Qualificação de Equipamentos

Transcrição

Qualificação de Equipamentos
QUALIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
E
UTILIDADES FARMACÊUTICAS
MAIO 2011
Facilitador: Luiz Alberto da Rocha Torres
[email protected]
www.engenews.com.br
Normas e Resoluções
ANVISA RDC 17 de 16 de abril de 2010;
NBR ISO 14644-1:2005 - Classificação da Limpeza do
ar ;
NBR ISO 14644-2:2006 - Especificações para ensaios e
Monitoramento;
ISO 14644-3:2005 - Part 3: Test Methods
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Normas e Resoluções
NBR ISO 14644-4:2004 – Projeto Construção e Partida;
NBR ISO 8573-1 Compressed air -- Part 1: Contaminants
and purity classes;
WHO Technical Report Series, Nº 902 – 2002;
WHO Technical Report Series, Nº 929 – 2005 –
Annex 3
Normas e Resoluções
WHO Technical Report Series, Nº 937 – 2006;
Manual do ISPE Vol 5 – Commissioning and Qualification;
EMEA – Note for guidance on quality water for
pharmaceutical use, jun 2002.
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RDC 17/2010
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
RDC 17/2010
CAPÍTULO III
DEFINIÇÕES
Produção: todas as operações envolvidas no preparo de
determinado medicamento, desde o recebimento dos
materiais do almoxarifado, passando pelo
processamento e embalagem, até a obtenção do
produto terminado;
Fabricação: todas as operações envolvidas no preparo de
determinado medicamento, incluindo a aquisição de
materiais, produção, controle de qualidade,
liberação, estocagem, expedição de produtos
terminados e os controles relacionados;
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RDC 17/2010
CAPÍTULO III
DEFINIÇÕES
Qualificação: conjunto de ações realizadas para atestar e
documentar que quaisquer instalações, sistemas e
equipamentos estão propriamente instalados e/ou
funcionam corretamente e levam aos resultados
esperados. A qualificação é freqüentemente uma parte
da validação, mas as etapas individuais de qualificação
não constituem, sozinhas, uma validação de processo;
RDC 17/2010
CAPÍTULO III
DEFINIÇÕES
Qualificação de Projeto (QP): evidência documentada
que as instalações, sistemas de suporte, utilidades,
equipamentos e processos foram desenhados de acordo
com os requisitos de BPF;
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RDC 17/2010
CAPÍTULO III
DEFINIÇÕES
Qualificação de Instalação (QI): conjunto de
operações realizadas para assegurar que as instalações
(tais como equipamentos, infra-estrutura, instrumentos
de medição, utilidades e áreas de fabricação) utilizadas
nos processos produtivos e ou em sistemas
computadorizados estão selecionados apropriadamente e
corretamente
instalados
de
acordo
com
as
especificações estabelecidas;
RDC 17/2010
CAPÍTULO III
DEFINIÇÕES
Qualificação de Operação (QO): conjunto de operações
que estabelece, sob condições especificadas, que o
sistema ou subsistema opera conforme previsto, em
todas as faixas operacionais consideradas. Todos os
equipamentos utilizados na execução dos testes devem
ser identificados e calibrados antes de serem usados;
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RDC 17/2010
CAPÍTULO III
DEFINIÇÕES
Qualificação de Desempenho (QD): verificação
documentada que o equipamento ou sistema apresenta
desempenho consistente e reprodutível, de acordo com
parâmetros e especificações definidas, por períodos
prolongados. Em determinados casos, o termo
"validação de processo" também pode ser utilizado;
RDC 17/2010
TÍTULO II
GERENCIAMENTO DA QUALIDADE NA INDÚSTRIA
DE MEDICAMENTOS: FILOSOFIA E ELEMENTOS
ESSENCIAIS
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RDC 17/2010
CAPÍTULO II
BOAS
PRÁTICAS
DE
MEDICAMENTOS (BPF)
FABRICAÇÃO
PARA
§ 3º As BPF determinam que:
II - sejam realizadas as qualificações e validações necessárias;
RDC 17/2010
CAPÍTULO II
§ 3º As BPF determinam que:
III - sejam fornecidos todos os recursos necessários, incluindo:
a) pessoal qualificado e devidamente treinado;
b) instalações e espaço adequados e identificados;
c) equipamentos, sistemas computadorizados e serviços
adequados;
e) procedimentos e instruções aprovados e vigentes;
g) instalações, equipamentos e pessoal qualificado para
controle em processo.
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RDC 17/2010
CAPÍTULO IV
QUALIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO
Art. 15. Em consonância com as BPF, a empresa deve identificar
quais os trabalhos de qualificação e validação são
necessários para comprovar que todos os aspectos críticos
de operação estejam sob controle.
Art. 16. Os elementos chave de um programa de qualificação
e validação de uma empresa devem ser claramente definidos
e documentados em um plano mestre de validação.
RDC 17/2010
CAPÍTULO IV
QUALIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO
Art. 17. A qualificação e a validação devem estabelecer e
fornecer evidências documentadas de que:
I - as instalações, utilidades, sistemas computadorizados,
equipamentos e processos foram projetados em
consonância com as exigências de BPF (qualificação de
projeto ou QP);
II - as instalações, utilidades, sistemas computadorizados e
equipamentos foram construídos e instalados de acordo
com as suas especificações de projeto (qualificação de
instalação ou QI);
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RDC 17/2010
CAPÍTULO IV
QUALIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO
III - as instalações, utilidades, sistemas computadorizados e
equipamentos operam de acordo com suas especificações
planejadas (qualificação de operação ou QO); e
IV - um processo específico produzirá consistentemente um
produto que atenda suas especificações e atributos de
qualidade (validação de processo ou VP, também chamada
em alguns casos de qualificação de desempenho ou QD).
RDC 17/2010
CAPÍTULO IV
QUALIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO
Art. 18. Qualquer aspecto da operação, incluindo mudanças
significativas
nas
instalações,
local,
sistemas
computadorizados, equipamentos ou processos, que possa
afetar a qualidade do produto, direta ou indiretamente, deve
ser qualificado e/ou validado.
Art. 19. A qualificação e a validação não devem ser
consideradas exercícios únicos. Após a aprovação do relatório
de qualificação e/ou validação deve haver um programa
contínuo de monitoramento, o qual deve ser embasado em
uma revisão periódica.
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RDC 17/2010
CAPÍTULO IV
QUALIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO
Art. 20. O compromisso da manutenção da situação de
qualificação/ validação deve estar descrito nos
documentos relevantes da empresa, como o manual da
qualidade ou plano mestre de validação.
RDC 17/2010
CAPÍTULO X
TREINAMENTO
Art. 86. O fabricante deve treinar as pessoas
envolvidas com as atividades de garantia da qualidade,
produção, controle de qualidade, bem como todo pessoal
cujas atividades possam interferir na qualidade do
produto, mediante um programa escrito e definido.
Art. 91. As equipes de consultores e de contratados
devem ser qualificadas para os serviços de treinamento
que prestam. Devem ser incluídas evidências da
qualificação nos registros de treinamento.
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RDC 17/2010
CAPÍTULO XII
INSTALAÇÕES
Art. 102. As instalações devem ser localizadas,
planejadas, construídas, adaptadas e mantidas de forma
que sejam adequadas às operações a serem
realizadas.
Art. 103. O projeto deve minimizar o risco de erros e
possibilitar a limpeza e manutenção, de modo a evitar
a contaminação cruzada, o acúmulo de poeira e sujeira
ou qualquer efeito adverso que possa afetar a qualidade
dos produtos.
RDC 17/2010
CAPÍTULO XII
INSTALAÇÕES
Art. 104. Devem ser tomadas medidas para evitar a
contaminação cruzada e facilitar a limpeza quando houver
dispersão de pós, como durante as operações de amostragem,
pesagem, mistura, processamento e embalagem de pós.
Art. 105. As instalações devem estar situadas em um local que,
quando considerado juntamente com as medidas para proteger
o processo de fabricação, apresente risco mínimo de causar
qualquer contaminação de materiais ou produtos.
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RDC 17/2010
CAPÍTULO XII
INSTALAÇÕES
Art. 106. As instalações utilizadas na fabricação de
medicamentos devem ser projetadas e construídas de
forma a possibilitar a limpeza adequada.
Art. 107. As instalações devem ser mantidas em bom
estado de conservação, higiene e limpeza.
Parágrafo único. Deve ser assegurado que as operações
de manutenção e reparo não representem qualquer
risco à qualidade dos produtos.
.
RDC 17/2010
CAPÍTULO XII
INSTALAÇÕES
Art. 109. O fornecimento de energia elétrica, a
iluminação, a temperatura, a umidade e a ventilação das
instalações devem ser apropriados, de modo a não
afetar direta ou indiretamente a qualidade dos
medicamentos durante os processos de fabricação ou o
funcionamento adequado dos equipamentos.
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RDC 17/2010
CAPÍTULO XII
ÁREAS AUXILIARES
Art. 114. As áreas de manutenção devem estar situadas
em locais separados das áreas de produção.
