anexo i_tdr - Organização das Nações Unidas para Agricultura e

Transcrição

anexo i_tdr - Organização das Nações Unidas para Agricultura e
FOOD AND
AGRICULTURE
ORGANIZATION
OF THE
UNITED NATIONS
ORGANISATION
DES NATIONS
UNIES POUR
L’ALIMENTATION
ET L’AGRICULTURE
ORGANIZACION
DE LAS NACIONES
UNIDAS PARA
LA AGRICULTURA
Y LA ALIMENTACION
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
UNIDADE DE GESTÃO DO PROJETO BR-163
SEPN 505 BL. B ED. MARIE PRENDI CRUZ SL. 207
Asa orte
Brasília/ DF
CEP 70.730.542
TO : 55-61-2028-2203
Fax: 55-61-2028-2202
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2011- FAO/GCP/BRA/070/EC
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Projeto FAO – GCP/BRA/070/EC – Manejo Florestal, Apoio à Produção Sustentável e
Fortalecimento da Sociedade Civil na Amazônia Brasileira.
1. OBJETO
Contratar empresa especializada em Tecnologia da Informação (CONTRATADA) para o
fornecimento de Cessão de Direito de Uso de Software de um sistema de GESTÃO DE
CONTRATOS, com serviços de customização e parametrização, para atender às
necessidades específicas da Gestão Administrativa, Financeira e Contábil dos Contratos
originados pela atividade de Concessão Florestal do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
2.
JUSTIFICATIVA
A Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas
para a produção sustentável, instituiu o Serviço Florestal Brasileiro – SFB e instituiu a
concessão florestal, como um dos modelos de gestão de florestas públicas no país,
definida, em seu art. 3o, inciso VII, como a “delegação onerosa, feita pelo poder
concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos
e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou
não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade
para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.
No art. 7° a referida lei determina que os contratos e os documentos relevantes do processo
de concessão florestal sejam divulgados por meio da Rede Mundial de Computadores, o
que reflete a preocupação do legislador com a transparência e controle social do processo.
Um dos aspectos que mais despertam interesse do público externo é o controle do fluxo
financeiro e pagamentos associados aos processos de concessão florestal, uma vez que a
Lei de Gestão de Florestas Públicas estabelece em seu artigo 39 um conjunto de
beneficiários dos recursos a serem arrecadados.
Além do aspecto “transparência”, o regime econômico financeiro dos contratos inclui uma
série de obrigações e aspectos a serem contabilizados que agrega complexidade à sua
gestão. Dentre estas obrigações inclui-se a aplicação diária de correções monetárias, a
geração de créditos oriundos do Valor Mínimo Anual e aplicação de bonificações, entre
outros.
2
Diante deste quadro, identificou-se a necessidade de um sistema de informação específico
para gerir estes contratos, reduzir a margem de erro humano e permitir o acesso rápido e
ordenado de gestores e do público externo às suas informações.
3. ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS
3.1. Desenvolvimento e entrega de software para Gestão de Contratos, em mídia eletrônica,
com toda a documentação necessária para sua correta instalação, parametrização e
customização, com todas as características exigidas nesse Termo de Referencia, ao
Gestor do Contrato, mediante a lavratura de Termo de Aceite, para ser instalado em
servidor de aplicações e de banco de dados do Serviço Florestal Brasileiro, em local a
ser definido pelo mesmo na cidade de Brasília, respeitando a plataforma tecnológica –
ambiente de produção – de que trata o item 3.3, abaixo.
3.2. Realizar e entregar a Modelagem de Processos de Negócio da atividade de Concessão
Florestal, elaborar e entregar Plano de Trabalho detalhando as atividades que irão
compor os trabalhos de modelagem, parametrização, customização e o treinamento
dos futuros usuário. A modelagem consiste em uma visão geral sobre as operações da
GECOF – Gerencia Executiva de Concessões Florestais do Serviço Florestal Brasileiro,
no que tange às atividades de Gestão de Contratos, que possibilite à análise da
solução ofertada, visando sua customização, parametrização, uma previsão de
impactos da Instalação do software de Gestão de Contratos, a identificação de pontos
de melhorias nos processos a serem incorporados ao software durante a sua
customização, e a elaboração de um cronograma de instalação, customização do
software e treinamento dos usuários finais com o objetivo de atender às especificidades
dessa atividade no âmbito do Serviço Florestal Brasileiro.
3.3. Definir, junto com a GETI - Gerencia Executiva de Tecnologia da Informação do SFB - o
Ambiente de Produção (hardware/software) a ser utilizado pelo órgão, para assegurar
que independente do ambiente utilizado pelo fornecedor, o software customizado
funcione plenamente no ambiente tecnológico de produção do SFB.
3.4. Elaboração e entrega de MER – Modelo Entidade Relacionamento com respectivo
dicionário de dados, que contemple as customizações a serem feitas no software para
atender às necessidades específicas do SFB.
3.5. Customização e parametrização do software para atender as especificidades do SFB
levantadas durante a Modelagem de Processos de Negócio de que trata o item 3.2,
acima.
3.6. Treinamento dos usuários finais do SFB (06 usuários), a ser fornecido na cidade de
Brasília/DF, nas instalações da sede do Serviço Florestal Brasileiro, com material
didático fornecido pela CONTRADA.
3.7. Os itens 3.2, 3.3, 3.4, 3.5 e 3.6 acima não são serviços contratados de forma
individualizada e separados da aquisição do software de Gestão de Contratos. Fazem
parte da contratação do Sistema de Gestão de Contratos como serviços agregados ao
-3fornecimento do Sistema, como é
costume no mercado de TI, e sem o
completo fornecimento dos mesmos a aquisição não se completa.
3.8. Para todos os efeitos, nesse documento, entende-se como:
3.8.1. Parametrização: o processo de definição das variáveis, atributos e/ou constantes
necessários para a especificação de um objeto, o cálculo de um índice, um
indicador, ou uma variável a partir de um modelo ou fórmula a ser fornecida pelo
SFB.
3.8.2. Customização: o processo de personalização ou adaptação do software de
acordo com as necessidades do SFB, no sentido de adequar o tratamento dado a
informação pelos processos internos do software de forma que a operação do
mesmo reflita corretamente a automação desejada dos atuais processos de
trabalho da instituição. Considera-se ainda, como parte da customização do
software o emprego das interfaces utilizadas como padrões nos sistemas e sites do
SFB.
4. CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE
O software de Gestão deve permitir a GECOF gerenciar os contratos de concessão que o
Serviço Florestal Brasileiro mantém com seus concessionários, possibilitando controlar e
acompanhar os processos de trabalho vinculados aos mesmos. Por meio do software, serão
controlados os valores do contrato, cálculo dos pagamentos, boletins de cobrança, balanços
financeiros, repasses aos estados e municípios, a relação com os concessionários,
vigência, data da assinatura, responsável, objeto do contrato, cláusulas contratuais, índices
econômicos, formas de reajustes, tipos de contratos, tipos de revisões de contratos,
planilhas de contratos, tipos de caução, cadastramento de multas contratuais,
cadastramento e manutenção das cauções (recebimento, troca, baixa e abatimento da
caução), seleção das condições de pagamentos, cadastro de tipos de documentos,
cronogramas físico e financeiro dos contratos, medições, revisão de contratos (aditivos,
reajustes, realinhamento, paralisação, reinício, alteração de cláusulas, etc.), motivos de
paralisação de contratos, aprovação das revisões, cronogramas contábeis, entre outros
parâmetros, e funcionalidades listados a seguir, entre outras funcionalidades detectadas
durante o processo de modelagem de negócio (conforme item 3.2 deste termo de
referência).
O sistema deve possuir módulo de gestão de usuários, possibilitando a criação de perfis e
controle de acesso às suas diferentes funcionalidades. Como parte da funcionalidade de
segurança deve manter criptografadas as senhas dos usuários cadastrados.
O sistema deve possuir mecanismo de gravação de log e trilhas de auditoria com registro
das operações realizadas pelos usuários, e permitir a consulta e emissão de relatórios com
perfil de auditoria.
O sistema deve operar via Web e ser compatível com os navegadores Firefox 3.0 e Internet
Explorer 6 e versões superiores.
O software deve ser compatível com os sistemas operacionais Windows XP e Ubuntu/Linux
7.0.
4
4.1. Permitir Gestão de Cláusulas Contratuais através do cadastramento e controle
das variáveis abaixo:
4.1.1.
Dados do contrato:
•
Data de assinatura;
•
Dados do concessionário;
•
Memorial descritivo da Unidade de Manejo Florestal concedida;
•
Mapa da unidade concedida;
•
Lista de espécies e grupos de valor;
•
Datas de atualizações dos preços;
•
Índice utilizado para atualização dos preços;
•
Novos preços e data de vigência;
•
Preços mínimos estabelecidos no edital;
•
Valor de referência do contrato;
•
Preço Mínimo do Contrato;
•
Valor do ágio do contrato;
•
Preço ofertado por produto;
•
Valor da garantia;
•
Tipo de garantia e prazo de renovação;
•
Valor do Valor Mínimo Anual;
•
Datas de pagamento do Valor Mínimo Anual;
•
Alíquotas de pagamento do Valor Mínimo Anual;
•
Preço do edital e valor e datas de pagamento de suas parcelas;
•
Data da homologação do Plano de Manejo Florestal Sustentável;
•
Periodicidade dos reajustes;
•
Índice(s) de reajustes;
•
Sanções, penalidades, multas e juros aplicados;
•
Valores da proposta técnica;
•
Data de aprovação do 1º Plano Operacional Anual;
•
Valores parametrizados para bonificação;
•
Percentuais máximos de bonificação por indicador;
•
Limites máximos e mínimos para a bonificação;
•
Área efetiva de manejo florestal anual;
•
Valores anuais de referência para cálculo de ágio;
-5•
Prazo
•
Percentuais de bonificação outorgados;
•
Número e validade da AUTEX;
•
Volumetria autorizada por espécies em cada AUTEX anual;
•
Calendário de gestão dos contratos;
•
Parâmetros de cumprimento de cláusulas contratuais;
•
Data das auditorias independentes;
•
Parâmetros para o cumprimento das cláusulas contratuais.
