Violência doméstica 2011 - Direção

Transcrição

Violência doméstica 2011 - Direção
VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA
2011
RELATÓRIO ANUAL DE MONITORIZAÇÃO

Ocorrências participadas às Forças de Segurança (FS)

Estruturas especializadas - FS

Atribuição do estatuto de vítima e decisões finais em
processos-crime
Julho 2012
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Ficha técnica
Título: Violência Doméstica - 2011. Relatório anual de monitorização. Ocorrências participadas às Forças de
Segurança (FS); Estruturas especializadas- FS; Atribuição do estatuto de vítima e decisões finais em processos-crime
Data: julho de 2012
Ministério da Administração Interna
Direção-Geral de Administração Interna
Direção de Serviços de Planeamento Estratégico
Núcleo de Estudos e Análise Prospetiva em Segurança Interna (NEAPSI)
Av. D. Carlos I, 134, 5º
1249-104 Lisboa -Portugal
Telefone: 21 3947100
Correio eletrónico: [email protected]
URL: www.dgai.mai.gov.pt
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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
ÍNDICE
1. Sumário executivo ............................................................................................................................... 5
2. Ocorrências participadas: Quantitativos ........................................................................................... 11
3. Ocorrências participadas: Caracterização ......................................................................................... 19
3.1 Participações e ocorrências ......................................................................................................... 19
3.2 Vítimas e denunciados/as ........................................................................................................... 26
4. Estruturas especializadas nas Forças de Segurança e ações de (in)formação .................................. 31
4.1 GNR.............................................................................................................................................. 31
4.2 PSP ............................................................................................................................................... 32
4.3 Salas de atendimento à vítima .................................................................................................... 32
4.4 Ações de (In)formação ................................................................................................................ 33
5. Decisões comunicadas à DGAI........................................................................................................... 36
5.1 Estatutos de vítima ...................................................................................................................... 36
5.2 Resultados de inquéritos ............................................................................................................. 38
5.3 Sentenças .................................................................................................................................... 38
TABELAS
Tabela 1: Número de ocorrências registadas pelas Forças de Segurança segundo a NUT I (2009-2011)
............................................................................................................................................... 12
Tabela 2: Ocorrências de violência doméstica participadas às FS (2010 e 2011) ................................. 14
Tabela 3: Mês, dia de semana e hora de registo das participações e das ocorrências (%) .................. 20
Tabela 4: Meio de comunicação da queixa, motivo da intervenção policial e entrada no domicílio (%)
............................................................................................................................................... 23
Tabela 5: Local da ocorrência, presença de menores, ocorrências anteriores, tipo de violência e
consequências para a vítima (%) ........................................................................................... 25
Tabela 6: Caracterização das vítimas e denunciados/as (%) ................................................................. 27
Tabela 7: Caracterização - vítimas (cont.) (%) ....................................................................................... 29
Tabela 8: Caracterização - denunciados/as (cont.) (%) ......................................................................... 30
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Tabela 9: Decisões sobre atribuição de estatuto de vítima comunicadas à DGAI pelas FS (2011) ....... 37
Tabela 10: Resultados dos inquéritos de VD comunicadas à DGAI (até 30/6/2011) ............................ 38
Tabela 11: Sentenças (de 1/1/2010 até 31/12/2010) em processos-crime de VD comunicadas à DGAI
............................................................................................................................................... 39
GRÁFICOS
Gráfico 1: Ocorrências de VD participadas às FS entre 2008 e 2011 .................................................... 13
Gráfico 2: Taxa de variação anual do número de ocorrências de VD participadas às FS (%) ............... 13
Gráfico 3: Taxa de variação homóloga do número de ocorrências VD participadas às FS, por mês
(2011-2010) (%) ..................................................................................................................... 18
Gráfico 4: Dia de semana de registo das participações e das ocorrências (%) ..................................... 21
Gráfico 5: Hora de registo das participações e das ocorrências (%) ..................................................... 21
Gráfico 6: Motivo da intervenção policial (%) ....................................................................................... 23
Gráfico 7: Tipo de violência participada (%) .......................................................................................... 25
Gráfico 8: Idade das vítimas e denunciados/as (%)............................................................................... 28
Gráfico 9: Nacionalidade das vítimas e denunciados/as (%)................................................................. 28
Gráfico 10: Relação vítima-denunciado (%) .......................................................................................... 29
MAPAS
Mapa 1: Número de Ocorrências de violência doméstica participadas às Forças de Segurança, em
2011 ......................................................................................................................................... 15
Mapa 2: Participações de violência doméstica registadas pela GNR em 2011 (Continente) ............... 16
Mapa 3: Participações de violência doméstica registadas pela PSP em 2011 (Continente) ................. 16
Mapa 4: Taxa de incidência de participações de violência doméstica às Forças de Segurança, em 2011
(por mil habitantes) ................................................................................................................. 17
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PREÂMBULO
Dando continuidade à série de relatórios periódicos sobre a caracterização detalhada das
ocorrências de violência doméstica reportadas às Forças de Segurança (FS), iniciada em 2008, e
viabilizada pela Base de Dados estatísticos de Violência Doméstica (BDVD), surge o quarto
relatório produzido com carácter anual, o qual abrange as participações registadas em 2011.
Conforme pode ser constatado pela estrutura do relatório, este vai além da caracterização das
ocorrências participadas e inclui um outro conjunto de dados que permitem complementar a
análise do fenómeno do ponto de vista do Sistema de Justiça Penal.
O relatório contempla cinco partes: 1) Sumário executivo que sintetiza os principais resultados e
informações constantes do Relatório; 2) Análise global das ocorrências de violência doméstica
(VD) participadas às FS em 2011, tendo em conta os quantitativos fornecidos pela GNR e pela
PSP; 3) Análise detalhada dessas ocorrências (com base numa amostra proveniente da BDVD); 4)
Estruturas especializadas e as salas de atendimento à vítima existentes nas FS; e 5) Dados
relativos às decisões comunicadas à DGAI1 (atribuição de estatuto de vítima, resultados dos
inquéritos e sentenças).
1. Sumário executivo
2. Ocorrências
participadas às FS
3. Ocorrências
participadas às FS
Quantitativos
Caracterização
4. Estruturas
especializadas nas FS
5. Decisões
comunicadas à DGAI
(artº 37º Lei
112/2009, de 16/09)
Estrutura do Relatório
Na sequência da entrada em vigor da Lei 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência
doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, que estatuiu no seu artigo 37º que as “As decisões de atribuição do estatuto de vítima e as decisões
finais em processos por prática do crime de violência doméstica são comunicadas, sem dados nominativos, ao organismo da administração pública responsável pela área da
cidadania e da igualdade de género, bem como à Direcção-Geral da Administração Interna, para efeitos de registo e tratamento de dados”.
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OCORRÊNCIAS PARTICIPADAS: QUANTITATIVOS
1. Em 2011 foram registadas pelas Forças de Segurança 28980 participações de
violência doméstica, 11485 pela GNR (39,6%) e 17495 pela PSP (60,4%), o que
correspondeu a uma diminuição de 7,2% relativamente a 2010;
2. Foram registadas 26791 participações no Continente (92,4%), 1238 na RA Açores
(4,3%) e 951 na RA Madeira (3,3%);
3. A taxa de variação negativa no número de participações registadas verificou-se
especialmente no Continente (-7,5%) e na RA Madeira (-6,5%); na RA dos Açores
foi de -1,7%;
4. Neste período os distritos onde se registaram mais participações foram: Lisboa
(6741), Porto (6039), Setúbal (2282), Aveiro (1795) e Braga (1698);
5. A diminuição em termos do número de participações registou-se nas duas Forças
de Segurança: -9,9% na GNR e -5,4% na PSP;
6. Em 2011 foram recebidas pelas FS, em média, 2415 participações por mês, 79 por
dia e 3 por hora (menos uma do que em 2010);
7. Registaram-se cerca de 3 participações por cada mil habitantes (2,72),
constatando-se, à semelhança dos anos anteriores, uma taxa de incidência mais
elevada nas Regiões Autónomas (Açores: 5,04; Madeira: 3,84) relativamente à
observada no Continente (2,64);
8. Nos distritos do Porto (3,30), Lisboa (2,99) e Faro (3,08) esta taxa de incidência foi
superior à verificada para o Continente; e nos distritos de Beja (1,68), Guarda
(1,83) e Braga (1,96) o número de participações, por mil habitantes, foi inferior a
22.
