portaria f/subtf/cis n.º 227, de 28 de outubro de 2014
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portaria f/subtf/cis n.º 227, de 28 de outubro de 2014
PORTARIA F/SUBTF/CIS N.º 227, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014 [Publicada no D. O. Rio de 29/10/2014] O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 29.750, de 21 de agosto de 2008, pelo art. 187 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, e pelo parágrafo único do art. 1º da Resolução SMF nº 1.866, de 24 de fevereiro de 2003; CONSIDERANDO a necessidade de redefinir procedimentos relativos ao cancelamento e à substituição de documentos fiscais emitidos no âmbito do Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA; RESOLVE: Art. 1º O inciso II do art. 3º da Portaria F/SUBTF/CIS Nº 207, de 03 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) (...) II – cento e vinte dias, em se tratando de outros serviços. (...)” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. * Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial