ANEXO 3-M - 3-M-1 - NORMAM

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ANEXO 3-M - 3-M-1 - NORMAM
ANEXO 3-M
INTERPRETAÇÃO DE REQUISITOS TÉCNICOS DA CONVENÇÃO SOLAS
1 - EXTINTORES DE INCÊNDIO
a) Emprego de Extintores de Incêndio Portáteis e Sobre Rodas
A fabricação dos extintores de incêndio portáteis e sobre rodas, cujas capacidades não excedam 100 kg ou 150 l, deverá estar aprovada pelo Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial (INMETRO). Eles devem possuir o selo de conformidade
para receber a aceitação da Diretoria de Portos e Costas (DPC) para emprego a bordo de
embarcações da Marinha Mercante e de plataformas marítimas.
As revisões e recarregamento dos extintores portáteis e sobre rodas devem ser
realizadas por firmas detentoras do selo de conformidade do INMETRO de acordo com a
Norma ABNT12.962 ou qualquer outra que venha à substituí-la, sendo que o prazo máximo para testes hidrostáticos não deverá exceder a 5 anos.
No caso de serviços de revisão de equipamentos de combate a incêndio realizado em outros países, serão aceitos os certificados que comprovem que a empresa revisora é aprovada pela Administração do respectivo país.
b) Quantidade de extintores portáteis e cargas sobressalentes
Para navios construídos antes de 01 de julho de 2002 (conforme definido no
Cap. II-2), deverão ser providas cargas sobressalentes para 100% dos primeiros 10 extintores e 50% para a quantidade de extintores remanescentes capazes de serem recarregados a bordo, sendo que o número total de cargas sobressalentes não necessita ser superior à 60 unidades. O tipo e quantidade das cargas sobressalentes deverá ser proporcional à quantidade por tipo dos extintores existentes a bordo.
Para extintores que não possam ser recarregados a bordo, deverão ser providos
extintores sobressalentes na mesma quantidade, tipo e capacidade que satisfaçam ao
critério estabelecido no parágrafo anterior.
c) Extintores de incêndio em compartimentos habitáveis
Deverá haver extintor portátil de CO2 com capacidade para 6kg, ou equivalente,
em todo compartimento de máquina, oficina elétrica, cozinha, passadiço e junto a cada
quadro elétrico. Além disso, deverão ser providos num mesmo convés, mais dois extintores portáteis de incêndio de água ou pó químico de múltiplo uso, com capacidade para 10
litros, ou equivalente, nos corredores, devidamente espaçados.
Em compartimentos de máquinas que contenham máquinas que sejam alimentadas por combustível, os extintores portáteis de CO2, mencionados no parágrafo anterior,
deverão ser substituídos por extintores de espuma com capacidade para 10 litros, ou equivalente.
2 - COMPARTIMENTOS
a) Espaços de máquinas de categoria "A"
Os espaços contendo equipamento com chama produzida por óleo, tais como
geradores de gás inerte e incineradores são também considerados espaços de máquinas
da Categoria "A".
b) Estações de controle
Estações de controle são os espaços contendo geradores de espuma ou qualquer bateria que faça parte do sistema de energia de emergência, assim como as baterias
que forneçam energia de reserva para a estação rádio.
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NORMAM-01/DPC/2005 Mod 16
ANEXO 3-M
3 - BOMBAS DE INCÊNDIO
a) Quantidade mínima de bombas de incêndio Os navios de carga com Arqueação Bruta (AB) inferior a 1.000 devem ser providos de duas ou mais bombas de incêndio
sendo uma delas dotada de acionamento independente.
b) Quantidade mínima de jatos de água produzidos e débito mínimo
A bomba de incêndio deverá ser capaz de suprir dois jatos de água com débito
mínimo exigido pela Convenção SOLAS e suas emendas, utilizando-se um esguicho padrão de 16 mm.
c) Altura total de aspiração da bomba de emergência
A altura total de aspiração e altura líquida positiva (NPSH) da bomba de emergência devem ser tais que obedeçam o Capítulo II-2 da Convenção SOLAS e suas emendas sob todas as condições de banda, de trim, balanço e caturro prováveis de serem encontradas em serviço.
d) Localização das bombas de incêndio e caixas de mar
Não somente a bomba de incêndio de emergência deverá ser posicionada fora
do espaço contendo outras bombas, mas também sua rede de descarga, rede de aspiração e válvulas. Somente pequenos trechos da rede de aspiração e descarga poderão, sob
certas circunstâncias, penetrar os espaços contendo outras bombas de incêndio ou espaços de máquinas , mesmo assim deverão estar envolvidas por uma cobertura de aço
ou, então, que a rede tenha uma espessura mínima de 11 mm.
