Pré Moldados | Vendas Consultivas VS

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Pré Moldados | Vendas Consultivas VS
Manual de instruções aos Fornecedores e Prestadores de Serviços
Aos nossos Fornecedores de Bens e Serviços – uma introdução à Serasa Experian
e a área de Procurement.
Alameda dos Quinimuras, 187 Planalto Paulista São Paulo SP Brasil 04068-900
Central de Atendimento 113373 7272 serasaexperian.com.br
Mensagem aos Fornecedores e Prestadores de Serviços
Prezado Fornecedor e/ou Prestador de Serviços,
Este Manual foi elaborado com o objetivo de orientá-lo sobre os procedimentos gerais de
seleção, contratação e avaliação de fornecedores pela Serasa Experian.
A Serasa Experian atua para fortalecer o relacionamento com seus os fornecedores e/ou
prestadores de serviços, tratando-os de forma isonômica, equânime e transparente.
Entendemos que nossos fornecedores são peças-chave para o atingimento de nossos
objetivos, para nosso crescimento e, sobretudo, para o desenvolvimento sustentável da
sociedade.
Acreditamos que parcerias duradouras, pautadas por relacionamento ético, profissional e
propositivo, gera valor e oportunidades às partes envolvidos.
Este material visa orientar e facilitar o relacionamento entre as partes, além de esclarecer
potenciais dúvidas e garantir uma comunicação mais efetiva.
Atenciosamente,
Andre Nascimento
Head de Procurement
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Quem somos?
Serasa Experian
Presente há mais de 45 anos no mercado brasileiro, a Serasa Experian dinamiza a expansão
dos negócios com segurança e rentabilidade, apontando os melhores caminhos para a
tomada de decisão em crédito, marketing e certificação digital a empresas de todos os portes
e setores.
Aliando a melhor tecnologia a uma profunda compreensão do mercado, a empresa oferece
um portfólio de soluções abrangente e adequado a cada etapa dos negócios, desde a
prospecção até a cobrança. Responde online/real-time a 6 milhões de consultas diárias,
demandadas por 500 mil clientes diretos e indiretos.
Maior Autoridade Certificadora do Brasil, a Serasa Experian provê todos os tipos de
certificados digitais, bem como soluções customizadas para a utilização da tecnologia de
certificação digital e de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es). Desse modo, permite que empresas,
órgãos públicos e consumidores realizem suas transações online com segurança e validade
jurídica.
A empresa também auxilia as organizações em suas ações de marketing e vendas, a fim de
que possam conhecer e localizar seu público-alvo, utilizar seus canais de comunicação e medir
os resultados das suas ações para aprimorá-las continuamente.
Às pessoas físicas, a empresa fornece ferramentas que possibilitam a verificação de seus
relatórios e scores de crédito e a proteção contra fraudes de identidade.
A Serasa Experian é parte do grupo Experian, líder mundial em serviços de informação que
fornece dados e ferramentas de análise a clientes ao redor do mundo. O grupo emprega cerca
de 17 mil pessoas em 39 países e possui sede corporativa em Dublin, na Irlanda, e sedes
operacionais em Nottingham, Reino Unido; na Califórnia, Estados Unidos; e em São Paulo,
Brasil.
Mais informações podem ser obtidas no site serasaexperian.com.br
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A Experian no mundo
A Serasa Experian é parte da Experian, líder mundial em serviços de informação, fornecendo
dados e ferramentas de análise a clientes ao redor do mundo. O Grupo auxilia os clientes no
gerenciamento do risco de crédito, prevenção a fraudes, direcionamento de campanhas de
marketing e na automatização do processo de tomada de decisão. A Experian também apoia
pessoas físicas na verificação de seus relatórios e scores de crédito e na proteção a fraudes
de identidade.
A Experian plc está registrada na Bolsa de Valores de Londres (EXPN) e compõe o índice FTSE
100. A receita total para o ano fiscal encerrado em 31 de março de 2015 foi de US$ 4,8 bilhões.
A empresa emprega cerca de 17.000 pessoas em 39 países e possui sede corporativa em
Dublin, na Irlanda e sedes operacionais em Nottingham, no Reino Unido; na Califórnia,
Estados Unidos, e em São Paulo, Brasil.
Perfil por Região*
RECEITA
(em milhões de US$)
America do Norte
EBIT
(em milhões de US$)
2.468
FUNCIONÁRIOS
America do Norte
761
America do Norte
6.800
America Latina
857
America Latina
313
America Latina
3.000
Reino Unido e Irlanda
999
Reino Unido e Irlanda
314
Reino Unido e Irlanda
3.900
Europa,Oriente Médio
e Africa/Asia-pacifico
486
Europa,Oriente Médio e
Africa/Asia-pacifico
Europa,Oriente Médio e
Africa/Asia-pacifico
3.200
* Ano fiscal terminado em 31 de março de 2015
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-1
Visão Global Experian
Nossa visão é que as pessoas, os dados e a tecnologia da Experian se tornem uma parte
necessária de todas as grandes economias de consumo.
Para mais informações, acesse http://www.experianplc.com/
Experian na América Latina
A abrangente gama de serviços é oferecida ao mercado latino-americano por meio de cinco
divisões de negócios, agrupadas em três categorias:
Serviços de Informação e Gerenciamento de Crédito
 Credit Services (CS)
 Business Information (BI)
 Decision Analytics (DA)
Serviços de Informação e Gerenciamento de Marketing
 Marketing Services (MS)
Serviços de Tecnologia e Certificação Digital
 Digital Idendity (e-ID)
Além de sua sede e de escritórios no Brasil, a Experian América Latina também mantém
operações na Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, México, Peru e Venezuela.
Soluções para os desafios das empresas
A Serasa Experian provê soluções para os principais desafios das empresas, viabilizando o seu
crescimento acelerado e sustentável.
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Serviços ao consumidor e a população
O Brasil vive um momento muito positivo de crescimento econômico e maior acesso ao
crédito, o que vem proporcionando a milhares de pessoas a possibilidade de realizar seus
sonhos. O fato de termos cada vez mais pessoas usufruindo do crédito é muito bom, mas é
fundamental que esse consumo seja consciente, planejado e controlado, para que
movimente a economia de modo sadio e sustentável. Quando o acesso ao consumo aumenta,
o consumidor pode perder o controle e se superendividar, o que ameaça sua reputação no
mercado.
Para auxiliar o consumidor a manter o valor de seu nome e a honrar seus compromissos, a
Serasa Experian mantém uma série de serviços, vários deles gratuitos, e diversas iniciativas
voltadas à educação financeira. São eles:
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Os Indicadores Serasa Experian são uma importante ferramenta para a sociedade
compreender a conjuntura econômica e avaliar seus impactos nos negócios, nas decisões
empresarias e governamentais e até mesmo no cotidiano dos cidadãos. São eles:
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Código de Conduta
A Serasa Experian inspirada nos valores sociais e orientada pela visão do Grupo Experian
elaborou o Código de Conduta a aderência de todos os fornecedores e prestadores de
serviços.
O devido Código expressa o compromisso com a ética no relacionamento com clientes,
funcionários, acionistas, fornecedores, Poder Público, mídia, comunidade e sociedade em
geral. É uma ferramenta de uso diário que orienta ações e decisões, garantindo unicidade a
todas as empresas do Grupo, seja qual for a região, cultura ou mercado. O Código tem
aplicação obrigatória entre os fornecedores e prestadores de serviços do Grupo e deve servir
de referência a todos os parceiros.
Código de Conduta dos Fornecedores Serasa Experian
Todos os fornecedores da Serasa Experian deverão honrar e aderir a este Código de Conduta
dos Fornecedores da Serasa Experian. Este Código de Conduta obriga o fornecedor da Serasa
Experian a:
1. Proteger todas as informações de propriedade da Serasa Experian;
2. Proteger a reputação da Serasa Experian;
3. Evitar conflitos de interesse em todos os negócios corporativos;
4. Proporcionar igualdade de oportunidades, sem discriminação;
5. Não empregar nenhuma pessoa com idade inferior a 18 (dezoito) anos, inclusive na
condição de aprendiz, ou abaixo da idade mínima legal, em locais prejudiciais à sua
formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em
locais e serviços perigosos ou insalubres e em horários que não permitam a sua
frequência à escola e ainda, em horário noturno, compreendido entre às 22h e às 5h
no local onde o fornecedor atuar;
6. Comprometer-se a implementar políticas, processos e práticas que visem ao equilíbrio
dos aspectos econômicos, sociais e ambientais no seu relacionamento com os seus
empregados, fornecedores, clientes, acionistas e com a sociedade;
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7. Garantir e aceitar que não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou
obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem
indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e/ou privado, bem
como que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor
será pago, oferecido, doado ou prometido pelas partes ou por qualquer um de seus
agentes ou empregados, direta ou indiretamente, com essa mesma finalidade;
8. Não oferecer, fornecer, autorizar, solicitar ou receber propinas ou algo que possa dar
