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Guideline Sumário 1. Introdução...................................................................................................................................................... 3 2. Tutorial – Acessos e Preenchimento .................................................................................................................... 3 2.1. Ocupação .............................................................................................................................................. 9 2.2. Fator I – Riscos Inerentes do Processo/Ocupação........................................................................................10 2.3. Fator II - Carga de Incêndio......................................................................................................................10 2.4. Fator III – Características Construtivas do Risco ..........................................................................................11 2.4.1. Exemplos de construções resistentes ao fogo .......................................................................................................... 11 2.4.2. Exemplos de construções parcialmente resistentes ao ........................................................................................... 11 2.4.3. Exemplos de construções parcialmente combustíveis............................................................................................. 11 2.4.4. Construção combustível ............................................................................................................................................. 11 2.5. Fator IV – Utilidades...............................................................................................................................12 2.6. Fator V – Gerenciamento de Risco ............................................................................................................13 2.6.1. Item I - Housekeeping................................................................................................................................................. 13 2.6.2. Item II – Armazenamento interno ............................................................................................................................. 13 2.6.3. Item III – Manejo e Armazenamento de Inflamáveis ............................................................................................... 14 2.6.4. Item IV – Manutenção ................................................................................................................................................ 15 2.6.5. Item V - Programas de Gerenciamento de Risco...................................................................................................... 15 2.7. Fator VI – Sistemas Protecionais...............................................................................................................16 2.7.1. Item I – Sprinklers ....................................................................................................................................................... 16 2.7.2. Item II – Sistemas de Detecção de Fumaça............................................................................................................... 17 2.7.3. Item III – Sistemas Automáticos de Extinção (Sistemas Fixos) ................................................................................ 17 2.7.4. Item IV – Sistemas de Alarmes de Incêndio .............................................................................................................. 18 2.7.5. Item V – Sistema de Hidrantes ................................................................................................................................... 18 2.7.6. Item VI – Suprimento de Água ................................................................................................................................... 18 2.7.7. Item VII – Brigada de Incêndio ................................................................................................................................... 19 2.7.8. Item VIII - Extintores de incêndio............................................................................................................................... 20 2.8. Fator VII – Segurança Patrimonial.............................................................................................................21 2.8.1. Item I - Serviços de Vigilância..................................................................................................................................... 21 2.8.2. Item II – Proteções contra roubo............................................................................................................................... 21 2.9. Fator VIII – Eventos da Natureza ..............................................................................................................22 2.9.1. Item I - Alagamento/Inundação................................................................................................................................. 22 2.9.2. Item II e III - Vendaval/Granizo .................................................................................................................................. 23 2.9.3. Item IV - Desmoronamento........................................................................................................................................ 23 2.9.4. Item IV - Queda de Raios ............................................................................................................................................ 23 2.10. 2.10.1. 2.10.2. 2.10.3. 