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PAPEL DAS MICROS, PEQUENAS E MÉDIAS OPERADORAS (MPMOS) E PONTOS DE DIFERENCIAÇÃO NO TRATAMENTO REGULATÓRIO Frederico Araujo Turolla Maria Fernanda Freire de Lima Thelma Harumi Ohira São Paulo, 27 de julho de 2009 NOTA A Pezco Pesquisa e Consultoria Ltda (CNPJ 04.941.998/0001-80) foi contratada para realizar este estudo de forma autônoma e independente. Portanto, o seu conteúdo não reflete, necessariamente, a visão do contratante. Este estudo foi contratado por: www.telcomp.org.br Sumário em dez pontos 1. MPMOs (Micro, Pequenas e Médias Operadoras de Por estarem próximas do consumidor, contribuem para Telecomunicações) não são, esforços necessariamente, MPMEs mais focados na demanda, em (Micro, Pequenas e Médias vez das tradicionais políticas Empresas). tratamento mais focadas na oferta que diferenciado às MPMEs no tipicamente utilizam grandes Brasil não atinge as MPMOs operadores como veículos. O de universalização por estas terem escala maior 4. O licenciamento das MPMOs é que a MPME típica; por outro uma questão relevante devido lado, as relevância justifica MPMOs têm à específica, que adequação das exigências de um tratamento regulatório diferenciado. criam informalidade. licenciamento é um A ponto relevante para viabilizar as 2. As MPMOs são relevantes por que alta competição em MPMOs, em condições competitivas. alguns segmentos de mercado; 5. Propõe-se, como critério de têm potencial de responder enquadramento de MPMOs, o com à tamanho máximo de 1% tanto em do número de clientes quanto ocupam da receita total do setor no segmentos de mercado vazios Brasil, considerando-se, para ou mal explorados. esta agilidade dinâmica alguns frente tecnológica segmentos; 3. As MPMOs têm um papel relevante na inclusão digital e na promoção do finalidade, o grupo econômico da empresa. 6. A redução da assimetria de acesso informação entre usuário e universal às telecomunicações. operadores poderia contribuir, significativamente, para a voltada para as MPMOs: taxas expansão do mercado para as regulatórias; MPMOs fornecimento de informações com garantia da qualidade. SACI e SICI; e uma lista de 7. Os temas foram divididos em dois grupos: estruturantes e procedimentais. 8. Os temas incluem, PADOs; outras sugestões, obtidas junto a atores setoriais. 10. Uma abordagem regulatória estruturantes baseada forma informações, de não na oferta tais de como exaustiva: relacionamento com ranking público no site da fornecedores Anatel de insumos e divulgação de (links) no próprio setor; plano parâmetros de qualidade pelo de numeração para SCM e próprio operador, permitiria remuneração e uso de redes; atingir objetivos importantes barreiras à entrada; acesso a com baixo ônus regulatório e redes e modelo de custos. menor carga de fiscalização. 9. Foram elementos apontados vários entre temas procedimentais os relevantes para uma política regulatória “PAPEL DAS MICROS, PEQUENAS E MÉDIAS OPERADORAS (MPMOS) E PONTOS DE DIFERENCIAÇÃO NO TRATAMENTO REGULATÓRIO” CONTEÚDO Equipe Técnica ............................................................................................................. 7 “PAPEL DAS MICROS, PEQUENAS E MÉDIAS OPERADORAS (MPMOS) E PONTOS DE DIFERENCIAÇÃO NO TRATAMENTO REGULATÓRIO” ......................... 8 Introdução ..................................................................................................................... 8 I. As micros, pequenas e médias operadoras (MPMOs) .............................. 9 I.1 - MPMEs no Brasil ......................................................................................................... 9 I.2 – MPMOs não são necessariamente MPMEs ........................................................ 11 I.3 – Quem são as MPMOs .............................................................................................. 18 I.4 – Licenciamento de MPMOs no Brasil.................................................................... 21 Brasil I.5 – Proposta de Critério de Enquadramento .......................................................... 23 II. regulatórios Temas regulatór ios estruturantes relevantes .......................................... 23 III. Temas regulatórios procedimentais relevantes .................................. 25 III.1. Processo de abertura.............................................................................................. 25 abertura III.2. As MPMOs e a assimetria de informação ......................................................... 27 III.3. Planos de qualidade................................................................................................ 29 qualidade III.3.1 – O PGMQ – Plano Geral de Metas de Qualidade ...................................................30 III.4. Taxas regulatórias................................................................................................... 32 regulatórias III.5. PADO - Procedimento Administrativo para Apuração de Descumprimento Descumprim ento de Obrigações .................................................................................. 34 III.6. SACI e SICI.................................................................................................................. 35 SICI III.7. Outras sugestões..................................................................................................... 38 sugestões IV. Observações finais ........................................................................................ 40 Referências bibliográficas ...................................................................................... 42 ÍNDICE DE QUADROS Quadro 1 – Critérios selecionados de enquadramento de MPMEs no Brasil ..... 10 Quadro 2 – Exemplos de serviços e licenças típicas de MPMOs ...................... 18 Quadro 3 – Número de prestadoras de serviços segundo a licença (2009) ..... 22 Quadro 4 – Parâmetros de Qualidade – TRAI - Telecom Regulatory Authority of India.............................................................................................................. 31 Quadro 5 – Taxas regulatórias da ANATEL ..................................................... 32 Quadro 6 – Valores da TFI por Estação (Em R$) .............................................. 33 Quadro 7 – Periodicidade do sistema de informação que devem ser preenchidos pelas operadoras ....................................................................... 36 Quadro 8 – Sugestões Procedimentais ........................................................... 38 Equipe Técnica A equipe técnica responsável foi composta pelos seguintes economistas: • Frederico Araujo Turolla. Doutor em Economia de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP); Mestre em Economia de Empresas pela FGV-SP com intercâmbio em Economia Internacional e Finanças na Universidade de Brandeis (Estados Unidos); bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). É Professor do Departamento de Economia da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), pesquisador do Núcleo de Estudos em Gestão Internacional da ESPM e professor de cursos de graduação, especialização e MBA da FGV-SP. • Maria Fernanda Freire de Lima. Mestre em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), com intercâmbio na École des Hautes Études Commerciales (HEC) em Paris, França; MBA in-company em Infra-Estrutura pela FGVSP; cursou summer school na Universidade de Goettingen, Alemanha; Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Prêmio Jabuti por co-autoria do livro “Desnacionalização: Mitos, Riscos e Desafios”. • Thelma Harumi Ohira. Doutoranda em Engenharia e Gestão pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, Portugal (IST/UTL); Mestre em Economia Aplicada pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (ESALQ/USP); Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade de São Paulo (USP). Foi professora da FATEC – Faculdade de Tecnologia de São Paulo. 7 “PAPEL DAS MICROS, PEQUENAS E MÉDIAS OPERADORAS (MPMOS) E PONTOS DE DIFERENCIAÇÃO NO TRATAMENTO REGULATÓRIO” Introdução Este estudo tem como objetivo avaliar o tratamento regulatório procedimental dado pela Anatel às micro, pequenas e médias operadoras de telecomunicações no Brasil e propor elementos para uma diferenciação neste tratamento. Doravante, as empresas serão identificadas pela sigla MPMOs (Micro, Pequenas e Médias Operadoras de Telecomunicações) distinguindo-se das MPMEs que são as Micro, Pequenas e Médias Empresas convencionais. Há uma ampla gama de papéis relevantes que poderiam ser desempenhados pelas MPMOs no atual quadro regulatório brasileiro. Em particular, as MPMOs poderiam contribuir na criação de competição em alguns segmentos de mercado. Em função de sua agilidade frente à rápida dinâmica tecnológica, têm potencial de fomentar a introdução de inovações, assim como podem promover aumentos de eficiência na cadeia quando ocupam segmentos de mercado vazios ou mal explorados. As MPMOs tendem a ocupar espaços geográficos deixados de lado por operadores de maior porte, promovendo inclusão digital. Um trabalho de Galperin e Bar (2006) define o termo “microtelcos” e defende que este grupo poderia desempenhar um importante papel junto aos mais pobres. Porém, os mesmos autores apontam que as “microtelcos” enfrentam importantes restrições, como uma miríade de barreiras regulatórias que desencorajam a entrada, e não conseguem advogar por um tratamento regulatório mais favorável. O serviço de telecomunicações apresenta um caráter de essencialidade, e tem um impacto decisivo na promoção do crescimento econômico e do desenvolvimento sócio-econômico, tanto pelo seu impacto sobre a produtividade quanto pelo potencial de promoção da inclusão digital, entre outros aspectos. Esta importância particular justifica um tratamento regulatório assimétrico, diferenciado