anexo i_tdr - Organização das Nações Unidas para Agricultura e
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anexo i_tdr - Organização das Nações Unidas para Agricultura e
FOOD AND AGRICULTURE ORGANIZATION OF THE UNITED NATIONS ORGANISATION DES NATIONS UNIES POUR L’ALIMENTATION ET L’AGRICULTURE ORGANIZACION DE LAS NACIONES UNIDAS PARA LA AGRICULTURA Y LA ALIMENTACION ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO UNIDADE DE GESTÃO DO PROJETO BR-163 SEPN 505 BL. B ED. MARIE PRENDI CRUZ SL. 207 Asa orte Brasília/ DF CEP 70.730.542 TO : 55-61-2028-2203 Fax: 55-61-2028-2202 ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2011- FAO/GCP/BRA/070/EC TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Projeto FAO – GCP/BRA/070/EC – Manejo Florestal, Apoio à Produção Sustentável e Fortalecimento da Sociedade Civil na Amazônia Brasileira. 1. OBJETO Contratar empresa especializada em Tecnologia da Informação (CONTRATADA) para o fornecimento de Cessão de Direito de Uso de Software de um sistema de GESTÃO DE CONTRATOS, com serviços de customização e parametrização, para atender às necessidades específicas da Gestão Administrativa, Financeira e Contábil dos Contratos originados pela atividade de Concessão Florestal do Serviço Florestal Brasileiro (SFB). 2. JUSTIFICATIVA A Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, instituiu o Serviço Florestal Brasileiro – SFB e instituiu a concessão florestal, como um dos modelos de gestão de florestas públicas no país, definida, em seu art. 3o, inciso VII, como a “delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”. No art. 7° a referida lei determina que os contratos e os documentos relevantes do processo de concessão florestal sejam divulgados por meio da Rede Mundial de Computadores, o que reflete a preocupação do legislador com a transparência e controle social do processo. Um dos aspectos que mais despertam interesse do público externo é o controle do fluxo financeiro e pagamentos associados aos processos de concessão florestal, uma vez que a Lei de Gestão de Florestas Públicas estabelece em seu artigo 39 um conjunto de beneficiários dos recursos a serem arrecadados. Além do aspecto “transparência”, o regime econômico financeiro dos contratos inclui uma série de obrigações e aspectos a serem contabilizados que agrega complexidade à sua gestão. Dentre estas obrigações inclui-se a aplicação diária de correções monetárias, a geração de créditos oriundos do Valor Mínimo Anual e aplicação de bonificações, entre outros. 2 Diante deste quadro, identificou-se a necessidade de um sistema de informação específico para gerir estes contratos, reduzir a margem de erro humano e permitir o acesso rápido e ordenado de gestores e do público externo às suas informações. 3. ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS 3.1. Desenvolvimento e entrega de software para Gestão de Contratos, em mídia eletrônica, com toda a documentação necessária para sua correta instalação, parametrização e customização, com todas as características exigidas nesse Termo de Referencia, ao Gestor do Contrato, mediante a lavratura de Termo de Aceite, para ser instalado em servidor de aplicações e de banco de dados do Serviço Florestal Brasileiro, em local a ser definido pelo mesmo na cidade de Brasília, respeitando a plataforma tecnológica – ambiente de produção – de que trata o item 3.3, abaixo. 3.2. Realizar e entregar a Modelagem de Processos de Negócio da atividade de Concessão Florestal, elaborar e entregar Plano de Trabalho detalhando as atividades que irão compor os trabalhos de modelagem, parametrização, customização e o treinamento dos futuros usuário. A modelagem consiste em uma visão geral sobre as operações da GECOF – Gerencia Executiva de Concessões Florestais do Serviço Florestal Brasileiro, no que tange às atividades de Gestão de Contratos, que possibilite à análise da solução ofertada, visando sua customização, parametrização, uma previsão de impactos da Instalação do software de Gestão de Contratos, a identificação de pontos de melhorias nos processos a serem incorporados ao software durante a sua customização, e a elaboração de um cronograma de instalação, customização do software e treinamento dos usuários finais com o objetivo de atender às especificidades dessa atividade no âmbito do Serviço Florestal Brasileiro. 3.3. Definir, junto com a GETI - Gerencia Executiva de Tecnologia da Informação do SFB - o Ambiente de Produção (hardware/software) a ser utilizado pelo órgão, para assegurar que independente do ambiente utilizado pelo fornecedor, o software customizado funcione plenamente no ambiente tecnológico de produção do SFB. 3.4. Elaboração e entrega de MER – Modelo Entidade Relacionamento com respectivo dicionário de dados, que contemple as customizações a serem feitas no software para atender às necessidades específicas do SFB. 3.5. Customização e parametrização do software para atender as especificidades do SFB levantadas durante a Modelagem de Processos de Negócio de que trata o item 3.2, acima. 3.6. Treinamento dos usuários finais do SFB (06 usuários), a ser fornecido na cidade de Brasília/DF, nas instalações da sede do Serviço Florestal Brasileiro, com material didático fornecido pela CONTRADA. 3.7. Os itens 3.2, 3.3, 3.4, 3.5 e 3.6 acima não são serviços contratados de forma individualizada e separados da aquisição do software de Gestão de Contratos. Fazem parte da contratação do Sistema de Gestão de Contratos como serviços agregados ao -3fornecimento do Sistema, como é costume no mercado de TI, e sem o completo fornecimento dos mesmos a aquisição não se completa. 3.8. Para todos os efeitos, nesse documento, entende-se como: 3.8.1. Parametrização: o processo de definição das variáveis, atributos e/ou constantes necessários para a especificação de um objeto, o cálculo de um índice, um indicador, ou uma variável a partir de um modelo ou fórmula a ser fornecida pelo SFB. 3.8.2. Customização: o processo de personalização ou adaptação do software de acordo com as necessidades do SFB, no sentido de adequar o tratamento dado a informação pelos processos internos do software de forma que a operação do mesmo reflita corretamente a automação desejada dos atuais processos de trabalho da instituição. Considera-se ainda, como parte da customização do software o emprego das interfaces utilizadas como padrões nos sistemas e sites do SFB. 4. CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE O software de Gestão deve permitir a GECOF gerenciar os contratos de concessão que o Serviço Florestal Brasileiro mantém com seus concessionários, possibilitando controlar e acompanhar os processos de trabalho vinculados aos mesmos. Por meio do software, serão controlados os valores do contrato, cálculo dos pagamentos, boletins de cobrança, balanços financeiros, repasses aos estados e municípios, a relação com os concessionários, vigência, data da assinatura, responsável, objeto do contrato, cláusulas contratuais, índices econômicos, formas de reajustes, tipos de contratos, tipos de revisões de contratos, planilhas de contratos, tipos de caução, cadastramento de multas contratuais, cadastramento e manutenção das cauções (recebimento, troca, baixa e abatimento da caução), seleção das condições de pagamentos, cadastro de tipos de documentos, cronogramas físico e financeiro dos contratos, medições, revisão de contratos (aditivos, reajustes, realinhamento, paralisação, reinício, alteração de cláusulas, etc.), motivos de paralisação de contratos, aprovação das revisões, cronogramas contábeis, entre outros parâmetros, e funcionalidades listados a seguir, entre outras funcionalidades detectadas durante o processo de modelagem de negócio (conforme item 3.2 deste termo de referência). O sistema deve possuir módulo de gestão de usuários, possibilitando a criação de perfis e controle de acesso às suas diferentes funcionalidades. Como parte da funcionalidade de segurança deve manter criptografadas as senhas dos usuários cadastrados. O sistema deve possuir mecanismo de gravação de log e trilhas de auditoria com registro das operações realizadas pelos usuários, e permitir a consulta e emissão de relatórios com perfil de auditoria. O sistema deve operar via Web e ser compatível com os navegadores Firefox 3.0 e Internet Explorer 6 e versões superiores. O software deve ser compatível com os sistemas operacionais Windows XP e Ubuntu/Linux 7.0. 4 4.1. Permitir Gestão de Cláusulas Contratuais através do cadastramento e controle das variáveis abaixo: 4.1.1. Dados do contrato: • Data de assinatura; • Dados do concessionário; • Memorial descritivo da Unidade de Manejo Florestal concedida; • Mapa da unidade concedida; • Lista de espécies e grupos de valor; • Datas de atualizações dos preços; • Índice utilizado para atualização dos preços; • Novos preços e data de vigência; • Preços mínimos estabelecidos no edital; • Valor de referência do contrato; • Preço Mínimo do Contrato; • Valor do ágio do contrato; • Preço ofertado por produto; • Valor da garantia; • Tipo de garantia e prazo de renovação; • Valor do Valor Mínimo Anual; • Datas de pagamento do Valor Mínimo Anual; • Alíquotas de pagamento do Valor Mínimo Anual; • Preço do edital e valor e datas de pagamento de suas parcelas; • Data da homologação do Plano de Manejo Florestal Sustentável; • Periodicidade dos reajustes; • Índice(s) de reajustes; • Sanções, penalidades, multas e juros aplicados; • Valores da proposta técnica; • Data de aprovação do 1º Plano Operacional Anual; • Valores parametrizados para bonificação; • Percentuais máximos de bonificação por indicador; • Limites máximos e mínimos para a bonificação; • Área efetiva de manejo florestal anual; • Valores anuais de referência para cálculo de ágio; -5• Prazo • Percentuais de bonificação outorgados; • Número e validade da AUTEX; • Volumetria autorizada por espécies em cada AUTEX anual; • Calendário de gestão dos contratos; • Parâmetros de cumprimento de cláusulas contratuais; • Data das auditorias independentes; • Parâmetros para o cumprimento das cláusulas contratuais. 