Loomia Partners With Wall Street Journal

Transcrição

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POLÍTICA DE RATEIO E DIVISÃO DE ORDENS
Sumário
1. Introdução .................................................................................................................................. 3
2. Objetivo ...................................................................................................................................... 3
3. Características............................................................................................................................. 3
3.1
Procedimentos...................................................................................................................... 3
4. Vigência ...................................................................................................................................... 4
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1. Introdução
A Política de Rateio e Divisão de ordens da BUTIÁ INVESTIMENTOS define um conjunto de controles e
procedimentos necessários para o adequado controle e gerenciamento de rateio e divisão de ordens de compra e
venda de valores mobiliários entre as carteiras de valores mobiliários por ela geridas. Esta Política está em
conformidade com o Artigo 14, VII da Instrução CVM 558/15.
2. Objetivo
Consiste na garantia de que as ordens de compra e venda de ativos financeiros emitidas em nome dos Fundos de
Investimento ou Carteiras Administradas geridas pela BUTIÁ INVESTIMENTOS sejam registradas e alocadas de maneira
justa entre eles.
3. Características
As ordens de compra e venda de ativos financeiros podem ser realizadas em conjunto ou separadamente,
seguindo os procedimentos mínimos de alocação justa no rateio das ordens e podem se caracterizar das
formas relacionadas abaixo:
a. Ordem a Mercado – é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos ou
direitos a serem comprados ou vendidos, devendo ser executada pela corretora a partir do momento em
que for recebida;
b. Ordem Limitada – é aquela que deve ser executada somente a preço igual ou melhor do que o
especificado pelo gestor;
c. Ordem Casada – é aquela cuja execução está vinculada à execução de outra Ordem do gestor, podendo ser
com ou sem limite de preço;
3.1 Procedimentos
a. As ordens terão como prazo o momento de sua transmissão;
3
b. As ordens realizadas em conjunto, devem ser separadas e organizadas de acordo com as características e
política de investimento de cada carteira;
c.
Em casos de ordens agrupadas, mesmos ativos para carteiras distintas, devem ser divididos
proporcionalmente de acordo com a quantidade e valor (preço médio);
d. Em casos de ordens desagrupadas, mesmos ativos para carteiras distintas, devem sem identificadas
previamente às respectivas carteiras/fundos antes da transmissão das mesmas;
e. O rateio dos ativos devem terão suas estratégias previamente estabelecidas e em conformidade com as
definições das respectivas políticas de investimento;
f.
As Ordens poderão ser transmitidas verbalmente por telefone ou transmitidas por escrito, via meios
eletrônicos (email, Skype, Bloomberg, fac-símile, carta, Messengers). As ordens serão gravadas e
arquivadas no sistema de informática.
4. Vigência
A Política de Rateio e Divisão de Ordens descrita neste documento é válida a partir de 16 de Maio de 2016,
devendo os ativos adquiridos e vendidos anteriormente a esta data estarem de acordo com a Política de Rateio e
Divisão de Ordens vigente até então.
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