em favor das MPMOs, para empresas que viabilizem 8 os papéis acima mencionados. Ademais, para várias MPMOs há dependência de insumos adquiridos dentro do setor, de grandes operadores que eventualmente apresentam poder de mercado, em particular, as redes instaladas, o que inviabiliza a sua existência e impede que venham a cumprir este importante papel, ensejando ação regulatória. Na elaboração do estudo, foram ouvidas empresas que são prováveis candidatas a enquadramento no conceito de MPMOs, diretamente através de entrevistas com seus diretores, ou através de entrevistas com dirigentes de associações que congregam grande número de MPMOs. Em particular, foram importantes as discussões com dirigentes das entidades ABRAMULTI, ABRAPPIT, InternetSul e Global Info. Houve também reunião com a conselheira da ANATEL, Emília Ribeiro. Todos estes foram consultados, mas obviamente não têm qualquer responsabilidade sobre as análises e informações contidas neste documento. I.As I.As micros, pequenas e médias operadoras (MPMOs) I.1 - MPMEs no Brasil O estudo das pequenas e médias empresas já é antigo, mas não se chega ainda a uma definição precisa. Autores como JULIEN e MOREL1 já definiam as MPMEs com um conceito pouco preciso e aceitando variações nas definições. São empresas que vão das micro artesanais à sociedade familiar tradicional, ou mesmo uma de alta tecnologia de crescimento rápido. São empresas multiformes e evolutivas. Usualmente, as definições para medir o tamanho da empresa giram em torno de parâmetros quantitativos tais como faturamento, ou mais freqüentemente o número de empregados. Porém, WTTERWULGHE (1998), distinguindo a dimensão do tamanho da empresa, aponta para a necessidade de uma definição qualitativa da MPME. A esse respeito, acrescenta que toda a literatura sobre o tema acaba focando, ainda que com diversos graus, na dimensão humana da empresa, i.e, no aspecto de gestão característico de uma MPME, onde o papel do CEO é considerado determinante, o que acaba se refletindo no destino da empresa, pois os objetivos da empresa são ligados ao do CEO. 1 P.A. JULIEN et B. MOREL. La Belle Entreprise, Montreal, Boreal, 1986 in WTTERWULGHE (1998). 9 Assim somado aos critérios quantitativos, WTTERWULGHE (1998) já apontava que os próprios países da antiga Comunidade Européia não tinham critérios padronizados, inclusive internos, tornando qualquer comparação muito difícil. No Brasil, a Lei complementar no 123 de dezembro de 2006 ou Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas2, no seu Capítulo II Art 3º, define o critério de faturamento como classificador do tamanho da empresa. Considera “microempresas o empresário individual ou a pessoa jurídica que aufere renda bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00” e “pequenas empresas o empresário individual ou a pessoa jurídica que aufere renda bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00”. No entanto, no próprio país, a diversidade de critérios de medição do tamanho da empresa varia igualmente, para várias finalidades, como mostrado no quadro abaixo: Quadro 1 – Critérios selecionados de enquadramento enquadramento de MPMEs no Brasil Instituiçã o Critério Microempresa s BNDES receita operacional bruta anual* até R$ 1.200,00 mil FIESP número de empregados 0a9 SEBRAE receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14 SEBRAE MDIC 2 faturamento anual número de empregados (indústria) Classificação Pequenas Médias empresas Empresas superior a R$ superior a R$ 10.500,00 e 1.200,00 e inferior ou inferior ou igual igual a R$ 60 a R$ 10.500,00 milhões 10 a 99 até R$ 240.000,00 de R$ 433.755,15 a R$ 2.133.222,00 até R$ 2.400.000,00 até 10 de 11 a 40 Grandes Empresas superior a R$ 60 milhões 100 a 499 500 e mais - - - - de 41 a 200 mais de 200 Lei Complementar no123/2006. CAPÍTULO II - Da Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte Art. 3o. Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). 10 MDIC MDIC MDIC valor exportado (indústria) número de empregados (comércio e serviços) valor exportado (comércio e serviços) até US$ 400 mil Até US$ 3,5 milhões até US$ 20 milhões mais de US$ 20 milhões até 5 de 6 a 30 de 31 a 80 mais de 80 até US$ 200 mil Até US$ 1,5 milhões até US$ 7 milhões mais de US$ 7 milhões *Quando a empresa for controlada por outra ou pertencer a um grupo econômico, a classificação do porte se dará considerando-se a receita operacional bruta consolidada Fonte: BNDES, FIESP, SEBRAE, MDIC. Elaboração: Pezco Um levantamento do SEBRAE (2006) mostra que apenas as MPMEs respondem por 98% do mercado empresarial brasileiro, o equivalente a mais de 5 milhões de empresas cuja atividade representava, em 2006, mais de 20% do PIB. No Estado de São Paulo, respondem por praticamente 1/3 do faturamento empresarial local e, por mais de 2/3 dos empregos. No entanto, os índices de informalidade e de mortalidade dessas empresas correspondem, cada um, a 50%. Este último, na análise de suas principais causas, o SEBRAE constatou que 25% fecharam por falta de capital; 19% por falta de clientes/mercado; 11% por problemas de gestão; 11% por problemas pessoais dos proprietários; 9% por problemas entre os sócios; 7% por problemas legais e 6% por problemas concorrenciais. I.2 – MPMOs não são necessariamente MPMEs É muito mais comum encontrar estudos que discutem o impacto das telecomunicações sobre MPMEs em geral, como Eselaar et al (2007) e vários outros, do que estudos sobre as MPMEs do próprio setor de telecomunicações, as MPMOs. A seção anterior discutiu alguns elementos de critério de definição diferenciado que as MPMEs recebem no Brasil. Sem prejuízo do enquadramento das empresas de telecomunicações nos critérios gerais relativos às MPMEs, há justificativas econômicas relevantes para que os menores operadores do setor de telecomunicações estejam sujeitos a tratamento regulatório diferenciado. Para a finalidade regulatória de telecomunicações, entretanto, os limites máximos de enquadramento de MPMEs podem ser demasiadamente restritivos e, assim, podem não atender aos objetivos regulatórios do tratamento 11 diferenciado de MPMOs. Em função disto, há necessidade de uma definição de MPMOs diferente das definições existentes de MPMEs. No caso das MPMOs, estas não são necessariamente MPMEs nos conceitos existentes no Brasil. Para validar esta afirmação, é preciso identificar os objetivos de uma política de tratamento regulatório diferenciado em relação às MPMOs. Em primeiro lugar, as telecomunicações têm um papel essencial e de destaque na vida econômica e social do país. As políticas voltadas para a promoção dos serviços de telecomunicações não interessam apenas à competição setorial, mas fundamentalmente se referem a ganhos de produtividade que constituem motores fundamentais do crescimento econômico do Brasil ou de qualquer outro país. Por outro lado, é crescente, em todo o mundo, o fosso de separação entre os que têm acesso à informática e comunicações modernas, em relação aos demais cidadãos, o que deu origem ao problema da exclusão digital – que só pode ser combatida através de disponibilização de serviços de telecom. As MPMOs podem ser coadjuvantes fundamentais na promoção destes objetivos, no Brasil, o que justifica seu tratamento diferenciado. O marco regulatório setorial de telecomunicações no Brasil estabelece uma série de objetivos, dentre os quais é relevante a promoção da competição setorial. A Lei Geral de Telecomunicações (lei 9.472 de 1997) aponta o dever do Poder Público de “adotar medidas que promovam a competição e a diversidade dos serviços”, e de promover a inovação em ambiente competitivo, entre outros dispositivos relacionados à concorrência. Trata-se de importante papel a ser cumprido pelas MPMOs, ensejando tratamento regulatório distinto. Em segundo lugar, ao tomar como parâmetro os limites legais estabelecidos no Brasil para o conjunto das MPMEs, o setor de telecomunicações estaria subrepresentado, pois mesmo as suas menores empresas dependem de equipamentos de valor relativamente elevado, licenças regulatórias, profissionais de alta especialização e outros elementos que possivelmente não compõem a estrutura de oferta da MPME modal no Brasil. Esta diferença, do lado da oferta, já justificaria uma revisão nos parâmetros para a diferenciação no tratamento, pelo menos no âmbito regulatório. Em terceiro lugar, os motivos para diferenciar as MPMEs em relação ao restante das empresas podem ser diferentes dos motivos relevantes para a diferenciação 12 das MPMOs, o que se traduz nos papéis econômicos que estas últimas potencialmente cumprem. Estes papéis são propostos nos subitens a seguir. a) Criação de competição e contestabilidade As MPMOs têm potencial para a promoção de competição e de contestabilidade no setor de telecomunicações, desafiando incumbentes que podem apresentar poder de mercado, ou constituindo um pool de potenciais entrantes em segmentos que não atuam, e que venham a atuar em resposta a aumentos de preços. Claramente, a simples presença das MPMOs não será suficiente para disciplinar os mercados, mas poderá ser um dos fatores a contribuir neste sentido. Um contra-argumento diz que as MPMOs são tipicamente adquiridas pelos maiores operadores quando representam desafio aos mesmos. Embora a afirmação tenha se mostrado correta em muitos casos, na experiência brasileira e internacional, inclusive quando a concentração ocorre com o intuito claro de evitar a competição, as MPMOs terão cumprido, ao menos no estágio inicial de sua operação, um pouco deste papel. Uma MPMO bem sucedida pode ter um ciclo de vida parecido com o da figura abaixo. Com incentivos regulatórios, o tamanho mínimo viável da MPMO antes de sua decolagem pode ser reduzido, viabilizando um maior número de empresas. Figura – Ciclo de vida típico de uma MPMO faixa de baixa escala, baixa densidade Com incentivos de mercado Tamanho (usuários Receitas, etc) “morte” por modelo de negócios ruim/ineficiente custos competitivos Com incentivos regulatórios “morte” de niche players em certos padrões (the winner takes it all) “morte” por custo de insumo (rede): MPMO desenvolve mercado e sofre entrada oportunista Anos de operação Elaboração: Pezco. 