Baixar Edital - FEC - Fundação Euclides da Cunha

Transcrição

Baixar Edital - FEC - Fundação Euclides da Cunha
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2013/FEC
PROCESSO Nº 06803/2013-15
A FUNDAÇÃO EUCLIDES DA CUNHA DE APOIO INSTITUCIONAL À UNIVERSIDADE
FEDERAL FLUMINENSE - UFF, Pessoa Jurídica de Direito Privado, dotada de autonomia
patrimonial, administrativa e financeira, com finalidade não lucrativa, sede à Rua Miguel de
Frias, 123 - Parte, Icaraí, na cidade de Niterói – RJ, inscrita no CNPJ sob o n°
03.438.229/0001-09, por meio da sua Diretora Presidente Miriam Assumpção de Souza
Lepsch, na forma do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto 5.450, de 31 de
maio de 2005, bem como da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas
alterações posteriores, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na
sua forma: ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, critério de Adjudicação MENOR PREÇO POR
ITEM, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.
DO OBJETO:
O presente Instrumento Convocatório tem por finalidade a aquisição para pronta
entrega de equipamentos de informática, vídeo, áudio, iluminação, fotografia, escritório, a
fim de atender às necessidades do Projeto FEC 3188, com recursos orçamentários
provenientes do Acordo de Cooperação celebrado entre a Universidade Federal Fluminense
e a Marinha do Brasil – processo UFF nº 23069057883/2010-11, na forma e quantidade
especificadas no Termo de Referência (Anexo I), que faz parte integrante deste Edital.
2.
ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME:
2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das Propostas de
Preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº
3.555/00 e no Decreto nº 5.450/05, no endereço eletrônico, dia e horário, abaixo
discriminados:
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ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://www.licitacoes-e.com.br
DATA: 12/07/2013
HORÁRIO: 10h00min
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.3. O edital encontrar-se-á disponível no endereço eletrônico http://www.licitacoese.com.br bem como, no endereço eletrônico desta Fundação de Apoio: WWW.fec.uff.br
podendo, alternativamente, ser adquirido na sede da instituição, mediante fornecimento de
mídia.
3.
DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente Pregão Eletrônico obedece às normas legais e reger-se-á pelas
condições contidas neste Edital e seus anexos e, pelos seguintes diplomas legais:
a) Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterado pelo Decreto nº 3.693, de
20 de dezembro de 2000. – Regulamento para a modalidade de licitação
denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns.
b) Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005. – Regulamenta o pregão, na forma
eletrônica e dá outras providências.
c) Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. – Estatuto das
Licitações.
d) Lei nº 10.520/2012, de 17 de julho de 2002 – Modalidade de licitação
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços, e dá outras providências.
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e) Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994. – Dispõe sobre as relações entre as
instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica tecnológica e as
fundações de apoio e dá outras providências.
f) Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010. – Regulamento a Lei n.
8.958/1994.
g) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. – Estatuto da Micro e
Pequena Empresa.
h) Norma de Serviço UFF nº 626 de 04 de abril de 2012. – Dispõe sobre os
procedimentos a serem adotados na relação entre a UFF e sua fundação de apoio,
na execução de contratos de apoio a programas e projetos, nas áreas de ensino,
pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico.
i) Demais exigências deste Edital e seus anexos.
4.
ATO DE DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO:
4.1. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade
promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui,
dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua
classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante
vencedor, com previsão do artigo 3º, IV da Lei 10.520/02.
5.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que:
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a) Pertençam ao ramo de atividade do objeto licitado e atendam às condições
deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam
devidamente credenciadas no Portal do Banco do Brasil SA, no endereço eletrônico
www.bb.com.br, área salas de negócios, opção licitações ou diretamente no site
www.licitacoes-e.com.br para acesso ao sistema eletrônico;
b) Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento
e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital.
c) Instituições sem Fins Lucrativos, cujos estatutos e objetivos sociais prevejam ou
estejam de acordo com o objeto deste Edital.
d) Microempresas e/ou empresas de Pequeno Porte, conforme o disposto no
artigo 6º do Decreto nº 6.204/07 que regulamenta a Lei nº 123/2006.
5.2. Não poderão participar as empresas:
a) Que se encontram sob falência, concurso de credores, recuperação judicial,
dissolução e liquidação.
b) Reunidas em regime de consórcios, quaisquer que seja sua forma de
constituição.
c) Estrangeiras não autorizadas a funcionar no país.
d) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública ou a Fec.
e) Punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração,
cuja pena ainda esteja sendo objeto de cumprimento.
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f) A empresa que tiver indicado pessoa física, nesta mesma licitação, como
subcontratada ou representante legal de outra proponente.
5.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta serão de
responsabilidade exclusiva do proponente, não sendo a Fundação Euclides da Cunha, em
nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas
em seu nome, no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
6.
DO CREDENCIAMENTO:
6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição prévia de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 3º, do Decreto nº
5.450/05), no site www.licitacoes-e.com.br. A participação no pregão eletrônico dar-se-á
por meio da utilização de senha privativa do proponente/representante legal.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do
proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a FEC ou
ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido
da senha, ainda que por terceiros.
7.
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
7.1. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos
relativos ao cumprimento integral do objeto, envolvendo, dentre outras despesas, tributos
de qualquer natureza, impostos, taxas, transportes, seguro, encargos sociais, direitos
trabalhistas e previdenciários, ressalvada a incidência do ICMS, em conformidade com as
disposições do próximo item.
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7.2. O proponente deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. Após a divulgação do Edital no site www.licitacoes-e.com.br o proponente deverá
encaminhar sua proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e se for o caso, o
respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de
recebimento de propostas.
a) Até a abertura da sessão, o proponente poderá retirar ou substituir sua proposta
anteriormente apresentada.
7.4. A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização de senha privativa do
proponente.
7.5. A proposta de preço do proponente vencedor contendo as especificações detalhadas do
objeto ofertado deverá ser formulada e enviada por meio eletrônico, após o encerramento
da etapa de lances, no prazo de até 02 (duas) horas, atualizada e em conformidade com o
último lance ofertado.
a) O proponente que não atender o prazo estabelecido, ou seja, não enviar sua
proposta eletronicamente após o encerramento da etapa de lances, em
conformidade com o último lance ofertado, será desclassificado.
b) Em caso de erros sanáveis na proposta de licitante e que não evidenciem sua
elaboração de forma incompatível com o estabelecido neste Edital e seus anexos,
poderá o Pregoeiro sanar o erro ou solicitar que o licitante assim o corrija no prazo
máximo de 30 (trinta) minutos, conforme sua complexidade, de forma que sejam
refletidos corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja
majoração do preço proposto.
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c) Havendo divergência entre preços unitários e preços totais, prevalecerão os
preços unitários. Havendo divergência entre preços numéricos e preços por
extenso, prevalecerão os preços por extenso.
7.6. A proposta de preço deverá ser elaborada em moeda corrente nacional (R$), expressa
em algarismos e por extenso, conforme especificações e condições constantes deste Edital e
seus anexos, devendo observar:
a) Especificação clara e completa do objeto oferecido, sem conter alternativas de
preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um
resultado.
b) Preço unitário e total, fixo e irreajustável, tanto em algarismos como por
extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência.
c) Prazo de validade mínima de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
e) Declaração expressa de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos e
encargos devidos, bem como, quaisquer outras despesas, diretas e indiretas,
incidentes na prestação do objeto deste Edital.
f) A razão social, o CNPJ, colocando o número deste Edital, dia e hora de abertura,
endereço completo, o número do telefone, fac-símile e e-mail, bem como, o
número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja
receber seus créditos.
g) A qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, contendo nome
completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, estado civil, nacionalidade e
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profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o
referido Contrato (Contrato Social ou Procuração).
h) Apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou
convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as
apresentar.
i) Prazo de entrega e garantia, observando o quanto disposto nos itens 4.2, alínea
“e” e 4.3 do Termo de Referência.
7.7. O proponente deverá apresentar, juntamente com a proposta de preços, a Declaração
de Elaboração Independente de Proposta por meio de preenchimento do formulário que
constitui o Anexo V deste Edital.
8.
RECEPÇÃO, JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS:
8.1. Prazo de entrega e garantia, observando o quanto disposto nos itens 4.2, alínea “e” e
4.3 do Termo de Referência.
8.2. Na data e horário previstos no item 2 deste Edital terá início à sessão pública deste
Pregão Eletrônico, com a divulgação e julgamento das Propostas de Preços recebidas e início
da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.555/00, no Decreto n°
5.450/05, bem como nos incisos XVI e XVII do artigo 40 da Lei n° 8.666/93.
8.3. O proponente com lance vencedor deverá enviar, em até 2 (duas) horas após solicitação
e convocação do Pregoeiro, proposta de preços, conforme anexo deste Edital, com a
composição dos custos da contratação e com o total adequado ao menor lance ofertado
para aceitação.
8.4. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor valor por item desde
que atendidas às especificações constantes deste Edital.
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8.5. Será verificada a conformidade das propostas de preços apresentadas com os requisitos
estabelecidos neste Instrumento Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as que
estiverem em desacordo.
8.6. Serão automaticamente desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
b) Apresentarem preços de valor zero, simbólicos, irrisórios, inexequíveis ou
excessivos, consideradas as condições já dispostas neste Edital.
8.7. A apresentação da proposta implicará pela aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como pela obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de
fornecer os bens nos seus termos.
8.8. O proponente deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da
licitação.
9.
DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
9.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os
proponentes poderão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico:
a) No que se refere aos lances, o proponente será imediatamente informado do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
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b) Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado
pelo Pregoeiro para abertura da sessão e as regras de aceitação estabelecidas neste
Edital.
c) O proponente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado
e registrado pelo sistema.
d) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
e) Durante o transcurso da sessão pública, os proponentes poderão acompanhar,
em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o
valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o proponente
detentor do lance.
