ri-36-pm regimento interno da escola superior de

Transcrição

ri-36-pm regimento interno da escola superior de
RI-36-PM
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNO
DA
ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS
2010
RI-36-PM
REGIMENTO INTERNO
DA
ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS
1ª edição
Publicado anexo ao Bol G PM 206, de 01NOV10
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO GERAL
PORTARIA Nº PM1-005/04/10
1. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 22 e 41
das Instruções para Publicações na PMESP - 3ª edição (I-1-PM), combinado com o artigo 136 da Diretriz
Geral de Ensino (D-5-PM), aprova e manda por em execução o RI-36-PM - Regimento Interno da Escola
Superior de Sargentos - 1ª edição, autoriza sua publicação anexo ao Boletim Geral PM e sua divulgação
pela intranet da Instituição.
2. Este regimento interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial o Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento, publicado anexo
ao Bol G 26, de 9 de fevereiro de 1971, e suas alterações, publicadas no Bol G PM 237, de 10 de
dezembro de 2002, e Bol G PM 248, de 26 de dezembro de 2002.
3. A Escola Superior de Sargentos deverá encaminhar ao Diretor de Ensino e Cultura, no prazo de
120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste regimento, as Normas Gerais de Ação daquele
órgão de apoio de ensino superior.
São Paulo, 25 de outubro de 2010
ALVARO BATISTA CAMILO
Cel PM Comandante Geral
“Nós, Policiais Militares, sob a proteção de Deus, estamos compromissados com a defesa da Vida, da Integridade Física e da Dignidade da Pessoa Humana”
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABREVIATURA / SIGLA
SIGNIFICADO POR EXTENSO
AAp
Agência de Apoio
Adj Dia
Adjunto de Dia
Al Arm
Aluno Armeiro
Al Dia Cia Es
Aluno de Dia à Companhia Escola
Al Sgt PM
Aluno Sargento da Polícia Militar
Aux
Auxiliar
Bol G PM
Boletim Geral da Polícia Militar
Bol Int
Boletim Interno
CCE
Calendário de Cursos e Estágios
Ch
Chefe
Ch Tur
Chefe de Turma
Cia Es
Companhia Escola
Cmdo
Comando
Cmt
Comandante
Cmt G
Comandante Geral
Cmt Gd
Comandante da Guarda
CPC
Concurso de Promoção a Cabo
CPO
Comissão de Promoção de Oficiais
CPP
Comissão de Promoção de Praças
CSTecnol
Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação
da Ordem Pública
D-5-PM
Diretriz Geral de Ensino
DEC
Diretoria de Ensino e Cultura
Dir Ens Cult
Diretor de Ensino e Cultura
Div Ens Adm
Divisão de Ensino e Administração
DOE
Diário Oficial do Estado
Dpt Ens Adm
Departamento de Ensino e Administração
EAP
Estágio de Atualização Profissional
EsFAG
Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Graduados
ESSgt
Escola Superior de Sargentos
ETC
Encontro Técnico Científico
FEPOM
Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar
LEC
Licenciamento Escolar Cassado
NGA
Normas Gerais de Ação
OAES
Órgão de Apoio de Ensino Superior
ODSE
Órgão de Direção Setorial de Ensino
Of Dia
Oficial de Dia
Of Reg Ed Fis
Oficial Regimental de Educação Física
Of Reg Tel
Oficial Regimental de Telemática
Of Reg Tir Def
Oficial Regimental de Tiro Defensivo
OPM
Organização Policial Militar
PDM
Plano Didático de Matéria
Pel
Pelotão
QDT
Quadro de Distribuição de Tempo
QTS
Quadro de Trabalho Semanal
-4-
ABREVIATURA / SIGLA
SIGNIFICADO POR EXTENSO
RISG
Regulamento Interno de Serviços Gerais
Seç Adm Cmdo Sv
Seção de Administração, Comando e Serviço
Seç Coord
Seção de Coordenação
Seç Desp Orç Cust
Seção de Despesa, Orçamento e Custo
Seç Log
Seção de Logística
Seç Tec
Seção Técnica
Secr Esc
Secretaria Escolar
SIAFEM
Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios
Sgt Al PM
Sargento Aluno da Polícia Militar
SPM
Serviço policial militar
St Ap Adm
Setor de Apoio Administrativo
St Arm Mun
Setor de Armamento e Munições
St Ass Civis
Setor de Assuntos Civis
St Avl
Setor de Avaliação
St Concursos
Setor de Concursos
St Coord Ext
Setor de Coordenação Externa
St Ct Estat
Setor de Controle Estatístico
St Form
Setor de Formação
St Int e Motomec
Setor de Intendência e Motomecanização
St JD
Setor de Justiça e Disciplina
St Meios Aux e Gráf
Setor de Meios Auxiliares e Gráfica
St Orien Ed Psq
Setor de Orientação Educacional e Pesquisa
St Planejamento
Setor de Planejamento
St Subs
Setor de Subsistência
St Sv Gerais
Setor de Serviços Gerais
St Telemática
Setor de Telemática
Subch Tur
Subchefe de Turma
Subcmt
Subcomandante
TCE
Tribunal de Contas do Estado
TTC
Trabalho Técnico-Científico
UIS Médica
Unidade Integrada de Saúde Médica
UIS Odontológica
Unidade Integrada de Saúde Odontológica
VC
Verificação Corrente
VE
Verificação Especial
VF
Verificação Final
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SUMÁRIO
TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS ............................................ 8
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO GERAL .............................................................................................. 8
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA ......................................................................... 8
CAPÍTULO III - DO COMANDO ................................................................................................................ 8
SEÇÃO I - DO COMANDANTE DA ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS ...................................... 8
SEÇÃO II - DO SUBCOMANDANTE DA ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS ............................. 9
CAPÍTULO IV - DO DEPARTAMENTO DE ENSINO E ADMINISTRAÇÃO ............................................. 9
SEÇÃO I - DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO E ADMINISTRAÇÃO .............................. 9
SEÇÃO II - DO CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO E ADMINISTRAÇÃO ............................................ 9
SEÇÃO III - DA SEÇÃO DE COORDENAÇÃO ...................................................................................10
SEÇÃO IV - DA SEÇÃO TÉCNICA .....................................................................................................11
SEÇÃO V - DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA, COMANDO E SERVIÇOS ............................................13
SEÇÃO VI - DA SEÇÃO DE LOGÍSTICA ............................................................................................14
SEÇÃO VII - DA SEÇÃO DE DESPESA, ORÇAMENTO E CUSTO ..................................................15
SEÇÃO VIII - DAS UNIDADES INTEGRADAS DE SAÚDE ................................................................15
CAPÍTULO V - DA ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE GRADUADOS ................15
SEÇÃO I - DO COMANDANTE DA ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE
GRADUADOS ......................................................................................................................................15
SEÇÃO II - DA COMPANHIA ESCOLA ...............................................................................................16
SEÇÃO III - DO SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO ....................................................................16
CAPÍTULO VI - DA AGÊNCIA DE APOIO ..............................................................................................16
CAPÍTULO VII - DOS REGIMENTAIS.....................................................................................................16
SEÇÃO I - DO REGIMENTAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA .....................................................................16
SEÇÃO II - DO REGIMENTAL DE TIRO DEFENSIVO .......................................................................17
SEÇÃO III - DO REGIMENTAL DE TELEMÁTICA ..............................................................................17
TÍTULO II - DOS CURSOS SUPERIORES E DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ......................................17
CAPÍTULO I - DA SELEÇÃO ...................................................................................................................17
CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA ..............................................................................................................18
CAPÍTULO III - DO APROVEITAMENTO................................................................................................18
SEÇÃO I - DA AVALIAÇÃO .................................................................................................................18
SUBSEÇÃO I - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO ..........................................................................18
SUBSEÇÃO II - DA APLICAÇÃO DA PROVA .................................................................................19
SEÇÃO II - DA CLASSIFICAÇÃO .......................................................................................................19
CAPÍTULO IV - DO DESLIGAMENTO E DA EXCLUSÃO ......................................................................20
SEÇÃO I - DO DESLIGAMENTO ........................................................................................................20
SEÇÃO II - DA EXCLUSÃO .................................................................................................................20
CAPÍTULO V - DA FREQUÊNCIA...........................................................................................................20
CAPÍTULO VI - DOS CURRÍCULOS.......................................................................................................20
CAPÍTULO VII - DA DURAÇÃO ..............................................................................................................21
CAPÍTULO VIII - DO REGIME ESCOLAR ..............................................................................................21
CAPÍTULO IX - DO FUNCIONAMENTO .................................................................................................21
CAPÍTULO X - DO CORPO DOCENTE ..................................................................................................21
SEÇÃO I - DA DESIGNAÇÃO .............................................................................................................21
SEÇÃO II - DOS DIREITOS ................................................................................................................21
SEÇÃO III - DOS DEVERES ...............................................................................................................21
CAPÍTULO XI - DO CORPO DISCENTE ................................................................................................22
SEÇÃO I - DOS DIREITOS..................................................................................................................22
SEÇÃO II - DOS DEVERES ................................................................................................................22
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SEÇÃO III - DO REGIME DISCIPLINAR ESCOLAR ...........................................................................24
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................................................25
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ...................................................................................26
ANEXO 1 - ORGANOGRAMA DA ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS .............................................27
ANEXO 2 - FALTAS ESCOLARES .............................................................................................................28
ÍNDICE REMISSIVO ...................................................................................................................................30
OPM RESPONSÁVEL ................................................................................................................................32
-7-
INSTRUÇÃO PARA AS PUBLICAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS
-
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
-
Artigo 1º - A Escola Superior de Sargentos tem em sua estrutura geral o Comandante, o
Subcomandante, o Departamento de Ensino e Administração, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento
de Graduados e a Agência de Apoio.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
-
Artigo 2º - O Departamento de Ensino e Administração (Dpt Ens Adm) é integrado pela Divisão de
Ensino e Administração (Div Ens Adm), composta pelas seguintes seções e setores:
I - Seção de Coordenação (Seç Coord), composta por:
a) Setor de Formação (St Form);
b) Setor de Controle Estatístico (St Ct Estat);
c) Setor de Coordenação Externa (St Coord Ext).
d) Setor de Orientação Educacional e Pesquisa (St Orien Ed Psq).
