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Transcrição

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Antecedentes
Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento
Rio de Janeiro, 1992
172 Chefes de Estado
2400 Representantes ONG
“historic
historic moment for humanity
humanity”, Maurice
M i
Strong Secretário-Geral da Conferência
http://4.bp.blogsppot.com/_kFVKFdFGews/SVkM0wBY9I/AAAAA
AAAABJg/vzEFhBX_P1g/s320/ffila+carros.bmp
Global Partnership
http://2.bp.blogspot.com/__djurDbKfdg/Rmm_g4ffGHII/AAAAAAAAAA0/M_RTzPKt988g/s320/eolica10.jpg
Debate sobre o ambiente e desenvolvimento económico a nível global
http://www.geocities.com/nunle.geo/pol1.jpg
http://1.bp.blogspot.com/_wuIukOEJiU8/RdyZx_h7VkI/AAAAAAAAADA/nzrkJzkWFvU/s400/Compras.jpg
http://www.netxplica.com/images/recursos/escassez.agua.1.jpg
Antecedentes
Conferência
C
f ê i sobre
b Ambiente
A bi t
Humano, 1972
1989
Convenções
C
õ centradas
t d em
aspectos específicos
Conferência sobre Ambiente
e Desenvolvimento, 1992
Convenções centradas em
aspectos globais
• Projecção
j ç do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a nível internacional
• Integração da protecção e conservação da natureza no desenvolvimento
económico
• Participação global dos países, pelos Chefes de Estado
• Envolvimento e participação das ONG
• Envolvimento da União Europeia como uma entidade
Antecedentes
Outputs
Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica
Convenção-Quadro para as Alterações Climáticas
Convenção para o Combate à Desertificação
Declaração do Rio
Agenda 21
“Princípios
Princípios da Florestas
Florestas”
Princípio 4: “De modo a alcançar o desenvolvimento
sustentável a protecção ambiental deverá constituir uma
sustentável,
parte integrante do processo de desenvolvimento e não
pode ser considerada isoladamente.”
Comissão para o Desenvolvimento Sustentável
A Convenção
Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica
o Adoptada
p
no Rio de Janeiro a 5 de Junho de 1992
o Entrou em vigor a 29 de Dezembro de 1993
o 191 Partes Contractantes
o Implementação da conservação ao nível global
o Abordagem ecossistémica
o Protocolo de Cartagena em Biosegurança, 2000
http://www.cbd.int/
A Convenção - Objectivo
“(...)
“(
conservação
da diversidade
biológicapara
biológica,
o uso
sustentável
dos
“Os) aestados
têm (...)
direitos soberanos
explorar
os seus
seus
componentes
a partilha
e equitativa
dos benefícios
recursos
de acordo ecom
as suas justa
próprias
políticas ambientais,
e a
resultantes
da utilização
dos recursos
(...)”
(...)
(Artigo 11º))
responsabilidade
de assegurar
que asgenéticos
actividades
desenvolvidas
sob
a sua jurisdição ou controlo não causam danos ao ambiente de outros
•Estados
Diversidade
– “variabilidade
entre
de todas
as fontes,
ouBiológica
em áreas
fora do limite
de organismos
jurisdição vivos
nacional”
nacional
(Artigo
33º incluindo os ecossistemas terrestres, marinhos e outros aquáticos, e os complexos
Princípio)do qual fazem parte: inclui assim a diversidade no interior das espécies,
ecológicos
entre espécies
p
e dos ecossistemas”
• Valor Intrínseco da Biodiversidade
• Conservação da Biodiversidade como Património Comum da
Humanidade
• Cooperação internacional, global e regional
A Convenção
Cada Parte Contractante terá que :
Desenvolver ou adaptar estratégias, planos ou programas
nacionais
i i para a conservação
ã e uso sustentável
t tá l da
d
diversidade biológica
Integrar, na medida do possível e quando apropriado, a
conservação e uso sustentável da diversidade biológica
em planos, programas e políticas sectoriais e transversais
((Artigo
g 6º))
A Convenção
Conservação In-situ (Artigo 8º)
Estabelecimento de um sistema de áreas protegidas e
desenvolver,, q
quando necessário,, directrizes p
para a sua
selecção, estabelecimento e gestão
Regulamentar e gerir os recursos biológicos importantes
para a conservação da diversidade biológica
Desenvolver ou manter legislação
g ç ou outras
regulamentações para a protecção de espécies e
populações
p
p ç
ameaçadas
ç
http://4.bp.blogspot.com/_GlUhxTS5WWo/SZ2O51sZHiI/AAAAAAAAAD8/KzjIuId7J4/s1600/%C3%A1rea%2Bprotegida%2B001.jpg
A Convenção
C
Conservação
ã Ex-situ
E it (Artigo
(A ti 9º)
Uso Sustentável dos Componentes
p
da Diversidade Biológica
g ((Artigo
g 10º))
Medidas Incentivadoras (Artigo 11º)
