Histórico - FATEGIDIO

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Histórico - FATEGIDIO
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FATEGIDIO
Faculdade de Tecnologia Egídio José da Silva
“Conhecimento Que Transforma”
LABORATÓRIO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS DA
FATEGÍDIO
LEDEP
Sobre o laboratório:
O LEDEP tem como objetivo, levar os alunos da FATEGIDIO a
ampliação dos conhecimentos acadêmicos relacionados à pesquisa e
extensão, conforme consta nas Diretrizes, nos Objetivos e Estratégias
Institucionais bem como na Política de Ensino, Pesquisa e Extensão do PDI
(Plano de Desenvolvimento Institucional) da instituição.
Haverá uma articulação entre professores, alunos e LEDEP, na
execução de pesquisas tais como elaboração de artigos acadêmicos,
resenhas, seminários e todo tipo de trabalho acadêmico, à sugestão de todos,
além da implementação da Monografia como requisito básico para a conclusão
do Curso de Tecnólogo em Radiologia, como deferido pela CAPES e MEC, e
como aprovado em reunião com o Conselho Administrativo da FATEGÍDIO no
dia: 17/11/2008, como consta em ata.
Coordenador Geral do LEDEP:
Prof. Ms. Rodrigo Antonio Montezano Valintin Lacerda (LATES)
Coordenador Adjunto do LEDEP:
Prof. Esp. Pablo Cordeiro
Secretária geral do LEDEP:
Srª Lams Elawar
Colegiado:
Prof. Esp. Celsilvania Teixeira Gomes
Prof. Esp. Thiago Dias Muniz;
Prof. Esp. Ayesha Schuwartez Souza
Aluno Repres. Do Curso de Radiologia Médica Hortência
Aluno Repres. Em Gestão Hospitalar Guilherme
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Cursos que abrange:
TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA
Coordenador de Pesquisa do LEDEP de Tecnólogo em Radiologia:
Prof. Esp. Thiago Dias Muniz
Linhas de Pesquisa/;
- POLÍTICAS PÚBLICAS COMO REPRESENTAÇÕES SOCIAIS PARA
SAÚDE, BEM-ESTAR E QUALIDADE DE VIDA DO INDIVÍDUO; (Prof. Ms.
Rodrigo Antonio Montezano Valintin Lacerda)
- CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO EPIDEMIOLÓGICO APLICADO ÀS
PRÁTICAS DE SAÚDE; (Prof. Rodrigo Neto)
- AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS E RECURSOS TECNOLÓGICOS EM SAÚDE; (
Prof. Thiago Muniz)
Professores / Pesquisadores:
Prof. Esp. Thiago Dias Muniz (LATES)
Prof. Ms. Rodrigo Montezano Valintin Lacerda (LATES)
Prof. Esp. Rodrigo Neto (LATES)
Prof. Esp. Andre Luis Velano (LATES)
GESTÃO HOSPITALAR
Coordenador de Pesquisa do LEDEP em Gestão Hospitalar:
Prof. Esp. Ayesha Schuwartez Souza (LATES)
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Linhas de pesquisa:
_ ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS (Prof.
Esp. Ayesha / Prof. Esp. Adilson)
- GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA: GERENCIAMENTO SOCIAL APLICADO À
ADMINISTRAÇÃO (Prof. Esp. Humberto Cientista social/ Filósofo)
- GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Prof. Esp. Ayesha)
- GESTÃO DE FINANÇAS E CONTROLADORIA PÚBLICA DE SAÚDE (Prof.
Esp. Adilson)
Professores / Pesquisadores:
Prof. Esp. Adilson Santos (LATES)
Profª. Esp. Ayesha Schuartez Souza (LATES)
Prof. Esp. Oade Oliveira Andrade
Professores/ Pesquisadores Colaboradores:
INTERNOS:
Prof. André Luiz Velano
Prof. Esp. José Geraldo Oliveira
Prof. Magno Barbosa Dias
Prof. Juliano Robson Cardoso
Profª Sandra Ramos
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Prof. MS. Hilton Emanoel
Profª Salete Alchaar
Prof. Oade Oliveira Andrade
Prof. Adilson Santos
Profª Maria Nilda Cavalcanti
Prof. Esp. Lívio Amador
CURSOS TÉCNICOS
Coordenador de Pesquisa do LEDEP dos Cursos Técnicos:
Prof. Esp. Pablo Cordeiro
Linhas de Pesquisa:
Professores Pesquisadores:
Prof. Esp. Celsilvania Teixeira Gomes
Prof. Esp. Leandro
Prof. Esp. Natália
Prof. Esp. Ricardo Portilho
Prof. Esp. Pablo Cordeiro
EXTERNOS:
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Comitê de Ética
Um dos grandes desafios do LEDEP é o desburocratizar as relações
humanas e intra-institucionais para a realização de pesquisas e procurar vivêlas com cautela, agilidade e sensibilidade, como diálogo. Para o enfrentamento
deste desafio, entretanto, é também indispensável que pesquisadores e
estudantes não entendam o envio de seus projetos ao LEDEP como uma mera
tarefa burocrática, uma simples etapa a mais que foi criada e que deve ser
superada com o mínimo de problemas possível para que eles possam realizar
suas pesquisas. Compreendendo a liberdade científica como ato cultural
orientado pelos princípios da autonomia da pessoa, da justiça, da beneficência,
da não maleficência, da responsabilidade e da precaução, movida pela
sensibilidade ética própria, convidamos a todos os dirigentes, técnicos,
pesquisadores e estudantes da FATEGÍDIO, a irradiarem, de forma exemplar,
essa atenção à cultura da ética no ensino-pesquisa com seres humanos. O
Comitê de ética do LEDEP é formado pelos Profs.: Ayesha Shuartez Souza;
Pablo Cordeiro, Rodrigo A. M. V. Lacerda e Thiago Dias Muniz.
REGIMENTO INTERNO LEDEP
Das Finalidades: Implementar em âmbito educacional a atividades de pesquisa
e
extensão
na
FATEGIDIO
bem
como
a
inclusão
da
Monografia (TCC) como requisito básico para a conclusão de curso ou Artigo
Científico, além do estágio obrigatório.
Da coordenação:
Art. 1º. A coordenação é a instância executiva do LEDEP.
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Art. 2º. A coordenação do LEDEP é composta pelo (a) Coordenador(a); pelo(a)
Coordenador(a)
adjunto,
indicado(a)
pelo(a)
Coordenador(a);
pelo(a)
Secretário(a) Administrativo(a) indicado(a) pela coordenação que deve
preferencialmente ser do quadro de funcionários da FATEGÍDIO ou contratado
pela diretoria com este propósito.
Art. 3º. À coordenação compete:
a) Presidir as reuniões do LEDEP e tomar as providências adequadas à
execução das deliberações e normas estabelecidas por este e pela
FATEGIDIO;
b) Propor normas administrativas e técnicas ao Colegiado, para ulterior
aprovação;
c) Elaborar o planejamento, orçamento e a proposta anual das atividades e;
d) Designar membros, após proposta do Colegiado.
Art. 4º. O mandato do Coordenador é de 4 (quatro) anos, podendo haver
recondução por igual período.
Do (a) Coordenador(a):
Art. 5º. Compete ao (à) Coordenador(a):
a) Convocar reuniões mensais ordinárias, extraordinárias e presidir os
trabalhos;
b) Indicar o (a) Coordenador(a) Adjunto, submetendo a escolha ao referendo
do Colegiado;
c) Indicar membros para funções ou tarefas específicas;
d) Formar um colegiado geral;
e) Submeter à apreciação do Colegiado as propostas de membro de admissão
de novos membros ou desligamento de membros do Colegiado;
f) Representar o LEDEP ou indicar representante, em atividades acadêmicas.