2.10.4. Fator IX – Outros Riscos .....................................................................................................................24 Item I - Queda de Aeronaves...................................................................................................................................... 24 Item II - Responsabilidade Civil .................................................................................................................................. 25 Item III e IV - Danos elétricos e Quebra de máquinas .............................................................................................. 25 Item V - Riscos Ambientais ......................................................................................................................................... 26 2.11. 2.11.1. 2.11.2. 2.11.3. Fator X - Interrupção de Negócios ........................................................................................................27 Item I – Gargalos de Produção/Linhas de Produção ................................................................................................ 27 Item II – Equipamentos Críticos ................................................................................................................................. 27 Item III – Interdependências ...................................................................................................................................... 27 2.12. Fator XI – Sinistralidade .....................................................................................................................28 2.13. 2.13.1. 2.13.2. 2.13.3. 2.13.4. Fator XII – Sustentabilidade ................................................................................................................28 Item I – Emissões de CO2 ............................................................................................................................................ 28 Item II – Gerenciamento de Resíduos Sólidos .......................................................................................................... 29 Item III – Água ............................................................................................................................................................. 29 Item IV - Política Interna – Responsabilidade Social ................................................................................................ 29 1. Introdução O Risk Grading é uma ferramenta que mede o nível de exposição e proteção do risco de acordo com a ocupação. É uma ferramenta que engloba uma série de fatores de risco baseados em standards e variáveis atuariais. A ferramenta é composta por 12 fatores de risco: Fator I – Riscos Inerentes do Processo/Ocupação Fator II – Carga de Incêndio e Risco Intrínseco Fator III – Características Construtivas do Risco Fator IV – Utilidades Fator V – Gerenciamento de Risco Fator VI – Sistemas Protecionais Fator VII – Segurança Patrimonial Fator VIII – Eventos da Natureza Fator IX – Outros Riscos Fator X – Interrupção de Negócios Fator XI – Sinistralidade Fator XII – Sustentabilidade 2. Tutorial – Acessos e Preenchimento 1 - Entrar na plataforma através do site www.allianznet.com.br com login e senha. 2 - Entrar no menu – aplicações Allianz 3 – Entrar no Link ‘Risk Grading’ O link Risk Grading está no menu lateral esquerdo. 3 - Ao clicar no link, o prestador terá acesso ao questionário de risco para preenchimento. Passo 1: selecionar a opção ‘Questionários’. Passo 2: selecionar a opção ‘Master/Empresa/RN – v2’. Importante: escolha somente essa opção. Passo 3: preenchimento do questionário de análise de risco (QAR). Passo 4: conclusão do QAR Nota: Há a possibilidade de salvar o questionário e editá-lo em qualquer momento antes da conclusão do questionário. Após concluir o QAR (Questionário de Análise de Risco) não é possível alterar qualquer dado. Após a conclusão o QAR é direcionado automaticamente para a área de subscrição. Abaixo alguns exemplos desses passos. Ex1: Tela com a opção ‘Questionários’ e ‘Consultas’ Ex2: Seleção da opção Master/RN/Empresa – v2 Ex3: Preenchimento do questionário de análise de risco Ex4: Ao salvar o questionário, a web exibirá a mensagem abaixo Ao salvar o QAR a opção ‘Concluir’ aparecerá. Ex5: Ao clicar em ‘Concluir’, a web exibirá a mensagem se realmente você deseja concluir o QAR Passo 1: selecionar a opção ‘Questionários’. Passo 2: selecionar a opção ‘Master/Empresa/RN – v2’. Importante: escolha somente essa opção. Passo 3: preenchimento do questionário de análise de risco (QAR). Passo 4: conclusão do QAR 2.1. Ocupação A ocupação deve ser selecionada de acordo com o ABC Code. Ex: fundições e fábricas de tratamento de metais (exceto ferro e alumínio). MINAS 02400 375 11 Minas de ferro 05100 375 12 Minas com extração e tratamento de minerais férreos a céu aberto 05200 375 12 Minas c/ extração de minério férreo p/galeria e trat.subsequente 03200 374 32 Fundições e fábricas de trat.de metais (exceto ferro e alumínio) 03201 374 32 Fundições (exceto ferro e alumínio) 03202 374 32 Instalações de tratamento de metais (exceto ferro e alumínio) 07000 375 12 Minas de carvão, hulha e lenhite e minas de asfalto 07100 375 11 Extração e tratamento de hulha e carvão a céu aberto 07200 375 11 Extração de hulha e carvão por galerias e tratamento subsequente 07300 110 11 Coquerias de hulha 07400 110 20 Fábricas de briquetes de hulha 07500 375 11 Extração de lenhite a céu aberto 07600 375 11 Extração de lenhite por galerias e tratamento subsequente 07700 110 20 Fábricas de briquetes de lenhite 07800 110 12 Outros processos ou processos mistos (hulha, carvão e lenhite) B0050 375 11 Depósito minerais férreos-ferro,aço e outros metais não combust. C0050 375 11 Depósito minerais férreos embal. Incombustível B0070 110 31 Depósito de antracite, hulha, lenhite e coque Exemplo: Campo ‘Ocupação Principal’: minas Campo ‘Ocupação Secundária’: minas de ferro. Lembre-se de que no link Risk Grading o campo ‘ocupação principal’ corresponde as principais famílias, como: minas, refinarias de metais, transformação de metais, aparelhos eletroeletrônicos, produtos químicos, etc. Já o campo ‘ocupação secundária’ corresponde às subfamílias. Ex: campo ocupação principal ‘Minas’ e campo ocupação secundária ‘minas de ferro’. 