Territorial e Institucional - SNIAmb

Transcrição

Territorial e Institucional - SNIAmb
Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas
dos rios Vouga, Mondego e Lis
Integrados na Região Hidrográfica 4
Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico
1.1 – Territorial e Institucional
Junho de 2012
(Revisão Final)
ÍNDICE
1.
Caracterização geral ..................................................................................... 9
1.1.
Territorial e Institucional .............................................................................................. 9
1.1.1. Considerações gerais .................................................................................................................. 9
1.1.2. Enquadramento geográfico e administrativo................................................................................ 9
1.1.3. Enquadramento jurisdicional, institucional e normativo ............................................................. 15
1.1.3.1.
1.1.3.2.
1.1.3.3.
Antecedentes históricos ....................................................................................................... 15
Legislação ............................................................................................................................ 19
Conselho de Região Hidrográfica ........................................................................................ 25
1.1.4. Delimitação do domínio hídrico .................................................................................................. 26
1.1.5. Hidrografia ................................................................................................................................. 29
Referências Bibliográficas
FIGURAS
Figura 1.1.1 – Carta hipsométrica da área do PGBH .............................................................30
Figura 1.1.2 – Carta de declives da área do PGBH ...............................................................31
Figura 1.1.3 – Esquema da rede hidrográfica da bacia do Vouga .........................................32
Figura 1.1.4 – Esquema da rede hidrográfica da bacia do Mondego (Montante) ..................33
Figura 1.1.5 – Esquema da rede hidrográfica da bacia do Mondego (Jusante) ....................34
Figura 1.1.6 – Esquema da rede hidrográfica da sub-bacia do Alva......................................35
Figura 1.1.7 – Esquema da rede hidrográfica da sub-bacia do Dão ......................................35
Figura 1.1.8 – Esquema da rede hidrográfica da bacia do Lis ...............................................36
QUADROS
Quadro 1.1.1 – Áreas de bacias e sub-bacias hidrográficas do PGBH..................................10
Quadro 1.1.2 – Concelhos integrados nas bacias hidrográficas do PGBH do Vouga,
Mondego e Lis .................................................................................................12
Quadro 1.1.3 – Directiva Quadro da Água - Datas de referência para o período 2005-2015 21
Quadro 1.1.4 – Matriz de responsabilidades das entidades competentes nos domínios da
gestão da água ................................................................................................23
Quadro 1.1.5 – Conselho da Região Hidrográfica 4 ...............................................................25
Quadro 1.1.6 – Características geomorfológicas das bacias e sub-bacias hidrográficas na
área do PGBH ..................................................................................................30
Quadro 1.1.7 – Características das estações hidrométricas da área do PGBH ....................36
Indice do Capítulo 1.1
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Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico
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ARH do Centro, IP
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1
PEÇA DESENHADA
D1_1_01_b – Rede hidrométrica
SIGLAS E ACRÓNIMOS
AFN – Autoridade Florestal Nacional
AP – Administração Portuária
ARH – Administração de Região Hidrográfica
ARH do Centro – Administração da Região Hidrográfica do Centro, I.P.
ARH do Norte – Administração da Região Hidrográfica do Norte, I.P.
AUC – Associações de Utilização e Concessão
AUTQ – Autarquias
BGRI – Base Geográfica de Referenciação da Informação
CAOP – Carta Administrativa Oficial de Portugal
CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
CNA – Conselho Nacional da Água
CRH – Conselho de Região Hidrográfica
DGSH – Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos
DPH – Domínio Público Hídrico
DQA – Directiva Quadro da Água
ICNB – Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade
IGAOT – Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
INAG – Instituto da Água
INE – Instituto Nacional de Estatística
LA – Lei da Água
LMPAVE – linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais
MAOTDR – Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
Regional
PBH – Planos de Bacia Hidrográfica
PEGA – Plano Específico de Gestão da Água
PEN – Plano Estratégico Nacional de Desenvolvimento Rural
PGRH – Plano de Gestão de Região Hidrográfica
PNA – Plano Nacional da Água
Indice do Capítulo 1.1
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Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico
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ARH do Centro, IP
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2
POAAP – Plano de Ordenamento das Albufeiras, Lagos e Lagoas
POE – Plano de Ordenamento do Estuário
POOC – Plano de Ordenamento da Orla Costeira
RH4 – Região Hidrográfica 4
SNITURH – Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos
Hídricos
Indice do Capítulo 1.1
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Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico
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ARH do Centro, IP
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FICHA TÉCNICA
Cliente
ARH do Centro, I.P. – Administração da Região Hidrográfica do Centro, I.P.
Referência do Projecto
Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas dos rios Vouga, Mondego e Lis
integradas na Região Hidrográfica 4
Descrição do Documento
Caracterização Geral e Diagnóstico - Caracterização Territorial e
Institucional
Referência do Ficheiro
RH4_P2_S1_1_RT_final.doc
N.º de Páginas
45
Autores
Eng.ª Manuela Portela
Eng.º Mário Samora
Eng.º João Feijó Delgado
Outras Contribuições
Eng.ª Ana Sousa
Eng.º João Henriques
Eng.ª Rita Vieira
Eng.º Luís Rodrigues
Director de Projecto
Eng.º Rui Coelho
Data da 1.ª versão
9 de Fevereiro de 2011
Ficha Técnica do Capítulo 1.1
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Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico
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ARH do Centro, IP
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REGISTO DE ALTERAÇÕES
Revisão /
Verificação
Data
Responsável
Descrição
01
04.05.11
João Feijó
Rectificação do documento tendo por
base o parecer da ARH do Centro
02
28.09.11
João Feijó
Delgado
Rectificação do documento tendo por
base o parecer da ARH do Centro
03
31.10.11
João Feijó
Delgado
Revisão geral
Rita Vieira
Revisão do documento tendo por base
os pareceres recebidos na fase de
consulta pública do Plano e o parecer
da ARH
Final
19.06.12
Registo de Alterações do Capítulo 1.1
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Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico
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ARH do Centro, IP
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1. Caracterização geral
1.1. Territorial e Institucional
1.1.1. Considerações gerais
O presente capítulo integra-se na Parte 2 – Caracterização e Diagnóstico do Plano de
Gestão das Bacias Hidrográficas dos rios Vouga, Mondego e Lis integradas na Região
Hidrográfica 4, e inclui os seguintes subcapítulos:
Enquadramento geográfico e administrativo;
Enquadramento jurisdicional, institucional e normativo;
Delimitação do domínio hídrico;
Hidrografia.
O primeiro refere-se à caracterização da área abrangida pelo Plano, e descreve as
características das bacias e concelhos abrangidos.
O segundo subcapítulo diz respeito à caracterização jurisdicional, institucional e normativa
da Região Hidrográfica 4 (RH4), com enfoque específico na Diretiva 2000/60/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro e na Diretiva-Quadro da Água
(DQA), transposta para a ordem jurídica nacional pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro e
pelo Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de Março.
O terceiro prende-se com o domínio hídrico, considerando a sua regulação e
apresentando-se a legislação específica em vigor.
No quarto subcapítulo caracteriza-se a área do Plano, do ponto de vista hidrográfico.
1.1.2. Enquadramento geográfico e administrativo
A área do Plano de Gestão de Bacia Hidrográfica dos rios Vouga, Mondego e Lis integradas
na RH 4, doravante designada como PGBH do Vouga, Mondego e Lis, encontra-se sob
jurisdição da ARH do Centro e ocupa parcialmente o território abrangido pela Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte, Centro e Lisboa e Vale do
Tejo.
2
A área total do PGBH é de 11 477.50 km e a população residente é de 1.5 milhões de
habitantes.
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
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Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico
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ARH do Centro, IP
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A delimitação georreferenciada, estabelecida no Decreto-Lei n.º 347/2007, prevê que a área
de intervenção territorial da ARH do Centro abranja toda a RH4 onde se inclui:
Bacia hidrográfica do Vouga.
Bacia hidrográfica do Mondego.
Bacia hidrográfica do Lis.
Bacias hidrográficas das ribeiras da costa compreendidas entre a Barrinha de Esmoriz e
a foz do rio Lis.
Bacias hidrográficas das ribeiras da costa entre o limite sul da bacia hidrográfica do rio
Lis e o cabo Raso e os respetivos espaços localizados entre estas bacias.
Bacias hidrográficas das Ribeiras do Oeste.
As massas de água de transição e costeiras associadas as estas bacias.
De modo a otimizar a gestão de zonas de fronteira entre regiões foi estabelecido um
protocolo entre a ARH do Centro e a ARH do Tejo, I.P., onde foi atribuída a esta última
todas as competências de gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas das
Ribeiras do Oeste. Assim, o PGBH do Vouga, Mondego e Lis não integra as bacias
hidrográficas das Ribeiras do Oeste, nos termos do disposto no Despacho n.º 4593/2009.
Além do mais também não inclui a Barrinha de Esmoriz, por decisão conjunta da ARH do
Norte e ARH do Centro.
A informação disponibilizada foi analisada recorrendo a um sistema de informação
geográfica (SIG) tendo-se procedido às interceções dos limites das bacias e das sub-bacias
e determinando-se as suas áreas, cujos valores constam no Quadro 1.1.1.
Quadro 1.1.1 – Áreas de bacias e sub-bacias hidrográficas do PGBH
Bacias
2
Sub-bacia
Área (km )
Região Hidrográfica 4
11 477
Bacia do Vouga
3 680
Bacia do Mondego
6 659
Mondego
4 642
Alva
708
Dão
1 309
Bacia do Lis
850
Costeiras entre o Vouga e o Mondego
143
Costeiras entre o Mondego e o Lis
145
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
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Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP
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Paralelamente procedeu-se à interceção dos limites das bacias e do PGBH com os
concelhos e freguesias, tendo-se utilizado os limites administrativos da Carta Administrativa
Oficial de Portugal (CAOP) 2010 e os limites das bacias em estudo. A confrontação dos
diferentes níveis espaciais com as bacias hidrográficas revelou a falta de coincidência dos
limites administrativos com a delimitação destas bacias, o que, ao ser aplicado, implicaria
distorções.