4.1.2. de validade das concessões de bonificação; Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS): • Número do processo no IBAMA; • Registro das datas de aprovação técnica, jurídica e homologação; • Emitir alerta sobre a proximidade do prazo de apresentação do PMFS ao IBAMA (6 a 12 meses após assinatura do contrato); • Emitir alerta de adimplência ou inadimplência do concessionário quanto ao envio do PMFS ao SFB (15 dias após homologação); • Registrar data de aprovação anual de cada POA; • Registrar data da emissão, validade e número de cada AUTEX; • Arquivar PDFs das licenças ambientais; • Registrar espécies e volumes autorizados para cada ano; • Permitir o controle da aprovação do Plano Operacional Anual (POA) de cada UMF; • Emitir alerta de adimplência ou inadimplência do concessionário quanto ao envio do POA ao SFB (15 dias após aprovação). 6 4.1.3. Lista de espécies: • Registro da Lista de espécies, por grupo de valor da madeira para cada Edital de Licitação. • Permitir atualização periódica da lista. • Manter o arquivamento da Resolução de atualização anual da lista de espécies por Edital de Licitação; • Permitir o envio ao concessionário da Resolução anual de atualização da lista de espécies; • Possibilitar o relacionamento das espécies que constam dos relatórios mensais de produção com seu respectivo grupo de valor; • Possibilitar a verificação de compatibilidade entre a lista de espécies dos relatórios de produção mensal e a lista de espécies vigente; • Verificar o uso mensal do crédito de exploração por espécie e gerar saldos mensais; • Alertar sobre incompatibilidades entre o volume autorizado e o volume explorado; • Registrar DOFs mensais; • Alertar sobre incompatibilidades entre DOFs e relatório mensal de produção; • Possibilitar a verificação da produção acumulada mensalmente por espécie e alertar em caso de espécies que registrem volumetria produzida próxima da permitida. 4.1.4. Demarcação das Unidades de Manejo Florestal: • Manter cadastro dos marcos de poligonação a serem implantados anualmente por concessionário com respectivos números e localização; • Arquivar laudos de verificação da demarcação; • Arquivar mapas; • Registrar o prazo limite para demarcação da UMF; • Registrar a data de comunicação do cumprimento desta atividade pelo concessionário ao SFB; • Registrar a aprovação da demarcação ou estabelecimento de medidas corretivas pelo SFB; • Permitir a emissão e envio de comprovante de cumprimento da demarcação ao concessionário. -74.2. Gestão de Indicadores Técnicos e Bonificadores 4.2.1. Aspectos funcionais para os indicadores técnicos classificatórios: • Permitir o registro da proposta do concessionário para cada indicador técnico; • Permitir o registro da data do início da exigência de cumprimento de cada indicador; • Permitir o registro dos percentuais e valores a serem alcançados a cada ano. • Permitir o registro anual da data limite para o cumprimento de cada indicador; • Permitir o registro anual da data limite para a verificação do cumprimento de cada indicador; • Permitir o registro do nome do responsável pela avaliação, os parâmetros encontrados, cópia digital do parecer; • Permitir o registro do status de cumprimento do indicador; • Permitir a verificação do alcance dos parâmetros de bonificação no caso de indicadores classificatórios que também tenham caráter bonificador; • Permitir a determinação da porcentagem de bonificação alcançada • Permitir a emissão de relatórios de posicionamento sobre o cumprimento dos indicadores técnicos contendo as seguintes informações: • Número e lista de indicadores cumpridas; • Número e lista de indicadores pendentes; • Histórico da avaliação dos indicadores técnicos. 4.2.2. Aspectos funcionais para Bonificadores: • Permitir o registro dos Bonificadores aplicados em cada contrato; • Permitir o registro dos parâmetros para bonificação; • Permitir a verificação do alcance dos parâmetros de bonificação; • Permitir o registro do nome do responsável pela avaliação, os parâmetros encontrados, cópia digital do parecer; • Permitir o cálculo do percentual a ser outorgado, para cada indicador, no caso de alcance dos parâmetros de bonificação; • Permitir o registro do documento de outorga (percentuais, data e validade); • Permitir o cálculo do percentual passível de bonificação por indicador; • Permitir o cálculo do ágio e do percentual passível de bonificação por contrato; • Registrar as datas de vencimento de cada termo anual de outorga de bonificação; 8 • Iniciar a aplicação dos percentuais de bonificação a partir do recolhimento do valor equivalente ao Preço Mínimo do Contrato, para cada ano; • Permitir a aplicação dos bonificadores de acordo com os percentuais outorgados para cada indicador; • Permitir a aplicação dos percentuais outorgados por indicador, sobre o preço florestal vigente, para cada m3 pago a partir do recolhimento do Preço Mínimo do Contrato para o ano vigente; • Caso os percentuais outorgados ultrapassem o limite de 30% bonificação, aplicar percentual dos indicadores da ordem do que possui data de outorga mais antiga para a mais recente. • Permitir o cálculo da distribuição proporcional dos valores bonificados entre os beneficiários pelo repasse das receitas obtidas com a concessão florestal. 4.3. Gestão Financeira. 4.3.1. Pagamento pelos custos do edital: • Permitir o registro do custo do edital por contrato; • Permitir o registro se o concessionário é isento, ou não, do pagamento dos custos do edital; • Permitir a valoração de cada parcela por contrato; • Permitir o controle da data de vencimento de cada parcela por contrato; • Permitir o controle da data de pagamento de cada parcela por contrato; • Permitir o cálculo de multas, juros e correção monetária por atraso ou inadimplência, ser for o caso; • Permitir armazenamento do comprovante de pagamento; • Permitir a emissão e envio de comprovante de quitação ou débito dos custos do edital ao concessionário. -94.3.2. Pagamento pelos produtos madeireiros explorados e transportados: • Permitir o registro dos preços por grupo de madeira, ofertados no processo licitatório por cada contrato; • Permitir o registro da data de validade dos preços e da data e percentual de reajuste dos preços de madeira; • Permitir o registro da presença de descontos decrescentes à serem aplicados, percentuais e anos de validade; • Permitir o registro dos preços reajustados, bem como da data de início da vigência e data de renovação; • Permitir o registro das publicações dos apostilamentos no Diário Oficial da União; • Permitir o registro do preço mínimo do contrato (para cálculo do ágio contratual); • Permitir o registro do reajuste e variações anuais do preço mínimo do edital. • Permitir o registro do valor de referência do contrato (valor a partir do qual se calcula a garantia contratual, valor mínimo anual e o ágio); • Permitir o registro da validade do preço de referência, data e índice de reajuste; • Permitir o registro do ágio contratual anual; • Permitir o registro do valor da garantia contratual; • Permitir o registro de documento que atesta o pagamento da garantia contratual; • Permitir o registro da data de início da vigência do Valor Mínimo Anual; • Permitir o registro da variação anual e do cálculo do valor anual do Valor Mínimo Anual; • Permitir o registro do pagamento do Valor Mínimo Anual; • Permitir o cálculo da aplicação de sanções por inadimplência total ou parcial do pagamento do Valor Mínimo Anual; • Permitir a inclusão nos boletins mensais de balanço financeiro do contrato da evolução do recolhimento de valores e sua contribuição para a quitação do valor mínimo anual; • Calcular mês a mês o Valor Mínimo Anual residual; • Permitir a contabilização entre os valores pagos pela madeira e o valor mínimo anual para cada concessionário, na data de seu pagamento; • Calcular e permitir o registro de créditos de Valor Mínimo Anual; • Permitir o registro da volumetria estocada em pátios no início do período de embarque e o cálculo de seu valor; • Permitir o registro das toras transportadas durante o período de embarque e cálculo dos valores a serem recolhidos ou abatidos de crédito de valor mínimo anual; • Calcular o abatimento gradual do crédito do Valor Mínimo Anual; 10 • Permitir o envio do relatório ao concessionário com prazo para complementação do valor mínimo se for o caso; • Permitir o acompanhamento do prazo para complementação do valor mínimo; • Disparar aviso sobre a proximidade de vencimento do prazo; • Permitir a emissão de relatório que comprove a adimplência ou inadimplência do concessionário quanto à complementação do valor mínimo. • Permitir o registro e o cálculo da diferença entre o volume estocado em pátios registrado no início do período de embargo e o volume transportado durante o