13 Alguns dos riscos à vida da MPMO estão apontados na própria figura. Na primeira fase, que tende a ser longa, a empresa enfrenta tipicamente condições adversas de baixa escala (planta relativamente pequena, dificultando a diluição dos custos fixos) e/ou baixa densidade (baixa utilização da planta instalada), o que pode constituir desvantagem em custos. Apenas uma pequena fração das MPMOs tende a sobreviver às causas típicas de mortalidade: má escolha do modelo de negócios ou ineficiência na sua aplicação; atrelamento a padrões derrotados; elevação do custo de insumos por parte de entrante oportunista. No caso específico dos padrões, a cadeia de Tecnologia da Informação e das Comunicações (TIC) é marcada, em alguns segmentos, por padrões concorrentes. Em geral, um dos padrões se sobressai sobre os demais, em um processo onde é escolhido um único vencedor, e assim o padrão alternativo costuma desaparecer ou se mantém muito pequeno (Shapiro e Varian 1999). Assim, uma possível causa da morte de empresas é a escolha de padrões; as empresas que escolheram determinados padrões, ou no caso das menores, as que investiram em ativos específicos junto a clientes ou fornecedores ligados a determinados padrões, tendem a morrer junto com o desaparecimento ou a perda de importância do padrão derrotado. b) Atendimento aos excluídos e promoção de inclusão digital O desafio da expansão dos serviços de telecomunicações à população mais desfavorecida parece, conforme Galperin e Bar (2006) não ter sido alterado pelas reformas no setor de telecomunicações em vários países. Os autores citam Rosston e Wimmer (2000), para os quais há um amplo reconhecimento de que, mesmo com subsídios ao custo, grandes operadores privados não são mais propensos que os antigos operadores estatais no que se refere a servir os consumidores de baixa renda ou de alto custo de oportunidade. Os desafios remanescentes, segundo os autores, incluem: rendas baixas e sazonais; baixa densidade populacional nas áreas rurais; falta de informações confiáveis sobre os consumidores e suas preferências de demanda e disposição a pagar; falta de mecanismos de avaliação de crédito; e falta de infra-estrutura complementar, como eletricidade e transportes. O compartilhamento dos custos da rede pode ratear os custos dos consumidores mais lucrativos para todos, mesmo para os que prefeririam uma combinação mais acessível de preço e qualidade, assim como o foco no usuário médio pode não ser adequado para a 14 cobertura dos excluídos. Em um ambiente competitivo, operadores avessos ao risco evitarão investimentos em pequenos mercados com problemas de informação e altos custos de oportunidade. Galperin e Bar (2006) chamam de “microtelcos” o conjunto dos “operadores de telecomunicações de pequeno porte que combinam empreendedorismo local, modelos de negócios inovadores, e tecnologias de baixo custo para oferecer um leque de serviços de TIC em áreas de pequeno interesse para as operadoras tradicionais3”. Para os autores, este grupo tem sido pouco notado, mas poderia desempenhar um importante papel na cobertura das populações mais pobres, particularmente nas áreas rurais. Galperin e Bar (2006, p. 83) chamam atenção para o problema do tratamento regulatório como uma barreira à entrada das “microtelcos”: “As restrições regulatórias têm sido a maior barreira a entrada nos mercados de TIC da América Latina. Isso é particularmente verdadeiro no caso das microtelcos, que, tipicamente, não possuem os recursos organizacionais e financeiros para negociar, de maneira efetiva, com as incumbentes, gerenciar processos administrativos, e advogar por um tratamento regulatório mais favorável4.” Apontam igualmente que “as microtelcos enfrentam uma miríade de barreiras regulatórias que geralmente desencorajam sua entrada, limitam sua escala, e restringem a experimentação de novas tecnologias e modelos de negócios melhor adaptados para prestar serviços aos pobres5” (Galperin e Bar, 2006, p. 84). Assim, as principais questões apontadas pelos autores como barreiras regulatórias são: • Acesso limitado a espectro não licenciado para redes Wi-fi e outras tecnologias WLAN de baixo custo. • Falta de neutralidade tecnológica. Para os autores, “em nome da proteção ao consumidor, os serviços de TIC são frequentemente sujeitos Livre tradução de “small-scale telecom operators that combine local entrepreneurship, innovative business models, and low-cost technologies to offer an array of ICT services in areas of little interest to traditional operators”. Galperin e Bar (2006). 4 Livre tradução de “Regulatory constraints have long been a major barrier to entry in the ICT markets of Latin America. This is particularly true for microtelcos, which typically lack the organizational and financial resources to bargain effectively with incumbents, navigate administrative processes, and advocate for more favorable regulatory treatment”. Galperin e Bar (2006, p. 83) 5 Livre tradução de “microtelcos face a myriad of regulatory barriers that often discourage entry, limit scalability, and constrain experimentation with new technologies and business models better suited to service the poor” (Galperin e Bar, 2006, p. 84). 3 15 a um qualidade de serviço estrita e de padrões de engenharia que impedem as microtelcos de desenvolverem soluções de baixo custo.6” Isto desencoraja a busca de combinações adequadas de preço/qualidade e reduz as oportunidades para o bypass das infraestruturas essenciais controladas pelos incumbentes. • Regras de licenciamento que discriminam as “microtelcos”. A discriminação pode ser implícita, com requisitos de procedimentos administrativos, ou explícita, quando há proibição de que operadores não tradicionais controlem componentes da rede ou ofertem serviços. • Limitado acesso a subsídios públicos, sendo que os fundos de universalização e de desenvolvimento discriminam as “microtelcos” ao agregarem as áreas-alvo e exigirem centralização na gestão dos projetos. O resultado não intencional acaba sendo o de que apenas os grandes operadores são capazes de competir pelos subsídios. • Discriminação no acesso à infra-estrutura, tipicamente controlada por incumbentes, o que atinge as “microtelcos” assim como muitos outros entrantes. As MPMOs têm alto poder de promoção da capilarização dos serviços, pois ocupam espaços geográficos vazios, pelas quais as incumbentes não se interessam. c) Fomento à inovação e eficiência em segmentos da cadeia As MPMOs têm potencial de viabilizar a introdução de novos padrões, via novos nichos e novos modelos de negócios. São, neste sentido, portadores de algumas inovações trazidas pela rápida dinâmica tecnológica do setor de telecomunicações. Note-se que esta afirmação não exclui o papel, em termos de inovação, que deve ser desempenhado pelas maiores operadoras, quando submetidas a estímulos regulatórios adequados. Porém, a sua agilidade e outras características específicas favorecem a introdução de inovações. Note-se também que a regulação pode tanto funcionar como catalisador quanto constituir obstáculo à introdução destas inovações. Livre tradução de “in the name of consumer protection, ICT services are too often subject to overly strict quality of service and engineering standards that preclude microtelcos from deploying low-cost solutions”. (Galperin e Bar, 2006) 6 16 Além da ampliação da cobertura territorial, ocupando espaços geográficos vazios, as MPMOs têm ainda elevado potencial de promover a ampliação dos serviços oferecidos, pois ocupam segmentos de mercado vazios ou mal explorados. Algumas MPMOs nascem ou crescem em nichos onde os grandes operadores não se viabilizam, ou pelos quais não se interessam. As MPMOs promovem eficiência em segmentos selecionados da cadeia. Um exemplo importante é o potencial de comercialização dos serviços junto aos usuários. A razão de existência de uma MPMO pode ser a sua proximidade com o usuário, ou a sua habilidade em entender as necessidades e desejos deste usuário. Muitas MPMOs atingem uma proximidade seu usuário, conhecendo e entendendo melhor suas demandas, obtendo uma vantagem de marketing que grandes operadores nem sempre possuem. O grande operador de redes costuma reunir competências mais voltadas para a infra-estrutura, enquanto a comercialização exige competências distintas. Há diversos instrumentos regulatórios, empregados em várias jurisdições em todo o mundo, que criam concorrência e que acabam estimulando a existência de MPMOs nesses segmentos de mercado ou da cadeia onde a maior proximidade com o usuário pode ser uma vantagem relevante. Os principais instrumentos desta natureza são os de desagregação de redes para acesso dos demais operadores às redes instaladas a custos razoáveis (conhecidos genericamente como unbundling) e de separação, sendo que este último instrumento pode ser utilizado de diferentes formas. Há previsão de instrumentos análogos na legislação brasileira, como a disponibilização de redes a outras prestadoras de serviços a custos razoáveis, que está previsto na Lei Geral de Telecomunicações, mas ainda não houve implementação efetiva. Há, ainda a questão da necessidade de um modelo de custos como base fundamental destes avanços. No Brasil, mesmo sem estes instrumentos em funcionamento, há um papel relevante para as MPMOs. Um exemplo pode estar no potencial dos operadores locais. Estes podem ter como vantagem principal, conforme Galperin e Bar (2006), a capacidade de mobilizar recursos através de arranjos