Deste modo, e considerando o nível máximo de desagregação espacial da Base Geográfica
de Referenciação da Informação (BGRI) do INE, individualizaram-se as subsecções
(lugares) pertencentes a cada uma destas bacias e calcularam-se coeficientes de
ponderação de população e de área capazes de possibilitar a agregação da informação por
bacia e região hidrográfica. Os resultados destes coeficientes apresentam-se no Capítulo
1.5 – Caracterização Socioeconómica.
Para a bacia de drenagem da massa de água considerou-se a seleção do conjunto das
subsecções (lugares) da BGRI intercetadas por cada massa de água e verificou-se que este
método era demasiado errático, tornando-se evidente a indigência de restringir e garantir a
proporcionalidade da população a incluir neste cálculo, face à área do lugar efetivamente
contido na delimitação da massa de água a caracterizar. Para tal utilizaram-se as
ferramentas Spatial Analist do ArcGis, e obtiveram-se coeficientes de ponderação de
população e de área por massa de água (esta metodologia encontra-se devidamente
explicitada no Capítulo 1.5 – Caracterização Socioeconómica).
Para determinar os concelhos que se encontram total ou parcialmente abrangidos em cada
região hidrográfica considerou-se que um concelho é totalmente abrangido se a razão entre
a área incluída na RH e a área total do concelho é superior a 0,9998 (99,98%). Caso a
razão seja igual ou inferior ao referido valor, o concelho é classificado como parcialmente
abrangido. A metodologia seguida permitiu concluir que estão incluídas na área do PGBH
68 concelhos, dos quais 39 se encontram totalmente abrangidos e os restantes 29 estão
parcialmente abrangidos. Em resumo, no Quadro 1.1.2 apresentam-se, por bacias
hidrográficas, os concelhos incluídos, total ou parcialmente, encontrando-se assinalados a
cinzento aqueles que se situam integralmente dentro da área do PGBH.
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Quadro 1.1.2 – Concelhos integrados nas bacias hidrográficas do PGBH do Vouga, Mondego e Lis
Bacia hidrográfica
Concelhos
Águeda
Aguiar da Beira
Albergaria-a-Velha
Anadia
Arouca
Aveiro
Cantanhede
Castro Daire
Coimbra
Estarreja
Ílhavo
Mealhada
Mira
Montemor-o-Velho
Mortágua
Murtosa
Vouga
Oliveira de Azeméis
Oliveira de Frades
Oliveira do Bairro
Ovar
Penacova
Santa Maria da Feira
São João da Madeira
São Pedro do Sul
Sátão
Sernancelhe
Sever do Vouga
Tondela
Vagos
Vale de Cambra
Vila Nova de Paiva
Viseu
Vouzela
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
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Bacia hidrográfica
Concelhos
Águeda
Aguiar da Beira
Anadia
Ansião
Arganil
Cantanhede
Carregal do Sal
Castanheira de Pêra
Celorico da Beira
Coimbra
Condeixa-a-Nova
Covilhã
Figueira da Foz
Figueiró dos Vinhos
Fornos de Algodres
Góis
Gouveia
Guarda
Mondego
Lousã
Mangualde
Manteigas
Mealhada
Miranda do Corvo
Montemor-o-Velho
Mortágua
Nelas
Oliveira do Hospital
Pampilhosa da Serra
Penacova
Penela
Pombal
Santa Comba Dão
Seia
Soure
Tábua
Trancoso
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
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Bacia hidrográfica
Concelhos
Vila Nova de Poiares
Oliveira de Frades
Penalva do Castelo
Sátão
Mondego
Tondela
Viseu
Vouzela
Leiria
Ourém
Alcanena
Batalha
Leiria
Lis
Marinha Grande
Ourém
Pombal
Porto de Mós
Cantanhede
Figueira da Foz
Costeiras entre o Vouga e o Mondego
Mira
Montemor-o-Velho
Vagos
Figueira da Foz
Leiria
Costeiras entre o Mondego e o Lis
Marinha Grande
Pombal
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
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Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP
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1.1.3. Enquadramento jurisdicional, institucional e normativo
1.1.3.1. Antecedentes históricos
No presente subcapítulo apresenta-se uma breve análise dos antecedentes históricos e dos
planos e estudos que foram desenvolvidos para as bacias hidrográficas do Vouga, Mondego
e Lis até aos dias de hoje.
Em Portugal, desde o fim do século XIX, até meados dos anos 70 do século XX, foram
desenvolvidos vários planos de obras hidráulicas cujo principal objectivo era a inventariação
das obras que deveriam ser executadas para o desenvolvimento de grandes sectores
económicos, dos quais se destacam os sectores agrícola e energético, sendo a gestão da
água, no âmbito desses sucessivos planos, encarada sectorialmente.
Esses planos de obras hidráulicas não tinham expressão legal e eram meramente
indicativos.
No ano de 1892, com a publicação do Regulamento dos Serviços Hidráulicos, foi instalada a
administração hidráulica em Portugal. Este documento definiu, pela primeira vez no nosso
país um quadro legal coerente para a regulamentação do domínio hídrico. Em grande parte,
este regulamento ainda se encontra válido. Com a sua implementação foi criada a figura de
guarda-rios, cuja competência era a de zelar pelo cumprimento da lei no “cantão” que era a
sua área de jurisdição.
Em 1919 foi criada a Lei da Água (Lei n.º 913, de 29 de Novembro de 1919) que hoje em dia
ainda não está totalmente revogada. Esta lei estabelece uma distinção clara entre águas
públicas e privadas e introduz o conceito de licença e concessão através dos quais é
permitido às entidades privadas o acesso ao usufruto das águas públicas, leitos e margens.
Em 1930, com base nesta lei, foi criada a Junta Autónoma de Obras de Hidráulica Agrícola,
cuja competência era o planeamento e a construção de obras de fomento hidroagrícola.
Esta junta, durante vários anos, planeou e executou cerca de 20 grandes aproveitamentos
hidráulicos, onde se incluem barragens, drenagem de paúis, sistemas de regularização
fluvial e perímetros de rega.
A 1 de Janeiro de 1950 verificou-se a integração da Junta Autónoma de Obras de Hidráulica
Agrícola na Direção Geral dos Serviços Hidráulicos (DGSH) e as atribuições deste
organismo foram assim acrescidas com a elaboração dos planos e a execução das obras de
hidráulica agrícola.
Com base na lei da água, e especificamente para o Mondego, foi criada a Junta do
Mondego, com sede em Coimbra, destinada à correção do regime do rio Mondego e à
defesa e melhoramento dos campos abrangidos pela sua bacia. Esta junta foi extinta em
1927 pelo Decreto-Lei n.º 14 424 e substituída pela Confederação Sindical Hidrográfica do
rio Mondego. A portaria n.º 5087 de 8 de Novembro de 1927 veio ordenar que a Junta
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Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico
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ARH do Centro, IP
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continuasse em exercício até à posse da Confederação. Em 1930, no âmbito da fundação
da Junta Autónoma de Obras de Hidráulica Agrícola foi criada a Junta do rio Mondego.
Em 1929 foi feita em Coimbra uma conferência sobre o “Aproveitamento Geral da Bacia do
Rio Mondego pelo Sistema Confederativo Sindical Hidrográfico”, na qual se tratou do
problema da gestão dos recursos hídricos na bacia, com especial ênfase nos problemas de
defesa dos campos de Coimbra e da revalorização e valorização dos seus terrenos. Já em
1927 o autor desta conferência – Eng.º Mário Fortes – estudara em Espanha a organização
das Confederações Sindicais Hidrográficas, sistema ali considerado como o mais
consentâneo com o interesse nacional e com o fomento da rega e da produção
hidroeléctrica. Segundo este conferencista “a interdependência dos fenómenos de ordem
agrícola, industrial e social que a questão do aproveitamento geral de uma bacia
hidrográfica, como a do Mondego, comporta, o avanço dos modernos métodos de
construção hidráulica; e por último, os progressos da eletricidade e da sua rápida difusão
imprimem a todo um problema hidrográfico múltiplas facetas técnicas que, apenas, o
sistema sindical pode ligar com verdadeiro êxito”.
A 30 de Junho de 1936 a Junta do rio Mondego apresentou um plano para o melhoramento
de 10 000 ha de terras dos campos de Coimbra, compreendendo não só obras para
melhorar o rio, mas também e essencialmente obras destinadas à defesa contra cheias nas
épocas das culturas e contra assoreamentos originados pelas frequentes quebradas nos
diques marginais. Este plano, designado por “Plano de Defesa dos Campos do Mondego
contra Inundações e Assoreamento” está datado de 30 de Junho de 1939 e constitui
basicamente um conjunto de obras de hidráulica fluvial.
Em 1954 a DGSH recebeu a seguinte diretiva do então Ministro das Obras Públicas: “entre
os aproveitamentos hidráulicos encarados com mais empenho figura o da bacia do rio
Mondego”. Justificam-no o elevado interesse desta bacia nos pontos de vista de produção
de energia elétrica e da rega e a existência de problemas importantes de regularização do
leito do rio, de defesa e enxugo dos campos marginais e de navegação fluvial, cuja
resolução se desejaria assegurar, dentro de um esquema de conjunto, economicamente
viável, de valorização e aproveitamento integral da referida bacia. Por decisão ministerial,
em 1954 foi assegurada à DGSH a colaboração da Hidroelétrica do Zêzere na realização de
estudos preliminares necessários para se averiguar da exequibilidade do referido esquema.
Nesses estudos consideram-se inicialmente o problema hidroelétrico do maciço da Serra da
Estrela e o problema hidroagrícola nos cursos médio e inferior do rio Mondego.
O voto formulado pelo Conselho Superior de Obras Públicas em Janeiro de 1958 e o
despacho ministerial de 7 de Fevereiro seguinte foram concretizados pela DGSH com a
apresentação em Abril de 1962 do Plano Geral do Aproveitamento Hidráulico da Bacia do
Mondego. O plano foi orientado essencialmente para a defesa, rega e enxugo dos campos
do Mondego e a rega dos campos de Cantanhede ao Vouga e está baseado no princípio de
aquela defesa assentar na regularização dos caudais em albufeiras de fins múltiplos e na
criação de leitos convenientemente dimensionados e marginados de diques insubmersíveis.
À albufeira da Aguieira atribui-se a principal função na regularização dos caudais de cheia.
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Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP
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O Plano Geral foi aprovado em 6 de Abril de 1963 pelo Ministro das Obras Públicas, tendo
sido ouvido o Conselho Superior de Obras Públicas, que sobre ele emitiu o Parecer n.º 3183
de 29 de Março de 1963.
O Decreto-Lei n.º 47 240, de 6 de Outubro de 1966, publicado pelos Ministérios das Obras
Públicas e da Economia, atribui ao Governo a missão de promover os estudos necessários
para completar e manter atualizado o inventário dos recursos hidroelétricos nacionais e para
a elaboração dos projetos dos centros produtores de energia de origem hidráulica (artigo 1º)
através dos serviços oficiais ou das empresas concessionárias dos aproveitamentos
hidroelétricos incluídos na rede primária (artigo 2º). Essas empresas eram as Hidroelétricas
do Zêzere, do Cávado e do Douro, todas sociedades de economia mista.
Um despacho conjunto do Ministro das Obras Públicas e do Secretário de Estado da
Indústria de 16 de Dezembro de 1966 confiou à Hidroelétrica do Zêzere o encargo de
proceder aos estudos necessários para rever e completar o inventário dos recursos
hidráulicos da bacia do Mondego. Este trabalho, “Hidroelétrica do Zêzere - Inventário dos
Recursos Hidráulicos da Bacia do Mondego”, está datado de 1968 e consta de 5 volumes.
Consoante o que estava definido no Plano Geral, assim foram sendo implementadas obras
hidráulicas na Bacia Hidrográfica do Rio Mondego. Para a execução das obras de defesa,
rega e enxugo dos campos do Mondego, a DGSH apresentou em 1971 o trabalho
“Anteprojecto da Regularização do Baixo Mondego”. Em 1980 iniciou-se outro estudo
pioneiro no âmbito do planeamento e gestão dos recursos hídricos da bacia do rio
Mondego. Este estudo, denominado “Estudo Preparatório da Instalação da Administração
de Recursos Hídricos do Centro” contém uma análise profunda das disponibilidades de
água e necessidades de água na bacia. Obviamente à época de elaboração deste estudo a
informação hidrológica era mais reduzida e não existiam potentes meios computacionais
que agora estão à disposição. De qualquer forma este estudo é um marco e uma fonte de
informação privilegiada no que respeita à gestão da água na bacia do Mondego.
Com base na descrição apresentada para a bacia hidrográfica do rio Mondego, salienta-se
a importância dos seguintes estudos de planeamento:
Aproveitamento Geral da Bacia do Mondego pelo Sistema Confederativo Sindical
Hidrográfico, 1929 (Mário Fortes).
Plano da Junta do Rio Mondego, 1936 (Junta Autónoma das Obras de Hidráulica
Agrícola).
Projeto do Mondego da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola no Conselho
Superior de Obras Públicas, 1945 (António Trigo de Morais).
Plano Geral do Aproveitamento Hidráulico da Bacia do Mondego, 1962 (DGSH).
Inventário dos Recursos Hidráulicos da Bacia Hidrográfica do rio Mondego, 1968
(Hidroelétrica do Zêzere).
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Aproveitamento do Baixo Mondego, 1986 (HIDROPROJECTO).
Estudo Preparatório da Instalação da Administração de Recursos Hídricos do Centro,
1988 (HIDROPROJECTO).
No caso específico da bacia do rio Vouga, no início dos anos 70 ao ser dada particular
atenção ao planeamento dos recursos hídricos, procedeu-se à realização do Plano Geral do
Aproveitamento Hidráulico da Bacia do Vouga. No Estudo Prévio deste plano foi, na época,
sugerida a criação de uma empresa pública para a gestão global dos recursos hídricos,
citando: “(…) uma empresa pública dotada de eficientes quadros administrativos,
financeiros, técnicos e de produção, para orientar os grandes investimentos que se impõem
e a exploração dos respetivos benefícios(…)”. As prioridades definidas para a bacia neste
Plano Geral de 1975 incluíam como incontestavelmente prioritária a construção da
barragem de Ribeiradio, por ser a maior contribuinte possível para o controle de cheias do
Baixo Vouga e para a regularização de caudais que proporcionam e garantem o
abastecimento.
Para a bacia hidrográfica do rio Vouga salienta-se ainda a importância do trabalho
designado “Estudo de Caracterização, Perspetivas de Desenvolvimento e Gestão dos
Recursos Hídricos na Região do Vouga”, promovido pelo Ministério do Ambiente e Recursos
Naturais/ Direção Geral dos Recursos Naturais, na sequência do Plano Geral do
Aproveitamento Hidráulico da Bacia do rio Vouga de 1975. Este estudo, desenvolvido entre
os anos 1989 e 1991, constitui um plano de recursos hídricos da bacia do Vouga, mas ainda
com uma perspetiva de realização de obras hidráulicas, sem dar grande ênfase à proteção e
conservação da Natureza.
Relativamente à orgânica da gestão dos recursos hídricos é de referir ainda um outro
estudo, realizado em 1988 pela HIDROPROJECTO, designado "Estudo Preparatório da
Instalação da Administração de Recursos Hídricos do Centro", que enquadra e estabelece
as bases para uma administração dos recursos hídricos na Região Centro.
Para a bacia hidrográfica do rio Lis salienta-se a importância dos estudos e projectos de
regularização fluvial. No entanto, apesar de terem sido executados diversos trabalhos no
curso do rio Lis com vista a evitar e controlar cheias, nenhuma destas intervenções
consegui resolver definitivamente o problema. Só em 1901 foram feitas as primeiras
intervenções, pela então criada Junta Diretora do Regime da Bacia do rio Lis, com
resultados visíveis e duradouros.
Entre 1910 e 1935 a Junta Diretora do Regime da Bacia do Rio Lis e a Junta do rio Lis
foram as responsáveis pelos trabalhos no rio Lis. A partir de 1935 a Direção Geral dos
Serviços Elétricos foi a responsável pelos serviços de correção torrencial.
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
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Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP
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Ao abrigo do Decreto-lei n.º 45/94, que regula o processo de planeamento de recursos
hídricos e a elaboração e aprovação dos planos de recursos hídricos, foram realizados e
posteriormente regulamentados os Planos de Bacia Hidrográfica (PBH) do Mondego, Vouga
e Lis, que constituem um importante marco do processo de planeamento e gestão dos
recursos hídricos nacionais para o início do século XXI. Os decretos correspondentes são
os seguintes:
Decreto Regulamentar n.º 9/2002, de 1 de Março, que aprova o Plano de Bacia
Hidrográfica do Mondego.
Decreto Regulamentar n.º 15/2002, de 14 de Março, que aprova o Plano de Bacia
Hidrográfica do Vouga.
Decreto Regulamentar n.º 23/2002 de 3 de Abril, que aprova o Plano de Bacia
Hidrográfica do Lis.
1.1.3.2. Legislação
Depois de se ter apresentado um resumo histórico que antecedeu a realização do presente
plano de gestão, importa também referir a legislação subjacente à elaboração deste plano,
bem como a referência a alguma da legislação antecedente.
Assim, no subcapítulo seguinte apresenta-se uma descrição da principal legislação e
normalização com incidência nos temas abordados.
No início dos anos 70, acentuou-se na Europa a preocupação com os aspetos de proteção
do ambiente e consequentemente, durante a segunda metade da década de 70, surgiram
diversas diretivas neste domínio, nomeadamente sobre as origens de água superficial para
abastecimento (Diretiva n.º 75/440/CEE) e para consumo humano (Diretiva n.º 80/778/CEE).
As primeiras diretivas (ou seja as diretivas de primeira geração) procuraram essencialmente
acautelar a proteção da saúde pública, sendo a água vista como uma matéria-prima para
vários fins, constituindo uma forma de visão muito vasta. Tendo por base os objetivos
referidos, legislou-se sobre a qualidade da água para fins diversos, nomeadamente, para a
vida piscícola (Diretiva n.º 78/659/CEE), para fins aquícolas conquícolas (Diretiva n.º
79/923/CEE) e para a prática balnear (Diretiva n.º 76/160/CEE).
No fim da década de 80, apesar das diretivas implementadas e dos esforços empreendidos,
os problemas de qualidade da água em todo o território comunitário persistiam. Deste modo,
tornou-se claro que era necessário desenvolver uma visão mais global e integrada dos
sistemas hídricos, visando nomeadamente sectores específicos que até aí tinham ficado, de
certa forma, encobertos pelos problemas causados pela indústria: as águas residuais
domésticas e a poluição difusa causada por nitratos de origem agrícola.
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
│
Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico
│
ARH do Centro, IP
│
19
A mudança de visão conduziu ao aparecimento de uma segunda geração de diretivas, onde
se distinguem a Diretiva n.º 91/271/CEE, sobre tratamento das águas residuais urbanas e a
Diretiva n.º 91/676/CEE relativa à proteção das águas contra a poluição causada por
nitratos de origem agrícola.