Caixas de mar com suas válvulas devem, em geral, ser posicionadas fora do espaço de máquinas. Caso isso não seja possível, a caixa de mar deverá ter sua válvula
remotamente controlada de uma posição junto à bomba de emergência, no mesmo compartimento, e sua rede de aspiração deverá ser a menor possível, sendo protegida por
uma substancial cobertura de aço ou dotada de uma espessura mínima de parede de
11mm.
e) Bomba de emergência independente
Os navios de passageiros com AB inferior a 1000 e os navios de carga com AB
inferior a 2.000 deverão ser dotados de uma bomba acionada independentemente, fora
do espaço que contém as bombas de incêndio, capaz de suprir um jato de água através
de um esguicho de 12 mm à pressão requerida pelo subitem abaixo:
f) Pressões mínimas nas tomadas de incêndio
Para navios com AB inferior a 1.000, os seguintes valores mínimos para as
pressões, em todas as tomadas de incêndio, deverão ser mantidos:
- navios de passageiros: 0,25 N/mm2
- navios de carga: 0,23 N/mm2
4 - ACESSÓRIOS
a) Tubulação da rede de incêndio
A espessura mínima da parede da rede deverá ser 11mm.
b) Mangueiras de incêndio
O comprimento máximo de uma mangueira de incêndio deverá ser de 15 m, e as
mangueiras deverão atender às Normas ABNT vigentes sobre o assunto.
c) Caixas de incêndio: localização e conteúdo
As embarcações deverão possuir, nas proximidades de uma tomada de incêndio, um armário onde estarão devidamente acondicionados: uma mangueira, um esguicho
e os acoplamentos rápidos necessários para seu engate e operação. Este armário deverá ser pintado de vermelho, e possuir indicações claras de sua finalidade.
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ANEXO 3-M
d) Sistemas fixos de gás para extinção de incêndio
Os cilindros dos sistemas fixos deverão ser aprovados conforme as Normas do
INMETRO e da ABNT, como aplicáveis.
Caso haja uma derivação na rede de ar comprimido da embarcação, que seja
preparada para proceder o "flushing" na rede do sistema fixo de extinção, esta ramificação deverá ter válvula dentro do compartimento das ampolas, além de ficar desconectada da rede de acionamento e distribuição do gás. Para se proceder à limpeza da rede, deverá ser fixada junto à tomada da rede, um carretel de interligação capaz de proceder à ligação entre a ramificação da rede de ar comprimido e a rede do gás. A revisão
deverá ser efetuada por empresa credenciada pelo INMETRO. O teste hidrostático deverá ser realizado em intervalos não superiores a 10 anos, devendo ser observado o contido
no Capítulo 4 destas Normas.
e) Alarme de liberação de gás - ajustagem
O tempo em que o alarme deve soar antes da liberação do gás não deverá ser
inferior a 20 segundos e será verificado pela Sociedade Classificadora do navio, tendo em
vista as dimensões do espaço protegido e suas vias de escape.
f) Condutos de material combustível
O conduto de material combustível não poderá atravessar anteparas classe "A"
ou "B", limitando-se a proceder, por exemplo, a distribuição do conduto central (principal)
para bocais de ventilação dentro do compartimento; além disso, tais condutos deverão ser
portadores de um certificado de baixa propagação de chama I. Dependendo do tamanho
do compartimento em que for utilizado, a Sociedade Classificadora poderá aceitar condutos de comprimento superior a 2 m, desde que o conduto atenda esta regra e seja portador de um certificado de baixa emissão de fumaça.
g) Equipamento de Bombeiro
O equipamento de bombeiro nacional deve ser aprovado pela DPC. É constituído de roupa protetora da pele, botas, luvas, capacete rígido e aparelho de respiração autônoma. Para cada aparelho de respiração autônoma, deverá haver a bordo uma carga
de ar sobressalente adequado ao aparelho que está sendo usado.
h) Peças de passagem de cabos elétricos
Os dispositivos de passagem de cabos elétricos em anteparas classes "A" ou
"B" deverão manter a mesma integridade ao incêndio da antepara ou convés. Seu isolamento não precisará ser não combustível, porém, deverá suportar as temperaturas de
uma prova de fogo padrão, mantendo a mesma integridade ao incêndio da antepara ou
convés.