Do (a) Coordenador(a) adjunto
Art. 6º. Compete ao (à) Coordenador(a) adjunto:
a) Substituir o (a) Coordenador(a) quando necessário;
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b) Auxiliar o (a) Coordenador(a) em suas tarefas;
c) Supervisionar e acompanhar a elaboração dos relatórios administrativos
demandados pela FATEGIDIO ou pelo Colegiado e,
d) Desempenhar tarefas que lhe sejam confiadas pelo (a) Coordenador(a).
Do (a) Secretário(a) Administrativo(a)
Art. 7º. Compete ao (à) secretário(a) administrativo(a):
a) Executar as tarefas decididas pelo colegiado e pelo (a) Coordenador(a);
b) Executar os serviços administrativos da secretaria;
c) Supervisionar atos, notas oficiais, convites, atas e convocações, dando-lhes
a necessária divulgação;
d) Preparar, com a coordenação, a redação das correspondências;
e) Secretariar as reuniões do colegiado e as reuniões da coordenação e
elaborar suas atas;
f) Receber e protocolar os protocolos de pesquisa apresentados ao LEDEP;
g) Analisar preliminarmente se todos os documentos requeridos para a análise
dos protocolos de pesquisa foram incluídos pelo (a) pesquisador (a);
h) Encaminhar os pareceres aos pesquisadores, mediante registro;
i) Manter arquivo atualizado com os protocolos encaminhados, aprovados,
rejeitados e em pendência;
j) Comunicar à coordenação o recebimento: de protocolos de pesquisa para
análise, recursos aos pareceres emitidos, respostas aos pareceres emitidos e
correspondência endereçada ao LEDEP;
k) Supervisionar todo o material a ser despachado pela coordenação e;
l) Elaborar os relatórios demandados pela FATEGIDIO, pela coordenação ou
pelo Colegiado.
Do Colegiado:
Art. 8º. Compete aos membros do Colegiado:
a) Comparecer às reuniões ordinárias e às extraordinárias;
b) Eleger o (a) Coordenador(a);
c) Referendar as indicações do (a) Coordenador(a) para as demais funções de
coordenação;
d) Analisar protocolos de pesquisa submetidos ao LEDEP;
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e) Confirmar presença ou justificar ausência com antecedência de pelo menos
2 dias;
f) Indicar membros à coordenação;
g) Apreciar o Relatório de Atividade e o Planejamento de atividades futuras;
h) Propor à coordenação medidas que julgar necessárias para o bom
funcionamento dos trabalhos;
§ único: O não comparecimento a pelo menos duas reuniões consecutivas
sem justificativa ou a quatro não consecutivas, ainda que justificadas
(excluindo-se o período de férias), em um período de doze meses será motivo
de seu desligamento do LEDEP.
Da escolha e mandato dos membros
Art. 9º. O Colegiado do LEDEP é constituído em sua maioria simples por
membros do quadro permanente da FATEGIDIO, com experiência em
pesquisa, nomeados pela Direção, entre nomes constantes de listas aprovadas
pelos
Conselhos
Departamentais
dos
departamentos
que
compõe
a
FATEGIDIO.
§ 1º - Os Coordenadores de Curso devem encaminhar as indicações ao
LEDEP, que as apreciará de forma a garantir o cumprimento dos itens
anteriores.
§ 2º - O conjunto de alunos dos programas existentes na FATEGIDIO deverá
eleger um
representante que esteja pelo menos no segundo ano do curso para participar
como membro efetivo do LEDEP, com mandato de um ano, não prorrogável.
§ 3º - A substituição de membros afastados deverá ser solicitada pela
coordenação aos departamentos, sendo os substitutos designados pela
Coordenação Geral.
Art. 10º. Haverá a renovação de 1/3 dos membros do LEDEP a cada ano, em
março.
Atribuições do LEDEP
Art. 11º. Ao LEDEP compete a avaliação ética de todos os protocolos de
pesquisa da FATEGIDIO que envolvam seres humanos, respaldado pela
Legislação sobre ética em pesquisa vigente no Brasil do qual o Brasil seja
signatário.
