Ata da audiência de concliliação - Procuradoria da República no

Transcrição

Ata da audiência de concliliação - Procuradoria da República no
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Vara Federal de São Mateus
ASSENTADA
Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e nove, na
sala de audiências situada no prédio da Justiça Federal de Primeira Instância /
Seção Judiciária do Espírito Santo / Vara Federal de São Mateus/ES, às 13:00
horas, onde presente se achava o Exmo. Sr. Dr. MARCELO DA ROCHA ROSADO,
MM. Juiz Federal Substituto desta Vara, comigo, servidora designada e adiante
assinada, com as formalidades legais determinou que fosse declarada aberta a
presente AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA n.º
2006.50.03.000136-3, proposta pelo IBAMA em face do MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS/ES. Apregoadas as partes, foram certificadas as presenças do(s)
Procurador(es) da República – MPF, Dr. Júlio de Castilhos e Dr. Leandro Botelho
Antunes, do Procurador do IBAMA, Dr. Victor Yuri Ivanov dos Santos Farina, do
Prefeito Municipal, Amadeu Boroto, dos Procuradores Jurídicos do Município
de São Mateus, Dr. Luiz Carlos Barbosa, OAB/ES 5932 e Dr. André Luiz Pacheco
Carreira, OAB/ES 3679, do Procurador do IEMA, Dr. Bruno Barroso Herkenhoff
Vieira, do Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), Sr. André Luis
César Esteves, matrícula 2785633, do também Analista de AMARH do IEMA,
Marcos Paulo Rodrigues de Almeida, da Coordenadora da Comissão de
Resíduos do IEMA, Maria Cláudia Lima Couto, da Diretora Presidente do IEMA e
representante da SEDURB – Secretaria do Estado de Saneamento, Habitação e
Desenvolvimento Urbano, Dr.ª Sueli Passoni Tonini, OAB/ES, dos Secretários
Municipais de Meio Ambiente, Sr. Dione Marcos Lima Costa e de Infra-estrutura,
Sr. Jadir Carminati Bachetti. AUSENTES O autor da Ação Popular n.º
2007.50.03.000715-1, Sr. Valdemir Gomes de Jesus, bem como seu advogado, Dr.
Sérgio Luiz dos Santos Rosa, inscrito na OAB/MG sob o n.º 49436.
INICIADA A AUDIÊNCIA, foram
abertos os debates.
Pelo
Município foi informado que estão sendo adotadas medidas no propósito de
minimizar os problemas relacionados ao atual lixão, no bairro Liberdade, como, por
exemplo, não deposição de resíduos da saúde, da construção civil e de resíduos
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que possam ser depositados em aterros normais de particulares, autorização para
que as famílias locais retirem plásticos, alumínio e tudo mais que possa ser
reciclado. Informou, também, que após a coleta do material reciclável, o trator
contratado pela prefeitura empurra o material do lixão para compactá-lo, recobrindoo com terra. A posição do município é de reconhecer que o atual lixão realmente
apresenta uma situação grave. Porém, entende que não seria adequado reativar a
célula emergencial no bairro Litorâneo, conforme posição já firmada na audiência
anterior, e também entende que a instalação de uma nova célula emergencial em
alguma outra área poderia levar mais tempo do que o que seria gasto para a
implantação do programa Espírito Santo Sem Lixão, sendo que este seria a solução
definitiva para o tratamento dos resíduos sólidos urbanos. Frisou que a separação
de uma nova área para o tratamento emergencial e provisório do problema
demandaria uma série de providências que não poderiam ser realizadas a curto
prazo. Mencionou, também que o cronograma para efetiva implantação do projeto
estadual, em parceria com os municípios, é factível e tem previsão de encerramento
em outubro de 2010. A proposta do município é de dar continuidade à deposição
dos resíduos no local atual, fazendo-se as necessárias melhorias. Pontuou-se, ao
final, que há famílias que atualmente retiram seu sustento do lixão e que a prefeitura
tem a preocupação de garantir-lhe alguma outra forma de renda a médio prazo, à
medida em que o projeto definitivo indicar a desativação desse lixão.