II - Seção Técnica (Seç Tec), composta por:
a) Setor de Avaliação (St Avl);
b) Setor de Concursos (St Concursos);
c) Setor de Planejamento (St Planejamento);
d) Secretaria Escolar (Secr Esc);
e) Setor de Meios Auxiliares e Gráfica (St Meios Aux e Gráf);
f) Setor de Telemática (St Telemática).
III - Seção Administrativa, Comando e Serviço (Seç Adm Cmdo Sv), composta por:
a) P/1 - Secretaria;
b) Setor de Justiça e Disciplina (St JD);
c) P/5 - Setor de Assuntos Civis (St Ass Civis);
d) Guarda.
IV - Seção de Logística (Seç Log), composta por:
a) Setor de Subsistência (St Subs);
b) Setor de Serviços Gerais (St Sv Gerais);
c) Setor de Armamento e Munições (St Arm Mun);
d) Setor de Intendência e Motomecanização (St Int e Motomec).
V - Seção de Despesa, Orçamento e Custo (Seç Desp Orç Cust).
VI - Unidade Integrada de Saúde Médica (UIS Médica);
VII - Unidade Integrada de Saúde Odontológica (UIS Odontológica).
Artigo 3º - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Graduados (EsFAG) tem a seguinte
estrutura:
I - Companhia Escola (Cia Es), no total de três companhias;
II - Setor de Apoio Administrativo (St Ap Adm).
CAPÍTULO III
DO COMANDO
-
SEÇÃO I
DO COMANDANTE DA ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS
-
Artigo 4º - Compete ao Comandante da Escola Superior de Sargentos (Cmt ESSgt), além daquelas
previstas no Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009, e na Diretriz Geral de Ensino (D-5-PM):
-8-
I - praticar os atos cuja competência lhe seja atribuída pelas Normas Gerais de Ação (NGA) da
ESSgt;
II - propor normatizações e editais ao Diretor de Ensino e Cultura (Dir Ens Cult), para os processos de
seleção dos cursos e concursos administrados pela ESSgt;
III - exercer outros encargos que forem atribuídos pelo Comandante Geral PM (Cmt G) ou pelo Dir
Ens Cult;
IV - determinar as tarefas ou serviços a serem executados pelo discente durante o período de
cassação do licenciamento;
V - suspender total ou parcial o expediente escolar;
VI - decidir acerca de propostas da substituição das verificações correntes e especiais por Trabalho
Técnico-científico.
SEÇÃO II
DO SUBCOMANDANTE DA ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS
-
Artigo 5º - Compete ao Subcomandante da Escola Superior de Sargentos (Subcmt ESSgt):
I - praticar os atos cuja competência lhe seja atribuída pelas NGA da ESSgt;
II - assessorar o Comandante da ESSgt nos assuntos previstos no artigo 4º;
III - executar as atividades que forem delegadas pelo Cmt ESSgt.
CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO DE ENSINO E ADMINISTRAÇÃO
-
SEÇÃO I
DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO E ADMINISTRAÇÃO
-
Artigo 6º - Compete ao Chefe (Ch) Dpt Ens Adm:
I - realizar a coordenação da atividade de ensino, com as competências previstas no parágrafo único
do artigo 36 da D-5-PM;
II - praticar os atos cuja competência lhe seja atribuída pelas NGA da ESSgt;
III - assessorar o Subcmt ESSgt nos assuntos relativos às atividades de ensino e administração;
IV - designar, em Boletim Interno (Bol Int), Grupos de Trabalho de revisão e estudos ou, conforme o
caso, propor a publicação em Boletim Geral PM (Bol G PM);
V - submeter à aprovação do Cmt ESSgt os currículos dos cursos dos quais a ESSgt é gestora do
conhecimento;
VI - manter o Cmt ESSgt informado sobre as atividades escolares;
VII - vistar os livros de protocolo de Diplomas e Certificados;
VIII - rubricar as relações e atas das notas e classificação final do curso;
IX - assessorar o Cmt ESSgt sobre as modificações propostas pela Seç Tec nas avaliações de
aprendizagem;
X - propor ao Cmt ESSgt a designação dos professores para ministrarem as aulas nos cursos e
estágios;
XI - supervisionar os concursos de seleção dos cursos realizados na ESSgt;
XII - proceder, pessoalmente, ou delegar aos demais oficiais da Divisão, a avaliação de aulas ou
práticas equivalentes.
Parágrafo único - As atribuições previstas nos incisos IV a XII deste artigo poderão ser delegadas ao
Ch Div Ens Adm.
SEÇÃO II
DO CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO E ADMINISTRAÇÃO
-
Artigo 7º - Compete ao Ch Div Ens Adm:
I - praticar os atos cuja competência lhe seja atribuída pelas NGA da ESSgt;
II - assessorar o Ch Dpt Ens Adm nos assuntos previstos no artigo 6º.
-9-
SEÇÃO III
DA SEÇÃO DE COORDENAÇÃO
-
Artigo 8º - Compete ao Ch Seç Coord:
I - administrar e fiscalizar os serviços desempenhados pelos St Form, St Ct Estat, St Orien Ed Psq e
St Coord Ext, coordenando os cursos e estágios desenvolvidos na ESSgt;
II - propor o corpo docente para os cursos vindouros com antecedência de 10 (dez) dias do início do
curso;
III - instaurar procedimento específico para dispensa do docente, a qualquer tempo, somente nos
casos de inobservância do currículo ou das normas referentes à atividade de ensino;
IV - aprovar, mediante delegação do diretor da atividade de ensino, os Quadros de Distribuição de
Tempo (QDT) e Quadros de Trabalho Semanal (QTS).
Artigo 9º - São atribuições do St Form:
I - elaborar e controlar o QDT para cada curso ou estágio, distribuindo os tempos de aula destinados
às disciplinas específicas;
II - elaborar, controlar e divulgar o QTS, os quais conterão as aulas a serem ministradas, conforme o
QDT do curso ou estágio;
III - elaborar a proposta do corpo docente, nos prazos estabelecidos pela D-5-PM e normas em vigor;
IV - administrar a agenda de palestras ou visitas para os cursos que possuem carga horária para tal
fim;
V - realizar reunião pedagógica com o corpo docente antes do início de cada curso ou estágio;
VI - preparar os eventuais aditamentos de designação do corpo docente, nos cursos e estágios em
andamento;
VII - comandar e administrar o corpo discente dos Estágios de Atualização Profissional (EAP);
VIII - propor a realização de Encontros Técnicos Científicos (ETC).
Artigo 10 - São atribuições do St Ct Estat:
I - controlar o pagamento de horas-aula;
II - autorizar o processamento das aulas e avaliações, digitadas e conferidas junto ao órgão
competente;
III - controlar o preenchimento diário do Registro de Aula, do Plano Didático de Matéria (PDM), bem
como as aulas prejudicadas;
IV - manter o arquivo de Registros de Aula.
Artigo 11 - É atribuição do St Coord Ext coordenar e/ou fiscalizar o desenvolvimento dos cursos e
estágios dos quais a ESSgt é gestora do conhecimento, quando estes forem realizados em outras OPM.
Artigo 12 - São atribuições do St Orien Ed Psq:
I - manter atualizado os dados curriculares dos docentes;
II - providenciar a avaliação do corpo docente;
III - providenciar pesquisa de satisfação do corpo docente;
IV - adotar procedimentos visando à qualificação das habilidades e competências do corpo docente
envolvido no processo ensino-aprendizagem;
V - realizar, quando necessárias, reuniões com os professores, em grupo ou individualmente, visando
oportunidades de melhoria dentro do processo de ensino-aprendizagem;
VI - manter atualizado o arquivo das planilhas de acompanhamento pedagógico dos discentes e
docentes;
VII - promover a assistência educacional especializada aos alunos, conforme o aproveitamento
escolar obtido nas avaliações da aprendizagem da ESSgt;
VIII - quanto ao Sistema de Educação:
a) promover a atualização e difusão de conhecimento;
- 10 -
b) propor à Seç Tec, quando necessário, atualização de currículos de acordo com os resultados
obtidos no processo de ensino-aprendizagem;
c) analisar o cumprimento e sugerir medidas para o aprimoramento da política didático-pedagógica
adotado na ESSgt.
SEÇÃO IV
DA SEÇÃO TÉCNICA
-
Artigo 13 - Compete ao Ch Seç Tec:
I - elaborar, emitir parecer e propor soluções a respeito de assuntos relacionados à área técnica do
processo ensino-aprendizagem;
II - propor ao Ch Div Ens Adm as diretrizes, programações, calendários e comissões examinadoras
de revisão e estudo;
III - submeter à aprovação do Ch Div Ens Adm os planos de sessão dos cursos aos quais a ESSgt é
gestor do conhecimento;
IV - presidir os trabalhos de revisão de PDM, currículos e apostilas realizados pelo Ch St
Planejamento;
V - realizar, quando necessárias, reuniões com os professores, em grupo ou individualmente, visando
oportunidades de melhoria dentro do processo de ensino-aprendizagem.
Artigo 14 - São atribuições do St Avl:
I - administrar e executar a elaboração, aplicação e correção das avaliações da aprendizagem cujos
alunos devam ser submetidos, zelando pela sua correção, sigilo e cumprimento dos prazos;
II - elaborar e divulgar aos corpos discentes e docentes, o calendário de verificações de cada curso
superior.