As canalizações de materiais com baixa resistência ao fogo, como PVC e resina
poliéster reforçada com fibra de vidro, poderão, desde que não sejam redes de importância vital para o funcionamento da embarcação, atravessar divisões classes "A" ou "B".
Para isso, a configuração de bordo que proporcionará a passagem da canalização pela
divisão classe "A" deverá ser encaminhada a um laboratório e, então, providenciada na
amostra uma prova de fogo padrão característica da divisão. Após a prova, a integridade
da divisão deverá ser mantida.
5 - VENTILAÇÃO E VISIBILIDADE EM ESTAÇÕES DE CONTROLE EM CONVÉS ABERTO
As estações de controle fora dos compartimentos de máquinas devem ter condições e dispositivos que garantam a ventilação, a visibilidade e ausência de fumaça em
caso de incêndio.
Essas exigências não precisam ser aplicadas para estações de controle situadas
num convés aberto ou em áreas em que dispositivos locais de fechamento existentes sejam igualmente eficientes.
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ANEXO 3-M
6 - MATERIAIS PARA DALAS E DESCARGAS SANITÁRIAS
Os materiais que rapidamente perdem sua eficiência quando submetidos ao calor
não deverão ser empregados nas dalas, nas descargas sanitárias e em outras descargas
situadas perto da linha d'água e em locais onde a falha do material, em caso de incêndio,
possa proporcionar risco de alagamento. Tais materiais deverão ser de aço ou equivalente ao aço. Caso o material equivalente ao aço seja possuidor de um isolamento, o
mesmo deverá ter características de impermeabilidade para evitar incrustações de óleo
ou outros produtos que possam alterar suas características.
7 - PLANOS DE COMBATE A INCÊNDIO E EXERCÍCIO DE INCÊNDIO
a) O plano de combate a incêndio deverá estar afixado no passadiço ou no camarim de cartas , nas estações de combate a incêndio e em local fora do casario da embarcação. Deverão ser empregados os símbolos padrões aprovados pela IMO.
b) Para as embarcações com AB acima de 1.000, poderá ser apresentado o livreto
de instruções mencionado na Convenção SOLAS, adicionalmente ao plano de combate a
incêndio.
8 - ANTEPARAS E CONVESES
a) Anteparas no interior de zona vertical principal
Todas as anteparas de corredores, que não sejam prescritas como classe "A",
deverão ser da classe "B" e estender-se de convés a convés, exceto:
1) Quando forros e revestimentos contínuos classe "B" forem instalados nos dois
lados da antepara, a parte da antepara situada atrás do forro ou do revestimento contínuo deverá ser de material que, em espessura e composição, seja aceitável na construção de divisões classe "B", mas que, no tocante aos padrões de integridade da classe "B"
poderão ser reduzidos, porém, cuidados deverão ser tomados visando a minimizar a passagem da chama.
2) No caso de um navio protegido por um sistema automático de borrifamento,
obedecendo as determinações da Convenção SOLAS, as anteparas de corredor de material classe "B", podem terminar no forro do corredor, desde que seja de material que, em
espessura e composição, seja aceitável na construção de divisões classe "B". Não obstante as exigências da mencionada Convenção, apenas os forros poderão ter os seus
padrões de integridade classe "B", em relação ao sistema automático de borrifamento,
abrandados. Todas as portas e seus suportes situados nessas anteparas deverão manter
a integridade classe "B".
b) Integridade ao fogo de anteparas e conveses em navios transportando
mais de 36 passageiros
Ao aprovar detalhes estruturais referentes à proteção contra incêndio, deverão
ser tomados cuidados especiais quanto à possibilidade da transmissão de calor nas interseções e nas extremidades das barreiras térmicas, como exemplificado na Figura 16-1, a
seguir:
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ANEXO 3-M
Antepara
450 mm
Isolamento A 60
Isolamento A 60
Chapa do piso
FIGURA 16-1: Detalhes de Construção
c) Meios de Escape
1) Meios de escape com iluminação de emergência
(a) Deverá ser prevista em todas as rotas de escape, incluindo corredores,
condutos de escadas e em cada porta que dê acesso a tais vias de escape, inclusive em
cada porta de acesso do compartimento de máquinas de categoria "A", uma iluminação
de emergência, de acordo com a Convenção SOLAS, capaz de orientar as pessoas a encontrá-las iluminadas, possibilitando boa visibilidade em seu interior.
