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Transcrição
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http://img227.imageshack.us/img227/7338/imagem1ym0.png Antecedentes Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento Rio de Janeiro, 1992 172 Chefes de Estado 2400 Representantes ONG “historic historic moment for humanity humanity”, Maurice M i Strong Secretário-Geral da Conferência http://4.bp.blogsppot.com/_kFVKFdFGews/SVkM0wBY9I/AAAAA AAAABJg/vzEFhBX_P1g/s320/ffila+carros.bmp Global Partnership http://2.bp.blogspot.com/__djurDbKfdg/Rmm_g4ffGHII/AAAAAAAAAA0/M_RTzPKt988g/s320/eolica10.jpg Debate sobre o ambiente e desenvolvimento económico a nível global http://www.geocities.com/nunle.geo/pol1.jpg http://1.bp.blogspot.com/_wuIukOEJiU8/RdyZx_h7VkI/AAAAAAAAADA/nzrkJzkWFvU/s400/Compras.jpg http://www.netxplica.com/images/recursos/escassez.agua.1.jpg Antecedentes Conferência C f ê i sobre b Ambiente A bi t Humano, 1972 1989 Convenções C õ centradas t d em aspectos específicos Conferência sobre Ambiente e Desenvolvimento, 1992 Convenções centradas em aspectos globais • Projecção j ç do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a nível internacional • Integração da protecção e conservação da natureza no desenvolvimento económico • Participação global dos países, pelos Chefes de Estado • Envolvimento e participação das ONG • Envolvimento da União Europeia como uma entidade Antecedentes Outputs Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica Convenção-Quadro para as Alterações Climáticas Convenção para o Combate à Desertificação Declaração do Rio Agenda 21 “Princípios Princípios da Florestas Florestas” Princípio 4: “De modo a alcançar o desenvolvimento sustentável a protecção ambiental deverá constituir uma sustentável, parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente.” Comissão para o Desenvolvimento Sustentável A Convenção Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica o Adoptada p no Rio de Janeiro a 5 de Junho de 1992 o Entrou em vigor a 29 de Dezembro de 1993 o 191 Partes Contractantes o Implementação da conservação ao nível global o Abordagem ecossistémica o Protocolo de Cartagena em Biosegurança, 2000 http://www.cbd.int/ A Convenção - Objectivo “(...) “( conservação da diversidade biológicapara biológica, o uso sustentável dos “Os) aestados têm (...) direitos soberanos explorar os seus seus componentes a partilha e equitativa dos benefícios recursos de acordo ecom as suas justa próprias políticas ambientais, e a resultantes da utilização dos recursos (...)” (...) (Artigo 11º)) responsabilidade de assegurar que asgenéticos actividades desenvolvidas sob a sua jurisdição ou controlo não causam danos ao ambiente de outros •Estados Diversidade – “variabilidade entre de todas as fontes, ouBiológica em áreas fora do limite de organismos jurisdição vivos nacional” nacional (Artigo 33º incluindo os ecossistemas terrestres, marinhos e outros aquáticos, e os complexos Princípio)do qual fazem parte: inclui assim a diversidade no interior das espécies, ecológicos entre espécies p e dos ecossistemas” • Valor Intrínseco da Biodiversidade • Conservação da Biodiversidade como Património Comum da Humanidade • Cooperação internacional, global e regional A Convenção Cada Parte Contractante terá que : Desenvolver ou adaptar estratégias, planos ou programas nacionais i i para a conservação ã e uso sustentável t tá l da d diversidade biológica Integrar, na medida do possível e quando apropriado, a conservação e uso sustentável da diversidade biológica em planos, programas e políticas sectoriais e transversais ((Artigo g 6º)) A Convenção Conservação In-situ (Artigo 8º) Estabelecimento de um sistema de áreas protegidas e desenvolver,, q quando necessário,, directrizes p para a sua selecção, estabelecimento e gestão Regulamentar e gerir os recursos