quando a escassez e a qualidade da água atingem os nossos bolsos

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quando a escassez e a qualidade da água atingem os nossos bolsos
Revista Tecnologia & Inovação Agropecuária
QUANDO
Junho de 2008
A ESCASSEZ E A
QUALIDADE DA ÁGUA ATINGEM
OS NOSSOS BOLSOS
João Cabrera, Comitê
da Bacia do Pardo
Cleide Elizeu
O
uvir que no futuro a água será um recurso de grande valia econômica e social já é comum não só na mídia, como em conversas informais. A
escassez da quantidade e o nível de qualidade deste recurso, atreladas à necessidade de qualquer ser humano em consumir água, fazem com
que esse “futuro” não esteja tão distante.
Desta forma, a T&IA conversou com João Cabrera Filho, da CATI, Casa de Agricultura de São José do Rio Pardo, e Presidente da Comissão Técnica
Estadual de Recursos Hídricos. O entrevistado falou sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Estado de São Paulo, tema polêmico, já que,
para preservar esse recurso, o consumidor será atingido economicamente.
Na entrevista, feita via e-mail, Cabrera enfatizou a importância de comentar sobre o processo de desenvolvimento da lei e sua aplicação de forma
simples. Para isso, iniciou dando um conceito prático de Bacia Hidrográfica, termo muito usado durante toda a entrevista:
“Imagine a ponte de um rio que passa perto de onde você mora, seja na cidade ou na zona rural. Pense, se houver uma chuva, de qual lugar ou região
virá a água que vai cair na terra e chegar até esta ponte? Logicamente esta água, ou água vertente, virá do alto dos morros existentes, os chamados
espigões. Essa região, cuja área contribui para levar a água da chuva até esta ponte perto da sua casa, é chamada de Bacia Hidrográfica”.
A partir deste conceito, segue a entrevista que Cabrera deu para a T&IA:
T&IA - Qual o objetivo social e
ambiental da legislação sobre a
cobrança pelo uso de Recursos
Hídricos no Estado?
Cabrera - Assim como em todo o Brasil, a
situação dos recursos hídricos do nosso Estado
se encontra bastante crítica na maioria das
Bacias Hidrográficas. Os problemas se
inserem, basicamente, na quantidade e na
qualidade dos recursos hídricos existentes
atualmente. Essa situação pede, com urgência,
uma grande soma de recursos para solucionar
os problemas.
Através do orçamento normal dos
Governos Estaduais, levaríamos um tempo
enorme para conseguir a melhoria necessária
dos nossos recursos hídricos, razão pela qual se
faz necessário buscar uma fonte de recursos
mais rápida, o que se pretende através da
cobrança.
Pretende-se então, com a cobrança, que os
próprios usuários contribuam com recursos,
para que se possa atingir mais rapidamente
objetivos, como uso racional e sustentável da
água, financiamento de projetos de
saneamento, repartição do custo da
degradação e coibir o uso indiscriminado da
água pelos consumidores, dentre outros,
possibilitando o planejamento e gestão
integrada do seu uso, através dos Comitês de
Bacias Hidrográficas.
T&IA - Há quanto tempo o comitê
vem desenvolvendo este projeto?
Cabrera - A idéia e os estudos de cobrança
pelo uso da água vêm de longe, sendo citada
até no Código das Águas, que, se não me
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engano, é de 1934. Neste esquema de
Comitês de Bacias, um primeiro projeto de lei
foi o PL-20, de 1998, que evoluiu para o PL676, chegando à Lei 12.183 aprovada no final
de 2005.
T&IA - Quem compõe os comitês?
Os agricultores fazem parte?
Cabrera - Os Comitês de Bacias
Hidrográficas (CBHs) foram criados com o
objetivo de se fazer a gestão da quantidade e
qualidade dos recursos hídricos em uma
determinada bacia, de forma integrada, com
participação de todos os segmentos usuários.
Por isso, eles são constituídos por entidades,
e não por pessoas individualmente,
existentes na região de uma Bacia
Hidrográfica, que tenham afinidade com os
recursos hídricos.
A composição é tripartite, ou seja, o
Comitê é composto por três segmentos: o
Estado (órgãos regionais das Secretarias
Estaduais), os Municípios (Prefeituras
Municipais) e a Sociedade Civil (entidades
de classe de usuário, ensino, e outras afins
com os recursos hídricos). Desta forma, a
participação dos agricultores se dá através
das suas associações, conselhos,
cooperativas e sindicatos, dentro do
segmento Sociedade Civil.
T&IA - Quantos comitês há no
Estado?
Cabrera - Temos 22 Unidades de
Gerenciamento de Recursos Hídricos
(UGRHIs) no Estado de São Paulo, que estão
agrupadas em 21 Comitês de Bacia.
T&IA - Qual a importância dos
comitês de Bacias para a gestão das
águas?
Cabrera - Podemos dizer que a sua
importância maior para gestão das águas está
no fato de os comitês atuarem de forma
integrada, envolvendo todos os segmentos
afins com os recursos hídricos, tomando
decisões que afetam a todos. Evitam-se desta
forma ações isoladas, em especial tratando-se
de recursos hídricos, em que determinadas
ações de um setor produtivo qualquer trarão,
necessariamente, reflexos positivos ou
negativos para os demais segmentos.
Em outras palavras, poderíamos dizer que
estes comitês se constituem em verdadeiros
fóruns ambientais para definição de políticas
de meio ambiente como um todo. Inclusive,
para nós do segmento Estado, sua existência é
muito importante, por contribuir para a
integração dos diferentes órgãos das várias
secretarias estaduais, como CATI, Apta,
DEPRN, DAEE, CETESB, Saúde, Educação, etc.
T&IA - Os problemas das Bacias são
diferenciados? Como vocês definem
o que será feito em cada Bacia?
Cabrera - A base da gestão das águas está
norteada pelos Planos de Bacia Hidrográfica,
que é um documento elaborado a partir do
chamado Relatório Zero, um diagnóstico da
situação dos recursos hídricos em uma Bacia
Hidrográfica. A partir dos problemas
levantados no Relatório Zero elabora-se o Plano
de Bacia Hidrográfica, o qual contém as ações,
metas e prioridades, necessárias para se obter a
melhoria da situação dos recursos hídricos.
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Esta já é uma diferença entre os comitês,
T&IA - Quem será cobrado pelo uso
pois para poder fazer a cobrança de água em
de Recursos Hídricos?
Cabrera - Pra começar, é importante dizer
Rios Federais é necessário um entendimento
que, ao contrário do que muitos imaginam, os
entre os Estados e o Governo Federal, quanto
usuários das cidades também terão de pagar
aos valores, início e forma da cobrança, etc.
pelo uso da água que consomem, pois o que
pagam atualmente é o custo pela captação,
T&IA - Qual será a forma de
tratamento e distribuição da água, serviço
avaliação ou leitura da quantidade
prestado na maioria dos casos pelas Prefeituras
de uso da água? E como isso será
Municipais. Com a implantação da cobrança
quantificado?
pelo uso, se os Comitês tomarem esta decisão,
Cabrera - Para se avaliar a quantidade
as contas atuais terão de incluir o pagamento
consumida ou a carga lançada não existem
pela água consumida em si.
ainda critérios plenamente definidos. Em
De maneira geral, foi estabelecido que
termos de quantidade, pode ser através de
todos os usuários dos recursos hídricos devem
medidores (a França financiou hidrômetros
pagar pelo seu uso, havendo, todavia, a
para os agricultores), dados técnicos
possibilidade de algumas exceções, previstas
existentes para
na legislação
consumo, pelas
recentemente
É importante dizer que,
características do
aprovada.
conjunto motoao
contrário
do
que
muitos
Conforme consta
bomba aliado ao
imaginam, os usuários
da lei e do decreto, as
p e r í o d o d e
exceções e isenções se
das cidades também terão
funcionamento e
aplicam àqueles usos
c o n s u m o
de
pagar
pelo
uso
da
água
que independem de
registrado de
que consomem, pois
Outorga, ou que se
energia, além de
enquadrem como “uso
o que pagam atualmente
diversas outras
insignificante”.
é o custo pela captação,
formas que,
Além disso,
certamente, irão
tratamento e distribuição
p o d e r ã o s e r
s e n d o
dispensados de
da água, serviço prestado
aperfeiçoadas com
pagamentos o uso
na maioria dos casos
o tempo e a
doméstico de
experiência
pelas
Prefeituras
Municipais.
propriedades ou de
adquirida no
pequenos núcleos
assunto. O mesmo
populacionais do meio
acontece em termos de qualidade, neste caso,
rural, de micro e pequenos produtores rurais,
levando em consideração o monitoramento
residência de consumidor de baixa renda
da qualidade dos recursos hídricos para se
classificado na categoria “tarifa social” ou
conhecer a intensidade das cargas lançadas.
equivalente, pessoas inscritas nos programas
sociais dos Governos Municipais, Estaduais ou
T&IA - E nas propriedades rurais?
Federal e outros usos, sempre dependendo de
Para o pecuarista e para o
decisões tomadas pelos comitês.
produtor, como será feita essa
cobrança?
