ano v - nº 255 - 21 de dezembro de - -feira
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ANO V - Nº 255 - 21 DE DEZEMBRO DE 2006 - QUINTA-FEIRA DETRANSBS (Departamento Municipal de Trânsito) 2 ANO V - Nº 255 - 21 de Dezembro de 2006 - Quinta-Feira PUBLICAÇÕES LEGAIS Departamento Recursos Humanos RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO O Prefeito de São Bento do Sul, homologa e torna público a lista de candidatos classificados no Processo Seletivo N.º 023/2006. omunica ainda, que os candidatos que se sentirem prejudicados com a classificação, terão o prazo de 02(dois) dias úteis, a contar desta data, para interpor recurso.O recurso deverá ser feito através de requerimento fundamentado, seguindo as normas do Edital e dirigido a Comissão Especial. N.º Inscrição Nome 001 Tatiana Berlinsky Cargo. Medico Ginecologista/Obstetra São Bento do Sul, 20 de dezembro de 2006. Fernando Mallon, Prefeito Municipal Prefeitura de São Bento do Sul Leis LEI Nº 1732, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. “Exclui os artigos 210, 211 e 212 – Seção II, Capítulo II, Título VI da Lei nº 228, de 28 de dezembro de 2001, que trata do Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Públicas instituídas e mantidas pelo Município.” A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam excluídos os artigos 210, 211 e 212, que tratam do Auxílio Doença, componentes da Seção II, do Capítulo II do Título VI da Lei nº 228, de 28 de dezembro de 2001, ora regulamentados pela Lei nº 1718, de 24 de novembro de 2006. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2006. São Bento do Sul, 15 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL LEI N º 1733, D E 15 D E D EZEM B R O D E 2006. “A utoriza a Fundação M unicipal de D esportos de São B ento do Sul a repassar recursos para Entidades D esportivas e dá outras providências.” A Câmara M unicipal de São Bento do Sul aprovou e eu, P refeito M unicipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Fundação M unicipal de D esportos de São Bento do Sul fica autorizada a repassar recursos para as Entidades D esportivas abaixo relacionadas, no valor total de R$ 832.740,00 (oitocentos e trinta e dois mil, setecentos e quarenta reais), obedecendo a seguinte forma de pagamento: EN TID A D E 1ª PA R C ELA D EM A IS PA R C ELA S TO TA L/A N O Associação São-bentense de Ciclomontanhismo5.200,00 11x 5.200,00 62.400,00 ASB Ciclo Associação Amigos do Atletismo 7.200,00 11x 7.200,00 86.400,00 Associação São-bentense de Basquete 2.000,00 11x 2.000,00 24.000,00 Associação do Clube da Bocha 1.025,00 11x 1.025,00 12.300,00 Associação CO N JO P AN de K aratê-D o 1.250,00 11x 1.250,00 15.000,00 Associação de K IAI de K aratê 1.600,00 11x 1.600,00 19.200,00 Associação de Ginástica O límpica-AGO 3.850,00 11x 3.850,00 46.200,00 Associação de X adrez de São Bento do Sul 3.000,00 11x 3.000,00 36.000,00 Associação de N IN TAI de Judô 2.000,00 11x 2.000,00 24.000,00 Associação São Bento de Futsal 7.500,00 11x 7.500,00 90.000,00 Associação São-bentense de V oleibol 4.000,00 11x 4.000,00 48.000,00 São Bento Associação de Tênis de M esa 4.940,00 11x 4.940,00 59.280,00 São Bento Clube de N atação 7.130,00 11x 7.130,00 85.560,00 São Bento H andebol Clube 4.000,00 11x 4.000,00 48.000,00 Rotary O xford-Escolinha de Futebol 1.000,00 11x 1.000,00 12.000,00 Associação São-bentense de Futsal Feminino 1.600,00 11x 1.600,00 19.200,00 Associação São-bentense de P unhobol 3.200,00 11x 3.200,00 38.400,00 São Bento Futsal Clube 4.300,00 11x 4.300,00 51.600,00 Associação de Lavantadores de P eso de SBS 600,00 11x 600,00 7.200,00 Academia de Atletas 1.300,00 11x 1.300,00 15.600,00 Associação de Capoeira de SBS 700,00 11x 700,00 8.400,00 Sociedade Atiradores 23 de Setembro 1.200,00 11x 1.200,00 14.400,00 Liga São Bentense de Futebol 800,00 11x 800,00 9.600,00 TO TA IS 69.395,00 11x 69.395,00 832.740,00 Art. 2º As parcelas serão repassadas, uma por mês, de janeiro a dezembro de 2007. Art. 3º As entidades beneficiadas por esta Lei terão o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela dos recursos para prestar conta dos mesmos à Fundação M unicipal de D esportos de São Bento do Sul. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária correspondente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São B ento do Sul, 15 de dezembro de 2006. FER N A N D O M A LLO N , PR EFEITO M U N IC IPA L LEI N º 1734, D E 15 D E D EZEM B R O D E 2006. “ A u toriza a F u n d ação C u ltu ral d e S ão B en to d o S u l a rep assar recu rsos p ara a A P P d a E scola d e M ú sica D on ald o R itzm an n ” . A C âm ara M u n icip al d e S ão B en to d o S u l ap ro vo u e eu , P refeito M u n icip al, san cio n o e p ro m u lgo a segu in te L ei: A rt. 1 º A F u n d ação C u ltu ral d e S ão B en to d o S u l fica au to rizad a a rep assar p ara a A sso ciação d e P ais e P ro fesso res d a E sco la d e M ú sica D o n ald o R itzm an n , a im p o rtân cia d e 1 5 0 .0 0 0 ,0 0 (cen to e cin q ü en ta m il reais), p ara o exercício d e 2007. A rt. 2 º A co n trib u ição acim a referid a será rep assad a em 1 2 (d o ze) p arcelas m en sais co n secu tivas, até o d ia 1 0 d e cad a m ês, relativas ao s m eses d e jan eiro a d ezem b ro d e 2 0 0 7 , n o valo r d e R $ 1 2 .5 0 0 ,0 0 (d o ze m il e q u in h en to s reais), cad a. A rt. 3 º A co n trib u ição se d estin a a co lab o rar co m a A sso ciação d e P ais e P ro fesso res d a E sco la d e M ú sica D o n ald o R itzm an n d e S ão B en to d o S u l, p ara co n tratação d e regen te e p ro fesso res esp ecializad o s p ara a O rq u estra e p ara a E sco la. A rt. 4 º A en tid ad e b en eficiad a p o r esta L ei terá o p razo d e 3 0 (trin ta) d ias ap ó s o receb im en to d e cad a p arcela d o s recu rso s, p ara p restar co n ta d o s m esm o s à F u n d ação C u ltu ral d e S ão B en to d o S u l. A rt. 5 º A s d esp esas d eco rren tes d a p resen te L ei co rrerão p o r co n ta d a d o tação o rçam en tária co rresp o n d en te. A rt. 6 º E sta L ei en trará em vigo r n a d ata d e su a p u b licação . S ão B en to d o S u l, 1 5 d e d ezem b ro d e 2 0 0 6 . FERNANDO M ALLON, P R E F E IT O M U N IC IP A L ANO V - Nº 255 - 21 de Dezembro de 2006 - Quinta-feira PUBLICAÇÕES LEGAIS LEI Nº 1735, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. “Cria cargos e altera níveis das categorias funcionais e anexos da Lei nº 344, de 23 de dezembro de 1998 e suas alterações e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados no Plano de Carreiras do Quadro Efetivo do Executivo Municipal, no anexo VI da Lei nº 344, de 23 de dezembro de 1998, os cargos de Médico Generalista – PSF, com 10 vagas, Nível 13; Enfermeiro – PSF, com 10 vagas, Nível 11; Cirurgião Dentista – PSF, com 10 vagas, Nível 12; Técnico em Enfermagem – PSF, com 20 vagas, Nível 7 e Atendente de Consultório Dentário – PSF, com 10 vagas, Nível 5. Art. 2º Ficam criadas exclusivamente para os cargos do Programa Saúde da Família-PSF, as seguintes gratificações: I - Para o cargo de Médico Generalista-PSF, será concedida uma gratificação de 43,36% (quarenta e três vírgula trinta e seis por cento) sobre o salário base do servidor; II - Para os cargo de Enfermeiro-PSF, será concedida uma gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o salário base do servidor. §1º A gratificação prevista neste artigo não se incorporará à remuneração do servidor para qualquer fim. §2º Para fins de adicional de 1/3 (um terço) de férias e Gratificação Natalina, será considerada a média da gratificação recebida durante o período aquisitivo. §3º Qualquer afastamento ou licença do cargo exercido no PSF, não será paga a gratificação, sendo devida somente na licença maternidade e afastamento por acidente de trabalho. Art. 3º Em caso de extinção do Programa Saúde da Família-PSF, os servidores concursados para os referidos cargos passarão a exercer suas atividades nas Unidades de Saúde do Município, sendo suprimida a gratificação prevista no artigo 2º e incisos. Art. 4º A categoria funcional do cargo de Odontólogo passará do nível 11- letra A para o nível 12-letra A e para a carga horária semanal de 40 horas o vencimento inicial será de R$ 4.137,68 (quatro mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos). Art. 5º A categoria funcional dos cargos de: Médico, Médico Auditor, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Dermatologista, Médico do Trabalho, Médico Endocrinologista, Médico Epidemiologista, Médico Geriatra, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Nefrologista, Médico Neurologista, Médico Neuropediatra, Médico Oftalmologista, Médico Oncologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Pneumologista, Médico Psiquiatra, Médico Radiologista, Médico Reumatologista e Médico Urologista, passará do nível 11 - letra A para o nível 13 - letra A e para a carga horária semanal de 40 horas o vencimento inicial será de R$ 5.720,00 (cinco mil setecentos e vinte reais). Art. 6º Fica autorizada a alteração de carga horária dos cargos referidos nos artigos 4º e 5º, a pedido do servidor, desde que autorizada pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 7º Ficam alterados os Anexos: I – Quadro de Pessoal dos Cargos Efetivos do Poder Executivo Municipal, VI - Plano de Carreiras do Quadro Efetivo do Executivo Municipal e XI – Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos do Poder Executivo Municipal, integrantes da Lei Municipal nº 344/1998. Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007. São Bento do Sul, 19 dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NIVEL QUANT. DENOMINAÇÃO CHS REQUISITOS 8 07 Administrador 40 8 01 Administrador de Saúde 40 9 02 Advogado 40 5 30 Agente da Autoridade de Trânsito 40 7 06 Almoxarife 40 9 05 Analista de Sistemas 40 10 02 Arquiteto e Urbanista 40 8 03 Arquivista 40 7 74 Assistente Administrativo 40 8 09 Assistente Social 4 20 Atendente de Consultório Dentário 40 5 10 Atendente de Consultório Dentário – PSF 40 3 90 Atendente de Berçário 30 3 50 Atendente Educativo 30 4 40 Auxiliar Administrativo 3 33 Auxiliar de Berçário 3 21 Auxiliar de Biblioteca 20/40 3 04 Auxiliar de Desenhista 40 5 35 Auxiliar de Enfermagem 40 3 08 Auxiliar de Escritório 40 2 08 Auxiliar de Saúde 40 6 03 40 1 231 Auxiliar de Serviço de Inspeção Municipal Auxiliar de Serviços 40 Ensino Médio completo c/ curso na área de inspeção e tecnologia em abate de animais Ensino Fundamental completo 3 09 Auxiliar de Topógrafo 40 Ensino Fundamental completo 8 01 Bibliotecário 8 05 Bioquímico 3 04 Calceteiro 20/40 40 20/30/40 40 10/20/30/40 40 3 03 Carpinteiro 40 12 10 Cirurgião Dentista - PSF 40 9 05 Contador 40 7 09 Desenhista 40 3 05 Digitador 40 8 03 Economista 40 3 04 Eletricista 40 3 03 Encanador 40 9 13 Enfermeiro 20/40 Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização em Saúde Pública e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Médio completo com CNH categoria “AB” Ensino Médio completo com conhecimento em informática Ensino Superior no curso específico Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Médio completo com conhecimento em informática Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Médio completo com inscrição no órgão de classe da região Ensino Médio completo com curso de Atendente de Consultório Dentário completo e registro no órgão de classe da região Ensino Médio completo com Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia Ensino Médio completo ou Magistério Ensino Médio completo com conhecimento em informática Ensino Fundamental completo Ensino Médio completo com conhecimento em informática Ensino Médio completo com conhecimento em informática Ensino Médio completo c/curso específico e Registro Ensino Médio completo com conhecimento em informática Ensino Fundamental completo Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Fundamental completo com conhecimento na área Ensino Fundamental completo Ensino Superior completo no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino M édio completo c/ curso específico com conhecimento em informática Ensino M édio completo com conhecimento em informática Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Fundamental completo c/curso específico Ensino Fundamental completo Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região 11 10 Enfermeiro – PSF 10 06 Engenheiro 40 20/40 10 01 Engenheiro Agrônomo 40 10 01 Engenheiro Sanitário 40 10 01 Engenheiro Segurança Trabalho 9 07 Farmacêutico 40 7 15 Fiscal da Fazenda 7 10 Fiscal de Obras 8 03 Fisioterapeuta 20/40 8 05 Fonoaudiólogo 20/40 4 01 Inseminador 2 11 Instrutor 20/40 40 40 40 20/40 Ensino Superior completo no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior completo em Administração, Direito, Contabilidade ou Economia, com inscrição no órgão de classe da região e com conhecimento em informática Ensino M édio completo com conhecimento em informática Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Fundamental completo c/curso específico Ensino Fundamental completo 5 15 Instrutor de Recriança 40 3 02 Lanterneiro 40 Ensino M édio completo com M agistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia Ensino Fundamental completo 3 02 M arceneiro 40 Ensino Fundamental completo 5 13 M ecânico 40 Ensino Fundamental completo 13 21 M édico 13 13 01 04 M édico Auditor 10/20 30/40 10/20 30/40 M édico Cardiologista 10/20 30/40 10/20 30/40 10/20 30/40 13 21 M édico Clínico Geral 13 01 M édico Dermatologista 13 01 M édico do Trabalho 10/20 30/40 13 02 M édico Endocrinologista 10/20 30/40 13 01 M édico Epidemiologista 10/20 30/40 13 02 M édico Geriatra 10/20 30/40 13 08 M édico Ginecologista/Obstetra 10/20 30/40 13 02 M édico Nefrologista 10/20 30/40 13 03 M édico Neurologista 10/20 30/40 13 01 M édico Neuropediatra 10/20 30/40 13 03 M édico Oftalmologista 10/20 30/40 13 03 M édico Oncologista 10/20 30/40 13 04 M édico Ortopedista 10/20 30/40 13 09 M édico Pediatra 10/20 30/40 13 01 M édico Pneumologista 10/20 30/40 13 03 M édico Psiquiatra 10/20 30/40 13 01 M édico Radiologista 10/20 30/40 13 01 M édico Reumatolgista 10/20 30/40 13 02 M édico Urologista 10/20 30/40 13 10 M édico Generalista - PSF 40 10 04 M édico V eterinário 40 40 3 Ensino Superior c/curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Titulo de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região 4 25 M otorista I 5 40 M otorista II 40 8 05 Nutricionista 20/40 12 20 Odontólogo 5 27 Oficial Administrativo 10/20 30/40 40 6 24 Operador de M áquina 40 3 19 Pedreiro 40 Ensino Superior completo no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Fundamental completo com CNHCategoria “B” Ensino Fundamental completo com CNHCategoria “D” ou “E” Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino M édio completo com conhecimento em informática Ensino Fundamental completo com CNHCategoria “C” Ensino Fundamental completo 3 12 Pintor 40 Ensino Fundamental completo 2 140 Prático de Serviços 40 6 03 Professor de M úsica I 7 02 Professor de M úsica II 3 02 Professor de M úsica não titulado 7 05 Programador 10/20 30/40 10/20 30/40 10/20 30/40 40 8 13 Psicólogo 20/40 Ensino Fundamental completo Ensino M édio completo e Curso Fundamental de M úsica Completo Ensino Superior de Licenciatura ou Instrumental incompleto Ensino M édio completo com curso Fundamental de música incompleto Ensino M édio completo c/ curso técnico específico Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região 4 PUBLICAÇÕES LEGAIS ANO V - Nº 255 - 21 de Dezembro de 2006 - Quinta-feira 1 10 Recepcionista 40 5 145 Recreador 30 6 35 Recreador II 3 04 Secretária 40 6 23 Secretária de Escola 40 3 05 7 03 20/40 Soldador 40 Técnico Agrícola 40 7 05 Técnico Contabilidade 40 7 40 Técnico em Enfermagem 40 7 20 Técnico em Enfermagem -P SF 40 7 04 Técnico Edificações 40 7 05 Técnico em H igiene D ental 40 7 01 Técnico em Alimentos 40 7 04 Técnico em Raio X 40 7 01 Técnico M ecânico 40 7 03 Técnico P lanejamento 40 7 04 Técnico Segurança Trabalho 40 30 Ensino M édio completo com conhecimento em informática Ensino M édio completo com M agistério ou Licenciatura P lena em P edagogia com conhecimento em informática Ensino M édio completo com M agistério ou Licenciatura P lena em P edagogia com conhecimento em informática Ensino M édio completo e curso específico em secretariado com conhecimento em informática Ensino M édio completo, M agistério ou Secretariado com conhecimento em informática Ensino Fundamental completo Ensino M édio completo com curso específico e inscrição no órgão de classe da região com conhecimento em informática Ensino M édio completo c/curso técnico e inscrição no órgão de classe da região com conhecimento em informática Ensino M édio completo e curso técnico com inscrição no órgão de classe da região com conhecimento em informática Ensino M édio completo e curso técnico com inscrição no órgão de classe da região Ensino M édio completo c/curso técnico com conhecimento em informática Ensino M édio completo c/curso técnico e inscrição no órgão de classe da região com conhecimento em informática Ensino Superior em Tecnologia em Alimentos Ensino M édio completo c/curso técnico e inscrição no órgão de classe da região com conhecimento em informática Ensino M édio completo c/curso técnico Ensino M édio completo c/curso técnico com conhecimento em informática Ensino M édio completo c/curso técnico com conhecimento em informática Ensino M édio completo com conhecimento em informática Ensino Superior no curso específico c/ Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino M édio completo c/curso técnico com conhecimento em informática Ensino Fundamental completo 3 13 Telefonista 8 04 Terapeuta O cupacional 7 03 Topógrafo 40 1 60 Trabalhador Braçal 40 3 50 V igia 40 Ensino M édio completo c/curso de vigilante 7 08 V igilante Sanitário 40 Ensino M édio completo com conhecimento em informática 20/40 LEI Nº 1736, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. “Autoriza ceder combustível para veículos que transportam alunos da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Bento do Sul.” A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder até 200 (duzentos) litros de gasolina e até 1000 litros de diesel, de seus combustíveis, por mês, para a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Bento do Sul, com a finalidade específica de abastecer os veículos que diariamente transportam os alunos da instituição. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 644, de 26 de setembro de 2000. São Bento do Sul, 19 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 1737, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. “Institui o Programa de Incentivo ao Trabalho em Saúde nas Unidades Sanitárias do Município.” A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Trabalho em Saúde, aos profissionais médicos de saúde que prestarem atendimento nas Unidades Sanitárias distantes da sede da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Constituem objetivos do Programa: I - ampliar a cobertura das ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS); II - impulsionar a reorganização da atenção básica de saúde no Município; III - fortalecer o Programa de Saúde da Família; V - estimular médicos a prestarem atendimento em Unidades de Saúde distantes da sede da Secretaria Municipal de Saúde; e VI - melhorar o atendimento à população. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pela coordenação das atividades e pela execução do Programa ora instituído. Art. 4º Constituem diretrizes básicas do Programa: I - conferir prioridade às necessidades de saúde nas Unidades Sanitárias mais distantes da sede da Secretaria Municipal de Saúde; II - apoiar a organização da atenção à saúde, em especial os cuidados básicos, valendo-se, para tanto, dos princípios e estratégias do Programa de Saúde da Família; e III - conceder incentivos aos profissionais que o integrarem; Art. 5º O incentivo de que trata o Inciso III do artigo anterior, será pago àquele profissional que presta serviços através de Cronograma Médico de atendimento, nas Unidades Sanitárias com distância superior a 3 km da sede da Secretaria Municipal de Saúde, e que utiliza como meio de transporte exclusivamente seu veículo particular. Art. 6º Será pago o valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do litro da gasolina, por quilometro rodado, aos profissionais médicos que prestarem serviços nas Unidades Sanitárias que atendam os critérios estabelecidos no artigo anterior. § 1º Para estabelecer a quilometragem rodada, será utilizado como base, a distância entre a sede da Secretaria Municipal de Saúde e a Unidade Sanitária na qual o profissional prestará o serviço. § 2º Em caso de o profissional efetuar o atendimento em mais de uma Unidade Sanitária em um mesmo período – matutino ou vespertino – com horários em seqüência, e que estejam localizadas em regiões próximas ou estejam localizadas no trajeto de uma unidade para outra, o pagamento da indenização prevista no artigo 6º será efetuado calculando-se a quilometragem da Unidade Sanitária mais distante. § 3º Para a determinação do valor a ser pago por quilometro rodado, se tomará por base, sempre o valor atual do litro da gasolina, definido através de processo licitatório, para o consumo dos veículos que atendem ao Fundo Municipal de Saúde de São Bento do Sul. Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde, observada sua competência, fará editar normas complementares, quando necessário, com vistas à operacionalização do Programa de Incentivo ao Trabalho em Saúde. § 1º Fica a Secretaria Municipal da Saúde autorizada a definir os critérios para a habilitação dos profissionais aptos à integrarem o Programa de acordo com as necessidades de cada Unidade Sanitária. § 2º Os profissionais que hoje prestam serviços nas Unidades Sanitárias terão, automaticamente, direito ao benefício instituído no artigo 6º, desde que atendidos os critérios estabelecidos nesta Lei e normas complementares da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 8º Para ter direito ao incentivo previsto no artigo 6º, o profissional médico deverá cumprir integralmente o horário estabelecido de atendimento, tanto quanto a carga horária, quanto ao cumprimento do horário de início e fim do atendimento. Art.9º As despesas oriundas da implantação do incentivo estabelecido nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias à adequação do orçamento, inclusive a abrir crédito adicional especial se necessário. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2007. São Bento do Sul, 19 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 1738, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. “Autoriza a dispensa de ajuizamento de ação de execução de Divida Ativa até os valores que menciona e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o executivo municipal dispensado de ajuizamento de ação de execução de Dívida Ativa, denominada de Executivo Fiscal, quando os valores forem inferiores a 250 (duzentas e cinqüenta) UFM - Unidade Fiscal do Município. Art. 2º Os valores não ajuizados em decorrência da presente Lei, ficam fazendo parte do estoque de Dívida Ativa, podendo ser agrupada qualquer quantidade de inscrições, para atingir o valor constante no artigo anterior, desde que sejam do mesmo contribuinte, independentemente do ano da sua inscrição. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. São Bento do Sul, 19 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 1739, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006. "DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE RECREADOR, RECREADOR II, ATENDENTE DE BERÇÁRIO E AUXILIAR DE BERÇÁRIO." A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Recreador, Recreador II, Atendente de Berçário e Auxiliar de Berçário serão transformados: § 1º O cargo de Recreador para Professor - membro do magistério que exerce atividades docentes nas áreas de atuação em educação infantil – creche e pré-escolar – área de Atuação 4, com regime de trabalho 20 ou 40 horas semanais. § 2º O cargo de Recreador II para Professor - membro do magistério que exerce atividades docentes nas áreas de atuação em educação infantil – creche e pré-escolar – área de Atuação 4, com regime de trabalho 20 ou 40 horas semanais. § 3º O cargo de Atendente de Berçário para Atendente Educativo, com regime de trabalho 30 horas semanais. § 4º O cargo de Auxiliar de Berçário para Atendente Educativo, com regime de trabalho de 30 horas semanais. Art. 2º As 145 vagas do cargo de Recreador e as 35 vagas do cargo de Recreador II passam para o cargo de Professor, totalizando 180 vagas. Art. 3º As 90 vagas do cargo de Atendente de Berçário e as 33 vagas de Auxiliar de Berçário passam para o cargo de Atendente Educativo e somadas as já existentes totalizam 223 vagas. Art. 4º Ficam extintos os cargos de Recreador, Recreador II, Atendente de Berçário e Auxiliar de Berçário. Art. 5º Os servidores ocupante do cargo de Recreador deverão, no ato de transformação do cargo para o cargo de Professor, optar pela carga horária de 20 ou 40 horas semanais. Art. 6º Os cargos de Professor e Atendente Educativo, de que trata a presente Lei, passa a integrar o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério Público do Município de São Bento do Sul. Art. 7º O vencimento do cargo de Professor, com regime de trabalho de 40 horas semanais é fixado em classes e referencias, segundo os valores constantes no Anexo III desta Lei. § 1º O vencimento do cargo de professor de 20 horas semanais será fixado em 50% dos valores constantes no anexo III. § 2º A jornada de trabalho dos docentes do ensino incluirá 80% de horas aulas e 20% de horas atividades. 3º A hora atividade será cumprida no recinto escolar e destinada à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da unidade escolar, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade, ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada unidade. Art.8º Os vencimentos do cargo de Atendente Educativo, com regime de trabalho de 30 horas semanais é fixado em classes e referencias, segundo os valores constantes no Anexo III desta Lei Art. 9º O enquadramento para o cargo de Professor será no nível B, referência 1, área de atuação 4 e para o cargo de Atendente Educativo, nível A, referência 1. Art. 10 Os cargos de Professor e Atendente tem as respectivas atribuições profissionais estabelecidas nos Anexos I e II. Art. 11 O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários à plena execução das disposições da presente Lei. Art. 12 As adequações às normas previstas nesta Lei deverão ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 21 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I Denominação do cargo: ATENDENTE EDUCATIVO Carga horária: 30 horas semanais Número de Cargos: 223 Forma de provimento: Ingresso por concurso público de provas ou de provas e títulos Área de Atuação: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial Classe: A Referências: 1 a 10 Requisitos para provimento: Formação em nível médio Atribuições: 1. Auxiliar o professor titular de educação infantil nas atividades educacionais; 2. Auxiliar o professor titular nas atividades educacionais, nas turmas e/ou classes que possuem crianças e adolescentes com necessidades especiais; 3. Auxiliar o professor titular nas atividades educacionais, nas unidades escolares que atendem em período integral; 4. Articular, educar e cuidar, integrando as diversas atividades educativas, construindo a socialização, a aprendizagem e a autonomia do aluno; 5. Estabelecer relações entre escola, família e comunidade; 6. Desenvolver atividades de rotinas educativas: roda de conversa, faz-de-conta, cantigas, alimentação, descanso, higiene; 7. Promover a socialização através de brincadeiras e jogos; 8. Auxiliar o professor na sala de aula; 9. Desenvolver atividade de rotina: troca de fraudas, alimentação, banho, escovação dentária, aplicação de flúor, higiene; 10. Observar e acompanhar, junto com o professor, o desenvolvimento da criança conforme sua faixa etária e/ou mental, nos aspectos: social, afetivo, psicológico e psicomotor; 11. Realizar e acompanhar o professor nas várias atividades de classe e extraclasse; 12. Participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários, atividades culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino; 13. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; 14. Colaborar com as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensinoaprendizagem; e 15. Executar tarefas correlatas. PUBLICAÇÕES LEGAIS ANEXO II Denominação do cargo: PROFESSOR Carga horária: 20 ou 40 horas semanais Forma de provimento: Ingresso por concurso público de provas ou de provas e títulos Número de Cargos: 180 Área de Atuação: 4 Classe: B, D, E e F Requisitos para provimento: Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena em pedagogia ou curso normal superior, com habilitação em educação infantil, admitida como formação mínima à obtida em nível médio, na modalidade normal. Referências: 1 a 10 Atribuições Docência na educação infantil, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 1. Participar da elaboração da proposta pedagógica e do planejamento da escola; 2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; 3. Garantir a aprendizagem de todos os alunos, estabelecendo estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 4. Assumir as classes, ministrando todos os dias letivos, as horas aulas e atividades estabelecidas no início do período letivo, participando integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 5. Garantir o cumprimento do calendário escola; 6. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; 7. Promover a avaliação contínua, acompanhando o desenvolvimento do aluno; 8. Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com as normas fixadas, nos prazos estabelecidos; 9. Participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários, atividades culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino; 10. Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; 11. Dominar os conteúdos que ministra, buscando aperfeiçoá-lo de modo a inteirar-se dos avanços mais recentes na sua área de atuação; 12. Utilizar-se de metodologias inovadoras, mediando o processo ensino aprendizagem; 13. Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua classe; 14. Manter em dia os registros dos procedimentos avaliativos e planilhas de observação dos alunos, seguindo os objetivos propostos pelo Plano Pedagógico e Legislação vigente; 15. Responsabilizar-se pela disciplina e pela organização geral de sua classe, fundamentais pela realização do trabalho educativo; 16. Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e do trabalho da unidade escolar com vistas ao melhor rendimento do processo ensino aprendizagem, replanejando sempre que necessário; 17. Colaborar comas demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensinoaprendizagem; e 8. Executar tarefas correlatas. ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS - PROFESSORES - JORNADA DE 40 HORAS - ÁREA DE ATUAÇÃO 1 NÍVEL Professor Magistério com Adicionais REFERÊNCIAS CLASSES 1 2 3 4 A 876,68 902,98 930,07 957,97 B=A+5% 920,51 948,13 976,57 1.005,87 1.036,05 1.067,13 1.099,14 1.132,12 1.166,08 1.201,06 Professor Magistério 5 6 7 8 9 10 986,71 1.016,31 1.046,80 1.078,20 1.110,55 1.143,86 Professor Licenciatura Curta C=A+15% 1.008,19 1.038,43 1.069,59 1.101,68 1.134,73 1.168,77 1.203,83 1.239,95 1.277,14 1.315,46 Professor Licenciatura Plena D=A+50% 1.315,02 1.354,47 1.395,10 1.436,96 1.480,07 1.524,47 1.570,20 1.617,31 1.665,83 1.715,80 Professor Licenciatura Plena + Pós Graduação E=D+10% 1.446,51 1.489,21 1.534,60 1.580,64 1.628,06 1.676,90 1.727,21 1.779,03 1.832,40 1.887,34 Professor Licenciatura Plena + Mestrado ou Doutorado F=D+20% 1.578,02 1.625,36 1674,13 1.724,35 1.776,08 1.829,36 1.884,24 1.940,77 1.998,99 2.058,96 TABELA DE VENCIMENTOS - PROFESSORES - JORNADA DE 40 HORAS - ÁREA DE ATUAÇÃO 2 NÍVEL CLASSES Professor Licenciatura Plena Professor Licenciatura Plena + Pós Graduação Professor Licenciatura Plena + Mestrado ou Doutorado 1 2 3 REFERÊNCIAS 5 6 4 7 8 9 10 D=A+50% 1.315,02 1.354,47 1.395,10 1.436,96 1.480,07 1.524,47 1.570,20 1.617,31 1.665,83 E=D+10% 1.446,51 1.489,21 1.534,60 1.580,64 1.628,06 1.676,90 1.727,21 1.779,03 1.832,40 F=D+20% 1.578,02 1.625,36 1674,13 1.724,35 1.776,08 1.829,36 1.884,24 1.940,77 1.998,99 1.715,80 1.887,34 2.058,96 TABELA DE VENCIMENTOS – ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO - JORNADA DE 40 HORAS – ÁREA DE ATUAÇÃO 3 REFERÊNCIAS NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Assuntos Educacionais Superv./Orient./Adm. Classe D (D + 10%) 1.446,51 1.489,91 1.534,60 1.580,64 1.628,06 1.676,90 1.727,21 1.779,03 1.832,40 1.887,37 Classe E (E + 10%) 1.591,17 1.638,91 1.688,07 1.738,71 1.790,88 1.844,60 1.899,94 1.956,94 2.015,65 2.076,12 Classe F (F + 10%) 1.735,82 1.787,89 1.841,53 1.896,78 1.953,68 2.012,29 2.072,66 2.134,84 2.198,88 2.264,85 (Lic. Plena em Pedagogia) Assuntos Educacionais Superv./Orient./Adm. (Lic. Plena em Pedagogia + Pós) Assuntos Educacionais Superv./Orient./Adm. (Lic. Plena em Pedag. + Mest. + Dout.) TABELA DE VENCIMENTOS – PEDAGOGO - JORNADA DE 40 HORAS – ÁREA DE ATUAÇÃO 3 REFERÊNCIAS NÍVEL Licenciatura Plena 1 Classe D (D + 10%) 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1.446,51 1.489,91 1.534,60 1.580,64 1.628,06 1.676,90 1.727,21 1.779,03 1.832,40 1.887,37 TABELA DE VENCIMENTOS - PROFESSORES - JORNADA DE 40 HORAS - ÁREA DE ATUAÇÃO 4 NÍVEL REFERÊNCIAS CLASSES 1 2 Professor – Magistério B=A+5% 920,51 948,13 3 4 5 6 7 8 9 10 Professor Licenciatura Plena D=A+50% 1.315,02 1.354,47 1.395,10 1.436,96 1.480,07 1.524,47 1.570,20 1.617,31 1.665,83 1.715,80 Professor Licenciatura Plena + Pós Graduação E=D+10% 1.446,51 1.489,21 1.534,60 1.580,64 1.628,06 1.676,90 1.727,21 1.779,03 1.832,40 1.887,34 Professor Licenciatura Plena + Mestrado ou Doutorado F=D+20% 1.578,02 1.625,36 1.674,13 1.724,35 1.776,08 1.829,36 1.884,24 1.940,77 1.998,99 2.058,96 976,57 1.005,87 1.036,05 1.067,13 1.099,14 1.132,12 1.166,08 1.201,06 TABELA DE VENCIMENTOS – ATENDENTE EDUCATIVO- JORNADA DE 30 HORAS – ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO ESPECIAL NÍVEL REFERÊNCIAS CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Ensino Médio A 550,41 566,92 583,93 601,45 619,49 638,08 657,22 676,93 697,24 718,16 Ensino Médio Magistério ou Pedagogia B 632,96 651,95 671,51 691,65 712,40 733,78 755,79 778,46 801,82 825,87 ANO V - Nº 255 - 21 de Dezembro de 2006 - Quinta-feira 5 LEI Nº 1740, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006. “Altera e consolida dispositivos da Lei Municipal nº 1489, de 27 de dezembro de 2005, que trata da Taxa de Coleta de Lixo e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 260 da Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1997, na redação do art. 2º da Lei nº 769, de 09 de dezembro de 2003, que trata da Taxa de Coleta de Lixo, passa a ter a seguinte redação: I - 1 passagem semanal......................................................19,0004 UFM´s II - 2 passagens semanais................................................... 38,0008 UFM´s III - 3 passagens semanais................................................... 56,8958 UFM´s IV - 4 passagens semanais....................................................76,0016 UFM’s V - acima de 4 passagens semanais...................................101,5231 UFM’s Art. 2º O contribuinte que estiver com as faturas referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio pagas, quando do pagamento da fatura referente o mês de junho, terá sobre a mesma o desconto de 50% (cinqüenta por cento), não cumulativo com outros descontos. Art. 3º O contribuinte que estiver com as faturas referentes aos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro pagas, quando do pagamento da fatura referente o mês de dezembro, terá sobre a mesma o desconto de 50% (cinqüenta por cento), não cumulativo com outros descontos. Art. 4º Para o exercício de 2007, a taxa de que trata esta Lei, poderá ser paga em cota única até o último dia útil do mês de janeiro, no valor correspondente a 11 (onze) parcelas, ou em 12 parcelas sem desconto, devendo a primeira ser paga até o último dia útil do mês de janeiro e as seguintes até o último dia útil de cada mês subseqüente. Art. 5º O contribuinte que autorizar o débito da Taxa de Coleta de Lixo junto com a tarifa de água, terá um desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor das parcelas pagas no vencimento, a partir da data de autorização. Parágrafo Único - Não será concedido o desconto sobre as parcelas pagas fora do prazo do vencimento. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 1489, de 27 de dezembro de 2005 e 1495, de 24 de fevereiro de 2006. São Bento do Sul, 21 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 1741, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006. “Dispõe sobre regulamentação das Unidades Educacionais quanto ao seu Porte e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os estabelecimentos de ensino da rede municipal, para organização e distribuição de seu pessoal técnico pedagógico, administrativo e de apoio, orientar-se-ão pelos parâmetros contidos nesta Lei. Art. 2º A educação escolar do Sistema Municipal de Ensino compõe-se da educação básica formada pela educação infantil e ensino fundamental. § 1º A Educação Infantil, crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos nos Centros de Educação Infantil em: I - creches para crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade; II - pré-escola para crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade, em período parcial; e III- pré-escola para crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade, em período integral. § 2º O Ensino Fundamental, com duração de 09 (nove) anos, organizar-se-á em ciclos e em séries anuais em: I - Ciclo de Alfabetização: Etapa Inicial e Etapa Avançada; II - Séries Iniciais: 2ª, 3ª e 4ª séries; III - Séries Finais: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries; IV - Ciclo de Alfabetização e Séries iniciais em período integral; e V - Séries finais em período integral. § 3º A Educação Especial – Educação Infantil e Ensino Fundamental. Art. 3º O número de alunos por classe e/ou turma deverão obedecer aos critérios pedagógicos que visam otimização do rendimento e da aprendizagem. I - Educação Infantil: § 1º Creche a) Berçário: 4 meses a 1 ano - 10 a 12 crianças; b) Maternal I: 1 ano a 2 anos - 12 a 15 crianças; e c) Maternal II: 2 anos a 3 anos -16 a 18 crianças. § 2º Pré Escola a) Pré I: 3 anos a 4 anos - 18 a 20 crianças; b) Pré II: 4 ano a 5 anos - Pré II: 20 a 25 crianças; e c) Pré Integral: 3 anos a 5 anos - 20 a 25 crianças. II - Ensino Fundamental: a) Ciclo de Alfabetização Etapa Avançada: 25 alunos b) Ciclo de Alfabetização Etapa Avançada: 28 alunos; c) Séries Iniciais: 2ª, 3ª e 4ª séries: 30 alunos; d) Séries Finais: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries: 35 alunos; e) Período integral: de 20 a 25 alunos; e f) Turmas multisseriadas: 20 alunos. § 3º De acordo com o espaço físico, poderão ser formadas turmas com número menor de alunos previsto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo. Art. 4º Formar-se-ão novas turmas quando o total de alunos matriculados em cada turma exceder a 5 (cinco) alunos. Parágrafo Único - Para o desdobramento de turma será considerado o espaço físico da unidade escolar. Art. 5º A inclusão dos educandos portadores de necessidades especiais se fará nas classes comuns de ensino regular. § 1º As turmas com alunos portadores de necessidades especiais não poderão exceder a 20 alunos nas séries iniciais e a 25 nas séries finais, exceto quando houver mais um profissional de apoio. § 2º Para cada 3 crianças com necessidades especiais poderá ter um atendente educativo itinerante, dependendo da necessidade e grau de deficiência. Art. 6º Para cada turma de Educação Infantil e de Series Iniciais do Ensino Fundamental deverá ter: a) Creche: professor e Atendente Educativo; b) Pré Escola: professor; e c) Séries Iniciais: professor. Parágrafo Único - O professor regente será encarregado de todas as atividades escolares, com exceção do professor de: a) Educação Física, Artes e Língua Estrangeira no ensino fundamental; b) Educação Física e Artes na Educação Infantil - Pré Escola; e c) Psicomotricidade e Movimento na Educação Infantil - Creche. Art. 7º Para cada disciplina escolar das Séries Finais do Ensino Fundamental e dos Núcleos do Saber (oficinas pedagógicas) deverá ter um professor. Art. 8º Nas unidades escolares que possuem turmas em período integral, poderão tem profissionais de apoio pedagógico, conforme Anexos I, II, III e IV. Art. 9º Os estabelecimentos de Educação Infantil e Ensino Fundamental classificam-se em portes de I a VII, segundo o número de alunos matriculados, conforme anexos I, II, III e IV desta Lei. Art. 10 O preenchimento das funções não docentes, nas Unidades Educacionais, obedecerão os parâmetros fixados nos anexos I, II, III e IV desta Lei. Art. 11 As funções de Diretor e Coordenador de Pedagógico, devem ser preenchidas por profissionais do quadro efetivo do magistério, sendo regidas pelos critérios de confiança inerentes às atividades de coordenação, assessoramento técnico e administrativo das Unidades Educacionais, nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único - O cargo de Coordenador de Turno passará a ser denominado de Coordenador Pedagógico. Art. 12 A carga horária para as funções de Diretor, Coordenador Pedagógico e Especialistas em Assuntos Educacionais será de 40 horas semanais. Parágrafo Único - Os profissionais da educação efetivos com carga horária inferior a 40 horas poderão alterar, temporariamente, para 40 horas semanais, enquanto atuarem nas funções disposto neste artigo Art. 13 Poderá ser atribuída temporariamente ao profissional da educação integrante do quadro efetivo do magistério, a função de especialista em assuntos educacionais, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em substituição ao efetivo. Art. 14 O percentual de gratificação para as funções de Diretor e Coordenador Pedagógico, terá por base o vencimento de carreira e em observância aos níveis estabelecidos nos anexos I, II, III e IV, conforme Porte das Unidades Educacionais. 