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§1º - Cada protocolo de pesquisa será analisado, inicialmente, por pelo menos
um dos membros do comitê, responsável pela apresentação de uma proposta
de parecer, sendo que o parecer definitivo deverá ser deliberado durante a
reunião trimestral, por todos os membros presentes, antes de ser assinado pela
coordenação e encaminhado ao responsável pelo protocolo.
§2º - Em situações excepcionais, ponderadas pela Coordenação poderá ser
emitido um parecer "ad referendum". Este parecer será analisado pelo
Colegiado na primeira reunião ordinária que ocorrer e poderá ser por ele
alterado.
Art. 12º. A decisão sobre cada protocolo de pesquisa resulta em um dos
seguintes enquadramentos:
a) Aprovado, quando o projeto de pesquisa preencher as condições de
eticidade requeridas;
b) Aprovado e encaminhado, com o devido parecer, para apreciação pela
FATEGIDIO, nos casos previstos pela resolução 196/96 e seguintes;
c) Com pendência, quando o Comitê considera o protocolo como aceitável,
porém identifica determinados problemas no protocolo, no formulário do
consentimento ou em ambos, e recomenda uma revisão específica ou solicita
uma modificação ou informação relevante, que deverá ser atendida em 60
(sessenta) dias pelos pesquisadores.
d) Não aprovado, quando o protocolo não atender aos aspectos éticos
vigentes;
e) Retirado, quando transcorrido o prazo, o protocolo permanece pendente.
Art. 13º. O LEDEP poderá acatar dos participantes da pesquisa ou de qualquer
outra parte denúncias ou notificação de abusos ou outros fatos adversos que
possam alterar a boa condução da pesquisa, decidindo pela continuidade,
modificação ou suspensão da mesma.
§ único: O LEDEP em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética,
requererá à direção da Unidade instauração de sindicância e, quando cabível,
comunicará os fatos à FATEGIDIO ou a outras instâncias competentes.
Do funcionamento
Art. 14º. O LEDEP deve ter sua sede localizada no Prédio da FATEGIDIO.
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Art. 15º. Ao início de cada ano são agendadas as reuniões do ano em curso,
por proposta da coordenação a ser aprovada pelo Colegiado. P. S. Atualmente
as reuniões do LEDEP acontecem todo primeiro sábado de cada mês.
Art. 15º. Todos os Projetos encaminhados para o LEDEP e aprovado pelos
seus membros deverão ser encaminhados para CEP próximo, neste caso,
o da UNIVALE de Governador Valadares. E ainda, cabe informar que
sendo assim, todos os trabalhos do LEDEP deverão obrigatoriamente se
adequar às normas de elaboração de trabalhos da UNIVALE, que consta
no site da FATEGIDIO.
Art. 16°. Protocolos de pesquisa recebidos na Secretaria do LEDEP com uma
antecedência menor que 15 dias da próxima reunião ordinária do LEDEP só
serão apreciados na reunião do mês subseqüente.
Art. 17º. O LEDEP pode ser convocado de forma extraordinária pela
coordenação, ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, por motivo relevante,
sendo
que
seus
membros
devem
ser
avisados
nominalmente
com
antecedência mínima de 1 (uma) semana, ou se urgente, dois dias de
antecedência.
Disposições gerais e transitórias
Art. 17º. O presente Estatuto somente poderá ser alterado por proposta
aprovada por 50% (cinqüenta por cento) mais um dos membros do LEDEP.
Art. 18º. A transição no mandato dos membros do LEDEP será feita
distribuindo-se os membros em grupos de acordo com a antiguidade em sua
participação, de forma a possibilitar a renovação anual por terços.
Art. 19º. Os casos omissos no presente Estatuto devem ser encaminhados à
coordenação para apreciação pelo colegiado.
Aprovado em REUNIÃO Dia :
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Coordenador Geral do LEDEP
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Coordenador Adjunto do LEDEP