a impressão de propina, comissão secreta ou benefício, de forma direta ou indireta,
para ou de qualquer terceiro, independentemente de esse terceiro ser ou não um
“funcionário público”, bem como com a finalidade de fazer negócios com a Serasa
Experian ou em nome da Serasa Experian ou de qualquer empresa do grupo Experian;
9. Não oferecer ou efetuar “pagamentos de facilitação”1, gratuidades ou comissões em
nome ou em benefício da Serasa Experian.
10. Combater toda e qualquer iniciativa que seja contra a livre concorrência,
especialmente, mas não se limitando, a iniciativas indutoras à formação de cartel.
11. Comprometer-se a estabelecer de forma clara e precisa os deveres e as obrigações de
seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em
conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste Código.
12. Sujeitar-se a auditorias e visitas, realizadas a critério da Serasa Experian, para a
verificação do cumprimento das práticas estabelecidas neste Código.
13. Garantir a não utilização de produtos nocivos na Prestação dos Serviços, a menos que
e somente se, forem essenciais à prestação dos serviços e não houver ilegalidade em
sua utilização;
14. Não
empregar
direta ou
indiretamente
mão-de-obra
forçada
ou
ilegal
(aprisionamento, escravidão, servidão, mão-de-obra infantil e/ou outra);
15. Cumprir todas as regulamentações ambientais, de segurança e de saúde aplicáveis ,
oferecendo um ambiente de trabalho seguro e saudável, que não apresente riscos
imediatos ou mediatos para a sua equipe de empregados/funcionários;
1
Um “pagamento de facilitação” é um pagamento não oficial (normalmente, mas não necessariamente, feito
a um funcionário do Governo) para incentivar o destinatário ou um terceiro a desempenhar suas obrigações ou
atribuições existentes, ou agilizar ou se recusar a desempenhar uma tarefa rotineira que, de outra forma, seria
obrigado a fazer (Exemplo: taxa de urgência).
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16. Não utilizar práticas discriminatórias e limitativas do acesso à relação de emprego ou
de sua manutenção, tais como, mas não se limitando a motivos de sexo, origem, raça,
cor, condição física, incapacidade, religião, estado civil, idade, situação familiar ou
estado gravídico, dentro dos costumes e práticas dos países em que atua;
17. Não aplicar ou apoiar o uso de castigo corporal ou mental, agressão física, sexual ou
verbal;
18. Pagar para cada empregado pelo menos um salário mínimo ou o salário prevalecente
na indústria (o que for maior), bem como todos os benefícios impostos por lei;
19. Oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável que não represente perigo
imediato ou mediato ao quadro de empregados/funcionários;
20. Cumprir a legislação trabalhista, especialmente quanto ao horário e à segurança do
trabalho;
21. Apoiar os direitos dos trabalhadores de formar ou ingressar em sindicatos livres para
realizar reuniões, sem represálias;
22. Cumprir toda a legislação ambiental relevante nas regiões em que operar;
23. Cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis nas regiões em que operar, incluindo,
sem limitação: (i) legislação anticorrupção, (ii) legislação trabalhista; e (iii) legislação
ambiental, de segurança e saúde;
24. Manter registros completos e precisos de todas as transações comerciais;
25. Manter um ambiente livre de assédio moral e sexual;
Saiba mais sobre a filosofia do fornecedor da Serasa Experian acessando o link abaixo:
http://www.serasaexperian.com.br/portal-do-fornecedor/
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Princípios de Sustentabilidade
Para a Serasa, ser sustentável é garantir a continuidade e o crescimento dos negócios em
longo prazo, antecipando motivações das partes interessadas e incorporando-as aos seus
objetivos. Isso significa estar aderente e em consonância com as disposições abaixo, eis que:
Da Responsabilidade Corporativa e da Prática de Compliance
Aplicando princípios de desenvolvimento sustentável, a Serasa está comprometida em
implementar políticas, processos e práticas que visem a equilibrar os aspectos econômicos,
sociais e ambientais no seu relacionamento com os seus empregados, fornecedores,
clientes, acionistas e com a sociedade. Nesse contexto, a segurança no trabalho é uma das
prioridades para a Serasa Experian. Em razão disso, o fornecedor e/ou prestador de serviços
compromete-se a implementar tais práticas, com o objetivo de cumprir as normas vigentes
nas áreas da segurança do trabalho, da saúde dos empregados e da responsabilidade sócioambiental.
Outrossim, o fornecedor e/ou prestador de serviços declaram, para todos os efeitos, que:
a)