4.1.2.
de
validade
das
concessões de bonificação;
Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS):
•
Número do processo no IBAMA;
•
Registro das datas de aprovação técnica, jurídica e homologação;
•
Emitir alerta sobre a proximidade do prazo de apresentação do PMFS ao IBAMA
(6 a 12 meses após assinatura do contrato);
•
Emitir alerta de adimplência ou inadimplência do concessionário quanto ao envio
do PMFS ao SFB (15 dias após homologação);
•
Registrar data de aprovação anual de cada POA;
•
Registrar data da emissão, validade e número de cada AUTEX;
•
Arquivar PDFs das licenças ambientais;
•
Registrar espécies e volumes autorizados para cada ano;
•
Permitir o controle da aprovação do Plano Operacional Anual (POA) de cada
UMF;
•
Emitir alerta de adimplência ou inadimplência do concessionário quanto ao envio
do POA ao SFB (15 dias após aprovação).
6
4.1.3.
Lista de espécies:
•
Registro da Lista de espécies, por grupo de valor da madeira para cada Edital de
Licitação.
•
Permitir atualização periódica da lista.
•
Manter o arquivamento da Resolução de atualização anual da lista de espécies
por Edital de Licitação;
•
Permitir o envio ao concessionário da Resolução anual de atualização da lista de
espécies;
•
Possibilitar o relacionamento das espécies que constam dos relatórios mensais
de produção com seu respectivo grupo de valor;
•
Possibilitar a verificação de compatibilidade entre a lista de espécies dos
relatórios de produção mensal e a lista de espécies vigente;
•
Verificar o uso mensal do crédito de exploração por espécie e gerar saldos
mensais;
•
Alertar sobre incompatibilidades entre o volume autorizado e o volume explorado;
•
Registrar DOFs mensais;
•
Alertar sobre incompatibilidades entre DOFs e relatório mensal de produção;
•
Possibilitar a verificação da produção acumulada mensalmente por espécie e
alertar em caso de espécies que registrem volumetria produzida próxima da
permitida.
4.1.4.
Demarcação das Unidades de Manejo Florestal:
•
Manter cadastro dos marcos de poligonação a serem implantados anualmente
por concessionário com respectivos números e localização;
•
Arquivar laudos de verificação da demarcação;
•
Arquivar mapas;
•
Registrar o prazo limite para demarcação da UMF;
•
Registrar a data de comunicação do cumprimento desta atividade pelo
concessionário ao SFB;
•
Registrar a aprovação da demarcação ou estabelecimento de medidas corretivas
pelo SFB;
•
Permitir a emissão e envio de comprovante de cumprimento da demarcação ao
concessionário.
-74.2. Gestão de Indicadores Técnicos e Bonificadores
4.2.1.
Aspectos funcionais para os indicadores técnicos classificatórios:
•
Permitir o registro da proposta do concessionário para cada indicador técnico;
•
Permitir o registro da data do início da exigência de cumprimento de cada
indicador;
•
Permitir o registro dos percentuais e valores a serem alcançados a cada ano.
•
Permitir o registro anual da data limite para o cumprimento de cada indicador;
•
Permitir o registro anual da data limite para a verificação do cumprimento de
cada indicador;
•
Permitir o registro do nome do responsável pela avaliação, os parâmetros
encontrados, cópia digital do parecer;
•
Permitir o registro do status de cumprimento do indicador;
•
Permitir a verificação do alcance dos parâmetros de bonificação no caso de
indicadores classificatórios que também tenham caráter bonificador;
•
Permitir a determinação da porcentagem de bonificação alcançada
•
Permitir a emissão de relatórios de posicionamento sobre o cumprimento dos
indicadores técnicos contendo as seguintes informações:
•
Número e lista de indicadores cumpridas;
•
Número e lista de indicadores pendentes;
•
Histórico da avaliação dos indicadores técnicos.
4.2.2.
Aspectos funcionais para Bonificadores:
•
Permitir o registro dos Bonificadores aplicados em cada contrato;
•
Permitir o registro dos parâmetros para bonificação;
•
Permitir a verificação do alcance dos parâmetros de bonificação;
•
Permitir o registro do nome do responsável pela avaliação, os parâmetros
encontrados, cópia digital do parecer;
•
Permitir o cálculo do percentual a ser outorgado, para cada indicador, no caso de
alcance dos parâmetros de bonificação;
•
Permitir o registro do documento de outorga (percentuais, data e validade);
•
Permitir o cálculo do percentual passível de bonificação por indicador;
•
Permitir o cálculo do ágio e do percentual passível de bonificação por contrato;
•
Registrar as datas de vencimento de cada termo anual de outorga de
bonificação;
8
•
Iniciar a aplicação dos percentuais de bonificação a partir do recolhimento do
valor equivalente ao Preço Mínimo do Contrato, para cada ano;
•
Permitir a aplicação dos bonificadores de acordo com os percentuais outorgados
para cada indicador;
•
Permitir a aplicação dos percentuais outorgados por indicador, sobre o preço
florestal vigente, para cada m3 pago a partir do recolhimento do Preço Mínimo do
Contrato para o ano vigente;
•
Caso os percentuais outorgados ultrapassem o limite de 30% bonificação, aplicar
percentual dos indicadores da ordem do que possui data de outorga mais antiga
para a mais recente.
•
Permitir o cálculo da distribuição proporcional dos valores bonificados entre os
beneficiários pelo repasse das receitas obtidas com a concessão florestal.
4.3. Gestão Financeira.
4.3.1.
Pagamento pelos custos do edital:
•
Permitir o registro do custo do edital por contrato;
•
Permitir o registro se o concessionário é isento, ou não, do pagamento dos
custos do edital;
•
Permitir a valoração de cada parcela por contrato;
•
Permitir o controle da data de vencimento de cada parcela por contrato;
•
Permitir o controle da data de pagamento de cada parcela por contrato;
•
Permitir o cálculo de multas, juros e correção monetária por atraso ou
inadimplência, ser for o caso;
•
Permitir armazenamento do comprovante de pagamento;
•
Permitir a emissão e envio de comprovante de quitação ou débito dos custos do
edital ao concessionário.
-94.3.2.
Pagamento pelos produtos madeireiros explorados e transportados:
•
Permitir o registro dos preços por grupo de madeira, ofertados no processo
licitatório por cada contrato;
•
Permitir o registro da data de validade dos preços e da data e percentual de
reajuste dos preços de madeira;
•
Permitir o registro da presença de descontos decrescentes à serem aplicados,
percentuais e anos de validade;
•
Permitir o registro dos preços reajustados, bem como da data de início da
vigência e data de renovação;
•
Permitir o registro das publicações dos apostilamentos no Diário Oficial da União;
•
Permitir o registro do preço mínimo do contrato (para cálculo do ágio contratual);
•
Permitir o registro do reajuste e variações anuais do preço mínimo do edital.
•
Permitir o registro do valor de referência do contrato (valor a partir do qual se
calcula a garantia contratual, valor mínimo anual e o ágio);
•
Permitir o registro da validade do preço de referência, data e índice de reajuste;
•
Permitir o registro do ágio contratual anual;
•
Permitir o registro do valor da garantia contratual;
•
Permitir o registro de documento que atesta o pagamento da garantia contratual;
•
Permitir o registro da data de início da vigência do Valor Mínimo Anual;
•
Permitir o registro da variação anual e do cálculo do valor anual do Valor Mínimo
Anual;
•
Permitir o registro do pagamento do Valor Mínimo Anual;
•
Permitir o cálculo da aplicação de sanções por inadimplência total ou parcial do
pagamento do Valor Mínimo Anual;
•
Permitir a inclusão nos boletins mensais de balanço financeiro do contrato da
evolução do recolhimento de valores e sua contribuição para a quitação do valor
mínimo anual;
•
Calcular mês a mês o Valor Mínimo Anual residual;
•
Permitir a contabilização entre os valores pagos pela madeira e o valor mínimo
anual para cada concessionário, na data de seu pagamento;
•
Calcular e permitir o registro de créditos de Valor Mínimo Anual;
•
Permitir o registro da volumetria estocada em pátios no início do período de
embarque e o cálculo de seu valor;
•
Permitir o registro das toras transportadas durante o período de embarque e
cálculo dos valores a serem recolhidos ou abatidos de crédito de valor mínimo
anual;
•
Calcular o abatimento gradual do crédito do Valor Mínimo Anual;
10
•
Permitir o envio do relatório ao concessionário com prazo para complementação
do valor mínimo se for o caso;
•
Permitir o acompanhamento do prazo para complementação do valor mínimo;
•
Disparar aviso sobre a proximidade de vencimento do prazo;
•
Permitir a emissão de relatório que comprove a adimplência ou inadimplência do
concessionário quanto à complementação do valor mínimo.
•
Permitir o registro e o cálculo da diferença entre o volume estocado em pátios
registrado no início do período de embargo e o volume transportado durante o
mesmo período;
•
Permitir a verificação, após o fim do período de embargo da existência e cálculo
de débitos remanescentes do ano anterior;
•
Realizar fechamento do balanço produtivo e financeiro de cada ano;
•
Permitir o registro de todas GRUs (Guias de Recolhimento da União) pagas,
vinculadas ao cumprimento das respectivas obrigações contratuais;
•
Permitir a inserção da quantidade de madeira, por grupo de valor, explorada
mensalmente por concessionário;
•
Permitir o cálculo do valor a ser pago, a partir da movimentação mensal de
madeira por parte do concessionário, de acordo com os preços vigentes por
grupo de espécie;
•
Permitir a verificação da existência de créditos em favor do concessionário
oriundos do pagamento do Valor Mínimo Anual e do pagamento das madeiras
abatidas e não transportadas até o fim do período de embargo;
•
Permitir a verificação e atualização diária de débitos do concessionário oriundos
de parcelas inadimplidas, multas e atualizações monetárias de dívidas e
ausência de pagamento de valor mínimo anual;
•
Permitir o processamento dos percentuais de bonificação vigentes avaliando se
os mesmos atendem as restrições legais e contratuais (presença de ágio, limite
máximo de 30%, piso equivalente ao preço mínimo do edital e vigência da
bonificação);
•
Permitir o processamento do balanço de débitos e créditos e gerar extrato
mensal detalhado de posicionamento do estado de execução financeira do
contrato;
•
Permitir a emissão de boletins informativos ao concessionário;
•
Permitir registro da data do efetivo pagamento e do valor pago;
•
Permitir, a cada valor recolhido pelo concessionário, compensá-los de parcelas e
valores inadimplidos, na ordem do mais antigo para o mais recente;
•
Gerar balanço financeiro do contrato a cada operação de recolhimento de novos
valores;
•
Permitir a verificação de parcelas (ou valores residuais das mesmas)
inadimplidas por mais de três meses, em caso de confirmação emitir alerta de
suspensão contratual por inadimplência;
•
4.3.3.
Permitir
o
cálculo
- 11
de-
débitos a cada 10 dias.
Pagamento pelo material lenhoso residual transportado:
•
Permitir o registro dos preços estabelecidos no contrato (tonelada ou metro
cúbico);
•
Permitir o reajuste anual dos preços de acordo com a Apostila de cada contrato;
•
Permitir a inserção da quantidade de material lenhoso explorado mensalmente
por concessionário;
•
Permitir o cálculo do valor a ser pago mensalmente;
•
Permitir o registro da data de vencimento do pagamento;
•
Permitir a inserção da data do efetivo pagamento;
•
Permitir o registro do valor pago;
Permitir o cálculo de multas, juros e correção monetária por atraso ou inadimplência,
ser for o caso.
4.3.4.
Pagamento pelos produtos não-madeireiros explorados e comercializados:
•
Permitir o registro dos produtos não-madeireiros que serão explorados por
concessionário;
•
Permitir o registro dos preços constantes da Pauta de Preço Mínimo do estado
de localização da concessão florestal;
•
Permitir o acompanhamento do período de validade dos preços da pauta;
•
Permitir a inserção da quantidade de produtos não-madeireiros explorada por
concessionário;
•
Permitir o cálculo do valor a ser pago mensalmente por concessionário (70% do
valor estabelecido na pauta);
•
Permitir o registro da data de vencimento do pagamento;
•
Permitir a inserção da data do efetivo pagamento;
•
Permitir o registro do valor pago;
•
Permitir o cálculo de multas, juros e correção monetária por atraso ou
inadimplência, ser for o caso.
12
4.3.5.
Pagamento pelos serviços explorados:
•
Permitir o registro das categorias de serviços que serão explorados por
concessionário;
•
Permitir o registro dos preços aplicados por concessionário;
•
Permitir a atualização periódica dos preços;
•
Permitir a inserção da quantidade de serviços oferecidos pelo concessionário em
cada categoria;
•
Permitir o cálculo do valor faturado líquido obtido por concessionário;
•
Permitir o cálculo do valor a ser pago mensalmente por concessionário ao SFB
(5% do valor faturado líquido com sua exploração);
•
Permitir o registro da data de vencimento do pagamento;
•
Permitir a inserção da data do efetivo pagamento;
•
Permitir o registro do valor pago;
Permitir o cálculo de multas, juros e correção monetária por atraso ou inadimplência,
ser for o caso.
4.3.6. Valor do investimento social:
•
Permitir o registro do tamanho da área de cada UMF;
•
Permitir o registro do valor do investimento social (R$/ha) de cada contrato;
•
Permitir o registro e comprovantes do cumprimento do indicador;
•
Permitir cálculo de montantes devidos caso permaneçam valores inadimplidos de
um ano para outro;
•
Permitir o reajuste anual do investimento social de acordo com a Apostila
elaborada para cada contrato.
4.3.7.
Reajuste anual dos preços contratuais:
•
Permitir o registro da data de assinatura dos contratos;
•
Permitir o reajuste anual de preços em cada contrato;
•
Permitir e calcular o reajuste anual dos preços contratuais na data de sua
assinatura, pelo índice IPCA acumulado nos últimos 12 meses;
•
Permitir a publicação dos preços novos por meio de Apostila publicada no
Boletim de Serviço do SFB (BS x/xxxx);
•
Permitir o controle do período de aplicação dos preços da Apostila (por 12
meses, até a próxima data de assinatura do contrato);
•
Emitir alertas de prazos de vencimento de apostilas;
- 13
arquivamento-
•
Permitir o
anualmente para cada contrato;
•
Permitir o arquivamento dos Boletins de Serviço;
•
Permitir o envio dos Boletins de Serviço aos concessionários.
4.3.8.
das
Apostilas
elaboradas
Aplicação de multas, juros e correção monetária:
•
Permitir o registro da data limite e do valor a ser pago mensalmente por cada
concessionário pela exploração de produtos e serviços na UMF;
•
Permitir o registro da data de realização do pagamento e do valor pago;
•
Permitir o registro das porcentagens de multas, juros e índice de correção
monetária aplicadas para cada lote de concessão;
•
Permitir a aplicação de multas, juros e correção monetária, quando for o caso;
•
Permitir a emissão mensal de balanço com detalhes sobre as parcelas
inadimplidas e as sanções aplicadas em cada uma delas;
•
Permitir o envio dos balanços mensais aos concessionários.
4.3.9.
Distribuição dos recursos financeiros por lote de concessão:
•
Permitir registro do tipo de floresta (tipo B ou Flonas) e das porcentagens de
distribuição dos recursos financeiros definidas em lei e no edital de cada
contrato;
•
Permitir o registro das porcentagens de cada contrato de outorga de floresta
pública dentro dos limites dos estados e municípios da área da concessão;
•
Permitir o cálculo mensal dos valores totais a serem distribuídos entre os
beneficiários;
•
Permitir a verificação de incidência e o cálculo da bonificação sobre todos os
valores a serem distribuídos para todos os beneficiários, incluindo o Serviço
Florestal Brasileiro;
•
Identificar os valores abatidos por bonificação por indicador, cada contrato e
beneficiário;
•
Sumarizar os valores bonificados e emitir relatórios;
•
Permitir o cálculo mensal de valores recolhidos por cada contrato e pelo conjunto
de contratos em andamento;
•
Permitir o acompanhamento do recolhimento dos valores equivalentes aos
Valores Mínimos Anuais, de cada contrato;
•
Permitir o registro e cálculo dos valores da distribuição percentual para cada
beneficiário previsto em lei, a partir do recolhimento do valor mínimo anual;
•
Permitir o cálculo e emissão de boletins mensais que sumarizam todos os
recolhimentos e valores a serem distribuídos por beneficiários;
14
•
Permitir o cálculo da aplicação de bonificação
•
Permitir o registro da efetivação da descentralização trimestral das receitas;
•
Permitir o registro, calcular e emitir relatórios que sumarizem (mensal, trimestral
e anual) os valores recolhidos por contrato, os recolhimentos dos Valores
Mínimos Anuais e a receita distribuída para cada beneficiário/por fonte.
•
Permitir a emissão de boletim mensal com os valores recolhidos por UMF e os
valores a serem repassados para os beneficiários previstos em lei;
4.3.10. Prestação e recomposição da garantia contratual:
•
Permitir o registro da garantia contratual prestada por concessionário: tipo, data
de vencimento (em caso de haver) e valor;
•
Permitir o cálculo do valor da garantia a ser caucionada (percentual do valor de
referência do contrato) para cada concessionário;
•
Permitir a verificação da compatibilidade entre valor caucionado e valor
estabelecido no contrato;
•
Permitir a emissão de confirmação de quitação de garantia;
•
Permitir o envio e arquivamento do comprovante de prestação da garantia;
•
Emitir aviso sobre a proximidade de vencimento de garantia contratual;
•
Permitir a atualização anual do valor da garantia contratual, conforme
modalidade adotada pelo concessionário;
•
Permitir o cálculo da diferença entre o valor da garantia atualizado e o valor
antigo;
•
Permitir o envio de aviso de complementação de garantia ao concessionário com
prazo para sua efetuação;
•
Permitir a emissão de comprovante ou aviso sobre a adimplência ou
inadimplência do concessionário quanto à atualização anual da garantia;
•
Emitir aviso de execução da garantia;
•
Permitir o registro da data limite para recomposição da garantia (até 30 dias após
notificação);
•
Enviar aviso da proximidade ou vencimento do prazo para recomposição da
garantia contratual;
•
Permitir o arquivamento do comprovante de recomposição da garantia contratual;
•
Permitir o cálculo de multas, juros e correção monetária, se for o caso;
•
Enviar aviso de suspensão do contrato por inadimplência da garantia.
- 15
4.4. Gestão de Documentos:
•
Permitir a emissão de extratos mensais e anuais de balanço de pagamentos
realizados por concessionário, por produtos, por serviço, por lote de concessão,
etc.;
•
Permitir a emissão de extratos mensais e anuais de distribuição dos recursos
financeiros por concessionário e lote de concessão;
•
Enviar extratos aos concessionários;
4.5. Transparência e acesso público às informações:
•
Deverão ser disponibilizadas informações ao público sobre a movimentação
financeira dos contratos, a saber:
•
Permitir a disponibilização na internet de boletins resumidos de balanços
financeiros dos contratos de concessão;
•
Permitir a disponibilização na internet sobre o cumprimento dos parâmetros da
proposta técnica;
•
Permitir a disponibilização na internet do recolhimento por FLONA e por
concessionário;
•
Permitir a disponibilização na internet dos valores distribuídos a cada beneficiário
previsto em lei (estados, municípios, órgãos ambientais, fundo nacional, etc.).
4.6. Monitoramento de cláusulas contratuais:
•
Permitir o registro de cláusulas contratuais a serem monitoradas;
•
Permitir o registro das datas e periodicidade do monitoramento;
•
Permitir o registro dos indicadores e verificadores de cumprimento de cláusulas
contratuais;
•
Permitir o ingresso do resultado das visitas de monitoramento;
•
Permitir o cálculo e registro do cumprimento de cada cláusula contratual;
•
Permitir o registro de observações quanto ao cumprimento de cada cláusula
contratual;
•
Permitir o registro dos pareceres técnicos que embasam a verificação do
cumprimento de cláusulas contratuais;
•
Permitir o registro de termos de aviso de não cumprimento de cláusula
contratual;
•
Permitir registro de data (prazo) para cumprimento das cláusulas contratuais;
•
Emitir alertas de vencimento de datas para monitoramento e cumprimento de
cláusulas contratuais (incluindo aquelas citadas no item anterior;
16
5.
•
Permitir a emissão de relatórios de posicionamento sobre o cumprimento de
cláusulas contratuais contendo as seguintes informações:
•
Número e lista de cláusulas cumpridas;
•
Número e lista de cláusulas pendentes;
•
Histórico dos indicadores e verificadores por cláusula contratual.
CONDIÇÕES GERAIS, GARANTIAS E SERVIÇOS
5.1. Todos os itens constantes deste Termo de Referência deverão ser providos pelo
mesmo prestador de serviços ou homologados por este.
5.2. A Contratada deverá ter política de garantia do produto ofertado conforme estabelecido
nas leis 9.609/98 e 9.610/10, ao menos, ter equipe de manutenção de software em
Brasília, possuir suporte a garantia através de telefone com ligação gratuita 0800,
possuir suporte on-line, com suporte a downloads de “drivers”, softwares e correções
com novas versões de firmware. Caso o licitante não seja o próprio fabricante do
software, deverá ser apresentada junto à proposta comercial uma relação atualizada de
representantes autorizados do fabricante para todo o território nacional.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR
Será(ão) considerada(s) apta(s) a ofertar(em) o produto objeto desse Termo de Referencia,
oferecendo preço para a sua aquisição, a(s) pessoa(s) jurídica(s) que atestar(em) com
declaração apresentados pela(s) mesma(s):
•
•
•
Cessão de Direito de Uso de Software de sistema de GESTÃO DE CONTRATOS,
com serviços de customização e parametrização
implantado em órgão da
Administração Pública Federal,
Certificação Iso 20000
Profissionais em seus quadros com certificação Project Management Professional
(PMP), para alocação nas atividades de gestão dos serviços a serem prestados ao
SFB,
- 17
7.
OUTRAS PRESCRIÇÕES
7.1. A CONTRATADA deverá utilizar uma Metodologia de gestão de Projetos que seja
plenamente aceita no mercado. Deverá ser produzida, a partir do emprego de
metodologia de gestão de projetos a ser apresentada pela CONTRATADA,
documentação, intitulada Plano de Trabalho, que contenha, no mínimo, uma relação
detalhada das atividades a serem realizadas; o cronograma das mesmas; a relação dos
riscos envolvidos; e os responsáveis pelas atividades como representantes da
CONTRATADA. As atividades relativas à parametrização e customização devem ser
objeto do Plano de Trabalho de forma detalhada, com a apresentação das constantes,
variáveis, atributos e parâmetros que serão objeto dessas atividades, e a descrição das
funcionalidades do software que sofrerão alterações.
7.1.1. A metodologia apresentada deverá conter no mínimo quatro fases entre elas as
Fases de Iniciação, de Planejamento, Execução e Encerramento.
7.1.1.1.
A fase de Iniciação tem como objetivo a compreensão dos processos
relacionados à iniciação dos trabalhos de reconhecimento de entrada do
projeto junto à(s) área(s) de negócio envolvida(s).
7.1.1.2.
A fase de Planejamento objetiva compreender e preparar todas as etapas
do desenvolvimento do Projeto.
7.1.1.3.
A fase de Execução deve conter as etapas de instalação, parametrização
e capacitação no produto, bem como a geração de protótipos envolvendo o(s)
processo(s) modelado(s).
7.1.1.4.
A fase de Encerramento corresponde a avaliação final do produto
entregue em conformidade com os requisitos do Projeto.
7.2. Todos os documentos entregues pela CONTRATADA para o cumprimento do que é
solicitado nesse Termo de Referencia deverão ser apresentados na forma de relatório
técnico em modelo a ser definido no Plano de Trabalho em conjunto com a equipe da
GETI – Gerencia Executiva de Tecnologia da Informação do SFB.
7.3. Todos os relatórios técnicos deverão ser escritos em língua portuguesa, impressos em
impressora plotter, laser ou similar, em papel de formato/tamanho A4, A3 ou A0 para o
MER, encadernados, com duas cópias em meio digital e uma impressa.
7.4. A formatação e normas técnicas dos documentos serão definidas no Plano de
Trabalho, em conjunto com a equipe da GETI – Gerencia Executiva de Tecnologia da
Informação do SFB.
18
8. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
Os serviços de levantamento, acompanhamento e entrega de produtos deverão ser
realizados nas instalações do MMA/SFB. As adequações que se fizerem necessárias
às adaptações do software proposto às regras de negócio e necessidades de
informações do SFB poderão ocorrer em ambiente da CONTRATADA.
8.1. Descrição dos Ambientes Tecnológicos
8.1.1. As atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA deverão ocorrer nos
seguintes ambientes computacionais do SFB: Homologação e Produção.
8.1.2. Os ambientes computacionais relacionados no item 8.1.1. devem fazer uso de
infra-estrutura existentes no MMA/SFB, de forma que falhas de um ambiente não
comprometam os demais, assim como permitindo intervenções de manutenção e
configuração em separado para cada ambiente.
8.1.3. A transferência de produtos entre os três ambientes deve ocorrer de forma
controlada, obedecendo ao Plano de Gerenciamento de Configuração e Mudanças
fornecidos pela CONTRADA.
8.1.4. Em caso de não conformidade da solução apresentada com os ambientes da
Arquitetura de TI disponíveis no MMA/SFB a CONTRATADA deverá apresentar
solução contendo alternativas que incluem no preço proposto as tecnologias
necessárias à implementação da solução.
8.2. Ambiente de Desenvolvimento
8.2.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA a instalação e operacionalização
do ambiente de Desenvolvimento, em suas próprias instalações, não gerando
qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.3. Ambiente de Homologação
8.3.1. O Ambiente de Homologação do MMA/SFB será usado para a execução e
realização de testes de aceitação dos produtos entregues pela CONTRATADA.
8.3.2. Para cada teste, deve ser realizada uma seqüência de procedimentos,
requisições ou transações a serem definidas no Plano de Testes, com o objetivo de
identificar o impacto da mudança e/ou bugs que podem vir a existir nos software
que foram entregues pela CONTRATADA.
- 19
8.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar, no Plano de Testes, o período de uso do
Ambiente de Homologação.
8.3.4. Para colocar os produtos entregues no Ambiente de Homologação, a
CONTRATADA deverá apresentar as Instruções Técnicas (IT) de instalação, junto
com o Plano de Testes, a fim de colocar o ambiente nas condições de teste.
8.3.5. A Instrução Técnica deverá conter todos os procedimentos seqüenciados
(passo-a-passo) para o estabelecimento das condições de uso do produto entregue
em produção, inclusive scripts, arquivos de configuração, programas executáveis,
bibliotecas de software (dlls), carga de dados, alterações de configurações de
hardware e etc.
8.4. Ambiente de Produção
8.4.1. A CONTRATADA deverá entregar as Instruções Técnicas (IT) utilizadas para
implantação no ambiente de homologação, acrescendo, unicamente, as alterações
resultantes de diferenças entre os ambientes de produção e homologação.
8.4.2. A CONTRATADA deverá consolidar todas as Instruções Técnicas de forma a
compor um Manual de Instalação de Ambiente de Produção.
8.4.3. A apresentação dos resultados deverá ser apresentada na forma de relatório
técnico em modelo a ser definido no plano de trabalho em conjunto com a equipe
do SFB. Todos os produtos deverão ser escritos em língua portuguesa, impressos
em impressora plotter, laser ou similar, em papel de formato/tamanho A4, A3 ou A0
para os modelos, encadernados, com duas cópias em meio digital e uma impressa.
O material impresso deve apresentar logomarca do Serviço Florestal Brasileiro. A
formatação e normas técnicas dos documentos serão definidas no Plano de
Trabalho, em conjunto com a equipe da GETI – Gerencia Executiva de Tecnologia
da Informação do SFB.
20
9. ENTREGA E PAGAMENTO
9.1. ENTREGA
9.1.1. O sistema de GESTÃO DE CONTRATOS será instalado, e os serviços de
Parametrização e Customização prestados, na cidade de Brasília, na sede do SFB
ou em local a ser determinado pela GETI - Gerência Executiva de Tecnologia da
Informação do SFB – no caso de utilização de serviços de hosting pelo SFB. A
instalação dos softwares será de inteira responsabilidade da CONTRATADA,
ficando o acompanhamento e a fiscalização a cargo do SFB
9.1.2. A CONTRATADA deverá entregar um cronograma de execução das atividades
a serem realizadas conforme itens 3 e 7 (ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS e
OUTRAS PRESCRIÇÕES) constantes deste termo de referência, para aprovação
pelo SFB em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à realização dos trabalhos.
9.1.3. A CONTRATADA deverá comprovar os testes realizados após instalação do
Software apresentando os planos de testes empregados.
9.1.4. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos itens demandados conforme as
especificações técnicas desse Termo de Referencia, versionando o Software
através de um modelo de controle de versões.
9.1.5. Não serão aceitas quaisquer faturas referentes a serviços executados que não
tenham sido confirmados seus cumprimentos pela área gestora de tecnologia e
atestada sua execução pelo Gestor do Contrato.
9.2. PAGAMENTO
9.2.1. Os pagamentos serão realizados em quatro parcelas considerando o
cronograma de atividades do Projeto. Para tal deverão ser consideradas quatro
fases do desenvolvimento do projeto que são: Iniciação, Planejamento, Execução e
Encerramento. Ao final de cada uma das fases deverão ser pagos o equivalente a
20%, 50%, 50% e 30% do total contratado pela execução total do projeto, após a
finalização de cada uma das fases descritas acima, mediante apresentação dos
seguintes documentos:
• Termo de Recebimento (Anexo IV) emitido pelo Gestor do Contrato ou seu
substituto em conjunto com o Gerente da área de Tecnologia da Informação do
SFB. O Termo de Recebimento se dará após a confirmação circunstanciada,
pela GETI - Gerencia Executiva de Tecnologia da Informação do SFB, do
funcionamento adequado de todos os itens demandados;
• Notas Fiscais/Faturas referentes aos serviços prestados, devidamente atestados
pelo Gestor do Contrato ou seu substituto.
- 21
9.2.2. O pagamento correspondente ao serviço prestado estará sujeito à glosa quando
não houver cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos no presente Termo
de Referência. Será efetuada glosa dos valores correspondentes às multas sobre o
valor da fatura devida.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.
Apresentar os documentos que comprovem a execução das atividades
realizadas conforme item 3 e 7 (ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS e OUTRAS
PRESCRIÇÕES) constantes deste termo de referência, devidamente assinados e
carimbados, e encaminhá-los ao SFB para que o Gestor do Contrato junte-os ao
processo, de forma a comprovar o cumprimento da obrigação;
10.2.
Apresentar o(s) respectivo(s) artefato(s)
cumprimento do item 10.1 e aprovação do SFB;
gerados
em
decorrência
ao
10.3.
Notificar e solicitar a aprovação do Gestor do Contrato ou seu substituto à
respeito de toda decisão e ação relacionada ao contrato em questão;
10.4.
A CONTRATADA obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”
quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, entre outros, obtidos em
conseqüência ou por necessidade da execução de serviços contratados, utilizando-os
apenas para as finalidades previstas no contrato, não podendo revelá-los ou facilitar
sua revelação a terceiros.
11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1.
O SFB nomeará um Gestor Titular (Gestor do Contrato) e um substituto para
acompanharem e fiscalizarem a execução deste contrato. Serão registradas todas as
ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos
quantitativo e qualitativo, e comunicadas as ocorrências objetivando, por parte da
CONTRATADA, a imediata correção das irregularidades apontadas.
11.2.
Compete ao Gestor do Contrato dirimir eventuais dúvidas que surgirem no curso
da entrega e instalação e de tudo dar ciência à CONTRATADA, para fiel execução
contratual durante toda a vigência do Contrato, de acordo com os termos do Art. 67 da
Lei nº 8.666/93.
11.3.
A existência e a atuação da fiscalização pelo SFB em nada restringem a
responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à
execução do objeto contratado
11.4.
Cabe ao SFB permitir livre acesso do pessoal da CONTRATADA ao local de
entrega dos materiais e realização dos serviços – que forem realizados nas
dependências do SFB;
22
12. VALOR ESTIMADO E PRAZO DE ENTREGA
12.1.
O Prazo de entrega da solução final constituída pelo Software de Gestão de
Contratos de Concessões Florestais instalado em ambiente de produção, com as
devidas documentações e treinamentos realizados é de 4 (quatro) meses, a partir da
data de assinatura do contrato entre o SFB e a Contratada.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1.
As despesas decorrentes do presente Termo de Referência correrão à conta do
Projeto de Cooperação Técnica - GCP/BR/070/EC denominado “Manejo Florestal,
Apóio à Produção Sustentável e Fortalecimento da Sociedade Civil na Amazônia
Brasileira” realizado pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e
Alimentação - FAO em parceria com o Ministério do Meio Ambiente - MMA.
14. DAS SANÇÕES E DA RESCISÃO
14.1.
Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei
nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim
considerado pela Administração, de execução parcial ou inexecução da obrigação, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal assegurada prévia e ampla defesa, às
seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com o SFB, pelo prazo de até dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
14.2.
As sanções previstas nos itens “a”, “b” e “c” desta cláusula poderão ser
aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo da possibilidade de
rescisão unilateral do Contrato por inexecução total da obrigação nos termos da Lei.
14.3.
Se a CONTRATADA, por problemas alheios ao SFB ou julgados injustificáveis
pela mesma, exceder os prazos definidos no cronograma inicial, ficará sujeita a multa
de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor a ser pago na fatura, para cada dia
adicional do prazo máximo previsto para entrega de resultados, até o limite de 30%
(trinta por cento) do valor a ser pago na fatura.
14.4.
As multas porventura aplicadas serão descontadas do pagamento devido pelo
SFB, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e
poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
14.5.
Aquele que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar sua execução, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
União, e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo
- 23
das multas previstas nesteContrato e no edital e das demais
cominações legais, conforme disposto no artigo 28 do Decreto n.º 5.450/2005.
14.6.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação
deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a
CONTRATADA, na forma da lei.
14.7.
Ao SFB é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo
79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos
parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
14.8.
O inadimplemento de cláusula estabelecida neste contrato, por parte da
CONTRATADA, assegurará ao SFB o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com
prova de recebimento.
14.9.
Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei nº
8.666/93, constituem motivos para a rescisão deste contrato:
•
•
Atraso injustificado na execução do objeto, bem como a sua paralisação sem
justa causa e prévia comunicação ao SFB;
Cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio
efetuado pelo representante do SFB.
14.10.
Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processos de fusão, cisão ou
incorporação, será admitido a continuação desta contratação desde que a execução do
contrato não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos
termos contratuais e as condições de habilitação.
24
15. .DO RECEBIMENTO
15.1.
O objeto do presente Contrato será recebido das seguintes formas:
•
•
Pelo Gestor do Contrato mediante Termo de Recebimento (Anexo IV), em até 05
(cinco) dias úteis após a instalação e comprovação do pleno funcionamento da
versão atualizada do software em questão, de acordo com as especificações
contidas neste Termo de Referencia.
Ainda pelo Gestor do Contrato e pela Gerência de Tecnologia quando se tratar
de artefatos que devem seguir padrões normativos do SFB.
15.2.
O recebimento de produtos ou serviços não exclui a responsabilidade civil, nem
a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos
pela lei.
15.3.
Cabe ao SBF receber os materiais relativos à contratação em tela, se assegurar
da sua boa qualidade, acondicioná-los até o momento da instalação e atestar os
documentos de despesas, quando comprovado o fornecimento de forma correta,
conforme este Termo de Referência.
15.4.
Cabe ainda ao SFB rejeitar, no todo ou em parte, os materiais e os serviços
entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
16. .DO PAGAMENTO
16.1.
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da
CONTRATADA, por ordem bancária, após a emissão do Termo de Recebimento pelo
SFB .
16.2.
As notas fiscais/faturas apresentadas em desacordo com o estabelecido no
instrumento contratual, ou com qualquer circunstância que desaconselhe o seu
pagamento, serão devolvidas à CONTRATADA e, neste caso, o prazo previsto nesta
cláusula será interrompido e reiniciado a partir da respectiva regularização.
16.3.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento
de preços ou a atualização monetária.
16.4.
Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços
descritos neste Contrato, devendo os custos respectivos estar incluídos nos preços
unitários constantes da proposta da CONTRATADA.
16.5.
Após a celebração desse Contrato, não será levada em conta nenhuma
reclamação ou solicitação, a qualquer título, de alteração dos preços constantes da
proposta da CONTRATADA.
- 25
17. DO FORO
Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente contrato é competente o foro de
Brasília - Distrito Federal.
26
ANEXO I
Legislação e Documentação de Referência
CARACTERÍSITICAS DO SOFTWARE.
ao
atendimento
do
item
4
–
Requisitos Legais da Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº
11.284/2006) :
I-
•
a) Divulgação e transparência da informação:
Art. 7°, § único. Os relatórios ambientais preliminares, licenças
ambientais, relatórios de impacto ambiental, contratos, relatórios de
fiscalização e de auditorias e outros documentos relevantes do processo
de concessão florestal serão disponibilizados por meio da Rede Mundial
de Computadores, sem prejuízo do disposto no art. 25 desta Lei [grifo
nosso].
Art. 25. É assegurado a qualquer pessoa o acesso aos contratos,
decisões ou pareceres relativos à licitação ou às próprias concessões.
O decreto regulamentador da Lei de Gestão de Florestas Públicas (Decreto nº
6.063, de 20 de março d 2007) enfatiza a importância da internet na divulgação
das informações oriundas do monitoramento da gestão das florestas públicas.
Art. 55. Todos os sistemas utilizados para o monitoramento da gestão de
florestas públicas federais deverão conter dispositivos de consulta por
meio da Internet.
•
b) Exigência de garantia contratual:
•
Art. 21. As garantias previstas no inciso XIII do art. 20 desta Lei:
I - incluirão a cobertura de eventuais danos causados ao meio ambiente, ao
erário e a terceiros;
II - poderão incluir, nos termos de regulamento, a cobertura do desempenho
do concessionário em termos de produção florestal.
§ 1o O poder concedente exigirá garantias suficientes e compatíveis com os
ônus e riscos envolvidos nos contratos de concessão florestal.
§ 2o São modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro;
II - títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
- 27
III - seguro-garantia;
IV - fiança bancária;
V - outras admitidas em lei.
§ 3o Para concessão florestal a pessoa jurídica de pequeno porte,
microempresas e associações de comunidades locais, serão previstas em
regulamento formas alternativas de fixação de garantias e preços florestais.
•
c) Cláusulas essenciais dos contratos de concessão florestal:
Art. 30. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
I - ao objeto, com a descrição dos produtos e dos serviços a serem
explorados e da unidade de manejo;
II - ao prazo da concessão;
III - ao prazo máximo para o concessionário iniciar a execução do PMFS;
IV - ao modo, à forma, às condições e aos prazos da realização das
auditorias florestais;
V - ao modo, à forma e às condições de exploração de serviços e prática do
manejo florestal;
VI - aos critérios, aos indicadores, às fórmulas e aos parâmetros definidores
da qualidade do meio ambiente;
VII - aos critérios máximos e mínimos de aproveitamento dos recursos
florestais;
VIII - às ações de melhoria e recuperação ambiental na área da concessão
e seu entorno assumidas pelo concessionário;
IX - às ações voltadas ao benefício da comunidade local assumidas pelo
concessionário;
X - aos preços e aos critérios e procedimentos para reajuste e revisão;
XI - aos direitos e às obrigações do poder concedente e do concessionário,
inclusive os relacionados a necessidades de alterações futuras e
modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos, infraestrutura e instalações;
XII - às garantias oferecidas pelo concessionário;
XIII - à forma de monitoramento e avaliação das instalações, dos
equipamentos, dos métodos e práticas de execução do manejo florestal
sustentável e exploração de serviços;
XIV - às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o
concessionário e sua forma de aplicação;
XV - aos casos de extinção do contrato de concessão;
XVI - aos bens reversíveis;
XVII - às condições para revisão e prorrogação;
XVIII - à obrigatoriedade, à forma e à periodicidade da prestação de contas
do concessionário ao poder concedente;
XIX - aos critérios de bonificação para o concessionário que atingir melhores
índices de desempenho socioambiental que os previstos no contrato,
conforme regulamento;
XX - ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais.
•
d) Suspensão das atividades:
28
Art. 30, § 2o. Sem prejuízo das atribuições dos órgãos do Sisnama
responsáveis pelo controle e fiscalização ambiental, o órgão gestor poderá
suspender a execução de atividades desenvolvidas em desacordo com o
contrato de concessão, devendo, nessa hipótese, determinar a imediata
correção das irregularidades identificadas.
§ 3o. A suspensão de que trata o § 2o deste artigo não isenta o
concessionário do cumprimento das demais obrigações contratuais.
•
e) Regime econômico e financeiro da concessão:
Art. 36. O regime econômico e financeiro da concessão florestal, conforme
estabelecido no respectivo contrato, compreende:
I - o pagamento de preço calculado sobre os custos de realização do edital
de licitação da concessão florestal da unidade de manejo;
II - o pagamento de preço, não inferior ao mínimo definido no edital de
licitação, calculado em função da quantidade de produto ou serviço auferido
do objeto da concessão ou do faturamento líquido ou bruto;
III - a responsabilidade do concessionário de realizar outros investimentos
previstos no edital e no contrato;
IV - a indisponibilidade, pelo concessionário, salvo disposição contratual,
dos bens considerados reversíveis.
•
f) Pagamento pelos custos do edital:
Art. 36, § 1o. O preço referido no inciso I do caput deste artigo será definido
no edital de licitação e poderá ser parcelado em até 1 (um) ano, com base
em critérios técnicos e levando-se em consideração as peculiaridades
locais.
•
g) Preço mínimo:
Art. 36, § 2o. A definição do preço mínimo no edital deverá considerar:
I - o estímulo à competição e à concorrência;
II - a garantia de condições de competição do manejo em terras privadas;
III - a cobertura dos custos do sistema de outorga;
IV - a geração de benefícios para a sociedade, aferidos inclusive pela renda
gerada;
V - o estímulo ao uso múltiplo da floresta;
VI - a manutenção e a ampliação da competitividade da atividade de base
florestal;
VII - as referências internacionais aplicáveis.
§ 3o Será fixado, nos termos de regulamento, valor mínimo a ser exigido
anualmente do concessionário, independentemente da produção ou dos
valores por ele auferidos com a exploração do objeto da concessão.
§ 4o O valor mínimo previsto no § 3o deste artigo integrará os pagamentos
anuais devidos pelo concessionário para efeito do pagamento do preço
referido no inciso II do caput deste artigo.
- 29
§ 5o A soma dos valores pagos com base no § 3o deste artigo não poderá
ser superior a 30% (trinta por cento) do preço referido no inciso II do caput
deste artigo.
•
h) Pagamento pelos produtos e serviços:
Art. 37. O preço referido no inciso II do caput do art. 36 desta Lei
compreende:
I - o valor estabelecido no contrato de concessão;
II - os valores resultantes da aplicação dos critérios de revisão ou de
reajuste, nas condições do respectivo contrato, definidos em ato específico
do órgão gestor.
Parágrafo único. A divulgação do ato a que se refere o inciso II do caput
deste artigo deverá preceder a data de pagamento do preço em, no mínimo,
30 (trinta) dias.
•
i) Distribuição dos recursos financeiros da concessão florestal:
Art. 39. Os recursos financeiros oriundos dos preços da concessão florestal
de unidades localizadas em áreas de domínio da União serão distribuídos
da seguinte forma:
I - o valor referido no § 3o do art. 36 desta Lei será destinado:
a) 70% (setenta por cento) ao órgão gestor para a execução de suas
atividades;
b) 30% (trinta por cento) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para utilização restrita em
atividades de controle e fiscalização ambiental de atividades florestais, de
unidades de conservação e do desmatamento;
II - o preço pago, excluído o valor mencionado no inciso I do caput deste
artigo, terá a seguinte destinação:
a) Estados: 30% (trinta por cento), destinados proporcionalmente à
distribuição da floresta pública outorgada em suas respectivas jurisdições,
para o apoio e promoção da utilização sustentável dos recursos florestais,
sempre que o ente beneficiário cumprir com a finalidade deste aporte;
b) Municípios: 30% (trinta por cento), destinados proporcionalmente à
distribuição da floresta pública outorgada em suas respectivas jurisdições,
para o apoio e promoção da utilização sustentável dos recursos florestais,
sempre que o ente beneficiário cumprir com a finalidade deste aporte;
c) Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF: 40% (quarenta por
cento).
§ 1o Quando os recursos financeiros forem oriundos dos preços da
concessão florestal de unidades localizadas em florestas nacionais criadas
pela União nos termos do art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,
serão distribuídos da seguinte forma:
I - o valor referido no § 3o do art. 36 desta Lei será destinado ao órgão
gestor para a execução de suas atividades;
30
II - o preço pago, excluído o valor mencionado no inciso I do caput deste
artigo, terá a seguinte destinação
a) Instituto Chico Mendes: 40% (quarenta por cento), para utilização restrita
na gestão das unidades de conservação de uso sustentável; (Redação dada
pela Lei nº 11.516, 2007)
b) Estados: 20% (vinte por cento), destinados proporcionalmente à
distribuição da floresta pública outorgada em suas respectivas jurisdições,
para o apoio e promoção da utilização sustentável dos recursos florestais,
sempre que o ente beneficiário cumprir com a finalidade deste aporte;
c) Municípios: 20% (vinte por cento), destinados proporcionalmente à
distribuição da floresta pública outorgada em suas respectivas jurisdições,
para o apoio e promoção da utilização sustentável dos recursos florestais,
sempre que o ente beneficiário cumprir com a finalidade deste aporte;
d) FNDF: 20% (vinte por cento).
§ 2o (VETADO)
§ 3o O repasse dos recursos a Estados e Municípios previsto neste artigo
será condicionado à instituição de conselho de meio ambiente pelo
respectivo ente federativo, com participação social, e à aprovação, por este
conselho:
I - do cumprimento das metas relativas à aplicação desses recursos
referentes ao ano anterior;
II - da programação da aplicação dos recursos do ano em curso.
Art. 40. Os recursos financeiros oriundos dos preços de cada concessão
florestal da União serão depositados e movimentados exclusivamente por
intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma
do regulamento.
§ 1o O Tesouro Nacional, trimestralmente, repassará aos Estados e
Municípios os recursos recebidos de acordo com o previsto nas alíneas a e
b do inciso II do caput e nas alíneas b e c do inciso II do § 1o, ambos do art.
39 desta Lei.
§ 2o O Órgão Central de Contabilidade da União editará as normas gerais
relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos recursos
financeiros oriundos da concessão florestal e à sua distribuição.
II-
Documentação de Referência
a) Contratos de Concessão Florestal:
Os contratos celebrados entre SFB e Concessionárias poderão ser obtidos
no site do SFB (www.florestal.gov.br)
Anexo II
- 31
SIGLAS E GLOSSÁRIO
SIGLAS
AUTEX
DOF
CERC
COFIN
CONAMA
CTPS
DOF
EE
FAV
GRU
IBAMA
IBGE
ICMBio
IEL
IFC
IIC
INMETRO
IPCA
LDO
LGFP
LPF
PFNM
PMFS
POA
PP
RA
SEFIN
SISNAMA
STN
TCC
UMF
UC
UPA
UT
Autorização de Exploração
Documento de Origem Florestal
Comissão Especial de Resolução de Conflitos
Coordenação de Finanças
Conselho Nacional de Meio Ambiente
Carteira de Trabalho e Previdência Social
Documento de Origem Florestal
Estoque de Emprego
Fator de Agregação de Valor
Guia de Recolhimento da União
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Índice de Emprego Local
Inventário Florestal Contínuo
Índice de Inclusão de Gênero
Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade
Industrial
Índice de Preço ao Consumidor Amplo
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei n. 11.284, de 02/03/2006)
Laboratório de Produtos Florestais
Produto Florestal Não Madeireiro
Plano de Manejo Florestal Sustentável
Plano Operacional Anual
Parcela Permanente
Reserva Absoluta
Secretaria de Estado e Finanças
Sistema Nacional do Meio Ambiente
Secretaria do Tesouro Nacional
Trabalho de Conclusão de Curso
Unidade de Manejo Florestal
Unidade de Conservação
Unidade de Produção Anual
Unidade de Trabalho
GLOSSÁRIO
Autorização para Exploração (AUTEX): documento expedido pelo
órgão competente, com validade de doze meses, que autoriza o
início da exploração da UPA e especifica o volume máximo por
espécie permitido para exploração.
Bonificadores: critérios técnicos utilizados para avaliar o
desempenho do concessionário, que, caso atingidos, permitirão
porcentagens de desconto sobre o preço da madeira em tora
explorada ou valores explorados.
Cadeia de Custódia: rastreamento de toda a cadeia produtiva da
madeira, desde a extração até o primeiro local de processamento.
Critérios Técnicos: parâmetros estabelecidos pelo Serviço
Florestal Brasileiro para a seleção e análise de indicadores.
32
Derruba: ato que tem como consequência a queda da árvore
selecionada.
Documento de Origem Florestal (DOF): documento obrigatório
para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de
origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, em âmbito nacional.
Esportes de Aventura: atividades físicas de aventura na natureza
que respeitam os diversos aspectos ambientais envolvidos na sua
operação, como a utilização adequada das características geofísicas
e biológicas dos espaços naturais e o uso de equipamentos e
técnicas de mínimo impacto (ex. trilha, escalada, arvorismo).
Estradas
Secundárias:
são
consideradas
infraestrutura
permanente e se constituem em estradas para uso exclusivo dentro
das Unidades de Trabalho (UTs), possibilitando a retirada de
matéria-prima do interior dessas áreas até a estrada principal.
Exploração Florestal: conjunto de trabalhos executados para a
colheita da madeira que vai do corte ou derruba até o transporte.
Grupos de Espécies: agrupamento das espécies florestais de
acordo com o seu valor de mercado na área da concessão florestal.
Guia de Recolhimento da União (GRU): documento desenvolvido
e padronizado para registrar os ingressos de valores na Conta
Única, com o objetivo de atender o disposto no Art. 98, da Lei n°
10.707, de 30.07.2003 – LDO e na meta n° 04, da STN/COFIN,
constante da Portaria MF n° 250, de 30.04.03.
Hospedagem: empreendimento de apoio à estada de visitantes que
atenda a requisitos de sustentabilidade socioambiental em sua
arquitetura e infraestruturas físicas e de serviços.
Indicadores: parâmetros que servem para classificação e
bonificação no processo de licitação do lote de concessão florestal.
Inventário Florestal Contínuo (IFC): sistema de levantamento de
árvores comerciais existentes em uma área, por meio do qual
parcelas permanentes são instaladas e periodicamente medidas,
para produzir informações sobre o crescimento e a produção da
floresta.
Tora: seção de tronco de árvores com diâmetro acima de 30 cm,
gerada a partir do corte ou traçamento da árvore.
Marcos Geodésicos: pontos implantados no terreno com sua
localização determinada por coordenadas planimétricas e
altimétricas espaciais situadas no terreno ou no mapa, com a função
de prover o georreferenciamento de qualquer obra ou
empreendimento na superfície terrestre.
Marcos de Poligonação: marcos implantados ao longo do eixo
poligonal da UMF, definido pelos marcos geodésicos.
Material Lenhoso Residual: parte aérea da árvore de natureza
lenhosa (madeira) não superior a 30 cm de diâmetro, resultante da
exploração florestal, com exceção da madeira em tora.
Parcela Permanente: unidade de amostra demarcada e observada
de forma contínua visando conhecer o comportamento das espécies
florestais e seus processos dinâmicos de crescimento, mortalidade e
recrutamento ao longo do tempo.
Pátio de estocagem ou esplanada: local de armazenamento da
madeira na floresta antes do transporte para unidade de
processamento.
Piqueteamento: demarcação física das áreas especiais com
restrição ao manejo florestal utilizando piquete.
Plano Operacional Anual (POA): documento a ser apresentado ao
órgão ambiental competente, contendo as informações definidas em
- 33
suas diretrizes técnicas, com a especificação das atividades a serem
realizadas no período de doze meses.
Produtos Florestais Madeireiros: produtos florestais vegetais
lenhosos incluindo madeira em tora e material lenhoso residual.
Produtos Florestais Não madeireiros: produtos florestais vegetais
não lenhosos, incluindo folhas, raízes, cascas, frutos, sementes,
exudatos, óleos e resinas.
Serviços Florestais: turismo e outras ações ou benefícios
decorrentes do manejo e conservação da floresta, não
caracterizados como produtos florestais.
Relatório Anual de Atividades: documento a ser apresentado
anualmente pelos concessionários com as informações dos
produtos e serviços florestais explorados, cumprimento dos
indicadores e índices de bonificação.
Relatório de Produção Mensal: documento declaratório de
produção de produtos e serviços florestais, a ser enviado
mensalmente, ainda que a produção seja igual a zero.
Reserva Absoluta: área representativa dos ecossistemas florestais
manejados, que não poderá sofrer qualquer tipo de exploração
econômica, equivalente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total
da área concedida, para conservação da biodiversidade e avaliação
e monitoramento dos impactos do manejo florestal.
Trilha de Arraste: caminho aberto pelos tratores para o arraste de
toras do local de corte aos pátios de estocagem ou esplanada.
Unidade de Manejo Florestal (UMF): perímetro definido por
critérios técnicos, econômicos e ambientais, localizado em Florestas
Públicas, objeto de um Plano de Manejo Florestal Sustentável.
Unidade de Produção Anual (UPA): subdivisão da Área de Manejo
Florestal destinada a ser explorada em um ano.
Unidade de Trabalho (UT): área resultante da subdivisão
operacional da UPA.
Visitação e Observação da Natureza: programas de vivências e
práticas que promovam a interpretação ambiental, respeitando os
diversos aspectos ambientais envolvidos na sua operação.
Vistoria Técnica: avaliação de campo para subsidiar a análise,
acompanhar e controlar as operações e atividades envolvidas na
área de manejo florestal, realizada pelo órgão ambiental competente
pelo licenciamento e fiscalização de Planos de Manejo Florestal.
34
Anexo III
AMBIENTE DE TECNOGIA DO MMA
1. DEFINIÇÃO DOS AMBIENTES DO MMA
Existem três tipos de Ambientes de Trabalho virtuais disponíveis no MMA:
•
AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO: Neste ambiente os desenvolvedores da
Prestadora de Serviços ou qualquer outra fábrica de software que seja autorizada pelo
MMA poderão produzir novos softwares ou alterar os já existentes no órgão. Em caso de
alterações realizadas nos sistemas já existentes, esse ambiente garante que os novos
desenvolvimentos não afetarão as possíveis homologações em andamento nem a
operação normal do sistema;
•
AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO: Após o desenvolvimento do software, este é
transferido ao Ambiente de Homologação para que o usuário possa testá-lo, simulando
a execução real das funcionalidades. É um ambiente de teste e revisão do que foi
desenvolvido, que garante ao usuário que as correções necessárias para a perfeita
execução do sistema serão feitas antes que este seja liberado para uso geral e
definitivo, no Ambiente de Produção.
•
AMBIENTE DE PRODUÇÃO: Ambiente de execução real, com uso geral e definitivo do
software criado/alterado. Neste ambiente são armazenados dados reais fornecidos
pelos usuários.
1.1. Ambientes de aplicação
Ambiente
Endereço
Mapeamento
Desenvolvimento
//srv05.mma.gov.br
//10.1.1.65/Sistemas
//10.1.1.65/Internet
//10.1.1.65/Intranet
LINUX – SUSE 9
//10.1.1.65/~CPF
*
*
CPF
do
analista
autenticado
Homologação
http://homolog-i.mma.gov.br/
http://homolog-w.mma.gov.br/ Não disponível
http://homolog-s.mma.gov.br/
LINUX – CENTOS 64
BITS
Produção
http://mma.gov.br
http://intranet.mma.gov.br/
http://sistema.mma.gov.br/
LINUX – FEDORA 3
LINUX – FEDORA 5
LINUX – SUSE 9
Não disponível
Sistema Operacional
1.2. Ambientes de MMA de dados
Ambiente
Desenvolvimento
Homologação
Produção
Endereço
MMA de dados
SRV20; IP:172.16.1.120;
Oracle 10g
SRV03; IP:10.1.1.34
PostgreSQL 3
SRV20; IP:172.16.1.120;
Oracle 10g
SRV03; IP:10.1.1.34
PostgreSQL 3
SRV21; IP:172.16.1.121;
Oracle 10g
- 35
SRV43; IP:172.16.1.143
PostgreSQL 3
2. PROCESSO DE VERSIONAMENTO
O processo de versionamento de código fonte das aplicações nos três ambientes descritos
acima é realizado por meio de um sistema denominado publicador. Neste sistema o código
fonte segue o seguinte ciclo, desde sua criação até a publicação em produção:
•
Criação do arquivo
O desenvolvedor com o devido acesso ao ambiente SVN trabalha no diretório trunk do projeto
onde necessita realizar o desenvolvimento e faz as alterações necessárias.
•
Encaminhamento para publicação em homologação
Após a realização dos testes unitários e de funcionalidade o desenvolvedor cria uma TAG
identificadora das alterações realizadas, acessa o publicador, seleciona a TAG criada e solicita
a publicação no ambiente de homologação.
•
Publicação em homologação
Todas as solicitações de publicação são encaminhadas para os usuários do publicador com o
perfil de Publicador Fábrica ou Gestor. Esses usuários aceitam a publicação ou a rejeitam.
Aceitando, os arquivos que fazem parte da tag aprovada são copiados para o ambiente de
homologação.
•
Encaminhamento para publicação em produção
Após a homologação da demanda, o responsável por ela solicita, via Publicador, a publicação
da tag no ambiente de produção.
•
Publicação em produção
O colaborador com perfil de Publicador MMA ou Gestor aceita a publicação ou a rejeitam.
Aceitando, os arquivos que fazem parte da tag aprovada são copiados para o ambiente de
produção.
Os procedimentos acima são realizados de acordo com o processo de gestão de mudanças
definido.
A matriz abaixo sumariza o processo descrito acima:
Processo
Atividades
Publicação
no
desenvolvimento
Desenvolvedor
ambiente
Teste no ambiente de desenvolvimento
Publicação Gera TAG
Solicitar publicação em homologação
Publicar em homologação
de
Publicador
Fábrica
X
X
X
X
X
Publicador
MMA
36
Teste no ambiente de homologação
X
Solicitar publicação em produção
X
Publicar em produção
x
3. PADRÃO DE NOMENCLATURA DE TAG
Para garantir a uniformidade na nomenclatura das tags no sistema SVN, os nomes deverão ser
compostos sempre da seguinte forma:
NomeProjeto_aaaaMMdd_hhmm_TipoDemanda_ID
Onde:
4.
•
NomeProjeto: Corresponde ao nome do projeto que está sendo criado/alterado;
•
TipoDemanda: Caso seja uma demanda corretiva, deve-se coloca “C”. Caso seja uma
demanda evolutiva, deve-se colocar “E”;
•
ID: Número identificador da demanda. Se corretiva, trata-se do número do chamado, se
evolutiva, seu número identificador;
•
aaaa: Ano com 4 dígitos;
•
MM: Mês com 2 dígitos;
•
dd: Dia com 2 dígitos;
•
hh: Hora com 2 dígitos;
•
mm: Minutos com 2 dígitos.
FERRAMENTAS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
As seguintes ferramentas são utilizadas como padrão para o desenvolvimento de sistemas de
informação no ambiente do MMA:
•
Eclipse SDK 3.5.1 (mapeado para o SVN)
•
Xampp 2.1.6
•
pgAdmin3 (cliente do PostgreSQL)
Novos desenvolvimentos deverão primar pela utilização dessas ferramentas com vistas à
uniformização dos ambientes.
5.
GLOSSÁRIO
Essa sessão descreve os conceitos dos termos técnicos usados no decorrer do documento.
•
TAG
É uma marca, uma fotografia de um projeto em um momento específico..
•
SVN
Sistema de versionamento de arquivos adotado no MMA.
•
Trunk
- 37
Diretório de trabalho onde devem serrealizados os desenvolvimentos. Cada diretório
de sistema possui o seu.
•
Publicador
Sistema que permite a transferência dos arquivos aprovados no ambiente de homologação para
o ambiente de produção, onde poderão ser acessados em definitivo. Endereço do Publicador:
//intranet.mma.gov.br/cgti/publicador
6. FÁBRICA DE SOFTWARE
Qualquer que seja a empresa que vier a ser contratada para execução de projetos de
desenvolvimento e manutenção de aplicativos, deverá montar o seu próprio ambiente de
desenvolvimento, em local de sua propriedade ou posse e não fisicamente próxima do MMA.
O ambiente deve espelhar as mesmas configurações de hardware e software utilizados no
ambiente do MMA sem nenhuma diferença.
A empresa prestadora de serviço de produção de software e a de gestão de configuração de
ambiente devem se articular no intuito de garantir a identidade dos ambientes.
O ambiente de desenvolvimento da prestadora de produção de software deve receber cópia
dos códigos dos sistemas, retirados do ambiente de produção. A mesma replicação deve ser
operada, copiando-se os códigos dos sistemas em produção para os ambientes de
homologação e desenvolvimento interno, de forma a garantir que cada sistema tenha
exatamente o mesmo código em todos os ambiente, no momento da assunção dos serviços por
parte da empresa prestadora de serviços de produção de software.
As alterações nas aplicações pré existentes e os novos desenvolvimentos feitos no ambiente de
produção da empresa, devem ser transferidos para o ambiente de produção do MMA, antes de
qualquer homologação.
A transferência de códigos para homologação será sempre feita do ambiente de
desenvolvimento do MMA para o seu ambiente de homologação e deverá ser feita pela equipa
da empresa prestadora de serviços de Gestão de Configuração.
Durante as homologações e na identificação de erros, é aceitável que as correções sejam
implementadas no ambiente de desenvolvimento do MMA e deste retornando ao ambiente de
homologação. Mas a responsabilidade de retornar o último código alterado de um sistema do
ambiente de desenvolvimento do MMA para o ambiente de desenvolvimento próprio da
empresa prestadora é de responsabilidade da mesma.
7. GESTÃO DE MUDANÇAS - METODOLOGIA E PADRÕES
7.1. INTRODUÇÃO
Esse documento tem como finalidade descrever a metodologia e padrões de Gestão de
Mudanças, Liberações de novas versões de Sistemas e Informação no ambiente de produção.
7.2. DEFINIÇÕES
No contexto desse documento, seguem abaixo algumas definições importantes:
•
RDM
Requisição de mudança no ambiente de produção do MMA;
•
Janela de subida de código
Período de tempo pré-agendado pelo MMA, que ocorre periodicamente, onde as mudanças no
ambiente de produção devem ocorrer;
•
RDM Emergencial
38
Solicitação de mudança ao ambiente de produção que, por ser de caráter urgente, deverá ser
realizada em período anterior ao próximo período de janela de subida de código;
•
Plano de rollback
Planejamento para desfazer a mudança ao ambiente de produção caso não tenha obtido o
resultado esperado.
7.3. ENVOLVIDOS NO PROCESSO
Os seguintes perfis profissionais ou grupos de profissionais são os atores atuantes no processo
de Gestão de Mudanças no MMA:
•
Solicitante de RDM
Profissional responsável por abrir a RDM e incluir nela todas as informações necessárias à
correta execução pela(s) equipe(s) executantes da RDM, inclusive o plano de roll back da RDM.
Caso seja uma RDM Emergencial, esse profissional deve preencher o formulário de solicitação
de RDM Emergencial e encaminhá-lo ao Gestor MMA para aprovação.
•
Executante de RDM
Profissional ou equipe responsável pela execução de alterações no ambiente de produção do
MMA.
•
Gestor MMA
Perfil responsável pela avaliação e aprovação de requisições de mudanças emergenciais.
7.4. JANELA DE SUBIDA DE CÓDIGO
A MMA adotou uma única janela de subida de código para todas as possíveis mudanças em
seu ambiente produtivo. Seguem abaixo as informações sobre ela:
Hora de execução das mudanças
Diariamente a partir das 17:30
- 39
7.5. DESCRIÇÃO DO PROCESSO
Existe um único processo possível para realização de mudanças no ambiente de produção do
órgão, tanto para mudanças programadas quanto para mudanças emergenciais. Segue abaixo
a ilustração descritiva do processo:
40
Anexo IV
TERMO DE RECEBIMENTO
TERMO DE RECEBIMENTO
Nome do Projeto/ Sistema e versão
Área Gestora
Nome do demandante:
Fase do desenvolvimento:
Objetos entregues:
Atesto que os artefatos, os documentos
e a solução entregues pela contratada
foram analisados e testados, atendendo
aos requisitos solicitados.
Nome :
(Gestor Contrato)
Local e data
_________________________________________
Nome :
(GETI)
______________________________________
Recebimento :Local e data
Nome (preposto da contratada)

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