9.2. A etapa competitiva da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual
será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.3. Após o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo
sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o
menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim como decidir sobre sua
aceitação.
9.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais proponentes.
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9.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, se o
sistema eletrônico permanecer acessível aos proponentes, os lances continuarão sendo
recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
a) Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do
Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico divulgado para participação.
b) No caso de desconexão, cada proponente deverá de imediato, sob sua inteira
responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9.6. O Pregoeiro anunciará o proponente vencedor imediatamente após o encerramento da
etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação da
proposta ou do lance de menor valor, passando em seguida a fase da habilitação.
9.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às sanções administrativas constantes deste Edital.
9.8. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver
sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% superior a
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no
prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior
àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em
seu favor o objeto deste pregão.
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
na forma disposta acima, serão convocadas as licitantes remanescentes que
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porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta
condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela em que
primeiro apresentará a melhor oferta.
d) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos
após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
e) O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da
licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
f) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as
microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 2 (dois) dias
úteis, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do
certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
g) A não regularização da documentação, no prazo previsto nesta condição,
implicará inabilitação da licitante, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ordem de
Fornecimento, ou propor a revogação deste Pregão.
g) Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição anterior, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
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9.9. Na hipótese de empate entre as propostas, será observado o critério estabelecido no
artigo 3o, § 2o, IV da lei 8.666/93.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
10.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a
contratação.
10.2. No preço estipulado na proposta de preços apresentada pela proponente deverá
estar incluído todos os custos, despesas, tributos, contribuições e encargos, de qualquer
natureza, diretos e indiretos que incidam sobre a execução do objeto deste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO:
11.1. Para habilitação dos licitantes será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
11.1.1. A HABILITAÇÃO JURÍDICA – PROVA DE CONSTITUIÇÃO SOCIAL ATUALIZADA, QUE
CONSISTE EM UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) No caso de empresa individual, o respectivo registro comercial;
b) No caso de sociedade comercial, o respectivo ato constitutivo, estatuto ou
contrato social, devidamente registrado;
c) No caso de sociedade por ações, o documento referido na letra “b”
acompanhado de documento de eleição dos administradores da empresa;
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d) No caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo registrado junto ao
cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
11.1.1.1. O documento de habilitação jurídica referido no subitem 10.1 deverá explicitar o
objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, a sede da licitante e os
responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela
licitante.
11.1.2. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ;
b) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, por meio de
certidão emitida pelo órgão federal competente;
c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio
ou sede da licitante, por meio de certidão emitida pelo órgão estadual competente;
d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal do
domicílio ou sede da licitante, por meio de certidão emitida pelo órgão municipal
competente;
e) Comprovante de regularidade para com a Seguridade Social;
f) Comprovante de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos
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termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.1.2.1. Na hipótese da licitante não conseguir obter algum dos documentos a que se
referem às letras “b”, “c” e “d” do subitem 10.1.2, por estar isenta de inscrição ou de
tributos junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, deverá essa sua condição
de isenta ser comprovada por meio de documento oficial expedido pela autoridade
fazendária respectiva.
11.1.3. Documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
a) A declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal e da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, deverá estar de
acordo com o modelo fornecido ANEXO a este edital.
11.2. Cadastro no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SICAF:
11.2.1. Os documentos relacionados no subitem 10.1 deste Edital poderão ser substituídos
pela comprovação do cadastro da licitante no SICAF, para a linha de fornecimento
compatível com o objeto licitado, em vigor na data da realização deste Pregão, desde que
expressamente indicados na comprovação respectiva apresentada.
11.2.2. No caso de não constarem na comprovação do cadastro no SICAF quaisquer dos
documentos exigidos no subitem 10.1 deste Edital, a licitante deverá complementar a
documentação exigida, sendo-lhe assegurado o direito de enviar a documentação atualizada
e regularizada ao Pregoeiro, na própria sessão, no prazo de até 02 (duas) horas, contadas da
solicitação ao Pregoeiro no sistema eletrônico, pelo fax símile (0XX21) 2109-1600 ou pelo
endereço de correio eletrônico licitacã[email protected];
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11.2.3. A apresentação do cadastro no SICAF não dispensa a apresentação, ainda na fase de
credenciamento, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, atualizados e devidamente
registrados, ou de instrumento de procuração, observadas as regras previstas neste Edital,
com vistas à conferência da assinatura do representante legal aposta nos documentos.
11.3. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
11.3.1. A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar toda
documentação exigida para habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da
regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, podendo, da mesma
forma, optar pelo disposto no subitem 10.2.
11.3.2. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério do PREGOEIRO, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
11.3.3. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento
tempestivo da licitante, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao PREGOEIRO.
11.3.4. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 02 (dois) dias
úteis inicialmente concedidos.
11.3.5. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº
8.666/93, sendo facultado ao PREGOEIRO convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, ou submeter o processo à Presidente da FEC para revogação.
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11.4. No prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, o detentor de menor lance deverá enviar
os documentos atualizados, em originais, para a Gerência de Suprimentos da FEC, no
endereço: Rua Miguel de Frias, 123 – Parte, Icaraí – Niterói/RJ, CEP: 24.220-001, com a
seguinte identificação na sua parte externa e frontal:
FUNDAÇÃO EUCLIDES DA CUNHA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00/2013/FEC
ENVELOPE COM PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE)
11.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do
proponente, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo,
observando ainda o que segue:
a) Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz.
b) Se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6. Se o proponente detentor do lance de menor valor desatender às exigências
habilitatórias, será examinada a oferta seguinte e procedida a análise dos documentos de
habilitação do proponente que tiver formulado a proposta, obedecida a ordem sucessiva de
classificação até a apuração da proposta que atenda às condições deste Edital, e feita
negociação, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto
do certame.
11.7. Identificada a proposta de menor valor que atenda às exigências fixadas neste Edital,
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quanto à proposta de preço, aceitabilidade e a habilitação, será o respectivo proponente
declarado vencedor.
11.8. Os documentos necessários à habilitação poderão ser enviados em original, ou por
qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em
órgão da imprensa oficial.
12. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
12.1. A análise dos documentos de habilitação será efetivada mediante exame e confronto
destes com as condições estabelecidas neste Edital.
12.2. Será inabilitado o proponente que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital.
b) Apresentar quaisquer dos documentos em desacordo com o estabelecido neste
Edital.
12.3. No caso de inabilitação de todos os proponentes, o Pregoeiro poderá, obedecida à
ordem de classificação das propostas de preços, a seu critério, estipular prazo de 08 (oito)
dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato
inabilitatório. Nesta ocasião serão exigidos para reapresentação apenas os documentos
desqualificados e não aceitos.
13. DOS RECURSOS:
13.1. Existindo intenção de interpor recurso, o proponente deverá manifestá-la ao Pregoeiro
por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões,
imediatamente após a divulgação do vencedor do certame.
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13.2. Será concedido ao proponente que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo
de 03 (três) dias para apresentação dos memoriais.
13.3. Os demais proponentes ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no
mesmo prazo, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará decadência do
direito de recurso.
13.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nas
hipóteses explicitadas no art. 109, § 2o, da Lei 8.666/93.
13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fax-símile, pelo endereço
de correio eletrônico da FEC licitacã[email protected] ou com os respectivos prazos legais
vencidos.
14. DA ADJUDICAÇÃO:
14.1. Analisada a aceitabilidade do preço obtido e não havendo a manifestação de
interposição de recursos, o Pregoeiro divulgará o resultado, bem como será declarado o
proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
14.2. No caso de haver recurso, o objeto deste Pregão será adjudicado e homologado pela
autoridade competente, depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos
atos praticados.
19
a) A adjudicação e homologação do procedimento licitatório serão processadas por
meio eletrônico.
14.3. Após a homologação, o proponente vencedor será convocado para assinatura da
Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, sob pena de decair o
direito à contratação.
a) O prazo para convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, quando solicitado pelo proponente durante o seu transcurso, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da FEC.
14.4. Quando o convocado não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo e condições
estabelecidos, serão convocados os proponentes remanescentes para fazê-lo, obedecida à
ordem de classificação, examinado, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da
proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com os proponentes para
que seja obtido melhor preço ou, revogar este Pregão:
a) A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar a Ordem de
Fornecimento dentro do prazo estabelecido pela Administração da FEC caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades
legalmente estabelecidas neste Edital e nas demais cominações legais.
14.5. Antes da assinatura da Ordem de Fornecimento, poderá o proponente homologado ser
instado a reapresentar a documentação pertinente à habilitação, devidamente atualizada,
bem como comprovante de inscrição e regularidade no SICAF, bem como SIAFI – CADIN.
15. DO RECEBIMENTO:
Os materiais serão recebidos provisoriamente, mediante termo circunstanciado,
emitido pela FEC e, posteriormente, será emitido o termo de recebimento definitivo, no
prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da (s) nota (s) fiscal (ais)/fatura (s).
20
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
16.1. Para que o pagamento seja efetuado deve ser apresentada
nota
fiscal
/
fatura
discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pela Administração da FEC,
conforme disposto no artigo 73 da Lei nº 8.666/93, após a aceitação dos materiais
entregues, cumpridas todas as exigências, na forma abaixo:
a) A (s) nota (s) fiscal (s)/fatura (s) para pagamento deverá estar em conformidade
com as especificações constantes do Edital e seus anexos, com os quantitativos
efetivamente entregues, e, devidamente atestada pelo funcionário designado pela
FEC como fiscal para tal fim.
b) A (s) nota (s) fiscal (s)/fatura (s) deverá (ao) ser emitida (s) em nome da Fundação
Euclides da Cunha – FEC, endereço da Rua Miguel de Frias, 123 – Parte, Icaraí Niterói, Rio de Janeiro – CNPJ nº 03.438.229/0001-09.
c) O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos após a emissão do
termo de recebimento definitivo.
d) A (s) nota (s) fiscal (s)/fatura (s) deve (m) ser entregue (s) seguinte endereço: Rua
Miguel de Frias, 123 – Parte, Icaraí, Niterói/RJ, Gerência de Suprimentos.