Não utilizam trabalho ilegal e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho
análogo ao escravo ou mão-de-obra infantil, observadas as disposições legais, seja
direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e de serviços;
b)
Não empregam menor de 18 (dezoito) anos, inclusive na condição de aprendiz, em
locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e
social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, e em horários que não
permitam a sua frequência à escola e, ainda, em horário noturno, compreendido entre
às 22h e às 5h;
c)
Não utilizam práticas discriminatórias e limitativas do acesso à relação de emprego ou
de sua manutenção, tais como, mas não se limitando, a motivos de sexo, origem, raça,
cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
d)
Pagam aos seus empregados, pelo menos, um salário mínimo, além dos benefícios
previstos em lei;
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e)
Cumprem a legislação trabalhista, quanto às horas de trabalho e aos direitos dos
empregados e também não dificultam a participação dos empregados em sindicatos;
f)
Cumprem as normas de saúde, segurança e meio-ambiente, proporcionando um
ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus empregados;
g)
Obrigam-se a proteger e a preservar o meio-ambiente, prevenindo e erradicando as
práticas danosas, em observância à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes
Ambientais e aos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental
e correlatas, emanados pelas esferas Federal, Estaduais e Municipais.
O fornecedor e/ou prestador de serviços declaram, garantem e aceitam que, não houve e
não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de
vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato
praticado por agente público e/ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum
favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido,
doado ou prometido por estes ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou
indiretamente, especialmente, mas não se limitando, a qualquer:
(i)
pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função pública ou trabalhe
em entidade paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou
autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa
prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da
administração pública;
(ii)
partido político ou autoridade partidária ou qualquer candidato a cargo político;
(iii)
representante que esteja atuando por ou em nome de qualquer entidade estatal ou
paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de
serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração
pública;
(iv) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função em qualquer
organização pública internacional (considerando-se cada um desses indivíduos descritos nos
itens (i), (ii), (iii) e (iv) como “Autoridade Pública”), com o intuito de:
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(a)
exercer influência indevida sobre qualquer Autoridade Pública, em sua capacidade
oficial, societária ou comercial;
(b)
induzir qualquer Autoridade Pública a realizar ou deixar de realizar qualquer ato,
infringindo ou não as suas atribuições legais;
(c)
induzir indevidamente qualquer Autoridade Pública a usar de sua influência perante
a Administração direta ou indireta para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de sua
responsabilidade;
(d)
obter qualquer vantagem indevida ou que seja contrária ao interesse público.
O fornecedor e/ou prestador de serviços seus agentes ou empregados devem combater toda
e qualquer iniciativa que seja contra a livre concorrência, especialmente, mas não se
limitando, a iniciativas indutoras à formação de cartel.
Orientações Gerais
O objetivo deste Manual é orientar os fornecedores atuais e potenciais da Serasa Experian,
estabelecendo critérios claros e objetivos sobre os requisitos necessários para a aquisição de
materiais e contratação de serviços, bem como apresentar critérios de avaliação e
monitoramento, de forma atender a Política de Compras da companhia.
Desta forma buscamos fornecedores que queiram manter um relacionamento perene e de
longo prazo conosco e que sempre estejam comprometidos em atender as regras da
Governança Corporativa estabelecidas pela companhia.
Cadastro de Fornecedores
Os documentos solicitados para a efetivação do cadastramento de fornecedores devem ser
anexados no seguinte endereço de e-mail: [email protected], conforme
lista abaixo:
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
Contrato ou estatuto social em vigor na data de entrega da documentação,
devidamente registrado na junta comercial, contemplando, aqui, todas as suas
alterações.

