Bebidas - QUIMETAL
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Bebidas - QUIMETAL
Bebidas A Quimetal tem autorização federal e está habilitada junto à SRF (Secretaria da Receita Federal), através de registro especial, como estabelecimento importador de bebidas alcoólicas, e atua como importadora no segmento através de operações de importação por conta e ordem de terceiros. VINHOS A Quimetal está devidamente credenciada e registrada junto ao Ministério da Agricultura como importador de vinhos e derivados da uva e do vinho. Atendemos alguns dos mais importantes distribuidores brasileiros no segmento. Atuamos em relação direta com exportadores e produtores das principais regiões vinícolas do mundo (França, Itália, Chile, Argentina, etc). Conduzimos todo o processo, desde o registro dos produtores e seus vinhos até sua nacionalização e entrega diretamente aos adquirentes brasileiros. Principais passos para importar vinhos 1 - Registro do produtor (exportador): O produtor deverá ser credenciado no MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA. 2 - Registro dos vinhos no Ministério da Agricultura; Afim de obtermos uma correta classificação dos vinhos, é exigida apresentação da ficha técnica de cada produto, contendo as seguintes informações: Ï marca, Ï variedades de uva utilizada Ï teor alcoólico Ï teor de açucares Ï ingredientes Ï aditivos utilizados 3 - Contra-rótulo O vinho importado deve ter um contra-rótulo ou etiqueta em português contendo obrigatoriamente as informações citadas no art 9º da Instrução Normativa nº 64, de 09 de dezembro de 2002. http://www.quimetal.com.br - QUIMETAL Powered by Mambo Generated: 30 September, 2016, 05:07 4 - Documentos A liberação dos vinhos somente é efetivada após o cumprimento das disposições constantes da lei nr. 7.678/88, do Decreto nr° 99.066/90, e a apresentação dos seguintes documentos Ï fatura comercial Ï packing list Ï certificado de análise expedido por laboratório oficial do país de origem Ï certificado de origem Ï conhecimento de embarque 5 -Retirada de amostras É obrigatória a retirada de amostras para obtenção do certificado de inspeção, atestando que os produtos analisados estão em conformidade com a documentação apresentada (certificado de análise e fatura) e que atendem aos padrões de Identidade e Qualidade preconizados pela Legislação Brasileira. 6 - Deferimento da LI e desembaraço Após cumpridas todas as etapas exigidas em legislação especifica, o Ministério da Agricultura defere a LI (licença de importação), estando assim a mercadoria liberada para registro da DI e sujeita aos procedimentos fiscais aduaneiros. Finalmente, concluido o despacho aduaneiro, a mercadoria estará apta a ser comercializada no mercado nacional. http://www.quimetal.com.br - QUIMETAL Powered by Mambo Generated: 30 September, 2016, 05:07