biológicos importantes para a conservação da diversidade biológica Desenvolver ou manter legislação g ç ou outras regulamentações para a protecção de espécies e populações p p ç ameaçadas ç http://4.bp.blogspot.com/_GlUhxTS5WWo/SZ2O51sZHiI/AAAAAAAAAD8/KzjIuId7J4/s1600/%C3%A1rea%2Bprotegida%2B001.jpg A Convenção C Conservação ã Ex-situ E it (Artigo (A ti 9º) Uso Sustentável dos Componentes p da Diversidade Biológica g ((Artigo g 10º)) Medidas Incentivadoras (Artigo 11º) Educação e Formação (Artigo 12º) Educação Ambiental e Consciencialização (Artigo 13º) Avaliação de Impactes e Minimização de Impactes Adversos (Artigo 14 14º)) I t d ã de Intodução d procedimentos di t de d AIA d de projectos j t Mecanismos p para assegurar g que as consequências q q ambientais de programas e políticas são consideradas A Convenção Acesso aos Recursos Genéticos (Artigo 15º) Acesso a e Transferência de Tecnologia (Artigo 16º) Cooperação Técnica e Científica (Artigo 18º) R l ã com outras Relação t Convenções C õ (Artigo (A ti 22º) “As Partes Contractantes devem implementar esta Convenção em relação ao meio marinho em coerência com os direitos e obrigações dos Estados sob a Lei do Mar” A Convenção Secretariado COP 9 COP (bienal) SBSTTA Programas Temáticos Águas Interiores Biodiversidade Agrícola Insular de Florestal das Costeira Solos Montanhas eÁridos Marinha e Sub-Húmidos http://3.bp.blogspot.com/_CBB1MaHRkRU/RiORNqPHbfI/AAAAAAAAAIE/yv-0WtHKBO4/s400/rio_tibagi.jpg http://spiintravel.blogtv.uol.com.br//img/Image/Spintravel/200 08/Janeiro/ilha_das_cabra a_opt.jpg http://eco ourbana.files.wordpress.co om/2008/08/montanha.jpg g http://www.achetudoeregiao.com.br/ANIMAIS/gif_animal/horta.jpg http://1.bp.blogspot.com/_YyyoCLBUUks/R8iyr6cLBWI/AAAAAAAAAA4/EIkZYVWdVVE/s320/desertifica%C3%A7%C3%A3o-2.JPG http://www.imotion.com m.br/imagens/data/media/4 41/7812floresta.jpg http://www.lnec.pt/organizacao/dha/nec/estudos_id/fctzc/obidos2.jpg A Convenção http://www.elo.org/UserFiles//Image/Countdown_savebiodi versity300.png Em Abril de 2002 (COP6), as Partes da Convenção comprometem-se a atingir, ti i em 2010, 2010 uma redução d ã significativa i ifi ti d da corrente t ttaxa d de perda d de biodiversidade ao nível nacional, regional e global, como um contributo para a redução da pobreza e para benefício de toda a vida na Terra A Convenção Biodiversidade Costeira e Marinha Decisão II/10 – Conservação e Uso Sustentável da diversidade biológica costeira e marinha (Mandato de Jakarta) 14 -15 Novembro 1995 2ª Conferência das Partes , Jakarta, Indonésia, 6-17 Novembro 1995 Promove o uso da gestão integrada da zona costeira e marinha como a ferramenta mais adequada para a conservação e uso sustentável da diversidade biológica e para a avaliação/minimização dos impactes das actividades humanas na diversidade biológica marinha e costeira http://www.norbertodiver.com/images/merg_2.jpg http://tartarugasstomeprincipe.files.wordpress.com/2009/01/gorgonia-pw.png?w=200&h=127 A Convenção Biodiversidade Costeira e Marinha Mecanismos M i l i l ti legislativos, administrativos d i i t ti e institucionais i tit i i para o desenvolvimento da gestão integrada de ecossistemas costeiros e marinhos estratégias e planos para áreas costeiras e marinhas e a sua marinhos, integração nos planos de desenvolvimento nacionais Draft do Programa para futuro trabalho sobre a diversidade biológica costeira e marinha http://www.enciclopedia.com.pt/images/4172526_nature2.jpg http://anamar.blogs.sapo.pt/arquivo/dunas.jpg http://www.youngreporters.org/IMG/jpg/avencas.jpg http://www.montecristo ovet.com.br/Arraia%2012.jjpg A Convenção Biodiversidade Costeira e Marinha • Decisão IV/5 – Programa de Trabalho • Decisão V/3 – Implementação da IV/5 - Progresso • Decisão VI/3 – Diversidade biológica costeira e marinha http://www.iped.com.br/sie/uploads/9384.jp g