Prefeitura Municipal de Valença publica

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Prefeitura Municipal de Valença publica
Prefeitura Municipal de Valença
1
Terça-feira • 17 de Novembro de 2015 • Ano VII • Nº 1448
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Prefeitura Municipal de
Valença publica:
• Edital de Licitação Pregão Presencial Nº 058/2015 – Objeto:
Fornecimento de móveis para escritório, hospitalares, eletrodoméstico
e materiais permanentes para atender a as necessidades das
secretarias do Município.
Gestor - Jucelia Sousa do Nascimento / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Rua Cecília Meireles, s/n
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Terça-feira
17 de Novembro de 2015
2 - Ano VII - Nº 1448
Valença
Editais
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2015
1.- O MUNICIPIO DE VALENÇA, ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Prefeitura Municipal de
Valença através do PREGOEIRO OFICIAL e Equipe de Apoio, designado pela Portaria 088/2015, de 07 de
maio de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar procedimento licitatório,
na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, pelo
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, no dia 01 de dezembro de 2015, às 09:00horas, conforme
descrito neste Edital e seus anexos, de conformidade com as Leis Federais n° 10.520/2002, 8.666/1993,
Decretos Municipais nº. 206/2009, 697/2011 e legislação vigente.
1.1- Os envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao
pregoeiro às 09:00 horas do dia 01/12/2015, setor de licitação na sede desta Prefeitura, SITUADA
PROVISORIAMENTE À RUA CECÍLIA MEIRELES, Nº 72, CENTRO, VALENÇA-BAHIA (Antigo
Colégio Paulo Freire).
1.2- Os interessados em conhecer a íntegra do edital, este estará disponível no sitio eletrônico da Prefeitura
Municipal (www.valenca.ba.io.org.br) e caso o interessado queira o edital impresso este deverá se dirigir a
Prefeitura Municipal de Valença, localizada a Trav. General Labatut, s/nº, centro, Valença-Bahia, mediante
pagamento, no valor não reembolsável R$ 50,00 (cinquenta reais), referente aos custos, conforme artigo 32, §
5º da Lei nº. 8.666/93.
2 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 - O presente Pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa
especializada para fornecimento de móveis para escritório, hospitalares, eletrodoméstico e materiais
permanentes para atender a as necessidades das secretarias do Município, conforme especificações
constantes no anexo I, que integra este Edital.
REGISTRO DE PREÇOS
Lei Federal n° 8.666/93
"Art.15 inciso V parágrafo 4º - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a
legislação relativa as licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições."
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação
que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que se enquadrem nas seguintes hipóteses, a
seguir elencadas:
3.2.1 - Tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
(inciso IV do art. 87 da lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993).
3.2.2 - Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
Telefax: (75) 3641-8610
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3 - Ano VII - Nº 1448
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ESTADO DA BAHIA
3.2.3 - Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras,
coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.4 - Estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.5 - Que não detenham a atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.3 - A participação na presente licitação fica condicionada ao atendimento a todas as exigências constantes
deste Edital e seus anexos, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da
elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela
realização de tais atos.
4 - DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.1 - Apresentar–se devidamente credenciados (conforme modelo Anexo III) os representantes legais da
empresa licitante, ou seus procuradores constituídos na forma da lei, munidos de certificados de habilitação
prévia, quando for o caso. Tratando–se de procuração, a mesma deverá conferir amplos poderes para
representar ou com fim especifico para a presente licitação. O representante deverá apresentar o documento de
identificação (RG ou outro documento oficial).
4.1.1 – Deverá, o representante da empresa licitante, apresentar juntamente com a credencial, a Declaração de
microempresa ou de empresa de pequeno porte, objetivando exercício da preferência prevista na Lei
Complementar nº 123/06, de acordo com o modelo composto pelo Anexo VII, que deverá ser apresentada fora
dos envelopes “1“ e “2”, juntamente com os documentos de credenciamentos e no dia designado para o
recebimento dos envelopes.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “1” e “2”
5.1 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, o (s) representante (s) da (s) licitante (s) apresentará(ão)
declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V) em
envelope próprio, e entregará(ão) os ENVELOPES LACRADOS contendo a(s) proposta(s) de preços e os
documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
5.2 - Os envelopes “1” e “2” contendo respectivamente a proposta de preço e documentação referente à
habilitação, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente
lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE 1- PROPOSTA DE PREÇOS
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2015
RAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO LICITANTE
b) ENVELOPE 2- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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PREGÃO PRESENCIAL N°.058/2015
RAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO LICITANTE
6 - DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via impressa, redigida com clareza em língua
portuguesa, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e
rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, na forma do Anexo II.
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6.2 - Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
1 – Razão Social da licitante;
2 - Nº do CNPJ/MF;
3 - Endereço completo;
4 -Telefone;
5 -Fax para contato;
6 -Nº da Conta corrente, agência e respectivo Banco;
6.2.1 - Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data de sua apresentação;
6.2.2 - Uma única cotação, com preços unitários, totais e globais, em moeda corrente nacional, expressos em
algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e
totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será
considerado este último;
6.2.2.1 - Cotação por item com valores unitários, totais e globais, sob pena de desclassificação, e ainda a
marca dos produtos cotados (no caso de produtos industrializados);
6.3 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por
exemplo: transporte, limpeza, seguros, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou
indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
6.4 – Os preços ofertados permanecerão fixos pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura da Ata
de Registro de Preços.
6.5 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital
e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.7- Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço
unitário, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
(Artigo 4o, VIII, IX, X, XI, XII, XV, XVI, XVII e XXIII da Lei no 10.520/2002).
7.1 - Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio;
7.1.2 - Lido os preços, o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente. Em seguida,
classificará as de menor preço por lote;
7.1.3- Para julgamento e classificação das propostas, na sessão pública, será adotado o critério de MENOR
PREÇO POR LOTE, observados os prazos máximos para fornecimento.
7.1.4- Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor mais baixo e
os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e
sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.1.5- Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
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7.1.6- Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 7.1.4, poderão os autores das
melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que
sejam os preços oferecidos;
7.1.7 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do
número de licitantes.
7.1.8 - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar
lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor por lote e os demais, em ordem
decrescente de valor por lote; haverá sorteio em caso de empate.
7.1.9 – Os lances deverão ser formulados por valor por lote, em valores distintos e decrescentes, inferiores a
proposta de menor preço, considerando o valor do lote;
7.1.10 – O intervalo mínimo de valor entre os lances a serem apresentados pelos licitantes será definido pelo
pregoeiro;
7.1.11 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de
ordenação das propostas;
7.1.12- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes no item 13 deste Edital;
7.1.13 - Caso não se realizarem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.1.14 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
7.1.15 - Considerada a oferta de menor preço aceitável, se houver participação de Microempresa – ME ou
Empresa de Pequeno Porte - EPP no certame serão observadas as disposições da Lei Complementar n.º
123/2006:
7.1.16- Se a proposta da ME/EPP melhor colocada for superior em até 5% (cinco por cento)do valor do
licitante de melhor oferta, será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentar preço inferior;
7.1.17 - Na hipótese da ME/EPP melhor classificada não apresentar nova proposta, será convocada a segunda
ME/EPP melhor classificada, e assim, sucessivamente, até que se chegue à margem de 5% superior ao valor
do licitante classificado em 1º (primeiro) lugar;
7.1.18 - Não havendo nenhuma proposta na faixa de até 5% (cinco por cento) superior à melhor oferta, ou não
havendo nova proposta de ME/EPP, a proposta originária será considerada como a melhor classificada;
7.1.19- Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de
habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
7.1.20 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendolhe adjudicado o objeto do certame;
7.1.21- Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro
examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
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7.1.22- Nas situações previstas nos subitens 7.1.14 e 7.1.20, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido preço melhor;
7.1.23 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes,
devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá
constar à assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
8 - DA HABILITAÇÃO
(Artigo 4o, XIII, XIV da Lei no 10.520/02 cc a Lei nº 8.666/93).
8.1- O envelope “2”, contendo a documentação relativa à Habilitação deverá conter obrigatoriamente, sob
pena de inabilitação da licitante, os documentos a seguir indicados:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade dos sócios inclusive em caso de firma individual.
b) Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus
atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) Todas as licitantes deverão apresentar a declaração conforme modelo do Anexo IV atestando que:
1) Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência,
administração ou tomada de decisão.
2) Inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8666/93.
3) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos
termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93;
REGULARIDADE FISCAL/TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante a apresentação
de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal, do
domicilio ou sede do proponente;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de
Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicilio ou sede do proponente;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de
Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal, do domicilio ou sede do proponente;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando a
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
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f) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, junto a Previdência Social, (INSS) demonstrando a
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. A CERTIDÃO UNIFICADA da
Receita Federal/Procuradoria da Fazenda Nacional substitui esta prova de regularidade (Portaria MF 358, de
05 de setembro de 2014);
h) Alvará de localização e funcionamento, ou documento equivalente – emitido pelo Poder Executivo
Municipal.
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de, no mínimo, 02 (dois) atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou
privados, comprovando a realização de trabalhos, execução de serviços e/ou fornecimentos, compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, (conforme modelo anexo VI).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis de exercício financeiro do ano 2014, que comprovem a
boa situação financeira e operacional da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço
provisórios. Não sendo a licitante obrigada a publicar o seu balanço, deverá apresentar fotocópia autenticada
da página do Livro Diário, onde foi transcrito o referido balanço e a demonstração do resultado do exercício.
Estes documentos deverão conter as assinaturas de pelo menos um sócio-gerente, e do contador responsável
através do selo de habilitação profissional, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidades
do Estado onde os mesmos foram efetuados, com os respectivos termos de abertura de encerramento, registro
na Junta Comercial do Estado da Sede da Licitante ou no Registro de Títulos e Documentos.
b) Às Sociedades enquadradas no regime estabelecido na Lei nº 9.317 de 05 de dezembro de 1996 – Lei das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, não será exigido o Balanço Patrimonial, conforme rege o
Art. 179 da Constituição Federal, desde que fique comprovado o seu enquadramento;
c) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, expedida
a menos de 30 (trinta) dias da abertura das propostas;
8.2- Todas as licitantes deverão apresentar dentro do envelope nº 02, os documentos especificados para a
participação neste Pregão, deverão ser entregues preferencialmente numerados sequencialmente, a fim de
permitir celeridade na conferência e exame correspondentes:
8.3- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.3.1- Em nome da licitante e, preferencialmente, com numero do CNPJ e com endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou
b) se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) os atestados de capacidade técnica / responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com
CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (is) da licitante.
8.3.2- Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura da sessão pública, quando não tiver
prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.
a) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como
é o caso dos atestados de capacidade / responsabilidade técnica.
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8.4- Os documentos previstos neste Edital poderão ser autenticados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio a
partir do original, preferencialmente em momento anterior ao Pregão;
8.5- Serão aceitas somente cópias legíveis;
8.6- Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
8.7- O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e
julgar necessário;
8.8- Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada
por cartório competente ou por qualquer servidor, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples,
desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
8.9- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital e seus anexos.
8.10- Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste
Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.11- Poderá o Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e
for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para
dirimir a dúvida.
8.12- Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o
proponente inabilitado.
8.13- Todas as empresas que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo
299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e
reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no
artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
9 – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1- O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos no Decreto Municipal
n.º 697/2011.
9.2- No âmbito do Sistema de Registro de Preços, a adjudicação significa tão somente o registro dos preços
ofertados, sendo que para a presente contratação será redigida a minuta do contrato e posto o valor registrado
em ata.
9.3- A existência do Registro não obriga a Administração a efetivar as contratações por esse meio, ficando-lhe
facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à
detentora da Ata o direito de preferência em igualdade de condições.
9.4- Uma vez registrado(s) o(s) preços, a Administração poderá convocar a detentora do Registro a fornecer
os respectivos materiais e executar os serviços, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de
Registro de Preços.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1- Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital;
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9 - Ano VII - Nº 1448
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10.2- Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;
10.3- Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
10.4- A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da
execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e ampla defesa, aplicar a
pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente;
10.5- Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de
qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa,
nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
11 - DOS RECURSOS
(Artigo 4o, XVIII, XIX, XX e XXI da Lei no 10.520/02).
11.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.2- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a
adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
11.3- O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
11.4- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.5- Decidido os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante
vencedor;
11.6- Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitação
da Prefeitura Municipal de Valença, situada a Travessa General Labatut, S/N – Centro, Valença-Bahia;
11.7- Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando
assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a
ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1– Encerrado o processo licitatório para Registro de Preços, a Administração, respeitada a ordem,
convocará a adjudicatária e as interessadas remanescentes, desde que estas tenham o interesse em assiná-la
pelo preço obtido, prazo de entrega e demais condições de fornecimento da primeira colocada para, dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinarem a Ata de Registro de
Preços, cuja minuta integra este edital (Anexo VIII) e que, após publicada, terá efeito de compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas no presente documento editalício.
12.2– Quando a adjudicatária e as demais interessadas, ao serem convocadas, não assinarem a Ata de Registro
de Preços no prazo e condições estabelecidos, será facultado à Administração, sem prejuízo de se aplicar a
sanção prevista neste edital, convocar as licitantes seguintes, na ordem de classificação, para fazê-lo;
12.3– Formalizada a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, a empresa detentora estará obrigada ao
seu cumprimento, bem como ao de todas as demais condições estabelecidas neste edital, sem prejuízo de
serem aplicadas as sanções cabíveis constantes deste edital.
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17 de Novembro de 2015
10 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
13 – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA
13.1- A Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado a critério da Administração.
14 – DO FORNECIMENTO E EXECUÇÃO
14.1– O fornecimento do material e/ou a execução do serviço, será efetuado, após a assinatura do contrato,
mediante encaminhamento, pela Secretaria competente, de Nota de Empenho, que corresponde à autorização
de entrega e/ou execução, devendo nela constar: especificações do material e/ou serviço, quantitativo, prazo,
local de entrega e preços unitário e total.
14.2– Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer o material e/ou
executar o serviço de acordo com o preço registrado, nas quantidades indicadas em cada Nota de Empenho.
14.3– O Município de Valença/BA não está obrigado a adquirir qualquer quantidade do objeto licitado, e
igualmente a solicitar qualquer dos serviços, ficando a seu exclusivo critério definir a quantidade e o momento
da aquisição e execução daqueles, de acordo com as necessidades da Administração.
14.4– A detentora não poderá, sem motivo justo, devidamente comprovado e informado, recusar-se a fornecer
os materiais e/ou executar os serviços solicitados pelo Município de Valença/BA.
14.5– O(s) material (is)/produto(s) será (ão) devolvido(s) ou serviços serão recusados na hipótese de
apresentar irregularidades, não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços ou estar fora dos
padrões determinados, devendo ser substituído(s) de imediato pela empresa detentora da Ata, sob pena de
aplicação das penalidades previstas neste edital.
15 – DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1- Os produtos/serviços serão entregues/executados de uma só vez ou parceladamente conforme Ordem de
Fornecimento/Serviço, no prazo não superior a 48h (quarenta e oito horas), contados da data de recebimento
da Solicitação de Fornecimento e/ou Execução.
15.2- O faturamento deverá ser emitido para:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.235.899/0001-36, com sede a
Travessa General Labatut, s/nº, centro, Valença-Bahia e;
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE, inscrito no CNPJ nº. CNPJ- 11.159.883/0001-01, com
sede à Travessa General Labatut, s/n, Valença-Bahia.
16 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1– Caso, por qualquer razão, não possa ser processado o recebimento definitivo no momento da entrega, o
objeto licitado será recebido provisoriamente, com efeito imediato para posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes na Nota de Empenho e respectivo documento fiscal.
16.2– O aceite/aprovação do(s) material(is) e serviço(s) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil
do(s) fornecedor(es) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) material(is) e serviço(s) verificadas
posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
16.3- Como condição para emissão da “Nota de Empenho”, o licitante vencedor deverá estar com a
documentação obrigatória válida perante a Fazenda Estadual, e ainda perante a Fazenda Federal, a Seguridade
Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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11 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
16.4- Se as certidões referidas na fase de habilitação não comprovarem a situação regular da empresa
adjudicatária, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo
nas mesmas condições da primeira colocada, observado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao
objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
16.5- A contratante ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado,
devendo supressões acima desse limite ser resultante de acordo entre as partes.
16.6- Se a licitante vencedora não cumprir o prazo estipulado neste edital ou recusar-se a retirar a “Nota de
Empenho”, sem justificativa formalmente aceita pelo Prefeito Municipal de Valença, decairá do direito de
fornecer os objetos adjudicados, sujeitando-se às penalidades dispostas neste Edital de Pregão;
16.7- A Prefeitura Municipal de Valença, nos termos previstos neste edital deverá:
16.7.1- Receber os produtos e aceitar a execução dos serviços adjudicados, nos termos, prazos, quantidade,
qualidade e condições estabelecidas neste edital;
16.7.1.1- Os produtos/serviços serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado na nota de emprenho:
b) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
c) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
16.7.1.2- O recebimento provisório do produto/serviço adjudicado não implica sua aceitação;
16.7.2- Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos produtos e/ou execução dos serviços,
mediante depósito bancário, cheque, recibo ou em moeda corrente até o 30°(trigésimo) dia, contado a partir do
recebimento da Fatura/Nota Fiscal comum e eletrônica, e devidamente atestado pelo Setor competente da
Secretaria Municipal.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(Artigo 7º da Lei no 10.520/02)
(e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93).
17.1- O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a licitante ou
a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei n° 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota
de Empenho, na forma seguinte:
17.2- Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou
parcial do objeto adjudicado, a Prefeitura Municipal de Valença poderá, garantida prévia e ampla defesa,
aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
17.3- Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar
situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes
penalidades:
17.3.1- multa de até 10% sobre o valor contratado;
17.3.2- suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a PREFEITURA
MUNICIPAL DE VALENÇA, por prazo de até 2 (dois) anos, e
17.3.3- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
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12 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
17.4- A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla
defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, sem prejuízo da
ação penal correspondente na forma da lei;
17.5- A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus,
acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a
receber desta Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua ultima intimação,
para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão
encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na Divida Ativa do Município, podendo, ainda a
Prefeitura proceder a cobrança judicial da multa;
17.6- As multas previstas nesta seção não eximem a licitante e/ou adjudicatária da reparação dos eventuais
danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao órgão;
17.7- Somente será concedida prorrogação do prazo para o fornecimento do objeto, no todo ou em parte, caso
a empresa efetivamente demonstre e comprove, em pedido fundamentado, fato superveniente imprevisível ou
de difícil previsão, impeditivo da entrega no prazo estipulado na proposta;
18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1- As despesas decorrente deste Contrato correrão, à conta dos recursos consignados para o exercício de
2015, sob a seguinte classificação:
Unidade: 1111 – Fundo Municipal de Saúde
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2067 – Serviços de Atendimento Básico em Saúde; 2070 – Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência e Emergência; 2068 – Atenção Especializada em Saúde Mental; 1035 – Aquisição de
Equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde; 1036 – Aquisição de Equipamentos para Unidades de
Média e Alta Complexidade; 2061 – Manutenção e Administração de Pessoal/ Serviços TécnicoAdministrativo e Encargos Gerais; 2070 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência;
Fonte: 6102; 114;
Unidade: 0909 – Fundo Municipal de Educação
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 44905200 – Equipamentos e Material Permanente
Objeto/Atividade: 2021 – Manutenção e Adm. De Pessoal/Serviços Técnico-Administrativo e Encargos
Gerais; 2025 – Funcionamento da Rede de Educação Básica; 1004 – Aquisição de Equipamento e Mobiliários
Escolares; 2024 – Funcionamento da Rede de Educação Básica
Fonte: 01
Unidade: 1212 – Fundo Municipal de Assistência Social
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2076 – Serviço de Proteção Social Básica à Família; 2134 – Serviço de Convivência e
fortalecimento de Vínculo; 2079 – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indiv. c/
Direitos Violados; 2081 – Gestão Descentralizada do Bolsa Família; 2082 – Gestão Descentralizada do
SUAS;
Fonte 128; 129;
Unidade: 1315 – Secretaria Municipal da Infraestrutura e Urbanismo
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2097 – Manutenção e Adm. De Pessoal/Serviços Técnico-Administrativo e Encargos
Gerais;
Fonte 100
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13 - Ano VII - Nº 1448
Valença
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ESTADO DA BAHIA
Unidade: 1619 – Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2117 – Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos da Secretaria
Fonte 100
Unidade: 1010 – Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2052 – Manutenção e Administração de Pessoal/Serviço Técnico-Administrativo e
Encargos Gerais
Fonte 100
Unidade: 0404 – Secretaria Municipal da Administração
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2004 – Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos da Secretaria;
Fonte 100
Unidade: 1923 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2131 – Manutenção e Administrativos de Pessoal/Serviço Técnico
Fonte 100
Unidade: 0505 – Gabinete da Prefeita
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2014 – Manutenção e Administrativos de Pessoal/Serviço Técnico
Fonte 100
Unidade: 0303 – Secretaria da Fazenda
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2006 – Manutenção e Administrativos de Pessoal/Serviço Técnico;
Fonte 100
Unidade: 0202 – Secretaria do Desenvolvimento e Planejamento
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2001 – Manutenção e Administrativos de Pessoal/Serviço Técnico-Administrativo e
Encargos Sociais;
Fonte 100
Unidade: 1517 – Secretaria de Turismo
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2111 – Manutenção e Administrativos de Pessoal/Serviço Técnico-Administrativo
Fonte 100
18.2- Havendo necessidade, e com a devida autorização poderão ser utilizados Recursos Orçamentários de
quaisquer Secretarias Municipais.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(Art. 43, § 3º e Artigo 65, §1o da Lei 8.666/93)
19.1- É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
19.2- A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de
interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
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14 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
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justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado:
19.2.1- A anulação do procedimento induz à do contrato ou nota de empenho;
19.2.2- Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório,
ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no
cumprimento do contrato.
19.3- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura
Municipal de Valença, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório;
19.4- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação;
19.5- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame
na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicada na
Imprensa Oficial.
19.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura
Municipal de Valença;
19.7- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde
que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a
realização da sessão pública do PREGÃO;
19.8- As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
19.9- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e
seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, a Prefeitura Municipal de Valença,
SITUADA PROVISORIAMENTE À RUA CECÍLIA MEIRELES, Nº 72, CENTRO, VALENÇABAHIA (Antigo Colégio Paulo Freire), das 07h30min às 13h30minh, até dois dias úteis antes da data de
abertura do PREGÃO;
19.10- A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
19.11- Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, 8.666/93 e Decretos
Municipais nº 206/2009 e 697/2011.
19.12- São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos, ata de registro de
preços, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
ANEXO I – Especificações dos produtos e/ou materiais;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III – Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO IV – Modelo de declaração de fatos superveniente, que não emprega menores de 18 anos em
trabalho noturnos e não possui em quadro de pessoal servidor público exercendo função técnica, comerciais,
de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art 9º da Lei 8.666/93);
ANEXO V – Modelo de declaração dando ciência de que cumprem os requisitos para a habilitação;
ANEXO VI – Modelo de atestado de capacidade técnica;
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte;
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15 - Ano VII - Nº 1448
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ANEXO VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO IX - Modelo de Minuta de Contrato para Fornecimento/Execução;
Valença/BA, 12 de novembro de 2015.
ANA PAULA GONÇALVES DO NASCIMENTO
Pregoeira
Portaria nº. 088/2014 de 07/05/2014
Aprovado:
ASSESSORIA JURÍDICA
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16 - Ano VII - Nº 1448
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2015
20 - ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
QUANTIDADE DE ITENS: 128
Relação do(s) item(ns) que fazem parte do processo licitatório
Lote:
Item
1
1
Código
125119
2
137256
3
122154
4
100136
5
138529
6
138530
7
137297
- MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO
Descrição Detalhada
ARMÁRIO ALTO EM MDF - (altura 1.580m, largura 890mm com
chaves com 2 portas
ARMÁRIO ALTO TIPO EXECUTIVO COM 02 PORTAS NA
PARTE INFERIOR E ABERTO COM PRATELEIRAS NA
PARTE SUPERIOR , MEDINDO 1.60 X 0.90 X 0.40 OU 1.60 X
0.80 X 0.50M ( ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE )
PRODUZIDO EM MADEIRA MDP 18 OU 25MM DE
ESPESSURA, NAS CORES CINZA E AZUL.
ARMÁRIO EM AÇO COM 02 PORTAS E 03 PRATELEIRAS,
COR CINZA, DIMENSÕES 2M X1,20M
ARMARIO EM ACO COM 2 PORTAS COM CHAVES, COM 4
QUATRO PRATELEIRAS, DIMENSOES:N1,70 X 75, NA COR
CINZA.
ARMÁRIO EM AÇO COM CHAVES, CONFECCIONADO EM
CHAPA #24, COM DUAS PORTAS, NO MÍNIMO 02
REFORÇOS, COM 01 PRATELEIRA FIXAE 03 PRATELEIRAS
REGULÁVEIS, EM ESPAÇAMENTO MÍNIMO DE 45MM,
DIMENSÕES EXTERNAS MÍNIMAS ALT=1970 X LARG=890
X PROF=390MM, COM PRATELEIRAS PARA CARGA
MÍNIMA DE 28,50 KG, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ
ARMÁRIO EM AÇO COM CHAVES, CONFECCIONADO EM
CHAPAS DE AÇO #24 E TAMPO #26, COM 02 (DUAS)
PORTAS, PUXADOR ESTAMPADO NA PRÓPRIA PORTA NO
SENTIDO VERTICAL, COM 01 (UMA) PRATELEIRA FIXA E
OUTRAS 02 (DUAS) REGULÁVEIS, COM SISTEMA DE
REGULAGEM COM INTERVALO MÍNIMO DE 45MM,
FECHADURA CILÍNDRICA TIPO "YALE", COM
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ,
PRATELEIRA COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 18KG,
COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE ALT=1590 X LARG=740 X
PROF=390MM
ARMÁRIO EM MDF COM 02 PORTAS COM REVESTIMENTO
MELAMÍNICO (BP) NA COR CINZA, COM TAMPO DE 33MM,
CORPO EM 15MM E FUNDO EUCAPLAC 3MM. AS BORDAS
DO ARMÁRIO ALTO EM PVC, COM FECHADURA PARA
SEFGURANÇA DE OBJETOS E COM 03 PRATELEIRAS
MÓVEIS. DIMENSÕES:ALTURA 155CM X LARGURA: 44CM
X COMPRIMENTO :84 CM.PESO DO ARMÁRIO ALTO: 50KG.
Unidade
UND
Qtde
5
UND
60
UND
21
UND
30
UND
56
UND
68
UND
12
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17 - Ano VII - Nº 1448
Valença
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ESTADO DA BAHIA
8
137239
9
140320
10
140693
11
138531
12
129801
13
137298
14
115457
15
138532
16
17398
ARMÁRIO EM MDF, COM 02 PORTAS, COM CHAVES,
ALTURA 74.2 CM LARGURA,90.3CM PROF.34CM. CORES
VARIADAS.
ARMÁRIO SUSPENSO EM MDF PARA ESCRITÓRIO DE
15MM, CANTOS ARREDONDADOS, MEDIDAS: 630x380x400,
COR CINZA
ARMÁRIO VITRINE, Porta com fechadura cilíndrica, fundo e teto
em chapa de aço esmaltado. Portas e laterais de vidro cristal de
3mm, com 03 prateleiras de vidro fantasia de 4mm. Dimensões: 0.50
m comp. x 0.40 m prof. x 1.50 m de altura.
ARQUIVO EM AÇO, COM 04 GAVETAS COM CHAVE, EM
CHAPA DE AÇO #24 E #26, POSSUINDO 04 (QUATRO)
GAVETAS COM CAPACIDADE ENTRE 40 E 50 PASTAS
ALÉM DE SUPORTE. MÍNIMO À 43KG, TENDO COMO
DIMENSÕES MÍNIMAS ACEITAS ALT=1330 X LARG=465 X
PROF=665MM, COM SISTEMA DE CORREDIÇAS BASEADO
EM TRILHO DE ESFERAS, FECHADURA TIPO "YALE",
PUXADOR ESTAMPADO NA GAVETA COM PERFIL EM PVC
ARQUIVO EM AÇO, COM 04 GAVETAS, PUXADORES
CROMADOS, PORTA ETIQUETA E COM FECHADURA COM
TRAVAMENTO SIMULTANEO,DIMENSÕES: DE 1330 X 470 X
710, NA COR CINZA.
ARQUIVO EM MDF COM 04 GAVETAS, COM CHAVE
.DIMENSÕES :ALTURA 155 CM X LARGURA :44CM X
COMPRIMENTO :84CM. REVESTIMENTO MELAMÍNICO
CINZA
BALCÃO EM MDF, PARA ESCRITÓRIO, COM 02 PORTAS
COM CHAVE. DIMENSÕES: 63X85.
UND
52
UND
14
UND
10
UND
20
UND
126
UND
30
UND
20
ESTANTE EM AÇO COM 06 PRATELEIRA,
UND
CONFECCIONADA EM AÇO COM CHAPAS #18 E #26,
SISTEMA DESMONTÁVEL, DOBRAS DUPLAS NA LATERAL,
04 COLUNAS COM PERFIL EM "L" DE 30MM, SAPATAS
ANTIDERRAPANTES, DOBRAS TRIPLAS NAS FRONTAIS E
POSTERIORES, SISTEMA DE REFORÇO SENDO 01 (UMA)
NO FUNDO E 02 (DUAS) EM CADA LATERAL, 06 (SEIS)
PRATELEIRAS COM MÍNIMO DE 38 REGULAGENS, SENDO
CADA PRATELEIRA COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA
28KG, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, DIMENSÕES
MÍNIMAS ACEITAS DE ALT=1990 X LARG=910MM X
PROF=290MM
ESTANTE EM ACO, COM 06 PRATELEIRAS, DIMENSOES DE UND
1980 X 920 X 300MM, CONFECIONADAS EM CHAPA DE 0,75
MM DE ESPESSURA COM 03 DOBRAS EM TODAS AS
BORDAS, MODULAVEIS, REGULAVEIS E DESMONTAVEIS,
COLUNAS EM CHAPA DE 1,5 MM COM 02 REFORCOS EM
FORMA DE X EM CADA LATERAL, 01 REFORÇO EM
FORMA DE X NO FUNDO, TRATAMENTO AINTIFERRUGINOSO, PINTURA ELETROSTATICA NA COR
CINZA, MONTAGEM ATRAVES DE PARAFUSOS ZINCADOS.
