Caderno I do dia 19 de Abril de 2016 Ano XVIII Nº 4236 GABINETE
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Caderno I do dia 19 de Abril de 2016 Ano XVIII Nº 4236 GABINETE
Caderno I do dia 19 de Abril de 2016 Ano XVIII Nº 4236 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4589, DE 15 DE ABRIL DE 2016 Denomina artéria pública e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominada de RUA DOMINGOS MENDES CABRAL, a a primeira artéria paralela sul a rua Antônio Severino e segunda paralela norte a rua Onofre Antônio Landim, com início na rua João Romão de Sá Barreto e término na rua Maria Herbênia Ferreira, sentido oeste/leste, no bairro Professora Geli de Sá Barreto (antigo Brejo Seco), em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º – Fica denominada de RUA PADRE JOSÉ PEREIRA, a artéria paralela à esquerda com a rua Antônio Olímpio de Souza e laterais com as ruas Sebastião Régis e Joaquim Cruz, no bairro Pedrinhas, neste município. Art. 2º – Fica sob a responsabilidade do Executivo Municipal os informes aos órgãos competentes como CAGECE, COELCE e CORREIOS, sobre a denominação. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 15 (quinze) de abril de 2016 (dois mil e dezesseis). DR. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE AUTORIA: Vereador Cláudio Sergei Luz e Silva Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 15 (quinze) de abril de 2016 (dois mil e dezesseis). DR. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE AUTORIA: Vereador Pedro Bertrand Alencar Montezuma Rocha LEI Nº 4591, DE 15 DE ABRIL DE 2016 Denomina artéria pública e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI Nº 4590, DE 15 DE ABRIL DE 2016 Denomina artéria pública e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará. Art. 1º – Fica denominada de RUA JOSÉ CARLOS FILHO, a a primeira artéria paralela a rua Onofre Antônio Landim e segunda paralela sul a rua José Antônio Severino, com início na rua João Romão de Sá Barreto e término na rua Maria Herbênia Ferreira, sentido oeste/leste, no bairro Professora Geli de Sá Barreto (antigo Brejo Seco), em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. 02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 15 (quinze) de abril de 2016 (dois mil e dezesseis). DR. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE AUTORIA: Vereador Pedro Bertrand Alencar Montezuma Rocha LEI Nº 4592, DE 15 DE ABRIL DE 2016 Denomina as Artérias Públicas que indica e adota outras providências. JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE ABRIL DE 2016 Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 15 (quinze) de abril do ano de 2016 (dois mil e dezesseis). DR. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE AUTORIA: Vereador Danty Bezerra Silva COAUTORIA: Vereadora Rita de Cássia Monteiro Gomes SUBSCRIÇÃO: Vereador Cícero Claudionor Lima Mota LEI Nº 4594, de 15 de abril de 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará. Reestrutura o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS de Juazeiro do Norte - Ceará e adota outras providências. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará. Art. 1º – Dá denominação às artérias públicas Rua Projetada 01; Rua Projetada 02 e Rua Projetada 03, do LOTEAMENTO JARDIM BURITI, bairro Frei Damião, nesta cidade de Juazeiro do Norte, na forma abaixo: FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: I – RUA CABELEREIRA VERA LÚCIA SANTANA NASCIMENTO, a rua projetada 01, sentido oeste/leste, com início entre os lotes L15 da Quadra “Q33” e L25 da Quadra “Q32” do mesmo loteamento e término entre os lotes L10 da Quadra “Q02” e L15 da Quadra “Q01” do mesmo loteamento; II – RUA MARIA CELCA RIBEIRO CRUZ, a rua projetada 02, sentido oeste/leste, com início entre os lotes L15 da Quadra “Q34” e L24 da Quadra “Q33” do mesmo loteamento e término entre os lotes L10 da Quadra “Q03” e L14 da Quadra “Q02” do mesmo loteamento; III – RUA PROTÉTICO VALDIR OLIVEIRA, a rua projetada 03, sentido oeste/leste, com início entre os lotes L15 da Quadra “Q35” e L24 da Quadra “Q34” do mesmo loteamento e término entre os lotes L10 da Quadra “Q04” e L14 da Quadra “Q03” do mesmo loteamento; Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, DOS PRINCÍPIOS, DOS OBJETIVOS, DAS DIRETRIZES, DAS COMPETÊNCIAS E DA COMPOSIÇÃO. Art. 1º - Fica reestruturado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, criado pela Lei Municipal nº 3148, de 08.06.2007, terá as funções