Por outro lado, a Conferência do Rio, realizada em 1992, e o 5.º Programa Comunitário de
Ambiente introduziram um novo paradigma de gestão ambiental pelo qual se atribui ao
ambiente e ao Desenvolvimento Sustentável um papel crescente, conduzindo ao
aparecimento de uma terceira geração de diretivas. Assim, em primeiro lugar surge a
Diretiva n.ºn.º 96/61/CEE, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da
poluição (Diretiva IPPC), que tem em conta o total desempenho ambiental de cada unidade
industrial, desde as emissões para o ar, água e solo e a geração de resíduos até à
eficiência energética, ruído, prevenção de acidentes e gestão de risco.
No seguimento deste novo paradigma é aprovada a Diretiva Quadro da Água (2000/60/CE,
2000), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, ou DQA, que estabelece
um quadro de ação comunitária no domínio da política da água e foi transposta para a
ordem jurídica nacional pela Lei n.º 58/2005 de 29 de Dezembro (Lei da Água - LA) e pelo
Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de Março.
A DQA/LA tem por objetivo estabelecer um enquadramento para a proteção das águas
superficiais interiores, das águas de transição, das águas costeiras e das águas
subterrâneas que:
evite a degradação e proteja e melhore o estado dos ecossistemas aquáticos e dos
ecossistemas terrestres e zonas húmidas diretamente associados;
promova um consumo de água sustentável;
reforce e melhore o ambiente aquático através da redução gradual ou a cessação de
descargas, emissões e perdas de substâncias prioritárias;
assegure a redução gradual e evite o agravamento da poluição das águas subterrâneas;
contribua para mitigar os efeitos das inundações e secas.
Os objetivos ambientais deverão ser alcançados de uma forma equilibrada atendendo à
viabilidade e à relação custo eficácia das medidas a implementar e deverão ser atingidos
até 2015, através da execução dos programas de medidas que serão propostos no âmbito
do presente Plano de Gestão de Bacia Hidrográfica (PGBH).
A LA estabelece as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas a
nível nacional, devendo para tal assentar no princípio do valor social e económico da água,
bem como nos princípios da prevenção e correção, limitando os impactes negativos e
corrigindo os danos causados.
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
│
Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP
│
20
A diretiva está a ser implementada em toda a Europa sinalizando uma mudança de
mentalidades na forma como as questões da água são tratadas e obriga os estados
membros a impedir a deterioração e alcançar, no mínimo, o bom estado nas nossas águas
superficiais, subterrâneas, de transição e costeiras até o ano de 2015. A forma como é
implementada é da responsabilidade de cada estado membro, tendo a diretiva uma
abordagem única em torno do conceito de água como um bem natural precioso, que deve
ser preservado e sujeita a medidas de modo a manter ou melhorar as suas condições.
A diretiva impôs aos estados membros datas limite para a implementação das diferentes
fases sendo que em 2015 se deveria dar início ao processo de revisão dos objectivos
ambientais. No Quadro 1.1.3 apresenta-se uma listagem das principais acções para
implementação da DQA, incluindo os prazos para a sua implementação.
Quadro 1.1.3 – Diretiva Quadro da Água - Datas de referência para o período 2005-2015
Data
Principais ações
Artigo DQA
Exercício de intercalibração do estado ecológico das
águas
Anexo V
Implementação dos programas de monitorização do
estado das águas
Artigo 8º
Publicação dos programas de trabalhos e do
processo de consulta prévia para a elaboração dos
Planos de Gestão de Bacias Hidrográficas
Artigo 14º
Março de 2007
Informação sobre os programas de monitorização
estabelecidos no âmbito do Artigo 8º – Relatório
Nacional
Artigo 15º
Dezembro 2007
Publicação da síntese provisória dos problemas de
gestão identificados a nível das regiões hidrográficas
Artigo 14 º
Dezembro de 2009
Publicação dos Planos de Gestão de Bacias
Hidrográficas
Artigo 13º
2010
Estabelecimento da Política de Preços
Artigo 9º
Aplicação da abordagem combinada
Artigo 10º
Implementação dos Programas de Medidas
Artigo 11º
Cumprimento dos objetivos ambientais
Artigo 4º
Junho de 2006
Dezembro 2006
Dezembro de 2012
Dezembro de 2015
Fonte: INAG, MAOTDR, 2005
A constituição das Administrações das Regiões Hidrográficas (ARH), criadas pela Lei
n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, foi determinada pelo Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de
Maio, com o objetivo de prosseguirem com as atribuições em matéria de planeamento,
licenciamento, fiscalização, monitorização e gestão de infraestruturas do domínio hídrico
nas respetivas regiões hidrográficas. O período de estruturação das ARH, a cargo das
respetivas comissões instaladoras, teve início no dia 1 de Junho de 2007. Após a
publicação das Portarias n.º 394/2008 (aprova os estatutos da Administração da Região
Hidrográfica do Centro) e 393/2008, de 5 de Junho, as comissões instaladoras cessaram
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
│
Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico
│
ARH do Centro, IP
│
21
funções, tendo as ARH iniciado o pleno exercício das suas competências no dia 1 de
Outubro de 2008.
No que concerne aos PGRH são várias as entidades com competências nas fases de
elaboração, aprovação e acompanhamento dos mesmos, conforme definido pela Lei da
Água, que de seguida se descrevem:
Com funções executivas:
ARH – compete elaborar e executar os planos (Art.º 9.º, n.º 6, a), aprovar os planos
(Art.º 8.º, n.º 2, a) e assegurar que a realização dos objectivos ambientais e dos
programas de medidas especificadas nos planos seja coordenada para a totalidade
de cada região hidrográfica (Art.º 8.º, n.º 2, f).
Instituto da Água (INAG) - é a autoridade nacional da água, no caso das regiões
hidrográficas nacionais e internacionais, e diligencia no sentido da elaboração de
um plano conjunto, devendo, em qualquer caso, os planos de gestão de bacia
hidrográfica ser coordenados e articulados entre a autoridade nacional da água e a
entidade administrativa competente do Reino de Espanha (Art.º 29.º, n.º 4).
Compete-lhe também apreciar e acompanhar a elaboração dos planos, formular ou
apreciar opções estratégicas para a gestão sustentável das águas nacionais, bem
como apreciar e propor medidas que permitam um melhor desenvolvimento e
articulação das ações deles decorrentes (Art.º 11.º, n.º 2).
Com funções consultivas:
Conselho Nacional da Água (CNA) - representa o órgão de consulta do Governo no
domínio das águas, no qual estão representados os organismos da Administração
Pública, as organizações profissionais, científicas, sectoriais e não-governamentais
mais representativas e relacionadas com a matéria da água. Tem como atribuições
contribuir para o estabelecimento de opções estratégicas de gestão e controlo dos
sistemas hídricos, harmonizar procedimentos metodológicos determinantes no
processo de planeamento relativamente aos planos, nomeadamente os
respeitantes aos rios internacionais Minho, Lima, Douro, Tejo e Guadiana
(Art.º 11.º, n.º 3).
Conselho de Região Hidrográfica (CRH) - constitui o órgão consultivo das ARH, em
que estão representados os ministérios, outros organismos da Administração
Pública e os municípios diretamente interessados e as entidades representativas
dos principais utilizadores relacionados com o uso consumptivo e não consumptivo
da água na bacia hidrográfica respetiva, bem como as organizações técnicas,
científicas e não-governamentais representativas dos usos da água na bacia
hidrográfica. Este órgão tem como atribuições apreciar e acompanhar a elaboração
do plano respetivo, devendo emitir parecer antes da respetiva aprovação (Art.º 12.º,
n.º 2, a).
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
│
Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP
│
22
No Quadro 1.1.4 apresenta-se uma matriz das responsabilidades das diversas entidades
competentes pela elaboração e implementação, direta ou por delegação dos diferentes
instrumentos de planeamento no domínio da gestão da água.
Quadro 1.1.4 – Matriz de responsabilidades das entidades competentes nos domínios da gestão da água
i
A.P.
i
e
i
e
i
A.U.C
i
e
i
e
i
e
i
e
i
i
i
AUTQ.
i
i
i
AFN
i
i
i
CCDR
i
i
i
ICNB
e
i
i
i
i
i
i
i
i
e
i
e
i
i
e
i
e
i
i
e
i
i
i
e
i
e
i
e
i
e
SNITURH
i
i
i
i
e
i
i
i
i
e
Monitorização
Monito. de
ág. superf. e
subt.
Inspeção
Licença de
utilização
Proteção e
valorização
i
i
IGAOT
INAG
i
Fiscalização
Gestão
e
DPH
POOC
POE
POAAP
PEGA
PNA
PGRH
Planeamento
ARH
Licenc.
Fiscaliz. e
inspeção
e
i
e
i
i
SPNA
e
i
i
i
Fonte: MAOTDR (2009)
Legenda:
e – elaboração por responsabilidade própria
e – elaboração por delegação
i – implementação por responsabilidade própria
i – implementação por delegação
ARH – Administrações das Regiões Hidrográficas
A.P – Administração Portuária
A.U.C – Associações de Utilização e Concessão
AUTQ. – Autarquias
AFN – Autoridade Florestal Nacional
CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
IGAOT – Inspeção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
INAG – Instituto da Água
ICNB – Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade
SPNA – Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente
PNA – Plano Nacional da Água
PGRH – Planos de Gestão da Região Hidrográfica
PEGA – Plano Específico de Gestão da Água
POAAP – Plano de Ordenamento das Albufeiras, Lagos e Lagoas
POE – Plano de Ordenamento do Estuário
POOC – Plano de Ordenamento da Orla Costeira
DPH – Domínio Público Hídrico
SNITURH – Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
│
Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico
│
ARH do Centro, IP
│
23
Paralelamente compete às ARH a implementação da legislação que rege as atividades
relacionadas com:
Águas destinadas ao consumo humano;
Águas balneares;
Águas piscícolas e conquícolas;
Recursos aquícolas;
Produtos fito-farmacêuticos;
Biocidas;
Prevenção e controlo integrado de poluição;
Zonas vulneráveis de poluição;
Substâncias perigosas e prevenção de acidentes;
Proteção de águas subterrâneas contra a poluição e deterioração;
Águas residuais urbanas e lamas de depuração;
Águas residuais agroindustriais;
Águas subterrâneas destinadas a abastecimento público;
Perímetros de proteção;
Zonas vulneráveis à ocorrência de cheias;
Recursos hídricos - Domínio, titularidade e utilização;
Sistemas de gestão de água e drenagem de águas residuais;
Conservação de habitats de fauna e flora;
Planos
– De bacia hidrográfica
– Ordenamento de albufeiras de águas públicas
– Ordenamento da Orla costeira
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
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Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP
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– Ordenamento de áreas protegidas.