O IEMA informou que reafirma a consistência do programa “Espírito
Santo Sem Lixão”, confirmando seu cronograma de implementação até outubro de
2010, que seria a solução definitiva para o problema tratado nesta ação.
Compartilha com a posição do município de que a busca por uma área nova para
instalação de uma célula emergencial em caráter provisório, poderia levar tanto ou
mais tempo que o necessário para a concretização do programa “Espírito Santo
Sem Lixão”. Entende, também, que a situação ideal, tanto sanitária, quanto
ambiental, é de não deposição do lixão no bairro Liberdade. Quanto à célula
emergencial no bairro litorâneo, haveria adversidades por conta da resistência da
população local, a qual foi reforçada inclusive por decisão judicial na ação popular
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movida com o propósito de impedir a instalação de deposição de lixo naquele local.
Porém, do ponto de vista estritamente técnico, reafirma que aquela área seria ideal
e adequada para abrigar provisoriamente os resíduos sólidos até a implantação do
programa “Espírito Santo Sem Lixão”. Quanto a medidas emergenciais paliativas
que poderiam ser tomadas em relação ao atual lixão, sugere-se investimento
concreto
na
estruturação
de
instalações,
fora
da
área
do
lixão,
para
reaproveitamento de materiais recicláveis. Acrescentou-se que, caso mantida a
deposição de resíduos sólidos na área atual, o ideal seria estruturar um aterro
controlado, com uma série de medidas de minimização e compensação dos danos
ambientais, que poderiam ser especificadas posteriormente.
O IBAMA, por seu turno, afirmou que sua posição é de não
manutenção do atual lixão, conforme assentada anterior. Aduziu que, do ponto de
vista técnico, o IBAMA não apresenta nenhuma objeção quanto à reativação da
célula emergencial no bairro Litorâneo, o que, no seu ponto de vista, seria a medida
mais adequada a curto prazo. Ponderou que, embora compreensível a preocupação
do município quanto à reativação da célula emergencial no bairro Litorâneo, tal
preocupação apresenta feição estritamente política, cabendo aos agentes públicos,
através de medidas educativas e de orientação, vencer a resistência da população
local, sobretudo considerando que a proposta não é transferir o atual lixão para
outro lixão naquele bairro, mas, sim, reativar uma estrutura de tratamento de lixo,
compatível com as exigências ambientais, tanto assim que os órgãos ambientais
pertinentes já haviam aquiescido com a célula naquele local. Afirmou, ainda, que
não é adequado manter uma situação de degradação ambiental e de ilegalidade,
considerando que tais circunstâncias não se fariam presentes na célula de
tratamento de lixo existente no bairro Litorâneo.
Pelo MPF foi consignado que está de acordo com a posição do
IBAMA, acrescentando a necessidade de fixação de um cronograma para adoção
de todas as providências necessárias para a concretização do programa “Espírito
Santo Sem Lixão”. Sugere, também, um prazo de 30 (trinta) dias para reativação da
célula no bairro Litorâneo. Proposto, também, a reativação da célula emergencial,
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mediante prévios trabalhos de informação e de educação por parte da Prefeitura
Municipal, inclusive com audiência pública prévia, para esclarecimento da população
local acerca da natureza e dos efeitos desse sistema de tratamento de resíduos
sólidos, o qual não seria equiparável a um lixão, porque atenderia às exigências
ambientais legais.
