NÃO MATRICULADOS - Colégio Salesiano Santa Teresinha

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NÃO MATRICULADOS - Colégio Salesiano Santa Teresinha
EDITAL 001/2017
DO PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDO FILANTRÓPICA
COLÉGIO SALESIANO SANTA TERESINHA
(NÃO MATRICULADOS)
O Externato Santa Teresinha, inscrito no CNPJ 62.025.275/001-37, em
cumprimento da Lei Federal 12.101/09 – seção II art. 13 art.14 § 1º e 2º e art.
15 § 1º, 2º e 3º, regulamentada pelo Decreto 8242/14 para a divulgação de
suas ações filantrópicas torna público o Edital para concessão de Bolsa de
Estudo Filantrópica para o ano letivo de 2017, aos alunos matriculados e não
matriculados que se encontram em situação de vulnerabilidade
socioeconômica comprovadamente documentada.
I – DAS INFORMAÇÕES GERAIS
O presente Edital destina-se a regular a concessão de Bolsas de Estudo
Filantrópicas do colégio Salesiano Santa Teresinha.
A concessão de Bolsas de Estudo Filantrópicas é destinada aos alunos
já matriculados no colégio ou aqueles que pretendem ingressar no mesmo que
possuam bom desempenho pedagógico e situação de vulnerabilidade
socioeconômica.
As Bolsas de Estudo Filantrópicas de que trata este Edital abrange o
valor da anuidade escolar, ou seja, não cobre e nem incide sobre débitos
anteriores, cursos extraclasse, passeios, eventos, etc.
Nos termos da Lei nº 12.101/09 regulamentada pelo Decreto nº 8242/14,
serão ofertadas Bolsa de Estudo Parcial (50%) ou Integral (100%).
A documentação apresentada será analisada considerando-se: o
aproveitamento pedagógico, a condição socioeconômica do grupo familiar (por
força da legislação citada), o cumprimento do regimento escolar, e a
disponibilidade de bolsas de estudo para o período letivo.
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A Bolsa de Estudo Filantrópica não se constitui em direito adquirido,
podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que constatada a não
veracidade das informações e/ou o aluno descumpra o Regimento Interno do
Colégio.
II – DAS BOLSAS E DOS REQUISITOS
O Externato Santa Teresinha disponibilizará Bolsa de Estudo Filantrópica de
50% ou 100% (cinquenta ou cem por cento) sobre o valor das anuidades
escolares desde que o candidato atenda a todos os critérios preestabelecidos
na Lei 12.101/2009, Decreto 8242/2014 e a todos os critérios internos da
instituição.
A Bolsa de Estudo Filantrópica de que trata este Edital se destina ao estudante:
NÃO MATRICULADO
a) Com perfil socioeconômico de acordo com a Lei 12.101/2009.
b) Que tenha sido aprovado na avaliação diagnóstica:
Apresentar tanto na prova de Língua Portuguesa quanto na de
Matemática nota igual ou superior a 7 (sete).
c) Que tenha entregado a documentação completa solicitada pelo
Departamento de Serviço Social na data previamente divulgada.
d) Que a documentação tenha sido aprovada na análise socioeconômica.
e) Que tenha comparecido à entrevista com a coordenação pedagógica.
f) Que tenha sido convocado para o preenchimento das vagas disponíveis.
Na impossibilidade de atendimento com os percentuais de 50% ou
100%, o processo será analisado automaticamente para os seguintes
descontos: 5%, 10%, 15% ou 20%.
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III - DAS VAGAS
Segue abaixo a disponibilidade de vagas para cada ANO/SÉRIE para o
ano letivo de 2017:
VAGAS PARA
BOLSISTAS
(ANO/SÉRIE)
Colégio
Salesiano
Santa
Teresinha
Ed. Infantil
0
1EF
0
2EF
2
3EF
2
4EF
0
5EF
2
6EF
2
7EF
0
8EF
2
9EF
0
1EM
2
2EM
2
3EM
0
3
IV – DAS INSCRIÇÕES (1ª. Etapa)
A inscrição do candidato à Bolsa de Estudo Filantrópica passa a ter
validade após:
Preencher o formulário eletrônico, imprimi-lo e comparecer com o
mesmo no dia 08/10/2016 às 10h para realizar a avaliação diagnóstica.
Informamos que o formulário eletrônico para inscrição do processo de
bolsa/desconto de estudo para o ano letivo de 2017 estará disponível a partir
do
dia
01/09/2016
até
dia
30/09/2016
no
site:
www.salesianost.com.br/servicosocial.
As inscrições para o processo seletivo de bolsas de estudo de que trata
este Edital serão efetuadas mediante os prazos e etapas constantes no
cronograma abaixo:
Colégio
Salesiano Santa
Teresinha
1ª Etapa
2ª Etapa
Início
Término
Procedimentos
Destinado a
Resultados
no site
01/09/16
30/09/16
Inscrições no site:
www.salesianost.com.br/servicosocial
Vide item III
deste edital
-
Avaliação diagnóstica de Língua
Portuguesa e Matemática
Alunos
inscritos na
1ª. Etapa
Até
25/10/2016
Até
25/11/2016
08/10/16 às 10h
03/11/16
18/11/16
Entrevista e entrega de documentos ao
Serviço Social
Alunos
aprovados
na 2ª. Etapa
que foram
convocados
pelo Serviço
Social.
03/11/16
18/11/16
Entrevista com a Coordenação
Pedagógica
Alunos
aprovados
na 3ª. Etapa
Até
25/11/2016
28/11/16
30/11/16
Alunos
aprovados
na 4ª. Etapa
-
3ª Etapa
4ª Etapa
5ª Etapa
Matrículas
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V - DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA (2ª. Etapa)
A prova diagnóstica tem como objetivo avaliar o nível de conhecimento
do candidato em relação ao ano/série que cursou no ano letivo de 2016. E será
composta por questões das seguintes disciplinas: Língua Portuguesa e
Matemática.
Serão desclassificados nesta Etapa os candidatos que obtiverem média
inferior a 7 (sete) em cada disciplina. E serão convocados em ordem
decrescente de acordo com a nota e o número de vagas na série/ano
pleiteados.
VI– DA ENTREVISTA SOCIAL E ENTREGA DOS DOCUMENTOS (3ª. Etapa)
Os aprovados na 2ª etapa serão convocados para a entrega dos
documentos e entrevista com a assistente social.
A entrevista com a Assistente Social consiste na aferição documental e
avaliação socioeconômica do grupo familiar em que o candidato está inserido.
É de inteira responsabilidade do responsável pelo aluno conferir os
documentos exigidos neste Edital e buscar informações junto ao Serviço social
antes da data de entrega.
Os responsáveis pelos alunos pré-selecionados devem entregar os
documentos atualizados de todos os integrantes do grupo familiar (membros
familiares que residam na mesma moradia que o aluno) e no caso de pais
divorciados apresentarem também o Imposto de Renda e holerite do pai/mãe
que não reside com o discente.
O candidato, quando convocado, que não comparecer na data e horário
agendados para entrevista, terá o seu pedido de bolsa indeferido
automaticamente, exceto se ocorrer comprovada justificativa.
A assistente Social poderá realizar visita domiciliar, antes e/ou após a
concessão da bolsa de estudo, para verificação das informações e condições
socioeconômicas informadas no processo.
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DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (CÓPIA SIMPLES):
Foto 3x4 do aluno ao qual se refere o pedido de Bolsa.
Trabalho Formal: é o trabalho com benefícios e carteira profissional assinada.
Trabalho fornecido por uma empresa (contrato indeterminado ou contrato
determinado)
Holerites dos três últimos meses.
Carteira de trabalho fotocópia das páginas: foto, identificação, registro
atual da empresa e subseqüente em branco.
Trabalho Informal – “Bicos”: é o trabalho sem vínculos ou benefícios
oferecidos por uma empresa, sem carteira profissional assinada. A renda não
é fixa.
Declaração de próprio punho (à mão), constando nome, RG, CPF,
endereço, ramo de atividade e especificando o valor da renda mensal.
Reconhecer firma em cartório da assinatura do declarante.