– Regionais de ordenamento do Território
– Barragens
Avaliação de impacte ambiental, prevenção e reparação de danos ambientais
No subcapítulo seguinte apresenta-se uma descrição do Conselho de Região Hidrográfica,
que se justifica pela importância que esta entidade tem na correta execução e
acompanhamento dos planos de gestão.
1.1.3.3. Conselho de Região Hidrográfica
A composição do CRH definida nos estatutos da ARH do Centro considera, para além do
presidente e secretário, as seguintes entidades de acordo com a Portaria 394/2008 de 5 de
Junho, que se apresentam no Quadro 1.1.5.
Quadro 1.1.5 – Conselho da Região Hidrográfica 4
Entidade
Instituto da Água, I.P.
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade, I.P.
Agência Portuguesa do Ambiente
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I.P.
Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Direcção-Geral de Energia e Geologia
Autoridade Florestal Nacional
Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura
Direcção-Geral de Saúde
Direção Regional de Economia do Centro
Departamento Marítimo do Norte
Instituto Portuário e de Transportes Marítimos, I.P.
Instituto de Turismo de Portugal, I.P.
Autoridade Nacional de Proteção Civil
Administração do Porto de Aveiro, S.A.
Associação Nacional dos Municípios Portugueses
Águas do Mondego, S.A
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
│
Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico
│
ARH do Centro, IP
│
25
Entidade
Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente
Associação Nacional dos Municípios Portugueses
Associação da Indústria Papeleira
Associação Industrial Portuguesa
Confederação Nacional da Agricultura
Confederação de Agricultores de Portugal
Associação de Beneficiários da Obra de Fomento Hidroagrícola do Baixo Mondego
Comissão Alargada dos Aquacultores de Portugal
Associação Regional de Vela do Norte
Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares
Associação Portuguesa de Energias Renováveis
Conselho Nacional das Ordens Profissionais
Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas
Instituto Politécnico de Coimbra
Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos
Associação Portuguesa de Engenharia do Ambiente
Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente
Convidados - Administração da Região Hidrográfica do Norte, I.P.
Convidados - Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P.
1.1.4. Delimitação do domínio hídrico
O domínio hídrico é um conjunto de bens que, pela sua natureza, a lei submete a um regime
de carácter especial. Integram este conjunto de bens as águas, doces ou salgadas e
superficiais ou subterrâneas, e os terrenos que constituem os leitos das águas do mar e das
correntes de água, dos lagos e lagoas, bem como as respetivas margens e zonas
adjacentes. Em função da natureza jurídica que está subjacente aos bens que o compõem,
o domínio hídrico subdivide-se em domínio público hídrico e domínio hídrico pertença de
particulares.
O domínio público hídrico compreende o domínio público marítimo, o domínio público
lacustre e fluvial e o domínio público das restantes águas e é regido pela Lei n.º 54/2005 de
15 de Novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
A delimitação do domínio público hídrico é o procedimento administrativo pelo qual é fixada
a linha que define a extrema dos leitos e margens do domínio público hídrico confinantes
com terrenos de outra natureza e tem especial relevância na adoção de medidas de
proteção contra zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias.
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
│
Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP
│
26
Nos terrenos do domínio público hídrico deverá ser evitado qualquer ação que impeça a
livre circulação, já que o uso dessas áreas é entendido como um direito público (Amorim, L.,
2004).
De uma forma genérica, o procedimento de delimitação de iniciativa pública inicia-se sob
impulso do INAG. Contudo, pode ainda ser requerida a abertura de um procedimento de
delimitação de iniciativa pública:
pela Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P.;
pela autoridade marítima, na área da sua jurisdição;
pelas entidades a quem for delegada competência para a gestão dos recursos hídricos
envolvidos;
pelas autarquias locais, quanto à delimitação dos leitos e margens dominiais de que são
titulares ou cuja gestão asseguram.
Seguidamente apresenta-se, para cada domínio pertencente ao domínio público hídrico a
titularidade de cada um deles e o tipo de águas que incluem.
Assim, a titularidade do domínio público marítimo pertence ao Estado, compreendendo:
a) As águas costeiras e territoriais;
b) As águas interiores, sujeitas à influência das marés, nos rios, lagos e lagoas;
c) O leito das águas costeiras e territoriais e das águas interiores sujeita à influência das
marés;
d) Os fundos marinhos contíguos da plataforma continental, abrangendo toda a zona
económica exclusiva;
e) As margens das águas costeiras e das águas interiores sujeitam à influência das marés.
Em Portugal Continental, a titularidade do domínio público lacustre e fluvial pertence ao
Estado e compreende:
a) Cursos de água navegáveis ou flutuáveis, com os respectivos leitos, e ainda as margens
pertencentes a entes públicos;
b) Lagos e lagoas navegáveis ou flutuáveis, com os respectivos leitos, e ainda as margens
pertencentes a entes públicos;
c) Cursos de água não navegáveis nem flutuáveis, com os respectivos leitos e margens,
desde que localizados em terrenos públicos, ou os que por lei sejam reconhecidos como
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
│
Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico
│
ARH do Centro, IP
│
27
aproveitáveis para fins de utilidade pública, como a produção de energia elétrica,
irrigação, ou canalização de água para consumo público;
d) Canais e valas navegáveis ou flutuáveis, ou abertos por entes públicos, e as respetivas
águas;
e) Albufeiras criadas para fins de utilidade pública, nomeadamente produção de energia
elétrica ou irrigação, com os respetivos leitos;
f) Lagos e lagoas não navegáveis ou flutuáveis, com os respetivos leitos e margens,
formados pela natureza em terrenos públicos;
g) Lagos e lagoas circundados por diferentes prédios particulares ou existentes dentro de
um prédio particular, quando tais lagos e lagoas sejam alimentados por corrente pública;
h) Cursos de água não navegáveis nem flutuáveis nascidos em prédios privados, logo que
transponham abandonados os limites dos terrenos ou prédios onde nasceram ou para
onde foram conduzidos pelo seu dono, se no final forem lançar-se no mar ou em outras
águas públicas.
O domínio público hídrico das restantes águas compreende:
a) Águas nascidas e águas subterrâneas existentes em terrenos ou prédios públicos;
b) Águas nascidas em prédios privados, logo que transponham abandonadas os limites dos
terrenos ou prédios onde nasceram ou para onde foram conduzidas pelo seu dono, se no
final forem lançar-se no mar ou em outras águas públicas;
c) Águas pluviais que caiam em terrenos públicos ou que, abandonadas, neles corram;
d) Águas pluviais que caiam em algum terreno particular, quando transpuserem
abandonadas os limites do mesmo prédio, se no final forem lançar-se no mar ou em
outras águas públicas;
e) Águas das fontes públicas e dos poços e reservatórios públicos, incluindo todos os que
vêm sendo continuamente usados pelo público ou administrados por entidades públicas.
No caso de os terrenos públicos mencionados nas alíneas a) e c) anteriores pertencerem ao
Estado, a titularidade do domínio hídrico, em Portugal Continental, pertence ao Estado. No
caso de não pertencerem ao Estado a titularidade será da responsabilidade do
município/freguesia.
O domínio público hídrico pode ser afeto à administração de entidades de direito público,
encarregadas da prossecução de atribuições de interesse público a que ficam afectos, sem
prejuízo da jurisdição da autoridade nacional da água.
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
│
Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP
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28
A gestão de bens do domínio público hídrico por entidades de direito privado só pode ser
desenvolvida ao abrigo de um título de utilização, emitido pela autoridade pública
competente para o respetivo licenciamento.
O Estado pode estabelecer servidões administrativas sobre parcelas privadas de leitos e
margens de águas públicas, bem como considerar zonas adjacentes ao domínio hídrico,
sujeitas a restrições, as zonas ameaçadas pelo mar e pelas cheias.
No âmbito dos PBH do Mondego, Vouga e Lis foi definida uma delimitação preliminar do
domínio hídrico. Em relação ao Domínio Público Hídrico não foi apresentada qualquer
delimitação uma vez que não se possuíam informação do cadastro, ou seja à propriedade
dos terrenos.
Em relação ao domínio público marítimo, o INAG por intermédio do Despacho n.º 12/2010
de 25 de Janeiro de 2010, refere que “sejam adotados por todas as Administrações de
região hidrográfica os critérios para a demarcação da jurisdição do Instituto da Água, I.P.
sobre o leito e margens das águas do mar” que foram definidos no documento “Demarcação
do Leito e da Margem da Águas do Mar no Litoral Sul do Algarve” (ARH do Algarve). Assim,
neste documento foi desenvolvida uma metodologia para definição da linha da máxima
preia-mar de águas vivas equinociais (LMPAVE) no litoral do Algarve e para identificação da
correspondente margem das águas do mar.
1.1.5. Hidrografia
A presente secção tem como objetivo caracterizar a área do PGBH do Vouga, Mondego e
Lis, do ponto de vista hidrográfico.
A área do PGBH engloba as seguintes bacias e sub-bacias hidrográficas:
Vouga.
Costeiras entre o Vouga e o Mondego.
Mondego.
Alva.
Dão.
Costeiras entre o Mondego e o Lis.