de co-produção, tanto com organizações locais quanto com clientes potenciais. No caso destes últimos, o trabalho e a construção da infra-estrutura pode, eventualmente, ser oferecida pelos próprios clientes, como no caso da rede de uma “microtelco” da 17 Colômbia (Teleocsa, cujo caso está disponível em Galperin e Bar 2006). Pode haver, neste caso, um importante papel para os municípios, nos arranjos locais. Há também, uma grande diversidade de oportunidades para MPMOs que trariam benefícios econômicos e sociais. Note-se que há uma complementaridade entre as grandes e pequenas operadoras. Trata-se de uma integração que deveria ser estimulada, em benefício dos usuários. I.3 – Quem são as MPMOs Há vários serviços que, atualmente, são prestados por MPMOs. O quadro abaixo apresenta alguns exemplos de serviços típicos de MPMOs, relacionando suas respectivas licenças. Note-se que o quadro não é exaustivo, ainda que os serviços nele relacionados possam apresentar sobreposições e indefinições. Trata-se assim, de mero exemplo ilustrativo. Quadro 2 – Exemplos de serviços e licenças típicas de MPMOs Serviço Licença Operação de telefonia VoIP SCM e em alguns casos, também STFC (nem todos ainda em operação) Provedor de Serviço de Internet SCM Serviço rural Operadoras virtuais de celular (MVNO) A ser regulamentado Rádios Telefonia pública via VoIP SCM Elaboração: Pezco Shapiro e Varian (1999) analisam alguns segmentos da economia, entre eles, o da economia da informação. Eles notaram a presença de grandes externalidades de rede, que beneficiam os indivíduos e empresas conectados à rede de telecomunicações. Esta afirmação não deve ser entendida como uma inexorável vantagem do grande operador sobre o pequeno. A presença de externalidades de rede se refere, por exemplo, ao conjunto da Internet, mas deve ser analisada com cuidado no nível de serviços específicos associados à grande rede. Shapiro e Varian (1999) apontam que os provedores de serviço da Internet hoje não encontram grandes economias de rede. No passado, empresas como América Online, CompuServe e Delphi se utilizaram de sistemas proprietários 18 de menus, e-mail e grupos de debates, de forma que os consumidores tendiam às maiores que ofereciam melhores condições de comunicação com outros consumidores. Mais recentemente, “a disponibilidade de protocolos padronizados de menus/navegadores, e-mail e chat acabou com a vantagem de ser um grande provedor de serviços da Internet e levou à criação de milhares de pequenos provedores” (Shapiro e Varian, 1999, p. 219). Assim, é possível, em termos econômicos, que a existência de um grande número de provedores de pequeno porte não constitua fonte importante de ineficiência produtiva, assim como não é inexorável a concentração neste segmento de mercado. De maneira geral, a inovação tecnológica vem reduzindo as vantagens dos grandes operadores em alguns segmentos, ainda que aumente as vantagens destes em outros segmentos. Um exemplo de serviço que apresenta possibilidade de escala relativamente reduzida é o VoIP, que segundo o FCC (2009)7 é uma tecnologia que permite a realização de chamadas de voz usando uma conexão à Internet em banda larga em vez de uma linha telefônica analógica. Conforme o tutorial Teleco, há quatro classes de VoIP8: • Classe 1: oferta de um Programa de Computador que possibilite a comunicação de VoIP entre 2 (dois) ou mais computadores (PC a PC), sem necessidade de licença para prestação do serviço. • Classe 2: uso de comunicação VoIP em rede interna corporativa ou mesmo dentro da rede de um prestador de serviços de telecomunicações, desde que de forma transparente ao usuário. Neste caso, o prestador do serviço de VoIP deve ter pelo menos a licença SCM. • Classe 3: uso de comunicação VoIP irrestrita, com numeração fornecida pelo Órgão Regulador e interconexão com a Rede Pública de Telefonia (Fixa e Móvel). Neste caso o prestador do serviço de VoIP deve ter pelo menos a licença STFC. • Classe 4: uso de VoIP somente para fazer chamadas, nacionais ou internacionais. Neste caso a necessidade de licença depende da forma 7 8 Obtido em www.fcc.gov/voip, acesso em junho de 2009. Classes reproduzidas de www.teleco.com.br/voip.asp, acesso em junho de 2009. 19 como o serviço é caracterizado, e de onde (Brasil ou exterior) e por qual operadora é feita a interconexão com a rede de telefonia pública. Há várias questões relativas à liberalização dos serviços de VoIP. Por exemplo, Proenza (2005) defende que: “existem razões válidas para introduzir alguma forma de regulação de VoIP, incluindo a necessidade de proteger o interesse público assegurando que números públicos de segurança (ex. 911 nos EUA) possam ser disponibilizados aos usuários de uma nova tecnologia. Contudo, mais freqüentemente, pontos questionáveis são também levantados – principalmente de interesse das incumbentes – para justificar a regulação da telefonia via internet e as restrições na terminação de chamadas para a rede pública de telefonia. Estas incluem a necessidade de arrecadar taxas e de contribuir com o fundos de universalização (Crandall et al. 2004). Na prática, as receitas que atualmente podem advir da telefonia via internet são mínimos, e fundos de serviço são geralmente usados, em grande parte, de forma menos efetiva para alcançar a penetração de mercado que a competição entre redes rivais9”. O mesmo autor adiciona ainda que “não é incomum que os Fundos de Serviços Universais sejam promovidos e estruturados com significativa força pelas operadoras incumbentes, como uma forma de impor barreiras a potenciais novos entrantes nos mercados de telecomunicações.10” (Proenza, 2005, p. 27, nota 13). Há, portanto, segmentos de mercado em que a operação de MPMOs é não somente viável sob o ponto de vista econômico, mas também desejável, devido à presença de escala relativamente reduzida para a operação em bases eficientes. Os serviços aqui incluem não apenas os provedores de Internet e operadores de VoIP, mas também novos segmentos. Entre os vários exemplos que poderiam ser levantados, está o caso de cabines telefônicas de uso público através de VoIP, como uma MPMO localizada em 9 Livre tradução de “there are valid reasons to introduce some forms of regulation of VoIP, including the need to protect the public interest by ensuring that public safety numbers (e.g. 911 in the US) may be dialed by users of the new technology. But more often, however, questionable issues are also raised – mainly in the interest of incumbents - to justify regulation of Internet Telephony and restrictions on call termination to the PSTN. These include the need to collect taxes and to contribute to Universal Service Funds (Crandall et al. 2004). In practice, the revenues that could be collected at present from Internet telephony are minimal, and universal service funds are generally used in far less effective ways of achieving market penetration than competition between rivalrous networks”. (Proenza, 2005, p. 27, nota 13). 10 Livre tradução de “it is not uncommon for Universal Service Funds to be promoted and structured with significant input from incumbent operators, as a means of adding barriers to potential new entrants into telecom markets” (Proenza, 2005, p. 27, nota 13). 20 Minas Gerais, Acessa.com, que passou a oferecer um conjunto de telefones de uso público através de VOIP, incrementando o acesso da população ao sistema de telecomunicações. Há vários outros exemplos que não estão documentados neste estudo. I.4 – Licenciamento Licenciamento de MPMOs no Brasil O licenciamento dos serviços é, segundo Pereira Filho e Paz Filho (2008)11, um aspecto chave da regulação setorial de telecomunicações. É freqüentemente empregado na moldagem da estrutura dos mercados e como auxílio à condução de políticas públicas setoriais. Pode garantir a exclusividade na prestação de serviços, mas também pode contribuir para a abertura de mercados. Pode também controlar outras variáveis, tais como: ritmo de expansão da infraestrutura, diversidade de serviços oferecidos, controle sobre recursos escassos, preços, arrecadação pública, e padronizações. Com base nesta avaliação é possível concluir que o modelo de licenciamento tem grande impacto sobre a regulação dos serviços. Os autores apontam que o licenciamento de serviços de telecomunicações em uso no Brasil é de formato tradicional, baseado na consideração do tipo de serviço, facilidade ou tecnologia. Para cada serviço é necessária uma outorga específica, estando disponíveis 37 modalidades previstas no Anexo ao Ato 3.807 de 1999 da Anatel, e modificações posteriores. As principais licenças disponíveis no Brasil, e respectivas definições da Anatel, são: • STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado: Serviço de telecomunicações destinado ao uso do público em geral que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia. • SMP - Serviço Móvel Pessoal: Serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma O artigo discute uma proposta de modelo convergente para as outorgas de telecomunicações no Brasil. Trata-se de questão polêmica e que extrapola o escopo do presente estudo. Entretanto, a discussão do artigo contém alguns elementos úteis para a discussão do caso em tela, em particular quanto ao papel de algumas licenças e a sua possível dispensa em casos específicos. 