informativas, consultivas, normativas, deliberativas e fiscalizadoras. Art. 2º - O CMHIS terá como objetivo geral orientar a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, devendo para tanto: I - definir as prioridades dos investimentos públicos na área habitacional; JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE ABRIL DE 2016 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 03 PMHIS; II – o acesso prioritário nas políticas habitacionais com recursos públicos, da população com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos; III – discutir e participar das ações de intervenção pública em assentamentos precários; III – a participação popular nos processos de formulação, execução e fiscalização da política municipal de habitação. II - elaborar propostas, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social - IV – garantir o acesso à moradia com condições de habitabilidade, priorizando as famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos; V – articular, compatibilizar, fiscalizar e apoiar a atuação das entidades que desempenham funções no setor de habitação; Parágrafo único - Compreende-se por moradia digna, para fins de aplicação do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social - PMHIS a que atende aos padrões mínimos de habitabilidade, com infraestrutura e saneamento ambiental, mobilidade e transporte coletivo, equipamentos e serviços urbanos e sociais. VI – incentivar a participação popular na discussão, formulação e acompanhamento das políticas habitacionais e seu controle social. Art. 5º - O CMHIS terá como diretrizes: Art. 3º - Para dar cumprimento ao inciso VI do art. 2º. desta lei, o CMHIS ficará responsável: I – a integração dos assentamentos precários ao tecido urbano, através de programas de regularização fundiária, urbanísticos e jurídicos – e do desenvolvimento de projetos sociais de geração de trabalho e renda e capacitação profissional nestas áreas; I – Pelo encaminhamento de pedido de audiências públicas, consulta popular, referendados em plenárias; II – a articulação da política habitacional às demais políticas sociais, ambientais e econômicas; II – Pela convocação de plenárias anuais com a participação de conselheiros e seus suplentes, representantes das regiões urbanas e rurais, dos demais conselhos instituídos no Município, conforme regulamento a ser elaborado por este conselho; III – a integração da política habitacional à política de desenvolvimento urbano e ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU; III – pela formação de comitês rurais e urbanos que integrem a população na busca de soluções dentro dos programas e projetos desenvolvidos em assentamentos precários; IV – pela formação de comitês paritários de acompanhamento de programas e projetos; V – pela garantia da ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, da mobilidade de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade das ações do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS; VI – pela garantia da ampla publicidade às regras e critérios para o acesso à moradia no âmbito do SNHIS, em especial às condições de concessão de subsídios; Art. 4º - O CMHIS terá como princípios norteadores de suas ações: I – a promoção do direito para que todos tenham acesso à moradia digna; IV – o apoio à implantação dos instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade atendendo ao princípio constitucional da função social da cidade e da propriedade; Art. 6º - O CMHIS terá como atribuições: I – convocar a Conferência Municipal da Habitação a cada três anos e acompanhar a implementação de suas Resoluções; II – participar da elaboração e da fiscalização de planos e programas da política municipal da habitação; III – participar, com representação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS de Juazeiro do Norte; IV – elaborar e propor ao Poder Executivo a regulamentação das condições de acesso aos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e as regras que regerão a sua operação, assim como as normas de controle e de tomada de prestação de contas, entre outras; V – deliberar sobre os convênios destinados a execução de projetos de habitação, de melhorias das condições de habitabilidade, de urbanização, e de regularização fundiária, ou demais relacionada à política habitacional de Interesse Social; VI – propor diretrizes, planos e programas visando à implantação da regularização fundiária e de reforma urbana e rural; 04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONTRATO, RESULTANTE