T&IA - A cobrança difere nos comitês
Cabrera - No caso da irrigação, em
ou a forma de cobrar será a mesma?
especial, entendo que, além da possibilidade
Cabrera - A cobrança poderá ser diferente
de medição direta do consumo, há dois
conforme as características e decisões de cada
parâmetros para estimativa da quantidade,
comitê. Há comitês de regiões pobres, ricas,
como os dados técnicos de consumo de
com problemas em escalas diferenciadas e,
recursos hídricos por região, que são
inclusive, os que têm rios federais ou estaduais,
utilizados para cálculos dos projetos de
fatores que levam a uma cobrança
irrigação. Cruzando-se estes dados com as
diferenciada.
características dos equipamentos de
irrigação pode-se chegar muito perto dos
Legalmente, um rio é considerado Federal
dados reais de consumo de água. Na
quando divide dois Estados ou quando
pecuária
também existem indicadores de
atravessa dois ou mais Estados. O Rio Pardo,
consumo dos animais (bovinos, suíno, aves,
por exemplo, é considerado um rio Federal
etc.) que permitem dar uma indicação
porque nasce no Estado de Minas Gerais e vem
aproximada das quantidades consumidas.
de lá para o Estado de São Paulo, cruzando-o
até chegar ao Rio Grande, e daí ao Rio Paraná.
T&IA - E quanto isso custará?
Já o Rio Tietê, embora seja o maior rio do nosso
Cabrera - Em termos de valores, em
Estado, é considerado um Rio Estadual, porque
primeiro lugar, o Governador estabelecerá os
“nasce e morre” dentro do Estado de São Paulo,
valores máximo e mínimo a serem cobrados
atravessando-o até desaguar no Rio Paraná.
em nosso Estado.
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No caso de captação, por exemplo, o
preço máximo por metro cúbico (m3) é de
0,001078 UFESPs. Como a UFESP atual vale
R$ 14,88, 1 m3 de água para captação custaria
no máximo R$ 0,016.
Já para os lançamentos, o limite máximo é
de três vezes o valor cobrado pela captação.
Dentro destes limites, a decisão sobre o valor
definitivo será tomada pelos CBHs, que
deverão analisar a qualidade e disponibilidade
dos recursos hídricos, levanto em conta as
peculiaridades da sua bacia hidrográfica.
O valor final a ser cobrado, em termos de
quantidade, terá por base o volume captado,
extraído, derivado e consumido. Em termos de
qualidade, será baseado na carga dos efluentes
lançados nos corpos d'água.
Uma coisa importante é que os usuários
que devolverem a água com qualidade
superior àquela da água captada poderão
receber incentivos financeiros, sempre
dependendo de decisão dos Comitês.
T&IA - Como será usado o montante
arrecadado com o pagamento do uso
da água? Será aplicado na região
onde foi captado?
Cabrera - O dinheiro arrecadado será
aplicado na própria Bacia Hidrográfica,
sempre financiando projetos contidos nos
Planos de Bacias Hidrográficas, os quais
definirão os investimentos e as prioridades,
mediante decisão dos membros do comitê.
Caso o comitê entenda, inclusive, que um
projeto realizado em outra bacia hidrográfica
vizinha seja interessante para sua bacia, poderá
destinar recursos para sua implantação.
Os recursos podem ser destinados também
para financiar o custeio para funcionamento do
comitê, bem como para pagamento dos agentes
técnicos e financeiros do FEHIDRO (Fundo
Estadual de Recursos Hídricos) e para
financiar projetos sobre conservação do solo e
preservação da água em zona rural da Bacia. É
importante ressaltar que os financiamentos
não podem ser feitos para pessoas físicas, mas
apenas para entidades com pessoa jurídica e
legalmente constituídas.
Além dos municípios e concessionárias do
setor de abastecimento e saneamento, também
as entidades privadas sem finalidades
lucrativas podem obter financiamentos, desde
que tenham constituição definitiva há pelo
menos quatro anos e que detenham (e
comprovem sua atuação) entre suas
finalidades principais a proteção ao meio
ambiente e atuação na área de recursos
hídricos.
Estes projetos são analisados nas Câmaras
Técnicas e decididos posteriormente em
reunião plenária do Comitê.
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T&IA - Como será feita a cobrança?
Quem é o órgão regulador e
fiscalizador da cobrança?
Cabrera - Onde for criada Agência de Bacia,
conforme previsto na Lei 12.183, esta será
responsável pela cobrança.