16.2. O pagamento dependerá do real recebimento, não podendo haver variação entre a
quantidade efetivamente entregue e a quantidade estimada, constante dos anexos deste
Edital.
16.3. O aceite dos produtos fornecidos por força da contratação será feito mediante ateste
da(s) nota(s) fiscal(s), correspondendo tão somente aos produtos efetivamente recebidos.
21
16.4. Em hipótese alguma serão pagos serviços não prestados ou produtos não recebidos
formalmente.
16.5. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da contratada,
ficando estabelecido que a ordem bancária se constituirá para FEC, em documento hábil,
comprobatório da quitação das obrigações.
16.6. Havendo identificação na nota (s) fiscal (s)/fatura (s) de cobrança indevida, o fato será
informado à contratada e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da
data da reapresentação da nota (s) fiscal (s)/fatura (s) devidamente corrigida e atestada pelo
fiscal.
16.7. As nota (s) fiscal (s)/fatura (s) deverão mencionar o número do contrato e conter todas
as informações necessárias à conferência dos serviços prestados.
16.8. O pagamento somente será realizado após a comprovação da regularidade fiscal da
contratada, mediante consulta on-line da sua situação junto ao Sistema Unificado de
Cadastro de Fornecedores – SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema,
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo
29 da Lei nº 8.666/93.
16.9. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de
liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência
contratual, inclusive.
a) A FEC descontará dos pagamentos devidos os valores necessários para cobrir
possíveis despesas com multas e indenizações ou outras de responsabilidade da
contratada.
22
16.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa da FEC, o valor devido deverá
ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data prevista para o pagamento até
sua efetivação, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
16.11. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos
devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da
autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso
de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem
deu causa.
16.11.1. Será retido na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a
Contribuição sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a
contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro
de 1996, e IN da SRF n° 480, de 15 de dezembro de 2004, além da retenção do ISS e INSS.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
23
17.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a
ordem de fornecimento, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do produto, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará
impedido de licitar e de contratar com a FEC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no instrumento contratual e das demais cominações legais.
17.2. O atraso injustificado na entrega do material ou o descumprimento das obrigações
estabelecidas no Edital sujeitará a licitante à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por
dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do bem
adquirido, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada
oficialmente.
17.3. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, a FEC, poderá, garantida a prévia
defesa, rescindi-lo e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes
penalidades ou sanções:
a) Advertência;
b) Multa no percentual de 0,2% (zero vírgula dois por cento) até o máximo de 4,2%
(quatro vírgula dois por cento) sobre valor total do bem adquirido, a ser recolhida
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicadas oficialmente;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total homologado, no caso de
inexecução total do objeto deste edital, a ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da comunicação oficial;
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a
FEC, por período não superior a 02 (dois) anos, e;
24
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração,
enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja
promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração da FEC pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
disposto na alínea anterior.
17.4. As sanções previstas nas alíneas “a” e “d”, do subitem 16.3, poderão ser aplicadas
cumulativamente com a penalidade prevista nas alíneas “b” e “c” do mesmo subitem.
17.5. As sanções previstas nas alíneas “a” e “d”, do subitem 16.3, somente poderão ser
relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas
quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da
autoridade competente da FEC e apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da data em que a contratada for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade
passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a
qualquer contestação.
17.6. As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” do subitem 16.3, poderão também ser
aplicadas à contratada que, na entrega do produto:
a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação.
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em
virtude de atos ilícitos praticados.
25
17.7. A multa prevista no subitem 16.2 também deverá ser aplicada quando houver a
aplicação de 03 (três) advertências, com percentual de mais 0,5% (cinco décimo por cento)
do valor do contrato além do estabelecido no subitem 16.2.
17.8. A advertência prevista no subitem 16.3 também será aplicada nos casos em que a
execução não for feita de acordo com o recomendado pelo funcionário responsável pela
fiscalização e acompanhamento do contrato, ou deixar de ser feito.
17.9. A FEC formalizará comunicado à contratada sobre as advertências e multas aplicáveis,
ficando assegurado a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada a FEC,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
17.10. Será de responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações,
demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer
de seus empregados, prepostos ou contratados.
17.11. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de
ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei,
relacionadas com o cumprimento do objeto.
17.12. O prazo para recolhimento das multas estabelecidas neste item será de até 05 (cinco)
dias úteis a contar da data da notificação.
17.13. No caso de atraso no recolhimento das multas deverá ser procedida à atualização do
seu valor, mediante uso da fórmula apresentada na condição do subitem 15.10.
18. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
18.1. Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para impugnar este Edital, desde
que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para
26
abertura da sessão pública, sendo através de correspondência endereçada ao Pregoeiro,
logo após ter sido protocolada no Protocolo Geral da FEC, na Rua Miguel de Frias, 123, Icaraí
– Niterói, Rio de Janeiro, CEP: 24.220-001 ou pelo correio eletrônico [email protected], no
horário das 9 às 12 horas e das 13 às 17 horas ou, ainda, pelo fax (21) 2620-1617.
a) Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital,
decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, submetendo-a a
apreciação da Diretora Presidente da FEC, antes da sua divulgação.
b) Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
18.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, para o endereço
[email protected].
a) A resposta do Pregoeiro ao pedido de esclarecimentos, de dúvidas, de
providências ou de impugnação deste Edital e de outros assuntos relacionados a
presente licitação, será encaminhada ao interessado e divulgada aos demais
licitantes por meio do site www.licitacoes-e.com.br.
18.3. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
Fica dispensada a garantia contratual, nos termos do art. 56, caput da Lei n. 8.666/93.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
27
20.1. A critério da Administração da FEC, este Pregão poderá:
a) Ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante despacho escrito e devidamente fundamentado.
i) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não
gera obrigação de indenização, ressalvado o disposto no § 2° do artigo 29
do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
ii) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado,
ainda, o dispositivo citado na alínea anterior.
b) Ser revogado, a juízo da Administração da FEC, se for considerado inoportuno ou
inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
c) Ser transferida a data da sessão pública, por conveniência exclusiva da
Administração da FEC.
20.2. Não sendo possível concluir os trabalhos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser
dirimidas de imediato, tais motivos serão consignados em ata e a continuação dos trabalhos
dar-se-á em uma próxima sessão a ser convocada pelo Pregoeiro, posteriormente.
20.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão,
promover diligência destinada a esclarecer, completar, ou melhor, instruir o processo sendo
vedada à inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam constar
originariamente da proposta/documentação.
28
20.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento da
segurança da contratação a ser firmada.
20.5. Os casos omissos ou situações não explicadas neste Edital e seus anexos serão
decididos pela FEC, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.666/93 e alterações
posteriores, demais regulamentos e normas administrativas Federais, independentemente
de suas transcrições.
20.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Gerência de Suprimentos da FEC, Rua Miguel de Frias, 123 – Parte, Icaraí – Niterói, Rio de
Janeiro – CNPJ nº 03.438.229/0001-09, nos dias úteis no horário das 9 às 12 horas e das 13 às
17 horas.
20.7. Será publicada ata eletrônica constando à indicação do lance vencedor, a classificação
dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão sem
prejuízo de outras formas de divulgação.
a) A ata será disponibilizada no site www.licitacoes-e.com.br para acesso livre,
imediatamente após o encerramento da sessão pública, sendo juntada aos autos do
processo licitatório.
20.8. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de
responsabilidade exclusiva do proponente, não sendo a Fundação Euclides da Cunha - FEC,
em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem
efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
20.9. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I
Termo de Referência.
29
Anexo II
Anexo III
Modelo de Proposta de Preços.
Declaração de Inexistência de Trabalhador Menor Trabalhando em Condições
Perigosas, Insalubre ou Noturna.
Anexo IV
Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
Anexo V
Declaração de Elaboração Independente da Proposta.
Anexo VI
Ordem de Fornecimento.
Anexo VII
Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte.
Niterói, ____ de _________________ de 2013.
______________________________________
Miriam Assunção de Souza Lepsch
Diretora Presidente
Fundação Euclides da Cunha – FEC
30
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2013/FEC
PROCESSO Nº 06803/2013-15
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
JUSTIFICATIVA:
Este Termo de Referência tem por finalidade apresentar os equipamentos
necessários para a aquisição de materiais de informática, vídeo, áudio, iluminação, escritório
e fotografia, a fim de atender o Projeto 3188/FEC oriundo do acordo de cooperação
acadêmico, técnico e cientifico celebrado entre a Universidade Federal Fluminense – UFF e a
Marinha do Brasil, cujo objeto é de prestação de apoio mutuo às atividades de pesquisa e
prospecção tecnológica, tendo como responsável o professor Leonardo Caravana Guelman.
2.
FUNDAMENTO LEGAL:
O espeque legal encontra-se na lei 10.520/2002, Decreto nº 3.555/05, Decreto n.º
5.450/2005, e na Lei n.º 8.666/93 e demais alterações.
3.
OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a aquisição de materiais de informática, vídeo,
áudio, iluminação, escritório e fotografia, cujas especificações seguem abaixo:
EQUIPAMENTOS PROJETO 3188
MATERIAL DE INFORMATICA
ITEM
01
DESCRIÇÃO
COMPUTADOR DE MESA TIPO “TUDO-EM-UM
a) Tela LED de 21.5 polegadas
b) Processador Intel Core i5, de quatro núcleos, 2,7GHz;
c) 8GB de SDRAM DDR3, 1600MHz - 2x4GB;
d) Disco rígido interno Serial ATA de 1TB – 5400 rpm;
e) Placa de gráfica NVIDIA GeForce GT 640M com 512MB de GDDR5;
UNID
.
Un
QUANT
.
01
31
02
03
f) Slot para cartão SDXC
g) Conexões: Quatro portas USB 3 / Duas portas Thunderbolt / Saída
Mini DisplayPort / Gigabit Ethernet 10/100/1000BASE-T / Slot para
cartão SDXC / Saída de áudio digital óptica e de fone de ouvido
(minijack) / Gigabit Ethernet 10/100/1000BASE-T (conector RJ-45);
2
h) Conectividade: Rede wireless Wi-Fi 802.11n , compatível com IEEE
802.11a/b/g / Tecnologia sem fio Bluetooth 4.0;
i) Mouse com fio
j) Teclado estendido com teclado alfa-numérico (US);
k) Compatível com a solução de software Apple Final Cut Pro, e que seja
capaz de capturar, trabalhar em tempo real, dar saída e armazenar
projetos de edição em formatos de vídeo digital alta-definição, 2K e 4K, e
compatíveis com o formato de arquivo QuickTime (.mov) e com codec
ProRes. Deve oferecer a possibilidade de operar tanto no sistema Mac
OS X como Windows (via Boot Camp) para poder contemplar uma
compatibilidade maior com formatos de arquivo e aplicativos.
l) Modelo de referência: Apple iMac Desktop Computer 21,5”
COMPUTADOR DE MESA TIPO “TUDO-EM-UM
a) Tela LED de 21.5 polegadas
b) Processador Intel Core i7, de quatro núcleos, 3,1GHz;
c) 8GB de SDRAM DDR3, 1600MHz - 2x4GB;
d) Drive interno tipo Fusion Drive de 1TB;
e) Placa de gráfica NVIDIA GeForce GT 650M com 512MB de GDDR5;
f) Slot para cartão SDXC
g) Conexões: Quatro portas USB 3 / Duas portas Thunderbolt / Saída
Mini DisplayPort / Gigabit Ethernet 10/100/1000BASE-T / Slot para
cartão SDXC / Saída de áudio digital óptica e de fone de ouvido
(minijack) / Gigabit Ethernet 10/100/1000BASE-T (conector RJ-45);
2
h) Conectividade: Rede wireless Wi-Fi 802.11n , compatível com IEEE
802.11a/b/g / Tecnologia sem fio Bluetooth 4.0;
i) Mouse com fio
j) Teclado estendido com teclado alfa-numérico (US);
k) Compatível com a solução de software Apple Final Cut Pro, e que seja
capaz de capturar, trabalhar em tempo real, dar saída e armazenar
projetos de edição em formatos de vídeo digital alta-definição, 2K e 4K, e
compatíveis com o formato de arquivo QuickTime (.mov) e com codec
ProRes. Deve oferecer a possibilidade de operar tanto no sistema Mac
OS X como Windows (via Boot Camp) para poder contemplar uma
compatibilidade maior com formatos de arquivo e aplicativos.
l) Modelo de referência: Apple iMac Desktop Computer 21,5”
COMPUTADOR DE MESA
a) Processador Intel Core i5, de dois núcleos, 2,5GHz;
b) 4GB de SDRAM DDR3, 1600MHz - 2x2GB;
c) Disco rígido interno Serial ATA de 500GB – 5400 rpm;
d) Placa de gráfica Intel HD Graphics 4000;
e) Slot para cartão SDXC
f) Conexões: Quatro portas USB 3 / uma porta Thunderbolt / um porta
HDMI / Saída Mini DisplayPort / uma porta Gigabit Ethernet / Slot para
cartão SDXC / uma porta FireWire 800 / Entrada e Saída de áudio
digital/analogical / Gigabit Ethernet 10/100/1000BASE-T (conector RJ45);
2
g) Conectividade: Rede wireless Wi-Fi 802.11n , compatível com IEEE
802.11a/b/g / Tecnologia sem fio Bluetooth 4.0;
h) Acessórios: Mouse sem fio, Teclado sem fio, Adaptador Mini
DisplayPort para DVI
i) Compatível com a solução de software Apple Final Cut Pro, e que seja
capaz de capturar, trabalhar em tempo real, dar saída e armazenar
projetos de edição em formatos de vídeo digital alta-definição, 2K e 4K, e
Un
01
Un
01
32
04
05
06
compatíveis com o formato de arquivo QuickTime (.mov) e com codec
ProRes. Deve oferecer a possibilidade de operar tanto no sistema Mac
OS X como Windows (via Boot Camp) para poder contemplar uma
compatibilidade maior com formatos de arquivo e aplicativos.
j) Modelo de referência: Apple Mac MIni
COMPUTADOR PORTATIL TIPO NOTEBOOK DE 13 POLEGADAS
a) Tela widescreen brilhante de 13,3 polegadas (diagonal) retroiluminada
por LED compatível com milhões de cores
b) Processador Intel Core i5, de dois núcleos, 2,5GHz com 3MB de
cache L3;
c) 4GB de memória DDR3, 1600MHz;
d) Disco rígido interno Serial ATA de 500GB – 5400 rpm;
e) Drive ótico SuperDrive 8x para CD e DVD
f) Placa gráfica Intel HD Graphics 4000;
g) Slot para cartão SDXC
h) Conexões: duas portas USB 3 / uma porta Thunderbolt / uma porta
FireWire 800 / saída Mini DisplayPort (via Thunderbolt) / Gigabit Ethernet
10/100/1000BASE-T / E/S de áudio digital/analógico (minijack) / uma
porta Gigabit Ethernet;
2
i) Conectividade: Rede wireless Wi-Fi 802.11n , compatível com IEEE
802.11a/b/g / Tecnologia sem fio Bluetooth 4.0;
j) Mouse com fio
k) Teclado estendido com teclado alfa-numérico (US);
l) Compatível com a solução de software Apple Final Cut Pro, e que seja
capaz de capturar, trabalhar em tempo real, dar saída e armazenar
projetos de edição em formatos de vídeo digital alta-definição, 2K e 4K, e
compatíveis com o formato de arquivo QuickTime (.mov) e com codec
ProRes. Deve oferecer a possibilidade de operar tanto no sistema Mac
OS X como Windows (via Boot Camp) para poder contemplar uma
compatibilidade maior com formatos de arquivo e aplicativos.
l) Modelo de referência: Apple Macbook Pro de 13 polegadas
COMPUTADOR PORTATIL TIPO NOTEBOOK DE 15,5 POLEGADAS
a) Sistema Operacional: Windows
b) Processador: 3º Geração Intel® Core(TM) i3-3110M (2.40GHz).
c) Memória Cache: 3 MB (L3)
d) Tela: 15,5" - 1366 x 768 (LED)
e) Adaptador de Vídeo: Intel® HD Graphics 4000
f) Memória: 4GB DDR3 SDRAM.
g) Unidade de Armazenamento: Unidade de Disco Rígido HDD 500GB
h) Unidade Óptica: Leitor e gravador de CD e DVD
i) Ethernet: 1X 1000BASE-T / 100BASE-TX / 10BASE-T
j) Controle de Cursor: Touchpad eletrostático - Multi Touchpad
k) Teclado: Teclado isolado Português QWERTY
l) Recursos de Comunicação: Webcam 1.3 MP (1280x1024) e microfone
integrados
m) Conexões: 1x HDMI / 3x USB 2.0 / 1x USB 3.0 / 1x VGA / 1x saída
para fone de ouvido / 1x entrada para microfone
n) Conexão sem fio integrada: Bluetooth® standard Ver. 4.0 + HS; Wi-fi
IEEE 802.11b/g/n
n) Modelo de referência: Notebook Sony Vaio SVE15125CBS Prata
TABLET
a) Tela de alta resolução tipo “retina”
b) Compativel com sistema operacional iOS
c) Memória interna de 32GB
d) Conectividade: 3G e WiFi
e) Cor preta
f) Modelo de referência: Apple iPad com tela Retina Wi-Fi + Cellular
Un
01
Un
01
Un
02
33
07
08
09
10
11
32GB de cor preta
MONITOR DE COMPUTADOR LED
a) Tela LED de 18.5 polegadas Wide (16:9)
b) Resolução de 1366 x 768
c) Brilho: 250 cd/m²
d) Contraste: Mega DCR 5M:1 / Estático 1000:1
e) Tempo de resposta: 5 ms
f) Conexões: 1x D-sub, 1x DVI
g) Modelo de referência: Samsung SyncMaster S19B300B
PROJETOR MULTIMIDIA
a) Resolução maxima: SVGA (800x600)
b) Resolução suportada: VGA, XGA, SXGA
c) Luminosidade: 2800 ANSI Lumens
d) Conexões: USB / VGA / Video composto / S-Video / Video
componente / Audio (RCA)
e) Lampada: 200W UHE
f) Compatibilidade de sinais de video: NTSC / NTSC4.43 / PAL-M / PALN / PAL-60 / SECAM / HDTV 480i, 480p, 720p, 1080i
g) Modelo de referência: Projetor Multimídia Epson Powerlite S12+
PROJETOR FULL HD NATIVO
a) Resolução: Full HD (1920x1080)
b) Brilho: 4500 ANSI lumens
c) Relação de contraste: 2500:1 (full on/full off)
d) Vida e tipo da lâmpada: 3000/2000 Horas (STD/Brilhante) 300W PVIP
e) Relação de comprimento: 1,59 a 1,91 :1 (Distância/largura)
f) Distância de projeção: 3.28’ a 32,8’ (1 a 10m)
g) Tamanho da imagem (diagonal): 23,6” a 300” (0,6m a 7,62m)
h) Controle remoto
i) Correção Keystone ±15° Vertical
j) 1,07 bilhões de cores reproduzidas
k) Compatilidade para computador: HD, UXGA, WXGA, SXGA +, SXGA,
XGA, SVGA, VGA redimensionado, VESA, PC e Macintosh
l) Compatibilidade de arquivo de vídeo: NTSC, PAL, SECAM, SDTV
(480i), EDTV (480p), HDTV (720p, 1080i/p)
m) Lentes de projeção: F=2.5-2.76, f=23.5-28.2mm, zoom manual 1.2x e
foco
n) Conectores E/S: 2x HDMI, 1x entrada VGA, 1x saída VGA, 1x
componente, 1x S-Vídeo, 1x Vídeo composto, 1x entrada de áudio
estéreo RCA, 1x saída de áudio, RS-232, USB, RJ45 e 12V trigger
o) Método de projeção: Frontal, traseiro, montado no teto ou mesa.
p) Alto-falante de 3 Watts
q) Nível de ruído: 28dB/30dB
f) Modelo de referência: projetor Optoma TH1060P
IMPRESSORA JATO DE TINTA COLORIDA A4
a) Resolução máxima de impressão: 5760 x 1440 dpi ou superior
b) Velocidade de impressão: 27 ppm em preto e 15 ppm em cores ou
superior
c) Interface: USB 2.0
d) Tipo de alimentação de tinta: tanque de tinta
e) Tipo de refil: garrafas individuais por cor
f) Modelo de referência: Epson L110 Tanque de Tinta
MESA DIGITALIZADORA
a) Resolução: 5080 lpi
b) 2048 níveis de pressão
c) Área Ativa: 22,4cm x 14 cm
d) Interface: USB
Un
01
Un
01
Un
01
Un
02
Un
01
34
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13
14
15
16
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e) Compatibilidade: PC / Mac
f) Modelo de referência: Mesa Digitalizadora Wacom Intuos5 Touch
Média PTH-650
DISPOSITIVO DE SAÍDA DE ÁUDIO E VÍDEO COM PORTA
THUNDERBOLT
a) Interface de computador: Thunderbolt;
b) Saídas de vídeo: 1x 10-bit SD/HD / 1x HDMI conector tipo A;
c) Saídas de audio: 8 canais embutidos nos sindais SD e HD via SDI e
HDMI;
d) Formatos de video: (SD) 625/25 PAL, 525/29.97 NTSC e 525/23.98
NTSC, (HD) 720p50, 720p59.94, 720p60, 1080PsF23.98, 1080p23.98,
1080PsF24, 1080p24, 1080PsF25, 1080p25, 1080PsF29.97,
1080p29.97, 1080PsF30, 1080p30, 1080i50, 1080i59.94 e 1080i60;
e) Compativel com sistema operacional Mac OS X;
f) Modelo de referência: Blackmagic Design UltraStudio Mini
Monitor Playback Device;
GAVETA EXTERNA PARA HD SATA 3,5 E 2,5 TIPO DOCKING
STATION
a) Interfaces de comunicação: (1) porta USB 3.0 compatível com USB
2.0;
b) Suporte para drives SATA I,II e III de 2.5” & 3.5” com até 4 TB;
c) Cabo USB 3.0 incluso;
d) Suporte para Hot-Swap;
e) Compatível com Windows e Mac OS;
b) Modelo de referência: Thermaltake BlackX 5G Dock Station ST0019 ou similar com qualidade igual ou superior.
DISCO RÍGIDO INTERNO 3,5 7200RPM COM 2 TERABYTES
a) Interface: SATA 6Gb/s;
b) Capacidade: 2.0TB;
d) Densidade máxima (Gbits/sq.inch): 347;
e) Buffer de dados (MB): 64;
f) Velocidade rotacional (RPM): 7200;
g) Taxa de transferência da dados sustentada (MB/sec, max): 210;
h) Taxa de transferência da interface (MB/sec, max): 600;
i) Latência média (ms): 4.16
j) Modelo de referência: Hard Disk Barracuda Desktop 2TB 7200rpm,
SATA 6Gb/s, Cachê 64MB - ST2000DM001
UNIDADE DE DISCO RÍGIDO PORTÁTIL
a) Capacidade de armazenamento: 1 TB
b) Interface USB 3.0 compatível com USB 2.0
c) Velocidade do Eixo do Disco Rígido: 7200 RPM
d) Alimentação por bus e plug & play
f) Modelo de referência: Hard Disk Externo Samsung M3 Portable
1TB STSHX-M101TCB
DRIVE EXTERNO PARA LEITURA E GRAVAÇÃO DE CD E DVD
a) Interface: USB
b) Alimentação por bus e plug & play
c) Compatível com Mac OS
d) Modelo de referência: SuperDrive USB da Apple
DRIVE EXTERNO DE GRAVAÇÃO E LEITURA BLU-RAY
a) Velocidade de escrita: BD-R**(single ou dual layer) 4x to 12x (limitada
a 8x com USB2.0); BD-RE***(single ou dual layer) 2x; BD-R LtH 6x;
DVD±R 16x; DVD±RW 8x; DVD±R DL 8x; DVD-RAM 5x; CD-R 40x; CDRW 24x
b) Velocidade de leitura: BD-ROM∆ 6x to 8x; BD-R (single ou dual layer)
8x; BD-RE 8x; BD-RE DL 6x; BD-R LtH 6x; DVD±RW 8x; DVD±R DL 8x;
DVD±RAM 5x; CD-ROM 40x; CD-R 40x; CD-RW 24x
Un
01
Un
01
Un
04
Un
01
Un
01
Un
01
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c) Mecanismo de carregamento: bandeja
d) Taxa de transferência de dados: BD: 1x = 4.5MB/s / DVD: 1x =
1.38MB/s
e) Capacidade de dados: 50GB BD-R (Double Layer); 25GB BD-R
(Single Layer); <>8.5GB (Double Layer DVD+/-R DL Disc, uso geral);
<>4.6GB (DVD uso geral); <>700MB (79 min. disco); <>650MB (74 min.
disco); <>550MB (63 min. disco)
f) Interface: FireWire e USB 2.0
h) Modelo de referência: Gravador LaCie d2 Blu-ray Drive (12x)
(USB2.0 e FireWire).
CAIXA COM 50 UNIDADES DE MÍDIA BLU-RAY GRAVÁVEL BD-R
25GB 2X
Cx
01
Un
01
Un
01
Un
01
a) Formato: single layer
b) Modelo de referência: Sony BD-R 25GB
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LEITOR DE CARTÕES DE MEMÓRIA MULTI-FORMATO USB 3.0
a) Interface: USB 3.0 compatível com USB 2.0
b)
Compatibilidade:
cartões
SDHC
(UHS-1), SDXC (UHS1), MicroSDHC, M2, MS (MSXC), CF (UDMA6/UDMA7)
c) Slots: três
d) Modelo de referência: Transcend USB 3.0 RDF8
20
21
NOBREAK COM PROTEÇÃO CONTRA SURTOS E FILTRAGEM 1500
VA
a) Capacidade de Potência de Saída: 865 Watts / 1500 VA
b) Tensão nominal de saída: 115V
Freqüência de Saída (sincronizada com rede elétrica): 50/60 Hz +/- 3 Hz
ajustável pelo usuário +/- 0.1
c) Tipo de Forma de Onda: Senoidal aproximada
d) Conexões de Saída: 4 saídas NBR 14136 (Bateria de Reserva) / 4
saídas NBR 14136 (Proteção contra Surtos)
e) Tensão nominal de entrada: 115V
f) Frequência de entrada: 50/60 Hz +/- 3 Hz (auto sensing)
g) Tipo de Conexão de Entrada: NBR 14136
Tipo de bateria: Bateria selada Chumbo-Acido livre de manutenção : a
prova de vazamento
h) Porta de interface: USB
i) Painel de controle: Console LCD de status e controle multi-função
j) Alarme sonoro: Alarme quando na bateria : Alarme distinto de pouca
bateria : tom de alarme continuamente sobrecarregado
k) Classe de surto de energia: 355 Joules
l) Proteção de linha de dados: Linha de rede - 10/100/1000 Base-T
Ethernet (conector RJ-45), Cabo coaxial para CATV / SATV / modem /
Áudio-Vídeo (com conector coaxial)
m) Aprovações: TVU
n) Modelo de referência: APC Power-Saving Back-UPS Pro 1500,
115V - BR1500G-BR
NOBREAK COM PROTEÇÃO CONTRA SURTOS E FILTRAGEM 1000
VA
a) Capacidade de Potência de Saída: 600 Watts / 1000 VA
b) Tensão nominal de saída: 115V
Freqüência de Saída (sincronizada com rede elétrica): 50/60 Hz +/- 3 Hz
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22
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ajustável pelo usuário +/- 0.1
c) Tipo de Forma de Onda: Senoidal aproximada
d) Conexões de Saída: 3 saídas NBR 14136 (Bateria de Reserva) / 3
saídas NBR 14136 (Proteção contra Surtos)
e) Tensão nominal de entrada: 115V
f) Frequência de entrada: 50/60 Hz +/- 3 Hz (auto sensing)
g) Tipo de Conexão de Entrada: NBR 14136
Tipo de bateria: Bateria selada Chumbo-Acido livre de manutenção : a
prova de vazamento
h) Porta de interface: USB
i) Painel de controle: Console LCD de status e controle multi-função
j) Alarme sonoro: Alarme quando na bateria : Alarme distinto de pouca
bateria : tom de alarme continuamente sobrecarregado
k) Classe de surto de energia: 355 Joules
l) Proteção de linha de dados: Linha de rede - 10/100/1000 Base-T
Ethernet (conector RJ-45), Cabo coaxial para CATV / SATV / modem /
Áudio-Vídeo (com conector coaxial)
m) Aprovações: TVU
n) Modelo de referência: APC Power-Saving Back-UPS Pro 1500,
115V - BR1500G-BR
SOFTWARE PARA GRAVAÇÃO E EDIÇÃO DE ÁUDIO
a) Sistema operacional: Windows
b) Modelo de referência: Sony Sound Forge Pro 10
SOFTWARE PARA EDIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO
a) Sistema operacional: Windows
b) Modelo de referência: Sony Vegas Pro 12
Un
01
Un
01
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02
Un
01
MATERIAL DE VIDEO
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LEITOR BLU-RAY VIDEO
a) Sistema: Reproduz discos BD-ROM, DVD-R, DVD-RW, DVD-R Dual
Layer, DVD+R, DVD+RW, DVD+R Double Layer, DVD Camcorder 8 cm
DVD (8cm DVD-R/-RW), BD-RE, BD-R, BDMV, BD/DVD, BD/CD,
HDDVD/DVD, BD-Live, DVD-Video, CD (CD-DA), CD-R/-RW, HD
Externo, Sistema de arquivos: FAT32, NTFS
b) Wi-fi: Wi-fi integrado
c) Código de Região: Blu-ray A / - DVD 4
d) Audio: Dolby True HD decoding (2Ch), DTS-HD Master Audio
decoding (MA), LPCM.
e) Video: 3D, Precision Cinema HD Upscale, x. v. Color, Deep Color (16
bit).
f) Entradas: 2x USB / 1x Ethernet
g) Saídas: 1x HDMI, 1x Vídeo Composto, 1x Áudio analógico, 1x Áudio
Digital (Coaxial), 1x Óptica Áudio.
h) Modelo de referência: Blu-Ray Player Sony BDP-S590
TV LED 32 POLEGADAS PARA MONITORAÇÃO DE VÍDEO FULL HD
a) Tela Tipo: LED
b) Display: Full HD
c) Formato: 16:9
d) Dimensões: 32 Polegadas
e) Ângulo de visão: 178°
f) Resolução: 1920x1080
g) Diagonal Visual aproximada: 80,1 cm
h) Transmissão/Recepção - Sistema de TV Analógico (NTSC/PALM/PAL-N) e Digital (SBTVD-T)
i) Potência do Áudio (RMS) 10W+10W
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27
j) Entradas: 2x RF, 2x vídeo composto, 1x vídeo componente, 4x HDMI,
3x áudio analógico, 1x Ethernet
k) Saídas: 1x saída de áudio digital ótica, 1x áudio analógico, 1x fone de
ouvido
Leituras (cartão):
l) USB: 2 portas
m) Formatos de sinal: 1080p (30, 50, 60 Hz), 1080/24p, 1080i (50, 60
Hz), 720p (30, 50, 60 Hz), 720/24p, 576p, 576i, 480p, 480i
n) Interatividade Ginga: Sim
o) Wi-fi integrado
p) Recepção de TV a cabo
q) DTV Ready
r) Conversor TV Digital Integrado
s) Closed Caption
r) SAP
t) Padrão do furo para instalação na parede: padrão VESA 200 × 200
(mm)
u) Modelo de referência: TV 32" LED 3D Sony Bravia KDL-32HX755
SUPORTE FIXO DE PAREDE PARA TV LED
a) Capacidade para TVs / Monitores LCD / LED / PLASMA de 10" a 42"
com até 25 kg e compatíveis com padrão de fixação VESA 75x75,
100x100, 200x100 ou 200x200 mm (HxV).
b) Sistema de encaixe rápido
c) Nível bolha
d) Parafuso de segurança
u) Modelo de referência: ELG N01V2
TELA ELÉTRICA TENSIONADA 16: 9 - 119 POLEGADAS
a) Sistema de motor tubular de 35 rpm 7Nm com proteção térmica
b) Estrutura em alumínio com pintura eletrostática
d) Tensão 127/220 volts automático - Consumo de 110 wats
e) Películas: Matte White (Branco fosco)
f) Acionamento por sensor de corrente (incluso)
f) Modelo de referência: Tela Elétrica Tensionada Gaia GBH-119
Un
01
Un
01
Un
02
MATERIAL DE AUDIO
28
SISTEMA DE MICROFONE DE MÃO SEM FIO UHF
a) Tipo de microfone: Dinâmico
b) Padrão polar: Cardióide
c) Resposta Total de Frequência: 40Hz a 18kHz ou superior
d) Relação Sinal-Ruído: 60db ou superior
e) Faixa Portadora de Frequência RF do sistema: 30/32 - 566 a 590MHz
f) Número de canais: 188 ou mais
g) Tipo de transmissor: Transmissor UHF de mão de PLL sintetizado
controlado por cristal
h) Tipo de receptor: Montável em câmera, sintetizador PLL controlado
por cristal
i) Tipo de antena do receptor: 2x 1/4 Wave Wire
j) Tipo de antena do transmissor: interna
j) Opções de montagem do receptor: Montável em câmera/cinto/suporte
de mic
k) Monitoramento do receptor e do transmissor: LCD
l) Saída de áudio: Miniplugue de 1/8 (3,5mm) não balanceado com
adaptador para conector XLR
m) Tipo de alimentação do transmissor: 1 bateria alcalina (LR6) AA
n) Tipo de alimentação do receptor: 2 baterias alcalinas (LR6) AA
o) Modelo de referência: Sony UWP-V2 Wireless Handheld
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Microphone Package (30/32 - 566 to 590MHz)
SISTEMA DE MICROFONE SEM FIO UHF COMBO LAPELA / DE MÃO
a) Conjunto de equipamentos combinados contendo microfone lapela
sem fio com transmissor tipo body-pack, microfone de mão sem fio com
transmissor integrado e antena interna, e receptor duplo de mesa / rackmounted
b) Sistema: operação em UHF com 10 canais selecionáveis e suporte
para até 8 sistemas simultâneos
b) Faixa de portadora de frequência RF: H7 / 536 - 548 MHz
c) Faixa aproximada de operação: 75 m (250 pés) sob condições ideais
d) Resposta total de frequência: 45Hz a 15kHz
e) Relação sinal-ruído: THD: 0,5%, ref. típica, desvio de +/- 33kHz, tom
de 1kHz
f) Receptor UHF duplo com 2 saídas XLR e 2 saídas ¼” TRS
g) Microfone lapela padrão polar cardioide com transmissor tipo bodypack alimentado por bateria 9 volts ou recarregável
h) Microfone de mão dinâmico padrão polar cardioide com transmissor
integrado e antena interna, alimentado por bateria 9 volts ou
recarregável
i) Modelo de referência: Sistema Combo Série PG Shure
PG1288/PG185-H7
MICROFONE PESCOÇO DE GANSO SUPERCARDIÓIDE (DE MESA)
DE 18" (45,72cm)
a) Microfone pescoço de ganso supercardióide ajustável, para pódio e
uso aplicações de fala, apresentação, conferência etc.
b) Transdutor: Condensador
c) Padrão polar: Super cardioide
d) Faixa dinâmica (típica): 94 dB, (a uma Carga de 1kW)
e) Relação sinal ruído: 65.0 dB (Com referência a 94 dB de SPL)
f) Entrada Máxima de Nível de Som: 123.0 dB (1kHz a 1% de THD,
Carga de 1kW)
g) Requisitos de Alimentação: Phantom, (11 a 52V, DC)
h) Impedância de saída: 150 Ohms, (180 Ohms Reais a 1kHz)
i) Conectores de saída: Tipo XLR-3M
b) Modelo de referência: Shure MX418DS
MESA DE MIXAGEM DE ÁUDIO COM 12 CANAIS
a) 12 canais de entrada para mixagem
b) Entradas de linha com 4 canais mono + 4 canais estéreo
c) 6 entradas de microfone
d) 2 buses de grupo (GROUP)
e) 2 buses auxiliares (AUX)
f) Bus de controle principal (MAIN) stereo
g) Equalizador de 3 bandas para cada canal
h) Phantom Power +48V DC para entradas de microfone
i) Distorção harmônica total: menor que 0.1%, 20Hz-20kHz
j) Resposta de frequência: 0, +1.0, -3dB 20Hz-20kHz
k) Nível de Hum e ruído: ruído de entrada equivalente a -128dBu / ruído
de saída equivalente a -98dBu
l) Crosstalk (@1kHz): -70dB
m) Modelo de referência: Mixer Yamaha MG124C
RECEIVER AV 7.2
a) 7 canais de amplificação com 110w por canal
b) Conexões de entrada: 8x HDMI / 1x antena de rádio AM e FM / 2x
óptica digital / 2x coaxial digital / 5x áudio analógico / 2x vídeo
componente / 5x vídeo composto
c) Conexões de saída: 2x HDMI simultâneas / 1x áudio analógico / 1x
monitoração de vídeo componente / 1x monitoração de vídeo composto /
Un
02
Un
02
Un
01
Un
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1x AV composto / Alto falantes (sem subwoofer) (7 canais / 9 terminais) /
2x subwoofer preout / 1x fone de ouvido
d) Outras portas de conexão: 1x USB / 1x Ethernet / 1x saída de áudio
Zone 2 / 1x E/S remoto / 1x saída gatilho +12V/0.1A / RS-232C
e) Compatível com Zone 2
f) Compatível com DNLA
g) Função Airplay (para streaming sem fio de áudio via
iPad/iPod/iPhone e iTunes)
h) Decodificação de formato de HD Audio: Dolby TrueHD e DTS-HD
Master Audio / Dolby Digital Plus e DTS-HD High Resolution Audio
i) Upscaling de vídeo 4K/full HD 1080p de entradas HDMI e analógica
j) Modelo de referência: Receiver AV Yamaha RX-A820
HEADPHONE PARA MONITORAÇÃO DE ÁUDIO
a) Sistema acústico: Aberto
b) Tipo de ímã: Neodímio
c) Resposta em frequência: 18 - 28.000 Hz
d) Impedância: 32 Ohm
e) Potência máxima de entrada: 1.500 mW
f) Sensibilidade: 104 dB
g) Diâmetro da caixa acústica: 40 mm
h) Modelo de referência: Philips Fone de ouvido SHP2700/10
CAIXA ACUSTICA FRONTAL PRINCIPAL
a) Tipo: Sistema de alto-falante central de suspensão acústica de 2 vias
b) Woofer duplo de 13cm tipo cone PMD
c) Tweeter de 2.5cm tipo cúpula de alumínio com corneta Waveguide
d) Resposta de frequência: 55 Hz-35 kHz
e) Potência de entrada nominal: 100w
f) Potência máxima de entrada: 250 W
g) Sensibilidade: 89 dB/2.83 V / 1 m
h) Frequências de Crossover: 3 kHz
i) Impedância: 6 ohms
j) Modelo de referência: Caixa Acústica Central Yamaha NS-C444
PAR DE CAIXAS ACUSTICAS FRONTAIS AUXILIARES
a) Tipo: Sistema de alto-falante bass-reflex de 2 vias
b) Woofer de 13cm tipo cone PMD
c) Tweeter de 2.5cm tipo cúpula de alumínio com corneta Waveguide
d) Resposta de frequência: 60 Hz-35 kHz
e) Potência de entrada nominal: 60 w
f) Potência máxima de entrada: 150 W
g) Sensibilidade: 87 dB/2.83 V / 1 m