DO TOMADA DE PREÇOS Nº. VII – incentivar a participação e o controle social sobre a 2014.12.11.01 implementação de políticas e de desenvolvimento urbano ORIGEM: TOMADA DEhabitacionais PREÇOS Nº. 2014.12.11.01 eCONTRATANTE: rural; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VIII – possibilitar a informação à população e às instituições CONTRATADA: ESPLAM _ ESCRITORIO DE públicas e privadas sobreEtemas referentes à política habitacional; PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDAIX – ME – constituir grupos técnicos, comissões especiais, OBJETO: PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES, AO temporários ou permanentes para melhor desempenho de suas CONTRATO Nº 2014.12.11.01. funções, quando necessário; 14 DE JANEIRO DE 2016. DATA DA ASSINATURA: X – propor, apreciar e promover informações sobre materiais e técnicas construtivas alternativas com finalidade de aprimorar quantitativa e qualificativamente os custos das unidades habitacionais; JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE ABRIL DE 2016 Art. 9º - A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. Art. 10 - O mandato de conselheiro terá duração de 3 (três) anos e a possibilidade de sua recondução será decidida no regimento interno próprio. Art. 11 - O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Juazeiro do Norte elegerá entre seus pares, para mandato de 03 (três) anos, 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Primeiro Secretário, 01 (um) Segundo Secretário e 01(um) Tesoureiro. XI – articular-se com o SNHIS cumprindo suas normas; XII – elaborar seu regimento interno. XIII – fiscalizar a Gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS Art. 7º - O CMHIS terá suas funções ligadas à habitação e ao desenvolvimento urbano e rural, devendo acompanhar as atividades e deliberações dos demais conselhos instituídos no Município de Juazeiro do Norte. Art. 8º - O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS., será composto por um total de 20 (vinte) membros titulares e respectivos suplentes, eleitos pelos delegados integrantes da Conferencia Municipal, sendo estes representantes do Poder Público, da Sociedade Civil, de Movimentos Populares e de segmentos Setoriais, assim distribuídos: § 1º – O primeiro e o segundo Secretários terão a funções estabelecidas em Regimento Interno, sempre em colaborar com a Presidência na condução dos trabalhos, secretariando as Reuniões do Conselho, encaminhando as deliberações emanadas das reuniões, elaboração de atas, e os trabalhos relativos a correspondências e outras atividades correlatas; § 2º – Em caso de impedimento eventual ou ausência temporária do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente; § 3º – O Primeiro Secretário, em caso de impedimento eventual ou ausência temporária, este será substituído pelo Segundo Secretário. Art. 12 - O CMHIS terá representantes na composição do Conselho Gestor do FMHIS, conforme o disposto no § 3º do art. 21 desta Lei; (redação dada pela Lei nº 3639, de 16.03.2010); I – 6 (seis) representantes do Poder Público; II – 2 (dois) representante do Poder Legislativo; III – 2 (dois) representante Técnicos das Universidades; IV – 10 (dez) representantes das OSCs (Organizações da Sociedade Civil) assim distribuídos: a) 2 (dois) representantes das ONGs; b) 2 (dois) representantes dos Movimentos Populares Culturais; c) 2 (dois) representantes dos Movimentos Sociais; d) 2 (dois) representantes das Associações Urbanas e Rurais; e) 2 (dois) representantes dos Sindicatos. Parágrafo único – Cada membro titular terá seu suplente que o substituirá em seus impedimentos e assumirá sua posição em caso de vacância. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, DOS RECURSOS E SUA DESTINAÇÃO, DO PATRIMÔNIO, DA ADMINISTRAÇÃO E DE SEU CONSELHO GESTOR. Art.13 - O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS de Juazeiro do Norte, criado pela Lei Municipal nº 3148, de 08.06.2007, de natureza contábil, cujos recursos serão exclusivos e obrigatoriamente utilizados, nos termos que dispõe a presente lei e seu regulamento, visando atender a população do Município de Juazeiro do Norte, das áreas urbanas e rurais. Art. 14 - O FMHIS ficará vinculado à Secretaria Municipal responsável pela área habitacional no âmbito local, e contará com um Conselho Gestor cuja composição está definida no art. 21 desta Lei; JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE ABRIL DE 2016 Ar t. 15 - O FMHIS – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL terá dotação orçamentária própria, nunca inferior a 4% (quatro por cento) do orçamento anual da Secretaria Municipal responsável pela área habitacional. Art. 16 - Constituirão outros recursos do Fundo: I – os provenientes das dotações do Orçamento Geral da União - OGU e do Estado e extra orçamentárias federais especialmente a ele destinados; II – os créditos adicionais; III – os provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS que forem repassados; IV – os provenientes da aplicação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU progressivo, sobre a sua progressividade; V – os provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, que forem repassados, nos termos e condições estabelecidos pelo respectivo Conselho Deliberativo; VI – os provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS; VII – as doações efetuadas, com ou sem encargo, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, assim como por organismos internacionais ou multilaterais; VIII – outras receitas previstas em lei. Art. 17 - Os recursos do FMHIS deverão ser destinados à: I – aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II – aquisição de terrenos, vinculados à implantação de projetos habitacionais; III – produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; IV – produção de habitação de interesse social, em sistema de autoconstrução ou mutirões com base em análise técnica e financeira; V – urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; VI – aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VII – recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VIII – implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 05 IX – outros programas e projetos relacionados à questão habitacional, discutidos e aprovados pelo CMHIS. Parágrafo único - Para fins do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social – PMHIS considera-se de baixíssima renda a família que recebe entre 0 a ½ (meio) salário-mínimo e de baixa renda a que recebe entre ½(meio) a 3 (três) salários-mínimos. Art. 18 - O público beneficiário dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social será prioritariamente famílias do município de Juazeiro do Norte com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos. Parágrafo único. Para ser enquadrado no caput deste artigo a família deverá comprovar que se encontra domiciliada e residindo no município de Juazeiro do Norte a pelo menos, 2 (dois) anos. Art. 19 - Constituem patrimônio do FMHIS, além de suas receitas livres, outros bens móveis e imóveis, adquiridos e destacados pela Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte para incorporação ao Fundo. Art. 20 - A administração do FMHIS será exercida por um Conselho Gestor a quem competirá: I – zelar pela correta aplicação dos recursos do Fundo, nos projetos e programas previstos nesta lei e em sua regulamentação; II – analisar e emitir parecer quanto aos programas que lhe forem submetidos; III – acompanhar, controlar, avaliar e auditar a execução dos programas habitacionais em que haja alocação de recursos do FMHIS; IV – praticar os demais atos necessários à gestão dos recursos do Fundo e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas em regulamento; V – elaborar seu regimento interno. Parágrafo único - O FMHIS ficará proibido de atuar como tomador de empréstimos de qualquer tipo. Art. 21 - O Conselho Gestor será composto por quatro (4) representantes do CMHIS, indicados dentre os titulares do CMHIS e por um (1) representante de cada um dos segmentos a seguir: I – por um (1) representante da Secretaria Municipal da Cidade; 06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO II – por um (1) representante da Secretaria Municipal de infraestrutura; JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE ABRIL DE 2016 Palácio José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 15 (quinze) de abril do ano de 2016 (dois mil e dezesseis). III – por um (1) representante da Secretaria de Gestão; IV – por um (1) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos. § 1º – A Presidência do Conselho Gestor se dará através de eleições realizada pelos membros representantes do Núcleo Gestor. DR. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE PORTARIA N.º 511, DE 07 DE ABRIL DE 2016 Altera o inciso V do art. 1.º da Portaria Municipal n.