OCORRÊNCIAS PARTICIPADAS: CARACTERIZAÇÃO
9. Em termos gerais, a tipologia das situações de violência doméstica participadas às
Forças de Segurança apresenta um padrão consistente nos últimos 5 anos;
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Estes dados relativos à taxa de incidência são meros indicadores, não podendo inferir-se a partir deles que existam mais ou menos situações de
VD nestas regiões/distritos, uma vez que se referem apenas às ocorrências participadas.
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PARTICIPAÇÕES E OCORRÊNCIAS
PERÍODO TEMPORAL
10. Em 2011, o mês em que se registaram mais queixas foi agosto, sendo também
este o mês em que se verificaram mais ocorrências;
11. Manteve-se a tendência para uma maior proporção de participações à 2ª feira
(17%) e uma maior proporção de ocorrências ao fim de semana (34%);
12. Os períodos do dia em que surgiram mais participações foram a noite (19-24h)
(34%) e a tarde (13-18h) (33%); quase metade (46%) das participações foi
rececionada de noite ou de madrugada; a maioria das ocorrências sucedeu-se à
noite ou de madrugada (55%);
13. Em 74% dos casos as situações de violência doméstica foram reportadas às FS no
próprio dia em que ocorreram ou no dia seguinte.
OCORRÊNCIAS
14. Em 54% dos casos a queixa foi efetuada presencialmente, em 25% foi realizada
no âmbito de ações de policiamento de proximidade e em 15% foi por telefone;
15. A intervenção policial ocorreu geralmente motivada por um pedido da vítima
(78%) e em mais de 10% dos casos foram familiares/vizinhos ou denúncia
anónima;
16. Em 40% dos casos registados pela GNR existia(m) ocorrência(s) anterior(es),
reportada(s) ou não às FS; das situações registadas pela PSP, em 22% existia(m)
ocorrência(s) anterior(es) formalizada(s) através de uma outra queixa;
17. Em 42% dos casos as ocorrências foram presenciadas por menores;
18. Geralmente as situações tiveram como consequências para a vítima ferimentos
ligeiros (48%) ou ausência de lesões físicas (51%); sendo no entanto de referir que
em cerca de 1% dos casos os ferimentos resultantes foram graves;
19. Geralmente as vítimas não foram internadas no hospital nem tiveram baixa
médica;
20. Em cerca de 30% dos casos, as FS entraram no domicílio do denunciado e da
vítima; nestes casos, a entrada foi geralmente viabilizada por autorização verbal
expressa da vítima (54%);
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21. Em 78% dos casos as ocorrências sucederam numa casa particular, geralmente da
vítima e denunciado ou apenas da vítima; 17% dos casos ocorreram na via pública
ou em espaços públicos “fechados”;
22. A violência física esteve presente em 73% das situações, a psicológica em 78%, a
sexual em 2%, a económica em 7% e a social em 8,5%;
23. Em 14% das participações foram registadas outras vítimas (geralmente uma) e
em 28% foi registada a existência de testemunha(s) (geralmente também uma).
VÍTIMAS E DENUNCIADOS
VÍTIMAS
24. Geralmente: do sexo feminino (85%), casadas ou em união de facto (51%), idade
média de 40 anos e não dependiam economicamente do denunciado (78%);
25. Mais de dois terços possuía habilitações literárias iguais ou inferiores ao 9º ano e
24% possuía habilitações ao nível do ensino secundário ou superior;
26. Metade das vítimas encontrava-se empregada (50%), 22% estavam
desempregadas, 12% eram domésticas, 10% eram reformadas/pensionistas e as
vítimas estudantes representavam 7%;
27. As relações conjugais presentes ou passadas representaram cerca de 83% dos
casos (conjugalidade presente - 63% e conjugalidade passada - 20%); 7,6% das
vítimas eram descendentes do denunciado e 7,3% eram ascendentes;
28. Cerca de 15% das vítimas nasceu no estrangeiro, sendo que as vítimas naturais
dos PALOP representavam 6% e as vítimas oriundas do Brasil 4%.
DENUNCIADOS
29. Geralmente: do sexo masculino (88%), casados ou em união de facto (53%),
idade média 41 anos e não dependiam economicamente da vítima (86%);
30. Em quase três quartos dos casos os denunciados possuíam habilitações iguais
ou inferiores ao 9º ano (74%) e cerca de 19% possuía habilitações ao nível do
ensino secundário ou do ensino superior;
31. A maioria dos denunciados encontrava-se empregado (62%), 25% estavam
desempregados, 9% em situação de reforma/pensão, 3% eram estudantes ou
domésticos;
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32. 14% nasceu no estrangeiro; os denunciados naturais dos PALOP representavam
7% e os oriundos do Brasil 3%;
33. Cerca de 9% possuía uma arma e em 5% das situações foi utilizada uma arma
(branca em 2,3% dos casos e de fogo em 0,9%);
34. Problemas relacionados com o consumo álcool estavam presentes em 43% dos
casos e problemas relativos ao consumo de estupefacientes em 11%.
ESTRUTURAS ESPECIALIZADAS NAS FORÇAS DE SEGURANÇA E AÇÕES
DE (IN)FORMAÇÃO
35. Nas Forças de Segurança existia um total de quase mil efetivos com
responsabilidades específicas no âmbito da VD (949: 368 na GNR e 581 na PSP);
36. Na GNR existiam 23 NIAVE e 259 Equipas de Investigação e Inquérito e na PSP
existiam 241 EPAV e 50 equipas especiais VD (investigação criminal);
37. Cerca de 57% dos postos e esquadras da GNR e da PSP, com competência
territorial, dispunham de uma sala de atendimento à vítima;
38. Decorrente de uma avaliação realizada em 2011, pela DGAI em parceria com as
FS, constatou-se que as vítimas apresentaram-se bastante satisfeitas com o
atendimento inicial que lhes foi prestado pelas FS (8,7, numa escala de 1 a 10),
mas um pouco menos satisfeitas com as condições existentes no espaço onde este
decorreu (7,5);
39. As Forças de Segurança realizaram 54 ações de formação, onde a temática da VD
foi uma de entre as abordadas, envolvendo um total de 732 formandos (24 na GNR
e 708 na PSP);
40. Em 2011 foi criada e disponibilizada uma área específica (entre as designadas
“áreas de interesse”) no Portal da Segurança relativa à violência doméstica. A
DGAI, em articulação com as FS, desenvolveu os conteúdos inseridos, dos quais
se destaca a disponibilização de uma ferramenta interativa para a criação de
planos de segurança para as vítimas de violência doméstica.
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ESTATUTO DE VÍTIMA E DECISÕES FINAIS EM PROCESSOS-CRIME
41. Em 84% dos casos registados pelas FS ocorreu a atribuição do estatuto de vítima,
em 4% houve atribuição, mas a vítima prescindiu do direito à informação, e em
12% dos casos a vítima recusou;
42. De um total de 1654 comunicações provenientes dos serviços do Ministério
Público, relativas à decisão sobre atribuição do estatuto de vítima, rececionados
pela DGAI até 30/6/2011, 98% referiam-se à atribuição de estatuto e 2% à
cessação;
43. Do total de resultados de inquéritos de VD comunicados à DGAI até 30/6/2011
(n=844), observou-se que 83% referiam-se a arquivamento, 15% a acusação e 3% a
suspensão provisória do processo;
44. Das sentenças proferidas em processos-crime por violência doméstica entre
1/1/2010 e 31/12/2010 (n=2416), mais de dois terços resultaram em condenação
(67%) e um terço em absolvição (33%);
45. Com base na análise de uma amostra reduzida de sentenças de condenação
comunicadas à DGAI até 30/6/2011 (n=70), constatou-se que as penas aplicadas
correspondiam geralmente a penas de prisão entre 1 e 3 anos, suspensas por igual
período de tempo (82%); em vários casos de pena suspensa o arguido ficou
obrigado ao pagamento de uma indemnização à vítima, a pagar uma quantia a
uma instituição de apoio a vítimas, entre outras medidas; em diversos destes
processos foram aplicadas penas acessórias ao arguido, como sejam a sujeição à
frequência de programa de prevenção da violência doméstica; à frequência de
programa de tratamento ao alcoolismo/toxicodependência; e/ou à proibição de
contactos com a vítima.
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Em 2011 foram registadas 28980 participações de violência doméstica (VD) pelas Forças de
Segurança (FS): 11485 pela GNR (39,6%) e 17495 (60,4%) pela PSP (tabela 1).
Verificaram-se menos 2255 participações do que em 2010, o que corresponde a um decréscimo
de 7,2%. Apesar de as duas Forças de Segurança terem registado um decréscimo no número de
participações, a variação não é homogénea: no caso da GNR verificou-se uma diminuição de
9,9% (menos 1257 participações) e na PSP um decréscimo de 5,4% (menos 998 participações).
Analisando segundo a NUT I3, a taxa de variação no continente foi de -7,5%, na Região
Autónoma (RA) dos Açores foi -1,7%, e na RA da Madeira foi de -6,5%.
Tabela 1: Número de ocorrências registadas pelas Forças de Segurança segundo a NUT I (2009-2011)
Nº total de participações
2009
2010
2011
Continente 28221 28959 26791
RA Açores 1302
1259
RA Madeira 1020
1017
1238
951
Portugal 30543 31235 28980
Tx. var.
(%)
-7,5
GNR
PSP
4
2009
2010
2011
11545 12742 11485
Tx. var.
(%)
-9,9
2009
2010
2011
Tx. var.
(%)
16676 16217 15306
-5,6
-1,7
-
-
-
-
1302
1259
1238
-1,7
-6,5
-7,2
-
-
-
-
1020
1017
951
-6,5
-5,4
11545 12742 11485
-9,9
18998 18493 17495
Fonte: Cálculos da DGAI com base nos dados fornecidos pelas Forças de Segurança.
Em 2011, o valor global de participações situou-se entre o quantitativo verificado em 2008 e 2009
(gráfico 1).
3
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Nomenclatura das Unidades Territoriais; NUT I = Continente, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira.
A taxa de variação considerada refere-se a 2011-2010.
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Gráfico 1: Ocorrências de VD participadas às FS entre 2008 e 2011
30543
27743
18998
17647
10096
31235
18493
11545
12742
28980
17495
11485
GNR
PSP
Total
2008
2009
2010
2011
Em linha com a tendência de desaceleração verificada em 2010 relativamente ao aumento do
número de ocorrências registadas, em 2011 esta tendência acentuou-se, verificando-se agora uma
taxa de variação negativa, quer em termos globais, quer para cada uma das Forças de Segurança
(gráfico 2). Em 2010 a PSP apresentava uma taxa de variação negativa face a 2009, enquanto que
a GNR apresentava ainda uma taxa de variação positiva (embora de menor magnitude que a
registada no ano anterior).
Gráfico 2: Taxa de variação anual do número de ocorrências de VD participadas às FS (%)
15
14,4
10,1
10,4
10
5
7,7
2,3
0
2009
-5
2010
-2,7
2011
-5,4
-7,2
-10
13
-9,9
GNR
PSP
Total
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Ao nível dos distritos do continente, constata-se que em todos eles, com exceção de Évora,
Guarda e Viseu, foram registadas, em termos globais, menos ocorrências em 2011
comparativamente a 2010. As taxas de variação mais negativas surgiram nos distritos de Leiria,
Aveiro, Portalegre, Viana do Castelo e Beja (tabela 2).
Tabela 2: Ocorrências de violência doméstica participadas às FS (2010 e 2011)
2010
Distrito/Região
Autónoma
Aveiro
Beja
Braga
Bragança
Castelo Branco
Coimbra
Évora
Faro
Guarda
Leiria
Lisboa
Portalegre
Porto
Santarém
Setúbal
Viana do Castelo
Vila Real
Viseu
R. A. Açores
R. A. Madeira
Total
2011
GNR
PSP
Total
GNR
PSP
Total
Taxa de
variação
total (%)
1378
195
1155
253
360
636
247
789
227
746
1042
182
2395
746
950
465
409
567
0
0
12742
707
87
683
106
138
425
162
672
65
475
6272
115
3960
341
1556
123
134
196
1259
1017
18493
2085
282
1838
359
498
1061
409
1461
292
1221
7314
297
6355
1087
2506
588
543
763
1259
1017
31235
1192
196
1080
252
305
553
248
714
242
695
972
162
2037
647
851
408
397
534
11485
603
54
618
101
157
444
181
636
64
353
5742
99
4002
321
1431
112
145
243
1238
951
17495
1795
250
1698
353
462
997
429
1350
306
1048
6714
261
6039
968
2282
520
542
777
1238
951
28980
-13,9
-11,3
-7,6
-1,7
-7,2
-6,0
4,9
-7,6
4,8
-14,2
-8,2
-12,1
-5,0
-10,9
-8,9
-11,6
-0,2
1,8
-1,7
-6,5
-7,22
Fonte: Cálculos DGAI com base nos dados fornecidos pelas FS
Tal como registado em 2010, os distritos onde se registaram mais participações foram: Lisboa
(6714), Porto (6039), Setúbal (2282), Aveiro (1795) e Braga (1698). Nos distritos de Beja,
Portalegre e Guarda registaram-se os menores números de participações: 250, 261 e 306,
respetivamente (tabela 2).
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Conforme se pode observar pelo mapa 1, existe uma clara distinção entre os distritos da zona
litoral do Continente e os do interior, em termos do número de participações. Nos primeiros são
registadas mais participações, com especial relevo para os distritos de Lisboa e Porto.
Mapa 1: Número de Ocorrências de violência doméstica participadas às Forças de Segurança, em 2011
No caso da GNR, os distritos que mais participações registaram situam-se no norte litoral: Porto
(2037), Aveiro (1192) e Braga (1080). No caso da PSP, os distritos que mais ocorrências de
violência doméstica registaram foram os de Lisboa (5742), Porto (4092) e Setúbal (1431), sendo
os únicos distritos em que o número de participações registadas pela PSP supera o verificado na
GNR.
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Mapa 2: Participações de violência doméstica
registadas pela GNR em 2011 (Continente)
Mapa 3: Participações de violência doméstica registadas
pela PSP em 2011 (Continente)
Para avaliar a magnitude das diferenças globais entre distritos, de forma mais correta torna-se
necessário analisar as taxas de incidência para cada região considerada, tendo-se assim em conta a
respetiva população existente (mapa 4).
