionavel para 110ou 220
volts 50/60HzPeso:36kg.
Estufa de Cultura-Estufa externa em chapa de aço,revestida
com pintura epóxi eletrostática;câmara interna e almofada da
porta,em aço inox 430 com polimento tipo espelho,câmara
de aquecimento com circulação do ar por convecção
natural;porta em fecho magnético,permitindo a fácil
colocação e retirada dos materiais do interior da
câmara,porta interna de vidro temperado para permitir
visualização do interior da câmara.Iluminação da câmara de
trabalho com acendimento automático ao abrir a
porta.Sistema magnético para oferecer um bom fechamento
da porta, vedação da porta em perfil de silicone;faixa de
trabalho mínimo de +37ºC ate +65º₢;o sistema de
aquecimento é proporcionado por quatro resistências
blindadas, localizadas nas paredes laterais posterior e na base
. resolução de controle de temperatura de +/- 0,1º ₢ e Unidade
homogeneidade do sietema de +/- 1º₢;sensor de temperatura
tipo tipo NTC O controle de temperatura desses modelos e
microprocessado, ou seja é controlado por um
microprocessador interno, que permite a programação de
incremento ou decréssimo da temperatura de aquecimento e
corrige o PID automaticamente;acompanha 01 prateleira e
manual de instruções;cabo de energia elétrica com dupla
isolação e plug de três pinos, duas fases em uma terra; Não
acompanha termômetro para conferencia (para uso em
orifício superior da estufa);esse equipamento acompanha
uma prateleira e manual de instruções.Capacidade mínima
em litros :60litros ; características técnicas :Voltagem
110/220volts Potencia:110 Waths Temperatura:60º₢ porta
:02.
Microscópio
laboratorial
–
Sistema
óptico
Iluminação:Iluminador tipo Koehler de luz transmitida
embutido
lâmpada
de
guia
rolet(pinhão
e
cremalheira)Deslocamento por rotação:36.8 mm .Faixa total
de deslocamento:25mm batente de limite superior ajuste de
tensão no botão de ajuste de foco macrométrico revolver
porta-objetiva Giratório:Revolver porta-objetiva quintuplo
fixo com inclinação para dentro , tubo de
observação:Tipo:Binocular Numero de campo: 20 20
inclinado tubo:30º 30 º faixa de ajuste da distancia
Unidade
Interpupilar:48- 75mm 48- 75 mm Seletor de caminho
Óptico:Nenhum, Nenhum (Bi 50%,Vídeo/Foto 50% fixo)
platina:tamanho 188mm(L)x 134 mm (P) Faixa de
movimentação:76 mm na direção x e 50 mm na direção y
porta – espécime:Suporte duplo para lâmina manipulador de
borracha:Equipado
de
fabrica
Condensador:Tipo:Condensador Abbe N.A :1.25 com
imersão em óleo Abertura na Iris do diafragma:Integrada
Demissões e peso :233mm (L) x 432 mm (A) x 367.5 mm
(P) aproximadamente 8.5 kg (aprox. 18.7Ibs)
02
R$ 3.500,00
R$ 7.000,00
03
R$ 5.500,00
R$ 16.500,00
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Processadora de Filmes Radiográficos - Processadora de
Chão ;tempo de processamento seco-a-seco de 90 a 180
segundos ou superior;capacidade de processamento para no
mínimo 70 filmes hora ou superior ; tamanhos de filmes
minimo 10x10 e Maximo de 43 x 35;capaz de processar
filmes em folhas e rolos , indicadores Minimos exigidos
temperatura do revelador , reposição o revelador e reposição
do fixador, entrada de água na temperatura ambiente;modo
de espera em (standby) , filtragem na circulação do revelador
Unidade
, indicação luminosa de entrada de filmes ; circuitos de
reposição de filmes; indicador sonoro de fim de processo ,
alimentação 2220volts, 60hz, demais acessórios necessários
ao completo funcionamento do equipamento, 02 (dois)
tanques.Restrito/certificado de isenção do Ministério da
Saúde.Garantia de 12 meses, treinamento técnico e
operacional, visita técnica mensal no período de garantia
com assistência técnica local no estado de alagoas
comprovada.
Destilador de Água- Capacidade entre 6 a 10 litros/hora.