6 PUBLICAÇÕES LEGAIS ANO V - Nº 255 - 21 de Dezembro de 2006 - Quinta-feira Art. 15 Ao profissional da Educação, designado temporariamente para as funções de especialista em educação, será atribuída gratificação de 10% (dez por cento) sobre o salário base do cargo efetivo, durante o período de exercício. Art. 16 As unidades escolares, que possuir, mesmo que temporariamente, mais de um espaço físico, considerando extensão, poderão ter mais um Coordenador Pedagógico, com a mesma gratificação prevista no Anexos I, II, III e IV. Art. 17 Compete à Secretaria Municipal de Educação, controlar e acompanhar o Porte das Unidades Educacionais e promover o remanejamento do pessoal da equipe técnico- pedagógica e da equipe de apoio que for excedente num estabelecimento, para outro que apresente demanda não suprida. Art. 18 Caberá à equipe técnico-pedagógica e administrativa da Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade pela verificação e acompanhamento dos dispositivos da presente Lei. Art. 19 As adequações às normas previstas no presente ato deverão ocorrer a partir de fevereiro de 2007. Art. 20 A Secretaria Municipal de Educação, a qualquer momento e sem prévio aviso, poderá designar equipes de orientação técnica e de auditoria para verificar o cumprimento das normas expedidas. Art 21 O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários à plena execução das disposições da presente Lei. Art. 22 Os casos omissos serão decididos e deferidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 23 A demanda de cada Unidade Educacional, de acordo com seu Porte, será suprida com funcionários municipais. Art. 24 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 25 Revoga-se a Lei nº 944, de 28 de maio de 2004, artigo 24 da Lei nº 945/2004 e demais disposições em contrário. São Bento do Sul, 21 de dezembro de 2006. FERNANDO M ALLON, PREFEITO M UNICIPAL ANEXO I UNIDADES EDUCACIONAIS ENSINO FUNDAMENTAL – SÉRIES INICIAIS EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA PORTE I II III IV Nº de ALUNOS DIRETOR ? Gratificação COORD. PEDAGÓGICO ? Gratificação PERÍODO INTEGRAL Nº de ALUNOS COORD. PEDAGÓGICO ? Gratificação Atendente Educativo AUX. SERV. GERAIS Merenda AUX. SERV. GERAIS - Limpeza EQUIPE ADMINISTRATIVA SECRETÁRIA EQUIPE DE APOIO AUX. SERV. GERAIS Merenda AUX. SERV. GERAIS - Limpeza Até 50 01 35% 51 à 100 01 35 % 01 20% 101 a 150 01 45 % 01 30% + 151 01 50 % 01 35 Até 50 51 à 100 01 01 02 01 + de 100 01 20% 03 01 01 01 01 01 20 H 40 H 01 02 01 02 ANEXO II UNIDADES EDUCACIONAIS ENSINO FUNDAMENTAL Etapa Inicial a 8º série EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA PORTE EQUIPE TECNICO PEDAGÓGICA Nº de ALUNOS DIRETOR ? Gratificação DIRETOR ADJUNTO ? Gratificação COORD. PEDAGÓGICO ? Gratificação ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PERÍODO INTEGRAL Nº de ALUNOS COORD. PEDAGÓGICO ? Gratificação Atendente Educativo AUX. SERV. GERAIS Merenda AUX. SERV. GERAIS - Limpeza EQUIPE ADMINISTRATIVA SECRETÁRIA AUXILIAR DE BIBLIOTECA EQUIPE DE APOIO AUX. SERV. GERAIS - Merenda AUX. SERV. GERAIS - Limpeza I II IV V VI VII ATÉ 200 01 40 % 200 à 350 350 à 500 01 01 45 % 50 % III 500 à 700 01 55 % 700 à 900 01 60 % 900 a 1000 01 65 % + 1000 01 70% 01 30 % 01 30 % 01 35 % 01 40 % 01 45 % 01 50% 02 55% 01 01 02 02 02 03 03 ATÉ 50 01 20% 01 50 A 100 01 30% 02 100 A 150 01 45% 03 150 A 200 01 40% 04 + 200 01 45% 05 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 02 01 02 01 02 03 02 03 02 04 03 04 03 05 03 06 03 07 VIII ANEXO III UNIDADES EDUCACIONAIS: EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLAS PORTE Nº DE ALUNOS DIRETOR ? Gratificação COORD. PEDAGÓGICO ? Gratificação I ATÉ 50 01 30% II 50 à 100 01 40% 01 25% PERÍODO INTEGRAL ATÉ 50 50 à 100 Nº de ALUNOS COORD. PEDAGÓGICO ? Gratificação Atendente Educativo EQUIPE DE APOIO AUX . SERV . GERAIS M erenda AUX . SERV . GERAIS - Limpeza III + 100 01 50% 01 30% + 100 01 20% 01 02 02 01 01 01 01 02 I ATÉ 30 01 30 01 20% Nº de ALUNOS COORD. PEDAGÓGICO ? Gratificação Atendente Educativo EQUIPE DE APOIO AUX. SERV. GERAIS Merenda Escola AUX. SERV. GERAIS - Limpeza Atendente Educativo ATÉ 30 II 30 à 60 01 40 % 01 25% PERÍODO 30 à 60 01 02 C Á LC U LO D A TA X A D E FISC A LIZ A A Ç Ã O P A R A LO C A LIZ A Ç Ã O E IN STA LA Ç Ã O D E E STA B E LE C IM E N TO S (TFL) TA B E LA – A A T IV ID A D E I – V E R IFIC A Ç Ã O E F IS C A LIZ A Ç Ã O D A S N O R M A S U R B A N ÍSTIC A S II - V E R IFIC A Ç Ã O E F IS C A LIZ A Ç Ã O D A S P O STU R A S M U N IC IP A IS III IV 60 à 100 100 à 200 01 01 50 % 60 % 01 01 35 % 45 % INTEGRAL 60 à 100 100 à 200 01 01 35 % 45 % 02 03 01 01 01 02 01 01 01 02 01 02 02 T IP O V + 200 01 70% 01 55 % 07 10 b) estabelecim entos industriais T IP O + 200 01 55 % 03 02 03 03 N º de UFM b) com vistoria c) estabelecim entos prestadores de serviços A T IV ID A D E DETALHAM ENTO a) sem vistoria a) estabelecim entos com erciais ANEXO IV UNIDADES EDUCACIONAIS: EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES E PRÉ-ESCOLAS PORTE Nº DE ALUNOS DIRETOR ? Gratificação COORD. DE PEDAGÓGICO ? Gratificação LEI N º 1742, D E 21 D E D EZEM B R O D E 2006. “A L T E R A E C O N S O L ID A A L E I N º 1 4 8 5 , D E 2 2 D E D E Z E M B R O D E 2 0 0 5 , Q U E A L T E R A D IS P O S IÇ Õ E S D O C Ó D IG O T R IB U T Á R IO D O M U N IC ÍP IO D E S Ã O B E N T O D O S U L , C O N C E R N E N T E S À S T A X A S P E L O E X E R C ÍC IO D O P O D E R D E P O L ÍC IA E D Á O U T R A S P R O V ID Ê N C IA S . A C âm ara M u n icip al d e S ão B en to d o S u l ap ro vo u e eu , P refeito M u n icip al, san cio n o a segu in te L ei: A rt. 1 º O T ítu lo III d o L ivro P rim eiro d o C ó d igo T rib u tário d o M u n icíp io d e S ão B en to d o S u l, p assa a vigo rar co m as alteraçõ es d esta L ei. “L IV R O P R IM E IR O S IS T E M A T R IB U T Á R IO M U N IC IP A L .................................................................................................................................................. T ÍT U LO III TAXAS .............. .................................................................................................................................... C A P ÍT U LO III T A X A S P E L O E X E R C ÍC IO R E G U L A R D O P O D E R D E P O L ÍC IA S eçã o I T A X A D E F IS C A L IZ A Ç Ã O S u b seção I F a to G era d o r A rt. 1 9 9 . A T axa d e F iscalização tem co m o fato gerad o r a fiscalização o u a verificação d o cu m p rim en to d as n o rm as d e p o stu ras co n cern en tes à o rd em , ao s co stu m es, à segu ran ça, à p o lu ição so n o ra e visu al, à tran q ü ilid ad e p ú b lica, ao resp eito à p ro p ried ad e e ao s d ireito s in d ivid u ais e co letivo s, b em co m o d as n o rm as u rb an ísticas d o M u n icíp io . A rt. 2 0 0 . O fato gerad o r d a taxa p revista n esta S eção d eco rrerá d e q u aisq u er d o s segu in tes ato s o u fato s: I – in stalação d e estab elecim en to d e p ro d u ção , co m ércio , in d ú stria o u d e p restação d e serviço s; II – fu n cio n am en to d e estab elecim en to d e p ro d u ção , co m ércio , in d ú stria o u d e p restação d e serviço s; III – veicu lação d e p u b licid ad e; IV – p ro jeto s d e o b ras ap resen tad o s p ara execu ção d e co n stru ção , reco n stru ção , acréscim o e refo rm as, d e p réd io s, m u ro s, tap u m es e calçad as; V – execu ção d e o b ras d e co n stru ção , reco n stru ção , acréscim o , refo rm as e d em o lição , d e p réd io s, m u ro s, tap u m es e calçad as; V I – an álise d e p ro jeto s ap resen tad o s p ara execu ção d e lo team en to , d esm em b ram en to , am em b ram en to e co n d o m ín io s; V II – execu ção d e lo team en to , d esm em b ram en to , am em b ram en to e co n d o m ín io s; V III – co m ércio am b u lan te o u d e caráter even tu al; IX – u tilização d e vias e lo grad o u ro s p ú b lico s; X – circu lação d e veícu lo s d e tran sp o rte d e p esso as o u d e en tu lh o s. A rt. 2 0 1 . O fato gerad o r d a T axa d e F iscalização co n sid era-se o co rrid o n a d ata d o efetivo p o d er d e p o lícia co n cern en te à fiscalização o u verificação d o cu m p rim en to d as n o rm as d e p o stu ras e u rb an ísticas em razão d a p rática d e q u aisq u er d o s ato s o u fato s p revisto s n o s in ciso s I a X d o art. 2 0 0 . S u b seção II S u jeito P a ssivo A rt. 2 0 2 . S u jeito p assivo d a T axa d e F iscalização é o co n trib u in te o u o resp o n sável. A rt. 2 0 3 . É co n trib u in te d a T axa d e F iscalização a p esso a física o u ju ríd ica q u e p ro vo car em seu b en efício , o u p o r ato seu , o serviço relativo ao exercício d o p o d er d e p o lícia d o M u n icíp io . Art. 204. São solidariamente responsáveis pelo pagamento do tributo as pessoas físicas ou jurídicas que tiverem interesse ou concorrerem para a ocorrência do fato gerador da taxa prevista neste Sessão. S u b seção III B a se d e C á lcu lo A rt. 2 0 5 . A b ase d e cálcu lo d a T axa d e F iscalização é o cu sto d o serviço d isp en d id o p elo M u n icíp io n o exercício d a ativid ad e d e p o d er d e p o lícia. S u b se ç ã o IV P a g a m e n to d a T a x a d e F isc a liza ç ã o A r t. 2 0 6 . O p a g a m e n to d a T a x a d e F isc a liz a ç ã o se rá e fe tu a d o : I – a n te s d o in íc io d a a tiv id a d e n o s se g u in te s c a so s: a) in sta la ç ã o d e e sta b e le c im e n to d e p ro d u ç ã o , c o m é rc io , in d ú stria o u d e p re sta ç ã o d e se rv iç o s, a q u e se re fe re o a rt. 2 0 0 , in c iso I; b) v e ic u la ç ã o d e p u b lic id a d e , a q u e se re fe re o a rt. 2 0 0 , in c iso III; c) a p re se n ta ç ã o d e p ro je to s d e o b ra s p a ra e x e c u ç ã o d e c o n stru ç ã o , re c o n stru ç ã o , a c ré sc im o e re fo rm a s, d e p ré d io s, m u ro s, ta p u m e s e c a lç a d a s, a q u e se re fe re o a rt. 2 0 0 , in c iso IV ; d) e x e c u ç ã o d e o b ra s d e c o n stru ç ã o , re c o n stru ç ã o , a c ré sc im o , re fo rm a s e d e m o liç ã o , d e p ré d io s, m u ro s, ta p u m e s e c a lç a d a s, a q u e se re fe re o a rt. 2 0 0 , in c iso V ; e) a p re se n ta ç ã o p a ra a n á lise d e p ro je to s p a ra e x e c u ç ã o d e lo te a m e n to , d e sm e m b ra m e n to , a m e m b ra m e n to e c o n d o m ín io s, a q u e se re fe re o a rt. 2 0 0 , in c iso V I; f) e x e c u ç ã o d e lo te a m e n to , d e sm e m b ra m e n to , a m e m b ra m e n to e c o n d o m ín io s, a q u e se re fe re o a rt. 2 0 0 , in c iso V II; g) c o m é rc io a m b u la n te o u d e c a rá te r e v e n tu a l, a q u e se re fe re o a rt. 2 0 0 , in c iso V III; h) u tiliz a ç ã o d e v ia s e lo g ra d o u ro s p ú b lic o s a q u e se re fe re o a rt. 2 0 0 , in c iso IX ; i) c irc u la ç ã o d e v e íc u lo s d e tra n sp o rte d e p e sso a s e d e e n tu lh o s, a q u e se re fe re o a rt. 2 0 0 , in c iso X ; II – a n te s d a c o n c e ssã o d o h a b ite -se ; III – a n u a l m e n t e , a t é o d i a 2 8 d e f e v e r e i r o , a p ó s a v e r i f i c a ç ã o p e l o M u n i c í p i o d a s c o n d i ç õ e s d e in stalação e fu n cio n am en to , n o s seg u in tes caso s: a ) c o m é rc io a m b u la n te o u d e c a rá te r e v e n tu a l; b ) u tiliz a ç ã o d e v ia s e lo g ra d o u ro s p ú b lic o s; c ) v e ic u la ç ã o d e p u b lic id a d e ; d ) c irc u la ç ã o d e v e íc u lo s d e tra n sp o rte d e p e sso a s e e n tu lh o s. § 1 º E x c e p c io n a lm e n te o C h e fe d o P o d e r E x e c u tiv o , m e d ia n te a to p ró p rio , p o d e rá p ro rro g a r o s p ra z o s d e v e n c im e n to d a T a x a d e F isc a liz a ç ã o , fix a d o s n e ste a rtig o . § 2º A c r i t é r i o d o ó r g ã o f a z e n d á r i o , o p a g a m e n t o d a T a x a d e F isc a liz a ç ã o p o d e r á s e r e f e t u a d o e m a t é 3 ( t r ê s ) p a rc e la s m e n sa is e c o n se c u tiv a s c u jo s v e n c im e n to s se rã o fix a d o s n o a to a u to riz a tiv o . C A P ÍT U L O IV D IS P O S IÇ Õ E S R E L A T IV A S À IN C ID Ê N C IA D A T A X A D E F IS C A L IZ A Ç Ã O Seção I L O C A L IZ A Ç Ã O E IN S T A L A Ç Ã O D E E S T A B E L E C IM E N T O S A r t. 2 0 7 . A lo c a liz a ç ã o e in sta la ç ã o d e e sta b e le c im e n to s d e p ro d u ç ã o , c o m é rc io , in d ú stria o u d e p re sta ç ã o d e se rv iç o s n o M u n ic íp io d e p e n d e d a p ré v ia v e rific a ç ã o d o c u m p rim e n to d a s n o rm a s re fe rid a s n o a rt. 1 9 9 , m e d ia n te o p a g a m e n to d a T a x a d e F isc a liz a ç ã o . P arágrafo único. O c o rre rá n o v a c o b ra n ç a d a ta x a q u a n d o e x istir m u d a n ç a d e e n d e re ç o , a lte ra ç ã o d e á re a , d a a tiv id a d e o u d e ra z ã o so c ia l q u e m o d ifiq u e a fin a lid a d e o rig in a l d a a tiv id a d e e c o n ô m ic a e m e x e rc íc io . A rt. 2 0 8 . O c á l c u l o d a t a x a i n c i d e n t e s o b r e o s s e r v i ç o s p r e s t a d o s p e l o M u n i c í p i o , r e l a t i v o s à l o c a l i z a ç ã o e in stalação d o s estab elecim en to s m en cio n ad o s n o artig o an terio r, será d eterm in ad o ten d o p o r b ase o cu sto d o serv iço p restad o , ap u rad o seg u n d o o s elem en to s co n stan tes d as T ab elas – A e B . § 1 º P a ra a s a tiv id a d e s c o n sta n te s d a ta b e la “ A ” , se rá a c r e s c i d o o p e r c e n t u a l c o r r e s p o n d e n t e à á r e a o c u p a d a p e l o e sta b e le c im e n to , fix a d o n a T a b e la – C . § 2 º N a h ip ó te se d o in c iso I d a s T a b e la s A e B p re v ista s n e ste a rtig o o P o d e r d e P o líc ia o c o rre rá p e la a n á lise d e d o c u m e n to s e in fo rm a ç õ e s, c o m p a tib iliz a d o s c o m a s n o rm a s le g a is d isc ip lin a d o ra s d o z o n e a m e n to u rb a n o e d a s p o stu ra s m u n ic ip a is. § 3 º A in sta la ç ã o d o s e sta b e le c im e n to s m e n c io n a d o s n e ste a rtig o , c u ja s a tiv id a d e s se su b o rd in a m à s n o rm a s d e c o n tro le d a v ig ilâ n c ia sa n itá ria , a lé m d o p a g a m e n to d a ta x a p re v ista n e sta S e ssã o , su je ita m -se à in c id ê n c ia d a T a x a d e V ig ilâ n c ia S a n itá ria . d) estabelecim entos agrícolas e agropecuários G êneros alim entícios B ares, lanchonetes, restaurantes e afins P rodutos farm acêuticos e am bulatoriais G az G LP O utros M oveleira C erâm ica O utras R epresentações C om erciais Saúde, assistência m édica e congêneres, inclusive m edicina veterinária C uidados pessoais, estética e atividades físicas DETALHAM ENTO C asas Lotéricas Factoring Transportes D iversão, lazer, entretenim ento e congêneres A dm inistração e serviços relativos a bens de terceiros ou próprios O ficinas de consertos em geral Serviços funerários Term inais rodoviários, ferroviários e aeroviários O utros estabelecim entos agrícolas e agropecuários 100 100 100 80 100 150 150 150 70 145 135 N º de UFM 200 150 60 120 150 90,00 150 80 100 120 TA B E LA – B A TIV ID A D E I – V E R IFIC A Ç Ã O E FISC A LIZ A Ç Ã O D A S P O STU R A S M U N IC IP A IS TIP O D E TA LH A M E N TO H otéis – por quarto H otéis – por apartam ento M otéis – por quarto M otéis – por apartam ento P ensões – por quartao P ensões – por apartam ento E stabelecim entos B ancários de C rédito Financiam ento e Investim entos P A B – P osto de A tendim ento B ancário P ostos de C om bustível e serviços para veículos D epósito de Inflam áveis E xplosivos e sim ilares E m preiteiras e incorporadoras B arbearias, salões de beleza e engraxates por cadeira E nsino de qualquer natureza, por sala de aula A ssociações, fundações e dem ais entidades afins, sem fins lucrativos C orretores, despachantes e agentes prepostos em geral P rofissionais autônom os de nível superior P rofissionais autônom os de nível m édio D em ais profissionais autônom os C inem as e teatros B oates, discotecas, salão de baile e sim ilares B ilhares e qualquer outro jogo de m esa, por m esa D iversos eletrônicos, por m esa ou m aquina B oliche, bolão, bocha por unidade C ircos e parques de diversão até 15 dias C ircos e parques de diversão de 15 a 30 dias C ircos e parques de diversão acim a de 30 dias C Á LC U LO D A TA X A D E LIC E N Ç A P A R A IN S TA LA Ç Ã O D E E S TA B E LE C IM E N TO S (TF L) TA B E LA – C ÁREA OCUPADA % SOBRE TABELA – A A té 50 m ² 0 D e 51 até 100 m ² 25 D e 101 até 200 m ² 50 estabelecim entos prestadores de serviços D e 201 até 400 m ² 100 D e 401 até 800 m ² 150 D e 801 até 1600 m ² 200 D e 1601 até 3.200 m ² 300 D e 3.200 m ² até 5000 m ² 500 A cim a de 5000m ² 700 N º D E U FM s 7,10 11,00 24,00 36,00 6,00 8,50 3.550,00 1.185,00 360,0 590,00 120,00 36,00 36,00 10,00 120,00 120,00 80,00 12,00 40,00 1.185,00 20,00 120,00 35,00 220,00 520,00 800,00 TIPO DE VEÍCULO 4. LETREIRO: luminoso ou iluminado: a) colocado sobre marquises ou em fachadas de edifícios; b) colocado sobre elementos do mobiliário urbano; c) desenhado em toldos. 5. PAINEL M ÓVEL: colocado sobre carrocerias de veículos automotores. 6. FAIXA: de caráter provisório. 7. PROSPECTOS E FOLHETOS DE PROPAGANDA 8. BALÕES, BOLAS E FAIXAS: conduzidas ou equivalente. 9. BALÕES e BOLAS: exposição terrestre. 10. M UROS E FACHADAS DE EDIFICAÇÕES 11. PUBLICIDADE CONDUZIDA POR PESSOA E EXIBIDA EM VIA PÚBLICA 12. PUBLICIDADE NA PARTE INTERNA OU EXTERNA DE VEÍCULO a) ônibus e similares b) demais veículos 13. EXPOSIÇÃO DE PRODUTO OU PROPAGANDA EM ESTABELECIM ENTO DE TERCEIROS OU EM LOCAIS DE FREQÜÊNCIA PÚBLICA 14. RELÓGIO DIGITAL 15. PLACAS INDICATIVAS DE NOM ES DE ESTABELECIM ENTOS OU PROFISSÃO, colocadas em fachadas ou junto ao estabelecimento ao qual se referem. 16. ESPECIAIS ESPECIFICAÇÃO CÁLCULO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA OBRAS PARTICULARES ASSUNTO TIPO I – Construção, reconstrução e acréscimo b) Muros , cercas, calçadas, toldos, Marquises e semelhantes a) Unificação, Desmembramento e Arruamento M² Anual 01 M² Anual 01 M² Anual 02 Unidade Anual 10 Unidade Unidade Anual Anual 10 10 Unidade M ensal 10 Unidade Ponto Unidade Unidade Quinzenal M ensal Diária Quinzenal 05 10 02 01 M² Anual 01 Unidade Eventual 05 10 Unidade Anual Unidade Anual por m² de área ocupada M ensal 01 Unidade Anual 10 Unidade Anual 10 Unidade Anual 25 05 P arágrafo único.São considerados veículos especiais, para os fins dispostos nesta Lei, os engenhos que possam causar problemas à segurança da população, ou que apresentem, pelo menos, uma das características descritas a seguir: a) ter área de exposição superior a 30 m² (trinta metros quadrados); b) possuir dispositivos mecânicos ou eletrônicos; c) ser fixado em marquise, em posição perpendicular ou oblíqua à testada do lote ou edificação; d) engenhos luminosos ou iluminados que possuam tensão superior a 220 watts; e) que alterem fachada da edificação; f) instalados na cobertura de edifícios; g) que não estejam enquadrados na classificação descrita nesta Lei. A rt. 214. A taxa não incide sobre os anúncios, desde que sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário: I – destinados a fins patrióticos e à propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, na forma prevista na legislação eleitoral; II – no interior do imóvel, divulgando produtos ou serviços nele negociados ou explorados, exceto vitrines; III – em emblemas de entidades públicas, cartórios, tabeliães, ordens e cultos religiosos, irmandades, asilos, orfanatos, entidades sindicais, ordens ou associações profissionais e representações diplomáticas, quando colocados nas respectivas sedes ou dependências; IV – em emblemas de hospitais, sociedades cooperativas, beneficentes, culturais, esportivas e entidades declaradas de utilidade pública, quando colocados nas respectivas sedes ou dependências; V – as placas ou letreiros que contiverem apenas a denominação do prédio condomínio ou similar; V I – que indiquem uso, lotação, capacidade ou quaisquer avisos técnicos elucidativos do emprego ou finalidade da coisa; V II – as placas ou letreiros destinados, exclusivamente, à orientação do público; V III – que recomendem cautela ou indiquem perigo e sejam destinados, exclusivamente, à orientação do público; IX – as placas indicativas de oferta de emprego, afixadas no estabelecimento do empregador; X – de locação ou venda de imóveis, quando colocados no respectivo imóvel, pelo proprietário; X I – painel ou tabuleta afixada por determinação legal, no local da obra de construção civil, durante o período de sua execução, desde que contenha, tão-somente, as indicações exigidas e as dimensões recomendadas pela legislação própria; X II – de afixação obrigatória decorrente de disposição legal ou regulamentar; X III – indicativas de nome de estabelecimento ou profissão. VALOR EM UFM Concessão de alvará Por m² 0,35 Vistoria/Habite-se Regularização Alinhamento, Análise do projeto e vistoria Análise de projeto, emissão de certidão e vistoria Por unidade II – Parcelamento do Solo 0,1 0,1 1,0 Análise de projeto b) Loteamento e condomínio 10 Por lote ou fração 15 Por unidade 50 Concessão de alvará, vistoria e liberação Por lote ou fração 10 Qualquer tipo Vistoria Por unidade * 10 IV - Reformas Consertos e Reparos que não impliquem Qualquer tipo em reconstrução Vistoria Por unidade 10 III – Demolição Qualquer tipo b) Demais Cemitérios VALOR EM UFM DETALHAMENTO a) Todas V – Cemitérios INCIDÊNCIA SERVIÇO Análise do Projeto a) Cemitério Central, Dona Francisca e Lençol CÁLCULO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE 1. OUT-DOOR: confeccionado em material apropriado e destinado à fixação de cartazes de papel substituíveis quinzenalmente. 