ata de conclusão - Associação dos Subtenentes e Sargentos

Transcrição

ata de conclusão - Associação dos Subtenentes e Sargentos
001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
PMRN
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº. 139
Natal/RN, 25 de Julho de 2012
(Quarta-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior.
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas.
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas.
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.
COMANDANTE DO CPM: ….................Cel PM Wellington Alves Pinto.
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Edílson Fidelis da Silva.
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Joselito Xavier de Paiva.
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo.
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima.
BG Nº. 139 de 25 de Julho de 2012
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional
e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 26 (Quinta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................A cargo do CPM
Supervisores de Operações..........................A cargo do CPM
Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Gondim/Ten PM Pereira
Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Lemos
Supervisor e Oficial de Dia ao HCCPG......Cap Rodrigo Bastos/Ten QOS Antonio Fernando
Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Erivaldo/Sd PM Kennedy
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II
ATOS DO SECRETÁRIO DA SESED/RN – Transcritos do DOE de
25/07/2012 – Edição nº. 12.574.
PORTARIA Nº 133/2012-GS/SESED de 23 de julho de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Plano do Curso
Nacional de Promotor de Polícia Comunitária, aprovado através da portaria nº 107/2012GS/SESED, de 15/05/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear como Coordenador e Instrutores, e matricular como alunos, para
a 3ª Turma do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária, prevista para ocorrer
no período de 09 à 13 de julho do corrente ano, com 44 hora/aulas, edição a ser realizada
na cidade de Mossoró/RN, com os seguintes componentes:
COORDENADOR DA 3ª TURMA DO CURSO NACIONAL DE PROMOTOR DE
POLÍCIA COMUNITÁRIA
COORDENADOR
MATRÍCULA
Márcio Marlon Soares de Lima – 1º Ten PMRN
114.380-8
INSTRUTORES DA 3ª TURMA DO CURSO NACIONAL DE PROMOTOR DE POLÍCIA
COMUNITÁRIA
DISCIPLINA
INSTRUTORES
MAT.
Mobilização Social e Estruturação dos
Janio Marinho Da Silva - Cel PMRN
Conselhos Comunitários.
052.509-0
Mediação e Demais Meios de
Resolução Pacífica de Conflitos e a Paulo Rogério Felipe - 2° Sgt PMRN
Polícia Comunitária.
113.709-3
Relações Interpessoais
107.884-5
Moacir Galdino – Cap PMRN
BG Nº. 139 de 25 de Julho de 2012
Direitos Humanos
003
Josean Dantas de Araújo Nascimento - 2° Ten PM
196.105-5
Gestão pela Qualidade na Segurança
Mycael Campos Silva - 1º Ten PMRN
Pública
125.093-0
Troca de Experiências de Polícia
Adaildo Benedito dos Santos - 1º SGT PMRN
Comunitária (visita ou palestra)
112.527-3
Polícia Comunitária e Sociedade
112.793-4
Francisco Borges Da Silva Neto – Maj. PMRN
ALUNOS MATRICULADOS NA 3ª TURMA DO CURSO NACIONAL DE PROMOTOR DE
POLÍCIA COMUNITÁRIA
NOME
INSTITUIÇÃO/POSTO/ FUNÇÃO
Adriano Rocha da Silva
Agente de Transito
Alcimária Mariz Batista
Sd PM
Alexandre Oliveira Paiva
Agente de Transito
Allan Adle Guimarães Freitas
Allan Bueno Alves da Silva
Sd PM
Guarda Municipal
Antonio Hélio Mendes de Oliveira
Sd PM
Antônio Nilson Fernandes de Sousa
Sd PM
Eurípedes Bernardo de Lima
Sd PM
Francisco Campielo Bezerra
Comunitário
Francisco Xavier Praxedes
Comunitário
Francisco Zumba Sobrinho
Comunitário
Gaueme Alves de Oliveira
APC
Isaias Rodrigues da Silva
Agente de Transito
Joilson Firmino Aragão
Sd PM
José Augusto de Oliveira Freitas
Agente de Transito
José de Arimatéia Morais
Guarda Municipal
José Junivando da Silva
José Maria do Vale Fernandes
José Mario da Silva
Sd PM
Comunitário
APC
José Ribamar do Nascimento Júnior
Sd PM
Kildare Simão da Silva
Cb PM
Lenilson Leite de Souza
Comunitário
Liduino Emanuel Barros
Sd PM
Luíz Aires do Nascimento
Comunitário
Luiz Pereira da Silva Filho
Comunitário
Márcio Alexandre de Lima
Sd PM
BG Nº. 139 de 25 de Julho de 2012
Marcondes Antonio da Silva
Agente de Transito
Maria de Fátima Gurgel de Morais
Niskier Barbosa de Almeida
Comunitário
APC
Pedro Ramon Pinheiro de Souza
Agente de Transito
Raimundo Pinheiro de Paiva Junior
Guarda Municipal
Rigone Rodrigues de Souza
Agente de Transito
Saulo André Vicente da Silva
Agente de Transito
Sávio Diomedes Paiva Diniz
1º Ten PM
Técio Wagner de Sousa Pinheiro
Wilson Fernandes Filho
004
Guarda Municipal
APC
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os seus efeitos para o dia 09 de
julho do corrente ano, revogados as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALDAIR DA ROCHA, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.