Não havendo a Agência de Bacia, a
responsabilidade pela cobrança ficará a cargo
do Departamento de Águas e Energia Elétrica
(DAEE), da Secretaria de Saneamento e
Energia, que é o órgão do Governo Estadual
responsável pela concessão das outorgas de
direito de uso dos recursos hídricos. Na
prática, por envolver quantidade e qualidade,
caberá ao DAEE e à CETESB capitanear este
processo de cobrança. Mas destaco mais uma
vez que todas estas decisões passam pela
plenária do Comitê de Bacias.
T&IA -Há previsão de quando todo o
Estado estará participando do
programa?
Cabrera - Para os usuários urbanos e
industriais, o início da cobrança teoricamente
já poderia ocorrer desde a promulgação da lei,
ou seja estaria liberado desde 1o de janeiro de
2006. Claro que isto depende ainda do
cumprimento de uma série de formalidades e
procedimentos estabelecidos pela lei e decreto,
razão pela qual a maioria dos comitês está na
fase de estudos para implantação da cobrança.
Os demais usuários, aqui inserida a
agricultura, conforme estabelecido em lei,
estarão sujeitos à cobrança a partir de 1o de
janeiro de 2010, desde que sejam cumpridas as
etapas e procedimentos exigidos, dependendo
ainda de uma decisão dos Comitês de Bacias
Hidrográficas.
T&IA - Como está sendo a reação dos
agricultores nas regiões em que os
comitês já estão fazendo a
cobrança?
Cabrera - Confesso que o assunto cobrança
de água não é muito fácil de ser abordado com
os agricultores, assim como outros setores. A
grande maioria não entende porque a água em
si não lhes pertence, sendo por lei, pertencente
à União e aos Estados, considerada um bem
coletivo para uso de todos, seja para
abastecimento, para indústria ou
agropecuária.
No caso do proprietário rural,
especialmente aquele que tem uma nascente ou
um córrego que corta sua propriedade, há um
entendimento predominante de que ele é dono
dessa água, ficando difícil falar que isto não
pode ser realidade conforme diz nossa
legislação.
Em nossos contatos com agricultores,
temos usado para convencimento da
necessidade e justificativa da cobrança um
argumento baseado nestas duas perguntas:
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- Supondo que a nascente e a água sejam
de fato do senhor, na futura divisão das suas
terras, com qual dos seus quatro filhos ficará
a nascente?
- Qual dos seus quatro filhos ficará na
parte da sua propriedade onde fica a
nascente e como os demais filhos que ficarão
na parte de baixo poderão receber a água que
precisam para cuidar das suas lavouras e
criações?
Também há dificuldades perante o
pessoal da indústria, quando precisamos
lembrar-lhes de que se eles retiram de um rio
quantidades significativas de água para
produzir um produto qualquer, outras
pessoas também podem ter este direito.
Desta forma, a água em si precisa ter o
seu valor e ser cobrada, não ficando apenas
na base do “quem chega primeiro bebe água
limpa”.
T&IA - O que é necessário para o
produtor solicitar a outorga? (Vide
Box)
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As exigências para o processo de
licenciamento como um todo dependem do
tipo de atividade a ser licenciada, passando por
projetos técnicos, mapas planialtimétricos,
estudos de viabilidade, averbações em
cartório, taxas de recolhimento, etc.
Acho importante lembrar que, em quase
todas as leis, decretos, normas, etc., fala-se de
exigências variáveis conforme o porte e o
impacto ambiental do empreendimento, sendo
esta mais uma razão fundamental para que os
agricultores e suas entidades participem
efetivamente do processo, discutindo,
reivindicando e participando da definição
destes parâmetros, de forma que os custos e
exigências se tornem compatíveis com as
características da sua atividade.
T&IA - O que acontecerá com o
produtor que não solicitar a outorga?
Cabrera - A outorga é uma exigência legal,
mas por enquanto não está sendo fiscalizada, a
não ser em casos de conflitos e problemas que
aconteçam e provoquem uma ação de parte das
autoridades competentes. De forma indireta,
alguns programas de governo (como crédito
agrícola por exemplo) condicionam a sua
liberação mediante a outorga e licenciamento
do empreendimento.
No caso da de a cobrança ser implantada, a
outorga passará a ser obrigatória, uma vez que
o cadastro dos usuários, e a conseqüente
outorga, é um dos primeiros passos do
processo.
Cabrera - Todo e qualquer uso da água, por
lei, precisa de uma autorização do governo
Federal ou Estadual.
No caso de usos que dizem respeito à
quantidade dos recursos hídricos, esta
autorização é chamada de Outorga e é
concedida através do DAEE (Departamento
de Águas e Energia Elétrica), da Secretaria de
Saneamento e Energia.