mesmo período; • Permitir a verificação, após o fim do período de embargo da existência e cálculo de débitos remanescentes do ano anterior; • Realizar fechamento do balanço produtivo e financeiro de cada ano; • Permitir o registro de todas GRUs (Guias de Recolhimento da União) pagas, vinculadas ao cumprimento das respectivas obrigações contratuais; • Permitir a inserção da quantidade de madeira, por grupo de valor, explorada mensalmente por concessionário; • Permitir o cálculo do valor a ser pago, a partir da movimentação mensal de madeira por parte do concessionário, de acordo com os preços vigentes por grupo de espécie; • Permitir a verificação da existência de créditos em favor do concessionário oriundos do pagamento do Valor Mínimo Anual e do pagamento das madeiras abatidas e não transportadas até o fim do período de embargo; • Permitir a verificação e atualização diária de débitos do concessionário oriundos de parcelas inadimplidas, multas e atualizações monetárias de dívidas e ausência de pagamento de valor mínimo anual; • Permitir o processamento dos percentuais de bonificação vigentes avaliando se os mesmos atendem as restrições legais e contratuais (presença de ágio, limite máximo de 30%, piso equivalente ao preço mínimo do edital e vigência da bonificação); • Permitir o processamento do balanço de débitos e créditos e gerar extrato mensal detalhado de posicionamento do estado de execução financeira do contrato; • Permitir a emissão de boletins informativos ao concessionário; • Permitir registro da data do efetivo pagamento e do valor pago; • Permitir, a cada valor recolhido pelo concessionário, compensá-los de parcelas e valores inadimplidos, na ordem do mais antigo para o mais recente; • Gerar balanço financeiro do contrato a cada operação de recolhimento de novos valores; • Permitir a verificação de parcelas (ou valores residuais das mesmas) inadimplidas por mais de três meses, em caso de confirmação emitir alerta de suspensão contratual por inadimplência; • 4.3.3. Permitir o cálculo - 11 de- débitos a cada 10 dias. Pagamento pelo material lenhoso residual transportado: • Permitir o registro dos preços estabelecidos no contrato (tonelada ou metro cúbico); • Permitir o reajuste anual dos preços de acordo com a Apostila de cada contrato; • Permitir a inserção da quantidade de material lenhoso explorado mensalmente por concessionário; • Permitir o cálculo do valor a ser pago mensalmente; • Permitir o registro da data de vencimento do pagamento; • Permitir a inserção da data do efetivo pagamento; • Permitir o registro do valor pago; Permitir o cálculo de multas, juros e correção monetária por atraso ou inadimplência, ser for o caso. 4.3.4. Pagamento pelos produtos não-madeireiros explorados e comercializados: • Permitir o registro dos produtos não-madeireiros que serão explorados por concessionário; • Permitir o registro dos preços constantes da Pauta de Preço Mínimo do estado de localização da concessão florestal; • Permitir o acompanhamento do período de validade dos preços da pauta; • Permitir a inserção da quantidade de produtos não-madeireiros explorada por concessionário; • Permitir o cálculo do valor a ser pago mensalmente por concessionário (70% do valor estabelecido na pauta); • Permitir o registro da data de vencimento do pagamento; • Permitir a inserção da data do efetivo pagamento; • Permitir o registro do valor pago; • Permitir o cálculo de multas, juros e correção monetária por atraso ou inadimplência, ser for o caso. 12 4.3.5. Pagamento pelos serviços explorados: • Permitir o registro das categorias de serviços que serão explorados por concessionário; • Permitir o registro dos preços aplicados por concessionário; • Permitir a atualização periódica dos preços; • Permitir a inserção da quantidade de serviços oferecidos pelo concessionário em cada categoria; • Permitir o cálculo do valor faturado líquido obtido por concessionário; • Permitir o cálculo do valor a ser pago mensalmente por concessionário ao SFB (5% do valor faturado líquido com sua exploração); • Permitir o registro da data de vencimento do pagamento; • Permitir a inserção da data do efetivo pagamento; • Permitir o registro do valor pago; Permitir o cálculo de multas, juros e correção monetária por atraso ou inadimplência, ser for o caso. 4.3.6. Valor do investimento social: • Permitir o registro do tamanho da área de cada UMF; • Permitir o registro do valor do investimento social (R$/ha) de cada contrato; • Permitir o registro e comprovantes do cumprimento do indicador; • Permitir cálculo de montantes devidos caso permaneçam valores inadimplidos de um ano para outro; • Permitir o reajuste anual do investimento social de acordo com a Apostila elaborada para cada contrato. 4.3.7. Reajuste anual dos preços contratuais: • Permitir o registro da data de assinatura dos contratos; • Permitir o reajuste anual de preços em cada contrato; • Permitir e calcular o reajuste anual dos preços contratuais na data de sua assinatura, pelo índice IPCA acumulado nos últimos 12 meses; • Permitir a publicação dos preços novos por meio de Apostila publicada no Boletim de Serviço do SFB (BS x/xxxx); • Permitir o controle do período de aplicação dos preços da Apostila (por 12 meses, até a próxima data de assinatura do contrato); • Emitir alertas de prazos de vencimento de apostilas; - 13 arquivamento- • Permitir o anualmente para cada contrato; • Permitir o arquivamento dos Boletins de Serviço; • Permitir o envio dos Boletins de Serviço aos concessionários. 4.3.8. das Apostilas elaboradas Aplicação de multas, juros e correção monetária: • Permitir o registro da data limite e do valor a ser pago mensalmente por cada concessionário pela exploração de produtos e serviços na UMF; • Permitir o registro da data de realização do pagamento e do valor pago; • Permitir o registro das porcentagens de multas, juros e índice de correção monetária aplicadas para cada lote de concessão; • Permitir a aplicação de multas, juros e correção monetária, quando for o caso; • Permitir a emissão mensal de balanço com detalhes sobre as parcelas inadimplidas e as sanções aplicadas em cada uma delas; • Permitir o envio dos balanços mensais aos concessionários. 4.3.9. Distribuição dos recursos financeiros por lote de concessão: • Permitir registro do tipo de floresta (tipo B ou Flonas) e das porcentagens de distribuição dos recursos financeiros definidas em lei e no edital de cada contrato; • Permitir o registro das porcentagens de cada contrato de outorga de floresta pública dentro dos limites dos estados e municípios da área da concessão; • Permitir o cálculo mensal dos valores totais a serem distribuídos entre os beneficiários; • Permitir a verificação de incidência e o cálculo da bonificação sobre todos os valores a serem distribuídos para todos os beneficiários, incluindo o Serviço Florestal Brasileiro; • Identificar os valores abatidos por bonificação por indicador, cada contrato e beneficiário; • Sumarizar os valores bonificados e emitir relatórios; • Permitir o cálculo mensal de valores recolhidos por cada contrato e pelo conjunto de contratos em andamento; • Permitir o acompanhamento do recolhimento dos valores equivalentes aos Valores Mínimos Anuais, de cada contrato; • Permitir o registro e cálculo dos valores da distribuição percentual para cada beneficiário previsto em lei, a partir do recolhimento do valor mínimo anual; • Permitir o cálculo e emissão de boletins mensais que sumarizam todos os recolhimentos e valores a serem distribuídos por beneficiários; 14 • Permitir o cálculo da aplicação de bonificação • Permitir o registro da efetivação da descentralização trimestral das receitas; • Permitir o registro, calcular e emitir relatórios que sumarizem (mensal, trimestral e anual) os valores recolhidos por contrato, os recolhimentos dos Valores Mínimos Anuais e a receita distribuída para cada beneficiário/por fonte. • Permitir a emissão de boletim mensal com os valores recolhidos por UMF e os valores a serem repassados para os beneficiários previstos em lei; 4.3.10. Prestação e recomposição da garantia contratual: • Permitir o registro da garantia contratual prestada por concessionário: tipo, data de vencimento (em caso de haver) e valor; • Permitir o cálculo do valor da garantia a ser caucionada (percentual do valor de referência do contrato) para cada concessionário; • Permitir a verificação da compatibilidade entre valor caucionado e valor estabelecido no contrato; • Permitir a emissão de confirmação de quitação de garantia; • Permitir o envio e arquivamento do comprovante de prestação da garantia; • Emitir aviso sobre a proximidade de vencimento de garantia contratual; • Permitir a atualização anual do valor da garantia contratual, conforme modalidade adotada pelo concessionário; • Permitir o cálculo da diferença entre o valor da garantia atualizado e o valor antigo; • Permitir o envio de aviso de complementação de garantia ao concessionário com prazo para sua efetuação; • Permitir a emissão de comprovante ou aviso sobre a adimplência ou inadimplência do concessionário quanto à atualização anual da garantia; • Emitir aviso de execução da garantia; • Permitir o registro da data limite para recomposição da garantia (até 30 dias após notificação); • Enviar aviso da proximidade ou vencimento do prazo para recomposição da garantia contratual; • Permitir o arquivamento do comprovante de recomposição da garantia contratual; • Permitir o cálculo de multas, juros e correção monetária, se for o caso; • Enviar aviso de suspensão do contrato por inadimplência da garantia. - 15 4.4. Gestão de Documentos: • Permitir a emissão de extratos mensais e anuais de balanço de pagamentos realizados por concessionário, por produtos, por serviço, por lote de concessão, etc.; • Permitir a emissão de extratos mensais e anuais de distribuição dos recursos financeiros por concessionário e lote de concessão; • Enviar extratos aos concessionários; 4.5. Transparência e acesso público às informações: • Deverão ser disponibilizadas informações ao público sobre a movimentação financeira dos contratos, a saber: • Permitir a disponibilização na internet de boletins resumidos de balanços financeiros dos contratos de concessão; • Permitir a disponibilização na internet sobre o cumprimento dos parâmetros da proposta técnica; • Permitir a disponibilização na internet do recolhimento por FLONA e por concessionário; • Permitir a disponibilização na internet dos valores distribuídos a cada beneficiário previsto em lei (estados, municípios, órgãos ambientais, fundo nacional, etc.). 