PORTARIA Nº 134/2012-GS/SESED DE 23 de julho de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Plano do Curso
Nacional de Promotor de Polícia Comunitária, aprovado através da portaria nº 107/2012GS/SESED, de 15/05/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público a relação com os nomes dos alunos aprovados na 3ª Turma
do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária, ocorrida no período de 09 à 13
de julho do corrente ano na cidade de Mossoró/RN, com 44 hora/aulas, conforme relação
a seguir:
ALUNOS CONCLUINTES E APROVADOS
NA 3ª TURMA DO CURSO NACIONAL DE PROMOTOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA
Nome Completo
Cargo / órgão
Adriano Rocha da Silva
Agente de Transito
Alexandre Oliveira Paiva
Agente de Transito
Allan Adle Guimarães Freitas
Sd PM
Allan Bueno Alves da Silva
Guarda Municipal
Antonio Hélio Mendes de Oliveira
Sd PM
Eurípedes Bernardo de Lima
Sd PM
Francisco Campielo Bezerra
Comunitário
Francisco Xavier Praxedes
Comunitário
Francisco Zumba Sobrinho
Comunitário
Gaueme Alves de Oliveira
APC
Isaias Rodrigues da Silva
Agente de Transito
Joilson Firmino Aragão
Sd PM
José Augusto de Oliveira Freitas
Agente de Transito
José de Arimatéia Morais
Guarda Municipal
BG Nº. 139 de 25 de Julho de 2012
José Junivando da Silva
José Maria do Vale Fernandes
José Mario da Silva
Lenilson Leite de Souza
Liduino Emanuel Barros
Márcio Alexandre de Lima
Marcondes Antonio da Silva
Niskier Barbosa de Almeida
Pedro Ramon Pinheiro de Souza
Raimundo Pinheiro de Paiva Junior
Rigone Rodrigues de Souza
Saulo André Vicente da Silva
Técio Wagner de Sousa Pinheiro
Wilson Fernandes Filho
005
Sd PM
Comunitário
APC
Comunitário
Sd PM
Sd PM
Agente de Transito
APC
Agente de Transito
Guarda Municipal
Agente de Transito
Agente de Transito
Guarda Municipal
APC
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALDAIR DA ROCHA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.
III -
CURSO DE CINOTECNIA
PORTARIA Nº 050 DE 18 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso de Cinotecnia – 2012 (Nível B).
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que
lhe confere o Parágrafo único do art. 17 da LC Nr. 090, de 04 de janeiro de 1991,
combinado com o art. 6º e seus incisos, da LC Nr. 331, de 28 de junho de 2006, bem
como art. 1º e seus incisos, do Decreto Nr. 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e do art.
4º, e seus incisos, da Portaria Nr. 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano do Curso de Cinotecnia –2012 (Nível B) , a ser
realizado no Batalhão de Polícia de Choque – BPChoque.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ângelo Mario de Azevedo Dantas, Cel PM Diretor de Ensino.
Despacho da Chefia do EMG: Em 24/07/2012. Aprovo.
NOTA PARA BG Nº. 026/2012/DE DATADA DE 23 DE JULHO DE 2012.
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 1.º, inciso V, do Decreto nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995;
combinando com o artigo 4º, inciso V, da Portaria nº 003/95 – GCG, de 22 de outubro de
1995, resolve:
1. Informar ao público interno que será realizado no âmbito desta Corporação
o Curso de Cinotecnia – 2012 (nível B) , conforme condições abaixo:
2. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO:
a) Local de Funcionamento:
1. Batalhão de Polícia de Choque – BPChoque;
2. Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE
b) Duração:
− 08 semanas
c) Início e término:
BG Nº. 139 de 25 de Julho de 2012
Ord
01
02
03
04
05
006
− Início: 10 de setembro de 2012
− Término: 05 de novembro de 2012
d) Vagas:
1. 23 vagas
e) Público Alvo: Oficiais subalternos, Sargentos, Cabos e Soldados
2. Policiais Militares;
3. CBM/RN;
4. Polícia Federal/Sup. RN;
5. Guarda Municipal de Natal;
6. Exército Brasileiro.
f) Destinação de vagas:
Unidades
Vagas
Ord.
Unidades
Vagas
BPChoque/CPCÃES
08(oito)
06
CBM/RN
02 (duas)
BPChoque/demais CIAs
02(duas)
07
Guarda Municipal
01 (uma)
CPM/demais BPMs e CIAs 05(cinco)
integradas
Co-irmãs
03(três)
08
Exército Brasileiro
01 (uma)
09
TOTAL
23
Polícia Federal
01 (uma)
3. PROCESSO SELETIVO
a) Requisitos e Condições:
1. Ter sido aprovado na seleção realizada pela Diretoria de Ensino da PMRN
(exame físico intermediário e exame médico de acordo com as exigências da Junta de
Saúde);
1. Ter sido aprovado em teste de aptidão ao trabalho com cães realizado pela
Coordenação do Curso;
2. Estar no Bom Comportamento;
3. Estar servindo em unidade operacional;
4. Ser voluntário para trabalhar na CPCães;
2. Não haver entrado de dispensa médica nos últimos quatro meses;
3. Obs: Os candidatos não integrantes da PMRN devem obedecer a requisitos
similares, confirmados pela apresentação de seu respetivo Comando e/ou Direção.
b) Documentação exigida:
z) Parte ou ofício da Unidade solicitando a inscrição do(s) candidato(s).
c) Inscrições:
m) Período de Inscrição:
n) Período: 25 de julho a 01 de agosto de 2012.
o) Local: Batalhão de Policia de Choque.
p) Hora: 07h00min as 12h00min.
d) exame médico:
Dia: 07 de Agosto de 2012;
Local: Junta médica da PM
Horário: 07h00min;
BG Nº. 139 de 25 de Julho de 2012
007
e) exame físico:
Dia: 20 e 21 de Agosto de 2012;
Local: CAIC
Horário: 07h00min;
f) exame de aptidão ao trabalho com cães;
Dia: 27 e 28 de Agosto de 2012;
Local: CPCães-BPChoque;
Horário: 07h00min
Obs.: As datas fornecidas para os exames de seleção poderão ser alteradas de
acordo com os órgãos competentes (Centro Clínico e a Comissão do TAF), o que será
devidamente avisado.
4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
4.1 As condições e funcionamento do curso, conduta e regime escolar,
organização do ensino, quadro de disciplinas, programa de disciplinas e demais
peculiaridades estão definidas no respectivo Projeto do Curso, o qual será devidadamente
publicado em BG;
4.2 Os casos omissos deverão ser tratados com a Diretoria de Ensino e com a
Coordenação do Curso.
Natal/RN, 23 de julho de 2012.
Ângelo Mario de Azevedo Dantas, Cel PM Diretor de Ensino.
Despacho da Chefia do EMG: Em 24/07/2012. Aprovo.
IV - ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO – Transcrição
de ata.