Educação e Formação (Artigo 12º)
Educação Ambiental e Consciencialização (Artigo 13º)
Avaliação de Impactes e Minimização de Impactes Adversos (Artigo 14
14º))
I t d ã de
Intodução
d procedimentos
di
t de
d AIA d
de projectos
j t
Mecanismos p
para assegurar
g
que as consequências
q
q
ambientais
de programas e políticas são consideradas
A Convenção
Acesso aos Recursos Genéticos (Artigo 15º)
Acesso a e Transferência de Tecnologia (Artigo 16º)
Cooperação Técnica e Científica (Artigo 18º)
R l ã com outras
Relação
t Convenções
C
õ (Artigo
(A ti 22º)
“As Partes Contractantes devem implementar esta Convenção em
relação ao meio marinho em coerência com os direitos e
obrigações dos Estados sob a Lei do Mar”
A Convenção
Secretariado
COP
9 COP
(bienal)
SBSTTA
Programas Temáticos
Águas
Interiores
Biodiversidade Agrícola
Insular
de
Florestal
das
Costeira
Solos
Montanhas
eÁridos
Marinha
e Sub-Húmidos
http://3.bp.blogspot.com/_CBB1MaHRkRU/RiORNqPHbfI/AAAAAAAAAIE/yv-0WtHKBO4/s400/rio_tibagi.jpg
http://spiintravel.blogtv.uol.com.br//img/Image/Spintravel/200
08/Janeiro/ilha_das_cabra
a_opt.jpg
http://eco
ourbana.files.wordpress.co
om/2008/08/montanha.jpg
g
http://www.achetudoeregiao.com.br/ANIMAIS/gif_animal/horta.jpg
http://1.bp.blogspot.com/_YyyoCLBUUks/R8iyr6cLBWI/AAAAAAAAAA4/EIkZYVWdVVE/s320/desertifica%C3%A7%C3%A3o-2.JPG
http://www.imotion.com
m.br/imagens/data/media/4
41/7812floresta.jpg
http://www.lnec.pt/organizacao/dha/nec/estudos_id/fctzc/obidos2.jpg
A Convenção
http://www.elo.org/UserFiles//Image/Countdown_savebiodi
versity300.png
Em Abril de 2002 (COP6), as Partes da Convenção comprometem-se a
atingir,
ti i em 2010,
2010 uma redução
d ã significativa
i ifi ti d
da corrente
t ttaxa d
de perda
d
de biodiversidade ao nível nacional, regional e global, como um
contributo para a redução da pobreza e para benefício de toda a vida
na Terra
A Convenção
Biodiversidade Costeira e Marinha
Decisão II/10 – Conservação e Uso Sustentável da diversidade
biológica costeira e marinha (Mandato de Jakarta) 14 -15
Novembro 1995
2ª Conferência das Partes , Jakarta, Indonésia, 6-17 Novembro 1995
Promove o uso da gestão integrada da zona costeira e marinha como a
ferramenta mais adequada para a conservação e uso sustentável da
diversidade biológica e para a avaliação/minimização dos impactes das
actividades humanas na diversidade biológica marinha e costeira
http://www.norbertodiver.com/images/merg_2.jpg
http://tartarugasstomeprincipe.files.wordpress.com/2009/01/gorgonia-pw.png?w=200&h=127
A Convenção
Biodiversidade Costeira e Marinha
Mecanismos
M
i
l i l ti
legislativos,
administrativos
d i i t ti
e institucionais
i tit i i para o
desenvolvimento da gestão integrada de ecossistemas costeiros e
marinhos estratégias e planos para áreas costeiras e marinhas e a sua
marinhos,
integração nos planos de desenvolvimento nacionais
Draft do Programa para futuro trabalho sobre a diversidade biológica
costeira e marinha
http://www.enciclopedia.com.pt/images/4172526_nature2.jpg
http://anamar.blogs.sapo.pt/arquivo/dunas.jpg
http://www.youngreporters.org/IMG/jpg/avencas.jpg
http://www.montecristo
ovet.com.br/Arraia%2012.jjpg
A Convenção
Biodiversidade Costeira e Marinha
• Decisão IV/5 – Programa de Trabalho
• Decisão V/3 – Implementação da IV/5 - Progresso
• Decisão VI/3 – Diversidade biológica costeira e marinha
http://www.iped.com.br/sie/uploads/9384.jp
g
http://delcio.files.wordpress.com/2007
7/04/chaetodonornatissimuss.jpg
• Decisão VII/5 - Revisão do Programa de Trabalho
• Decisão VIII/21 - Conservação e uso sustentável dos recursos
genéticos dos fundos marinhos para além dos limites da jurisdição
nacional
• Decisão VIII/22 - Promoção da implementação IMCAM
• Decisão VIII/24 - Áreas Protegidas
• Decisão IX/20 - Biodiversidade Marinha e Costeira – Redes
de AMPs
A Convenção
Programa de Trabalho
http://ww
ww.globalactionplan.org.uk/upload/re
source/U
UNEP%20logo%20(Cyan).jpg
5 Elementos Programáticos:
‰ Gestão Integrada da Zona Costeira e
Marinha (IMCAM)
(
)
‰ Recursos Vivos Costeiros e Marinhos
‰ Áreas Protegidas Costeiras e Marinhas
‰ Maricultura
http://www.patraomor.com/IMO.jpg
‰ Espécies
E é i Exóticas
E óti
Invasoras
I
A Convenção em Portugal
Portugal ratificou a Convenção em 1993
((Decreto n.º 21/93,
9 , de 21 de Junho aprova,
p
,
para ratificação, a CBD).
http://www.sao
ojudasnu.blogger.com.br/m
mapa-portugal.jpg
Focal Point: Instituto da Conservação
ç da
Natureza e Biodiversidade
A Convenção em Portugal
Reporting (Artigo 26º)
2009-02-13
• Relatório Voluntário sobre a Implementação do Programa de
Trabalho sobre a Diversidade Biológica Costeira e Marinha
2007-03-12
• Terceiro Relatório Nacional
2003-10-03
• Relatório Temático sobre Áreas Protegidas
2001-11-29
• Segundo Relatório Nacional
2001-11-16
• Estratégia
E
é i Nacional
N i l para a Biodiversidade
Bi di
id d e Plano
Pl
de
d Acção
A ã
• Primeiro Relatório Nacional
1999-01-28
• Relatório Nacional Intermédio sobre o Protocolo de Cartagena
em Biosegurança
• Primeiro Relatório Nacional Regular sobre a Implementação do
Protocolo de Cartagena em Biosegurança
A Convenção em Portugal
PORTUGAL
Third National Report
A. REPORTING PARTY
Information on the preparation of the report
B. PRIORITY SETTING, TARGETS AND OBSTACLES
Priority Setting
Challenges and Obstacles to Implementation
2010 Target
Global Strategy for Plant Conservation (GSPC)
Ecosystem Approach
C ARTICLES OF THE CONVENTION
C.
Article 5 – Cooperation
Article 6 - General measures for conservation and sustainable use
Biodiversity and Climate Change
Article 7 - Identification and monitoring
Decisions on Taxonomy
Article 8 - In-situ conservation [Excluding paragraphs (a) to (e), (h) and
(j)].Programme of Work on Protected Areas (Article 8 (a) to (e))
Article 8(h) - Alien species
Article 8(j) - Traditional knowledge and related provisions
GURTS
Status and Trends
Akwé:Kon Guidelines
Capacity Building and Participation of Indigenous and Local Communities
Support to implementation
Article 9 - Ex-situ conservation
Article 10 - Sustainable use of components of biological diversity
Biodiversity and Tourism
Article 11 - Incentive measures
Article 12 - Research and training
Article 13 - Public education and awareness
Article 14 - Impact assessment and minimizing
adverse impacts
Article 15 - Access to genetic resources
Article 16 - Access to and transfer of technology
Programme of Work on transfer of technology and technology
cooperation
Article 17 - Exchange of information
Article 18 - Technical and scientific cooperation
A ti l 19 - Handling
Article
H dli off biotechnology
bi t h l
andd
distribution of its benefits
Article 20 – Financial resources
D. THEMATIC AREAS
Inland water ecosystems
y
Marine and coastal biological diversity
General
Implementation of Integrated Marine and Coastal Area Management
Marine and Coastal Living Resources
Mariculture
Alien Species and Genotypes .
Agricultural biological diversity
Annex to decision V/5 - Programme of work on agricultural
biodiversity
F
Forest
t Biological
Bi l i l Di
Diversity
it
General
Expanded programme of work on forest biological diversity
Biological diversity of dry and sub-humid lands.
Mountain Biodiversity
E. OPERATIONS OF THE CONVENTION
F. COMMENTS ON THE FORMAT
http://www.cbd.int/doc/world/pt/pt-nr-03-en.pdf
FIM