Carteira profissional – fotocópias das páginas: foto, identificação,
última baixa e folha subseqüente em branco.
Trabalho autônomo: (prestadores
empresa/comércio e outros):
de
serviços;
proprietários
de
DECORE (original): Declaração Comprobatória de Rendimentos
(especificando Retirada do Lucro Líquido dos seis últimos meses ou
em caso de empresa aberta recentemente especificar Retirada do
Lucro Líquido do período existente, conforme Resolução CFC nº872,
de 23 de março de 2000).
Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica:
Declaração do último ano completa (todas as páginas), com recibo de
entrega. Não será aceito somente o extrato da Receita Federal.
Empresa Inativa: Declaração Anual de Inatividade da Receita Federal.
Carteira Profissional fotocópia das páginas: foto, identificação, última
baixa e folha subseqüente em branco.
Aposentadoria, Auxílio Doença ou Pensão:
Extrato do INSS: Acessar o site da Previdência Social e com o número
do benefício e a data de nascimento do beneficiário para conseguir
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imprimir
o
extrato
através
da
internet.
Site:
www.previdenciasocial.gov.br clicar em serviço item Extratos de
Benefícios.
Carteira Profissional fotocopia das páginas: foto, identificação, última
baixa e folha subseqüente em branco.
Estágio Remunerado: Contrato de estágio.
Desemprego:
Carteira profissional: fotocópia das páginas: foto, identificação,
última baixa e folha subseqüente em branco.
Rescisão de contrato, FGTS e Seguro Desemprego: para os que se
encontram desempregados há menos de 12 meses.
Perda da carteira profissional: apresentar o levantamento do PIS
emitido pela Caixa Econômica Federal ou a 2ª via da carteira
profissional das páginas: foto, identificação, última baixa e folha
subseqüente em branco.
Recebimento de Pensão Alimentícia:
Preencher a declaração fornecida no site do Colégio
Declaração perante a Receita Federal do Brasil:
Declaração do Imposto Renda Pessoa Física: declaração
completa (todas as páginas) de todos os declarantes do grupo
familiar no último ano, com o recibo de entrega.
Se no Imposto de Renda pessoa Física constar empresa, deverá ser
apresentado também o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
(completa do último ano) e o DECORE (expedido pelo contador). Se
a empresas for inativa deverá apresentar a Declaração Anual de
Inatividade da Receita Federal.
No caso de ISENÇÃO DE DECLARAÇÃO: a família deverá
apresentar
a
declaração
impressa
da
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.ap
p/paginas/index.asp área de restituição, onde após digitar o CPF e
caracteres aparecerá a seguinte informação: “Sua declaração não
consta na base de dados da Receita Federal”.
Moradia:
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Imóvel alugado via imobiliária: recibo do último mês e o contrato de
locação.
Imóvel alugado com “contrato de gaveta” ou verbal: declaração de
próprio punho (à mão), constando nome, RG, CPF, endereço do
responsável pelo aluno e do locatário, mencionar que é contrato
verbal, quanto tempo reside no endereço e o valor que paga mensal
do aluguel. Reconhecer firma no cartório da assinatura do declarante.
Imóvel financiado: apresentar o recibo do último mês.
Imóvel cedido: relatar na declaração de bens imóveis de que reside
em casa cedida e citar nome, RG, CPF e endereço do proprietário.
Imóvel próprio: Carnê IPTU fotocópia da página que constata
informações do imóvel (valor venal). Se for isento: carta emitida pela
prefeitura.
Comprovante de pagamentos:
Conta de água e luz: fotocópia do último mês.
Condomínio: fotocópia da última fatura.
Conta telefônica (fixa e celular): fotocópia do último mês.
Outros:
Declaração de próprio punho (à mão) dos motivos da solicitação (a
família deverá especificar a situação vivenciada pelo grupo familiar,
relatar os problemas enfrentados, assinar e datar).
Despesas gerais da família: descrever a relação de gastos do mês.
Nesta declaração deverá especificar todos os gastos do grupo
familiar, assinar e registrar a data.