Após inúmeros debates, restando inviável o acordo, em sua
totalidade, CHEGOU-SE AO ACORDO PARCIAL NO SEGUINTE SENTIDO,
ACOLHIDO PELO MM. JUIZ:
a) a inviabilização de celebração de TAC para encerramento do
litígio, tendo em vista que se entendeu mais conveniente o estabelecimento de
cronograma de obrigações para solução paulatina e gradativa do problema tratado
nesta ação;
b) fixação do prazo de 60 (sessenta) dias para que o município
providencie a fixação de cercas no local, delimitando, dentro do atual lixão, a área
específica que poderá ser utilizada para deposição de resíduos sólidos, até a
conclusão do PRAD, após o que deverá o município se orientar pelo que ficou
definido nesse plano;
c) no mesmo prazo do item anterior, a instalação de guarita para
controle de acesso e implantação de vigilância 24 horas no local, por parte do
município;
d) no mesmo prazo, o município deverá apresentar ao IEMA o
projeto de triagem do lixo, visando diminuir o volume de lixo depositado no atual
lixão, o qual deverá ser implementado conforme o cronograma nele previsto;
e) continuidade das medidas que estão sendo adotadas atualmente
para minimizar o problema do lixão, em função de compromissos assumidos com o
IEMA;
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f) trabalho, por parte da prefeitura, de informação e orientação às
famílias e às pessoas que atualmente tiram seu sustento do lixão, no sentido de que
o acesso ao local será controlado, cabendo aos interessados realizar prévio
cadastramento na prefeitura, e de que o atual lixão tem previsão de desativação até
o prazo máximo de 31 de outubro de 2010;
g) fixação do prazo de 30 (trinta) dias para que o IEMA apresente
um termo de referência para elaboração do PRAD – Plano de Recuperação da Área
Degradada;
h) escoado o prazo do item anterior, a fixação do prazo de 90
(noventa) dias para que o município apresente o PRAD perante o IEMA;
i) a fixação do prazo limite de 31 de outubro de 2010 para a
completa
cessação
de
deposição
de
resíduos
sólidos
no
atual
lixão,
independentemente da concretização, ou não, do programa “Espírito Santo Sem
Lixão”;
j) na hipótese de não concretização do programa “Espírito Santo
Sem Lixão” até 31 de outubro de 2010, o compromisso, por parte do município, de
adotar as providências necessárias para o cumprimento do item anterior, em alguma
outra área, devidamente licenciada;
k) a fixação do prazo de 30 (trinta) dias, a partir do protocolo, para
que o IEMA se manifeste sobre os projetos apresentados pelo município (projeto de
triagem e o PRAD);
l) o compromisso de apresentar em Juízo cópia dos documentos
apresentados perante os órgãos ambientais e cópia do respectivo protocolo;
m) fica estabelecida multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), em caso
de descumprimento injustificado dos termos do acordo, de incidência única e
imediata, e multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), para a hipótese de
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persistência na omissão, a partir do reconhecimento judicial da mora;
n) concluída a análise de ambos os projetos, (da triagem e do
PRAD), o que deverá ser noticiado nos autos pelo IEMA, caberá a este Juízo fixar
uma nova audiência de conciliação para tratar de novos termos de acordo, à
luz dos projetos apresentados.
Traslade-se cópia desta assentada para a ação popular e para a
ação civil pública em apenso. Intimem-se, inclusive, o autor da ação popular,
sobretudo para ciência da importância de comparecimento às audiências, tendo em
vista que os debates travados se inclinaram, em certa medida, para proposta de
reativação da célula emergencial no Bairro Litorâneo, o que seria, em tese, contrário
aos seus interesses. Saem os presentes intimados. Nada mais havendo, lavrou-se o
presente termo que eu, ____________ (Ana Lúcia Bonatto de Oliveira – Assistente
III), digitei e vai devidamente assinado.
MARCELO DA ROCHA ROSADO
Juiz Federal Substituto
Procurador da República – MPF:
Procurador do IBAMA:
Procurador(a) do IEMA:
Diretora Presidente do IEMA e representante da SEDURB:
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA):
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA):
Coordenadora da Comissão de Resíduos do IEMA:
Prefeito Municipal:
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