4.6. Monitoramento de cláusulas contratuais: • Permitir o registro de cláusulas contratuais a serem monitoradas; • Permitir o registro das datas e periodicidade do monitoramento; • Permitir o registro dos indicadores e verificadores de cumprimento de cláusulas contratuais; • Permitir o ingresso do resultado das visitas de monitoramento; • Permitir o cálculo e registro do cumprimento de cada cláusula contratual; • Permitir o registro de observações quanto ao cumprimento de cada cláusula contratual; • Permitir o registro dos pareceres técnicos que embasam a verificação do cumprimento de cláusulas contratuais; • Permitir o registro de termos de aviso de não cumprimento de cláusula contratual; • Permitir registro de data (prazo) para cumprimento das cláusulas contratuais; • Emitir alertas de vencimento de datas para monitoramento e cumprimento de cláusulas contratuais (incluindo aquelas citadas no item anterior; 16 5. • Permitir a emissão de relatórios de posicionamento sobre o cumprimento de cláusulas contratuais contendo as seguintes informações: • Número e lista de cláusulas cumpridas; • Número e lista de cláusulas pendentes; • Histórico dos indicadores e verificadores por cláusula contratual. CONDIÇÕES GERAIS, GARANTIAS E SERVIÇOS 5.1. Todos os itens constantes deste Termo de Referência deverão ser providos pelo mesmo prestador de serviços ou homologados por este. 5.2. A Contratada deverá ter política de garantia do produto ofertado conforme estabelecido nas leis 9.609/98 e 9.610/10, ao menos, ter equipe de manutenção de software em Brasília, possuir suporte a garantia através de telefone com ligação gratuita 0800, possuir suporte on-line, com suporte a downloads de “drivers”, softwares e correções com novas versões de firmware. Caso o licitante não seja o próprio fabricante do software, deverá ser apresentada junto à proposta comercial uma relação atualizada de representantes autorizados do fabricante para todo o território nacional. 6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR Será(ão) considerada(s) apta(s) a ofertar(em) o produto objeto desse Termo de Referencia, oferecendo preço para a sua aquisição, a(s) pessoa(s) jurídica(s) que atestar(em) com declaração apresentados pela(s) mesma(s): • • • Cessão de Direito de Uso de Software de sistema de GESTÃO DE CONTRATOS, com serviços de customização e parametrização implantado em órgão da Administração Pública Federal, Certificação Iso 20000 Profissionais em seus quadros com certificação Project Management Professional (PMP), para alocação nas atividades de gestão dos serviços a serem prestados ao SFB, - 17 7. OUTRAS PRESCRIÇÕES 7.1. A CONTRATADA deverá utilizar uma Metodologia de gestão de Projetos que seja plenamente aceita no mercado. Deverá ser produzida, a partir do emprego de metodologia de gestão de projetos a ser apresentada pela CONTRATADA, documentação, intitulada Plano de Trabalho, que contenha, no mínimo, uma relação detalhada das atividades a serem realizadas; o cronograma das mesmas; a relação dos riscos envolvidos; e os responsáveis pelas atividades como representantes da CONTRATADA. As atividades relativas à parametrização e customização devem ser objeto do Plano de Trabalho de forma detalhada, com a apresentação das constantes, variáveis, atributos e parâmetros que serão objeto dessas atividades, e a descrição das funcionalidades do software que sofrerão alterações. 7.1.1. A metodologia apresentada deverá conter no mínimo quatro fases entre elas as Fases de Iniciação, de Planejamento, Execução e Encerramento. 7.1.1.1. A fase de Iniciação tem como objetivo a compreensão dos processos relacionados à iniciação dos trabalhos de reconhecimento de entrada do projeto junto à(s) área(s) de negócio envolvida(s). 7.1.1.2. A fase de Planejamento objetiva compreender e preparar todas as etapas do desenvolvimento do Projeto. 7.1.1.3. A fase de Execução deve conter as etapas de instalação, parametrização e capacitação no produto, bem como a geração de protótipos envolvendo o(s) processo(s) modelado(s). 7.1.1.4. A fase de Encerramento corresponde a avaliação final do produto entregue em conformidade com os requisitos do Projeto. 7.2. Todos os documentos entregues pela CONTRATADA para o cumprimento do que é solicitado nesse Termo de Referencia deverão ser apresentados na forma de relatório técnico em modelo a ser definido no Plano de Trabalho em conjunto com a equipe da GETI – Gerencia Executiva de Tecnologia da Informação do SFB. 7.3. Todos os relatórios técnicos deverão ser escritos em língua portuguesa, impressos em impressora plotter, laser ou similar, em papel de formato/tamanho A4, A3 ou A0 para o MER, encadernados, com duas cópias em meio digital e uma impressa. 7.4. A formatação e normas técnicas dos documentos serão definidas no Plano de Trabalho, em conjunto com a equipe da GETI – Gerencia Executiva de Tecnologia da Informação do SFB. 18 8. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Os serviços de levantamento, acompanhamento e entrega de produtos deverão ser realizados nas instalações do MMA/SFB. As adequações que se fizerem necessárias às adaptações do software proposto às regras de negócio e necessidades de informações do SFB poderão ocorrer em ambiente da CONTRATADA. 8.1. Descrição dos Ambientes Tecnológicos 8.1.1. As atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA deverão ocorrer nos seguintes ambientes computacionais do SFB: Homologação e Produção. 8.1.2. Os ambientes computacionais relacionados no item 8.1.1. devem fazer uso de infra-estrutura existentes no MMA/SFB, de forma que falhas de um ambiente não comprometam os demais, assim como permitindo intervenções de manutenção e configuração em separado para cada ambiente. 8.1.3. A transferência de produtos entre os três ambientes deve ocorrer de forma controlada, obedecendo ao Plano de Gerenciamento de Configuração e Mudanças fornecidos pela CONTRADA. 8.1.4. Em caso de não conformidade da solução apresentada com os ambientes da Arquitetura de TI disponíveis no MMA/SFB a CONTRATADA deverá apresentar solução contendo alternativas que incluem no preço proposto as tecnologias necessárias à implementação da solução. 8.2. Ambiente de Desenvolvimento 8.2.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA a instalação e operacionalização do ambiente de Desenvolvimento, em suas próprias instalações, não gerando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 8.3. Ambiente de Homologação 8.3.1. O Ambiente de Homologação do MMA/SFB será usado para a execução e realização de testes de aceitação dos produtos entregues pela CONTRATADA. 8.3.2. Para cada teste, deve ser realizada uma seqüência de procedimentos, requisições ou transações a serem definidas no Plano de Testes, com o objetivo de identificar o impacto da mudança e/ou bugs que podem vir a existir nos software que foram entregues pela CONTRATADA. - 19 8.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar, no Plano de Testes, o período de uso do Ambiente de Homologação. 8.3.4. Para colocar os produtos entregues no Ambiente de Homologação, a CONTRATADA deverá apresentar as Instruções Técnicas (IT) de instalação, junto com o Plano de Testes, a fim de colocar o ambiente nas condições de teste. 8.3.5. A Instrução Técnica deverá conter todos os procedimentos seqüenciados (passo-a-passo) para o estabelecimento das condições de uso do produto entregue em produção, inclusive scripts, arquivos de configuração, programas executáveis, bibliotecas de software (dlls), carga de dados, alterações de configurações de hardware e etc. 8.4. Ambiente de Produção 8.4.1. A CONTRATADA deverá entregar as Instruções Técnicas (IT) utilizadas para implantação no ambiente de homologação, acrescendo, unicamente, as alterações resultantes de diferenças entre os ambientes de produção e homologação. 8.4.2. A CONTRATADA deverá consolidar todas as Instruções Técnicas de forma a compor um Manual de Instalação de Ambiente de Produção. 8.4.3. A apresentação dos resultados deverá ser apresentada na forma de relatório técnico em modelo a ser definido no plano de trabalho em conjunto com a equipe do SFB. Todos os produtos deverão ser escritos em língua portuguesa, impressos em impressora plotter, laser ou similar, em papel de formato/tamanho A4, A3 ou A0 para os modelos, encadernados, com duas cópias em meio digital e uma impressa. O material impresso deve apresentar logomarca do Serviço Florestal Brasileiro. A formatação e normas técnicas dos documentos serão definidas no Plano de Trabalho, em conjunto com a equipe da GETI – Gerencia Executiva de Tecnologia da Informação do SFB. 20 9. ENTREGA E PAGAMENTO 9.1. ENTREGA 9.1.1. O sistema de GESTÃO DE CONTRATOS será instalado, e os serviços de Parametrização e Customização prestados, na cidade de Brasília, na sede do SFB ou em local a ser determinado pela GETI - Gerência Executiva de Tecnologia da Informação do SFB – no caso de utilização de serviços de hosting pelo SFB. A instalação dos softwares será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando o acompanhamento e a fiscalização a cargo do SFB 9.1.2. A CONTRATADA deverá entregar um cronograma de execução das atividades a serem realizadas conforme itens 3 e 7 (ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS e OUTRAS PRESCRIÇÕES) constantes deste termo de referência, para aprovação pelo SFB em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à realização dos trabalhos. 9.1.3. A CONTRATADA deverá comprovar os testes realizados após instalação do Software apresentando os planos de testes empregados. 9.1.4. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos itens demandados conforme as especificações técnicas desse Termo de Referencia, versionando o Software através de um modelo de controle de versões. 9.1.5. Não serão aceitas quaisquer faturas referentes a serviços executados que não tenham sido confirmados seus cumprimentos pela área gestora de tecnologia e atestada sua execução pelo Gestor do Contrato. 9.2. PAGAMENTO 9.2.1. Os pagamentos serão realizados em quatro parcelas considerando o cronograma de atividades do Projeto. Para tal deverão ser consideradas quatro fases do desenvolvimento do projeto que são: Iniciação, Planejamento, Execução e Encerramento. Ao final de cada uma das fases deverão ser pagos o equivalente a 20%, 50%, 50% e 30% do total contratado pela execução total do projeto, após a finalização de cada uma das fases descritas acima, mediante apresentação dos seguintes documentos: • Termo de Recebimento (Anexo IV) emitido pelo Gestor do Contrato ou seu substituto em conjunto com o Gerente da área de Tecnologia da Informação do SFB. O Termo de Recebimento se dará após a confirmação circunstanciada, pela GETI - Gerencia Executiva de Tecnologia da Informação do SFB, do funcionamento adequado de todos os itens demandados; • Notas Fiscais/Faturas referentes aos serviços prestados, devidamente atestados pelo Gestor do Contrato ou seu substituto. - 21 9.2.2. O pagamento correspondente ao serviço prestado estará sujeito à glosa quando não houver cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos no presente Termo de Referência. Será efetuada glosa dos valores correspondentes às multas sobre o valor da fatura devida. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Apresentar os documentos que comprovem a execução das atividades realizadas conforme item 3 e 7 (ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS e OUTRAS PRESCRIÇÕES) constantes deste termo de referência, devidamente assinados e carimbados, e encaminhá-los ao SFB para que o Gestor do Contrato junte-os ao processo, de forma a comprovar o cumprimento da obrigação; 10.2. Apresentar o(s) respectivo(s) artefato(s) cumprimento do item 10.1 e aprovação do SFB; gerados em decorrência ao 10.3. Notificar e solicitar a aprovação do Gestor do Contrato ou seu substituto à respeito de toda decisão e ação relacionada ao contrato em questão; 10.4. A CONTRATADA obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, entre outros, obtidos em conseqüência ou por necessidade da execução de serviços contratados, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. 11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 11.1. O SFB nomeará um Gestor Titular (Gestor do Contrato) e um substituto para acompanharem e fiscalizarem a execução deste contrato. Serão registradas todas as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicadas as ocorrências objetivando, por parte da CONTRATADA, a imediata correção das irregularidades apontadas. 11.2. Compete ao Gestor do Contrato dirimir eventuais dúvidas que surgirem no curso da entrega e instalação e de tudo dar ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a vigência do Contrato, de acordo com os termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93. 11.3. A existência e a atuação da fiscalização pelo SFB em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado 11.4. Cabe ao SFB permitir livre acesso do pessoal da CONTRATADA ao local de entrega dos materiais e realização dos serviços – que forem realizados nas dependências do SFB; 22 12. VALOR ESTIMADO E PRAZO DE ENTREGA 12.1. O Prazo de entrega da solução final constituída pelo Software de Gestão de Contratos de Concessões Florestais instalado em ambiente de produção, com as devidas documentações e treinamentos realizados é de 4 (quatro) meses, a partir da data de assinatura do contrato entre o SFB e a Contratada. 13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes do presente Termo de Referência correrão à conta do Projeto de Cooperação Técnica - GCP/BR/070/EC denominado “Manejo Florestal, Apóio à Produção Sustentável e Fortalecimento da Sociedade Civil na Amazônia Brasileira” realizado pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação - FAO em parceria com o Ministério do Meio Ambiente - MMA. 14. DAS SANÇÕES E DA RESCISÃO 14.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o SFB, pelo prazo de até dois anos; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 14.2. As sanções previstas nos itens “a”, “b” e “c” desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato por inexecução total da obrigação nos termos da Lei. 14.3. Se a CONTRATADA, por problemas alheios ao SFB ou julgados injustificáveis pela mesma, exceder os prazos definidos no cronograma inicial, ficará sujeita a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor a ser pago na fatura, para cada dia adicional do prazo máximo previsto para entrega de resultados, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor a ser pago na fatura. 14.4. As multas porventura aplicadas serão descontadas do pagamento devido pelo SFB, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. 14.5. Aquele que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar sua execução, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo - 23 das multas previstas nesteContrato e no edital e das demais cominações legais, conforme disposto no artigo 28 do Decreto n.º 5.450/2005. 14.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a CONTRATADA, na forma da lei. 14.7. Ao SFB é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80. 14.8. O inadimplemento de cláusula estabelecida neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao SFB o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento. 14.9. Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, constituem motivos para a rescisão deste contrato: • • Atraso injustificado na execução do objeto, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao SFB; Cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do SFB. 14.10. Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitido a continuação desta contratação desde que a execução do contrato não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação. 24 15. .DO RECEBIMENTO 15.1. O objeto do presente Contrato será recebido das seguintes formas: • • Pelo Gestor do Contrato mediante Termo de Recebimento (Anexo IV), em até 05 (cinco) dias úteis após a instalação e comprovação do pleno funcionamento da versão atualizada do software em questão, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referencia. Ainda pelo Gestor do Contrato e pela Gerência de Tecnologia quando se tratar de artefatos que devem seguir padrões normativos do SFB. 15.2. O recebimento de produtos ou serviços não exclui a responsabilidade civil, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei. 15.3. Cabe ao SBF receber os materiais relativos à contratação em tela, se assegurar da sua boa qualidade, acondicioná-los até o momento da instalação e atestar os documentos de despesas, quando comprovado o fornecimento de forma correta, conforme este Termo de Referência. 15.4. Cabe ainda ao SFB rejeitar, no todo ou em parte, os materiais e os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA; 16. .DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, após a emissão do Termo de Recebimento pelo SFB . 16.2. As notas fiscais/faturas apresentadas em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, ou com qualquer circunstância que desaconselhe o seu pagamento, serão devolvidas à CONTRATADA e, neste caso, o prazo previsto nesta cláusula será interrompido e reiniciado a partir da respectiva regularização. 16.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 16.4. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços descritos neste Contrato, devendo os custos respectivos estar incluídos nos preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA. 16.5. Após a celebração desse Contrato, não será levada em conta nenhuma reclamação ou solicitação, a qualquer título, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA. - 25 17. DO FORO Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente contrato é competente o foro de Brasília - Distrito Federal. 26 ANEXO I Legislação e Documentação de Referência CARACTERÍSITICAS DO SOFTWARE. ao atendimento do item 4 – Requisitos Legais da Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006) : I- • a) Divulgação e transparência da informação: Art. 7°, § único. Os relatórios ambientais preliminares, licenças ambientais, relatórios de impacto ambiental, contratos, relatórios de fiscalização e de auditorias e outros documentos relevantes do processo de concessão florestal serão disponibilizados por meio da Rede Mundial de Computadores, sem prejuízo do disposto no art. 25 desta Lei [grifo nosso]. Art. 25. É assegurado a qualquer pessoa o acesso aos contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou às próprias concessões. O decreto regulamentador da Lei de Gestão de Florestas Públicas (Decreto nº 6.063, de 20 de março d 2007) enfatiza a importância da internet na divulgação das informações oriundas do monitoramento da gestão das florestas públicas. Art. 55. Todos os sistemas utilizados para o monitoramento da gestão de florestas públicas federais deverão conter dispositivos de consulta por meio da Internet. • b) Exigência de garantia contratual: • Art. 21. As garantias previstas no inciso XIII do art. 20 desta Lei: I - incluirão a cobertura de eventuais danos causados ao meio ambiente, ao erário e a terceiros; II - poderão incluir, nos termos de regulamento, a cobertura do desempenho do concessionário em termos de produção florestal. § 1o O poder concedente exigirá garantias suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos nos contratos de concessão florestal. § 2o São modalidades de garantia: I - caução em dinheiro; II - títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; - 27 III - seguro-garantia; IV - fiança bancária; V - outras admitidas em lei. § 3o Para concessão florestal a pessoa jurídica de pequeno porte, microempresas e associações de comunidades locais, serão previstas em regulamento formas alternativas de fixação de garantias e preços florestais. • c) Cláusulas essenciais dos contratos de concessão florestal: Art. 30. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas: I - ao objeto, com a descrição dos produtos e dos serviços a serem explorados e da unidade de manejo; II - ao prazo da concessão; III - ao prazo máximo para o concessionário iniciar a execução do PMFS; IV - ao modo, à forma, às condições e aos prazos da realização das auditorias florestais; V - ao modo, à forma e às condições de exploração de serviços e prática do manejo florestal; VI - aos critérios, aos indicadores, às fórmulas e aos parâmetros definidores da qualidade do meio ambiente; VII - aos critérios máximos e mínimos de aproveitamento dos recursos florestais; VIII - às ações de melhoria e recuperação ambiental na área da concessão e seu entorno assumidas pelo concessionário; IX - às ações voltadas ao benefício da comunidade local assumidas pelo concessionário; X - aos preços e aos critérios e procedimentos para reajuste e revisão; XI - aos direitos e às obrigações do poder concedente e do concessionário, inclusive os relacionados a necessidades de alterações futuras e modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos, infraestrutura e instalações; XII - às garantias oferecidas pelo concessionário; XIII - à forma de monitoramento e avaliação das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do manejo florestal sustentável e exploração de serviços; XIV - às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o concessionário e sua forma de aplicação; XV - aos casos de extinção do contrato de concessão; XVI - aos bens reversíveis; XVII - às condições para revisão e prorrogação; XVIII - à obrigatoriedade, à forma e à periodicidade da prestação de contas do concessionário ao poder concedente; XIX - aos critérios de bonificação para o concessionário que atingir melhores índices de desempenho socioambiental que os previstos no contrato, conforme regulamento; XX - ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais. • d) Suspensão das atividades: 28 Art. 30, § 2o. Sem prejuízo das atribuições dos órgãos do Sisnama responsáveis pelo controle e fiscalização ambiental, o órgão gestor poderá suspender a execução de atividades desenvolvidas em desacordo com o contrato de concessão, devendo, nessa hipótese, determinar a imediata correção das irregularidades identificadas. § 3o. A suspensão de que trata o § 2o deste artigo não isenta o concessionário do cumprimento das demais obrigações contratuais. • e) Regime econômico e financeiro da concessão: Art. 36. O regime econômico e financeiro da concessão florestal, conforme estabelecido no respectivo contrato, compreende: I - o pagamento de preço calculado sobre os custos de realização do edital de licitação da concessão florestal da unidade de manejo; II - o pagamento de preço, não inferior ao mínimo definido no edital de licitação, calculado em função da quantidade de produto ou serviço auferido do objeto da concessão ou do faturamento líquido ou bruto; III - a responsabilidade do concessionário de realizar outros investimentos previstos no edital e no contrato; IV - a indisponibilidade, pelo concessionário, salvo disposição contratual, dos bens considerados reversíveis. • f) Pagamento pelos custos do edital: Art. 36, § 1o. O preço referido no inciso I do caput deste artigo será definido no edital de licitação e poderá ser parcelado em até 1 (um) ano, com base em critérios técnicos e levando-se em consideração as peculiaridades locais. • g) Preço mínimo: Art. 36, § 2o. A definição do preço mínimo no edital deverá considerar: I - o estímulo à competição e à concorrência; II - a garantia de condições de competição do manejo em terras privadas; III - a cobertura dos custos do sistema de outorga; IV - a geração de benefícios para a sociedade, aferidos inclusive pela renda gerada; V - o estímulo ao uso múltiplo da floresta; VI - a manutenção e a ampliação da competitividade da atividade de base florestal; VII - as referências internacionais aplicáveis. § 3o Será fixado, nos termos de regulamento, valor mínimo a ser exigido anualmente do concessionário, independentemente da produção ou dos valores por ele auferidos com a exploração do objeto da concessão. § 4o O valor mínimo previsto no § 3o deste artigo integrará os pagamentos anuais devidos pelo concessionário para efeito do pagamento do preço referido no inciso II do caput deste artigo. - 29 § 5o A soma dos valores pagos com base no § 3o deste artigo não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) do preço referido no inciso II do caput deste artigo. • h) Pagamento pelos produtos e serviços: Art. 37. O preço referido no inciso II do caput do art. 36 desta Lei compreende: I - o valor estabelecido no contrato de concessão; II - os valores resultantes da aplicação dos critérios de revisão ou de reajuste, nas condições do respectivo contrato, definidos em ato específico do órgão gestor. Parágrafo único. A divulgação do ato a que se refere o inciso II do caput deste artigo deverá preceder a data de pagamento do preço em, no mínimo, 30 (trinta) dias. • i) Distribuição dos recursos financeiros da concessão florestal: Art. 39. Os recursos financeiros oriundos dos preços da concessão florestal de unidades localizadas em áreas de domínio da União serão distribuídos da seguinte forma: I - o valor referido no § 3o do art. 36 desta Lei será destinado: a) 70% (setenta por cento) ao órgão gestor para a execução de suas atividades; b) 30% (trinta por cento) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para utilização restrita em atividades de controle e fiscalização ambiental de atividades florestais, de unidades de conservação e do desmatamento; II - o preço pago, excluído o valor mencionado no inciso I do caput deste artigo, terá a seguinte destinação: a) Estados: 30% (trinta por cento), destinados proporcionalmente à distribuição da floresta pública outorgada em suas respectivas jurisdições, para o apoio e promoção da utilização sustentável dos recursos florestais, sempre que o ente beneficiário cumprir com a finalidade deste aporte; b) Municípios: 30% (trinta por cento), destinados proporcionalmente à distribuição da floresta pública outorgada em suas respectivas jurisdições, para o apoio e promoção da utilização sustentável dos recursos florestais, sempre que o ente beneficiário cumprir com a finalidade deste aporte; c) Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF: 40% (quarenta por cento). § 1o Quando os recursos financeiros forem oriundos dos preços da concessão florestal de unidades localizadas em florestas nacionais criadas pela União nos termos do art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, serão distribuídos da seguinte forma: I - o valor referido no § 3o do art. 36 desta Lei será destinado ao órgão gestor para a execução de suas atividades; 30 II - o preço pago, excluído o valor mencionado no inciso I do caput deste artigo, terá a seguinte destinação a) Instituto Chico Mendes: 40% (quarenta por cento), para utilização restrita na gestão das unidades de conservação de uso sustentável; (Redação dada pela Lei nº 11.516, 2007) b) Estados: 20% (vinte por cento), destinados proporcionalmente à distribuição da floresta pública outorgada em suas respectivas jurisdições, para o apoio e promoção da utilização sustentável dos recursos florestais, sempre que o