REGULAMENTO Pacote SMS Ilimitado São partes deste

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REGULAMENTO Pacote SMS Ilimitado São partes deste
REGULAMENTO
Pacote SMS Ilimitado
São partes deste regulamento o CLIENTE, qualificado no Termo de Solicitação de Serviço, e a
TELEFÔNICA BRASIL S/A, doravante denominada simplesmente “VIVO” ou “PRESTADORA”,
representada pela Alo Serviços de Telefonia Móvel LTDA, atuando para os fins do presente
instrumento como Operadora de Telefonia Móvel Virtual Credenciada da VIVO, nos termos da
Resolução n. 550/2010 da Anatel, doravante denominada “Mais AD”.
Para ativar o pacote, o cliente deve ler o presente Regulamento e aceitar integralmente todas
as regras e condições estabelecidas neste Regulamento e nas Cláusulas Gerais do Contrato de
Prestação do Serviço Móvel Pessoal Pré-Pago Mais AD, sendo que sua adesão implicará no
entendimento e na aceitação total das condições, regras e normas aqui descritas.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As disposições abaixo regulam a utilização do “Pacote SMS Ilimitado” e das funcionalidades
associadas (doravante denominado “Serviço”), comercializado pela Mais AD ao Cliente, o qual
antes de realizar a sua adesão e utilizar o referido Serviço, deverá ler o presente REGULAMENTO.
1.2. Período de Adesão: O período de adesão à presente oferta, em toda a área de atuação da
PRESTADORA no Brasil, é de 01/10/2015 a 30/04/2016, prorrogável a exclusivo critério da
PRESTADORA e encerrado mediante prévia comunicação, nos termos da regulamentação.
1.3. A presente promoção é válida para clientes em toda área de atuação da PRESTADORA.
2. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
2.1. O Serviço possui as seguintes características:
PACOTE
Pacote SMS Ilimitado
VIGÊNCIA
7 Dias
VALOR DA ASSINATURA
R$ 5,99
2.2. O serviço permite ao cliente enviar Torpedos SMS ilimitados entre celulares da Mais AD, da
PRESTADORA e também para outras operadoras de todo o território nacional.
2.3. A assinatura do Serviço será renovada automaticamente ao final do seu período de vigência,
conforme indicado no item 2.1.
2.4. Caso o cliente não possua saldo suficiente no dia da contratação ou da renovação do pacote,
a PRESTADORA tentará a ativação até que o CLIENTE possua saldo suficiente ou solicite o
cancelamento do pacote.
2.5. Para contratar o Pacote, o cliente deverá utilizar os seguintes canais de relacionamento:
 Canal de Relacionamento com o Cliente: ligação gratuita do celular Mais AD para *2300;
 Canal eletrônico Portal Mais AD: fazendo login na área reservada em www.maisad.com.br
2.6. Para cancelar o pacote, basta ligar na Central de Relacionamento com o Cliente (*2300 do
celular Mais AD) ou acessar o Portal Mais AD www.maisad.com.br.
2.7. Ao cancelar o Serviço, ele ficará disponível para o cliente até completar o período de
vigência contratado. Não haverá cobrança pro-rata ou estorno de valores.
2.8. O presente Serviço não convive com o pacote de Torpedo SMS Mais AD.
2.9. Caso o cliente migre para qualquer Plano da PRESTADORA, terá o pacote cancelado e os
benefícios não utilizados serão expirados.
2.10. O presente serviço é destinado a uso por pessoas físicas.
3. PREÇOS
3.1. Ao aderir o Serviço o usuário se sujeita à cobrança dos valores (com tributos) previstos no
item 2.1 até 30/04/2016. O prazo de vigência da oferta poderá ser prorrogado por mais 12 meses
a exclusivo critério da PRESTADORA e encerrado mediante prévia comunicação pública.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A franquia deste pacote não estará disponível para uso caso o cliente esteja em Roaming
Internacional. Neste caso o SMS enviado será tarifado de acordo com o plano vigente ou tarifa
avulsa vigente.
4.2. Os benefícios deste Serviço não poderão ser convertidos, em nenhuma hipótese, em
nenhuma outra forma, vantagem ou benefício e são intransferíveis, não cumulativos e
inalienáveis.
4.3. O cliente será o único e exclusivo responsável pelo uso dos benefícios deste serviço
contratado, respondendo perante as autoridades competentes com relação a qualquer crime
ou prejuízo cometido em razão do uso ilegal e/ou indevido, incluindo-se, mas não se limitando
a, repasse e/ou revenda de Torpedos. A PRESTADORA, dentro das determinações legais e
normativas aplicáveis, poderá monitorar e suspender ou cancelar, imediatamente, os benefícios
deste Serviço, caso constate consumo ou utilização fraudulenta e/ou indevida dos mesmos.
4.3.1. Por uso indevido, considera-se a utilização para fins que não sejam de comunicação
pessoal e individual, sendo vedada qualquer utilização deste Serviço para finalidades comerciais,
bem como o uso estático (sem mobilidade de equipamento e com alto volume de torpedos SMS
originados bem como recebimento de torpedos em volume inferior a 33% do volume originado).
Ainda, poderá ser entendido como indevido o uso dos benefícios acima do limite de 2.100 (dois
mil e cem) eventos SMS por linha por semana (clientes Pré- Pago), o que poderá sujeitar análise
específica por parte da PRESTADORA. A PRESTADORA reserva-se o direito de adotar medidas de
prevenção ao uso indevido e/ou fraudulento, podendo ser caracterizadas novas hipóteses de
tais utilizações, conforme casos analisados pela empresa.
4.4. A rede da PRESTADORA (Móvel) é composta pela Área de atuação da PRESTADORA nos
seguintes Estados: PR, SC, SP, RJ, ES, MG, BA, SE, GO, MT, RO, AC, MS, RR, TO, AM, MA, AP, PA,
RS, CE, PB, PE, AL, RN, PI e Distrito Federal.
Para mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente *2300
do seu telefone Mais AD ou 1058 de qualquer telefone, que funciona 24 horas, nos sete dias da
semana ou acesse o site www.maisad.com.br. Pessoas com necessidades especiais de
fala/audição ligue 142.

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