Territorial e Institucional - SNIAmb
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Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas dos rios Vouga, Mondego e Lis Integrados na Região Hidrográfica 4 Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico 1.1 – Territorial e Institucional Junho de 2012 (Revisão Final) ÍNDICE 1. Caracterização geral ..................................................................................... 9 1.1. Territorial e Institucional .............................................................................................. 9 1.1.1. Considerações gerais .................................................................................................................. 9 1.1.2. Enquadramento geográfico e administrativo................................................................................ 9 1.1.3. Enquadramento jurisdicional, institucional e normativo ............................................................. 15 1.1.3.1. 1.1.3.2. 1.1.3.3. Antecedentes históricos ....................................................................................................... 15 Legislação ............................................................................................................................ 19 Conselho de Região Hidrográfica ........................................................................................ 25 1.1.4. Delimitação do domínio hídrico .................................................................................................. 26 1.1.5. Hidrografia ................................................................................................................................. 29 Referências Bibliográficas FIGURAS Figura 1.1.1 – Carta hipsométrica da área do PGBH .............................................................30 Figura 1.1.2 – Carta de declives da área do PGBH ...............................................................31 Figura 1.1.3 – Esquema da rede hidrográfica da bacia do Vouga .........................................32 Figura 1.1.4 – Esquema da rede hidrográfica da bacia do Mondego (Montante) ..................33 Figura 1.1.5 – Esquema da rede hidrográfica da bacia do Mondego (Jusante) ....................34 Figura 1.1.6 – Esquema da rede hidrográfica da sub-bacia do Alva......................................35 Figura 1.1.7 – Esquema da rede hidrográfica da sub-bacia do Dão ......................................35 Figura 1.1.8 – Esquema da rede hidrográfica da bacia do Lis ...............................................36 QUADROS Quadro 1.1.1 – Áreas de bacias e sub-bacias hidrográficas do PGBH..................................10 Quadro 1.1.2 – Concelhos integrados nas bacias hidrográficas do PGBH do Vouga, Mondego e Lis .................................................................................................12 Quadro 1.1.3 – Directiva Quadro da Água - Datas de referência para o período 2005-2015 21 Quadro 1.1.4 – Matriz de responsabilidades das entidades competentes nos domínios da gestão da água ................................................................................................23 Quadro 1.1.5 – Conselho da Região Hidrográfica 4 ...............................................................25 Quadro 1.1.6 – Características geomorfológicas das bacias e sub-bacias hidrográficas na área do PGBH ..................................................................................................30 Quadro 1.1.7 – Características das estações hidrométricas da área do PGBH ....................36 Indice do Capítulo 1.1 │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 1 PEÇA DESENHADA D1_1_01_b – Rede hidrométrica SIGLAS E ACRÓNIMOS AFN – Autoridade Florestal Nacional AP – Administração Portuária ARH – Administração de Região Hidrográfica ARH do Centro – Administração da Região Hidrográfica do Centro, I.P. ARH do Norte – Administração da Região Hidrográfica do Norte, I.P. AUC – Associações de Utilização e Concessão AUTQ – Autarquias BGRI – Base Geográfica de Referenciação da Informação CAOP – Carta Administrativa Oficial de Portugal CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional CNA – Conselho Nacional da Água CRH – Conselho de Região Hidrográfica DGSH – Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos DPH – Domínio Público Hídrico DQA – Directiva Quadro da Água ICNB – Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade IGAOT – Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território INAG – Instituto da Água INE – Instituto Nacional de Estatística LA – Lei da Água LMPAVE – linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais MAOTDR – Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional PBH – Planos de Bacia Hidrográfica PEGA – Plano Específico de Gestão da Água PEN – Plano Estratégico Nacional de Desenvolvimento Rural PGRH – Plano de Gestão de Região Hidrográfica PNA – Plano Nacional da Água Indice do Capítulo 1.1 │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 2 POAAP – Plano de Ordenamento das Albufeiras, Lagos e Lagoas POE – Plano de Ordenamento do Estuário POOC – Plano de Ordenamento da Orla Costeira RH4 – Região Hidrográfica 4 SNITURH – Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos Indice do Capítulo 1.1 │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 3 FICHA TÉCNICA Cliente ARH do Centro, I.P. – Administração da Região Hidrográfica do Centro, I.P. Referência do Projecto Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas dos rios Vouga, Mondego e Lis integradas na Região Hidrográfica 4 Descrição do Documento Caracterização Geral e Diagnóstico - Caracterização Territorial e Institucional Referência do Ficheiro RH4_P2_S1_1_RT_final.doc N.º de Páginas 45 Autores Eng.ª Manuela Portela Eng.º Mário Samora Eng.º João Feijó Delgado Outras Contribuições Eng.ª Ana Sousa Eng.º João Henriques Eng.ª Rita Vieira Eng.º Luís Rodrigues Director de Projecto Eng.º Rui Coelho Data da 1.ª versão 9 de Fevereiro de 2011 Ficha Técnica do Capítulo 1.1 │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 5 REGISTO DE ALTERAÇÕES Revisão / Verificação Data Responsável Descrição 01 04.05.11 João Feijó Rectificação do documento tendo por base o parecer da ARH do Centro 02 28.09.11 João Feijó Delgado Rectificação do documento tendo por base o parecer da ARH do Centro 03 31.10.11 João Feijó Delgado Revisão geral Rita Vieira Revisão do documento tendo por base os pareceres recebidos na fase de consulta pública do Plano e o parecer da ARH Final 19.06.12 Registo de Alterações do Capítulo 1.1 │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 7 1. Caracterização geral 1.1. Territorial e Institucional 1.1.1. Considerações gerais O presente capítulo integra-se na Parte 2 – Caracterização e Diagnóstico do Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas dos rios Vouga, Mondego e Lis integradas na Região Hidrográfica 4, e inclui os seguintes subcapítulos: Enquadramento geográfico e administrativo; Enquadramento jurisdicional, institucional e normativo; Delimitação do domínio hídrico; Hidrografia. O primeiro refere-se à caracterização da área abrangida pelo Plano, e descreve as características das bacias e concelhos abrangidos. O segundo subcapítulo diz respeito à caracterização jurisdicional, institucional e normativa da Região Hidrográfica 4 (RH4), com enfoque específico na Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro e na Diretiva-Quadro da Água (DQA), transposta para a ordem jurídica nacional pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de Março. O terceiro prende-se com o domínio hídrico, considerando a sua regulação e apresentando-se a legislação específica em vigor. No quarto subcapítulo caracteriza-se a área do Plano, do ponto de vista hidrográfico. 1.1.2. Enquadramento geográfico e administrativo A área do Plano de Gestão de Bacia Hidrográfica dos rios Vouga, Mondego e Lis integradas na RH 4, doravante designada como PGBH do Vouga, Mondego e Lis, encontra-se sob jurisdição da ARH do Centro e ocupa parcialmente o território abrangido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo. 2 A área total do PGBH é de 11 477.50 km e a população residente é de 1.5 milhões de habitantes. Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 9 A delimitação georreferenciada, estabelecida no Decreto-Lei n.º 347/2007, prevê que a área de intervenção territorial da ARH do Centro abranja toda a RH4 onde se inclui: Bacia hidrográfica do Vouga. Bacia hidrográfica do Mondego. Bacia hidrográfica do Lis. Bacias hidrográficas das ribeiras da costa compreendidas entre a Barrinha de Esmoriz e a foz do rio Lis. Bacias hidrográficas das ribeiras da costa entre o limite sul da bacia hidrográfica do rio Lis e o cabo Raso e os respetivos espaços localizados entre estas bacias. Bacias hidrográficas das Ribeiras do Oeste. As massas de água de transição e costeiras associadas as estas bacias. De modo a otimizar a gestão de zonas de fronteira entre regiões foi estabelecido um protocolo entre a ARH do Centro e a ARH do Tejo, I.P., onde foi atribuída a esta última todas as competências de gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas das Ribeiras do Oeste. Assim, o PGBH do Vouga, Mondego e Lis não integra as bacias hidrográficas das Ribeiras do Oeste, nos termos do disposto no Despacho n.º 4593/2009. Além do mais também não inclui a Barrinha de Esmoriz, por decisão conjunta da ARH do Norte e ARH do Centro. A informação disponibilizada foi analisada recorrendo a um sistema de informação geográfica (SIG) tendo-se procedido às interceções dos limites das bacias e das sub-bacias e determinando-se as suas áreas, cujos valores constam no Quadro 1.1.1. Quadro 1.1.1 – Áreas de bacias e sub-bacias hidrográficas do PGBH Bacias 2 Sub-bacia Área (km ) Região Hidrográfica 4 11 477 Bacia do Vouga 3 680 Bacia do Mondego 6 659 Mondego 4 642 Alva 708 Dão 1 309 Bacia do Lis 850 Costeiras entre o Vouga e o Mondego 143 Costeiras entre o Mondego e o Lis 145 Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 10 Paralelamente procedeu-se à interceção dos limites das bacias e do PGBH com os concelhos e freguesias, tendo-se utilizado os limites administrativos da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) 2010 e os limites das bacias em estudo. A confrontação dos diferentes níveis espaciais com as bacias hidrográficas revelou a falta de coincidência dos limites administrativos com a delimitação destas bacias, o que, ao ser aplicado, implicaria distorções. Deste modo, e considerando o nível máximo de desagregação espacial da Base Geográfica de Referenciação da Informação (BGRI) do INE, individualizaram-se as subsecções (lugares) pertencentes a cada uma destas bacias e calcularam-se coeficientes de ponderação de população e de área capazes de possibilitar a agregação da informação por bacia e região hidrográfica. Os resultados destes coeficientes apresentam-se no Capítulo 1.5 – Caracterização Socioeconómica. Para a bacia de drenagem da massa de água considerou-se a seleção do conjunto das subsecções (lugares) da BGRI intercetadas por cada massa de água e verificou-se que este método era demasiado errático, tornando-se evidente a indigência de restringir e garantir a proporcionalidade da população a incluir neste cálculo, face à área do lugar efetivamente contido na delimitação da massa de água a caracterizar. Para tal utilizaram-se as ferramentas Spatial Analist do ArcGis, e obtiveram-se coeficientes de ponderação de população e de área por massa de água (esta metodologia encontra-se devidamente explicitada no Capítulo 1.5 – Caracterização Socioeconómica). Para determinar os concelhos que se encontram total ou parcialmente abrangidos em cada região hidrográfica considerou-se que um concelho é totalmente abrangido se a razão entre a área incluída na RH e a área total do concelho é superior a 0,9998 (99,98%). Caso a razão seja igual ou inferior ao referido valor, o concelho é classificado como parcialmente abrangido. A metodologia seguida permitiu concluir que estão incluídas na área do PGBH 68 concelhos, dos quais 39 se encontram totalmente abrangidos e os restantes 29 estão parcialmente abrangidos. Em resumo, no Quadro 1.1.2 apresentam-se, por bacias hidrográficas, os concelhos incluídos, total ou parcialmente, encontrando-se assinalados a cinzento aqueles que se situam integralmente dentro da área do PGBH. Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 11 Quadro 1.1.2 – Concelhos integrados nas bacias hidrográficas do PGBH do Vouga, Mondego e Lis Bacia hidrográfica Concelhos Águeda Aguiar da Beira Albergaria-a-Velha Anadia Arouca Aveiro Cantanhede Castro Daire Coimbra Estarreja Ílhavo Mealhada Mira Montemor-o-Velho Mortágua Murtosa Vouga Oliveira de Azeméis Oliveira de Frades Oliveira do Bairro Ovar Penacova Santa Maria da Feira São João da Madeira São Pedro do Sul Sátão Sernancelhe Sever do Vouga Tondela Vagos Vale de Cambra Vila Nova de Paiva Viseu Vouzela Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 12 Bacia hidrográfica Concelhos Águeda Aguiar da Beira Anadia Ansião Arganil Cantanhede Carregal do Sal Castanheira de Pêra Celorico da Beira Coimbra Condeixa-a-Nova Covilhã Figueira da Foz Figueiró dos Vinhos Fornos de Algodres Góis Gouveia Guarda Mondego Lousã Mangualde Manteigas Mealhada Miranda do Corvo Montemor-o-Velho Mortágua Nelas Oliveira do Hospital Pampilhosa da Serra Penacova Penela Pombal Santa Comba Dão Seia Soure Tábua Trancoso Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 13 Bacia hidrográfica Concelhos Vila Nova de Poiares Oliveira de Frades Penalva do Castelo Sátão Mondego Tondela Viseu Vouzela Leiria Ourém Alcanena Batalha Leiria Lis Marinha Grande Ourém Pombal Porto de Mós Cantanhede Figueira da Foz Costeiras entre o Vouga e o Mondego Mira Montemor-o-Velho Vagos Figueira da Foz Leiria Costeiras entre o Mondego e o Lis Marinha Grande Pombal Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 14 1.1.3. Enquadramento jurisdicional, institucional e normativo 1.1.3.1. Antecedentes históricos No presente subcapítulo apresenta-se uma breve análise dos antecedentes históricos e dos planos e estudos que foram desenvolvidos para as bacias hidrográficas do Vouga, Mondego e Lis até aos dias de hoje. Em Portugal, desde o fim do século XIX, até meados dos anos 70 do século XX, foram desenvolvidos vários planos de obras hidráulicas cujo principal objectivo era a inventariação das obras que deveriam ser executadas para o desenvolvimento de grandes sectores económicos, dos quais se destacam os sectores agrícola e energético, sendo a gestão da água, no âmbito desses sucessivos planos, encarada sectorialmente. Esses planos de obras hidráulicas não tinham expressão legal e eram meramente indicativos. No ano de 1892, com a publicação do Regulamento dos Serviços Hidráulicos, foi instalada a administração hidráulica em Portugal. Este documento definiu, pela primeira vez no nosso país um quadro legal coerente para a regulamentação do domínio hídrico. Em grande parte, este regulamento ainda se encontra válido. Com a sua implementação foi criada a figura de guarda-rios, cuja competência era a de zelar pelo cumprimento da lei no “cantão” que era a sua área de jurisdição. Em 1919 foi criada a Lei da Água (Lei n.º 913, de 29 de Novembro de 1919) que hoje em dia ainda não está totalmente revogada. Esta lei estabelece uma distinção clara entre águas públicas e privadas e introduz o conceito de licença e concessão através dos quais é permitido às entidades privadas o acesso ao usufruto das águas públicas, leitos e margens. Em 1930, com base nesta lei, foi criada a Junta Autónoma de Obras de Hidráulica Agrícola, cuja competência era o planeamento e a construção de obras de fomento hidroagrícola. Esta junta, durante vários anos, planeou e executou cerca de 20 grandes aproveitamentos hidráulicos, onde se incluem barragens, drenagem de paúis, sistemas de regularização fluvial e perímetros de rega. A 1 de Janeiro de 1950 verificou-se a integração da Junta Autónoma de Obras de Hidráulica Agrícola na Direção Geral dos Serviços Hidráulicos (DGSH) e as atribuições deste organismo foram assim acrescidas com a elaboração dos planos e a execução das obras de hidráulica agrícola. Com base na lei da água, e especificamente para o Mondego, foi criada a Junta do Mondego, com sede em Coimbra, destinada à correção do regime do rio Mondego e à defesa e melhoramento dos campos abrangidos pela sua bacia. Esta junta foi extinta em 1927 pelo Decreto-Lei n.º 14 424 e substituída pela Confederação Sindical Hidrográfica do rio Mondego. A portaria n.º 5087 de 8 de Novembro de 1927 veio ordenar que a Junta Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 15 continuasse em exercício até à posse da Confederação. Em 1930, no âmbito da fundação da Junta Autónoma de Obras de Hidráulica Agrícola foi criada a Junta do rio Mondego. Em 1929 foi feita em Coimbra uma conferência sobre o “Aproveitamento Geral da Bacia do Rio Mondego pelo Sistema Confederativo Sindical Hidrográfico”, na qual se tratou do problema da gestão dos recursos hídricos na bacia, com especial ênfase nos problemas de defesa dos campos de Coimbra e da revalorização e valorização dos seus terrenos. Já em 1927 o autor desta conferência – Eng.º Mário Fortes – estudara em Espanha a organização das Confederações Sindicais Hidrográficas, sistema ali considerado como o mais consentâneo com o interesse nacional e com o fomento da rega e da produção hidroeléctrica. Segundo este conferencista “a interdependência dos fenómenos de ordem agrícola, industrial e social que a questão do aproveitamento geral de uma bacia hidrográfica, como a do Mondego, comporta, o avanço dos modernos métodos de construção hidráulica; e por último, os progressos da eletricidade e da sua rápida difusão imprimem a todo um problema hidrográfico múltiplas facetas técnicas que, apenas, o sistema sindical pode ligar com verdadeiro êxito”. A 30 de Junho de 1936 a Junta do rio Mondego apresentou um plano para o melhoramento de 10 000 ha de terras dos campos de Coimbra, compreendendo não só obras para melhorar o rio, mas também e essencialmente obras destinadas à defesa contra cheias nas épocas das culturas e contra assoreamentos originados pelas frequentes quebradas nos diques marginais. Este plano, designado por “Plano de Defesa dos Campos do Mondego contra Inundações e Assoreamento” está datado de 30 de Junho de 1939 e constitui basicamente um conjunto de obras de hidráulica fluvial. Em 1954 a DGSH recebeu a seguinte diretiva do então Ministro das Obras Públicas: “entre os aproveitamentos hidráulicos encarados com mais empenho figura o da bacia do rio Mondego”. Justificam-no o elevado interesse desta bacia nos pontos de vista de produção de energia elétrica e da rega e a existência de problemas importantes de regularização do leito do rio, de defesa e enxugo dos campos marginais e de navegação fluvial, cuja resolução se desejaria assegurar, dentro de um esquema de conjunto, economicamente viável, de valorização e aproveitamento integral da referida bacia. Por decisão ministerial, em 1954 foi assegurada à DGSH a colaboração da Hidroelétrica do Zêzere na realização de estudos preliminares necessários para se averiguar da exequibilidade do referido esquema. Nesses estudos consideram-se inicialmente o problema hidroelétrico do maciço da Serra da Estrela e o problema hidroagrícola nos cursos médio e inferior do rio Mondego. O voto formulado pelo Conselho Superior de Obras Públicas em Janeiro de 1958 e o despacho ministerial de 7 de Fevereiro seguinte foram concretizados pela DGSH com a apresentação em Abril de 1962 do Plano Geral do Aproveitamento Hidráulico da Bacia do Mondego. O plano foi orientado essencialmente para a defesa, rega e enxugo dos campos do Mondego e a rega dos campos de Cantanhede ao Vouga e está baseado no princípio de aquela defesa assentar na regularização dos caudais em albufeiras de fins múltiplos e na criação de leitos convenientemente dimensionados e marginados de diques insubmersíveis. À albufeira da Aguieira atribui-se a principal função na regularização dos caudais de cheia. Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 16 O Plano Geral foi aprovado em 6 de Abril de 1963 pelo Ministro das Obras Públicas, tendo sido ouvido o Conselho Superior de Obras Públicas, que sobre ele emitiu o Parecer n.º 3183 de 29 de Março de 1963. O Decreto-Lei n.º 47 240, de 6 de Outubro de 1966, publicado pelos Ministérios das Obras Públicas e da Economia, atribui ao Governo a missão de promover os estudos necessários para completar e manter atualizado o inventário dos recursos hidroelétricos nacionais e para a elaboração dos projetos dos centros produtores de energia de origem hidráulica (artigo 1º) através dos serviços oficiais ou das empresas concessionárias dos aproveitamentos hidroelétricos incluídos na rede primária (artigo 2º). Essas empresas eram as Hidroelétricas do Zêzere, do Cávado e do Douro, todas sociedades de economia mista. Um despacho conjunto do Ministro das Obras Públicas e do Secretário de Estado da Indústria de 16 de Dezembro de 1966 confiou à Hidroelétrica do Zêzere o encargo de proceder aos estudos necessários para rever e completar o inventário dos recursos hidráulicos da bacia do Mondego. Este trabalho, “Hidroelétrica do Zêzere - Inventário dos Recursos Hidráulicos da Bacia do Mondego”, está datado de 1968 e consta de 5 volumes. Consoante o que estava definido no Plano Geral, assim foram sendo implementadas obras hidráulicas na Bacia Hidrográfica do Rio Mondego. Para a execução das obras de defesa, rega e enxugo dos campos do Mondego, a DGSH apresentou em 1971 o trabalho “Anteprojecto da Regularização do Baixo Mondego”. Em 1980 iniciou-se outro estudo pioneiro no âmbito do planeamento e gestão dos recursos hídricos da bacia do rio Mondego. Este estudo, denominado “Estudo Preparatório da Instalação da Administração de Recursos Hídricos do Centro” contém uma análise profunda das disponibilidades de água e necessidades de água na bacia. Obviamente à época de elaboração deste estudo a informação hidrológica era mais reduzida e não existiam potentes meios computacionais que agora estão à disposição. De qualquer forma este estudo é um marco e uma fonte de informação privilegiada no que respeita à gestão da água na bacia do Mondego. Com base na descrição apresentada para a bacia hidrográfica do rio Mondego, salienta-se a importância dos seguintes estudos de planeamento: Aproveitamento Geral da Bacia do Mondego pelo Sistema Confederativo Sindical Hidrográfico, 1929 (Mário Fortes). Plano da Junta do Rio Mondego, 1936 (Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola). Projeto do Mondego da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola no Conselho Superior de Obras Públicas, 1945 (António Trigo de Morais). Plano Geral do Aproveitamento Hidráulico da Bacia do Mondego, 1962 (DGSH). Inventário dos Recursos Hidráulicos da Bacia Hidrográfica do rio Mondego, 1968 (Hidroelétrica do Zêzere). Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 17 Aproveitamento do Baixo Mondego, 1986 (HIDROPROJECTO). Estudo Preparatório da Instalação da Administração de Recursos Hídricos do Centro, 1988 (HIDROPROJECTO). No caso específico da bacia do rio Vouga, no início dos anos 70 ao ser dada particular atenção ao planeamento dos recursos hídricos, procedeu-se à realização do Plano Geral do Aproveitamento Hidráulico da Bacia do Vouga. No Estudo Prévio deste plano foi, na época, sugerida a criação de uma empresa pública para a gestão global dos recursos hídricos, citando: “(…) uma empresa pública dotada de eficientes quadros administrativos, financeiros, técnicos e de produção, para orientar os grandes investimentos que se impõem e a exploração dos respetivos benefícios(…)”. As prioridades definidas para a bacia neste Plano Geral de 1975 incluíam como incontestavelmente prioritária a construção da barragem de Ribeiradio, por ser a maior contribuinte possível para o controle de cheias do Baixo Vouga e para a regularização de caudais que proporcionam e garantem o abastecimento. Para a bacia hidrográfica do rio Vouga salienta-se ainda a importância do trabalho designado “Estudo de Caracterização, Perspetivas de Desenvolvimento e Gestão dos Recursos Hídricos na Região do Vouga”, promovido pelo Ministério do Ambiente e Recursos Naturais/ Direção Geral dos Recursos Naturais, na sequência do Plano Geral do Aproveitamento Hidráulico da Bacia do rio Vouga de 1975. Este estudo, desenvolvido entre os anos 1989 e 1991, constitui um plano de recursos hídricos da bacia do Vouga, mas ainda com uma perspetiva de realização de obras hidráulicas, sem dar grande ênfase à proteção e conservação da Natureza. Relativamente à orgânica da gestão dos recursos hídricos é de referir ainda um outro estudo, realizado em 1988 pela HIDROPROJECTO, designado "Estudo Preparatório da Instalação da Administração de Recursos Hídricos do Centro", que enquadra e estabelece as bases para uma administração dos recursos hídricos na Região Centro. Para a bacia hidrográfica do rio Lis salienta-se a importância dos estudos e projectos de regularização fluvial. No entanto, apesar de terem sido executados diversos trabalhos no curso do rio Lis com vista a evitar e controlar cheias, nenhuma destas intervenções consegui resolver definitivamente o problema. Só em 1901 foram feitas as primeiras intervenções, pela então criada Junta Diretora do Regime da Bacia do rio Lis, com resultados visíveis e duradouros. Entre 1910 e 1935 a Junta Diretora do Regime da Bacia do Rio Lis e a Junta do rio Lis foram as responsáveis pelos trabalhos no rio Lis. A partir de 1935 a Direção Geral dos Serviços Elétricos foi a responsável pelos serviços de correção torrencial. Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 18 Ao abrigo do Decreto-lei n.º 45/94, que regula o processo de planeamento de recursos hídricos e a elaboração e aprovação dos planos de recursos hídricos, foram realizados e posteriormente regulamentados os Planos de Bacia Hidrográfica (PBH) do Mondego, Vouga e Lis, que constituem um importante marco do processo de planeamento e gestão dos recursos hídricos nacionais para o início do século XXI. Os decretos correspondentes são os seguintes: Decreto Regulamentar n.º 9/2002, de 1 de Março, que aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Mondego. Decreto Regulamentar n.º 15/2002, de 14 de Março, que aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Vouga. Decreto Regulamentar n.º 23/2002 de 3 de Abril, que aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Lis. 1.1.3.2. Legislação Depois de se ter apresentado um resumo histórico que antecedeu a realização do presente plano de gestão, importa também referir a legislação subjacente à elaboração deste plano, bem como a referência a alguma da legislação antecedente. Assim, no subcapítulo seguinte apresenta-se uma descrição da principal legislação e normalização com incidência nos temas abordados. No início dos anos 70, acentuou-se na Europa a preocupação com os aspetos de proteção do ambiente e consequentemente, durante a segunda metade da década de 70, surgiram diversas diretivas neste domínio, nomeadamente sobre as origens de água superficial para abastecimento (Diretiva n.º 75/440/CEE) e para consumo humano (Diretiva n.º 80/778/CEE). As primeiras diretivas (ou seja as diretivas de primeira geração) procuraram essencialmente acautelar a proteção da saúde pública, sendo a água vista como uma matéria-prima para vários fins, constituindo uma forma de visão muito vasta. Tendo por base os objetivos referidos, legislou-se sobre a qualidade da água para fins diversos, nomeadamente, para a vida piscícola (Diretiva n.º 78/659/CEE), para fins aquícolas conquícolas (Diretiva n.º 79/923/CEE) e para a prática balnear (Diretiva n.º 76/160/CEE). No fim da década de 80, apesar das diretivas implementadas e dos esforços empreendidos, os problemas de qualidade da água em todo o território comunitário persistiam. Deste modo, tornou-se claro que era necessário desenvolver uma visão mais global e integrada dos sistemas hídricos, visando nomeadamente sectores específicos que até aí tinham ficado, de certa forma, encobertos pelos problemas causados pela indústria: as águas residuais domésticas e a poluição difusa causada por nitratos de origem agrícola. Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 19 A mudança de visão conduziu ao aparecimento de uma segunda geração de diretivas, onde se distinguem a Diretiva n.º 91/271/CEE, sobre tratamento das águas residuais urbanas e a Diretiva n.º 91/676/CEE relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola. Por outro lado, a Conferência do Rio, realizada em 1992, e o 5.º Programa Comunitário de Ambiente introduziram um novo paradigma de gestão ambiental pelo qual se atribui ao ambiente e ao Desenvolvimento Sustentável um papel crescente, conduzindo ao aparecimento de uma terceira geração de diretivas. Assim, em primeiro lugar surge a Diretiva n.ºn.º 96/61/CEE, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (Diretiva IPPC), que tem em conta o total desempenho ambiental de cada unidade industrial, desde as emissões para o ar, água e solo e a geração de resíduos até à eficiência energética, ruído, prevenção de acidentes e gestão de risco. No seguimento deste novo paradigma é aprovada a Diretiva Quadro da Água (2000/60/CE, 2000), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, ou DQA, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água e foi transposta para a ordem jurídica nacional pela Lei n.º 58/2005 de 29 de Dezembro (Lei da Água - LA) e pelo Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de Março. A DQA/LA tem por objetivo estabelecer um enquadramento para a proteção das águas superficiais interiores, das águas de transição, das águas costeiras e das águas subterrâneas que: evite a degradação e proteja e melhore o estado dos ecossistemas aquáticos e dos ecossistemas terrestres e zonas húmidas diretamente associados; promova um consumo de água sustentável; reforce e melhore o ambiente aquático através da redução gradual ou a cessação de descargas, emissões e perdas de substâncias prioritárias; assegure a redução gradual e evite o agravamento da poluição das águas subterrâneas; contribua para mitigar os efeitos das inundações e secas. Os objetivos ambientais deverão ser alcançados de uma forma equilibrada atendendo à viabilidade e à relação custo eficácia das medidas a implementar e deverão ser atingidos até 2015, através da execução dos programas de medidas que serão propostos no âmbito do presente Plano de Gestão de Bacia Hidrográfica (PGBH). A LA estabelece as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas a nível nacional, devendo para tal assentar no princípio do valor social e económico da água, bem como nos princípios da prevenção e correção, limitando os impactes negativos e corrigindo os danos causados. Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 20 A diretiva está a ser implementada em toda a Europa sinalizando uma mudança de mentalidades na forma como as questões da água são tratadas e obriga os estados membros a impedir a deterioração e alcançar, no mínimo, o bom estado nas nossas águas superficiais, subterrâneas, de transição e costeiras até o ano de 2015. A forma como é implementada é da responsabilidade de cada estado membro, tendo a diretiva uma abordagem única em torno do conceito de água como um bem natural precioso, que deve ser preservado e sujeita a medidas de modo a manter ou melhorar as suas condições. A diretiva impôs aos estados membros datas limite para a implementação das diferentes fases sendo que em 2015 se deveria dar início ao processo de revisão dos objectivos ambientais. No Quadro 1.1.3 apresenta-se uma listagem das principais acções para implementação da DQA, incluindo os prazos para a sua implementação. Quadro 1.1.3 – Diretiva Quadro da Água - Datas de referência para o período 2005-2015 Data Principais ações Artigo DQA Exercício de intercalibração do estado ecológico das águas Anexo V Implementação dos programas de monitorização do estado das águas Artigo 8º Publicação dos programas de trabalhos e do processo de consulta prévia para a elaboração dos Planos de Gestão de Bacias Hidrográficas Artigo 14º Março de 2007 Informação sobre os programas de monitorização estabelecidos no âmbito do Artigo 8º – Relatório Nacional Artigo 15º Dezembro 2007 Publicação da síntese provisória dos problemas de gestão identificados a nível das regiões hidrográficas Artigo 14 º Dezembro de 2009 Publicação dos Planos de Gestão de Bacias Hidrográficas Artigo 13º 2010 Estabelecimento da Política de Preços Artigo 9º Aplicação da abordagem combinada Artigo 10º Implementação dos Programas de Medidas Artigo 11º Cumprimento dos objetivos ambientais Artigo 4º Junho de 2006 Dezembro 2006 Dezembro de 2012 Dezembro de 2015 Fonte: INAG, MAOTDR, 2005 A constituição das Administrações das Regiões Hidrográficas (ARH), criadas pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, foi determinada pelo Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de Maio, com o objetivo de prosseguirem com as atribuições em matéria de planeamento, licenciamento, fiscalização, monitorização e gestão de infraestruturas do domínio hídrico nas respetivas regiões hidrográficas. O período de estruturação das ARH, a cargo das respetivas comissões instaladoras, teve início no dia 1 de Junho de 2007. Após a publicação das Portarias n.º 394/2008 (aprova os estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Centro) e 393/2008, de 5 de Junho, as comissões instaladoras cessaram Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 21 funções, tendo as ARH iniciado o pleno exercício das suas competências no dia 1 de Outubro de 2008. No que concerne aos PGRH são várias as entidades com competências nas fases de elaboração, aprovação e acompanhamento dos mesmos, conforme definido pela Lei da Água, que de seguida se descrevem: Com funções executivas: ARH – compete elaborar e executar os planos (Art.º 9.º, n.º 6, a), aprovar os planos (Art.º 8.º, n.º 2, a) e assegurar que a realização dos objectivos ambientais e dos programas de medidas especificadas nos planos seja coordenada para a totalidade de cada região hidrográfica (Art.º 8.º, n.º 2, f). Instituto da Água (INAG) - é a autoridade nacional da água, no caso das regiões hidrográficas nacionais e internacionais, e diligencia no sentido da elaboração de um plano conjunto, devendo, em qualquer caso, os planos de gestão de bacia hidrográfica ser coordenados e articulados entre a autoridade nacional da água e a entidade administrativa competente do Reino de Espanha (Art.º 29.º, n.º 4). Compete-lhe também apreciar e acompanhar a elaboração dos planos, formular ou apreciar opções estratégicas para a gestão sustentável das águas nacionais, bem como apreciar e propor medidas que permitam um melhor desenvolvimento e articulação das ações deles decorrentes (Art.º 11.º, n.º 2). Com funções consultivas: Conselho Nacional da Água (CNA) - representa o órgão de consulta do Governo no domínio das águas, no qual estão representados os organismos da Administração Pública, as organizações profissionais, científicas, sectoriais e não-governamentais mais representativas e relacionadas com a matéria da água. Tem como atribuições contribuir para o estabelecimento de opções estratégicas de gestão e controlo dos sistemas hídricos, harmonizar procedimentos metodológicos determinantes no processo de planeamento relativamente aos planos, nomeadamente os respeitantes aos rios internacionais Minho, Lima, Douro, Tejo e Guadiana (Art.º 11.º, n.º 3). Conselho de Região Hidrográfica (CRH) - constitui o órgão consultivo das ARH, em que estão representados os ministérios, outros organismos da Administração Pública e os municípios diretamente interessados e as entidades representativas dos principais utilizadores relacionados com o uso consumptivo e não consumptivo da água na bacia hidrográfica respetiva, bem como as organizações técnicas, científicas e não-governamentais representativas dos usos da água na bacia hidrográfica. Este órgão tem como atribuições apreciar e acompanhar a elaboração do plano respetivo, devendo emitir parecer antes da respetiva aprovação (Art.º 12.º, n.º 2, a). Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 22 No Quadro 1.1.4 apresenta-se uma matriz das responsabilidades das diversas entidades competentes pela elaboração e implementação, direta ou por delegação dos diferentes instrumentos de planeamento no domínio da gestão da água. Quadro 1.1.4 – Matriz de responsabilidades das entidades competentes nos domínios da gestão da água i A.P. i e i e i A.U.C i e i e i e i e i i i AUTQ. i i i AFN i i i CCDR i i i ICNB e i i i i i i i i e i e i i e i e i i e i i i e i e i e i e SNITURH i i i i e i i i i e Monitorização Monito. de ág. superf. e subt. Inspeção Licença de utilização Proteção e valorização i i IGAOT INAG i Fiscalização Gestão e DPH POOC POE POAAP PEGA PNA PGRH Planeamento ARH Licenc. Fiscaliz. e inspeção e i e i i SPNA e i i i Fonte: MAOTDR (2009) Legenda: e – elaboração por responsabilidade própria e – elaboração por delegação i – implementação por responsabilidade própria i – implementação por delegação ARH – Administrações das Regiões Hidrográficas A.P – Administração Portuária A.U.C – Associações de Utilização e Concessão AUTQ. – Autarquias AFN – Autoridade Florestal Nacional CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional IGAOT – Inspeção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território INAG – Instituto da Água ICNB – Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade SPNA – Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente PNA – Plano Nacional da Água PGRH – Planos de Gestão da Região Hidrográfica PEGA – Plano Específico de Gestão da Água POAAP – Plano de Ordenamento das Albufeiras, Lagos e Lagoas POE – Plano de Ordenamento do Estuário POOC – Plano de Ordenamento da Orla Costeira DPH – Domínio Público Hídrico SNITURH – Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 23 Paralelamente compete às ARH a implementação da legislação que rege as atividades relacionadas com: Águas destinadas ao consumo humano; Águas balneares; Águas piscícolas e conquícolas; Recursos aquícolas; Produtos fito-farmacêuticos; Biocidas; Prevenção e controlo integrado de poluição; Zonas vulneráveis de poluição; Substâncias perigosas e prevenção de acidentes; Proteção de águas subterrâneas contra a poluição e deterioração; Águas residuais urbanas e lamas de depuração; Águas residuais agroindustriais; Águas subterrâneas destinadas a abastecimento público; Perímetros de proteção; Zonas vulneráveis à ocorrência de cheias; Recursos hídricos - Domínio, titularidade e utilização; Sistemas de gestão de água e drenagem de águas residuais; Conservação de habitats de fauna e flora; Planos – De bacia hidrográfica – Ordenamento de albufeiras de águas públicas – Ordenamento da Orla costeira Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 24 – Ordenamento de áreas protegidas. – Regionais de ordenamento do Território – Barragens Avaliação de impacte ambiental, prevenção e reparação de danos ambientais No subcapítulo seguinte apresenta-se uma descrição do Conselho de Região Hidrográfica, que se justifica pela importância que esta entidade tem na correta execução e acompanhamento dos planos de gestão. 1.1.3.3. Conselho de Região Hidrográfica A composição do CRH definida nos estatutos da ARH do Centro considera, para além do presidente e secretário, as seguintes entidades de acordo com a Portaria 394/2008 de 5 de Junho, que se apresentam no Quadro 1.1.5. Quadro 1.1.5 – Conselho da Região Hidrográfica 4 Entidade Instituto da Água, I.P. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade, I.P. Agência Portuguesa do Ambiente Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I.P. Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural Direcção-Geral de Energia e Geologia Autoridade Florestal Nacional Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura Direcção-Geral de Saúde Direção Regional de Economia do Centro Departamento Marítimo do Norte Instituto Portuário e de Transportes Marítimos, I.P. Instituto de Turismo de Portugal, I.P. Autoridade Nacional de Proteção Civil Administração do Porto de Aveiro, S.A. Associação Nacional dos Municípios Portugueses Águas do Mondego, S.A Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 25 Entidade Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente Associação Nacional dos Municípios Portugueses Associação da Indústria Papeleira Associação Industrial Portuguesa Confederação Nacional da Agricultura Confederação de Agricultores de Portugal Associação de Beneficiários da Obra de Fomento Hidroagrícola do Baixo Mondego Comissão Alargada dos Aquacultores de Portugal Associação Regional de Vela do Norte Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares Associação Portuguesa de Energias Renováveis Conselho Nacional das Ordens Profissionais Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas Instituto Politécnico de Coimbra Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos Associação Portuguesa de Engenharia do Ambiente Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente Convidados - Administração da Região Hidrográfica do Norte, I.P. Convidados - Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P. 1.1.4. Delimitação do domínio hídrico O domínio hídrico é um conjunto de bens que, pela sua natureza, a lei submete a um regime de carácter especial. Integram este conjunto de bens as águas, doces ou salgadas e superficiais ou subterrâneas, e os terrenos que constituem os leitos das águas do mar e das correntes de água, dos lagos e lagoas, bem como as respetivas margens e zonas adjacentes. Em função da natureza jurídica que está subjacente aos bens que o compõem, o domínio hídrico subdivide-se em domínio público hídrico e domínio hídrico pertença de particulares. O domínio público hídrico compreende o domínio público marítimo, o domínio público lacustre e fluvial e o domínio público das restantes águas e é regido pela Lei n.º 54/2005 de 15 de Novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos. A delimitação do domínio público hídrico é o procedimento administrativo pelo qual é fixada a linha que define a extrema dos leitos e margens do domínio público hídrico confinantes com terrenos de outra natureza e tem especial relevância na adoção de medidas de proteção contra zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias. Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 26 Nos terrenos do domínio público hídrico deverá ser evitado qualquer ação que impeça a livre circulação, já que o uso dessas áreas é entendido como um direito público (Amorim, L., 2004). De uma forma genérica, o procedimento de delimitação de iniciativa pública inicia-se sob impulso do INAG. Contudo, pode ainda ser requerida a abertura de um procedimento de delimitação de iniciativa pública: pela Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P.; pela autoridade marítima, na área da sua jurisdição; pelas entidades a quem for delegada competência para a gestão dos recursos hídricos envolvidos; pelas autarquias locais, quanto à delimitação dos leitos e margens dominiais de que são titulares ou cuja gestão asseguram. Seguidamente apresenta-se, para cada domínio pertencente ao domínio público hídrico a titularidade de cada um deles e o tipo de águas que incluem. Assim, a titularidade do domínio público marítimo pertence ao Estado, compreendendo: a) As águas costeiras e territoriais; b) As águas interiores, sujeitas à influência das marés, nos rios, lagos e lagoas; c) O leito das águas costeiras e territoriais e das águas interiores sujeita à influência das marés; d) Os fundos marinhos contíguos da plataforma continental, abrangendo toda a zona económica exclusiva; e) As margens das águas costeiras e das águas interiores sujeitam à influência das marés. Em Portugal Continental, a titularidade do domínio público lacustre e fluvial pertence ao Estado e compreende: a) Cursos de água navegáveis ou flutuáveis, com os respectivos leitos, e ainda as margens pertencentes a entes públicos; b) Lagos e lagoas navegáveis ou flutuáveis, com os respectivos leitos, e ainda as margens pertencentes a entes públicos; c) Cursos de água não navegáveis nem flutuáveis, com os respectivos leitos e margens, desde que localizados em terrenos públicos, ou os que por lei sejam reconhecidos como Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 27 aproveitáveis para fins de utilidade pública, como a produção de energia elétrica, irrigação, ou canalização de água para consumo público; d) Canais e valas navegáveis ou flutuáveis, ou abertos por entes públicos, e as respetivas águas; e) Albufeiras criadas para fins de utilidade pública, nomeadamente produção de energia elétrica ou irrigação, com os respetivos leitos; f) Lagos e lagoas não navegáveis ou flutuáveis, com os respetivos leitos e margens, formados pela natureza em terrenos públicos; g) Lagos e lagoas circundados por diferentes prédios particulares ou existentes dentro de um prédio particular, quando tais lagos e lagoas sejam alimentados por corrente pública; h) Cursos de água não navegáveis nem flutuáveis nascidos em prédios privados, logo que transponham abandonados os limites dos terrenos ou prédios onde nasceram ou para onde foram conduzidos pelo seu dono, se no final forem lançar-se no mar ou em outras águas públicas. O domínio público hídrico das restantes águas compreende: a) Águas nascidas e águas subterrâneas existentes em terrenos ou prédios públicos; b) Águas nascidas em prédios privados, logo que transponham abandonadas os limites dos terrenos ou prédios onde nasceram ou para onde foram conduzidas pelo seu dono, se no final forem lançar-se no mar ou em outras águas públicas; c) Águas pluviais que caiam em terrenos públicos ou que, abandonadas, neles corram; d) Águas pluviais que caiam em algum terreno particular, quando transpuserem abandonadas os limites do mesmo prédio, se no final forem lançar-se no mar ou em outras águas públicas; e) Águas das fontes públicas e dos poços e reservatórios públicos, incluindo todos os que vêm sendo continuamente usados pelo público ou administrados por entidades públicas. No caso de os terrenos públicos mencionados nas alíneas a) e c) anteriores pertencerem ao Estado, a titularidade do domínio hídrico, em Portugal Continental, pertence ao Estado. No caso de não pertencerem ao Estado a titularidade será da responsabilidade do município/freguesia. O domínio público hídrico pode ser afeto à administração de entidades de direito público, encarregadas da prossecução de atribuições de interesse público a que ficam afectos, sem prejuízo da jurisdição da autoridade nacional da água. Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 28 A gestão de bens do domínio público hídrico por entidades de direito privado só pode ser desenvolvida ao abrigo de um título de utilização, emitido pela autoridade pública competente para o respetivo licenciamento. O Estado pode estabelecer servidões administrativas sobre parcelas privadas de leitos e margens de águas públicas, bem como considerar zonas adjacentes ao domínio hídrico, sujeitas a restrições, as zonas ameaçadas pelo mar e pelas cheias. No âmbito dos PBH do Mondego, Vouga e Lis foi definida uma delimitação preliminar do domínio hídrico. Em relação ao Domínio Público Hídrico não foi apresentada qualquer delimitação uma vez que não se possuíam informação do cadastro, ou seja à propriedade dos terrenos. Em relação ao domínio público marítimo, o INAG por intermédio do Despacho n.º 12/2010 de 25 de Janeiro de 2010, refere que “sejam adotados por todas as Administrações de região hidrográfica os critérios para a demarcação da jurisdição do Instituto da Água, I.P. sobre o leito e margens das águas do mar” que foram definidos no documento “Demarcação do Leito e da Margem da Águas do Mar no Litoral Sul do Algarve” (ARH do Algarve). Assim, neste documento foi desenvolvida uma metodologia para definição da linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais (LMPAVE) no litoral do Algarve e para identificação da correspondente margem das águas do mar. 1.1.5. Hidrografia A presente secção tem como objetivo caracterizar a área do PGBH do Vouga, Mondego e Lis, do ponto de vista hidrográfico. A área do PGBH engloba as seguintes bacias e sub-bacias hidrográficas: Vouga. Costeiras entre o Vouga e o Mondego. Mondego. Alva. Dão. Costeiras entre o Mondego e o Lis. Lis. A caracterização da rede hidrográfica foi realizada com base no definido no âmbito do Artigo 13º da DQA. Neste documento destacam-se ainda, devido à sua relevância em termos hidrográficos, as bacias hidrográficas dos principais afluentes do Mondego, os rios Dão e Alva. Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 29 No Quadro 1.1.6 são apresentadas as principais características geomorfológicas das bacias e sub-bacias hidrográficas na área do PGBH. Quadro 1.1.6 – Características geomorfológicas das bacias e sub-bacias hidrográficas na área do PGBH Bacia ou sub-bacia Características Perímetro (km) Bacia do Vouga Bacias Costeiras Sub-bacia entre o Mondego Vouga e o Mondego Subbacia Alva Subbacia Dão Bacia do Mondego Bacias Costeiras entre o Mondego e o Lis Bacia do Lis 536,45 100,45 913,29 227,89 329,79 757,39 100,57 256,27 3 680,41 143,21 4 641,64 707,62 1 309,32 6 658,58 145,21 850,09 263,33 46,10 330,85 595,36 441,32 381,77 44,43 139,25 Máxima 1 116,43 255,78 1594,63 1 992,72 1 054,85 1 992,72 108,80 611,81 Mínima -10,22 0,00 0,00 40,89 125,00 0,00 0,00 0,49 Declive Médio (%) 12,84 3,53 16,18 30,49 12,80 16,99 2,33 9,46 Área (km²) Média Altitude (m) A distribuição da altimetria na área do PGBH ilustra-se na Figura 1.1.1. Figura 1.1.1 – Carta hipsométrica da área do PGBH Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 30 A altitude aumenta de forma progressiva do litoral para o interior destacando-se as serras da Estrela, da Lousã e do Caramulo. A distribuição da declividade na área do PGBH ilustra-se na Figura 1.1.2. Figura 1.1.2 – Carta de declives da área do PGBH Da análise da figura anterior, destacam-se as declividades acentuadas nas serras da Estrela, da Lousã e do Caramulo, bem como na cabeceira do rio Lis. Refiram-se ainda as declividades pouco acentuadas da faixa litoral, nomeadamente na zona dos estuários do Mondego e do Lis e ainda na Ria de Aveiro onde desagua o Vouga. Nas figuras seguintes, são apresentados esquemas da rede hidrográfica onde se identificam as estações da rede hidrométrica e as principais infraestruturas hidráulicas existentes (e previstas) ao longo da rede hidrográfica. Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 31 041 Rio Pisão 17 Rio de Mel Águas Frias 48 012 008 030 Rio de Vilar Rio Sul Ribeira de Águas Frias S. Pedro do Sul 044 Rio Sul Rio Troço 035 Rio Zela Rio Valoso 013 Rio Varoso 010 Ribeira da Landeira 23 Ribeira de Manhouce Rio Teixeira SIMBOLOGIA: Ribeira de Agualva Ferradosa 20 Barragens 22 038 Rio Gresso Estações Hidrométricas Activas Ribeiradio Estações Hidrométricas Inactivas 23 036 Rios Ermida 21 Burgães 014 62 Rio Marnel 25 Rio do Gorgulhão Rio Vigues 02 50 Rio Caíma Rio da Póvoa da Ribeira Rio Filvida Rio Mau Rio do Couto Alfusqueiro/ /Cainhas 01 49 Rio Agadão 040 09 Rio da Quintela 10 019 Rio Cértima 34 Rio Levira Rio Águeda Rio Alfusqueiro Rio da Serra da Cabria 037 68 58 Foz do Rio Vouga (Ria de Aveiro) Rio Ervedal Figura 1.1.3 – Esquema da rede hidrográfica da bacia do Vouga Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 32 Rio das Amieiras Rio da Serra 032 Rio da Ponte Rio Alcofra Rio da Serra Rio do Carregal SIMBOLOGIA: Ferradosa 052 Barragens 018 038 Estações Hidrométricas Activas 057 23 Estações Hidrométricas Inactivas 53 Caldeirão Ribeira do Caldeirão Rios 046 045 32 025 Ribeira da Cabeça Alta 15 33 Ribeiro dos Tamanhos 005 026 Ribeira de Linhares Rio Torto 039 024 Girabolhos Bogueira Rio do Castelo 016 051 Rio de Mel Rio Seia 63 Rio Cobral Rio de Cavalos 038 Rio de Ribelas 45 42 VER ESQUEMA DO RIO DÃO Rio Dão Aguieira 042 04 Lapão Ribeira da Frágua 71 05 Ribeira de Mortágua Macieira Rio Mondego Ribeira de Palheiros Figura 1.1.4 – Esquema da rede hidrográfica da bacia do Mondego (Montante) Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 33 Rio Mondego SIMBOLOGIA: Ferradosa Barragens 44 038 Estações Hidrométricas Activas 23 Estações Hidrométricas Inactivas 053 Raiva 011 Penacova VER ESQUEMA DO RIO ALVA Rio Alva Rios 029 52 Rio Arouce 007 001 35 Alto Ceira Rio Ceira 66 021 033 11 06 27 67 043 Rio Sótão Rio Corvo 003 07 Louçainha II Louçainha I Acude de Coimbra 28 18 46 47 70 Ribeira de Malga 69 55 Rio Ega 38 Ribeira de Ançã 023 19 Rio dos Fornos Rio Anços Rio Arunca 020 Ribeira do Parisol 43 14 57 028 51 Rio Arunca 41 37 Rio da Foja Vala do Arco Grande 022 Foz do Mondego (Estuário) Rio Pranto Figura 1.1.5 – Esquema da rede hidrográfica da bacia do Mondego (Jusante) Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 34 Vale do Rossim Lagoacho Ribeira da Fervença Rio Alva Ribeiro do Covão do Urso 056 050 017 SIMBOLOGIA: Lagoa Comprida Ferradosa Ribeira da Caniça Barragens 049 038 Covão do Meio Estações Hidrométricas Activas Ribeira da Loriga 31 23 Estações Hidrométricas Inactivas Ribeira do Alvoco Rios Avô 60 054 Rio de Folques 048 Fronhas 047 Rio Alva 03 VER ESQUEMA DO RIO MONDEGO Figura 1.1.6 – Esquema da rede hidrográfica da sub-bacia do Alva SIMBOLOGIA: 56 Ferradosa 034 Barragens Rio de Ludares 038 Estações Hidrométricas Activas 015 23 Estações Hidrométricas Inactivas 009 Fagilde 006 Rios 30 031 004 Rio Pavia 12 Rio Asnes Ribeira do Paúl 29 Rio Dinha 055 Rio Dão 72 VER ESQUEMA DO RIO MONDEGO Figura 1.1.7 – Esquema da rede hidrográfica da sub-bacia do Dão Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 35 Rio Velho 16 36 59 027 Rio Calvaria Rio Lena Ribeira Sirol Ribeiro dos Murtórios Ribeiro dos Frades 08 Rio Alcaide 002 afluente do Rio Lena SIMBOLOGIA: Ferradosa 26 Barragens 038 Estações Hidrométricas Activas 23 Estações Hidrométricas Inactivas Foz do Rio Lis (Estuário) 13 Rios Figura 1.1.8 – Esquema da rede hidrográfica da bacia do Lis Conforme pode constatar-se da análise das figuras anteriores, existem 26 barragens abrangidas pelo Regulamento de Segurança de Barragens. Estas estruturas são apresentadas de forma detalhada na secção 1.9.8 – Risco associado a infraestruturas (Cheias artificiais) e secção 2.5 – Pressões hidromorfológicas (existentes e previstas). As principais características das estações hidrométricas apresentadas nas figuras anteriores constam do Quadro 1.1.7. Quadro 1.1.7 – Características das estações hidrométricas da área do PGBH Identificação Código Designação Área de Drenagem (km²) Linha de Água Bacia/Sub-bacia Estações Ativas 001 13H/01AE 002 15E/05H 003 12G/01AE 004 10J/01H 005 09M/01H 006 10K/01A Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Ermida Açude do Arrabalde Açude Ponte Coimbra Caldas de São Gemil Celorico da Beira Fagilde Rio Arouce ou Ribeira de São 14.31 João ou da Sardeira 238.62 Rio Lis 4918.53 Rio Mondego 619.42 Rio Dão Ribeira Dos Tamanhos 427.50 Rio Dão 86.08 Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 36 Mondego Lis Mondego Dão Mondego Dão Identificação Código Designação Área de Drenagem (km²) Linha de Água Rio Arouce ou Ribeira de São 41.36 João ou da Sardeira Rio Sul ou Torto ou 35.70 Ribeira de Alvandeira Bacia/Sub-bacia 007 13H/04H Gevim 008 09I/01AE Hidroelétrica de Águas Frias 009 10K/02AE 010 09H/02AE 011 12H/02AE 012 08J/02AE 013 09H/01AE 014 09G/01AE 015 10K/04H 016 10K/08H 017 11K/02A 018 11M/03H 019 10G/02H 020 12E/01H 021 12G/02H 022 13E/04H 023 13F/02H Ponte Casével 024 10K/06H Ponte Dobreira 025 10N/01H Ponte Faia 502.82 Rio Ceira Rio Pranto ou 141.66 Ribeira de Carnide Vala da Granja ou Rio Ega ou Rio de 143.45 Mouros ou Ribeira de Caraglio Seco Rio Sul ou Torto ou 63.08 Ribeira de Alvandeira 200.56 Rio Mondego 026 10L/01H Ponte Juncais 606.61 Rio Mondego 027 15E/03H Ponte Mestras 188.40 Rio Lena Lis 028 13F/04H 465.61 Rio Arunca Mondego 029 12H/02H Ponte Mocate Ponte Penacova 4041.44 Rio Mondego Mondego 030 09I/03H Ponte Pouves 031 10K/05H Ponte Prime Rio Sul ou Torto ou 112.68 Ribeira de Alvandeira 95.95 Ribeira de Satão 032 10G/05H Ponte Redonda 151.61 Rio Águeda Hidroelétrica de Fagilde Hidroelétrica de Paredes Hidroelétrica de Penacova Hidroelétrica de São Pedro do Sul Hidroelétrica do Carregal Hidroelétrica do Palhal Moinhos de Pepim Nelas (Inag) Nossa Senhora do Desterro Pai Diz (Inag) 424.35 Rio Dão 58.13 Rio Varoso 3322.14 Rio Mondego 397.25 Rio Vouga 22.94 Rio Teixeira Dão Vouga Mondego Vouga Vouga Vouga 133.38 Ribeira de Coja Dão Alva 50.73 Rio Mondego Mondego 50.32 Rio Foja │ Mondego 43.78 Rio Alva 404.28 Rio Águeda Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional Vouga 133.37 Rio Caima 1124.27 Rio Mondego Ponte Águeda Ponte Azenha Nova Ponte Cabouco Ponte Casal Rola Mondego Vouga Mondego Mondego Mondego Mondego Mondego Mondego Mondego Vouga Dão Vouga Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 37 Identificação Código Designação 033 12G/04H 034 10K/01H 035 09I/02H Ponte Santa Clara Coimbra Ponte Santa Clara Dão Ponte Vouzela 036 09H/03H 037 038 039 10L/02H 040 11G/01H 041 042 Área de Drenagem (km²) Linha de Água 4915.05 Rio Mondego Bacia/Sub-bacia Mondego 174.64 Rio Dão Dão 648.84 Rio Vouga Vouga Ribeirada 950.59 Rio Vouga Vouga 10G/03H Ribeiro 204.68 Rio Alfusqueiro Vouga 11I/09H 09K/01H Sevilha Vila Franca da Serra Vila Nova de Monsarros Vouguinha 11H/01A Aguieira (EDP) 043 12J/01AE Alto Ceira 24.04 Rio Ceira 044 09I/05H 045 10M/01A Cabria Caldeirão (EDP) 046 10M/06H Caldeirão (Rio) 047 12I/01A Fronhas (EDP) 415.64 Rio Vouga Ribeira do 37.49 Caldeirão Ribeira do 37.49 Caldeirão 143.77 Rio Alva 048 12I/01H Fronhas (Rio) 049 11L/03AE Lagoa Comprida 050 11L/01AE Lagoacho 051 10K/03H Nelas 052 11M/01H Pai Diz 053 12H/01A Raiva (EDP) 054 12I/02H Secarias 055 11I/08H Sobral 056 11L/02AE Vale do Rossim 057 10M/03H Videmonte 01 09H/05H Vouga 02 08H/01A Estações Inativas Açude do 47.63 Rio Alfusqueiro Alfusqueiro Burgães 32.80 Rio Caima 03 12H/03H Ponte Mucela Alva 04 11H/02H Aguieira (Rio) Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ 85.37 Rio Cavalos Mondego 51.40 Ribeira de Linhares Mondego Ribeira da Serra ou do Salgueiral 162.41 Rio Vouga 38.62 3069.08 Rio Mondego 640.86 Rio Alva Ribeira da Canica 6.51 ou da Lagoa ou da Pragueira Ribeira do Covao do Urso ou da Nave 7.11 Descida ou Das Naves 1125.55 Rio Mondego 48.39 Rio Mondego 225.45 Rio Mondego Ria Alva ou Ribeira 512.16 da Fervença 1043.96 Rio Dão Rio Alva ou Ribeira 4.30 da Fervença 120.89 Rio Mondego 662.76 Rio Alva 3072.41 Rio Mondego Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 38 Vouga Vouga Mondego Mondego Vouga Mondego Mondego Alva Alva Alva Alva Mondego Mondego Mondego Alva Dão Alva Mondego Mondego Mondego Identificação Código Designação Área de Drenagem (km²) Linha de Água Ribeira de Mortagua ou de Cristina ou da Foz ou de Moinhos ou 204.08 do Lagoeiro ou Ribeiro do Carvalhal ou de Paredes 477.00 Rio Ceira Bacia/Sub-bacia 05 11H/01H Almaça 06 12H/04H 07 12J/02H 08 15E/04H Caneiro Chão do Cadaval Cortes 09 10H/01H Destriz 10 10F/01H 11 13H/01H 12 11I/01H Eirol Fábrica do Boque (Serpins) Ferreirós 13 14D/01H Foz do Lis 875.85 Rio Lis Lis 14 13E/03H 10M/04H 16 15E/01H 506.16 Rio Arunca Ribeira da Cabeca 55.08 Alta Ribeira da 85.81 Caranguejeira ou do Sirol Mondego 15 Foz do Soure Lageosa do Mondego 17 09J/01H 273.16 Rio Vouga Vouga 18 12G/06H 19 12E/03H 20 09H/01H 21 09G/02H 22 09H/02H 23 09I/04H 24 11H/03H 25 10G/01H 26 14D/02H 27 13H/02H 28 12G/03H 29 11I/07H Lustosa da Ribafeita Monte São Montemor-OVelho Pedre de Ribeiradio Pessegueiro do Vouga Poias Ribeiradio Pontão de Avelal Ponte Açude do Saimilo Ponte Arrancada Ponte Bajanca Ponte Caminho de Ferro Ponte Caminho de Ferro (Coimbra) Ponte Dinha 30 10K/02H Ponte Fagilde Mondego 72.59 Rio Ceira Mondego 58.98 Rio Lis Lis 144.72 Rio Alfusqueiro 2319.21 Rio Vouga Leiria Mondego Vouga Vouga 346.12 Rio Ceira Mondego 713.94 Rio Dão Dão Mondego Lis 4942.18 Rio Mondego Mondego 5236.93 Rio Mondego Mondego 926.92 Rio Vouga Vouga 977.93 Rio Vouga Vouga 929.00 Rio Vouga Vouga 18.10 Rio Zela Vouga 1380.17 Rio Dão 22.73 Rio Marnel Vouga 829.34 Rio Lis Lis 344.81 Rio Ceira Mondego 4940.45 Rio Mondego Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional Dão Mondego 100.61 Rio Dinha Dão 442.87 Rio Dão Dão │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 39 Identificação Código Designação 31 11K/01H Ponte Jugais 32 10M/05H 33 10M/01H Ponte Miserela Ponte Nova C. Beira 34 10G/04H Ponte Perrães 35 12G/05H Ponte Portela 36 15E/02H 37 12E/02H 38 12F/01H Ponte Pousos Ponte Quinta da Foja Ponte Quinta Loureira 39 11I/02H 40 11I/03H 41 13E/01H 42 11I/06H 43 13E/02H 44 12H/01H 45 11I/05H 46 12G/01H 47 12F/02H 48 09J/02H 49 10H/02H 50 09G/03H 51 13F/05H 52 12G/07H 53 10M/02H 54 11I/04H 55 12F/03H 56 09L/01H 57 13F/03H 58 59 60 09F/03H 14D/03H 12J/01H Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Ponte Santa Comba Dão (1) Ponte Santa Comba Dão (2) Ponte Santa Eulália Ponte Tábua Ponte Verride Porto Cunhedos Porto São João Areias Porto Taveiro Porto Vila Pouca Ribafeita São João do Monte Sernada do Vouga Soure Torres do Mondego Trinta Vale de Moinhos Vau da Granja Vila Cova do Covelo Vila Nova de Anços Angeja Monte Real Ponte Coja Área de Drenagem (km²) Linha de Água Ria Alva ou Ribeira da Fervença 184.77 Rio Mondego 69.68 352.10 Rio Mondego Rio Cértima ou 463.56 Ribeira de Santa Cristina 4162.52 Rio Mondego Bacia/Sub-bacia Alva Mondego Mondego Vouga Mondego 76.12 Rio Lis Lis 80.19 Rio Foja Mondego Ribeira de Anca ou de Outil Rio Criz ou Ribeira 191.09 Das Mestras ou da Cal 57.69 Mondego Dão 1156.58 Rio Dão Dão 5792.70 Rio Mondego Mondego 1543.60 Rio Mondego Mondego 507.12 Rio Arunca Mondego 3287.35 Rio Mondego Mondego 1543.57 Rio Mondego Mondego 4943.07 Rio Mondego Mondego 4946.25 Rio Mondego Mondego 388.46 Rio Vouga 19.35 Rio Águeda 1053.54 Rio Vouga Vouga Vouga Vouga 434.96 Rio Arunca Mondego 4159.29 Rio Mondego Mondego 137.91 Rio Mondego Rio Criz ou Ribeira 191.19 Das Mestras ou da Cal 5057.47 Rio Mondego Mondego 75.39 Rio Dão 466.79 Rio Arunca 2357.98 Rio Vouga 631.90 Rio Lis 435.13 Rio Alva Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 40 Dão Mondego Dão Mondego Vouga Lis Alva Identificação Código Designação Área de Drenagem (km²) Ponte Minhoteira Ponte Vale Maior 61 09F/01H 62 09G/01H 63 11J/01H Andorinha (Rio) 64 13H/05A Louçainha 65 13H/03H Louçainha (Rio) 66 12G/08H Ponte Conraria 67 13I/01H 68 10F/02H 69 13F/01H 70 12F/04H Ponte Góis Ponte Requeixo (Cértima e Águeda) Ponte Ródão Porto Santo Varão 71 11H/04H Quinta Carvalhal do Freixo 72 11I/10H Sobral (Inag) Linha de Água Bacia/Sub-bacia 113.15 Rio Antuã Vouga 189.71 Rio Caima Vouga Rio Seia ou Ribeira 184.54 de Passos ou de Agua Joana Ribeira da Azenha 5.63 ou Rio Cabras ou Simonte Ribeira da Azenha 5.75 ou Rio Cabras ou Simonte 732.68 Rio Ceira Mondego Mondego Mondego Mondego 210.82 Rio Ceira Mondego 966.36 Rio Águeda Vouga 10.14 Ribeira da Malga 5054.64 Rio Mondego Ribeira de Mortagua ou de Cristina ou da Foz ou de Moinhos ou 194.69 do Lagoeiro ou Ribeiro do Carvalhal ou de Paredes 1043.96 Rio Dão Mondego Mondego Mondego Dão A rede hidrométrica da área do PGBH para a totalidade das bacias e sub-bacias apresentase no desenho D1_4_01_b. Capítulo 1.1 – Caracterização Territorial e Institucional │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 41 Referências Bibliográficas Amorim, L., 2004. Intervenções em linhas de água. Contribuição para uma solução mais sustentável. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte. INAG, MAOTDR, 2005. Relatório Síntese sobre a caracterização das regiões hidrográficas prevista na Diretiva-Quadro da Água. Instituto da Água e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. Lisboa. Referências Bibliográficas do Capítulo 1.1 │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 43 PEÇA DESENHADA Peça Desenhada do Capítulo 1.1 │ Parte 2 - Caracterização Geral e Diagnóstico │ ARH do Centro, IP │ 45 -26260 13740 53740 ! R MOIMENTA DA BEIRA o 146720 146720 -66260 ! R PENEDONO MEDA ! R AROUCA ! R ! RFEIRA SERNANCELHE CASTRO D'AIRE ! R ! R ! R SÃO JOÃO DA MADEIRA OVAR ! R VILA NOVA DE PAIVA VALE DE CAMBRA OLIVEIRA DE AZEMÉIS ! R ! R ! ! R 08H/01A ! ! R AGUIAR DA BEIRA ! 09H/01AE 09I/01AE TRANCOSO ! R MURTOSA ! ! R ! R SÁTÃO ! R ! 09G/01H ! R 09H/05H ! 09G/03H 09F/03H Vouga ! RAVEIRO ! R 09J/01H 09I/04H OLIVEIRA DE FRADES ! 09I/02H VOUZELA 09G/02H ! R ! 09K/01H ! ALBERGARIA-A-VELHA 106720 09H/02AE SEVER DO VOUGA ! ! 09H/03H 09H/02H ! R ! R ! ! R ! 09H/01H 09G/01AE SÃO PEDRO 08J/02AE ! DO SUL ! 09I/03H ! ! 09J/02H 09I/05H ! ! ! 10G/01H Dão ! R ! R ! R ! 10M/04H 10L/01H ! ! 10N/01H 10G/03H NELAS ! 10G/04H 10G/05H ! R TONDELA OLIVEIRA DO BAIRRO ! R ! R ! 10M/06H 10M/05H !! 10M/01A ! ! 10K/06H 10J/01H 10K/03H ! GOUVEIA 10K/08H NO ATL ÂNT ! R 10M/01H CELORICO DA BEIRA 10L/02H ! ICO FORNOS DE ALGODRES 10H/02H ! R ! 10G/02H VAGOS ! MANGUALDE ! ÁGUEDA 10F/02H 09M/01H 10K/01H 10K/04H ! !! ! 10K/02AE 10K/05H 10K/02H 10K/01A 10F/01H ! ! 10H/01H ! ! R ÍLHAVO ! 09L/01H PENALVA DO CASTELO ! R VISEU 106720 09F/01H ESTARREJA ! ! R GUARDA ! R ! 10M/03H 10M/02H ! 11I/07H ANADIA ! ! R MIRA ! R ! 11M/01H11M/03H Mondego ! R ! R ! R ! ! R 11J/01H 11I/02H ! 11I/09H OLIVEIRA DO HOSPITAL ! TÁBUA 11I/05H ! ! R ! R 11H/04H ! ! ! ! ! 11I/06H ! ! R ! 11K/02A ! 11I/04H 11I/03H CANTANHEDE ! R SEIA SANTA COMBA DÃO MORTÁGUA ! 11G/01H MEALHADA OCE A ! 11I/01H CARREGAL DO SAL 11I/10H 11I/08H ! R MANTEIGAS 11L/02AE 11L/01AE 11K/01H BELMONTE ! R ! 11L/03AE 11H/03H 11H/01A 11H/02H 11H/01H ! ! 12H/01H 12H/01A ! 12H/02AE ! R 66720 ! R! ! 12F/01H 12H/02H 12G/06H 12G/03H COIMBRA ! ! 12E/01H 12E/02H FIGUEIRA DA FOZ 12F/02H 12J/01H 12E/03H 13E/02H ! ! R ! ! 12I/02H 12I/01H 12I/01A 12F/03H ! ARGANIL VILA NOVA POIARES ! ! ! ! R 13H/01H 12H/04H 12J/02H ! GÓIS 13I/01H !! 13H/02H ! 13F/01H 13F/02H ! Massas de água "Albufeira" FUNDÃO ! R 13H/04H CONDEIXA-A-NOVA Massas de água "Costeira" LOUSÃ ! R ! R MIRANDA DO CORVO ! R 13F/03H 13F/04H Massas de água de "Transição" ! 13H/01AE SOURE ! R Limite do PGBH de Vouga, Mondego e Lis PAMPILHOSA DA SERRA ! ! R 13F/05H PENELA ! R Bacias hidrográficas 13H/03H !! 13H/05A 13E/04H Costeiras Massas de água "Rio" 12J/01AE ! ! 13E/01H 13E/03H Não selecionadas ! R ! 12G/05H ! 12G/02H 12G/08H Seleccionadas para a análise dos escoamentos diários ! ! 12G/07H ! Mondego ! ! ! ! R ! R 12G/04H ! MONTEMOR-O-VELHO 12F/04H ! R !! 12G/01H 12G/01AE ! ! Alva ! 12H/03H ! Estações Hidrométricas COVILHÃ PENACOVA 66720 Costeiras CASTANHEIRA DE PERA Sub-bacias hidrográficas ! R ! R Sede de Concelho IDANHA-A-NOVA ! POMBAL ! R ! R FIGUEIRÓ DOS VINHOS ! R ! R OLEIROS PEDROGÃO GRANDE ANSIÃO ! R Limite de concelho 26720 26720 ! R ! 14D/01H14D/02H 14D/03H ALVAIÁZERE MARINHA GRANDE ! R ! R ! R PROENÇA-A-NOVA ! R ! 15E/01H ! R BATALHA PORTO DE MÓS ! R Consultores: FERREIRA DO ZÊZERE ! ! R 15E/02H ! 15E/04H NAZARÉ ! R SERTÃ LEIRIA ! 15E/05H 15E/03H ! R CASTELO BRANCO ! R Lis Fontes de Informação: InterSIG (INAG, 2010), Escala de Referência 1:25 000. VILA DE REI ! R VILA NOVA DE OURÉM ! R VILA VELHA DE RÓDÃO Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas dos rios Vouga, Mondego e Lis integradas na Região Hidrográfica 4 ! R ESCALA TOMAR ! R 0 5 10 Rede Hidrométrica 15 km MAÇÃO ALCOBAçA ! R SARDOAL -13280 -13280 TÍTULO 1:600 000 ! R ! R NISA ! R -66260 -26260 13740 SISTEMA DE REFERÊNCIA DATA 53740 DESENHO N.º EPSG:3763 (PT-TM06-ETRS89) VERSÃO D1.1.01 FICHEIRO 28-04-2011 RH4_P2_S1_1_D1_1_01_b.mxd b FORMATO A3 - 420 x 297 AS PEÇAS DESTE ESTUDO NÃO PODEM SER REPRODUZIDAS OU DESENVOLVIDAS, PARA QUALQUER EFEITO, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ESCRITA DO AUTOR
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