ente beneficiário cumprir com a finalidade deste aporte; c) Municípios: 20% (vinte por cento), destinados proporcionalmente à distribuição da floresta pública outorgada em suas respectivas jurisdições, para o apoio e promoção da utilização sustentável dos recursos florestais, sempre que o ente beneficiário cumprir com a finalidade deste aporte; d) FNDF: 20% (vinte por cento). § 2o (VETADO) § 3o O repasse dos recursos a Estados e Municípios previsto neste artigo será condicionado à instituição de conselho de meio ambiente pelo respectivo ente federativo, com participação social, e à aprovação, por este conselho: I - do cumprimento das metas relativas à aplicação desses recursos referentes ao ano anterior; II - da programação da aplicação dos recursos do ano em curso. Art. 40. Os recursos financeiros oriundos dos preços de cada concessão florestal da União serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma do regulamento. § 1o O Tesouro Nacional, trimestralmente, repassará aos Estados e Municípios os recursos recebidos de acordo com o previsto nas alíneas a e b do inciso II do caput e nas alíneas b e c do inciso II do § 1o, ambos do art. 39 desta Lei. § 2o O Órgão Central de Contabilidade da União editará as normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos recursos financeiros oriundos da concessão florestal e à sua distribuição. II- Documentação de Referência a) Contratos de Concessão Florestal: Os contratos celebrados entre SFB e Concessionárias poderão ser obtidos no site do SFB (www.florestal.gov.br) Anexo II - 31 SIGLAS E GLOSSÁRIO SIGLAS AUTEX DOF CERC COFIN CONAMA CTPS DOF EE FAV GRU IBAMA IBGE ICMBio IEL IFC IIC INMETRO IPCA LDO LGFP LPF PFNM PMFS POA PP RA SEFIN SISNAMA STN TCC UMF UC UPA UT Autorização de Exploração Documento de Origem Florestal Comissão Especial de Resolução de Conflitos Coordenação de Finanças Conselho Nacional de Meio Ambiente Carteira de Trabalho e Previdência Social Documento de Origem Florestal Estoque de Emprego Fator de Agregação de Valor Guia de Recolhimento da União Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade Índice de Emprego Local Inventário Florestal Contínuo Índice de Inclusão de Gênero Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial Índice de Preço ao Consumidor Amplo Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei n. 11.284, de 02/03/2006) Laboratório de Produtos Florestais Produto Florestal Não Madeireiro Plano de Manejo Florestal Sustentável Plano Operacional Anual Parcela Permanente Reserva Absoluta Secretaria de Estado e Finanças Sistema Nacional do Meio Ambiente Secretaria do Tesouro Nacional Trabalho de Conclusão de Curso Unidade de Manejo Florestal Unidade de Conservação Unidade de Produção Anual Unidade de Trabalho GLOSSÁRIO Autorização para Exploração (AUTEX): documento expedido pelo órgão competente, com validade de doze meses, que autoriza o início da exploração da UPA e especifica o volume máximo por espécie permitido para exploração. Bonificadores: critérios técnicos utilizados para avaliar o desempenho do concessionário, que, caso atingidos, permitirão porcentagens de desconto sobre o preço da madeira em tora explorada ou valores explorados. Cadeia de Custódia: rastreamento de toda a cadeia produtiva da madeira, desde a extração até o primeiro local de processamento. Critérios Técnicos: parâmetros estabelecidos pelo Serviço Florestal Brasileiro para a seleção e análise de indicadores. 32 Derruba: ato que tem como consequência a queda da árvore selecionada. Documento de Origem Florestal (DOF): documento obrigatório para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, em âmbito nacional. Esportes de Aventura: atividades físicas de aventura na natureza que respeitam os diversos aspectos ambientais envolvidos na sua operação, como a utilização adequada das características geofísicas e biológicas dos espaços naturais e o uso de equipamentos e técnicas de mínimo impacto (ex. trilha, escalada, arvorismo). Estradas Secundárias: são consideradas infraestrutura permanente e se constituem em estradas para uso exclusivo dentro das Unidades de Trabalho (UTs), possibilitando a retirada de matéria-prima do interior dessas áreas até a estrada principal. Exploração Florestal: conjunto de trabalhos executados para a colheita da madeira que vai do corte ou derruba até o transporte. Grupos de Espécies: agrupamento das espécies florestais de acordo com o seu valor de mercado na área da concessão florestal. Guia de Recolhimento da União (GRU): documento desenvolvido e padronizado para registrar os ingressos de valores na Conta Única, com o objetivo de atender o disposto no Art. 98, da Lei n° 10.707, de 30.07.2003 – LDO e na meta n° 04, da STN/COFIN, constante da Portaria MF n° 250, de 30.04.03. Hospedagem: empreendimento de apoio à estada de visitantes que atenda a requisitos de sustentabilidade socioambiental em sua arquitetura e infraestruturas físicas e de serviços. Indicadores: parâmetros que servem para classificação e bonificação no processo de licitação do lote de concessão florestal. Inventário Florestal Contínuo (IFC): sistema de levantamento de árvores comerciais existentes em uma área, por meio do qual parcelas permanentes são instaladas e periodicamente medidas, para produzir informações sobre o crescimento e a produção da floresta. Tora: seção de tronco de árvores com diâmetro acima de 30 cm, gerada a partir do corte ou traçamento da árvore. Marcos Geodésicos: pontos implantados no terreno com sua localização determinada por coordenadas planimétricas e altimétricas espaciais situadas no terreno ou no mapa, com a função de prover o georreferenciamento de qualquer obra ou empreendimento na superfície terrestre. Marcos de Poligonação: marcos implantados ao longo do eixo poligonal da UMF, definido pelos marcos geodésicos. Material Lenhoso Residual: parte aérea da árvore de natureza lenhosa (madeira) não superior a 30 cm de diâmetro, resultante da exploração florestal, com exceção da madeira em tora. Parcela Permanente: unidade de amostra demarcada e observada de forma contínua visando conhecer o comportamento das espécies florestais e seus processos dinâmicos de crescimento, mortalidade e recrutamento ao longo do tempo. Pátio de estocagem ou esplanada: local de armazenamento da madeira na floresta antes do transporte para unidade de processamento. Piqueteamento: demarcação física das áreas especiais com restrição ao manejo florestal utilizando piquete. Plano Operacional Anual (POA): documento a ser apresentado ao órgão ambiental competente, contendo as informações definidas em - 33 suas diretrizes técnicas, com a especificação das atividades a serem realizadas no período de doze meses. Produtos Florestais Madeireiros: produtos florestais vegetais lenhosos incluindo madeira em tora e material lenhoso residual. Produtos Florestais Não madeireiros: produtos florestais vegetais não lenhosos, incluindo folhas, raízes, cascas, frutos, sementes, exudatos, óleos e resinas. Serviços Florestais: turismo e outras ações ou benefícios decorrentes do manejo e conservação da floresta, não caracterizados como produtos florestais. Relatório Anual de Atividades: documento a ser apresentado anualmente pelos concessionários com as informações dos produtos e serviços florestais explorados, cumprimento dos indicadores e índices de bonificação. Relatório de Produção Mensal: documento declaratório de produção de produtos e serviços florestais, a ser enviado mensalmente, ainda que a produção seja igual a zero. Reserva Absoluta: área representativa dos ecossistemas florestais manejados, que não poderá sofrer qualquer tipo de exploração econômica, equivalente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total da área concedida, para conservação da biodiversidade e avaliação e monitoramento dos impactos do manejo florestal. Trilha de Arraste: caminho aberto pelos tratores para o arraste de toras do local de corte aos pátios de estocagem ou esplanada. Unidade de Manejo Florestal (UMF): perímetro definido por critérios técnicos, econômicos e ambientais, localizado em Florestas Públicas, objeto de um Plano de Manejo Florestal Sustentável. Unidade de Produção Anual (UPA): subdivisão da Área de Manejo Florestal destinada a ser explorada em um ano. Unidade de Trabalho (UT): área resultante da subdivisão operacional da UPA. Visitação e Observação da Natureza: programas de vivências e práticas que promovam a interpretação ambiental, respeitando os diversos aspectos ambientais envolvidos na sua operação. Vistoria Técnica: avaliação de campo para subsidiar a análise, acompanhar e controlar as operações e atividades envolvidas na área de manejo florestal, realizada pelo órgão ambiental competente pelo licenciamento e fiscalização de Planos de Manejo Florestal. 34 Anexo III AMBIENTE DE TECNOGIA DO MMA 1. DEFINIÇÃO DOS AMBIENTES DO MMA Existem três tipos de Ambientes de Trabalho virtuais disponíveis no MMA: • AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO: Neste ambiente os desenvolvedores da Prestadora de Serviços ou qualquer outra fábrica de software que seja autorizada pelo MMA poderão produzir novos softwares ou alterar os já existentes no órgão. Em caso de alterações realizadas nos sistemas já existentes, esse ambiente garante que os novos desenvolvimentos não afetarão as possíveis homologações em andamento nem a operação normal do sistema; • AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO: Após o desenvolvimento do software, este é transferido ao Ambiente de Homologação para que o usuário possa testá-lo, simulando a execução real das funcionalidades. É um ambiente de teste e revisão do que foi desenvolvido, que garante ao usuário que as correções necessárias para a perfeita execução do sistema serão feitas antes que este seja liberado para uso geral e definitivo, no Ambiente de Produção. • AMBIENTE DE PRODUÇÃO: Ambiente de execução real, com uso geral e definitivo do software criado/alterado. Neste ambiente são armazenados dados reais fornecidos pelos usuários. 