2. PAINEL: (destinado à pintura de anúncio) iluminado ou não. 3. PAINÉIS LUM INOSOS: (tipo back light) em estruturas metálicas fixadas ao solo, em sapatas de concreto, com altura até 12 m. Seção V OBRAS PARTICULARES Art. 215. A apresentação de projetos e execução de obras de construção, reconstrução, acréscimo e reformas, de prédios, muros, tapumes e alçadas, bem como de projetos de loteamento, desmembramento, amembramento e condomínios, para análise e aprovação, será precedida do pagamento da Taxa de Fiscalização. Art. 216. O cálculo da taxa de Fiscalização para obras particulares, incidente sobre os serviços prestados pelo Município na análise dos projetos e fiscalização da execução de obras a que se refere o artigo anterior e será rateado de acordo com os critérios abaixo: V – Certidões Diversas Seção II FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS Art. 209. O funcionamento de estabelecimentos de produção, comércio, indústria ou de prestação de serviços no Município depende da iscalização e verificação anual das condições de funcionamento concernentes ao cumprimento das normas de posturas e urbanísticas do Município. § 1º Os contribuintes alcançados pelo presente artigo, deverão encaminhar ao Departamento de Receitas do Município, até o dia 31 de março de cada ano, por meio físico ou eletrônico, em link disponibilizado no site www.saobentodosul.sc.gov.br, informações cadastrais constantes de formulário próprio a ser regulamentado por Decreto. § 2º As informações cadastrais constantes do formulário citado no parágrafo 1º, servirão de base para a renovação do alvará, sendo esta sem custo adicional ao contribuinte. § 3º A não entrega das informações até a data prevista no parágrafo 1º, implicará ao contribuinte multa automática de 50 (cinqüenta) UFM’s – Unidade Fiscal do Município. § 4º A emissão do alvará é opcional ao contribuinte, que poderá requere-lo pagando uma taxa administrativa de 15 (quinze) UFM’s – Unidade Fiscal do Município. Seção III VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE Art. 212. A veiculação de publicidade no Município será precedida de fiscalização ou verificação, pela Prefeitura, do cumprimento das normas previstas no art. 199, mediante o pagamento da Taxa de Fiscalização para Veiculação de Publicidade. Art. 213. O cálculo da taxa incidente sobre a verificação e a fiscalização de publicidade no M unicípio será efetuado de acordo com os elementos constantes da tabela seguinte: 7 ANO V - Nº 255 - 21 de Dezembro de 2006 - Quinta-feira PUBLICAÇÕES LEGAIS Emissão de Certidão Por unidade 05 a) Sepultamento infantil p/ 10 anos b) Sepultamento adulto p/ 10 anos c) Sepultamento infantil perpétuo d) Sepultamento adulto perpétuo e) Exumação a) Sepultamento infantil p/ 10 anos b) Sepultamento adulto p/ 10 anos c) Sepultamento infantil perpétuo Por Unidade Por Unidade Por Unidade Por Unidade Por Unidade Por Unidade Por Unidade Por Unidade 20 30 90 130 100 10 15 45 d) Sepultamento adulto perpétuo Por Unidade 65 § 1º Para as obras relativas a postos de gasolina, lavação e lubrificação de veículos, bem como a garagens coletivas, as alíquotas mencionadas neste artigo, sempre elevadas ao dobro. § 2º - Para as demolições de edificações residenciais de até 40m² são isentas do pagamento de taxa. Seção I COMÉRCIO AMBULANTE OU EVENTUAL Art. 217. O comércio ambulante ou eventual poderá ser licenciado pela Prefeitura desde que, não inconveniente e nem prejudicial ao comércio estabelecido no Município e será precedido da Taxa de Fiscalização. Art. 218. Para fins do disposto nesta Seção considera-se comércio ambulante ou eventual: I – o eventualmente realizada em determinadas épocas, notadamente as de festejos populares; II – o realizado em instalações de caráter provisório; III – o realizado individualmente sem estabelecimento, instalação ou localização fixa. Parágrafo único. A prestação de serviços realizada nas condições definidas neste artigo é também considerada comércio ambulante para os fins do disposto nesta Seção. Art. 219. A Taxa de Fiscalização para o Comércio Ambulante ou Eventual é devida por tipo de atividade e calculada com base nos elementos fixados na seguinte Tabela: TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE OU EVENTUAL TIPO DE COMÉRCIO % SOBRE A UFM FORMA a) trailers b) quiosques e barracas c) carrinhos, tabuleiros, balaios e outros a) barracas, quiosques e trailers b) tabuleiros II – Frutas, verduras e flores c) cestos, balaios e assemelhados d) veículos de tração animal e) veículos automotores III – Jornais e revistas a) bancas e outros IV – Tecidos e confecções a) bancas e outros V – Jóias e outros artigos de luxo a) bancas e outros VI – Utensílios de uso doméstico a) bancas e outros VII – Brinquedos e armarinhos, a) barracas miudezas e outros artigos b) outros VIII – Gêneros e produtos alimentícios a) bancas b) outros I - Alimentos preparados, inclusive sucos, refrescos e refrigerantes. DIA 12 10 7 12 10 7 12 12 7 25 25 25 25 25 12 12 MÊS 50 30 21 50 30 21 50 50 21 100 100 100 100 100 50 50 ANO 250 180 126 250 180 126 250 250 126 250 250 § 1º O tributo será calculado pela taxação mais elevada, acrescentando-se 10% (dez por cento), sobre a taxação referente a cada uma das restantes modalidades, quando a atividade de que trata este artigo referir duas ou mais modalidades especificadas na tabela acima. § 2º A utilização de vias e logradouros públicos na prática das atividades ambulante ou de caráter eventual implica no pagamento da Taxa de Fiscalização prevista na Seção VII, independentemente da licença concedida pelo M unicípio. Seção VII UTILIZAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Art. 220. A utilização de vias e logradouros públicos no M unicípio para a prática de atos de interesse particular, ainda que dela não decorra exploração econômica, será precedida do pagamento da Taxa de Fiscalização. Parágrafo único. P a ra fin s d o d is p o s to n e s te a rtig o , c o n s id e ra -s e u tiliz a ç ã o d e lo g ra d o u ro p ú b lic o a q u e la fe ita m e d ia n te in s ta la ç ã o p ro v is ó ria o u a títu lo p re c á rio , d e b a lc ã o , b a n c a , b a rra c a , m e s a , ta b u le iro , q u io s q u e , a n d a im e , ta p u m e , a p a re lh o e q u a lq u e r o u tro s m ó v e is o u u te n s ílio s , d e p ó s ito s d e m a te ria l d e c o n s tru ç ã o e e s ta c io n a m e n to p riv a tiv o d e v e íc u lo s e m lo c a is p e rm itid o s . Art. 221. O cálculo da taxa de fiscalização para utilização de vias e logradouros públicos será efetuado de acordo com a seguinte tabela: CÁLCULO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS VALOR EM UFM REFERÊNCIA ANO/ MÊS SEMANA TEMPORADA a) por metro quadrado de 0,5 1,5 10 I – Andaime ou tapume área ocupada b) por unidade 05 15 100 ESPAÇO OCUPADO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS POR II – Depósito de entulho, caixa brooks e assemelhados III – Mesa por unidade IV – Balcão, tabuleiro e parelhos diversos a) por unidade 10 20 a) por unidade 01 01 02 a) por unidade 100 10 10 V – Carrinhos a) por unidade 01 02 02 VI – Bancas, barracas e quiosques a) por unidade 02 04 10 20 Seção VII VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E ENTULHOS Art. 222. A circulação de veículos de transporte de pessoas e entulhos será precedida de fiscalização ou verificação, pela Prefeitura, do cumprimento das normas previstas no art. 199 mediante o pagamento da Taxa de Fiscalização para circulação de veículos de transporte de pessoas e entulhos. Art. 223. A taxa de fiscalização de veículo de transporte de pessoas e entulhos é devida: I – antecipadamente ao início da atividade; II – anualmente após a ocorrência do fato gerador, na forma e prazo estipulado em regulamento; III – no ato do registro da alteração das características dos utilitários motorizados. Art. 224. O contribuinte da taxa é a pessoa física ou jurídica, proprietária, possuidora ou locatária, do utilitário motorizado sujeita à fiscalização municipal em razão do veículo de transporte de pessoas e entulhos. Art. 225. O valor da taxa será determinado em função da modalidade de transporte: 8 PUBLICAÇÕES LEGAIS ANO V - Nº 255 - 21 de Dezembro de 2006 - Quinta-feira (C O N T .) A L V A R Á S A N I T Á R I O A N U A L CÁLCULO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PESSOAS E ENTULHOS 12 TIPO DE TRANSPORTE TÁXI VALOR EM UFM 121 15 COLETIVO URBANO 30 ESCOLAR 20 FRETAMENTO 20 TURÍSTICO RECEPTIVO CAÇAMBA 20 10 (P O R A T IV ID A D E D E S E N V O L V ID A ) L O C A L D E E L A B O R A Ç Ã O E /O U V E N D A D E A L I M E N T O S M A IO R R IS C O E P ID E M IO L Ó G IC O UFM 12101 A çougue 12102 A s s a d o ra d e a v e s e o u tro s tip o s d e c a rn e 12103 C a n tin a e s c o la r 70 12104 C asa d e carn es 100 12105 C a s a d e frio s (la c tic ín io s e e m b u tid o s ) 12106 C a s a d e s u c o s /c a ld o d e c a n a e s im ila re s 12107 C o m é rc io a ta c a d is ta /d e p ó s ito d e p ro d u to s p e re c ív e is 12108 C o n fe ita ria 70 12109 C o z in h a d e e s c o la s 40 12110 C o z in h a c lu b e /h o te l/m o te l/c re c h e /b o a te /s im ila re s 12111 C o z in h a d e la c tá rio s /h o s p ./m a te r./c a s a s d e s a ú d e 12112 F e ira liv re /c o m é rc io a m b . (c / v e n d a c a rn e /p e s c a d o s o u tro s ) 12113 L a n c h o n e te /c a fé c o lo n ia l e p e tis c a ria s 100 70 75 50 100 50 30 70 100 TRAÇÃO ANIMAL 05 12114 M e rc a d o /s u p e r/m in i (s o m a tó rio d a s a tiv id a d e s ) 12115 M e rc e a ria /a rm a z é m (ú n ic a a tiv id a d e ) 50 OUTROS 10 12116 P a d a ria /p a n ific a d o ra 80 12117 P a s te la ria 12118 P e ix a ria (p e s c a d o s e fru to s d o m a r) 100 12119 P iz z a ria 100 12120 P ro d u to s c o n g e la d o s 100 12121 R e s ta u ra n te /b u ffe t/c h u rra s c a ria 100 12122 R o tis s e rie 100 12123 S e rv -c a rro /d riv e -in /q u io s q u e /tra ile r e s im ila re s 100 12124 S o rv e te ria e /o u p o s to d e v e n d a 40 12199 C o n g ên eres 40 CAPÍTULO V TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Seção I FATO GERADOR Art. 226. A Taxa de Vigilância Sanitária tem como fato gerador as atividades realizadas pelo Município em vigilância sanitária e saneamento básico. Parágrafo único. O fato gerador da taxa referida no caput considera-se ocorrido: I – no primeiro exercício de atividades: na data do início da atividade; II – nos exercícios subseqüentes: na data da efetiva prestação do serviço; III – quando ocorrer alteração de endereço, atividade, razão social e responsabilidade técnica, na data da realização do serviço em razão da alteração. Seção II SUJEITO PASSIVO Art. 227. O contribuinte da Taxa de Vigilância Sanitária é a pessoa física ou jurídica que provocar em seu benefício ou por ato seu, a realização de atividade definida como fato gerador do tributo, na forma do art. 226. Seção III BASE DE CÁLCULO Art. 228. A base de cálculo da Taxa é o custo despendido pelo Município na atividade de vigilância sanitária e saneamento básico, cujo valor, em cada caso, será determinado em número de UFMs, em função do tipo de atividade realizada, na forma da Tabela de Atos da Vigilância Sanitária constante do ANEXO I desta Lei. § 1º A Tabela de Atos da Vigilância Sanitária, constante do ANEXO I desta Lei poderá ser revista e atualizada por ato do Chefe do Poder Executivo de forma a adequá-la aos custos despendidos na prestação dos serviços a que se referem. § 2º Quando a atividade tributada envolver mais de um dos itens especificados na Tabela de que trata que este artigo, o cálculo da Taxa levará em conta a soma dos valores atribuídos às respectivas atividades. § 3º Quando a atividade a ser tributada não estiver claramente especificada na lista da Tabela de que trata este artigo, poderá ser enquadrada, para efeitos de cálculo do valor da Taxa de Vigilância Sanitária, no grupo de atividade correspondente. Seção IV PAGAMENTO Art. 229. O pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária será efetuado levando-se em conta a ocorrência do fato gerador, da seguinte forma: I – início da atividade – na data do pedido da licença; II – alteração de endereço, atividade, razão social e responsabilidade técnica – na data da comunicação da alteração; III – nos demais casos, na forma e prazos definidos em regulamento. Parágrafo único. A falta de pagamento da Taxa prevista neste artigo, na data do seu vencimento, implicará na atualização do montante devido, bem como na aplicação de multa e juros moratórios aplicáveis aos demais débitos tributários. Art. 230. Transcorridos 30 dias da data da notificação do lançamento sem que o pagamento do tributo tenha sido efetuado, o crédito tributário será inscrito na dívida ativa para posterior cobrança judicial, na forma das disposições desta Lei.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1485, de 22 de dezembro de 2005. São Bento do Sul, 21 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I TABELA DE ATOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1 1 2 1 9 9 .1 ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA) INDÚSTRIA DE ALIMENTOS 111 MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO UFM 11101 Conservas de produtos de origem vegetal 200 11102 Doces/produtos de confeitaria (c/creme) 200 11103 Massas frescas 200 50 30 1 2 1 9 9 .2 P et sh o p 40 * E m e s ta b e le c im e n to s c o m m a is d e u m a a tiv id a d e , o v a lo r d a ta x a s e rá a s o m a e m U F M d a s a tiv id a d e s e x e rc id a s . 122 M E N O R R IS C O E P ID E M IO L Ó G IC O UFM 12201 B a r/B o a te /u is q u e ria 35 B anca de doces 12202 B o m b o n ie re 15 12203 C a fé 30 12204 D e p ó s ito d e b e b id a s 30 12205 D e p ó s ito d e fru ta s e v e rd u ra s 30 12206 D e p ó s ito d e p ro d u to s n ã o p e re c ív e is 30 12207 E n v a s a d o ra d e c h á s /c a fé s /c o n d im e n to s /e s p e c ia ria s 12208 F e ira -liv re /c o m é rc io a m b . A lim e n to s n ã o p e re c ív e is 15 12209 Q u ita n d a /fru ta s e v e rd u ra s 30 12210 V e n d a a m b u la n te (c a rrin h o p ip o c a /m ilh o /s a n d u íc h e , e tc .) 30 12211 C o m é rc io a ta c a d is ta d e p ro d u to s n ã o p e re c ív e is 40 12299 C o n g ên eres 50 30 (C O N T .) A L V A R Á S A N I T Á R I O A N U A L 13 131 (P O R A T IV ID A D E D E S E N V O L V ID A ) IN D Ú S T R IA D E P R U D U T O S D E IN T E R E E S E D A S A Ú D E M A IO R R IS C O E P ID E M IO L Ó G IC O UFM 13101 A g ro tó x ic o 135 13102 C o s m é tic o s , p e rfu m e s e p ro d u to s d e h ig ie n e 135 13103 In s u m o s fa rm a c ê u tic o s 135 13104 P ro d u to s fa rm a c ê u tic o s 135 13105 P ro d u to s b io ló g ic o s 135 13106 P ro d u to s d e u s o la b o ra to ria l 135 13107 P ro d u to s s e u s o m é d ic o /h o s p ita la r 135 13108 P ro d u to s d e u s o o d o n to ló g ic o 135 13109 P ró te s e s (o rto p ./e s té tic a /a u d itiv a , e tc .) 135 13110 S a n e a n te s d o m is s a n itá rio s 135 13199 C o n g ên eres 132 13201 135 M E N O R R IS C O E P ID E M IO L Ó G IC O UFM 13202 E m b a la g e n s E q u ip ./in s tru m e n to s la b o ra to ria is 40 40 13203 E q u ip ./in s tru m e n to s m é d ic o /h o s p ita la re s 40 13204 E q u ip ./in s tru m e n to s a d o n to ló g ic o s 40 13205 P ro d u to s v e te rin á rio s 40 13299 C o n g ên eres 40 14 141 C O M É R C IO D E P R O D U T O S D E IN T E R E S S E D A S A Ú D E M A IO R R IS C O E P ID E M IO L Ó G IC O UFM 14101 A g ro tó x ic o s 14102 C o m ./d is trib . d e m e d ic a m e n to s 14103 C o m ./d is trib . d e p ro d u to s la b o ra to ria is 135 14104 C o m ./d is trib . d e p ro d u to s m é d ic o /h o s p ita la re s 135 14105 C o m ./d is trib . d e p ro d u to s o d o n to ló g ic o s 135 14106 C o m ./d is trib . d e p ro d u to s v e te rin á rio s 135 14107 C o m ./d is trib . d e s a n e a n te /d o m is s a n itá rio s 135 14108 14199 P ro d u to s q u ím ic o s 135 142 11 * 135 200 C o n g ên eres 135 M E N O R R IS C O E P ID E M IO L Ó G IC O UFM 14201 A lim e n ta ç ã o a n im a l (ra ç ã o /s u p le tiv o s ) 40 14202 C o m ./d is trib . D e c o s m é tic o s , p e rfu m e s , p ro d u to s h ig ie n e 40 14203 E m b a la g e n s 40 14204 E q u ip ./in s tru m e n to s a g ríc o la s , fe rra g e n s , e tc . 40 14205 E q u ip ./in s tru m e n to s la b o ra to ria is 40 14206 E q u ip ./in s tru m e n to s m é d ic o /h o s p ita la re s 40 14207 E q u ip ./in s tru m e n to s o d o n to ló g ic o s 40 (C O N T .) A L V A R Á S A N I T Á R I O A N U A L (P O R A T I V I D A D E D E S E N V O L V I D A ) 14208 F e rtiliz a n te s /c o rre tiv o s 40 11104 Panificação (fab./distrib.) 200 14209 P ró te s e (o rto p ./e s té tic a /a u d itiv a , e tc .) 40 11105 Produtos alimentícios infantis 200 14210 S e m e n te s /s e le c io n a d a s /m u d a s 40 11106 Produtos congelados 200 14299 C o n g ên eres 40 11107 Produtos dietéticos 200 15 P R E S T A Ç Ã O D E S E R V IÇ O S D E S A Ú D E 11108 Refeições industriais 11109 Sorvetes e similares 200 15101 A m b u la tó rio m é d ic o 70 11199 Congêneres 200 15102 A m b u la tó rio o d o n to ló g ic o 70 15103 A m b u la tó rio v e te rin á rio 40 15104 A m b u la tó rio d e e n fe rm a g e m 70 15105 B a n c o d e L e ite H u m a n o 112 200 MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO 151 M A IO R R IS C O E P ID E M IO L Ó G IC O UFM 40 11201 Aditivos 135 15106 B a n c o d e ó rg ã o s (o lh o s , rin s , fíg a d o s , e tc .) D ir. V ig . S a n it. 11202 Água mineral 135 15107 C lín ic a m é d ic a 11203 Amido e derivados 135 15108 C lín ic a V e te rin á ria 11204 15109 Bebidas analcoólicas, sucos e outros 135 H e m o d iá lis e 15110 P o lic lín ic a 11205 Biscoitos e bolachas 135 15111 P ro n to S o c o rro 11206 Cacau, chocolates e sucedâneos 135 15112 S e rv iç o d e n u triç ã o e d ie té tic a 11207 Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos 135 15113 U n id a d e S a n itá ria 00 15114 135 M e d ic in a n u c le a r 135 15115 R a d io im u n o e n s a io 135 100 ** 200 70 D ir. V ig . S a n it ** 135 70 40 11208 Condimentos, molhos e especiarias 11209 Confeitos, caramelos, bombons e similares 135 15116 R a d io te ra p ia , c o b a lto te ra p ia , e tc .(p o r e q u ip a m e n to ) 11210 Desidratadora de frutas (uva-passa, banana, maçã, etc.) 135 15117 R a d io lo g ia m é d ic a (p o r e q u ip a m e n to ) 15118 R a d io lo g ia o d o n to ló g ic a (p o r e q u ip a m e n to ) 100 100 11211 Desidratadora de vegetais e ervateiras 135 11212 15119 Farinhas (moinhos) e similares 135 F a rm á c ia (a lo p á tic a ) 200 15120 F a rm á c ia (h o m e o p á tic a ) 200 11213 Gelatinas, pudins, pós para sobremesas e sorvetes 135 15121 D ro g a ria 135 11214 Gelo 135 15122 P o s to d e m e d ic a m e n to s 11215 Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab./ref./envasadoras) 135 15123 D is p e n s á rio d e m e d ic a m e n to s 15124 E rv a n á ria 70 40 50 40 11216 Marmeladas, doces e xaropes 135 15124 U n id a d e v o la n te d e c o m é rc io fa rm a c ê u tic o 11217 Massas secas 135 15126 F a rm á c ia p riv a tiv a (h o s p ./c lín ic a /a s s o c .,e tc ) 11218 Refinadora e envasadora de açúcar 135 15127 H o s p ita l e s p e c ia liz a d o D ir. V ig . S a n it ** 11219 Refinadora e envasadora de sal 135 15128 H o s p ita l G e ra l D ir. V ig . S a n it ** 15129 H o s p ita l In fa n til D ir. V ig . S a n it ** D ir. V ig . S a n it ** 135 11220 Salgadinhos/batata frita (empacotado) 135 15130 M a te rn id a d e 11221 Salgadinhos e frituras 135 15131 U n id a d e in te g ra d a d e s a ú d e /u n id a d e m is ta 11222 Suplementos alimentares enriquecidos 135 15132 L a b o ra tó rio d e a n á lis e s c lín ic a s 11223 Tempero à base de sal 135 15133 L a b o ra tó rio d e a n á lis e s b ro m a to ló g ic a s 11224 15134 Torrefadora de café 135 L a b o ra tó rio d e a n a to m ia e p a to lo g ia 15135 L a b o ra tó rio d e c o n tro le q u a lid a d e in d . F a rm a c ê u tic a DVS ** 11299 Congêneres 135 15136 L a b o ra tó rio q u ím ic o - to x ic o ló g ic o DVS ** D ir. V ig . S a n it ** 200 200 200 ANO V - Nº 255 - 21 de Dezembro de 2006 - Quinta-feira PUBLICAÇÕES LEGAIS 2 ALVARÁ SANITÁRIO PARA HAB ITAÇÃO ** 21 DIVERSOS 60 211 DIVERSOS 2101 Apartamento/hotel/cabana (prédio) (p/m²) 0,5 2102 Residência (p/m²) 0,5 2102 (a) Ampliação (p/m²) 0,5 2102 (b) Habitação popular até 40 m ² 00 2103 Sala comercial 1 2104 Ginásio/estádio e similares 2105 Galpão/depósito e similares 2106 Garagem/estac. Coberto 0,5 2107 Estabelecimento de saúde 0,5 2108 Estabelecimento de ensino 0,5 2109 Estabelecimento de ginástica/natação lazer 0,5 2110 M aternal/creche/jardim infância/asilo 0,5 2111 Habitação coletiva – internato e similares 0,5 2112 Cemitérios e afins 0,5 21199 Congêneres 0,5 (CONT.) ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA) 15137 Laboratório cito-genético 15138 Posto de coleta de laboratório 15139 Agência transfusional de sangue 15140 Dir. Vig. Sanit Dir. Vig. Sanit Banco de sangue ** Dir. Vig. Sanit ** 15141 Posto de coleta de sangue 15142 Serviço de hemoterapia 15143 15144 15145 Serviço industrial de derivados de sangue Dir. Vig. Sanit Unidade volante de assistência médica pré-hospitalar (por unidade móvel) ** 70 Unidade volante de assistência de enfermagem (por unidade móvel) 40 Piercing 70 15146 60 Dir. Vig. Sanit ** 15147 Tatuagem ** - Atividades de competência e controle da Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual 152 MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO 15201 15202 70 UFM Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação 70 Clínica de psicoterapia/desintoxicação 200 UFM 1 1 15203 Clínica de psicanálise 100 15204 Clínica de odontologia 140 15205 Clínica de tratamento e repouso 140 15206 Clínica de ortopedia 140 311 DIVERSOS 15207 Clínica de diagnóstico por imagem (por equipamento) 100 3101 Apartamento/residência e similares até (100m²) 20 20 3 ANÁLISE DE PROJETOS 31 DIVERSOS UFM 15208 Clínica de fonoaudiologia 60 3102 Estabelecimento de saúde até (100m²) 15209 Consultório médico 100 3103 Estabelecimento de ensino até (100m²) 20 15210 Consultório nutricional 60 3104 Estabelecimento de ginástica/laser e similares até (100m²) 20 3105 Estabelecimento e locais de trabalho até (100m²) 20 3106 M aternal/creche/jardim infância/asilo até (100m²) 20 3107 Cemitérios e afins até (100m²) 20 3108 Sistema de tratamento de água até (100m²) 20 3109 Sistema de tratamento de esgoto até (100m²) 20 3199 Congênere até (100m²) 20 15211 Consultório odontológico 15212 Consultório de psicanálise/psicologia 15213 Consultório veterinário 70 60 60 15214 Estabelecimento de massagem 50 15215 Laboratório de prótese dentária 100 15216 Laboratório de prótese auditiva 100 15217 Laboratório de prótese ortopédica 100 15218 Laboratório de ótica 100 15219 Ótica 50 15220 Serviços eventuais (pressão arterial, coleta e tipo de sangue) 15221 15299 16 161 6 SE R VIÇ O S D IVE R SO S 61 D IVE R SO S D IVE R SO S 611 U FM 10 61101 Segunda via do alvará sanitário 00 61102 Análise de processos para registro de produto Estab. Saúde de propriedade da União, Estado e Município 00 61103 Segunda via certificado de registro de produto Congêneres 50 61104 D esarquivamento de processos de reg. produto (p/processo) 50 61105 V isto em receitas e notificação de receitas 00 61106 Fornecimento de notificação de receita (por bloco) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE 100 20 5 UFM 61107 Alteração contrato social 20 16101 Asilo e similares 40 61108 B aixa de alvará sanitário (mudanças, baixa razão social) 10 16102 Desinsetizadora e/ou desratizadora 135 61109 B aixa de responsabilidade técnica 16103 Escola de natação de similares 70 61110 M udança de responsabilidade técnica 61111 M udança de endereço.... 61112 Cadastramento de empresa 15 61113 Segunda via laudo análise 10 61114 Emissão de edital 61115 Atestado de antecedentes VIST O R IA PR É VIA PA R A A U T O R IZA Ç Ã O D E FU N C IO N A M E N T O D E E M PR E SA , C O N C E SSÃ O E /O U R E VA L ID A Ç Ã O DE A L VA R Á SA N IT Á R IO , E T C . 