Norma de Gabarito 134_88
Transcrição
Norma de Gabarito 134_88
Ii I PROCESSOS: 030.011.863/33 DECISÕES: 1 A ..L.:J: Gj'H)--CAUI'\P UU ,~'I.. DATA: 30/11/33 DECRETOS: 11.413 DAT A: lli..Ql/G9 PUBLICAÇ~O: 1. '.,'-:0. DO/DF 13/01/39 F:9 LOCII.LIZAÇÃO: ----Setor Bancário Sul, lotes 1 a 19. 2. PLl'-.NT1'.S DE PARCELAHENTO: 2a. Plantas 2b. SBS-2 2-12; 13/1; SES Plantas GDF: 3. USOS Re0istradas SBS-2 3-9; SES-2 1-9; SBS PR-17/1; SBS PR-' PR-19/1. aprovadas SBS em Cartório: FR pelo 1/1; SBS Decreto n9 2.203 de - 20/02/1973 SBS PR-6/1. PR-5/1; PEmUTIDOS: Mfiltiplo n~o residencial 3a. Atividades de comércio 3b. Atividades vinculadas 3c. Atividades culturais Urbano 5. e ?restaç~o ao poder de serviços; pfiblico, ~ederal e de lazer compativeis ou local; com o Centro' de Brasilia. TP,-XAS ~,1Âxn1f._S DE OCUP1-içI,-o: (Projeç~o horizontal da area edificada : ~ela area do lote) x 100 5a. Pavimentos tipo - TmáxO= - Até os liro~tes máximos 100% definidos na planta SBS PP.--G/l.;f~< DE NORMAS NGB 134/88 FOLHA 01/05 DATA: 16/11/88 D.U/SVO COE SBS - SETOR LOTES USO E GABARITO , BANCARIO -SUL DE 1 A 19 003 PROJETO:~D - - EDIFICAÇAO GOVERNO I, ,CONF.NG8,I. JJ Cr:'t:ILIA - DP\.. IVISTO: c r:cILlA DE DISTR ITO ... .. IAMOVO: I,. - Dt'L L... VI - IV E/LI S r: FEDERAL 5b. Pavimentos Térreo - e Sobreloja Até os limites TmáxO máximos = 100% definidos na planta' definidos na planta' SBS PR-S/l. Sc. Pavimentos de subsolo - = TmáxO Até os limites - SBS 100% máximos PR-l/l. 7. PAVIHENTOS: 7a. NúMERO HÁXHlO: 7b. 19 PAVIMENTO definido pela altura da edificação. denominado pavimento térreo, destina-se - usos previstos em todo o Item 3 destas aos noru mas~ 7 c. 29 PAVU1ENTO -- denoIT'.inado sobreloj te, TIPO independe~ aos usos em normas 7 destina-se Item 7d. PAVIMENTOS a ou pavimento 3 destas denominados -- drão, previstos de 39 a enésimo destinam-se Item 7d aplica-se 7e. SUBSOLOS vimentos em aos lotes e 19. destas a garagens, iluminação 7e2. Subsolos TiDO abaixo clusiv~mente - e de pa(térreo), em todo o Item as corretas 3 e dep6si-' condicões de segurança. denominados de 39 a enésimo pavimento' do 19 pavimento a garagens, condicões (térreo), desde de ventila~ão 7e3. Para os navimentos de 3,OOm do 19 pavimento casa de máquinas que asseguradas ventila~ão, retas abaixo os 19 e 29 nIveis além dos usos nrevistos normas, tos, desde cadrão denominados imediatamente destinam-se, de subsolo destinam-se que asseguradas e~ as cor- e iluminacão. o pé direito máximo sera (três metros). ESPLAN1\D.h --denor.Ünado o nIvel da plataforma de caber tura do 29 pavimento Não será permitida ásua 7.g pa- - 7el. 19 e 29 Subsolos- 7f. pavimento normas; exclusivamente n9 G 1,3,5,6,8,10,12,14,15,17 o aos usos previstos todo o Item 3 destas Este todo COBEP.TURA -- a utilização, exceto caixa d' e IT'áquinas. denominado drão (sobreloja). o enésimo destinado (úl t:i.Y"'o) pavimento a todos os usos ::>a" nrevistos ' no item 3 destas normas~ "98-154/.8FL.02/0!5 Este item 7g aplica-se exclusivamente n9s 1,3,5,6,8,10,12,14,15,17 8. ALTURA aos lotes e 19. DE EDIFICAÇÂO: 8a. Para os lotes tória 2,4,7,9,11,13,16 da edifica0ão, e 18, a altura a rartir obriga- da cota de soleira ravimento(térreo) fornecida Dela DTC do DeU/SVO, 6,OOrnCseis metros e oitenta centimetros), te ao nivel superior da no item 7g desta, nas, conf0rme da plataforma excluindo croquis / PLA'mFORMA DA ESPLANA / -, ..J 0« ..J(!) .J-' 40 (!) ..J 1,3,5,6,8,10,12,14,15,17 do 19 navimento correspondente mais d'água e 19, a altura' da cota de soleira' 'leIa DTC e nove metros ã parte caixa a partir forneci da (térreo) é de 49,10m(quarenta crocluis A 4 li: 4 lU ~<t da edifica0ão, do cumeeira, máqui- UttA 'J!°M' ~IGATÓIIIIA DA 4 8b. Para os lotes obrigatória e NtVEL SU~IIIIOIII DA ESPLANADA / FACHADA d'água defini- , ~ : -10,8!5",~ do DeU/SVO, e dez centimetros),' alta da edificacão e casa de máquinas, incluinconforme' abaixo: -G9~~OU:A ~IIRIGATÓRIA 1..- ...---- --o --'" /1~ " 1-/ VOLUME OIJOm, / FACH ADA PAVIMENTOS I : TIPO ' I de abaixo: ! / é corresponden- da Esplanada caixas do 19' 4 li: 1&14 ..J-' «o (!)..J ' 4 ~ -'..J ./ 04 ..J(!) , +880m, ~I<iI'TOIIIIA -.tT~A DA PLATAFORMA NIVELSUPERIOR DA ESPLANADA 9. ESTACION1U1ENTO 9a.~ E/OU obrigatória los dentro GARlcGEM: a implantação dos limites de estacionamentos do lote, em subsolo, de veíc~ na propor- ') ção de Ol(uma) drados) criadas, cionamentos l5a. cada 10O,OOm~(cem metros sua- de area construída. 9b. Das vagas 15. vaga para 50% deverão rotativos ser destinadas esta a - ~ara visitantes. TRATP..MENTO DE FP_CI-Il'Dl\: A laje de 0lataforma do com esnessura centímetros) lSb. O volume aparente de O,G5m(sessenta como exemnlificado anarente determinado (do 39 ao en~simo qüenta da Esnlanada dever~ possuir o bOE pavimentos centímetros) acima forma da ESnlanada, e cinco no cr00uis pelos pavimentos ) dever~ do nIvel do item tipo distar superior como exemplificado Ga. O,50m(ci~ plat~ da em crocuis do ' item 3b. l5c. Ser~ nermitido belecidos (de 39 ultranassar. os limites em planta a en~simo exclusivapente pavinentos),<Xm da projecão esta nos pavimentos tino - elementos decorativos ou ' de proteção solar, parapeitos, sacadas e jardineiras, te máxirro de 0,3 O m (trinta centírnetros) . 16. até o limi:- GALERIl\. PARP~ CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES: Ser~ obrigatória da Esplanada, a construcão dentro de marçuise dos limites ou plataforma' estabelecidos para os ' pavimentos lares de subsolo, indicados até os eixos mites nas plantas das linhas da projeção livre de acessos 17. obedecendo os alinhamentos SES PR-l/l, de pilares mais PR-5/l e PR-G/l, próximos do lote para a proteção de pidos li- da circulação ao t~rreo. ACESSO: l7a. O acesso subsolos de veículos obrigatoriamente va, resneitando subsolos ao lote dever2 o seu "grade". far-se-ão l7b. Fica vetado pela internamente o acesso a subsolos ser feito rua de serviço Os acessos a um dos respect! aos demais' ao lote. a nartir da via de ser - viço centra do setor~: ..e. 1~4/- -FL.o4/O:) 13. DISPOSIGÕES GERAIS: 13a. Esta NGB-134/38 ~ co~posta dos itens n9s 1,2,3,S,7,8,9,lS,lG,17 18b. Com excer~o Constru~~o, e 13. do lote n9 3, nara obtenr~o - o ~rojeto de ~lvarã ~ue se ade~ue a estas normas' implica na automãtica anuência às plantas 1/1, SBS PR-5/1 maticamente 13c. e SES PR-G/l, as nlantas tradas em Cartório. Deverã ser das novas {aberturas OBS: A presente constantes ficações submetido ao DeU/SVO a nível para NGB 134/38 de Brasília, torna o estudo auto- 2a, rési~ preliminar' quanto ao entorno' substitui n9 26,82 e anula as disposições e 34 do Código no que diz respeito tamb~m Bancãrio sem efeito de Ed~ exclusivamen Sul-SBS. as plantas SB-N e S CE 1/1 e CE 2/2, exclusivamente aos lotes PR-- de eSPlaLada~_.~ dos Artigos 134/33 no ítem anãlise te aos lotes de 1 a 19 do Setor NGB SBS ~ue substituirâo indicadas edificações de - Esta sigla no tocante 1 a 19 do SBS. Em 14 de fevereiro de 1989. * ('