“ATA DE CONCLUSÃO DO ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO À GRADUAÇÃO
DE CABO DO QUADRO EXCEDENTE DE PRAÇAS (QEP/2012.2)
Aos cinco do mês julho do ano dois mil e doze, em Natal, capital do Rio Grande
do Norte, no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar (CFAPM), foi
concluído, com aproveitamento MUITO BOM, pelos Soldados PM relacionados a seguir,
o Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo do Quadro Excedente de Praças: 1. Sd
PM 88.222 - Aluízio Ângelo de Melo, Mat. 014.784-2; 2. Sd PM 88.223 - Erinaldo
Ferreira de Oliveira, Mat. 014.791-5; 3. Sd PM 88.301 - José Ivoneide de Araújo, Mat.
014.858-0; 4. Sd PM 88.350 - Gilvandro José Azevedo de Medeiros, Mat. 014.979-9; 5.
Sd PM 88.353 - Joaquim Eneas Neto, Mat. 015.001-0; 6. Sd PM 88.356 - José Francisco
dos Santos, Mat. 015.018-5; 7. Sd PM 88.361 - José Odailson Gonçalves de Santana,
Mat. 014.999-3; 8. Sd PM 88.365 - Manoel Sérvulo do Nascimento, Mat. 014.970-5; 9.
Sd PM 88.367 - Olivan Cicinato da Silva, Mat. 014.969-1; 10. Sd PM 88.373 - Vicente
Alves de Oliveira Irmão, Mat. 015.022-3; 11. Sd PM 88.382 - Almir José Cândido de
Araújo, Mat. 014.881-4; 12. Sd PM 88.384 - Antônio Evaldo de Amorim, Mat. 014.8830; 13. Sd PM 88.388 - Elias Alves, Mat. 014.888-1; 14. Sd PM 88.400 - José Augusto
Carlos, Mat. 014.905-5; 15. Sd PM 88.401 - José Cícero de Lima, Mat 014.906-3; 16. Sd
PM 88.402 - José Luciano da Silva, Mat. 014.909-8; 17. Sd PM 88.403 - José Lúcio
Brito da Silva, Mat. 014.910-1; 18. Sd PM 88.404 - José Humberto Alves Pereira, Mat.
014.907-1; 19. Sd PM 88.410 - Milton Targino, Mat. 014.917-9; 20. Sd PM 88.413 Sérgio Humberto dos Santos, Mat. 014.921-7; 21. Sd PM 88.416 - Severino Paulino da
Silva, - Mat. 014.925-0; 22. Sd PM 88.422 - Joselito Melquiades Cavalcante, Mat.
014.908-0; 23. Sd PM 88.449 - Edenilson Rocha do Nascimento, Mat. 015.099-1; 24. Sd
BG Nº. 139 de 25 de Julho de 2012
008
PM 88.452 - João Marcos Fernandes, Mat. 015.101-7; 25. Sd PM 88.480 - José Maria
Pereira da Silva, Mat. 015.127-0; 26. Sd PM 88.481 - José Roberto de Souza, Mat.
015.125-4; 27. Sd PM 88.482 - Josenildo Nascimento Silva, Mat. 015.104-1; 28. Sd PM
88.493 - Adamires Bezerra, Mat. 015.351-6; 29. Sd PM 88.495 - Alderi Ribeiro da Silva,
Mat. 015.206-4; 30. Sd PM 88.497 - Auto Carlos dos Santos Neto, Mat. 015.237-4; 31.
Sd PM 88.502- Cícero da Silva Miranda, Mat. 015.356-7; 32. Sd PM 88.504 - Delson
Ribeiro da Silva, Mat. 015.258-7; 33. Sd PM 88.510 - Elias Félix de Almeida, Mat.
015.347-8; 34. Sd PM 88.512 - Evandro Pinheiro Aciole, Mat. 015.293-5; 35. Sd PM
88.515 - Francisco Florêncio Barbosa, Mat. 015.365-6; 36. Sd PM 88.528 - Ivanildo
Bento da Silva, Mat. 015.304-4; 37. Sd PM 88.529 - Ivanilson Correia de Oliveira, Mat.
015.391-5; 38. Sd PM 88.533 - João Batista da Silva, Mat. 015.263-3; 39. Sd PM 88.537
- João Marinho do Nascimento, Mat. 015.278-1; 40. Sd PM 88.540 - José Aroldo de
Lima, Mat. 015.265-0; 41. Sd PM 88.549 - Josivan Felipe Duarte, Mat. 015.271-4; 42.
Sd PM 88.551 - Luiz Bezerra de Souza, Mat. 015.283-8; 43. Sd PM 88.559 - Milton
Alexandre de Souza, Mat. 015.273-0; 44. Sd PM 88.562 - Rejane Lima de Oliveira, Mat.
015.291-9; 45. Sd PM 88.565 - Valdemir Francisco dos Santos, Mat. 015.397-4. Deixou
de concluir este Estágio o Sd PM 88.511 - Evaldo Costa do Nascimento, Mat. 015.303-6,
tendo em vista não haver efetuado a prática da disciplina Tiro Policial, por estar sob
prescrição médica, com restrição à utilização de arma, consoante cópia do documento da
JPMS em anexo. O policial retornará à JPMS no dia 23 de julho, quando será reavaliado.
Para constar, foi lavrada a presente. Ata, em duas vias, uma a ser arquivada na Divisão de
Ensino do CFAPM e a outra, na Diretoria de Ensino.
Natal/RN, 05 de julho de 2012.
João Batista do Nascimento - Ten Cel PM Comandante do CFAPM; Reniê Pereira
Abel - 1º Ten PM Subchefe da Divisão de Ensino.”
Despacho da Chefia do EMG: Em 24/07/2012. 1. Publique-se em BG. 2.
Arquive-se na Diretoria de Ensino.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
V -
FÉRIAS DE OFICIAL – Solicitação.
O 2º Ten PM Reidson Crisanto da Silva, do 3º BPM, solicitou que as suas férias
relativas ao ano de 2010, asseguradas no BG nº. 205 de 05/11/2010 para o período de 16
de maio a 14 de junho de 2011, sejam adiadas novamente para gozo entre os dias 01 a
15/12/2012, por necessidade do serviço.
(Parte especial/2012 de 15 de junho de 2012).
Despacho da DP: Em 23/07/2012. 1. Concedo as férias relativas ao ano de 2010,
para gozo no período de 01 a 30/12/2012. 2. Publique-se em BG.
VI -
APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS
No dia 25/07/2012:
1º Ten QOAPM Plínio Sales por conclusão das férias do ano de 2011.
Cap PM Marcelo Messias Litwak por conclusão de quinze dias de férias do ano
de 2011.