2.2. Fator I – Riscos Inerentes do Processo/Ocupação Considerando os riscos inerentes de processo, o inspetor deve verificar se o segurado efetuou melhorias importantes em seu processo que a maioria das outras empresas da mesma atividade não fizeram em relação à mitigação dos riscos de incêndio/explosão ou; se o segurado não efetuou melhorias no processo que mitiguem os riscos de incêndio/explosão. Nesta opção o segurado possui o processo normal da atividade. 2.3. Fator II - Carga de Incêndio O inspetor deve considerar o risco intrínseco em relação à carga de incêndio de acordo com a ocupação. Risco Carga de incêndio MJ/m2 Baixo Até 300 MJ/m2 Moderado Acima de 300 até 1.200 MJ/m2 Alto Acima de 1200 MJ/m2 A tabela com as cargas de incêndio específicas por ocupação está baseada na Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros – IT14/2011 – Carga de Incêndio nas edificações e áreas de risco. Ex: indústria de óleos comestíveis – carga de incêndio de 1000 MJ/m2 - risco moderado. 2.4. Fator III – Características Construtivas do Risco Para avaliar as características construtivas, considerar todos os elementos estruturais: paredes, colunas, vigas, pisos, travejamentos e coberturas. As instalações elétricas devem sempre estar protegidas. 2.4.1. Exemplos de construções resistentes ao fogo - construções de concreto armado ou pré-moldado, construções com estrutura de aço protegida contra a ação do fogo e demais construções que apresentem uma boa resistividade contra incêndio. Edificações construídas inteiramente de materiais não combustíveis, incluindo pisos, travejamentos e coberturas, que resistam até pelo menos 2h ao fogo sem danos estruturais. 2.4.2. Exemplos de construções parcialmente resistentes ao fogo - construções que apresentem desempenho inferior aos edifícios resistentes ao fogo. Tais construções não são facilmente comprometidas pela ação do mesmo e também não proporcionam sua propagação para as edificações vizinhas. Edificações com paredes construídas inteiramente de materiais não combustíveis, como alvenaria e concreto, permitindo-se o emprego de menos de 25% de chapas metálicas ou de materiais incombustíveis da categoria fibrocimento. Exemplos dessas construções também incluem estruturas e coberturas feitas de aço e/ou aço protegido por materiais resistentes ao fogo, mas por menos de 2h como na classe anterior. Obs: Tanques e silos metálicos destinados ao armazenamento a granel devem considerados como construções parcialmente resistentes ao fogo. Construções abertas com coberturas de material incombustível também se enquadram nesta classe. 2.4.3. Exemplos de construções parcialmente combustíveis – edificações construídas com paredes e vigas com mais de 25% de materiais não combustíveis, que não são totalmente resistentes ao fogo, como chapas metálicas ou materiais da categoria fibrocimento. Em pisos, paredes, travejamentos e coberturas, o emprego de materiais combustíveis é permitido, desde que não ultrapassem 25% da edificação. 2.4.4. Construção combustível – edificações construídas com madeira (sólida e/ou laminada) e/ou outros materiais combustíveis, inclusive estruturas e vigas. Construções que possuam composite panels ou isopainel, como EPS (Expanded and Extruded Polystyrene Insulated Panels), FRP (Fiberglass Reinforced Plastic), PVC (Polyvinil Chloride Plastic), PMMA (Polymethyl Methacrilate Plastics), PC (Polycarbonate Plastics), PU (Polyurethane Panels), PIR (Polysiocyanurate Panels), EPS (Expanded and Extruded Polystyrene Insulated Panels) são consideradas construções combustíveis. Nota: no relatório de inspeção o inspetor deverá informar o tipo de ‘recheio’ e a porcentagem utilizada de composite panels na construção. 2.5. Fator IV – Utilidades O inspetor deve considerar a instalação de todas as utilidades no local de risco. As instalações de utilidades devem estar de acordo com as normas regulamentadoras NR-13 e NR-10, além das especificações técnicas de cada equipamento de acordo com o fabricante. Exemplo: as caldeiras estão localizadas em local específico para tal fim e/ou afastadas de outras instalações? Os transformadores de energia estão isolados em local específico para tal fim e/ou afastados de outras instalações e/equipamentos conforme NR-10? Nota: líquidos e gases inflamáveis devem estar isolados de acordo com as seguintes normas: NBR 17505 (partes 1 a 5), Instruções Técnicas (IT) do Corpo de Bombeiros de São Paulo n° 27/2004 e n° 25/2011 e NFPA 30 – Flammable and Combustible Liquids. 2.6. Fator V – Gerenciamento de Risco 2.6.1. Item I - Housekeeping Housekeeping pode ser definido como um conjunto de práticas e procedimentos que mantém o local organizado e limpo. Considera-se ACIMA DO PADRÃO a empresa que possua programa de housekeeping formalizado para todos os ambientes de produção e/ou armazenagem. Considera-se PADRÃO a empresa que possua ambientes de produção e/ou armazenagem ordenado e limpo, com uso efetivo do espaço, corredores desobstruídos; instalações (pisos, paredes e eletrocalhas) livres de resíduos; e sem armazenagem de qualquer tipo de materiais inerentes aos processos. Considera-se ABAIXO DO PADRÃO a empresa que apresentar condições inferiores as características descritas acima. Considera-se INSATISFATÓRIO a empresa que apresentar péssimas condições de organização e limpeza. Obs: Muitas atividades apresentam problemas especiais por causa das suas operações. Um plano específico deve ser feito para atendê-las. Ex: beneficiamento e armazenagem de granéis sólidos agrícolas. 2.6.2. Item II – Armazenamento interno Considera-se PADRÃO o armazenamento que está distribuído racionalmente formando corredores de fácil circulação e de rápida evacuação com faixas demarcatórias no piso delimitando esses corredores. O distanciamento das mercadorias, tanto no armazenamento em pallets quanto no armazenamento em racks deve ser de no mínimo 60cm de luminárias, de componentes do telhado, devidamente afastadas de equipamentos de combate a incêndio e paredes. Os riscos inspecionados que não apresente essas características deverão ser classificados como ABAIXO DO PADRÃO e, por consequência, nos locais em que forem constatadas situações em condições superiores as descritas deverão ser classificadas como ACIMA DO PADRÃO. Obs: Recomendamos a leitura da NFPA 230 – Standard for the Fire Protection of Storage 2003 2.6.3. Item III – Manejo e Armazenamento de Inflamáveis Considera-se ACIMA DO PADRÃO a empresa que além de seguir as normas regulamentadoras e técnicas, possua procedimentos e/ou sistemas de proteção extras quanto ao manejo e armazenamento de inflamáveis com o intuito de minimizar o risco de incêndio/explosão. Considera-se PADRÃO a empresa que esteja de acordo com as disposições das normas técnicas e regulamentadoras, como a NR-20, a IT 27/2004, IT 25/2011 do Corpo de Bombeiros de São Paulo, NBR 17505/2000. Considera-se ABAIXO DO PADRÃO a empresa que não esteja totalmente de acordo com as normas citadas acima. Considera-se INSATISFATÓRIO a empresa que esteja totalmente em desacordo com tais normas. Segue abaixo algumas disposições extraídas destas normas que devem ser cumpridas para que o risco esteja dentro dos padrões: - a empresa inspecionada deve ter procedimentos formalizados quanto ao controle de vazamentos de líquidos e gases inflamáveis; - a empresa inspecionada deve respeitar as disposições que se referem aos afastamentos considerando o tipo de armazenagem e tipos de líquidos inflamáveis; - nos locais com tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis, os mesmos deverão ser equipados com respiradouros de pressão e vácuo ou corta-chamas; - nos locais onde existem tanques de superfície, os mesmos deverão ter dispositivos que liberem pressões internas excessivas, causadas pela exposição à fonte de calor; - nos locais onde existam salas de armazenamento interno, as mesmas deverão possuir instalações (paredes, pisos e tetos) construídas de material resistente ao fogo, a instalação elétrica deve ser apropriada à prova de explosão conforme NR-10, as passagens e portas devem ser providas de soleiras ou rampas com pelo menos 0,15m de desnível, ou valetas abertas e cobertas com grade de aço com escoamento para local seguro; - as proteções contra incêndio e explosão devem obedecer às disposições das normas regulamentadoras citadas acima, lembrando que para cada tipo de líquido inflamável há um tipo de proteção. Considera-se padrão o risco que atender as exigências das normas técnicas ABNT. No entanto, recomendamos sempre seguir a NFPA 30 – Flammable and Combustible Liquids. Referências: IT 27/2004 do Corpo de Bombeiros de São Paulo – Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis; NR-20 – Líquidos Inflamáveis e Combustíveis; IT 28/2004 do Corpo de Bombeiros de São Paulo – Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de GLP; IT 25/2011 – Segurança contra Incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis – requisitos básicos; NFPA 30 – Flammable and combustible liquids. 2.6.4. Item IV – Manutenção O inspetor deve buscar informações sobre a coordenação, organização e filosofia da manutenção (corretiva/preventiva/preditiva). As empresas que possuam programas particulares ou informatizados de gerenciamento de manutenções em equipamentos e instalações, com ordens de serviços formalizadas, em periodicidades regulares, com caráter preventivo e preditivo serão consideradas ACIMA DO PADRÃO. Considera-se PADRÃO a empresa que possua um programa de manutenções com intervenções de caráter preventivo e corretivo com periodicidades regulares para elétrica, mecânica e civil, inclusive que atenda as disposições de normas regulamentadoras e exigências de seus respectivos fabricantes. Empresas que não possuam programas de manutenções ou que apresentem programas com predominância de caráter apenas corretivo, sem nenhum tipo de rotina definida, serão consideradas ABAIXO DO PADRÃO. Considera-se INSATISFATÓRIO quando a empresa inspecionada não possui qualquer tipo de programa de manutenções, além de ser detectados aspectos de conservação inadequados dos equipamentos e instalações. 2.6.5. Item V - Programas de Gerenciamento de Risco O inspetor deve identificar se a empresa possui ou não um programa de gerenciamento de risco, englobando treinamentos periódicos que envolvam todos os colaboradores, abordando tópicos como: riscos de processos, planos de ação e emergência, necessidade utilização de EPI, procedimentos de manutenção, permissões especiais para trabalhos em ambientes confinados, altura e a quente. 2.7. Fator VI – Sistemas Protecionais 2.7.1. Item I – Sprinklers Considera-se ACIMA DO PADRÃO a empresa inspecionada que possua 100% das áreas protegidas (áreas que necessitam de proteção) por sprinklers com projetos e instalações de acordo com a NFPA 13 – Standard for Installation of Sprinkler Systems. Considera-se PADRÃO a empresa inspecionada que possua entre 70 a 100% das áreas protegidas (áreas que necessitam de proteção) por sprinklers com projetos e instalações de acordo com a NBR 10897 e/ou NFPA 13. Considera-se ABAIXO DO PADRÃO a empresa inspecionada que possua menos de 70% das áreas protegidas (áreas que necessitam de proteção) por sprinklers com projetos e instalações de acordo com a NBR 10897 e/ou NFPA 13. Considera-se INSATISFATÓRIO a empresa inspecionada que não possua sistemas de sprinklers em áreas que necessitam de proteção. Nota: Os sistemas de sprinklers devem receber manutenções anuais por empresas especializadas de acordo com as normas citadas acima. Caso a empresa não faça a manutenção adequada dos sprinklers, o item deve ser considerado como ABAIXO DO PADRÃO. 2.7.2. Item II – Sistemas de Detecção de Fumaça Considera-se PADRÃO a empresa inspecionada que possua áreas 100% protegidas (áreas que necessitam de proteção) por detectores de fumaça em perfeito funcionamento e de acordo com a NBR 9441/94. Considera-se ABAIXO DO PADRÃO a empresa inspecionada que possua menos de 100% das áreas protegidas (áreas que necessitam de proteção) por detectores de fumaça em bom funcionamento. Considera-se INSATISFATÓRIO a empresa inspecionada que não possua detectores de fumaça em áreas que necessitam de proteção. Nota: Os sistemas de detecção de fumaça devem receber manutenções periódicas de acordo com a NBR 9441/94. Caso a empresa não faça a manutenção, o item deve ser considerado como ABAIXO DO PADRÃO. Considera-se padrão o risco que atender as exigências das normas técnicas ABNT. No entanto, recomendamos a leitura da NFPA 92 – Standard for Smoke Control Systems. 2.7.3. Item III – Sistemas Automáticos de Extinção (Sistemas Fixos) Considera-se ACIMA DO PADRÃO a empresa inspecionada que possua 100% das áreas protegidas (áreas que necessitam de proteção) por sistemas automáticos de extinção em perfeito funcionamento conforme normas técnicas. Considera-se PADRÃO a empresa inspecionada que possua entre 70 a 100% das áreas protegidas (áreas que necessitam de proteção) por sistemas automáticos de extinção em perfeito funcionamento conforme normas técnicas. Considera-se ABAIXO DO PADRÃO a empresa inspecionada que possua menos de 70% das áreas protegidas (áreas que necessitam de proteção) por sistemas automáticos de extinção. Considera-se INSATISFATÓRIO a empresa inspecionada que não possui sistemas automáticos de extinção em áreas que necessitam de proteção. Nota: As normas técnicas variam de acordo com cada sistema fixo. Ex: dióxido de carbono – NFPA 12, Halon 1301 – NFPA 12A, sistemas fixos de espuma – NFPA 16, FM 200 (ex: Argus) NFPA 2001 - Standard on Clean Agent Fire Extinguishing Systems, 2000. Considera-se padrão o risco que atender as exigências das normas técnicas ABNT. No entanto, sugerimos a leitura das normas da National Fire Protection Association – NFPA. 2.7.4. Item IV – Sistemas de Alarmes de Incêndio Considera-se PADRÃO a empresa inspecionada que possua sistemas de alarmes recebidos por uma central supervisionada com quadro sinótico, monitorada ininterruptamente. Considera-se ABAIXO DO PADRÃO a empresa inspecionada que possua alarmes sonoros sem quadro sinótico e não monitorados. Considera-se INSATISFATÓRIO a empresa inspecionada que não possua sistema de alarme de incêndio. 2.7.5. Item V – Sistema de Hidrantes Considera-se PADRÃO a empresa inspecionada que possua 100% das áreas protegidas (áreas que necessitam de proteção) por sistemas de hidrantes em perfeito funcionamento. Considera-se ABAIXO DO PADRÃO a empresa inspecionada que possua menos de 100% das áreas protegidas (áreas que necessitam de proteção) por sistema de hidrantes em funcionamento regular apresentando deficiências. Considera-se INSATISFATÓRIO a empresa que não possua proteção por sistemas de hidrantes. Nota: O sistema de hidrantes deve receber manutenções e ser testado conforme as seguintes normas: NBR 13714 – Instalações hidráulicas contra incêndio, sob comando, por hidrantes e Mangotinhos, NBR 12779 – Inspeção, manutenção e cuidados em mangueiras de incêndio, IT 22/2011 – Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Caso a empresa não faça a manutenção no sistema de hidrantes, o item deve ser considerado como ABAIXO DO PADRÃO. 2.7.6. Item VI – Suprimento de Água Considera-se PADRÃO a empresa que possua suprimento de água adequado de acordo com a ocupação do risco e funcionamento de bombas de incêndio adequado. Considera-se ABAIXO DO PADRÃO a empresa que possua suprimento de água inadequado e insuficiente de acordo com a ocupação do risco e bombas com funcionamento inadequado. Considera-se INSATISFATÓRIO a empresa que não possua suprimento de água. Nota: A empresa inspecionada deve ter reserva de água para combate a incêndio por no mínimo 2h ininterruptas. Sugerimos a leitura das normas NFPA 13 e NBR 10897 para locais de risco que possuam sprinklers. 2.7.7. Item VII – Brigada de Incêndio Considera-se PADRÃO a empresa que possua brigada de incêndio treinada e com procedimentos formalizados. Considera-se ABAIXO DO PADRÃO a empresa que possua brigada de incêndio sem procedimentos formalizados. Considera-se INSATISFATÓRIO a empresa que não possua brigada de incêndio. Nota: para atender todos os portes de empresas, considerar o número de colaboradores existentes (fixos e flutuantes) no local de risco e os riscos inerentes da ocupação. Desta forma: - Para locais de risco com menos de 10 colaboradores, todos deverão possuir treinamentos de combate a incêndios periódicos de acordo com a ocupação de risco; - Para locais de risco com mais de 20 colaboradores, a empresa deverá formar uma brigada treinada com no mínimo 10 elementos de acordo com a ocupação de risco; - Para locais de risco com mais de 99 elementos, a empresa deverá possuir um contingente mínimo de 20% da população do local de risco e planos formalizados de ação de acordo com a ocupação de risco. As empresas onde os contingentes são inferiores aos citados acima devem ser classificadas como ABAIXO DO PADRÃO e em locais onde os funcionários não possuem conhecimentos de combate a incêndio e/ou não possuem brigada formalizada devem ser classificadas como INSATISFATÓRIO. Referência: NBR 14276 – Programa de Brigada de Incêndio Nota: recomenda-se envolver porteiros e vigilantes na brigada de incêndio para que os mesmos possam acionar a corporação dos bombeiros e os líderes da brigada em caso de emergências fora do horário de expediente, quando a segurança patrimonial funciona 24h por dia. 2.7.8. Item VIII - Extintores de incêndio Considera-se PADRÃO a empresa que possua 100% das áreas protegidas (áreas que necessitam de proteção) por extintores de incêndio totalmente desobstruídos, sinalizados e em perfeito funcionamento. Considera-se ABAIXO DO PADRÃO a empresa que possua menos de 100% das áreas protegidas (áreas que necessitam de proteção) por extintores de incêndio e/ou com extintores parcialmente desobstruídos e/ou sinalizados. Considera-se INSATISFATÓRIO a empresa que não possua proteção por extintores de incêndio e/ou que se possuir, se encontram em péssimo estado de conservação e funcionamento. Nota: Os extintores devem estar com suas cargas dentro do prazo de validade. Caso contrário, o item deve ser considerado como ABAIXO DO PADRÃO. Referência: NBR 12693, NFPA 10 e NR-23. 2.8. Fator VII – Segurança Patrimonial 2.8.1. Item I - Serviços de Vigilância Considera-se ACIMA DO PADRÃO a empresa que possua portaria e vigilância especializada 24h por dia (armada ou desarmada), com realização de rondas internas. Os vigilantes deverão ser equipados com rádios HT/botões de pânico e deverão marcar a ronda em pontos eletrônicos a cada hora. Considera-se PADRÃO a empresa que possua portaria 24h e vigilância em apenas um turno de trabalho. Considera-se ABAIXO DO PADRÃO a empresa sem qualquer tipo das ações anteriores ou com portaria apenas em horário de expediente e sem vigilância. 2.8.2. Item II – Proteções contra roubo Considera-se ACIMA DO PADRÃO a empresa que possua sistemas de proteções contra roubo em todo o local de risco, como: CFTV com câmeras que filmam no escuro e/ou analógicas, com gravação de imagens por no mínimo 10 dias; além de sistemas de alarme compostos por bateria de emergência e/ou sensores infravermelhos em todo o perímetro, ambos monitorados por empresas especializadas. Além dos sistemas de proteção, a empresa inspecionada deve contar com barreiras físicas, como: portarias, cancelas, portões automáticos, muros com cercas elétricas, cercas com alambrados. Considera-se PADRÃO a empresa que possua proteções contra roubo, como: sistemas de alarmes sonoros com discagens de telefones programados e/ou alarmes sonoros monitorados por empresa especializada em todo o local de risco. Nos casos de alarmes sonoros com discagens, a empresa deve possuir dispositivos de placas anticorte e backup da linha telefônica. Além dos sistemas de proteção, a empresa inspecionada deve contar com barreiras físicas, como: portarias, cancelas, portões automáticos, muros com cercas elétricas, cercas com alambrados. Considera-se ABAIXO DO PADRÃO a empresa que possua proteções contra roubo ineficazes e em menos de 100% do local de risco, deixando áreas críticas desprotegidas. Nota: os sistemas de proteção contra roubo devem ser avaliados de acordo com a ocupação da empresa. Ex: uma empresa que armazena peças para celulares e/ou eletrodomésticos é mais visada para roubo do que uma empresa que uma empresa que armazena rações para animal. 2.9. Fator VIII – Eventos da Natureza Classificar o risco como alto, moderado, baixo quanto a alagamento/inundação, vendaval, granizo, desmoronamento e queda de raios. Segue abaixo alguns critérios básicos para a análise do nível de exposição aos eventos da natureza. 2.9.1. Item I - Alagamento/Inundação Considerar os fatores abaixo para classificar o item alagamento/inundação: - - Verificar se o local de risco está situado próximo de cursos hídricos, como córregos, rios, etc.; Verificar a distância altimétrica e planimétrica aproximada, se os cursos hídricos possuem grande quantidade de resíduos sólidos e esgoto; Se a região é propensa a alagamento/inundação e se os cursos hídricos costumam transbordar, verificar quando foram as últimas ocorrências e quais foram as consequências do transbordamento; Verificar se o local de risco está situado em baixadas ou em vales que recebam grandes volumes d’água; Verificar se a empresa segurada possui funcionários treinados para atuar preventivamente em dias de fortes chuvas torrenciais, fechando eventuais comportas e verificando o funcionamento das bombas de recalques existentes. Considera-se ALTO o risco localizado em região propensa a alagamento/inundação e que não possua medidas de prevenção e/ou mitigação para tal risco. Riscos inspecionados que estejam em locais propensos a alagamento/inundação e que possuam medidas de prevenção e/ou mitigação devem ser classificados como MODERADO. Riscos que não estejam em locais propensos a alagamento/inundação devem ser classificados como BAIXO. 