PME Consulta Pública

Transcrição

PME Consulta Pública
Câmara Municipal de Alcoutim
Serviço Municipal Protecção Civil
Plano Municipal de Emergência
2009
Índice
Parte I – Enquadramento Geral do Plano
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Introdução
Âmbito de Aplicação
Objectivos Gerais
Enquadramento Legal
Antecedentes do Processo de Planeamento
Articulação com instrumentos de Planeamento e Ordenamento do Território
Activação do Plano
7.1. Competência para a activação do plano
7.2. Critérios para a activação do plano
8. Programa de Exercício
Parte II – Organização da Resposta
1. Conceito de Actuação
1.1. Comissões de Protecção
1.2. Centro de Coordenação Operacional
2. Execução do Plano
2.1. Fase de emergência
2.2. Fase de reabilitação
3. Missão dos Organismos e Entidades de Apoio
3.1. Missão dos Agentes da Protecção Civil
3.1.1.Fase de Emergência
3.1.2.Fase de Reabilitação
3.2. Missão dos Organismos e entidades de apoio
3.2.1.Fase de Emergência
3.2.2.Fase de Reabilitação
Parte III – Áreas de Intervenção
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Administração de Meios e Recursos
Logística
Comunicações
Gestão da Informação
Procedimentos de Evacuação
Manutenção da Ordem Pública
Serviços Médicos e Transporte de Vítimas
Socorro e Salvamento
Serviços Mortuários
Protocolos
Parte IV – Informação Complementar
Secção I
1. Organização Geral da Protecção Civil em Portugal
1.1. Estrutura da Protecção Civil
1.2. Estrutura das Operações
2. Mecanismos da Estrutura de Protecção Civil
2.1. Composição, convocação e competências da Comissão de Protecção Civil
2.2. Critérios e âmbito para a declaração das situações de alerta, contingência ou calamidade
2.3. Sistema de monitorização, alerta e aviso
Secção II
1. Caracterização Geral
2. Caracterização Física
3. Caracterização Socioeconómica
4. Caracterização das Infra-estruturas
5. Caracterização do Risco
5.1. Análise do Risco
5.2. Análise da Vulnerabilidade
5.3. Estratégias de Mitigação de Riscos
6. Cenários
7. Cartografia
Secção III
1. Inventário de Meios e Recursos
2. Lista de Contactos
3. Modelos de relatórios e requisições
4. Modelos de Comunicados
5. Lista de Controlo de Actualizações do Plano
6. Lista de Registo de Exercícios do Plano
7. Legislação
8. Bibliografia
9. Glossário
Parte I
Enquadramento Geral do Plano
1. Introdução
O Plano de Emergência de Protecção Civil do Concelho de Alcoutim, na sua componente
prevenção e actuação e diagnóstico de situações de emergência é uma ferramenta
indispensável na actuação dos serviços Municipais de protecção civil.
A importância de precaver e mitigar as ocorrências de emergência no espaço concelhio
assume um papel de extrema importância no contexto das operações de segurança. Cabe
assim aos serviços de protecção civil municipal manter este plano o mais actualizado possível e
contribuir para a sua correcta implementação.
2. Âmbito de Aplicação
O presente plano tem uma aplicação de âmbito municipal, abrangendo todas as cinco
freguesias do concelho: Alcoutim, Pereiro, Giões, Martim Longo e Vaqueiros. O plano visa
precaver todos os riscos naturais ou antrópicos a que o concelho está sujeito.
3. Objectivos Gerais
Os principais objectivos a que se destina o plano são:
• Providenciar, através de uma resposta concertada, as condições e os meios indispensáveis à
minimização dos efeitos adversos de um acidente grave ou catástrofe;
• Definir as orientações relativamente ao modo de actuação dos vários organismos, serviços e
estruturas a empenhar em operações de protecção civil;
• Definir a unidade de direcção, coordenação e comando das acções a desenvolver;
• Coordenar e sistematizar as acções de apoio, promovendo maior eficácia e rapidez de
intervenção das entidades intervenientes;
• Inventariar os meios e recursos disponíveis para acorrer a um acidente grave ou catástrofe;
• Minimizar a perda de vidas e bens, atenuar ou limitar os efeitos de acidentes graves ou
catástrofes e restabelecer o mais rapidamente possível as condições mínimas de normalidade;
• Assegurar a criação de condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e
coordenado de todos os meios e recursos disponíveis num determinado território, sempre que
a gravidade e dimensão das ocorrências o justifique;
• Habilitar as entidades envolvidas no plano a manterem o grau de preparação e de prontidão
necessário à gestão de acidentes graves ou catástrofes;
• Promover a informação das populações através de acções de sensibilização, tendo em vista a
sua preparação, a assumpção de uma cultura de auto-protecção e o entrosamento na
estrutura de resposta à emergência.
4. Enquadramento Legal
A elaboração deste Plano de Emergência é sustentada por um conjunto de leis, quer de âmbito
geral, quer de âmbito específico.
Em termos gerais, o plano assenta na seguinte legislação:
• Lei das Autarquias Locais – Decreto-Lei nº 100/84, de 29 de Março;
• Atribuições das Autarquias Locais e competências dos respectivos órgãos – Lei nº 25/85, de
12 de Agosto (Alteração do Decreto-Lei nº 100/84, de 29 de Março);
• Disciplina a concessão de auxílio financeiro do Estado às Autarquias Locais. Calamidade
pública – Decreto-Lei nº 363/88, de 14 de Outubro;
• Alteração do regime de atribuições das Autarquias Locais e das competências dos respectivos
órgãos – Lei nº 18/91, de 12 de Junho;
• Colaboração dos serviços do Estado e outros com os Serviços Municipais de Protecção Civil –
Resolução do Conselho de Ministros nº 17/85, de 28 de Março;
• Lei de Bases da Protecção Civil (Lei nº 27/2006, de 3 de Julho);
• Estatuto e competência dos Governos Civis – Decreto-Lei nº 252/92, de 19 de Novembro;
• Centros Operacionais de Emergência de Protecção Civil – Decreto-Lei nº 222/93, de 18 de
Junho;
• Directiva para a elaboração de planos de emergência de protecção civil, aprovada pela CNCP,
em 15 de Junho de 1994;
• Organização, atribuições, competências, estatuto e estruturas inspectivas dos serviços que
integram o Serviço Nacional de Protecção Civil – Decreto-Lei nº 203/93, de 3 de Junho;
• Aprovação das peças de vestuário do pessoal de Protecção Civil – Despacho nº 16 265/99 (2ª
série);
• Lei que Define o Enquadramento Institucional e Operacional da Protecção Civil no Âmbito
Municipal (Lei nº 65/2007);
• Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (Decreto-Lei nº 134/2006).
5. Antecedentes do Processo de Planeamento
O presente documento é uma actualização do Plano Municipal de Emergência, o qual foi
elaborado pelo Serviço Municipal de Protecção Civil do Conselho de Alcoutim, com o parecer
favorável da Câmara Municipal na reunião de 25 de Novembro de 1998.
6. Articulação com instrumentos de Planeamento e Ordenamento do
Território
A elaboração do presente plano teve em atenção o Plano Director Municipal de Alcoutim, uma
vez que é o único Plano Municipal de Ordenamento do Território vigente no Concelho de
Alcoutim.
Contudo, tendo em conta que se avizinha o processo de revisão do Plano Director Municipal,
deve o Plano Municipal de Emergência estar contemplado em sede desse mesmo plano.
7. Activação do Plano
7.1. Competência para a activação do plano
Em caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade, compete ao Director do Plano, ou seja,
ao Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim accionar e coordenar todas as operações de
Protecção Civil na área do concelho, de modo a prevenir riscos, atenuar ou limitar os seus
efeitos, minimizar a perda de vidas e bens e agressão ao ambiente, procurando o mais
rapidamente possível restabelecer as condições mínimas de normalidade.
7.2. Critérios para a activação do plano
Os planos de emergência são activados quando existe a necessidade de adoptar medidas
preventivas ou especiais de reacção que não estejam expressas na actividade normal de
protecção civil.
A situação de alerta pode ser declarada quando, face à ocorrência ou eminência de ocorrência
de acidente grave ou catástrofe, é reconhecida a necessidade de adoptar medidas preventivas
e/ou medidas especiais de reacção.
A situação de contingência pode ser declarada quando, face à ocorrência ou eminência de
ocorrência de acidente grave ou catástrofe, é reconhecida a necessidade de adoptar medidas
preventivas e/ou medidas especiais de reacção não mobilizáveis no âmbito municipal.
A situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência ou eminência de
ocorrência de acidente grave ou catástrofe e à sua previsível intensidade, é reconhecida a
necessidade de adoptar medidas de carácter excepcional destinadas a prevenir, reagir ou
repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos.
7.3. Programa de exercícios
Têm sido realizadas várias iniciativas com vista a sensibilizar a população para uma situação de
emergência ou calamidade.
Foram já feitos vários simulacros de sismo com a população escolar do concelho, bem como
acções de formação sobre o manuseamento de extintores, estas últimas englobaram os
funcionários das escolas, da autarquia e do lar e centros de dia municipais.
Tiveram ainda lugar acções de formação de primeiros-socorros para os funcionários da Câmara
Municipal de Alcoutim.
Está prevista a realização de mais acções de formação e sensibilização da população que
trabalha e usufrui das instituições municipais, nomeadamente no que diz respeito a sismos e
cheias, os principais riscos naturais que podem ocorrer no concelho.
Parte II
Organização da Resposta
1. Conceito de Actuação
1.1. Comissões de Protecção
O Director do Plano é o Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim e assume a direcção das
actividades de Protecção Civil, competindo ao Centro de Coordenação Operacional assegurar a
condução e a coordenação das mesmas.
No caso de impedimento, o substituto do Presidente da Câmara Municipal é o Vice-Presidente
da Câmara.
A Comissão Municipal de Protecção Civil assegura que todas as entidades e instituições de
âmbito municipal imprescindíveis às operações de protecção e socorro, emergência e
assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si,
garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Integram a Comissão Municipal de Protecção Civil:
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•
•
•
•
•
•
O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
O comandante operacional municipal;
Um elemento do comando dos Bombeiros Voluntários de Alcoutim;
Um elemento da Guarda Nacional Republicana
A autoridade de saúde municipal
O director do Centro de Saúde de Alcoutim e o director do Hospital de Faro
Um representante dos serviços de segurança social e solidariedade
As competências da Comissão Municipal de Protecção Civil são:
•
•
•
•
•
Accionar a elaboração do Plano Municipal de Emergência, remetê-lo para aprovação
pela Comissão Nacional de Protecção Civil e acompanhar a sua execução;
Acompanhar as políticas directamente ligadas ao sistema de protecção civil que sejam
desenvolvidas por agentes públicos;
Determinar o accionamento dos planos, quando tal se justifique;
Garantir que as entidades e instituições que integram a Comissão Municipal de
Protecção Civil accionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das
suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das acções de protecção
civil;
Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os
órgãos de comunicação social.
Compete à Câmara Municipal de Alcoutim, através dos Serviços Municipais de Protecção Civil
(SMPC), a elaboração do Plano Municipal de Emergência para posterior aprovação pela
Comissão Nacional de Protecção Civil. A Câmara Municipal é ouvida sobre o estabelecimento
de medidas de utilização do solo tomadas após a declaração da situação de calamidade,
nomeadamente quanto às medidas de protecção especial e às medidas preventivas adoptadas
para regulação provisória do uso do solo em partes delimitadas da área abrangida pela
declaração, designadamente em virtude da suspensão de planos municipais de ordenamento
do território ou de planos especiais de ordenamento do território.
O Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim é a autoridade municipal de protecção civil,
tendo competências para declarar a situação de alerta de âmbito municipal e é ouvido pelo
governador civil para efeito de declaração da situação de alerta de âmbito distrital, quando
estiver em causa a área do município de Alcoutim.
As Juntas de Freguesia têm o dever de colaborar com os serviços municipais de protecção civil,
prestando toda a ajuda que lhes for solicitada, no âmbito das suas atribuições e competências,
próprias ou delegadas.
O Sistema de Gestão de Operações é uma forma de organização operacional que se
desenvolve de uma forma modular de acordo com a importância e o tipo de ocorrência. De
modo a assegurar uma estrutura flexível, ordenada e clara, é necessária uma estrutura assente
nos seguintes grupos:
1. Grupo de Operações
Entidade Coordenadora
• Presidente da Câmara
Constituição
• Delegado do Serviço Municipal de Protecção Civil
• Delegado dos Bombeiros Voluntários de Alcoutim
• Delegado da Guarda Nacional Republicana
• Delegado do Núcleo de Martim Longo da Cruz Vermelha Portuguesa
Tarefas
• Garante a ligação com entidades e organismos intervenientes no Plano Municipal
de Emergência;
• Mantém um registo da evolução da situação;
• Estuda e analisa a situação e propõe ao Director do Plano as medidas adequadas
para a resolução do problema/sinistro;
• Propõe a definição de zonas prioritárias nas áreas afectadas pela situação de
emergência;
• Quantifica, na medida do possível, os danos sofridos;
• Inventaria os meios disponíveis para o cumprimento da missão;
• Prepara a chegada de eventuais reforços exteriores;
• Recebe dos diversos Gabinetes e Grupos os dados indispensáveis à elaboração dos
Relatórios de Situação, com a periodicidade determinada;
• Solicita a constituição de Grupos Técnicos Especializados para procederem à
avaliação imediata dos prejuízos;
• Difunde aos Grupos e às Entidades e Organismos executantes as ordens aprovadas.
2. Grupo de Socorro e Salvamento
Entidade Coordenadora
• Delegado dos Bombeiros Voluntários de Alcoutim
Constituição
• Delegado da Guarda Nacional Republicana
• Delegado do Núcleo de Martim Longo da Cruz Vermelha Portuguesa
Tarefas
• Coordena as actividades de combate aos incêndios;
• Assegura a minimização de perdas de vida, bens e agressões ao meio ambiente;
• Coordena as acções de busca e salvamento;
• Coordena a prestação de primeiros socorros: em articulação com o Grupo de Saúde e
Evacuação Secundária;
• Coordena e assegura a evacuação primária das vítimas;
• Procede inicialmente aos cortes de trânsito indispensáveis e isola as zonas afectadas,
até à chegada dos elementos das Forças de Segurança;
• Apoia com meios humanos e materiais as evacuações secundárias;
• Reforça com pessoal as estruturas de saúde;
• Prevê a colaboração nas acções de transporte de pessoas e materiais e distribuição
de água potável;
• Cede as instalações disponíveis.
3. Grupo de Manutenção da Lei e Ordem e da Movimentação das Populações
Entidade Coordenadora
• Delegado da Guarda Nacional Republicana, consoante a responsabilidade territorial
da área onde ocorre a situação de emergência
Constituição
• Delegado da Guarda Nacional Republicana
• Presidente da Junta de Freguesia da área onde ocorra a situação de emergência
Tarefas
• Garante as acções de manutenção da Lei e da Ordem;
• Coordena e garante o controlo de tráfego e mantém abertos os corredores de
circulação de emergência;
• Coordena o controlo de acessos às áreas afectadas;
• Assegura a segurança na área de sinistro;
• Coordena as operações de movimentação de populações, definindo para cada
situação os locais de reunião e os itinerários de evacuação, a utilizar para as zonas de
realojamento;
• Define e implementa os processos de identificação e credenciação de pessoal ligado
às operações de socorro, em situações de emergência;
• Colabora nas acções de mortuária;
• Recebe e guarda os espólios dos cadáveres;
• Colabora nas acções de aviso, alerta e mobilização do pessoal envolvido nas
operações de socorro, bem como no aviso e alerta às populações;
• Colabora, sempre que possível, nas missões próprias dos outros Grupos,
designadamente, cedendo meios humanos e materiais;
• Presta a colaboração necessária ao inquérito à situação de emergência;
• Coordena um serviço de estafetas para utilização como um dos meios de ligação.
4. Grupo de Saúde e Evacuação Secundária
Entidade coordenadora
• Delegado da Autoridade de Saúde
Constituição
• Delegado do Centro de Saúde
• Delegado dos Bombeiros Voluntários de Alcoutim
• Delegado do Núcleo de Martim Longo da Cruz Vermelha Portuguesa
Tarefas
• Prepara e mantém actualizado um registo de meios humanos e recursos materiais, a
disponibilizar em situação de emergência;
• Assegura a constituição de uma única cadeia de comando para áreas de intervenção
médico-sanitárias;
• Coordena a montagem de Postos Médicos de Triagem e de Socorros;
• Coordena as acções de mortuária, definindo os locais de reunião dos mortos e
morgues provisórias;
• Coordena as acções de saúde pública, nomeadamente o controlo de doenças
transmissíveis e da qualidade dos bens essenciais (alimentação, água, medicamentos);
• Estuda e propõe acções de vacinação, de acordo com a situação de emergência;
• Organiza e mantém actualizado um registo de mortos e feridos com indicação dos
locais onde se encontram ou para onde foram evacuados.
5. Grupo de Abastecimento e Armazéns
Entidade coordenadora
• Delegado do Núcleo de Martim Longo da Cruz Vermelha Portuguesa
Constituição
• Delegado da Santa Casa da Misericórdia de Alcoutim
Tarefas
• Promove a inventariação dos meios e recursos, designadamente no âmbito dos
sectores da alimentação, agasalhos, material sanitário e outros;
• Promove o estabelecimento de protocolos com entidades fornecedoras de bens e
géneros, para a situação de emergência;
• Garante a instalação e montagem de cozinhas e refeitórios;
• Prepara um sistema de recolha de dádivas;
• Prepara um sistema de requisições, para a situação de emergência;
• Propõe a constituição de armazéns de emergência mantendo as suas existências,
adequadas às situações;
• Prevê a confecção e distribuição de alimentação ao pessoal das forças envolvidas em
acções de socorro, depois de esgotada a capacidade própria das organizações a que
pertencem;
• Prevê o transporte e distribuição de água potável às populações.
6. Grupo de Transportes e Obras Públicas e Serviços Técnicos
Entidade coordenadora
• Vereador do Pelouro de Viaturas, Transportes Diversos, Máquinas e Equipamento
Constituição
• Delegado da Comissão de Trânsito da Câmara Municipal de Alcoutim
• Delegado da Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara
Municipal de Alcoutim
• Delegado da Divisão Técnica Operativa da Câmara Municipal de Alcoutim
• Delegado do Serviço Municipal de Protecção Civil
Tarefas
• Prepara e mantém actualizado o registo dos meios humanos e recursos materiais a
disponibilizar em situações de emergência;
• Coordena a gestão dos recursos e meios de transporte de passageiros e de cargas
disponíveis, recorrendo, se necessário, às empresas de transportes públicos e
privados;
• Coordena a gestão dos equipamentos e máquinas pesadas, tanto nas operações de
socorro como nas acções de normalização das condições de vida, de recuperação e
reconstrução das áreas afectadas, recorrendo, se necessário, às empresas públicas e
privadas do sector;
• Promove o estabelecimento de protocolos com as empresas de construção civil e
obras públicas, susceptíveis de operarem em situação de emergência;
• Organiza e acciona equipas de avaliação expedita e imediata dos danos e estragos;
• Apoia, a pedido do Grupo de Socorro e Salvamento, com equipamentos, máquinas se
engenharia e meios de transporte;
• Promover a execução dos trabalhos necessários: ao restabelecimento da circulação;
à normalização do sistema de esgotos; às obras urgentes de escoramento,
consolidação e demolição; à instalação de acampamentos de emergência;
• Assegura, através dos serviços técnicos competentes, o funcionamento e
manutenção das ligações rádio e/ou telefónicas entre o CMOEPC e as entidades
empenhadas nas operações, os CMOEPC dos municípios vizinhos, o CDOEPC de Faro e
o SNPC;
• Acciona, junto dos Serviços Operativos da Câmara Municipal de Alcoutim, a
normalização do sistema de fornecimento de água às populações, providenciando, se
necessário, sistemas improvisados de abastecimento;
• Acciona, junto do SLE, a normalização do sistema de fornecimento de electricidade
às populações, providenciando nos acampamentos de emergência, se necessário,
sistemas de iluminação e energia eléctrica;
• Acciona, junto da Portugal Telecom, a normalização do sistema de telecomunicações.
7. Grupo de Abrigos e Bem-Estar
Entidade coordenadora
• Delegado da Divisão de Acção Social, Cultural e Desporto da Câmara Municipal de
Alcoutim
Constituição
• Delegado(s) da(s) Junta(s) de Freguesia(s) da(s) área(s) onde ocorram situações de
emergência
• Delegado do Núcleo de Martim Longo da Cruz Vermelha Portuguesa
• Delegado da Direcção Regional de Educação do Algarve
• Delegado da Santa Casa da Misericórdia de Alcoutim
Tarefas
• Inventaria locais para constituição de abrigos de emergência;
• Coordena a gestão dos locais de abrigo previamente inventariados;
• Coordena a gestão dos meios e recursos para garantir a alimentação e alojamento,
bem como a higiene dos desalojados;
• Promove a assistência para o bem-estar das populações afectadas, designadamente
o fornecimento de bens e serviços essenciais, em especial a pessoas idosas e crianças;
• Promove a reunião de famílias;
• Coordena as acções de instalação e gestão de campos de desalojados;
• Coordena a participação de Organizações Benévolas e Humanitárias nas acções
citadas;
• Colabora com o Grupo de Manutenção da Lei e Ordem e da Movimentação das
Populações nas acções de movimentação de populações.
8. Grupo de Gestão de Voluntários e Benévolos
Entidade coordenadora
• Delegado do Núcleo de Martim Longo da Cruz Vermelha Portuguesa
Constituição
• Delegado do Agrupamento do Corpo Nacional de Escutas
Tarefas
• Gere a mobilização, recepção, condução e integração dos voluntários e benévolos
nas operações de emergência;
• Elabora e mantém actualizada a lista do pessoal envolvido.
9. Grupo de Recursos Financeiros e Apoio Externo
Entidade coordenadora
• Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim
Constituição
• Delegado da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Alcoutim
• Delegado do Serviço Municipal de Protecção Civil
Tarefas
• Propõe ao CMOEPC as medidas indispensáveis à obtenção de fundos que permitam
suportar financeiramente as acções a desenvolver, em situação de emergência;
• Presta assessoria técnica na gestão financeira da Conta Especial de Emergência,
durante a fase de activação da PME;
• Promove a requisição civil ou o contrato do pessoal necessário às acções de socorro
em situação de emergência;
• Propõe a obtenção de financiamento externo, quando necessário;
• Elabora, com o apoio do Grupo de Gestão de Voluntários e Benévolos, o manual de
recepção, condução e integração de meios humanos e materiais.