Parágrafo único. Se as ferramentas e peças de
reposição forem mantidas nas áreas de produção, essas
devem estar em salas ou armários reservados para este
fim.
RDC 17/2010
CAPÍTULO XIII
EQUIPAMENTOS
Art. 139. Os equipamentos devem ser projetados,
construídos, adaptados, instalados, localizados e
mantidos de forma que sejam compatíveis com as
operações a serem realizadas.
Parágrafo único. O projeto e a localização dos
equipamentos devem minimizar os riscos de erros,
permitirem limpeza e manutenção adequadas, de
maneira a evitar a contaminação cruzada, acúmulo de
poeira, sujeira e evitar efeito negativo na qualidade dos
produtos.
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RDC 17/2010
CAPÍTULO XIII
EQUIPAMENTOS
Art. 141. A tubulação fixa deve ser claramente
identificada, conforme legislação vigente, para indicar o
conteúdo e, quando aplicável, a direção do fluxo.
Art. 147. Os equipamentos utilizados na produção não
devem apresentar quaisquer riscos para os produtos.
Parágrafo único. As partes destes equipamentos em
contato direto com o produto não devem ser reativas,
aditivas ou absortivas de forma a interferir na qualidade
do produto.
RDC 17/2010
CAPÍTULO XIII
EQUIPAMENTOS
Art. 152. Devem ser mantidos os desenhos atualizados
dos equipamentos e dos sistemas de suporte críticos.
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RDC 17/2010
CAPÍTULO XV
DOCUMENTAÇÃO
Art. 227. Os Procedimentos Operacionais Padrão e os registros
associados a possíveis ações adotadas, quando apropriado,
relacionadas aos resultados obtidos devem estar disponíveis
quanto a:
I - montagem e qualificação de equipamentos;
II - aparato analítico e calibração;
III - manutenção, limpeza e sanitização;
IV - pessoal, incluindo qualificação, treinamento, uniformes
e higiene;
V - monitoramento ambiental
;
RDC 17/2010
TÍTULO III
PRODUTOS ESTÉREIS
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RDC 17/2010
CAPÍTULO V
ESTERILIZAÇÃO
Art. 351. Todos os processos de esterilização devem ser
validados, considerando as diferentes cargas.
RDC 17/2010
CAPÍTULO V
ESTERILIZAÇÃO
Art. 352. Antes da adoção de qualquer processo de
esterilização, a sua eficácia e sua adequabilidade devem ser
comprovadas por meio de testes físicos (inclusive testes de
distribuição e penetração de calor) e pelo uso de
indicadores biológicos, no sentido de que sejam atingidas as
condições de esterilização desejadas em todos os pontos de
cada tipo de carga a ser processada.
§ 1º O processo deve ser submetido à revalidação periódica,
pelo menos anualmente, e sempre que tiverem sido
realizadas mudanças significativas na carga a ser
esterilizada ou no equipamento.
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RDC 17/2010
SEÇÃO IV
INSTALAÇÕES
Art. 401. Todas as instalações, sempre que possível,
devem ser projetadas de modo a evitar a entrada
desnecessária do pessoal de supervisão e de controle.
Parágrafo único. As áreas de grau B devem ser projetadas
de forma tal que todas as operações possam ser
observadas do lado de fora.
RDC 17/2010
SEÇÃO IV
INSTALAÇÕES
Art. 409. As áreas limpas devem ter um sistema de
ventilação que insufle ar filtrado e que mantenha uma
pressão positiva das áreas em relação às zonas
circundantes.
§ 1º A ventilação deve ser eficiente e adequada às
condições exigidas.
§ 2º As salas adjacentes de diferentes graus devem
possuir uma pressão diferencial de aproximadamente 10 15 pascais (valor de referência).
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RDC 17/2010
SEÇÃO IV
INSTALAÇÕES
Art. 411. Um sistema de alarme deve ser instalado para
indicar a ocorrência de falhas no sistema de ventilação.
§ 1º Deve ser colocado um indicador de diferencial de
pressão entre as áreas onde tal diferença for importante.
RDC 17/2010
SEÇÃO V
EQUIPAMENTOS
Art. 417. Todos os equipamentos, incluindo os
esterilizadores, os sistemas de filtração de ar e os sistemas
de produção de água, devem ser submetidos a um plano
de manutenção periódica, validação e monitoramento.
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Responsabilidades em
Qualificação de Equipamentos
A importância do trabalho em equipe...
Relatórios
Documentos de
calibração
Relatórios
Critérios de
aceitação
Especificação de
materiais
Diagramas de
Projeto e Instrumentação
Lista de equipamentos
de testes
Relatórios
Lista de equipamentos
de testes
Controle
de mudanças
Critérios de
aceitação
Ordens de compra
Critérios de
aceitação
SAT e FAT
Listas de números
de identificação TAG’s
OQ
Desenhos P&ID,
e Localização
Especificação Funcional
Especificação Técnica
DQ
Lista de
documentos
POP’s IQ
PMV
POP’s DQ
Lista de
documentos
Lista de
documentos
IQ
Comissionamento
PQ
POP’s OQ
POP’s PQ
Folhas de
certificação PQ
Folhas de
certificação OQ
Folhas de
certificação IQ
Qualificação DQ / IQ / OQ / PQ
Validação
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URS
URS - User Requirement Specification
É preparada pelo usuário e/ou fornecedor para definir os
parâmetros que serão utilizados no projeto;
Deverá ser utilizada como parte do contrato com a
empresa de projeto;
Deverá conter informações sobre as normas seguidas e
obrigatórias, itens necessários e recomendados;
Os requerimentos deverão ser numerados e passíveis de
testes;
Utilizado na elaboração dos protocolos de teste de
Performance (PQ);
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URS - User Requirement Specification
Parâmetros necessários (capacidades de produção,
turnos de trabalho);
Layout se possível;
Intervalos e limites aceitáveis (Temp., UR%,
Classificação das salas, tempos de processo, etc);
Interfaces ( homem/máquina, com outros sistemas,
etc.);
Relação com outros documentos (POP´s) e Normas;
Planos de Manutenção;
Cronograma
Especificação Funcional
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EF - Especificação Funcional
Normalmente é escrita pelo fornecedor e revisada
pelo usuário.
Define um sistema para atender as URS.
Relata como o sistema e suas funções devem
funcionar.
A URS deverá ser utilizada como parte do contrato
com a empresa de projeto.
EF - Especificação Funcional
A EF será utilizada na elaboração dos protocolos de
teste de Operação (OQ);
As especificações deverão ser numeradas e passíveis de
testes;
Modos de Operação Automático e Manual;
Deverá ter linguagem simples e de fácil entendimento;
Deverá ser aprovada pelo Comitê de Validação.
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EF - Especificação Funcional
Descrição do sistema com principais componentes;
Relacionamento com a URS;
Objetivo da função;
Função segurança;
Elementos configuráveis e seus intervalos;
Descrição dos ciclos de operação.
Especificação Técnica
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ET - Especificação Técnica
É escrita pelo fornecedor e revisada pelo usuário;
Define os componentes do sistema para atender as
Especificações Funcionais;
A ET deve ser acompanhada de desenhos e
esquemas;
A ET será utilizada na elaboração dos protocolos de
teste de Instalação (IQ);
As especificações deverão ser numeradas e passíveis
de testes;
ET - Especificação Técnica
Descrição dos equipamentos e seus componentes (válvulas, conexões,
instrumentos, PLCs etc);
Modelo, fabricante;
Material de construção dos componentes.
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Requerimentos URS
Especificações Funcionais
Testes de PQ
PQ
Testes de OQ
OQ
Testes de IQ
Especificações Técnicas
IQ
Desenvolvimento
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RDC 17/2010
TÍTULO V
VALIDAÇÃO
RDC 17/2010
CAPÍTULO II
RELAÇÃO ENTRE VALIDAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Art. 462. A validação e a qualificação são essencialmente
componentes de mesmo conceito.
§ 1º O termo qualificação é normalmente utilizado para
equipamentos, utilidades e sistemas, enquanto validação
aplicada a processos.
§ 2º A qualificação constitui-se uma parte da validação.
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RDC 17/2010
CAPÍTULO III
Art. 469. A validação deve ser realizada:
I - para instalações, equipamentos, utilidades (ex: água,
ar, ar comprimido, vapor), sistemas, processos e
procedimentos;
II - em intervalos periódicos; e
III - quando mudanças maiores forem introduzidas.
RDC 17/2010
CAPÍTULO IV
QUALIFICAÇÃO
Art. 475. A qualificação deve estar completa antes da
validação ser conduzida.
Parágrafo único. O processo de qualificação deve
constituir-se em processo sistemático e lógico, bem
como ser iniciado pelas fases de projeto das instalações,
equipamentos e utilidades.
.
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RDC 17/2010
CAPÍTULO IV
QUALIFICAÇÃO
Art. 476. Dependendo da função e operação do
equipamento, utilidade ou sistema, em determinadas
situações, somente se fazem necessárias a qualificação
de instalação (QI) e a qualificação de operação
(QO), assim como a operação correta do equipamento,
utilidades ou sistemas pode ser considerada um
indicador suficiente de seu desempenho (QD).
RDC 17/2010
CAPÍTULO VII
PROTOCOLOS DE QUALIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO
Art. 486. Os protocolos devem incluir, no mínimo, as
seguintes informações:
I - objetivos do estudo;
II - local/planta onde será conduzido o estudo;
III - responsabilidades;
IV - descrição dos procedimentos a serem seguidos;
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RDC 17/2010
CAPÍTULO VII
PROTOCOLOS DE QUALIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO
Art. 486. Os protocolos devem incluir, no mínimo, as
seguintes informações:
V - equipamentos a serem usados, padrões e critérios para
produtos e processos relevantes;
VI - tipo de validação;
VII - processos e/ou parâmetros;
VIII - amostragem, testes e requisitos de monitoramento;
e
IX - critérios de aceitação.
RDC 17/2010
CAPÍTULO VIII
RELATÓRIOS DE QUALIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO
Art. 491. Os resultados devem ser avaliados, analisados e
comparados com os critérios de aceitação previamente
estabelecidos.
§ 1º Os resultados devem atender aos critérios de
aceitação.
§ 2º Desvios e resultados fora dos limites devem ser
investigados pela empresa.
§ 3º Se os desvios forem aceitos, devem ser justificados.
§ 4º Quando necessário, devem ser conduzidos estudos
adicionais.
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RDC 17/2010
CAPÍTULO IX
ESTÁGIOS DA QUALIFICAÇÃO
Art. 496. Existem quatro estágios de qualificação:
I - qualificação de projeto (QP);
II - qualificação de instalação (QI);
III - qualificação de operação (QO); e
IV - qualificação de desempenho (QD).
RDC 17/2010
CAPÍTULO IX
Qualificação de Projeto
Art. 499. A qualificação de projeto deve fornecer evidências
documentadas de que as especificações do projeto
foram atendidas de acordo com os requerimentos do
usuário e as Boas Práticas de Fabricação.
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RDC 17/2010
CAPÍTULO IX
Qualificação de Instalação
Art. 500. A qualificação de instalação deve fornecer
evidências documentadas de que a instalação foi
finalizada de forma satisfatória.
Art. 501. Especificações de compra, desenhos, manuais,
listas de partes dos equipamentos e detalhes do
fornecedor devem ser verificados durante a qualificação
de instalação.
Art. 502. Instrumentos de controle e medidas devem ser
calibrados.
RDC 17/2010
CAPÍTULO IX
Qualificação de Operação
Art. 504. Os testes devem ser desenhados para demonstrar
operação satisfatória nas faixas normais de operação,
bem como nos limites de suas condições operacionais
(incluindo condições de pior caso).
Art. 505. Os controles de operação, alarmes, interruptores,
painéis e outros componentes operacionais devem ser
testados.
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RDC 17/2010
CAPÍTULO IX
Qualificação de Desempenho
Art. 507. A qualificação de desempenho deve fornecer
evidências documentadas de que as utilidades,
sistemas ou equipamentos e todos os seus
componentes demonstrem desempenho consistente de
acordo com as especificações de uso em rotina.
Elaboração de
Controle de Mudanças
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CONTROLE DE MUDANÇAS
Toda não conformidade deve ser documentada e as
alterações e correções feitas através de um documento
chamado “Controle de Mudanças”.
O documento Controle de Mudanças deverá ser aprovado
pelo Comitê de Validação antes de sua execução.
Identificada a
Não conformidade
Execução da
Modificação
Colaborador preenche
documento para
Modificação
Realização
Comitê de Validação
Analisa
Aprovado?
NÃO
Reavaliar o
problema para nova
solução
dos Testes
SIM
NÃO
Aprovado?
SIM
FIM
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REVISÃO
PROTOCOLOS DE QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO DE PROJETO
Verificação formal de que o PROJETO atendeu a
todos os requisitos das BPF s.
ANÁLISE DE RISCOS - verificação dos aspectos
cGMP s do projeto.
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PROTOCOLOS DE QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO
Documento de Base:
Especificação de Projeto (Técnica)
Principais Testes:
Materiais,
Utilidades,
Documentação,
Calibração,
Certificado dos materiais utilizados.
PROTOCOLOS DE QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO
Documento de Base:
Especificação Funcional
Principais Testes:
Alarmes,
Displays,
Relatórios,
Sistemas de controle,
Intertravamentos,
Mensagens de erros,
Interface com o operador, etc.
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PROTOCOLOS DE QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
Documento de Base:
Requerimentos do Usuário (URS).
Principais Testes:
Tempos,
Eficiência,
Análises físico-químicas, microbiológicas;
Sistema trabalhando em situação normal de
operação.
ISPE
COMISSIONING AND QUALIFICATION
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ISPE
O gerenciador do projeto deve:
Garantir o desenvolvimento e a execução dos Planos
de Comissionamento e Qualificação (ex. PMV) como uma
parte integral do plano de projeto e cronograma.
Estabelecer a estrutura necessária para assegurar uma
comunicação clara e consistente entre a Construção,
Comissionamento e o Pessoal da Qualificação.
Qualificação.
ISPE - COMISSIONAMENTO
O que é Comissionamento?
Como o definimos para Utilidades Farmacêuticas?
É definido como: colocando alguma coisa
“em condição de uso” e “pronto para o trabalho”.
Lembre--se: É a última impressão que deixamos, e não
Lembre
a primeira, que conta em nosso trabalho.
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ISPE - COMISSIONAMENTO
Comissionamento
Um programa de Comissionamento bem planejado e
executado fará:
Acelerar a partida;
Reduzir o tempo de validação;
Produzir documentação consistente;
Certificar que o produto é produzido de acordo com
as normas da GMP;
Utilidades.
Um programa de Comissionamento bem executado é
Boa Prática de Engenharia
ISPE - COMISSIONAMENTO
Aspectos do Comissionamento
As atividades de comissionamento devem incluir todos os
aspectos da fase de acabamento de qualquer prédio de
Utilidades.
Alguns dos aspectos devem incluir:
incluir:
Organização e planejamento;
Teste de aceitação de fábrica;
Teste estático (pré-comissionamento);
Treinamento de operação;
Etiquetagem;
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SISTEMAS DE HVAC
AQUECIMENTO,VENTILAÇÃO E
AR CONDICIONADO
WHO – Nº 902 - 2002
Comparação dos diferentes sistemas de
classificação do ar para áreas limpas:
WHO
(GMP)
United States
(209e)
Grau A
M 3.5
Grau B
M 3.5
Classe 100
ISO 5
Grau B
Grau C
M 5.5
Classe 10.000
ISO 7
Grau C
Grau D
M 6.5
Classe 100.000
ISO 8
Grau D
United States
(customary)
Classe 100
ISO
14644-1
ISO 5
EC
(GMP)
Grau A
39
Sistema de Classificação do ar para
a produção de produtos estéreis:
G
r
a
u.
A
B
C
D
Em descanso
Número máximo permitido
de partículas/m³
Acima de
0,5 – 5,0µm ..
5,0µm
3.520
20
3.520
29
352.000
2.900
3.520.000
29.000
Em operação
Número máximo permitido
de partículas/m³
Acima de
0,5 – 5,0µm
5,0µm
.
3.520
20
352.000
2.900
3.520.000
29.000
Não definido Não definido
Fonte: ANVISA RDC 17 de 16 de abril de 2010
Limites de
microcontaminação
biológica
Grau
Amostragem
Placas de sedim entação
Placas de contato
Luva
(Diâmetro 90mm)
(Diâmetro 55mm)
(5 dedos)
UFC / 4horas)
(UFC / placa)
UFC / luva
A
<1
<1
<1
<1
B
10
5
5
5
C
100
50
25
-
D
200
100
50
-
Fonte: ANVISA RDC 17 de 16 de abril de 2010
40
Estágios de
Aprovação
Estágios de desenvolvimento da
Classificação do
instalação de uma sala limpa
estágio de ocupação
Aprovação do projeto
Projeto conceitual
Desenho de projeto
e especificações
Construção de uma
instalação
Aprovação da construção
Aprovação funcional
sala limpa))
Qualificação Conceitual,
se necessário (modelo)
Condição de classificação
não-formal durante o
projeto e construção
Instalação completa
Equipamentos
agregados em situ
Qualificação do projeto
Qualificação de
instalação da sala limpa
como construído
em repouso
Qualificação de operação
dos equipamentos de
utilidades
em operação
Qualificação de
desempenho dos
equipamentos de utilidades
Instalação de equipamentos
Processo e equipamento
de processo na operação
como acordado
Aprovação operacional
Estágios de qualificação
(cuidados com a saúde de uma
Instalação operacional completa
Funcionários presentes e
processo em operação
WORLD HEALTH ORGANIZATION
WHO Technical Report Series, Nº 937,2006
Anexo 2
Suplementary guidelines on good
manufacturing practices for heating,
ventilation and air-conditioning systems for
non-sterile pharmaceutical dosage forms.
41
WHO 937,2006
1. INTRODUÇÃO
Aquecimento, ventilação e ar condicionado (HVAC)
formam um conjunto importante que assegura a
qualidade da manufatura dos produtos
farmacêuticos.
WHO
937,2006
GMP MANUFACTURING
ENVIRONMENT
PRODUCT
PROTECTION
PERSONNEL
PROTECTION
ENVIRONMENT
PROTECTION
Contamination
(products & staff)
Prevent Contact
with dust
Avoid dust
discharge
Protect from product
cross-contamination
Prevent contact with
fumes
Avoid fume
discharge
Correct temperature &
humidity
Acceptable comfort
conditions
Avoid effluent
discharge
SYSTEMS
SYSTEM VALIDATION
42
HVAC
Teste de Estanqueidade e
Integridade com PAO
43
Sistemas de Tratamento de Ar
Qualificação (OQ, PQ)
Fluxo de ar
unidirecional
Fluxo de ar
turbulento ou
misto
2
2
N/A
2, 3
2, 3
Opcional
2
2
Paralelismo
2
N/A
Sentido de fluxo de ar
2
3
Teste
Pressão diferencial nos
filtros
Pressão diferencial na
sala
Velocidade e
uniformidade do fluxo
de ar
Volume do fluxo de ar /
rate
Descrição
1 = Como construído
(utilizado para QI)
2 = Em descanso
(utilizado para QO)
3 = Em operação
(utilizado para QD)
Os testes de IQ não estão mencionados neste slide.
Sistemas de Tratamento de Ar
Qualificação (OQ, PQ)
Teste
Fluxo de ar
unidirecional
Fluxo de ar
turbulento ou
misto
Tempo de recuperação
N/A
2
2
2,3
N/A
2,3
Classificação da sala
(tamanho das
partículas)
Temperatura e umidade
Descrição
1 = Como construído
(utilizado para QI)
2 = Em descanso
(utilizado para QO)
3 = Em operação
(utilizado para QD)
Os testes de IQ não estão mencionados neste slide.
44
WHO 937,2006
8.
COMISSIONAMENTO,
MANUTENÇÃO
QUALIFICAÇÃO
E
8.1 Comissionamento
8.1.1 O Comissionamento deverá incluir o set up,
balanceamento, ajuste e teste de todo o sistema de
HVAC, para assegurar que todos os requerimentos
foram atingidos de acordo com a URS
URS.
8.1.7 O Comissionamento deverá ser realizado antes da
Qualificação e do Processo de Validação.
QUALIFICAÇÃO DE SISTEMAS
DE
AR COMPRIMIDO
45
CLASSIFICAÇÃO DA QUALIDADE DO AR
COMPRIMIDO NA NORMA ISO 85738573-1
Qualidade do Ar de Acordo com a ISO 8573-1
Sólido
Óleo
Classe
Residual
Residual de Água Residual
Ponto de
Orvalho
mm mg/m³
(°C)
g/m³
mg/m³
1
0,1
0,1
-70
0,003
0,01
2
1
1
-40
0,11
0,1
3
5
5
-20
0,88
1
4
15
8
3
6
5
5
40
10
7
7,8
25
6
NA
NA
10
9,4
NA
RESOLUÇÃO - RDC Nº 307, DE 14 DE NOVEMBRO
DE 2002
Limites para ar comprimido MEDICINAL :
Óleos e partículas sólidas:
sólidas 0,1 mg/m3 máx.
Vapor de água:
água 67 ppm máx. v/v (Ponto de orvalho: - 45,5º C, referido a
pressão atmosférica).
O2: 20,4 a 21,4%;
CO: 5ppm máx.
CO2: 500ppm máx
SO2 1ppm máx
NOx 2ppm máx
46
EXEMPLO DE INSTALAÇÃO
WS – Separador de condensado
AO – Filtro coalescente 1 micron
AA – Filtro coalescente 0,01 micron
AR – Filtro para remoção de poeira do
secador 1 micron
AAR – Filtro de alta eficiência para remoção de
poeira
OVR – Oil vapor removal filter / Steril Air filter
ACS – Filtro carvão ativado
EXEMPLO DE INSTALAÇÃO
WS – Separador de condensado
AO – Filtro coalescente 1 micron
AA – Filtro coalescente 0,01 micron
AR – Filtro para remoção de poeira do
secador 1 micron
AAR – Filtro de alta eficiência para
remoção de poeira
OVR – Oil vapor removal filter / Steril Air filter
ACS – Filtro carvão ativado
47
INSTRUMENTOS
Dräger Aerotest
•Água;
•Óleo;
•CO;
•CO2;
•NOx;
•SO2
INSTRUMENTOS
48
INSTRUMENTOS
INSTRUMENTOS
NOx
CO, CO2 e ÓLEO
SO2
49
INSTRUMENTOS
PONTO DE ORVALHO
O2
INSTRUMENTOS
O2
MiniCapt.
Portable Microbial Sampler
50
SISTEMAS DE GERAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
PURIFICADA (PW) E ÁGUA PARA
INJETÁVEIS (WFI)
Consumo PW
51
Consumo WFI
Filtros multi-meios e
Abrandador
52
Deionizador
Osmose Reversa
53
Sala de Geração e Distribuição
ISOMÉTRICO LOOPING
54
MAPA DE SOLDA
•
VER MAPA DE SOLDA
•
VER AMOSTRAS DE CORPO DE
PROVA
•
VER FILME DE ENDOSCOPIA
Decapagem e Passivação
Passivação em Sistemas de Água
Ambientes críticos e corrosivos.
Formação efetiva de camada passiva.
Maior resistência a corrosão (menor formação de Rouge).
Superfícies extremamente limpas (pureza dos produtos).
Garantia contínua do sistema pela minimização de
impurezas e contaminantes gerados na superfície de
contato.
Otimização na limpeza e sanitização preventiva.
55
Decapagem e Passivação
Passivação em Sistemas de Água
Significa obter a condição eletroquímica de passividade do
aço inox através da estabilização da “Camada Passiva” ou
“Filme Passivo”,realizado normalmente por aplicações
químicas especiais.
Ambientes críticos e corrosivos.
Formação efetiva de camada passiva.
Maior resistência a corrosão (menor formação de Rouge).
Superfícies extremamente limpas (pureza dos produtos).
Decapagem e Passivação
Passivação em Sistemas de Água
Garantia continua do sistema pela minimização de
impurezas e contaminantes gerados na superfície de
contato.
Otimização na limpeza e sanitização preventiva.
O primeiro teste a ser feito na preparação para
passivação, é o teste de pressão hidrostática.
56
Decapagem e Passivação
Confirmar a compatibilidade do sistema, seus
componentes
e
as
soluções
da
passivação.
(instrumentos em linha, medidores de fluxo, válvulas
para lâmpadas de ultra violeta, bombas, selos da
bomba, filtros de membranas, gaxetas e materiais de
selo).
Itens que não são compatíveis devem ser removidos do
sistema e preenchido com espaço em branco, válvula,
carretel, ou temporariamente um by pass com
mangueira.
Rouge
São depósitos de óxido de ferro encontrados em sistemas de
água purificada nas cores alaranjado, vermelho azul ou preto.
O Rouge emana das superfícies deixando pequenos “pits” por
baixo o que é oposto ao senso comum de sanitariedade e
prevenção contra contaminação bacteriológica.
Degrada a superfície aumentando a rugosidade.
Aparecimento freqüentes de bactérias e favorece fixação de
biofilme.
Aumenta o tempo das sanitizações e consumo de sanitizantes.
Altera a eficácia de produtos (limpeza).
57
WHO 937,2006
Considerações Gerais
Todo sistema de tratamento de água deve ser submetido a
um plano de de manutenção, validação e
monitoramento;
A validação do sistema de água deverá ter no mínimo 3
fases:
Fase 1 – Fase inicial de investigação 2 a 4 semanas;
Fase 2 – Controle a curto prazo 2 a 4 semanas
Fase 3 – Controle a longo prazo 12 meses
Durante o período da fase 3 (tipicamente 1 ano). Neste
período deverá ser demonstrado que o sistema está sob
controle.
A amostragem poderá ser reduzida para uma vez por
semana.
58
59
ABREVIAÇÕES
ABNT -
Associação Brasileira de Normas Técnicas
CC
-
Committee of the Contamination
FDA
-
Food and Drug Administration
FED STD - Federal Standard
GMP -
Good Manufactoring Pratice
BPF - Boas Práticas de Fabricação
HEPA -
High Efficiency Particulate Air
HVAC -
Heating, Ventilation, and Air Conditioning
IES
-
Institute of Environmental Sciences
IEST
-
Institute of Environmental Sciences and Technology
60
ABREVIAÇÕES
ISO
-
International Standard Organization
ISPE
-
International Society for Pharmaceutical Engineering
NBR
-
Norma Brasileira Registrada
RBC
-
Rede Brasileira de Calibração
RDC
-
Resolução da Diretoria Colegiada
RN
-
Recomendação Normativa
RP
-
Recommended Practice
SBCC -
Sociedade Brasileira de Controle de Contaminação
ULPA -
Ultra Efficiency Particulate Air
WHO -
World Health Organization
61