Clique aqui para ler o documento.

Transcrição

Clique aqui para ler o documento.
São Paulo, 13 de junho de 2016.
Ao Comando Logístico - COLOG
A/C: Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - DFPC
Ref. Consulta Pública- R-105
OFÍCIO N° 18/2016
A Federação Paulista Desportiva de Airsoft, Força Tarefa Nacional de Airsoft, Federação Cearense
Desportiva de Airsoft e a Revista Airsoft Action Magazine, através de seus representantes legais com o intuito de
proteger os interesses dos atletas e esportistas do Airsoft/ Paintball e seus associados, na manutenção da legalidade e
crescimento do esporte vem através deste, se manifestar referente à consulta Pública realizada por esta diretoria em
relação à minuta apresentada com alterações ao R-105.
Proposta decreto fiscalização PCE - Contribuições da FPDA, FTNA, FCDA, RACM.
VERSÃO ORIGINAL
TEXTO SUGERIDO OU
COMENTÁRIO
OBSERVAÇÕES
ART. 2
A Fiscalização de Produtos
Controlados (FPC) pelo Exército
tem por finalidade institucional:
(Acréscimo)
A preservação da história nacional
VII – Auxiliar na elaboração de através de reencenações promovidas
políticas públicas de preservação do pela sociedade civil, além do fomento
patrimônio histórico militar e ao esporte são mecanismos de
fomento ao desporto.
interação social, relevantes que ao
longo do decreto já se encontram
previstos.
ART. 12
São auxiliares da fiscalização de
PCE e, portanto, integrantes do
SisFPC:
(Acréscimo)
VIII – As Federações, Associações
ou entidades desportivas de airsoft
registradas no Exército.
As entidades desportivas constituem o
objetivo de difundir e aperfeiçoar a
prática, através de eventos esportivos,
portanto,
torna-se
importante
auxiliadora com o objetivo de
fiscalizar os atletas.
ART. 15
ART. 15
Entendemos que a generalização do
VII - OUTROS: a) equipamento de VII - OUTROS: a) equipamento de equipamento de visão noturna impede
visão noturna; e
visão noturna de geração 2 e 3 ou a compra de câmeras, ou acessórios
potencia similar; e
utilizados por pesquisadores e
ambientalistas, uso recreativo ou que
possuem tal finalidade, mas não
capacidade para emprego tático ou
militar.
ART. 15
§3°: De uso permitido: os produtos
controlados não relacionados no §2°
do art. 17 desde decreto.
Capítulo III – Dos
Controlados:
Art. 15°: §2°: VII:
ART. 15
Trata-se de um erro material, natural
§3°: De uso permitido: os produtos em uma minuta.
controlados não relacionados no §2°
do art. 15 desde decreto.
A previsão descrita neste artigo prevê
Produtos (Acréscimo)
a liberação de dispositivos óticos de
c) dispositivos óticos de pontaria menor alcance para os atletas de
com aumento maior que seis vezes e airsoft/paintball,
prevenindo
e
diâmetro da objetiva maior que trinta assegurando direitos e deveres quanto
e seis milímetros.
ao tema.
1
Seção III - Da importação.
(Acréscimo)
A não inclusão de pessoa física para a
XII - Pessoa física através de CII aquisição
de
equipamento
de
para a aquisição de arma de pressão Airsoft/Paintball limita a compra de tal
por ação de mola ou a gás de uso equipamento em estabelecimentos
permitido.
comerciais nacional, que é escasso,
além de não possuir fabricação
nacional, estimulando o contrabando e
dificultando a prática desportiva.
ART. 31
IX a atiradores desportivos
estrangeiros
em
competições
nacionais.
ART. 31
IX - a atiradores desportivos
estrangeiros ou praticantes de
esportes com armas de pressão por
ação de mola ou gás de uso permitido
em
competições
ou
eventos
nacionais.
A intenção é deixar claro que
praticantes de esporte Airsoft/Paintball
podem visitar o país com o intuito de
participar de eventos nacionais ou
competições aqui realizadas. Ja que o
praticante de Airsoft/Paintball não é