http://delcio.files.wordpress.com/2007 7/04/chaetodonornatissimuss.jpg • Decisão VII/5 - Revisão do Programa de Trabalho • Decisão VIII/21 - Conservação e uso sustentável dos recursos genéticos dos fundos marinhos para além dos limites da jurisdição nacional • Decisão VIII/22 - Promoção da implementação IMCAM • Decisão VIII/24 - Áreas Protegidas • Decisão IX/20 - Biodiversidade Marinha e Costeira – Redes de AMPs A Convenção Programa de Trabalho http://ww ww.globalactionplan.org.uk/upload/re source/U UNEP%20logo%20(Cyan).jpg 5 Elementos Programáticos: Gestão Integrada da Zona Costeira e Marinha (IMCAM) ( ) Recursos Vivos Costeiros e Marinhos Áreas Protegidas Costeiras e Marinhas Maricultura http://www.patraomor.com/IMO.jpg Espécies E é i Exóticas E óti Invasoras I A Convenção em Portugal Portugal ratificou a Convenção em 1993 ((Decreto n.º 21/93, 9 , de 21 de Junho aprova, p , para ratificação, a CBD). http://www.sao ojudasnu.blogger.com.br/m mapa-portugal.jpg Focal Point: Instituto da Conservação ç da Natureza e Biodiversidade A Convenção em Portugal Reporting (Artigo 26º) 2009-02-13 • Relatório Voluntário sobre a Implementação do Programa de Trabalho sobre a Diversidade Biológica Costeira e Marinha 2007-03-12 • Terceiro Relatório Nacional 2003-10-03 • Relatório Temático sobre Áreas Protegidas 2001-11-29 • Segundo Relatório Nacional 2001-11-16 • Estratégia E é i Nacional N i l para a Biodiversidade Bi di id d e Plano Pl de d Acção A ã • Primeiro Relatório Nacional 1999-01-28 • Relatório Nacional Intermédio sobre o Protocolo de Cartagena em Biosegurança • Primeiro Relatório Nacional Regular sobre a Implementação do Protocolo de Cartagena em Biosegurança A Convenção em Portugal PORTUGAL Third National Report A. REPORTING PARTY Information on the preparation of the report B. PRIORITY SETTING, TARGETS AND OBSTACLES Priority Setting Challenges and Obstacles to Implementation 2010 Target Global Strategy for Plant Conservation (GSPC) Ecosystem Approach C ARTICLES OF THE CONVENTION C. Article 5 – Cooperation Article 6 - General measures for conservation and sustainable use Biodiversity and Climate Change Article 7 - Identification and monitoring Decisions on Taxonomy Article 8 - In-situ conservation [Excluding paragraphs (a) to (e), (h) and (j)].Programme of Work on Protected Areas (Article 8 (a) to (e)) Article 8(h) - Alien species Article 8(j) - Traditional knowledge and related provisions GURTS Status and Trends Akwé:Kon Guidelines Capacity Building and Participation of Indigenous and Local Communities Support to implementation Article 9 - Ex-situ conservation Article 10 - Sustainable use of components of biological diversity Biodiversity and Tourism Article 11 - Incentive measures Article 12 - Research and training Article 13 - Public education and awareness Article 14 - Impact assessment and minimizing adverse impacts Article 15 - Access to genetic resources Article 16 - Access to and transfer of technology Programme of Work on transfer of technology and technology cooperation Article 17 - Exchange of information Article 18 - Technical and scientific cooperation A ti l 19 - Handling Article H dli off biotechnology bi t h l andd distribution of its benefits Article 20 – Financial resources D. THEMATIC AREAS Inland water ecosystems y Marine and coastal biological diversity General Implementation of Integrated Marine and Coastal Area Management Marine and Coastal Living Resources Mariculture Alien Species and Genotypes . Agricultural biological diversity Annex to decision V/5 - Programme of work on agricultural biodiversity F Forest t Biological Bi l i l Di Diversity it General Expanded programme of work on forest biological diversity Biological diversity of dry and sub-humid lands. Mountain Biodiversity E. OPERATIONS OF THE CONVENTION F. COMMENTS ON THE FORMAT http://www.cbd.int/doc/world/pt/pt-nr-03-en.pdf FIM