Unidade
01
R$ 25.000,00
R$ 25.000,00
02
R$ 2.000,00
R$ 4.000,00
2. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
a) Local de Entrega: Almoxarifado Central, localizado na Rua Maria Menila Vieira, nº 159
(antiga Escola Recanto Feliz), Centro, Campo Alegre/AL.
a.1) Durante a entrega, a carga e descarga dos materiais fica sob responsabilidade do
fornecedor;
a.2) Caso o produto seja entregue em desconformidade, os mesmos será rejeitado no ato da
entrega, devendo a empresa sanar o problema em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de cancelamento
da compra;
b) Horário de Entrega: De Segundas às Sextas – Feiras, das 09h às 16h.
c) Prazo de Entrega: Em até 03 (três) dias após o recebimento da Nota de Empenho, conforme
subitem 03 deste Anexo I.
d) Forma de pagamento: em até 30 (trinta) dias após a entrega de cada parcela dos materiais.
e) Adjudicação dos produtos: Por Item.
f) Notas Fiscais: as notas fiscais serão liberadas para pagamento somente quando acompanhadas do
relatório de recebimento, devidamente assinado e carimbado pelo funcionário responsável, bem
como identificação do número da Nota de Empenho e do Processo de Compras, dados bancários para
depósito em seu conteúdo e não conter nenhuma rasura.
g) Validade das propostas: 60 dias.
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h) Tributos/Encargos/Frete: Os custos com tributos, encargos financeiros, fretes, entre outros,
deverão estar inclusos no preço proposto.
i) Garantia: O período de validade dos produtos será de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da
data da Nota Fiscal.
3. DO FORNECIMENTO
3.1 O fornecimento dos produtos deverá ser de forma parcelada, sempre que solicitado pela
secretaria de Agricultura e deverão ser entregues no órgão requisitante.
3.2 O Prazo para a entrega dos produtos será o seguinte:
a) Para pedidos com valor total de até R$ 2.000,00 (dois mil reais)
a. Até 02 (dois) dias uteis após o recebimento da ordem de fornecimento
b) Para pedidos com valor total acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
a. Até 05 (cinco) dias uteis após o recebimento da ordem de fornecimento
3.3. No ato da entrega será exigida a comprovação da identidade e qualidade de cada lote;
3.4. O Trator de Esteira, objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis
aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após rigoroso
exame efetuado pela Equipe de Recebimento da Secretaria Municipal de Agricultura indicada para
tal fim e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser recolhidos
pelo fornecedor, no prazo de 03 (três) dias, contados da notificação, para reposição no prazo máximo
de 02 (cinco) dias corridos.
3.5. Após o recebimento, constatada a desconformidade técnica do Trator (queixas técnicas), o
mesmo estará sujeito a análise fiscal, podendo ser devolvido.
3.6. Todos os produtos deverão ter validade mínima com ¾ (três quartos) de sua vida útil a contar da
data da efetiva entrega dos mesmos na Secretaria de Agricultura. Não serão aceitos, em hipótese
alguma, medicamentos com prazo de validade inferior ao estabelecido, mesmo contendo documento
se comprometendo a repor a mercadoria caso a validade expire.
3.7. Nas notas fiscais deverá estar discriminado o quantitativo entregue de cada lote de todos os
produtos entregues.
3.8. Os produtos deverão estar acondicionados da mesma forma em que são apresentados no
comércio varejista, podendo ser fornecidos em embalagens múltiplas, contanto que atendam às
especificações do edital. Os materiais deverão vir acondicionados em suas embalagens originais,
contendo bulas, devidamente apropriadas.
3.9. A marca, o número do lote, a data de fabricação e a validade deverão estar impressos LEGÍVEIS
nas embalagens primária e secundária dos produtos.
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ANEXO II
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ANEXO II - MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO EDITAL E FATO IMPEDITO
(Nome da empresa) _______________________, CNPJ Nº_____________________,
sediada_________________________ (endereço completo), por intermédio de seu(ua) representante
legal o(a) Senhor(a)________________________, portador(a) do Registro Geral nº.
__________________e CPF nº ____________________, DECLARA para efeito do Pregão
Eletrônico nº. XXX/2015, realizado no Município de Campo Alegre/AL, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002,
ciente das penalidades cabíveis, DECLARA ainda sob as penas da lei, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº XXX/2015, realizado pelo
Município de Campo Alegre/AL, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
______________________________________
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI
FEDERAL Nº 8.666/93 (MÃO-DE-OBRA DE MENORES)
Pregão Eletrônico Nº 002/2015
______________________________________________, inscrita no CNPJ nº ___________, por
intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). ______________________________, portador (a)
da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ______________, DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei
Federal nº 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal), que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Campo Alegre, _____ de ______________ de 2015.