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Cópia do Cadastro na prefeitura, se prestador de serviço, com indicação dos serviços
habilitado;

Espelho da nota fiscal que será emitida para o serviço a ser prestado – somente no
caso de prestação de serviço;

Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).

Certificado de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, mediante a apresentação
de Certidão Negativa, para todas as filiais envolvidas

Atestados de capacidade técnica de três clientes, emitido no último ano.

Cópia de cheque ou extrato/carta assinada pelo gerente do banco para confirmação
dos dados para depósito dos pagamentos;

Formulário de Cadastro do Fornecedor preenchido
(http://www.serasaexperian.com.br/portal-do-fornecedor/formulario-cadastro.zip)
Cotações e Solicitações de Propostas
As cotações poderão ser realizadas de 2 (duas) formas: solicitação de proposta e resposta via
e-mail ou via Ariba (sistema de e-sourcing da Serasa Experian).
As propostas deverão considerar a validade de 120 (cento e vinte dias) e o prazo de
pagamento de 45 (quarenta e cinco dias)
Todas as RFPs e RFIs são publicadas através do sistema Ariba e deverão, necessariamente, ser
respondidas pelo mesmo canal.
As cotações devem ser respondidas sempre dentro do prazo solicitado.
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Assinaturas de Contratos
Nas devidas assinaturas contratuais apenas os procuradores legais das empresas poderão
assinar o contrato/aditivo e seus anexos.
O contrato será assinado via certificação digital.
É necessário que, juntamente com os documentos assinados, seja enviada uma cópia simples
da procuração dando poderes aos representantes que assinaram o contrato/aditivo.
Pagamento e Faturamento
Informações sobre pagamento
A Serasa Experian realiza os pagamentos, somente, via depósito bancário. Portanto, no
momento de seu cadastro será solicitado o número da conta corrente, agência e conta, assim
como, um comprovante bancário (cópia de cheque, carta assinada pela gerente do banco e
etc.), a conta em questão deverá ser constituída em nome e CNPJ do fornecedor contratado.
Em hipótese alguma a Serasa Experian efetua pagamento em nome de terceiros ou de
factoring.
Para maiores informações a respeito de seu pagamento, por favor, entrar em contato
através do e-mail: [email protected]
Entrega do Material ou Prestação dos Serviços
O fornecedor deve entregar o material e/ou serviços conforme especificado no pedido de
compras e somente poderá fornecer material ou iniciar a prestação dos serviços após a
formalização do Pedido de Compras enviado pela Serasa Experian.
Para todos os serviços prestados dentro ou fora das instalações da Serasa Experian será
assinado um contrato ou um acordo de fornecimento de bens e serviços.
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Aspectos Pertinentes ao Recebimento e Entrega de Notas Fiscais
A Serasa Experian possui um sistema ERP para recebimento de mercadorias/serviços, por isso
todas as notas devem conter o número de PO no corpo da nota fiscal, conforme exemplo a
seguir: PEDIDO DE COMPRA 45767788. Caso não possua essa informação, a nota será
devolvida para correção.
1. Notas fiscais de Serviço
a. Notas de Serviço Eletrônicas.
Nosso sistema ERP possibilita o recebimento automático de notas fiscais eletrônicas de
serviço. Para este caso, os fornecedores de serviço que são obrigados à emissão de nota fiscal
eletrônica, deverão encaminhar suas notas fiscais diretamente via link da prefeitura para o
seguinte endereço: [email protected].
Para garantir a leitura automática, a NFS-e deverá observar o seguinte processo:

O e-mail deverá conter anexo o arquivo eletrônico somente com o link enviado
pela prefeitura (arquivo normal da NFS-e);

Quaisquer textos que estiverem no corpo do e-mail serão desconsiderados;

O número do pedido de compra é essencial neste processo de automação e
deverão constar no corpo da nota fiscal eletrônica, conforme especificado
anteriormente. Este procedimento garantirá o processamento da NFs-e evitando
atrasos no pagamento.