11 21 mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo. • SCM - Serviço de Comunicação Multimídia: Serviço fixo de telecomunicações que possibilita a oferta, em âmbito nacional e internacional, no regime privado, de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço. Majoritariamente, em sua base, as MPMOs trabalham com licença SCM que hoje são praticamente 1300. Algumas, no entanto, trabalham com licença STFC e, no futuro, o grupo poderá incluir as MVNO - Mobile Virtual Network Operators, que são os celulares virtuais, ou em termos gerais, um operador que não possui rede própria, mas que operaria comprando minutos das operadoras existentes no atacado e vendendo-os no varejo. Quadro 3 – Número de prestadoras de serviços segundo a licença (2009) Licença STFC SCM SMP SME SER Número de prestadoras de serviços 95 1276 58 19 36 Fonte: Anatel (4/06/2009) Ainda para Pereira Filho e Paz Filho (2008), “embora o regime tradicional confira ao regulador a prerrogativa de influenciar diversas condições de mercado, ele é de difícil gerenciamento em ambientes de inovação tecnológica, expansão acelerada de redes, competição acirrada e crescente convergência, visto que torna difícil e conflituosa a acomodação de novos serviços” (Pereira Filho e Paz Filho, 2008, p. 107). Pereira e Paz (2008) apontam a possibilidade de definição, pelo regulador, dos casos que independerão de autorização para prestação de serviços no regime privado. O art. 131, parágrafo 2º, da Lei Geral de Telecomunicações estipula que “a agência definirá os casos que independerão de autorização”. Conforme os autores, “nesses casos, a prestadora de serviços simplesmente comunicará previamente à Agência o início de suas atividades. Até o momento, a Anatel ainda não considerou necessária a aplicação de tal flexibilização, perfeitamente dentro de sua competência legal”. Tendo em vista o grande 22 número de prestadores que existem em condições de informalidade no Brasil, a isenção da autorização poderia ser instrumento a ser analisado no caso em tela, mas isto exigiria a aplicação efetiva de instrumentos acessórios que assegurem maior qualidade e regularidade, entre outros atributos, deste grupo, o que na prática dificultaria esta opção. A experiência internacional é limitada e traz pouco benchmarking sobre o tema, uma vez que, em vários países, a própria regulação pró-concorrencial acaba favorecendo a existência de MPMOs em bases eficientes, não sendo necessárias medidas especiais. I.5 – Proposta de Critério de Enquadramento Em vista da diversidade de critérios para a definição e/ou classificação da MPMO brasileira, sugere-se a adoção do critério de até 1% do mercado total do setor, sendo este máximo correspondente tanto ao número total de clientes quanto à receita do operador. A vantagem deste critério de 1% é que, dessa forma, não se faz necessária a definição do mercado relevante, mesmo porque, dentro de um mesmo mercado relevante, a participação de uma MPMO ainda será pequena. Há que se considerar o risco de enquadramento de operadores de grande porte como MPMO através de subsidiárias. Dois tipos de restrição poderiam contribuir para evitar este tipo de enquadramento indesejado: a) Os critérios cruzados de número de clientes e de receita; e b) a consideração do grupo econômico em vez da empresa. A restrição cruzada por base de clientes e faturamento, juntamente com a consideração do grupo econômico evitariam o enquadramento oportunista de operadores como MPMOs quando, na verdade, não mereceriam o tratamento diferenciado. II.Temas II.Temas regulatórios estruturantes relevantes Esta seção delineia aspectos das MPMOs que constituem desvantagem da classe em relação à operação das incumbentes, assim como entraves à própria expansão do segmento. Tais aspectos constituem elementos de necessária atenção de políticas públicas, em função dos benefícios apontados nas seções 23 anteriores. Entretanto, este estudo não tem o propósito de realizar um mapeamento extensivo nem completo das questões estruturais que afetam as MPMOs e o setor de telecomunicações no Brasil. Os parágrafos a seguir levantam alguns pontos que foram apontados nas entrevistas, de forma breve. A relação das MPMOs com seus fornecedores do mesmo setor suscita questões importantes. Algumas questões que são relatadas como relevantes para a sua sobrevivência está relacionada à dificuldade com as incumbentes que têm poder sobre as concorrentes dependentes de sua infra-estrutura, de encerrar seus contratos, de aumentar os preços do aluguel de suas redes, restringir a amplitude de banda alugada, aumentando os custos das MPMOs e muitas vezes impossibilitando que estas ofereçam seus serviços adequadamente. A atenção regulatória pode se voltar também para a possibilidade de práticas anticoncorrenciais, como uma entrada oportunista de um grande operador aproveitando o esforço de desenvolvimento de mercado por parte de uma MPMO, quando o insumo deste último é fornecido pelo primeiro e o preço de acesso a este insumo pode funcionar como instrumento neste sentido. A questão do plano de numeração para a licença SCM é importante, pois viabilizaria planos de negócios. Há necessidade de avanço quanto à implementação de Plano de Numeração e remuneração de uso de redes, considerando-se, inclusive, uma tabela diferenciada de tarifas para entrantes relativamente aos demais operadores incumbentes. Há que se considerar a redução de barreiras à entrada. Como previsto no Telecom Act dos EUA de 1996, seção 253, nenhum estado ou estatuto ou regulação local, ou qualquer outro requerimento local legal pode proibir, ou ter efeito de proibição, a habilitação de qualquer entidade em prover um serviço de telecomunicação inter ou intra-estadual. Medidas mais estruturais que favorecem a competição, como a implementação do art. 155 da Lei Geral de Telecomunicações, estão incluídas entre as principais medidas estruturais relevantes: Art. 155 - Para desenvolver a competição, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo deverão, nos casos e condições fixados pela Agência, disponibilizar suas redes a outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo. 24 A disponibilização dos elementos de rede, conforme o art. 155 e ainda o Decreto 4.733 de 2003 tende a atrair vários operadores, viabilizando MPMOs. Há uma questão estrutural muito importante, que é a introdução do modelo de custos, amplamente reconhecida como base fundamental para novos avanços desta natureza. A seção a seguir passa a questões procedimentais no âmbito regulatório. III.Temas III.Temas regulatórios procedimentais relevantes Foram realizadas diversas entrevistas com um grupo de possíveis operadoras enquadradas no critério de micros, pequeno e médio porte, com licenças SCM e STFC. O objetivo da pesquisa foi entender as dificuldades da MPMO brasileira e os maiores entraves e gargalos com os quais se depara no seu dia-a-dia. Os temas regulatórios procedimentais relevantes para as MPMOs serão igualmente sugeridos na forma de ajustes em aspectos relacionados a questões como o processo de abertura, a fiscalização e as sanções, aspectos de educação para formalização, prestação de informações, relacionamento com a ANATEL e arbitragem, taxas regulatórias e planos de qualidade. Estes itens serão desenvolvidos a seguir. III.1. Processo de abertura O processo de abertura de uma autorizada exige, além dos documentos de habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e de regularidade fiscal, e especialmente no caso de uma SCM, um projeto básico que contenha dados como: • a caracterização da área e âmbito da prestação de serviço, • as radiofreqüências pretendidas e a respectiva polarização • os pontos de interconexão previstos • a descrição geral do sistema pretendido • o cronograma de implantação da rede que deve conter a área de prestação do serviço, a previsão da data de implantação dos principais pontos de presença (os municípios onde a empresa pretende iniciar a exploração comercial do serviço) com o número de usuários estimado, e a 25 previsão da data para atendimento do restante da área de prestação do serviço. Embora, para todas as entrevistadas, o processo de abertura de uma licença tenha sido bastante burocrático e lento, para muitas não foi a parte mais difícil. Para as micros, a necessidade de apresentação de um projeto básico com a designação de um engenheiro responsável pode se tornar um forte ponto de estrangulamento, pois sua estrutura mínima não comporta o profissional e as obrigam a recorrer a consultoria para a elaboração do projeto assim como para a contratação de engenheiros. Em entrevista ao Portal G1 (www.g1.com.br) em 17 de julho de 2001, o presidente da Associação Brasileira dos Usuários de Banda Larga (Abusar), Horácio Belfort, defende a formalização das empresas que fornecem o acesso via rádio. "Os obstáculos são exigências descabidas da Anatel. Para atender 10 pessoas, um provedor de rádio tem de fazer a mesma documentação de uma grande empresa, pagar cerca de R$ 9 mil pela licença SCM e R$ 1,3 mil pela licença da estação, além de contratar engenheiro registrado pelo CREA, pagando pelo menos dois salários mínimos", afirmou. Não se trata, aqui, de eliminar a exigência de um engenheiro responsável na elaboração e instalação das estações e dos pontos de presença. Houve, porém, diversas sugestões de que, ao longo da operação da empresa, i.e., afora os períodos de instalação e manutenção, a presença somente de um técnico possa ser suficiente. Ou, ainda, que exista a possibilidade, qual assessoria, de se terceirizar a instalação e manutenção através de uma empresa especializada, ao longo da operação da autorizada. No caso de empresas com licenças nacionais, há necessidade de registro do engenheiro responsável nos CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dos estados onde atua a empresa. Nesse sentido, a Anatel poderia advogar junto aos CREAs para criar um registro nacional e/ou válido para todo o território nacional. O custo das autorizações de SCM é de R$9.000,00 que pode ser pago em três parcelas semestrais. A princípio, nenhuma das autorizadas disse que este custo tenha sido o mais oneroso para ela, mas foi esse, somado às taxas regulatórias questão analisada no próximo item - um elemento importante na decisão dos 26 provedores informais sobre a obtenção da licença, principalmente