Faculdade Santa Terezinha
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Faculdade Santa Terezinha
ACORDO QUE ENTRE SI FIRMAM O CENTO DE ENSINO UNIFICADO DE TAGUATINGA LTDA – FACULDADE SANTA TEREZINHA E A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TAGUATINGA LTDA, com sede à QNJ 17 lotes 01/ 05, inscrita no CNPJ / MF. sob o número 02.308.822/0001-60, neste ato representado por MARIA DE LOURDES CHAVES RODRIGUES, brasileira, casada, Diretora Geral, portadora da Cédula de Identidade nº. 186.899 SSP-DF e inscrita no CPF sob nº. 076.023.831-68 e de outro lado a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS, inscrito no CNPJ / MF sob o nº. 33.521.352/0001-41, com sede no SEPS 714/914 Bloco “D” Sala 224 - CEP: 70.390-145, Brasília-DF, neste ato representado por seu Presidente o PCF OCTAVIO BRANDÃO CALDAS NETTO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº. 1.364.242 SSP/RJ e inscrito no CPF / MF sob o nº. 419.397.277-15, residente e domiciliado nesta capital, doravante simplesmente denominada ACORDADA, firmam o presente acordo com as cláusulas e condições que seguem: Considerando o interesse da Instituição de Educação Superior mantida pelo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TAGUATINGA LTDA, Faculdade Santa Terezinha, doravante denominada FAST, na difusão do ensino e o interesse da ACORDADA no melhor desenvolvimento sócio-cultural, científico e tecnológico de seus funcionários e/ou associados resolvem firmar o presente acordo sob as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira – Do Objeto O objeto do presente acordo é a concessão de descontos nas parcelas mensais em que é dividida a semestralidade, nos cursos de graduação e pós-graduação, oferecidos pela FAST, para os funcionários e/ou associados da ACORDADA e seus dependentes, observando-se os valores abaixo: CURSOS DE GRADUAÇÃO PEDAGOGIA – LICENCIATURA LETRAS – LICENCIATURA NORMAL SUPERIOR MATEMÁTICA – LICENCIATURA SISTEMA DE INFORMAÇÃO-BACHARELADO PÓS - GRADUAÇÃO DESCONTO CONCEDIDO 40% 40% 40% 40% 40% 10% Parágrafo primeiro: Este acordo tem validade e eficácia para todos os cursos mantidos pela FAST. Parágrafo segundo: Os descontos previstos nesta cláusula não se cumulam com outros porventura já concedidos ao aluno, devendo ele optar por aquele que lhe for mais favorável. Cláusula Segunda – Da Concessão do Desconto Para usufruir o desconto, objeto deste acordo, o empregado da ACORDADA ou seus dependentes, bem como seus afiliados e dependentes, deverão participar do processo seletivo da FAST e ter concluído o ensino médio. Caso aprovado, o candidato deverá efetuar a sua matrícula, assinando o respectivo contrato de prestação de serviços educacionais e seguir as demais estipulações constantes do Manual do Candidato, do Edital do Processo Seletivo e do Regimento Geral da FAST. 1 Parágrafo primeiro: As matrículas dos ingressos serão realizadas pelos candidatos até o limite máximo de vagas atribuído ao curso da FAST escolhido. No ato da matrícula ou da renovação de matrícula, é efetuado o pagamento da primeira parcela da semestralidade. Parágrafo segundo: Caso o empregado ou afiliado já seja aluno da FAST, poderá ele gozar do desconto previsto neste acordo após sua assinatura, bastando para tanto que a ACORDADA informe à FAST a condição de seu empregado e/ou afiliado. Parágrafo terceiro: Rescindido este acordo ou perdendo o aluno a sua condição de empregado ou afiliado, cessará de imediato a concessão do desconto previsto. Será de responsabilidade da afiliada a imediata comunicação à FAST sempre que o aluno perder a sua condição de empregado ou afiliado, não sendo a ACORDADA penalizada pela não comunicação. Parágrafo quarto: O aluno inadimplente com as parcelas mensais da semestralidade perderá o desconto previsto neste acordo, ficando estabelecido, entretanto, que a ACORDADA e/ou o Estabelecimento afiliado não arcarão com a inadimplência de seus funcionários e/ou associados. Parágrafo quinto: O desconto não incidirá sobre os pagamentos de taxas referentes à emissão de diploma, certificados de conclusão, documentos solicitados à secretaria, nem sobre a reabertura de matrícula após período de trancamento solicitado pelo aluno no decorrer do curso. Parágrafo sexto: A responsabilidade pelo pagamento da semestralidade, dividida em parcelas mensais, ficará a cargo do empregado ou associado beneficiário, que efetuará os pagamentos de tais parcelas nas agências da rede bancária. Cláusula Terceira – Das obrigações da FAST Propiciar aos funcionários e/ou associado da ACORDADA o acesso aos cursos da FAST, dentro das condições estipuladas no edital do Processo Seletivo/Vestibular e no Manual do Candidato. Parágrafo primeiro: Conceder aos funcionários e/ou associados da ACORDADA o desconto previsto na Cláusula Primeira, nas parcelas da semestralidade do curso da FAST em que estão matriculados. Parágrafo segundo: Assegurar aos funcionários e/ou associados que já forem alunos da FAST o desconto previsto neste acordo, a partir de sua assinatura e da apresentação da cartacomprovante de vínculo empregatício com a ACORDADA e/ou afiliada. Cláusula Quarta – Das obrigações da ACORDADA Divulgar para seus funcionários e/ou associados o teor do convênio enquanto prevalecer o acordo. Parágrafo primeiro: Proceder à distribuição, na associação, de material de divulgação fornecido pela FAST. Parágrafo segundo: Fornecer, aos seus funcionários e/ou associados e seus dependentes, cópia da carta de apresentação para obtenção do benefício do desconto na semestralidade do curso escolhido, dividida em parcelas, mantendo este procedimento a cada renovação de matrícula. Autenticar a carta de apresentação fornecida pelo Estabelecimento de Ensino quando se tratar de afiliado da ACORDADA. Parágrafo terceiro: Informar de imediato à FAST sempre que qualquer aluno beneficiado com o desconto perder a condição de empregado ou associado da ACORDADA. Parágrafo quarto: Dar ciência aos funcionários e/ou empregados e aos seus dependentes sobre as seguintes regras: a) Os requerimentos de renovação de matrícula deverão ser efetuados a cada semestre. 2 b) O desconto só será concedido quando o pagamento das parcelas da semestralidade for realizado até a data de vencimento. c) Havendo inadimplência ou reprovação do aluno, o desconto será totalmente suspenso. Cláusula Quinta – Do Prazo O presente acordo é celebrado por prazo indeterminado, a vigorar a partir de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 dias. Parágrafo primeiro: Este acordo poderá ser rescindido de imediato, por justo motivo, na hipótese de descumprimento de uma de suas cláusulas por qualquer das partes. Parágrafo segundo: Obrigam-se as partes acordadas a cumprir todas as cláusulas ajustadas durante o prazo de 30 dias que antecedem a rescisão aqui prevista. Cláusula Sexta – Do Foro As partes elegem o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente acordo. E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente acordo em duas vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Brasília - DF, 13 de agosto de 2007. CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TAGUATINGA-DF ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS TESTEMUNHAS: 1) _________________________________ 2)_________________________________ CPF: CPF: 3