(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
BG Nº. 139 de 25 de Julho de 2012
009
VII - DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL
Portaria nº. 009/12-DAL datada de 23 de julho de 2012.
O DIRETOR DE APOIO LOGÍSTICO no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 4º, da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o Art. 8º
da Portaria nº. 12-A, de 14 de março de 1996, vinculado a Lei nº. 8.666/93. Resolve:
1. Designar para Gestão de Contrato a Comissão Especial composta dos Oficiais
e Praças : Maj QOPM Raimundo FLORÊNCIO da Silva Júnior, matrícula 112.794-2,
Comandante da ROCAM (Ronda Ostensivas com Apoio de Motocicletas), ST PM
ARENILSON Gomes de Andrade, matricula n° 077.074-4, Chefe do Setor de Mecânica
de Motos e o CB PM WILLIAN da Cunha Carvalho, matrícula ° 163.720-7, Mecânico de
Motos, sob a presidência do primeiro, emitir Parecer Técnico de Verificação e
Certificação da aquisição abaixo:
a) Aquisição de prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em
Motocicletas Tipo Honda com serviço de mão de obra e substituição de peças junto a
empresa COMERCIAL MOTO SERV LTDA ME, através do PREGÃO PRESENCIAL
nº 008/12-PMRN, PROCESSO nº 214766/2011-5, e a empresa D.A. de PAIVA para
Manutenção Preventiva e Corretiva em Veículos Tipo Moto Yamanha Lander XTZ 250
com Substituição de Peças, através do PREGÃO PRESENCIAL nº 009/12-PMRN,
PROCESSO nº 242130/2011-1 em cumprimento ao Art. 73, letra b, do Inciso I,
combinado com o Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; e
2. Publique-se em Diário Oficial do Estado.
3. Publique-se em BG.
4. Arquive-se na DAL.
Despacho da Chefia do EMG: Em 24/07/2012. Aprovo.
VIII - DIRETORIA DE PESSOAL
NOTA PARA BG Nº. 0043/2012-DP/2 de25 de julho de 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a modificação da forma de pagamento dos salários dos
militares estaduais do Rio Grande do Norte a partir de 1º de julho de 2012, conforme
estabelece a Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012, que passa a ser
através de subsídio, em parcela única;
CONSIDERANDO que poderá ocorrer divergência em algum contracheque
referente ao mês de julho/2012 dos militares da ativa; e
CONSIDERANDO ser imprescindível a maior celeridade possível no envio de
informações por parte da Diretoria de Pessoal para a Secretaria do Estado da
Administração e dos Recursos Humanos – SEARH sobre casos de divergências
ocorridos, a fim de serem realizados os devidos ajustes;
INFORMA:
1. O militar estadual que identificar divergências no seu subsídio, em relação ao
valor da parcela única e/ou do nível, deverá comunicar até o dia 1º de agosto de 2012
(quarta-feira) ao seu Comandante imediato, entregando uma cópia do seu
contracheque do mês de julho/2012, para que este comunique por escrito a Diretoria
de Pessoal, impreterivelmente, até às 12 horas do dia 03 de agosto de 2012 (sextafeira), para a adoção das providências cabíveis;
BG Nº. 139 de 25 de Julho de 2012
010
2. O nível referente ao subsídio é estabelecido com base no tempo de efetivo
serviço na PMRN, sendo descontados o período passado como desertor e o de
afastamento para gozo de licença para tratar de interesse particular.
3. Publique-se e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 463 DE 03 DE JANEIRO DE 2012
ENQUADRAMENTO DOS NÍVEIS
0 a 3 anos
I
3 a 6 anos
II
6 a 9 anos
III
9 a 12 anos
IV
12 a 15 anos
V
15 a 18 anos
VI
18 a 21 anos
VII
21 a 24 anos
VIII
24 a 27 anos
IX
> de 27 anos
X
BG Nº. 139 de 25 de Julho de 2012
011
TABELA DE APLICAÇÃO DO SUBSÍDIO
NÍVEIS
POS/GRA
PERC
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
CEL
100% 11.000,00 11.330,00 11.669,90 12.020,00 12.380,60 12.752,01
13.134,58 13.528,61
13.934,47 14.352,51
Ten Cel
90% 9.900,00 10.197,00 10.502,91 10.818,00 11.142,54 11.476,81
11.821,12 12.175,75
12.541,02 12.917,25
MAJ
80% 8.800,00 9.064,00 9.335,92 9.616,00 9.904,48 10.201,61
10.507,66 10.822,89
11.147,58 11.482,00
CAP
70% 7.700,00 7.931,00 8.168,93 8.414,00 8.666,42 8.926,41 9.194,20 9.470,03
9.754,13 10.046,75
1º TEN
60% 6.600,00 6.798,00 7.001,94 7.212,00 7.428,36 7.651,21 7.880,75 8.117,17
8.360,68 8.611,50
2º TEN
55% 6.050,00 6.231,50 6.418,45 6.611,00 6.809,33 7.013,61 7.224,02 7.440,74
7.663,96 7.893,88
ST
50% 5.500,00 5.665,00 5.834,95 6.010,00 6.190,30 6.376,01 6.567,29 6.764,31
6.967,24 7.176,25
1º SGT
40% 4.400,00 4.532,00 4.667,96 4.808,00 4.952,24 5.100,81 5.253,83 5.411,45
5.573,79 5.741,00
2º SGT
35% 3.850,00 3.965,50 4.084,47 4.207,00 4.333,21 4.463,21 4.597,10 4.735,01
4.877,06 5.023,38
3º SGT
30% 3.300,00 3.399,00 3.500,97 3.606,00 3.714,18 3.825,60 3.940,37 4.058,58
4.180,34 4.305,75
CB
25% 2.750,00 2.832,50 2.917,48 3.005,00 3.095,15 3.188,00 3.283,64 3.382,15
3.483,62 3.588,13
SD
20% 2.200,00 2.266,00 2.333,98 2.404,00 2.476,12 2.550,40 2.626,92 2.705,72
2.786,89 2.870,50
BG Nº. 139 de 25 de Julho de 2012
012
IX -
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
PORTARIA Nº 242/2012-DP/4 DE 24 DE JULHO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º e 130, da Lei
Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução
Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23
de janeiro de 2012, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 1205/2012Ajur/PMRN, datado de 13 de julho de 2012, contido no Processo protocolado sob o Nº
138829/2012-1, RESOLVE:
1. Averbar nos assentamentos do MAJOR PM PAULO EDUARDO FARIAS
MONTEIRO CAVALCANTI, matrícula Nº 099.738-2, incluído na Polícia Militar em 04 de
janeiro de 2001, os tempos de serviços prestados à Iniciativa Pública, conforme abaixo:
- Empregador: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - SESAP;
- Período: 21 de janeiro de 1991 a 03 de janeiro de 2001 – tempo líquido: 09 (nove)
anos, 11 (onze) meses e 21 (vinte e um) dias;
- Empregador: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA –
SEEC;
- Período: 21 de abril de 1989 a 31 de dezembro de 1989 – tempo líquido: 00 (zero)
ano, 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias;
2. Os tempos relacionados acima totalizam 3.891 (três mil, oitocentos e noventa e
um) dias, correspondendo a 10 (dez) anos, 08 (oito) meses e 06 (seis) dias de tempo de
contribuição computados para efeito de inatividade.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/4.