_____________________________________
Assinatura do Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2015
DADOS DA EMPRESA PARA CONTATO:
Razão Social:_______________________________________________
CNPJ:_____________________________________________________________
Horário Comercial:_____________________________________________________
Endereço Completo:_____________________________________________________________
Telefone:________________________________________________________________________
Fax:__________________________________________________________________
E-mail:______________________________________________________________________
Contato:_________________________________________________________________
DADOS REPRESENTANTE LEGAL:
Nome Completo:____________________________________________________________
Cargo ou função:_____________________________________________________________
Identidade:_________________________________________________________________
CPF:_______________________________________________________________________
Endereço Completo:_____________________________________________________________
Telefone:_______________________________________________________________________
Fax:____________________________________________________________________________
E-mail:_________________________________________________________________________
Data
Assinatura
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ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE XXXXXXXXXXXXX
QUE ENTRE SI CELEBRM O MUNICÍPIO DE
CAMPO ALEGRE/AL E A EMPRESA
XXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento, o o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/AL, com Sede
Administrativa na Rua Senador Máximo, nº 35, Bairro Centro, cidade Campo Alegre/AL, inscrito no
CNPJ sob nº 12.264.628/0001-83, neste ato representado pela Prefeita do Município, Senhora
Pauline de Fátima Pereira Albuquerque, brasileira, alagoana, casada, portadora da cédula de
identidade nº XXXXXXXXXX – SSP/AL, inscrito no CPF sob nº XXXXXXXXXX, residente e
domiciliado nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado,
XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXX,
estabelecida na XXXXXXXXXXXXX, representada neste ato pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXX,
XXXXXX, XXXXXXXX, XXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade n° XXXXXXXX
SSP/XX, inscrito(a) no CPF sob nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na cidade
XXXXXXXXXX, que apresentou os documentos exigidos por lei, daqui por diante denominado
simplesmente “CONTRATADO”, têm entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente
instrumento para aquisição de móveis e equipamentos, que se regerá pelas disposições das Leis nos
10.520/02 e 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação pertinente, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO LEGAL:
Deriva do Processo Licitatório, modalidade Pregão Presencial sob o Nº XX/201X, tipo menor
preço, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, bem como pela Lei nº 8.078/90 e das seguintes cláusulas e condições:
Passam a fazer parte integrante deste instrumento, como se transcrito fossem, o Processo
Administrativo com todas as instruções e documentos, e o Edital complementando o presente
contrato para todos os fins de direito obrigando as partes em todos os seus termos, inclusive a
Proposta de Preços da CONTRATADA, naquilo que não contrariar este instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente contrato é o fornecimento de
XXXXXXXXXXXXX, dado conhecimento à CONTRATADA que examinou detalhadamente o
Anexo I e toda documentação da referida licitação, e que se declara em condições do cumprimento
deste Termo em estrita observância com o indicado e em conformidade com o procedimento levado
a efeito devidamente homologado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL: Ficam integrados a este
contrato, independente de transcrição, os documentos cujos teores são de conhecimento da
CONTRATADA e apensados no processo licitatório, Pregão Presencial nº. XXX/201X.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor para o fornecimento do objeto contratado é de
R$ XXXXXXX (XXXXXXXXX), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”,
conforme planilha abaixo descrita:
XXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS: As despesas decorrentes desta contratação serão
cobertas pelo Orçamento do XXXXXX, conforme Programa de Trabalho nº
XXXXXXXXXXXXXX e Notas de Empenho nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX (manter o grifado
em vermelho apenas quando se tratar de convênios) com contrapartidas de recursos próprios pela
seguinte dotação orçamentária: Unidade: XXXXXXXX; Funcional Programática: XXXXXXXXXX
e Elemento de Despesa: XXXXXXXXX.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO: O pagamento da fatura será efetuado no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da imediata apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)
emitida(s) pela CONTRATADA, mediante efetiva entrega do objeto recebido e atestado por servidor
responsável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atraso no pagamento pela administração no prazo estipulado
no caput da Cláusula 5ª por motivo de força maior, não garantem a contratada o direito de
suspensão imediato dos fornecimentos, as quais, só poderão fazer este mediante comunicação
por escrito e após 90 (noventa) dias consecutivos de atraso da fatura mais antiga.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O não cumprimento pela contratada dos termos previstos no
parágrafo anterior sujeitará a contratada as sanções previstas na cláusula 13ª.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES: Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo nos casos
previstos na alínea “d”, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS: O prazo de vigência do presente contrato será XX
(XXXXX) meses contados após sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES: As inclusões ou alterações, desde que permitidas
pela Lei Federal nº. 8666/93, de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por
“Termo Aditivo”, que integrarão o contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a
entregar ao CONTRATANTE o objeto deste contrato no prazo máximo de XX (XXXX) XXXX,
contados a partir do dia imediato à expedição da Ordem de Fornecimento, fazendo-se acompanhar da
Nota Fiscal pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DOS MATERIAIS: A CONTRATADA responderá
solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os equipamentos e mobiliários
padronizados impróprios ou inadequados a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como
por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes da embalagem, rotulagem ou
mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o Município
exigir a substituição das partes viciadas nos termos da legislação vigente.