10. Grupo de Informação Pública
Entidade coordenadora
• Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim
Constituição
• Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim
• Assessor para a Comunicação Social da Câmara Municipal de Alcoutim
• Comandante dos Bombeiros Voluntários de Alcoutim
Tarefas
• Mantém-se informado de todos os aspectos relacionados com a situação de
emergência, bem como das operações de socorro em curso;
• Garante as relações com os Órgãos de Comunicação Social e prepara, com a
periodicidade determinada, comunicados a distribuir;
• Garante que todos os Órgãos de Comunicação Social presentes recebam a
informação transmitida;
• Elabora uma Directiva para normalizar a realização e difusão de Conferências de
Imprensa, através dos Órgãos de Comunicação Social;
• Prepara e difunde, pelos meios mais adequados, em coordenação com os outros
Grupos, avisos, informações e medidas de auto-protecção das populações.
A função de Comandante de Operações de Socorro é a primeira a ser estabelecida num teatro
de operações, imediatamente após a chegada da primeira equipa de socorro. À medida que
forem chegando outros recursos, ou por necessidade de substituição, poderá ocorrer a
transferência de comando, obrigando nestes casos a um briefing a quem assume as funções de
comando e a uma notificação da substituição a toda a estrutura operacional presente.
2. Execução do Plano
2.1. Fase de emergência
A fase de emergência caracteriza as acções de resposta tomadas e desenvolvidas nas primeiras
horas após um acidente grave ou catástrofe e destina-se a providenciar, através de uma
resposta concertada, as condições e meios indispensáveis à minimização das consequências,
nomeadamente as que impactem nos cidadãos, no património e no ambiente.
Durante a emergência:
• Serão activados, de imediato, o Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção
Civil e o alerta às populações em risco;
• Proceder-se-á a uma coordenada e promovida actuação dos meios de socorro, de modo a
controlar o mais rapidamente possível a situação e prestar o socorro adequado às pessoas em
perigo, procedendo à sua busca e salvamento;
• A informação deverá ser permanentemente actualizada, a fim de saber a evolução da
situação, em tempo útil, para promover a actuação oportuna dos meios de socorro;
• A informação será difundida através da comunicação social ou por outros meios, bem como
os conselhos e medidas a adoptar pelas populações em risco;
• Será promovida a evacuação dos feridos e doentes para os locais destinados ao seu
tratamento;
• A manutenção da lei e da ordem será assegurada e garantir-se-á a circulação nas vias de
acesso necessárias para a movimentação dos meios de socorro e evacuação das populações
em risco;
• As zonas de risco serão evacuadas e serão tomadas as medidas necessárias para o
alojamento, agasalho e alimentação das populações evacuadas;
• O CDOEPC será informado da situação e ser-lhe-á solicitado o apoio e meios de reforço que
se considerarem necessários;
• Será promovida a coordenação e actuação dos órgãos e forças municipais de protecção civil.
• Proceder-se-á às acções de mortuária adequadas à situação.
2.1. Fase de reabilitação
Nesta fase, serão adoptadas as medidas necessárias à urgente normalização da vida das
populações atingidas, procedendo ao restabelecimento, o mais rápido possível, dos serviços
públicos essenciais, fundamentalmente o abastecimento de água e energia. Será promovido o
regresso das populações, bens e animais deslocados, bem como a demolição, desobstrução e
remoção dos destroços ou obstáculos, a fim de restabelecer a circulação e evitar o perigo de
desmoronamentos. Proceder-se-á, ainda, à análise e quantificação dos danos pessoais e
materiais, elaborando um relatório sobre as operações realizadas.
3. Articulação e actuação de agentes, organismos e entidades
3.1. Missão dos agentes de protecção civil
Nos termos da Lei de Bases da Protecção Civil são Agentes de Protecção Civil, de acordo com
as suas atribuições próprias:
• Os corpos de bombeiros;
• As forças de segurança;
• As Forças Armadas;
• As autoridades marítima e aeronáutica;
• O INEM e demais serviços de saúde;
• Os Sapadores Florestais.
A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia
com o seu estatuto próprio da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.
Os organismos e entidades são todos os serviços e instituições, públicos e privados, com dever
especial de cooperação com os agentes de protecção civil ou com competências específicas
em domínios com interesse para a prevenção, a atenuação e o socorro às pessoas, aos bens e
ao ambiente. Entre eles contam-se:
• Associações humanitárias de bombeiros voluntários;
• Serviços de segurança;
• Instituto Nacional de Medicina Legal;
• Instituições de Segurança Social;
• Instituições com fins de socorro e de solidariedade;
• Organismos responsáveis pelas florestas, conservação da natureza, indústria e
energia, transportes, comunicações, recursos hídricos e ambiente;
• Serviços de segurança e socorro privativos das empresas públicas e privadas, dos
portos e aeroportos.
3.1.1. Fase de Emergência
Os corpos de bombeiros garantem a prevenção e o combate a incêndios, o socorro às
populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos
os acidentes. Efectuam o socorro a náufragos e buscas subaquáticas, e o socorro e transporte
de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado
de emergência médica.
As forças de segurança, no caso do concelho de Alcoutim apenas a Guarda Nacional
Republicana, actuam no sentido de: preservação da segurança dos cidadãos e da protecção da
propriedade; isolamento de áreas; controle de tráfego rodoviário e restrições de circulação;
detecção, investigação e prevenção das actividades criminosas; operações de busca,
salvamento e evacuação; operações de segurança no teatro de operações e abertura de
corredores de emergência/evacuação.
As Forças Armadas podem colaborar, de acordo com os planos próprios e disponibilidade de
recursos: no apoio logístico às forças de protecção e socorro; na evacuação da população.
A autoridade marítima é a entidade responsável pela execução da política de protecção civil
em áreas de direito público marítimo, desempenhando funções nos domínios do alerta, aviso,
intervenção, busca e salvamento, apoio e socorro.
A autoridade aeronáutica (Instituto Nacional de Aviação Civil) é a entidade responsável pela
promoção da segurança aeronáutica, competindo-lhe também participar nos sistemas
nacionais de coordenação civil e militar em matéria de utilização do espaço aéreo, de busca e
salvamento, de protecção civil, de planeamento civil de emergência e de segurança interna,
bem como cooperar com a entidade responsável pela prevenção e investigação de acidentes e
incidentes com aeronaves civis.