PORTARIA Nº 0790/2012-DP/2 DE 24 DE JULHO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º e 130, da Lei
Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução
Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23
de janeiro de 2012, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0927/2012Ajur/PMRN, datado de 1º de junho de 2012, no Processo protocolado sob o Nº 66017/20121, RESOLVE:
1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2000.0535 PAULO CANUTO
MANDÚ, matrícula Nº 164.391-6, incluído na Polícia Militar em 24 de abril de 2000, sendo
excluído em 23 de outubro de 2000 e reincluído em 1º de junho de 2003 o tempo de serviço
prestado à Iniciativa Pública e Privada, conforme abaixo:
- EMPREGADOR: MARINHA DO BRASIL
Período: De 1º de fevereiro de 1997 a 02 de fevereiro de 1998 – tempo líquido:
01 (um) ano, 00 (zero) mês e 02 (dois) dias.
- EMPREGADOR: SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS DO RN
Período: De 1º de abril de 1999 a 25 de maio de 2000 – tempo líquido: 01 (um)
ano, 01 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias.
EMPREGADOR:
PADRÃO
NUTRICIONAL
SERVIÇOS
DE
ALIMENTAÇÃO LTDA
BG Nº. 139 de 25 de Julho de 2012
013
Período: De 1º de outubro de 2002 a 29 de dezembro de 2002 – tempo líquido: 00
(zero) ano, 02 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias.
- EMPREGADOR: P J REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA ME
Período: De 1º de março de 2003 a 31 de maio de 2003 – tempo líquido: 00 (zero)
ano, 03 (três) meses e 00 (zero) dia.
2. Os tempos relacionados acima totalizam 966 (novecentos e sessenta e seis) dias,
isto é, 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 26 (vinte e seis) dias, de tempo de contribuição
computados para efeito de inatividade. Foi constatado que possui tempo sobreposto entre a
Polícia Militar e o Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do RN no período de 24
de abril de 2000 a 25 de maio de 2000, que corresponde a 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 01
(um) dia.
3. O tempo a ser considerado para constar nos assentamentos do militar é de 935
(novecentos e trinta e cinco) dias, isto é, 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 25 (vinte e cinco)
dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade.
4. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
PORTARIA Nº 0791/2012-DP/2 DE 24 DE JULHO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução
Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de
23 de janeiro de 2012, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0964/2012Ajur/PMRN, datado de 02 de junho de 2012, no Processo protocolado sob o Nº
108093/2012-3, RESOLVE:
1. Averbar nos assentamentos do 3º SARGENTO PM Nº 2001.0584
MARLISDEY NEVES DA SILVA, matrícula Nº 166.916-8, incluído na Polícia Militar
em 10 de agosto de 2001, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme
abaixo:
- EMPREGADOR: CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA
Período: De 09 de setembro de 1997 a 24 de outubro de 1998 – tempo líquido: 01
(um) ano, 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias.
- EMPREGADOR: DROGARIA GLOBO LTDA
Período: De 15 de junho de 1999 a 06 de julho de 1999 – tempo líquido: 00 (zero)
ano, 00 (zero) mês e 22 (vinte e dois) dias.
- EMPREGADOR: PLENO CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
Período: De 20 de julho de 1999 a 30 de setembro de 1999 – tempo líquido: 00 (zero)
ano, 02 (dois) meses e 11 (onze) dias.
- EMPREGADOR: MAKRO ATACADISTA S/A
Período: De 1º de outubro de 1999 a 1º de março de 2000 – tempo líquido: 00 (zero)
ano, 05 (cinco) meses e 01 (um) dia.
- EMPREGADOR: TECMAR TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Período: De 16 de outubro de 2000 a 21 de julho de 2001 – tempo líquido: 00
(zero) ano, 08 (oito) meses e 06 (seis) dias.
2. Os tempos relacionados acima totalizam 906 (novecentos e seis) dias, isto é,
02 (dois) anos, 05 (cinco) meses e 26 (vinte e seis) dias, de tempo de contribuição
computados para efeito de inatividade.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
BG Nº. 139 de 25 de Julho de 2012
014
X -
CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE
PORTARIA Nº 0639/2012-DP/2 DE 10 DE JULHO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o inciso XVIII, artigo
7º, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988; artigo 1º, da Lei Complementar
N° 358, de 09 de junho de 2008; com a alínea “a”, inciso VII, do artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com a Resolução Administrativa Nº
002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de
2012, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 446542/2012-5;
RESOLVE:
1. Conceder ao SOLDADO PM FEM N° 2004.0629 FERNANDA MÍRIAM
ALVES DE AQUINO, matrícula N° 175.667-2, da Qualificação Policial Militar
Particular de Combatente (QPMP-0), Licença Maternidade, de 180 (cento e oitenta) dias,
período este compreendido entre 15 de maio e 10 de novembro de 2012, benefício
concedido com base na Certidão de Nascimento Matrícula Nº 0949870155 2012 1 00471
071 0150814 13, e, conforme o atestado médico, datado de 15 de maio de 2012,
expedido pela Drª Sandra Dias De Medeiros Dantas, CRM/RN Nº 1.991.
