Faculdade Santa Terezinha

Transcrição

Faculdade Santa Terezinha
ACORDO QUE ENTRE SI FIRMAM O CENTO DE ENSINO UNIFICADO DE
TAGUATINGA LTDA – FACULDADE SANTA TEREZINHA E A ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o CENTRO DE ENSINO
UNIFICADO DE TAGUATINGA LTDA, com sede à QNJ 17 lotes 01/ 05, inscrita no CNPJ / MF.
sob o número 02.308.822/0001-60, neste ato representado por MARIA DE LOURDES CHAVES
RODRIGUES, brasileira, casada, Diretora Geral, portadora da Cédula de Identidade nº. 186.899
SSP-DF e inscrita no CPF sob nº. 076.023.831-68 e de outro lado a ASSOCIAÇÃO NACIONAL
DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS, inscrito no CNPJ / MF sob o nº. 33.521.352/0001-41, com
sede no SEPS 714/914 Bloco “D” Sala 224 - CEP: 70.390-145, Brasília-DF, neste ato
representado por seu Presidente o PCF OCTAVIO BRANDÃO CALDAS NETTO, brasileiro,
portador da Cédula de Identidade nº. 1.364.242 SSP/RJ e inscrito no CPF / MF sob o nº.
419.397.277-15, residente e domiciliado nesta capital, doravante simplesmente denominada
ACORDADA, firmam o presente acordo com as cláusulas e condições que seguem:
Considerando o interesse da Instituição de Educação Superior mantida pelo CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DE TAGUATINGA LTDA, Faculdade Santa Terezinha, doravante
denominada FAST, na difusão do ensino e o interesse da ACORDADA no melhor
desenvolvimento sócio-cultural, científico e tecnológico de seus funcionários e/ou associados
resolvem firmar o presente acordo sob as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto
O objeto do presente acordo é a concessão de descontos nas parcelas mensais em que é
dividida a semestralidade, nos cursos de graduação e pós-graduação, oferecidos pela FAST,
para os funcionários e/ou associados da ACORDADA e seus dependentes, observando-se os
valores abaixo:
CURSOS DE GRADUAÇÃO
PEDAGOGIA – LICENCIATURA
LETRAS – LICENCIATURA
NORMAL SUPERIOR
MATEMÁTICA – LICENCIATURA
SISTEMA DE INFORMAÇÃO-BACHARELADO
PÓS - GRADUAÇÃO
DESCONTO
CONCEDIDO
40%
40%
40%
40%
40%
10%
Parágrafo primeiro: Este acordo tem validade e eficácia para todos os cursos mantidos pela
FAST.
Parágrafo segundo: Os descontos previstos nesta cláusula não se cumulam com outros
porventura já concedidos ao aluno, devendo ele optar por aquele que lhe for mais favorável.
Cláusula Segunda – Da Concessão do Desconto
Para usufruir o desconto, objeto deste acordo, o empregado da ACORDADA ou seus
dependentes, bem como seus afiliados e dependentes, deverão participar do processo seletivo
da FAST e ter concluído o ensino médio. Caso aprovado, o candidato deverá efetuar a sua
matrícula, assinando o respectivo contrato de prestação de serviços educacionais e seguir as
demais estipulações constantes do Manual do Candidato, do Edital do Processo Seletivo e do
Regimento Geral da FAST.
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Parágrafo primeiro: As matrículas dos ingressos serão realizadas pelos candidatos até o limite
máximo de vagas atribuído ao curso da FAST escolhido. No ato da matrícula ou da renovação de
matrícula, é efetuado o pagamento da primeira parcela da semestralidade.
Parágrafo segundo: Caso o empregado ou afiliado já seja aluno da FAST, poderá ele gozar do
desconto previsto neste acordo após sua assinatura, bastando para tanto que a ACORDADA
informe à FAST a condição de seu empregado e/ou afiliado.
Parágrafo terceiro: Rescindido este acordo ou perdendo o aluno a sua condição de empregado
ou afiliado, cessará de imediato a concessão do desconto previsto. Será de responsabilidade da
afiliada a imediata comunicação à FAST sempre que o aluno perder a sua condição de
empregado ou afiliado, não sendo a ACORDADA penalizada pela não comunicação.
Parágrafo quarto: O aluno inadimplente com as parcelas mensais da semestralidade perderá o
desconto previsto neste acordo, ficando estabelecido, entretanto, que a ACORDADA e/ou o
Estabelecimento afiliado não arcarão com a inadimplência de seus funcionários e/ou associados.
Parágrafo quinto: O desconto não incidirá sobre os pagamentos de taxas referentes à emissão
de diploma, certificados de conclusão, documentos solicitados à secretaria, nem sobre a
reabertura de matrícula após período de trancamento solicitado pelo aluno no decorrer do curso.
Parágrafo sexto: A responsabilidade pelo pagamento da semestralidade, dividida em parcelas
mensais, ficará a cargo do empregado ou associado beneficiário, que efetuará os pagamentos de
tais parcelas nas agências da rede bancária.
Cláusula Terceira – Das obrigações da FAST
Propiciar aos funcionários e/ou associado da ACORDADA o acesso aos cursos da FAST, dentro
das condições estipuladas no edital do Processo Seletivo/Vestibular e no Manual do Candidato.
Parágrafo primeiro: Conceder aos funcionários e/ou associados da ACORDADA o desconto
previsto na Cláusula Primeira, nas parcelas da semestralidade do curso da FAST em que estão
matriculados.
Parágrafo segundo: Assegurar aos funcionários e/ou associados que já forem alunos da FAST o
desconto previsto neste acordo, a partir de sua assinatura e da apresentação da cartacomprovante de vínculo empregatício com a ACORDADA e/ou afiliada.
Cláusula Quarta – Das obrigações da ACORDADA
Divulgar para seus funcionários e/ou associados o teor do convênio enquanto prevalecer o
acordo.
Parágrafo primeiro: Proceder à distribuição, na associação, de material de divulgação fornecido
pela FAST.
Parágrafo segundo: Fornecer, aos seus funcionários e/ou associados e seus dependentes,
cópia da carta de apresentação para obtenção do benefício do desconto na semestralidade do
curso escolhido, dividida em parcelas, mantendo este procedimento a cada renovação de
matrícula. Autenticar a carta de apresentação fornecida pelo Estabelecimento de Ensino quando
se tratar de afiliado da ACORDADA.
Parágrafo terceiro: Informar de imediato à FAST sempre que qualquer aluno beneficiado com o
desconto perder a condição de empregado ou associado da ACORDADA.
Parágrafo quarto: Dar ciência aos funcionários e/ou empregados e aos seus dependentes sobre
as seguintes regras:
a) Os requerimentos de renovação de matrícula deverão ser efetuados a cada semestre.
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b) O desconto só será concedido quando o pagamento das parcelas da semestralidade for
realizado até a data de vencimento.
c) Havendo inadimplência ou reprovação do aluno, o desconto será totalmente suspenso.
Cláusula Quinta – Do Prazo
O presente acordo é celebrado por prazo indeterminado, a vigorar a partir de sua assinatura,
podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicado por
escrito, com antecedência mínima de 30 dias.
Parágrafo primeiro: Este acordo poderá ser rescindido de imediato, por justo motivo, na
hipótese de descumprimento de uma de suas cláusulas por qualquer das partes.
Parágrafo segundo: Obrigam-se as partes acordadas a cumprir todas as cláusulas ajustadas
durante o prazo de 30 dias que antecedem a rescisão aqui prevista.
Cláusula Sexta – Do Foro
As partes elegem o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões oriundas do
presente acordo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente acordo em duas
vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília - DF, 13 de agosto de 2007.
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TAGUATINGA-DF
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
2)_________________________________
CPF:
CPF:
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