h) Frequencias de Crossover: 3 kHz
i) Impedância: 6 ohms
j) Modelo de referência: Caixa Acústica Central Yamaha NS-333
CAIXA ACUSTICA SUBWOOFER ATIVO
a) Woofer de 10 polegadas (25cm) tipo cone magneticamente blindado
b) Potência dinâmica: 100 W, 5 Ω (ativo)
c) Sistema Advanced YST II
d) 1 porta linear com design front-firing (disparo frontal)
e) Resposta de frequência: 25-180 Hz
f) Impedância de entrada: 12 kΩ
g) Sensibilidade de Entrada 50 mV (100 Hz, 50 W/5 Ω)
h) Fonte de Alimentação AC 100 até 240 V, 50/60 Hz
i) Função AUTO
j) Ajuste de nível de volume
k) Filtros High-cut e Low-cut
k) Modelo de referência: Subwoofer Ativo Yamaha YST-SW216
Un
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Un
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Par
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Un
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4. MATERIAL DE ILUMINAÇÃO
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40
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COMANDO DE LUZ
a) Mesa digital;
b) Protocolo DMX 512 (1990);
c) 24 canais;
d) 48 cenas;
e)
110/220 volts;
f) Modelo de referência: C.I.TRONICS - LC 12/24
RACK DE DIMMER
a) Dimmer digital;
b) Protocolo DMX 512 (1990) e CI 485;
c) 12 canais de 2,2KW em 110v e 4,4KW em 220v;
d) display de cristal liquido com teclas para
mpada, por canal;
, dois pinos mais terra, por
canal
f) Modelo de referência: MK-1 LCD C.I.TRONICS
REFLETOR PAR 64/1000W
mpada PAR 64 foco 5 (medium flood) 220
volts (GE ou Phillips)
b) Completo, com soquete e porta gelatina
c) Modelo de referência: sem indicação
REFLETOR PAR 56/300W
mpada PAR 56 foco 5 (medium flood) 220
volts (GE ou Phillips)
b) Completo, com porta gelatina
c) Modelo de referência: sem indicação
REFLETOR PLANO-CONVEXO 1000 W
a) Refletores plano-convexos 1000w/220v
b) Com lâmpada (GE ou Phillips)
c) Completo, com porta gelatina
d) Modelo de referência: Telem OM-301
REFLETOR PLANO-CONVEXO 500 W
a) Refletores plano-convexos 500w/220v
b) Com lâmpada (GE ou Phillips)
c) Completo, com porta gelatina
d) Modelo de referência: Telem OM-300
REFLETOR FRESNEL 500 W
a) Refletores fresneis 500w/220v
b) Com lâmpada (GE ou Phillips)
c) Completo, com porta gelatina e bandeiras francesas
d) Modelo de referência: Telem OM-380
REFLETOR MICRO-PAR
a) Carcaça (preta) com lâmpada dicroica 50w/12 volts (Osram)
b) Transformador (Intral) de 12 para 220 volts dimerizavel;
c) Completo, com porta gelatina.
d) Modelo de referência: sem indicação
Un
01
Un
01
Un
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Un
12
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04
Un
06
Un
06
Un
30
Un
01
EQUIPAMENTO DE FOTOGRAFIA
45
CAMERA FOTOGRAFICA HDSLR PROFISSIONAL COM LENTE
ZOOM 18-105 E ACESSORIOS
a) Sensor CMOS formato DX (fator de crop 1,5x) de 24.1 Megapixels
b) Processador de Imagem EXPEED 3
41
c) Encaixe de lentes intercambiáveis tipo Nikon F
d) Modo vídeo com gravação nos formatos 1080p 30/25/24, 1080i 60/50,
720p 60/50
e) Saída de vídeo HDMI limpa sem compressão
f) Sistema AF de 51 Pontos com 15 sensores do Tipo Cruzado
g) HDR integrado
h) Monitor LCD de 3,2 polegadas 1.229 K
i) Conectores para microfone e fone de ouvido
j) Slot duplo de cartão de memória compatível com cartões SD, SDHC e
SDXC.
k) Acessórios: 1 cartão de memória SDHC Classe 10 de 32GB; 2
baterias extras; 1 filtro UV 67mm
l) Modelo de referência: Nikon D7100 DSLR Câmera com lente 18105mm f/3.5-5.6G ED VR DX + 2 baterias EN-EL15 + 1 cartão de
memória SanDisk Extreme SDHC Classe 10 de 32GB + 1 Tiffen Filtro de Vidro Protetor 67mm UV
MATERIAL DE ESCRITÓRIO
46
47
4.
GUILHOTINA MANUAL FACÃO
a) Comprimento do corte: 46 cm
b) Capacidade máxima de corte: 15 folhas
c) Modelo de referência: Guilhotina Excentrix KA46
PLASTIFICADORA ROTATIVA DE BOBINA
a) Área útil de plastificação: 28cm
b) Tamanho de bobinas suportado: 23cmx60m ou 11.5cmx60m
c) Modelo de referência: Plastificadora de Bobina R280 oficio (até
23 cm) MR Máquinas
Un
01
Un
01
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Fornecer os materiais necessários, de acordo com o que se encontra descrito no item 3
acima.
4.2. Além de cumprir rigorosamente as obrigações constantes do Edital 025/2013/FEC,
caberá à contratada as seguintes obrigações:
a) Comunicar a FEC por escrito, de forma detalhada, qualquer eventualidade ou
ocorrência que prejudique ou atrase a entrega dos materiais.
b) Respeitar os prazos acordados com a FEC.
42
c) Os itens deverão ser entregues no campus do Instituto de Artes e Comunicação
Social da Universidade Federal Fluminense, sem ônus para este, no endereço:
Rua Lara Vilela, 126 - São Domingos - Niterói RJ - Brasil - CEP: 24210-590 no
horário comercial de segunda a sexta-feira, mediante o prévio agendamento
pelo telefone (21) 2629-9783 ou por e-mail: [email protected];
[email protected], aos cuidados do coordenador do projeto e diretor do
IACS, Sr. Leonardo Caravana Guelman.
d) A CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus relativos ao transporte do
produto até o local de entrega.
e) A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do
recebimento da Ordem de Fornecimento, para a entrega dos produtos. Por motivo
justo e decorrente de fato superveniente, devidamente justificado pela
CONTRATADA em ofício, poderá a FEC, em caráter excepcional, autorizar a
prorrogação do prazo de entrega dos produtos, observados os procedimentos legais
pertinentes.
f) Na hipótese de algum produto estar fora das especificações solicitadas, quanto a
sua entrega, o mesmo deverá ser substituído, o que deverá ser feito no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades legais
cabíveis.
g) As despesas decorrentes da retirada do produto rejeitado e da entrega do
produto substituto correrão por conta da CONTRATADA.
h) A Coordenação do Projeto FEC nº 3188 atestará a entrega dos produtos nas
condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos
pagamentos à CONTRATADA.
43
i) O recebimento definitivo dos produtos somente se efetivará com a atestação
referida no item anterior.
j) No preço dos produtos já deverão estar incluídos todos os encargos e custos,
diretos e indiretos, que incidem sobre o mesmo.
4.3. A CONTRATADA deverá oferecer garantia do produto de, pelo menos, 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da entrega.
4.4. Os recursos orçamentários que irão fazer face à presente contratação será do projeto
FEC nº 3188, oriundo do acordo de cooperação processo UFF nº 23069057883/2013-11.
5. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
5.1.
Segue valores médio aceitáveis por item:
Descrição do item
Valor médio por unidade
Computador de mesa tipo "tudo-em-um" com
R$5.904,00
processador Intel core i5, de quatro núcleos, 2,7
GHz, modelo de referência Apple IMAC desktop
ou similar
Computador
de
mesa
tipo
"tudo-em-um"
R$8.400,00
processador Intel core i7 de quatro núcleos 3,1
GHz, modelo de referência Apple IMAC Desktop
ou similar.
Computador de mesa com processador Intel core
R$ 4.639,66
i5, de dois núcleos, 2.5GHz, modelo de referência
Apple MAC mini ou similar.
Notebook de 13 polegadas com processador Intel
R$ 5.800,00
core i5 de dois núcleos, 2,5GHz com 3MB de
cachê L3, modelo de referência Apple Mac book
ou similar.
Notebook de 15,5 polegadas com processador 3º
R$ 3.068,00
44
geração Intel core ™ i3-3110M (2.40GHz), modelo
de referência Sony Vaio ou similar.
Tablet modelo de referência Apple Ipad com tela
R$ 2.483,33
retina WiFi, celular 32GB de cor preta ou similar
Monitor de LED tela de 18.5 polegadas, modelo
R$ 347,16
de referência Samsung ou similar.
Projetor multimídia Epson Powerlite S12+ 2800
R$ 1.575,20
Lumens
Projetor Full HD Nativo Modelo de referência
R$ 6.465,33
optoma TH1060 ou similar
Impressora jato de tinta referência Epson L110 ou
R$ 562,44
similar
Mesa digitalizadora modelo de referência Wacom
R$ 1.782,50
Instuos 5 Touch media PTH-650 ou similar
Dispositivo de saída de áudio e vídeo com porta
R$ 4.800,00
Thunderbolt, modelo de referência Blackmagic
Desing Ultrastudio Mini Monitor Playback Service
ou similar.
Gaveta externa para HD SATA 3,5 e 2,5 tipo
Docking
Station,
modelo
de
R$ 235,00
referência:
Thermaltake black X5G Dock Station ou similar
Disco rígido interno 3,5 7200RPM com 2 terabytes
R$ 375,38
modelo de referência Hard Disk Barracuda
Desktop 2TB 7200RPM, SATA 6GB/S ou similar
Unidade de disco rígido portátil modelo de
R$ 327,00
referência Hard Disk Externo Samsung M3
Portable 1TB STSHX-M101TCB ou similar
Drive externo para leitura e gravação de CD e
R$ 458,25
DVD modelo de referência super drive USB da
Apple ou similar
Drive externo de gravação e leitura lacie D2 Blue-
R$ 449,00
Ray drive (12X) (USB 2.0 e fire wire) ou similar
CD- Gravavel BD-R 25GB 2X modelo de referência
R$ 381,50
Sony BD-R 25GB ou similar
Leitor de cartão de memória multi-formato USB
R$ 87,00
3.0 modelo de referência transcend ou similar
45
No-break com proteção contra surtos e filtragem
R$ 536,85
1500VA modelo de referência APC Power-Saving
Back-UPS Pro 1500, 115V ou similar
No-break com proteção contra surtos e filtragem
R$ 536,85
1000 VA modelo de referência APC Power-Saving
Back-UPS pro 1500 similar
Software para gravação e edição de áudio,
R$ 785,50
modelo de referência: Sony sound Forgte Pro 10
ou similar.
Software para edição de áudio e vídeo, modelo de
R$ 1.476,95
referência: Sony Vegas pro 12 ou similar.
Microfone sem fio
R$ 2.034,27
Sistema de microfone sem fio UHF combo lapela
R$ 3.229,95
de mão
Microfone pescoço de ganso supercardiódice (de
R$ 2.878,46
mesa) de 18 (45,72cm), modelo de referência:
Shure MX418DS ou similar.
Mesa de mixagem de áudio com 12 canais,
R$ 1.315,34
modelo de referência: Mixe Yamaha MG 124C ou
similar.
Receiver Av 7.2, modelo de referência: Yamaha
R$ 4.225,86
RX-A820 ou similar.
Headphone para monitoração de áudio, modelo
R$ 247,63
de referência: Philips SHP2700 ou similar.
Caixa acústica frontal principal, modelo de
R$ 1.233,36
referência: Yamaha NS-C444 ou similar.
Par de acústicas frontais auxiliares, modelo de
R$ 1.492,10
referência: Yamaha NS-333 ou similar.
Caixa acústica subwoofer ativo, modelo de
R$ 1.231,65
referência: Yamaha YST-SW216 ou similar.
DVD Blu-Ray player, modelo de referência: Sony
R$ 553,86
ou similar.
TV de LED 32 polegadas Full HD, modelo de
R$ 1.436,31
referência: Sony ou similar.
Suporte de parede para TV
Tela elétrica tensionada 16:9 / 119 polegadas
R$ 70,33
R$ 3.503,16
46
Comando de luz, modelo de referência: C. i.
R$ 1.606,00
Tronics - LC 12/24 ou similar
Rack de Dimmer, moderlo de referêncoa: MK - 1
R$ 4.316,16
LCD C.I Tronics ou similar
Refletor para 64/1000W
R$ 178,06
Refletor para 56/300W
R$ 127,13
Refletor plano-convexo 1000W, modelo de
R$ 582,54
referência: Telem OM-301 ou similar
Refletor
plano-convexo
500W,
modelo
de
R$ 489,24
Refletor fresnel 500W., modelo de referência:
R$ 515,75
referência: Telem OM-300 ou similar
Telem OM-380 ou similar
Refletor micro-par
Câmera, Nikon D7100 DSLR, Lente 18-105MM,
R$ 48,66
R$ 5.857,66
cartão de memória Sandisk extreme SDHC classe
10 de 32GB, 2 baterias EN-EL-15, filtro de vidro
protetor 67mm
Guilhotina manual Falção, modelo de referência:
R$ 148,33
Excebtrix KA46 ou similar.
Plastificadora rotativa de bobina R280 ofício,
R$ 745,96
modelo de referência: MR Máquinas ou similar.
6.
OBRIGAÇÕES DA FEC:
6.1. Notificar à CONTRATADA por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
entrega da mercadoria, fixando prazo para sua correção.
6.2. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos
termos do Edital.
6.3. Efetuar o pagamento à contratada, até o 15º (décimo quinto), dia a contar do
recebimento definitivo, mediante apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, em 02
47
(duas) vias, devidamente atestada pelo Coordenador do Projeto, cumpridas todas as
exigências do Termo de Referencia.
6.4. Verificar a regularidade da situação fiscal da contratada junto ao SICAF, antes de efetuar
o pagamento devido.
6.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitadas pela
contratada.
6.6. Recusar os serviços que forem apresentados fora da especificação.
6.7. A inadimplência por parte da contratada, com referência às obrigações sociais,
comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento a FEC, nem poderá
onerar o objeto da contratação, ou tampouco constituirá qualquer vínculo de solidariedade,
ativa ou passiva, com a FEC.
6.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da FEC
deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas.
7.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As disposições constantes neste Termo de Referência comporão o Edital do
procedimento licitatório a ser celebrado, bem como complementarão as disposições do
referido Edital, sendo todos peças imprescindíveis para a aquisição dos equipamentos
descritos no item 1 pela empresa interessada.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2013/FEC
PROCESSO Nº 06803/2013-15
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Fundação Euclides da Cunha - FEC
Prezados Senhores,
Declaramos que foram examinadas minuciosamente as normas específicas do
termo de referência para contratação de empresa especializada no fornecimento de
_____________________________________, para atender a Fundação Euclides da Cunha FEC, conforme especificações e condições constantes no Edital e no termo de referência.
Propomos fornecer, sob nossa integral responsabilidade, os bens/serviços
constantes do termo de referência supracitado, dos itens baixo descritos, pelo valor total de
R$ ____________ (valor por extenso), sendo todos os itens pagos pelo efetivo fornecido:
Item
Código
Descrição
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
Niterói, _____ de _____________ de 2013.
________________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(n° da identidade do Representante Legal)
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2013/FEC
PROCESSO Nº 06803/2013-15
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR TRABALHANDO EM
CONDIÇÕES PERIGOSAS, INSALUBRE OU NOTURNA.
_________________(Nome da empresa) ______________________, CNPJ (MF) n. °
__________________________,
sediada
_____(endereço
completo)
____
_________________________________________, por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)____________________________, portador da Carteira de Identidade n°
____________, e do CPF n° _____________, DECLARA, para os devidos fins do disposto no
inciso V do artigo 27 da Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de
27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalvas:
( )
emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
( )
não emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz.
Niterói, ___ de ____________ de 2013.
________________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(n° da identidade do Representante Legal)
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2013/FEC
PROCESSO Nº 06803/2013-15
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
_____________ (Nome da empresa) ___________________________, CNPJ n°
_______________________________________________, sediada (endereço completo)
______________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Niterói, ____ de __________ de 2013.
________________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(n° da identidade do Representante Legal)
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2013/FEC
PROCESSO Nº 06803/2013-15
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
Eu, _______________________, RG nº _____________ emitido pelo ______ e CPF
nº ___________________, como representante devidamente constituído da empresa
________________________________, CNPJ ______________, para fins do disposto no
item _____ do Edital ______/_____, declara, sob as penas da lei, em especial o artigo 299 do
Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa
________________, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer
outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº ____/_____, por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com
ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão
Eletrônico nº ____/_____, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico
nº____/_____ quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante
52
potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº____/_____ antes da adjudicação do
objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da
Fundação Euclides da Cunha – FEC antes da abertura oficial das propostas, e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
Niterói, ____ de_________ de 2013.
________________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(n° da identidade do Representante Legal)
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PROCESSO Nº 06803/2016-15
ANEXO VI
ORDEM DE FORNECIMENTO
A Fundação Euclides da Cunha – FEC, AUTORIZA, a _________________(Nome da
empresa) ______________________, CNPJ (MF) n. ° __________________________,
sediada _____(endereço completo) ____ _________________________________________,
por intermédio de seu Representante Legal o(a) Sr(a)____________________________,
portador da Carteira de Identidade n° ____________, e do CPF n° _____________, a dar
inicio ao fornecimento, a contar do dia útil após a data de assinatura desta Ordem de
Fornecimento.
Niterói, ___ de ____________ de 2013.
______________________________________
Miriam Assunção de Souza Lepsch
Diretora Presidente
Fundação Euclides da Cunha – FEC
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PROCESSO Nº 06803/2013-15
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
__________________________________________________________________________,
(razão social da empresa)
inscrita no CNPJ nº____________________________________________________, por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr.(a)______________________________________________, portador da Carteira de
Identidade nº____________________________e do CPF nº______________________, DECLARA, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é
considerada:
( ) Microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006.
( ) Empresa de Pequeno Porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº
123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses
descritas no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Niterói____ de________ de 2013
(Nome Legível e Assinatura do Representante Legal)
(n° da identidade do Representante Legal).
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