caracterizado
como
atirador
desportivo.
ART. 31
A autorização para importação de
PCE poderá ser concedida:
(Acréscimo)
XII – A desportistas devidamente
filiados em Associações, Federações
ou
entidades
desportivas
de
airsoft/paintball.
Parágrafo único: A autorização que
se refere o caput trata-se de armas de
pressão por ação de mola ou a gás de
uso permitido, cujo princípio de
funcionamento é a propulsão de
cápsulas biodegradáveis ou esferas
plásticas.
Todos os anos são realizados inúmeros
eventos internacionais pelo país, neste
escopo a importação de armas de
pressão deve se encontrar delineada,
esclarecendo possíveis dúvidas.
ART. 56
Eventos públicos e empréstimos
para fins artísticos e cultuais, com
PCE objeto de coleção, demandam
autorização prévia do Exército.
(Acréscimo)
§ 2: Ficam isentas de previa
autorização para fins esportivos ,
artísticos ou culturais a utilização,
por maiores de 18 anos, armas de
pressão por ação por ação de mola ou
gás cujo principio de funcionamento
é a propulsão de esferas
biodegradáveis ou plásticas.
Através deste parágrafo o R-105
atende sua função social de preservar a
história nacional, cultura e o esporte.
ART. 95:
§ único. Não se considera tráfego de
PCE o porte de arma de fogo para
defesa pessoal.
(Acréscimo)
§ único: Não se considera tráfego de
PCE o porte de arma de fogo para
defesa pessoal, assim como o
transporte de arma de pressão por
ação de mola ou a gás de uso
permitido,
cujo
princípio
de
funcionamento é a propulsão de
cápsulas biodegradáveis ou esferas
plásticas,
bastando
para
seu
transporte à posse de nota-fiscal
emitida em território nacional ou
As armas de pressão por ser um objeto
que previsto no Art. 43, deve ser isento
de qualquer impossibilidade de
tráfego.
2
comprovação de recolhimento de
impostos de nacionalização e nota
original de produto no caso de
produto importado pelo esportista
prevista no Art. 43.
ART. 99
Do desembaraço alfandegário:
Não possui texto original
(Acréscimo)
§3:
Encontram-se
isentas
de
desembaraços alfandegários as armas
de pressão por ação de mola ou a gás
de uso permitido, cujo princípio de
funcionamento é a propulsão de
cápsulas biodegradáveis ou esferas
plásticas
com
finalidade
de
importação temporária.
Hoje no Brasil, diferente de diversos
outros países que permitem a pratica
do
Airsoft/Paintball,
é
quase
impossível a realização de eventos
internacionais por conta da dificuldade
de entrada com equipamentos no
Brasil, mesmo que estes estejam só de
passagem e retornarão para seus países
de origem com seus equipamentos.
Através deste parágrafo o R-105
atende sua função social de preservar a
história nacional, cultura e o esporte.
Atualmente os Esportes de Ação
Seção XI – Do praticante de esporte
conhecidos popularmente como
de ação:
Paintball e Airsoft reúnem
Art. 70: O Esporte de Ação aproximadamente cerca de 100 mil
conhecido como Airsoft/Paintball atletas em todo o território
está enquadrado como desporto nacional.
previsto no Art. 217 da Constituição
Federal de 1988.
Art. 71: O atleta de airsoft/paintball
é a pessoa física registrada em
Federações,
Associações
ou
entidades
desportivas
de
airsoft/paintball e que prática,
habitualmente, o esporte.
§ único: Para fins de aplicação desta
Lei, considera-se desportista amador
de airsoft/paintball o atleta não
registrado em Federação, Associação
ou entidades desportivas registradas
no exercito.
O constituinte originário de 1988
ao assegurar o direito
constitucional à prática desportiva
previu o surgimento de novos
esportes como um fomentador de
políticas públicas de interação
social.
As duas modalidades por todos os
anos sofrerem um crescimento
vertiginoso, portanto urge a
necessidade em um norma legal