III - controlar o recebimento dos “Bancos de Questões” e realizar a seleção das questões a serem
aproveitadas nas verificações, bem como a padronização da formatação das provas;
IV - preparar e manter os controles escolares de cada curso ou estágio, por matéria, para lançamento
de notas e registro do desempenho de cada aluno;
V - expor, nas reuniões pedagógicas, as diretrizes e procedimentos da ESSgt na avaliação da
aprendizagem;
VI - elaborar as verificações a serem aplicadas aos alunos, com base no “Banco de Questões”
disponibilizados pelos coordenadores de matéria;
VII - divulgar o gabarito oficial após a realização da prova;
VIII - determinar a correção das provas e/ou trabalhos escolares realizados e a inserção das notas
obtidas no respectivo sistema de controle escolar;
IX - receber as verificações e/ou trabalhos escolares corrigidos, providenciando seu arquivamento
pelo prazo legal;
X - receber as solicitações de realização e aplicar as 2ª chamadas de verificações;
XI - realizar a apuração das notas dos alunos, procedendo à classificação final;
XII - realizar a divulgação aos alunos das notas obtidas em cada verificação, pelo meio estabelecido e
disponível na ESSgt;
XIII - elaborar e encaminhar à Secr Esc o controle escolar das notas dos alunos nos cursos
superiores e da educação profissional;
XIV - assessorar o Ch St JD na produção das informações acerca dos mandados de segurança,
ações e requisições judiciais ou elaborar as respostas, quando em recursos administrativos, nos
assuntos concernentes às notas e avaliações de aprendizagem dos cursos sob responsabilidade da
ESSgt.
Artigo 15 - São atribuições do St Concursos:
I - coordenar a execução de concursos para os cursos superiores e do Concurso de Promoção a
Cabo (CPC);
- 11 -
II - encaminhar ao St Ap Adm da EsFAG a relação dos alunos aprovados e classificados nos
processos seletivos aos cursos superiores de sua competência;
III - assessorar as decisões das comissões examinadoras de concursos;
IV - assessorar o Ch St JD na produção das informações acerca dos mandados de segurança, ações
e requisições judiciais, ou elaborar as respostas, quando em recursos administrativos, nos assuntos
concernentes aos concursos sob responsabilidade da ESSgt.
Parágrafo único - O Ch St Concursos será o secretário da comissão examinadora dos concursos de
que trata o inciso I deste artigo.
Artigo 16 - São atribuições do St Planejamento:
I - planejar os cursos e estágios desenvolvidos na ESSgt;
II - coordenar a elaboração e revisão dos currículos, PDM, planos de sessão e apostilas dos cursos e
estágios realizados na ESSgt;
III - confeccionar a proposta de Calendário de Cursos e Estágios (CCE) a serem realizados na ESSgt
e encaminhá-la à DEC;
IV - elaborar relatório final dos cursos e estágios desenvolvidos na ESSgt;
V - fazer a divulgação dos cursos e estágios de especialização de praças desenvolvidos na ESSgt e a
convocação dos policiais militares indicados;
VI - providenciar as seguintes pesquisas:
a) satisfação do discente;
b) avaliação da aplicação do conhecimento adquirido;
c) satisfação do policial militar pós-curso.
Artigo 17 - São atribuições da Secr Esc:
I - organizar e manter o arquivo de modo a assegurar a preservação e expedição de documentos
escolares;
II - manter atualizado o arquivo da legislação relativo ao ensino na Instituição;
III - preparar a expedição dos diplomas e certificados dos cursos e estágios realizados na ESSgt;
IV - preparar a matrícula, aprovação, reprovação, desligamento e exclusão dos discentes dos cursos
e estágios desenvolvidos sob responsabilidade da ESSgt;
V - preparar a publicação da conclusão dos cursos e estágios realizados na ESSgt, bem como,
supervisionar a classificação por Organização Policial-Militar (OPM), dos alunos nos cursos em que
couber;
VI - controlar e consultar os policiais militares que tenham suas vagas asseguradas, para os
respectivos cursos e estágios;
VII - assessorar o Ch St JD na produção das informações acerca dos mandados de segurança, ações
e requisições judiciais, ou elaborar as respostas, quando em recursos administrativos, nos assuntos
concernentes a matrícula, aprovação, reprovação, desligamento e exclusão dos discentes sob
responsabilidade da ESSgt;
VIII - subsidiar os demais setores e seções da ESSgt em relação às informações que lhe competem.
Artigo 18 - São atribuições do St Meios Aux e Gráf:
I - impressão e/ou encadernação dos materiais didáticos necessários aos professores da ESSgt,
quando solicitadas;
II - acondicionar e distribuir equipamentos audiovisuais e outros materiais didáticos, providenciando
sua manutenção e a sua aquisição;
III - distribuir materiais de consulta aos alunos, quando solicitado pelos professores, após
homologação do Ch St Planejamento;
IV - orientar, coordenar e fiscalizar o funcionamento e a utilização da biblioteca e dos equipamentos
audiovisuais existentes nas salas de aula e auditório;
V - manter em ordem a distribuição de meios auxiliares de ensino distribuídos aos alunos;
- 12 -
VI - propor ao Ch Seç Tec instruções reguladoras do funcionamento e utilização dos meios auxiliares
de ensino e Biblioteca;
VII - assessorar o Ch Seç Tec na solução dos problemas ligados a equipamentos audiovisuais e
outros materiais didáticos;
VIII - manter atualizado os arquivos de apostilas, livros e outras publicações;
IX - divulgar as novas aquisições de livros e outras publicações, estimulando a leitura e a pesquisa;
X - incentivar as doações de livros que possam ser de interesse do acervo da biblioteca;
XI - controlar, por meio de registro, a retirada e a devolução dos livros e outras fontes de consulta da
biblioteca.
Artigo 19 - São atribuições do St Telemática:
I - administrar a rede de computadores, controlando a disponibilização de meios, de acordo com as
necessidades de cada Seção;
II - providenciar a manutenção dos equipamentos de informática pertencentes à ESSgt;
III - providenciar a manutenção e atualização da página da ESSgt na intranet.
SEÇÃO V
DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA, COMANDO E SERVIÇOS
-
Artigo 20 - Compete ao Ch Seç Adm Cmdo Sv:
I - assessorar o comando da ESSgt no que tange aos assuntos funcionais do efetivo e à tramitação
de documentos ostensivos da ESSgt;
II - administrar a Guarda do Quartel.
Artigo 21 - São atribuições do P/1 - Secretaria:
I - confeccionar e controlar toda a documentação pertinente aos recursos humanos da ESSgt;
II - elaborar as escalas de serviço;
III - controlar o protocolo geral;
IV - confeccionar, lançar e controlar os assentamentos individuais e pastas individuais do efetivo da
ESSgt;
V - realizar a leitura de Diário Oficial do Estado (DOE) e Bol G;
VI - confeccionar o Bol Int;
VII - elaborar documentação pertinente à Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) e Comissão de
Promoção de Praças (CPP);
VIII - prestar informações nas planilhas de concurso, cursos e estágios;
IX - controlar frequência dos funcionários civis.
Artigo 22 - São atribuições do St JD:
I - assessorar o Cmt ESSgt nas decisões referentes à justiça e à disciplina;
II - atender às requisições para apresentação de policiais militares em juízo, distritos policiais e
demais OPM;
III - responder a mandados de segurança, ações e requisições judiciais, com as informações
prestadas pelo setor diretamente envolvido na demanda;
IV - confeccionar Bol Int Reservado;
V - desempenhar as atribuições relativas à polícia judiciária militar.
Artigo 23 - São atribuições do P/5 - St Ass Civis
I - confeccionar e enviar os convites das solenidades e formaturas;
II - promover ações de reconhecimento de mérito do efetivo da ESSgt;
III - coordenar e executar o cerimonial da ESSgt;
IV - primar pelo bom relacionamento da ESSgt com a comunidade e autoridades;
V - promover ações para melhoria da comunicação interna e divulgação das informações
concernentes ao ambiente escolar, de pesquisa e policial;
VI - coordenar campanhas e ações de cunho social e ambiental;
- 13 -
VII - assessorar e acompanhar os Oficiais de ligação das comissões de formaturas e solenidades da
ESSgt.
Artigo 24 - São atribuições da equipe de segurança:
I - zelar pela segurança física das instalações da escola;
II - controlar a entrada e saída de pessoas e veículos;
III - operar a bomba de combustível na ausência do abastecedor.
SEÇÃO VI
DA SEÇÃO DE LOGÍSTICA
-
Artigo 25 - Compete ao Ch Seç Log:
I - administrar e fiscalizar os serviços e as atividades desempenhadas pelos setores subordinados;
II - exercer as funções de presidente da Comissão de Recebimento e Descarte de Materiais,
composta por oficias dos setores subordinados, conforme legislação vigente, assessorado pelo
respectivo setor pertinente.
Artigo 26 - São atribuições do St Subs:
I - fiscalizar a confecção e fornecimento da alimentação, conforme critérios estabelecidos de
qualidade;
II - controlar as previsões de alimentação das Cias Es, do efetivo e do corpo docente da ESSgt;
III - zelar pela limpeza e disciplina nos refeitórios;
IV - exercer as funções de gestor do contrato referente ao fornecimento de alimentação, caso haja.
Artigo 27 - São atribuições do St Sv Gerais:
I - administrar e fiscalizar as atividades de limpeza e higiene;
II - conservar e manter as instalações físicas dos bens imóveis;
III - providenciar, a cada término de curso, a manutenção e adequação dos alojamentos e locais de
aula;
IV - providenciar a manutenção, conservação, reforma e propor a aquisição dos mobiliários da ESSgt;
V - disciplinar o uso dos estacionamentos;
VI - executar ações para o cumprimento das normas relativas à preservação do meio ambiente;
VII - atuar como gestor dos contratos que envolvam obras terceirizadas de manutenção e limpeza das
instalações.
Artigo 28 - São atribuições do St Arm Mun:
I - administrar as atividades e materiais das reservas de armas do efetivo e do corpo discente da
EsFAG;
II - zelar pela manutenção e conservação dos materiais bélicos;
III - solicitar e retirar, junto ao órgão competente, as munições necessárias para a utilização nos
cursos e estágios, de acordo com o planejamento dos cursos e os PDM.
