Prefeitura Municipal de Governador Valadares
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Prefeitura Municipal de Governador Valadares Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento PARECER TÉCNICO Empreendimento: Imobiliária Santo Agostinho Eireli - EPP Requerimento: Licenciamento Ambiental Atividade: Loteamento comercial de solo urbano sem atividade produtiva CNPJ: 22.699.391/0001-17 Endereço: Av. Veneza, 998, Gra-Duquesa – Governador Valadares - MG Contato: Hélio Estevão de Almeida Filho Fone: (33) 3084-1861 Processo: 05528/15-6 1 INTRODUÇÃO Com objetivo de promover a regularização ambiental do empreendimento Imobiliária Santo Agostinho Eireli, localizado na BR 381, Km 14, zona de expansão urbana deste município, próximo ao entroncamento que dá acesso ao bairro Santa Rita, nesta cidade, com a atividade de “loteamento comercial de solo urbano sem atividade produtiva”, o empreendedor está solicitando Licença Ambiental. A análise técnica discutida neste parecer foi baseada nos estudos ambientais e projetos apresentados pelo empreendedor e na vistoria técnica realizada pela equipe da SEMA na área do empreendimento. Conforme Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs juntadas ao processo, devidamente quitadas, tais estudos encontram-se responsabilizados pelos seguintes profissionais: Registro CREA–MG: 92.745/D CAU 3767-2 Nome Formação Hélio Estevão de Engenheiro Almeida Filho Agrônomo Fernando Arquiteto Eustáquio Soares Urbanista Murta Estudo PCA e RCA Projeto de Parcelamento e Urbanístico Rua Marechal Floriano, 905 - Centro - CEP 35010-141 - Governador Valadares - MG Telefone: (33) 3279 - 7489 e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Governador Valadares Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento 2 HISTÓRICO O pedido de Licenciamento Ambiental foi formalizado na Prefeitura Municipal de Governador Valadares em 13 de março de 2015, dando origem ao processo nº: 05528/15-6, protocolado na SEMA e recebido pela equipe do DMA/SEMA em 17 de março de 2015. A partir daí, procedeu-se à vistoria in loco no dia 17 de outubro de 2015 e elaboração deste parecer técnico. 3 CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO O Loteamento está localizado na BR 381 – km 14, Área de Expansão Urbana, Município de Governador Valadares/MG, com as seguintes coordenadas geográficas: O empreendimento possui Área Total de 106.120,71 m² sendo a área parcelada de 97.301,21 m², restando área remanescente no imóvel, conforme quadro a seguir: Rua Marechal Floriano, 905 - Centro - CEP 35010-141 - Governador Valadares - MG Telefone: (33) 3279 - 7489 e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Governador Valadares Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento Tipo de Área Área em m² Porcentagem % Área Total do Terreno 106.120,71 Área remanescente 8.819,50 Área parcelada 97.301,21 100 Lotes (20 unid.) 63.222,31 64,98 Área verde 11.806,86 12,13 Área institucional 5.516,61 5,67 Sistema Viário 16.755,43 17,22 A área onde o empreendedor pretende instalar o empreendimento pode ser observada na imagem de satélite, fig. 1. Figura 01: Imagem de satélite do local, data 11/07/2014 (Google Earth). 3.1 Abastecimento de água O abastecimento de água, assim como a rede coletora de esgotamento sanitário será de responsabilidade da concessionária SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto (concessionária local). Rua Marechal Floriano, 905 - Centro - CEP 35010-141 - Governador Valadares - MG Telefone: (33) 3279 - 7489 e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Governador Valadares Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento 3.2 Saneamento Básico O esgoto sanitário gerado e a descarga doméstica serão descartados na rede coletora do SAAE – serviço Autônomo de Água e Esgoto local. 3.3 Energia elétrica e Iluminação Pública Toda a iluminação será a cargo da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig, onde foi apresentado o projeto demonstrando todas as exigências, como área de servidão cumprindo procedimentos da própria concessionária. 3.4 – Área de “Bota-Fora” O empreendimento Imobiliária Santo Agostinho Ltda, possui, fls: 16, Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF, através do processo administrativo nº: 06206/2012/001/2012, com validade até 01/06/2016, para a atividade de Aterro e/ou área de reciclagem de resíduos classe “A” da construção civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e volumosos, para instalação das suas atividades, sendo o material utilizado no próprio empreendimento. 3.5 - Recomposição Paisagística O PCA elaborado visa reflorestar com espécies florestais nativas da região uma área de 11.806,86 m² que corresponde a 12,13 % do loteamento em questão. Será realizado também o plantio de 04 (quatro) árvores na frente de cada um dos lotes. De acordo com os estudos apresentados será feito o plantio de 1.312 (mil trezentas e doze) mudas na área verde utilizando espaçamento de 3 ( três) metros entre plantas e 3 (três) metros entre linhas. Nas calçadas serão plantadas quatro mudas na frente de cada lote, sendo 64 mudas na quadra 01, 08 mudas na quadra 02 e 16 mudas na quadra Rua Marechal Floriano, 905 - Centro - CEP 35010-141 - Governador Valadares - MG Telefone: (33) 3279 - 7489 e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Governador Valadares Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento 03, totalizando 88 mudas destinadas a arborização das vias do empreendimento. Obs: As quadras estão indicadas no projeto preliminar aprovado pela SEPLAN, fls: 73. Conforme cronograma de execução o plantio das mudas tanto na área verde como as destinadas a arborização urbana do loteamento será executado em etapa única na próxima estação chuvosa (out./nov./dez. de 2015) e a execução de tratos culturais, como combate à formigas, aceiramento, adubação, coroamento e replantio, necessários para o completo desenvolvimento das mudas acontecerá nos anos de 2015, 2016 e 2017. 4 POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS A Resolução CONAMA nº1 de 1986 define o Impacto Ambiental como: (...) qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que, direta ou indiretamente, venham a afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais. As medidas mitigadoras buscam minimizar e/ou controlar os impactos negativos identificados a partir dos processos e tarefas a serem realizados nas diferentes fases do empreendimento, visando a aumentar sua viabilidade e sua adequação frente às restrições legais. Os impactos ambientais foram diagnosticados pelo RCA e PCA analisado, onde foram propostas medidas mitigadoras, que se resumem: - Águas Pluviais: carreamento de sólidos e matéria orgânica pelas águas pluviais. Medidas mitigadoras: Serão construídas redes de drenagem pluvial que estarão ligadas a via pública já existente. Rua Marechal Floriano, 905 - Centro - CEP 35010-141 - Governador Valadares - MG Telefone: (33) 3279 - 7489 e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Governador Valadares Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento A rede de coleta de águas pluviais será completamente segregada, não havendo possibilidade de contaminação da mesma por efluente sanitário. - Resíduos sólidos: classificados como resíduos sólidos Classe II-A e II-B, não perigosos e inertes e não inertes como, por exemplo, plásticos, papéis, e resíduos orgânicos. Medidas mitigadoras: Como medidas mitigadoras, relativas à geração dos resíduos sólidos no empreendimento serão promovidas ações que estimulem a educação ambiental para a separação dos resíduos, preparando para a coleta seletiva no empreendimento. Reservar um espaço no empreendimento para implantar equipamentos que estimulem a separação dos tipos de lixo. - Efluentes atmosféricos: As fontes de emissões atmosféricas do empreendimento em questão são duas, a fumaça saída do cano de descarga dos caminhões e poeiras proveniente do movimento do maquinário durante a abertura das vias e valas. Medidas mitigadoras: Umectação das vias de acesso das máquinas para reduzir as emissões de poeiras e no caso dos caminhões serão feitas avaliações dos níveis de opacidade da fumaça com a utilização do Anel de Ringelmann indicando quando será necessária