º 2584, de 02 de outubro de 2015, que dispõe sobre os membros titulares e suplentes do CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS – CRF – da Secretaria Municipal de Gestão – SEGEST. § 2º – Dos quatro representantes a serem indicados pelo CMHIS, dois deles, obrigatoriamente, serão Conselheiros representantes de movimentos populares e sociais. § 3º – Cada órgão ou instituição apresentará o nome do conselheiro titular e do suplente, à Secretária Municipal da Cidade. § 4º – O mandato dos Conselheiros Gestores é de 3 (três) anos, sendo sua recondução condicionada às normas do Regimento Interno do FMHIS; Art. 22 - A função de conselheiro gestor não será remunerada sendo considerada de relevante interesse público. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Art. 23 - O FMHIS para o melhor desempenho de suas funções poderá solicitar ao Poder Executivo Municipal, e às entidades de classe a indicação de profissionais para prestarem serviços de assessoria ao Conselho, sempre que se faça necessário mediante prévia aprovação. Art. 24 - A regulamentação das condições de acesso aos recursos do FMHIS e as regras que regerão a sua operação, assim como as normas de controle, de tomada de prestação de contas e demais serão definidas em ato do Poder Executivo Municipal, a partir de proposta oriunda do CMHIS. Art.25 - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação. Art. 26 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Complementar Municipal n.º 93/2013 (Código Tributário Municipal) e sua regulamentação pelo Decreto Municipal n.º 204A, de 30 de setembro de 2015; RESOLVE: Art. 1.º - O inciso V do art. 1.º da Portaria Municipal n.º 2584, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “ART. 1.º - (.................) I – (...................) V – TITULAR – SR. LUIZ RODRIGO FERREIRA GOMES DO NASCIMENTO, Contador, CRC/CE n.º 016079/0-6, inscrito no CPF/MF n.º 629.984.103-78, domiciliado e residente nesta cidade, representando a Sociedade Civil;” Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 07 (sete) dias de abril do ano de 2016 (dois mil e dezesseis). DR. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE PORTARIA Nº 0386/2016-SEGEST, de 21 de março de 2016. Republicado por incorreção JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE ABRIL DE 2016 Dispõe sobre a concessão de diárias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, no artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990, e com fundamento nos artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014, e considerando Ofício da SEDEST de Nº 0.310/2016, de 18 de março de 2016, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 07 SECRETÁRIO, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Juventude de Juazeiro do Norte - SEJU, 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 544,00 (quinhentos e quarenta e quatro reais), no valor total de 1.088,00 (hum mil e oitenta e oito) acrescida de 25%, perfazendo o total de R$ 1.113,00 (hum mil cento e treze reais), para participar da Reunião na Federação cearense de Futebol para tratar do curso de formação de Árbitros de Futebol Profissional, no dia 10 e 12 de Abril de 2016, em Fortaleza-CE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: RAIMUNDO MACEDO PREFEITO MUNICIPAL Art. 1º - CONCEDER a Sra. RENATA ARANER BEZERRA XAVIER, inscrita no CPF-881.484.673-15, residente na Rua Padre Cicero Coutinho, 686, Limoeiro, Juazeiro do Norte/CE, ocupante do cargo de Diretora do Programa do Leite, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho- SEDEST, 2 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 271,00 (duzentos e setenta e um reais), no total de 542,00 (quinhentos e quarenta e dois reais), acrescida de 25%, perfazendo o total de R$ 677,50 (seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), com o objetivo de viabilizar o retorno do Programa Leite Fome Zero para o Município de Juazeiro do Norte, em Fortaleza(CE), nos dias 22 e 23 de Março de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DR. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE PORTARIA Nº 0538-A/2016-SEJU, de 08 de Abril de 2016. Dispõe sobre a concessão de diárias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, no artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990, e com fundamento nos artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014, e considerando Ofício da SEJU de Nº0114 /2016, de 08 de Abril de 2016, PORTARIA Nº0542-A/2016-SEGEST, de 08 de Abril de 2016. Dispõe sobre a concessão de diárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 81, inciso I da Lei Orgânica do Município, Estado do Ceará, de 05 de Abril de 1990, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014, e considerando o ofício da SEDUC, de n° 0.28/ 2016, de 07 de Abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao Sr. ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF-110.345.133-20, residente na Rua São Domingo, 254, Centro, Juazeiro do Norte/CE, ocupante do cargo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, 1 (uma) diária, no valor unitário de R$ 544,00 (quinhentos e quarenta e quatro reais), acrescidas de 25%, perfazendo o total de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), com a finalidade de participar do Seminário Responsabilidade Solidaria do Contador e Inexigibilidade de Licitação e Prestação de contas, acontecerá no dia 11 de Abril de 2016, em Fortaleza-CE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO MACEDO RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER o Sr. JOÃO SEVERO DA SILVA inscrito no CPF- 496.886.934-72, residente na Rua José Felipe da Cruz, nº 11, Apto. 04, Juazeiro do Norte/CE, ocupante do cargo de PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº0543/2016 - SEGEST, de 11 de Abril de 2016. Dispõe sobre a concessão de diárias. 08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, no artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, e com fundamento nos artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014, e considerando Ofício da SESAU de Nº 0.483/2016, de 08 de Abril de 2016. JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE ABRIL DE 2016 ASSISTENTE SOCIAL-CREAS TIMBAÚBAS, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, 04 (quatro) diárias, no valor unitário de R$ 271,00 (duzentos e setenta e um reais), no total de R$1.084,00 (hum mil e oitenta e quatro reais), acrescida de 25%, perfazendo o total de R$ 1.355,00 (hum mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), com o objetivo de comparecer a Capacitação em Gestão de Equipamentos Sociais, em Fortaleza- CE, que acontecerá nos dias 11 a 15 de Abril de 2016. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao Sr. FRANCISCO ANTÔNIO SALUSTRIANO DA SILVA inscrito no CPF-052.326.588-32, RAIMUNDO MACEDO PREFEITO MUNICIPAL residente na Rua Odílio Figueiredo, 305, Romeirão, Juazeiro do Norte/CE, ocupante do cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, 2 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 115,00 (cento e quinze reais), no valor total de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), acrescida cada uma de 8%, equivalente à R$ 18,40 (dezoito reais e quarenta centavos) ainda acrescida de 25%, equivalente a R$ 57,50 (cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), perfazendo o total de R$ 305,90 (trezentos e cinco reais e noventa centavos), com a finalidade de transportar o paciente: ARNALDO JOSÉ JUNIOR e seu acompanhante para Tratamento Fora de Domicilio – TFD, no Veículo Oficial placa: PMN-1998, na cidade de Fortaleza (CE), nos dias 11 e 12 de Abril de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 0544/2016-SEGEST, de 11 de Abril de 2016. Dispõe sobre a concessão de diárias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, no artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, e com fundamento nos artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014, e considerando Ofício da SESAU de Nº 0.477/2016, de 06 de Abril de 2016. RESOLVE: RAIMUNDO MACEDO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 0543-A/2016-SEGEST, de 11 de Abril de 2016. Dispõe sobre a concessão de diárias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, no artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990, e com fundamento nos artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014, e considerando Ofício da SEDEST de Nº 0.418/2016, de 07 de Abril de 2016. RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER a Sra. EVA HEVANEIDE LEONAL DE MELO inscrita no CPF- 567.080.923-87, residente na Rua Santa Isabel, 690, Juazeiro do Norte/CE, ocupante do cargo de Art. 1º - CONCEDER ao Sr. JOSÉ JULIÃO BEZERRA inscrito no CPF-131.577.708-88, residente na Rua Cícera Patrícia da Costa, 61, Leandro Bezerra, Juazeiro do Norte/CE, ocupante do cargo de MOTORISTA lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, 2 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 115,00 (cento e quinze reais), no valor total de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), acrescida cada uma de 8%, equivalente à R$ 18,40 (dezoito reais e quarenta centavos) ainda acrescida de 25%, equivalente a R$ 57,50 (cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), perfazendo o total de R$ 305,90 (trezentos e cinco reais e noventa centavos), com a finalidade de ir transportar a paciente: ANA VITÓRIA NASCIMENTO CRUZ e sua acompanhante para Tratamento Fora de Domicilio – TFD, no Veículo Oficial Placa: PMN-8410, na cidade de Fortaleza (CE), nos dias 14 e 15 de Abril de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO MUNICIPAL JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE ABRIL DE 2016 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 09 PORTARIA Nº 0565/2016-SEGEST, de 14 de Abril de 2016. Dispõe sobre a concessão de diárias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, no artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, e com fundamento nos artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo Decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014, e considerando Ofício da SESAU de Nº 0.488/2016, de 12 de Abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao Sr. JOSÉ JULIÃO BEZERRA inscrito no CPF-131.577.708-88, residente na Rua Cícera Patrícia da Costa, 61, Leandro Bezerra, Juazeiro do Norte/CE, ocupante do cargo de MOTORISTA lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, 2 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 115,00 (cento e quinze reais), no valor total de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), acrescida cada uma de 8%, equivalente à R$ 18,40 (dezoito reais e quarenta centavos) ainda acrescida de 25%, equivalente a R$ 57,50 (cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), perfazendo o total de R$ 305,90 (trezentos e cinco reais e noventa centavos), com a finalidade de ir transportar a paciente: JOSÉ MIGUEL PEREIRA e sua acompanhante para Tratamento Fora de Domicilio – TFD, no Veículo Oficial Placa: PMN-8410, na cidade de Fortaleza (CE), nos dias 17 e 18 de Abril de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.º 619, DE 19 DE ABRIL DE 2016 Altera o inciso III do art. 1.º da Portaria Municipal n.º 2563, de 24.09.2015, que dispõe sobre os membros da Comissão de Qualificação de Organização Social – COQUALI – constituída pela Lei Municipal n.º 4311/2014 e adota outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no § 1.º, I, II, III e IV e § 2.º, do art. 3.º da Lei Municipal n.º 4311, de 28 de abril de 2014, dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 97, de 12 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1.º - O inciso III do art. 1.º da Portaria Municipal n.º 2563, de 24.09.2015, que dispõe sobre os membros da Comissão de Qualificação de Organização Social – COQUALI – constituída pela Lei Municipal n.º 4311/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “ART. 1.º - (......................) III – Titular – Dr. FRANCISCO ERILO CRUZ, Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Públicos – SEMASP, portador do RG n.º 89442485 SSP/CE., inscrito no CPF/ MF n.º 261.357.103-97, domiciliado e residente nesta cidade, à rua São Luiz, s/n.º, bairro Centro, tendo como Suplente, Sr. CÍCERO GERCIANO ANDRADE DE SOUSA, Gerente Financeiro de Mercados, portador do RG n.º 95029194080 SSP/CE., inscrito no CPF/MF n.º 830.462.833-34, domiciliado e residente nesta cidade, à rua São Benedito, s/n.º, bairro Timbaúbas, ambos representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Públicos”.ip: Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, terça-feira, 19 (dezenove) de abril do ano de 2016 (dois mil e dezesseis). DR. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE Aos 19 (dezenove) dias do mês de Abril do ano 2016, às 14:00h, na sede da Procuradoria Geral do Município-PGM, presentes os Secretários Municipais de Meio Ambiente e Serviços PúblicosSEMASP, de Saúde-SESAU, Educação-SEDUC e o Procurador Geral do Município-PGM, ambos integrantes da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais-COQUALI, devidamente nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Local por meio da Portaria nº 2563/2015 e sua alteração por meio da Portaria nº 0619/2016, conforme Decreto Municipal nº 97/2014, que regulamenta a Lei Municipal nº 4311/2014 e suas alterações constantes na Lei Municipal nº 4565/2015, com o escopo de analisarem o parecer de lavra da Secretária Municipal de Saúde-SESAU (Decreto Municipal nº 97/ 2014, Art. 5º), que versa sobre pedido de