lei n° 4101-2012-prorroga doação da cabemce
Transcrição
República Federativa do Brasil Estado do Ceará Município de Juazeiro do Norte Poder Executivo LEI Nº 4101, DE 23 DE OUTUBROD E 2012 Prorroga por mais 2 (dois) anos o prazo concedido doação do Próprio da municipalidade em favor da Caixa Beneficente dos Militares do Ceará – CABEMCE, objeto das Leis Municipais nº 2732, de 04.06.2003 e 3279, de 05.05.2008 e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado por mais 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei, o prazo de que trata as Leis Municipais nº 2732, de 04 de junho de 2003 e 3279, de 05 de maio de 2008, que dispõem sobre a doação de duas faixas de terras com uma área total de 6.437,00m² (SEIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SETE METROS QUADRADOS), no lugar denominado Sítio Fazenda Nova, hoje bairro Leandro Bezerra, neste Município, em favor da CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES DO CEARÁ - CABEMCE, cujo objetivo é a construção de um CONJUNTO HABITACIONAL destinado aos Policiais Militares do Estado do Ceará, cujo imóvel encontra-se matriculado no CRI da 2a Zona Imobiliária local, sob nº 1789 R/3 e 2098 R/2, todas do Livro 2, do Cartório Padre Cícero. Parágrafo único – Decorrido o prazo de dois anos, contados da publicação desta lei, sem a conclusão das obras de construção do Conjunto Residencial para o qual fora o terreno doado, este deverá ser obrigatoriamente revertido ao domínio do patrimônio público municipal de Juazeiro do Norte, incluindo qualquer benfeitoria por ventura existente, sem direito a indenização e nem mesmo retenção. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, quarta-feira, 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano dois mil e doze (2012)./// DR. MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
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