2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
XI -
INTERRUPÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL
PORTARIA Nº 0786/2012-DP/2 DE 24 DE JULHO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, inciso VII,
da Lei Complementar Nº 331, de 28 de julho de 2006; com o artigo 64, § 1º, alínea “a”,
§ 2º, e artigo 65, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei N° 4.630, de 16 de dezembro de 1976
(Estatuto dos Policiais Militares da PMRN); com as normas para concessão de Licença
Especial, publicada no BG Nº 181, de 25 de setembro de 2003; e com a Resolução
Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de
23 de janeiro de 2012, e
CONSIDERANDO o que consta no Requerimento protocolado sob o Nº
148209/2012-6;
CONSIDERANDO que o militar em causa foi agregado a contar de 05 de julho
de 2012, conforme Portaria Nº 0739/2012-DP/2, de 17 de julho de 2012, publicada no
BG Nº 134, de 18 de julho de 2012, por ter sido homologada a sua candidatura ao cargo
de Vereador, conforme Ata da Convenção do Partido Democratas (DEM), bem como ter
sido requerido o registro da sua candidatura junto ao Juízo da 05ª Zona Eleitoral
(Macaíba/RN);
RESOLVE:
1. Interromper, a pedido, a Licença Especial concedida ao militar abaixo,
conforme publicou a Portaria Nº 0404/2012-DP/2, de 30 de abril de 2012, no Boletim
Geral N° 080, de 30 de abril de 2012, a contar de 05 de julho de 2012, ficando
assegurados, 121 (cento e vinte e um) dias para gozo em data oportuna:
Ord
Grad
1.
SD
Nome
JORGE MÁRCIO DE OLIVEIRA VARELA
Mat.
Unid.
114.803-6
5º BPM
Decênio
15/09/97 a
15/09/07
Lic
1ª
BG Nº. 139 de 25 de Julho de 2012
015
2. Os órgãos envolvidos adotem as providências decorrentes
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2.
XII - LICENCIAMENTO DE PRAÇA A PEDIDO
PORTARIA Nº 0789/2012-DP/2 DE 24 DE JULHO DE 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 112, inciso I, § 1º, da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de
novembro de 1992, e o requerimento datado de 14 de fevereiro de 2012, constante no
Processo protocolado sob o Nº 59829/2012-2, RESOLVE:
1. Licenciar, a pedido, do efetivo da Polícia Militar, a contar de 14 de fevereiro de
2012, o SOLDADO PM Nº 2004.0151 DIEGO RAFAEL GONZAGA DE LIMA, matrícula
Nº 176.237-0, da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0),
pertencente ao efetivo da Companhia Independente de Policiamento de Guardas (CIPGd),
filho de PAULO GONZAGA DE LIMA e de MARIA EDILEUZA GONZAGA, nascido em
1º de dezembro de 1982, na cidade de Recife/PE, considerado APTO para deixar o serviço
ativo militar, conforme Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº 082/2012, de 18 de julho de
2012, publicada no Boletim Geral Nº 137, de 23 de julho de 2012.
2. O Comandante imediato do militar deverá apresentar na Diretoria de Pessoal –
DP/2, a carteira de identidade e na Diretoria de Apoio Logístico – DAL, o fardamento do
militar em epígrafe, até 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação desta Portaria.
3. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
4. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
XIII - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS
PORTARIA Nº 243/2012-DP/4 DE 24 DE JULHO DE 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5°, § 1°, letra
“b”, item 2, e artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330,
de 02 de fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de
novembro de 1992, RESOLVE:
1. Dispensar:
- O Major PM ALESSANDRO DE OLIVEIRA GOMES da função de Adjunto da
1ª seção do estado Maior Geral (Natal/RN).
2.Designar:
- O Major PM ALESSANDRO DE OLIVEIRA GOMES para ficar adido a
Diretoria de Pessoal (Natal/RN).
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/4.
PORTARIA Nº 244/2012-DP/4 DE 24 DE JULHO DE 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5°, § 1°, letra
“b”, item 2, e artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330,
de 02 de fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de
novembro de 1992, RESOLVE:
BG Nº. 139 de 25 de Julho de 2012
016
1. Dispensar:
- O 1º Tenente PM GUILHERME GOMES DE ARAÚJO da função de
Comandante do Pelotão de Comando e Serviço / Comando de Policiamento
Metropolitano (Natal/RN).
2. Designar:
- O 1º Tenente PM GUILHERME GOMES DE ARAÚJO para ficar adido a
Diretoria de Pessoal (Natal/RN), a contar de 10 de junho de 2012.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/4.
XIV - VIAGEM DE OFICIAL – Solicitação.
O Cel PM Elian Moreira da Silva, chefe do SPI, solicitou autorização para viajar
a cidade de Recife/PE no período de 23 a 27 de julho de 2012, para tratar de assunto
particular.
(Parte nº. 074/2012 de 20/07/2012).
Despacho da DP: Em 24/07/2012. Publique-se em BG.
XV - FÉRIAS DE OFICIAL E PRAÇA – Solicitações.
O TC PM Ulisses Nascimento de Paiva, do CPRE, solicitou que as suas férias
relativas ao ano de 2011 (1ª turma), asseguradas no BG nº. 027 de 08/02/2012 para o
período de 01 a 30 de julho de 2012, sejam adiadas novamente para gozo entre os dias
12/09 a 11/10/2012, por necessidade do serviço.
(Parte nº. 207/2012-Cmdo CPRE de 20/07/2012).
Despacho da Chefia do EMG: Em 24/07/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se
em BG e encaminhe-se a DP para as providências decorrentes.
O Sd PM Paulo Melo dos Santos, da DP, solicitou que as suas férias relativas ao
ano de 2011 previstas para 02 a 31/07/2012 (6ª turma), sejam adiadas para gozo no
período de 01 a 30 de novembro de 2012, por necessidade do serviço.
(Parte nº. 207/2012-Cmdo CPRE de 20/07/2012).
Despacho da DP: Em 24/07/2012. Publique-se em BG.