No ano transato, registaram-se cerca de 3 participações por cada mil habitantes (2,72),
constatando-se, à semelhança dos anos anteriores, uma taxa de incidência mais elevada nas
Regiões Autónomas (Açores: 5,04; Madeira: 3,84) relativamente à observada no continente (2,64).
Nos distritos do Porto (3,30), Faro (3,08) e Lisboa (2,99) esta taxa foi superior à verificada em
termos do continente, (2,64) e nos distritos de Beja (1,68), Guarda (1,83) e Braga (1,96) o número
de participações, por mil habitantes, foi inferior a 25.
5
Estes dados relativos à taxa de incidência são meros indicadores, não podendo inferir-se a partir deles que existam mais ou menos situações de
VD nestas regiões/distritos, uma vez que se referem apenas às ocorrências participadas.
16
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Mapa 4: Taxa de incidência de participações de violência doméstica às Forças de Segurança, em 2011 (por mil
habitantes) 6
Cálculos realizados com base nas estimativas do Instituto Nacional de Estatística (INE) sobre a população residente em Portugal em
31/12/2010.
6
17
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Analisando o número de participações segundo os meses, e comparando com o registado em
2010 nos períodos homólogos respetivos, constata-se uma efetiva diminuição do número de
ocorrências especialmente no segundo semestre de 2011, nos meses de julho a setembro, em
novembro e em dezembro (gráfico 3).
Gráfico 3: Taxa de variação homóloga do número de ocorrências VD participadas às FS, por mês (2011-2010)
(%)
0,0
-2,0
janeiro
março
-4,0
julho
setembro
-0,9
novembro
-2,8
-4,2
-6,0
-8,0
maio
-0,9
-1,1
-6,8
-6,3
-10,0
-8,9
-12,0
-10,8
-14,0
-10,5
-13,2
-16,0
-18,0
-16,2
O decréscimo observado no número de ocorrências nos meses de Julho a Setembro,
comparativamente ao período homólogo do ano anterior, explica cerca de 55% da variação anual
negativa registada.
18
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
As análises que se seguem baseiam-se numa amostra de 28201 ocorrências de VD registadas pelas
Forças de Segurança em 20117, 62% da PSP e 38% da GNR, correspondendo a 97% do universo
de queixas recebidas no período referenciado8.
A análise está essencialmente organizada segundo as seguintes áreas de informação do Auto de
Notícia/Denúncia Padrão de Violência Doméstica: Caracterização da participação, da ocorrência,
da vítima e do denunciado.
Salienta-se que os valores apresentados para cada variável correspondem às percentagens válidas,
ou seja, calculadas após exclusão dos dados omissos.
Em traços gerais, a caracterização das ocorrências e intervenientes que se segue apresenta-se
congruente e em linha com os resultados obtidos nos quatro anos anteriores, o que parece
indiciar a existência de um padrão consolidado em termos da tipologia de situações de VD para
as quais as Forças de Segurança são chamadas a intervir.
3.1 PARTICIPAÇÕES E OCORRÊNCIAS
Em 2011, o mês em que se registaram mais participações e mais ocorrências foi agosto (9,9% e
9,6%, respetivamente), seguindo-se o mês de maio (9,1% - participações e 9% - ocorrências)
(tabela 3).
Em termos gerais, manteve-se a tendência para uma maior proporção de participações à 2.ª feira
(17%) e uma maior proporção de ocorrências ao fim-de-semana (34%).
O período do dia em que se registaram mais participações foi a noite (34%), seguindo-se a tarde
(33%). De madrugada as FS receberam cerca 12% das queixas, significando que entre as 19 horas
7
8
Ocorrências de VD registadas pelas FS entre 1/1/2011 e 31/12/2011, inseridas na BDVD até 11/6/2012, e extraídas da Base de Dados
estatísticos de Violência Doméstica em 11/6/2012.
Esta taxa de cobertura das queixas recebidas neste período reflecte o facto de que nesta data faltavam ainda registos da GNR relativos ao
período considerado. Neste sentido os dados apresentados podem ainda sofrer ligeiras oscilações. Os resultados reflectem os casos em que os
valores para a(s) variável(eis) em questão estavam disponíveis, pelo que a dimensão da amostra em cada análise varia de acordo com as variáveis
envolvidas.
19
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
e as 6 horas da madrugada foram recepcionadas cerca de 46% das participações. Relativamente à
hora das ocorrências, a maioria sucedeu à noite ou de madrugada (55%).
Em quase três quartos dos casos as situações de violência doméstica foram reportadas às FS no
próprio dia ou no dia seguinte (74%).
Tabela 3: Mês, dia de semana e hora de registo das participações e das ocorrências (%)
Mês
Dia de semana
Hora
Tempo decorrido
entre participação
e ocorrência
(%)
janeiro
fevereiro
março
abril
maio
junho
julho
agosto
setembro
outubro
oovembro
dezembro
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
Manhã (7-12h)
Tarde (13-18h)
Noite (19-0h)
Madrugada (1-6h)
Mesmo dia
Registo
(%)
8,0
7,3
8,3
8,5
9,1
8,9
8,8
9,9
8,8
8,5
6,7
7,3
17,0
14,5
14,0
13,7
13,1
13,2
14,5
21,4
32,9
33,5
12,2
Ocorrência
(%)
8,3
7,5
8,2
8,7
9,0
8,7
8,9
9,6
8,6
8,2
6,6
7,2
14,0
13,3
12,9
12,9
13,3
15,8
17,7
16,8
27,8
45,8
9,7
49,0
Dia seguinte
24,5
2 a 5 dias após ocorrência
13,6
≥6 dias após a ocorrência
12,8
20
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gráfico 4: Dia de semana de registo das participações e das ocorrências (%)
18
17
14
2ª feira
14
16
13
3ª feira
14
14
13
4ª feira
13
13 13
5ª feira
6ª feira
Registo
15
13
Sábado
Domingo
Ocorrência
Gráfico 5: Hora de registo das participações e das ocorrências (%)
46
33
33
28
21
17
12
Manhã (7-12h)
Tarde (13-18h)
Registo
Noite (19-0h)
10
Madrugada (1-6h)
Ocorrência
Atendendo aos dados disponíveis, observou-se que em mais de metade das participações de
violência doméstica o meio de comunicação utilizado foi o presencial (no posto ou na esquadra)
(54%), cerca de 25% foram comunicadas no âmbito das ações de policiamento de proximidade,
15% foram-no por telefone e nas restantes recorreu-se a outros meios (tabela 4).
Analisando o meio de comunicação da queixa, segundo a Força de Segurança, verificam-se
algumas diferenças a salientar. No caso da GNR, 66% das queixas foram comunicadas
presencialmente no posto e 27% foram comunicadas por telefone, valores que na PSP
21
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
correspondem a 47% e 7%, respetivamente. No caso da PSP, 38% foram comunicadas no
âmbito das ações de policiamento de proximidade, enquanto que no caso da GNR essa
proporção foi de 3,5%. Estas diferenças carecem de uma análise mais apurada, no entanto há que
atender que as áreas de responsabilidade da GNR e da PSP são bastante diferentes, sendo que o
carácter mais urbano ou mais rural, com implicações nomeadamente para os estilos de vida e
preferências das populações, não será indiferente para esta reflexão. Também o facto das equipas
especializadas da GNR, no âmbito da VD, atuarem essencialmente ao nível da fase de
investigação criminal e do acompanhamento pós-vitimação, e as Equipas de Proximidade e
Apoio à Vítima (EPAV) da PSP atuarem nomeadamente numa primeira linha de deteção de
casos, poderá contribuir para explicar esta diferença.