16104 MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO Estação hidromineral/termal/climatério 200 (CONT.) ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA) 16105 16106 Estab. de ensino pré-escolar maternal, pré-escolar creche, pré-escolar jardim infância. 100 Estab. de ensino de 1º, 2º, 3º graus e similares 100 16107 Estab. de ensino (todos os graus) regime internato 16108 Piscina Coletiva 16109 Radiologia industrial Dir. Vig. Sanit 100 612 100 61201 *** 61202 613 16110 Sauna 100 16111 Zoológico 140 16112 Estab. de propriedade da União, Estado, Município e asilos 00 Congêneres 75 16199 162 MENOR RISCO EPIDERMIOLÓGICO 10 20 30% do valor do alvara 20 D e natureza simples (menor risco epidemiológico) D e natureza complexa (maior risco epidemiológico) G U IA S/L IC E N Ç A S 10 U FM 70 110 U FM 61301 Livre trânsito prod. Sujeito fisc. Sanitária (p/guia) 61302 R equisição de entorpecentes (p/guia) 10 61303 Importação de produto sujeito fisc. Sanitária 60 61304 C omércio de entorpecentes/subst. P sicotrópicas 40 10 UFM (C O N T.) SER VIÇ O S D IVER SO S 16201 Avario/pequenos animais/peixes ornamentais/aquários 40 16202 Academia de ginástica/dança/artes marciais e similares 60 16203 Agência bancária e similares 50 16204 Barbearia 20 16205 Camping 70 616 16206 Cárcere/penitenciária e similares 00 61601 Livros farmácia/hospital/lab prótese/ótica/creches/banco de órgãos e similares (por 61602 Transferência de resp. técnica/baixa de livros (p/livro) folha) 614 IM PLA N TA Ç Ã O /M O N ITO R A M EN TO 61401 Sistema simplificado de tratamento de água (*) 61402 Sistema simplificado de tratamento de esgoto (*) (*) Comunidade carente A U TEN TIC A Ç Ã O U FM arbitrar arbitrar isento U FM 0,05 p/ folha 16207 Casa de espetáculos (discotec/baile/similares) 100 16208 Casa de diversões (jogos eletrônicos, boliche,similares) 100 16209 Cemitério/necrotério 16210 Cinema /auditório/teatro 16211 Circo/rodeio/hípica/parque de diversão 16212 Comércio geral (eletrod. calçado, tecido, disco, vest., etc) 16213 Dormitório (pôr cômodo) 5 16214 Escritório em geral 15 Estação de tratamento de água para abast. Público 135 619 C ER TIFIC A D O S/EXPED IEN TES U FM 16216 Estação de tratamento de esgoto 135 61901 Certificado de regularidade sanitária 70 16217 Estética facial/maquilagem 40 61902 Requerimento diversos 16218 Floricultura/plantas/mudas 30 61903 Certificado de livre comercialização de produtos 16215 16219 Garagem/estacionamento coberto 617 R EG ISTR O S 5 U FM 61701 100 D iplomas e certidões 61702 Certificado (aux. de farmácia/protético/ótico/outros) 40 617703 50 618 30 61801 Até 50 linhas 10 61802 Acima de 50 linhas 20 61803 Laudo técnico 61804 Comunicação vacância unidade resid./com./ind. (até 500m²) 30 Apostilamento C ER TID Ã O (Q U A LQ U ER N A TU R EZA ) 10 10 5 U FM 70 70 10 70 620 C O M B A TE D E VETO R ES U FM 62001 D esinsetização até (100m²)* 30 62002 D esratização até (100m²)* 16220 Hotel (hospedagem) (por cômodo) 10 16221 Igrejas e similares 30 16222 Lavanderia 60 16223 Motel (hospedagem) (por cômodo) 10 621 16224 Oficina/consertos em geral 30 62101 Treinamento (*) arbitrar 62102 Reciclagem (*) arbitrar 16225 Orfanato/patronato 16226 Parque natural/campo de naturismo 30 16227 Pensão (pôr cômodo) 10 16228 Posto de combustível/lubrificante 70 16229 Quartel 00 16230 Salão de beleza/manicure/cabeleireiro 30 16231 Shopping (área comum) exceto estabelecimentos 50 16232 Serv. E veículo para o transporte de alimentos (por veículo) 30 135 16233 15 Serviço de coleta, transp. e destino de resíduos sólidos *** atividades de competência e controle da Diretoria de Vigilância S 9 Sanitária Estadual (CONT.) ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA) 16234 Serviço de lavagem de veículos 30 16235 Serviço de limpeza de fossa 30 16236 Serviço de limpeza/desinf. de poço/caixa d’água 70 16237 Tabacaria 30 16238 Transportadora de produtos perecíveis (por veículo) 30 16239 Transporte coletivo (terrestre, marítimo e aéreo) 30 16240 Empresa produtora de módulos sanitários 40 16241 16229 Estab. de propriedade da União, Estado ou Município 00 Congêneres 30 16230 Banho e tosa 40 P ara cada metro quadrado de área tratada acima de 100m² (p/m²) (*) Comunidade carente A Ç Õ ES PED A G Ó G IC A S 62103 P alestra (*) 32104 D emonstração (*) (*) Ó rgãos públicos comunidades carentes 20 0,2 00 U FM arbitrar arbitrar 00 L E I N º 1743, D E 21 D E D E ZE M B R O D E 2006. “Ficam autorizados a firm ar C onvênio com o C entro de Integração E m presa-E scola do E stado de Santa C atarina-C IE E /SC , a P refeitura M unicipal de São B ento do Sul, a Fundação M unicipal de D esportos, a Fundação C ultural de São B ento do Sul, a E m presa M unicipal de H abitação-E M H A B , o Instituto de P revidência Social dos Servidores P úblicos do M unicípio de São B ento do Sul-IP R E SB S e o Serviço A utônom o M unicipal de Á gua e E sgoto-SA M A E .” A C âm ara M unicipal de São B ento do Sul aprovou e eu, P refeito M unicipal, sanciono e prom ulgo a seguinte Lei: A rt. 1º Ficam , a P refeitura M unicipal de São B ento do Sul, a Fundação M unicipal de D esportos, a Fundação C ultural de São B ento do Sul, a E m presa M unicipal de H abitação-E M H A B , o Instituto de P revidência Social dos Servidores P úblicos do M unicípio de São B ento do Sul-IP R E SB S e o Serviço A utônom o M unicipal de Á gua e E sgoto-SA M A E , autorizados a firm arem C onvênio com o C entro de Integração E m presa-E scola do E stado de Santa C atarina-C IE E /SC . A rt. 2º O objeto do presente C onvênio é o desenvolvim ento, em conjunto, de P rogram as de E stágio de E studantes, visando form ação profissional, treino prático, situações de vida e trabalho aos alunos das instituições de ensino do m unicípio. A rt. 3º Será repassado ao C IE E /SC , à título de despesa adm inistrativa e treinam ento do estagiário, o valor de R $ 39,00 (trinta e nove reais) m ensais, por estudante que estiver realizando estágio em dependências da A dm inistração P ública, podendo ser reajustado de acordo com a cláusula quarta, parágrafo único, do convênio objeto desta Lei. P arágrafo Ú nico - Será de responsabilidade do C IE E /SC as despesas com o seguro contra acidentes pessoais, em favor do estagiário. A rt. 4º O s term os dos C onvênios constam de m inutas anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei. A rt. 5º E sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São B ento do Sul, 21 de dezembro de 2006. F E R N A N D O M A L L O N , P R E F E IT O M U N IC IP A L 10 ANO V - Nº 255 - 21 de Dezembro de 2006 - Quinta-feira PUBLICAÇÕES LEGAIS LEI Nº 1744, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006. “Autoriza o Município a adquirir imóvel.” A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Município de São Bento do Sul fica autorizado a adquirir um imóvel situado à Rua Germano Brand, fundos, Bairro Schramm, nesta cidade, contendo a área de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), matrícula nº 06.213, do livro nº 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Sul-SC, de propriedade do Sr. Aldovar Celau da Silva. Art. 2º O terreno será adquirido pelo valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), pagos a partir de fevereiro de 2007. Art. 3º O imóvel objeto da presente Lei servirá para a ampliação da área do Cemitério Municipal do Centro. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento previsto para o exercício de 2007. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 21 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura de São Bento do Sul Decretos DECRETO Nº 2783, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. “Abre Crédito Adicional Suplementar, para reforçar dotações constantes do orçamento vigente da Fundação Municipal de Desportos e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto-SAMAE.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 1467, de 20 de dezembro de 2005, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Fundação Municipal de Desportos e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto-SAMAE, no valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), para reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 17 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS 17.01 - Fundação Municipal de Desportos 2.057 - Manutenção da FMD e suas Atividades 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo ........................................................................................ R$ 500,00 23 - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO–SAMAE 23.02 - Abastecimento de Água 2.064 - Manutenção e Melhorias dos Serviços de Abastecimento de Água 3.1.90.11.00.00.00.0200 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ........................................ R$ 15.000,00 3.1.90.16.00.00.00.0200 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil ............................................... R$ 5.000,00 Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 17 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS 17.01 - Fundação Municipal de Desportos 2.057 - Manutenção da FMD e suas Atividades 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................................. R$ 500,00 23 - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO–SAMAE 23.02 - Abastecimento de Água 2.064 - Manutenção e Melhorias dos Serviços de Abastecimento de Água 3.3.90.30.00.00.00.0200 - Material de Consumo .............................................................................. R$ 20.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 15 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 2784, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. ‘‘Altera Regimento Interno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa Bolsa Família de São Bento do Sul.’’ FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º O artigo 7º do Regimento Interno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa Bolsa Família de São Bento do Sul, passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º – O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa Bolsa Família de São Bento do Sul realizará reunião bimestralmente e tantas extraordinárias quantas forem necessárias.” (...) Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 15 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 2786, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006. “Designa para responder.” FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei, R E S O L V E: Designar, EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS, ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Suprimento e Patrimônio, lotado na Secretaria Municipal de Administração, para responder pelo expediente desta Secretaria, no período de 26 de dezembro de 2006 a 07 de janeiro de 2007, na ausência do secretário MARCELO HERZER, ficando autorizado a assinar todos os documentos que se fizerem necessários. São Bento do Sul, 18 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 2787, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006. “Aprova Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura de São Bento do Sul.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 1542, de 04 de abril de 2006, D E C R E T A: Art. 1º ica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura de São Bento do Sul, parte integrante deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 18 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL A rt. A rt. A rt. A rt. A rt. A rt. R E G IM E N T O IN T E R N O D O C O N SE L H O M U N IC IPA L D E C U L T U R A D E SÃ O B E N T O D O SU L C A PÍT U L O I D A S FIN A L ID A D E S 1º - O C onselho M unicipal de C ultura de São B ento do Sul, criado pela Lei M unicipal n o 1542 de 4 de abril de 2006 tem a finalidade de planejar, estabelecer e coordenar as ações voltadas à form ação da política m unicipal de cultura do M unicípio de São B ento do Sul. 2 o - O C onselho apresenta com o objetivos os itens elencados no artigo segundo da Lei de C riação. C A PIT U L O II D A C O M PO SIÇ Ã O D O C O N SE L H O o 3 - O C onselho M unicipal de C ultura será com posto de 14 m em bros e respectivos suplentes, em com posição paritária entre os representantes do P oder P úblico M unicipal e da Sociedade C ivil, especificam ente os representantes dos segm entos artístico-culturais: artes cênicas (teatro, circo, cinem a, vídeo), m úsica, artesanato, artes plásticas e visuais, m anifestações folclóricas, patrim ônio histórico e literatura, escolhidos pelos artistas/agentes que com põem cada segm ento no m unicípio. 4º - O m andato terá duração de dois anos, adm itindo-se a recondução dos m em bros m ediante eleição. 5º - N a hipótese da ausência do conselheiro titular em três reuniões ordinárias, sem com unicação prévia por escrito à presidência do conselho, o suplente com pletará o tem po de m andato do titular. A justificativa deverá ser feita ao P residente ou ao Secretário até seis horas antes da reunião. N a hipótese de três faltas do titular e do suplente, a vaga no C onselho passará a ser ocupada, no caso de representação da classe artística, por novo m em bro, indicado através de eleição dos representantes do segm ento artístico em que ocorre a vaga. Em caso de representante do P oder P úblico, caberá ao P residente do C onselho M unicipal de C ultura indicar um substituto, m ediante aprovação do P refeito M unicipal. 6º- P oderá o C onselho M unicipal de C ultura constituir com issões especiais de caráter tem porário para análise de assuntos específicos. As com issões especiais constituir-se-ão de pessoas com conhecim ento técnico ou experiência na área em questão indicadas pelo C onselho M unicipal de C ultura. P ara em itir parecer acerca de assuntos que envolvam m em bros do C onselho M unicipal de C ultura, o presidente recorrerá à form ação de com issão especial a fim de preservar o caráter im parcial da decisão. C A P ÍT U L O III D A S A T R IB U IÇ Õ E S S eção I D o P resid en te A rt. 7 º - S ão atrib u içõ es d o P resid en te d o C o n selh o M u n icip al d e C u ltu ra: I - C o n vo car e p resid ir reu n iõ es; II - A gir em n o m e d o C o n selh o , m an ten d o to d o s o s co n tato s co m as au to rid ad es co m as q u ais d eve ter relaçõ es; III - A ssin ar d o cu m en to s relativo s ao C o n selh o ; IV - S an cio n ar as d ecisõ es d o C o n selh o ; V – C o o rd en ar as ativid ad es d o C o n selh o ; V I – O rgan izar a o rd em d o d ia d as reu n iõ es; V II – A ssin ar as atas, u m a vez ap ro vad as, ju n tam en te co m o s d em ais m em b ro s d o C o n selh o ; V III – C o lo car as m atérias em d iscu ssão e vo tação ; IX – A n u n ciar o resu ltad o d as vo taçõ es, d ecid in d o -as em caso d e em p ate; X – P ro clam ar as d ecisõ es to m ad as em cad a reu n ião ; X I – D ecid ir so b re as q u estõ es d e o rd em o u su b m etê-las à co n sid eração d o s m em b ro s d o C o n selh o , q u an d o o m isso n o R egim en to ; X II – P ro p o r n o rm as p ara o b o m an d am en to d o s trab alh o s d o C o n selh o ; X III – D eterm in ar o d estin o d o exp ed ien te lid o n as sessõ es; X IV – R ep resen tar so cialm en te o C o n selh o e d elegar p o d eres ao s seu s m em b ro s p ara q u e façam rep resen tação ; X V – C o n h ecer as ju stificativas d e au sên cia d o s m em b ro s d o C o n selh o ; X V II – P ro m o ver a execu ção d o s serviço s ad m in istrativo s d o C o n selh o ; X IX – P ro p o r ao C o n selh o as revisõ es d o R egim en to In tern o ju lgad as n ecessárias. X X – B u scar vin cu lar ativid ad es cu ltu rais d a P refeitu ra M u n icip al ao co n h ecim en to d o C o n selh o M u n icip al d e C u ltu ra. S eção II D o V ice-P resid en te A rt. 8 º - C o m p ete ao V ice-P resid en te: I - A u xiliar o P resid en te n as su as fu n çõ es; II - R ep resen tar o P resid en te, n a falta o u im p ed im en to d este. S eção III D o S ecretário A rt. 9 º - C o m p ete ao S ecretário : I – S ecretariar as reu n iõ es d o C o n selh o ; II – R eceb er, p rep arar, exp ed ir e co n tro lar a co rresp o n d ên cia; III – P rep arar a p au ta d as reu n iõ es; IV – P ro vid en ciar o s serviço s d e d igitação e im p ressão ; V – P ro vid en ciar o s serviço s d e arq u ivo , estatística e d o cu m en tação ; V I - L avrar as atas, fazer su a leitu ra e a d o exp ed ien te; V II – R eco lh er as p ro p o siçõ es ap resen tad as p elo s m em b ro s d o C o n selh o ; V III – R egistrar a freq ü ên cia d o s m em b ro s d o C o n selh o às reu n iõ es; IX – A n o tar o s resu ltad o s d as vo taçõ es e d as p ro p o siçõ es ap resen tad as; X – D istrib u ir ao s m em b ro s d o C o n selh o as p au tas d as reu n iõ es, o s co n vites e as co m u n icaçõ es; X I – E m itir resu m o s in fo rm ativo s d as açõ es d o C o n selh o M u n icip al d e C u ltu ra ao s m em b ro s e tam b ém à im p ren sa. X II – D ivid ir as tarefas e resp o n sab ilid ad es co m o su p len te. Seção IV Dos M embros do Conselho Art. 10 – Compete aos membros do Conselho: I – Participar de todas as discussões e deliberações do Conselho; II – V otar as proposições submetidas à deliberação do Conselho; III – Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem; IV – Comparecer às reuniões na hora pré-fixada; V – Desempenhar as funções para as quais for designado; V I – Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo Presidente; V II – Obedecer às normas regimentais; V III – Assinar as atas das reuniões do Conselho; IX – Apresentar retificações ou impugnações às atas; X – Justificar seu voto, quando for o caso; X I – Apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com as suas atribuições; X II – Participação em eventos culturais. CAPÍTULO IV DAS REUNIÕES Art. 11 - As reuniões do Conselho M unicipal de Cultura serão realizadas normalmente no auditório da Fundação Cultural, podendo, entretanto, por decisão de seu Presidente ou do plenário, realizarem-se em outro local e data. I - Ordinárias, com início às 19 horas, na terceira sexta-feira de cada mês. II – Extraordinárias, convocadas com antecedência mínima de 48 horas, pelo Presidente, ou solicitações de pelo menos um terço de seus membros efetivos. Art. 12 - As reuniões serão realizadas com a presença de pelo menos, metade de seus membros. § 1 o - Se, à hora do início da reunião, não houver quorum suficiente, aguardar-se-á quinze minutos. § 2 o - Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior, a reunião acontecerá com qualquer número de participantes. § 3 o - A convite do Presidente ou por indicação de qualquer membro, poderão participar das reuniões pessoas cuja audiência seja considerada útil para fornecer esclarecimentos, informações e assessoramento aos assuntos em estudo e debate. A participação de convidados fica sujeita à aprovação em reunião ordinária ou mediante moção que contenha, no mínimo, a aprovação e assinatura de três membros do Conselho M unicipal de Cultura. Art. 13 – As reuniões terão duração de, no máximo cento e vinte minutos, obedecendo a seguinte ordem dos trabalhos: I - Instalação dos trabalhos pelo Presidente; II - Leitura, discussão, votação e assinatura da ata da reunião anterior. III - Leitura e distribuição do expediente; IV - Apresentação dos assuntos em pauta para apreciação, discussão e aprovação do Conselho; V – Palavra livre Art. 14 – Assuntos que não constam da pauta previamente programada devem ser submetidos à apreciação do presidente com, pelo menos, dois dias de antecedência. Cabe ao presidente determinar a inclusão do novo assunto na pauta da próxima reunião ou do encontro subseqüente. Art. 15 – Sugestão de novos temas de discussão, exposições verbais, proposições comunitárias e propostas institucionais de trabalho poderão ser apresentadas na Palavra Livre. Cada membro não deve ultrapassar dez minutos para sua explanação, pois o assunto poderá ser incluído na pauta da próxima reunião se assim for necessário. Art. 16 – O Conselho M unicipal de Cultura terá recesso de 15 de dezembro a 15 de fevereiro. Neste mês não haverá reunião ordinária. CAPÍTULO V DAS DISCUSSÕES E VOTAÇÕES Seção I Das Discussões Art. 17 – Discussão é a fase dos trabalhos destinada aos debates em plenário. Art. 18 – As matérias apresentadas durante a ordem do dia serão discutidas e votadas na reunião em que forem apresentadas. Parágrafo Único – Por deliberação do plenário, a matéria apresentada na reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, podendo qualquer membro do Conselho pedir vista da matéria em debate. Seção II Das votações Art. 19 – Encerrada a discussão, a matéria será submetida à votação. Art. 20 – As votações poderão ser simbólica ou nominais. § 1 o – A votação simbólica far-se-á conservando-se sentados os membros do Conselho que aprovam e levantando-se os que desaprovam a proposição. § 2 o – A votação simbólica será regra geral para as votações, somente sendo abandonada por solicitação de qualquer membro, aprovada pelo plenário. § 3 o – A votação nominal será feita pela chamada dos presentes, devendo os membros do Conselho responder sim ou não, conforme sejam favoráveis ou contrários a proposição. Art. 21 – Ao anunciar o resultado das votações, o Presidente do Conselho declarará quantos votaram favoravelmente ou em contrário. Art. 22 – O Conselho M unicipal de Cultura terá prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais quinze dias, após a realização de reunião de apreciação/votação, para manifestar parecer acerca de assuntos colocados em discussão. CAPÍTULO VII DAS ATAS Art. 23 – A ata é o resumo das ocorrências verificadas nas reuniões do Conselho. o § 1 – As atas devem ser escritas seguidamente, sem rasuras ou emendas. No caso da necessidade imprescindível de emendas, estas devem ser devidamente justificadas. § 2 o – As atas devem ser redigidas em livro próprio, com as páginas rubricadas pelo Presidente do Conselho e numeradas tipograficamente. Art. 24 – As atas serão subscritas pelo Presidente do Conselho e pelos membros presentes à reunião. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25 – As decisões do Conselho que criem despesas serão executadas somente se houver recursos financeiros disponíveis. Art. 26 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão dirimidos pelo Conselho M unicipal de Cultura, sempre de acordo com as determinações da Lei M unicipal Nº 1542, de 4 de abril de 2006. PUBLICAÇÕES LEGAIS DECRETO Nº 2798, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. “Homologa Resoluções do Conselho Municipal de Educação. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Ficam homologadas as Resolução 012 e 013, de 10 de dezembro de 2006, do Conselho Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 19 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO São Bento do Sul – SC Conforme artigo 10 da Lei n°737/03 da LSMESBS RESOLUÇÃO Nº 012 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2006. APROVAÇÃO DO PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO DO ALUNO RODRIGO PADILHA O Presidente do Conselho Municipal de Educação do Município de São Bento do Sul, no uso de suas atribuições, de acordo com art. 12, inciso VI da Lei nº 1422 de 28 de outubro de 2005, faz saber que, em sessão plenária ocorrida no dia 05 de dezembro de 2006, RESOLVEU: Art. 1º - Aprovar o Processo de Reclassificação do Aluno Rodrigo Padilha, na Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pio Campos Filho, Presidente RESOLUÇÃO Nº 013 DE 10 DE DEZEM BRO DE 2006. APROVAÇÃO DO PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO DOS ALUNOS JULIANO PIRES DA SILVA E MARCOS ROBERTO PIRES DA SILVA O Presidente do Conselho Municipal de Educação do Município de São Bento do Sul, no uso de suas atribuições, de acordo com art. 12, inciso VI da Lei nº 1422 de 28 de outubro de 2005, faz saber que, em sessão plenária ocorrida no dia 05 de dezembro de 2006, RESOLVEU: Art. 1º - Aprovar o Processo de Reclassificação dos Alunos Juliano Pires da Silva e Marcos Roberto Pires da Silva, da Escola Básica Municipal Professor Newton Mendes. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pio Campos Filho, Presidente DECRETO Nº 2799, DE 20 DE DEZEM B RO DE 2006. “Fixa novas tarifas de ônibus do Transporte Coletivo.” O PREFEITO M UNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, SR. FERNANDO M ALLON, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Os permissionários do transporte coletivo em ônibus obedecerão a seguinte tabela de preços: LINHAS M UNICIPAIS; SÃO BENTO DO SUL aos Bairros de M ato Preto, Estrada Rio Negro, Oxford/Cruzeiro, Serra Alta, Centenário, V ila São Paulo, Fundão, Estação Rio V ermelho, Estrada dos Banhados, Estrada Schramm, Rio V ermelho Povoado, Lençol, Bela Aliança/V ila São Paulo e Linhas Bairro Centenário ao Bairro Oxford, Serra Alta ao Bairro Dona Francisca. LINHAS INTERM EDIÁRIAS; V ila Batista, Bairro 25 de Julho, Estrada V elha (Serra Alta), Igreja de Fundão, V ila Coelho, Salão dos Cantores, Banhados I, Berchka, Rio Natal, Capelinha, M ercado Hantschel, Rio Antinha, Rio M andioca e Campo Lençol. Preço da Passagem......................................................................................R$ 2,00 Preço da Passagem para Estudantes............................................................R$ 1,60 Parágrafo Único – Será obrigatório o uso da Carteira de Estudante para beneficiar-se do privilégio para estudantes. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 0426, de 02 de março de 2005. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 26 de dezembro de 2006. São B ento do Sul, 20 de dezembro de 2006. FERNANDO M ALLON, PREFEITO M UNICIPAL DECRETO Nº 2800, DE 20 DE DEZEM B RO DE 2006. “Designa para responder.” FERNANDO M ALLON, PREFEITO M UNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei, R E S O L V E: Designar, EDEM ILSON BENEDITO DE ASSIS, ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Suprimento e Patrimônio, lotado na Secretaria M unicipal de Administração, para responder pelo expediente da Secretaria M unicipal de Saúde, no período de 26 de dezembro de 2006 a 07 de janeiro de 2007, na ausência do secretário LUIZ ALBERTO SIEV ES, ficando autorizado a assinar todos os documentos que se fizerem necessários. São B ento do Sul, 20 de dezembro de 2006. FERNANDO M ALLON, PREFEITO M UNICIPAL DECRETO Nº 2802, DE 21 DE DEZEM BRO DE 2006. “Designa Comissão de Licitação da Prefeitura M unicipal de São Bento do Sul, para o exercício de 2007, de acordo com o que dispõe o artigo 51 da Lei nº 8.666/93.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados para constituir a Comissão de Licitação os seguintes membros: Edemilson Benedito de Assis - Presidente John Sievers Dias - Suplente Marcelo Herzer - Secretário Luiz Antonio Cassetari Vieira - Suplente Santa Honorina Guedes Martiol - Membro Doriana Haaben Gonçalves - Suplente Parágrafo Único – Compete à Comissão de Licitação, receber e julgar as licitações até o valor constante da modalidade convite. Art. 2º A Comissão de Licitação fica investida em todas as prerrogativas legais pertinentes às licitações públicas a serem realizadas naquela modalidade. Art. 3º Os suplentes ficam designados para substituir os titulares quando do impedimento dos mesmos, de conformidade com o artigo 118 da Lei nº 8.666/93. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente o Decreto nº 1306, de 19 de janeiro de 2006. São Bento do Sul, 21 de dezembro de 2006. FERNANDO M ALLON, PREFEITO M UNICIPAL DECRETO Nº 2803, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006. “Designa Comissão de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do SulIPRESBS, para o exercício de 2007, de acordo com o que dispõe o artigo 51 da Lei nº 8.666/93.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados para constituir a Comissão de Licitação, os seguintes membros: Paulo Roberto Scheide - Presidente Aloysio dos Santos Bahiense Junior - Suplente Douglas Henrique Olsen - Secretário Tais C. Heyse - Suplente Luiz Antonio Cassetari Vieira - Membro Edemilson Benedito de Assis - Suplente Parágrafo Único – Compete à Comissão de Licitação, receber e julgar as licitações até o valor constante da modalidade convite. Art. 2º A Comissão de Licitação fica investida em todas as prerrogativas legais pertinentes às licitações públicas a serem realizadas naquela modalidade. Art. 3º Os suplentes ficam designados para substituir os titulares quando do impedimento dos mesmos, de conformidade com o artigo 118 da Lei nº 8.666/93. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente o Decreto nº 1307, de 19 de janeiro de 2006. São Bento do Sul, 21 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL ANO V - Nº 255 - 21 de Dezembro de 2006 - Quinta-feira 11 DECRETO Nº 2804, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006. “Designa Comissão de Licitação do Fundo Municipal de Saúde, para o exercício de 2007, de acordo com o que dispõe o artigo 51 da Lei nº 8.666/93”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados para constituir a Comissão de Licitação os seguintes membros: Nilso Agostinho Cabral - Presidente Luiz Alberto Sieves - Suplente Santa Honorina Guedes Martiol - Secretário John Sievers Dias - Suplente Sandra dos Santos Schreiner - Membro Luiz Antonio Cassetari Vieira - Suplente Parágrafo Único – Compete à Comissão de Licitação, receber e julgar as licitações até o valor constante da modalidade convite. Art. 2º A Comissão de Licitação fica investida em todas as prerrogativas legais pertinentes às licitações públicas a serem realizadas naquela modalidade. Art. 3º Os suplentes ficam designados para substituir os titulares quando do impedimento dos mesmos, de conformidade com o artigo 118 da Lei nº. 8.666/93. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente os Decretos nºs 1308/2006,1465/2006 e 2662/2006. São Bento do Sul, 21 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 2805, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006. “Designa Comissão de Licitação, para o exercício de 2007, da Empresa Municipal de Habitação de São Bento do SulEMHAB, de acordo com o que dispõe o artigo 51 da Lei nº 8.666/93.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados para constituir a Comissão de Licitação os seguintes membros: Marcelo Herzer - Presidente Lírio Volpi - Suplente Alexandre da Silva - Secretário Anderson Hinke - Suplente Edemilson Benedito de Assis - Membro Santa Honorina Guedes Martiol - Suplente Doriana Haaben Gonçalves - Suplente Parágrafo Único – Compete à Comissão de Licitação, receber e julgar as licitações até o valor constante da modalidade convite. Art. 2º A Comissão de Licitação fica investida em todas as prerrogativas legais pertinentes às licitações públicas a serem realizadas naquela modalidade. Art. 3º Os suplentes ficam designados para substituir os titulares quando do impedimento dos mesmos de conformidade com o artigo 118 da Lei nº 8.666/93. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente o Decreto nº 1309, de 19 de janeiro de 2006. São Bento do Sul, 21 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 2806, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006. “Designa Comissão de Licitação, para o exercício de 2007, da Fundação Municipal de Desportos, de acordo com o que dispõe o artigo 51 da Lei nº 8.666/93.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados para constituir a Comissão de Licitação os seguintes membros: Osmar Telma - Presidente Marcos Pollum - Suplente Santa Honorina Guedes Martiol - Secretária Edemilson Benedito de Assis - Suplente Marcelo Herzer - Membro Sandra Maria S. Andrzejewski - Suplente Parágrafo Único - Compete à Comissão de Licitação, receber e julgar as licitações até o valor constante da modalidade convite. Art. 2º A Comissão de Licitação fica investida em todas as prerrogativas legais pertinentes às licitações públicas a serem realizadas naquela modalidade. Art. 3º Os suplentes ficam designados para substituir os titulares quando do impedimento dos mesmos de conformidade com o artigo 118 da Lei nº 8.666/93. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente o Decreto nº 1310, de 19 de janeiro de 2006. São Bento do Sul, 21 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 2807, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006. “Designa Pregoeiro e compõe Equipe de Apoio para atuarem em licitações na modalidade de pregão no âmbito da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, para o exercício de 2007.” FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 51 da Lei Orgânica, R E S O L V E: Art. 1º Designar para atuarem como Pregoeiros em licitações na modalidade de pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, os servidores: Edemilson Benedito de Assis – matrícula 2090; Jocemari Telma – matrícula 31780; e John Sievers Dias – matrícula 34837 Parágrafo Único – O Edital indicará em cada certame licitatório o Pregoeiro e seu substituto. Art. 2º Ficam designados para atuarem como membros da Equipe de Apoio em licitações na modalidade de pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, os servidores: Edemilson Benedito de Assis – matrícula 2090; Jocemari Telma – matrícula 31780; Anemari Vidal Teixeira Tissi – matrícula 690; Marcelo Herzer – matrícula 34830; Sandra Maria S. Andrzejewski - matrícula 3780; Lisane Krisz Ilg – matrícula 12510; e Santa Honorina Guedes Martiol – matrícula 35386. John Sievers Dias – matrícula 34837 Parágrafo Único – O Edital indicará os membros da Equipe de Apoio para atuarem no certame, com um mínimo de 03 (três) integrantes. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1459, de 14 de março de 2006. São Bento do Sul, 21 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL 12 ANO V - Nº 255 - 21 de Dezembro de 2006 - Quinta-feira PUBLICAÇÕES LEGAIS DECRETO Nº 2808, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006. “Designa Pregoeiro e compõe Equipe de Apoio para atuarem em licitações na modalidade de pregão no âmbito da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, para o exercício de 2007.” FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 51 da Lei Orgânica, R E S O L V E: Art. 1º Designar para atuarem como Pregoeiros em licitações na modalidade de pregão, no âmbito da Fundação Cultural de São Bento do Sul, os servidores: Jocemari Telma – matrícula 31780; Edmilson Benedito de Assis – matrícula 2090; e John Sievers Dias – matrícula 34837 Parágrafo Único – O Edital indicará em cada certame licitatório o Pregoeiro e seu substituto. Art. 2º Ficam designados para atuarem como membros da Equipe de Apoio em licitações na modalidade de pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, os servidores: Jocemari Telma – matrícula 31780; Edemilson Benedito de Assis – matrícula 2090; Nayara Pereira Machado – matrícula 31208; e Aloysio dos Santos Bahiense Jr. – matrícula 34930. Santa Honorina Guedes Martiol – matrícula 35386 John Sievers Dias – matrícula 34837 Parágrafo Único – O Edital indicará os membros da Equipe de Apoio para atuarem no certame, com um mínimo de 03 (três) integrantes. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1466, de 16 de março de 2006. São Bento do Sul, 21 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 2809, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006. “Designa Autoridade Competente, para o exercício de 2007.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o Secretário Municipal de Administração, Marcelo Herzer, como “Autoridade Competente”, no que diz respeito aos vários atos que deverão ser praticados nas licitações modalidade Pregão, na Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, para a aquisição e contratação de Bens e Serviços Comuns, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02 e demais dispositivos legais pertinente. Art. 2º Caberá à autoridade designada: Determinar, justificadamente, a abertura do Pregão, definir o objeto da contratação e as demais condições de participação e de contratação; Designar o pregoeiro e a equipe de apoio; Decidir os recursos interpostos contra os atos do pregoeiro; Promover o devido controle hierárquico; Homologar o resultado do Pregão; Promover a contratação. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 21 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 2810, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006. “Designa Autoridade Competente, para o exercício de 2007.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o Secretário Municipal de Administração, Marcelo Herzer, como “Autoridade Competente”, no que diz respeito aos vários atos que deverão ser praticados nas licitações modalidade Pregão, na Fundação Cultural de São Bento do Sul, para a aquisição e contratação de Bens e Serviços Comuns, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02 e demais dispositivos legais pertinente. Art. 2º Caberá à autoridade designada: Determinar, justificadamente, a abertura do Pregão, definir o objeto da contratação e as demais condições de participação e de contratação; Designar o pregoeiro e a equipe de apoio; Decidir os recursos interpostos contra os atos do pregoeiro; Promover o devido controle hierárquico; Homologar o resultado do Pregão; Promover a contratação. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 21 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 2811, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006. “Designa Autoridade Competente, para o exercício de 2007.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o Presidente da Fundação Municipal de Desportos, Osmar Telma, como “Autoridade Competente”, no que diz respeito aos vários atos que deverão ser praticados nas licitações modalidade Pregão, na Fundação Municipal de Desportos, para a aquisição e contratação de Bens e Serviços Comuns, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02 e demais dispositivos legais pertinente. Art. 2º Caberá à autoridade designada: Determinar, justificadamente, a abertura do Pregão, definir o objeto da contratação e as demais condições de participação e de contratação; Designar o pregoeiro e a equipe de apoio; Decidir os recursos interpostos contra os atos do pregoeiro; Promover o devido controle hierárquico; Homologar o resultado do Pregão; Promover a contratação. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 21 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 2812, DE 21 DE DEZEM BRO DE 2006. “Designa Autoridade Competente, para o exercício de 2007.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o Presidente da Empresa Municipal de Habitação-EMHAB, Lírio Volpi, como “Autoridade Competente”, no que diz respeito aos vários atos que deverão ser praticados nas licitações modalidade Pregão, na Empresa Municipal de Habitação - EMHAB, para a aquisição e contratação de Bens e Serviços Comuns, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02 e demais dispositivos legais pertinente. Art. 2º Caberá à autoridade designada: Determinar, justificadamente, a abertura do Pregão, definir o objeto da contratação e as demais condições de participação e de contratação; Designar o pregoeiro e a equipe de apoio; Decidir os recursos interpostos contra os atos do pregoeiro; Promover o devido controle hierárquico; Homologar o resultado do Pregão; Promover a contratação. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 21 de dezembro de 2006. FERNANDO M ALLON, PREFEITO M UNICIPAL DECRETO Nº 2813, DE 21 DE DEZEM BRO DE 2006. “Abre Crédito Adicional Suplementar, para reforçar dotações constantes do orçamento vigente da Prefeitura M unicipal de São Bento do Sul.” O PREFEITO M UNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei M unicipal nº 1474, de 21 de dezembro de 2005, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Prefeitura M unicipal de São Bento do Sul, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), para reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 09.01 - Obras e Serviços Urbanos 2.031 - Iluminação Pública 3.3.90.30.00.00.00.00.0012 - M aterial de Consumo R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica R$ 150.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação na rubrica orçamentária 1.2.2.0.29.00.00 – Contribuição p/Custeio do Serviço de Iluminação Pública, conforme demonstrado no Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, apensado. Art. 3º Fica alterado o Anexo I das Leis M unicipais nºs 1473 e 1474 de 21 de dezembro de 2005, relativas ao Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, respectivamente, Programa de Trabalho nº 12 – Desenvolvendo as atividades da Secretaria de Obras; Ação 2.031 – Iluminação Pública, conforme anexados. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 21 de dezembro de 2006. FERNANDO M ALLON, PREFEITO M UNICIPAL DECRETO Nº 2814, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006. “Revoga Decreto.” FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Revogar, a partir de 22 de dezembro de 2006, o Decreto nº 0998, de 18 de agosto de 2005, que alterava a carga horária de trabalho do servidor ALYRIO LIBERATO DE ALCANTARA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Bioquímico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 21 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar os seguintes Decretos: Decreto nº 2785, de 15 de Dezembro de 2006. Nomeia Servidor Público Municipal. Henrique Ferreira Alvarez. Médico Ginecologista/Obstetra. SEMUS. Decreto nº 2788, de 18 de Dezembro de 2006. Nomeia Servidor Público Municipal. Camila Siqueira. Secretária. FMD. Decreto nº 2789, de 19 de Dezembro de 2006. Nomeia Servidor Público Municipal. Soleide dos Santos Siqueira. Recepcionista. SECAD. Decreto nº 2790, de 19 de Dezembro de 2006. Nomeia Servidor Público Municipal. Rafaela Hamara Jaepl Goulart. Recepcionista. SECAD. Decreto nº 2791, de 19 de Dezembro de 2006. Nomeia Servidor Público Municipal. Paulo Adalberto Martines Matos. Almoxarife. SECAD. Decreto nº 2792, de 19 de Dezembro de 2006. Nomeia Servidor Público Municipal. Edinéia Narlok. Oficial Administrativo. Assessoria Jurídica. Decreto nº 2793, de 19 de Dezembro de 2006. Declara vago cargo. Edinéia Narlok. Recepcionista. Assessoria Jurídica. Decreto nº 2794, de 19 de Dezembro de 2006. Nomeia Coordenador de Serviços. Sheila Cristina Zaleski. SECAD. Decreto nº 2795, de 19 de Dezembro de 2006. Exonera Servidor Público Municipal. Ceres Bertelli. Recreador II. SEMED. Decreto nº 2796, de 19 de Dezembro de 2006. Exonera Servidor Público Municipal. Fernando Voigt. Professor. SEMED. Decreto nº 2797, de 19 de Dezembro de 2006. Exonera Servidor Público Municipal. Maristela do Rosário Ribeiro. Auxiliar de Serviços. SEMED. São Bento do Sul, 21 de Dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura de São Bento do Sul Portarias PORTARIA Nº 2343, DE 18 DE DEZEM BRO DE 2006. “Substitui M embro do Conselho M unicipal das Pessoas Portadoras de Deficiência - COM DE.” FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Substituir o membro do Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência - COMDE, nomeado pela Portaria nº 1469, de 10 de abril de 2006, como segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rosane Fiedler por Andréia Linke Fernandes - Suplente Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 18 de dezembro de 2006. FERNANDO M ALLON, PREFEITO M UNICIPAL PORTARIA Nº 2344, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006. “Autoriza dirigir veículo oficial” FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar o Sr. ALUISIO OLIVEIRA ANTUNES, ocupante do cargo de Fiscal de Obras, dirigir eventualmente e quando necessário, o veículo oficial do Município de São Bento do Sul, Celta placa MDO 7067. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 18 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N o 2345, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. “Instauração de Processo Administrativo Disciplinar e Constituição de Comissão.” Sr. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o artigo 159 da Lei Municipal n o 228, de 28 de dezembro de 2001, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar denúncia do Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, Sr. Orlando Rueckl, cadastrado no CPF sob o n o 069.118.039-34, residente e domiciliado à Rua Julia Rueckl, n o 351, Bairro Progresso, na cidade de São Bento do Sul, de fatos tipificados em princípio, nos incisos III, VIII e XI do art. 131, incisos X e XVII do artigo 132 e nos incisos I, IV e X do artigo 143, todos artigos da Lei Municipal n o 228/01, imputados ao servidor Sr. Gerson Evers Mendes, casado, engenheiro, matrícula funcional n o 24.230, portador do RG n o 9/C 978.766, residente e domiciliado à Rua Felix Husmann, n o 227, Centro, em São Bento do Sul/SC, conforme relata o Memorando Interno n o 043- SEPLU. II – Constituir Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores Srs. Álvaro Martins Alano, José Eládio Hübner e Alessandro Roberto Scharf para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente. III – Deliberar que os membros da Comissão terão dedicação exclusiva e poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual. IV – Determinar que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar inicie os trabalhos tão logo seja publicada esta Portaria, notificando de tudo, desde o início, o servidor acusado. V – Consoante o artigo 163 da Lei nº 228/01, os trabalhos desta Comissão serão concluídos em 60 (sessenta) dias, admitindose sua prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, nos termos legais. São Bento do Sul, 19 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 2347, DE 20 DE DEZEM BRO DE 2006. “Coloca Servidor Público à disposição” FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Colocar à disposição da Empresa Municipal de Habitação-EMHAB, a partir de 22 de janeiro de 2007, a servidora pública municipal, MARISA DO AMARAL, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo. São Bento do Sul, 20 de dezembro de 2006. FERNANDO M ALLON, PREFEITO M UNICIPAL PUBLICAÇÕES LEGAIS PORTARIA Nº 2348, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006. “Coloca Servidor Público à disposição” FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Colocar à disposição da Empresa Municipal de Habitação-EMHAB, a partir de 22 de janeiro de 2007, o servidor público municipal, GERSON EVERS MENDES, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo. São Bento do Sul, 20 de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA IPRESBS Nº 011/2006. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 da lei municipal nº 1718, de 24/11/2006 RESOLVE Art. 1º. Concede AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA no período de 25/11/2006 a 24/12/2006 à servidora ANA KLOMBOSKY, ocupante do cargo de auxiliar de serviços, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 25/11/2006. São Bento do Sul, 19/12/2006. ALOYSIO DOS SANTOS BAHIENSE JÚNIOR, Diretor Presidente TAÍS CRISTINA HEYSE, Diretora de Benefícios PORTARIA IPRESBS Nº 012/2006. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 da lei municipal nº 1718, de 24/11/2006 RESOLVE Art. 1º. Concede AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA no período de 19/12/2006 a 17/01/2007 à servidora ANILDA MULLER, ocupante do cargo de prático de serviços, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário, conforme art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 19/12/2006. São Bento do Sul, 19/12/2006. ALOYSIO DOS SANTOS BAHIENSE JÚNIOR, Diretor Presidente TAÍS CRISTINA HEYSE, Diretora de Benefícios PORTARIA IPRESBS Nº 013/2006. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 da lei municipal nº 1718, de 24/11/2006 RESOLVE Art. 1º. Concede AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, em virtude de acidente de trabalho, no período de 27/11/2006 a 26/12/2006 ao servidor CARLOS CICINO DOS SANTOS, ocupante do cargo de prático de serviços, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 27/11/2006. São Bento do Sul, 19/12/2006. ALOYSIO DOS SANTOS BAHIENSE JÚNIOR, Diretor Presidente TAÍS CRISTINA HEYSE, Diretora de Benefícios PORTARIA IPRESBS Nº 014/2006. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 da lei municipal nº 1718, de 24/11/2006 RESOLVE Art. 1º. Concede AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no período de 04/12/2006 a 01/02/2007 à servidora CRISTIANE MATEUS DE FREITAS, ocupante do cargo de recreadora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 04/12/2006. São Bento do Sul, 19/12/2006. ALOYSIO DOS SANTOS BAHIENSE JÚNIOR, Diretor Presidente TAÍS CRISTINA HEYSE, Diretora de Benefícios PORTARIA IPRESBS Nº 015/2006. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 da lei municipal nº 1718, de 24/11/2006 RESOLVE Art. 1º. Concede AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no período de 05/12/2006 a 03/01/2007 à servidora ELIANE MARIA PEREIRA DA ROSA SCHADEK, ocupante do cargo de telefonista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 05/12/2006. São Bento do Sul, 19/12/2006. ALOYSIO DOS SANTOS BAHIENSE JÚNIOR, Diretor Presidente TAÍS CRISTINA HEYSE, Diretora de Benefícios PORTARIA IPRESBS Nº 016/2006. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 da lei municipal nº 1718, de 24/11/2006 RESOLVE Art. 1º. Concede AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no período de 05/12/2006 a 05/02/2007 à servidora IVONE FRICK, ocupante do cargo de prático de serviços, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 05/12/2006. São Bento do Sul, 20/12/2006. ALOYSIO DOS SANTOS BAHIENSE JÚNIOR, Diretor Presidente TAÍS CRISTINA HEYSE, Diretora de Benefícios PORTARIA IPRESBS Nº 017/2006. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 da lei municipal nº 1718, de 24/11/2006 RESOLVE Art. 1º. Concede AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, em virtude de acidente do trabalho, no período de 22/11/2006 a 19/02/2007 ao servidor JOSÉ VARELA, ocupante do cargo de trabalhador braçal, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 24/11/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 22/11/2006. São Bento do Sul, 20/12/2006. ALOYSIO DOS SANTOS BAHIENSE JÚNIOR, Diretor Presidente TAÍS CRISTINA HEYSE, Diretora de Benefícios PORTARIA IPRESBS Nº 018/2006. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 da lei municipal nº 1718, de 24/11/2006 RESOLVE Art. 1º. Concede AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no período de 12/12/2006 a 09/02/2007 à servidora MARIA DE LOURDES MIRANDA DOS SANTOS, ocupante do cargo de prático de serviços, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 12/12/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 12/12/2006. São Bento do Sul, 20/12/2006. ALOYSIO DOS SANTOS BAHIENSE JÚNIOR, Diretor Presidente TAÍS CRISTINA HEYSE, Diretora de Benefícios ANO V - Nº 255 - 21 de Dezembro de 2006 - Quinta-feira 13 PORTARIA IPRESBS Nº 019/2006. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 da lei municipal nº 1718, de 24/11/2006 RESOLVE Art. 1º. Concede AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no período de 27/11/2006 a 16/12/2006 à servidora PATRÍCIA BATISTA FRAGOSO, ocupante do cargo de atendente de berçário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 12/12/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 27/11/2006. São Bento do Sul, 20/12/2006. ALOYSIO DOS SANTOS BAHIENSE JÚNIOR, Diretor Presidente TAÍS CRISTINA HEYSE, Diretora de Benefícios PORTARIA IPRESBS Nº 020/2006. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 da lei municipal nº 1718, de 24/11/2006 RESOLVE Art. 1º. Concede AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no período de 01/12/2006 A 14/01/2007 ao servidor PAULO ALVES, ocupante do cargo de auxiliar de serviços, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 12/12/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01/12/2006. São Bento do Sul, 20/12/2006. ALOYSIO DOS SANTOS BAHIENSE JÚNIOR, Diretor Presidente TAÍS CRISTINA HEYSE, Diretora de Benefícios PORTARIA IPRESBS Nº 021/2006. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 da lei municipal nº 1718, de 24/11/2006 RESOLVE Art. 1º. Concede AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no período de 09/12/2006 a 22/12/2006 à servidora TEREZINHA GUZATTO PEDROZO, ocupante do cargo de prático de serviços, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 12/12/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 09/12/2006. São Bento do Sul, 20/12/2006. ALOYSIO DOS SANTOS BAHIENSE JÚNIOR, Diretor Presidente TAÍS CRISTINA HEYSE, Diretora de Benefícios PORTARIA IPRESBS Nº 022/2006. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 da lei municipal nº 1718, de 24/11/2006 RESOLVE Art. 1º. Concede AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no período de 29/11/2006 a 26/02/2007 à servidora VIVIANE RIBEIRO RIBAS SANTOS, ocupante do cargo de prático de recreador, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 12/12/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 29/11/2006. São Bento do Sul, 20/12/2006. ALOYSIO DOS SANTOS BAHIENSE JÚNIOR, Diretor Presidente TAÍS CRISTINA HEYSE, Diretora de Benefícios PORTARIA IPRESBS Nº 023/2006. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 da lei municipal nº 1718, de 24/11/2006 RESOLVE Art. 1º. Concede AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, em virtude de acidente de trabalho, no período de 25/11/2006 a 31/12/2006 à servidora MARIA LUCI VALÉRIO, ocupante do cargo de auxiliar de serviços, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 12/12/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 25/11/2006. São Bento do Sul, 20/12/2006. ALOYSIO DOS SANTOS BAHIENSE JÚNIOR, Diretor Presidente TAÍS CRISTINA HEYSE, Diretora de Benefícios PORTARIA IPRESBS Nº 024/2006. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 da lei municipal nº 1718, de 24/11/2006 RESOLVE Art. 1º. Concede AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no período de 12/12/2006 a 11/03/2007 à servidora MARIA LUIZA MICHELS OLIVEIRA, ocupante do cargo de fiscal da fazenda, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, conforme art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 12/12/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 12/12/2006. São Bento do Sul, 20/12/2006. ALOYSIO DOS SANTOS BAHIENSE JÚNIOR, Diretor Presidente TAÍS CRISTINA HEYSE, Diretora de Benefícios PORTARIA IPRESBS Nº 025/2006. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 da lei municipal nº 1718, de 24/11/2006 RESOLVE Art. 1º. Concede AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no período de 01/12/2006 a 15/12/2006 à servidora MARCIA CRISTINE PEREIRA, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 12/12/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01/12/2006. São Bento do Sul, 20/12/2006. ALOYSIO DOS SANTOS BAHIENSE JÚNIOR, Diretor Presidente TAÍS CRISTINA HEYSE, Diretora de Benefícios PORTARIA IPRESBS Nº 026/2006. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 da lei municipal nº 1718, de 24/11/2006 RESOLVE Art. 1º. Concede AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, em virtude de acidente de trabalho, no período de 27/11/2006 a 24/02/2007 ao servidor MOACIR GOETTEN DA ROSA, ocupante do cargo de motorista II, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos , conforme art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 12/12/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 27/11/2006. São Bento do Sul, 20/12/2006. ALOYSIO DOS SANTOS BAHIENSE JÚNIOR, Diretor Presidente TAÍS CRISTINA HEYSE, Diretora de Benefícios PORTARIA IPRESBS Nº 027/2006. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 da lei municipal nº 1718, de 24/11/2006 RESOLVE Art. 1º. Concede AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, no período de 20/12/2006 a 03/01/2007 à servidora OLANDA BATISTA DOS SANTOS ocupante do cargo de prático de serviços, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme art. 40 e seguintes da Lei Municipal nº 1718, de 12/12/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 20/12/2006. São Bento do Sul, 20/12/2006. ALOYSIO DOS SANTOS BAHIENSE JÚNIOR, Diretor Presidente TAÍS CRISTINA HEYSE, Diretora de Benefícios 14 ANO V - Nº 255 - 21 de Dezembro de 2006 - Quinta-feira PUBLICAÇÕES LEGAIS A SECRETÁRIA M UNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Portarias: Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED Portaria/SEMED nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº 1411, 1412, 1413, 1414, 1415, 1416, 1417, 1418, 1419, 1420, 1421, 1422, 1423, 1424, 1425, 1426, 1427, 1428, 1429, 1430, 1431, 1432, 1433, 1434, 1435, 1436, 1437, 1438, 1439, 1440, 1441, 1442, 1443, 1444, 1445, de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro dezembro de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. 2006. Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Concede Lotação. Sandra Niesukowski. Professor. Lotação. Lucia Maria Waismann Candido. Professor. Lotação. Marlene Kraus. Professor. Lotação. Sueli Terezinha Zwiefka Randig. Professor. Lotação. Célia Sanocki Bassani. Professor. Lotação. Rosangela Theile. Professor. Lotação. Luciana Gschwendtner Roberge. Professor. Lotação. Isolete Maria Weber Wedderhoff. Professor. Lotação. Márcia Osmarina Neumann Seiffert. Professor. Lotação. Roseli Hackbarth. Professor. Lotação. Lirian Wedderhoff Spengler. Professor. Lotação. Lorildes Margarida da Maia Jusviack. Professor. Lotação. Maria Helena Malchovski Fleischmann. Professor. Lotação. Orlanda Muller dos Santos. Professor. Lotação. Irene Nogueira Prestes de Souza. Professor. Lotação. Rosimara Hannemann. Professor. Remoção. Simone Rank. Professor. Remoção. Marilia Sanocki Becker. Professor. Remoção. Marlise Ruda Arnold. Professor. Remoção. Edinéia Pechibilski Zadorosny. Professor. Remoção. Marliz Hoffmann Glatz. Professor. Remoção. Tânia Lucia Gruber. Professor. Remoção. Dorita Bueno de Oliveira Andrade. Professor. Remoção. Elisangela Randig Endler. Professor. Remoção. Ivonete Aparecida Furtado Rezende. Professor. Remoção. Heide Cristiane D´Avila. Professor. Remoção. Harriet Carla Bollmann Baum. Professor. Remoção. Ruth Kleischmidt. Professor. Remoção. Oclair Carlos Silveira Sobrinho. Professor. Remoção. Elena Maria Stock Ilg. Professor. Remoção. Fabiane Inês Kruckevicz. Professor. Remoção. Irildes Biaobock Costa. Professor. Remoção. Marilaine Mueller Xavier. Professor. Remoção. Roselis Maria Meros. Professor. Remoção. Meri Claudia Liebl. Professor. ADRIANE ELISA RUZANOWSKY SECRETÁRIA M UNICIPAL DE EDUCAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Portarias: Portaria/SECAD nº 1498, de 19 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Elia Fátima da Cruz Dolla. Fiscal da Fazenda. Portaria/SECAD nº 1499, de 19 de dezembro de 2006. Concede Férias. Lealcindo Rodrigues. Soldador. Portaria/SECAD nº 1500, de 19 de dezembro de 2006. Concede Férias. Antonio Stis. Vigia. Portaria/SECAD nº 1501, de 19 de dezembro de 2006. Concede Férias. Celso Carneiro. Vigia Portaria/SECAD nº 1502, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Lealcindo Rodrigues. Soldador. Portaria/SECAD nº 1503, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Ana Márcia Moroscko Rohrbacher. Auxiliar de Serviços. Portaria/SECAD nº 1504, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Cíntia de Moraes Coutinho. Professor. Portaria/SECAD nº 1505, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Cíntia Flaviane Pruess Rank. Professor. Portaria/SECAD nº 1506, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Cirlei Myszka. Professor. Portaria/SECAD nº 1507, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Cristine Maria Spitzner Hilgenstieler. Professor. Portaria/SECAD nº 1508, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Eli Dautt. Prático de Serviços. Portaria/SECAD nº 1509, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Eli Matilde Grosskopp Rudnick. Professor. Portaria/SECAD nº 1510, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Elisabeth Terezinha da Silva Schwartz. Professor. Portaria/SECAD nº 1511, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Elisete Maria Oszika Dybas. Professor. Portaria/SECAD nº 1512, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Eunice Jorge Gonçalves. Prático de Serviços. Portaria/SECAD nº 1513, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Gertrudes Dums. Prático de Serviços. Portaria/SECAD nº 1514, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Juraci Wossgrau Erzinger. Prático de Serviços. Portaria/SECAD nº 1515, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Karla Rejane Batista Choma. Professor. Portaria/SECAD nº 1516, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Lídia Feil. Auxiliar de Serviços. Portaria/SECAD nº 1517, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Lorildes Margarida da Maia Jusviack. Professor. Portaria/SECAD nº 1518, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Luzia Margarete Alves Tibes. Professor. Portaria/SECAD nº 1519, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Márcia Adriana Brand. Recreador. Portaria/SECAD nº 1520, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Margarida Santina Fernandes Lecheta. Prático de Serviços. Portaria/SECAD nº 1521, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Mari Teresinha Pickocz Campolino. Professor. Portaria/SECAD nº 1522, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Marines Becker. Auxiliar de Berçário. Portaria/SECAD nº 1523, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Marisete Goetten Alves da Silva. Prático de Serviços. Portaria/SECAD nº 1524, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Michele Junkton. Recreador. Portaria/SECAD nº 1525, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Paulo Roberto Matzembacher. Professor. Portaria/SECAD nº 1526, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Renata Leocádia Amazilda Wedekind. Professor. Portaria/SECAD nº 1527, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Viviane Meri Neubauer Alves. Professor. Portaria/SECAD nº 1528, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Bernadete Maria Stuy Stiegler. Auxiliar de Serviços. Portaria/SECAD nº 1529, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Crichima Paes de Lima Silva. Auxiliar de Berçário. Portaria/SECAD nº 1530, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Cristiane Brusky. Professor. Portaria/SECAD nº 1531, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Edila Gesser de Lima. Professor. Portaria/SECAD nº 1532, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Edinéia Pechibilski Zadorosny. Professor. Portaria/SECAD nº 1533, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Elisabeth Sadowsky. Professor. Portaria/SECAD nº 1534, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Ella Marinez Knop Cieslinski. Professor. Portaria/SECAD nº 1535, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Generosa Mikus. Auxiliar de Serviços. Portaria/SECAD nº 1536, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Isolete Maria Weber Wedderhoft. Professor. Portaria/SECAD nº 1537, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Ivone Dzin. Professor. Portaria/SECAD nº 1538, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Juceli Kolenez. Professor. Portaria/SECAD nº 1539, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Lindamir Stüber Machado. Auxiliar de Serviços. Portaria/SECAD nº 1540, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Luciana Gschwendtner Roberge. Professor. Portaria/SECAD nº 1541, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Luciane Raimundo Lisboa. Recreador. Portaria/SECAD nº 1542, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Márcia Jaqueline Schreiner. Professor. Portaria/SECAD nº 1543, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Maria Luci Valério. Auxiliar de Serviços. Portaria/SECAD nº 1544, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Marisol Hannemann Inter. Professor. Portaria/SECAD nº 1545, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Otilia Borges de Souza Lopes. Prático de Serviços. Portaria/SECAD nº 1546, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Patrícia Regina Santos Lima Rank. Professor. Portaria/SECAD nº 1547, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Reilli Guettcky Wabersich. Professor. Portaria/SECAD nº 1548, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Selma Aparecida Basílio. Professor. Portaria/SECAD nº 1549, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Silvia Raquel Emerick de Lima. Atendente de Berçário. Portaria/SECAD nº 1550, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Simone Arlete Frantz Almagro. Professor. Portaria/SECAD nº 1551, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Sirlene Lesnhak Munhoz. Professor. Portaria/SECAD nº 1552, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Zilda Fausto de Góes. Prático de Serviços. Portaria/SECAD nº 1553, de 20 de dezembro de 2006. Concede Licença Prêmio. Maria de Lourdes Loch da Silva. Prático de Serviços. São Bento do Sul, 20 de dezembro de 2006. MARCELO HERZER, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Portarias: Portaria nº 2346, de 19 de Dezembro de 2006. Demite Estagiário. Ezequiel Pereira Vidal. SECAD. São Bento do Sul, 21 de Dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 2349, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006. “Autoriza assinar.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, usando da competência que lhe é conferida por Lei, R E S O L V E: Designar o servidor ALOYSIO DOS SANTOS BAHIENSE JÚNIOR, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Finanças, para assinar documentos e cheques do Fundo Municipal de Saúde, no período de 26 de dezembro de 2006 a 10 de janeiro de 2007. São Bento do Sul, 21de dezembro de 2006. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL P O R T A R IA N º 2350, D E 21 D E D E ZE M B R O D E 2006. “R evoga P ortaria.” FE R N A N D O M A LLO N , P R E FE ITO M U N IC IP A L, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: A rt. 1º R evogar, a partir de 22 de dezem bro de 2006, a P ortaria nº 1219/SE C A D , de 30 de junho de 2006, que concedia Licença ao servidor A LY R IO LIB E R A TO D E A LC A N TA R A , ocupante do cargo de provim ento efetivo de B ioquím ico, lotado na Secretaria M unicipal de Saúde. A rt. 2º E sta P ortaria entrará em vigor na data de sua publicação. São B ento do Sul, 21 de dezem bro de 2006. F E R N A N D O M A L L O N , P R E F E IT O M U N IC IP A L Prefeitura de São Bento do Sul Departamento de Compras EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 301/2006 DA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de nº 089/2005, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA. Considerando o objeto do contrato de manutenção do sistema de gerenciamento de dados, Atos Oficiais do Município, e tendo em vista a necessidade de continuar com os serviços ora contratados, fica prorrogado a vigência do contrato por 01 (um) ano, a contar de 01 de dezembro de 2006 e com término em 01 de dezembro de 2007, conforme previsto na Cláusula Quarta do Contrato nº 089/2005 e com base no Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 11 de março de 2005 e Termo Aditivo nº 303/2005 de 30 de novembro de 2005, permanecem inalteradas. São Bento do Sul, 16 de novembro de 2006. Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município. CARLITO MELLO DE LIZ, pela Empresa Contratada. Fundo Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 094/2006 DA ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Transporte, de nº 026/2005, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa SOETUR TURISMO LTDA ME, em 15 de fevereiro de 2005, conforme Edital de Pregão nº 12/2005. Considerando o objeto do contrato de prestação de serviços de transporte com motorista experiente em transporte de pacientes para tratamento de saúde dentro e fora do município, e tendo em vista aumento na procura dos serviços de transportes de pacientes da Secretaria de Saúde, fica incluído no contrato o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com base no Art. 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93. As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 15 de fevereiro de 2005, Termo Aditivo nº 129/2005 de 14 de novembro de 2005 e Termo Aditivo nº 013/2006 de 14 de fevereiro de 2006, permanecem inalteradas. São Bento do Sul, 20 de novembro de 2006. Ass: LUIZ ALBERTO SIEVES, pelo Fundo. ADEMAR ROBERTO SOETHE, pela Empresa Contratada. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 095/2006 DA ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de nº 011/2006, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e o CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA - CERENE, em 30 de janeiro de 2006, conforme Inexigibilidade de Licitação nº 8/2006. Considerando o objeto do contrato de contratação de vagas para a internação no Cerene, aos pacientes dependentes de álcool e outras drogas, do sexo masculino, triados e encaminhados pelo Contratante, e tendo em vista o aumento na procura de internação dos pacientes SUS e implantação do Programa Resgate da Cidadania pela Prefeitura, fica incluído no contrato o valor de R$ 14.575,00 (quatorze mil, quinhentos e setenta e cinco reais), com base no Art. 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93. As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 30 de janeiro de 2006, permanecem inalteradas. São Bento do Sul, 20 de novembro de 2006. Ass: LUIZ ALBERTO SIEVES, pelo Fundo. MAURICIO ROSSA, pela Empresa Contratada. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 096/2006 DA ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Exames de Biópsias, de nº 032/2006, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa LABORCENTRO – CENTRO MÉDICO DE ANAT. PATOL. E CITOP. SC LTDA, em 20 de março de 2006, conforme Convite nº 20/2006. Considerando o objeto do contrato de prestação de serviços para 660 (seiscentos e sessenta) unidades de exames de biópsias para o Fundo Municipal de Saúde, sendo aproximadamente 60 (sessenta) unidades por mês, conforme valor estabelecido na tabela SIA/SUS, mais vantagens ao sistema de saúde concedido desconto de 5% no preço unitário, e tendo em vista aumento na procura de exames dos pacientes SUS, fica incluído no contrato o valor de R$ 3.270,00 (três mil, duzentos e setenta reais), com base no Art. 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93. As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 20 de março de 2006, permanecem inalteradas. São Bento do Sul, 28 de novembro de 2006. Ass: LUIZ ALBERTO SIEVES, pelo Fundo. DR. AVELINO RICARDO HASS, pela Empresa Contratada. TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2006 O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL(SC), através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na rua Jorge Lacerda, nº. 75 neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, GIANCARLO ZANON, doravante denominado simplesmente de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com fundamento na Norma Operacional Básica – NOB/96, CREDENCIA através deste termo a CLINICA DA VISÃO HADDAD LTDA., sob o CNPJ Nº 02.350.647/0001-79, com sede na Avenida Dom Pedro II, 403 – Centro no município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por LUCIANO HALAL HADDAD, portador de CPF 590.242.670-72, doravante denominada simplesmente de CREDENCIADA, para a prestação de serviços em Oftalmologia ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com as seguintes condições: I – DO OBJETO A CREDENCIADA prestará aos usuários da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, serviços especializados em OFTALMOLOGIA, à pacientes do S.U.S., referenciados pela rede básica assistencial da Secretaria Municipal de Saúde. II – DO PREÇO O preço ajustado entre as partes será de acordo com a Tabela de Procedimentos do S.I.A/SUS num teto financeiro de R$ 7.700,00 (Sete mil e setecentos reais) mensais, dividido este em R$ 2.879,60 (Dois mil e oitocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) e um pagamento complementar no valor de R$ 4.820,40 (Quatro mil, oitocentos e vinte reais e quarenta centavos) para realização de 200 Consultas Oftalmológicas (medida da acuidade visual, movimento extrínseco ocular, refração, biomicroscopia, tonometria de aplanação, fundoscopia, ceratometria); 40 Mapeamentos de Retina Binocular (estimando-se de 10 a 20% das consultas); e 10 Campimetrias Computadorizadas Binocular (estimando-se 5% das consultas); e realização de procedimentos os quais o valor não cobre os custos para execução dos mesmos; aceito pela CREDENCIADA no momento da apresentação de sua proposta, podendo a mesma ser alterada e/ou substituída por iniciativa do Governo Federal, através do DATASUS, estando inclusas taxas de administração, gastos com materiais, taxas de sala e outros dispêndios necessários para a realização dos serviços. III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente credenciamento correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, a saber: OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS. IV – DO REAJUSTAMENTO O reajustamento ocorrerá quando houver alteração e divulgação da nova Tabela de procedimentos do S.I.A/SUS , ocasião em que será repassado a todos os credenciados. V – DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO a) Efetuar pagamento ao credenciado de acordo com os valores da Tabela de Procedimentos S.I.A/SUS. b) Efetuar o pagamento até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente da realização dos serviços, mediante apresentação pelo credenciado da Nota Fiscal/Fatura; c) Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relações de serviços apresentados; d) Fiscalizar os serviços e esclarecer dúvidas; ANO V - Nº 255 - 21 de Dezembro de 2006 - Quinta-feira PUBLICAÇÕES LEGAIS VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA: a) Atender todos os encaminhamentos do FUNDO, na sede da CREDENCIADA, em horário de expediente normal, prédefinido; b) Atender os encaminhamentos somente mediante a apresentação de documentação hábil, previamente autorizada pelo FUNDO; c) Preencher com exatidão e clareza todos os campos das solicitações, demais formulários e documentos fornecidos pelo FUNDO; d) Apresentar Nota Fiscal/Fatura e uma BPA mensal contendo nome do usuário, exames realizados e valor, com as respectivas requisições e estas devidamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período de 25 a 24/mês, até dia 25 de cada mês, sob pena de glosa das mesmas; e) Comunicar com antecedência de 10 (dez) dias a não disponibilidade de prestar serviços por motivos particulares, definindo período de não atendimento; f) Submeter-se à periódica avaliação e redefinição de cotas de exames a realizar, que serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde; g) Submeter-se à fiscalização do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria/CMS; h) Seguir as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária do Município. VII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá duração de 12 meses, iniciando-se em 10 de maio de 2.006 até 10 de maio de 2.007, podendo ser renovado, mediante acordo entre as partes, desde que revalidadas as documentações apresentadas no pedido de credenciamento, sujeitas à validade emitidas pelos respectivos órgãos. VIII – DAS CONDIÇÕES GERAIS a) Em caso de atraso na entrega das faturas pela CREDENCIADA, o pagamento feito pelo FUNDO será retardado proporcionalmente; b) Em nenhuma hipótese a CREDENCIADA poderá cobrar do usuário qualquer importância; c) O FUNDO reserva-se o direito de, após a conferência técnica e administrativa efetuada por profissionais habilitados das faturas apresentadas, solicitada perícia e informações adicionais e, em julgando, glosar despesas e procedimentos; d) A remuneração recebida pela CREDENCIADA não gerará direito adquirida ou ato jurídico perfeito, não havendo nenhum vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária; e) Este credenciamento será formalizado por Resolução do Secretário Municipal de Saúde e gestor do Fundo Municipal de Saúde, sendo de caráter precário e “intuito personae”, podendo ser revogado a qualquer momento a juízo de conveniência e oportunidade pelo seu expedidor; f) A CREDENCIADA poderá descredenciar-se desde que comunique oficialmente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; g) É vedada à CREDENCIADA delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços previstos neste termo; h) Os casos omissos serão discutidos e analisados pelo FUNDO, sob aspectos da legislação pertinente, visando sempre o melhor atendimento aos usuários. São Bento do Sul (SC), 10 de maio de 2.006. GIANCARLO ZANON LUCIANO HALAL HADDAD Secretário Municipal de Saúde Clínica da Visão Haddad Ltda PLANO OPERATIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO CONFORME EDITAL 01/2002 O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL(SC), através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na rua Jorge Lacerda, nº. 75 neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, LUIZ ALBERTO SIEVES, doravante denominado simplesmente de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com fundamento na Norma Operacional Básica – NOB/96, CREDENCIA através deste termo a CLINICA DA VISÃO HADDAD LTDA., sob o CNPJ Nº 02.350.647/0001-79, com sede na Avenida Dom Pedro II, 403 – Centro no município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por LUCIANO HALAL HADDAD, portador de CPF 590.242.670-72, doravante denominada simplesmente de CREDENCIADA, para a prestação de serviços em Oftalmologia ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme abaixo: - 50 (cinqüenta) consultas oftalmológicas/mês (medida de acuidade visual, movimento extrínseco ocular, refração, biomicroscopia, tonometria de aplanação, fundoscopia, ceratometria) valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por consultas. - Mapeamento de Retina binocular, valor R$ 30,00 (trinta reais), estimando-se em 20% das consultas. - Campimetria Computadorizada Binocular, valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), estimando-se em 5% das consultas. O pagamento será realizado conforme Portaria nº 1606/GM, de 11 de setembro de 2001, e apresentação de BPA mensal, com as requisições devidamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, não ultrapassando o teto estipulado. São Bento do Sul, 23 de outubro de 2.006. LUIZ ALBERTO SIEVES LUCIANO HALAL HADDAD Secretário Municipal de Saúde CLINICA DA VISÃO HADDAD LTDA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE São Bento do Sul - Santa Catarina Lei Municipal 1242 - 16/02/05 São Bento do Sul, 18 de dezembro de 2006. Resolução nr. 06/06 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições, e conforme plenárias realizadas no ano de 2006, resolve que o Fundo da Infância e Adolescência, aprovou e deliberou os recursos financeiros para as Entidades abaixo relacionadas: Entidade Valor R$ Data de aprovação e deliberação conf. ata do dia Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE 7.150,00 06/02/06 Sociedade Integrada de Apoio Sócio Cultural 5.000,00 06/02/06 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 4.402,75 04/04/06 Marlene Vaz, Presidente do CMDCA São Bento do Sul, 18 de dezembro de 2006. Resolução nr. 07/06 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições, resolve que o Fundo da Infância e Adolescência, deliberou a compra de recursos materiais que promovem e asseguram os direitos à vida e à saúde conforme artigo 4o. e 7o., do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA. Materiais baixo relacionados: Data do Valor R$ Material Empenho 31/01/06 438,75 Revisão e manutenção mecânica referente 60.000 km do veículo celta placas MES-5242. 31/01/06 214,00 Aquisição de peças para substituição no veículo celta placas MES-5242, revisão dos 60.000 km. 31/01/06 107,55 Aquisição de peças para substituição no veículo celta placas MES-5242, revisão dos 60.000 km. 17/03/06 690,84 Fornecimento de leite especial para tratamento de saúde para crianças. 24/03/06 225,00 Impressos em geral – confecção de carnê de contribuição para o FIA. 30/03/06 500,00 Aquisição de alimentos, auxilio para crianças carentes (comunidades carentes – Pastoral da Criança). 28/04/06 76,08 Seguro de Veículo – Serviços de recolhimento de seguro obrigatório do veículo celta placas MES5242. 11/05/06 728,11 Fornecimento de leite – auxílio tratamento de saúde (leite especial para menor). 23/05/06 41,00 Serviço de licenciamento e recolhimento de seguro obrigatório do veículo celta placas MES-5242. 31/05/06 400,00 Impressos em geral – material para divulgação do Programa Famílias de Apoio 09/06/06 468,40 Cobertores, toalhas, travesseiros – materiais para atender Programa Liberdade Assistida, para o Conselho Tutelar e para uso em serviços comunitários. 06/07/06 296,00 Aquisição de peças para manutenção veículo celta placas MES-5242. 06/07/06 120,00 Manutenção veículo celta placas MES-5242. 06/07/06 86,00 Aquisição de peças para manutenção do veículo celta placas MES-5242. 06/09/06 500,00 Auxílio gêneros alimentícios para crianças carentes, (comunidades carentes – Pastoral da Criança). 18/10/06 845,00 Ingressos para festividades em comemoração ao dia da criança Marlene Vaz, Presidente do CMDCA 15 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº.47/2006. O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE de São Bento do SulSC, torna público que às 09:30h do dia 05/01/2007 realizará em sua sede, abertura de licitação na modalidade pregão presencial para aquisição de Cloro Gás em cilindros de 68 kgs. O texto integral do Edital e maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na sede do SAMAE, na Rua Marechal Floriano, 214 - Centro, São Bento do Sul-SC, de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 16:30h, a partir do dia 22 de dezembro de 2006. MARCO RODRIGO REDLICH Pregoeiro Oficial EXTRATO DO CONTRATO Nº 66/2006. DA ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 14/2006, onde fica cancelada a quantidade inicial contratada, sendo: No ITEM 09 - Cancelar 03 (três) análises, sendo que a CONTRATADA deverá realizar tão somente 01 (uma) análise. Conseqüentemente o valor à ser pago a Contratada em relação ao item acima, será reduzido na mesma proporção. Conforme previsto no art. 65 §1 e § 2º Inciso II da Lei n.º 8.666/93. CONTRATADO: LABORATÓRIO BECKHAUSER & BARROS LTDA.-ME. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato. JUAREZ EVERS MENDES Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2006. DA ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 15/2006, onde fica cancelada a quantidade inicial contratada, sendo: No ITEM 07 - Cancelar 03 análises, sendo que a CONTRATADA deverá realizar tão somente 15 (quinze) análises. Conseqüentemente o valor à ser pago a Contratada em relação ao item acima, será reduzido na mesma proporção. Conforme previsto no art. 65 §1 e § 2º Inciso II da Lei n.º 8.666/93. CONTRATADA: ORGÂNICA LABORATÓRIO DE ANÁLISES QUÍMICAS LTDA. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato. JUAREZ EVERS MENDES Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 68/2006. DA ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 31/2006, onde fica cancelada a quantidade inicial contratada, sendo: No ITEM 02 - Fica cancelado o fornecimento de 2.500 Kg de Carvão Ativado em Pó (CAP). Conseqüentemente o valor à ser pago a Contratada em relação ao item acima, será reduzido na mesma proporção. Conforme previsto no art. 65 §1 e § 2º Inciso II da Lei n.º 8.666/93. CONTRATADA: ALPHACARBO INDUSTRIAL LTDA. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato. JUAREZ EVERS MENDES Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 69/2006. DA ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 32/2006, onde fica cancelada a quantidade inicial contratada, sendo: No ITEM 01 - Fica cancelado o fornecimento de 12.000 kg de Sulfato de Alumínio Al2(SO)3 granulado isento de ferro. Conseqüentemente o valor à ser pago a Contratada em relação ao item acima, será reduzido na mesma proporção. Conforme previsto no art. 65 §1 e § 2º Inciso II da Lei n.º 8.666/93. CONTRATADA: DALQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato. JUAREZ EVERS MENDES Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 70/2006. DA ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 34/2006, onde fica cancelada a quantidade inicial contratada, sendo: No ITEM 03 - Fica cancelado o fornecimento de 2.500,60 Kg de Poli e Ortofosfato. Com a redução do valor a ser pago de R$ 18.754,50 (dezoito mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos). Conforme previsto no art. 65 §1 e § 2º Inciso II da Lei n.º 8.666/93. CONTRATADA: QUIMISA S/A. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato. JUAREZ EVERS MENDES Diretor Presidente PROCON SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROCON – COORDENADORIA DE DEFESA DO CUNDUMIDOR PROCON DIVULGA LISTA DE EMPRESAS INADIMPLENTES Com base no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 58, II; artigo 59, § 1, § 2 do Decreto nº 2.181/97, o PROCON divulga lista de empresas que não respondem às notificação e das empresas que respondem em desacordo com o C.D.C., sendo que estes processos estão sendo arquivados como NÃO RESOLVIDOS. Ano referência 2006 E M P R E S A / P R E S T A D O R D E S E R V IÇ O QUANT. A B D IE L 1 ACE SEGURADORA 2 A D L IS T A S T E L E F O N IC A S 4 A G Ê N C IA D E C O R R E IO S 2 A M E R I C A N A S .C O M 3 A U T O V IA Ç Ã O C A T A R IN E N S E 1 A V E N ID A V E IC U L O S 1 B A N C O A B N -A M R O A Y M O R É F IN A N C IA M E N T O S 3 BANCO BESC 1 B A N C O C A IX A E C O N Ô M IC A F E D E R A L 2 B A N C O C A IX A E C O N Ô M IA F E D E R A L C A M A Ç A R I/B A 1 B A N C O F IA T 1 B A N C O F IN A S A 1 16 PUBLICAÇÕES LEGAIS ANO V - Nº 255 - 21 de Dezembro de 2006 - Quinta-feira B A N C O IT A U – IT A U C A R D 3 BANCO SANTANDER 6 B A N C O U N IB A N C O - U N IC A R D 4 B A R A G Ã O V E ÍC U L O S 1 BEORI DECORAÇÕES B R A S IL T E L E C O M 1 10 H IL T O N M O T O S L T D A 1 H S V E ÍC U L O S L T D A 1 IB IC A R D 1 IN D .C O M .D E C A L Ç A D O S A S S IS 1 JA IR A L V E S D E L IM A – P R E S T A D O R D E S E R V IÇ O 1 L IS T A S U L – L IS T A S T E L E F Ô N IC A S 1 B R A S IL T E L E C O M C E L U L A R 3 L IS T E L P U B L IC A R D O B R A S IL 1 B V F IN A N C E IR A 3 L O JA S C O L O M B O 2 C A S A D A S B A N H E IR A S 1 L O JA S S A L F E R – A V E N ID A A R G O L O 3 CELESC 1 M E R C A D O L IV R E – R A F A E L C A N D ID O F E R R E IR A 1 C .F .C . U N IV E R S A L 1 M E T A L Ú R G IC A T R A P P 2 C L U B E B R A S IL S U L 1 M O N T A N A V E ÍC U L O S 1 COM PRA CERTA 1 NET COBRANÇAS 1 C O N D A V E ÍC U L O S 1 O F IC IN A A U T O E L É T R IC A T R E V O 1 C O N S Ó R C IO B A T T IS T E L L A 1 P A N A M E R IC A N O C A R T Õ E S – P A N C L U B 1 CONSTRUROSA 1 PLATAFORM A SUL 1 C R E D IB A N C O 5 P O N T O F R IO 1 C R E D IC A R D 8 P R E C IS Ã O F O R M A T U R A S 1 E A S Y B U Y – C O M É R C IO D E P R O D .S E R V . IN T E R N E T 1 P U B L C O M É R C IO E L E T R Ô N IC O D E IN F O R M Á T IC A 1 E D IT O R A G L O B O 1 R A C E T U R IS M O 1 ELETRO ALARM ES 1 R Á D IO S Ã O B E N T O 1 E L IT N E T - K .J . N O V A IS 1 R A D IT U R T U R IS M O 1 F A M IL Y IN D U S T R IA D E M Ó V E IS 1 R E B O Q U E S R E G IS 1 F E N IX E L E T R Ô N IC A E IN F O R M Á T IC A 1 S H O P P IN G C E N T E R M U L L E R 1 F U JI Y A M A 2 U N IL IS T A S P U B L IC A Ç Õ E S 1 G E N IO V E ÍC U L O S 1 U N IM E D – F O R T A L E Z A /C E 1 G L A U T O M Ó M E IS 1 U N IV E R S ID A D E D O C O N T E S T A D O – M A F R A 1 G O L D E N IN F O R M Á T IC A L T D A 1 V ID A L V E ÍC U L O S 1 G U IA N E T B R A S IL 1 V IV O G L O B A L T E L E C O M 1 G U IA S T E L E F O N IC O S D O S U L 1 W .A . S E R V IÇ O S L T D A 1