Artigo 29 - São atribuições do St Int e Motomec:
I - propor a aquisição de materiais de consumo para uso do efetivo e para o corpo discente da
EsFAG;
II - solicitar e distribuir os fardamentos recebidos ao efetivo da ESSgt e ao corpo discente da EsFAG;
III - providenciar a conservação e manutenção, bem como controlar o uso das viaturas;
IV - solicitar, junto aos órgãos competentes, meios de transporte para gerir as atividades escolares,
administrativas e operacionais, para o efetivo e corpo discente;
V - providenciar a requisição de passagens, quando prevista no artigo 2º, inciso II, do Decreto 28.990,
de 7 de outubro de 1988;
VI - zelar pela fiel observância das normas que regulam a utilização da bomba de combustível.
- 14 -
SEÇÃO VII
DA SEÇÃO DE DESPESA, ORÇAMENTO E CUSTO
-
Artigo 30 - Compete ao Compete ao Ch Seç Desp Orç Cust:
I - administrar, por meio da designação de gestores, os contratos de prestação de serviço realizados
por terceiros;
II - atuar e administrar junto ao Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios
(SIAFEM) os processos inerentes à área de finanças;
III - fornecer subsídios para as auditorias do Tribunal de Contas do Estado (TCE), bem como os
respectivos relatórios mensais e ao órgão competente da Instituição;
IV - dar publicidade aos atos administrativos relacionados com as licitações, alterações de dirigentes
e sanções aplicadas na conformidade legal vigente;
V - assessorar o Ch St JD na produção das informações acerca dos mandados de segurança e ações
trabalhistas, ou elaborar respostas, quando em recursos administrativos, nos assuntos concernentes a
licitações e contratos da ESSgt.
SEÇÃO VIII
DAS UNIDADES INTEGRADAS DE SAÚDE
-
Artigo 31 - Compete ao Ch UIS Médica:
I - controlar e gerenciar o atendimento médico dos beneficiários da UIS Médica;
II - providenciar os relatórios e demais estatísticas dos atendimentos médicos;
III - assessorar o Cmt nos assuntos relativos aos preceitos da medicina preventiva;
IV - observar os diferentes preceitos de higiene em geral e de profilaxia das doenças ou afecções
transmissíveis ou evitáveis, com a finalidade de preservar a saúde dos militares e instruí-los nesse
sentido;
V - proceder, periodicamente, às revistas sanitárias do pessoal, de acordo com as instruções a
respeito;
VI - proceder, como perito, aos exames de corpo de delito e de sanidade, na forma da lei;
VII - proceder à prova técnica do “Atestado de Origem”, quando determinado pelo Cmt.
Artigo 32 - Compete ao Ch UIS Odontológica:
I - controlar e gerenciar o atendimento odontológico dos beneficiários da UIS Odontológica;
II - providenciar os relatórios e demais estatísticas dos atendimentos odontológicos;
III - assessorar o Cmt nos assuntos relativos aos preceitos da odontologia preventiva;
IV - proceder, como perito odonto-legal, na forma da lei;
V - proceder à prova técnica do Atestado de Origem, quando estiver relacionado com a área
odontológica e com traumatologia buco maxilo facial.
CAPÍTULO V
DA ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE GRADUADOS
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SEÇÃO I
DO COMANDANTE DA ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE GRADUADOS
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Artigo 33 - Compete ao Cmt EsFAG:
I - praticar os atos cuja competência lhe seja atribuída pelas NGA da ESSgt;
II - assessorar o Subcmt ESSgt, nos assuntos relativos às atividades de ensino;
III - elaborar a rotina da EsFAG, de acordo com o cronograma de atividades de ensino;
IV - aprovar a distribuição dos alunos nas respectivas Cias ES e Pelotões (Pel);
V - controlar o efetivo por meio de mapa força diário;
VI - assessorar o Cmt ESSgt nos assuntos referentes à disciplina do corpo discente;
VII - designar comissão de formatura dos cursos superiores em andamento;
VIII - fiscalizar a execução das atividades de ensino definidas em calendário para a EsFAG;
IX - distribuir o efetivo de praças da EsFAG, classificando-o nas respectivas subunidades;
- 15 -
X - coordenar os treinamentos para as formaturas dos cursos superiores em funcionamento na
ESSgt;
XI - propor ao Cmt ESSgt as tarefas ou serviços a serem executados pelo discente durante o período
de cassação do licenciamento.
Parágrafo único - As atribuições previstas nos incisos III a X deste artigo poderão ser delegadas ao
Subcmt EsFAG.
SEÇÃO II
DA COMPANHIA ESCOLA
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Artigo 34 - São atribuições das Cias Es:
I - recepcionar e orientar os alunos no início dos cursos e estágios desenvolvidos na ESSgt;
II - comandar, acompanhar e administrar o corpo discente dos cursos superiores e da educação
profissional, previstos no CCE, sob administração da ESSgt, exceto EAP;
III - apoiar as atividades para a integração dos alunos, incluindo campeonatos esportivos entre as
Cias Es desenvolvidos pelos Of Reg Ed Fís e Tir Def;
IV - analisar e controlar as operações e os estágios operacionais;
V - aprovar ou propor os atos de cassação de licenciamento escolar, conforme o caso;
VI - assessorar o Cmdo ESSgt e executar, quando determinado, as atividades referentes ao emprego
do Corpo Discente em ações operacionais, estágios, visitas, eventos internos ou externos e desfiles em
eventos comemorativos;
VII - administrar os recursos humanos do corpo discente;
VIII - encaminhar ao St Ap Adm a documentação do corpo discente para elaboração de nota para
publicação em Bol Int;
IX - controlar e monitorar, diariamente, a assiduidade dos alunos no intuito do cumprimento da
frequência mínima, por matéria.
SEÇÃO III
DO SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
-
Artigo 35 - São atribuições do St Ap Adm da EsFAG:
I - secretariar o Cmt EsFAG nas atividades comuns às Cias Es;
II - planejar operações desenvolvidas pelo corpo discente da ESSgt;
III - preparar a recepção dos alunos nos cursos superiores e da educação profissional desenvolvidos
pela ESSgt, exceto EAP;
IV - distribuir os novos alunos em pelotões e encaminhar as listagens às respectivas Cias Es, Secr
Esc, St Avl e St Orien Ed Psq;
V - receber e transmitir informações relativas ao corpo discente à DEC;
VI - preparar a apresentação dos alunos dos cursos superiores e da educação profissional
desenvolvidos na ESSgt, em decorrência do encerramento ou por ocasião de desligamento e/ou
exclusão de aluno.
CAPÍTULO VI
DA AGÊNCIA DE APOIO
-
Artigo 36 - São atribuições da Agência de Apoio (AAp) :
I - praticar os atos cuja competência lhe seja atribuída pelas NGA da ESSgt e do Órgão de
Informações da Instituição;
II - assessorar o Cmt ESSgt nas atividades de informação.
CAPÍTULO VII
DOS REGIMENTAIS
-
SEÇÃO I
DO REGIMENTAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
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Artigo 37 - Compete ao Oficial Regimental de Educação Física (Of Reg Ed Fís):
- 16 -
I - assessorar o Subcmt nos assuntos relacionados às atividades físicas e esportivas;
II - planejar e promover a realização das diversas verificações e testes de suficiência e eficiência
física, quando for o caso;
III - propor, planejar, controlar e executar competições esportivas internas;
IV - promover pesquisas no campo de educação física e esportiva;
V - fiscalizar e coordenar a participação da ESSgt nas competições esportivas promovidas pela
Instituição.
Parágrafo único - O Of Reg Ed Fís, será designado pelo Cmt ESSgt, dentre os oficiais detentores de
curso de graduação em educação física.
SEÇÃO II
DO REGIMENTAL DE TIRO DEFENSIVO
-
Artigo 38 - Compete ao Oficial Regimental de Tiro Defensivo (Of Reg Tir Def):
I - assessorar o Subcmt nos assuntos relacionados às atividades de tiro defensivo;
II - planejar, controlar, executar e fiscalizar a instrução de Tiro Defensivo ao efetivo da ESSgt;
III - controlar e fiscalizar o uso e o funcionamento das dependências do estande de tiro da ESSgt.
Parágrafo único - O Of Reg Tir Def será designado pelo Cmt ESSgt, dentre os oficiais detentores de
curso técnico específico na área.
SEÇÃO III
DO REGIMENTAL DE TELEMÁTICA
-
Artigo 39 - Compete ao Oficial Regimental de Telemática (Of Reg Tel):
I - assessorar o Subcmt nos assuntos relacionados às atividades de tecnologia e comunicações;
II - planejar, controlar, executar e fiscalizar as atividades relacionadas ao inciso I deste artigo;
III - controlar e fiscalizar o uso e o funcionamento dos ambientes dotados de equipamentos de
informática.
Parágrafo único - O Of Reg Tel será designado pelo Cmt ESSgt, dentre os oficiais detentores de
conhecimento técnico específico na área.
TÍTULO II
DOS CURSOS SUPERIORES E DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
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CAPÍTULO I
DA SELEÇÃO
-
Artigo 40 - Os candidatos aos cursos superiores sob a responsabilidade da ESSgt e ao CPC serão
selecionados nos termos da legislação vigente.
§ 1º - Os concursos serão regidos por lei própria e complementados por portaria do Cmt G.
§ 2º - A ESSgt poderá realizar contratação de empresa especializada na execução dos concursos,
ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento do processo seletivo.
§ 3º - A prova consistirá em questões de língua portuguesa, matemática e conhecimentos
profissionais, para o Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública
- I (CSTecnol - I) e CPC, com pesos 3 (três), 2 (dois) e 5 (cinco), respectivamente e somente em
conhecimentos profissionais para o CSTecnol - II;
§ 4º - No CPC haverá composição das notas, por título, conforme dispuser edital;
§ 5º - As propostas de edital deverão ser enviadas à DEC até 90 (noventa) dias antes do início dos
cursos previstos em CCE ou a qualquer tempo, mediante ordem do Dir Ens Cult, naqueles que não
houver previsão.
Artigo 41 - A seleção dos alunos para os demais cursos e estágios realizados na ESSgt obedecerão
ao disposto na D-5-PM, CCE, bem como em outras disposições em vigor.
- 17 -
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
-
Artigo 42 - Até 10 (dez) dias úteis após o início do curso ou estágio, o Cmt ESSgt fará a matrícula dos
policiais militares selecionados nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único - Assim que se apresentarem os discentes, e antes do final da primeira semana
letiva, deverá ser encaminhada à DEC a relação nominal completa para publicação.
Artigo 43 - O candidato, para manter o direito de ser matriculado nos cursos superiores, deverá
preencher as condições e requisitos previstos na portaria do respectivo concurso, sem prejuízo do
estabelecido nas normas vigentes.
Artigo 44 - Para efeito de instrução, em âmbito interno da ESSgt, os Cb PM matriculados no
CSTecnol - I receberão a denominação de Aluno Sargento PM (Al Sgt PM) e os 2º Sgt PM matriculados
no CSTecnol - II receberão a designação de Sargento Aluno PM (Sgt Al PM).
Artigo 45 - Os candidatos aos demais cursos e estágios serão matriculados de acordo com as
condições previstas na D-5-PM e em outras disposições em vigor.
CAPÍTULO III
DO APROVEITAMENTO
-
SEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO
-
SUBSEÇÃO I
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
-
Artigo 46 - A avaliação da aprendizagem deverá ser realizada por meio da submissão do aluno a
verificações denominadas Verificações Correntes (VC) ou Verificações Especiais (VE) , para matérias
cujo conteúdo previsto no respectivo PDM defina a avaliação de forma prática.
Parágrafo único - As VC e VE poderão, mediante solicitação fundamentada do coordenador de
matéria ao diretor do curso, serem substituídas por Trabalho Técnico-científico (TTC).
Artigo 47 - Em cada matéria, os alunos serão submetidos a, no máximo, 2 (duas) VC, ou a uma
conjugação de 1 (uma) VC e 1 (uma) VE, em cujos casos a determinação da nota final da matéria darse-á pela média aritmética simples das duas verificações, devendo estar compreendida entre o valor
mínimo de 0 (zero) e o máximo de 10 (dez).
Artigo 48 - O aluno que não obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros) deverá ser
submetido à Verificação Final (VF) , que avaliará todo o conteúdo da matéria no período letivo.
Artigo 49 - As VF serão compostas de avaliações, cujo formato seguirá os mesmos padrões
estabelecidos em currículo para as respectivas VC e VE, com um acréscimo de 50% de conteúdo e
tempo, não sendo permitida a conjugação de verificações práticas e teóricas.
Artigo 50 - A média final ponderada das matérias dos alunos submetidos à VF será composta pela
média constante do artigo 47 com peso 2 (dois) e a nota obtida na VF, com peso 1 (um).
Artigo 51 - A média final do aluno para aprovação é 5,0 (cinco inteiros), sendo esta, também, a média
para aprovação de cada matéria.
Parágrafo único - A nota mínima de aprovação na matéria de Educação Física será 6,0 (seis inteiros),
para isenção de verificação final, cuja forma de avaliação será prevista em currículo.
Artigo 52 - A nota obtida pelo aluno submetido à 2ª Época substituirá a média anteriormente
alcançada.
Artigo 53 - As médias finais dos alunos deverão aproximar-se até os milésimos, sendo que, em caso
de empate, será solucionado pelo critério de antiguidade, conforme o artigo 4º do Regulamento
Disciplinar da Polícia Militar, instituído pela Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001.
- 18 -
Artigo 54 - O aluno poderá interpor recurso relativo à avaliação da aprendizagem ao professor da
matéria, que julgará o pedido e, por meio do St Avl, será remetido ao coordenador da matéria, para
decisão.
Parágrafo único - Da decisão do coordenador da matéria não caberá recurso.
Artigo 55 - O aluno tem 24 (vinte e quatro) horas, a partir da divulgação do gabarito oficial, para
interpor o devido recurso administrativo relativo à avaliação.
Artigo 56 - Ao professor e ao coordenador da matéria, restam 2 (dois) dias úteis para restituir o
recurso administrativo relativo à avaliação da aprendizagem, devidamente decidido e motivado.
Artigo 57 - Ao término do curso ou estágio, será encaminhada à DEC relação nominal dos alunos
matriculados, classificando-os em ordem decrescente de média final, expressa em nota, discriminando a
situação individual, conforme artigo 89 da D-5-PM.
SUBSEÇÃO II
DA APLICAÇÃO DA PROVA
-
Artigo 58 - Em cada sala de aula onde ocorrerem verificações teóricas, deverá ser designado pela
Seç Tec um aplicador de prova, responsável pelo cumprimento das normas e determinações existentes
para a realização da prova.
Artigo 59 - Os aplicadores escalados em cada sala de aula reportam-se diretamente ao fiscal de
prova, que será um oficial da ESSgt escalado pela Seç Tec e tendo como auxiliares os integrantes do St
Avl, previamente escalados para esta atividade.
Artigo 60 - Compete ao fiscal de prova:
I - fiscalizar a distribuição das provas;
II - tomar medidas para sanear eventuais faltas ou falhas verificadas com os aplicadores, de forma
que todas as salas de aula tenham, pelo menos, 01 (um) aplicador presente.
III - iniciar e encerrar o processo de aplicação de prova, tomando todas as medidas cabíveis para que
o processo transcorra num ambiente que propicie condições de raciocínio, lisura, transparência e
uniformidade de oportunidades.
IV - tomar medidas imediatas, caso constate ou tome conhecimento de qualquer anormalidade no
processo de aplicação de prova;
V - acompanhar a devolução das provas pelos aplicadores ao auxiliar do fiscal de prova.
Artigo 61 - O aluno que, por motivo devidamente justificado, conforme apuração e decisão de mérito
de seu respectivo Cmt Cia Es, não puder ser submetido à avaliação na data previamente estipulada, serlhe-á concedido o direito de realizar avaliação em 2ª Chamada.
Artigo 62 - Cabe ao interessado realizar a solicitação, bem como a justificação do pedido, para a
realização de avaliação em 2ª Chamada, em até 2 (dois) dias úteis após a cessação dos motivos
impeditivos.
Artigo 63 - O aluno que não solicitar a avaliação em 2ª Chamada ou não puder realizá-la na data
estipulada, ser-lhe-á atribuído grau de avaliação 0 (zero) na respectiva verificação.
Artigo 64 - As visitas e estágios não serão objetos de avaliação de aprendizagem.
SEÇÃO II
DA CLASSIFICAÇÃO
-
Artigo 65 - Às notas finais das matérias corresponderão os seguintes conceitos:
I - 0,0 a 4,999: insuficiente;
II - 5,0 a 6,999: regular;
III - 7,0 a 8,499: bom;
IV - 8,5 a 9,499: muito bom;
- 19 -
V - 9,5 a 10,0: excepcional.
Artigo 66 - Para fins de classificação final, os alunos aprovados em 2ª Época, serão dispostos,
sequencialmente, em ordem decrescente, após o último classificado da respectiva turma, aprovado em
1ª Época.
CAPÍTULO IV
DO DESLIGAMENTO E DA EXCLUSÃO
-
SEÇÃO I
DO DESLIGAMENTO
-
Artigo 67 - O aluno será desligado quando incorrer nas situações previstas na D-5-PM.
Artigo 68 - O desligamento será efetivado pelo Cmt ESSgt e publicado em Bol Int.
Artigo 69 - O aluno desligado nos termos do § 2º do artigo 96 da D-5-PM, terá assegurada a matrícula
para o próximo curso, desde que cessada a situação incapacitante até o dia anterior à data da matrícula.
§ 1º - Também serão consideradas atividades do próprio curso os atos de serviço, de acordo com a
legislação em vigor.
§ 2º - A rematrícula a que se refere este artigo será realizada por meio de consulta de interesse do
policial militar em frequentar o curso.
Artigo 70 - Ao receber a comunicação de seu desligamento, o aluno deverá manifestar-se
imediatamente da sua pretensão de interpor recurso desse ato, somente sendo reapresentado em sua
OPM, quando o recurso for indeferido em definitivo, conforme previsto no artigo 98 da D-5-PM.
SEÇÃO II
DA EXCLUSÃO
-
Artigo 71 - O discente será excluído dos cursos e estágios sob responsabilidade da ESSgt pelos
seguintes motivos:
I - falecimento;
II - for punido disciplinarmente com sanção exclusória;
III - for exonerado, a pedido ou ex officio;
IV - ultrapassar o limite mínimo de frequência.
§ 1º - A exclusão da atividade de ensino gerará os mesmos efeitos do desligamento.
§ 2º - A competência, trâmite e publicação do ato de exclusão seguirão a normatização relativa ao
desligamento.
§ 3º - O discente excluído ficará sujeito ao ressarcimento da atividade quando incorrer na situação
prevista no inciso III deste artigo.
CAPÍTULO V
DA FREQUÊNCIA
-
Artigo 72 - A frequência do discente às aulas é requisito essencial para a conclusão com
aproveitamento da atividade de ensino.
§ 1º - A aferição da assiduidade refletirá na presença do discente na atividade de ensino respectiva e
será realizada por meio do controle da frequência do discente às aulas.
§ 2º - A frequência mínima para aprovação em qualquer atividade de ensino é de 75% (setenta e
cinco por cento) da carga horária por matéria.
CAPÍTULO VI
DOS CURRÍCULOS
-
Artigo 73 - O currículo de cada curso ou estágio contém a programação das matérias, seus objetivos,
conteúdo, estratégias de ensino e processo de avaliação da aprendizagem, num conjunto harmônico que
possibilite a formação, aperfeiçoamento e especialização integral do educando, de acordo com a
atividade de ensino a ser desenvolvida nos termos da legislação vigente.
- 20 -
CAPÍTULO VII
DA DURAÇÃO
-
Artigo 74 - A duração dos cursos e estágios será de acordo com os respectivos currículos.