os custos e taxas de manutenção ligados à operação da empresa. Uma redução da taxa de licença de SCM pode, num primeiro momento, reduzir a receita da agência. No entanto, um maior número de autorizadas, resultado da formalização de muitos provedores informais, deve incrementar a receita futura da agência a partir do aumento do volume das taxas regulatórias. Outra possível ação, além da diminuição do valor da taxa, seria o parcelamento e ou um prazo maior do pagamento para as MPMOs. Ademais, em muitos casos, algumas operadoras só necessitam IP, sendo que as licenças SCM envolvem radiofreqüência. A eliminação da exigência de radiofrequência diminuiria os custos envolvidos neste caso, quando a operação não envolver esta modalidade específica. III.2. As MPMOs e a assimetria de informação Uma grande barreira ao desenvolvimento das MPMOs diz respeito à presença de elevada assimetria de informações na relação de consumo. A possibilidade de escolha do operador com base no atributo qualidade é muito limitada, sendo que a maioria dos consumidores não é capaz de conferir a veracidade das ofertas que se encontram disponíveis. Assim, o potencial usuário acaba optando, em sua relação de consumo, pela busca de reputação através da contratação dos operadores com marcas mais conhecidas. Este fato tem como importante conseqüência a dificuldade na escolha da relação qualidade/preço mais adequada ao seu próprio perfil. Aparece, assim, um limite ao tamanho do mercado e transações socialmente desejáveis deixam de ser realizadas, como é comum ocorrer nas diversas situações em que existe assimetria informacional. A mitigação desta assimetria informacional poderia ser feita através de sistemas de medição de atributos relevantes sobre a qualidade dos operadores, com a divulgação sistematizada destas informações pela Anatel, em um site de fácil acesso aos usuários interessados, da mesma forma que o Banco Central com as tarifas bancárias. Tal política incrementaria a liberdade de escolha do usuário e eventualmente permitiria a ampliação do acesso junto aos segmentos menos atendidos de 27 consumidores, na medida em que estes teriam maior controle sobre a relação qualidade/preço de seu interesse. Note-se que uma política desta natureza tende a contribuir para que a universalização seja acompanhada de maior taxa de uso dos serviços (take up rate), migrando-se de um conceito de universalização baseado na oferta para uma visão baseada na demanda. Um precedente para uma política similar pode ser encontrado no Chile. O órgão regulador chileno, a Subtel – Subsecretaría de Telecomunicaciones ligada ao Ministerio de Transportes y Telecomunicaciones do Governo do Chile estabeleceu, em resolução, seus indicadores de qualidade do serviço de acesso a internet e do sistema de divulgação dos mesmos. A Resolução 698 de 30 de junho de 2000, que tratava dos indicadores de qualidade das conexões para o tráfego nacional de internet e do sistema de divulgação, mencionava, anteriormente, o seguinte pacote mínimo de indicadores de qualidade: 1. Taxa de perda de pacotes: Corresponde à medida percentual de perda de pacotes enviados a um destino e que não recebem sua respectiva resposta, durante um período de tempo 2. Latência: Tempo que um pacote demora para ir e voltar até outro ponto definido dentro da rede da Internet 3. Taxa de ocupação de uma conexão (link): Porcentagem da capacidade de upload e download (cálculo de dimensionamento de um canal de transmissão), entre um ISP (ou Provedor de Acesso à Internet: Pessoa física ou jurídica que presta serviço de acesso à Internet ao público) e seu respectivo PIT (Ponto de Intercambio de Tráfego de Internet que cumpre a função de agrupar e trocar o tráfego de um ou mais ISP) e entre os PITs conectados, em um determinado período Mais recentemente, a resolução 1.493 de 12 de novembro de 2001 estabeleceu o seguinte conjunto mínimo de indicadores de qualidade de serviços de acesso a Internet: 1. Taxa de êxito nas tentativas de conexão: porcentagem de tentativas bem sucedidas/total de tentativas num período de tempo determinado 2. Tempo médio de estabelecimento da conexão: média do tempo de espera para efetivar conexão à Internet/total de conexões bem sucedidas 28 3. Taxa de transferência de dados: velocidade média com que os dados são transferidos da rede do ISP ao usuário, durante períodos de tempo determinados, medida em bits por segundo 4. Porcentagem de modens disponíveis: porcentagem de modens que estão disponíveis em relação ao total de modens com que conta o ISP para oferecer conexão comutada, durante um período de tempo determinado Ainda, o artigo 7o da resolução trata da divulgação dos indicadores de qualidade que devem ser publicados em sites de conhecimento público e de livre acesso. Estes, por sua vez, devem estar vinculados aos sites dos provedores de acesso que também devem ter publicado suas respectivas medições. Esta mesma página web, ou uma dela derivada, deverá conter um histórico dos indicadores de qualidade, em periodicidade semanal, mensal, quadrimestral e anual. O site deve abrigar igualmente informação ao usuário sobre o equipamento que deve dispor para que o serviço que adquire possa refletir o nível de qualidade que se depreende dos indicadores afixados pelos provedores. A abordagem proposta reduz o ônus regulatório sobre a Anatel tendo em vista que restaura um elemento básico do funcionamento do mercado através da oferta de informações relevantes ao consumidor. Uma abordagem alternativa pode ser encontrada no caso indiano, disposto ao final da próxima seção que discute a questão da qualidade. III.3. Planos de qualidade A questão da qualidade é relevante para a operação da telefonia e aqui ocorre um problema típico de assimetria de informação entre o operador e o cliente. Este último tem um custo relativamente elevado para determinar a qualidade dos serviços que tem à disposição. Há pelo menos duas abordagens possíveis. Uma delas se baseia na fiscalização regulatória, que poderia controlar a qualidade. Esta alternativa apresenta alto custo para o regulador, por gerar carga burocrática importante, mas tende a apresentar baixa efetividade por não ter acesso a um grande número de operadores informais. Uma abordagem alternativa é a de fomentar um ambiente onde o cliente possa ler as informações relevantes e escolher o seu operador através da sua 29 reputação, sendo esta lastreada no histórico passado dos serviços. Esta abordagem guarda relação com a utilizada no Chile e descrita logo na seção anterior. No Brasil, também já existem sites que testam e medem a velocidade de conexão do usuário, lhe permitindo averiguar se tem efetivamente a velocidade que comprou do seu provedor. Voluntariamente, o operador poderia registrar no seu SICI – Sistema de Coleta de Informações, as suas velocidades certificadas e a agência poderia apresentar um ranking dos operadores com um histórico. Esta lista serviria aos usuários interessados para obtenção de escolhas baseadas em reputação. III.3.1 – O PGMQ – Plano Geral Geral de Metas de Qualidade O PGMQ – Plano Geral de Metas de Qualidade estabelece as metas de qualidade, a serem cumpridas pelas prestadoras de STFC prestado nos regimes público e privado, com suas metas auferidas pelos indicadores informados pelo SACI - Acompanhamento e Controle de Indicadores. Na proposta de um novo PGMQ, ainda em consulta pública e que passará a vigorar a partir de 2011, há uma flexibilização das metas operacionais, na medida em que foi incluído o conceito de Poder de Mercado Significativo (PMS). As empresas autorizadas que não tenham esse poder de mercado ficarão isentas do cumprimento de metas de qualidade operacionais e só lhes serão exigidas as metas de qualidade percebida pelos usuários. A própria exposição de motivos da Lei Geral de Telecomunicações aponta que “não haverá regulamentação específica sobre os novos operadores com relação a tarifas e qualidade. Entretanto, dado que os operadores dominantes terão esse tipo de regulação, as condições estabelecidas para estes acabarão servindo de parâmetro também para os novos operadores”. É dispensável, portanto, o controle de qualidade dos novos operadores. Entretanto, sabendo-se do necessário zelo da agência com este aspecto, a Anatel poderia estabelecer formas de incentivo à qualidade de baixo custo regulatório, conforme discutidas mais adiante neste estudo, que sejam baseadas na redução da assimetria de informações entre o usuário e o prestador, sem exigências formais de cumprimento de parâmetros. 30 Nesse quesito, o novo PGMQ proposto acaba inovando quando, apesar de não apresentar metas específicas, explicita a existência de uma pesquisa qualitativa da qualidade percebida pelo usuário para aferir quais os atributos que este considera importantes, através dos indicadores de regularidade, eficiência, segurança na prestação do serviço, atualidade, generalidade, cortesia, modicidade tarifária e de reclamações encaminhadas pelos usuários à Anatel. Explicita igualmente uma pesquisa quantitativa com o intuito de mensurar o nível de satisfação dos usuários com os serviços e de definir metas que deverão ser cumpridas anualmente. Outra mudança relevante é no que tange a abertura de um PADO. A Anatel, para averiguar o descumprimento da meta específica estabelecida, poderá abrir um PADO nos moldes atuais se as concessionárias apresentarem resultados piores do que o "limite de controle" estabelecido. Se, no entanto, não atingirem o parâmetro estabelecido na meta, mas obtiverem resultado melhor do que o "limite de controle", a Anatel fará suas análises semestralmente, analisando os descumprimentos. Essa mudança favorecerá uma diminuição no volume de PADOs abertos por causa das metas do PGMQ e que concentra boa parte dos processos punitivos em trâmite na agência. A autoridade regulatória Indiana, a TRAI - Telecom Regulatory Authority of India, publicou em 06 de outubro de 2006, parâmetros de qualidade de serviço de banda larga relativos à regulação do padrão de qualidade e um benchmark para o serviço de banda larga. Os parâmetros estão apresentados no quadro a seguir. Quadro 4 – Parâmetros de Qualidade – TRAI - Telecom Regulatory Authority of India 1. Service Provisioning /Activation Time 2. Fault Repair / Restoration Time 3. Billing Performance • Billing complaints per 100 bills issued • % age of Billing Complaints resolved • Time taken for refund of deposits after closure: 4. Response time to the customer for assistance 5. Bandwidth Utilization/Throughput: a) Bandwidth Utilization i. POP to ISP Gateway Node [Intra-network] Link(s) ii. ISP Gateway Node to IGSP / NIXI Node upstream Link(s) for International connectivity 31 6. 7. 8. 9. b) Broadband Connection Speed (download) Service Availability / Uptime (for all users) Packet Loss (for wired broadband access) Network Latency (for wired broadband access) • User reference point at POP / ISP Gateway Node to International Gateway (IGSP/NIXI) • User reference point at ISP Gateway Node to International nearest NAP port abroad (Terrestrial) • User reference point at ISP Gateway Node to International nearest NAP port abroad (Satellite) Customer perception of Services a) % satisfied with the provision of service b) % satisfied with the billing performance c) % satisfied with help services d) % satisfied with network performance, reliability and availability e) % satisfied with maintainability f) % satisfied with Overall customer satisfaction g) % satisfied with Customer satisfaction with offered supplementary services such as allocation of static/fixed IP addresses, e-mail IDs etc. III.4. Taxas regulatórias Além das taxas de licença, cada autorizada deve contribuir com as taxas regulatórias do FISTEL – Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (subdividida em duas taxas: a TFI – Taxa de Fiscalização de Instalação e a TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento), do FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e do FUNTEL – Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações. Conforme o quadro a seguir, FUST e FUNTEL incidem sobre o faturamento excetuados de alguns impostos, mas o FISTEL, tanto TFI quanto TFF, incide sobre cada estação das autorizadas cadastradas no banco de dados da Anatel, via site. Quadro 5 – Taxas regulatórias da ANATEL FISTEL Fundo de Fiscalização das Telecomunicações Taxa de Taxa de fiscalização fiscalização de de Funcionamento Instalação – TFI – TFF o Regulamentação Lei n 5.070/66 e Resolução 199 de 16/12/99 e Resolução n° 255 de 29/03/2001 Destinação Prover recursos para cobrir despesas feitas pelo Governo Federal na execução da fiscalização de serviços de telecomunicações, desenvolver os meios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa execução. FUST Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações Lei n° 9.998/2000. Res. 247 de 14/12/2000 e Res. 269 de 09/07/2001 Cobrir parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que FUNTEL Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações Lei n° 10.052/2000 Estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de RH, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a 32 Na emissão do certificado de licença Valor: varia segundo licença e equipamentoAnexo II do reg. (res. 199) Quando Alíquota Sobre o que incide Obs Sugestões não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço recursos de capital, de forma a ampliar a competitividade em Telecomunicações Anualmente Mensal Mensal 50% do valor consignado da TFI 1% 0,5% Receita Operacional Bruta (excluído ICMS, PIS e COFINS) Receita das empresas (excluídas vendas canceladas, descontos concedidos, ICMS, PIS e COFINS) Número de estações de telecomunicações instaladas e em funcionamento e é calculado de acordo com a Tabela anexa à LGT Consolidação da modificação da tabela da o lei n 5.070/66 alterado pela LGT Mudar alíquotas *Entende-se como estação de telecomunicações, o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e os complementam, inclusive terminais portáteis. Fonte: ANATEL, Teleco Para o FISTEL, a Anatel definiu os valores no anexo da Resolução 1999 de 16 de dezembro de 1999. A tabela abaixo mostra os valores selecionados para as autorizadas STFC e SMP. Quadro 6 – Valores da TFI por Estação (Em R$) SERVIÇO 1- Serviço Móvel Celular VALOR DA TFI (R$) a) base 1.340,80 b) repetidora 1.340,80 c) móvel 26,83 a) até 200 terminais 44. Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) 740,00 b) de 201 a 500 terminais 1.850,00 c) de 501 a 2.000 terminais 7.400,00 d) de 2.001 a 4.000 terminais 14.748,00 e) de 4.001 a 20.000 terminais 22.123,00 f) acima de 20.000 terminais 29.497,00 OBS: Consolidação das alterações introduzidas pelas leis n.ºs 9.472/97 e 9.691/98 Fonte: Anatel Para todos os serviços que não constam da lista de valores, incidirão os valores de TFI e TFF correspondentes aos da primeira linha da tabela de valores, i.e, a de telefonia móvel celular. É o que ocorre no caso das autorizadas SCM: os valores correspondem a, para a TFI, R$ 1.340,80 e, para a TFF, a 50% do TFI, 33 anualmente. Ou seja, uma pequena SCM paga a mesma taxa de FISTEL para cada estação que tem, que uma incumbente de telefonia móvel. Aqui, seria muito importante a consideração no nível do grupo econômico. Sugere-se uma atualização da tabela de valores, com a criação de uma taxa específica para SCM, com valores condizentes e relativos ao tamanho das SCM e com variações por tamanho de cidades atendidas e/ou por região atendida. III.5. PADO - Procedimento Administrativo para Apuração de Descumprimento de Obrigações Administrativamente, o PADO é pautado em conformidade com o Regimento Interno da Anatel. Resultado dos PADOs é a aplicação de sanções administrativas, conforme previsto na Resolução n.º 344, de 18 de julho de 2003. Estas variam de acordo com: • O grau de gravidade: advertência, multa, suspensão temporária, caducidade, declaração de inidoneidade e cassação; • As circunstâncias: a natureza e a gravidade da infração, os danos resultantes da infração para o serviço e para os usuários, a vantagem auferida em virtude da infração, as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes, os antecedentes do infrator, a reincidência específica, a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção, inclusive quanto ao número de usuários atingidos, a participação do infrator no mercado dentro de sua área geográfica de prestação do serviço e a situação econômica e financeira do infrator, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio; • As diferentes gradações: leve, média ou grave. 34 Quando da abertura de um PADO, a empresa é notificada com o envio de um ofício sem que haja cópia do processo disponível. Os prazos que já começam a correr, assim como a obtenção de uma cópia do processo, passam a representar um custo adicional às MPMOs que não têm estrutura jurídica para sua defesa e são obrigadas a recorrer a terceiros. A demora na obtenção de cópia do processo que só é conseguida em Brasília acaba muitas vezes inviabilizando a operação e o tempo de resposta e proporcionando custos extras. A agência poderia disponibilizar os processos em seu portal através do fornecimento de uma senha à operadora infratora. Torna-se um meio seguro e que evita que a empresa incorra em mais custos se deslocando a Brasília e despendendo tempo de sua mão-de-obra escassa. Em 2008, foram abertos 2.214 PADOs e encerrados 7.777, pendentes de anos anteriores (em 2006, haviam sido abertos 6.514 PADOs e encerrados 3.244). A Anatel, em seu relatório anual, informa que a otimização e padronização dos procedimentos foram decisivas para esses resultados. Entre outros, as fiscalizações deixaram de ser feitas por entidades, mas por grupos econômicos, as instaurações de PADOS, quando infrações da mesma natureza e pertencentes ao mesmo grupo econômico, foram agrupadas em um único PADO e as fiscalizações pontuais foram agregadas às sistêmicas. III.6. SACI e SICI Periodicamente, as operadoras devem preencher relatórios para a Anatel alimentando seu sistema de informações e controle de indicadores sobre as operadoras. Embora muito importantes para a qualidade da informação regulatória, o preenchimento destes relatórios, se realizado de forma rigorosa, consume recursos escassos das MPMOs. Assim, é relevante considerar qual o nível de informação que deveria ser solicitado a este grupo específico, considerando inclusive sua pequena participação nos mercados relevantes do setor. As empresas prestadoras do STFC devem preencher o SACI – Acompanhamento e Controle de Indicadores do STFC que visa acompanhar e controlar mensalmente indicadores de qualidade que abrangem os seguintes aspectos: 35 Qualidade do serviço, Atendimento às solicitações de reparo, Atendimento às solicitações de mudança de endereço, Atendimento por telefone ao usuário, Informação do código de acesso do usuário, Atendimento à correspondência do usuário, Atendimento pessoal ao usuário, Emissão de documento de cobrança, Modernização de rede, Qualidade do serviço LDN O SICI – Sistema de Coleta de Informações, por sua vez, se destina às prestadoras de serviços de telecomunicações em regime privado e tem por objetivo construir um banco de dados com informações sobre os serviços de SCM, entre outros dezesseis tipos de serviços. Sobre as informações e indicadores solicitados, há esclarecimentos de cunho financeiro e outros relativos ao número de empregados e às especificidades dos serviços prestados. Como pode ser visto no quadro abaixo, a maioria dos indicadores possui periodicidade trimestral, todavia há ainda outros que são requisitados semestral ou anualmente. Quadro 7 – Periodicidade