qualificação de Organização Social no âmbito do Município de Juazeiro do Norte/Ce da Fundação Leandro Bezerra de Menezes. Passando a analisar o aludido Parecer, que opinou no sentido da qualificação da empresa ano norte mencionada como Organização Social no âmbito do desta urbe, os membros da COQUALI, debruçaram-se sobre os documentos apresentados pela referida empresa e decidiram por conceder a 010 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO qualificação da FUNDAÇÂO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES, inscrita no CNPJ sob o n° 06.746.713/0001 – 85 como Organização Social no âmbito do Município de Juazeiro do Norte/ CE. O resultado dessa Comissão deverá constar no Diário Oficial do Município – DOM, consoante o disposto no artigo 5°, parágrafo 1° do Decreto Municipal n° 97/2014. Empós, o resultado dessa Comissão será encaminhado para o Chefe do Executivo Municipal para que seja elaborado o Decreto de Qualificação da referida instituição, conforme dispõe o artigo 5º, § 2º do Decreto nº 97/2014. Nada mais havendo a tratar. Encerra-se a presente decisão. JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE ABRIL DE 2016 reajustados de acordo com o art.2º, da EC nº47/2005, assim discriminados: CÁLCULO DOS PROVENTOS BASE DE CÁLCULO ÍNDICE Salário-Base VALOR FUNDAMENTAÇÃO R$ 1.401,41 Gratif. de Desempenho Fiscal An uê ni o R$ 1.592,47 36% Total de Proventos Mensais R$ 504,51 Lei nº 12/2006 (art. 41) Lei nº 3.920/2011 (art. 15) Lei nº 12/2006 (art. 65) R$ 3.498,39 Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. MARIA MARCLEIDE DO NASCIMENTO LAET RAFAEL Juazeiro do Norte (CE), 01 de abril de 2016. Secretária de Saúde-SESAU FRANCISCO ERILO CRUZ Secretário do Meio Ambiente e Serviços Públicos-SEMASP Homologo: Jesus Rogério de Holanda Gestor do PREVIJUNO Raimundo Macedo Prefeito de Juazeiro do Norte Port. nº 1021/2015 – GAB ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Educação JOÃO VICTOR DE ALENCAR GRANGEIRO Procurador Geral do Município-PGM PREVIJUNO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA Nº 44/2016 Republicada por incorreção O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2016.04.08034P e de conformidade com o que estabelece o art.12, inc. III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007, com redação dada pelo art. 6º, da EC 41/2003 RESOLVE: Art.1º. Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora JOANA DE OLIVEIRA SOUSA, CPF nº 175.176.723-04, RG nº 1414670-SPSP/CE ocupante do cargo de AGENTE FISCAL AUXILIAR DE TRIBUTOS, residente e domiciliada na Rua Boa Vista, nº 81 – Bairro – Centro, em Juazeiro do Norte - Ceará, matrícula/SISPREV: 102095, matrícula/ PREFEITURA: 1966, lotada na Secretaria Municipal de Gestão SEGEST, com proventos integrais mensais, no valor de R$ 3.498,39 (três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos), Exemplares disponíveis na página http://www.juazeiro.ce.gov.br/Imprensa/Diario-Oficial/ JUAZEIRO DO NORTE-CE, 19 DE ABRIL DE 2016 PREFEITURAMUNICIPALDE JUAZEIRO DO NORTE Palácio José Geraldo da Cruz PREFEITO: RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO VICE-PREFEITO: Luiz Ivan Bezerra de Menezes Gabinete do Prefeito - GAB Micaelce Gonçalves de Santana Procuradoria Geral do Município - PGM João Victor de Alencar Grangeiro Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM José Ivan Silva Alves Secretaria Municipal de Gestão - SEGEST Raimunda Zarele Catonho Almeida Secretaria Municipal da Cidade - SECID Francisco da Silva Lima Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC Antônio Barbosa Mendonça Secretaria Extraordinária de Turismo e Romaria - SETUR Maria de Jesus Alves Bezerra DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 011 Secretaria Municipal de Saúde - SESAU Maria Marcleide do Nascimento Laet Rafael Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Cultura - SEJUC João Severo da Silva Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA Rógeris Andrade Macêdo Secretaria Municipal de Educação - SEDUC Antonio Ferreira dos Santos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST Francisca Delian Pinheiro de Matos Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Públicos - SEMASP Francisco Erilo Cruz Autarquia Municipal de Meio Ambiente - AMAJU José Eraldo Oliveira Costa Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania SESP Herdez Antonio de Miranda Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANTI Micaelce Gonçalves de Santana, interinamente