que possa trazer direitos e deveres a
todos os atletas.
Art. 72: Habitualidade é a prática
frequente
do
airsoft/paintball
Destarte, é cristalina a importância
realizada em local autorizado, em
treinamento ou em competições do R-105 conter em suas linhas
uma seção destinada ao
desportivas.
Airsoft/Paintball, já que sua prática
Art. 73: Os praticantes desportivos e comum em todo o país,
de airsoft encontram-se isentos de envolvendo inclusive a importação
controle de PCE.
e exportação de produtos.
Art. 74: Os atletas poderão utilizar Dessa forma, acreditamos ser
armas de pressão por ação de mola fundamental a inclusão de uma
ou a gás de uso permitido, cujo
seção destinada ao esporte de ação
3
princípio de funcionamento é a airsoft/paintball
propulsão de esferas biodegradáveis
ou plásticas que deverão conter na
extremidade do cano marcação na
coloração laranja ou vermelha, a fim
de distingui-los de arma de fogo, de
réplica ou de simulacro.
§ único: O atleta amador ou
profissional somente poderá utilizar
arma de pressão adquiridos em
conformidade com a legislação em
vigor acompanhada de nota fiscal.
Art. 75: As armas de pressão não
poderão
ser
conduzidas
ostensivamente
durante
seu
transporte,
devendo
estar
devidamente acondicionadas em um
recipiente próprio acompanhadas da
nota fiscal.
Art. 76: Os acessórios usados pelos
desportistas de uso restrito deverão
ser adquiridos em conformidade com
a legislação em vigor.
Art. 77: A remessa de armas de
pressão por qualquer operador
logístico
deverá
obedecer
à
legislação consumerista, atendendo
ainda:
I – ao envio do produto de forma
acondicionada; e
II – ao envio da nota fiscal de
compra e remessa.
Art. 78: As entidades de airsoft, na
forma prevista no art. 16 da Lei n°
9.615, de 24 de março de 1988,
pessoas jurídicas registradas no
Exército,
são
auxiliares
de
fiscalização, e têm como atribuição:
I – Capacitar instrutores das forças
de segurança no manuseio de armas
de pressão para fins de adestramento;
II – Emitir certificados referentes à
capacitação de instrutores, conformes
normatização emanada pelo Exército;
III – Não permitir o uso de armas de
pressão em locais proibidos;
4
IV – Colaborar com Forças Armadas
e auxiliares durante competições,
simulações ou reencenações que
ocorram em suas instalações;
V – Promover ou participar de
reuniões temáticas, seminários ou
simpósios, para atualização de
informações, trocas e experiências
e/ou propostas de sugestões sobre
normas que afetam às atividades do
airsoft/ paintball
Diante do exposto, agradecemos a iniciativa ímpar de Vsa. Excelência em convidar a sociedade civil para compor
em conjunto a construção do R-105, fundamental para a manutenção da legalidade da modalidade esportiva
Airsoft/Paintball que reúne milhares de desportistas pelo país, responsável por delinear as condições de uso de armas por
ação de mola ou a gás. As entidades que subscrevem este ofício se colocam à disposição para quaisquer esclarecimentos
que se fizerem necessários.
Sem mais, Atenciosamente.
_________________________________________
Nelson Paulino
Força Tarefa Nacional de Airsoft
_________________________________________
Roy Rhino
Presidente da Federação Paulista Desportiva de Airsoft
_________________________________________
Guilherme José Pereira
Comissão de Direito Desportivo OAB/RJ
_________________________________________
Thadeu Abdullah
Presidente da Federação Cearense Desportiva de Airsoft
_________________________________________
Francisco Angelini
Revista Airsoft Action Magazine
5

Documentos relacionados

Artigo Airsoft 2.cdr

Artigo Airsoft 2.cdr Para a importação de qualquer arma de pressão de uso permitido, independente da

Leia mais