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Caderno I do dia 11 de Julho de 2011 Ano XIII PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1399/2011, de 07 de Julho de 2011. Dispõe sobre a concessão de diárias. Nº 3060 DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.207,20 (hum mil duzentos e sete reais e vinte centavos) BASE DE CÁLCULO ÍNDICE Vencimento Base VALOR R$ 678,20 Regência de Classe 40% R$ 271,28 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Lei de Amp/Plan 8% R$ Ceará, usando de suas atribuições legais, e com fundamento no Anuenio Decreto nº 453, de 14 de dezembro de 2010. Total de Proventos Mensais RESOLVE: FUNDAMENTAÇÃO 30% Lei nº 3.608/2009(art.36). Lei nº 3.608/2009(art.42,inc.I) 54,26 Lei nº 3.608/2009(art.42,inc.II) R$ 203,46 Lei nº 3.608/2009(art. 42, inc. IV) R$ 1.207,20 Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONCEDER ao Sr. MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA Registre-se, publique-se, cumpra-se. NETO, inscrito no CPF nº 172.648.713-04, residente na Rua Padre Juazeiro do Norte (CE), 30 de junho de 2011. Cícero, 211, ocupante do cargo de Prefeito Municipal, 01 (uma) Homologo: DIÁRIA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), referente viagem para a cidade de Fortaleza – CE, no dia 12 de julho, com o objetivo José Geraldo dos Santos Manoel Raimundo de Santana Neto de participar de reunião com o Governador em exercício, o Sr. Gestor do PREVIJUNO Prefeito de Juazeiro do Norte Domingos Filho, de interesse do município. Port. nº 001-A/2009 ATO DE APOSENTADORIA Nº 072/2011 GERALDO CARREIRO DE BARROS FILHO Chefe de Gabinete PREVIJUNO ATO DE APOSENTADORIA Nº 071/2011 O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2011.04.0027P e de conformidade com o que estabelece o art.12, inc.III, alínea “a”, § 3º da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos de 2007 c/c art. 6º da EC nº 41/03. Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora MARLY CHAVES nº 2011.04.0006P e de conformidade com o que estabelece o art.12, FLOR DE SOUZA, CPF nº 276.649.373-53, RG nº 2001034108989– inc.III, alínea “a”, § 3º da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio SSP/CE, residente e domiciliada no Sítio Brejo Seco, S/N – Zona de 2007 c/c art. 6º da EC nº 41/03. Rural, em Juazeiro do Norte/CE, PROFESSORA CLASSE II, Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR matrícula/SISPREV nº 101242, matrícula/PREFEITURA nº 1087, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora JOSELIA MARIA DA lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com SILVA FELIX, CPF nº 708.597.603-91, RG nº 2001029117177– SSP/ proventos mensais integrais, no valor de R$ 1.180,07 (hum mil CE, residente e domiciliada à Rua do Limoeiro, nº 700 - Bairro cento e oitenta reais e sete centavos), reajustados de acordo com Franciscanos, em Juazeiro do Norte/Ce, PROFESSORA CLASSE o art. 2º, da EC nº 47/2005, assim discriminados: II, matrícula/SISPREV nº 103368, matrícula/PREFEITURA nº 464, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.180,07 (hum mil cento e oitenta reais e sete proventos mensais integrais, no valor de R$ 1.207,20 (hum mil centavos) duzentos e sete reais e vinte centavos), reajustados de acordo BASE DE CÁLCULO com o art. 2º, da EC nº 47/2005, assim discriminados: Vencimento Base Regência de Classe ÍNDICE VALOR R$ 678,20 40% R$ 271,28 FUNDAMENTAÇÃO Lei nº 3.608/2009(art.36). Lei nº 3.608/2009(art.42,inc.I) 02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 11 DE JULHO DE 2011 PREFEITURAMUNICIPALDE JUAZEIRO DO NORTE Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINE Rafael Apolinário Macedo Santana PREFEITO: MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO VICE-PREFEITO: José Roberto Barreto Celestino Secretaria Municipal de Administração - SEAD Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire Palácio José Geraldo da Cruz Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEPLAD Marta Dulcélia Gurgel Ávila Procuradoria Geral do Município - PGM Luciano Alves Daniel Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos SEMASP Eduardo José Pontes Dantas Gabinete do Prefeito - GAB Geraldo Carreiro de Barros Filho Secretaria de Governo - SEGOV Risalva Beserra Lima Secretaria Municipal de Segurança Pública - SESP Claúdio Sérgei Luz e Silva Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN Francisco Ferreira Marques Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB José Edmar Pinheiro Tavares Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania - SEASTC Alyne Rodrigues Alencar da Silva Cuba Controladoria e Ouvidoria Pública Municipal - COPM Erivanda de Lima Medeiros Secretaria de Esporte e Juventude - SEJU Cícero Aurelisnor Matias Simião Secretaria Municipal de Educação - SME Sonia Luz Monteiro Oliveira Secretaria Municipal de Saúde - SESAU Antônio Bonaparte de Santana Ferreira Secretaria de Desenvolvimento Econômico Turismo e Romaria SEDETUR José Carlos dos Santos Secretaria Municipal de Cultura - SECULT Vicente Fábio Carneiro da Silva Lei de Amp/Plan 8% R$ Anuenio 26% R$ 176,33 Total de Proventos Mensais 54,26 Secretaria de Comunicação Filipe Menezes Santana Bezerra Lei nº 3.608/2009(art.42,inc.II) Lei nº 3.608/2009(art. 42, inc. IV) R$ 1.180,07 Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Juazeiro do Norte (CE), 30 de junho de 2011. Homologo: José Geraldo dos Santos Manoel Raimundo de Santana Neto Gestor do PREVIJUNO Prefeito de Juazeiro do Norte Port. nº 001-A/2009 Exemplares avulsos podem ser obtidos na Tesouraria da Prefeitura mediante recolhimento via DAM - Preço 1,30
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