(b) Em corredores sem saída, conforme definido pela convenção acima citada,
janelas com tamanho suficiente para permitir o escape de um homem ou saídas de emergência para outro convés deverão ser providenciadas, visando a evitar que uma pessoa
fique presa, em caso de incêndio, num compartimento intermediário entre ele e a única
via de escape.
2) Meios de escape e escadas verticais
A via de escape protegida de um compartimento de máquinas de categoria
"A” que, por causa das dimensões do compartimento, tenha que ultrapassar níveis, ou
plataformas, até atingir um lugar seguro no convés principal, deverá ser dotada de portas
em todos esses níveis. Tais portas deverão garantir a mesma integridade do conduto além de serem de auto-fechamento.
d) Materiais de Acabamento
1) Telas anticondensação e adesivos de isolamentos
As telas anticondensação e os produtos adesivos utilizados para o isolamento dos dispositivos de resfriamento, e de isolamento das canalizações desses dispositivos,
não necessitam ser não combustíveis, porém, deverão ser em quantidade tão limitada
quanto possível e suas superfícies expostas deverão ser de baixa propagação de chama
tipo I e baixa emissão de fumaça.
2) Superfícies de baixa propagação de chamas
(a) As superfícies expostas em corredores e em condutos de escadas e as
de anteparas, painéis e forros em todos os compartimentos de acomodações, compartimentos de serviço e estações de controle deverão ter características de baixa emissão de
fumaça e baixa propagação de chama tipo I.
(b) Superfícies expostas em espaços ocultos ou inacessíveis em compartimentos de acomodações, de serviço e estações de controle deverão ter características de
baixa emissão de fumaça e baixa propagação de chama tipo I.
(c) Atender às Resoluções da IMO vigentes sobre o assunto.
3) Volume máximo de elementos combustíveis
O volume total das superfícies expostas e materiais de acabamento combustíveis em compartimentos de acomodações e serviço não deverá exceder a um volume
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equivalente de um laminado de 2,5 mm de espessura recobrindo a superfície total dos
forros e paredes.
4) Emprego de laminados
Laminados deverão ser do tipo I.
5) Tintas e vernizes
(a) Tintas, vernizes e outros produtos similares, utilizados em superfícies interiores expostas, deverão ter características de baixa propagação de chama tipo I, baixa
emissão de fumaça e não produção de gases tóxicos.
(b) A DPC pode aceitar certificados dos testes de não produção de gases tóxicos emitidos por outras Administrações ou Sociedades Classificadoras credenciadas.
6) Cobertura primária de conveses
(a) A cobertura primária de convés, se aplicada dentro dos compartimentos de
acomodações, de serviço e das estações de controle, deverá ter características de baixa
ignição, baixa emissão de fumaça, não produção de gases tóxicos e de não explodir a
altas temperaturas.
(b) A DPC pode aceitar certificados dos testes de não produção de gases tóxicos emitidos por outras administrações ou Sociedades Classificadoras credenciadas.
e) Compartimento de acomodações e de serviço, estações de controle, corredores e escadas - Detalhes de construção
1) Os espaços de ar situados atrás dos forros e painéis deverão ser convenientemente divididos por guarda-fogos bem ajustados para evitar tiragem. O afastamento
máximo desses guarda-fogos é de 14 m. A ajustagem deverá ser muito bem feita e as
passagens de cabos elétricos, redes etc deverão ser evitadas. Caso seja inevitável a
passagem pelo guarda-fogo, os dispositivos de passagem deverão garantir a estanqueidade dos mesmos.
2) Na divisão vertical, tais espaços, incluindo os situados atrás dos revestimentos das escadas, dos túneis verticais etc deverão ser fechados em cada convés.
f) Cabos elétricos
1) São considerados cabos elétricos do tipo fogo retardante os cabos elétricos
que atenderem aos requisitos de ensaios prescritos no parágrafo 10.50 da parte C da
Norma IEC 92-3.
2) São considerados cabos elétricos do tipo resistentes ao fogo os cabos elétricos que atenderem aos ensaios prescritos na Norma IEC - Recomendations "FireResisting of Eletrical Cables'".
g) Utilização restrita de materiais combustíveis
1) Todas as superfícies expostas em corredores e em condutos de escadas,
bem como superfície, incluindo áreas em espaços ocultos ou inacessíveis de compartimentos habitáveis e de serviço, e em estações de controle, deverão ter características de
baixa propagação de chama tipo I e baixa emissão de fumaça.