81
148
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
Telefax: (75) 3641-8610
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VD3SSKYYOMBLICV2LA1HUA
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Terça-feira
17 de Novembro de 2015
18 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
Lote:
Item
1
2
Código
126951
AR CONDICIONADOS
Descrição Detalhada
AR CONDICIONADO SPLIT, CAPACIDADE DE
REFRIGERAÇÃO 9000 BTUS, 220W, DESCRIÇÃO:
CONTROLE REMOTO COM DISPLAY EM CRISTAL
LÍQUIDO: MAIOR COMODIDADE PARA OPERAR O
APARELHO. POSSUI LUZ QUE PERMITE O AJUSTE MESMO
NO ESCURO.
Unidade
UND
Qtde
67
-TIMER DIGITAL 24HORAS:LIGA E DESLIGA O APARELHO
NO TEMPO PROGRAMADO.
-ENTRADA SUPERIOR DE AR: MAIS TECNOLOGIA E
DISCRIÇÃO.
-PROGRAMA PREFERIDO (MODO AUTO): O ARCONDICIONADO ATINGE A TEMPERATURA
PROGRAMADA PELO CONSUMIDOR, AJUSTANDO O CICLO
E A VELOCIDADE DA VENTILAÇÃO.
-SILENCIOSO: UNIDADE EXTERNA SEPARADA DA
UNIDADE INTERNA GARANTEM UM MAIOR CONFORTO.
-FUNÇÃO DIRECTION: QUANDO ACIONADA, ALTERA O
ÂNGULO DA ALETA HORIZONTAL.
-SISTEMA ESPECIAL DE TRIPLA FILTRAGEM, COM
EXCLUSIVO FILTRO HEPA: RETÉM ATÉ 99% DAS
BACTÉRIAS, FUNGOS E ÁCAROS DO AR.
-FUNÇÃO TURBO: COM APENAS UM TOQUE VOCÊ
SELECIONA MÁXIMA REFRIGERAÇÃO OU AQUECIMENTO.
-FUNÇÃO SIGA-ME: COM UM SENSOR NO CONTROLE
REMOTO, A FUNÇÃO PERMITE QUE A TEMPERATURA
DESEJADA SEJA MANTIDA ONDE ESTÁ LOCALIZADO O
CONTROLE
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
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17 de Novembro de 2015
19 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
2
123735
AR CONDICIONADO SPLIT,CAPACIDADE DE
REFRIGERAÇÃO 12.000 BTUS,220 W-DESCRIÇÃO:
CONTROLE REMOTO COM DISPLAY EM CRISTAL
LÍQUIDO: MAIOR COMODIDADE PARA OPERAR O
APARELHO. POSSUI LUZ QUE PERMITE O AJUSTE MESMO
UND
62
NO ESCURO.
-TIMER DIGITAL 24HORAS:LIGA E DESLIGA O APARELHO
NO TEMPO PROGRAMADO.
-ENTRADA SUPERIOR DE AR: MAIS TECNOLOGIA E
DISCRIÇÃO.
-PROGRAMA PREFERIDO (MODO AUTO): O ARCONDICIONADO ATINGE A TEMPERATURA
PROGRAMADA PELO CONSUMIDOR, AJUSTANDO O CICLO
E A VELOCIDADE DA VENTILAÇÃO.
-SILENCIOSO: UNIDADE EXTERNA SEPARADA DA
UNIDADE INTERNA GARANTEM UM MAIOR CONFORTO.
-FUNÇÃO DIRECTION: QUANDO ACIONADA, ALTERA O
ÂNGULO DA ALETA HORIZONTAL.
-SISTEMA ESPECIAL DE TRIPLA FILTRAGEM, COM
EXCLUSIVO FILTRO HEPA: RETÉM ATÉ 99% DAS
BACTÉRIAS, FUNGOS E ÁCAROS DO AR.
-FUNÇÃO TURBO: COM APENAS UM TOQUE VOCÊ
SELECIONA MÁXIMA REFRIGERAÇÃO OU AQUECIMENTO.
-FUNÇÃO SIGA-ME: COM UM SENSOR NO CONTROLE
REMOTO, A FUNÇÃO PERMITE QUE A TEMPERATURA
DESEJADA SEJA MANTIDA ONDE ESTÁ LOCALIZADO O
CONTROLE
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17 de Novembro de 2015
20 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
3
126899
AR CONDICIONADO SPLIT,CAPACIDADE DE
REFRIGERAÇÃO 18.000 BTUS,220 W-DESCRIÇÃO:
CONTROLE REMOTO COM DISPLAY EM CRISTAL
LÍQUIDO: MAIOR COMODIDADE PARA OPERAR O
APARELHO. POSSUI LUZ QUE PERMITE O AJUSTE MESMO
NO ESCURO.
UND
13
-TIMER DIGITAL 24HORAS:LIGA E DESLIGA O APARELHO
NO TEMPO PROGRAMADO.
-ENTRADA SUPERIOR DE AR: MAIS TECNOLOGIA E
DISCRIÇÃO.
-PROGRAMA PREFERIDO (MODO AUTO): O ARCONDICIONADO ATINGE A TEMPERATURA
PROGRAMADA PELO CONSUMIDOR, AJUSTANDO O CICLO
E A VELOCIDADE DA VENTILAÇÃO.
-SILENCIOSO: UNIDADE EXTERNA SEPARADA DA
UNIDADE INTERNA GARANTEM UM MAIOR CONFORTO.
-FUNÇÃO DIRECTION: QUANDO ACIONADA, ALTERA O
ÂNGULO DA ALETA HORIZONTAL.
-SISTEMA ESPECIAL DE TRIPLA FILTRAGEM, COM
EXCLUSIVO FILTRO HEPA: RETÉM ATÉ 99% DAS
BACTÉRIAS, FUNGOS E ÁCAROS DO AR.
-FUNÇÃO TURBO: COM APENAS UM TOQUE VOCÊ
SELECIONA MÁXIMA REFRIGERAÇÃO OU AQUECIMENTO.
-FUNÇÃO SIGA-ME: COM UM SENSOR NO CONTROLE
REMOTO, A FUNÇÃO PERMITE QUE A TEMPERATURA
DESEJADA SEJA MANTIDA ONDE ESTÁ LOCALIZADO O
CONTROLE
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
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17 de Novembro de 2015
21 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
4
143439
AR CONDICIONADO SPLIT,CAPACIDADE DE
REFRIGERAÇÃO 30.000 BTUS,220 W-DESCRIÇÃO:
CONTROLE REMOTO COM DISPLAY EM CRISTAL
LÍQUIDO: MAIOR COMODIDADE PARA OPERAR O
APARELHO. POSSUI LUZ QUE PERMITE O AJUSTE MESMO
NO ESCURO.
UND
3
UND
3
-TIMER DIGITAL 24HORAS:LIGA E DESLIGA O APARELHO
NO TEMPO PROGRAMADO.
-ENTRADA SUPERIOR DE AR: MAIS TECNOLOGIA E
DISCRIÇÃO.
-PROGRAMA PREFERIDO (MODO AUTO): O ARCONDICIONADO ATINGE A TEMPERATURA
PROGRAMADA PELO CONSUMIDOR, AJUSTANDO O CICLO
E A VELOCIDADE DA VENTILAÇÃO.
-SILENCIOSO: UNIDADE EXTERNA SEPARADA DA
UNIDADE INTERNA GARANTEM UM MAIOR CONFORTO.
-FUNÇÃO DIRECTION: QUANDO ACIONADA, ALTERA O
ÂNGULO DA ALETA HORIZONTAL.
-SISTEMA ESPECIAL DE TRIPLA FILTRAGEM, COM
EXCLUSIVO FILTRO HEPA: RETÉM ATÉ 99% DAS
BACTÉRIAS, FUNGOS E ÁCAROS DO AR.
-FUNÇÃO TURBO: COM APENAS UM TOQUE VOCÊ
SELECIONA MÁXIMA REFRIGERAÇÃO OU AQUECIMENTO.
5
143440
-FUNÇÃO SIGA-ME: COM UM SENSOR NO CONTROLE
REMOTO, A FUNÇÃO PERMITE QUE A TEMPERATURA
DESEJADA SEJA MANTIDA ONDE ESTÁ LOCALIZADO O
CONTROLE
AR CONDICIONADO SPLIT,CAPACIDADE DE
REFRIGERAÇÃO 60.000 BTUS,220 W-DESCRIÇÃO:
CONTROLE REMOTO COM DISPLAY EM CRISTAL
LÍQUIDO: MAIOR COMODIDADE PARA OPERAR O
APARELHO. POSSUI LUZ QUE PERMITE O AJUSTE MESMO
NO ESCURO.
-TIMER DIGITAL 24HORAS:LIGA E DESLIGA O APARELHO
NO TEMPO PROGRAMADO.
-ENTRADA SUPERIOR DE AR: MAIS TECNOLOGIA E
DISCRIÇÃO.
-PROGRAMA PREFERIDO (MODO AUTO): O ARCONDICIONADO ATINGE A TEMPERATURA
PROGRAMADA PELO CONSUMIDOR, AJUSTANDO O CICLO
E A VELOCIDADE DA VENTILAÇÃO.
-SILENCIOSO: UNIDADE EXTERNA SEPARADA DA
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
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17 de Novembro de 2015
22 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
UNIDADE INTERNA GARANTEM UM MAIOR CONFORTO.
-FUNÇÃO DIRECTION: QUANDO ACIONADA, ALTERA O
ÂNGULO DA ALETA HORIZONTAL.
-SISTEMA ESPECIAL DE TRIPLA FILTRAGEM, COM
EXCLUSIVO FILTRO HEPA: RETÉM ATÉ 99% DAS
BACTÉRIAS, FUNGOS E ÁCAROS DO AR.
-FUNÇÃO TURBO: COM APENAS UM TOQUE VOCÊ
SELECIONA MÁXIMA REFRIGERAÇÃO OU AQUECIMENTO.
-FUNÇÃO SIGA-ME: COM UM SENSOR NO CONTROLE
REMOTO, A FUNÇÃO PERMITE QUE A TEMPERATURA
DESEJADA SEJA MANTIDA ONDE ESTÁ LOCALIZADO O
CONTROLE
Lote:
Item
1
3
Código
134953
2
14850
3
138937
4
110871
ELETRODOMÉSTICOS
Descrição Detalhada
Unidade
UND
BATEDEIRA DOMESTICA 220 V, DE BOLO, COM DUAS
TINGELAS, UMA GRANDE DE 2,5 LITROS E UMA PEQUENA
DE 1,5 LITRO, UM PAR DE BATEDORES PARA MASSAS
LEVES, UMA ESPÁTULA, 04 VELOCIDADES + FUNÇÃO
PULSAR, SISTEMA DE DISCO LIVRE GIRATÓRIO, BOTÃO
EJETOR DOS BATEDORES, PLATAFORMA ARTICULADA,
VOLTAGEM 220 VOLTS, GARANTIA DE 01 ANO
UND
CAFETEIRA DOMESTICA, ELETRICA, CAPACIDADE DE
PREPARO DE MINIMO 20 XICARAS E MAXIMO 30
XICARAS, JARRA TRANSPARENTE, SISTEMA CORTA
PINGOS, PORTA-FILTRO ARTICULADO E REMOVIVEL,
DOSADOR DE PO, PLACA AQUCEDORA, PORTA FIO,
BIVOLT, GARANTIA MINIMA DO FABRICANTE 01 (UM)
ANO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO
PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.
.
FOGÃO A GÁS, 05 BOCAS, COM FORNO AUTOLIMPANTE E UND
ACENDIMENTO AUTOMÁTICO TOTAL; COM 01
PRATELEIRA FIXA; MESA INOX SOBREPOSTA, VÁLVULA
DE SEGURANÇA NO FORNO; PORTA DO FORNO EM VIDRO
TOTAL; QUEIMADORES ESMALTADOS; DIMENSÕES:A88,00 CM; L 77,00 CM; PROF. 60,00 CM-PESO 32 QUILOS.
CORES VARIADAS.
UND
FOGAO INDUSTRIAL A GÁS, COM 04 BOCAS E FORNO
BAIXA PRESSÃO. BOCAS DE 30X30 DE FERRO FUNDIDO.
DOIS QUEIMADORES EM FERRO FUNDIDO DUPLOS E 2
QUEIMADORES SIMPLES. REGISTROS INDIVIDUAIS.
PERFIL DO FOGAO 7 CM COM PINTURA ELETROSTATICA.
TAMPA DO FORNO EM AÇO INOX. FORNO COM
ISOLAMENTO E ACOMPANHA GRADE INTERNA. MEDIDA
APROXIMADA DO FOGÃO: ALTURA 80 CM; LARGURA 80
CM; PROFUNDIDADE 80CM. MEDIDA INTERNA DO FORNO:
LARGURA 48CM; ALTURA 31CM; PROFUNDIDADE 59CM.
Qtde
10
38
24
50
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
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17 de Novembro de 2015
23 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
FOGÃO INDUSTRIAL A GÁS, COM 06 (SEIS)
QUEIMADORES, COM ESTRUTURA DE AÇO INOX
ESCOVADO, DESMONTÁVEL E REGULÁVEL; COM FORNO;
COM PERFIL DE 50MM REFORÇADO, COM TREMPE DE
300MM, QUEIMADURAS SIMPLES EM MATERIAL FUNDIDO
COM CHAMA DUPLA DE 120MM E 160MM, REGISTROS DE
ESTAGIO CONTINUO, FOGÃO DE ENCOSTO PARA
TUBULAÇÃO LATERAL, COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE
ALT=880 X PROF=840 X LARG=1080MM, COM FORNO COM
ESTRUTURA EM AÇO INOX ESCOVADO, COM ISOLAÇÃO
EM LÃ DE VIDRO, FUNDO ESMALTADO AUTOLIMPANTE,
VISOR EM VIDRO TEMPERADO, COM DIMENSÕES
MÍNIMAS DE ALT=365 X PROF=745 X LARG=550MM.
FORNO DE MICRO-ONDAS C/ GRILL. TIMER E SMART
FOOD - 30L - INOX, DISPLAY DE LCD E SENSOR TOUCH,
AJUSTAR RELÓGIO, TECLAS PRÉ-PROGRAMADAS,
POTÊNCIA, ADIAR PREPARO, TECLAS RÁPIDAS (+5MIN,
+1MIN, +30SEG), TECLA PARAR/ CANCELAR, TRAVAR
PAINEL: PARA AJUSTAR TEMPO OU PESO DE COZIMENTO,
INICIAR FUNCIONAMENTO, DESCONGELAMENTO DE
CARNES (BOVINAS E FRANGO) E PRATOS PRONTOS E
PUXADOR, 220 V
LAVADORA DE ROUPA, TURBO, NA COR BRANCA, COM
CAPACIDADE DE 12 KG, VOLTAGEM 220V, COM 12
PROGRAMAS DE LAVAGEM, EXCLUSIVA TECLA
ECONOMIA, TECLA TURBO AGITAÇÃO, DE AVANÇA
ETAPAS E DUPLO ENXÁGUE, PROGRAMA RÁPIDO ATÉ 19
MINUTOS, MATERIAL DO CESTO EM POLIPROPILENO,
COM FILTRO QUE ELIMINA FIAPOS, COM DISPENSER DE
SABÃO, PAINEL DIGITAL, CERTIFICADO DE GARANTIA DE
12 MESES.
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL. CAPACIDADE: 08 LITROS.
POTÊNCIA: 800W. FREQÜÊNCIA: 60HZ, VOLTAGEM: 220V,
CONSUMO DE ENERGIA: 0,20 KW/H, ROTAÇÃO: 18000 RPM
UND
27
UND
16
UND
1
UND
60
UND
19
5
138541
6
130023
7
140168
8
138939
9
107456
LIQUIDIFICADOR MODELO DOMESTICO, CAPACIDADE
TOTAL 1,5 (1 LITRO E MEIO), REVESTIMENTO DO MOTOR
EM PLASTICO DE ALTO IMPACTO, COPO PLASTICO
TRANSPARENTE E GRADUADO, COM NO MINIMO 02
(DUAS) VELOCIDADES, SISTEMA PULSAR, POTENCIA
MINIMA 500 W, TENSAO 220 VOLTS, GARANTIA DO
FABRICANTE.
10
143168
UND
MÁQUINA DE COSTURA CASEIRA, OPERADA POR
QUALQUER PESSOA SEM MUITA PRÁTICA OU
EXPERÊNCIA. COM A OPÇÃO DE 22 PONTOS E 01 CASA DE
BOTÃO. POSSUI BASE COM REVESTIMENTO EM AÇO INOX
QUE PROTEGE E FACILOTA A PASSAGEM DO TECIDO,
EVITANDO ENROSCOS QUE OCASIONAM EM
DANIFICAÇÕES, ESTRUTURA INTERNA DE METAL QUE
AUMNETA A ESTABILIDADE NA COSTURA, AJUSTE
MANUAL DE PRESSÃO DA SAPATILHA QUE PERMITE UM
5
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
Telefax: (75) 3641-8610
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17 de Novembro de 2015
24 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
AJUSTE FINO DA PRESSÃO PARA CADA TIPO DE TECIDO E
VELOCIDADE DE ATÉ 1.100 PONTOS POR MINUTO DA
COSTURA.
11
143167
12
138940
13
139953
14
143228
Lote:
Item
1
4
Código
134996
MÁQUINA DE COSTURA MECÊNICA DE USO DOMÉSTICO.
POSSUI 08 PONTOS E 01 CASA DE BOTÃO. BRAÇO LIVRE
QUE FACILITA A COSTURA EM MANGAS, PUNHOS E
BARRAS. COSTURA COM AGULHA DUPLA, QUE FAZ
COSTURA PARALELA E APLICAÇÃO COMO NERVURAS.
ESTRUTURA INTERNA DE METAL, QUE AUMENTA A
ESTABILIDADE NA COSTURA. CONTÉM AJUSTE DO
COMPRIMENTO DO PONTO. PERMITE FAZER OS PONTOS
COM COMPRIMENTOS VARIADOS. CHAPA ISOLADORA
DOS DENTES PONTO PARA BORDADO LIVRE E PREGAR
BOTÕES. VELOCIDADE DE ATÉ 750 PONTOS POR MINUTO.
MÁQUINA PARA COSTURA, NAS DIMENSÕES: LARGURA:
372 MM, ALTURA: 278 MM, PROFUNDIDADE: 178 MM, PESO
LÍQUIDO: 8,1 KG, VELOCIDADE DE 10 PONTOS. BASE C/
REVESTIMENTO COM CHAPA DE AÇO INOX ESCOVADO E
CASEADOR DE 4 PASSOS - BIVOLT
SANDUICHEIRA, CAPACIDADE PARA PREPARO
SIMULTANEO DE NO MINIMO 2 SANDUICHES, CHAPAS
ANTIADERENTES ONDULADAS, SINALIZADORA DE
FUNCIONAMENTO, 220 VOLTS, GARANTIA DO
FABRICANTE MINIMA DE 01 ANO.
SECADOR DE CABELO 2000W COM 2 VELOCIDADES, COM
CABO ERGONÔMICO, 04 TEMPERATURAS 220V, BOCAL
DIRECIONADOR, COM TERMOSTATO DE SEGURANÇA,
JATO FRIO, GRADE DE ENTRADA DE AR REMOVIVEL,
NAS DIMENSÕES (L X A X C): 4,5 X 21,5 X 21 CM. PRAZO DE
GARANTIA 06 MESES. CERTIFICADO DO INMETRO,
FREEZERS
Descrição Detalhada
FREEZER HORIZONTAL 220V, ALTURA: 94,00 CM
LARGURA: 100,00 CM PROFUNDIDADE: 69,00 CM PESO:
57,00 KG REFRIGERADOR HORIZONTAL COM 1 TAMPA
BASCULANTE E BALANCEADA RODÍZIO PARA
FACILITAR O DESLOCAMENTO DO PRODUTO
UND
5
UND
10
UND
5
UND
5
Unidade
UND
Qtde
30
o CONDENSADOR HELICOIDAL QUE GARANTE MENOR
DESGASTE DE COMPRESSOR E MENOS
MANUTENÇÃO,DEGELO MANUAL, GABINETE INTERNO E
EXTERNO E TAMPAS EM AÇO PRÉ PINTADO, 1
TAMPA,CAPACIDADE 300 L
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
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17 de Novembro de 2015
25 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
2
99583
3
134998
UND
FREEZER HORIZONTAL, 02 PORTAS, MINIMO DE 420
LITROS, DUPLA AÇÃO FREEZER/REFRIGERADOR.
GABINETE EXTERNO EM AÇO ZINCADO E PRÉ PINTADO
COM ESMALTE POLIESTER E GABINETE INTERNO EM AÇO
GALVANIZADO, TAMPA LEVE E FÁCIL DE ABRIR ,
RODIZIOS PARA FÁCIL DESLOCAMENTO, VOLTAGEM
220V
UND
FREEZER VERTICAL 220V INDICADO PARA LINHA
RESIDENCIAL COR BRANCO TIPO DE DEGELO CYCLE
DEFROST CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA
30
20
43,5 KWH EFICIÊNCIA ENERGÉTICA B LÂMPADA INTERNA
LUZ INDICADORA MATERIAL CITAR DO PRODUTO
(INTERNO E EXTERNO) AÇO PORTA REVERSÍVEL TIPO DE
FREEZER CYCLE DEFROST ARMAZENAMENTO 300 L
CAPACIDADE TOTAL 300 L ALTURA 168 CM LARGURA 59.4
CM COMPRIMENTO 64 CM PESO 63 KG ARANTIA
4
140064
5
8425
6
135045
7
10676
12MESES
UND
FRIGOBAR, 80 LITROS, 220 V, COMPARTIMENTO FLEX
BOX, PORTA REVERSÍVEL, DEGELO MANUAL,
PRATELEIRAS TRANSPARENTES, CLASSE A, SELO
PROCEL, GARANTIA DE 01 ANO DO FABRICANTE.
UND
REFRIGERADOR DOMÉSTICO, DUPLEX, CAPACIDADE
TOTAL MÍNIMA DE 450 LITROS, TENSÃO 220 VOLTS,
PORTA COM PRATELEIRAS, NA COR BRANCA, PORTA
OVOS, PRATELEIRAS INTERNAS, GAVETAS PARA
VEGETAIS, CARNES E FRIOS, CONGELADOR, LÂMPADA
INTERNA, NÃO USAR NO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO O
GÁS CFC, COM O SELO PROCEL, GARANTIA DO
FABRICANTE MÍNIMA DE 01 (UM) ANO.
REFRIGERADOR, COMBINADO FROST FREE, CAPACIDADE UND
DO VOLUME INTERNO ACIMA DE 390 LITROS, TENSAO 220
VOLTS, NA COR BRANCA, COM PRATELEIRAS PARA OVOS
E LATICINIOS, PRATELEIRAS INTERNAS, GAVETAS PARA
VEGETAIS, FRUTAS E CARNES, CONGELADOR TIPO FROST
FREE, LAMPADA INTERNA, , AGENTES DE EXPANSÃO DA
ESPUMA DE ISOLACAO TERMICA EM GÁS CICLO /
ISOPENTANO. ROTULAGEM CONTENDO, SELO PROCEL
COM CLASSIFICAÇÃO DO INMETRO DE EFICIENCIA
ENERGETICA "A", NOME DO PRODUTO, DADOS DO
FABRICANTE E TENSAO NOMINAL. GARANTIA MINIMA
DO FABRICANTE DE 01 (UM) ANO, PRESTADA NO ESTADO
DA BAHIA. ITEM REVISADO PELA COELBA - 08/10/2012
REFRIGERADOR, MODELO DOMESTICO, CAPACIDADE
MINIMA DE 345 LITROS, TENSAO 220 VOLTS, NA COR
BRANCA, COM PRATELEIRAS, PORTA OVOS, GAVETAS
PARA VEGETAIS, CARNES E FRIOS, CONGELADOR,
LAMPADA INTERNA, NAO USAR NO SISTEMA DE
REFRIGERACAO O GAS CFC, COM OS SELOS PROCEL E
INMETRO, GARANTIA MINIMA DE 01 (UM) ANO.
UND
13
10
24
51
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
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17 de Novembro de 2015
26 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
Lote:
Item
1
5
Código
12528
2
6289
3
138944
4
12531
5
12534
Lote:
Item
1
6
Código
137240
2
140632
3
134961
VENTILADORES
Descrição Detalhada
VENTILADOR DE COLUNA, 50 CM, 220V, COM 03 (TRÊS)
PÁS PLÁSTICAS, GRADE PROTETORA METÁLICA
REMOVÍVEL, CONTROLE DE OSCILACAO E DE
INCLINAÇÃO, 03 (TRÊS) VELOCIDADES, COLUNA
REGULAVEL, ALTURA MAXIMA 1,80CM, GARANTIA
MINIMA DO FABRICANTE DE 01 ANO.
VENTILADOR DE TETO POTÊNCIA, 1/6CV RPM, 420
DIÂMETRO, 1100 MM ÁREA DE VENTILAÇÃO, 20M² TODO
EM AÇO TRATADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA 3 OU 4
PÁS, 220 VOLTS CHAVE LIGA/DESLIGA COM REVERSÃO.
VENTILADOR OSCILANTE DE PAREDE 50 CM
BIVOLT,TURBO, COR PRETA,COM SELO DE GARANTIA.
VENTILADOR, TIPO MESA E/OU PAREDE, DIAMETRO
MINIMO DA HELICE 30 CM, COM 3 PAS PLASTICAS,
CONTROLE DE OSCILACAO E INCLINACAO, GRADE
PROTETORA PLASTICA OU METALICA REMOVIVEL, 3
VELOCIDADES, TENSAO 220 VOLTS, GARANTIA MINIMA
DO FABRICANTE DE 01 ANO.
VENTILADOR, TURBO DE PAREDE COM BORRACHA E
AMORTECEDOR, 03 VELOCIDADES, HELICE COM
DIAMETRO DE 40 CM, MOTOR ELETRICO, TENSAO 220
VOLTS, 04 PAS EM PLASTICO E GRADE PROTETORA
METALICA COM DIAMETRO DE 50 CM
MESAS E CADEIRAS
Descrição Detalhada
CADEIRA DIRETOR GIRATÓRIA, COM SISTEMA DE
AJUSTE DE ALTURA DO ASSENTO, PERMITE RECLINAR.
ESTRUTURA EM AÇO CROMADO, REVESTIMENTO EM
COURO SINTÉTICO, NA COR PRETA, EM ESPUMA
LAMINADA, PESO MÁXIMO RECOMENDADO: 150 KG.
CADEIRA DE FERRO ESMALTADO, NA COR BRANCA,
CADEIRA DE EXAME PARA CONSULTÓRIO MÉDICO,
ASSENTO EM CHAPA 120MM.
Unidade
UND
Qtde
73
UND
20
UND
10
UND
35
UND
70
Unidade
UND
Qtde
19
UND
30
CADEIRA FIXA MULTIUSO, EM POLIPROPILENO,
UND
EMPILHÁVEL, SEM APOIO DE BRAÇO, CORES VARIADAS,
DIMENSÕES MÍNIMAS DO ASSENTO: LARGURA DE 460
MM E PROFUNDIDADE DE 470 MM. ENCOSTO COM
FIXAÇÃO DIRETA À ESTRUTURA METÁLICA ATRAVÉS DE
ENGATE NA PRÓPRIA PEÇA DISPENSA O USO DE
PARAFUSOS. DIMENSÕES MÍNIMAS DO ENCOSTO:
LARGURA DE 470 MM E ALTURA DO ENCOSTO DE 250 MM.
ASSENTO E ENCOSTO CONFORMADO
ANATOMICAMENTE, INJETADO EM RESINA DE
161
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
Telefax: (75) 3641-8610
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VD3SSKYYOMBLICV2LA1HUA
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Terça-feira
17 de Novembro de 2015
27 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
POLIPROPILENO PIGMENTADO ESTRUTURAL DE GRANDE
RESISTÊNCIA MECÂNICA E FÁCIL LIMPEZA.
4
138533
5
100523
6
137269
7
131990
8
140556
9
134966
10
137274
11
118234
CADEIRA GIRATÓRIA SECRETÁRIA, EM AÇO PRETO 7/8,
REVESTIDA EM TECIDO, CONFECCIONADA EM ESPUMA
INJETADA SEM BRAÇOS. COM BASE GIRATÓRIA E
REGULAGEM. RODÍZIOS COM 05 PONTOS DE APOIO;
CORES VARIADAS.
CADEIRA INTERLOCUTOR ACOLCHOADA SIMPLES, TIPO
ESCRITÓRIO, SEM RODINHAS, COM ESPUMA INJETADA,
ANATÔMICA, ESTRUTURA METÁLICA 7/8, PINTURA EPOXI
E PROCESSO DE SOLDAGEM MIG. EM CORES VARIADAS,
CADEIRA PRESIDENTE GIRÁTORIA COM RODAS,ASSENTO
E ENCOSTO COM ESPUMA CONFORTÁVEL.CINZA COM
PRETO.
CADEIRA SECRETARIA FIXA, EM AÇO PRETO 7/8, PÉ
PALITO, CONFECCIONADA EM ESPUMA INJETADA, SEM
BRAÇOS, REVESTIDA EM TECIDO, CORES VARIADAS.
CADEIRA SECRETARIA FIXA, PÉ PALITO, EM ESPUMA
CONFORTÁVEL, REVESTIDA EM COURINO/ COURVIN,
COR PRETA, AZUL OU CINZA.
CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA, SEM BRAÇO,
ESTOFAMENTO DO ASSENTO CONFECCIONADO EM
ESPUMA DE POLIURETANO INJETADO, MOLDADO,
CONFORTÁVEL, DURÁVEL DE ACORDO COM AS NORMAS
TÉCNICAS DA ABNT. ESTOFADO DO ASSENTO:
PROFUNDIDADE: 435 MM; LARGURA: 470 MM;
ESPESSURA: 50 MM NA SUPERFÍCIE ÚTIL E 70 MM NA
PONTA CAÍDA; DENSIDADE: 53 KG/M³. ESTOFADO DO
ENCOSTO: ALTURA: 350 MM; LARGURA: 422 MM;
DENSIDADE: 53 KG/M³
LONGARINA 3 LUGARES,ASSENTO E ENCOSTO
CONFECCIONADO EM
POLIPROPILENO,PERFURADO,PARA VENTILAÇÃO,BASE
METALON 30 X 50 ENCOSTA FIXADA EM TUBO 7/8;BASE.
CORES VARIADAS
LONGARINA COM 04 LUGARES INDIVIDUAIS SEM BRAÇO,
ACENTO E ENCOSTO INDIVIDUAIS INTERLIGADOS POR
HASTE DE AÇO TUBULAR REVESTIDO EM
POLIPROPILENO, COM NO MÍNIMO 6 CM DE ESPESSURA,
COM ESPUMA INJETADA, REVESTIMENTO EM TECIDO
100% POLIÉSTER NA COR AZUL MESCLADO, COM AS
SEGUINTES DIMENSÕES MÍNIMAS: PROFUNDIDADE DO
ASSENTO 40CM, LARGURA DO ASSENTO 44 CM, LARGURA
DO ENCOSTO 38 CM X 35 CM DE ALTURA .
UND
112
UND
83
UND
18
UND
70
UND
50
UND
40
UND
57
UND
17
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
Telefax: (75) 3641-8610
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Terça-feira
17 de Novembro de 2015
28 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
12
140324
13
138535
14
137259
15
137262
16
137260
17
99424
LONGARINA, 3 LUGARES, ESTOFADA EM ESPUMA
INJETADA REVESTIDA EM COURVIN, COR AZUL OU
PRETA
LONGARINA, DE 3 LUGARES, ESTOFADA,ASSENTO E
ENCOSTO FEITOS DE MADEIRA COMPENSADA
MULTILAMINADO, MOLDADO A QUENTE,COM
ESPESSURA DE 10MM,ESPUMA INJETADA ANATÔMICA
COM DENSIDADE CONTROLADA DE 50 A
60KG/M3,CONTRA ENCOSTO FORRADO COM
VINIL,BORDAS DO ASSENTO E ENCOSTOS PROTEGIDAS
POR PVC FRANCIS,ESTRUTURA REFORÇADA,COM BARRA
60X40,LATERAIS E PÉS 50X30;SOLDA TIPO MIG,BANHO
DESENGRAXANTE,PINTURA EPÓXI,L SOFONADO COM
TUBO OBLONGO LARGURA 1,40; CORES DIVERSAS.
MESA COM 01 CADEIRA, PARA PROFESSOR, EM MDF,
MODELO FDE, TAMPO EM MDF DE 18MM, REVESTIDO EM
FÓRMICA POST-FORMING NAS CORES BRANCO, CINZA
OU BEGE, FRONTAL EM MDF DE 15MM, MESA NA COR DO
TAMPO, ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO 20X40MM,
PINTURA EM TINTA EPÓXI-PÓ NA COR PRETA,
TRATAMENTO ANTIFERRUGEM E ANTICORROSÃO,
PONTEIRAS INJETADAS INTERNAS.TAMPO: 1200X500MM,
ALTURA: 720MM. CADEIRA ESCOLAR ADULTO, MODELO
PNE, ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO
MULTILAMINADO ANATÔMICO, REVESTIDO EM TECIDO
OU COURVIN (DISPONÍVEL EM TODAS AS CORES), COM
ESPUMA LAMINADA DE 30MM, ESTRUTURA EM TUBO 7/8,
PINTURA EM TINTA EPÓXI-PÓ NA COR PRETA,
TRATAMENTO ANTIFERRUGEM E ANTICORROSÃO,
PONTEIRAS INJETADAS EXTERNAS.ALTURA ATÉ O
ASSENTO: 460MM, ALTURA TOTAL: 790MM
MESA COM 04 CADEIRAS PARA CRIANÇAS/EDUCAÇÃO
INFANTIL EM MDF. DIMENSÕES DA MESA 0,80X0,80CM E
CADEIRAS COM ASSENTO 0,39X0,38CM; ENCOSTO
0,39X0,23; ALTURA DO CHÁ AO ASSENTO 0,33CM; ALTURA
TOTAL DA CADEIRA 0,66CM.
MESA COM 04 CADEIRAS, EM MDF, PARA BIBLIOTECA,
ALTURA :800MM LARGURA :800MM
COMPRIMENTO:1,20MM.
MESA DE REUNIAO, OVAL, DIMENSOES DE 2500 X 1000
MM, PODENDO VARIAR EM +/- 5%, EM MADEIRA
MULTILAMINADA, ESPESSURA APROXIMADA 30 MM,
VARIACAO TOLERAVEL + OU - 10% , FACE SUPERIOR
TOTAL EM LAMINADO MELAMINICO NA COR PADRAO DA
UNIDADE, FACE INFERIOR ACABAMENTO EM VERNIZ
NATURAL, BORDAS ARREDONDADAS 180 GRAUS,
ENCABECAMENTO EM FITILHO DE POLIPROPILENO, ALTO
IMPACTO, APLICACAO SOB PRESSAO, NA COR PADRAO
DA UNIDADE, ESTRUTURA METALICA COM DUAS
COLUNAS EM "I", OBLONGAS, DIMENSOES
APROXIMADAS: LARGURA 190 MM, ESPESSURA 30 MM,
ALTURA 650MM, 04 SAPATAS DESLIZANTES, PINTURA
ELETROSTATICA EPOXI PO, NA COR PADRAO DA
UNIDADE, ACABAMENTO FOSCO.
UND
60
UND
30
CJ
200
CJ
304
CJ
50
UND
22
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
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17 de Novembro de 2015
29 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
18
133226
19
125816
20
137261
21
137229
22
137231
23
140738
24
140410
25
139950
Lote:
Item
1
7
Código
140271
MESA DIRETOR FORMATO L, TAMPO E PAINEL FRONTAL
EM LAMINADO MELAMÍNICO BP COR A DEFINIR,
ESTRUTURA TUBULAR COM CALHA ESTRUTURAL PARA
PASSAGEM DE FIAÇÃO MEDINDO 1,40 * 160, 74 DE
ALTURA E 2,5 CM DE ESPESSURA E DUAS GAVETAS
MESA PARA COMPUTADOR COM SUPORTE PARA CPU E
ESTABILIZADOR COM 1 GAVETA COM ESPAÇO PARA
TECLADO DIMENSÃO: 1,4O X 0,80
MESA PARA COMPUTADOR EM MDF, COM ESPAÇO PARA
TECLADO DIMENSÕES: 1,20 CMX 0,60 CMX 0,74 CM. CORES
VARIADAS.
MESA PARA ESCRITÓRIO 1.20X0.60X0.74 DE MDF COM
DUAS GAVETAS,CHAVE,PÉS DE FERRO
MESA PARA ESCRITÓRIO EM MDF, MODELO EM L DIMENSÃO:1,20 x 0,60 x 0,80. COM PÉS DE FERRO, COM 2
GAVETAS-CORES DIVERSAS.
MESA PARA ESCRITÓRIO RETA AZUL C/ CINZA DIM: 1,70 X
0,68 - POSSUI DUAS GAVETAS COM FECHADURA,
GARANTINDO A SEGURANÇA DE DOCUMENTOS E
OBJETOS PESSOAIS. IDEAL PARA ESCRITÓRIOS, POSSUI
ESTRUTURA EM AÇO E MDP DE ALTA DENSIDADE.
CHAVES INCLUSAS.
MESA PARA ESCRITÓRIO, ESCRIVANINHA, COM 2
GAVETAS COM CHAVES, CORREDIÇAS METÁLICA,
DIMENSÕES: 1,20X75 X 46.5CM, MDF REVESTIDA EM
PAPEL MELAMÍNICO CINZA.
MESA PARA PROJETOR, COM 2 ANDARES E REGULAGEM,
BASE FÓRMICA SUPERIOR: 35X50CM, BASE FÓRMICA
INFERIOR: 27X38CM, ALTURA 91CM SEM A REGULAGEM.
UND
8
UND
10
UND
52
UND
15
UND
72
UND
10
UND
127
UND
7
BEBEDOUROS
Descrição Detalhada
Unidade
BEBEDOURO 220W,COM 2 TORNEIRAS (1 TORNEIRA JATO UND
E 1 TORNEIRA COPO); ADEQUADO A NORMA ABNT NBR
9050:2004, SEGURANÇA E QUALIDADE CERTIFICADAS
PELO INMETRO; COM CAPACIDADE DE REFRIGERAR 45
LITROS/HORA. SERVE ÁGUA GELADA, NATURAL E
MISTA.GABINETE EM CHAPA ELETROZINCADA NA COR
PRATA, COM ESTRUTURA PRÓPRIA PARA FIXAÇÃO EM
PAREDE, TAMPO EM AÇO INOX 304 ESCOVADO; RALO
SIFONADO: BARRA ODORES INDESEJÁVEIS
PROVENIENTES DA REDE DE ESGOTO; DEPÓSITO DE
ÁGUA EM AÇO INOX 304 (PRÓPRIO PARA ALIMENTOS)
COM SERPENTINA EXTERNA: NÃO ALTERA AS
PROPRIEDADES DA ÁGUA, FACILITA A HIGIENIZAÇÃO E
POSSUI DRENO DE LIMPEZA; TORNEIRA DE JATO EM
PLÁSTICO COM PROTETOR BUCAL FLEXÍVEL QUE EVITA
ACIDENTE; COM ACIONAMENTO ELÉTRICO DA
TORNEIRA ATRAVÉS DE BOTÕES ALOJADOS EM PAINEL
PLÁSTICO E COM INDICAÇÃO EM BRAILLE COM FÁCIL
ACIONAMENTO; REGULAGEM DO JATO DE ÁGUA;
SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA EMBUTIDO;
Qtde
20
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
Telefax: (75) 3641-8610
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17 de Novembro de 2015
30 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
ACOMPANHA FILTRO DE FÁCIL TROCA, SEM A
NECESSIDADE DE FECHAR OS REGISTROS E PERMITEM
CONEXÃO COM A REDE HIDRÁULICA NÃO A
2
109982
3
134957
4
140272
5
140273
BEBEDOURO DE COLUNA REFRIGERADO; CAPACIDADE
DE 40L. DE AGUA GELADA POR DIA; GABINETE FEITO
COM LATERAIS DE CHAPA DE CARBONO GALVANIZADA
E FRENTE EM PVC NA COR BRANCA; FUNIL SEPARADOR:
A ÁGUA GELADA E NATURAL NÃO SE MISTURAM;
PINGADEIRA E SEPARADOR DE ÁGUA REMOVÍVEIS E DE
FÁCIL LIMPEZA, SIMPLES DE MONTAR E TROCAR;
CONEXÕES HIDRÁULICAS INTERNAS EM MATERIAL
ATÓXICO; TERMOSTATO FIXO COM REGULAGEM DE
TEMPERATURA EXTERNA; 220V.
BEBEDOURO ELETRICO, 220V, COMPACTO, PARA
GARRAFAO DE AGUA MINERAL DE 20 LITROS.
CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO NO RESERVATORIO
DE NO MINIMO 2 LITROS; GABINTE EM ACO TRATADO
CONTRA CORROSAO. TAMPO SUPERIOR E FRONTAL EM
PLASTICO RESISTENTE. DUAS TORNEIRAS:01 (UMA) PARA
AGUA NATURAL E 01 (UMA) PARA AGUA GELADA.
RESERVATORIO EM PLASTICO ATOXICO. SERPENTINA
EXTERNA. NAO USAR COMO ELEMENTO DE
REFRIGERACAO O GAS CFC; - TENSAO 220 VOLTS. DIMENSOES DO GABINETE: ALTURA MINIMA DE 400 MM
E MAXIMA 480MM. LARGURA MINIMA 300 MM E MAXIMA
320 MM. PROFUNDIDADE MINIMA DE 300 MM E MAXIMA
350 MM. EM CONFORMIDADE COM A NORMA NBR NM-IEC
335-1/1998 E SELO INMETRO; - GARANTIA MINIMA DO
FABRICANTE 1 (UM) ANO. PRESTADA NO ESTADO DA
BAHIA.
FILTRO REFIL-PRÉ FILTRO, COMPATÍVEL AO BEBEDOURO
ACESSÍVEL IBBL - BDF 300 2 TORNEIRAS; COM
EFICIÊNCIA PARA RETENÇÃO DE PARTÍCULAS = CLASSE
IV > 15μM A <30 μM;
FILTRO REFIL, COMPATÍVEL AO BEBEDOURO ACESSÍVEL
IBBL - BDF 300 2 TORNEIRAS COM TRIPLA FILTRAGEM:
RETÉM PARTÍCULAS DE AREIA, BARRO, FERRUGEM E
SEDIMENTOS E REDUZ O CLORO E ELIMINA SABORES E
ODORES INDESEJÁVEIS DA AGUA;PRODUTO FABRICADO
DE ACORDO COM A NORMA BRASILEIRA DE APARELHOS
PARA A MELHORIA DA ÁGUA POTÁVEL;ATENDE AO
ENSAIO DE CONTROLE DE NÍVEL MICROBIOLÓGICO;
APARELHO POR PRESSÃO NBR - 14908 DE 2004;
EFICIÊNCIA PARA RETENÇÃO DE PARTÍCULAS = CLASSE
III > 5μM A <15 μM; EFICIÊNCIA PARA REDUÇÃO DE
CLORO LIVRE = CLASSE I > 75% PARA 3.000 LITROS
(RETIRA MÍNIMO DE 75% DO CLORO);
UND
40
UND
80
UND
90
UND
140
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CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
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Terça-feira
17 de Novembro de 2015
31 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
6
13667
PURIFICADOR DE ÁGUA, REFRIGERADO FR-600 - BRANCO UND
- CARACTERÍSTICAS:-SELO DO INMETRO -GÁS R 134A:
INOFENSIVO À CAMADA DE OZÔNIO - DEPÓSITO DE
ÁGUA (3,3 L) EM AÇO INOX 304L. - REFIL DE TRIPLA
FILTRAGEM: - TORNEIRAS DE GRANDE VAZÃO,
TOTALMENTE DESMONTÁVEIS.INFORMAÇÕES
TÉCNICAS:-AMPERAGEM: 1,1 A - 0,6. A,-POTÊNCIA: 220 W CAPACIDADE PARA 50 COPOS DE ÁGUA. CONTENDO 5
REFIS PARA RESERVA.
Lote:
Item
1
8
Código
138927
2
122303
DIVERSOS
Descrição Detalhada
Unidade
UND
ARMARIO DE COZINHA, COMPOSIÇÃO/MATERIAL,
CORPO: CHAPA DE AÇO DOBRADO,
PINTURA/REVESTIMENTO UV. GAVETAS C/ CORREDIÇAS
EM ABS INJETADO, COM. PORTA E.PRATELEIRAS.
DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (CM) - AXLXP
193X120X47CM.
ARMÁRIO DE PAREDE, EM AÇO, 3 PORTAS, COR BRANCO, UND
PESO APROXIMADO:14,70 KG.DIMENSÕES APROXIMADAS
DO PRODUTO (L X A X P): 120 X 55 X 30 CM.
3
137247
4
143172
5
14403
6
140563
7
1008
8
138936
9
143176
10
140501
64
Qtde
8
21
BALCÃO PARA COZINHA, EM AÇO, COM BANCADA DE
GRANITO, 03 PORTAS E 02 GAVETAS, NA COR BRANCA,
DIMENSÃO: (L X A X P): 120 X 87 X 50 CM.
Balde Cilíndrico Porta Detritos Com Pedal - Estrutura
confeccionada em chapa de aço inoxidável de 0,50 mm; Dimensões
aproximadas: 0,25 x 0,40; Capacidade: 20 litros. Peso: 3 kg.
UND
4
UND
30
BANQUETA GIRATORIA, 04 RODIZIOS, ASSENTO
REVESTIDO COM ESPUMA E COURVIN NA COR AZUL
ROYAL, ESTRUTURA TUBULAR, ALTURA REGULAVEL DE
50 A 60 CM, SUPORTE PARA OS PES CONFECCIONADOS EM
TUBOS DE ACO
BANQUETA GIRATÓRIA, TIPO MOCHO, BRANCO, COM
ASSENTO ESTOFADO, PÉS COM RODÍZIOS. ESTRUTURA
EM TUBO REDONDO DE 1"X1,20. ASSENTO ESTOFADO.
APOIO PARA PÉS EM ARCO. ACABAMENTO EM PINTURA
EPOXI. ALTURA MÍNIMA: 0,50M E MÁXIMA: 0,70M .
DIÂMETRO APROXIMADO DO ASSENTO 30CM.
CAMA TIPO BELICHE, EM MADEIRA MACIÇA, COM
ACABAMENTO EM VERNIZ, DIMENSOES MINIMAS DE 1900
X 800 X 1500MM, NA COR PADRAO DA UNIDADE.
ESTANTE PLÁSTICA INFANTIL, COM 03 PRATELEIRAS,
COLORIDA, DIMENSÕES 42X86X96,5CM. COMPONENTES:
MÓDULOS E ACESSÓRIOS DE MONTAGEM; COMPOSIÇÃO:
RESINA.
GAVETEIRO VOLANTE CONTENDO 03 GAVETAS, 01
PORTA ARQUIVO COM CHAVE. DIMENSÕES 62X40CM.
PROFUNDIDADE 50CM.
MESA PARA SUPORTE DE BEBEDOURO TUBULAR- COR
BRANCA -DIMENSÕES: A: 77cm- L: 35cm-P: 29,5cm
UND
10
UND
15
UND
5
UND
10
UND
15
UND
20
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
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17 de Novembro de 2015
32 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
11
125313
12
138943
13
12930
14
27653
15
139948
Lote:
Item
1
9
Código
140561
2
1054
MESA TUBULAR, TAMANHO 1,20, GRANITADA, C/04
CADEIRAS ESTOFADAS EM CORINO. DIMENSÕES 110 x 77
x 75 CM.
PRATELEIRA EM FORMATO DE UMA CASINHA.
MATERIAL: MDF E MADEIRA MACIÇA, IMPRESSO EM
SILK-SCREEN. MEDIDAS: ALTURA: 1,10M E LARGURA:
0,55M. PRONTA PARA SER PRESA NA PAREDE POR 2
PREGOS. CORES VARIADAS AZUL, VERMELHO, ROSA E
VERDE, COM SELO DO INMETRO.
SOFA, DE 02 LUGARES, DIMENSOES DE 1350 X 800 X 885,
PODENDO VARIAR EM +/- 5%, CONFECCIONADO COM
CHASSIS DE MADEIRA RECOBERTO COM ESPUMA DE
POLIURETANO DE ALTA DENSIDADE E MANTA DE
POLIESTER, COM 02 ALMOFADAS DO ASSENTO E 02 DO
ENCOSTO INDEPENDENTES REVESTIDAS EM VINIL NA
COR PADRAO DA UNIDADE, BRACOS EM MADEIRA
RECOBERTA COM ESPUMA DE POLIURETANO E MANTA
DE POLIESTER REVESTIDO EM TECIDO, COM 100MM DE
ESPUMA, PES TUBULARES EM ACO CROMADO COM
140MM DE ALTURA.
SUPORTE PARA FORNO MICROONDAS, EM ACO, COR
BRANCA, CAPACIDADE DE PESO ATE 60 KG, INTERVALO
DE ABERTURA MINIMA DE 380 MM E MAXIMO DE 670 MM.
EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO
PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.
SUPORTE PARA LIVROS BIBLIOCANTO COM 2 SUPORTES
EM CHAPA DE AÇO NA COR PRETA.
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
Descrição Detalhada
AUTOCLAVE, 12 LITROS, CÂMARAS DE ESTERILIZAÇÃO
EM AÇO INOX, PRODUTO COM OPERAÇÃO AMPLA E
AUTOMÁTICA QUE POSSIBILITA A PERFEITA
ADEQUAÇÃO AOS MAIS DIFERENTES TIPOS DE
MATERIAIS, ACOMPANHAMENTO DOS CICLOS ATRAVÉS
DE PAINEL DIGITAL COM AVISOS VISUAIS; DRENAGEM
POR CIRCUITO FECHADO DO VAPOR EXCEDENTE,
ATRAVÉS DE TUBULAÇÃO DE DESCARGA; DIVERSOS
SISTEMAS DE SEGURANÇA QUE CONTROLAM TODO O
CICLO E PREVINEM FALHAS DE FUNCIONAMENTO, COM
DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO EM CASO DE EXCESSO
DE TEMPERATURA, PRESSÃO OU FALTA DE ÁGUA;
CONTENDO o 1 CABO DE ENERGIA o 2 BANDEJA DE
ALUMÍNIO o 1 COPO MEDIDOR DE PLÁSTICO o 1
MANGUEIRA DE DRENAGEM o 1 MANUAL DE
INSTRUÇÕES.
BIOMBO, HOSPITALAR, DE 03 PANOS, EM LONA
RESISTENTE, NA COR BRANCA, DESLOCAMENTO SOBRE
RODÍZIOS, ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO INOX,
DIÂMETRO 25 MM, ESPESSURA DA PAREDE 1,5 MM,
DIMENSÕES 1800 MM (COMPRIMENTO) X 1750 MM
(ALTURA), VARIAÇÃO DIMENSIONAL COM TOLERÂNCIA
DE +/- 5%.
CJ
2
UND
12
UND
5
UND
5
UND
20
Unidade
UND
Qtde
5
UND
10
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
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17 de Novembro de 2015
33 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
3
107429
4
143170
5
140692
6
2276
7
140564
8
140565
9
140575
UND
25
UND
5
UND
10
UND
2
UND
5
UND
25
DETECTOR, DE BATIMENTOS CARDÍACOS, FETAL
UND
PORTÁTIL, AUSCULTA DE BATIMENTO CARDÍACO FETAL
POR MÉTODO ULTRASOM; DE ALTA SENSIBILIDADE COM
AUSCULTA INDIVIDUAL E COLETIVA, ALIMENTAÇÃO 02
BATERIAS DE 09 VOLTS, ACOMPANHADO DE FONE DE
OUVIDO, FRASCO DE GEL DE CONTATO E TRANSDUTOR
20
CADEIRA DE RODAS PARA PARAPLÉGICO, ADULTO,
CONSTRUÍDA EM AÇO, DOBRÁVEL EM X, ESTOFAMENTO
100% EM NYLON COM ESPUMA, RODAS TRASEIRAS ARO
24 E PNEUS INFLÁVEIS, RODA DIANTEIRAS 6´´ MACIÇAS,
GARFOS DE ALUMÍNIO COM ROLAMENTOS BLINDADOS
NAS QUATRO RODAS, PROTETOR LATERAL DE ROUPA
INCORPORADO, PEDAL REMOVÍVEL, ARO DE IMPULSO
EM ALUMÍNIO, APOIO DE BRAÇOS ESCAMOTEÁVEIS.
GARANTIA DE 01 ANO, CADEIRA COM MEDIDAS
INDIVIDUAL DO USUÁRIO.
CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE ESTOFADA, Estrutura
tubular em aço oblongo, apoio de braço frontal estofado com altura
regulável, Assento e encosto estofado revestido em courvim.
Dimensões aproximadas: 0,63m largura x 0,83m altura total x 0,47m
profundidade.
CARRO DE CURATIVO ARMAÇÃO TUBULAR DE 1", com
tampo e prateleira de chapa de aço esmaltada, suporte para balde e
bacia, pés com rodízios de 3", acompanha 01 balde e 01 bacia
esmaltados. Dimensões: 0.75m compr. X 0,45m larg. X 0,80m
altura.
CENTRÍFUGA PARA MICRO-HEMATOCRITO COM CORPO
DE AÇO NÚMERO 18, TRATAMENTO ANTI-RUIDO E ANTICORROSIVO, PAINEL DE CONTROLE COMPOSTO DE
RELOGIO, COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO,
LÂMPADA INDICADORA,TIMER MECÂNICO REGULÁVEL
DE 01 A 15 MIN, FORCA CENTRÍFUGA DE 12.460 G, RÉGUA
PARA LEITURA DIRETA, MOTOR COM 2 ROLAMENTOS,
UM SUPERIOR E OUTRO INFERIOR, COROA DE
DURALUMÍNIO, COM CAPACIDADE PARA 24 MICRO
TUBOS DE 75 MM X 1,5 MM, MOTOR COM FREIO POR
REVERSÃO, TRAVA DE SEGURANÇA NA TAMPA.
CILINDRO DE OXIGÊNIO PORTÁTIL, UNIDADE PORTÁTIL
PARA OXIGENAÇÃO COM MALETA DE COURVIN VERDE
PROJETADA PARA OS DEVIDOS FINS, NAS DIMENSÕES 56
X 26 X 14 CM PESO 10 KG, PARA UTILIZAÇÃO EM
HOSPITAIS, PRONTO SOCORROS, CLÍNICAS E
RESIDÊNCIAS. ACESSÓRIOS FORNECIDOS: 1 CILINDRO DE
OXIGÊNIO COM CAPACIDADE PARA 3 LITROS, 01
VÁLVULA REGULADORA COM FLUXÔMETRO PARA
CILINDRO, 01 UMIDIFICADOR COM EXTENSÃO,
COTOVELO E MÁSCARA, 01 MALETA PARA
ACONDICIONAMENTO.
CUBA RIM EM INOX, TAMANHO 26 X 12 CM CAPACIDADE
DE 740 ML
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
Telefax: (75) 3641-8610
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VD3SSKYYOMBLICV2LA1HUA
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17 de Novembro de 2015
34 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
ACONDICIONADO EM ESTOJO PRATICO DE FÁCIL
TRANSPORTE.
10
140566
11
143175
12
140567
13
140568
14
143174
15
143171
ESCADA DOIS DEGRAUS, PINTADA, ESTRUTURA
CONSTRUÍDA EM TUBOS PINTADOS 7/8" X 0,9MM DE
ESPESSURA. 2 DEGRAUS EM CHAPA DE AÇO 0,75MM,
PINTADA, REVESTIDOS EM BORRACHA
ANTIDERRAPANTE, COM CINTA INOX.
DIMENSÕES: 0,50 X 0,37 X 0,38M.
Foco de luz auxiliar para exames clínicos e ginecológicos; - Com
haste superior flexível e cromada; - Pedestal com haste inferior
pintada; - Altura variável entre 100 a 164 cm; - Pintura em epóxi a
250°C de alta resistência; - Base do pedestal com 04 rodízios,
proporcionando maior sustentação e segurança ao equipamento; Alimentação elétrica selecionável em 110 ou 220 v, 50/60 Hz;
UND
15
UND
25
- Lâmpada Halógena de 12 v x 20 watts; - Peso líquido: 5 kg;
UND
LATERNA CLÍNICA COM LUZ DE LED E ABAIXADOR DE
LÍNGUA, CONFECCIONADA EM METAL LEVE DE ALTA
QUALIDADE. ILUMINAÇÃO BRILHANTE E BRANCA PARA
MELHOR VISUALIZAÇÃO, ACIONAMENTO ATRAVÉS DO
BOTÃO LIGA/DESLIGA. .POSSUI CONVENIENTE CLIPE DE
BOLSO, .SUPORTE ABAIXADOR DE LINGUA (REMOVÍVEL)
.ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE DUAS PILHAS AAA
INCLUSAS.
MACA COMPLETA P/ CONSULTÓRIO MÉDICO, DIMENÇÕES UND
APROXIMADAS 1900X500X800 MM, LEITO E CABECEIRA
ACOLCHOADOS EM COURVIN REFORÇADO, NA COR
PRETA, ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO INOX, SEÇÃO
CIRCULAR, CABECEIRA REGULÁVE; EM AÇO INOX;
ACOMPANHA COLCHONETE, REVESTIMENTO COURVIN
REFORÇADO, RESISTENTE A DESINFECÇÃO QUÍMICA E
RESSECAMENTO, IMPERMEÁVEL, ANTI-ALÉRGICO,
LAVÁVEL, CONTENDO RESPIROS NAS
LATERIAS, COM COSTURAS EMBUTIDAS, NA DENSIDADE
MÍNIMA DE 28, NA COR PRETA.
MESA AUXILIAR MÉDICA, Altura: 85cm Largura: 50cm
Profundidade: 43cm Composto por 2 gavetas de 6cm com vão livre
superior, 1 gaveta com 12cm todas as gavetas com bojos em ABS
cantos arredondados e prateleira sob base. Corrediças de aço com
pintura epóxi e puxadores italianos com ponteiras cromadas.
MESA AUXILIAR PARA CONSULTORIO MÉDICO, NAS
MEDIDAS: 0,40 X 0,40 X 0,80 Epoxi,COM RODIZIO E DUAS
PRATELEIRAS.
30
30
UND
25
UND
50
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
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17 de Novembro de 2015
35 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
MESA GINECOLÓGICA FIXA ESTOFADA, ESTRUTURA EM UND
TUBOS DE 31.75MM, LEITO FIXO ESTOFADO,
ARTICULAÇÃO PARA REGULAGEM DE ALTURA MANUAL
DA CABECEIRA E PESEIRA POR MEIO DE CREMALHEIRAS,
GAVETA, PAR DE PERNEIRAS DE ALUMÍNIO REVESTIDAS
COM ESPUMA E NAPA COM BASE CROMADA,
REGULAGEM DE ALTURA POR MEIO DE MANÍPULOS,
MESA TOTALMENTE ESMALTADA E PÉS COM PONTEIRAS.
UND
MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR, tem aplicação nas
rotinas dos laboratórios e pode estar equipado com objetivas
acromáticas ou planacromática; tudo de observação com 160 mm,
binocular do tipo siendentopf; revólver portaobjetiva para quatro
objetivas no q708s-4 e q708sk-pl e cinco objetivas no q708sk-5,
objetivas acromáticas, de 4x, 10x, 40x retrátil e 100x retrátil e
emersão, no q708s-4, adicionase uma de 20x no q708skj-5 e
planacromáticas de 4, 10, 40 e 100x no q708sk-pl, todas Do tipo o.g,
um par de oculares wf de 10x de campo amplo, 18 mm de diâmetro,
condensador abbe de 1,25 na (óleo) faixa de movimento vertical de
15mm, iluminador no modelo q708s-4 e nos modelos sk-5 e skpl,
iluminação koehler, filtro azul, 6v/20 w, declarado isento de registro
pelo ministério da saúde, cadastrado na ANVISA n° 8023127911,
modelo q708s-4, volts 90~240, cabeçote binocular, objetivas 4 acro,
peso 10 kg, dim. Externas 23 x 19 x 34 cm.
15
143173
104013
143169
RÉGUA ANTROPOMÉTRICA PEDIATRICA DE MADEIRA.
SUPORTE PARA SORO EM AÇO, TRIPÉ COM RODINHA
SUPORTE PARA SORO, EM AÇO, COM ALTURA
REGULÁVEL, BASE EM TRIPÉ DE FERRO FUNDIDO,
ALTURA MÍNIMA: 0,80M ALTURA MÁXIMA: 1,08M.
UND
UND
UND
30
50
50
10
Código
140562
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA
Descrição Detalhada
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA MANUAL, COM
ESTADIOMETRO, PARA USUARIOS DE ATÉ 150 QUILOS,
CONSTRUÇÃO RESISTENTE E DURÁVEL COM AÇO,
PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, PISO DE BORRACHA
ANTIDERRAPANTE
Unidade
UND
Qtde
10
16
140569
17
140691
18
19
20
Lote:
Item
1
1
PÉS ANTIDERRAPANTES E REGULÁVEIS PARA
NIVELAMENTO.
Lote:
Item
1
11
Código
13645
2
138934
3
143079
ELETROELETRÔNICO
Descrição Detalhada
Unidade
APARELHO DE SOM PÓRTATIL COM ENTRADA USB,
UND
ESTÉREO, RADIO AM/FM, REPRODUÇÃO MP3 CD PLAYER
RADIO AM/FM E MP3 - BIVOLT
CAIXA ACÚSTICA MULTIUSO, MEGA 650 POTENCIA 100 W- UND
RMS COM ENTRADA USB - BIVOLT
CAIXA DE SOM AMPLIFICADORA, COM ENTRADA USB E
SLOT PARA CARTÕES SD/MMC, POTÊNCIA 300 W, COM
MICROFONE SEM FIO INTEGRADO, ALÇA PARA
TRANSPORTE, 220 V
UND
Qtde
13
10
5
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
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36 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
4
137327
5
140384
6
140381
7
127544
8
27656
Lote:
Item
1
12
Código
140270
FRAGMENTADORA DE PAPEL/CD/CARTÃO COM CESTO DE
LIXO.VOLTAGEM;220V;QUANTIDADE DE FOLHAS:12
FOLHAS PADRÃO 75G;TIPO DE CORTE;TIRAS DE
6,4MM;FRAGMENTA CD:SIM;FRAGMENTA CARTÃO:SIM;
VOLUME DE CESTO:13 LITROS;ABERTURA:220MM;CHAVE
SELETORA:3POSIÇÕES;(OFF/AUTO/REVERSO);TEMPO DE
FRAGMENTAÇÃO :2,5 MUN CONTINUO ;TEMPO DE
DESCANSO :15 MIN APROXIMADAMENTE. NÍVEL DE
SEGURANÇA: 02. DIMENSÕES (COM CESTO):
280X146X331MM.PESOS(COM CESTO):1,6 Kg - BIVOLT
MÁQUINA COPIADORA, LASER, VELOCIDADE MÍNIMA DE
15 CPM, TENSÃO 220 VOLTS. COM FUNÇÃO IMPRESSORA
LASER E SCANNER COLORIDO. SAÍDA DA PRIMEIRA
CÓPIA :TEMPO MÁXIMO DE 9 SEGUNDOS. ; CÓPIAS A 15
PÁGINAS POR MINUTO UTILIZANDO O SINGLE SCAN
SYSTEM (SOPM); IMPRESSÃO ATÉ 12 PÁGINAS PORMIN
SCANNER COLORIDO COM RESOLUÇÃO DE 600 DPI;
GAVETA FRONTAL PARA CARREGAMENTO DE PAPEL
PARA 250 FOLHAS E ALIMENTADOR BYPASS DE FOLHA
ÚNICA; CÓPIA, IMPRESSÃO E ESCANEAMENTO EM
TAMANHOS A5B ATÉ A3; FUNÇÃO DE ZOOM: 25% A 400 %
INCLUSO O PRIMEIRO TONER E CILINDRO. PRAZO
MÍNIMO DE GARANTIA DE 12 MESES.
SUPORTE PARA CPU COM RODÍZIOS CONFECCIONADO
EM PLÁSTICO RESISTENTE COM SISTEMA DE AJUSTE E
TRAVAMENTO DE RODÍZIOS, DIMENSÕES 300X235X135
MM FECHADO, E 300X305X135 ABERTO.
SUPORTE PARA PROJETORES, PARA FIXAÇÃO EM TETO
OU PAREDE, PERMITE AJUSTE DE ALTURA MÍN: 23CM E
MÁX: 85CM INCLUSO BRAÇO EXTENSOR.PERMITE
MOVIMENTOS DE INCLINAÇÃO VERTICAL E GIRO SOBRE
O EIXO, ACOMPANHA TELA
SUPORTE PARA TV, LCD, LED E PLASMA, DE 14 A 70
POLEGADAS, FIXO DISTANCIA DA PAREDE +/- 5CM, EM
ACO CARBONO PINTADO ELETROSTATICAMENTE COM
TINTA EPOXI PO, COR PRETA, COM JOGO COMPLETO DE
PARAFUSOS E BUCHAS.
BICICLETAS
Descrição Detalhada
BICICLETA BARRA CIRCULAR, ARO 26", DE AÇO
CROMADO. FREIO - SISTEMA INGLÊS (VARÃO).
TRANSMISSÃO - VELOCIDADE ÚNICA. QUADRO - AÇO
CARBONO. BAGAGEIRO TRASEIRO COM TUBO GROSSO,
COBRE CORRENTE DE METAL ENVOLVENTE, PINTADO
NA COR DA BICICLETA E DECORADO, PARALAMAS
ENVOLVENTES E DESCANSO LATERAL,
UND
5
UND
5
UND
4
UND
3
UND
10
Unidade
UND
Qtde
50
PRODUTO ENTREGUE MONTADO, ACOMPANHADO DE
CADEADO, BOMBA DE AR MANUAL PARA ENCHER PNEUS
E KIT DE SEGURANÇA (CAMPAINHA E ESPELHO). COR A
COMBINAR.
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
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37 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
Lote:
Item
1
13
Código
135007
2
129807
3
138942
4
125351
5
140274
CADEIRAS E MESAS PLÁSTICAS
Descrição Detalhada
CADEIRA PLÁSTICA C/BRAÇO NA COR BRANCA:
POLIPROPILENO E ADITIVOS. PESO MÁXIMO
RECOMENDADO: 140 KG, PRODUTO ADITIVADO COM
ANTI-UV: RESISTENTE AOS RAIOS SOLARES. POSSUI
CERTIFICAÇÃO DO INMETRO, CONFORME PORTARIA
213/07 E NORMA DA ABNT. COMPACTO, LEVE, FÁCIL DE
LIMPAR E TRANSPORTAR. PRODUTO MONOBLOCO,
RESISTENTE E EMPILHÁVEL.
CADEIRA PLÁSTICA, SEM BRAÇO, NA COR BRANCA.
MATERIAL: POLIPROPILENO E ADITIVOS. PESO MÁXIMO
RECOMENDADO: 140 KG, PRODUTO ADITIVADO COM
ANTI-UV: RESISTENTE AOS RAIOS SOLARES. POSSUI
CERTIFICAÇÃO DO INMETRO, CONFORME PORTARIA
213/07 E NORMA DA ABNT. COMPACTO, LEVE, FÁCIL DE
LIMPAR E TRANSPORTAR. PRODUTO MONOBLOCO,
RESISTENTE E EMPILHÁVEL.
MESA ADOLESCENTE, CONJUNTO COM 4 CADEIRAS
PLÁSTICAS, COLORIDAS; CORES: VERMELHO, VERDE,
AMARELO, AZUL, ROSA.,MATERIAL RESISTENTE, COM A
GARANTIA DO SELO DE QUALIDADE DO INMETRO.
MESA PLÁSTICA BRANCA- MATERIAL: POLIPROPILENO E
ADITIVOS, TAMANHO 77 X 72 X 77 CM
MESA PLÁSTICA BRANCA COM 4 CADEIRAS
PRODUZIDOS EM POLIPROPILENO + ADITIVOS, COR
BRANCA, RESISTENTE E EMPILHÁVEL. DIMENSÕES DO
PRODUTO: 77 X 72 X 77 CM.;PRODUTO CERTIFICADO
PELO INMETRO.
Unidade
UND
Qtde
476
UND
350
CJ
4
UND
80
CJ
10
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
Telefax: (75) 3641-8610
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38 - Ano VII - Nº 1448
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2015
21 - ANEXO II
(papel timbrado da empresa)
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS.
Licitação Nº 058/2015-PMV/BA - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO
GLOBAL POR LOTE.
Sessão Pública: ..../.../2015, às ............(...................) horas.
Local: Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Valença, situada a Travessa General Labatut, S/N,
Centro, Valença – Bahia.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social: _________________________________________________________________
CNPJ: __________________________
Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) ( )
Endereço: __________________________________________________________________
Bairro: Cidade: _____________________________ CEP: ___________________
Telefone: Fax: _________________________
Banco: Conta Bancária: _______________________
Nome e n.º da Agência: ______________________________________________________
Item
Qtde.
Unid
Descrição
Marca/Modelo
Valor Unitário
Valor Total
A empresa.................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com
mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e
comerciais.
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores
acima com a validade da proposta de __ (_______) dias, e Prazo de Execução imediato a contar da Ordem de
Serviço, conforme edital.
Local e data
_________________________________________
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos,
de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens
baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
Telefax: (75) 3641-8610
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VD3SSKYYOMBLICV2LA1HUA
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39 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2015.
22 - ANEXO III
Modelo de Carta de credenciamento
(Papel Timbrado da empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA.
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2015 PMV/BA.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
Indicamos o (a) Sr (a) _________________________________, portador (a) da cédula de identidade
nº________________________, órgão expedidor ______________________, como nosso representante legal
na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS,
manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos,
enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Atenciosamente,
(nome e função na empresa)
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
Telefax: (75) 3641-8610
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40 - Ano VII - Nº 1448
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2015
23 - ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2015 - PMV/BA.
DECLARAÇÃO
A ___________________________________________________, inscrita ao CNPJ nº
_______________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
________________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade
nº__________________ e do CPF nº _________________________, DECLARA, sob as penas da lei, que
até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalva:
emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz e que não possui em seu quadro de pessoal
servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão
(inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93).
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
Telefax: (75) 3641-8610
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41 - Ano VII - Nº 1448
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2015
24 - ANEXO V
(Papel timbrado da empresa)
(Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação) (FORA
DOS ENVELOPES “1” e “2”)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2015-PMV/BA.
Declaramos, em atendimento ao previsto no item 5.1 do edital de Pregão n° 058/2015 -PMV/BA, que
cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Obs: A ser entregue junto com os envelopes 1 e 2, quando declarada aberta a sessão pelo pregoeiro.
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
Telefax: (75) 3641-8610
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42 - Ano VII - Nº 1448
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2015
25 - ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Timbre / logomarca da empresa emitente – CNPJ)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2015-PMV/BA.
_____________________________________________atesta para os devidos fins que a
Empresa______________________________________________, com sede na _______________________,
forneceu/fornece os produtos ABAIXO RELACIONADOS, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados
na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.
Relação dos produtos fornecidos:
a)
b)
c)
Local e Data
_________________________________________________________
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua
assinatura)
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
Telefax: (75) 3641-8610
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43 - Ano VII - Nº 1448
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26 - ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE
MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Timbre / logomarca da empresa emitente – CNPJ)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
REF.: REGÃO PRESENCIAL Nº 058/2015-PMV/BA.
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_______________________,
por
seu
representante
legal,
o
(a)
Sr.(a)
_________________________________, portador da Cédula de Identidade nº ___________________, e do
CPF/MF nº ____________________, declara, sob as penas da le e sem prejuízo das penalidades previstas
neste edital, que é “microempresa ou empresa de pequeno porte”, nos termos do enquadramento previsto a Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que conhece na íntegra, e está, portanto, apta a exercer o
direito de preferência como critério de desempate no pregão presencial, nº 058/2015-PMV/BA.
Local e Data
_________________________________________________________
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
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Terça-feira
17 de Novembro de 2015
44 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2015.
27 - ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2015
Aos ____________________________________________________,a PREFEITURA MUNICIPAL DE
VALENÇA, com sede a Travessa General Labatut, s/nº e foro em Valença-Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº
14.235.899/0001-36, o Pregoeiro, nos termos do Decreto Municipal n.º 697 de 07 de fevereiro de 2011,
Decreto nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e dos Decretos 3.555, de 08 de agosto de 2000, integrantes do
presente ajuste, diante do disposto no artigo 15, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas
legais aplicáveis, em face da classificação das Propostas apresentadas, resolve REGISTRAR PREÇOS para
eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de móveis para escritório, hospitalares,
eletrodoméstico e materiais permanentes para atender a as necessidades das secretarias do Município, de
acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência e demais disposições fixadas neste
Edital e seus Anexos, durante o período de validade da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,
oferecidos pela(s) empresa(s) ....................................................................., classificada(s) em primeiro lugar
para os itens abaixo discriminados e pelas empresas remanescentes ...................................., ................. e
......................., na ordem sucessiva de classificação, observadas as condições do Edital que rege o Pregão
Presencial nº 058/2015:
ITEM:
DESCRIÇÃO:
UNIDADE:
QUANT.
PREÇO
UNITÁRIO:
DETENTORA:
CLÁUSULA I – DOS PRAZOS E PREÇOS
Os produtos/serviços serão entregues/executados de uma só vez ou parceladamente conforme Ordem de
Fornecimento/Serviço, no prazo não superior a 48h (quarenta e oito horas), contados da data de recebimento
da Solicitação de Fornecimento e/ou Execução.
A presente Ata tem validade de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada à
critério da Administração.
Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços.
A(s) empresa(s) detentora(s) do registro assume(m) o compromisso de fornecer o(s) produto(s) solicitado(s) e
executar o(s) serviço(s) na(s) quantidade(s) definida(s) no(s) pedido(s) a ser (em) emitido(s) pelo Município
de Valença/BA, pelo(s) preço(s) registrado(s) e nas condições constantes do edital, durante o prazo de
validade desta Ata de Registro de Preços.
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a(s) empresa(s) detentora(s) deverá (ão), a cada fatura
emitida, comprovar sua(s) regularidade(s) perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), Fazendas Municipal, Estadual e Federal e ainda perante a Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA II – DA CONTRATAÇÃO
A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Município de Valença por intermédio de
instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento
hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
Telefax: (75) 3641-8610
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17 de Novembro de 2015
45 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
A existência de Preços Registrados, não obriga o Município a firmar as contratações que eles poderão advir.
Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou
não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo
primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no Artigo 81, da
Lei 8.666/93.
Observados os critérios e condições estabelecidos no edital, o Município poderá comprar de mais de um
fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que as razões de interesse público justifiquem
e que o primeiro classificado não possua fornecimento compatível com o solicitado pelo Município,
observado às condições do edital e o Preço Registrado.
A fiscalização será exercida pela Secretaria solicitante.
CLÁUSULA III – DA ENTREGA
Os produtos/serviços serão entregues/executados de uma só vez ou parceladamente conforme Ordem de
Fornecimento/Serviço, no prazo não superior a 48h (quarenta e oito horas), contados da data de recebimento
da Solicitação de Fornecimento e/ou Execução.
Caso os produtos não correspondam ao exigido pelo edital, o fornecedor deverá providenciar de imediato a
sua substituição, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas
no edital e na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA IV – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, por dia de atraso na execução e/ou
fornecimento, até o 20º (vigésimo) dia;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, pelo
atraso no fornecimento e/ou execução, facultada a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades
previstas na Lei nº 8.666/93;
d) pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada nesta
Cláusula:
ƒ
pela recusa injustificada de receber a Nota de Empenho e assinar o Contrato;
ƒ
pelo atraso na entrega do fornecimento, em relação ao prazo proposto e aceito; e
ƒ
pela não entrega do fornecimento, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos
quinze dias que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.
e) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o
atraso do fornecimento dos produtos for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela
Administração da Prefeitura Municipal de Valença que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa
execução das obrigações assumidas;
CLÁUSULA V– DA RESCISÃO CONTRATUAL
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17 de Novembro de 2015
46 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da
Lei 8.666/93.
Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir a Ata de Registro de Preços a seu exclusivo
critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das Faturas, até que a Contratada cumpra
integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no edital e na
Lei 8.666/93.
A rescisão poderá ser Unilateral, Amigável ou Judicial, nos termos e condições previstas no Artigo 79 da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA VI – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O Registro de Preços do fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I – Pelo Município:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preços;
b) O fornecedor der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos
motivos elencados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Os Preços Registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do Inciso XII, do Artigo 78 da Lei nº
8.666/93, e alterações posteriores.
II – Pelo Fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as
exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
O cancelamento será precedido de Processo Administrativo a ser examinado pelo Município, sendo que a
decisão final deverá ser fundamentada.
A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do Registro de Preços, não desobriga do fornecimento
dos produtos, até a decisão do Município, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA VII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrente deste Contrato correrão, à conta dos recursos consignados para o exercício de 2015,
sob a seguinte classificação:
Unidade: 1111 – Fundo Municipal de Saúde
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2067 – Serviços de Atendimento Básico em Saúde; 2070 – Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência e Emergência; 2068 – Atenção Especializada em Saúde Mental; 1035 – Aquisição de
Equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde; 1036 – Aquisição de Equipamentos para Unidades de
Média e Alta Complexidade; 2061 – Manutenção e Administração de Pessoal/ Serviços TécnicoAdministrativo e Encargos Gerais; 2070 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência;
Fonte: 6102; 114;
Unidade: 0909 – Fundo Municipal de Educação
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 44905200 – Equipamentos e Material Permanente
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
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17 de Novembro de 2015
47 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
Objeto/Atividade: 2021 – Manutenção e Adm. De Pessoal/Serviços Técnico-Administrativo e Encargos
Gerais; 2025 – Funcionamento da Rede de Educação Básica; 1004 – Aquisição de Equipamento e Mobiliários
Escolares; 2024 – Funcionamento da Rede de Educação Básica
Fonte: 01
Unidade: 1212 – Fundo Municipal de Assistência Social
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2076 – Serviço de Proteção Social Básica à Família; 2134 – Serviço de Convivência e
fortalecimento de Vínculo; 2079 – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indiv. c/
Direitos Violados; 2081 – Gestão Descentralizada do Bolsa Família; 2082 – Gestão Descentralizada do
SUAS;
Fonte 128; 129;
Unidade: 1315 – Secretaria Municipal da Infraestrutura e Urbanismo
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2097 – Manutenção e Adm. De Pessoal/Serviços Técnico-Administrativo e Encargos
Gerais;
Fonte 100
Unidade: 1619 – Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2117 – Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos da Secretaria
Fonte 100
Unidade: 1010 – Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2052 – Manutenção e Administração de Pessoal/Serviço Técnico-Administrativo e
Encargos Gerais
Fonte 100
Unidade: 0404 – Secretaria Municipal da Administração
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2004 – Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos da Secretaria;
Fonte 100
Unidade: 1923 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2131 – Manutenção e Administrativos de Pessoal/Serviço Técnico
Fonte 100
Unidade: 0505 – Gabinete da Prefeita
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2014 – Manutenção e Administrativos de Pessoal/Serviço Técnico
Fonte 100
Unidade: 0303 – Secretaria da Fazenda
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2006 – Manutenção e Administrativos de Pessoal/Serviço Técnico;
Fonte 100
Unidade: 0202 – Secretaria do Desenvolvimento e Planejamento
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2001 – Manutenção e Administrativos de Pessoal/Serviço Técnico-Administrativo e
Encargos Sociais;
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17 de Novembro de 2015
48 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
Fonte 100
Unidade: 1517 – Secretaria de Turismo
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2111 – Manutenção e Administrativos de Pessoal/Serviço Técnico-Administrativo
Fonte 100
Havendo necessidade, e com a devida autorização poderão ser utilizados Recursos Orçamentários de
quaisquer Secretarias Municipais.
CLÁUSULA VIII – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Valença/BA para dirimir dúvidas e questões oriundas da presente Ata de
Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
________________________________________________
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
CNPJ N.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx
Endereço: xxxxxxxxxxxxxx
Representante: xxxxxxxx xxxxxxxx
RG x.xxx.xxx
CPF xxx.xxx.xxx-xx
________________________________________________
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
CNPJ N.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx
Endereço: xxxxxxxxxxxxxx
Representante: xxxxxxxx xxxxxxxx
RG x.xxx.xxx
CPF xxx.xxx.xxx-xx
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49 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2015.
28 - ANEXO IX
M I N U T A CONTRATO Nº: XXXXXXXXXXXX
CONTRATO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS
(OU EXECUÇÃO DE SERVIÇOS) QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
VALENÇA
E
A
..............................................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA, com sede e foro em Valença-Bahia, inscrita no CNPJ sob
o nº 14.235.899/0001-36, neste ato representada por sua Prefeita JUCÉLIA SOUSA DO NASCIMENTO,
brasileira, casada, portador da carteira de identidade nº. 0514825928 - SSP/BA e CPF nº. 941.308.765-20,
residente e domiciliado na Rua Cidade do Rio de Janeiro, nº 03, Loteamento Novo Horizonte, Valença-Bahia,
no uso de suas atribuições como Prefeita, e a empresa ................................................................... estabelecida
a .................................................................., CNPJ nº.......................................resolvem celebrar o presente
Contrato, sujeitando-se as partes às normas previstas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, de acordo com
o que consta na Pregão Presencial nº.058/2015, mediante as Cláusulas e/ou Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa do ramo para fornecimento de móveis para
escritório, hospitalares, eletrodoméstico e materiais permanentes para atender a as necessidades das
secretarias do Município, de acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência e
demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Vinculam-se ao presente contrato, o Pregão Presencial nº. 058/2015, Ata de
Registro de Preços, bem como a proposta da contratada, ambos com seus Anexos, e demais documentos, os
quais se constituem em partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de menor preço global por lote.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
No interesse da Administração da Prefeitura Municipal de Valença, o objeto deste Contrato poderá ser
aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65,
parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições licitadas, os
acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor constante da proposta
devidamente atualizada de conformidade com o disposto na Cláusula Décima;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no
parágrafo anterior, salvo se as supressões resultarem de acordo celebrado entre os contratantes, conforme Art.
65, parágrafo 2º, inciso II da Lei 8.666/93;
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - as eventuais modificações dos termos deste Contrato, poderão ser alterados,
com as devidas justificativas, nos casos referidos no Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
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17 de Novembro de 2015
50 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Durante a vigência deste Contrato, o CONTRATANTE deverá:
a) acompanhar, fiscalizar e conferir os produtos/serviços ora contratados;
b) efetuar o pagamento pelos produtos/serviços, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona; e
c) rejeitar, no todo ou em partes, o fornecimento/execução em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à Contratada enquanto vigorar este Contrato, além das obrigações do Termo de Referência as demais
que se seguem:
a) realizar o fornecimento (ou execução do serviço), ao responsável do Setor da Prefeitura Municipal deste
Município, seguindo cronograma de entrega;
b) apresentar, antes do faturamento, quadro demonstrativo dos fornecimentos para confronto de informações;
c) comunicar, de imediato e por escrito, à Contratante, qualquer tipo de irregularidade que ocorra durante a
vigência deste Contrato;
d) fornecer ao Contratante, de forma regular e nas quantidades requisitadas, os produtos/serviços licitados;
e) arcar com os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, desde o pagamento de encargos trabalhistas,
comerciais, fiscais e previdenciários, não transferindo para a Contratante a responsabilidade por seu
pagamento, nem onerar o objeto do contrato;
f) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo
CONTRATANTE;
g) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto ao
fornecimento do objeto contratado;
h) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente;
i) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos produtos empregados.
CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL
A lavratura do presente Contrato decorre do Pregão Presencial nº. 058/2015, realizada com fundamento nos
Decretos Municipais nº 206/2009, 697/2011 e a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
O valor do presente Contrato é estimado em R$
(
), a ser pago conforme entrega dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
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51 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
O valor estipulado na proposta inicial poderá ser reajustado em conformidade com o Art. 65, inciso II, alínea
“d” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, de forma parcelada, de acordo com a quantidade do
produto entregue e/ou serviço executado, mediante emissão de ordem bancária em favor da CONTRATADA,
em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada das requisições emitidas, na
forma do Edital de Pregão Presencial nº 058/2015, devidamente atestada por servidor da Prefeitura Municipal
de Valença.
9.1 – Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que a liquidação da despesa, aquela será devolvida
e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal,
não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
9.2 – O pagamento das faturas, quando houver reajustamento, far-se-á por meio de duas faturas, uma
correspondente à própria fatura e outra suplementar, referente ao valor do reajustamento devido, podendo
ambas as faturas tramitar conjuntamente, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrente deste Contrato correrão, à conta dos recursos consignados para o exercício de 2015,
sob a seguinte classificação:
Unidade: 1111 – Fundo Municipal de Saúde
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2067 – Serviços de Atendimento Básico em Saúde; 2070 – Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência e Emergência; 2068 – Atenção Especializada em Saúde Mental; 1035 – Aquisição de
Equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde; 1036 – Aquisição de Equipamentos para Unidades de
Média e Alta Complexidade; 2061 – Manutenção e Administração de Pessoal/ Serviços TécnicoAdministrativo e Encargos Gerais; 2070 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência;
Fonte: 6102; 114;
Unidade: 0909 – Fundo Municipal de Educação
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 44905200 – Equipamentos e Material Permanente
Objeto/Atividade: 2021 – Manutenção e Adm. De Pessoal/Serviços Técnico-Administrativo e Encargos
Gerais; 2025 – Funcionamento da Rede de Educação Básica; 1004 – Aquisição de Equipamento e Mobiliários
Escolares; 2024 – Funcionamento da Rede de Educação Básica
Fonte: 01
Unidade: 1212 – Fundo Municipal de Assistência Social
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2076 – Serviço de Proteção Social Básica à Família; 2134 – Serviço de Convivência e
fortalecimento de Vínculo; 2079 – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indiv. c/
Direitos Violados; 2081 – Gestão Descentralizada do Bolsa Família; 2082 – Gestão Descentralizada do
SUAS;
Fonte 128; 129;
Unidade: 1315 – Secretaria Municipal da Infraestrutura e Urbanismo
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2097 – Manutenção e Adm. De Pessoal/Serviços Técnico-Administrativo e Encargos
Gerais;
Travessa General Labatut, S/N, Centro.
CEP: 45400-000 – VALENCA-BAHIA
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17 de Novembro de 2015
52 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
Fonte 100
Unidade: 1619 – Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2117 – Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos da Secretaria
Fonte 100
Unidade: 1010 – Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2052 – Manutenção e Administração de Pessoal/Serviço Técnico-Administrativo e
Encargos Gerais
Fonte 100
Unidade: 0404 – Secretaria Municipal da Administração
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2004 – Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos da Secretaria;
Fonte 100
Unidade: 1923 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2131 – Manutenção e Administrativos de Pessoal/Serviço Técnico
Fonte 100
Unidade: 0505 – Gabinete da Prefeita
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2014 – Manutenção e Administrativos de Pessoal/Serviço Técnico
Fonte 100
Unidade: 0303 – Secretaria da Fazenda
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2006 – Manutenção e Administrativos de Pessoal/Serviço Técnico;
Fonte 100
Unidade: 0202 – Secretaria do Desenvolvimento e Planejamento
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2001 – Manutenção e Administrativos de Pessoal/Serviço Técnico-Administrativo e
Encargos Sociais;
Fonte 100
Unidade: 1517 – Secretaria de Turismo
Classificação Econômica: 339030 – Material de Consumo; 449052 – Equipamentos e Material Permanente;
Objeto/Atividade: 2111 – Manutenção e Administrativos de Pessoal/Serviço Técnico-Administrativo
Fonte 100
Havendo necessidade, e com a devida autorização poderão ser utilizados Recursos Orçamentários de
quaisquer Secretarias Municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE
A vigência deste contrato será até ..............................., a contar da data de assinatura do Contrato, podendo ser
prorrogado a critério da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
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Terça-feira
17 de Novembro de 2015
53 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, por dia de atraso na execução e/ou
fornecimento, até o 20º (vigésimo) dia;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, pelo
atraso no fornecimento e/ou execução, facultada a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades
previstas na Lei nº 8.666/93;
d) pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada nesta
Cláusula:
•
pela recusa injustificada de receber a Nota de Empenho e assinar o Contrato;
•
pelo atraso na entrega do fornecimento, em relação ao prazo proposto e aceito; e
•
pela não entrega do fornecimento, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos
quinze dias que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.
e) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso
do fornecimento dos produtos for devidamente justificado
pela CONTRATADA e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Valença que fixará novo prazo,
este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da
Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII
do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta)
dias; ou
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - a rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita
e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DA MERCADORIA
Os produtos/serviços serão entregues/executados de uma só vez ou parceladamente conforme Ordem de
Fornecimento/Serviço, no prazo não superior a 48h (quarenta e oito horas), contados da data de recebimento
da Solicitação de Fornecimento e/ou Execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
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Terça-feira
17 de Novembro de 2015
54 - Ano VII - Nº 1448
Valença
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
ESTADO DA BAHIA
Fica eleito o Foro da Comarca de Valença, no Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na
execução do presente Contrato.
E, para validade do que pelas partes ficou acertado, firma-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, para um só efeito, depois de lido e achado conforme, na presença de duas testemunhas que o
subscrevem, vai pelas partes assinado.
Valença-BA
de
de 2015.
Contratante
CONTRATADA
Testemunhas:
1. _________________________
2. _________________________
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