Por outro lado, em mais de três quartos das situações a intervenção policial foi desencadeada por
um pedido da vítima (78%), em cerca de 8% foram familiares ou vizinhos que reportaram a
situação, em 3% ocorreu uma denúncia anónima e em 4% dos casos foi a própria Força de
Segurança (FS) que teve conhecimento direto das situações.
Em quase 30% dos casos verificou-se a entrada da FS no domicílio do denunciado e/ou da
vítima, entrada essa geralmente viabilizada por autorização verbal expressa da vítima (54%). No
caso das participações registadas pela GNR a proporção de ocorrências em que se deu a entrada
da FS no domicílio foi de 22% enquanto que no caso da PSP foi cerca de 33%. As situações em
que a entrada se verificou por iniciativa policial devido a perigo iminente ou por mandado judicial
representaram cerca de 2%.
22
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Tabela 4: Meio de comunicação da queixa, motivo da intervenção policial e entrada no domicílio (%)
Meio de
comunicação da
queixa
Total
GNR
PSP
Presencial
54,2
65,6
47,2
Por telefone
14,6
27,4
6,8
Através de acções de policiamento de proximidade
24,7
3,5
37,6
Sistema de Queixa Eletrónica ou por e-mail
0,1
0,1
0,2
Outros/não definido (inclui 112)
6,4
3,4
8,2
Pedido da vítima
77,9
Denúncia anónima
2,9
Informação de familiares
4,7
Informação de vizinhos/as
3,2
Conhecimento direto das FS
4,3
Outro
7,0
21,5
32,5
9
Motivo da
intervenção policial
Entrada no domicílio (sim)
Tipo de entrada
28,8
Aut. escrita da vítima e/ou denunciado/a
3,4
Aut. verbal expressa da vítima
54,4
Aut. verbal expressa do/a denunciado/a
6,2
Aut. verbal expressa da vítima e denunciado/a
34,3
Por iniciativa policial (perigo efetivo atual ou
iminente)
1,6
Por mandado judicial
0,1
Gráfico 6: Motivo da intervenção policial (%)
78
3
Pedido da
vítima
9
Denúncia
anónima
5
3
4
Informação de Informação de Conhecimento
familiares
vizinhos
directo das FS
7
Outro
Segundo os dados extraídos do Sistema de Queixa Eletrónica do MAI, em 2011 foram rececionadas por esta via 69 participações de violência
doméstica, o que corresponde a cerca de 8% do volume total de participações efetuadas através deste Sistema.
23
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Em 78% dos casos as ocorrências reportadas às FS verificaram-se numa residência particular (em
83% destes casos tratava-se da residência da vítima e do denunciado ou a residência da vítima).
Em cerca de 17% dos casos a situação sucedeu na via pública ou em outros locais públicos
“fechados” (ex: organismo público, estabelecimento comercial, estabelecimento de restauração e
bebidas…) (tabela 5).
Em 40% das situações reportadas à GNR existiram ocorrências anteriores por agressão à mesma
vítima e/ou a outro familiar praticadas pelo mesmo denunciado e nos casos reportados à PSP
essa percentagem foi de 21,5%.
Esta diferença deve-se ao facto de que a operacionalização desta variável estava a ser efetuada de
forma diferente entre as duas Forças de Segurança, no caso da PSP, quando é assinalada a
existência de ocorrências anteriores, significa que a(s) mesma(s) foi(ram) participadas às Forças de
Segurança, operacionalização que não é tão restrita no caso da GNR, podendo apenas significar
que existiram ocorrências anteriores, embora não reportadas10.
Em cerca de 42% dos casos as ocorrências foram presenciadas por menores. A violência de tipo11
físico esteve presente em 73% das situações, a psicológica em 78%, a sexual em quase 2%, a
económica12 em 7% e a social13 em 8,5%.
Quase metade das situações tiveram como consequências para a vítima14 “ferimentos ligeiros”
(48%) e em 51% dos casos foi registada a ausência de lesões. Em cerca de 1% dos casos os
ferimentos resultantes foram graves.
Acrescenta-se que em 14% das participações foram registadas outras vítimas (geralmente uma:
72%) e em 28% foi registada a existência de testemunha(s) (geralmente também uma: 67%).
10
Trata-se de uma questão que está a ser alvo de harmonização.
No Auto de Notícia/Denúncia o campo relativo ao tipo de violência é de escolha múltipla, pelo que o somatório de todos os tipos de violência
não corresponde a 100%.
12 Traduz-se no facto do agressor agir no sentido de tornar/manter a vítima dependente economicamente, assumindo um total controlo sobre os
recursos financeiros. O agressor pode impedir a vítima de arranjar emprego ou de estudar, mantendo assim a sua dependência financeira, além
de se recusar a dar dinheiro à vítima para as necessidades básicas, tais como, comida ou vestuário.
13 Quando o agressor atua promovendo o isolamento da vítima em relação à família, amigos, vizinhos… (ex: impede a vítima de sair de casa e/ou de
contactar com outras pessoas).
14
Não são aqui apresentados os casos em que as FS tenham registado como consequência para a vítima a morte. Tal opção deve-se ao facto
destes dados não serem representativos da realidade, uma vez que a investigação criminal das situações de homicídio, nomeadamente em
contexto de violência doméstica é da competência reservada da Polícia Judiciária, entidade responsável pela atribuição do Número Único de
Identificação do Processo Criminal (n.º 3 do art.º 10º da Lei da Organização da Investigação Criminal - Lei 49/2008, de 27 de agosto).
11
24
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Tabela 5: Local da ocorrência, presença de menores, ocorrências anteriores, tipo de violência e
consequências para a vítima (%)
%
Local da ocorrência
Residência particular
77,6
Via pública
12,8
Espaço público "fechado"
3,7
Local de trabalho (da vítima)
0,2
Outro/desconhecido
5,7
Presença de menores (sim)
41,5
GNR: 40,1
Ocorrências anteriores (sim)
Tipo de violência
exercida
Consequências para
a vítima
PSP: 21,5
Física
73,2
Psicológica
77,9
Sexual
1,8
Económica
6,6
Social
8,5
Sem lesões
51,4
Ferimentos ligeiros
47,8
Ferimentos graves
0,8
Gráfico 7: Tipo de violência participada (%)
73
78
2
Física
25
Psicológica
Sexual
7
Económica
8
Social
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
3.2 VÍTIMAS E DENUNCIADOS
Em consonância com os dados dos anos anteriores, a larga maioria das vítimas era do sexo
feminino (85%) e os denunciados do sexo masculino (88%) (tabela 6).
No que diz respeito à idade, mais de três quartos das vítimas e denunciados encontravam-se no
grupo etário dos 25 a 64 anos (77% e 87%), com idade média de 40 anos (desvio-padrão=15,5) e
41 anos (desvio-padrão=12,7), respetivamente.
Em termos do estado civil das vítimas, 51% eram casadas ou viviam em união de facto, assim
como 53% dos denunciados.
Mais de dois terços das vítimas (69%) possuíam habilitações literárias iguais ou inferiores ao 9º
ano, e 16% possuía habilitações ao nível do ensino secundário e 8% ao nível do ensino superior.
Em termos dos denunciados, a proporção daqueles que possuíam habilitações literárias iguais ou
inferiores ao 9º ano era de 73,5%, 13% tinham habilitações ao nível do ensino secundário e 6%
ao nível do ensino superior.
Em termos de situação profissional, metade das vítimas encontrava-se ativa empregada (50%),
22% estavam desempregadas, cerca de 12% eram domésticas, 10% eram reformadas ou
pensionistas e as vítimas estudantes representavam cerca de 7%. No caso dos denunciados, 62%
estavam ativos, 25% em situação de desemprego, 9% em situação de reforma/pensão e 3% eram
estudantes ou domésticos.