2) Superfícies expostas em forros nos compartimentos habitáveis e de serviço,
bem como estações de controle, deverão ter características de baixa propagação de
chama tipo I e baixa emissão de fumaça.
3) O procedimento dos ensaios de aceitação deve seguir a Resolução da IMO
vigente sobre o assunto.
h) Compartimentos e câmaras refrigeradas - Detalhes de construção
1) Exceto nos compartimentos de carga e nos compartimentos refrigerados dos
compartimentos de serviço, os materiais utilizados para isolamento deverão ser não combustíveis. Telas anticondensação e os adesivos usados conjuntamente com o isolamento,
bem como o isolamento de rede de canalização dos sistemas de produção de frio, não
necessitam ser de material não combustível, mas deverão ser restringidos ao mínimo
possível, e sua superfície exposta deverá ter características de baixa propagação de
chama tipo I e baixa emissão de fumaça.
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2) Para efeito da aplicação do Capítulo II da Convenção SOLAS, caso o material
de isolamento utilizado nas câmaras refrigeradas dos compartimentos de serviço seja
combustível, o compartimento deverá ser tratado como um compartimento de alto risco de
incêndio.
i) Compartimentos habitáveis e de serviço - Detalhes de construção
As anteparas, forros e painéis não combustíveis instalados em compartimentos
habitáveis e de serviço poderão conter um laminado combustível, com superfície exposta,
com 2,00 mm de espessura dentro de qualquer um desses compartimentos, com exceção
dos corredores, dos condutos de escada e das estações de controle, nos quais o laminado não deve ter mais que 1.5 mm de espessura. Os laminados, por serem considerados
como superfície exposta, para efeito desta Regra deverão satisfazer às exigências observadas para um laminado tipo I, onde aplicável.
9 – DOTAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE RESPIRAÇÃO PARA ESCAPE EM EMERGÊNCIA – Regra 13/II-2 parágrafos 3.4 e 4.3
a) Navios de carga
1) Acomodações – Deverá ser provida uma dotação de 2 EEBD, mais 1 conjunto
completo sobressalente.
2) Espaços de máquinas de Categoria A – Deverá ser provido 1 EEBD para cada
plataforma ao longo de cada escada/rota de fuga. Caso a sala de controle de máquinas
esteja situada dentro da praça de máquinas, deverá ser dotada com 1 EEBD adicional; e
3) Outros espaços de máquinas – Deverá ser provido 1 EEBD, caso a Sociedade
Classificadora considere necessário, levando em conta o número e frequência de
pessoas normalmente trabalhando no compartimento, e se o mesmo contém motores de
combustão interna e/ou unidades de óleo combustível.
b) Navios de passageiros
1) Acomodações – Deverá ser provido um mínimo de EEBD sobressalentes igual
à 50% do número total de EEBD previsto no parágrafo 3.4 da Regra II-2/13; e.
2) Praças de máquinas – A mesma dotação estabelecida para navios de carga.
c) Observações Gerais
As orientações contidas na Circ. MSC 849 deverão ser seguidas.
Os EEBD previstos para as acomodações deverão estar estivados tão afastados
quanto possível.
A localização dos EEBD a bordo deverá estar claramente indicada e os EEBD sobressalentes deverão estar claramente indicados como tal.
Na praça de máquinas, os EEBD deverão estar estivados junto às escadas/rotas
de fuga. Entretanto, caso a Classificadora julgue que, por razões de arranjo ou localização
de locais de trabalho dentro da praça de máquinas, tal localização não é a mais adequada, poderá alterá-la.
Os EEBD deverão estar marcados e indicados no Plano de Segurança, o qual deverá ser ratificado/aprovado pela Sociedade Classificadora.
Os EEBD a serem dotados em navios de bandeira brasileira deverão cumprir com
os requisitos do Código para Sistemas de Segurança contra Incêndio (Código FSS) e
possuir certificado de aprovação de uma Autoridade Marítima de país contratante da Convenção SOLAS-74.
As Sociedades Classificadoras poderão, caso julguem adequado em função das
características e arranjo da praça de máquinas, aumentar ou reduzir o número de EEBD
previstos no inciso 2) das alíneas a) e b) deste item.
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