lei n° 4101-2012-prorroga doação da cabemce

Transcrição

lei n° 4101-2012-prorroga doação da cabemce
República Federativa do Brasil
Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
LEI Nº 4101, DE 23 DE OUTUBROD E 2012
Prorroga por mais 2 (dois) anos o prazo concedido doação do Próprio
da municipalidade em favor da Caixa Beneficente dos Militares do
Ceará – CABEMCE, objeto das Leis Municipais nº 2732, de 04.06.2003
e 3279, de 05.05.2008 e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei, o prazo de que trata as
Leis Municipais nº 2732, de 04 de junho de 2003 e 3279, de 05 de maio de 2008, que dispõem sobre a doação de
duas faixas de terras com uma área total de 6.437,00m² (SEIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SETE METROS
QUADRADOS), no lugar denominado Sítio Fazenda Nova, hoje bairro Leandro Bezerra, neste Município, em favor
da CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES DO CEARÁ - CABEMCE, cujo objetivo é a construção de um CONJUNTO
HABITACIONAL destinado aos Policiais Militares do Estado do Ceará, cujo imóvel encontra-se matriculado no CRI
da 2a Zona Imobiliária local, sob nº 1789 R/3 e 2098 R/2, todas do Livro 2, do Cartório Padre Cícero.
Parágrafo único – Decorrido o prazo de dois anos, contados da publicação desta lei, sem a conclusão das
obras de construção do Conjunto Residencial para o qual fora o terreno doado, este deverá ser obrigatoriamente
revertido ao domínio do patrimônio público municipal de Juazeiro do Norte, incluindo qualquer benfeitoria por
ventura existente, sem direito a indenização e nem mesmo retenção.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, quarta-feira, 24 (vinte e
quatro) dias do mês de outubro do ano dois mil e doze (2012).///
DR. MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

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