CAPÍTULO VIII
DO REGIME ESCOLAR
-
Artigo 75 - O regime escolar será o de externato, sem prejuízo dos serviços de guarda do quartel e
outras atividades de interesse da segurança pública e da Administração, operações e estágios, de
acordo com a legislação vigente.
CAPÍTULO IX
DO FUNCIONAMENTO
-
Artigo 76 - O funcionamento dos cursos de formação e aperfeiçoamento de sargentos e de
especialização de Praças deverá estar previsto no CCE.
CAPÍTULO X
DO CORPO DOCENTE
-
SEÇÃO I
DA DESIGNAÇÃO
-
Artigo 77 - Os professores serão designados observando os critérios técnicos e legais, experiência e
capacidade intelectual.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS
-
Artigo 78 - O corpo docente tem os seguintes direitos, além dos previstos na legislação pertinente:
I - perceber remuneração sobre o valor da hora-aula ministrada nos cursos e estágios, conforme
previsão normativa;
II - os docentes civis, após seu credenciamento junto à DEC, poderão ministrar aulas na ESSgt;
III - refeição por conta do Estado na ESSgt, no dia em que estiver ministrando aula, mediante
previsão realizada junto ao setor responsável.
SEÇÃO III
DOS DEVERES
-
Artigo 79 - O corpo docente tem os seguintes deveres, além dos previstos na legislação pertinente:
I - dar assistência pedagógica aos alunos, fornecendo, inclusive, o maior número possível de
subsídios necessários para o aprendizado, com suporte técnico do St Orien Ed Psq;
II - apresentar sugestões que visem à reformulação da relação de assuntos do PDM da matéria que
ministra;
III - ministrar as aulas de acordo com o PDM da matéria referente ao currículo;
IV - registrar em planilha própria os assuntos ministrados;
V - comparecer às reuniões convocadas pela administração escolar;
VI - participar das comissões examinadoras ou de outros grupos de trabalho, para as quais tenha sido
designado;
VII - manter-se constantemente atualizado com os métodos e processos de ensino, apresentando
sugestões para o seu aperfeiçoamento;
VIII - solicitar à administração escolar a aquisição de equipamentos para melhor desenvolver as
aulas;
IX - cientificar, de imediato, a Seç Coord qualquer modificação em seus dados cadastrais;
X - seguir a política didático-pedagógica da ESSgt;
XI - encaminhar questões, conforme a forma de avaliação prevista nos respectivos currículos, de
forma a compor o "Banco de Questões" da matéria, segundo os critérios estabelecidos pela ESSgt;
XII - restituir as provas devidamente assinadas e corrigidas, no prazo determinado, com as notas já
computadas no formato disponibilizado pela ESSgt.
- 21 -
Artigo 80 - É vedado ao corpo docente:
I - dispensar os alunos da participação em aulas;
II - tratar de assuntos políticos ou religiosos que não sejam os previstos para o ensino de sua matéria;
III - lecionar particularmente, a qualquer título, a aluno ou candidato aos cursos e estágios da ESSgt;
IV - efetuar trocas de aula sem autorização prévia da Seç Coord.
Artigo 81 - O coordenador de matéria será o policial militar de maior posto ou graduação entre os
professores daquela disciplina ou unidade didática, responsável pela gerência do grupo.
Artigo 82 - Compete, também, ao coordenador da matéria:
I - ser o responsável pela conformidade das questões apresentadas pelos demais professores da
respectiva matéria, a fim de compor o “Banco de Questões”, inclusive correções gramaticais;
II - ser o canal de comunicação do St Avl, com os demais professores que compõe o corpo docente
da sua matéria ou unidade didática.
III - realizar a distribuição das atividades decorrentes da prática do ensino;
IV - fixar os critérios de avaliação de aprendizado do conteúdo ministrado, seja ele de forma prática,
teórica ou conjugada;
V - montar estruturas adequadas para a realização de avaliações práticas;
VI - reunir e exigir ações necessárias ao cumprimento dos deveres, atividades e prazos estipulados
aos demais professores;
VII - outras tarefas que lhe forem afetas ou designadas pela administração escolar da ESSgt.
CAPÍTULO XI
DO CORPO DISCENTE
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SEÇÃO I
DOS DIREITOS
-
Artigo 83 - O corpo discente tem os seguintes direitos, além daqueles previstos em legislação vigente:
I - ensino por conta do Estado;
II - alimentação por conta do Estado, mediante previsão de refeição;
III - alojar-se no quartel, segundo critérios a serem estabelecidos pela Administração;
IV - conhecer as anotações por violação de deveres escolares, no quadro de avisos da respectiva Cia
Es;
V - receber assistência educacional, psicológica, odontológica e de saúde.
VI - reposição do fardamento operacional do policiamento ostensivo, quando apresentar mau estado
de conservação;
VII - recurso administrativo fundamentado, conforme preconizado no artigo 128 da D-5-PM.
Parágrafo único - As atividades curriculares e extracurriculares, nos termos da legislação vigente, são
consideradas serviço policial-militar para todos os efeitos legais conforme previsto no artigo 90 do
Decreto nº 54.911 de 14 de outubro de 2009.
SEÇÃO II
DOS DEVERES
-
Artigo 84 - O corpo discente tem os seguintes deveres, além daqueles previstos em legislação
vigente:
I - comparecer às aulas ou práticas equivalentes, bem como submeter-se às avaliações da
aprendizagem;
II - realizar as tarefas escolares exigidas pelo corpo docente e, eventualmente, pela Cia Es;
III - cumprir as escalas de serviço interno e externo, inclusive dos estágios operacionais
supervisionados;
IV - cumprir e fazer cumprir os deveres de Chefe de Turma;
V - cumprir as normas previstas nas NGA da ESSgt;
VI - responder ao plano de chamada, imediatamente, quando mobilizado, em casos emergenciais.
- 22 -
VII - cumprir e fazer cumprir as funções estabelecidas no artigo 85.
Artigo 85 - Em cada Pel serão designados alunos que exerçam as seguintes funções:
I - Chefe de Turma (Ch Tur);
II - Subchefe de Turma (Subch Tur);
III - Aluno Armeiro (Al Arm);
IV - Controlador de Registro de Aulas;
V - Controlador de Frequência;
VI - Controlador de Previsão de Refeição;
VII - Responsável pelos Recursos Escolares do Pel;
VIII - Responsável pela Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis;
IX - Responsável pelos Meios Auxiliares de Instrução Disponibilizados;
X - outras determinadas pelo Cmt Cia Es.
§ 1º - As funções elencadas neste artigo serão disciplinadas e supervisionadas pelos respectivos Cmt
e Aux Cmt Pel.
§ 2º - As funções acima descritas podem ser realizadas cumulativamente.
Artigo 86 - O Ch Tur terá como incumbência os seguintes deveres junto ao respectivo Pel:
I - cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas pelo escalão superior;
II - proceder à conferência do efetivo do Pel nas revistas, transmitindo o resultado ao Cmt Pel ou Aux
Cmt Pel;
III - conduzir o Pel para os locais onde serão ministradas as aulas ou prática equivalente;
IV - responder pela disciplina do Pel que estiver sob seu comando;
V - apresentar o Pel ao professor ou outros superiores hierárquicos que chegarem ao recinto onde
estiver sendo ministrada a aula prática ou equivalente;
VI - ter o controle do efetivo do Pel e o destino dos que não estiverem presentes antes do início de
cada aula;
VII - cientificar o Cmt Pel, por meio do Aux Cmt Pel, das ocorrências havidas com os integrantes do
respectivo Pel;
VIII - dirigir-se ao Aux Cmt Pel para tratar dos assuntos referentes ao Pel, ou encaminhar alunos para
o mesmo fim, somente após autorização do Aux Cmt Pel;
IX - não dispensar aluno que esteja sob seu comando sem prévia autorização da autoridade
competente;
X - indicar o destino do Pel quando em missões ou aulas externas;
XI - manter em sua guarda relação do Pel para localização de integrantes que estejam com destino
ignorado, ou no caso de mobilização extraordinária;
XII - comandar o Pel nos desfiles matinais.
Artigo 87 - O aluno designado como Subch Tur terá como incumbência auxiliar o Ch Tur do
respectivo Pel, cujos seus deveres são:
I - assumir a função de Ch Tur, quando da ausência do titular;
II - controlar os recursos materiais destinados ao Pel, sobretudo relativos à sala de aula, bem como
zelar pela arrumação, limpeza e economia de energia elétrica entre outros;
III - comunicar por escrito ao respectivo Aux Cmt Pel qualquer avaria ou irregularidade constatada
nos materiais destinados à sala de aula ou ao Pel, exceto aqueles designados previamente.
Artigo 88 - O Al Arm terá como incumbência os seguintes deveres junto ao respectivo Pel:
I - recolher as armas do efetivo do Pel antes da revista matinal, guardando-as na reserva de armas da
ESSgt, em local previamente designado;
II - verificar se todas as armas de aluno estão devidamente limpas, identificadas e acondicionadas
corretamente.
- 23 -
Artigo 89 - O Controlador de Registro de Aulas terá como incumbência os seguintes deveres junto ao
respectivo Pel:
I - preencher diariamente o Controle de Registro de Aulas;
II - representar o Pel junto à Seç Coord.
Artigo 90 - O Controlador de Frequência terá como incumbência os seguintes deveres junto ao
respectivo Pel:
I - preencher a planilha de Controle de Frequência e colher a assinatura do professor;
II - entregar a relação na administração da Cia Es, diariamente, ao término do expediente escolar.
Artigo 91 - O Controlador de Previsão de Refeição terá como incumbência, junto ao respectivo Pel,
preencher a planilha correspondente, quando necessário, entregando-a no St Subs.
Artigo 92 - O Responsável pelos Recursos Escolares terá como incumbência os seguintes deveres
junto ao respectivo Pel:
I - encaminhar os recursos de provas ao St Avl;
II - representar o Pel junto ao St Avl;
III - encaminhar os recursos de faltas escolares à Cia Es.
Artigo 93 - O Responsável pela Coleta Seletiva, junto ao respectivo Pel, terá como incumbência o
encaminhamento de materiais recicláveis ao local de descarte previamente definido pela administração.
Artigo 94 - Todos os alunos aptos para o serviço policial militar (SPM) concorrerão a escala,
decorrentes do curso e extraordinária:
I - Adjunto de Dia (Adj Dia);
II - Comandante da Guarda (Cmt Gd);
III - Aluno de Dia à Companhia Escola (Al Dia Cia Es);
IV - Patrulha;
V - Plantão;
VI - Permanência;
VII - Segurança do dispositivo em formaturas ou revistas matinais;
VIII - outras atividades de interesse da Segurança Pública.
Parágrafo único - Subsidiariamente adotar-se-ão as normas previstas no Regulamento Interno de
Serviços Gerais (RISG) e NGA, referentes às funções acima destacadas.
SEÇÃO III
DO REGIME DISCIPLINAR ESCOLAR
-
Artigo 95 - Além das punições previstas em legislação específica, os alunos dos cursos superiores da
ESSgt estão sujeitos às seguintes sanções escolares:
I - anotação pelo cometimento de faltas escolares;
II - cassação do licenciamento escolar.
Artigo 96 - Para fins de aplicação de sanção escolar, considera-se falta escolar a infração das normas
que figuram na tabela constante do anexo 2 deste regimento.
Artigo 97 - Os recursos, devidamente fundamentados, interpostos contra anotações escolares
deverão ser encaminhados ao Cmt Cia Es, via hierárquica, devendo ser protocolado dentro do prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicidade das referidas anotações, para decisão.
Artigo 98 - O Licenciamento Escolar Cassado (LEC) consiste na revogação da liberação do discente
da ESSgt, após o término da semana letiva.
Parágrafo único - O aluno, nesta situação, comparecerá a todos os atos de instrução e serviços.
Artigo 99 - O licenciamento escolar do aluno poderá ser cassado de forma parcial, intermediária ou
total, de acordo com o registro de anotações pelo cometimento de faltas escolares, na seguinte
conformidade:
- 24 -
I - o LEC Parcial será aplicado quando o aluno possuir 02 (duas) anotações em códigos iguais;
II - o LEC Intermediário será aplicado quando o aluno possuir:
a) 03 (três) anotações em códigos iguais;
b) 04 (quatro) anotações em códigos diferentes em uma semana;
III - o LEC Total será aplicado quando o aluno possuir:
a) 04 (quatro) anotações em códigos iguais;
b) 05 (cinco) anotações em códigos diferentes em uma semana.
Parágrafo único - Para efeitos de aplicação do LEC serão considerados códigos iguais, independente
do fato gerador.
Artigo 100 - Durante o cumprimento do LEC, o aluno terá de executar as tarefas ou serviços,
determinadas pelo Cmt ESSgt, sob orientação e fiscalização do Oficial de Dia (Of Dia).
Artigo 101 - No cumprimento do LEC, será observado o seguinte:
I - o aluno cujo licenciamento escolar for cassado não poderá concorrer, concomitantemente, às
escalas de serviços internos, sendo-lhe vedado permutar o serviço com outro aluno;
II - quando houver coincidência de cumprimento de punição disciplinar com LEC, cumprir-se-á
primeiro aquela, ficando o LEC para a semana subsequente;
III - se, por motivo de força maior, o aluno tiver de ser dispensado durante o cumprimento do LEC, o
Of Dia deverá comunicar por escrito tal dispensa, com a devida justificação, ficando as horas restantes
do LEC para o final de semana seguinte.
Artigo 102 - O aluno responderá a Procedimento Disciplinar a partir da 5ª anotação de falta escolar no
mesmo código.
Artigo 103 - Para a aplicação de punição disciplinar ou LEC, após a comunicação por escrito da 5ª
anotação em códigos iguais, as demais anotações de mesmo código não serão computadas para efeito
de reincidência, iniciando então nova contagem.
Artigo 104 - Os LEC têm os seguintes tempos de duração:
I - LEC Parcial: 24 horas, a contar do final do expediente escolar do último dia letivo da semana;
II - LEC Intermediário: 48 horas a contar do final do expediente escolar do último dia letivo da
semana;
III - LEC Total: 60 horas a contar do final do expediente escolar do último dia letivo da semana.
Artigo 105 - Os Cmt Cia Es deverão divulgar a relação de alunos com LEC, com antecedência mínima
de 01 (uma) semana do início do cumprimento do LEC.
Artigo 106 - Como medida saneadora da disciplina, os Cmt Cias Es poderão propor ao Cmt EsFAG a
cassação do licenciamento escolar, individual ou coletiva, além dos casos previstos no artigo 96 deste
regimento, quando houver grave violação dos deveres escolares, desde que não configure transgressão
disciplinar.
Parágrafo único - Considerando-se a natureza da falta escolar, o Cmt EsFAG, decidirá, em despacho
motivado, se a cassação do licenciamento escolar será parcial, intermediário ou total.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
-
Artigo 107 - Os cursos superiores e da educação profissional desenvolvidos por administração da
ESSgt serão concluídos com solenidade, que seguirá o rito específico descrito na normatização
pertinente.
Artigo 108 - Os diplomas destinados aos cursos superiores serão conferidos aos alunos que
obtiverem aproveitamento, segundo as normas em vigor, sendo registrados pela ESSgt.
Parágrafo único - A expedição da 2ª via do diploma está condicionada ao recolhimento da respectiva
taxa ao Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar (FEPOM).
- 25 -
Artigo 109 - Os certificados, destinados aos cursos da educação profissional, serão conferidos aos
alunos que obtiverem aproveitamento, segundo as normas em vigor, sendo registrados pela ESSgt.
Parágrafo único - A expedição da 2º via do certificado está condicionada ao recolhimento da
respectiva taxa ao FEPOM.
Artigo 110 - Os novos Sgt PM e Cb PM prestarão o seguinte compromisso:
"Promovido à graduação de 3° Sargento PM (ou Cabo PM), prometo envidar todos os meus esforços
a fim de bem cumprir as missões que me forem atribuídas e dedicar-me sempre ao engrandecimento da
Polícia Militar do Estado de São Paulo e do Brasil”.
Parágrafo único - Os Soldados PM promovidos a graduação de Cabo PM prestarão o compromisso,
em solenidade a ser realizada na sua respectiva Unidade, logo após a publicação de sua promoção em
Diário Oficial do Estado.
Artigo 111 - As disposições deste regimento aplicam-se aos cursos superiores e da educação
profissional, desenvolvidos ou coordenados pela ESSgt.
Artigo 112 - O valor de ressarcimento dos custos previstos no parágrafo único do artigo 24 combinado
com o § 1º do artigo 87 do Decreto Estadual nº 54.911, de 14 de outubro de 2009, será proporcional ao
período frequentado no curso, de acordo com os critérios estabelecidos pelo ODSE em Planilha de
Custos.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
-
Artigo 1º - O apostilamento dos cursos de formação e aperfeiçoamento de Sargentos realizados ou
em andamento até a data de publicação deste Regimento, ficará sujeito ao seguinte regramento:
I - concluídos com aproveitamento a partir de 14 de setembro de 1989: independente da solicitação
do interessado será reconhecido de ofício pela Administração;
II - concluídos até 13 de setembro de 1989: mediante solicitação do interessado, para análise da
Administração, nos termos do artigo 111 da D-5-PM, acompanhado de certificado de conclusão de
ensino médio ou equivalente.
Parágrafo único - Serão remetidas à DEC, até 31 de dezembro de 2011, com os dados pertinentes,
as listas de policiais militares que se formaram antes da publicação da D-5-PM.
Artigo 2º - Este regimento não se aplica aos cursos que estão em andamento.
Parágrafo único - Considera-se curso em andamento aquele a que as datas de matrícula e de
conclusão estão antes e depois, respectivamente, à publicação deste regimento.
