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Caderno I do dia 11 de Julho de 2011 Ano XIII
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1399/2011, de 07 de Julho de 2011.
Dispõe sobre a concessão de diárias.
Nº 3060
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.207,20 (hum mil duzentos e sete reais e
vinte centavos)
BASE DE CÁLCULO
ÍNDICE
Vencimento Base
VALOR
R$ 678,20
Regência de Classe
40%
R$ 271,28
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do
Lei de Amp/Plan
8%
R$
Ceará, usando de suas atribuições legais, e com fundamento no
Anuenio
Decreto nº 453, de 14 de dezembro de 2010.
Total de Proventos Mensais
RESOLVE:
FUNDAMENTAÇÃO
30%
Lei nº 3.608/2009(art.36).
Lei nº 3.608/2009(art.42,inc.I)
54,26
Lei nº 3.608/2009(art.42,inc.II)
R$ 203,46
Lei nº 3.608/2009(art. 42, inc. IV)
R$ 1.207,20
Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CONCEDER ao Sr. MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
NETO, inscrito no CPF nº 172.648.713-04, residente na Rua Padre
Juazeiro do Norte (CE), 30 de junho de 2011.
Cícero, 211, ocupante do cargo de Prefeito Municipal, 01 (uma)
Homologo:
DIÁRIA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), referente viagem
para a cidade de Fortaleza – CE, no dia 12 de julho, com o objetivo
José Geraldo dos Santos
Manoel Raimundo de Santana Neto
de participar de reunião com o Governador em exercício, o Sr.
Gestor do PREVIJUNO
Prefeito de Juazeiro do Norte
Domingos Filho, de interesse do município.
Port. nº 001-A/2009
ATO DE APOSENTADORIA Nº 072/2011
GERALDO CARREIRO DE BARROS FILHO
Chefe de Gabinete
PREVIJUNO
ATO DE APOSENTADORIA Nº 071/2011
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 2011.04.0027P e de conformidade com o que estabelece o art.12,
inc.III, alínea “a”, § 3º da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
de 2007 c/c art. 6º da EC nº 41/03.
Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora MARLY CHAVES
nº 2011.04.0006P e de conformidade com o que estabelece o art.12,
FLOR DE SOUZA, CPF nº 276.649.373-53, RG nº 2001034108989–
inc.III, alínea “a”, § 3º da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio
SSP/CE, residente e domiciliada no Sítio Brejo Seco, S/N – Zona
de 2007 c/c art. 6º da EC nº 41/03.
Rural, em Juazeiro do Norte/CE, PROFESSORA CLASSE II,
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR
matrícula/SISPREV nº 101242, matrícula/PREFEITURA nº 1087,
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora JOSELIA MARIA DA
lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com
SILVA FELIX, CPF nº 708.597.603-91, RG nº 2001029117177– SSP/
proventos mensais integrais, no valor de R$ 1.180,07 (hum mil
CE, residente e domiciliada à Rua do Limoeiro, nº 700 - Bairro
cento e oitenta reais e sete centavos), reajustados de acordo com
Franciscanos, em Juazeiro do Norte/Ce, PROFESSORA CLASSE
o art. 2º, da EC nº 47/2005, assim discriminados:
II, matrícula/SISPREV nº 103368, matrícula/PREFEITURA nº 464,
lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.180,07 (hum mil cento e oitenta reais e sete
proventos mensais integrais, no valor de R$ 1.207,20 (hum mil
centavos)
duzentos e sete reais e vinte centavos), reajustados de acordo
BASE DE CÁLCULO
com o art. 2º, da EC nº 47/2005, assim discriminados:
Vencimento Base
Regência de Classe
ÍNDICE
VALOR
R$ 678,20
40%
R$ 271,28
FUNDAMENTAÇÃO
Lei nº 3.608/2009(art.36).
Lei nº 3.608/2009(art.42,inc.I)
02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 11 DE JULHO DE 2011
PREFEITURAMUNICIPALDE JUAZEIRO DO NORTE
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINE
Rafael Apolinário Macedo Santana
PREFEITO: MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO
VICE-PREFEITO: José Roberto Barreto Celestino
Secretaria Municipal de Administração - SEAD
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Palácio José Geraldo da Cruz
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano - SEPLAD
Marta Dulcélia Gurgel Ávila
Procuradoria Geral do Município - PGM
Luciano Alves Daniel
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos SEMASP
Eduardo José Pontes Dantas
Gabinete do Prefeito - GAB
Geraldo Carreiro de Barros Filho
Secretaria de Governo - SEGOV
Risalva Beserra Lima
Secretaria Municipal de Segurança Pública - SESP
Claúdio Sérgei Luz e Silva
Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN
Francisco Ferreira Marques
Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB
José Edmar Pinheiro Tavares
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania - SEASTC
Alyne Rodrigues Alencar da Silva Cuba
Controladoria e Ouvidoria Pública Municipal - COPM
Erivanda de Lima Medeiros
Secretaria de Esporte e Juventude - SEJU
Cícero Aurelisnor Matias Simião
Secretaria Municipal de Educação - SME
Sonia Luz Monteiro Oliveira
Secretaria Municipal de Saúde - SESAU
Antônio Bonaparte de Santana Ferreira
Secretaria de Desenvolvimento Econômico Turismo e Romaria SEDETUR
José Carlos dos Santos
Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
Vicente Fábio Carneiro da Silva
Lei de Amp/Plan
8%
R$
Anuenio
26%
R$ 176,33
Total de Proventos Mensais
54,26
Secretaria de Comunicação
Filipe Menezes Santana Bezerra
Lei nº 3.608/2009(art.42,inc.II)
Lei nº 3.608/2009(art. 42, inc. IV)
R$ 1.180,07
Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Juazeiro do Norte (CE), 30 de junho de 2011.
Homologo:
José Geraldo dos Santos
Manoel Raimundo de Santana Neto
Gestor do PREVIJUNO
Prefeito de Juazeiro do Norte
Port. nº 001-A/2009
Exemplares avulsos podem
ser obtidos na Tesouraria da Prefeitura mediante recolhimento via
DAM - Preço 1,30