Cerca de 85% das vítimas e 86% dos denunciados nasceu em Portugal e aproximadamente 6%
das vítimas e 7% dos denunciados eram oriundos dos PALOP15. A proporção de casos em que os
envolvidos são originários do Brasil foi de 4,3% e 2,9%, respetivamente. Entre as outras
nacionalidades mais representadas contam-se a francesa, ucraniana e romena. No total, a
proporção de vítimas oriundas de países estrageiros representava cerca de 15% dos casos, e em
termos do denunciado o valor correspondia a 14%.
15
Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.
26
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Tabela 6: Caracterização das vítimas e denunciados/as (%)
Sexo
Idade
Estado civil
Habilitações
Situação
profissional
Nacionalidade
16
16
27
16
Vítimas
Denunciados/as
(%)
(%)
Homem
15,2
87,9
Mulher
84,8
12,1
[0-18[
6,1
[0-16[
0,3
[18-25[
9,6
[16-25[
8,2
[25-65[
77,3
[25-65[
86,8
[65-75[
4,3
[65-75[
3,4
≥ 75 anos
2,6
≥ 75 anos
1,4
Casado/a
46,4
48,1
União de facto
5,0
5,1
Divorciado/a ou Sep.jud.
14,7
13,2
Solteiro/a
30,2
32,7
Viúvo/a
3,7
0,9
Sem habilitações
4,36
3,2
Ensino básico 1º ciclo
22,46
26,5
Ensino básico 2º ciclo
18,36
21,9
Ensino básico 3º ciclo
23,59
22,0
12º Ano
16,46
12,7
Ensino Superior
8,42
6,0
Outro
6,35
7,7
Empregado/a
50,2
61,7
Desempregado/a
21,5
25,4
Doméstica/o
11,5
1,4
Estudante
6,9
2,6
Reformado/a, Aposentado/a ou está na reserva
9,7
8,8
Incapacitado/a permanente para o trabalho
0,2
0,2
Portuguesa
85,2
86,3
Brasileira
4,3
2,9
PALOP
6,1
7,3
Outras
4,4
3,6
Enquanto país de origem.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gráfico 8: Idade das vítimas e denunciados/as (%)
86,8
77,3
6,1
0,3
[0-18[ / [0-16[
9,6 8,2
[18-25[ / [1625[
[25-65[
Vítimas
4,3 3,4
2,6 1,4
[65-75[
≥ 75 anos
Denunciados/as
Gráfico 9: Nacionalidade das vítimas e denunciados/as (%)
85,2 86,3
6,1
Portuguesa
7,3
PALOP
Vítimas
4,3
2,9
Brasileira
4,4
3,6
Outras
Denunciados/as
Em termos da relação vítima-denunciado, 63% das vítimas mantinham, na ocasião da
participação da ocorrência, uma relação conjugal com o denunciado, para 20%, a conjugalidade
existira anteriormente, 7,6% das vítimas eram descendentes17 do denunciado e 7,3% eram
ascendentes18, e em 2% dos casos a relação era de outro tipo (colateral19 ou outra20). As relações
conjugais, presentes ou passadas, representaram cerca de 83% dos casos (tabela 7).
Vítima é descendente do denunciado - inclui situações em que a vítima é filho(a)/ enteado(a)/ neto(a)/ sobrinho(a) / genro/nora do
denunciado.
18 Vítima é ascendente - inclui situações em que a vítima é mãe/ pai/ avó(ô) /tio/a / sogro/a / tutor(a)/ padrasto/madrasta do denunciado.
19 Colateral inclui irmão, primo(a) e cunhado(a).
17
28
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Mais de três quartos das vítimas não dependiam economicamente do denunciado (78%).
Em apenas 1% das situações registadas pelas Forças de Segurança houve lugar a internamento
hospitalar da vítima e em 0,6% o recurso a baixa médica por parte desta.
Tabela 7: Caracterização - vítimas (cont.) (%)
%
Tipo de relação
vítima - denunciado
Conjugalidade presente
62,9
Conjugalidade passada
19,9
Vítima é descendente
7,6
Vítima é ascendente
7,3
Vítima é colateral
0,6
Outras situações
21
1,7
Depende económica do/a denunciado/a
22
Com internamento hospitalar
1,4
Com baixa médica
0,6
Gráfico 10: Relação vítima-denunciado/a (%)
62,9
19,9
7,6
Conjugalidade Conjugalidade
presente
passada
Vítima é
descendente
7,3
Vítima é
ascendente
0,6
1,7
Vítima é
colateral
Outras
situações
Outra - inclui situações em que a vítima tem um filho em comum com o/a denunciado ou possui outro tipo de relação com o denunciado (ex:
situações de namoro).
21 As situações de VD entre namorados ou ex-namorados representam 2,5% do total de casos da GNR, considerando uma amostra de 10641
casos em que a relação vítima-denunciado se encontrava especificada. Apenas a GNR contempla estas opções de registo. Se se considerar o
peso na amostra global (incluindo PSP), a percentagem reduz-se para menos de 1% (0,95%).
20
29
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Conforme se pode observar na tabela 8, a grande maioria dos denunciados também não dependia
economicamente da vítima (86%).
Relativamente ao consumo de substâncias psicotrópicas, os dados apontam para que cerca de
43% dos denunciados apresentavam problemas relacionados com consumo de álcool22 e 11%
com o consumo de estupefacientes.
Segundo os dados disponíveis, em 9% dos casos o denunciado possuía arma e em cerca de 5%
houve utilização de uma arma. A tipologia de arma mais frequentemente utilizada foi a arma
branca (2,3%), seguindo-se outras armas/instrumentos. A utilização de arma de fogo (de defesa
ou de caça) ocorreu em 0,9% das situações.
Tabela 8: Caracterização - denunciados/as (cont.) (%)
%
Depende economicamente da vítima
13,6
Problemas relacionados com consumo de álcool
42,5
Problemas relacionados com consumo de
estupefacientes
11,2
Posse de arma
8,8
Tipo de arma
utilizada na
ocorrência
22
Arma branca
2,3
Arma de fogo de caça
0,5
Arma de fogo de defesa
0,4
Outra arma /instrumento
1,8
Nenhum
95,0
Significa que o denunciado, no último ano: não conseguiu cumprir tarefas que habitualmente lhe são exigidas (ex: no trabalho, em casa…) por ter
bebido; ficou ferido ou feriu alguém por ter bebido; ou alguma vez um familiar, amigo, médico ou outro profissional de saúde manifestou
preocupação pelo seu consumo de álcool ou sugeriu que deixasse de beber; Ilustra que o consumo de álcool do denunciado tem afetado
negativamente, no último ano, a sua saúde, desempenho profissional, familiar… e/ou a sua relação com os outros.
30
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Em termos da prevenção, investigação e apoio em situações de violência doméstica importa
destacar as estruturas existentes nas Forças de Segurança, GNR e PSP, destinadas à prevenção,
investigação e acompanhamento das situações de violência doméstica.
No seu conjunto, as Forças de Segurança dispunham, no final de 2011, de 949 efetivos com
responsabilidades no âmbito da violência doméstica e mais de 55% dos postos e esquadras
dispunham de salas específicas de atendimento à vítima.
4.1 GNR
Na GNR, os Núcleos de Investigação e de Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE) (anteriormente
designados Núcleos Mulher e Menor - NMUME, cuja implementação teve início em 2004) e as
Equipas de Investigação e Inquérito (EII), incidem a sua atuação na prevenção, investigação e
acompanhamento das situações de violência exercida sobre mulheres, crianças e outros grupos de
vítimas específicas. Os militares são preparados através de formação específica para
desempenharem estas funções.