2.9.2. Item II e III - Vendaval/Granizo Considerar os fatores abaixo para classificar o item vendaval/granizo: - - Verificar se no local de risco existem edificações com aspectos construtivos mais susceptíveis a danos por vendavais/granizo. Ex: sapê, telhas de fibrocimento, edificações com coberturas semiabertas, galpões de vinilona, etc.; Verificar se existem proteções naturais e/ou artificiais (florestas e/ou outras edificações vizinhas) que impeçam a ação direta de fortes ventos; Verificar se a região é propensa a vendavais e/ou granizos. Considera-se ALTO o risco localizado em região propensa a vendaval/granizo e que não possua medidas de prevenção e/ou mitigação para tal risco. Riscos inspecionados que estejam em locais propensos a vendaval/granizo e que possuam medidas de prevenção e/ou mitigação devem ser classificados como MODERADO. Riscos que não estejam em locais propensos a vendaval/granizo devem ser classificados como BAIXO. 2.9.3. Item IV – Desmoronamento Considerar os fatores abaixo para classificar o item desmoronamento: - - Verificar se a empresa inspecionada está instalada em locais com aclives ou declives acentuados, vales e próxima de morros ou encostas; Verificar se as edificações do local de risco possuem trincas, fissuras ou infiltrações e se o terreno ocupado pela empresa inspecionada possui escoamentos que recebam grande volume d’água; Verificar se no local de risco ou na vizinhança há taludes ou barrancos sem proteção por camada de vegetação e se os taludes possuem indícios de instabilidade. Considera-se ALTO o risco inspecionado que esteja próximo a encostas, morros, taludes, vales, e que não possua medidas de prevenção e/ou mitigação para tal risco. Riscos inspecionados que estejam em locais propensos a desmoronamento e que possuam medidas de prevenção e/ou mitigação devem ser classificados como MODERADO. Riscos que não estejam em locais propensos a desmoronamento devem ser classificados como BAIXO. 2.9.4. Item IV - Queda de Raios Considerar os fatores abaixo para classificar o item queda de raios: - Verificar se a empresa possui sistema de proteção contra descargas atmosféricas; Verificar se a empresa efetua as manutenções no SPDA de acordo com a NBR 5419. Considera-se ALTO a empresa que não possua SPDA, nem manutenções no sistema de acordo com a NBR 5419. Riscos inspecionados que apresentem SPDA; no entanto, sem manutenções em conformidade com a NBR 5419, devem ser classificados como MODERADO. Riscos que possuam SPDA e manutenções de acordo com a NBR 5419 devem ser classificados como BAIXO. 2.10. Fator IX – Outros Riscos Classificar o risco como alto, moderado, leve o risco quanto à queda de aeronaves, quebra de vidros, responsabilidade civil geral, danos elétricos, quebra de máquinas, riscos ambientais e deterioração de mercadorias. 2.10.1. Item I - Queda de Aeronaves Considerar os fatores abaixo para classificar o item queda de aeronaves: - Verificar se o local de risco está situado sob rotas de aeronaves. Verificar se o local de risco está próximo a aeroclubes, aeroportos, cabeceiras de pistas de decolagem ou pouso. Verificar no local inspecionado ou na vizinhança existe helipontos e se os mesmos estão homologados pela ANAC. Considera-se ALTO o risco que esteja localizado até 3 km de cabeceiras de pistas de decolagem ou pouso. Riscos que estejam localizados próximos de aeroportos e aeroclubes devem ser classificados como MODERADO. Riscos que estejam localizados sob rota de aeronaves devem ser classificados como BAIXO. 2.10.2. Item II - Responsabilidade Civil - Verificar se a empresa possui distância segura em relação à vizinhança; - Verificar se os colaboradores trabalham com EPI adequados; - Verificar se a empresa identifica e tem planos de ação quanto aos riscos dos processos; - Verificar se a empresa possui políticas de prevenção a acidentes, como essas políticas são divulgadas aos funcionários e se as mesmas são cumpridas; - Verificar se os equipamentos da linha produção possuem proteções adequadas e se contam com dispositivos de parada emergencial. Considera-se ALTO o local de risco onde as operações possam causar danos corporais a funcionários/terceiros e que não possua medidas de prevenção e/ou mitigação. Riscos inspecionados onde as operações possam causar danos corporais a funcionários/terceiros e que possuam medidas de prevenção/mitigação devem ser classificados como MODERADO. Riscos inspecionados onde as operações não apresentem a possibilidade de causar danos corporais devem ser classificados como BAIXO. 2.10.3. Item III e IV - Danos elétricos e Quebra de máquinas - Verificar se existem fiações elétricas aparentes ou demais improvisações, se os quadros possuem proteções nos barramentos e fiações. - Verificar se os quadros elétricos possuem proteções antigas de eficiência duvidosa, tais como chaves do tipo “faca”, fusíveis de porcelana e/ou do tipo “cartucho” entre outros. - Verificar como é feito o programa de manutenção da empresa segurada. Caso exista um programa de manutenção que contemple manutenções preditivas e preventivas o risco de danos elétricos e quebra de máquinas tende a ser minimizado. Considera-se ALTO o risco inspecionado que não apresente qualquer tipo de programa de manutenção, além de equipamentos e instalações elétricas em estado de conservação inadequado. Riscos inspecionados que não apresentem programa de manutenção com rotinas definidas devem ser classificados como MODERADO e riscos inspecionados que apresentem programa de manutenção de caráter preventivo e preditivo devem ser classificados como BAIXO. 2.10.4. Item V - Riscos Ambientais Dependendo do tipo de ocupação os riscos ambientais podem ser altos. O inspetor deve: - Verificar se nas operações da empresa segurada existe algum risco que possa contaminar cursos hídricos, solo e o ar. Em caso positivo, explorar qual é o procedimento que a empresa tem para minimizar estes riscos. - Verificar se a empresa possui estação de tratamento de efluentes. - Verificar se a empresa possui controle para a poluição do ar. - Verificar se a empresa segurada possui programa de gerenciamento de resíduos sólidos. Considera-se ALTO o local de risco onde as operações possam causar contaminações e/ou poluição dos cursos hídricos, solo e ar e que não possuam medidas de prevenção e mitigação. Riscos inspecionados onde as operações possam causar contaminações e/ou poluição dos cursos hídricos, solo e ar e que possuam medidas de prevenção e mitigação devem ser classificados como MODERADO. Riscos inspecionados onde as operações não apresentem a possibilidade de contaminação e/ou poluição devem ser classificados como BAIXO. 2.11. Fator X - Interrupção de Negócios 2.11.1. Item I – Gargalos de Produção/Linhas de Produção Considera-se ALTO o risco que possua uma única linha de produção contínua ou várias linhas de produção contínuas, que operam com 100% de sua capacidade, onde a empresa inspecionada não possua alternativas para realocar a sua produção a 100% de sua capacidade operacional. Exemplos: linha que produz produto A não pode absorver a produção da linha que produz produto B a 100% de sua capacidade operacional; produção na planta A não pode ser absorvida em uma planta B a 100% de sua capacidade operacional. Considera-se MODERADO o risco que possua uma única linha de produção contínua ou várias linhas de produção contínuas, que não operam com 100% de sua capacidade, onde a empresa inspecionada possua alternativas para realocar sua produção a 50% de sua capacidade operacional. Ex: linha que produz produto A pode absorver 50% da produção da linha que produz produto B; produção na planta A pode ser absorvida pela planta B em 50%. Considera-se BAIXO o risco que possua várias linhas de produção contínua ou que possua uma única linha contínua, onde a empresa tenha plano de contingência efetivo para manter sua produção a 100%. 2.11.2. Item II – Equipamentos Críticos Considera-se ALTO o risco que possua equipamentos críticos para as operações, com difícil reposição, que comprometa 100% de sua capacidade operacional. Considera-se MODERADO o risco que possua equipamentos críticos para as operações, com difícil reposição, que comprometa 50% de sua capacidade operacional. Considera-se BAIXO o risco que não possua equipamentos críticos para as operações. Nota: Analisar a dificuldade de localização das peças para reposição. Exemplo: maquinários importados e com rede de distribuição deficitária que dependa da importação pontual para atender os clientes. 2.11.3. Item III – Interdependências Considera-se ALTO o local de risco onde não existe a possibilidade de produção em outras plantas do segurado e/ou em plantas de terceiros; e a empresa dependa de um único fornecedor para a aquisição de um material específico. Considera-se MODERADO o local de risco onde não existe a possibilidade de produção em outras plantas do segurado e/ou em outras plantas do segurado, mas que a empresa segurada não dependa de um único fornecedor para a aquisição de um material específico. Considera-se BAIXO o local de risco onde as operações podem ser realocadas em outras plantas do segurado e/ou em plantas de terceiros. 2.12. Fator XI – Sinistralidade O inspetor deve informar se a empresa inspecionada apresenta histórico de sinistros nos últimos cinco anos. 2.13. Fator XII – Sustentabilidade 2.13.1. Item I – Emissões de CO 2 O inspetor deve perguntar se a empresa possui programas e/ou procedimentos que minimizem as emissões de CO2 na cadeia de operações. Ex: produção mais limpa, tecnologia ‘mais verde’ que emita menos carbono durante a produção, aproveitamento de subprodutos e/ou resíduos de processo, aumento da utilização de energia renovável na produção e distribuição de bens e serviços, etc. Sempre haverá duas opções: sim e/ou não. 2.13.2. Item II – Gerenciamento de Resíduos Sólidos - O inspetor deve perguntar o que a empresa faz quanto ao gerenciamento de resíduos. Ex: a empresa tem procedimentos que minimizam a geração de resíduos sólidos? A empresa faz a reciclagem de materiais utilizados em suas operações? Existem procedimentos para a destinação de resíduos perigosos? A empresa possui parceria com cooperativas de reciclagem? A empresa vende seus resíduos sólidos para cooperativas ou empresas que reutilizam os resíduos em seus processos? (ex: resíduos de demolição que são incorporados em materiais de construção). Sempre haverá duas opções: sim e/ou não. 2.13.3. Item III – Água - O inspetor deve perguntar o que a empresa faz quanto ao manejo da água. Ex: A empresa tem procedimentos para diminuir o consumo de água em suas operações? A empresa reutiliza águas residuais de processo em suas operações? A empresa possui estação de tratamento de efluentes? A empresa tem procedimentos que minimizem a poluição dos recursos hídricos? Sempre haverá duas opções: sim e/ou não. 2.13.4. Item IV - Política Interna – Responsabilidade Social O inspetor deve perguntar se existe alguma política interna em relação ao ambiente de trabalho. Ex: A empresa tem alguma política de incentivo aos funcionários? A empresa tem políticas de segurança do trabalho? A empresa tem certificações que indiquem a preocupação com a responsabilidade social e/ou segurança do trabalho (Ex: ISO 26000, BS 8000, OSHAS). Sempre haverá duas opções: sim e/ou não. Nota: a empresa PADRÃO é aquela que possui diretrizes em relação ao desenvolvimento sustentável e deve possuir ações, procedimentos e/ou programas em relação aos quatro itens.