SARTORIAL – SOCIEDADE FINANCEIRA DE CORRETAGEM, S.A.

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SARTORIAL – SOCIEDADE FINANCEIRA DE CORRETAGEM, S.A.
SARTORIAL – SOCIEDADE FINANCEIRA DE CORRETAGEM, S.A.
POLÍTICA DE EXECUÇÃO-TRANSMISSÃO DE ORDENS
A sartorial – sociedade financeira de corretagem, s.a. (abreviadamente, sartorial), informa os
seus clientes actuais e potenciais que a sua política de tratamento de ordens de transacção directas de
clientes e ordens de execução de decisões de investimento, no âmbito da execução do mandato de
gestão de carteiras, visa a efectivação das transacções nas melhores condições, de acordo com a sua
leitura, em cada momento, dos elementos disponíveis sobre os instrumentos financeiros; não constitui
essa prática qualquer garantia de que as transacções se efectuam nas melhores condições disponíveis
na totalidade das estruturas ou formas de organização disponíveis, tão só o compromisso de que
a sartorial desenvolve os melhores esforços de acordo com a sua condição e tendo em conta os
diversos factores relevantes para obter a melhor transacção para os seus clientes.
A política exposta pode resultar prejudicada pela vinculação da sartorial às indicações específicas que
integrem as ordens ou o mandato de gestão do Cliente, nomeadamente quanto às respectivas condições
de execução e momento.
1. Factores relevantes na execução-transmissão de ordens dos clientes e das decisões de
investimento no âmbito da gestão de carteiras e da negociação por conta própria
A sartorial não reveste a qualidade de membro de qualquer estrutura organizada de
negociação,
transmitindo a terceiras instituições financeiras as ordens recebidas dos seus clientes para a transacção
de instrumentos financeiros. Relativamente à execução de
ordens
para a transacção de
instrumentos financeiros fora de estruturas organizadas de negociação, a sartorial decide, em cada
momento, pela sua execução ou transmissão. A mesma política é aplicável às decisões de investimento
geradas no âmbito da execução dos mandatos de gestão de carteiras e da negociação por conta própria.
A sartorial desenvolve os esforços razoáveis para obter o melhor resultado possível para os
seus clientes, tendo em atenção o preço, os custos, a rapidez, a probabilidade de execução e
liquidação, o volume, a natureza ou qualquer outro factor relevante que, em
cada momento,
justifique o modo da efectivação de cada operação ou conjunto de operações.
A sartorial assume, como regra, que as melhores condições são representadas pela contrapartida
pecuniária global, determinada pelo preço do instrumento financeiro e pelos custos relativos à sua
execução, incluindo todas as despesas incorridas pelo cliente e directamente relacionadas com a
execução da ordem, como as comissões da estrutura de negociação, as comissões de liquidação ou de
compensação e quaisquer outras comissões pagas a terceiros envolvidos na execução da ordem. Sem
prejuízo, a sartorial pode optar por transaccionar em condições diferentes da melhor contrapartida
pecuniária global, assim tal se justifique por razões de liquidez, idoneidade e risco da contraparte,
oportunidade de negócio, antecipação de evoluções desfavoráveis de preço ou outras que na sua
ponderação, em cada caso, o justifiquem.
A execução de ordens de clientes fora de mercado regulamentado ou de sistema de negociação
multilateral depende de consentimento expresso do cliente, o qual pode ser dado sob a forma de
um acordo geral ou em relação a cada operação. Como regra, a sartorial inclui nas suas condições
gerais de contratação dos serviços de investimento a concessão da autorização pelos seus Clientes.
A execução de ordens fora de estruturas organizadas de negociação somente será efectuada no caso de
os instrumentos financeiros não estarem disponíveis para negociação nessas estruturas, com por exemplo
para compra e venda de obrigações, mantendo a sociedade como prioridade a salvaguarda dos interesses
dos clientes.»
2. Estruturas de negociação - Instituições financeiras de execução das ordens
As estruturas de negociação a utilizar serão preferencialmente as formas organizadas de negociação
legalmente previstas (mercados regulamentados, sistemas de negociação multilateral e a internalização
sistemática), em especial os mercados regulamentados em que se transaccionem os instrumentos
financeiros (v.g. bolsas) privilegiando aqueles em que a execução de ordens é satisfeita exclusivamente
por meios informáticos. Sem prejuízo, a sartorial poderá recorrer a criadores de mercado (market-maker)
ou a outros prestadores de liquidez ou a entidades que desempenhem num país terceiro funções
semelhantes às desempenhadas por qualquer das entidades referidas.
As instituições financeiras para as quais a sartorial transmite as ordens para execução são escolhidas
após a ponderação da sua idoneidade e experiência de acordo com os elementos disponíveis,
sendo dada prioridade à escolha de entidades sujeitas às regras da União Europeia ou a regimes
legais equiparáveis, e vinculadas à regra de execução nas melhores condições. A execução de ordens
é feita prioritariamente com as seguintes entidades:
- Acções e outras formas de títulos de capital: Plataforma Sifox, junto do Millennium investment
banking com transmissão de ordens via Plataforma Bloomberg, L.P, SAXO Trader – propriedade
do Saxo Bank A/S e Goldman Sachs.
- Derivados, nomeadamente acções, futuros e CFD’s: Plataforma SAXO Trader – propriedade do
Saxo Bank A/S e Altura Markets.
- Obrigações: Instituições financeiras que asseguram liquidez aos instrumentos, funcionando como
market-makers; normalmente as ordens são colocadas através do Banco Finantia, S.A., Millennium BCP,
S.A. ou da Bloomberg, L.P.
O mencionado recurso pela sartorial a terceiras entidades, como mandatária dos seus clientes
em execução da prestação de serviços contratados, com vista à execução das ordens ou das decisões
de gestão implica, em muitos casos, que os instrumentos financeiros ou o dinheiro dos clientes sejam
detidos por essas terceiras entidades em nome da sociedade, como destinatárias das ordens de
execução, liquidação ou compensação. Para o efeito, a sartorial compromete-se a seleccionar sempre
que possível entidades idóneas e sujeitas a supervisão da União Europeia. A sartorial não assume,
salvo em caso de dolo ou culpa grave, a responsabilidade por quaisquer danos resultantes de quaisquer
actos ou omissões desses terceiros, nomeadamente os decorrentes de situações tipificadas no artigo
312º-F do Código dos Valores Mobiliários.
3. Acompanhamento e revisão da política de execução-transmissão das ordens para transacção de
instrumentos financeiros de clientes e das decisões de investimento no âmbito da gestão
de carteirase da negociação por conta própria
A sartorial avalia periodicamente a presente política, com vista a medir a sua eficácia e a qualidade da
execução de ordens realizada pelos intermediários financeiros destinatários das ordens para execução,
procedendo a alterações se verificada alguma deficiência que ponha em causa o cumprimento da
obrigação de obter o melhor resultado possível para os clientes, considerando os factores relevantes.
As alterações relevantes na política de execução de ordens são comunicadas ao cliente através de canal,
no mínimo, idêntico ao utilizado para a presente informação.

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