Atualmente existem 23 NIAVE23, geralmente nos comandos ou destacamentos territoriais da
GNR. Ao nível dos postos territoriais, mais próximos do cidadão, existem as EII (EII PTer),
cujos elementos possuem formação específica. Estas Equipas são geralmente constituídas por
um ou dois elementos.
Em 31 de Dezembro de 2011, existiam 28224 pontos na GNR no âmbito do Projeto IAVE
(Investigação e de Apoio a Vítimas Específicas) (23 NIAVE e 259 EII PTer), com um total de 368
efetivos afetos (68 mulheres e 300 homens)25.
Geralmente no âmbito das secções de investigação criminal.
A 31/12/2009 existiam 232 pontos (22 NIAVE e 210 EII PTer) e a 31/12/2010 existiam 269 pontos (22 NIAVE e 247 EII). No quarto
trimestre de 2011 foi implementado o NIAVE descentralizado do Comando Territorial de Lisboa no Posto Territorial da Merceana
(Destacamento Territorial de Alenquer).
25 Fonte: GNR.
23
24
31
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
4.2 PSP
As Equipas de Proximidade e de Apoio à Vítima (EPAV) da PSP, criadas em 2006, como forma
de resposta a uma intervenção que se pretende cada vez mais qualificada, junto de vítimas de
crime em geral e essencialmente perante vítimas especialmente vulneráveis – as crianças; idosos;
vítimas de violência doméstica e outras vítimas de violência grave. As EPAV são responsáveis
pela
segurança
e
policiamento
de
proximidade,
sendo
que
uma
das
principais
atribuições/competências passa por proceder a uma caracterização da área de intervenção,
sinalizando locais de risco. No trabalho desenvolvido junto das populações destaca-se a prestação
de informação, encaminhamento para outras entidades/serviços públicos, ONG26 e IPSS27 e
outros organismos, acompanhamento de casos, sem esquecer o acompanhamento pós-vitimação
e a deteção de cifras negras28.
Em 31 de Dezembro de 2011 existiam 241 EPAV, distribuídas pelos diversos Comandos da PSP,
com 466 efetivos afetos (que receberam também formação específica para o efeito) (88 mulheres
e 378 homens)29.
Ao nível da investigação criminal, a PSP dispõe de 50 equipas especiais de VD, com 115
elementos afetos (33 mulheres e 82 homens)30. Trata-se de equipas que funcionam geralmente ao
nível das esquadras de investigação criminal ou nas brigadas de investigação criminal dos vários
Comandos/Divisões policiais e que possuem responsabilidades específicas na investigação dos
casos de VD.
4.3 SALAS DE ATENDIMENTO À VÍTIMA
O atendimento às vítimas de violência doméstica, nos postos da GNR e nas esquadras da PSP
tende a realizar-se em espaços próprios para o efeito, de modo a garantir a privacidade e o
conforto da vítima. Todas as esquadras e postos criados de novo possuem salas de atendimento à
vítima e nas instalações mais antigas foram feitas as adaptações possíveis. No final de 2011, 57%
dos postos e esquadras com competência territorial possuíam uma sala específica para
atendimento à vítima; nos restantes este atendimento realiza-se geralmente numa outra sala que
Organização Não Governamental.
Instituição Particular de Solidariedade Social.
28 Proporção das ocorrências verificadas mas não reportadas aos órgãos de polícia criminal.
29 Fonte: PSP.
30 Idem.
26
27
32
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
reúna as condições necessárias durante o atendimento, nomeadamente em termos de conforto e
privacidade.
Durante o ano de 2011, a DGAI em parceria com a GNR e PSP, e com o suporte técnico da
Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança (UTIS), realizou um estudo a nível nacional
sobre os espaços utilizados nos postos e esquadras para atender as vítimas de violência
doméstica. Foram recolhidos dados junto de 903 vítimas, de 966 militares e policias (que
atenderam vítimas de VD) e de 599 comandantes de postos e esquadras com competência
territorial em matéria de VD. Em média, as vítimas apresentaram-se bastante satisfeitas com o
atendimento que lhes foi prestado (8,7, numa escala de 1 a 10), mas um pouco menos satisfeitas
com as condições existentes no espaço onde este decorreu (7,5). Foram identificados fatores
facilitadores e inibidores da utilização das salas de apoio à vítima (SAV) existentes, sendo
elencadas várias propostas, tendo em vista a melhoria das condições existentes, um dos fatores
determinantes para a qualidade do atendimento prestado a estas vítimas e a todas as outras. Os
resultados deste estudo serão divulgados em relatório próprio.
4.4 AÇÕES DE (IN)FORMAÇÃO
No decorrer do primeiro semestre de 2011 há a destacar a participação de formadores da DGAI
e das Forças de Segurança em três ações de sensibilização que decorreram no âmbito do projeto
da teleassistência a vítimas de violência doméstica. Estas ações foram coordenadas pela Comissão
para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), a primeira foi destinada a magistrados da
Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, as seguintes destinaram-se a representantes da GNR e da
PSP (de todos os comandos do continente)31.
Salienta-se ainda que em 2011 a GNR realizou um Curso de Investigação e Apoio a Vítimas
Específicas (IAVE) envolvendo 24 formandos e a PSP, através dos cursos realizados no âmbito
do Programa Integrado de Policiamento de Proximidade (29 ações) e do Curso de Gestão de
Ocorrências (24 ações), formou 708 elementos policiais. A violência doméstica é uma das
temáticas abordadas nestes cursos.
31
Foram também realizadas sessões na RA dos Açores e RA da Madeira, mas sem a intervenção direta da DGAI.
33
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Salienta-se ainda a realização de duas acções de sensibilização realizadas nas Forças de Segurança
no âmbito da Base de Dados estatísticos de Violência Doméstica e da Página da VD na intranet
do MAI/DGAI. Esta Página, desenvolvida pela DGAI em parceria com a GNR e PSP e com o
apoio da UTIS, encontra-se disponível desde finais de Outubro de 2010 e contém instrumentos
técnico-policiais e informações que visam apoiar a resposta policial nesta área32. Trata-se de um
instrumento destinado às Forças de Segurança que contempla nomeadamente uma aplicação para
a criação de planos de segurança com as vítimas, assim como um guia com os recursos de apoio
às vítimas.
- Imagem inicial da Página VD na intranet do MAI/DGAI-
32
Disponível para as FS em https://intranet.mai.pt/sites/dgai/VD/Pages/default_VD.aspx.
34
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
No início de 2011 o Portal da Segurança foi renovado tendo sido criadas “áreas de interesse”,
entre as quais a da violência doméstica. A DGAI, em articulação com as FS, desenvolveu os
conteúdos introduzidos, dos quais se destaca a disponibilização de uma ferramenta interactiva
para a criação de planos de segurança33 para as vítimas de violência doméstica, e a
disponibilização, em articulação com a CIG, dos contactos das estruturas de apoio existentes.
- Imagem inicial da área de interesse VD no Portal da Segurança
33
Clicar no ícone “Aumente a sua segurança” até abrir a ferramenta
35
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
A entrada em vigor da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, estabeleceu o regime jurídico
aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas, e define
o quadro normativo de direitos e deveres da vítima que constam da atribuição do estatuto de
vítima.
Ficou ainda definido que as decisões de atribuição do estatuto de vítima e as decisões finais em
processos por prática do crime de violência doméstica devem ser comunicados nomeadamente à
Direcção-Geral de Administração Interna, nos termos do artigo 37.o, n.º 1 da Lei n.º112/09, de
16 de setembro, para efeitos de registo e tratamento de dados.