do sistema de informação que devem ser preenchidos pelas operadoras Informações Trimestral Semestral Anual Formas de Apresentação INFORMAÇÕES BÁSICAS X Investimentos realizados X Número de Postos de Trabalho Diretos X Número de Postos de Trabalho Indiretos X Receita Operacional Bruta X Receita Operacional Líquida Capacidade total do sistema instalada em Mbps X por município onde a autorizada tem POP Distribuição do quantitativo de acessos físicos em serviço por tecnologia, por velocidade de transmissão (VT) e por município onde a X autorizada tem POP [nas tecnologias: DSL, Cable Modem, Spread Spectrum, FWA, MMDS, DTH, satélite, FTTH, PLC, Híbrido, outros] INDICADORES DE DISPONIBILIDADE DE SERVIÇO (IDS) X Disponibilidade de Serviço 1 1 1 1 1 1 1 3 36 X Tempo Médio de Interrupção de Serviço INDICADORES DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO (IAU) X Taxa de Resposta ao usuário Com relação à prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, informar o X número do telefone (0800) do centro de atendimento telefônico para os assinantes Taxa de Atendimento relativa às Contas por 100 X Contas Emitidas INDICADORES DA PLANTA DE SERVIÇOS (IPL) Extensão total em quilômetros da rede de fibra X óptica Extensão total em quilômetros da rede de fibra X óptica Total de troncos de Baixa Capacidade (menor ou X igual a 34 Mbps) e de Alta Capacidade INDICADORES ECONÔMICOS E DE MÃO DE OBRA (IEM) X Investimento na Planta X Faturamento com a Prestação do Serviço INDICADORES DE ATENDIMENTO X Taxa de Reclamações Taxa de Reclamações de Cobertura e de Congestionamento por 100 Acessos em X Operação Fonte: Anatel 4 4 1 3 4 4 4 6 3 3 4 Algumas das informações demandadas têm mais de uma forma de apresentação, chegando às vezes, a seis distintas formas, como o indicador em si, o somatório de tempos, o número total de ocorrências, período de amostragem, ou então, o valor total em reais de capital aplicado na rede de transporte de telecomunicações e o valor total em reais aplicados em diversos itens. O volume de informação demandada envolve diversos setores, como o de engenharia e o SAC, por exemplo, e é exigência facilmente atendida pelas incumbentes dada a disponibilidade de mão-de-obra interna para fazê-lo, mas se revelam um entrave às MPMO’s, reduzindo sua produtividade, uma vez que contam com um número restrito de colaboradores e que, muitas vezes, acabam abrindo mão de prestar um bom atendimento ao cliente em função do atendimento ao preenchimento dos relatórios e vice-versa. Estes, indiretamente, acabam fomentando a informalidade. Ademais os formulários, muitas vezes, não acompanham a evolução tecnológica. 37 Por conseguinte, o que se propõe além de unificação da periodicidade do preenchimento do SICI, é uma simplificação dos indicadores e de suas formas de apresentação. A linguagem específica dos relatórios, não sendo das plataformas usadas comumente, pode se tornar pouco amigável para as operadoras que nem sempre dispõem de pessoal especializado para isso. A sugestão seria lançá-los em plataformas usuais e a própria Anatel os transportariam para a plataforma de sua preferência. III.7. Outras sugestões Foram resumidas, no quadro abaixo, outras sugestões procedimentais que podem favorecer as MPMOs no seu cotidiano. Quadro 8 – Sugestões Procedimentais Entraves Sugestões procedimentais Fiscalização Fiscalização somente punitiva Antes da fiscalização punitiva, fiscalização educativa e preventiva. Este foi apontado como um problema central. Mesmos nos casos em que há intenção de cumprimento pleno das exigências legais e regulatórias, há elevado desconhecimento sobre estas exigências. Ademais, muitas das exigências estão sujeitas a incertezas importantes sobre a conformidade. Foram apontados vários exemplos concretos em que há incertezas sobre os requisitos para a conformidade. Interpretações divergentes da lei/defasagem Treinamento periódico dos em relação a novas tecnologias elaboração de Manual interno. uma agentes e Apontado também como problema central. Há diferentes interpretações sobre um mesmo ponto regulatório, seja ele contido em lei ou em instrumentos infra-legais. Esta divergência se desdobra em imprevisibilidade das exigências dos fiscais, assim como necessidade de sobre-investimento das empresas mais conservadoras como forma de garantir o seu cumprimento Esforço da agência na consolidação de interpretações sobre os aspectos regulados, de forma a uniformizar a ação da fiscalização e evitar sobre-investimentos desnecessários por parte dos regulados. Manual interno Tutorial de fiscalização ou Manual de procedimentos disponível no site da ANATEL, contribuindo tanto para a uniformização das ações de fiscalização quanto para a equalização das informações relevantes entre os fiscais e os fiscalizados. 38 Prazo de pedido de informação: 5 dias para Extensão do prazo para 15 dias para entrega as STFC de informações antes de uma fiscalização. SCM: fiscalização sem aviso prévio Concessão de prazo de 5 dias para recolhimento das informações que serão solicitadas pelo fiscal, de modo que a autorizada possa ter em mãos o que for solicitado, não havendo necessidade de uma segunda visita do agente Agendamento com o agente de modo a haver pessoal disponível para atendimento do fiscal. Evitaria a perda de tempo, inclusive do agente. Prazo de adequação de licença SCM Prazo até que se opere a 1ª fiscalização, como modo de incentivo à legalização. Não haveria prejuízo quanto à qualidade se houver informações publicamente disponíveis ao consumidor, como no caso chileno. Outros prazos Prazos diferenciados para distintas obrigações regulatórias das MPMOs (ex: correção de irregularidades) Arbitragem Inexistência de isonomia dos preços dos links Necessidade de arbitragem entre as junto às incumbentes (trata-se de questão autorizadas e incumbentes evitando às estrutural que se desdobra em questão MPMOs elevados custos jurídicos procedimental). Dificuldade de negociação com as Necessidade de arbitragem uma vez que a incumbentes de upgrade do link ou fornecedora do link é também concorrente manutenção dos preços (que acarretam no mercado. rescisão de contratos e multas abusivas) Co-billing e DETRAF (Documento de Arbitragem na cobrança errônea de outras Declaração de Tráfego e de Prestação de operadoras Serviços). Custo adicional para correção de cobranças errôneas. Dificuldade de contratação capacitado em certas áreas Formação e treinamento de pessoal Cursos pagos de capacitação de grupos selecionados de profissionais especializados em telecomunicações, que prestam serviços a MPMOs, incluindo, especialmente, contadores e consultores que atuam na área técnica. Outros Abertura de filial: alteração contratual Desburocratização mediante autorização da Anatel Não possuem capital mínimo para as novas Critérios diferenciados para a divulgação de ofertas de serviços, não conseguem competir novas ofertas de serviços pelas MPMOs, com as incumbentes como em leilões de frequências para Wi-Max. Demora do BNDES. Cartões BNDES não Acesso efetivo a financiamento. Note-se que 39 correspondem às necessidades de a falta de acesso efetivo ao financiamento investimento em infraestrutura das MPMOs. tem forte correlação com a morte das MPMOs por falta de investimentos. Ao BNDES: acesso a financiamento só para mesmo tempo, o incentivo à legalização e grandes projetos e com tecnologia nacional regularidade das informais facilitaria o acesso ao crédito, evitando assim, maior número de mortes da empresa por falta de investimento. Exigências desnecessárias como 0800 ou 24h Eliminação/flexibilização de atendimento. O custo de equipe se torna desnecessárias muito caro. de exigências Prazos excedidos pela Anatel, como por Delegação para as regionais, agilizando o exemplo, nos processos de abertura e de processo e evitando deslocamentos PADO desnecessários. Portal de relacionamento, simplificando procedimentos e evitando contatos presenciais desnecessários STFC: obrigatoriedade de publicidade dos planos de serviços e de descontos nos jornais de grande circulação: altos custos que acabam inviabilizando os planos de desconto Substituir a obrigatoriedade de publicidade em jornal de grande circulação por divulgação eletrônica simplificada, que inclusive poderia ser feita em área própria no próprio portal da Agência. Comunicar a Anatel sobre os planos e planos de desconto, e disponibilizar as informações no site da prestadora. STFC: obrigatoriedade de envio de Disponibilizar os documentos no site da documentos ao domicílio do usuário para prestadora contratações pelo telefone STFC: obrigatoriedade de oferecimento de Oferecimento de duas datas de cobrança ao seis datas de vencimento do documento de cliente cobrança STFC: elevada burocracia para desligamento Elaboração de procedimento simplificado de cliente inadimplente. São necessárias quatro notificações, ao longo de 90 dias Elaboração: Pezco IV.Observações IV.Observações finais Este trabalho se concentrou em temas regulatórios voltados para a promoção das Micro, Pequenas e Médias Operadoras de Telecomunicações no Brasil. Há vários outros temas relacionados, de natureza extra-regulatória, como as questões tributárias e de acesso a financiamentos, que não são tratadas neste estudo. 40 É o estudo. São Paulo, 27 de julho de 2009. Frederico Araujo Turolla Maria Fernanda Freire de Lima Thelma Harumi Ohira 41 Referências bibliográficas ADAMS, Walter & BROCK, James W. Mergers and Economic Performance: the Experience Abroad. Review of Industrial Organization, Vol. 5, number 2, Summer 1990, pp. 175-188. ARANHA, M.I. (Org.). Glossário Brasileiro de Direito das Telecomunicações. Brasília: Grupo de Estudos em Direito das Telecomunicações da Universidade de Brasília, 2006. BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 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