XVI - AGREGAÇÃO DE PRAÇAS
PORTARIA Nº 0766/2012-DP/2 20 DE JULHO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com os artigos 14, §§ 1º e 8º, 42, §
1º, e 142, § 3º, da Constituição Federal do Brasil; com a Resolução do TSE Nº 23.373/2011 e de
acordo com o inciso I, do artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20
de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012; com a Portaria Nº
017/2012-DP/5, de 30 de abril de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 081, datado de 02 de maio de
2012, e com o que consta no Processo protocolado sob o Nº 450795/2012-1, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o 1º SARGENTO PM Nº 88.134 FRANCISCO DE
CANINDÉ PEREIRA, matrícula Nº 014.820-2, da Qualificação Policial Militar Particular
de Combatente (QPMP-0), adido a Diretoria de Pessoal – DP/2, à disposição do Gabinete da
Vice-Governadoria do RN, a contar de 09 de julho de 2012, por ter sido homologada a sua
candidatura ao cargo de Vereador, conforme Ata da Convenção do Partido Popular Socialista
(PPS), bem como ter sido requerido o registro da sua candidatura junto ao Juízo da 06ª Zona
Eleitoral (Extremoz/RN).
2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
BG Nº. 139 de 25 de Julho de 2012
017
PORTARIA Nº 0766/2012-DP/2 20 DE JULHO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com os artigos 14, §§ 1º e 8º, 42, §
1º, e 142, § 3º, da Constituição Federal do Brasil; com a Resolução do TSE Nº 23.373/2011 e de
acordo com o inciso I, do artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20
de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012; com a Portaria Nº
017/2012-DP/5, de 30 de abril de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 081, datado de 02 de maio de
2012, e com o que consta no Processo protocolado sob o Nº 450795/2012-1, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o 1º SARGENTO PM Nº 88.134 FRANCISCO DE
CANINDÉ PEREIRA, matrícula Nº 014.820-2, da Qualificação Policial Militar Particular
de Combatente (QPMP-0), adido a Diretoria de Pessoal – DP/2, à disposição do Gabinete da
Vice-Governadoria do RN, a contar de 09 de julho de 2012, por ter sido homologada a sua
candidatura ao cargo de Vereador, conforme Ata da Convenção do Partido Popular Socialista
(PPS), bem como ter sido requerido o registro da sua candidatura junto ao Juízo da 06ª Zona
Eleitoral (Extremoz/RN).
2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
PORTARIA Nº 0782/2012-DP/2 23 DE JULHO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com os artigos 14, §§ 1º e 8º, 42, §
1º, e 142, § 3º, da Constituição Federal do Brasil; com a Resolução do TSE Nº 23.373/2011 e de
acordo com o inciso I, do artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20
de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012; com a Portaria Nº
017/2012-DP/5, de 30 de abril de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 081, datado de 02 de maio de
2012, e com o que consta no Processo protocolado sob o Nº 450796/2012-4, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o CABO PM Nº 84.355 AGENOR BATISTA DOS
SANTOS, matrícula Nº 054.456-6, do Quadro Excedente de Praças (QEP), do 10º Batalhão
de Polícia Militar – 10º BPM, a contar de 05 de julho de 2012, por ter sido homologada a
sua candidatura ao cargo de Vereador, conforme Ata da Convenção do Partido Democratas
(DEM), bem como ter sido requerido o registro da sua candidatura junto ao Juízo da 27ª
Zona Eleitoral (Jucurutu/RN).
2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
PORTARIA Nº 0783/2012-DP/2 23 DE JULHO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com os artigos 14, §§ 1º e 8º, 42, §
1º, e 142, § 3º, da Constituição Federal do Brasil; com a Resolução do TSE Nº 23.373/2011 e de
acordo com o inciso I, do artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20
de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012; com a Portaria Nº
017/2012-DP/5, de 30 de abril de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 081, datado de 02 de maio de
2012, e com o que consta no Processo protocolado sob o Nº 463603/2012-9, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o 3º SARGENTO PM Nº 92.267 JOSÉ ANTÔNIO
MIRANDA, matrícula Nº 111.770-0, do Quadro de Excedentes de Praças (QEP), do
Companhia Independente de Policiamento Turístico – CIPTUR, a contar de 05 de julho de
2012, por ter sido homologada a sua candidatura ao cargo de Vereador, conforme Ata da
Convenção do Partido Socialista Brasileiro (PSB), bem como ter sido requerido o registro da
sua candidatura junto ao Juízo da 6ª Zona Eleitoral (Maxaranguape/RN).
2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
BG Nº. 139 de 25 de Julho de 2012
018
PORTARIA Nº 0784/2012-DP/2 23 DE JULHO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com os artigos 14, §§ 1º e 8º, 42, §
1º, e 142, § 3º, da Constituição Federal do Brasil; com a Resolução do TSE Nº 23.373/2011 e de
acordo com o inciso I, do artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20
de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012; com a Portaria Nº
017/2012-DP/5, de 30 de abril de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 081, datado de 02 de maio de
2012, e com o que consta no Processo protocolado sob o Nº 451043/2012-5, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 2001.0287 JOÃO AMÉRICO
SILVA DE ARAÚJO, matrícula Nº 166.707-6, da Qualificação Policial Militar Particular de
Combatente (QPMP-0), do 11º Batalhão de Polícia Militar – 11º BPM, a contar de 05 de
julho de 2012, por ter sido homologada a sua candidatura ao cargo de Vereador, conforme
Ata da Convenção do Partido Republicano Brasileiro (PRB), bem como ter sido requerido o
registro da sua candidatura junto ao Juízo da 51ª Zona Eleitoral (São Gonçalo do
Amarante/RN).
2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
PORTARIA Nº 0785/2012-DP/2 23 DE JULHO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com os artigos 14, §§ 1º e 8º, 42, §
1º, e 142, § 3º, da Constituição Federal do Brasil; com a Resolução do TSE Nº 23.373/2011 e de
acordo com o inciso I, do artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20
de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012; com a Portaria Nº
017/2012-DP/5, de 30 de abril de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 081, datado de 02 de maio de
2012, e com o que consta no Processo protocolado sob o Nº 461043/2012-5, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 2001.0490 SEVERINO DO
RAMOS BARRETO SOARES, matrícula Nº 167.065-4, da Qualificação Policial Militar
Particular de Combatente (QPMP-0), do 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM, a contar
de 05 de julho de 2012, por ter sido homologada a sua candidatura ao cargo de Vereador,
conforme Ata da Convenção do Partido dos Trabalhadores (PT), bem como ter sido
requerido o registro da sua candidatura junto ao Juízo da 47ª Zona Eleitoral (Pirpirituba/PB).