Como exemplo, podemos citar irrigação,
T& IA - H á
barramentos,
p r o g r a m a s
piscicultura,
públicos para
confinamento de
O valor final a ser
auxiliar os
bovinos, etc, no caso
produtores na
cobrado,
em
termos
da agropecuária,
solicitação
além das captações
de quantidade, terá
dessa outorga?
para fins industriais e
por base o volume
Cabrera - Em
abastecimento
captado, extraído,
termos de apoio
público.
governamental,
derivado e consumido.
Quando há
lembramos do
interferência na
Em termos de qualidade,
Projeto de Apoio ao
qualidade dos
Irrigante, uma
será baseado na carga
recursos hídricos,
parceria entre as
dos efluentes lançados
Secretarias de
como no caso dos
nos corpos d'água.
Recursos Hídricos e
lançamentos de
de Agricultura, com
esgotos e resíduos
a finalidade de
industriais, por
simplificar a
exemplo, estas atividades precisam ser
concessão das outorgas em determinadas
licenciadas, sendo a CETESB, da Secretaria
situações. Infelizmente, este projeto anda meio
esquecido, necessitando de uma adequação
do Meio Ambiente, a encarregada deste
para ser retomado, o que entendemos como
assunto.
muito importante nas condições atuais.
Há ainda necessidade de um Parecer
Técnico do DEPRN (Departamento Estadual
de Proteção de Recursos Naturais), da
Secretaria do Meio Ambiente, uma vez que,
tanto em termos de quantidade como de
qualidade, para se chegar à água temos de
passar pela APP (Área de Preservação
Permanente), as conhecidas matas ciliares,
para o que precisa-se de uma autorização.
T&IA - Quais as vantagens e
benefícios desta cobrança para o
produtor a longo prazo?
Cabrera - Não é fácil enxergar vantagens e
benefícios em um primeiro momento. Em
termos da qualidade dos recursos hídricos, a
situação também é crítica.
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O lançamento de esgotos sem tratamento é
Fugindo um pouquinho desta
um dos principais problemas, sem esquecer de
responsabilidade, imagino que daqui a 20
outros lançamentos feitos pela indústria e
anos, falando em termos de agropecuária é
também por parte da pecuária.
claro, poderíamos nos deparar com uma
Precisamos ter consciência de que a
gestão da propriedade agrícola mais
situação não é boa, tanto em termos de
adequada em termos do uso e proteção do
qualidade quanto de
solo, dos recursos
quantidade, pois já
hídricos e do meio
Precisamos ter
temos inúmeros
ambiente como um
conflitos localizados
todo, contribuindo
consciência de que
pela disputa da água,
para termos
a situação não é
os quais crescem dia
produtos agrícolas
boa (...) pois já temos
a dia, justificando a
com a qualidade cada
necessidade de
vez mais exigida
inúmeros conflitos
racionalização do
pelos consumidores.
localizados pela disputa
seu uso.
O u t r a
da água, os quais
expectativa, para não
f i c a r s ó n a
crescem dia a dia,
T&IA - Como a
perspectiva,
é no
pesquisa pode
justificando a necessidade
tocante a chegarmos
ser inserida
de racionalização
a uma legislação
n
e
s
t
e
do seu uso.
programa?
ambiental que tenha
a necessária
Cabrera - Além de
flexibilização,
dar sua contribuição
compatível com as peculiaridades da
como integrante dos Comitês participando das
agropecuária, cobrando desta a sua
decisões, entendo que a pesquisa pode
contribuição para com o meio ambiente, mas
participar da obtenção e embasamento técnico
reduzindo também os elevados custos
de projetos afins com a agropecuária, bem
decorrentes da exigência de procedimentos e
como colaborar para que sejam estabelecidos
projetos técnicos para licenciamento
índices e coeficientes de consumo de recursos
ambiental meramente burocráticos, sem
hídricos.
nenhuma contribuição efetiva para
preservação e recuperação do meio
T&IA - Qual a sua perspectiva sobre a
ambiente.
gestão dos recursos hídricos daqui a
20 anos?
Cabrera - A palavra perspectiva me dá uma
idéia de muita responsabilidade para ser
definida, por envolver questões de aspectos
técnicos, sociais, econômicos, ambientais, etc.,
o que acredito, como dizem aqui na roça, “ser
muita areia para o meu caminhãozinho”.
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Maiores informações: DAEE: Departamento de Águas e Energia
Elétrica do Estado de São Paulo
http://www.daee.sp.gov.br/outorgaefiscalizacao/index.htm
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