Ata da audiência de concliliação - Procuradoria da República no
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Ata da audiência de concliliação - Procuradoria da República no
Fls. ________ ________ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO Vara Federal de São Mateus ASSENTADA Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e nove, na sala de audiências situada no prédio da Justiça Federal de Primeira Instância / Seção Judiciária do Espírito Santo / Vara Federal de São Mateus/ES, às 13:00 horas, onde presente se achava o Exmo. Sr. Dr. MARCELO DA ROCHA ROSADO, MM. Juiz Federal Substituto desta Vara, comigo, servidora designada e adiante assinada, com as formalidades legais determinou que fosse declarada aberta a presente AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA n.º 2006.50.03.000136-3, proposta pelo IBAMA em face do MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES. Apregoadas as partes, foram certificadas as presenças do(s) Procurador(es) da República – MPF, Dr. Júlio de Castilhos e Dr. Leandro Botelho Antunes, do Procurador do IBAMA, Dr. Victor Yuri Ivanov dos Santos Farina, do Prefeito Municipal, Amadeu Boroto, dos Procuradores Jurídicos do Município de São Mateus, Dr. Luiz Carlos Barbosa, OAB/ES 5932 e Dr. André Luiz Pacheco Carreira, OAB/ES 3679, do Procurador do IEMA, Dr. Bruno Barroso Herkenhoff Vieira, do Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), Sr. André Luis César Esteves, matrícula 2785633, do também Analista de AMARH do IEMA, Marcos Paulo Rodrigues de Almeida, da Coordenadora da Comissão de Resíduos do IEMA, Maria Cláudia Lima Couto, da Diretora Presidente do IEMA e representante da SEDURB – Secretaria do Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, Dr.ª Sueli Passoni Tonini, OAB/ES, dos Secretários Municipais de Meio Ambiente, Sr. Dione Marcos Lima Costa e de Infra-estrutura, Sr. Jadir Carminati Bachetti. AUSENTES O autor da Ação Popular n.º 2007.50.03.000715-1, Sr. Valdemir Gomes de Jesus, bem como seu advogado, Dr. Sérgio Luiz dos Santos Rosa, inscrito na OAB/MG sob o n.º 49436. INICIADA A AUDIÊNCIA, foram abertos os debates. Pelo Município foi informado que estão sendo adotadas medidas no propósito de minimizar os problemas relacionados ao atual lixão, no bairro Liberdade, como, por exemplo, não deposição de resíduos da saúde, da construção civil e de resíduos 1 Fls. ________ ________ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO Vara Federal de São Mateus que possam ser depositados em aterros normais de particulares, autorização para que as famílias locais retirem plásticos, alumínio e tudo mais que possa ser reciclado. Informou, também, que após a coleta do material reciclável, o trator contratado pela prefeitura empurra o material do lixão para compactá-lo, recobrindoo com terra. A posição do município é de reconhecer que o atual lixão realmente apresenta uma situação grave. Porém, entende que não seria adequado reativar a célula emergencial no bairro Litorâneo, conforme posição já firmada na audiência anterior, e também entende que a instalação de uma nova célula emergencial em alguma outra área poderia levar mais tempo do que o que seria gasto para a implantação do programa Espírito Santo Sem Lixão, sendo que este seria a solução definitiva para o tratamento dos resíduos sólidos urbanos. Frisou que a separação de uma nova área para o tratamento emergencial e provisório do problema demandaria uma série de providências que não poderiam ser realizadas a curto prazo. Mencionou, também que o cronograma para efetiva implantação do projeto estadual, em parceria com os municípios, é factível e tem previsão de encerramento em outubro de 2010. A proposta do município é de dar continuidade à deposição dos resíduos no local atual, fazendo-se as necessárias melhorias. Pontuou-se, ao final, que há famílias que atualmente retiram seu sustento do lixão e que a prefeitura tem a preocupação de garantir-lhe alguma outra forma de renda a médio prazo, à medida em que o projeto definitivo indicar a desativação desse lixão. O IEMA informou que reafirma a