2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XVII - CANCELAMENTO DE PUNIÇÕES DISCIPLINARES
PARECER Nº 031/2012-DP/3 - INTERESSADO: CB PM Nº 86.305 LUIZ
VARELA, Mat. Nº. 077.630-0.
1.
ANÁLISE :
1.1.
DO AMPARO AO PEDIDO
O cancelamento de punição disciplinar é um direito concedido a todos os policiais
militares norte-rio-grandenses que requererem, atendidas as exigências previstas no artigo
62, do Decreto nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPMRN), in verbis:
“Art. 62 – O cancelamento da punição pode ser conferido ao Policial Militar que
requerer, dentro das seguintes condições:
I - Não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória ao sentimento do dever, à
honra pessoal, ao pundonor policial-militar ou ao decoro da classe.
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II - Ter bons serviços prestados, comprovados pela análise de suas alterações.
III - Ter conceito favorável de seu Comandante.
IV - Ter completado, sem qualquer punição:
a) 09 (nove) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de prisão
b) 05 (cinco) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de repreensão
ou detenção.”
Em obediência ao supracitado artigo, observa-se que o requerimento (fl. 02) é o
instrumento necessário para o alcance deste direito, contendo as informações pessoais, o
pedido e a sua fundamentação, acompanhado dos registros funcionais (assentamentos ou
ficha disciplinar), bem como outros elementos citados neste dispositivo, indispensáveis a sua
formalização.
Acatado o pleito, o cancelamento terá efeito a partir da data da sua publicação,
favorecendo o requerente, principalmente em sua ascensão profissional. Contudo, seus
efeitos serão mantidos em relação ao período que perduraram registradas na sua ficha
funcional.
1.2. DO PEDIDO:
O requerente pleiteia o cancelamento das punições disciplinar descritas abaixo:
- 08 (oito) dias de DETENÇÃO, publicada no BCG Nº 194 de 206 de outubro de 1988
(transgressão MÉDIA);
- 08 (oito) dias de DETENÇÃO, AGRAVADA para 30(trinta) dias de PRISÃO, publicada
no BCG Nº 0129 de 13 de julho de 1989 (transgressão GRAVE);
- 08 (oito) dias de DETENÇÃO, AGRAVADA para 10(dez) dias de PRISÃO publicada
no BCG Nº 021 de 30 de janeiro de 1991 (transgressão GRAVE);
- 30 (trinta) dias de PRISÃO, publicada no BCG Nº 044 de 09 de março de 1992
(transgressão GRAVE);
- 10 (dez) dias de PRISÃO, publicada no BI Nº 235/3ºCIPM de 14 de dezembro de 1998
(transgressão GRAVE);
“Nº 01 da RT- Faltar à verdade”.
“Nº 03 da RT - Concorrer para a discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizade
entre camaradas”.
“Nº 07 da RT - Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na
esfera de suas atribuições”.
“Nº 17 da RT - Aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem de
autoridade competente ou para retardar a sua execução”.
“Nº 18 da RT - Não cumprir ordem recebida”.
“Nº 42 da RT - Portar-se sem compostura em lugar público”.
“Nº 46 da RT - Portar a praça arma não regulamentar sem permissão por escrito de
autoridade competente”.
“Nº 52 da RT - Provocar ou fazer-se causa, voluntariamente, de origem de alarme
injustificável”.
“Nº 82 da RT - Desrespeitar em público as convenções sociais”.
“Nº 94 da RT - Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a
superior”.
“Nº 95 da RT - Censurar ato de superior ou procurar desconsiderá-lo”.
“Nº 96 da RT - Procurar desacreditar seu igual ou subordinado”.
“Nº 97 da RT - Ofender, provocar ou desafiar superior”.
“Nº 98 da RT - Ofender, provocar ou desafiar seu igual ou subordinado”.
“Nº 99 da RT - Ofender a moral por atos, gestos ou palavras”.
“Nº 100 da RT- Travar discussão, rixa ou luta corporal com seu igual ou
subordinado”.
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“Nº 111 da RT- Embriagar-se ou induzir outro à embriaguez, embora tal estado não
tenha sido constatado pelo médico”.
1.3. DA ANÁLISE:
Procedida à análise de suas alterações em concordância com o que preceitua os
incisos do Artigo 62, do Decreto Estadual nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM/RN),
verifica-se que as transgressões que deram origem às sanções publicadas; ferem o inciso I do
referido artigo, ou seja, afeta o pundonor militar, sentimento do dever e o decoro da classe
(fls. 06,07).
No tocante ao item III, Art.62, do RDPM/RN: “Ter conceito favorável de seu
Comandante”, o militar atente as exigências conforme encaminhamento, acostado aos autos
(fl. 02).
Por fim, verificou-se também que o requerente encontra-se atualmente no
“Excepcional” comportamento.
1.4. DA COMPETÊNCIA:
Caberá ao Sr. Cel QOPM Comandante Geral o julgamento do pedido de
cancelamento de sanção disciplinar, conforme prevê o parágrafo único, do Art. 63 do
RDPM/RN, nestes termos:
Art. 63 -...
Parágrafo único – A solução do requerimento de cancelamento de punição é da
competência do Comandante Geral “. (grifo nosso)”.
1.5. DO PARECER
Diante do exposto e considerando o exame das peças que instruem o processo,
opinamos, salvo melhor juízo, pelo INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento das
sanções elencadas, por infringirem o que preceitua o inciso I do Artigo 62, do Decreto
Estadual nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM/RN), ou seja, afeta o pundonor militar,
sentimento do dever e o decoro da classe. O parecer visa tão-somente facilitar a compreensão
do julgador que discricionariamente poderá divergir do que lhe fora apresentado.
Natal-RN, 17 de julho de 2012.
Alim Reis Cavalcante – Maj QOPM Chefe da DP/3.
Despacho da Chefia do EMG: Em 24/07/2012.
1. Concordo com a solução exarada pela Diretoria de Pessoal, ao requerimento de
cancelamento de punições, do policial militar acima discriminado.
MOTIVO: Por infringir o inciso I do Artigo 62, do Decreto Estadual nº 8.336, de 12 de
fevereiro de 1982 (RDPM/RN), ou seja, afeta o pundonor militar, sentimento do dever e o decoro
da classe.
2. Publique-se em BG.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel. PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG