AIEA – Agência Internacional de Energia Atômica
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AIEA – Agência Internacional de Energia Atômica
AIEA – Agência Internacional de Energia Atômica XII Simulação de Organizações Internacionais – SOI 2012 "A liberação da energia nuclear mudou tudo, exceto nossa forma de pensar, e é por isso que somos conduzidos a catástrofes sem igual.” (Albert Einstein) “And Lord, we are especially thankful for nuclear power, the cleanest, safest energy source there is. Except for solar, which is just a pipe dream.” (Dan Castellaneta) CARTA DE APRESENTAÇÃO Caros DeleAtômicos, Gostaríamos de dar as boas vindas ao melhor comitê da SOI de todos os tempos! Movidos a muitos litros de Coca-Cola (e alguns de suco porque Taizinho, que ninguém conhece, não bebe refrigerante), muitos quilos de salgadinhos e bolo de dona Marinalva (altamente cobiçado por um dos membros do Secretariado) e um estoque infinito de baganas em geral, além de pouco amor ao meio ambiente, sobrevivemos ilesos a mais um ano soístico de trabalho duro para que os senhores não precisassem se preocupar com quase N-A-D-A. De modo a fortalecer o PC-ONU – Programa de Compatibilidade das Nações Unidas1 – apresentaremos aos senhores os seus DireAtômicos. Altair Soares da Rocha Filho, 19 anos, solteiro, comprador assíduo de esmaltes no quiosque do Natal Shopping e cosplay de Yukiya Amano nas horas em que não está estudando Direito Civil, é o único do comitê que ainda leva o curso de Direito muito a sério, fazendo questão de frequentar todas as aulas do 3º período. Com uma reputação de Mãe Dinah #FAIL, é mais pé frio do que Mick Jagger na Copa do Mundo da África do Sul. Tendo acabado de tirar sua CNH – e sonhando com um carro vermelho rapariga, que dirigirá a 5 km/h – é o bebê da AIEA, com selo de aprovação do INMETRO (a.k.a. a mãe dele!). Por essas e outras vive sofrendo bullying coletivo e repetindo “Perdão, perdão! Eu já pedi perdão!”. Dayana [CENSURADO] Medeiros de Souza, 21 anos, solteira, recebeu do bebê do comitê o apelido de Little Day. Quando consegue um período de folga longe das simulações, tenta cursar o 7º período do curso de Direito da UFRN – isso se não estiver ocupada com maquiagens, esmaltes, (planejamento de) viagens, premiações e GoT. Costuma praticar bullying com analfabetos ortográficos, gramaticais e semânticos, pessoas lesas e fãs de Vanessa [sic] Popuzada. Também conhecida como Dayana Helena Diniz, os presenteou com as maiores notas de rodapé desse Guia. Sob forte 1 Programa das Nações Unidas, instituído na Rio+20, que objetiva encontrar pares compatíveis com base em critérios não acadêmicos, de modo a promover a diversidade cultural e reduzir os altos índices de foreveralonismo da humanidade. influência de um dos diretores da AIEA, tornou-se frequentadora assídua das partyhards da cidade, se esforçando para se adequar ao dress code da patricinha natalense. João Paulo Monte Nunes Bezerra, 21 anos, membro honorário do PC-ONU e menino de Deus (há controvérsias), costuma promover em sua casa as festas mais badaladas da UFRN, além das festas da Igreja que, movidas a funk, acabam às 6h da manhã. Embora os alegados dotes culinários nunca tenham sido comprovados, é um ótimo parceiro para virar doses de absinto. Quando não desaparece misteriosamente de sua casa, costuma frequentar as aulas do 8º período de Direito da UFRN. Enquanto não encontra seu par ideal através do PC-ONU, tem estreitado laços com Lolla, a sobrinha da nossa DireLimpeza, e tentado restaurar seu relacionamento sério com seu notebook, que, embora não tenha caído na piscina, parou de funcionar por ciúmes de Lolla. [Por motivos de força maior – assistir Nina/Rita falando “ME SERVE, VADIA! ME SERVE!” para Carminha – a apresentação dos DireAtômicos precisou ser interrompida. Voltamos após a novela!] Liandra [CENSURADO, sem acento!] Fonsêca Moura, em um relacionamento sério desde os atentados de 11 de setembro de 2001 e suposta aluna do 7º período de Direito da UFRN, costuma esterilizar as mesas antes de usá-las (#MEDO). Seus dotes culinários limitam-se a: fazer pipoca (que só come com colher), fazer brigadeiro por geração espontânea, não saber tirar lasanha do microondas e (pasmem!) ferver água. Sofre de carência virtual, ficando #chatiada com os amigos que encerram seus e-mails sem mandar beijos. Embora pareça recatada, costuma sensualizar com dança do ventre ou fotos no FB. Outrora escaladora de postes, atualmente prefere perseguir o carteiro para que ele não vá embora com boa parte de seu salário em encomendas (maquiagens, dermocosméticos e esmaltes). Pedro [Maquiavel] Vítor da Rocha Eufrásio, 22 anos, também menino de Deus, acaba de definir delicadamente (só que não) seu status de relacionamento do FB, deixando a promitente subcredora2 – supostamente imaginária – livre de seu “afeto” e tornando-se o mais novo membro do PC-ONU. Possui uma vida secreta e uma agenda lotada até o terceiro domingo do mês de agosto de 2014. Quando não está extorquindo sua FP ou trocando os nomes das diretoras deste comitê, costuma frequentar o 7º período de Direito da UFRN – sim, há certa predominância desse período no comitê – 2 A expressão “promitente subcredora” pode ser substituída por “namorada em potencial”. ou torturar os calouros como monitor de Direito Penal. Se não der certo na área jurídica, ao invés de virar hippie, será sonoplasta ou ganhará a vida como aliciador etílico. Wescley Bruno Lima dos Santos, 21 anos, costuma frequentar todas as partyhards da cidade. Embora alicie todos os seus amigos a beberem e dançarem até o chão e exale etanol no dia seguinte, é o único que sai fisicamente ileso das festas, pronto para outra. Apesar de já ter se declarado para certa PNUMete (cantando Ex My Love DE JOELHOS!), no fundo não tem muita afinidade com a causa ambiental ou com o patrimônio histórico natalense, sendo, inclusive, o idealizador das Usinas Nucleares Reis Magos I e II e da Termoelétrica das Dunas. Já foi o orgulho musical do comitê, mas decaiu ao ponto de ouvir Valeska Popozuda e Gabi Amarantos. Ah! Entre uma digital e outra, diz que cursa o 8º período do curso de Direito da UFRN. Agora que os senhores já sabem quem somos, temos que ser educados e agradecer àquelas pessoas que nos ajudaram nesse ano soístico. Primeiramente, agradecemos a (tia) Ruth Soares Alves, palestrante do nosso evento, que acabou por tornar-se madrinha do comitê, contribuindo efetivamente com nossas pesquisas, além de ter proporcionado aos membros da SOI uma excelente visita à Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto em Angra dos Reis em sua companhia, onde converteu um dos PNUMboys à gloriosa energia nuclear. Queremos também agradecer a Mariana de Siqueira, que, com muita consideração, aceitou participar do evento que promovemos, e a Fernando Mosca, nosso corretor, pela paciência e atenção que dedicou ao nosso trabalho. Por fim, queremos agradecer aos nossos amigos que, mesmo não integrando a AIEA diretamente, contribuíram bastante para nossa diversão ao longo ano soístico: os pais de Liandra, por aguentarem reuniões infinitas em sua casa; Lorena (irmã de Liandra) e dona Marinalva, por alimentar o comitê; Trollisa (a.k.a. Tuísa Sampaio), mascote oficial do comitê; e os amigos clorofilados que, através de seu porta voz, DireLeso, já declararam todo seu amor à AIEA e já chegaram a pedir permuta para o nosso comitê. Ops! Quase esquecemos de mencionar Bellz (a.k.a. Mariana Belchior), presente em todas as partyhards para as quais é convidada (quando Wescley lembra de chamá-la) e também nas que não é. Agradecemos também, é claro, aos senhores, pelo interesse no comitê e esperamos que se deliciem3 com este Guia de Estudos! Atenciosamente/Beijos, Diretoria da AIEA – XII SOI 3 MARQUES, Rafael Diógenes. Discurso de abertura do evento “Energia Nuclear: Mitos e Realidades”. Natal, 2012. ÍNDICE DE ABREVIAÇÕES ABACC – Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares AIEA – Agência Internacional de Energia Atômica Benelux – Bélgica, Holanda e Luxemburgo (Belgium, Netherlands and Luxembourg) BWR – Boiling Water Reactor CECA – Comunidade Europeia do Carvão e do Aço CPPNM – Convenção Sobre a Proteção Física de Material Nuclear e Instalações Nucleares (Convention on the Physical Protection of Nuclear Material) CSNU – Conselho de Segurança das Nações Unidas ENEA – Agência Europeia de Energia Nuclear (European Nuclear Energy Agency) EUA – Estados Unidos da América EURATOM – Comunidade Europeia de Energia Atômica (European Atomic Energy Community) FBR – Fast Breeder Reactors FCNA – Fórum para Cooperação Nuclear na Ásia FGE – Focus Group on Environment GCR – Gas-Cooled Reactor HLW – Resíduos de Alto Nível (High Level Waste) ILW – Resíduos de Nível Intermediário (Intermediate Level Waste) LLW – Resíduos de baixo nível (Low Level Waste) LSA – Baixa Atividade Específica (Low Specific Activity) LWGR – Light Water Graphite Reactor MERCOSUL – Mercado Comum do Sul MOX – Óxido Misto MW – Mega-Watts OEEC – Organização para a Cooperação Econômica Europeia (Organization for European Economic Co-operation) OMI – Organização Marítima Internacional ONU – Organização das Nações Unidas PHWR – Pressurised Heavy Water Reactors PWR – Pressure Water Reactor RCM – Manutenção Centrada em Confiabilidade (Reliability Centred Maintenance) SCO – Objeto com Superfície Contaminada (Surface Contaminated Objects) TNP – Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares UN-DSA – Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas URSS – União das Repúblicas Socialistas Soviéticas W – Watt SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 12 2 INSTITUCIONAL ...................................................................................................... 13 2.1 ASPECTOS HISTÓRICOS .................................................................................. 13 2.1.1 A criação da AIEA ............................................................................................. 13 2.1.2 Os primeiros anos de funcionamento da Agência.............................................. 16 2.1.3 Período recente................................................................................................... 18 2.2 ESTRUTURA ....................................................................................................... 19 2.2.1 Conferência Geral .............................................................................................. 20 2.2.2 Conselho dos Governadores .............................................................................. 20 2.2.3 Diretor Geral ...................................................................................................... 21 3 PARTE GERAL ......................................................................................................... 23 3.1 PANORAMA ENERGÉTICO MUNDIAL.......................................................... 23 3.1.1 América do Norte............................................................................................... 24 3.1.2 América Latina................................................................................................... 25 3.1.3 Europa ................................................................................................................ 26 3.1.4 Ásia .................................................................................................................... 27 3.1.5 África ................................................................................................................. 28 3.1.6 Cooperação Internacional e Mecanismos de Regulação em Âmbito Regional . 29 3.2 SEGURANÇA NUCLEAR .................................................................................. 32 3.2.1 Conceito de Segurança Nuclear ......................................................................... 32 3.2.2 Princípios da Segurança Nuclear ....................................................................... 33 3.2.2.1 Princípios de Nuclear Safety ........................................................................... 33 3.2.2.2 Princípios de Nuclear Security ...................................................................... 36 3.2.3 Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) ................................. 38 3.2.4 Energia Nuclear e Meio ambiente...................................................................... 40 3.2.5 Terrorismo Nuclear ............................................................................................ 42 3.2.6 A geração de energia pela via nuclear ............................................................... 48 3.2.6.1 Reatores nucleares ou atômicos ...................................................................... 49 3.2.6.2 Geração de energia elétrica ............................................................................. 52 4 TÓPICO A: SEGURANÇA NAS INSTALAÇÕES NUCLEARES ......................... 54 4.1 MEDIDAS PREVENTIVAS ................................................................................ 54 4.1.1 Escolha do Local e Projeto ................................................................................ 54 4.1.2 Licenciamento, Construção, Comissionamento e Operação.............................. 56 4.1.3 Manutenção e Inspeções .................................................................................... 58 4.1.4 Vida Útil e Descomissionamento ...................................................................... 59 4.2 MECANISMOS DE RESPOSTA ......................................................................... 61 4.3 RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS ........................................................... 64 4.4 PONTOS IMPORTANTES A SEREM DEBATIDOS ........................................ 65 5 TÓPICO B: TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE MATERIAL RADIOATIVO ............................................................................................................... 67 5.1 TRANSPORTE ..................................................................................................... 67 5.1.1 Transporte terrestre ............................................................................................ 67 5.1.2 Transporte marítimo........................................................................................... 68 5.1.3 Rotas .................................................................................................................. 68 5.2 SEGURANÇA NO TRANSPORTE .................................................................... 68 5.2.1 Embalagens ........................................................................................................ 70 5.3 ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DOS REJEITOS.............................. 71 5.3.1 Tipos de resíduos e seu tratamento adequado .................................................... 73 5.3.1.1 Rejeitos de baixa radioatividade .................................................................... 74 5.3.1.2 Rejeitos de média radioatividade ................................................................... 74 5.3.1.3 Rejeitos de alta radioatividade........................................................................ 75 5.3.2 Reaproveitamento e reprocessamento ............................................................... 77 5.4 PONTOS IMPORTANTES A SEREM DEBATIDOS ........................................ 78 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................... 80 REFERÊNCIAS ............................................................................................................. 83 ANEXO: ORGANOGRAMA DA AIEA ....................................................................... 94 12 1 INTRODUÇÃO A Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) apresenta-se como a agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU) responsável por coordenar e auxiliar os países no desenvolvimento de seus programas nucleares mediante suas solicitações. É também papel da Agência monitorar e verificar a observância dos Estados às obrigações para com a não proliferação de armamentos nucleares, através de acordos e tratados internacionais, buscando assegurar que materiais e instalações nucleares não sejam utilizados para fins militares. No âmbito da segurança nuclear, duas questões destacam-se no cenário internacional atualmente: a segurança nas instalações nucleares, tanto em condições normais de funcionamento quanto em situações emergenciais, e o transporte e armazenamento de material radioativo. O presente Guia de Estudos divide-se em três partes: uma parte geral e duas sobre os temas específicos propostos para a Reunião Extraordinária do Conselho de Governadores da AIEA. Primeiramente, a parte geral irá abordar a história e a estrutura de funcionamento da Agência. Posteriormente, será apresentado um sucinto apanhado de informações acerca do panorama energético mundial, dos instrumentos internacionais relativos à segurança nuclear, das formas de geração de energia nuclear e seus desafios, além da relação da energia nuclear com o meio ambiente e com o terrorismo. O Tópico A – Segurança nas Instalações Nucleares – apresenta as medidas preventivas a serem consideradas durante toda a vida útil das instalações nucleares, desde a elaboração do projeto até a finalização do processo de descomissionamento da unidade. Em seguida, serão apresentados os mecanismos de resposta a serem utilizados em situações de emergência nuclear ou radiológica, além da questão da responsabilidade dos Estados frente à promoção da segurança nuclear. Por último, o Tópico B – Transporte e Armazenamento de Material Radioativo – discorre sobre os meios e as rotas utilizadas para transportar esse tipo de material, bem como sobre as formas de armazená-lo, sempre visando o alcance dos mais elevados níveis de segurança. 13 2 INSTITUCIONAL 2.1 ASPECTOS HISTÓRICOS 2.1.1 A criação da AIEA A AIEA foi criada logo após o fim da Segunda Guerra Mundial, um momento histórico no qual os governantes das grandes nações passaram a se preocupar com os efeitos que o avanço da energia nuclear poderia ter sobre o mundo, tendo em vista que nessa ocasião foram lançadas bombas atômicas sobre as cidades de Hiroshima e Nagasaki. Datam da década de 1930 as primeiras pesquisas acerca da tecnologia nuclear. Foi o governo dos Estados Unidos da América (EUA) que buscou acelerar seu desenvolvimento (Projeto Manhattan), construindo o primeiro reator nuclear na Universidade de Chicago em 1942, por temer que a Alemanha nazista obtivesse o domínio dessa tecnologia primeiro4. O trágico desfecho da Segunda Guerra Mundial, com a clara demonstração do poder de destruição das bombas atômicas – de urânio em Hiroshima e plutônio em Nagasaki – compeliu a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) a também acelerar seu programa nuclear e contribuiu para o acirramento da competitividade entre as duas grandes potências da época, que vivenciavam a Guerra Fria. A crescente preocupação com a disseminação da técnica nuclear e a possibilidade de sua utilização para fins militares passou a constar na pauta da recém criada Organização das Nações Unidas (ONU) e, em dezembro de 1945, foi formada a Comissão de Energia Atômica das Nações Unidas, com o escopo de discutir os problemas advindos da descoberta da energia atômica. O Plano Baruch, uma das propostas aventadas pelos EUA, visava à criação de um órgão que iria controlar as atividades tidas como potencialmente perigosas para a humanidade, além de obter e 4 FISCHER, David. History of the International Atomic Energy Agency: the first forty years. Viena: The Agency, 1997. p. 16. Disponível em: http://wwwpub.iaea.org/mtcd/publications/pdf/pub1032_web.pdf. Acesso em: 05 de fevereiro de 2012. 14 armazenar informações sobre as fontes de urânio e tório5. A proposta soviética, por sua vez, pretendia a destruição de todos os armamentos para que, somente após, passasse a vigorar uma convenção relativa ao desarmamento. A Comissão concluiu seus trabalhos em 1952, sem conseguir solucionar a questão. A URSS realizou seu primeiro teste nuclear em setembro de 1949. Apesar dos receios estadunidenses, as discussões sobre desarmamento entre as potências voltaram a ser realizadas apenas em 1953, após a morte de Stalin e a substituição de Harry Truman por Dwight D. Eisenhower na presidência dos EUA. O discurso do presidente Eisenhower na Assembleia Geral das Nações Unidas em 1953, intitulado “Atoms for Peace”6, apresentou a proposta de criação de uma agência com o fim de promover o uso da energia nuclear para benefício da humanidade, atuando como um “banco” de material nuclear. Tal ideia era, à época, inaceitável para a União Soviética em razão do grau de autonomia que a agência teria, inclusive para instituir salvaguardas. Com base, ainda, em proposta estadunidense, foi realizada a Primeira Conferência de Genebra, em agosto de 1955, para discutir os usos pacíficos da energia atômica, que contou com a participação de cerca de mil e quinhentos delegados incluindo cientistas e engenheiros de várias nacionalidades. A Conferência contribuiu para o entusiasmo dos participantes na perspectiva de gerar energia elétrica através de reatores nucleares, bem como para o compartilhamento de experiências. Neste sentido, buscou-se afastar uma política de segredo nas pesquisas para o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre os países. Tais acontecimentos deram impulso ao desenvolvimento do Estatuto da AIEA por um pequeno grupo de países7, que passaram a dialogar sobre os termos em que funcionaria a Agência, com ênfase ao sistema de salvaguardas a ser implementado e em qual seria a viabilidade e a efetividade deste. O problema enfrentado nas negociações 5 FISCHER, David. History of the International Atomic Energy Agency: the first forty years. Viena: The Agency, 1997. p. 19. Disponível em: http://wwwpub.iaea.org/mtcd/publications/pdf/pub1032_web.pdf. Acesso em: 05 de fevereiro de 2012. 6 Íntegra do discurso (em inglês) disponível em: http://www.iaea.org/About/history_speech.html. Acesso em: 05 de fevereiro de 2012. 7 Formou-se um grupo, inicialmente, de 8 nações: Estados Unidos, França, Reino Unido, Canadá, Austrália, África do Sul, Bélgica e Portugal; sendo as últimas 5 incluídas enquanto produtores de urânio. Em um momento subsequente, juntou-se ao grupo a União Soviética e, por sua influência, também a Tchecoslováquia, o Brasil e a Índia. 15 dizia respeito, principalmente, a como promover o uso da energia atômica para fins pacíficos sem comprometer o controle sobre este uso. A primeira versão do texto completo do Estatuto foi aprovada, em outubro de 1956, por 81 países presentes na conferência realizada para este fim e presidida pelo embaixador brasileiro J. C. Muniz. O Estatuto entrou em vigor em 29 de julho de 1957, quando 26 países depositaram seus instrumentos de ratificação. Em linhas gerais, o Estatuto reafirmou o papel da Agência de promover os usos pacíficos da energia nuclear, buscando assegurar-se de que esta não seria utilizada para fins militares (art. 2º). Além disto, caberia à Agência incentivar o desenvolvimento de aplicações práticas da energia nuclear de modo pacífico (art. 3º, A.1), assim como prover materiais, serviços e equipamentos necessários à sua aplicação, levando em conta as necessidades específicas dos países menos desenvolvidos (art. 3º, A.2); instituir e aplicar os instrumentos de salvaguarda relativos à não utilização militar da tecnologia nuclear (art. 3º, A.5), dentre outras funções. Considerando que, além dos aspectos técnicos, a AIEA lidaria com implicações políticas e econômicas, ficou definido que ela responderia diretamente à Assembleia Geral das Nações Unidas, contrariando os interesses soviéticos, que pretendiam submetê-la ao Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Sobretudo aqueles países que não detinham assento permanente neste órgão, bem como poder de veto, assumiram posição contrária à soviética visando garantir uma maior liberdade política para as discussões quanto ao uso da energia nuclear, o que poderia ser praticado no âmbito da Assembleia Geral. Esta preocupação evidencia que, mesmo aqueles que não teriam condições de obter a tecnologia em espaço de tempo curto ou médio, já reconheciam a relevância da temática para os interesses nacionais. Em momento posterior, a opção feita adquiriu, ainda, maior importância, considerando-se que os cinco países que, oficialmente, detém armamentos nucleares são os mesmos detentores de assento permanente e poder de veto no CSNU. 16 2.1.2 Os primeiros anos de funcionamento da Agência Antes mesmo de ser realizada a primeira conferência da AIEA, alguns países se voltaram para o engajamento em outros organismos cujos objetivos viriam, em alguns aspectos, a se chocar com os da AIEA. A França, a Itália e a República Federal Alemã, junto aos países integrantes do Benelux8, haviam anteriormente estabelecido a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), buscando superar as crises energéticas sofridas em decorrência da Segunda Guerra Mundial. Em 1957, o grupo assinou o Tratado de Roma, dando início à Comunidade Europeia de Energia Atômica (EURATOM – European Atomic Energy Community), com o escopo de promover a produção de energia nuclear, sendo prevista a instalação de uma central nuclear nos dez anos subsequentes. Para isto, a EURATOM firmou um convênio de cooperação com os EUA, através do qual aceitou aplicar as salvaguardas estabelecidas pelo governo estadunidense, o que limitou o potencial de atuação da AIEA nesta área. A Organização para a Cooperação Econômica Europeia (OEEC – Organization for European Economic Co-operation), criada após a Segunda Guerra Mundial para promover a recuperação econômica dos países afetados e distribuir os recursos de reconstrução destinados pelo Plano Marshall, aprovou em dezembro de 1956 a criação da Agência Europeia de Energia Nuclear (ENEA – European Nuclear Energy Agency), para a produção conjunta de energia nuclear, com apoio, também, dos EUA.9 Dado o contexto de polarização na política internacional, alguns países focaram suas atenções nos agrupamentos regionais como, por exemplo, as organizações regionais supracitadas. Neste sentido, muito da atuação da AIEA em seus primeiros anos circunscreveuse a questões como a intermediação de negociações entre países que, por motivos diversos – a exemplo de questões políticas –, não queriam lidar diretamente uns com os outros. Os objetivos de atuar como um “banco” de materiais físseis e, principalmente, a questão da instituição de salvaguardas, não foram bem sucedidos. 8 Organização econômica criada em 1958, composta por Bélgica, Luxemburgo e Países Baixos, e que, posteriormente, veio a tornar-se a União Europeia. 9 EUROPEAN UNIVERSITY INSTITUTE. European Nuclear Energy Agency. Disponível em: http://www.eui.eu/flora_ahue/jsp/ahue/view/view_provenance.jsp?recordId=system:PROVENANCE:55. Acesso em: 10 de junho de 2012. 17 A despeito destes problemas, a Conferência Geral de 1958 acordou com a construção de um laboratório de pesquisas em Seibersdorf, na Áustria, mesmo com a discordância da URSS. O laboratório, que entrou em funcionamento em 1961, tinha entre suas atribuições: analisar amostras de matéria radioativa, proveniente de testes nucleares; calibrar equipamentos medidores de radioatividade; e controlar a qualidade dos materiais usados em operações nucleares. Adicionalmente, a Agência obteve progressos com a formação de um staff próprio e o recebimento de doações, possibilitando dar suporte a alguns países em desenvolvimento e viabilizando o intercâmbio de tecnologia10. A eleição do sueco Sigvard Erklund para a diretoria da Agência11 marcou uma mudança nos rumos da AIEA. Sua maior neutralidade política e seus esforços por fortalecer a pesquisa científica, associados a acontecimentos externos – como a crise dos mísseis em Cuba, que fez crescer a preocupação com a disseminação dos armamentos nucleares ao redor do mundo – possibilitaram uma revisão no posicionamento soviético quanto à questão das salvaguardas. Moscou e Washington, então, passaram a buscar uma atuação conjunta na condução da Agência, lhe conferindo efetividade enquanto mecanismo de segurança internacional. Após oito anos de negociações, foi assinado o Limited Test Ban Treaty12, proibindo a explosão de armas nucleares ou outra explosão nuclear na atmosfera, no espaço cósmico ou sob o mar. Neste contexto, começou a ser discutido um possível tratado para coibir a propagação de armamentos nucleares. De um lado, os países detentores de armas nucleares focaram na necessidade de aqueles não detentores aceitarem os termos do tratado e as salvaguardas da AIEA. Estes últimos, por sua vez, pressionaram pelo comprometimento explícito dos primeiros com o desarmamento e a destruição das armas, além do banimento completo dos testes. Outra preocupação dos países não armados dizia respeito à maneira com que as limitações impostas pelo tratado influenciariam o desenvolvimento econômico, a cooperação entre os países ou, possivelmente, impediria o acesso destes a determinadas tecnologias, como as de enriquecimento e de reprocessamento. 10 FISCHER, David. History of the International Atomic Energy Agency: the first forty years. Viena: The Agency, 1997. p. 80. Disponível em: http://wwwpub.iaea.org/mtcd/publications/pdf/pub1032_web.pdf. Acesso em: 05 de fevereiro de 2012. 11 Erklund foi eleito em 1961 e manteve-se no cargo por duas décadas. 12 Tratado de Proibição de Testes Nucleares. (tradução livre) 18 A entrada em vigor do Tratado de Não Proliferação (TNP)13, em 1970, significou o fortalecimento do papel da AIEA enquanto mecanismo de promoção da segurança internacional. Nas palavras do professor Lawrence Scheinman, diretor da Agência de Controle de Armas e Desarmamento dos EUA, este evento “deu à AIEA grande impulso, fazendo dela a pedra angular do regime de não proliferação, e a catapultando da periferia ao centro do sistema político internacional”14. O primeiro choque para este novo regime de não proliferação ocorreu quando, em 1974, a Índia realizou uma explosão subterrânea no território do Rajastão, sob o pretexto de que estaria estudando os efeitos dos explosivos nucleares na mineração. Além deste fato, em 1991, a descoberta do programa nuclear clandestino do Iraque trouxe à tona, mais uma vez, a discussão sobre a efetividade das salvaguardas impostas, considerando que, apesar do novo papel conferido à Agência pelo TNP, o sistema estava muito mais focado nas instalações e nos materiais nucleares declarados pelos Estados. 2.1.3 Período recente Em 1986 ocorreu o pior acidente nuclear da história15, quando a unidade quatro do reator da usina de Chernobyl, na Ucrânia, explodiu, deixando evidente a escassa Safety Culture16, considerando que o governo da União Soviética estava a par dos defeitos apresentados por este tipo de reator. O impacto deste acidente, somado ao ocorrido em Three Mile Island em 197917, nos EUA, foi decisivo para que os países cedessem espaço à AIEA no campo da segurança nuclear e, em 1991, a Agência realizou a primeira conferência para discutir 13 Disponível em: http://www2.mre.gov.br/dai/naonuclear1.htm. Acesso em: 28 de março 2012. FISCHER, David. History of the International Atomic Energy Agency: the first forty years. Viena: The Agency, 1997. p. 95 (tradução livre). Disponível em: http://wwwpub.iaea.org/mtcd/publications/pdf/pub1032_web.pdf. Acesso em: 05 de fevereiro de 2012. 15 Para maiores informações, consultar Guia Auxiliar. 16 A AIEA entende como safety culture a associação dos seguintes elementos: compromisso individual e coletivo para com a segurança por parte dos líderes, dos administradores ou gerenciadores e dos profissionais em todos os níveis; medidas que encorajam um comportamento questionador e de aprendizado, desencorajando a complacência para com questões de segurança; e responsabilidade de organizações e indivíduos para com a segurança em todos os níveis. (INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. IAEA Safety Standards for protecting people and the environment Fundamental Safety Principles. Viena, 2006). 17 Para maiores informações, consultar Guia Auxiliar. 14 19 problemas ligados à segurança da energia nuclear, que culminou com a assinatura da Convenção sobre Segurança Nuclear de 199418. O Estatuto da AIEA previa normas de segurança estritas relativas apenas à atuação da própria Agência, deixando aos Estados a liberdade de seus próprios padrões e medidas de segurança. De modo diverso, a Convenção significou um grande avanço, na medida em que vincula os países a promover a segurança nas instalações nucleares para uso civil sob sua jurisdição, fato não previsto pelos instrumentos anteriores, sendo alguns dos deveres dos Estados: estabelecer uma estrutura legislativa e um órgão regulatório independente dos demais órgãos de promoção do uso da energia nuclear; promover a segurança por meio de um sistema de licenciamento, inspeção e aplicação; e assegurar o preenchimento de todos os requerimentos técnicos relativos à instalação, projeto, construção e operação da instalação, durante toda sua vida útil19. Além disto, após o fim da Guerra Fria, que virtualmente eliminou o perigo de um conflito nuclear mundial, a Agência assumiu a vanguarda em diversos campos, como a administração e o descarte de resíduos radioativos gerados no ciclo do combustível nuclear, no uso da radiação e de radioisótopos pela medicina, na produção e explosão de armas nucleares, ou por acidentes que envolvam materiais nucleares. 2.2 ESTRUTURA De modo geral, a estrutura da AIEA é composta por dois órgãos decisórios: a Conferência Geral, órgão principal da Agência; e o Conselho dos Governadores, órgão que toma as principais decisões, principalmente no que concerne às salvaguardas. Administrativamente, o Diretor Geral, apoiado por seus escritórios, gerencia o organismo internacional juntamente com seis departamentos, que executam os planos de ação20. 18 Disponível em: http://www2.mre.gov.br/dai/seguran%C3%A7anuclear.htm. Acesso em: 28 março de 2012. 19 Idem. Artigos nº 7, 8, 17 e 19. 20 Um organograma completo da estrutura da AIEA está disponível em apêndice ao guia. 20 2.2.1 Conferência Geral A Conferência Geral, estabelecida no art. 5º do ato constitutivo21, é composta por todos os países membros da Agência. Estes se reúnem anualmente em caráter ordinário, geralmente no mês de setembro, e extraordinariamente por convocação do Diretor Geral, a pedido do Conselho dos Governadores ou da maioria dos seus membros. As reuniões ocorrem, via de regra, na sede da AIEA, a não ser que o órgão decida o contrário. Cada Estado Membro é representado por um delegado, que poderá levar suplentes e conselheiros. A Conferência tem competência para discutir todos os assuntos possíveis, abrangidos pelo seu Ato Constitutivo, além de discutir os poderes e as funções dos demais órgãos da AIEA, podendo também fazer recomendações aos membros da Agência, ao Conselho dos Governadores ou a ambos simultaneamente. Cabe, ainda, à Conferência Geral eleger parte dos membros do Conselho dos Governadores, aprovar admissão de novos membros, suspender privilégios de membros, aprovar o orçamento, bem como aprovar a nomeação do Diretor Geral da AIEA encaminhada pelo Conselho dos Governadores. Outras competências do órgão máximo estão no art. 5º, E do Estatuto da AIEA. 2.2.2 Conselho dos Governadores O Conselho dos Governadores da AIEA, a ser simulado nesta XII SOI, é composto por 35 membros22. A escolha dos membros obedece ao que regula o art. 6º, A do seu Ato Constitutivo23, com mandato de um ano. Estes se reúnem ordinariamente 21 STATUTE of the IAEA. Disponível em: http://www.iaea.org/About/statute_text.html. Acesso em: 02 de janeiro de 2012. 22 O Conselho hoje possui os seguintes países-membros: África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Bélgica, Brasil, Bulgária, Canadá, Chile, China, Cingapura, Coréia do Sul, Cuba, Egito, Emirados Árabes Unidos, Equador, Estados Unidos da América, Federação Russa, França, Holanda, Hungria, Índia, Indonésia, Itália (Presidente), Japão, Jordânia (2º Vice-Presidente), México, Níger, Portugal, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República Tcheca (1º VicePresidente), República Unida da Tanzânia, Suécia e Tunísia. 23 Art. 6º, A: O Conselho dos Governadores tem a seguinte composição: 1. O Conselho de Governadores cessante designará como membros do Conselho os dez Membros da Agência mais avançados no domínio da tecnologia da energia atômica, incluindo a produção de materiais em bruto, e o membro mais avançado no domínio da tecnologia da energia atômica, incluindo a produção 21 cinco vezes ao ano – uma em março, uma em junho, duas vezes em setembro (antes e depois da Conferência Geral) e uma em dezembro – contudo, poderão se reunir sempre que julgarem necessário. Cada membro possui um voto e suas decisões, salvo quanto a questões orçamentárias, são tomadas por maioria simples. O Conselho dos Governadores, dentre outras, tem qualidade para desempenhar as funções da AIEA, excluindo as responsabilidades da Conferência Geral, além de nomear o Diretor Geral, elaborar o relatório anual com os projetos aprovados pela AIEA, aprovar acordos de salvaguardas, publicar normas de segurança e analisar pedidos de adesão de países. 2.2.3 Diretor Geral Nos termos do art. 7º do Ato Constitutivo da AIEA, o Diretor Geral é o chefe da Agência no tocante ao pessoal, sendo o mais alto cargo dentro da organização. Ele é nomeado pelo Conselho dos Governadores, com aprovação da Conferência Geral, para um mandato de quatro anos. Cabe ao Diretor Geral o recrutamento, a organização e a direção do quadro de pessoal, estando hierarquicamente abaixo do Conselho dos Governadores e sujeito à sua de materiais em bruto, em cada uma das seguintes regiões que não estejam representadas por nenhum dos dez Membros visados acima: 1) América do Norte; 2) América Latina; 3) Europa Ocidental; 4) Europa Oriental; 5) África; 6) Oriente Médio e Ásia do Sul; 7) Ásia do Sueste e Pacífico; 8) Extremo Oriente. 2. A Conferência Geral elegerá como membros do Conselho de Governadores: (a) Vinte membros, com o intuito de resguardar o equilíbrio das representações do Conselho em consonância com as áreas listadas no sub-parágrafo A.1 desse artigo, de modo que o Conselho sempre deverá incluir nessa categoria cinco representantes da América Latina; quatro representantes da Europa Ocidental; três representantes da Europa Oriental; quatro representantes da África; dois representantes do Oriente Médio e Sul da Ásia; um representante do Sudeste Asiático e Pacífico e uma representação do Extremo Oriente. Nenhum membro desta categoria eleito para algum mandato poderá ser reeleito na mesma categoria para o mandato seguinte; e (b) Um outro membro dentre os membros das seguintes áreas: Oriente Médio e Sul da Ásia; Sudeste Asiático e Pacífico; e Extremo Oriente. (c) Um outro membro dentre os membros das seguintes áreas: África, Oriente Médio e Sul da Ásia; e Sudeste Asiático e do Pacífico. 22 fiscalização. Desde 2009, o cargo vem sendo exercido por Yukiya Amano24, que é assessorado pelo Escritório de Assuntos Legais, pela Secretaria de Políticas e pelo Escritório de Auditoria. Os demais departamentos da AIEA estão subordinados ao Diretor Geral. 24 Biografia disponível em: http://www.iaea.org/About/dg/amano/biography.html. Acesso em: 16 de março de 2012. 23 3 PARTE GERAL 3.1 PANORAMA ENERGÉTICO MUNDIAL Tendo em vista que a energia nuclear tem se apresentado como uma opção viável a suprir a crescente demanda energética mundial, além de ter aplicabilidade em diversos setores de relevância na sociedade, é crescente o interesse dos países em obter e dominar essa tecnologia25. Apesar de, após o acidente ocorrido no Japão em março de 2011, alguns países terem se desmotivado em relação ao uso da energia nuclear, o interesse persiste na maior parte daqueles que já a utilizam ou que já haviam manifestado sua pretensão em utilizá-la. A energia nuclear representa quase 13% da matriz energética mundial, sendo, ainda, energia livre de emissões de gases estufa mais utilizada no planeta, representando 69,3% dessas. Atualmente, há 435 reatores em funcionamento, tendo mais sete reatores sido conectados à rede somente em 2011. A AIEA estima que haja um forte crescimento na capacidade instalada total até 2030, podendo chegar ao dobro da capacidade atual26, o que representa um importante crescimento. Atualmente, há 434 reatores nucleares em funcionamento, sendo a maioria nos Estados Unidos (104) e França (58). Existem ainda 65 reatores em processo de construção por todo o mundo, sendo os principais países compradores a China (26), a Rússia (10) e a Índia (06). Além disso, mais 65 países mostraram interesse junto à AIEA em investir na energia nuclear. Dados como esses evidenciam que a energia nuclear apresenta o mais alto grau de confiabilidade e eficiência dentre as fontes térmicas de geração energética, segundo relatório da Eletronuclear27. 25 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. International Status and Prospects of Nuclear Power. Disponível em: http://www.iaea.org/About/Policy/GC/GC54/GC54InfDocuments/English/gc54inf-5_en.pdf. Acesso em: 08 de abril 2012. 26 ELETRONUCLEAR. Panorama da Energia Nuclear no Mundo. Edição Novembro de 2011. p. 12. Disponível em: http://www.eletronuclear.gov.br/LinkClick.aspx?fileticket=GxTb5TAen5E%3D&tabid=297. Acesso em: 15 de janeiro de 2012. 27 ELETRONUCLEAR. Worldwide Panorama of Nuclear Energy. p. 4. Disponível em: http://www.eletronuclear.gov.br/LinkClick.aspx?fileticket=1tu2ShkXtJ8%3D&tabid=95. Acesso em: 25 de abril de 2012. 24 A consistência do crescimento da produção energética nuclear, apesar das inúmeras adversidades, é baseada na sua característica de produção em larga escala, agrupando eficiência, segurança energética e preservação do meio ambiente, dado que não há emissão de gases estufa e é construída sobre uma pequena área, sendo, portanto, uma energia tida como de base de sistema, extremamente competitiva. 3.1.1 América do Norte Os EUA são a maior potência na geração de energia nuclear. Com suas 104 usinas em funcionamento, eles são responsáveis por cerca de 31% da produção mundial de energia nuclear, representando 71% da sua energia “verde”, sem emissão de gases estufas28. O acidente de Fukushima não causou grande impacto na população americana, pois a segurança das usinas já fora reforçada após os ataques terroristas de 2001, gerando uma grande sensação de segurança na sociedade. Segundo a Eletronuclear, pesquisas de opinião mostram que cerca de 67% dos estadunidenses sentem-se seguros quanto à energia nuclear, e tal matriz vem sendo fomentada por iniciativas governamentais. O governo Obama tem buscado aumentar a produção nuclear com a construção de uma nova usina na Geórgia, denominada Vogtle, e a retomada na construção de outras duas. Tal iniciativa tem por objetivo o aumento na capacidade instalada das usinas em operação, o que possibilitará, ainda, a diminuição nas emissões de gases estufa29. A importância da energia nuclear para o Canadá também é grande, representando cerca de 15% da energia gerada no país, incluindo 18 usinas em operação que integram uma política focada na redução da emissão de gases estufas30. Apesar do acidente em Fukushima, estudos governamentais indicam a relevância da construção de até duas novas plantas nucleares na região de Ontário, embora ainda não haja posição oficial do governo. 28 ELETRONUCLEAR. Panorama da Energia Nuclear no Mundo. Edição Novembro de 2011. Disponível em: http://www.eletronuclear.gov.br/LinkClick.aspx?fileticket=GxTb5TAen5E%3D&tabid=297. Acesso em: 15 de janeiro de 2012. 29 Idem. 30 Idem. 25 3.1.2 América Latina Na América de colonização latina, apenas três Estados dominam a manipulação da energia nuclear – México, Argentina e Brasil. O Brasil possui duas usinas – Angra I e Angra II – que, juntas, tem a maior capacidade instalada da América Latina, 1990 MW31, sendo responsáveis por 3,10% do consumo energético brasileiro. A necessidade de investimentos na energia nuclear decorre da previsão de um forte crescimento do consumo até 2030. Atualmente, uma usina está em construção – Angra III – e entre quatro e oito usinas são esperadas até 203032. O investimento na tecnologia nuclear ocorre na medida em que cursos de Engenharia Nuclear são criados em universidades públicas. Recentemente acordos de cooperação nuclear foram firmados com a Argentina com fins de construção de dois reatores de pesquisa. A Argentina, com suas duas usinas em operação, possui a menor capacidade instalada do continente, de apenas 935 MW, equivalente a quase 5% do consumo interno. Uma política de redução da dependência do petróleo incentiva um processo de aumento da vida útil das usinas existentes, além de prever o lançamento de novos projetos. Neste sentido, uma nova usina está em processo de finalização33. Por fim, os mexicanos tem duas usinas em operação, com capacidade total instalada de 1640 MW, representando cerca de 3,50% de sua matriz energética, não possuindo novos projetos de construção imediata. Contudo, uma nova abordagem de política verde direciona investimentos, nos próximos anos, ao setor atômico, tendo previsão de construção de 10 novas usinas34. Há ainda mais dois países na América Latina interessados na energia nuclear: Chile e Venezuela. Vê-se um especial empenho principalmente no Chile, país que encontra diversas dificuldades em sua matriz energética devido às recorrentes secas na região. 31 No caso de uma usina nuclear como Angra 2 (de 1350 MW de capacidade), que gerou em 2011 cerca de 11 bilhões de kW/h, ela poderia suprir mensalmente ate um país inteiro (entre 5 e 10 milhões de famílias). ALVES, Ruth Soares. Publicação eletrônica [mensagem pessoal]. Mensagem recebida por <[email protected]> em 19 mai 2012. 32 ELETRONUCLEAR. Panorama da Energia Nuclear no Mundo. Edição Novembro de 2011. Disponível em: http://www.eletronuclear.gov.br/LinkClick.aspx?fileticket=GxTb5TAen5E%3D&tabid=297. Acesso em: 15 de janeiro de 2012. 33 Idem. 34 Idem. 26 3.1.3 Europa A Europa é o continente com o maior número de países com domínio da tecnologia nuclear, totalizando 196 reatores nucleares em 21 países35. Alguns desses dependem majoritariamente da fissão nuclear, como a França, que tem 74% de sua energia advinda de centrais nucleares. Outros países não utilizam a energia nuclear, seja por não dominarem a tecnologia ou por decisões da própria sociedade, ocasionando grandes prejuízos à natureza, uma vez que a alternativa natural são os combustíveis fósseis. O consumo energético italiano, por exemplo, é dominado em 64,8% pelo carvão mineral, apesar de possuir duas usinas nucleares, as quais foram desativadas por motivos políticos36. Existe, por parte do Conselho Europeu, uma grande pressão para a adoção pelos países dos projetos definitivos para a destinação dos resíduos nucleares de alta atividade. O primeiro país a tomar tal decisão foi a Finlândia, onde o sítio de armazenamento permanente de resíduos já foi selecionado e está em fase de construção37. No geral, a população europeia aprova a utilização dos recursos radioativos, havendo, inclusive, rivalidade entre cidades da Suécia para sediar depósitos permanentes de resíduos atômicos38. Países como Noruega e França reconhecem publicamente a importância das usinas nucleares para um mundo mais sustentável. Além deles, outros países discutem a utilização desta matriz e iniciam novos projetos de usinas: Eslováquia, Finlândia, França, Romênia, Rússia e Ucrânia, dentre outros39. A Alemanha configura-se como exceção à política de testes e cautela tomada pelos outros países europeus. Devido ao acidente nuclear no Japão, o governo de Merkel decidiu fechar oito das 17 usinas que estavam em operação, causando grandes 35 Possuem usinas nucleares: Alemanha, Armênia, Bélgica, Bulgária, Eslovênia, Eslováquia, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Reino Unido, Romênia, República Tcheca, Rússia, Suécia, Suíça e Ucrânia. Por sua vez, Itália, Lituânia e Áustria, apesar de possuírem reatores, não os utilizam. 36 ELETRONUCLEAR. Panorama da Energia Nuclear no Mundo. Edição Novembro de 2011. Disponível em: http://www.eletronuclear.gov.br/LinkClick.aspx?fileticket=GxTb5TAen5E%3D&tabid=297. Acesso em: 15 de janeiro de 2012. 37 Idem. 38 Idem. 39 Idem. 27 prejuízos à natureza e à economia nacional. Com o advento desse posicionamento político, o país passou a depender mais da energia importada, principalmente da França, e das energias fósseis, levando ao aumento das emissões de gases estufa – estimativas apontam para a emissão de pelo menos 70 milhões de toneladas métricas de carbono na atmosfera40- ocasionando, inclusive, críticas por parte de ministros do meio ambiente de países próximos41. Segundo Edson Kuramoto, da Associação Brasileira de Energia Nuclear, a medida adotada por Berlim teve cunho meramente político, já que Merkel precisava angariar o apoio do Partido Verde alemão para contornar a queda de sua popularidade42. Desde o fechamento dessas usinas nucleares, o custo da energia elétrica na Alemanha já aumentou quase 12%, enquanto que as emissões de carbono subiram em 10%. Além disso, é esperada a perda de mais de 11.000 empregos diretos ligados à indústria nuclear alemã43. 3.1.4 Ásia A Ásia é a região do planeta onde a participação da energia nuclear na matriz energética cresce mais rapidamente. Atualmente, sete países operam usinas nucleares – China, Coreia do Sul, Índia, Irã, Japão, Paquistão e Taiwan. Espera-se que mais 14 nações dominem a tecnologia nuclear até 202044. Somente a China, com seu rápido desenvolvimento econômico, está construindo 26 novas usinas nucleares. Os chineses são os maiores consumidores de energia do mundo, apresentando alta dependência do carvão em sua produção elétrica, sendo este 40 Idem. O GLOBO. Alemanha divide opiniões ao se tornar primeira potência a renunciar à energia nuclear. Disponível em: http://oglobo.globo.com/mundo/alemanha-divide-opinioes-ao-se-tornarprimeira-potencia-renunciar-energia-nuclear-2763652. Acesso em: 05 de abril de 2012. 42 CARTA CAPITAL. Alemanha: política influenciou decisão de usinas nucleares. Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/politica/alemanha-abandonou-a-energia-nuclear-por-questao-politica-dizespecialista/. Acesso em: 05 de abril de 2012. 43 ELETRONUCLEAR. Panorama da Energia Nuclear no Mundo. Edição Novembro de 2011. Disponível em: http://www.eletronuclear.gov.br/LinkClick.aspx?fileticket=GxTb5TAen5E%3D&tabid=297. Acesso em: 15 de janeiro de 2012. 44 Idem. 41 28 responsável por 83% dessa produção. Visando à diminuição dessa participação, Pequim prevê a construção de mais 54 usinas nos próximos 30 anos45. No final de março de 2011, os Emirados Árabes iniciaram a construção de uma central nuclear em Braka, composta por quatro reatores com capacidade instalada de 5.600MW46. Com previsão de conclusão das obras para 2020, a Central Nuclear de Braka faz parte de um amplo projeto de construção de uma cidade neutra em emissão de dióxido de carbono. Enquanto isso, a energia nuclear no Japão está sendo amplamente questionada devido ao acidente na central nuclear de Fukushima Daí-ichi. Até julho de 2012, os detentores do maior número de reatores do continente asiático mantêm apenas dois reatores nuclear em funcionamento na central nuclear de Ohi, região central do Japão, que só foram religados nos dias 01 e 21 de julho47. Outros nove reatores foram fechados permanentemente, incluindo quatro da central de Fukushima48. Os demais disponíveis à geração elétrica estão passando por manutenção e testes de estresse. Há uma grande pressão popular pelo fechamento definitivo das usinas nucleares japonesas, contudo, a decisão final do governo ainda não foi tomada. 3.1.5 África A África do Sul é o único país do continente que utiliza a energia nuclear em sua matriz energética, sendo essa responsável por cerca de 5% do total de energia gerada no país. Há dois reatores em funcionamento, com capacidade instalada de 1800MW. Mesmo com o acidente de Fukushima, o país pretende continuar com seu plano de expansão nuclear na geração de eletricidade.49 Além da África do Sul, Egito, Namíbia, Nigéria e Quênia se interessam e planejam uma participação da energia nuclear em sua matriz elétrica. 45 Idem. Ver mais em: http://luzligada.blogspot.com.br/2011/09/mundo-do-petroleo-quer-energia-nuclear.html. Acesso em: 7 de abril de 2012. 47 SPROSS, Hans. Japão volta a produzir energia nuclear. Disponível em: http://www.dw.de/dw/article/0,,16073830,00.html. Acesso em: 25 de julho de 2012. 48 ELETRONUCLEAR. Panorama da Energia Nuclear no Mundo. Edição Novembro de 2011. Disponível em: http://www.eletronuclear.gov.br/LinkClick.aspx?fileticket=GxTb5TAen5E%3D&tabid=297. Acesso em: 15 de janeiro de 2012. 49 Idem. 46 29 3.1.6 Cooperação Internacional e Mecanismos de Regulação em Âmbito Regional Para viabilizar o desenvolvimento da tecnologia nuclear e possibilitar o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, vários países tem buscado desenvolver ações conjuntas para alcançar seus objetivos, fazendo uso de diversos mecanismos de cooperação em nível global e regional. A AIEA teve, desde o princípio, o papel de oferecer auxílio e fomentar a cooperação técnica entre os países50, e, atualmente, tem seu foco na necessária infraestrutura de segurança, na sustentabilidade e no desenvolvimento econômico e social. Para garantir a efetividade de suas ações, o programa de cooperação técnica da Agência inclui projetos regionais e interregionais, que tem a finalidade de desenvolver e aperfeiçoar as especificidades de cada país ou região. A Agência dividiu as regiões para cooperação técnica em: África51; Ásia e Pacífico52; Europa53; e América Latina54. A Agência busca, ainda, incentivar acordos de cooperação regional entre seus Estados membros55, tendo reafirmado a importância da cooperação no fortalecimento da segurança nas instalações nucleares, transporte e descarte de material radioativo56. A associação entre os países irá ocorrer conforme as necessidades e os interesses dos acordantes, sendo comum, ainda, a celebração de acordos bilaterais entre países 50 Ocorreu, em 1997 e 2002, revisão das estratégias de cooperação técnica da Agência. (INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. Technical Co-operation Strategy. Disponível em: http://www.iaea.org/technicalcooperation/documents/Official-docs/TC-Strategy.pdf. Acesso em: 08 de abril de 2012. E: INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. Technical Co-operation Strategy: The 2002 Review. Disponível em: http://www.iaea.org/technicalcooperation/documents/Official-docs/TC-Strat-2002-Rev.pdf. Acesso em: 08 de abril de 2012.) 51 Sítio regional disponível em: http://www.iaea.org/technicalcooperation/Regions/Africa/index.html. Acesso em: 08 de abril 2012. 52 Sítio regional disponível em: http://www.iaea.org/technicalcooperation/Regions/Asia-and-thePacific/index.html. Acesso em: 08 de abril de 2012. 53 Sítio regional disponível em: http://www.iaea.org/technicalcooperation/Regions/Europe/index.html. Acesso em: 08 de abril de 2012. 54 Sítio regional disponível em: http://www.iaea.org/technicalcooperation/Regions/LatinAmerica/index.html. Acesso em: 08 de abril de 2012. 55 Alguns dos importantes acordos regionais firmados: http://www.iaea.org/technicalcooperation/Regions/Reg-Coop-Agreements.html. Acesso em: 08 de abril de 2012. 56 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. Measures to Strengthen International Cooperation in Nuclear, Radiation, Transport and Waste Safety. Disponível em: http://www.iaea.org/About/Policy/GC/GC54/GC54Resolutions/English/gc54res-7_en.pdf. Acesso em: 06 de abril de 2012. 30 diversos do globo, membros ou não da AIEA. Tais acordos podem ter inúmeras finalidades, dentre elas: construção conjunta de reatores para pesquisa científica; intercâmbio de cientistas e engenheiros para formação técnica; troca de informações técnicas e científicas; desenvolvimento de novas técnicas para mineração do urânio; fornecimento e reprocessamento de combustível; estudo e desenvolvimento de novos tipos de reatores; construção e operação de reatores; descarte de materiais radioativos; dentre outros57. Na América Latina, uma das mais expressivas parcerias é a existente entre Brasil e Argentina, firmada sob as salvaguardas da AIEA e operacionalizada através da Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC)58, visando a pesquisa, produção e utilização da energia nuclear para fins pacíficos. Por meio da Declaração de Fiscalização Mútua de 1990, Argentina e Brasil instituíram um sistema comum de salvaguardas, colocando sob vigilância todas as suas instalações e materiais nucleares, e prevendo o controle do material nuclear exportado e a construção de submarinos com sistema de propulsão atômico. Os países firmavam, com isto, as bases para uma integração em nível tecnológico nuclear, ao mesmo tempo em que, ao assinar o Tratado de Assunção, formalizavam o início de uma integração econômica59. No continente asiático, por sua vez, um dos instrumentos de cooperação criados foi o Fórum para Cooperação Nuclear na Ásia (FCNA)60. Contando com 12 países membros, dentre eles a Austrália, visa à promoção da energia nuclear para fins pacíficos, compartilhando informações acerca do desenvolvimento no uso da radiação; à utilização de reator para pesquisas; e ao fortalecimento da segurança nuclear e da infraestrutura das instalações. Um dos primeiros instrumentos de cooperação regional criado, como já mencionado, foi a EURATOM – órgão ligado à União Europeia – que tem o objetivo de 57 Para mais informações sobre tratados bilaterais de cooperação em matéria nuclear, ver: ELETRONUCLEAR. Panorama de Energia Nuclear No Mundo. Rio de Janeiro, 2011. Pgs. 94-109. Disponível em: http://www.eletronuclear.gov.br/LinkClick.aspx?fileticket=GxTb5TAen5E%3D&tabid=297. Acesso em: 10 de março de 2012. 58 Sítio do órgão: http://www.abacc.org.br/. Acesso em: 11de abril de 2012. 59 Sobre o processo de integração entre Brasil e Argentina: OLIVEIRA, Odete Maria de. A Integração bilateral Brasil-Argentina: tecnologia nuclear e MERCOSUL. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbpi/v41n1/v41n1a01.pdf. Acesso em: 12 de abril de 2012. 60 Sítio do órgão: http://www.fnca.mext.go.jp/english/index.html. Acesso em: 11 de abril de 2012. 31 coordenar os programas de pesquisa dos Estados Membros, buscando assegurar a efetividade e a segurança na produção de energia pela matriz nuclear. A EURATOM e a AIEA celebraram um acordo conjunto, por ocasião de seu 50º aniversário, reafirmando a intenção de colaboração científica e tecnológica entre os dois órgãos61. Considerando o importante papel que a energia nuclear vem desempenhando no contexto da União Europeia – cerca de 30 % da energia consumida –, com perspectivas de crescimento da matriz nuclear, tornou-se premente a necessidade de regulamentar a utilização desta fonte energética em nível regional. O avanço se consolidou quando o Conselho da União Europeia aprovou a Diretriz 2009/71/EURATOM62, que estabeleceu uma regulamentação comunitária sobre segurança nuclear e nas instalações nucleares, vinculativas dos países membros e seus órgãos de regulamentação nacional. De modo diverso das recomendações de segurança da AIEA, que não tem caráter mandatório, as salvaguardas estabelecidas em âmbito comunitário vinculam os Estados, pois sua adoção se dá nos moldes do Tratado da EURATOM, além de serem mais rapidamente integradas às legislações nacionais. Este instrumento possibilita aos países do bloco o estabelecimento de procedimentos de segurança afins e a exigibilidade de determinadas condutas dos países, assim como possibilita o oferecimento de respostas a situações de risco de modo alinhado pelos países do bloco. Foi o que ocorreu após o acidente nuclear no Japão: os países da União Europeia estabeleceram um plano de verificação da segurança das centrais nucleares no bloco, realizando testes de estresse tanto quanto à ocorrência de desastres naturais, quanto de atos mal intencionados provocados pelo homem63. 61 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY; EUROPEAN ATOMIC ENERGY COMMISSION. Reinforcing Cooperation on Nuclear Energy for Peace and Development. Bruxelas, 2008. Disponível em: http://www.iaea.org/newscenter/news/pdf/iaea_euratom070508.pdf. Acesso em: 07 de abril de 2012. 62 Disponível em: http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:172:0018:0022:EN:PDF. Acesso em: 12 de abril de 2012. 63 Sobre as ações tomadas pelos países da UE devido ao desastre de Fukushima, consulte: http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=MEMO/12/157&format=HTML&aged=0&lang uage=EN&guiLanguage=en. Acesso em: 12 de abril de 2012. 32 3.2 SEGURANÇA NUCLEAR 3.2.1 Conceito de Segurança Nuclear O conceito de segurança nuclear deriva das duas esferas de segurança com as quais a AIEA trabalha – nuclear safety e nuclear security – e da interseção de ambas, sendo que este último caso depende do contexto a que o termo fizer referência64. A primeira esfera – nuclear safety – engloba questões estruturais relacionadas à proteção da população e do meio ambiente contra os perigos e riscos da radiação, e à segurança de instalações e atividades que possam aumentar estes riscos, seja em situações corriqueiras ou emergenciais. Trata-se do desenvolvimento de condições operacionais adequadas e da prevenção de acidentes e, nos casos em que estes não puderem ser evitados, da redução de suas consequências65. Já a segunda esfera – nuclear security – está mais relacionada a ações humanas e consiste na prevenção e na identificação de roubo, sabotagem, acesso não autorizado, transferência ilegal ou outros atos torpes envolvendo material nuclear, substâncias radioativas ou instalações nucleares. Nuclear security abarca também a reversão das consequências imediatas de ações ou atos não autorizados, enquanto a resposta às consequências radiológicas decorrentes de situações emergenciais caberia à esfera da chamada nuclear safety66. O termo em português, segurança nuclear, é utilizado para designar ambas as esferas adotadas pela AIEA, quer esteja se referindo isoladamente a um desses aspectos ou aos dois simultaneamente67. 64 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. Complementarity of Safety and Security. Disponível em: http://www-ns.iaea.org/standards/concepts-terms.asp?s=11&l=90#5. Acesso em: 24 de fevereiro de 2012. 65 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. Meaning of ‘(nuclear) safety’. Disponível em: http://www-ns.iaea.org/standards/concepts-terms.asp?s=11&l=90#3. Acesso em 24 de fevereiro de 2012. 66 Idem. 67 De modo a facilitar a compreensão do texto, serão utilizados os termos em inglês para dirigir-se especificamente a uma das esferas com as quais a Agência trabalha – nuclear safety e nuclear security. O termo genérico em português – segurança nuclear – será utilizando em referência às duas esferas simultaneamente. 33 3.2.2 Princípios da Segurança Nuclear Com o intuito de guiar a atuação da comunidade internacional no âmbito da segurança nuclear, a AIEA, através de suas publicações e resoluções, desenvolveu uma série de princípios que devem ser seguidos por seus Estados Membros. Cabe ressaltar, entretanto, a inexistência de impedimentos à criação, por parte de cada Estado, de princípios internos próprios para regular seu programa nuclear e ao estabelecimento de novos princípios através de convenções internacionais, desde que não contrariem os princípios e as determinações da Agência. 3.2.2.1 Princípios de Nuclear Safety No âmbito da nuclear safety, a AIEA trabalha com dez princípios68, a saber: a) Responsabilidade para com a (nuclear) safety: estabelece a obrigatoriedade de autorização – chamada genericamente de licença – para o exercício legal da operação de uma instalação ou da condução de uma atividade que utilize material nuclear, dispondo ainda que a falta da licença torna a atividade ilegal, mas não isenta o licenciado – pessoa ou organização autorizada a desenvolver uma das atividades mencionadas anteriormente – de sua responsabilidade para com a (nuclear) safety. Além disso, o princípio veta a delegação de responsabilidade por parte do licenciado a terceiros, mas atribui a projetistas, manufaturadores, construtores, empregadores, contratadores, expedidores e transportadores as responsabilidades legais, profissionais ou funcionais em relação à nuclear safety compatíveis com a função exercida por cada um deles. b) Papel do Governo: embora a responsabilidade primária pela (nuclear) safety seja do licenciado, cabe ao governo adotar, dentro de seu ordenamento jurídico, legislações, regulamentações e outros padrões e medidas que englobem todas as suas responsabilidades nacionais e obrigações internacionais de forma efetiva. Além disso, é também responsabilidade do Estado criar um órgão regulatório independente69, bem 68 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. IAEA Safety Standards for protecting people and the environment - Fundamental Safety Principles. Viena, 2006. p. 6-16. A presente referência aplica-se a todos os princípios de nuclear safety. 69 O referido órgão regulatório tem por responsabilidade manter a comunidade local, o público em geral, a imprensa e outras partes interessadas informadas quanto à segurança das instalações e atividades, 34 como elaborar programas para a redução dos riscos de radiação – incluindo ações emergenciais, monitoramento da liberação de substâncias radioativas no meio ambiente e disposição de lixo radioativo – e controlar as fontes de radiação que não estejam sob a responsabilidade de nenhuma outra organização – fontes órfãs, fontes naturais e resíduos radioativos de instalações e atividades anteriormente utilizadas. c) Liderança e gerenciamento para (nuclear) safety: quando questões de (nuclear) safety estão em jogo, a manifestação dos mais elevados níveis de segurança se faz fundamental para assegurar que ela seja alcançada e mantida através de um sistema de gerenciamento efetivo que integre todos os elementos necessários. Tal sistema deve, ainda, garantir o estabelecimento dos requisitos de segurança e a aplicação destes conjuntamente com requisitos relativos à atuação humana e à qualidade, de modo que a (nuclear) safety não seja afetada por elementos ou demandas externas, além de assegurar a avaliação regular de mecanismos de segurança, a aplicação dos conhecimentos adquiridos a partir de experiências anteriores e a promoção de uma Safety Culture. d) Justificação de instalações e atividades: para que uma instalação nuclear ou uma atividade que envolva uma fonte radioativa seja justificada, é preciso que os benefícios delas advindos superem os riscos de radiação por elas gerados. Decisões relativas ao custo/benefício de uma instalação ou atividade são tomadas pelos níveis mais elevados do governo quando dizem respeito, por exemplo, à entrada de um Estado num programa nuclear e, em outros casos, pelo órgão regulatório. e) Otimização da proteção: é o princípio segundo o qual a proteção deve ser otimizada para viabilizar o alcance racional do nível mais elevado de (nuclear) safety durante toda a existência da instalação ou da atividade, sem limitar excessivamente sua utilização ou desenvolvimento. Para determinar, antes do início da atividade ou da construção da instalação e periodicamente enquanto essas existirem, se esse nível de (nuclear) safety foi realmente alcançado, é preciso levar em consideração todos os riscos possíveis, quer decorrentes de situações normais ou anormais de operabilidade ou mesmo de acidente. Deve-se também levar em consideração os riscos inclusive no que concerne ao meio ambiente e à saúde, e quanto a processos regulatórios. Para tanto, é preciso que não tenha qualquer relação com os licenciados ou com outro órgão e que conte com autoridade legal, competência técnica e administrativa e recursos humanos e financeiros para cumprir suas obrigações. 35 decorrentes das relações de interdependência ou associação entre uma ou mais atividades ou instalações, a exemplo do gerenciamento do lixo atômico. f) Limitação dos riscos para os indivíduos: a priori, o presente princípio implica no estabelecimento e no controle de doses máximas de exposição que podem ser suportadas pelo indivíduo, mas ressalta também a necessidade de sua aplicação simultânea à dos princípios da justificativa e da otimização, pois, por si só ou aplicados em conjunto com apenas um dos outros dois, nenhum dos três princípios é capaz de assegurar o alcance dos níveis almejados de (nuclear) safety. g) Proteção das gerações atuais e futuras: ao julgar a adequação dos meios de controle dos riscos de radiação em todas as atividades onde estes se façam presentes – desde o processo de instalação e operabilidade de uma instalação nuclear até a disposição do lixo atômico –, é preciso considerar que tais riscos, bem como suas consequências em casos de possíveis acidentes, podem ultrapassar fronteiras nacionais e durar um longo tempo. h) Prevenção de acidentes: a AIEA coloca a defesa em profundidade70 como o principal meio de prevenir acidentes e de mitigar a consequência daqueles que não possam ser evitados. Faz-se necessário, ainda, que procedimentos de controle de danos sejam desenvolvidos com antecedência, de modo a possibilitar a retomada do controle sobre fontes de radiação envolvidas em acidentes. i) Preparação para situações emergenciais e resposta: o desenvolvimento de mecanismos de prevenção e resposta para casos de acidentes envolvendo fontes nucleares ou radioativas é de responsabilidade do licenciado, do empregador, do órgão regulatório e dos ramos apropriados do governo, não se limitando ao local do acidente, mas abrangendo também os níveis local, regional, nacional e internacional, sendo a abrangência desse último nível restrita aos casos em que acordos internacionais com este propósito tenham sido firmados entre os Estados. j) Ações protetoras para reduzir riscos de radiação existentes ou irregulares: como riscos de radiação relativamente altos podem derivar de outras fontes que não instalações ou atividades sob controle regulatório, é preciso tomar e otimizar 70 “Defesa em profundidade” é um mecanismo de segurança que consiste na implementação de níveis independentes e consecutivos de proteção, no qual, havendo falha em um mecanismo, os subsequentes impedem que a população e o meio ambiente sejam expostos aos riscos da radiação. 36 medidas de proteção que proporcionem um benefício maior do que os riscos a serem por elas evitados. 3.2.2.2 Princípios de Nuclear Security O rol dos princípios relativos à nuclear security71 está inserido, sob o título de “Princípios Fundamentais da Proteção Física de Material Nuclear e Instalações Nucleares”, na Convenção Sobre a Proteção Física de Material Nuclear72, comumente chamada de CPPNM73. Na verdade, tais princípios encontram-se na Emenda à CPPNM74, proposta em julho de 2005, que, além de adicioná-los, altera o nome da convenção para “Convenção Sobre a Proteção Física de Material Nuclear e Instalações Nucleares”, dentre outras alterações. Toda a emenda foi elaborada a partir da necessidade de fortalecer o regime internacional da proteção física, que, na opinião de vários especialistas, demonstrava-se incompleto75. a) Responsabilidade do Estado: cabe ao Estado estabelecer, implementar e manter um regime de proteção física no âmbito interno de seu território. b) Responsabilidades durante Transporte Internacional: no que diz respeito ao transporte internacional de materiais nucleares ou radioativos, o Estado deve garantir a proteção adequada desses materiais enquanto se encontrarem dentro de seu território nacional. No momento em que tais materiais saem de um Estado e entram no território de outro, a responsabilidade por sua segurança passa a ser do segundo Estado. Essa “transferência de responsabilidade” torna indispensável a cooperação internacional no âmbito da nuclear security. 71 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. Measures to Improve the Security of Nuclear Materials and Other Radioactive Materials (GC(45)/INF/14). p. 2-4. Disponível em: http://www.iaea.org/About/Policy/GC/GC45/Documents/gc45inf-14.pdf. Acesso em: 20 de março de 2012. A presente referência aplica-se a todos os princípios de nuclear security. 72 Convenção Sobre a Proteção Física de Materiais Nucleares. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/anexo/and95-91.pdf. Acesso em: 20 de março de 2012. 73 Sigla do título original da convenção em inglês: Convention on the Physical Protection of Nuclear Material. 74 Amendment to the Convention on the Physical Protection of Nuclear Material. Disponível em: http://ola.iaea.org/OLA/treaties/FullText.pdf. Acesso em: 20 de março de 2012. 75 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. Nuclear Security – Measures to Protect Against Nuclear Terrorism – Amendment to the Convention on the Physical Protection of Nuclear Material – Report by the Director General (GOV/INF/2005/10-GC(49)/INF/6). Disponível em: http://www.iaea.org/About/Policy/GC/GC49/Documents/gc49inf-6.pdf. Acesso em: 20 de março de 2012. 37 c) Quadro Legislativo e Regulatório: cada Estado deve estabelecer e manter um quadro legislativo e regulatório que incida sobre a proteção física de materiais e instalações nucleares e possibilite a aplicação dos requisitos de proteção física, bem como inclua um sistema de avaliação e licenciamento para a concessão de autorizações, além de um sistema de inspeção de instalações nucleares e transporte. d) Autoridade Competente: o Estado deve designar uma autoridade competente, efetivamente independente de outros ramos do governo e de qualquer órgão envolvido com a promoção ou a utilização de energia nuclear, com o intuito de implementar o quadro legislativo e regulatório, garantindo-lhe os recursos humanos e financeiros necessários ao cumprimento de suas obrigações. e) Responsabilidade dos Licenciados: o Estado deve especificar de maneira clara quais são suas responsabilidades para com a proteção física, evidenciando que a responsabilidade primária pela implementação da proteção física de instalações e materiais nucleares é dos licenciados ou daqueles que possuam algum tipo de autorização para exercer funções envolvendo questões de (nuclear) security. f) Security Culture: uma vez que a Security Culture76 é indispensável para a manutenção da nuclear security, todas as organizações envolvidas com a proteção física de instalações e materiais nucleares devem assegurar, em caráter prioritário, seu desenvolvimento e manutenção de forma a torná-la completamente efetiva em cada organização. g) Ameaça: para ser realmente eficaz, a proteção física de instalações e materiais nucleares de um Estado deve ocorrer com base nos resultados da avaliação mais recente da ameaça. h) Abordagem Gradual: os requisitos da proteção física devem levar em consideração o status atual da ameaça, a atratividade relativa do material ou instalação protegida, a natureza do material e as possíveis consequências da sua remoção não autorizada e da sabotagem a instalações e materiais nucleares. 76 Pelo entendimento da Agência, “security culture inclui características e atitudes de organizações e indivíduos que determinam que a questões relativas à proteção física recebam a atenção assegurada por sua significância”. (INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. Measures to Improve the Security of Nuclear Materials and Other Radioactive Materials (GC(45)/INF/14). p. 3. Disponível em: http://www.iaea.org/About/Policy/GC/GC45/Documents/gc45inf-14.pdf. Acesso em: 15 de julho de 2012.) 38 i) Defesa em Profundidade: para tornar os mecanismos de proteção mais efetivos, os Estados devem valer-se da defesa em profundidade, de modo a dificultar o acesso de pessoas mal intencionadas a instalações e materiais nucleares que devem ser protegidos. j) Garantia da Qualidade: para garantir o cumprimento dos requisitos de (nuclear) security específicos para todas as atividades importantes relativas à proteção física, o Estado deve estabelecer e implementar políticas e programas que assegurem a qualidade da garantia de segurança. k) Planos de Contingência: é obrigação dos licenciados e das autoridades competentes desenvolver e testar rotineiramente planos emergenciais para responder à remoção não autorizada de material nuclear, à sabotagem de instalações ou materiais nucleares ou mesmo à tentativa de execução de uma dessas ações mal intencionadas. l) Confidencialidade: cabe ao Estado estabelecer requisitos de proteção para garantir a confidencialidade das informações relativas aos mecanismos de (nuclear) security de instalações e materiais nucleares para que sua proteção física não seja comprometida. 3.2.3 Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) Em vigor desde 5 de março de 1970, o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) conta, atualmente, com 189 países signatários e visa a afastar os riscos de uma guerra nuclear, estabelecendo e mantendo a paz e a segurança dos povos. Na época, o tratado constituiu-se de uma negociação diplomática em que países abririam mão do acesso às armas nucleares em troca do desarmamento progressivo das grandes potências e do fornecimento de meios para viabilizar a produção de energia nuclear para fins pacíficos. O tratado é, ainda hoje, avaliado a cada cinco anos em conferência de revisão, tendo a última acontecida em abril desse ano, na sede da Agência. Verificamse, dentre outros pontos, a sua efetividade e as ações feitas para alcançar os seus objetivos. Já nos seus dois primeiros artigos, o TNP divide o mundo em dois grandes grupos: as potências nucleares ou Estados nuclearmente armados (art. 1º) e os Estados 39 não nuclearmente armados (art. 2º). Essa divisão é considerada desigual, sendo alvo de intensas críticas, inclusive por países signatários do tratado. Sabe-se ainda que as grandes potências agem como se o tratado contemplasse unicamente a não-proliferação, exigindo, assim, forte controle no desenvolvimento do uso pacífico da energia nuclear. Esquecem-se, contudo, que se comprometeram com a cessação de fabricação, a liquidação dos estoques, a eliminação dos arsenais nacionais e quaisquer meios de lançamento (preâmbulo do Tratado). O que tem ocorrido é, contrariamente ao esperado, a modernização e a criação de argumentos que defendam a utilização de armas nucleares em benefício próprio – no caso dos Estados Unidos, por exemplo, tenta-se fundamentar o uso contra grupos terroristas e países que lhe dão apoio77. As grandes potências nucleares, reconhecidas pelos TNP, são cinco: Estados Unidos, França, Rússia (na época, URSS), Reino Unido e China. Basicamente, são competências desses Estados, de acordo com o art. 1º do Tratado supracitado, a não transferência, assistência, encorajamento ou indução ao fabrico ou a aquisição de matérias-primas para a construção de artefatos nucleares. O Tratado reitera ainda a proibição de testes com as ogivas, sejam eles realizados na atmosfera, no espaço cósmico ou sob a água78. Ressalta ainda a importância do intercâmbio de equipamentos, materiais e informações científicas e tecnológicas, de forma a potencializar os benefícios e as aplicações pacíficas da energia nuclear. Quanto aos Estados não nuclearmente armados, ao ratificarem o tratado, também se comprometem a aceitar a salvaguarda da AIEA, que deverá realizar inspeções rotineiras a fim de impedir que a energia nuclear seja desviada para fins militares. Lembrando-se aqui que as imposições e salvaguardas da Agência não podem prejudicar o direito dos países de desenvolver a pesquisa, a produção e a utilização de energia nuclear para fins pacíficos, tampouco podem interferir no desenvolvimento econômico e na cooperação internacional. Atualmente, duas propostas têm sido discutidas em âmbito internacional para ampliar a eficácia do Tratado: a primeira delas, por parte dos países não detentores de 77 ELETRONUCLEAR. Panorama de Energia Nuclear No Mundo. Ed. Novembro de 2011. ELETRONUCLEAR: Rio de Janeiro, 2011. p. 125. Disponível em: http://www.eletronuclear.gov.br/LinkClick.aspx?fileticket=GxTb5TAen5E%3D&tabid=297. Acesso em: 06 de março de 2012. 78 Para maiores informações sobre os testes realizados antes do TNP: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=9U8CZAKSsNA. 40 poderio nuclear e pela Índia, pauta-se na criação de uma convenção internacional que proíba em definitivo o uso de artefatos nucleares; a segunda é a proposta estadunidense de “multilateralização do ciclo do enriquecimento do urânio”, ou seja, a constituição de um mecanismo internacional que seria responsável pela redistribuição do urânio para uma das cinco potências nucleares, às quais incumbiria o enriquecimento e a devolução do urânio já enriquecido ao país de origem79. Impossibilitando, dessa maneira, que os países detivessem em seu território quantidade suficiente de material nuclear para a produção beligerante. Números oficiais do British American Security Information Council de novembro de 2011, afirmam que a Rússia e os Estados Unidos são os países com o maior número de ogivas, 11.600 e 8.500, respectivamente. Além deles, estima-se que os outros países com reservas legais de armamento nuclear, juntamente com Israel, Índia, Paquistão e, possivelmente, Coreia do Norte, que abandonou o TNP em 2002, possuem mais de 1.100 artefatos nucleares80. A comunidade internacional ainda acusa o Irã de estar desenvolvendo o seu programa nuclear com finalidade bélica, mas o país nega veementemente, insistindo que toda a sua pesquisa e operação nuclear é voltada para a ampliação de suas fontes energéticas. 3.2.4 Energia Nuclear e Meio ambiente O Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas (UN81 DSA ) estima que em 2050 a população mundial atingirá a incrível marca de nove bilhões de habitantes. As preocupações, desde já, se mostram múltiplas, envolvendo, além do aumento da demanda de recursos naturais – tais como combustíveis fósseis, água e alimento – a crescente poluição do ar, a desertificação da vegetação, as mudanças climáticas e a necessidade de ampliar a produção de energia elétrica. Neste sentido, 79 ELETRONUCLEAR. Panorama de Energia Nuclear No Mundo. Ed. Novembro de 2011. ELETRONUCLEAR: Rio de Janeiro, 2011. p. 126. Disponível em: http://www.eletronuclear.gov.br/LinkClick.aspx?fileticket=GxTb5TAen5E%3D&tabid=297. Acesso em: 06 de março de 2012. 80 BRITISH AMERICAN SECURITY INFORMATION COUNCIL apud ELETRONUCLEAR. Panorama de Energia Nuclear No Mundo. Ed. Novembro de 2011. ELETRONUCLEAR: Rio de Janeiro, 2011. p. 124. Disponível em: http://www.eletronuclear.gov.br/LinkClick.aspx?fileticket=GxTb5TAen5E%3D&tabid=297. Acesso em: 06 de março de 2012. 81 Sigla em inglês para United Nations Department of Economic and Social Affairs. 41 cabe aos líderes nacionais refletirem de maneira serena e objetiva sobre a combinação de alternativas energéticas a serem seguidas, tendo sempre em mente que não há geração energética ou qualquer outra atividade humana que não implique em impactos ambientais ou que seja livre de riscos82. Objetivando propor soluções concretas para os desafios da humanidade no futuro próximo, a AIEA trabalha com diversos programas que se relacionam direta e indiretamente com a questão ambiental e a intensificação de uma política de desenvolvimento sustentável. Internamente, a Agência demonstra suas preocupações para com a manutenção de um meio ambiente saudável através de seu Focus Group on Environment (FGE), que seria o ramo da organização responsável por implantar políticas de preservação ambiental contra os riscos da tecnologia nuclear. O FGE é orientado por três objetivos principais: (I) a proteção aos seres humanos e aos ecossistemas da radiação ionizável, tentando assegurar que o uso da tecnologia nuclear em quaisquer de suas aplicações traga riscos mínimos a saúde do homem e do meio ambiente, e falando-se, ainda, em manejo adequado do lixo radioativo e na remediação das áreas nuclearmente contaminadas; (II) o segundo objetivo é o de reduzir os impactos ambientais da tecnologia nuclear, fomentando seu uso aliado a políticas de sustentabilidade, levando-se em conta não somente os seus benefícios – a exemplo da geração de energia e a dessalinização da água do mar – como também os impactos negativos, desde a poluição na extração do minério até a necessidade de se utilizar grande quantidade de água para arrefecer as instalações nucleares; por fim, (III) a facilitação do uso e o manejo sustentável dos recursos naturais, garantindo a utilização da energia nuclear para fins de preservação. Cabe ressaltar que há inúmeras aplicações da energia nuclear nesse sentido, podendo-se citar, de forma exemplificativa, a avaliação e preservação da qualidade do ar, a redução na ameaça aos recursos hídricos, o aumento na produtividade da terra e a geração sustentável de energia, dentre outros83. Finalmente, é interessante observar que as preocupações mundiais em relação aos efeitos nocivos da energia nuclear para o meio ambiente restringem-se ao 82 ELETRONUCLEAR. Worldwide Panorama of Nuclear Energy. March 2012 Edition. ELETRONUCLEAR: Rio de Janeiro, 2012. p. 3. Disponível em: http://www.eletronuclear.gov.br/LinkClick.aspx?fileticket=1tu2ShkXtJ8%3D&tabid=95. Acesso em: 25 de abril de 2012. (Tradução Livre) 83 BURKART, Werner; CETTO, Ana María. IAEA Bulletin: Focus on Environment vol. 49-2. IAEA: Viena. Disponível em: http://www.iaea.org/Publications/Magazines/Bulletin/Bull492/49205660610.html. Acesso em: 06 de abril de 2012. 42 acontecimento de acidentes de grandes proporções e ao depósito do material radioativo e do lixo nuclear. A energia nuclear é também um dos principais recursos utilizados pelos Estados para reduzir a emissão de gases poluentes para o meio ambiente, contribuindo para diminuição do efeito estufa e do aquecimento global. A oposição de ambientalistas à energia nuclear tem levado a bilhões de toneladas extras de dióxido de carbono (CO2) lançados diretamente na atmosfera. Na medida em que se impede a construção de novas instalações nucleares, se intensifica a produção de energia através de combustíveis fósseis84. Tal visão tem sido cada vez mais difundida, sendo aceita, inclusive, por ativistas de renome como Patrick Moore e Steven Tindale, ex membro do Greenpeace85. 3.2.5 Terrorismo Nuclear Os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001 contra os Estados Unidos da América fizeram com o que o mundo despertasse para os riscos do terrorismo86 nuclear, definido pela AIEA como a prática de atos terroristas envolvendo materiais nucleares87. Segundo Mohamed ElBaradei, Diretor Geral da Agência de 1997 a 2009, a preocupação quanto à segurança nuclear deixou de limitar-se ao desenvolvimento de programas nucleares clandestinos pelos Estados e passou a abranger a possibilidade de instalações nucleares virarem alvos de atentados terroristas e do uso de fontes radioativas para incitar o pânico, contaminar propriedades e causar graves danos ou mesmo morte na população civil88. Reconhecendo a importância da proteção física de materiais e instalações nucleares no combate ao terrorismo nuclear, o Conselho de Governadores da AIEA 84 ELETRONUCLEAR. Worldwide Panorama of Nuclear Energy. March 2012 Edition. ELETRONUCLEAR: Rio de Janeiro, 2012. p. 88. Disponível em: http://www.eletronuclear.gov.br/LinkClick.aspx?fileticket=1tu2ShkXtJ8%3D&tabid=95. Acesso em: 25 de abril de 2012. 85 Idem. 86 “O uso de intimidação organizada; uma política que objetive causar terror naqueles contra quem é adotada; o emprego de métodos de intimidação; o ato de aterrorizar ou a condição de ser aterrorizado.” (INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. IAEA Safety Glossary – Terminology used in Nuclear Safety and Radiation Protection. Viena, 2007. p. 197.) 87 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. IAEA Safety Glossary – Terminology used in Nuclear Safety and Radiation Protection. Viena, 2007. p. 198. 88 INTERNATIONAL AMOTIC ENERGY AGENCY. Calculating the New Global Nuclear Terrorism Threat. Disponível em: http://www.iaea.org/newscenter/pressreleases/2001/nt_pressrelease.shtml. Acesso em: 08 de abril de 2012. 43 aprovou, em março de 2002, o Plano de Ação de Combate ao Terrorismo Nuclear 89 , que prevê quatro ameaças básicas à segurança internacional no que concerne ao terrorismo nuclear – sabotagem e roubo de armas nucleares, material nuclear e outros materiais radioativos90. O roubo de uma arma nuclear, embora seja o menos provável dos quatro tipos de ameaça, é também o mais perigoso, sendo sua prevenção de responsabilidade dos Estados detentores de armamento nuclear, embora a AIEA possa reforçar as iniciativas nacionais de proteção através de ações de identificação de contrabando transnacional de materiais e equipamentos nucleares91. Com maiores probabilidades de acontecer do que o roubo de armas nucleares, a ameaça do roubo de materiais nucleares consiste, primordialmente, na aquisição, por parte de terroristas, de quantias de plutônio ou urânio altamente enriquecido suficientes para a construção de dispositivos nucleares explosivos brutos, mas também pode abranger a dispersão de material nuclear que cause efeitos radiológicos nas pessoas, na propriedade e no meio ambiente 92. O terceiro tipo de ameaça incide sobre substâncias radioativas e fontes radioativas seladas comumente usadas para fins médicos e industriais, ou mesmo aquelas que estão armazenadas na condição de resíduos. Terroristas podem apoderar-se desses materiais para dispersá-los ou mesmo para construir dirty bombs93, causando pânico, prejuízo econômico e exposição da população à radiação94. 89 WEDEKIND, L. IAEA Action Plan to combat nuclear terrorism. Disponível em: http://www.iaea.org/newscenter/features/nuclear_terrorism/iaea_measures.shtml. Acesso em: 08 de abril de 2012. 90 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. Promoting Nuclear Security: IAEA Action Against Terrorism. Disponível em: http://www.iaea.org/newscenter/features/nuclearsecurity/terrorism.html. Acesso em: 08 de abril de 2012. 91 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. Promoting Nuclear Security: Possible Terrorist Scenarios. Disponível em: http://www.iaea.org/newscenter/features/nuclearsecurity/scenarios20040601.html. Acesso em: 08 de abril de 2012. 92 Idem. 93 “Uma dirty bomb contém material radioativo, mas não usa esse material para produzir uma explosão nuclear, como no caso das armas nucleares. Dirty bombs seriam construídas a partir de explosivos convencionais e material radioativo, cuja detonação resultaria na dispersão do material radioativo contido na bomba. Assim como em qualquer explosão, as pessoas no local poderiam ser mortas ou feridas pela própria explosão. O material radioativo dispersado poderia levar à exposição das pessoas nas cercanias. É difícil prever o nível de exposição das pessoas, uma vez que isso dependeria de vários fatores como, por exemplo, forma química e física do material radioativo, tamanho e tipo do explosivo e a proximidade das pessoas da explosão. Em qualquer uma das possibilidades, os impactos tangíveis mais severos de uma dirty bomb seriam o desmembramento social associado à evacuação, a subsequente limpeza de 44 A sabotagem, por sua vez, pode estar relacionada a instalações nucleares, materiais nucleares ou radioativos, locais de armazenamento de tais materiais ou mesmo instalações industriais ou médicas que façam uso de materiais radioativos. Suas consequências incluem a exposição da população alvo à radiação, danos a propriedades e ao meio ambiente e, em alguns casos, impactos na infraestrutura de uma sociedade95. Para combater as supracitadas ameaças, a AIEA atua em três linhas de defesa: a prevenção do acesso de pessoas a materiais nucleares para utilizá-los com propósitos mal intencionados; a identificação e a interrupção do tráfico ilegal e outras atividades ilícitas envolvendo substâncias radioativas; e a resposta rápida e coordenada a atos mal intencionados e ameaças96. Em março de 2012, em Seul, a AIEA promoveu a Nuclear Security Summit, onde líderes mundiais, incluindo 50 Chefes de Estado, debateram a situação atual e os desafios da segurança nuclear no mundo, reforçando a necessidade de combater o terrorismo nuclear devido às catastróficas consequências políticas, econômicas, sociais e psicológicas que este pode acarretar em âmbito global, e ressaltando o caráter de urgência com o qual a ratificação da Emenda à Convenção Sobre a Proteção Física de Materiais Nucleares precisa ser enxergada pelos Estados97. Em seu discurso na referida conferência, o Diretor Geral da AIEA destacou a importância de ambos os elementos supracitados e citou o caso de interceptação de contrabando de urânio enriquecido na Moldova98 como exemplo do perigo real imposto pelo terrorismo nuclear à comunidade internacional99. propriedades contaminadas e os gastos econômicos associados.” (INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. Inadequate Control of World’s Radioactive Sources. Disponível em: http://www.iaea.org/newscenter/pressreleases/2002/prn0209.shtml. Acesso em: 08 de abril de 2012.) 94 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. Promoting Nuclear Security: Possible Terrorist Scenarios. Disponível em: http://www.iaea.org/newscenter/features/nuclearsecurity/scenarios20040601.html. Acesso em: 08 de abril de 2012. 95 Idem. 96 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. IAEA: working to build a global response to a global threat. Viena, 2012. p. 8-9. 97 Seoul Communiqué – 2012 Seoul Nuclear Security Summit. Disponível em: http://www.thenuclearsecuritysummit.org/userfiles/Seoul%20Communique_FINAL.pdf. Acesso em: 08 de abril de 2012. 98 KRAMER, Andrew E. Arrests in Moldova Over Possible Uranium Smuggling. Disponível em: http://www.nytimes.com/2011/06/30/world/europe/30moldova.html. Acesso em: 08 de abril de 2012. 99 AMANO, Yukiya. Statement at Nuclear Security Summit. Disponível em: http://www.iaea.org/newscenter/statements/2012/amsp2012n007.html. Acesso em: 08 de abril de 2012. 45 O caso de Moldova é também exemplo de um dos maiores desafios da segurança nuclear: o transporte de materiais nucleares. Uma vez que a responsabilidade para regulamentar e supervisionar o transporte de materiais nucleares compete aos Estados, a AIEA só pode atuar mediante solicitação de um de seus Estados Membros. Além disso, em respeito ao princípio da soberania nacional, um Estado só pode atuar dentro de seu próprio território nacional, de forma que o controle do transporte de materiais nucleares requer ampla cooperação internacional para se mostrar efetivo. Em consequência à dificuldade de garantir a segurança durante todo o processo de transporte, a comunidade internacional tem que lidar com a vulnerabilidade desses materiais, que se tornam mais acessíveis a organizações terroristas. A resolução GC(55)/RES/9 da Conferência Geral da AIEA, adotada em setembro de 2011, clama aos Estados Membros que não possuem instrumentos nacionais de regulamentação do transporte de material radioativo a adotar e implementar tais documentos, assegurando-se que estes estejam de acordo com a edição atual das Regulamentações de Transporte da Agência100. Em outubro de 2011, a AIEA promoveu a Conferência Internacional sobre o Transporte Seguro de Material Radioativo101 para que fossem discutidos os padrões atuais de segurança e o desenvolvimento a longo prazo de quadros regulatórios, diretrizes políticas, mecanismos e plano de emergência dos Estados Membros e organizações internacionais relevantes para o transporte seguro de materiais radioativos. A referida conferência acabou por constatar que as provisões de (nuclear) security eram fortes, mas ainda existiam muitos problemas a serem resolvidos, a exemplo da recomendação de que se evitem conflitos entre as regulamentações de segurança no transporte tanto globalmente quanto no âmbito jurídico interno dos Estados Membros, harmonizando esforços e regulamentações simultâneas nas duas áreas102. 100 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. Measures to strengthen international cooperation in nuclear, radiation, transport and waste safety (GC(55)/RES/9). Viena, 2011. Disponível em: http://www.iaea.org/About/Policy/GC/GC55/GC55Resolutions/English/gc55res9_en.pdf. Acesso em: 21 de julho de 2012. 101 Do inglês “International Conference on the Safe and Secure Transport of Radioactive Material: The Next Fifty Years – creating a safe, secure and sustainable framework”. (Tradução Livre) 102 UNITED NATIONS. Information Note. Disponível em: https://www.un.org/en/sc/1540/transparency-and-outreach/outreachevents/pdf/Information%20Note%20Vienna%20IAEA%20Conf%20October%202011%20%28201139%29.pdf. Acesso em: 21 de julho de 2012. 46 O instrumento internacional de maior importância no combate ao terrorismo nuclear, em vigor desde 07 de julho de 2007, é a Convenção Internacional Para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, que, além de listar as hipóteses de crimes relacionados ao terrorismo nuclear103, estabelece os termos da responsabilidade dos Estados quanto ao terrorismo nuclear. A convenção em tela foi criada em 1998 a partir da preocupação com as consequências da posse de materiais ou armamentos nucleares após a Guerra Fria, quando se temia que materiais radioativos abandonados ou protegidos de forma insuficiente, especialmente na antiga União Soviética, se tornassem objeto de contrabando transnacional. Tal preocupação era agravada pela constatação de que a Convenção Sobre a Proteção Física de Materiais Nucleares, a única convenção internacional sobre o assunto existente à época, versava apenas sobre o uso de materiais nucleares para fins pacíficos, excluindo, portanto, de seu escopo o combate ao terrorismo nuclear, bem como os mecanismos de proteção e resposta a serem adotados diante de uma ameaça ou mesmo prática de um ato de terrorismo nuclear104. 103 Art. 2º. 1. Comete crime nos termos da presente Convenção toda pessoa que ilícita e intencionalmente: a) possuir material radioativo ou produzir ou possuir um dispositivo: i) com o propósito de causar morte ou lesões corporais graves; ou ii) com o propósito de causar consideráveis danos materiais ou ao meio ambiente; b) utilizar de alguma maneira material radioativo ou algum dispositivo, ou utilizar ou danificar instalação nuclear de forma tal que provoque a emissão ou traga risco de provocar a emissão de material radioativo; i) com o propósito de causar morte ou lesões corporais graves; ou ii) com o propósito de causar consideráveis danos materiais ou ao meio ambiente; ou iii) com o propósito de obrigar pessoa física ou jurídica, organização internacional ou Estado a realizar ou abster-se de realizar uma ação. 2. Também comete crime toda pessoa que: a) ameaçar, em circunstâncias que indiquem ser a ameaça verossímil, cometer um crime nos termos definidos na alínea b) do parágrafo 1º do presente artigo; ou b) exigir ilícita e intencionalmente a entrega de material radioativo, de dispositivo de instalação nuclear mediante ameaça, em circunstâncias que indiquem ser a ameaça verossímil, ou mediante o uso da força. 3. Também comete crime toda pessoa que tentar cometer um crime nos termos definidos no parágrafo 1º do presente artigo. 4. Também comete crime toda pessoa que: a) participar como cúmplice em um crime nos termos definidos nos parágrafos 1º, 2º ou 3º do presente artigo; ou b) organizar ou induzir terceiros a cometer um crime nos termos definidos nos parágrafos 1º, 2º ou 3º do presente artigo; ou c) contribuir de outro modo para a execução de um ou mais crimes nos termos definidos nos parágrafos 1º, 2º ou 3º do presente artigo por um grupo de pessoas que atuam com propósito comum; essa contribuição deve ser intencional e feita com o objetivo de promover os fins ou a atividade criminosa geral do grupo, ou com conhecimento da intenção do grupo de cometer o crime ou os crimes em questão. 104 PERERA, Rohan. International Convention for the Suppression of Acts of Nuclear Terrorism – New York, 13 April 2005. Disponível em: http://untreaty.un.org/cod/avl/ha/icsant/icsant.html. Acesso em: 08 de abril de 2012. 47 Cabe destacar que, por determinação de seu artigo 3º – excetuando-se o disposto em seus artigos 7º105, 12106, 14107, 15108, 16109 e 17110 – a Convenção Internacional Para 105 Art. 7º. 1. Os Estados Partes devem cooperar mediante: a) a adoção de todas as medidas cabíveis, incluindo, se necessário, a adaptação de sua legislação nacional, para impedir e combater em seus respectivos territórios os preparativos para cometer os crimes previstos no artigo 2, dentro ou fora de seus territórios, incluindo medidas para proibir em seus territórios atividades ilegais de pessoas, grupos ou organizações que incentivem, estimulem, organizem, conscientemente financiem ou conscientemente forneçam assistência técnica ou informações; b) o intercâmbio de informações precisas e confirmadas, de acordo com sua legislação nacional e em conformidade com as condições e com os termos aqui estabelecidos, e mediante a coordenação de medidas administrativas e de outra natureza adotadas quando apropriado para detectar, impedir, suprimir e investigar os crimes previstos no artigo 2º e também estabelecer processo criminal contra as pessoas acusadas de terem cometido esses crimes. Um Estado Parte deve tomar, em particular, as medidas adequadas para informar sem demora aos demais Estados relacionados no artigo 9º a respeito da execução dos crimes previstos no artigo 2º, assim como os preparativos para cometer esses crimes de que tenha tomado conhecimento, e também para informar, quando apropriado, às organizações internacionais. 2. Os Estados Partes devem tomar as medidas adequadas compatíveis com sua legislação nacional para proteger o caráter confidencial de toda informação que recebam com esse caráter de outro Estado Parte de acordo com o disposto nesta Convenção, ou pela participação em atividade destinada à aplicação desta Convenção. Se os Estados Partes fornecerem de modo confidencial informações a organizações internacionais, medidas devem ser tomadas com vistas a assegurar que a confidencialidade dessas informações seja protegida. 3. Em conformidade com esta Convenção, não deve ser exigido dos Estados Partes que forneçam informações que não sejam autorizados a divulgar em observância a suas respectivas legislações nacionais ou cuja divulgação possa comprometer a segurança do Estado em questão ou a proteção física de material nuclear. 4. Os Estados Partes devem informar ao Secretário-Geral das Nações Unidas suas autoridades competentes e pontos de contato encarregados de enviar e receber as informações referidas no presente artigo. O Secretário-Geral das Nações Unidas deve comunicar as informações relativas às autoridades competentes e pontos de contato a todos os Estados Partes e à Agência Internacional de Energia Atômica. Tais autoridades e pontos de contato devem estar permanentemente acessíveis. 106 Art. 12. Toda pessoas que se encontre sob custódia ou sobre a qual recaírem quaisquer outras medidas ou procedimentos em observância a esta Convenção deve ter a garantia de receber tratamento justo, incluindo o gozo de todos os direitos e garantias em conformidade com a legislação do Estado em cujo território se encontra e com as disposições cabíveis do direito internacional, incluindo o direito internacional em matéria de direitos humanos. 107 Art. 14. 1. Os Estados Partes devem prestar a maior assistência mútua em relação a investigações, processos penais ou de extradição relativos aos crimes previstos no artigo 2º, incluindo a assistência para a obtenção de provas à sua disposição necessárias para os processos. 2. Os Estados Partes devem cumprir suas obrigações em observância ao parágrafo 1º do presente artigo em conformidade com todos os tratados e outros acordos de cooperação jurídica internacional que existam entre eles. Na ausência desses tratados ou acordos, os Estados Partes devem prestar assistência uns aos outros em conformidade com sua legislação nacional. 108 Art. 15. Para fins de extradição ou de cooperação jurídica internacional, nenhum dos crimes previsto no artigo 2º deve ser considerado crime político, crime associado a crime político ou crime inspirado em motivos políticos. Em consequência, um pedido de extradição ou de cooperação jurídica internacional relativo a algum desses crimes não poderá ser recusado simplesmente sob a alegação de se referir a crime político, crime associado a crime político ou crime inspirado em motivos políticos. 109 Art. 16. Nada do disposto nesta Convenção deve ser interpretado como imposição de obrigação de extraditar ou de prestar cooperação jurídica internacional se o Estado Parte requerido tiver motivos substanciais para crer que o requerimento de extradição com base nos crimes previstos no artigo 2º ou de cooperação jurídica internacional em relação a esses crimes tenha sido formulado com o propósito de processar ou punir uma pessoa por motivos de raça, religião, nacionalidade, origem étnica ou opinião política, ou que o atendimento do pedido possa prejudicar essa pessoa por algum desses motivos. 110 Art. 17. 1. A pessoa que estiver detida ou cumprindo pena no território de um Estado Parte e cuja presença for solicitada em outro Estado Parte para fins de prestar testemunho ou identificação, ou para ajudar a obter provas para investigação ou processo de crimes previstos nesta Convenção, poderá ser transferida se as seguintes condições forem atendidas: 48 a Supressão dos Atos de Terrorismo Nuclear não se aplica aos casos em que o crime tenha sido cometido em um único Estado, o suposto autor e as vítimas sejam nacionais desse Estado, o suposto autor se encontre no território desse Estado e nenhum outro Estado possa, nos termos dos parágrafos 1 e 2 de seu artigo 9º111, exercer jurisdição sobre aquele crime112. 3.2.6 A geração de energia pela via nuclear Abordar-se-á nesse momento a geração de energia elétrica através das usinas nucleares. Contudo, primeiramente, faz-se mister uma análise sobre os reatores nucleares. a) a pessoa consentir livremente; b) as autoridades competentes de ambos os Estados estiverem de acordo, sujeito às condições que os Estados envolvidos considerarem apropriadas; 2. Para os propósitos do presente artigo: a) O Estado para qual a pessoa for transferida deve ter autoridade e obrigação de mantê-la sob custódia, a não ser quando outro procedimento for requerido ou autorizado pelo Estado de onde a pessoa foi transferida; b) O Estado para o qual a pessoa for transferida deve implementar sem demora sua obrigação de devolvêla à custódia de onde a pessoa foi transferida conforme o que tiver sido antecipadamente acordado, ou de outro modo acordado, entre as autoridades competentes de ambos os Estados; c) O Estado para qual a pessoa foi transferida não deve exigir do Estado de onde a pessoa foi transferida o início de procedimentos de extradição para sua devolução; d) O tempo que a pessoa permaneceu sob custódia do Estado para o qual foi transferida será contado para efeito de cumprimento da pena imposta no Estado de onde a pessoa foi transferida. 3. A menos que o Estado Parte do qual a pessoa foi transferida em conformidade com o presente artigo concorde, essa pessoa, independentemente de sua nacionalidade, não deve ser processada, detida ou sujeita a qualquer outra restrição de sua liberdade pessoal no território do Estado para o qual foi transferida em relação a atos ou condenações anteriores à sua partida do território do Estado de onde foi transferida. 111 Art. 9º. 1. Cada Estado Parte deve adotar as medidas necessárias para exercer sua jurisdição no que se refere aos crimes previstos no artigo 2º quando forem cometidos: a) no território desse Estado; ou b) a bordo de navio com a bandeira desse Estado ou em aeronave registrada sob as leis desse Estado no momento em que o crime é cometido; ou c) pro nacional desse Estado. 2. Um Estado Parte também poderá exercer sua jurisdição no que se refere a esses crimes quando forem cometidos: a) contra nacional desse Estado; ou b) contra instalação pública ou governamental desse Estado no exterior, incluindo embaixada ou outra propriedade diplomática ou consular desse Estado; ou c) por apátrida que tenha residência habitual no território desse Estado; ou d) na tentativa de obrigar esse Estado a realizar ou abster-se de realizar determinada ação; ou e) a bordo de aeronave operada pelo Governo desse Estado. 112 Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/diarios/BuscaPaginasDiario?codDiario=65&seqPaginaInicial=20&seqPagina Final=34. Acesso em: 22 de julho de 2012. 49 3.2.6.1 Reatores nucleares ou atômicos Os reatores têm a função de gerar as reações de fissão de forma a retardar a velocidade de saída de nêutrons dos átomos113, liberando calor e tornando possível a produção de energia nuclear. Vale salientar que esse retardamento torna viável a geração segura da energia outra Figura 1 Esquema de um reator nuclear. Disponível em: observação é que, caso não FELTRE, Ricardo. Química: físico-química. v. 2. São Paulo: seja possível nuclear; retardar os Moderna, 2004. p. 388. nêutrons, é necessária a utilização de um combustível mais físsil, ou seja, que sustente as reações em cadeia necessárias à geração de calor114. Normalmente, o reator nuclear é composto, essencialmente, dos seguintes elementos: Combustível: é o elemento radioativo capaz de gerar a fissão nuclear. Pode ser usado como combustível: Urânio (235 ou 238), Plutônio-239, Tório-232115, entre outros. Moderador: tem a finalidade de reduzir a velocidade dos nêutrons, de modo a atingir os demais átomos do combustível, facilitando a reação em cadeia. São elementos utilizados como moderadores: grafite, água comum, água pesada, hélio e sódio metálico. 113 Para se ter uma ideia da velocidade de lançamento dos neutrôns, ao “explodir” um átomo de urânio235, o lançamento dos seus nêutrons chega a 16.000 km/s. Graças aos reatores, em especial ao moderador, é possível diminuir a velocidade para 1,6 km/s, para que ocorra a reação em cadeia, explodindo outro átomo de urânio e viabilizando a geração de calor. FELTRE, Ricardo. Química: físicoquímica. v. 2. São Paulo: Moderna, 2004. p. 388. 114 Idem. 115 Quanto ao uso do Tório, sugerimos a leitura do artigo Energia Nuclear Verde?, disponível em: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI232324-15224,00.html. Acesso em: 20 de janeiro de 2012. 50 Refletor: reduz o escape de nêutrons do reator e os reflete de volta para o centro do reator. Além de garantir maior eficiência da reação, o refletor garante maior segurança, diminuindo o perigo ao redor do reator. Normalmente, utiliza-se grafite. Sistema de controle: feito de cádmio ou de boro em forma de barras, possui a função de absorver o excesso de nêutrons, evitando um aceleramento demasiado da reação nuclear e, consequentemente, o aquecimento do reator. Cabe a esse sistema controlar a reação, possibilitando, assim, ao reator modular a velocidade de trabalho. Refrigerante: retira a quantidade de calor produzida no reator para o acionamento da turbina. São materiais refrigerantes: água comum, água pesada, gás carbônico, etc. Sistema de proteção: evita a saída de raios gama e nêutrons, garantindo a segurança dos operadores do reator. Normalmente utiliza-se concreto para essa função. Cabe, por fim, uma breve descrição dos tipos de reatores em funcionamento, pois cada tipo utiliza combustível, moderador e refrigerantes diversos: 51 Tipo de reator PWR (Pressure Water Reactor) BWR (Boiling Water Reactor) FBR (Fast Breeder Reactors) GCR (gascooled reactor) LWGR (Light Water Graphite Reactor) PHWR (Pressurised Heavy Water Reactors) Características É considerado o reator padrão em todo o mundo. Existem 270 reatores em funcionamento e 52 em construção, gerando atualmente 247.937MW em todo o mundo. São os reatores utilizados no Brasil. Também considerado reator padrão, é, entretanto, utilizado em menor quantidade que o PWR. Há 84 reatores em funcionamento e quatro em construção, gerando 77.595MW. Utilizam nêutrons rápidos, de modo que dispensam moderador. Existem somente dois reatores em funcionamento, gerando 580 MW, além de outros dois em construção. Há 17 reatores em funcionamento, gerando 8.732 MW. Não há registro de reatores desse tipo em construção. Era o tipo de reator envolvido no acidente da usina de Chernobyl, em 1986. Há 15 reatores pelo mundo, gerando 10.219 MW, além de um reator desse tipo em construção. Com 47 em funcionamento, gera 23.042MW, além outros quatro reatores em construção. Combustível Moderador Refrigerante Urânio enriquecido Água comum Urânio enriquecido Água comum Plutônio Não necessita Sódio líquido Urânio Comum Grafite Dióxido de Carbono, podendo ser usado também o Hélio Urânio Grafite Água comum Urânio Comum Água Pesada 52 3.2.6.2 Geração de energia elétrica116 Figura 2 Esquema da produção de energia elétrica em reator PWR, esquema semelhante a usina de Angra. Disponível em: FELTRE, Ricardo. Química: físico-química. v. 2. São Paulo: Moderna, 2004. p. 389. Consoante análise da figura, a geração de energia é baseada em trocas de calor em três circuitos. No primeiro circuito, dentro do reator, a reação de fissão gera calor suficiente de modo a aquecer a água que a banha. Por meio de uma bomba, essa água circula de modo a integrar o primeiro e o segundo circuito, sem, contudo, haver mistura de substâncias. Nessa integração, troca-se o calor oriundo do reator para o segundo circuito. Já nesse ciclo, a água se transforma em vapor, e este vapor faz girar a turbina, que aciona o gerador. Após a passagem pela turbina, o vapor troca calor com o terceiro circuito, este aberto, se utilizando de uma fonte de água (geralmente rio ou oceano), voltando ao estado líquido e retornando ao reservatório para tornar-se vapor novamente. Vale salientar que esse processo é capaz de gerar uma grande quantidade de energia. Enquanto a energia oriunda de um grama de carvão acende uma lâmpada de 116 Para fins do guia, explicaremos o processo somente do reator PWR, que, como já falado, é o padrão de reator utilizado. Para maiores detalhes do funcionamento de outros tipos de reatores, indicamos o acesso ao link http://www.world-nuclear.org/uploadedFiles/Pocket%20Guide%202009%20Reactors.pdf. Acesso em: 30 de março de 2012. 53 200W por um minuto, a mesma quantidade de urânio ilumina, durante uma hora, uma cidade de 500.000 habitantes117; e que uma pastilha utilizada na geração de energia (algo em torno de 3g) é capaz de abastecer uma residência durante um ano118. 117 FELTRE, Ricardo. Química: físico-química. v. 2. São Paulo: Moderna, 2004. p. 389. ELETROBRAS. O ciclo do urânio. Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=9bwdXpSNzZM&context=C4225993ADvjVQa1PpcFMkFozVmUNt QWeKctRlVZNYzciEFP219K8. Acesso em: 25 de fevereiro de 2012. 118 54 4 TÓPICO A: SEGURANÇA NAS INSTALAÇÕES NUCLEARES 4.1 MEDIDAS PREVENTIVAS A AIEA estabelece um extenso rol de padrões de nuclear safety que devem ser adotados e seguidos rigorosamente por seus membros. Ao contrário do que se pode pensar, este rol não se restringe a medidas emergenciais de resposta a acidentes, nem tampouco ao Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, mas abarca também medidas de prevenção voltadas a manter um bom funcionamento das instalações nucleares. 4.1.1 Escolha do Local e Projeto Antes do início da construção e da operacionalização de uma unidade nuclear, faz-se mister determinar a capacidade de geração total a ser instalada e desenvolver um estudo de adequação do local selecionado ao projeto de instalação original. Dentre os principais aspectos a serem considerados nessa avaliação, destacam-se: (I) os efeitos causados por eventos externos no local; (II) as características do local que possam influenciar na propagação do material radioativo no meio-ambiente e nas comunidades próximas; (III) a densidade e distribuição da população; e (IV) quaisquer características da zona externa que possam afetar a possibilidade de resposta rápida e efetiva a situações emergenciais119. Quanto aos fatores naturais imprescindíveis ao estudo de seleção do local, ressalta-se a importância da água, componente fundamental para o sistema de resfriamento – nesse caso, há necessidade de descrição detalhada da rede hidrológica, natural ou artificial. Ademais, devem ser observados inúmeros outros fatores, quais sejam: velocidade, direção e temperatura dos ventos que incidem na região; a umidade do ar e as características particulares daquele ecossistema que possam ampliar o acúmulo; e a capacidade de transporte do material radioativo. Deve-se estudar como 119 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. IAEA Safety Standards Series: Site Evaluation For Nuclear Installations Safety Requirements, Safety Requirements nº. NS-R-3. IAEA: Viena, 2003, p.45. Disponível em: http://www-pub.iaea.org/MTCD/publications/PDF/Pub1177_web.pdf. Acesso em: 15 de março de 2012. 55 essas e outras características do local podem vir a ser afetadas na ocorrência de impactos radiológicos, químicos ou térmicos, devendo ser constantemente observadas e monitoradas durante toda a vida útil da instalação. A AIEA determina também que a região escolhida não apresente óbices à implementação de um plano emergencial antes do início da operação dos reatores e que sejam consideradas informações de localidades com características semelhantes para fins comparativos. Considera-se, ainda, todo o histórico de eventos naturais e a estrutura geomorfológica do terreno, como as falhas de superfície e a suscetibilidade a terremotos, os riscos geotécnicos (desmoronamentos, avalanches e liquefação do solo), eventos meteorológicos severos (enchentes, vulcanismo, tempestades de areia, a incidência de neve, gelo, granizo, etc.)120. Objetivando que a população seja afetada minimamente com o funcionamento regular da usina ou mesmo em caso de grave acidente, é fundamental que sejam consideradas as mudanças e a evolução natural por que deverá passar a sociedade ao longo da vida útil da usina. Cita-se aqui (I) o aumento gradual e dispersão da população; (II) os hábitos alimentares; (III) a presença de fábricas de materiais inflamáveis, explosivos, asfixiantes, tóxicos ou corrosivos; (IV) o uso da terra e da água; (V) as interferências eletromagnéticas; e até (VI) a possibilidade remota da queda de um avião na região. O projeto da planta nuclear poderá compensar eventuais problemas quanto ao local proposto. Deverá especificar, basicamente, os mecanismos ativos em estado operacional e em condições de acidente. No estado operacional da usina, o projeto deve abranger itens indispensáveis ao funcionamento regular dessa e aos casos de pequenos desvios de operação (ocorrências operacionais previsíveis), como a perda de poder da bomba de refrigeração principal, por exemplo. Já em relação às condições excepcionais de acidente, fala-se em projeto básico para acidentes e projeto para condições extensivas de acidente. O primeiro deles contempla acidentes menores, para os quais a usina já foi projetada e que, apesar de causar danos e liberar material radioativo, não extrapolará os limites autorizados. 120 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY.IAEA Safety Standards Series: Site Evaluation For Nuclear Installations Safety Requirements, Safety Requirements nº. NS-R-3. IAEA: Viena, 2003. p.10-18.Disponível em: http://www-pub.iaea.org/MTCD/publications/PDF/Pub1177_web.pdf. Acesso em: 15 de março de 2012. 56 Quanto ao projeto para condições extensivas de acidente, este abrange condições não consideradas no projeto básico, mas que devem ser observadas de acordo com a estimativa e a experiência de outras unidades. Incluem-se neste último tipo os mecanismos de contenção de acidentes mais gravosos121. 4.1.2 Licenciamento, Construção, Comissionamento e Operação O processo geral de licenciamento e autorizações é dividido em uma série de diferentes procedimentos, quais sejam: (I) a aprovação do local; (II) a licença de construção; (III) a autorização para utilização de material nuclear; (IV) a autorização para operação inicial; e (V) a autorização para operação permanente122. Cada um dos requerimentos para obtenção dessas licenças conterá, obrigatoriamente, uma série de especificações técnicas gerais do projeto que possam comprovar sua compatibilidade com os padrões de nuclear safety definidos pela AIEA. Todo o processo estará sujeito, a qualquer tempo, “a renovação por interesse público superveniente, a suspensão por risco na segurança da instalação, a cassação por descumprimento das normas legais, a alterações ou emendas por mudanças na legislação nuclear”123, conferindo segurança a toda comunidade internacional. Por fim, após a conclusão do longo processo, a etapa seguinte será a construção e o comissionamento da unidade nuclear, etapa que dependerá de um programa detalhado de testes que deve abarcar: os arranjos organizacionais, incluindo o papel e a responsabilidade de cada organização envolvida; a finalidade dos testes, os resultados esperados e a sua importância para as especificações técnicas propostas; a sequência de testes; os procedimentos dos testes, incluindo seus critérios de aceitação, número e qualificação do pessoal 121 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. IAEA Safety Standards Series: Safety of Nuclear Power Plants: Design, Specific Safety Requirements nº. SSR-2/1. IAEA: Viena, 2012, p.59-60. Disponível em: http://www-pub.iaea.org/MTCD/publications/PDF/Pub1099_scr.pdf. Acesso em: 15 de março de 2012. 122 COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. Instalações Nucleares: Licenciamento de Instalações Nucleares, CNEN-NE-1.04. CNEN: Rio de Janeiro, 2002. p.11. Disponível em: http://www.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm104.pdf. Acesso em: 19 de março de 2012. 123 Idem. 57 requerido pelos testes; e as disposições técnicas e administrativas mínimas e as precauções de segurança exigidas durante os testes124. Através disso, pode-se inferir que o comissionamento é aquela etapa de verificação, inspeção e teste de cada componente físico da usina, e que deve ser realizada concomitantemente com a construção, a expansão ou modificação na estrutura física do empreendimento. Especificamente quanto às etapas de construção e comissionamento, a AIEA estabelece uma série de pontos importantes que devem exigir atenção especial dos órgãos responsáveis pelas instalações nucleares em cada país. Esses órgãos deverão ser responsáveis por garantir que o funcionamento da usina se dê de acordo com os padrões de nuclear safety da Agência, atentando sempre para a correspondência do projeto apresentado com a construção em si. O primeiro aspecto relevante é a divulgação e documentação de informações toda a estrutura de operação da usina, as funções de cada componente físico, os papéis e as responsabilidades de seu pessoal devem ser estabelecidos e documentados previamente. Outro aspecto de importância ímpar se relaciona aos testes, uma vez que todas as funções da planta devem ser revisadas e submetidas a testes rigorosos à medida que sejam implementadas. Inclui-se aqui não só o aspecto estrutural-maquinário da usina, mas também se dispõe em rol não exaustivo: (I) a criação de programas de treinamento e qualificação de pessoal; (II) o manuseio do combustível nuclear; (III) programas de manutenção de níveis elevados de condições de material; e (IV) limpeza em todas as áreas de trabalho125. Outro ponto enfatizado de maneira recorrente pela Agência é o gerenciamento adequado da usina, que deve ser continuamente modernizado e aperfeiçoado, preocupando-se com aspectos inerentes à comunicação interna e externa. Afinal, o órgão administrativo, além de todas as responsabilidades supracitadas exigíveis pela AIEA, deve prezar pela boa imagem das instalações nucleares no seu país e em todo mundo, assegurando que as instalações sob sua administração funcionem sempre dentro 124 COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. Segurança na Operação de Usinas Nucleoelétricas, CNEN-NE-1.26. CNEN: Rio de Janeiro, 1997. p.10. Disponível em: http://www.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm126.pdf. Acesso em: 19 de março 2012. 125 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. IAEA Safety Standards Series: Safety on Nuclear Power Plants: Comissioning and Operation, Specific Safety Requirements nº. SSR-2/2. IAEA: Viena, 2011. p. 9-19. Disponível em: http://wwwpub.iaea.org/MTCD/publications/PDF/Pub1513_web.pdf. Acesso em: 21 de março de 2012. 58 dos limites operacionais. É, ainda, fundamental para o plano de operacionalização da planta nuclear durante toda sua vida útil: a existência de um sistema contínuo de monitoramento e revisões de segurança; o adequado gerenciamento de modificações que venham a se tornar necessárias; e planos de resposta emergenciais em caso de acidente nuclear ou radiológico. 4.1.3 Manutenção e Inspeções Pautando-se nos padrões de nuclear safety estabelecidos pela AIEA, pode-se definir a manutenção como uma atividade voltada, tanto no âmbito administrativo como no técnico, a assegurar o bom funcionamento de estruturas, sistemas e componentes de uma instalação nuclear. Basicamente, a Agência divide a manutenção em dois tipos, preventiva ou corretiva, de acordo com o período em que se opere. A manutenção corretiva abrange as operações de resposta a um funcionamento irregular de algum elemento da usina. Contempla, dessa maneira, a restauração, o reparo e a substituição de estrutura, sistema ou componente falho. A manutenção preventiva, por sua vez, subdivide-se em cinco categorias, sendo elas: (I) a manutenção periódica, que é realizada em intervalos de tempo ou números de ciclos predeterminados; (II) a manutenção planejada, fruto da agenda de operação da instalação nuclear; (III) a manutenção preditiva, feita de forma contínua ou periódica, e que é resultado de diagnósticos e monitoramentos dos sistemas de segurança; (IV) a manutenção preventiva em si, que controla a degradação e as falhas na estrutura da instalação, sustentando ou ampliando a vida útil dos componentes; e, por fim, (V) a manutenção centrada em confiabilidade (RCM), que é uma espécie de processo que especifica as manutenções preventivas a serem aplicadas em cada caso, de acordo com as consequências operacionais de cada falha e a degradação do mecanismo responsável por elas126. A inspeção é uma espécie de exame, observação ou teste criterioso que faz um apanhado geral da estrutura, do sistema, dos componentes e materiais, das atividades 126 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. IAEA Safety Standards Series: Maintenance, Surveillance and In-service Inspection in Nuclear Power Plants Safety Guide, nº. NS-G-2.6. IAEA: Viena, 2002 .p. 69-70. Disponível em: http://www-pub.iaea.org/mtcd/publications/pdf/pub1136_scr.pdf. Acesso em: 21 de março de 2012. 59 operacionais, dos processos, dos procedimentos e da competência dos funcionários. É, enfim, um estudo detalhado feito pela própria AIEA para certificar que o país tem se portado conforme os compromissos internacionais firmados, além das exigências e padrões de nuclear safety traçados pela própria Agência127. 4.1.4 Vida Útil e Descomissionamento A AIEA recomenda que as unidades nucleares ao redor do globo sejam licenciadas por um período de 40 anos, tempo médio de corrosão e desgaste dos reatores. Contudo, como na prática verificou-se que, no ultrapassar do lapso temporal, a integridade da usina foi bem menos afetada do que o esperado, diversos países passaram a estender em 20 anos a vida útil de seus complexos nucleares. Há ampla discussão sobre esta questão em âmbito internacional. Alguns países, como Alemanha e Japão, afirmam que a continuidade da operação de usinas antigas pode trazer sérios riscos à população e ao meio ambiente. Todavia, é importante ressaltar que a extensão de vida útil não pode ser realizada discricionariamente pelos países, pois a unidade nuclear deverá passar por testes rigorosos que ratifiquem seu enquadramento nos padrões de nuclear safety impostos pela Agência, demonstrando ser segura para a população e o meio ambiente. Seja pelo fim da vida útil da unidade nuclear, seja por decisões políticas tomadas pelo país, o descomissionamento se constitui como a medida cabível, administrativa e tecnicamente, para a remoção de alguns ou todos os componentes da estrutura de uma instalação nuclear, visando seu completo desligamento, além da descontaminação da área128. Apenas as fases do processo posteriores ao encerramento das atividades regulares da usina tem duração média de 15 anos. Por ser um processo ainda longo e custoso, deve ser desenvolvido desde a fase inicial de projeção e se perpetuar por toda a vida útil da instalação nuclear. 127 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. IAEA Safety Standards Series: Maintenance, Surveillance and In-service Inspection in Nuclear Power Plants Safety Guide, nº. NS-G-2.6. IAEA: Viena, 2002 .p. 69. Disponível em: http://www-pub.iaea.org/mtcd/publications/pdf/pub1136_scr.pdf. Acesso em: 21de março 2012. 128 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. IAEA Safety Standards Series: Decommissioning of Nuclear Power Plants and Research Reactors, Safety Guide nº. WS-G-2.1. IAEA: Viena, 1999 .p. 15. Disponível em: http://www-pub.iaea.org/MTCD/publications/PDF/P079_scr.pdf. Acesso em: 30 de março de 2012. 60 Quando é iniciado o processo de descomissionamento de um reator, as responsabilidades por ele devem ser transferidas para uma organização diversa da que o opera129. Entende-se haver, dessa forma, uma maior especificidade na execução das diversas fases do processo. As preocupações primordiais da organização deverão ser o público e o meio ambiente e até que ponto esses agentes serão afetados. Cabe lembrar que no início do processo já é feita remoção de quantidade elevada de material radioativo, destruindo as piscinas de armazenamento de combustível e transportando o lixo radiativo gerado pela planta. São diversas as opções e técnicas diferenciadas de descomissionamento. Na escolha de uma delas, há de ser considerada uma série de fatores, tais quais: (I) a legislação vigente no país; (II) os regulamentos e padrões de segurança da AIEA; (III) as características próprias da instalação nuclear; (IV) o seu histórico operacional; (V) os arranjos adequados para armazenamento do lixo nuclear produzido; (VI) os recursos financeiros do Estado; (VII) a disponibilidade de pessoal tecnicamente apto; (VIII) as experiências anteriores de descomissionamento; (IX) o impacto ambiental e socioeconômico; e (X) o uso e desenvolvimento prévio do local, dentre outros130. A produção de lixo nuclear deverá ser a menor possível, devendo a organização, sempre que apta, utilizar de técnicas modernas de descontaminação. Finalmente, cabe salientar que o processo em pauta tem como objetivo precípuo devolver o local em que esteve instalada a planta às suas condições naturais, anteriores à instalação do reator. Atualmente, cerca de 133 reatores estão permanentemente desligados e em algum estágio do processo, 10% destes já foram completamente descomissionados e 97 outros reatores estão programados para o serem logo que findar sua vida útil131. 129 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. IAEA Safety Standards Series: Decommissioning of Nuclear Power Plants and Research Reactors, Safety Guide nº. WS-G-2.1. IAEA: Viena, 1999 .p.16. Disponível em: http://www-pub.iaea.org/MTCD/publications/PDF/P079_scr.pdf. Acesso em: 30 de março de 2012. 130 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. IAEA Safety Standards Series: Decommissioning of Nuclear Power Plants and Research Reactors, Safety Guide nº. WS-G-2.1. IAEA: Viena, 1999 .p.26-27. Disponível em: http://www-pub.iaea.org/MTCD/publications/PDF/P079_scr.pdf. Acesso em: 30 de março de 2012. 131 ELETRONUCLEAR. Worldwide Panorama of Nuclear Energy. March 2012 Edition. p. 108. Disponível em: http://www.eletronuclear.gov.br/LinkClick.aspx?fileticket=1tu2ShkXtJ8%3D&tabid=95. Acesso em: 25 de abril de 2012. (Tradução Livre) 61 4.2 MECANISMOS DE RESPOSTA Apesar de todos os esforços desenvolvidos pelos Estados, pela Agência e por aquelas pessoas que trabalham com a segurança das instalações nucleares, ainda é possível, embora raro, que acidentes – sejam eles causados por estímulos naturais, como no caso de Fukushima, ou estruturais, como no caso de Chernobyl – aconteçam. Há que se falar, ainda, em falhas de segurança nas instalações nucleares, o que as torna vulneráveis ao acesso de pessoas não autorizadas que, por conta própria ou em nome de alguma organização, tentam apoderar-se indevidamente do material radioativo disponível nesses lugares, ou mesmo tomar o controle dessas instalações ou simplesmente adentrá-las indevidamente, seja para fins de protesto132 ou para fins não pacíficos que culminam no que se denomina terrorismo nuclear. Nesses casos, os atores responsáveis pela segurança das instalações nucleares precisam tomar providências para evitar que a população e o meio ambiente sejam atingidos ou, nos casos em que estes já tenham sido atingidos, para reduzir os danos causados pela radiação. De forma a facilitar a resposta a emergências nucleares ou radiológicas133, a AIEA dividiu os diferentes tipos de ameaça em cinco categorias. Assim, uma vez identificada a ameaça, é possível aplicar os mecanismos de resposta mais adequados 132 No dia 05 de dezembro de 2011, um grupo de ativistas do Greenpeace entrou na central nuclear francesa Nogent-sur-Seine, localizada nos arredores de Paris. O grupo, que agiu de forma pacífica (não tentando se apoderar de materiais nucleares nem da instalação em si) e conseguiu entrar em diferentes áreas da instalação sem que a segurança ou a polícia aparecessem, documentou toda a ação em vídeo e afirmou que se tratava de um ato de conscientização para chamar atenção para a falta de segurança no acesso a esse tipo de instalação na França, onde cerca de 75% da produção de energia elétrica provém de fontes nucleares. (EURONEWS. Ecologistas entram em central nuclear e filmam tudo. Disponível em: http://pt.euronews.com/2011/12/05/ecologistas-entram-em-central-nuclear-e-filmam-tudo/. Acesso em: 31 de março de 2012.) 133 No que concerne à segurança das instalações nucleares, existem dois tipos de emergência: as nucleares e as radiológicas. As primeiras podem ser enquadradas nas categorias de ameaça I, II e III e podem ocorrer em instalações com elevado índice de radiação, reatores nucleares, instalações de armazenamento para grandes quantidades de combustível radioativo ou materiais radioativos em estado líquido ou gasoso, instalações industriais e instalações médicas ou de pesquisa com grandes fontes fixas. As segundas, por sua vez, enquadram-se na categoria de ameaça IV e envolvem fontes perigosas fora de controle (fontes abandonadas, perdidas, roupadas ou encontradas), mal uso de fontes industriais e médicas perigosas, exposição e contaminação pública de origem desconhecida, reentrada de um satélite contendo material radioativo, superexposições sérias, ameaças e atos mal-intencionados e emergências de transporte. (INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. IAEA Safety Standards for protecting people and the environment – Arrangements for Preparedness for a Nuclear or Radiological Emergency – Safety Guide. Viena, 2007. p. 3-4.) 62 àquela emergência específica, otimizando a contenção ou a redução dos danos causados134. Embora a resposta a uma emergência nuclear ou radiológica possa envolver diferentes organizações, é possível que várias delas respondam a essas situações do mesmo modo que responderiam a uma emergência convencional, daí a necessidade de coordená-las com aquelas propostas a partir do trabalho de agências e técnicos especializados para garantir a efetividade do mecanismo de resposta135. Para isso, é fundamental que o quadro legal acerca dos mecanismos de resposta para emergências nucleares e radiológicas seja elaborado e implementado de forma sólida pelos Estados, levando em consideração não apenas elementos da realidade interna de cada país, mas as disposições de instrumentos internacionais relevantes que versem sobre o assunto, além da concepção de que acidentes podem decorrer tanto de falhas mecânicas ou estruturais, como de atos mal intencionados136. Independente do tipo de emergência, a resposta, empreendida com base nos princípios da justificativa da intervenção e da otimização da intervenção137, deve almejar os seguintes objetivos: a retomada do controle da situação, a prevenção e a mitigação das consequências no local do acidente, a prevenção da ocorrência de efeitos determinísticos de saúde nos trabalhadores e na população, a prestação de primeiros socorros e a administração de tratamentos para lesões provocadas pela radiação, a maior prevenção possível contra a ocorrência de efeitos não radiológicos nos indivíduos e na população, a proteção da propriedade e do meio ambiente dentro dos limites possíveis e a preparação para a continuidade de atividades econômicas e sociais costumeiras138. 134 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. IAEA Safety Standards for protecting the people and the environment – Arrangements for Preparedness for a Nuclear or Radiological Emergency – Safety Guide. Viena, 2007. 135 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. IAEA Safety Standards Series – Preparedness and Response for a Nuclear or Radiological Emergency – Requirements. Viena, 2002. 136 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. Handbook of Nuclear Law: implementing legislation. Viena, 2010. p. 79. 137 O Princípio da Justificativa da Intervenção diz que qualquer medida interventiva que venha a ser tomada deve gerar mais benefícios do que malefícios, enquanto o Princípio da Otimização da Intervenção defende que “a forma, a escala e a duração de qualquer intervenção deve ser otimizada para que a rede de benefícios seja maximizada.” (INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. IAEA Safety Standards Series – Preparedness and Response for a Nuclear or Radiological Emergency – Requirements. Viena, 2002. p. 5.) 138 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. IAEA Safety Standards Series – Preparedness and Response for a Nuclear or Radiological Emergency – Requirements. Viena, 2002. p. 5.) 63 Segundo Yukiya Amano, Diretor Geral da AIEA, é preciso reavaliar e melhorar a resposta internacional a acidentes em usinas nucleares e as comunicações entre os vários atores envolvidos nesse processo, de forma que este passe a refletir mais a realidade do século XXI e menos a da década de 80 do século XX, destacando que o papel da Agência é fornecer informações válidas e confiáveis no menor intervalo de tempo possível, mas que a responsabilidade pela segurança nuclear não é da AIEA, mas sim de seus Estados-Membros, e ressaltando, ainda, que, diante de um acidente, é preciso que toda a comunidade internacional colabore com os mecanismos de resposta139. Cinco categorias de ameaças nucleares ou radiológicas140 Categoria de Ameaça I II III Descrição Instalações, a exemplo de usinas nucleares, nas quais eventos locais141 (incluindo aqueles de probabilidade muito baixa) são capazes de gerar severos efeitos determinísticos de saúde externos142, ou para as quais tais eventos tenham ocorrido em instalações similares. Instalações, a exemplo de alguns tipos de reatores de pesquisa, para as quais eventos locais podem provocar a exposição de pessoas que estão fora do âmbito ao qual ações de proteção são asseguradas por padrões internacionais143, ou para as quais os referidos eventos tenham ocorrido em instalações similares. Ao contrário da Categoria de Ameaça I, a Categoria de Ameaça II não inclui instalações para as quais eventos locais (incluindo aqueles de probabilidade muito baixa) são capazes de gerar severos efeitos determinísticos de saúde externos ou para as quais tais eventos tenham ocorrido em instalações similares. Instalações, tais como a de irradiação industrial, para as quais eventos locais podem levar a níveis de exposição ou contaminação que justificam ações urgentes de proteção no local do acidente, ou para as quais tais eventos tenham ocorrido em instalações similares. Ao contrário da Categoria de Ameaça II, a Categoria de Ameaça III não inclui instalações para as quais eventos possam justificar a tomada de 139 CENTRO DE INFORMAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL. Resposta aos acidentes nucleares precisa melhorar, diz AIEA. Disponível em: http://unicrio.org.br/resposta-aos-acidentesnucleares-precisa-melhorar-diz-aiea/. Acesso em: 05 de abril de 2012. 140 Tabela original (Table 1. Five Categories of Nuclear and Radiological Related Threats for the Purposes of the Requirements) disponível em: http://wwwpub.iaea.org/MTCD/publications/PDF/Pub1265_web.pdf (p. 11-12). Acesso em: 25 de abril de 2012. 141 Os referidos eventos locais (aqueles ocorridos no local do acidente) são aqueles que envolvem liberação aquática ou atmosférica de material radiativo ou exposição externa (devido, por exemplo, a perda de um sistema de proteção ou blindagem ou de um evento crítico) proveniente de um ponto no local do acidente. 142 Doses superiores àquelas para as quais a intervenção é prevista em qualquer circunstância. 143 Recomenda-se a leitura do o Anexo II de “IAEA Safety Standards Series: Preparedness and Response for a Nuclear or Radiologial Emergency”, disponível em: http://wwwpub.iaea.org/MTCD/publications/PDF/Pub1133_scr.pdf (p. 49). 64 IV V ações urgentes de proteção em locais externos ao acidente ou para as quais tais eventos ocorram em instalações similares. Atividades que possam provocar uma emergência nuclear ou radiológica que venha a exigir a tomada de ações urgentes de proteção em localizações imprevisíveis. Estão incluídas nesse âmbito as atividades não autorizadas relacionadas a fontes perigosas obtidas ilicitamente. Tais atividades incluem também o transporte e as atividades autorizadas envolvendo fontes móveis144 perigosas, a exemplo de equipamentos de radioagrafia industrial, satélites nucleares ou geradores radiotérmicos. A Categoria de Ameaça IV representa o nível mínimo de ameaça, que se pressupõe ser aplicável a todos os Estados e jurisdições. Atividades que normalmente não envolvem fontes de radiação ionizada, mas que utilizam produtos com uma probabilidade significante145 de se serem contaminados em consequência de eventos em instalações previstas nas Categorias I e II, incluindo instalações desse tipo em outros Estados para os níveis que exigirem restrições de produtos de acordo com os padrões internacionais. 4.3 RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS Dentre as principais atribuições dos Estados no âmbito da segurança nuclear, encontram-se a redução dos riscos de radiação e a manutenção da segurança em instalações nucleares, inclusive em situações de respostas emergenciais e ações de recuperação para reduzir os danos causados por acidentes146. Além das já mencionadas providências que os Estados devem tomar no âmbito interno diante de uma emergência nuclear ou radiológica, cabe a eles, segundo disposição da Convenção Sobre a Notificação Rápida de um Acidente Nuclear, notificar aos países que possam ser afetados pelo acidente e à AIEA, fornecendo informações relevantes sobre os desdobramentos do acidente, de modo a evitar ou minimizar suas consequências transnacionais147. 144 Entende-se por “fontes móveis” aquelas fontes cujo uso está autorizado sob o controle do operador em qualquer lugar, a exemplo de equipamentos de radiografia. 145 Contingente na ocorrência de liberação significante de material radioativo de uma instalação prevista nas Categorias II ou II. 146 INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY. Nuclear Safety – Factsheet and FAQs. Disponível em: http://www.iaea.org/Publications/Factsheets/English/ns.html. Acesso em: 30 de março de 2012. 147 Convenção Sobre a Notificação Rápida de um Acidente Nuclear. Disponível em: http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2005:314:0022:0026:PT:PDF. Acesso em: 30 de março de 2012. 65 Já no âmbito da Convenção Sobre Assistência em Caso de Acidente Nuclear ou Emergência Radiológica, os Estados signatários devem cooperar entre si e com a AIEA para reduzir as consequências de acidentes e emergências nucleares e radiológicas, de forma a proteger a vida, a propriedade e o meio ambiente contra os efeitos da emissão de radiação148. 4.4 PONTOS IMPORTANTES PARA O DEBATE 1. Como garantir a adequada aplicação de medidas preventivas, desde a escolha do local até o descomissionamento nas unidades nucleares de cada Estado? 2. Como fomentar o nível de segurança nas unidades nucleares, evitando-se, ao máximo, efeitos nocivos à população, ao meio ambiente e à economia? 3. Como deve ser estabelecido um termo para o encerramento das atividades da usina? 4. O que se pode fazer para melhorar os programas de descomissionamento nas unidades nucleares mais antigas? 5. De que maneira a AIEA pode fomentar o uso de energia nuclear unicamente para fins pacíficos? 6. Como melhorar a confiança da população mundial na segurança das unidades nucleares após o acidente de Fukushima? 7. Como garantir a ratificação da emenda à CPPNM e a implementação de suas disposições no ordenamento jurídico interno de cada Estado? Além disso, como garantir também que outros instrumentos internacionais acerca da segurança nuclear e da proteção física de materiais e instalações nucleares sejam efetivamente integrados aos ordenamentos jurídicos internos de seus signatários? 8. Como promover a cooperação internacional de modo a evitar as consequências de sua inexistência? E como fazer isto em caso de terrorismo nuclear diante das disposições da Convenção Internacional para Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear? 148 Convenção Sobre Assistência em Caso de Acidente Nuclear ou Emergência Radiológica. Disponível em: http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2005:314:0028:0034:PT:PDF. Acesso em: 30 de março de 2012. 66 9. É possível responsabilizar um Estado em casos de terrorismo nuclear? Como se daria essa responsabilização? 10. Como assegurar e viabilizar o desempenho do papel fiscalizador da AIEA diante da questão da soberania dos Estados? 11. Como se dará a responsabilização em casos de acidente, tendo em vista o papel do Estado, dos licenciados e daqueles que possuem responsabilidade para com a segurança em função da profissão que exercem? 12. Como assegurar a eficácia dos mecanismos de resposta? Os meios que existem atualmente são realmente efetivos ou precisam ser revisados? 67 5 TÓPICO B: TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE MATERIAL RADIOATIVO 5.1 TRANSPORTE Por transporte entende-se toda operação de manipulação de material nuclear e suas operações agregadas, tais como: concepção de embalagens, sua fabricação, conservação, reparação, preparação, carregamento, roteamento, armazenagem em trânsito, descarregamento e a recepção no destino final. Ele pode ser efetuado através de vias terrestres, marítimas, ferroviárias e aéreas, sendo essa última de baixa utilidade para carregamentos com materiais de alta radiação, principalmente devido à falta de embalagem adequada, como será abordado adiante. No geral, não existem ressalvas por parte da AIEA quanto à utilização de meios de transporte e rotas, pois a preocupação maior é a forma como o material é manuseado e armazenado durante o translado. Contudo, é importante ter uma noção básica da utilização dos meios de transporte terrestre e marítimo. 5.1.1 Transporte terrestre Os regulamentos relacionados ao transporte terrestre, seja por via férrea ou rodoviária, normalmente são produzidos por órgãos de alcance regional, entretanto, estão sempre à luz dos Princípios Fundamentais de Segurança e dos Regulamentos sobre a Segurança no Transporte de Material Radioativo, ambos da AIEA149. É o caso do Acordo Europeu correspondente ao Transporte Internacional de Materiais Perigosos por Rodovia e do Acordo de Alcance Parcial para Facilitar o Transporte de Materiais Perigosos, da União Europeia e MERCOSUL, respectivamente. 149 AGENCE INTERNATIONALE DE L’ÉNERGIE ATOMIQUE. Normes de sûreté de l’AIEA Principes fondamentaux de sûreté. Viena, 2007. Disponível em: http://wwwpub.iaea.org/MTCD/publications/PDF/P1273_F_web.pdf. Acesso em: 24 de janeiro de 2012. 68 5.1.2 Transporte marítimo Por ser o meio de transporte internacional de material nuclear mais utilizado, o transporte por vias marítimas sofre uma regulamentação mais rígida em âmbito internacional. Em 1993, a Organização Marítima Internacional (OMI) lançou o Código para o Transporte Seguro de Combustível Nuclear Irradiado, Plutônio e Resíduos Altamente Radioativos em Barris a Bordo de Navios150, um documento a ser seguido primeiramente como recomendação e posteriormente, apenas em 2001, em caráter obrigatório. Dentre outras preocupações, esse código elenca o design e a estrutura do navio transportador. 5.1.3 Rotas As rotas de transporte mais recorrentes são referentes ao transporte dos materiais envolvidos no ciclo de combustível nuclear. A matéria-prima da energia nuclear, o minério de urânio, é extraída principalmente na Austrália, África, Ásia Central e América do Norte151, de onde é transportada, no caso das três primeiras regiões, para as usinas de conversão do concentrado de minério de urânio para hexafluoreto de urânio, cuja localização é na Europa, América do Norte e Rússia, de onde seguem, posteriormente, para as usinas em todo o mundo. 5.2 SEGURANÇA NO TRANSPORTE O transporte é um dos processos mais delicados envolvendo o material nuclear, posto que riscos de acidentes, manipulações erradas e desvios são mais frequentes. Com isso, a AIEA elaborou uma série de regulamentos a serem seguidos pelos países participantes da Agência, objetivando transportar o material com o mínimo de danos possíveis, protegendo assim as pessoas, os bens e o meio ambiente152. 150 REGULAMENTO sobre Segurança: governando o transporte de material radioativo. Disponível em: http://www.wnti.co.uk/media/42798/fs1_po_aug10_v1.pdf. Acesso em: 20 de março de 2012. 151 São os cinco maiores produtores de urânio do mundo: Canadá, Austrália, Nigéria, Namíbia e Rússia. Disponível em: http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/meio-ambiente-energia-nuclear/reservasmundiais-de-uranio.php. Acesso em: 5 de abril de 2012. 152 Cabe aqui apenas dar uma noção geral do regulamento, seria impossível, pelo espaço e pela complexidade, fazer uma explanação de cada norma referente ao transporte nuclear. 69 De maneira geral, as condições de transporte são graduadas em: a) Condições de transporte de rotina, onde não há nenhum tipo de incidente; b) Condições normais de transporte, em que há incidentes de pequeno porte; c) Condições acidentais de transporte. A fim de atender às condições de transporte de rotina, as normas são elaboradas levando em consideração a confidencialidade do conteúdo radioativo, o controle de intensidade de radiação externa, a prevenção da criticidade e dos danos provocados pelo calor. No caso de violação aos limites presentes no regulamento, o expedidor deverá informar o transportador e/ou o receptor para que sejam tomadas medidas visando atenuar as possíveis consequências, sejam as causas estudadas e sejam levadas em consideração as circunstâncias que levaram ao ocorrido para, assim, impedir novos acontecimentos análogos153. Em casos excepcionais onde, seguramente, o material não é passível de transporte sob as condições normais, o regulamento dispõe que as autoridades competentes podem abrir um regime especial de transporte, no qual a segurança das pessoas, bens e ambiente seja, no mínimo, igual ao transporte em um regime normal. Também é importante destacar que a formação das pessoas que manipulam o material nuclear é tão importante quanto qualquer outra exigência de segurança, a qual deve contemplar as precauções tomadas para evitar emergências, o perigo da demasiada exposição sem indumentária adequada, as medidas de segurança e uma formação especifica sobre sua área de atuação. A segurança no carregamento nuclear passa, necessariamente, pelas embalagens que armazenarão o material pois, mesmo em caso de ocorrência acidental, o tipo de embalagem correta, se aplicada de forma satisfatória, pode impedir o vazamento do material. Contudo, faz-se mister primeiramente observar a classificação do conteúdo radioativo para posteriormente estudar as embalagens. 153 AGENCE INTERNATIONALE DE L’ÉNERGIE ATOMIQUE. Normes de sûreté de l’AIEA – Règlement dês transport des matières radioactives. Viena, 2009. Disponível em: http://www.pub.iaea.org/MTCD/publications/PDF/Pub1384f_web.pdf. Acesso em: 11 de março de 2012. 70 O primeiro tipo é o material de Baixa Atividade Específica (LSA154), que consiste em substâncias naturalmente limitadas, ou seja, com baixa emissão de radioatividade, tais como: resíduos hospitalares, minério de urânio e hexafluoreto de urânio. Outra espécie considerada pela Agência é o Objeto com Superfície Contaminada (SCO155), o qual não emite naturalmente radioatividade, mas teve contato com objetos emissores, tornando-se contaminado. Por fim, há os materiais fissionáveis, os quais são passíveis de iniciar uma perigosa reação em cadeia como, por exemplo, o urânio enriquecido. 5.2.1 Embalagens Como observado anteriormente, o uso das embalagens na segurança do transporte é tão importante quanto as próprias questões ligadas ao transporte em si. As embalagens devem oferecer um revestimento de proteção para resguardar os funcionários, o público e o meio ambiente contra os efeitos da radiação, para evitar uma indesejada reação em cadeia, danos causados por temperaturas elevadas e também contra a dispersão dos conteúdos156. O regulamento da Agência considera, basicamente, cinco tipos de embalagens: Excetuado, Industrial, Tipo A, Tipo B e Tipo C. O primeiro tipo é utilizado para os materiais com níveis de radiação tão baixos que beiram o normal, ou mesmo embalagens vazias que tiveram algum contato com material emissor de radiação. As Industriais são utilizadas para o transporte dos LSA e dos SCO, devido ao baixo nível de radiação desses materiais, não há necessidade de cuidados mais específicos. As embalagens de Tipo A são elaborados para o transporte de pequenas quantidades de materiais com considerável emissão radioativa, tais como materiais hospitalares e alguns instrumentos do ciclo de combustível nuclear. Já as de Tipo B são elaboradas especialmente para o transporte e armazenamento dos materiais nucleares 154 Sigla em inglês para Low Specific Activity. Sigla em inglês para Surface Contaminated Objects. 156 WORLD NUCLEAR TRANSPORT INSTITUTE. Ficha Descritiva Nº 02: Tipos de Embalagens Usadas para o Transporte de Materiais Radioativos. Disponível em: http://www.wnti.co.uk/media/42801/fs2_po_aug10_v1.pdf. Acesso em: 10 de março de 2012. 155 71 considerados mais perigosos, tal como o combustível nuclear queimado e os resíduos altamente vitrificados. A embalagem de tipo C ainda está em fase de desenvolvimento, apesar de já ter sido prevista pela AIEA na década de 1990. Seu propósito é o transporte de material altamente emissor de radiação por via aérea, justificando, assim, os mais rigorosos exames de segurança já impostos pela Agência. 5.3 ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DOS REJEITOS Estamos cada vez mais cercados de situações que de algum modo contribuem para produção de rejeitos radioativos. De fato, a produção de energia nuclear e a atividade bélica são os casos que mais propiciam o surgimento de tais materiais. Entretanto, a utilização dessas substâncias radioativas pela medicina, agricultura, química, biologia e engenharia em geral torna mais frequente o seu aparecimento, devendo os responsáveis proceder com cautela quanto ao seu manuseio e armazenamento. Como já sabido, rejeitos radioativos representam potencial risco a saúde em sua totalidade, podendo vir a atingir diretamente tanto o homem como o meio ambiente, visto tratar-se de fontes radioativas. Deste modo, mister se faz desenvolver técnicas de gerenciamento que ofereçam maior segurança para todos. Nesse sentido, a busca por uma boa gestão de tais materiais passa inevitavelmente por um planejamento prévio, anterior a sua geração, vez que evitar e reduzir tal produção ainda em sua origem deve ser o ponto de partida a ser observado por toda atividade da qual possam decorrer tais poluentes. Para que se possa de fato afastar a ocorrência de danos ao homem e ao seu meio ambiente, os rejeitos radioativos precisam ser cuidados convenientemente, sendo necessária, para isso, a adoção de uma série de ações que vão desde a coleta dos rejeitos dos locais onde são produzidos, até seu destino final. A esta série de ações se dá o nome de “Gerência de Rejeitos”, que abrange toda a coleta, a segregação dos diversos tipos de rejeitos de acordo com sua natureza, o transporte para a área de tratamento, o armazenamento e a própria deposição final157. 157 COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. Rejeitos Radioativos. Disponível em: http://protecaoradiologica.unifesp.br/download/rejeitos.pdf. Acesso em: 25 de março de 2012. 72 Primeiramente, cumpre explicitar o que é de fato rejeito radioativo. É ele, pois, todo e qualquer material resultante de atividade humana, que contenha radionuclídeos em quantidades superiores aos limites estabelecidos, cuja reutilização é imprópria ou incerta. Quando tratamos do gerenciamento de resíduos na atividade de energia nuclear, estamos abrangendo aqui todas as instalações do ciclo de combustível, que vão da mineração, passando por beneficiamento, conversão, enriquecimento, reconversão, produção das pastilhas e elemento combustível, seu uso nas usinas e armazenamento final, independente de sua natureza sólida – compactáveis, não compactáveis; incineráveis, não incineráveis; biológicos, fontes seladas – ou líquida – orgânicos, inorgânicos, ácidos, alcalinos, inflamáveis, não inflamáveis. Uma boa gerência dos rejeitos depende da forma que será conduzida e passa inevitavelmente pela observância dos requisitos de proteção aos trabalhadores, meio ambiente e ao público em geral. Antes de qualquer coisa, são realizados estudos que determinam o deslocamento feito pelos radionuclídeos no meio ambiente, bem como o tempo e doses que a população que faz uso dos recursos naturais daquela área ficou exposta, incluindo nessa análise seus hábitos na alimentação e lazer. Os materiais aqui vistos só serão liberados quando tais doses forem baixas suficientes, sem representar risco algum à sociedade. Contudo, certas vezes a única saída para esses rejeitos quando sua atividade e doses resultantes dificultam sua dispersam no meio ambiente é realmente um armazenamento apropriado158. Quando tratamos do armazenamento desses radionuclídeos, estamos, na verdade, os isolando, restringindo sua liberação para o meio ambiente, e o tempo que assim permanecerão armazenados dependerá diretamente de seus respectivos tempos de decaimento, conforme o tipo de rejeito ali encontrado159. O rejeito nuclear – ou resíduo radioativo – é fruto previsível de um normal funcionamento das usinas nucleares e é composto em parte pelos produtos da fissão nuclear presente em seus reatores. Durante a atividade regular desses últimos e consumo de um combustível inicial composto por certa quantidade de Urânio são criados isótopos radioativos como criptônio, césio, bário, estrôncio, iodo, plutônio, dentre 158 159 Idem. Idem. 73 outros produtos químicos, que em parte não se mostram de grande utilidade às usinas. A outra considerável parcela desse rejeito radioativo é composta pelas ferramentas, indumento e outros objetos que em algum momento entraram em contato direto com essas substâncias160. Finalmente, temos que as entidades (clínicas, hospitais, institutos, indústrias, usinas) sem exceção devem providenciar o tratamento de seus rejeitos e entregá-los às autoridades competentes responsáveis pelo recebimento e guarda definitiva. Vale, por fim, também salientar que para toda e qualquer instalação radiativa (que usa radioisótopo) é exigido um plano de gerência de rejeitos, assim como a disponibilização de área voltada ao tratamento desses, até que seja possível o seu descarte ou recolhimento em depósitos definitivo ou temporário161. Passemos agora para uma análise específica de como se dará o armazenamento dos rejeitos radioativos. 5.3.1 Tipos de resíduos e seu tratamento adequado Evidentemente, são objeto de grande preocupação para a população tanto a produção de resíduos decorrentes do funcionamento normal das usinas nucleares, quanto o seu armazenamento e manuseio. Existem três níveis de resíduos nucleares, os de baixa atividade ou de baixo nível (LLW162), os de atividade intermediária ou de nível intermediário (ILW163) e os de alta atividade ou resíduos de alto nível (HLW164). Como visto anteriormente, tudo aquilo produzido nas usinas nucleares que se tem por rejeitos radioativos devem ser armazenados de maneira segura e isolada. Tais rejeitos classificados como sendo de alta, média ou baixa atividade possuem tratamentos específicos diversos. 160 MARTINS, Lucas. Usina Nuclear. Disponível em: http://www.infoescola.com/fisica/principios-dausina-nuclear/. Acesso em: 25 mar 2012. 161 COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. Rejeitos Radioativos. Disponível em: http://protecaoradiologica.unifesp.br/download/rejeitos.pdf. Acesso em: 25 de março de 2012. 162 Do inglês Low Level Waste. 163 Do inglês Intermediate Level Waste. 164 Do inglês High Level Waste. 74 5.3.1.1 Rejeitos de baixa radioatividade Compreende-se por rejeitos de baixo nível de atividade tudo aquilo que entrou em contato com material radioativo, como: ferramentas, luvas, sapatilhas, material de laboratório, máscaras e roupas de proteção dos operários que tenham sido contaminadas. São armazenados em tambores (latas sem blindagem especial) primeiramente guardados em depósitos temporários perto de onde fora produzido o rejeito e só após o tempo de decaimento, normalmente de 15 anos, são descartados em depósitos subterrâneos, pois já não apresentam nenhum risco e, depois, já embalados cuidadosamente, podem ser eliminados como resíduos comuns. Sempre que possível, as roupas contaminadas passam por uma lavagem e são reutilizadas. Apenas em caso de contaminação fixa, em que não se consegue retirar simplesmente lavando, são elas descartadas. No entanto, há desacordo quanto à forma deste descarte. Por exemplo, os governos britânico e irlandês não concordam com a eliminação de matérias de baixo nível de radioatividade no Mar da Irlanda. 5.3.1.2 Rejeitos de média radioatividade Já os rejeitos de médio nível de atividade mostram-se muito mais volumosos, até mil vezes mais radioativos que os LLW e caracterizados pela baixa emissão de calor. São eles os produtos ou mesmo recipientes empregados durante o uso de combustível nuclear, bem como resinas exauridas (usadas na remoção/purificação da água contaminada), peças dos reatores, filtros utilizados para reter partículas radioativas e até mesmo os rejeitos químicos dos processos de mineração e enriquecimento de urânio. Eles contêm revestimento de metal combustível, lamas químicas e outros resíduos radioativos. Em geral, ficam guardados no mesmo local que os rejeitos de baixa radiação (perto de onde foram produzidos), porém, dentro de tonéis blindados de 75 concreto, pois devem ser condicionados através de sua incorporação em matriz sólida por cimentação ou betuminização para proteger operários e outras pessoas contra a exposição durante o transporte até seu destino final. O rejeito é primeiramente envolto em resina ou concreto e selado em tambores de aço. Os tambores são, então, acondicionados em tonéis de concreto e colocados em trincheiras, também de concreto, até 18 metros de profundidade. Quando as trincheiras estão completamente cheias, são cobertas com uma laje de betão, uma camada de argila compactada e uma blindagem de intrusão de betão armado com uma camada final de argila. A eliminação profunda de resíduos intermédios também tem lugar, armazenando os resíduos em uma formação geológica adequada a uma profundidade de pelo menos 100 metros. Figura 3 Armazenamento de resíduos intermediários165 5.3.1.3 Rejeitos de alta radioatividade Por fim, temos os rejeitos de alto nível de radioatividade, compostos principalmente pelo combustível irradiado proveniente dos núcleos dos reatores nucleares ou resultantes do reprocessamento desses elementos combustíveis usados como pastilhas gastas de urânio e rejeitos líquidos oriundos da extração de plutônio. 165 As informações dessa imagem são uma tradução livre do inglês. Imagem original disponível em: http://www.technologystudent.com/images7/rwaste2.gif. Acesso em: 25 de março de 2012. 76 Figura 4 Processamento de resíduos de alta radioatividade166 Os resíduos de alto nível são extremamente radioativos e podem permanecer neste estado durante milhares de anos. O armazenamento seguro e estável desse tipo de resíduo é de grande preocupação. Métodos de armazenamento modernos incluem a utilização do processo de vitrificação, que consiste na combinação de resíduos radioativos líquidos com o vidro para formar um composto sólido. Devido à natureza dos resíduos sólidos, é muito menos provável a contaminação da área circundante. Ao contrário de resíduos líquidos, não conseguem vazar para o solo caso o recipiente de aço 166 As informações dessa imagem são uma tradução livre do inglês. Imagem original disponível em: http://www.technologystudent.com/images7/rwaste3.gif. Acesso em: 25 de março de 2012. 77 inoxidável apresente algum defeito. Em teoria, os resíduos altamente radioativos podem ser armazenados indefinidamente em profundas formações estáveis, tais como grutas e cavernas. Esse tratamento – que emprega técnicas utilizadas nas indústrias convencionais, adaptando-as às condições necessárias para trabalhar com radiação – provoca uma série de transformações nas propriedades físicas e químicas dos rejeitos, objetivando o aumento da segurança e a redução dos custos de transporte e deposição final.167 5.3.2 Reaproveitamento e reprocessamento Hoje ainda pouco encontrada em aplicação no globo, mas que ganha destaque como tecnologia inovadora trazida e eficazmente aplicada pela França é a técnica do reaproveitamento ou reprocessamento de parcela desse material radioativo, antes tido como de improvável utilização pela usina e cujo destino, muitas vezes, seria o armazenamento por tempo indeterminado visto sua impossibilidade de descarte. O Reino Unido, Alemanha, Rússia e Índia iniciaram também programas semelhantes. Entretanto, a Alemanha encerrou suas instalações ainda em 2005, e as instalações do Reino Unido apresentam dificuldades financeiras e na gestão em geral. Por sua vez, o Japão pensa agora em manter e abrir as suas próprias instalações de reprocessamento em Rokkasho, que será seguido por uma usina MOX em 2015168. Como relatado, da cisão realizada nos reatores das usinas nucleares decorrem vários produtos, antes de incerta utilização. O objetivo deste reprocessamento é justamente encontrar e reciclar os materiais que ainda mais contêm energia, como o urânio e plutônio. 167 COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. Rejeitos Radioativos. Disponível em: http://protecaoradiologica.unifesp.br/download/rejeitos.pdf. Acesso em: 25 de março de 2012. 168 NEW YORK TIMES. Is the solution to the U.S. nuclear waste problem in France? Disponível em: http:// www.nytimes.com/cwire/2009/05/18/18climatewire-is-the-solution-to-the-us-nuclear-waste-prob12208.html?pagewanted=all . Acesso em: 08 de maio de 2012. 78 A recuperação do Urânio é de grande e constante preocupação ao longo das contínuas etapas do seu processamento, tanto pelo valor econômico que possui como para evitar sua presença nos efluentes das instalações169. No sudeste da França, no entorno de La Hague, está instalada a MELOX, estação onde o plutônio é misturado com urânio enriquecido para fazer óxido misto (MOX). Tal material é hoje combustível para 20 reatores franceses, representando cerca de dez por cento da eletricidade anual produzida, além de fornecer cerca de 11 mil postos de trabalho e cerca de 479 milhões de euros para economia local170. Por outro lado, ainda são levantadas críticas quanto a este método de reprocessamento, pois não abarcaria relevante parte dos produtos fruto da cisão nuclear e não impediriam o surgimento de resíduos intermediários ainda mais concentrados que seriam liberados ao longo desse procedimento e que devem ser armazenados por cerca de quinhentos anos. Cabe, portanto, aos países desenvolverem técnicas capazes de cumprir com tal reprocessamento da maneira mais eficaz possível ou mesmo encontrarem meios de melhorar o modelo já existente, ganhando, com isso, tanto a economia como o meio ambiente. 5.4 PONTOS IMPORTANTES PARA O DEBATE 1. Qual a melhor maneira de implementar um maior acompanhamento e fiscalização, principalmente dos materiais mais perigosos, por parte de organismos internacionais? 2. Como podem os países conjuntamente com a AIEA melhorar o monitoramento, regulamentação e fiscalização das rotas empregadas para o transporte de materiais radioativos? 3. Há necessidade de criar um regulamento de transporte terrestre de materiais perigosos em nível mundial? 169 COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. Rejeitos Radioativos. Disponível em: http://protecaoradiologica.unifesp.br/download/rejeitos.pdf. Acesso em: 25 de março de 2012. 170 NEW YORK TIMES. Is the solution to the U.S. nuclear waste problem in France? Disponível em: http:// www.nytimes.com/cwire/2009/05/18/18climatewire-is-the-solution-to-the-us-nuclear-waste-prob12208.html?pagewanted=all. Acesso em: 08 de maio de 2012. 79 4. Como intensificar o compartilhamento de tecnologia necessária ao reprocessamento e descomissionamento de resíduos radioativos? 5. Como ajudar países que necessitam de assistência técnica e orientação para estabelecer infraestrutura suficiente e recursos de gestão e eliminação de resíduos de forma segura e acessível? 6. Como fomentar a cooperação entre os países no transporte transnacional em relação à segurança e à responsabilidade pelas condições de transporte? Em caso de acidentes, como se dará a responsabilização? 7. Como os Estados podem viabilizar uma fiscalização de transporte e armazenamento de materiais radioativos sob manuseio de civis? Como a AIEA poderia ajudar nessa fiscalização? 8. Como assegurar e viabilizar o desempenho do papel fiscalizador da AIEA diante da questão da soberania dos Estados? 80 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS A exploração e o aproveitamento da energia nuclear representam grandes êxitos da ciência moderna, guardando, nos dias atuais, fortes laços com o desenvolvimento econômico dos países que a utilizam. O setor de energia nuclear apresentou um crescimento significante nos últimos anos, passando por um processo de expansão devido ao aumento da demanda energética mundial para viabilizar o desenvolvimento almejado, o que levou vários países a iniciar ou ampliar a capacidade de utilização da matriz nuclear na geração de eletricidade. Diante dos desafios associados à ampliação do programa de energia nuclear civil e ao aumento da circulação de materiais nucleares, é preciso garantir a segurança nuclear, que consiste, fundamentalmente, em proteger a população e o meio ambiente, tanto em condições normais como em casos de acidentes nucleares ou emergências radiológicas. Tem-se, portanto, a necessidade de assegurar, por exemplo, que crises econômicas não proporcionem descuidos ou descasos com a segurança nuclear que resultem em danos à população ou ao meio ambiente. Ao tratar de questões relacionadas à segurança nuclear, é de fundamental importância ter em mente que as consequências de um acidente nuclear ou de uma emergência radiológica dificilmente ficam restritos ao local específico onde estes aconteceram. Trata-se não apenas de ultrapassar os limites da instalação nuclear na qual se deu o acidente, mas sim da possibilidade da radiação liberada ultrapassar limites municipais, estaduais e até mesmo nacionais. Esse caráter transfronteiriço das consequências de acidentes nucleares faz da cooperação internacional um instrumento essencial à segurança internacional, uma vez que esta só pode ser assegura mediante o esforço coletivo para o aprimoramento de leis e regulamentos existentes atualmente, bem como através do intercâmbio de informações e de conhecimentos técnicos e científicos. É necessário que sejam desenvolvidos planos que guiem, preparem e capacitem os países para situações emergenciais, de modo a possibilitar a apresentação de respostas e mitigações efetivas para estas ocasiões, presentes na realidade contemporânea. Tais planos devem abranger não apenas instalações nucleares, mas também o transporte de materiais radioativos, ressaltando sempre a necessidade dos 81 Estados cooperarem entre si. A efetividade desses planos depende da identificação das áreas e dos aspectos que precisam ser melhorados, de modo que as novas medidas que venham a ser tomadas para assegurar o fortalecimento da segurança nuclear sejam capazes de produzir as mudanças necessárias. Além disso, para assegurar o caráter global dessas modificações, faz-se necessária a adoção de compromissos políticos estipulados com esse objetivo. Cabe destacar também a importância do fortalecimento da capacitação humana nessa seara, uma vez que a maior parte dos acidentes envolvendo instalações nucleares ou manuseio de materiais radioativos vivenciados pelo mundo até o presente momento decorreu de falhas humanas. No panorama internacional, verifica-se a busca por planos e ações concretos que incluam medidas de cooperação que possibilitem o aumento da qualidade da proteção que hoje é oferecida, contribuindo para a elevação do nível de segurança nuclear no mundo ao evitar o tráfico ilícito ou a posse indevida de materiais nucleares e outras fontes radioativas. Além de evitar acidentes, esses esforços objetivam também combater as ameaças decorrentes dessa posse indevida de materiais radioativos, como é o caso do terrorismo nuclear. A AIEA fornece, através de suas normas, a base para o estabelecimento de um elevado nível de segurança que possibilite a proteção das pessoas e do meio ambiente contra os efeitos nocivos da radiação ionizada. Destaca-se, nesse sentido, o Plano de Ação para Segurança Nuclear, que objetiva a definição de um programa de trabalho para reforçar o quadro de segurança global. Cabe ressaltar que a Agência, em todos os seus princípios e regramentos, frutos das mais diversas publicações e resoluções por ela desenvolvidas, possui responsabilidade essencial e papel central no fortalecimento da segurança nuclear internacional. Por fim, é preciso que os Estados e a AIEA trabalhem para informar a população sobre a energia nuclear, pois somente a quebra de ideias estabelecidas a partir do senso comum e de notícias incompletas embasadas em conhecimentos superficiais será capaz de conscientizar a população acerca dos elevados níveis de segurança nuclear existentes 82 atualmente, possibilitando o fim da sensação de insegurança comumente provocada pela energia nuclear171. 171 Parabéns! Os senhores chegaram ao fim do Guia de Estudos. (HARVARD NATIONAL MODEL UNITED NATIONS – LATIN AMERICA. Special Political and Decolonization Committee Study Guide. p. 17. Disponível em: http://hnmunla.org/wp-content/uploads/SPECPOL1.pdf. Acesso em: 15 de abril de 2012. – Tradução livre. (Afinal, ninguém lê notas de rodapé…) 83 REFERÊNCIAS AGENCE INTERNATIONALE DE L’ÉNERGIE ATOMIQUE. Normes de sûreté de l’AIEA: Principes fondamentaux de sûreté. Viena, 2007. Disponível em: <http://www.pub.iaea.org/MTCD/publications/PDF/P1273_F_web.pdf> Acesso em: 24 jan 2012. ______. Normes de sûreté de l’AIEA: Règlement de transport des matières radioactives. Viena, 2009. Disponível em: <http://www.pub.iaea.org/MTCD/publications/PDF/Pub1384f_web.pdf>. Acesso em: 11 mar 2012. ______. Normes de sûreté de l’AIEA: Système de gestion des installations et des activités. Viena, 2011. Disponível em: <http://www.pub.iaea.org/MTCD/publications/PDF/Pub1252f_web.pdf>. Acesso em: 19 fev 2012. ALVES, Ruth Soares. Publicação eletrônica [mensagem pessoal]. Mensagem recebida por <[email protected]> em 19 mai 2012. AMANO, Yukiya. Statement at Nuclear Security Summit. Disponível em: <http://www.iaea.org/newscenter/statements/2012/amsp2012n007.html>. Acesso em: 08 abr 2012. AMARAL, André. 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