1.1. Ambientes de aplicação Ambiente Endereço Mapeamento Desenvolvimento //srv05.mma.gov.br //10.1.1.65/Sistemas //10.1.1.65/Internet //10.1.1.65/Intranet LINUX – SUSE 9 //10.1.1.65/~CPF * * CPF do analista autenticado Homologação http://homolog-i.mma.gov.br/ http://homolog-w.mma.gov.br/ Não disponível http://homolog-s.mma.gov.br/ LINUX – CENTOS 64 BITS Produção http://mma.gov.br http://intranet.mma.gov.br/ http://sistema.mma.gov.br/ LINUX – FEDORA 3 LINUX – FEDORA 5 LINUX – SUSE 9 Não disponível Sistema Operacional 1.2. Ambientes de MMA de dados Ambiente Desenvolvimento Homologação Produção Endereço MMA de dados SRV20; IP:172.16.1.120; Oracle 10g SRV03; IP:10.1.1.34 PostgreSQL 3 SRV20; IP:172.16.1.120; Oracle 10g SRV03; IP:10.1.1.34 PostgreSQL 3 SRV21; IP:172.16.1.121; Oracle 10g - 35 SRV43; IP:172.16.1.143 PostgreSQL 3 2. PROCESSO DE VERSIONAMENTO O processo de versionamento de código fonte das aplicações nos três ambientes descritos acima é realizado por meio de um sistema denominado publicador. Neste sistema o código fonte segue o seguinte ciclo, desde sua criação até a publicação em produção: • Criação do arquivo O desenvolvedor com o devido acesso ao ambiente SVN trabalha no diretório trunk do projeto onde necessita realizar o desenvolvimento e faz as alterações necessárias. • Encaminhamento para publicação em homologação Após a realização dos testes unitários e de funcionalidade o desenvolvedor cria uma TAG identificadora das alterações realizadas, acessa o publicador, seleciona a TAG criada e solicita a publicação no ambiente de homologação. • Publicação em homologação Todas as solicitações de publicação são encaminhadas para os usuários do publicador com o perfil de Publicador Fábrica ou Gestor. Esses usuários aceitam a publicação ou a rejeitam. Aceitando, os arquivos que fazem parte da tag aprovada são copiados para o ambiente de homologação. • Encaminhamento para publicação em produção Após a homologação da demanda, o responsável por ela solicita, via Publicador, a publicação da tag no ambiente de produção. • Publicação em produção O colaborador com perfil de Publicador MMA ou Gestor aceita a publicação ou a rejeitam. Aceitando, os arquivos que fazem parte da tag aprovada são copiados para o ambiente de produção. Os procedimentos acima são realizados de acordo com o processo de gestão de mudanças definido. A matriz abaixo sumariza o processo descrito acima: Processo Atividades Publicação no desenvolvimento Desenvolvedor ambiente Teste no ambiente de desenvolvimento Publicação Gera TAG Solicitar publicação em homologação Publicar em homologação de Publicador Fábrica X X X X X Publicador MMA 36 Teste no ambiente de homologação X Solicitar publicação em produção X Publicar em produção x 3. PADRÃO DE NOMENCLATURA DE TAG Para garantir a uniformidade na nomenclatura das tags no sistema SVN, os nomes deverão ser compostos sempre da seguinte forma: NomeProjeto_aaaaMMdd_hhmm_TipoDemanda_ID Onde: 4. • NomeProjeto: Corresponde ao nome do projeto que está sendo criado/alterado; • TipoDemanda: Caso seja uma demanda corretiva, deve-se coloca “C”. Caso seja uma demanda evolutiva, deve-se colocar “E”; • ID: Número identificador da demanda. Se corretiva, trata-se do número do chamado, se evolutiva, seu número identificador; • aaaa: Ano com 4 dígitos; • MM: Mês com 2 dígitos; • dd: Dia com 2 dígitos; • hh: Hora com 2 dígitos; • mm: Minutos com 2 dígitos. FERRAMENTAS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE As seguintes ferramentas são utilizadas como padrão para o desenvolvimento de sistemas de informação no ambiente do MMA: • Eclipse SDK 3.5.1 (mapeado para o SVN) • Xampp 2.1.6 • pgAdmin3 (cliente do PostgreSQL) Novos desenvolvimentos deverão primar pela utilização dessas ferramentas com vistas à uniformização dos ambientes. 5. GLOSSÁRIO Essa sessão descreve os conceitos dos termos técnicos usados no decorrer do documento. • TAG É uma marca, uma fotografia de um projeto em um momento específico.. • SVN Sistema de versionamento de arquivos adotado no MMA. • Trunk - 37 Diretório de trabalho onde devem serrealizados os desenvolvimentos. Cada diretório de sistema possui o seu. • Publicador Sistema que permite a transferência dos arquivos aprovados no ambiente de homologação para o ambiente de produção, onde poderão ser acessados em definitivo. Endereço do Publicador: //intranet.mma.gov.br/cgti/publicador 6. FÁBRICA DE SOFTWARE Qualquer que seja a empresa que vier a ser contratada para execução de projetos de desenvolvimento e manutenção de aplicativos, deverá montar o seu próprio ambiente de desenvolvimento, em local de sua propriedade ou posse e não fisicamente próxima do MMA. O ambiente deve espelhar as mesmas configurações de hardware e software utilizados no ambiente do MMA sem nenhuma diferença. A empresa prestadora de serviço de produção de software e a de gestão de configuração de ambiente devem se articular no intuito de garantir a identidade dos ambientes. O ambiente de desenvolvimento da prestadora de produção de software deve receber cópia dos códigos dos sistemas, retirados do ambiente de produção. A mesma replicação deve ser operada, copiando-se os códigos dos sistemas em produção para os ambientes de homologação e desenvolvimento interno, de forma a garantir que cada sistema tenha exatamente o mesmo código em todos os ambiente, no momento da assunção dos serviços por parte da empresa prestadora de serviços de produção de software. As alterações nas aplicações pré existentes e os novos desenvolvimentos feitos no ambiente de produção da empresa, devem ser transferidos para o ambiente de produção do MMA, antes de qualquer homologação. A transferência de códigos para homologação será sempre feita do ambiente de desenvolvimento do MMA para o seu ambiente de homologação e deverá ser feita pela equipa da empresa prestadora de serviços de Gestão de Configuração. Durante as homologações e na identificação de erros, é aceitável que as correções sejam implementadas no ambiente de desenvolvimento do MMA e deste retornando ao ambiente de homologação. Mas a responsabilidade de retornar o último código alterado de um sistema do ambiente de desenvolvimento do MMA para o ambiente de desenvolvimento próprio da empresa prestadora é de responsabilidade da mesma. 7. GESTÃO DE MUDANÇAS - METODOLOGIA E PADRÕES 7.1. INTRODUÇÃO Esse documento tem como finalidade descrever a metodologia e padrões de Gestão de Mudanças, Liberações de novas versões de Sistemas e Informação no ambiente de produção. 7.2. DEFINIÇÕES No contexto desse documento, seguem abaixo algumas definições importantes: • RDM Requisição de mudança no ambiente de produção do MMA; • Janela de subida de código Período de tempo pré-agendado pelo MMA, que ocorre periodicamente, onde as mudanças no ambiente de produção devem ocorrer; • RDM Emergencial 38 Solicitação de mudança ao ambiente de produção que, por ser de caráter urgente, deverá ser realizada em período anterior ao próximo período de janela de subida de código; • Plano de rollback Planejamento para desfazer a mudança ao ambiente de produção caso não tenha obtido o resultado esperado. 7.3. ENVOLVIDOS NO PROCESSO Os seguintes perfis profissionais ou grupos de profissionais são os atores atuantes no processo de Gestão de Mudanças no MMA: • Solicitante de RDM Profissional responsável por abrir a RDM e incluir nela todas as informações necessárias à correta execução pela(s) equipe(s) executantes da RDM, inclusive o plano de roll back da RDM. Caso seja uma RDM Emergencial, esse profissional deve preencher o formulário de solicitação de RDM Emergencial e encaminhá-lo ao Gestor MMA para aprovação. • Executante de RDM Profissional ou equipe responsável pela execução de alterações no ambiente de produção do MMA. • Gestor MMA Perfil responsável pela avaliação e aprovação de requisições de mudanças emergenciais. 7.4. JANELA DE SUBIDA DE CÓDIGO A MMA adotou uma única janela de subida de código para todas as possíveis mudanças em seu ambiente produtivo. Seguem abaixo as informações sobre ela: Hora de execução das mudanças Diariamente a partir das 17:30 - 39 7.5. DESCRIÇÃO DO PROCESSO Existe um único processo possível para realização de mudanças no ambiente de produção do órgão, tanto para mudanças programadas quanto para mudanças emergenciais. Segue abaixo a ilustração descritiva do processo: 40 Anexo IV TERMO DE RECEBIMENTO TERMO DE RECEBIMENTO Nome do Projeto/ Sistema e versão Área Gestora Nome do demandante: Fase do desenvolvimento: Objetos entregues: Atesto que os artefatos, os documentos e a solução entregues pela contratada foram analisados e testados, atendendo aos requisitos solicitados. Nome : (Gestor Contrato) Local e data _________________________________________ Nome : (GETI) ______________________________________ Recebimento :Local e data Nome (preposto da contratada)