As notas só deverão ser enviadas após a conclusão dos serviços.
 Os e-mails recebidos fora desta condição serão excluídos sem prévia análise. Se
houver diferenças entre o documento de compra e o faturamento, pedimos que
entre em contato com o comprador responsável.
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b. Notas Fiscais Manuais de Serviço
Para os casos, onde o fornecedor de serviço “NÃO” esteja obrigado à emissão de nota fiscal
eletrônica, deverão encaminhar suas notas fiscais devem ser enviadas para o e-mail:
[email protected] e a via original para o Contas a Pagar.
Endereço do Contas a Pagar: Alameda dos Quinimuras, 187 – Planalto Paulista
CEP:04068-000
2. Notas fiscais de Mercadoria
a. Notas Eletrônicas e Manuais
Para os casos onde os fornecedores de mercadorias com emissão de nota fiscal, seja manual
ou eletrônica, deverão encaminhar suas notas fiscais devem ser enviadas para o e-mail:
[email protected], o xml para o e-mail [email protected] e a via original
para o Contas a Pagar.
3. Prazo de Entrega/Recebimento da Nota Fiscal
O prazo para recebimento das notas fiscais de serviços e mercadorias é até o dia 25 de cada mês,
com o aceite da entrega dos serviços pelo requisitante interno. Após esse prazo as notas serão
devolvidas para remissão.
4. Documentos Acessórios
Para os prestadores de serviços será necessário encaminhar mensalmente as documentações
obrigações acessórias para o Contas a Pagar, por meio eletrônico através do e-mail
[email protected]. O envio é obrigatório e caso não seja
encaminhado o pagamento de sua nota fiscal poderá ser retido até a regularização.
Segue a lista da documentação:
a. Para todos os prestadores de serviço: Guias de Recolhimentos com as devidas
autenticações mecânicas ou eletrônicas, que comprovam os recolhimentos do FGTS e
INSS (junto com o protocolo de conectividade – SEFIP/GFIP e RE), e Certidões
Negativas de Débitos (CND´s): Federal, Estadual, Municipal e de FGTS e INSS, de
acordo com as suas respectivas vigências.
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b. Para prestadores com funcionários alocados “full time” para nossas atividades: Folha
de Pagamento, Relação Atualizada de empregados atuando pela empresa dentro e
fora da empresa, CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
5. Cancelamento de Notas pelo fornecedor
Em hipótese alguma a Serasa Experian irá aceitar o cancelamento de Notas Fiscais
posteriormente ao recebimento das mesmas.
Por isso solicitamos atenção e cautela de nossos fornecedores quanto a qualquer alteração no
documento fiscal pois, tais fatos farão parte do histórico do fornecedor para futuras contratações.
6. Retenção de Pagamento e/ou Devolução de Notas.
A Serasa Experian se reserva ao direito de:
1. Reter o pagamento nos casos do não recebimento de documentos acessórios
obrigatórios;
2. Devolver a nota fiscal que seja recebida em desacordo com a especificação do número da
PO, sem aviso prévio;
3. Devolver a nota fiscal recebida em desacordo com o que foi contratado e recebido,
principalmente quanto a divergências de valores e quantidades;
4. Devolver a nota fiscal recebida fora do prazo estipulado para recebimento e reemissão,
conforme estabelecido no item Prazo de Entrega/Recebimento da Nota Fiscal.
Manutenção dos Fornecedores
A cada 6 (seis) ou 12 (doze) meses realizamos a reavaliação de nossos fornecedores. O prazo
depende da classificação e do nível do relacionamento entre a Serasa Experian e o
fornecedor, assim como, avaliação do relacionamento e histórico do fornecedor em
negociações anteriores.
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Em caso de dúvidas: entre em contato com a área de compras através do
e-mail: [email protected]
E
X
P
E
D
I
E
N
T
E
de Imagens Votorantim
Áreas de conhecimento: Controladoria,
Controles Internos, Controle de Acesso,
Jurídico, Planejamento Fiscal, Saúde e
Segurança do Trabalho, Sustentabilidade e
Suprimentos.
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