Boletim escolar atualizado
Havendo necessidade, poderá ser solicitada a qualquer tempo a
apresentação de outros documentos que se fizerem necessários. A
entrega de documentos complementares, se solicitados
, deverá ser
realizada dentro do prazo estabelecido pela Assistente Social.
Não haverá devolução da documentação entregue ao Serviço
Social.
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A qualquer tempo, em caso de comprovada inautenticidade dos
documentos e/ou inveracidade das informações prestadas, o candidato:
a) Será desclassificado do processo seletivo;
b) Terá a bolsa de estudos cancelada;
Os responsáveis poderão responder civil e criminalmente pelas
informações e documentos trazidos.
A inscrição do candidato à bolsa de estudo implica, automaticamente na
autorização para:
 Expressa concordância quanto à apresentação de quaisquer
documentos solicitados pela Assistente Social responsável por
este processo seletivo;
 Divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador,
das informações prestadas por ocasião de sua inscrição, assim
como das complementares que porventura se fizerem
necessárias no decorrer do processo.
A documentação entregue será organizada e arquivada e guardada pelo
período mínimo de 5 (cinco) anos. É assegurado ao candidato o sigilo sobre a
informação contida nos documentos apresentados, salvo as exigidas pelos
órgãos governamentais para prestação de contas. Não haverá devolução da
documentação entregue. Após o prazo de 5(cinco) anos a documentação será
incinerada.
VII– DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
Classificaremos os candidatos em ordem decrescente de acordo com o
desempenho na avaliação diagnóstica; e crescente de acordo com a Análise
Socioeconômica (em conformidade com o art. 13, inciso III Lei 12.101/09 e o
art. 27 do Decreto 8242/14 que regulamenta a referida Lei), observando o
preenchimento das vagas disponíveis.
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AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
COLÉGIO - ALUNOS NÃO MATRICULADOS – Ter um bom desempenho na
avaliação obtendo no mínimo 7 (sete) de nota em Língua Portuguesa e
Matemática.
ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
Obedecerá às diretrizes da Lei 12.101de 27 de novembro de 2009 que regula
os percentuais e a renda para concessão das Bolsas Filantrópicas (título IV art.
5º deste regulamento).
Análise:
1º Parte da análise
I - Renda bruta familiar;
II - Situação de moradia;
III - Existência de doenças crônicas no grupo familiar (Doença grave no grupo
familiar deve ser devidamente comprovada por meio de atestado médico
contendo o código da doença (CID) e tipo de tratamento).
IV - Existência de outro membro do grupo familiar fazendo curso regular em
escola paga educação básica e/ou de ensino superior;
V - Desempenho acadêmico do aluno;
VI - Número de componentes do grupo familiar;
2ª Parte da análise:
1) Observar o Imposto de Renda da Família, caso possuam reservas
patrimoniais e financeiras não será atendido.
2) Observar o Rendimento Acadêmico (notas/faltas/comportamento).
3) Constatando-se omissão de informações a bolsa não será concedida.
4) Na falta de documentação o processo não será analisado.
VIII– DA ENTREVISTA COM A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA (4ª. Etapa)
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Os aprovados na 3ª etapa serão convocados para a entrevista com a
Coordenação Pedagógica.
A entrevista com a coordenação pedagógica consiste na devolutiva da
avaliação diagnóstica e avaliar as habilidades e competências pessoais do
candidato, tendo em vista o regimento e a proposta pedagógica do colégio.
IX– DO RESULTADO FINAL E MATRÍCULA (5ª. Etapa)
Os candidatos selecionados para a bolsa de estudo serão convocados
pelo Serviço Social para a efetivação da matrícula até o dia 10/12/2015 pelo
site.
O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a
matrícula no prazo estipulado perderá a vaga.
Deverão ser entregues os documentos abaixo relacionados nas
respectivas Secretarias no ato da matrícula:
Requerimento de matrícula preenchido e assinado pelo responsável do
aluno. (fornecido no ato da matrícula).
Contrato de prestação de serviços educacionais (fornecido no ato da
matrícula).
Cópia da Certidão de Nascimento do aluno.