a manutenção no veículo. - Esgoto Sanitário: O esgoto sanitário gerado e a descarga doméstica serão descartados na rede coletora do SAAE – serviço Autônomo de Água e Esgoto local, que ainda não faz o tratamento dos efluentes. Medidas Mitigadoras: Coletado por redes coletoras de esgotos. - Ruídos: Gerados pela movimentação e funcionamento dos caminhões e máquinas. Rua Marechal Floriano, 905 - Centro - CEP 35010-141 - Governador Valadares - MG Telefone: (33) 3279 - 7489 e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Governador Valadares Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento Medidas Mitigadoras: os trabalhos deverão ser executados apenas durante o dia e os funcionários utilizarão protetores auriculares no sentido de contribuir para a redução dos níveis de pressão sonora. 5 DISCUSSÃO O empreendedor Imobiliária Santo Agostinho Eireli, já havia solicitado ao CODEMA, processo nº: 21005/14-8, Licença Ambiental para execução do Loteamento comercial em análise. No entanto o processo foi retirado de pauta da reunião deste conselho para que fosse feita a adequação do projeto urbanístico para haver a garantia dos percentuais mínimos de áreas públicas exigidos em legislação referente ao parcelamento de solo no município de Governador Valadares. O processo nº: 21005/14-8, foi encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, pela Gerente de Controle e Fiscalização do DMA/SEMA, para que fosse verificado se o projeto aprovado pela SEPLAN estava de acordo com o artigo 15 da Lei Complementar nº:178/2014. Em resposta ao despacho do DMA/SEMA, fls:106, do processo nº: 21005/14-8, foi enviado à SEMA Ofício 15/2015 – DPRU/SEPLAN, fls: 107, informando que os percentuais de áreas públicas do projeto aprovado em 15/12/2014, fls: 103, encontram-se corretos, visto que houve a diminuição na área total da gleba (106.120,71 m²) e consequentemente da área a ser parcelada, restando uma área remanescente de 8.819,50 m². Foi esclarecido ainda no Ofício: 15/2015 – DPRU/SEPLAN, que o órgão responsável pela aprovação do projeto preliminar, utiliza para o cálculo de áreas públicas (35%) a área parcelada (97.301,21 m²), confirmando o quadro de áreas apresentado, aprovado em 15/12/2014. Ao haver alterações no projeto a análise técnica ficou comprometida, pois as informações presentes no PCA e RCA não estavam de acordo com o projeto. Em 13 de março de 2015, o Sr. Hélio Estevão de Almeida Filho, representando à Imobiliária Santo Agostinho Eireli, solicitou o cancelamento do processo nº: 21005/14-8. Rua Marechal Floriano, 905 - Centro - CEP 35010-141 - Governador Valadares - MG Telefone: (33) 3279 - 7489 e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Governador Valadares Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento Em 13 de março de 2015, foi protocolado novo pedido de Licenciamento para a atividade de Loteamento Comercial sem atividade produtiva, processo nº: 05528/15-6. A equipe da SEMA recebeu o processo na data de 17 de março de 2015. Foi realizada vistoria no local em 17 de março de 2015. No processo nº: 05528/15-6, fls: 73, foi apresentado o projeto preliminar aprovado pela SEPLAM em 15/12/2014. Este projeto é o mesmo que encontrase na fls:103, do processo nº: 21005/14-8, cujo o DPRU/SEPLAN analisou e informou através do ofício: 15/2015, que os percentuais de áreas públicas encontram-se corretos. Em vistoria ao local do loteamento, ficou constatado que foram realizadas obras de terraplanagem com a finalidade de nivelar o terreno. Para tal obra, foi apresentado a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) Nº 02691/2012, emitida pela SUPRAM-LM, para a atividade de “Aterro e/ou área de reciclagem de resíduos classe A da construção civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e volumosos”, enquadrada na DN COPAM 74/2004 sob o código E-03-09-3. Todo o solo e resíduos de construção civil gerados na obra, serão descartados dentro do empreendimento, resguardado pela citada AAF. Não foram apresentados no processo nº: 05528/15-6: - Manifestação da CEMIG sobre a capacidade de atendimento à demanda a ser gerada pela implantação do loteamento. - Termo de aprovação do SAAE – GV, dos projetos de distribuição de água e esgotamento sanitário. - Termo de aprovação da Secretaria Municipal de Obras – SMO, dos projetos de drenagem pluvial, terraplanagem e pavimentação. Devendo os mesmos serem entregues antes do início das obras do loteamento. No cronograma, fls: 60, é citado que serão plantadas 80 mudas destinadas a arborização urbana, enquanto no Quadro, fls: 67, que informa a quantidade de mudas a serem plantadas por quadra, é informado um total de Rua Marechal Floriano, 905 - Centro - CEP 35010-141 - Governador Valadares - MG Telefone: (33) 3279 - 7489 e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Governador Valadares Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento 88 mudas. Deverá ser feita a adequação do cronograma ao referido quadro, ficando tal solicitação como condicionante. 6 CONCLUSÃO: Por fim, a equipe da SEMA sugere pelo deferimento da Licença Ambiental, para o empreendimento IMOBILIÁRIA SANTO AGOSTINHO LTDA, para a atividade de Loteamento de solo urbano para fins exclusivamente comerciais. As orientações descritas em estudos e as recomendações técnicas descritas neste parecer, devem ser apreciadas pelo Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio ambiente (CODEMA). Cabe esclarecer que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento de Governador Valadares, não possui responsabilidade técnica sobre os estudos ambientais analisados neste processo, sendo a elaboração, instalação e operação, tanto a comprovação quanto a eficiência destes de inteira responsabilidade da(s) empresa(s) responsável(is) e/ou seu(s) responsável(is) técnico(s). 7 PARECER CONCLUSIVO Favorável: ( ) Não ( X ) Sim Rua Marechal Floriano, 905 - Centro - CEP 35010-141 - Governador Valadares - MG Telefone: (33) 3279 - 7489 e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Governador Valadares Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento 8 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO Fig. 2- Fotos do local produzidas durante a vistoria realizada em 20 de outubro de 2014, referente ao processo nº: 21005/14-8. Fig. 3- Fotos do local produzidas durante a vistoria realizada em 17 de março de 2015, referente ao processo nº: 05528/15-6. Rua Marechal Floriano, 905 - Centro - CEP 35010-141 - Governador Valadares - MG Telefone: (33) 3279 - 7489 e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Governador Valadares Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento 9 CONDICIONANTES Condicionantes para Licença Ambiental do empreendimento Imobiliária Santo Agostinho LTDA. ITEM 01 02 03 04 05 06 DESCRIÇÃO PRAZO Apresentar, desde o início das atividades até o total cumprimento dos estudos apresentados (PCA, RCA e Recomposição Paisagística (área verde e arborização das Semestral. vias), relatório técnico descritivo e fotográfico para o monitoramento. Apresentar manifestação da CEMIG sobre a capacidade 60 dias e de atendimento à demanda a ser gerada pela implantação antes do do loteamento. início das obras. Apresentar termo de aprovação do SAAE – GV, dos 60 dias e projetos de esgotamento sanitário e abastecimento de antes do água. início das obras. Apresentar termo de aprovação da Secretaria Municipal de 60 dias e obras dos projetos de drenagem pluvial, terraplanagem e antes do pavimentação. início das obras. Apresentar projeto de educação ambiental, visando separação dos resíduos, e a coleta seletiva no empreendimento. Dentro do projeto, apontar área para 90 dias. implantar equipamentos que estimulem a separação dos tipos de lixo. Apresentar cronograma de execução do projeto proposto. Adequar a quantidade de mudas destinadas à arborização urbana citadas no cronograma, fls: 60, à quantidade citada 07 dias. no quadro, fls: 67, que informa a quantidade de mudas a plantar por quadra. Governador Valadares, 19 de março de 2015. _______________________________ Luís Fernando Guerra Vieira Engº. Agrônomo/SEMA CREA: MG – 126311/D Rua Marechal Floriano, 905 - Centro - CEP 35010-141 - Governador Valadares - MG Telefone: (33) 3279 - 7489 e-mail: [email protected]