Lis.
A caracterização da rede hidrográfica foi realizada com base no definido no âmbito do Artigo
13º da DQA. Neste documento destacam-se ainda, devido à sua relevância em termos
hidrográficos, as bacias hidrográficas dos principais afluentes do Mondego, os rios Dão e
Alva.
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
│
Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico
│
ARH do Centro, IP
│
29
No Quadro 1.1.6 são apresentadas as principais características geomorfológicas das bacias
e sub-bacias hidrográficas na área do PGBH.
Quadro 1.1.6 – Características geomorfológicas das bacias e sub-bacias hidrográficas na área do PGBH
Bacia ou sub-bacia
Características
Perímetro (km)
Bacia
do
Vouga
Bacias
Costeiras
Sub-bacia
entre o
Mondego
Vouga e o
Mondego
Subbacia
Alva
Subbacia
Dão
Bacia do
Mondego
Bacias
Costeiras
entre o
Mondego
e o Lis
Bacia
do Lis
536,45
100,45
913,29
227,89
329,79
757,39
100,57
256,27
3 680,41
143,21
4 641,64
707,62
1 309,32
6 658,58
145,21
850,09
263,33
46,10
330,85
595,36
441,32
381,77
44,43
139,25
Máxima
1 116,43
255,78
1594,63
1 992,72
1 054,85
1 992,72
108,80
611,81
Mínima
-10,22
0,00
0,00
40,89
125,00
0,00
0,00
0,49
Declive Médio (%)
12,84
3,53
16,18
30,49
12,80
16,99
2,33
9,46
Área (km²)
Média
Altitude
(m)
A distribuição da altimetria na área do PGBH ilustra-se na Figura 1.1.1.
Figura 1.1.1 – Carta hipsométrica da área do PGBH
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
│
Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP
│
30
A altitude aumenta de forma progressiva do litoral para o interior destacando-se as serras da
Estrela, da Lousã e do Caramulo.
A distribuição da declividade na área do PGBH ilustra-se na Figura 1.1.2.
Figura 1.1.2 – Carta de declives da área do PGBH
Da análise da figura anterior, destacam-se as declividades acentuadas nas serras da
Estrela, da Lousã e do Caramulo, bem como na cabeceira do rio Lis.
Refiram-se ainda as declividades pouco acentuadas da faixa litoral, nomeadamente na zona
dos estuários do Mondego e do Lis e ainda na Ria de Aveiro onde desagua o Vouga.
Nas figuras seguintes, são apresentados esquemas da rede hidrográfica onde se identificam
as estações da rede hidrométrica e as principais infraestruturas hidráulicas existentes (e
previstas) ao longo da rede hidrográfica.
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
│
Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico
│
ARH do Centro, IP
│
31
041
Rio Pisão
17
Rio de Mel
Águas
Frias
48
012
008
030
Rio de
Vilar
Rio Sul
Ribeira de
Águas Frias
S. Pedro do Sul
044
Rio Sul
Rio Troço
035
Rio Zela
Rio Valoso
013
Rio Varoso
010
Ribeira da Landeira
23
Ribeira de Manhouce
Rio Teixeira
SIMBOLOGIA:
Ribeira de Agualva
Ferradosa
20
Barragens
22
038
Rio Gresso
Estações Hidrométricas Activas
Ribeiradio
Estações Hidrométricas Inactivas
23
036
Rios
Ermida
21
Burgães
014
62
Rio
Marnel
25
Rio do
Gorgulhão
Rio
Vigues
02
50
Rio
Caíma
Rio da Póvoa
da Ribeira
Rio Filvida
Rio Mau
Rio do Couto
Alfusqueiro/
/Cainhas
01
49
Rio Agadão
040
09
Rio da
Quintela
10
019 Rio
Cértima
34
Rio Levira
Rio Águeda
Rio
Alfusqueiro
Rio da Serra
da Cabria
037
68
58
Foz do Rio Vouga
(Ria de Aveiro)
Rio Ervedal
Figura 1.1.3 – Esquema da rede hidrográfica da bacia do Vouga
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
│
Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP
│
32
Rio das
Amieiras
Rio da Serra
032
Rio da Ponte
Rio
Alcofra
Rio da
Serra
Rio do
Carregal
SIMBOLOGIA:
Ferradosa
052
Barragens
018
038
Estações Hidrométricas Activas
057
23
Estações Hidrométricas Inactivas
53
Caldeirão
Ribeira do Caldeirão
Rios
046
045
32
025
Ribeira da Cabeça Alta
15
33
Ribeiro dos Tamanhos
005
026
Ribeira de Linhares
Rio Torto
039
024
Girabolhos
Bogueira
Rio do Castelo
016
051
Rio de Mel
Rio Seia
63
Rio Cobral
Rio de Cavalos
038
Rio de Ribelas
45
42
VER ESQUEMA
DO RIO DÃO
Rio Dão
Aguieira
042
04
Lapão
Ribeira da Frágua
71
05
Ribeira de Mortágua
Macieira
Rio
Mondego
Ribeira de Palheiros
Figura 1.1.4 – Esquema da rede hidrográfica da bacia do Mondego (Montante)
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
│
Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico
│
ARH do Centro, IP
│
33
Rio
Mondego
SIMBOLOGIA:
Ferradosa
Barragens
44
038
Estações Hidrométricas Activas
23
Estações Hidrométricas Inactivas
053
Raiva
011
Penacova
VER ESQUEMA
DO RIO ALVA
Rio Alva
Rios
029
52
Rio Arouce
007
001
35
Alto Ceira
Rio Ceira
66
021
033
11
06
27
67
043
Rio Sótão
Rio Corvo
003
07
Louçainha II Louçainha I
Acude de Coimbra
28
18
46
47
70
Ribeira de Malga
69
55
Rio Ega
38
Ribeira de Ançã
023
19
Rio dos Fornos
Rio Anços
Rio Arunca
020
Ribeira do Parisol
43
14
57
028
51
Rio Arunca
41
37
Rio da Foja
Vala do Arco Grande
022
Foz do
Mondego
(Estuário)
Rio Pranto
Figura 1.1.5 – Esquema da rede hidrográfica da bacia do Mondego (Jusante)
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
│
Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP
│
34
Vale do Rossim
Lagoacho
Ribeira da Fervença
Rio Alva
Ribeiro do Covão do Urso
056
050
017
SIMBOLOGIA:
Lagoa Comprida
Ferradosa
Ribeira da Caniça
Barragens
049
038
Covão do Meio
Estações Hidrométricas Activas
Ribeira da Loriga
31
23
Estações Hidrométricas Inactivas
Ribeira do Alvoco
Rios
Avô
60
054
Rio de Folques
048
Fronhas
047
Rio Alva
03
VER ESQUEMA
DO RIO
MONDEGO
Figura 1.1.6 – Esquema da rede hidrográfica da sub-bacia do Alva
SIMBOLOGIA:
56
Ferradosa
034
Barragens
Rio de Ludares
038
Estações Hidrométricas Activas
015
23
Estações Hidrométricas Inactivas
009
Fagilde
006
Rios
30
031
004
Rio Pavia
12
Rio Asnes
Ribeira
do Paúl
29
Rio Dinha
055
Rio Dão
72
VER ESQUEMA
DO RIO
MONDEGO
Figura 1.1.7 – Esquema da rede hidrográfica da sub-bacia do Dão
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
│
Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico
│
ARH do Centro, IP
│
35
Rio Velho
16
36
59
027
Rio Calvaria
Rio Lena
Ribeira Sirol
Ribeiro dos
Murtórios
Ribeiro dos
Frades
08
Rio Alcaide
002
afluente do
Rio Lena
SIMBOLOGIA:
Ferradosa
26
Barragens
038
Estações Hidrométricas Activas
23
Estações Hidrométricas Inactivas
Foz do Rio Lis
(Estuário)
13
Rios
Figura 1.1.8 – Esquema da rede hidrográfica da bacia do Lis
Conforme pode constatar-se da análise das figuras anteriores, existem 26 barragens
abrangidas pelo Regulamento de Segurança de Barragens. Estas estruturas são
apresentadas de forma detalhada na secção 1.9.8 – Risco associado a infraestruturas
(Cheias artificiais) e secção 2.5 – Pressões hidromorfológicas (existentes e previstas).
As principais características das estações hidrométricas apresentadas nas figuras anteriores
constam do Quadro 1.1.7.
Quadro 1.1.7 – Características das estações hidrométricas da área do PGBH
Identificação
Código
Designação
Área de
Drenagem
(km²)
Linha de Água
Bacia/Sub-bacia
Estações Ativas
001
13H/01AE
002
15E/05H
003
12G/01AE
004
10J/01H
005
09M/01H
006
10K/01A
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
│
Ermida
Açude do
Arrabalde
Açude Ponte
Coimbra
Caldas de São
Gemil
Celorico da
Beira
Fagilde
Rio Arouce ou
Ribeira de São
14.31
João ou da
Sardeira
238.62 Rio Lis
4918.53 Rio Mondego
619.42 Rio Dão
Ribeira Dos
Tamanhos
427.50 Rio Dão
86.08
Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP
│
36
Mondego
Lis
Mondego
Dão
Mondego
Dão
Identificação
Código
Designação
Área de
Drenagem
(km²)
Linha de Água
Rio Arouce ou
Ribeira de São
41.36
João ou da
Sardeira
Rio Sul ou Torto ou
35.70 Ribeira de
Alvandeira
Bacia/Sub-bacia
007
13H/04H
Gevim
008
09I/01AE
Hidroelétrica de
Águas Frias
009
10K/02AE
010
09H/02AE
011
12H/02AE
012
08J/02AE
013
09H/01AE
014
09G/01AE
015
10K/04H
016
10K/08H
017
11K/02A
018
11M/03H
019
10G/02H
020
12E/01H
021
12G/02H
022
13E/04H
023
13F/02H
Ponte Casével
024
10K/06H
Ponte Dobreira
025
10N/01H
Ponte Faia
502.82 Rio Ceira
Rio Pranto ou
141.66
Ribeira de Carnide
Vala da Granja ou
Rio Ega ou Rio de
143.45
Mouros ou Ribeira
de Caraglio Seco
Rio Sul ou Torto ou
63.08 Ribeira de
Alvandeira
200.56 Rio Mondego
026
10L/01H
Ponte Juncais
606.61 Rio Mondego
027
15E/03H
Ponte Mestras
188.40 Rio Lena
Lis
028
13F/04H
465.61 Rio Arunca
Mondego
029
12H/02H
Ponte Mocate
Ponte
Penacova
4041.44 Rio Mondego
Mondego
030
09I/03H
Ponte Pouves
031
10K/05H
Ponte Prime
Rio Sul ou Torto ou
112.68 Ribeira de
Alvandeira
95.95 Ribeira de Satão
032
10G/05H
Ponte Redonda
151.61 Rio Águeda
Hidroelétrica de
Fagilde
Hidroelétrica de
Paredes
Hidroelétrica de
Penacova
Hidroelétrica de
São Pedro do
Sul
Hidroelétrica do
Carregal
Hidroelétrica do
Palhal
Moinhos de
Pepim
Nelas (Inag)
Nossa Senhora
do Desterro
Pai Diz (Inag)
424.35 Rio Dão
58.13 Rio Varoso
3322.14 Rio Mondego
397.25 Rio Vouga
22.94 Rio Teixeira
Dão
Vouga
Mondego
Vouga
Vouga
Vouga
133.38 Ribeira de Coja
Dão
Alva
50.73 Rio Mondego
Mondego
50.32 Rio Foja
│
Mondego
43.78 Rio Alva
404.28 Rio Águeda
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
Vouga
133.37 Rio Caima
1124.27 Rio Mondego
Ponte Águeda
Ponte Azenha
Nova
Ponte Cabouco
Ponte Casal
Rola
Mondego
Vouga
Mondego
Mondego
Mondego
Mondego
Mondego
Mondego
Mondego
Vouga
Dão
Vouga
Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico
│
ARH do Centro, IP
│
37
Identificação
Código
Designação
033
12G/04H
034
10K/01H
035
09I/02H
Ponte Santa
Clara Coimbra
Ponte Santa
Clara Dão
Ponte Vouzela
036
09H/03H
037
038
039
10L/02H
040
11G/01H
041
042
Área de
Drenagem
(km²)
Linha de Água
4915.05 Rio Mondego
Bacia/Sub-bacia
Mondego
174.64 Rio Dão
Dão
648.84 Rio Vouga
Vouga
Ribeirada
950.59 Rio Vouga
Vouga
10G/03H
Ribeiro
204.68 Rio Alfusqueiro
Vouga
11I/09H
09K/01H
Sevilha
Vila Franca da
Serra
Vila Nova de
Monsarros
Vouguinha
11H/01A
Aguieira (EDP)
043
12J/01AE
Alto Ceira
24.04 Rio Ceira
044
09I/05H
045
10M/01A
Cabria
Caldeirão
(EDP)
046
10M/06H
Caldeirão (Rio)
047
12I/01A
Fronhas (EDP)
415.64 Rio Vouga
Ribeira do
37.49
Caldeirão
Ribeira do
37.49
Caldeirão
143.77 Rio Alva
048
12I/01H
Fronhas (Rio)
049
11L/03AE
Lagoa
Comprida
050
11L/01AE
Lagoacho
051
10K/03H
Nelas
052
11M/01H
Pai Diz
053
12H/01A
Raiva (EDP)
054
12I/02H
Secarias
055
11I/08H
Sobral
056
11L/02AE
Vale do Rossim
057
10M/03H
Videmonte
01
09H/05H
Vouga
02
08H/01A
Estações Inativas
Açude do
47.63 Rio Alfusqueiro
Alfusqueiro
Burgães
32.80 Rio Caima
03
12H/03H
Ponte Mucela
Alva
04
11H/02H
Aguieira (Rio)
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
│
85.37 Rio Cavalos
Mondego
51.40 Ribeira de Linhares
Mondego
Ribeira da Serra ou
do Salgueiral
162.41 Rio Vouga
38.62
3069.08 Rio Mondego
640.86 Rio Alva
Ribeira da Canica
6.51 ou da Lagoa ou da
Pragueira
Ribeira do Covao
do Urso ou da Nave
7.11
Descida ou Das
Naves
1125.55 Rio Mondego
48.39 Rio Mondego
225.45 Rio Mondego
Ria Alva ou Ribeira
512.16
da Fervença
1043.96 Rio Dão
Rio Alva ou Ribeira
4.30
da Fervença
120.89 Rio Mondego
662.76 Rio Alva
3072.41 Rio Mondego
Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP
│
38
Vouga
Vouga
Mondego
Mondego
Vouga
Mondego
Mondego
Alva
Alva
Alva
Alva
Mondego
Mondego
Mondego
Alva
Dão
Alva
Mondego
Mondego
Mondego
Identificação
Código
Designação
Área de
Drenagem
(km²)
Linha de Água
Ribeira de
Mortagua ou de
Cristina ou da Foz
ou de Moinhos ou
204.08
do Lagoeiro ou
Ribeiro do
Carvalhal ou de
Paredes
477.00 Rio Ceira
Bacia/Sub-bacia
05
11H/01H
Almaça
06
12H/04H
07
12J/02H
08
15E/04H
Caneiro
Chão do
Cadaval
Cortes
09
10H/01H
Destriz
10
10F/01H
11
13H/01H
12
11I/01H
Eirol
Fábrica do
Boque
(Serpins)
Ferreirós
13
14D/01H
Foz do Lis
875.85 Rio Lis
Lis
14
13E/03H
10M/04H
16
15E/01H
506.16 Rio Arunca
Ribeira da Cabeca
55.08
Alta
Ribeira da
85.81 Caranguejeira ou
do Sirol
Mondego
15
Foz do Soure
Lageosa do
Mondego
17
09J/01H
273.16 Rio Vouga
Vouga
18
12G/06H
19
12E/03H
20
09H/01H
21
09G/02H
22
09H/02H
23
09I/04H
24
11H/03H
25
10G/01H
26
14D/02H
27
13H/02H
28
12G/03H
29
11I/07H
Lustosa da
Ribafeita
Monte São
Montemor-OVelho
Pedre de
Ribeiradio
Pessegueiro do
Vouga
Poias
Ribeiradio
Pontão de
Avelal
Ponte Açude do
Saimilo
Ponte
Arrancada
Ponte Bajanca
Ponte Caminho
de Ferro
Ponte Caminho
de Ferro
(Coimbra)
Ponte Dinha
30
10K/02H
Ponte Fagilde
Mondego
72.59 Rio Ceira
Mondego
58.98 Rio Lis
Lis
144.72 Rio Alfusqueiro
2319.21 Rio Vouga
Leiria
Mondego
Vouga
Vouga
346.12 Rio Ceira
Mondego
713.94 Rio Dão
Dão
Mondego
Lis
4942.18 Rio Mondego
Mondego
5236.93 Rio Mondego
Mondego
926.92 Rio Vouga
Vouga
977.93 Rio Vouga
Vouga
929.00 Rio Vouga
Vouga
18.10 Rio Zela
Vouga
1380.17 Rio Dão
22.73 Rio Marnel
Vouga
829.34 Rio Lis
Lis
344.81 Rio Ceira
Mondego
4940.45 Rio Mondego
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
Dão
Mondego
100.61 Rio Dinha
Dão
442.87 Rio Dão
Dão
│
Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico
│
ARH do Centro, IP
│
39
Identificação
Código
Designação
31
11K/01H
Ponte Jugais
32
10M/05H
33
10M/01H
Ponte Miserela
Ponte Nova C.
Beira
34
10G/04H
Ponte Perrães
35
12G/05H
Ponte Portela
36
15E/02H
37
12E/02H
38
12F/01H
Ponte Pousos
Ponte Quinta
da Foja
Ponte Quinta
Loureira
39
11I/02H
40
11I/03H
41
13E/01H
42
11I/06H
43
13E/02H
44
12H/01H
45
11I/05H
46
12G/01H
47
12F/02H
48
09J/02H
49
10H/02H
50
09G/03H
51
13F/05H
52
12G/07H
53
10M/02H
54
11I/04H
55
12F/03H
56
09L/01H
57
13F/03H
58
59
60
09F/03H
14D/03H
12J/01H
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
│
Ponte Santa
Comba Dão (1)
Ponte Santa
Comba Dão (2)
Ponte Santa
Eulália
Ponte Tábua
Ponte Verride
Porto
Cunhedos
Porto São João
Areias
Porto Taveiro
Porto Vila
Pouca
Ribafeita
São João do
Monte
Sernada do
Vouga
Soure
Torres do
Mondego
Trinta
Vale de
Moinhos
Vau da Granja
Vila Cova do
Covelo
Vila Nova de
Anços
Angeja
Monte Real
Ponte Coja
Área de
Drenagem
(km²)
Linha de Água
Ria Alva ou Ribeira
da Fervença
184.77 Rio Mondego
69.68
352.10 Rio Mondego
Rio Cértima ou
463.56 Ribeira de Santa
Cristina
4162.52 Rio Mondego
Bacia/Sub-bacia
Alva
Mondego
Mondego
Vouga
Mondego
76.12 Rio Lis
Lis
80.19 Rio Foja
Mondego
Ribeira de Anca ou
de Outil
Rio Criz ou Ribeira
191.09 Das Mestras ou da
Cal
57.69
Mondego
Dão
1156.58 Rio Dão
Dão
5792.70 Rio Mondego
Mondego
1543.60 Rio Mondego
Mondego
507.12 Rio Arunca
Mondego
3287.35 Rio Mondego
Mondego
1543.57 Rio Mondego
Mondego
4943.07 Rio Mondego
Mondego
4946.25 Rio Mondego
Mondego
388.46 Rio Vouga
19.35 Rio Águeda
1053.54 Rio Vouga
Vouga
Vouga
Vouga
434.96 Rio Arunca
Mondego
4159.29 Rio Mondego
Mondego
137.91 Rio Mondego
Rio Criz ou Ribeira
191.19 Das Mestras ou da
Cal
5057.47 Rio Mondego
Mondego
75.39 Rio Dão
466.79 Rio Arunca
2357.98 Rio Vouga
631.90 Rio Lis
435.13 Rio Alva
Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP
│
40
Dão
Mondego
Dão
Mondego
Vouga
Lis
Alva
Identificação
Código
Designação
Área de
Drenagem
(km²)
Ponte
Minhoteira
Ponte Vale
Maior
61
09F/01H
62
09G/01H
63
11J/01H
Andorinha (Rio)
64
13H/05A
Louçainha
65
13H/03H
Louçainha (Rio)
66
12G/08H
Ponte Conraria
67
13I/01H
68
10F/02H
69
13F/01H
70
12F/04H
Ponte Góis
Ponte Requeixo
(Cértima e
Águeda)
Ponte Ródão
Porto Santo
Varão
71
11H/04H
Quinta
Carvalhal do
Freixo
72
11I/10H
Sobral (Inag)
Linha de Água
Bacia/Sub-bacia
113.15 Rio Antuã
Vouga
189.71 Rio Caima
Vouga
Rio Seia ou Ribeira
184.54 de Passos ou de
Agua Joana
Ribeira da Azenha
5.63 ou Rio Cabras ou
Simonte
Ribeira da Azenha
5.75 ou Rio Cabras ou
Simonte
732.68 Rio Ceira
Mondego
Mondego
Mondego
Mondego
210.82 Rio Ceira
Mondego
966.36 Rio Águeda
Vouga
10.14 Ribeira da Malga
5054.64 Rio Mondego
Ribeira de
Mortagua ou de
Cristina ou da Foz
ou de Moinhos ou
194.69
do Lagoeiro ou
Ribeiro do
Carvalhal ou de
Paredes
1043.96 Rio Dão
Mondego
Mondego
Mondego
Dão
A rede hidrométrica da área do PGBH para a totalidade das bacias e sub-bacias apresentase no desenho D1_4_01_b.
Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional
│
Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico
│
ARH do Centro, IP
│
41
Referências Bibliográficas
Amorim, L., 2004. Intervenções em linhas de água. Contribuição para uma solução mais
sustentável. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
INAG, MAOTDR, 2005. Relatório Síntese sobre a caracterização das regiões
hidrográficas prevista na Diretiva-Quadro da Água. Instituto da Água e Ministério do
Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. Lisboa.
Referências Bibliográficas do Capítulo 1.1
│
Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico
│
ARH do Centro, IP
│
43
PEÇA DESENHADA
Peça Desenhada do Capítulo 1.1
│
Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico
│
ARH do Centro, IP
│
45
-26260
13740
53740
!
R
MOIMENTA DA BEIRA
o
146720
146720
-66260
!
R
PENEDONO
MEDA
!
R
AROUCA
!
R
!
RFEIRA
SERNANCELHE
CASTRO D'AIRE
!
R
!
R
!
R
SÃO JOÃO DA MADEIRA
OVAR
!
R
VILA NOVA DE PAIVA
VALE DE CAMBRA
OLIVEIRA DE AZEMÉIS
!
R
!
R
!
!
R
08H/01A
!
!
R
AGUIAR DA BEIRA
!
09H/01AE
09I/01AE
TRANCOSO
!
R
MURTOSA
!
!
R
!
R
SÁTÃO
!
R
!
09G/01H
!
R
09H/05H
!
09G/03H
09F/03H
Vouga
!
RAVEIRO
!
R
09J/01H
09I/04H
OLIVEIRA DE FRADES !
09I/02H
VOUZELA
09G/02H
!
R
!
09K/01H
!
ALBERGARIA-A-VELHA
106720
09H/02AE
SEVER DO VOUGA !
!
09H/03H 09H/02H
!
R
!
R
!
!
R
!
09H/01H
09G/01AE
SÃO PEDRO
08J/02AE
! DO SUL
!
09I/03H
!
!
09J/02H
09I/05H
!
!
!
10G/01H
Dão
!
R
!
R
!
R
!
10M/04H
10L/01H
!
!
10N/01H
10G/03H
NELAS
!
10G/04H
10G/05H
!
R
TONDELA
OLIVEIRA DO BAIRRO
!
R
!
R
! 10M/06H
10M/05H !!
10M/01A
!
!
10K/06H
10J/01H
10K/03H
!
GOUVEIA
10K/08H
NO
ATL
ÂNT
!
R
10M/01H
CELORICO DA BEIRA
10L/02H
!
ICO
FORNOS DE ALGODRES
10H/02H
!
R
!
10G/02H
VAGOS
!
MANGUALDE
!
ÁGUEDA
10F/02H
09M/01H
10K/01H
10K/04H
!
!!
! 10K/02AE
10K/05H
10K/02H
10K/01A
10F/01H
!
!
10H/01H
!
!
R
ÍLHAVO
!
09L/01H
PENALVA DO CASTELO
!
R
VISEU
106720
09F/01H
ESTARREJA
!
!
R
GUARDA
!
R
!
10M/03H
10M/02H
!
11I/07H
ANADIA
!
!
R
MIRA
!
R
!
11M/01H11M/03H
Mondego
!
R
!
R
!
R
!
!
R
11J/01H
11I/02H
!
11I/09H
OLIVEIRA DO HOSPITAL
! TÁBUA
11I/05H
!
!
R
!
R
11H/04H
!
!
!
!
!
11I/06H
!
!
R
!
11K/02A
!
11I/04H 11I/03H
CANTANHEDE
!
R
SEIA
SANTA COMBA DÃO
MORTÁGUA
!
11G/01H
MEALHADA
OCE
A
!
11I/01H
CARREGAL DO SAL
11I/10H
11I/08H
!
R
MANTEIGAS
11L/02AE
11L/01AE
11K/01H
BELMONTE
!
R
!
11L/03AE
11H/03H
11H/01A
11H/02H
11H/01H
!
! 12H/01H
12H/01A ! 12H/02AE
!
R
66720
!
R!
!
12F/01H
12H/02H
12G/06H 12G/03H COIMBRA
!
!
12E/01H
12E/02H
FIGUEIRA DA FOZ
12F/02H
12J/01H
12E/03H
13E/02H !
!
R
!
!
12I/02H
12I/01H 12I/01A
12F/03H
!
ARGANIL
VILA NOVA POIARES
!
!
!
!
R
13H/01H
12H/04H
12J/02H
! GÓIS
13I/01H
!!
13H/02H
!
13F/01H
13F/02H
!
Massas de água "Albufeira"
FUNDÃO
!
R
13H/04H
CONDEIXA-A-NOVA
Massas de água "Costeira"
LOUSÃ
!
R
!
R
MIRANDA DO CORVO
!
R
13F/03H
13F/04H
Massas de água de "Transição"
!
13H/01AE
SOURE
!
R
Limite do PGBH de Vouga, Mondego e Lis
PAMPILHOSA DA SERRA
!
!
R
13F/05H
PENELA
!
R
Bacias hidrográficas
13H/03H
!!
13H/05A
13E/04H
Costeiras
Massas de água "Rio"
12J/01AE
!
!
13E/01H 13E/03H
Não selecionadas
!
R
!
12G/05H !
12G/02H
12G/08H
Seleccionadas para a análise dos escoamentos diários
!
! 12G/07H
!
Mondego
!
!
!
!
R
!
R
12G/04H
!
MONTEMOR-O-VELHO
12F/04H
!
R
!!
12G/01H 12G/01AE
!
!
Alva
!
12H/03H
!
Estações Hidrométricas
COVILHÃ
PENACOVA
66720
Costeiras
CASTANHEIRA DE PERA
Sub-bacias hidrográficas
!
R
!
R
Sede de Concelho
IDANHA-A-NOVA
!
POMBAL
!
R
!
R
FIGUEIRÓ DOS VINHOS
!
R
!
R
OLEIROS
PEDROGÃO GRANDE
ANSIÃO
!
R
Limite de concelho
26720
26720
!
R
!
14D/01H14D/02H
14D/03H
ALVAIÁZERE
MARINHA GRANDE
!
R
!
R
!
R
PROENÇA-A-NOVA
!
R
!
15E/01H
!
R
BATALHA
PORTO DE MÓS
!
R
Consultores:
FERREIRA DO ZÊZERE
!
!
R
15E/02H !
15E/04H
NAZARÉ
!
R
SERTÃ
LEIRIA
!
15E/05H
15E/03H
!
R
CASTELO BRANCO
!
R
Lis
Fontes de Informação:
InterSIG (INAG, 2010), Escala de Referência 1:25 000.
VILA DE REI
!
R
VILA NOVA DE OURÉM
!
R
VILA VELHA DE RÓDÃO
Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas
dos rios Vouga, Mondego e Lis integradas na Região Hidrográfica 4
!
R
ESCALA
TOMAR
!
R
0
5
10
Rede Hidrométrica
15 km
MAÇÃO
ALCOBAçA
!
R
SARDOAL
-13280
-13280
TÍTULO
1:600 000
!
R
!
R
NISA
!
R
-66260
-26260
13740
SISTEMA DE REFERÊNCIA
DATA
53740
DESENHO N.º
EPSG:3763 (PT-TM06-ETRS89)
VERSÃO
D1.1.01
FICHEIRO
28-04-2011
RH4_P2_S1_1_D1_1_01_b.mxd
b
FORMATO
A3 - 420 x 297
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