Cópia do RG do aluno
Cópia do CPF do aluno
Cópia do histórico escolar de transferência
Obs.: O Histórico Escolar que comprove a aprovação do aluno deverá
ser entregue até 30/01/2017. A não apresentação do mesmo até a data limite
implica na perda do direito de matrícula ao candidato aprovado.
A falta de um dos documentos mencionados implica a não efetivação da
matrícula.
X– DAS DEFINIÇÕES
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Para melhor esclarecimento dos termos deste Edital, considera-se:
EF – Ensino Fundamental
EM – Ensino Médio
Grupo Familiar - o conjunto de pessoas que residam sob o mesmo teto que o
aluno.
Renda Bruta – o total de remunerações (salário, proventos, horas extras,
comissões, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia,
pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, pró-labore,
outros rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros), descontados,
se houver apenas os valores da pensão alimentícia paga por ordem judicial.
Os empréstimos, financiamentos, planos de saúde, gastos com: farmácia,
água, luz, telefone, mercado, aluguel, despesas com escola etc. não são
abatidos da renda bruta total, mesmo quando descontados da folha de
pagamento ou do benefício concedido.
Renda per capita – o somatório dos rendimentos de todos os integrantes do
grupo familiar dividido pelo número de pessoas que residem na mesma casa.
Doenças graves ou crônicas: Comprovadas mediante apresentação de laudo
médico com número do CID, com data, carimbam com CRM e assinatura do
profissional.
XI– DA MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA
A manutenção da bolsa de estudo para o próximo ano letivo dependerá do
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) O aluno deverá obter média igual ou superior a 6 (seis) em todas as
matérias da grande curricular trimestralmente.
b) Comprovar condição socioeconômica insatisfatória do grupo familiar
para manter o aluno no colégio sem o auxílio da bolsa de estudo.
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c) O aluno deverá obedecer às normas do Regimento Escolar.
d) Casos particulares serão analisados pela comissão.
Poderá ser suspensa ou cancelada a bolsa de estudo do estudante, a qualquer
tempo, desde que:
a) Ausente-se das aulas e das atividades educacionais previstas no
Planejamento Escolar do ano letivo em curso, sem justificativa.
b) Seja suspenso por indisciplina ou por desrespeito às normas constantes
do Regimento Escolar.
c) Apresente inadimplência de quaisquer valores relativos aos serviços
prestados pelo colégio.
d) Efetuar trancamento de matrícula, abandono do período letivo (evasão)
ou transferência para outra Instituição de Ensino.
e) Não efetuar renovação de matrícula no período letivo.
f) Não efetuar a solicitação de manutenção do desconto/bolsa no período
estipulado pelo setor responsável.
g) O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS,
em nome do Contratado, não seja renovado pelo MEC - Ministério de
Educação.
O candidato deve atender, obrigatoriamente, às condições exigidas para
a seleção, concessão e manutenção da Bolsa de Estudo Filantrópica e não
poderá incorrer nas seguintes condições:
a) For verificado, a qualquer momento, que o responsável usou de má-fé
ou falsidade nas informações prestadas;
b) Evidenciar, por seus bens e recursos, situação socioeconômica familiar
contrária à situação apresentada no formulário socioeconômico;
c) Deixar de cumprir as obrigações financeiras (em caso de bolsa parcial
ou outros compromissos financeiros na Instituição).
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XII– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O candidato que efetuar a inscrição declara estar de acordo com as
normas deste Edital.
Serão indeferidos, automaticamente, pedidos de Bolsa que, mesmo
estando completos, forem entregues fora do prazo estabelecido.
Depois de concluída cada etapa, os resultados serão divulgados no site
www.salesianost.com.br/servicosocial de acordo com o cronograma
apresentado.
O benefício concedido corresponde ao ano letivo no qual o aluno esteja
pleiteando a bolsa.
Não há inscrição, concessão ou reavaliação de percentual de bolsa de
estudo filantrópica durante o ano letivo, ou seja, fora do período de inscrições
previamente comunicado.
As condições que ensejaram a concessão da Bolsa de Estudo
Filantrópica serão revistas anualmente.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 12 de agosto de 2016
SERVIÇO SOCIAL
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