A Portaria n.º 229-A/2010, de 23 de abril, regulamentou os modelos de documentos
comprovativos da atribuição do estatuto de vítima. Este deve ser atribuído pelas autoridades
judiciárias ou órgãos de polícia criminal quando não existam indícios de que a denúncia de
violência doméstica é infundada.
Em 2011 continuaram a ser desenvolvidas diversas diligências no sentido de harmonizar e agilizar
a comunicação de dados ao abrigo do art.º 37º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro,
nomeadamente ao nível dos resultados dos inquéritos e sentenças. Em articulação com os
diversos parceiros, a DGAI elaborou uma proposta de mapas a serem utilizados para a
comunicação dos referidos dados. Na sequência da implementação das orientações constantes no
Despacho 7/2012, da Procuradoria-Geral da República, na Divulgação 80, de 13 de abril de 2012,
do Conselho Superior da Magistratura e no Ofício-circular 32/DGAJ/DSAJ, de 14 de maio de
2012, da Direção-Geral da Administração da Justiça, prevê-se que no próximo relatório anual seja
possível incluir dados mais atualizados e com maior nível de detalhe neste domínio.
5.1 ESTATUTOS DE VÍTIMA
Em 2011 foram rececionadas 28018 comunicações sobre atribuição do estatuto de vítima
provenientes das Forças de Segurança.
Constatou-se que dos 28018 casos em que esta informação estava registada, em 84% ocorreu a
atribuição do estatuto de vítima, em 4% foi atribuído, mas a vítima prescindiu do direito à
36
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
informação e em cerca de 12% dos casos a vítima recusou (tabela 9). Verifica-se que a proporção
de situações em que a vítima não pretendeu beneficiar do referido estatuto foi superior na PSP
comparativamente ao observado para a GNR (13,5%, e 8,1%, respetivamente). Estes padrões de
resultados são semelhantes aos já verificados em análises realizadas anteriormente (veja-se o
relatório referente ao 1º semestre de 2011).
Considerando o total de ocorrências participadas às Forças de Segurança em 2011 (28980),
constata-se que para 97% dos casos a informação relativa à atribuição do estatuto de vítima
encontrava-se disponível.
Tabela 9: Decisões sobre atribuição de estatuto de vítima comunicadas à DGAI pelas FS (2011)
2011
GNR
PSP
34
35
Total FS
Fi
%
Atribuído
9401
88,5
Atribuído, mas vítima prescindiu do
direito à informação
359
3,4
Vítima não pretendeu beneficiar do
estatuto
Total
865
8,1
10625
100
Atribuído
14152
81,4
886
5,1
Atribuído, mas vítima prescindiu do
direito à informação
Vítima não pretendeu beneficiar do
estatuto
Total
2355
13,5
17393
100
Atribuído
23553
84,1
Atribuído, mas vítima prescindiu do
direito à informação
1245
4,4
3220
11,5
28018
100
Vítima não pretendeu beneficiar do
estatuto
Total
Considerando o total de dados comunicados pelos serviços do Ministério Público à DGAI, entre
Outubro de 2009 e 30 de Junho de 2011, num total de total de 1654 comunicações, 98%
referiam-se à atribuição de estatuto e 2% à cessação36.
Total de comunicações enviadas à DGAI referentes ao período de 1/1/2011 a 31/12/2011 (inclui registos constantes da BDVD provenientes
do SIIOP- Sistema Integrado de Informações Operacionais Policiais - da GNR, bem como outros dados comunicados pela GNR através de
mapa próprio para o efeito).
35 Total registado na BDVD referente às ocorrências participadas entre 1/1/2011 e 31/12/2011.
34
37
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
5.2 RESULTADOS DE INQUÉRITOS37
Em termos das decisões relativas a inquéritos de VD, se a análise recair sobre todas as
comunicações recebidas pela DGAI desde a entrada em vigor da Lei 112/2009, de 16 de
setembro até 30/6/2011, cujo número é de 844, 82,5% resultou em arquivamento, 14,8% em
acusação e cerca de 2,7% em suspensão provisória do processo (tabela 10).
Tabela 10: Resultados dos inquéritos de VD comunicadas à DGAI (até 30/6/2011)
Total de comunicações
à DGAI até 30/6/2011
%
Fi
Arquivamento
696
82,5
Resultado Acusação
Suspensão provisória do
processo
Total
125
14,8
23
2,7
844
100
5.3 SENTENÇAS
Com base na informação disponibilizada pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça
(ITIJ) foi possível aceder ao resultado das sentenças proferidas em processos-crime por violência
doméstica entre 1/1/2010 e 31/12/2010. De um total de 2416 processos, mais de dois terços
resultaram em condenação (67%) e cerca de um terço em absolvição (33%) (tabela 11)38.
Considerando apenas as sentenças, de entre as referidas anteriormente, transitadas em julgado até
31/12/2010 (n=1903)39, 64% resultaram em condenação e 36% em absolvição.
Salienta-se que estes dados não refletem a realidade nacional, uma vez que apenas uma parte das comarcas procedia às respetivas comunicações.
Para mais informação sobre estes dados ver Relatório do 1.º semestre de 2011.
37 Estes dados são os já apresentados no relatório do 1.º semestre de 2011.
38 Neste total de casos não foram incluídos 37 processos para os quais a informação não estava disponível ou referiam-se a casos nomeadamente
de inimputabilidade ou onde estava assinalado “outros motivos”.
39 Neste total de casos não foram incluídos 32 processos por motivos mencionados na nota anterior.
36
38
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Tabela 11: Sentenças (de 1/1/2010 até 31/12/2010) em processos-crime de VD comunicadas à DGAI
2010
%
Fi
Sentenças (todas)
Absolvição
797
33,0
Condenação
1619
67,0
Total
Sentenças (trânsito
em julgado)
2416
100
Absolvição
677
35,6
Condenação
1226
64,4
Total
1903
100
Fonte: Cálculos DGAI com base nos dados fornecidos pelo ITIJ
Relativamente a estas sentenças (tabela 11) não foi possível aceder às penas aplicadas. No entanto
com base nos dados comunicados diretamente pelos tribunais à DGAI até 30/6/2011,
informação refletida no Relatório referente ao 1.º semestre de 2011, foi possível caracterizar para
alguns casos as penas aplicadas, bem com aceder a informação sobre as penas acessórias40.
Constatou-se que para um conjunto de 70 casos de condenação as penas aplicadas foram
geralmente penas de prisão de 1 a 3 anos, suspensas por igual período (n=57; 82%), em 13% dos
casos a pena de prisão foi superior a 3 anos, suspensa por igual período, e em 4 processos foi
aplicada uma pena de prisão efetiva, geralmente entre 2 a 3 anos.
Em alguns dos casos em que a pena de prisão foi suspensa, a sentença referia que o arguido ficou
obrigado ao pagamento de uma indemnização à vítima; que ficou sujeito a pagar uma quantia a
uma associação de apoio à vítima; que ficou sujeito a pagar as custas do processo; que a arma
apreendida ficou declarada como perdida a favor do Estado. Num dos casos comunicados, a
pena de prisão de 1 ano e 2 meses, foi substituída por 395 horas de trabalho comunitário.
Em termos de penas acessórias, nestas condenações por VD analisadas, salienta-se a existência de
diversos casos em que o arguido ficou sujeito à frequência de programa de prevenção da
violência doméstica, à frequência de programa de tratamento ao alcoolismo/toxicodependência
e/ou à proibição de contactos com a ofendida e ao afastamento da residência da mesma, pelo
período da pena.
40
Atendendo à dimensão reduzida desta amostra salienta-se que a informação que se segue é meramente exploratória e que não é representativa
da realidade nacional.
39

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