consistência do programa “Espírito Santo Sem Lixão”, confirmando seu cronograma de implementação até outubro de 2010, que seria a solução definitiva para o problema tratado nesta ação. Compartilha com a posição do município de que a busca por uma área nova para instalação de uma célula emergencial em caráter provisório, poderia levar tanto ou mais tempo que o necessário para a concretização do programa “Espírito Santo Sem Lixão”. Entende, também, que a situação ideal, tanto sanitária, quanto ambiental, é de não deposição do lixão no bairro Liberdade. Quanto à célula emergencial no bairro litorâneo, haveria adversidades por conta da resistência da população local, a qual foi reforçada inclusive por decisão judicial na ação popular 2 Fls. ________ ________ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO Vara Federal de São Mateus movida com o propósito de impedir a instalação de deposição de lixo naquele local. Porém, do ponto de vista estritamente técnico, reafirma que aquela área seria ideal e adequada para abrigar provisoriamente os resíduos sólidos até a implantação do programa “Espírito Santo Sem Lixão”. Quanto a medidas emergenciais paliativas que poderiam ser tomadas em relação ao atual lixão, sugere-se investimento concreto na estruturação de instalações, fora da área do lixão, para reaproveitamento de materiais recicláveis. Acrescentou-se que, caso mantida a deposição de resíduos sólidos na área atual, o ideal seria estruturar um aterro controlado, com uma série de medidas de minimização e compensação dos danos ambientais, que poderiam ser especificadas posteriormente. O IBAMA, por seu turno, afirmou que sua posição é de não manutenção do atual lixão, conforme assentada anterior. Aduziu que, do ponto de vista técnico, o IBAMA não apresenta nenhuma objeção quanto à reativação da célula emergencial no bairro Litorâneo, o que, no seu ponto de vista, seria a medida mais adequada a curto prazo. Ponderou que, embora compreensível a preocupação do município quanto à reativação da célula emergencial no bairro Litorâneo, tal preocupação apresenta feição estritamente política, cabendo aos agentes públicos, através de medidas educativas e de orientação, vencer a resistência da população local, sobretudo considerando que a proposta não é transferir o atual lixão para outro lixão naquele bairro, mas, sim, reativar uma estrutura de tratamento de lixo, compatível com as exigências ambientais, tanto assim que os órgãos ambientais pertinentes já haviam aquiescido com a célula naquele local. Afirmou, ainda, que não é adequado manter uma situação de degradação ambiental e de ilegalidade, considerando que tais circunstâncias não se fariam presentes na célula de tratamento de lixo existente no bairro Litorâneo. Pelo MPF foi consignado que está de acordo com a posição do IBAMA, acrescentando a necessidade de fixação de um cronograma para adoção de todas as providências necessárias para a concretização do programa “Espírito Santo Sem Lixão”. Sugere, também, um prazo de 30 (trinta) dias para reativação da célula no bairro Litorâneo. Proposto, também, a reativação da célula emergencial, 3 Fls. ________ ________ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO Vara Federal de São Mateus mediante prévios trabalhos de informação e de educação por parte da Prefeitura Municipal, inclusive com audiência pública prévia, para esclarecimento da população local acerca da natureza e dos efeitos desse sistema de tratamento de resíduos sólidos, o qual não seria equiparável a um lixão, porque atenderia às exigências ambientais legais. Após inúmeros debates, restando inviável o acordo, em sua totalidade, CHEGOU-SE AO ACORDO PARCIAL NO SEGUINTE SENTIDO, ACOLHIDO PELO MM. JUIZ: a) a inviabilização de celebração de TAC para encerramento do litígio, tendo em vista que se entendeu mais conveniente o estabelecimento de cronograma de obrigações para solução paulatina e gradativa do problema tratado nesta ação; b) fixação do prazo de 60 (sessenta) dias para que o município providencie a fixação de cercas no local, delimitando, dentro do atual lixão, a área específica que poderá ser utilizada para deposição de resíduos sólidos, até a conclusão do PRAD, após o que deverá o município se orientar pelo que ficou definido nesse plano; c) no mesmo prazo do item anterior, a instalação de guarita para controle de acesso e implantação de vigilância 24 horas no local, por parte do município; d) no mesmo prazo, o município deverá apresentar ao IEMA o projeto de triagem do lixo, visando diminuir o volume de lixo depositado no atual lixão, o qual deverá ser implementado conforme o cronograma nele previsto; e) continuidade das medidas que estão sendo adotadas atualmente para minimizar o problema do lixão, em função de compromissos assumidos com o IEMA; 4 Fls. ________ ________ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO Vara Federal de São Mateus f) trabalho, por parte da prefeitura, de informação e orientação às famílias e às pessoas que atualmente tiram seu sustento do lixão, no sentido de que o acesso ao local será controlado, cabendo aos interessados realizar prévio cadastramento na prefeitura, e de que o atual lixão tem previsão de desativação até o prazo máximo de 31 de outubro de 2010; g) fixação do prazo de 30 (trinta) dias para que o IEMA apresente um termo de referência para elaboração do PRAD – Plano de Recuperação da Área Degradada; h) escoado o prazo do item anterior, a fixação do prazo de 90 (noventa) dias para que o município apresente o PRAD perante o IEMA; i) a fixação do prazo limite de 31 de outubro de 2010 para a completa cessação de deposição de resíduos sólidos no atual lixão, independentemente da concretização, ou não, do programa “Espírito Santo Sem Lixão”; j) na hipótese de não concretização do programa “Espírito Santo Sem Lixão” até 31 de outubro de 2010, o compromisso, por parte do município, de adotar as providências necessárias para o cumprimento do item anterior, em alguma outra área, devidamente licenciada; k) a fixação do prazo de 30 (trinta) dias, a partir do protocolo, para que o IEMA se manifeste sobre os projetos apresentados pelo município (projeto de triagem e o PRAD); l) o compromisso de apresentar em Juízo cópia dos documentos apresentados perante os órgãos ambientais e cópia do respectivo protocolo; m) fica estabelecida multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento injustificado dos termos do acordo, de incidência única e imediata, e multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), para a hipótese de 5 Fls. ________ ________ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO Vara Federal de São Mateus persistência na omissão, a partir do reconhecimento judicial da mora; n) concluída a análise de ambos os projetos, (da triagem e do PRAD), o que deverá ser noticiado nos autos pelo IEMA, caberá a este Juízo fixar uma nova audiência de conciliação para tratar de novos termos de acordo, à luz dos projetos apresentados. Traslade-se cópia desta assentada para a ação popular e para a ação civil pública em apenso. Intimem-se, inclusive, o autor da ação popular, sobretudo para ciência da importância de comparecimento às audiências, tendo em vista que os debates travados se inclinaram, em certa medida, para proposta de reativação da célula emergencial no Bairro Litorâneo, o que seria, em tese, contrário aos seus interesses. Saem os presentes intimados. Nada mais havendo, lavrou-se o presente termo que eu, ____________ (Ana Lúcia Bonatto de Oliveira – Assistente III), digitei e vai devidamente assinado. MARCELO DA ROCHA ROSADO Juiz Federal Substituto Procurador da República – MPF: Procurador do IBAMA: Procurador(a) do IEMA: Diretora Presidente do IEMA e representante da SEDURB: Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA): Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA): Coordenadora da Comissão de Resíduos do IEMA: Prefeito Municipal: 6 Fls. ________ ________ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO Vara Federal de São Mateus Procurador Jurídico do Município de São Mateus: Procurador Jurídico do Município de São Mateus: Secretário Municipal de Meio Ambiente: Secretário Municipal de Infra-estrutura: 7