O INEM e os outros serviços de saúde coordenam todas as actividades de saúde em ambiente
pré-hospitalar, a triagem e evacuações primárias e secundárias, a referenciação e transporte
para as unidades de saúde adequadas, bem como a montagem de postos médicos avançados.
Cabe também ao INEM a triagem e o apoio psicológico a prestar às vítimas no local da
ocorrência, com vista à sua estabilização emocional e posterior referenciação para as
entidades adequadas.
Os Sapadores Florestais realizam actividades de prevenção de incêndios florestais, através de
acções de silvicultura preventiva. Exercem também funções de vigilância, primeira intervenção
e apoio ao combate a incêndios florestais e às subsequentes operações de rescaldo,
sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de acções de prevenção, do
uso do fogo e da limpeza das florestas.
A Cruz Vermelha Portuguesa exerce intervenções no âmbito do apoio, busca e salvamento,
socorro, assistência sanitária e social, colaborando na evacuação, transporte de desalojados e
ilesos, na instalação de alojamentos temporários, bem como na montagem de postos de
triagem, no levantamento dos feridos e cadáveres, no apoio psicossocial e na distribuição de
roupas e alimentos às populações evacuadas.
3.1.2. Fase de Reabilitação
As Forças Armadas podem colaborar, nomeadamente: na disponibilização de infra-estrutura e
meios de engenharia; nas acções de busca e salvamento e apoio sanitário; na reabilitação de
infra-estruturas danificadas; na instalação de abrigos e campos de deslocados; no
abastecimento de água às populações e no reforço e/ou reactivação das redes de
telecomunicações.
A Cruz Vermelha Portuguesa pode contribuir através da instalação de alojamentos
temporários, bem como no levantamento dos feridos e cadáveres, no apoio psicossocial e na
distribuição de roupas e alimentos às populações evacuadas.
3.2. Missão dos Organismos e entidades de apoio
3.2.1. Fase de Emergência
Na fase de emergência a Guarda Nacional Republicana colabora no aviso de alerta às
populações. No caso dos Bombeiros Voluntários de Alcoutim, estes coordenam as actividades
de combate a incêndios, no caso de estes se verificarem.
A Guarda Nacional Republicana controlará o acesso às áreas afectadas e garantirá a
operacionalidade dos centros médicos de atendimento a vítimas.
A Câmara Municipal de Alcoutim dispõe de um razoável parque de viaturas que poderá ser útil
na fase de emergência, nomeadamente máquinas pesadas, veículos de transporte colectivo,
de materiais e de veículos especiais. As cinco Juntas de Freguesia do concelho poderão
proceder à recepção de voluntários e ao aviso das populações.
Os Bombeiros Voluntários de Alcoutim e o Núcleo de Martim Longo da Cruz Vermelha
Portuguesa procederão à busca e evacuação de feridos para o Centro de Saúde e recolha de
mortos.
O Centro de Saúde de Alcoutim irá coordenar a prestação de cuidados médicos nas áreas
atingidas e as acções de evacuação das vítimas. A Delegação de Saúde coordena as acções de
saúde pública e as acções de mortuária, e propõe acções de vacinação conforme a situação de
emergência.
3.2.2. Fase de Reabilitação
Na fase de reabilitação, o Corpo Nacional de Escutas de Alcoutim irá colaborar com o Grupo de
Voluntários e Benévolos e a Santa Casa da Misericórdia de Alcoutim ajudará o Grupo de Abrigo
e Bem-Estar.
O parque de máquinas da Câmara Municipal de Alcoutim poderá ajudar na reconstrução das
áreas afectadas.
Parte III
Áreas de Intervenção
1. Administração de Meios e Recursos
O pessoal da Administração Pública Local é nomeado e remunerado pelos organismos a que
pertence, bem como o pessoal integrado nas entidades e organismos previstos no Plano
Municipal de Emergência é remunerado por essas mesmas entidades e organismos.
O pessoal voluntário, cuja colaboração seja aceite a título benévolo, deve apresentar-se nas
Juntas de Freguesia e no Quartel dos Bombeiros Voluntários de Alcoutim, o qual constitui
Postos Locais de Recenseamento de Voluntários, se outros locais não forem divulgados.
A aquisição de bens e serviços será feita nos termos legais por requisição do Centro Municipal
de Operações de Emergência e Protecção Civil e a liquidação de despesas será efectuada pelo
Serviço Municipal de Protecção Civil, segundo as normas da Contabilidade Pública.
São da responsabilidade das entidades e organismos envolvidos as despesas realizadas em
operações de Protecção Civil. Eventuais comparticipações serão determinadas de acordo com
o que vier a ser estabelecido superiormente.
No caso de uma determinada área do município ser declarada em Situação de Calamidade
Pública os auxílios serão concedidos de acordo com a legislação em vigor.
Os subsídios e donativos recebidos em dinheiro, com destino às operações de emergência, são
administrados pelo Serviço Municipal de Protecção Civil através da Conta Especial de
Emergência.
2. Logística
2.1. Apoio logístico às forças de intervenção
Os combustíveis e lubrificantes são obtidos no local (ou em local designado pelo Serviço
Municipal de Protecção Civil) pelas entidades e organismos intervenientes através de guia de
fornecimento. Estas são liquidadas posteriormente pelo Serviço Municipal de Protecção Civil,
através da Conta Especial de Emergência ou por verbas consignadas para o efeito.
O Grupo de Abastecimento e Armazéns estabelecerá os procedimentos para o abastecimento
de combustíveis e lubrificantes.
As despesas de manutenção e reparação de material são encargos dos utentes. No caso de
haver despesas extraordinárias estas serão pagas pelo Serviço Municipal de Protecção Civil,
através de verbas destinadas para o efeito ou da sua Conta Especial de Emergência.
A alimentação e alojamento do pessoal das entidades e organismos do Estado intervenientes
nas operações são a cargo destas. A alimentação do pessoal voluntário, que o deseje, será da
responsabilidade do Serviço Municipal de Protecção Civil.
A alimentação e alojamento dos Delegados ao CMOEPC serão da responsabilidade do Serviço
Municipal de Protecção Civil, quando outro procedimento não for determinado pelo
Presidente do CMOEPC.
O Grupo de Abastecimento e Armazéns estabelecerá os procedimentos para a requisição e
mobilização dos meios e recursos.
Por proposta do Grupo de Transportes e vias de comunicação serão estabelecidos
procedimentos para requisição e mobilização de meios e funcionamento de transportes.
O material sanitário está a cargo das entidades e organismos próprios intervenientes no
acidente ou catástrofe. Poderão ser constituídos nas instalações do Centro de Saúde e das
forças de socorro, postos de fornecimento de material sanitário através de requisição,
devendo os pedidos dar entrada no CMOEPC.
Para a evacuação e tratamento hospitalar será utilizada a estrutura hospitalar municipal,
eventualmente, com postos de socorro montados pelas Forças Armadas ou Cruz Vermelha
Portuguesa.
Os postos de triagem e de socorros serão montados em estruturas fixas temporárias pelo
Centro de Saúde e INEM.
Serão estabelecidos locais de reunião de mortos consoante a zona em que ocorra a situação
de emergência.
Serão estabelecidos planos de actuação de serviços técnicos no âmbito da reabilitação dos
serviços mínimos essenciais.
Poderão ser solicitados ao CMOEPC, através do Gabinete ou Grupo respectivo e mediante
requisição, os artigos julgados necessários para as actividades de Protecção Civil.
2.2. Apoio logístico às populações
A alimentação, abrigo provisório e agasalho das populações evacuadas será encargo do Serviço
Municipal de Protecção Civil, através de verbas disponibilizadas superiormente para o efeito.
As normas de evacuação das populações serão estabelecidas pelo Grupo de Manutenção da
Lei e Ordem e da Movimentação de Populações.
3. Comunicações
O acesso à Rede Estratégica de Protecção Civil por parte dos serviços municipais de protecção
civil, agentes de protecção civil, organismos e entidades de apoio está regulado pela Norma de
Execução Permanente (NEP) nº 042 de 27 de Junho de 2006, da Autoridade Nacional de
Protecção Civil. As forças intervenientes, como os corpos de bombeiros, as forças de
segurança, o INEM e as Forças Armadas, utilizarão os meios próprios de telecomunicações.
Compete ao comandante das operações de socorro estabelecer o plano de comunicações para
o teatro de operações, o qual inclui as zonas de sinistro, de apoio e de concentração e reserva,
tendo em conta o estipulado na NEP acima mencionada.
No caso dos centros de alojamento, as comunicações podem ser estabelecidas via telefone ou,
em caso de necessidade, através da rede das forças de segurança destacadas nesses locais.
O sistema de comunicações do Plano Municipal de Emergência utiliza os meios das
telecomunicações públicas e privadas. As telecomunicações de uso público a utilizar agrupamse em Rede de Serviço Telefónico e Rede de Serviço Telefax. As telecomunicações privativas a
utilizar agrupam-se em Serviço de Radiocomunicações do Sistema Nacional de
Telecomunicações de Protecção Civil, Serviço de Radiocomunicações Privativas e Rede
Radioamadores.
As entidades públicas e privadas devem, em situações de emergência ou exercícios, integrar-se
no Plano Municipal de Telecomunicações de emergência, a elaborar pelo Serviço Municipal de
Protecção Civil.
Os radioamadores licenciados colaboram no sistema de telecomunicações de emergência,
reforçando as redes existentes ou substituindo as inoperativas, de acordo com o Plano
Municipal de Telecomunicações de Emergência.
Os operadores de rádio da “Banda do Cidadão” devidamente licenciados, podem participar
voluntariamente, em reforço das redes de transmissões municipais.
A Câmara Municipal de Alcoutim dispõe dos seguintes sistemas de radiocomunicação:
• Um rádio móvel Motorola GM360 VHF de Banda Alta, instalado no veículo todo-o-terreno
Mitsubishi Pagero pertencente à Protecção Civil (REPCE, ROB);
• Seis rádios portáteis Motorola.
4. Gestão da Informação
O Grupo de Informação Pública é responsável pela divulgação de avisos e medidas de autoprotecção da população, bem como pela ligação com os órgãos de comunicação social.
Na fase anterior à emergência, o Grupo de Informação Pública encarrega-se de divulgar os
riscos e medidas de auto-protecção da população, através dos órgãos de comunicação social,
de comunicados, de folhetos e outros meios disponíveis.
Na fase de pré-emergência e de emergência, a informação destina-se essencialmente a
missões de informação sobre o evoluir da situação de emergência e das respectivas medidas
de auto-protecção.
Os órgãos de comunicação social devem difundir toda a informação disponível, através da
divulgação na íntegra de comunicados, notas de imprensa e outras formas, no âmbito da sua
missão informativa.
Na fase de pré-emergência ou de emergência, as estações de rádio e televisão deverão
difundir, em tempo útil, os avisos e as instruções de auto-protecção da população.
5. Procedimentos de Evacuação
A evacuação é, em geral, proposta pelo comandante das operações de socorro e validada pela
autoridade política de protecção civil. A tarefa de orientar a evacuação e a movimentação das
populações, quer seja de áreas, de localidades ou de edificações, deve ser da responsabilidade
das forças de segurança.
Após a identificação das zonas de sinistro e de apoio, o tráfego rodoviário em redor do teatro
de operações deve ser reencaminhado pelas forças de segurança, de modo a não interferir
com a movimentação das populações a evacuar, nem com a mobilidade das forças de
intervenção.
Deve ser prevista a criação de barreiras de encaminhamento de tráfego e pontos de controlo,
que se destinam a prestar assistência aos evacuados e a manter o fluxo da movimentação em
direcção às áreas e centros de alojamento.
O regresso das populações às áreas anteriormente evacuadas deve ser controlado pelas forças
de segurança, tendo em vista a manutenção das condições de tráfego.
6. Manutenção da Ordem Pública
A manutenção da ordem pública é uma competência típica das forças de segurança, logo, o
estabelecimento de procedimentos e instruções de coordenação, bem como a identificação
dos meios e das responsabilidades dos serviços, agentes de protecção civil, organismos e
entidades de apoio, quanto à segurança de pessoas e bens e ao controlo do tráfego, é
essencial para a prossecução dos objectivos desta actividade.
O acesso às zonas de sinistro e de apoio deve ser limitado às forças de intervenção,
organismos e entidades de apoio, através da criação de barreiras e outros meios de controlo,
devendo as forças de segurança contar com o apoio dos serviços e entidades especializadas.
Poderá ser previsto o recolher obrigatório e o patrulhamento pelas forças de segurança nas
zonas evacuadas, com vista a impedir roubos e pilhagens, incluindo a possibilidade de
detenção de todos os indivíduos aí encontrados sem autorização.
Os procedimentos com vista à segurança das instalações críticas devem prever o
destacamento de pessoal das forças de segurança. Para os estabelecimentos industriais e
comerciais, os procedimentos a adoptar prevêem o recurso a empresas privadas da
especialidade, cujos vigilantes se devem apresentar uniformizados, à responsabilidade dos
respectivos empresários.
7. Serviços Médicos e Transporte de Vítimas
Perante uma emergência com elevado número de vítimas, as primeiras equipas a prestar
socorro poderão também ser encarregados das tarefas de evacuação primária para os postos
de triagem que forem criados.
Assim, compete ao comandante das operações de socorro identificar e informar a direcção do
plano relativamente à quantidade previsível de meios complementares necessários para
triagem, assistência pré-hospitalar e evacuação secundária das vítimas.
Compete à direcção do plano a identificação dos meios a solicitar e, em coordenação com o
INEM, o estabelecimento da ligação aos hospitais de evacuação, prestando as informações
pertinentes sobre o tipo de ocorrência e o número potencial de vítimas. O INEM, através de
meios próprios enviados para o local, pode montar e gerir postos de triagem, de assistência
pré-hospitalar e de evacuação secundária, em estreita articulação com o director do plano.
A autoridade de saúde deverá dirigir as acções de controlo ambiental, de doenças e da
qualidade dos bens essenciais.
8. Socorro e Salvamento
As intervenções iniciais perante um acidente grave ou catástrofe cabem, prioritariamente, às
forças mais próximas do local da ocorrência ou que apresentam missão específica mais
adequada. De acordo com a legislação aplicável, o chefe da primeira equipa de intervenção
assume a função de comandante das operações de socorro. De imediato, deve avaliar a
situação e identificar o tipo de ocorrência, o local e a extensão, o número potencial de vítimas
e os meios de reforço necessários.
As informações recolhidas devem ser comunicadas aos seus centros de coordenação ou de
operações e ter em conta o disposto na tabela de gravidade constante na Direcção
Operacional Nacional nº 1/ANPC/2007 (Estado de alerta para as organizações integrantes do
Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro), em que grau de gravidade das
ocorrências é tipificado por uma escala de intensidades (residual, reduzida, moderada,
acentuada, crítica).
Os procedimentos devem prever os mecanismos de decisão quanto ao momento em que a
fase de emergência estabilizou. Esta decisão cabe ao comandante de operações de socorro,
em articulação com o director do plano.
Poderá haver uma transferência de comando com vista a satisfazer as necessidades do teatro
de operações, quando a organização deste amplia ou contrai, quando a responsabilidade
primária de gestão do incidente muda entre entidades, quando o incidente se torna mais ou
menos complexo ou quando existe rotatividade normal de pessoas. Sempre que exista a
transferência de comando deverá ocorrer um briefing para o próximo comandante e uma
notificação a todo o pessoal informando que está a ocorrer uma mudança de comando.
9. Serviços Mortuários
Em cenários com elevado número de vítimas, a recolha e o depósito de cadáveres são tarefas
muito sensíveis que devem ser levadas a cabo através de procedimentos rigorosos, pois a sua
importância é enorme nos aspectos relacionados com a investigação forense, quando, face ao
tipo de ocorrência, haja necessidade de a realizar. Esta tarefa deve ser controlada pelas forças
de segurança que, para tal, colaboram com a Autoridade de Saúde.
A recolha deve ser feita para locais de reunião de vítimas mortais, os quais são designados
consoante a área de ocorrência do acidente ou catástrofe, onde funcionarão morgues
provisórias. A escolha do local deve ser feita em conjunto com a Autoridade de Saúde e ter em
conta a existência de um piso em espaço aberto, plano e fácil de limpar, com boa drenagem,
boa ventilação natural, provido de água corrente e energia eléctrica. A selecção do local deve
ter, também, em conta as acessibilidades, as comunicações (telefónicas ou
radiocomunicações), a privacidade, a disponibilidade e as facilidades de segurança. Em geral,
as instalações mais indicadas para local de reunião de vítimas mortais são hangares, terminais
de camionagem, centros de lazer, parques de estacionamento cobertos, armazéns e edifícios
similares.
As tarefas ligadas às morgues provisórias relacionam-se com o trabalho desenvolvido pelas
equipas do Instituto Nacional de Medicina Legal, que culmina na identificação e entrega dos
corpos para serem sepultados.
10. Protocolos
O principal sistema de cooperação diz respeito à acção integrada dos agentes da protecção
civil e o município de Alcoutim.
Contudo, este sistema de cooperação não se encontra traduzido num protocolo concreto,
existindo uma pré-disposição por parte dos agentes da protecção civil e o município.
Espera-se que no futuro esta pré-disposição seja traduzida num documento protocolar.

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