- 26 -
ANEXO 1 - ORGANOGRAMA DA ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS
Comandante
Subcomandante
Departamento de Ensino e
Administração
Escola de Formação e
Aperfeiçoamento de Graduados
Agência de Apoio
Companhias Escola
Divisão de Ensino e
Administração
Seção de Coordenação
Setor de Apoio Administrativo
Setor de Formação
Setor de Controle Estatístico
Setor de Coordenação Externa
Setor de Orientação
Educacional e Pesquisa
Seção Técnica
Setor de Avaliação
Setor de Concursos
Setor de Planejamento
Secretaria Escolar
Setor de Meios Auxiliares e
Gráfica
Setor de Telemática
Seção Administrativa,
Comando e Serviço
P/1 - Secretaria
Setor de Justiça e Disciplina
P/5 - Setor de Assuntos Civis
Auxiliar de Serviços
Guarda
Seção de Logística
Setor de Subsistência
Setor de Serviços Gerais
Setor de Armamento e
Munições
Setor de Intendência e
Motomecanização
Seção de Despesa,
Orçamento e Custo
UIS Médica
UIS Odontológica
- 27 -
ANEXO 2 - FALTAS ESCOLARES
TIPOS DE FALTAS
NATUREZA CÓDIGO
A. ASSIDUIDADE
Faltar à revista
Média
A1
Faltar à aula ou prática equivalente
Média
A2
Chegar atrasado
Leve
B1
Não se levantar ao toque da alvorada
Leve
B2
Demonstrar falta de interesse pela instrução
Média
C1
Não entregar o trabalho escolar na data agendada
Média
C2
Não apresentar o material escolar que a aula ou prática equivalente exigir
Média
C3
Apresentar trabalho mal feito ou com mau aspecto
Leve
C4
Encaminhar documento mal redigido ou fora dos padrões regulamentares
Média
C5
Leve
D1
Apresentar-se de modo incorreto aos superiores ou diante da tropa
Leve
E1
Demonstrar falta de compostura
Leve
E2
Leve
E3
Leve
E4
Média
E6
Não responder à continência de subordinado
Leve
E7
Conversar ou movimentar-se em forma
Leve
E8
Leve
F1
Leve
F2
Não arrumar o armário ou deixá-lo sujo
Leve
F3
Encaminhar documentos fora do prazo regulamentar
Leve
F4
Desperdiçar alimentos no refeitório
Leve
F5
Inobservância de prescrições gerais ou particulares da ESSgt
Leve
G1
Inobservância de prescrições regulamentares
Leve
G2
Não obedecer às ordens do Ch Tur ou dos alunos na função
Média
G3
Comandar a tropa de modo incorreto
Leve
G4
Executar mal os movimentos comandados
Leve
G5
B. PONTUALIDADE
C. INTERESSE PELO ENSINO
D. CORREÇÃO DE UNIFORME
Apresentar-se com uniforme sujo, amarrotado ou com qualquer irregularidade
E. CORREÇÃO DE ATITUDES
Apresentar-se a superiores hierárquicos ou diante da tropa com falta de
compostura ou de atitude
Deixar de cumprir normas de comportamento e boas maneiras
Não prestar os sinais de respeito a superior hierárquico ou fazê-lo de modo
displicente
F. ESPÍRITO DE ORDEM
Deixar de arrumar a cama ou fazê-la fora do padrão escolar
Deixar objetos e peças de uso diário fora do armário ou em lugares
inadequados
G. ESPÍRITO DE DISCIPLINA
- 28 -
TIPOS DE FALTAS
Dificultar o comando do Ch Tur ou de qualquer aluno na função
NATUREZA CÓDIGO
Grave
G6
Grave
G7
Perturbar o silêncio ou estudo dos colegas
Leve
G8
Cumprir as ordens recebidas com falta de presteza
Média
G9
Usar palavras de baixo calão ou ofensivas
Grave
G10
Conversar ou fazer ruídos em ocasiões ou lugares impróprios
Leve
G11
Desrespeitar o escalão hierárquico de comando
Grave
G12
Trabalhar mal como Ch Tur ou Subch Tur
Média
G13
Trabalhar mal nas funções de Adjunto de Dia, Cmt Guarda, Aluno de Dia,
Serviço de Dia ou afins
Média
G14
Apresentar recurso de anotação sem fundamento
Média
G15
Promover algazarra
Leve
G16
Não fazer previsão e avançar o rancho ou fazê-la e não avançá-lo
Média
G17
Deixar de limpar ou de conservar armamento ou equipamento sob sua guarda
Média
H1
Abandonar armamento, equipamento ou material do Estado
Grave
H2
Extraviar ou danificar material do Estado
Grave
H3
Não ter o devido zelo com o material do Estado
Grave
H4
Leve
I1
Leve
I2
Leve
I3
Apresentar-se sem o EPI obrigatório
Grave
I5
Apresentar-se para o serviço ou expediente escolar sem asseio pessoal
Leve
I6
Conservar o bigode abaixo da comissura labial ou mal aparado
Leve
I7
Responder grosseiramente a superior hierárquico, Ch Tur ou a qualquer aluno
na função
H. APRESENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MATERIAL
I. DA APRESENTAÇÃO PESSOAL
Apresentar-se para o serviço ou expediente escolar com a barba por fazer
Apresentar-se para o serviço ou expediente escolar com os cabelos crescidos
ou fora do padrão
Apresentar-se para o serviço ou expediente escolar com as costeletas
crescidas ou fora do padrão
- 29 -
ÍNDICE REMISSIVO
A
Apostilamento
Regramento - artigo 1º das Disposições Transitórias .............................................................................26
Atribuição
Companhias Escola - artigo 34................................................................................................................16
Equipe de segurança - artigo 24 .............................................................................................................14
P/1 - Secretaria - artigo 21 .......................................................................................................................13
P/2 - Agência de Apoio - artigo 36 ...........................................................................................................16
P/5 - Setor de Assuntos Civis - artigo 23 .................................................................................................13
Secretaria Escolar - artigo 17 ..................................................................................................................12
Setor de Apoio Administrativo da EsFAG - artigo 35 ..............................................................................16
Setor de Armamento e Munições - artigo 28 ...........................................................................................14
Setor de Avaliação - artigo 14 .................................................................................................................11
Setor de Concursos - artigo 15 ................................................................................................................11
Setor de Controle Estatístico - artigo 10 ..................................................................................................10
Setor de Coordenação Externa - artigo 11 ..............................................................................................10
Setor de Formação - artigo 9º .................................................................................................................10
Setor de Intendência e Motomecanização - artigo 19 .............................................................................14
Setor de Justiça e Disciplina - artigo 22 ..................................................................................................13
Setor de Meios Auxiliares e Gráfica - artigo 18 .......................................................................................12
Setor de Orientação, Educação e Pesquisa - artigo 12 ..........................................................................10
Setor de Planejamento - artigo 16 ...........................................................................................................12
Setor de Serviços Gerais - artigo 27........................................................................................................14
Setor de Telemática - artigo 19 ...............................................................................................................13
Avaliação
2ª Chamada - artigo 61 ............................................................................................................................19
2ª Época - artigo 66 .................................................................................................................................20
Conceitos - artigo 65 ................................................................................................................................19
Critério de desempate - artigo 53 ............................................................................................................18
Fiscal de prova - artigo 60 .......................................................................................................................19
Média final para aprovação - artigo 51 ....................................................................................................18
Média final ponderada - artigo 50 ............................................................................................................18
Recurso - artigo 54 ..................................................................................................................................19
Trabalho Técnico-científico - artigo 46, parágrafo único .........................................................................18
Verificação Corrente - artigo 46 ...............................................................................................................18
Verificação Especial - artigo 46 ...............................................................................................................18
Verificação Final - artigo 48 .....................................................................................................................18
Visitas e estágios - artigo 64....................................................................................................................19
C
Certificados e diplomas
Expedição de segunda via de certificado - artigo 109, parágrafo único .................................................26
Expedição de segunda via de diploma - artigo 108, parágrafo único .....................................................25
Registro de certificados - artigo 109 ........................................................................................................26
Registro de diplomas - artigo 108 ............................................................................................................25
Competência
Chefe da Divisão de Ensino e Administração - artigo 7º ........................................................................... 9
Chefe da Seção Administrativa, Comando e Serviço - artigo 20 ............................................................13
Chefe da Seção de Coordenação - artigo 8º ...........................................................................................10
Chefe da Seção de Despesa, Orçamento e Custo - artigo 30 ................................................................15
Chefe da Seção de Logística - artigo 25 .................................................................................................14
Chefe da Seção Técnica - artigo 13 ........................................................................................................11
Chefe da Unidade Integrada de Saúde Médica - artigo 31 .....................................................................15
Chefe da Unidade Integrada de Saúde Odontológica - artigo 32 ...........................................................15
Chefe do Departamento de Ensino e Administração - artigo 6º ................................................................ 9
Comandante da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Graduados - artigo 33 ............................15
Comandante da Escola Superior de Sargentos - artigo 4º........................................................................ 8
Oficial Regimental de Educação Física - artigo 37..................................................................................16
Oficial Regimental de Telemática - artigo 39 ...........................................................................................17
Oficial Regimental de Tiro Defensivo - artigo 38 .....................................................................................17
Subcomandante da Escola Superior de Sargentos - artigo 5º .................................................................. 9
Compromisso
- 30 -
Declaração - artigo 110 ...........................................................................................................................26
Coordenador de matéria
Atribuições - artigo 82 ..............................................................................................................................22
Designação - artigo 81 .............................................................................................................................22
Corpo discente
Deveres - artigo 84 ..................................................................................................................................22
Direitos - artigo 83 ...................................................................................................................................22
Corpo docente
Designação - artigo 77 .............................................................................................................................21
Deveres - artigo 79 ..................................................................................................................................21
Direitos - artigo 78 ...................................................................................................................................21
Vedações - artigo 80 ................................................................................................................................22
Currículos
Conceito - artigo 73 .................................................................................................................................20
D
Denominação
Aluno Sargento PM - artigo 44 ................................................................................................................18
Sargento Aluno PM - artigo 44 ................................................................................................................18
Desligamento
Competência - artigo 68 ..........................................................................................................................20
Recurso - artigo 70 ..................................................................................................................................20
Rematrícula - artigo 69 ............................................................................................................................20
Situações - artigo 67 ................................................................................................................................20
E
Edital
Remessa de proposta à DEC - artigo 40, § 5º ........................................................................................17
Exclusão
Efeitos - artigo 71, § 1º ............................................................................................................................20
Motivos - artigo 71 ...................................................................................................................................20
Ressarcimento do curso - artigo 71, § 3º ................................................................................................20
I
Incumbências de Alunos do Pelotão
Aluno Armeiro - artigo 88 .........................................................................................................................23
Chefe de Turma - artigo 86......................................................................................................................23
Controlador de Frequência - artigo 90 .....................................................................................................24
Controlador de Previsão de Rancho - artigo 91 ......................................................................................24
Controlador de Registro de Aulas - artigo 89 ..........................................................................................24
Responsável pela Coleta Seletiva - artigo 93 ..........................................................................................24
Responsável pelos Recursos Escolares - artigo 92 ................................................................................24
Subchefe de Turma - artigo 87 ................................................................................................................23
M
Matrícula
Prazo para o ato do Cmt ESSgt - artigo 42 .............................................................................................18
O
Organização
Organização geral - artigo 1º ..................................................................................................................... 8
Organização pormenorizada - artigo 2º ..................................................................................................... 8
R
Regime disciplinar escolar
Licenciamento Escolar Cassado - artigo 98 ............................................................................................24
Sanções escolares - artigo 95 .................................................................................................................24
Regime escolar
Externato - artigo 75 ................................................................................................................................21
S
Seleção
Contratação de empresa especializada - artigo 40, § 2º.........................................................................17
- 31 -
OPM RESPONSÁVEL
DIRETORIA DE ENSINO E CULTURA
Avenida Cruzeiro do Sul, 260 - 5º andar
Canindé - São Paulo/SP
CEP - 03.033-020
Fone: 3327-7640
- 32 -