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CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: A execução do
contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão especialmente designada pelo
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não
exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por
quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público
ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE se reserva o direito de solicitar correções que
se façam necessárias na Nota Fiscal/Fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação, objeto do presente
contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme
disposto no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: São obrigações do CONTRATANTE:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura a
efetiva entrega dos materiais permanentes, por meio de servidor designado pelo
CONTRATANTE.
II – efetuar os pagamentos à CONTRATADA;
III – aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: São obrigações da CONTRATADA:
I – entregar os materiais contratados dentro do prazo constante da proposta, contado desde o
recebimento da Ordem de Fornecimento, nas quantidades solicitadas e de acordo com os preços
aduzidos em sua proposta e no local indicado pelo CONTRATANTE.
II – entregar os materiais objeto da proposta com prazo de validade mínimo de 365 dias, ou o
máximo admitido ao produto quando não possível a aplicação do primeiro, contada da data do seu
recebimento.
III – atender prontamente quaisquer exigências do representante indicado pelo CONTRATANTE,
inerentes ao objeto da contratação.
IV – manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
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V – responder solidariamente pela garantia de 01 (um) ano do fornecedor aos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES: A licitante que ensejar o
retardamento, falhar ou fraudar a execução do contrato, não mantiver a proposta, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação
e de ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades
pela inexecução total ou parcial do contrato:
I - advertência;
II- multa administrativa de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de
entrega e/ou atendimento às solicitações da fiscalização da PMCA indicadas no presente Edital,
sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
III – multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado/registrado,
nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou
legal;
PARÁGRAFO SEGUNDO: As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas
cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a PMCA rescinda unilateralmente o
contrato e aplique as demais sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As multas administrativas e moratórias aplicadas serão
descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, quando for o
caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei
Federal 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO: A aplicação de multas não elidirá o direito da PMCA de, face ao
descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o contrato/ata de registro que vier a ser
celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem
prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
PARÁGRAFO QUINTO: As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de
Fornecedores e o processo transcorrerá de acordo com rito próprio regulamentado no âmbito
municipal, garantido sempre o contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO SEXTO: O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá (ão) ser recolhida(s) em
qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de
Documento de Arrecadação de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas
pelo Contratante.
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CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA RESCISÃO: Ao CONTRATANTE se reserva o direito
de rescindir o contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à
CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos caso de a CONTRATADA
falir ou for dissolvida, transferir, no todo ou em parte, o contrato, atrasar na entrega imediata do
objeto contratado sem que haja justificativa aceita pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens
acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das
demais providências legais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente contrato também poderá ser rescindido pelos motivos
elencados nos artigos 77 e 78, e das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES: Ao firmar este
instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como os demais
documentos vinculados ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA VALIDADE E EFICÁCIA: O presente contrato só terá
validade e eficácia após ter sido devidamente assinado pelas partes e publicado na imprensa oficial,
na forma da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão dirimidos
de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor, e que reze este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DO FORO: Quaisquer questões decorrentes deste contrato
serão dirimidas no Foro da Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
Estando o Município de Campo Alegre/AL e a CONTRATADA justos em acordo,
assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai
assinado pelas partes juntamente com as testemunhas presentes.
Campo Alegre/AL, XX de XXXXXX de 2014.
_________________________________
MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/AL
Pauline de Fatima Pereira Albuquerque
Prefeita – Contratante
_________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1____________________________
C.P.F. Nº
2___________________________
C.P.F Nº
Extrato do Termo Contratual publicado no quadro de avisos da Sede Administrativa do Município de Campo Alegre em
XX de XXXXXX de 20XX.
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ANEXO VI - MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
(Nome da Empresa) _____________________________________, inscrita no CNPJ no
__________________, por intermédio
de seu
representante legal,
o(a) Sr(a).
__________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________
e do CPF no __________________, DECLARA, para fins de comprovação no Pregão Eletrônico no
XXX/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na
presente data, é considerada:
) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006;
(
) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(
Local e data
______________________________________
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
OBS.:1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, antes da abertura da Sessão, e separadamente dos
envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se
beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
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ANEXO VII – Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Número do edital:
Órgão comprador:
Marca do produto:
Especificação do produto:
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital):
Preço inicial para o item (em R$):
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e
que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital).
Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no Regime de tributação de Microempresa e Empresa
de Pequeno Porte,conforme estabelece artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de
2006 . [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
(ME/EPP)]
Data:
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